PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2015 PREGÃO PRESENCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2015 PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATO Nº 02/2016
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VARZEA PAULISTA/SP, inscrita no CNPJ sob
n.º 51.863.884/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, doravante denomida simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: VILA BARCELONA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 22.719.411/0001-74, Inscrição Estadual nº 636.231.391.117, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx Xxx-XX – XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 24480.170-8 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
Este contrato fundamenta-se: no Processo Licitatório nº 08/2015, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme Lei nº 10.520/2002, Resolução 08/2013 e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93;
1 – Nos termos propostos pela CONTRATADA, que simultaneamente:
a) constem no Processo Licitatório nº 8/2015, modalidade Pregão Presencial;
b) não contrariem o interesse público;
c) nos preceitos do direito público;
d) supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Aquisição de material de escritório, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo II do edital, sendo somente válitos os itens vencidos no pregão presencial conforme ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1 A primeira entrega do objeto deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após da data de assinatura do contrato e requisição contendo as quantidades e os produtos.
2 As demais entregas, durante a vigência do contrato, ocorreram conforme requisição contendo as quantidades e os produtos, devendo ocorrer em até 2 (dois) dias úteis a partir da data da requisição.
3 A requisição será realizada pela Câmara Municipal de Várzea Paulista, emitido e autorizado pelo departamento financeiro e Presidente da Câmara, respectivamente.
4 O objeto deste Contrato, deverá ser entregue, com agendamento prévio, na Câmara Municipal de Várzea Paulista, sito a Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – XX das 09:00 às 16:00 horas.
2 O prazo de adimplemento da obrigação contratada admite prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
3 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$ 6.242,70 (seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta centavos).
Já estão incluídas no preço total todos os custos com tributos, encargos financeiros, frete, toda e qualquer despesa bem como os acessórios indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto contratado e das obrigações decorrentes deste contrato.
O preço de cada item é fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato.
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CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3390.30.00 (Material de Consumo).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos juntamente com a Nota Fiscal, mediante a devida autorização da Câmara Municipal de Várzea Paulista, atestando o recebimento e aprovando os produtos entregues.
A Nota Fiscal deverá conter em seu corpo o número do respectivo Processo Licitatório.
Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a nota fiscal apresentada será recusada pela CÂMARA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal, devidamente corrigida.
Em razão da Portaria CAT 162/2008 somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas – NF-e.
A CÂMARA pagará as duplicatas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente, que deverá ser fornecido por escrito, ou em boleto bancário em nome da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO
Os materiais serão aceitos da seguinte forma:
1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação (Alínea “a”, Inc. II, do Art. 73, da Lei nº 8.666/1993);
2. Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto licitado (Alínea “b”, Inc. II, do Art. 73, da Lei nº 8.666/1993);
2.1. Os produtos, ainda que recebido em caráter definitivo, deverão ser subsistituídos pela CONTRATADA, quando comprovada a existência de incorreções ou defeitos verificados quando da sua utilização, para a substituição em 2 (dois) dias, após notificação pela CONTRATANTE.
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Não será aceito fornecimento que não tenha sido autorizado, ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no Edital e do Anexo II – Termo de Referência com a descrição do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
O prazo e as condições de garantia mínima do objeto licitado serão os estabelecidos no Edital e do Anexo II – Termo de Referência com a descrição do objeto, contados a partir da data do Recebimento Definitivo;
No caso em que o objeto contratado entregue, não atender as exigências para o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada formalmente pela CONTRATANTE, para que essa possa tomar as devidas providências para sanar as falhas apontadas em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados a partir da comunicação formal, sob pena das Sanções Legais cabíveis;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Firmado o Contrato, a CONTRATANTE obriga-se:
1. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
1. A entregar os produtos conforme informações contidas no Termo de Referência do Anexo II;
2. Todos os produtos a serem fornecidos, devem obedecer aos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes.
3. Caso seja constatado, no momento da entrega, divergência entre o objeto ofertado na proposta e o objeto entregue, e esteja fora dos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes, estes serão devolvidos, devendo ser substituídos pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
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4. O custo do transporte do objeto licitado, caberá exclusivamente à CONTRATADA.
5. O objeto adquirido deve estar de acordo com as normas específicas do setor, especialmente o contido no artigo 39, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor.
6. No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
7. Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o objeto contratado se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como atender prontamente às reclamações que lhe forem apresentadas, relacionadas com a execução do objeto contratado;
9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da entrega do objeto licitado (Art. 70, da Lei nº 8.666/1993);
10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da entrega do objeto contratado (Art. 71, da Lei nº 8.666/1993);
11. Responder exclusiva e integralmente perante a CONTRATANTE pela inexecução do objeto contratado na forma proposta no Edital;
12. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
2- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
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3- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
4- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
5– O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,1% (zero um por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
II – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo.
2- E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Várzea Paulista- SP, 14 de janeiro de 2016.
Câmara Municipal de Várzea Paulista Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
VILA BARCELONA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
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ITENS ADJUDICADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor unit. referência | Valor Total Referência |
1 | Agenda Executiva/comercial; Ano 2016, Costurada; Medindo 145 x 205 Mm; Capa Pesando 950 G/m2; Revestida de Couro Sintetico; Folha Pesando 75 G/m2, Papel Off Set, 1 Dia Por Pagina; Na Cor Preta; Com Separador de Folhas (fitilho); | 20 | 26,10 | 522,00 |
2 | Almofada n° 3; para carimbo; cor Azul; Dimensões: 5,9x9,4 cm, Composição: veículo aquoso, aditivos e corantes, embalado em caixa de papelão com 1 unidade. | 6 | 7,75 | 46,50 |
3 | Almofada n° 2; para carimbo; cor Vermelha; Dimensões: 5,9x9,4 cm, Composição: veículo aquoso, aditivos e corantes, embalado em caixa de papelão com 1 unidade. | 2 | 8,20 | 16,40 |
4 | Apontador para Lápis; de Plástico Rígido; Simples, com Xxxxxxxx; | 20 | 2,85 | 57,00 |
5 | Bobina para automação comercial (máquina calculadora de mesa); Dimensões: 57mm x 30m; Embalagem caixa de papelão contendo 30 unidades. | 1 | 31,50 | 31,50 |
6 | Borracha de Papelaria; Feita de Latex Natural,escolar; para Lápis e Grafite; No Formato Retangular; Numero 20; Na Cor Branca; | 30 | 0,35 | 10,50 |
9 | Caixa de correspondência dupla, em acrílico, cor fumê, dimensões 111 X 253 X 435 mm, 642g. | 5 | 34,55 | 172,75 |
10 | Caneta Fixa; Corpo Em Alumínio; No Formato Tubular; para Balcao; Medindo 13 Cm Aproximadamente; Base Em Alumínio Polido; Corrente Metálica; Medindo 50 Cm; Fixação Por Fita Adesiva Dupla Face; Acompanha Carga/refil; | 6 | 15,00 | 90,00 |
11 | Marcador permanente para CD/DVD, plástico, acrílicos, vinil, e vidros, ponta média 2.0mm, cor preta. | 30 | 3,55 | 106,50 |
12 | Caneta Marca Texto; Corpo de Polipropileno Transparente, Que Permita Acompanhar o Consumo de Tinta; Ponta 3 a 5mm; Na Cor Amarela; Rosa; Azul e Verde. | 50 | 1,65 | 82,50 |
13 | Caneta Esferografica; Corpo Em Resina Termoplastica; Formato do Corpo Sextavado hexagonal; Modelo Descartavel; Corpo Translucido Com Respiro, cor cristal; Ponta Em Latao; Com Esfera de Tungstenio; ponta média de 1,0mm, largura mínima 0,4mm; Rendimento Minimo de Escrita De: até 2000 Metros; Na Cor Azul; Com Tampa Protetora Removivel Ventilada, Na Cor Da Tinta; Topeteira (tampa do Topo) Fixa; Caixa papelão com 50 unidades. | 24 | 39,10 | 938,40 |
14 | Caneta Esferografica; Corpo Em Resina Termoplastica; Formato do Corpo Sextavado hexagonal; Modelo Descartavel; Corpo Translucido Com Respiro, cor cristal; Ponta Em Latao; Com Esfera de Tungstenio; ponta média de 1,0mm, largura mínima 0,4mm; Rendimento Minimo de Escrita De: até 2000 Metros; Na Cor Preta; Com Tampa Protetora Removivel Ventilada, Na Cor Da Tinta; Topeteira (tampa do Topo) Fixa; Caixa papelão com 50 unidades. | 2 | 39,10 | 78,20 |
15 | Caneta Esferografica; Corpo Em Resina Termoplastica; Formato do Corpo Sextavado hexagonal; Modelo Descartavel; Corpo Translucido Com Respiro, cor cristal; Ponta Em Latao; Com Esfera de Tungstenio; ponta média de 1,0mm, largura mínima 0,4mm; Rendimento Minimo de Escrita De: até 2000 Metros; Na Cor Vermelha; Com Tampa Protetora Removivel Ventilada, Na Cor Da Tinta; Topeteira (tampa do Topo) Fixa; Caixa papelão com 50 unidades. | 2 | 39,10 | 78,20 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
00 | Xxxx xx Xxxxxxxxx; Liquida; para Uso Escolar, Cola Papel, Couro, Tecido, Bico Economico; a Base de Agua, Lavavel; Atoxica; Secagem rápida; Acondicionada em frasco; Pesando 90g; Branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; Com Selo do Inmetro na embalagem do produto. | 10 | 2,00 | 20,00 |
32 | Colchete, tamanho n° 5, latonado, caixa com 72unidades | 5 | 2,55 | 12,75 |
33 | Colchete, tamanho n° 7, latonado, caixa com 72unidades | 3 | 3,70 | 11,10 |
34 | Colchete, tamanho n° 9, latonado, caixa com 72unidades | 1 | 7,20 | 7,20 |
36 | Elástico de látex amarelo, pacote com 110 unidades, resistente, ideal para papel, 100 grs. | 5 | 3,40 | 17,00 |
37 | Envelope tamanho carta offset 63g, formato 114 mmX162mm, caixa com 1000 unidades. | 1 | 38,50 | 38,50 |
39 | Envelope para CD, formato 126X126mm, papel offset/75, caixa xm 500 unidades. | 1 | 76,60 | 76,60 |
40 | Envelope de Papelaria; em Papel Kraft; pesando 75 Gr; Modelo Sem Impressão; Medindo (240x340)mm; Apresentado Com Aba; Na Cor Parda; Acondicionado em caixa de papelão com 100 unidades; | 1 | 19,20 | 19,20 |
41 | Envelope de Papelaria; em Papel Kraft; pesando 75 Gr; Modelo Sem Impressão; Medindo (176x250)mm; Apresentado Com Aba; Na Cor Parda; Acondicionado em caixa de apelão com 100 unidades; | 1 | 10,90 | 10,90 |
42 | Envelope Plástico; para Pasta Catálogo; Tamanho Ofício; 04 Furos; Com Espessura Mínima de (0,15)micras; Transparente; Pacote com 50 unidades. | 1 | 16,40 | 16,40 |
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43 | Caneta corretiva, contendo no mínimo 7ml; secagem rápida; ponta metálica com dupla esfera, líquido atóxico, para correção de qualquer tipo de escrita, a base de solvente. | 30 | 5,85 | 175,50 |
44 | Estilete; Cabo Em Poliestireno, trava, formato Anatômico; Lâmina de Aço Carbono, Com 9mm Largura; Medindo 130mm Comprimento do Corpo; | 6 | 7,10 | 42,60 |
52 | Extrator de Grampos; em Aço Inoxidável; Tipo espátula. | 20 | 1,95 | 39,00 |
57 | Perfurador para papel, para dois furos; em estrutura metálica, dimensões 80mm X 6 mm X 70 mm; com capacidade de 12 folhas de 75g/m2; com 2 vazadores; na cor preta, garantia de 2 anos. | 5 | 13,70 | 68,50 |
58 | Perfurador para papel, para dois furos; em estrutura metálica; com capacidade de 60 folhas; escotilha para esvaziar resíduos, sistema de trava da alavanca; 100% mecanismo e barra de metal; com 2 vazadores; na cor preta, garantia de 2 anos. | 5 | 72,00 | 360,00 |
59 | Grampedor de mesa; estrutura metálica; base de borracha; medindo (20 x 4,5 x 8,5) cm (compr. X lang. Frente x alt frente); na cor metálica (estrutura) e preta (apunhadura e base); grampo 26/6; com capacidade mínima para grampear 26 folhas e alfinetar 15 folhas e alfinetar 15 folhas (papel 75/m2). | 5 | 15,10 | 75,50 |
61 | Grampo para grampeador; galvanizado; medindo 26/6. Caixa com 5.000 unidades. | 4 | 3,50 | 14,00 |
62 | Grampo para grampeador; de arame de | 1 | 16,30 | 16,30 |
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aço; galvanizado; medindo 23/10. Caixa com 1.000 unidades. | ||||
63 | Grampo galvanizado para grampeador, tamanho 23/13; embalagem caixa com 5000 unidades. | 4 | 22,25 | 89,00 |
64 | Grampo trilho plástico injetado em polipropileno; cor preta ou branca; 80mm para 200 folhas; dimensões 19,5x10cm; Pacote com 50 unidades. | 4 | 8,15 | 32,60 |
65 | Lápis preto nº 2, ponta firma, corpo de madeira, formato redondo; Na Cor Preta Envernizada; Materia Da Carga Mina Grafite; Medindo no mínimo 170mm; Nome do Fabricante Gravado no lápis; com identificação do Fornecedor na embalagem; acessório adicional: devendo ser entregue apontado; | 50 | 0,45 | 22,50 |
66 | Livro Ata de Papelaria; medindo (220x320)mm vertical; Capa pesando 1250g/m2; Revestida com Papel Kraft, Pesando 80g/m2; na cor preta; com 100fls(numeradas); papel Off-set, pesando 56g/m2; | 2 | 8,35 | 16,70 |
67 | Livro Protocolo; Medindo (145x205mm); Capa Pesando 1250g/m2; Revestida Com Papel Off-set Plastificado, Pesando 80g/m2; Com 100fls; Em Papel Off-set, Pesando 56g/m2; | 2 | 7,35 | 14,70 |
70 | Pasta de dedos para manuseas papéis: ácido graxo, glicóis, assências, não tóxico, pote plástico com peso líquido de 12g. | 5 | 3,75 | 18,75 |
71 | Mouse Pad em tecido, cor preta, tamanho 220 X 180 mm. | 20 | 4,00 | 80,00 |
74 | Papel foto brilante, tamanho A4-29,7x21,0; pacote contendo 10 folhas; para impressora jato de tinta. | 10 | 14,75 | 147,50 |
76 | Registrador AZ; de papelão reforçado; revestimento em pvc interno e externo, na cor azul; lombada larga com 70mm; | 20 | 12,15 | 243,00 |
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tamanho ofício, (350x280mm) (axl), protetor de metal na base; alavanca cromada, com presilha, visor transparente com 19 cm na lombada; mecanismo de segurança rado e sulco trava de fechamento na capa. | ||||
77 | Pasta com aba e elástico(plástico); de Polipropileno; no tamanho ofício (350x235)mm; cor fumê; Espessura de 0,35micras; com Ilhoses de Metal; | 10 | 2,70 | 27,00 |
79 | Pasta Catálogo; Cartão Revestido de Plástico; com 50 envelopes Plásticos; espessura de 0,12 Micras; 4 extensores de Metal; no Tamanho Ofício; na cor na cor preta; dimensões 243 x 33; com bolso e visor. | 5 | 12,45 | 62,25 |
80 | Pasta em "L"; de polipropileno, com espessura mínima de 0,20micras; tamanho ofício; na cor fume. Caixa com 10 unidades. | 5 | 7,85 | 39,25 |
81 | Pasta plástica com grampo; no tamanho ofício; dimensões 235 x 325mm; cor fumê. | 5 | 1,90 | 9,50 |
82 | Pasta Suspensa; de Cartao Kraft; Com Gramatura de 260g/m2; Na Cor Parda; No Tamanho Oficio(240x360)mm; Haste de Metal; Ponteiras de Polietileno(pe); Sem Prendedor Interno; Modelo Normal; Visor Em Acrilico e Etiqueta Branca; | 20 | 25,45 | 509,00 |
84 | PENDRIVE USB 2.0 16GB COM CLIP GIRATORIO METALICO Midia Cartao de Memoria; Pendrive Usb 2.0, Compativel Com Mac Os 9.0 e Supeperiores/ Windows 98 e Superiores; Dimensoes Aproximadas 17,0mm x 59,0mm x 9,0mm, Com Suporte para Cordao; 16gb, Taxa de Transferencia 48 Mb/s, Leitura Ate 12mb/s, Gravacao Ate 4mb/s, Clip Giratorio Metalico; | 24 | 39,55 | 949,20 |
85 | Pilha; tipo Alcalina; na voltagem 12 V; tamanho pequena Zinco; Conforme normas vigentes. | 20 | 7,25 | 145,00 |
86 | Pilha; Tipo Alcalina; na Voltagem de 1,5v, 2450 Mah; no Tamanho Pequena (aa), Diâmetro 14.5 Mm, Comprimento 49.5 Mm; | 10 | 11,10 | 111,00 |
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Embalado em Cartela com 4 unidades; Conforme Resolução do Conama 401 04/11/2008; Norma Abnt 11175/90; | ||||
88 | Pincel atômico, 110-P, cor preta, com ponta de feltro redonda; do tipo descartável, na cor preta. | 10 | 3,20 | 32,00 |
90 | Saco plástico PE, formato ofício, 4 furos 0,6mm, embalagens 50 unidades. | 2 | 7,00 | 14,00 |
91 | Suporte p/ fita adesiva pequena, dimensões 130 X 51 X 54 mm, peso 0,55 kg. | 5 | 10,20 | 51,00 |
92 | Bloco auto adesivo 76 x 76, 100 folhas, cor amarela. | 20 | 5,35 | 107,00 |
93 | Porta lápis/clips/lembrete poliestireno fumê 940.1 Acrimet CX 1 Unid.; 228 x 65 x 90mm | 5 | 12,95 | 64,75 |
95 | Régua de uso escolar/escritorio; Reta; de Acrílico; medindo 30 Cm; espessura de 3mm; com escala em milimetro em baixo relevo e borda chanfrada; na Cor Cristal transparente; | 20 | 1,55 | 31,00 |
98 | Tesoura lâmina aço inox, cabo plástico ABS, anatômica, base plástica reciclável, diâmetro roldana pequena 25 mm, chapa de corte aço; cor preta. | 10 | 17,45 | 174,50 |
Total geral estimado – R$ | 6.242,70 |
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