EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2017
Processo Administrativo n.º 033/2017 – UASG 135050 Data: 16/06/2017
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: A partir das 09h00m, do dia 11/08/2017.
Local Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Tipo de Licitação: :(_X_) Menor preço (aferido na forma do TR/PB)
Objeto: Aquisição de 04 (quatro) Licenças de uso de Software Desktop Professional que permita ao usuário a exploração e análise de dados, além da criação, atualização e visualização de número ilimitado de gráficos, relatórios, painéis de informações gerenciais e histórias de dados de informações gerenciais, ou licença similar, tipo ou de qualidade superior ao Tableau Desktop Professional.
Participação ( ) EXCLUSIVA PARA ME/EPP – COM PREFERÊNCIA GEOGRÁFICA1? ( ) SIM ( ) NÃO
( ) PARTICIPAÇÃO MISTA2 - COM PREFERÊNCIA GEOGRÁFICA3? ( ) SIM ( ) NÃO
( ) PARTICIPAÇÃO MISTA COM COTA RESERVADA4 - COM PREFERÊNCIA GEOGRÁFICA5? ( ) SIM ( ) NÃO
( X_) PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL: Poderá ser obtido nos sites: xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
INFORMAÇÕES: Embrapa Monitoramento por Satélite - SPS – Setor de Patrimônio e Suprimentos - Av. Soldado Passarinho, 303 – Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX.: 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx - Site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx/
1 §3, art. 48, DA Lei Complementar 123/2006 e art. 9º, inciso II e alíneas do Decreto nº 8.538/2015.
2 Licitação envolvendo itens exclusivos e não exclusivos para ME/EPP (Art. 48, I, Lei Complementar 123/2006).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2017 — Embrapa Monitoramento por Satélite
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, POR INTERMÉDIO DE SUA UNIDADE DESCENTRALIZADA, EMBRAPA MONITORAMENTO POR SATÉLITE, E DE SEU PREGOEIRO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DESKTOP PROFESSIONAL QUE PERMITA AO USUÁRIO A EXPLORAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS, ALÉM DA CRIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE NÚMERO ILIMITADO DE GRÁFICOS, RELATÓRIOS, PAINÉIS DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS E HISTÓRIAS DE DADOS DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS, OU LICENÇA SIMILAR, TIPO OU DE QUALIDADE SUPERIOR AO TABLEAU DESKTOP PROFESSIONAL, CONFORME PREVISTO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. SUJEITAM-SE AS PARTES ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, À LEI N.º 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, À LEI N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, À LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, AO DECRETO Nº 5.450 DE 31 DE MAIO DE 2005, AO DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015, AO DECRETO 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EMBRAPA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU, SEÇÃO III, PÁG. 14375 A 14388, DE 01/08/1996 E PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela
1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada.
1.5.1 O horário de expediente da Embrapa é de segunda à sexta, das 08h00 às 17h00 no horário local, exceto feriados.
1.5.2 Os prazos que vencerem em data que não houver expediente na Embrapa serão estendido ao primeiro dia útil seguinte.
SEÇÃO II DO OBJETO
2.1. O objeto desta convocação é a aquisição de 04 (quatro) Licenças de uso de Software Desktop Professional que permita ao usuário a exploração e análise de dados, além da criação, atualização e visualização de número ilimitado de gráficos, relatórios, painéis de informações gerenciais e histórias de dados de informações gerenciais, ou licença similar, tipo ou de qualidade superior ao Tableau Desktop Professional, conforme relação de itens constantes das especificações contidas no Anexo “I” deste Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Edital prevalecerão as últimas.
2.3. As empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente catálogos técnicos/ilustrativos dos equipamentos oferecidos, com todas as características técnicas que permitam avaliar a compatibilidade dos produtos cotados.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital.
3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as licitantes que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
3.2.1. Não estejam credenciadas na forma da Seção IV;
3.2.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição, conforme justificativa PRESENTE NO Termo de Referência/Projeto Básico;
3.2.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa;
3.2.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública ou sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, na forma do art. 87, inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 ou, ainda impedido de licitar e contratar com a União, na forma do art. 7º da Lei 10.520/2002.
3.2.5. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2.6. Licitante que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
3.2.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93.
3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.4. Não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação semelhantes às exigidas para licitantes nacionais, segundo as formalidades do art. 15
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
PARECER AJU/ASJ-SP Nº 9720/2017 24/07/2017 SFCGF
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa Monitoramento por Satélite
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000 000 Xxxxxxxx XX Telefone (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000
xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx
SEÇÃO IV
DO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.6. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.7. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO PELO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, a garantia e anexos, até a data e hora marcadas para a abertura da seAJUs/AsSJ-ãSP o,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas (art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.1.1. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.2. Incumbirá ainda à licitante interessada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante (§ 1º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4. Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.6. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, mencionadas no Anexo I, deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (comprasnet), devendo conter obrigatoriamente:
5.6.1. Preço unitário e global dos itens em algarismos e por extenso.
5.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
5.8. A partir da divulgação do presente Edital de Pregão Eletrônico até a abertura da sua sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.9. A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.10. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes.
5.11. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, até a fase de aceitação das propostas, sob pena de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro.
5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.13. As licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.14. Se for o caso, o licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.15. Caso a presente licitação seja exclusiva para ME e EPP e caso não haja um mínimo de três propostas válidas para o objeto licitado, a presente licitação será anulada com fundamento no art. 49, inciso II, da Lei Complementar Nº 123/2006, c/c art. 10º, inciso I, do Decreto 8.538/2015, para realização de certame aberto à ampla participação.
SEÇÃO VI
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e com o início da etapa de lances.
6.1.1. As propostas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de
6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada.
SEÇÃO VII
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance (§ 1º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.2.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
empresas licitantes, vedada a identificação da licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação (§ 11º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência (§ 6º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§7º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.7. O Pregoeiro/sistema anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, sendo adjudicado à licitante que apresentar o lance de menor preço e atenda as exigências editalícias.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim
8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, NO CASO DE LANCES PARA ITENS ABERTOS À PARTICIPAÇÃO AMPLA, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
8.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame;
PARECER AJU/ASJ-SP Nº 9720/2017 24/07/2017 SFCGF
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa Monitoramento por Satélite
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000 000 Xxxxxxxx XX Telefone (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000
xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx
8.7.5. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7.6. Caso o presente edital contenha reserva de localização geográfica em relação a algum item, na forma do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, conforme justificativa constante do termo de referência/projeto básico, a adjudicação do objeto à licitante que não fizer jus ao benefício, apenas ocorrerá caso esta oferte valor, no mínimo, 10 % (dez por cento) abaixo do melhor preço ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte localizada na área de preferência.
8.8. Caso tenha sido estabelecida alguma cota na forma do art. 8º do Decreto nº 8.538/2015, esta será integralmente regulamentada no Termo de Referência e observará o seguinte.
8.8.1. O disposto neste item não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
8.8.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
8.8.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
8.8.4. Fica assegurada a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
8.8.5. Não se aplica o benefício disposto no art. 8º do Decreto nº 8.538/2015 quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
8.10. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010 e conforme estabelecido no termo de referência/projeto básico.
8.10.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8.10.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº
8.11. Se for o caso, as margens de preferência estabelecidas por decretos específicos deverão ser mencionadas no Termo de Referência/Projeto Básico de acordo com o tipo de cada item licitado. Nesse caso, para cada decreto deve-se inserir a regra de preferência nele fixada, a exemplo dos Decretos ns. 8.184 e 8.194, de 2014, para os quais o direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, poderá ser exercido somente após a aplicação das margens de preferência de que trata o seu art. 1º.
8.12. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
8.13. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
8.13.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
SEÇÃO IX
DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO X
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2. Será desclassificada a proposta final que:
10.2.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência.
10.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, aferido na forma definida no presente edital, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor valor e atenda às exigências do edital.
10.3.1. O pregoeiro suspenderá o pregão por tempo indeterminado caso necessite de assessoria externa à comissão para verificar se os itens atendem às exigências do edital, por tempo suficiente, até que todas as dúvidas sejam sanadas, e o reinício ocorrerá na data e horário a serem informados por meio de comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação (§ 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
10.5. O Pregoeiro poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço.
10.6. O pregoeiro, no julgamento da habilitação e das propostas, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do art. 26 do Decreto nº 5.450, de 2005).
10.7. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Embrapa.
10.7.1 Não serão aceitas propostas com valores global e unitário superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.7.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.7.3.1. questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.7.3.3. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.7.3.4. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
10.7.3.5. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.7.3.6. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.7.3.7. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
10.7.3.8. estudos setoriais;
10.7.3.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.8. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.9.Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) especificados no Termo de Referência/projeto básico.
10.9.1. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.9.2. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
SEÇÃO XI
DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO
11.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, no prazo máximo de até 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio do fax nº (00) 0000 0000 ou e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx, a respectiva Proposta de Preços, que corresponde a Proposta de menor preço (modelo anexo), impressa e ajustada em conformidade com o último lance, contendo as especificações técnicas detalhadas dos produtos ofertados, recomposta em função do preço vencedor na etapa de lances, juntamente com as planilhas de custos e formação de preços e com os documentos exigidos para
11.1.1. O original da proposta impressa, bem como a cópia autenticada e/ou original dos demais documentos, devem ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública, estabelecido neste Edital, ao SPS - Setor de Patrimônio e Suprimentos, da Embrapa, no endereço constante da página inicial deste edital
11.2. A Proposta de Preços (modelo anexo ) deverá ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo:
11.2.1. Nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)/Home Page, dados bancários (nome e número do banco e da agência e nº da conta corrente e de preferência, se cliente for, junto ao Banco do Brasil), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de assinatura do contrato;
11.2.2. Especificação dos produtos propostos, inclusive obrigações, materiais, horários, contingente, etc, conforme o termo de referência/projeto básico;
11.2.3. Preço unitário e global da proposta em algarismos e por extenso;
11.2.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição;
11.2.5. Declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, mão-de-obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagem, lucro, despesas acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
11.2.6. Declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
11.2.7. Garantia de qualidade e de substituição dos produtos a serem fornecidos à Embrapa, conforme definido no termo de referência / projeto básico;
Anexos, especialmente, as fixadas para pagamento, contidas na minuta do contrato. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição.
11.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado, anexo ao presente edital.
SEÇÃO XII DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante conforme as seguintes disposições:
12.2. A habilitação das licitantes cadastradas no SICAF será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida.
12.2.1 Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto a documentação obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011; quanto à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço.
12.2.2. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo insuficiente a simples validação da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante.
12.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Passivo Circulante
12.3.1. Caso qualquer dos índices referidos no subitem 12.3 apresentem resultados igual ou menor que 1 (um), a comprovação da boa situação financeira deverá ser demonstrada com capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado anual da contratação previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
00.0.0.Xx caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
12.4. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual.
12.5. Os licitantes não cadastrados no SICAF ou que apresentarem documentação não contemplada no SICAF, exigida para habilitação, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax número: (00) 0000 0000 ou via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados ou digitalizados, no prazo definido no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme item 11.1 e 11.1.1 deste edital.
12.6. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.
12.7. Além da documentação exigida, acima referida, a licitante da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação:
12.7.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
12.7.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
12.7.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto, conforme itens 1 e 2?, do termo de referência/projeto básico .
caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
12.7.4.1. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/2015.
12.7.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
12.7.6. Declaração de que não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
12.7.7. Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– Ceis/CGU, a ser verificada no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
12.7.8. Regularidade no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, a ser verificada no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
12.7.9. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
12.7.9.1. a certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial a que se refere este subitem sem prazo de validade, será considerada válida, pela Embrapa, pelo prazo de 60(sessenta) dias corridos a contar da data de sua emissão.
12.7.9.2. A empresa que esteja em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
12.8. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação
12.9. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a cada documento.
12.10. Ao Pregoeiro é reservada a faculdade de verificar, a qualquer tempo, a manutenção das condições constantes de declarações ou certidões apresentadas para fins de habilitação, mesmo que estejam dentro de seu prazo de validade.
12.11. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor, e estiver suspensa do direito de licitar com a Embrapa (art. 87, III da Lei 8.666/93) ou tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública (art. 87, IV da Lei 8.666/93) ou esteja impedido de licitar e contratar com a União (art. 28 do Decreto 5.450/2005) ou possuir ocorrência impeditiva INDIRETA no SICAF(possui objeto social similar e, cumulativamente, ao menos um sócio-controlador e/ou sócio-gerente em comum com fornecedor licitante apenado com as sanções de suspensão e/ou impedido de licitar e contratar com a União, conforme TCU, Acórdão nº 1.831/2014 – Plenário e Xxxxxxx 2.218/2011 - 1ª Câmara, nos quais entende a extensão de sanção a outra empresa, por ter havido tentativa de burlar a penalidade outrora imposta, utilizando a Egrégia corte de contas do instituto da desconsideração da personalidade jurídica).
12.12. Às microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.12.1. O prazo de cinco dias úteis conferido a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a regularização da documentação fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.12.2. A prorrogação do prazo de 5(cinco) dias úteis será conferida a critério da Administração Publica em caráter excepcional e mediante justificativa.
12.12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Embrapa convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
SEÇÃO XIII
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail constante da capa deste edital, devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias, úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço eletrônico via internet no endereço eletrônico constante da capa deste edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XIV DOS RECURSOS
14.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
14.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.5. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
14.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra suas decisões e ao Sr. Chefe Adjunto de Administração, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Gestão do Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Monitoramento por Satélite, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP.: 13.070-115 - Campinas SP, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis.
14.8. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o transcurso dos prazos de regularização fiscal de que trata o Art. 4º, § 4º do Decreto nº 8.538/2015.
SEÇÃO XV
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
15.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar a Ordem de Compra/Serviço – OCS ou o Contrato, conforme definido no presente edital, com a Embrapa no prazo de 5 (cinco) dias da convocação (§ 1º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
15.2.2. Na assinatura da Ordem de Compra/Serviço – OCS ou do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do ajuste (§ 2º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
15.3. Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar a OCS ou o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a OCS/Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
SEÇÃO XVI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 cometer fraude fiscal;
16.1.2 apresentar documento falso;
16.1.3 fizer declaração falsa;
16.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido;
16.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7 não mantiver a proposta
16.2. Para os fins do item 16.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
16.3. Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Embrapa aplicará à licitante contratada as penalidades dispostas na minuta contratual/OCS, anexa a este Edital.
SEÇÃO XVII
DA CONTRATAÇÃO
17.1 A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual ou Ordem de Compras e Serviços/OCS (conforme definido no presente edital), no prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação da licitante vencedora. As condições previstas neste Edital e seus anexos integram o instrumento de contratação, independente de transcrição.
17.2. Como condição para assinatura do Contrato/OCS, a(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital;
17.3. A contratada, assim entendido aquela que firmar qualquer tipo de ajuste com a Embrapa, fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1.º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis reservando-se à Embrapa o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação, respectivamente a cada item.
17.5. Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n.º 10.522, de 19/07/02.
17.6. Após a assinatura do contrato/OCS, caso a contratada vier a sofrer processo de cisão, incorporação e fusão, demonstrado o interesse público, o contrato será mantido desde que a empresa sucessora cumpra todos os requisitos de habilitação exigida pelo edital.
SEÇÃO XVIII
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
(_X_) NÃO SERÁ EXIGIDA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL NA PRESENTE LICITAÇÃO.
( ) SERÁ EXIGIDA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, CONFORME REGULAMENTAÇÃO A SEGUIR:
18.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
18.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
18.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
18.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza,
18.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima;
18.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.8. Será considerada extinta a garantia:
18.8.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.8.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
SEÇÃO XIX
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 135050, no Elemento
de Despesas: Empenho nº
, PTRES:
.
, Fonte de Recursos:
, Pré-
SEÇÃO XX DO PAGAMENTO
20.1. O(s) pagamento(s) à(s) licitante(s) a ser(em) Contratada(s) será(ão) efetuado(s) em moeda corrente nacional, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo do produto mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativa, devidamente com o “atesto” firmado pelo Gestor contratual, designado, formalmente, pela Embrapa.
20.2. Caso o objeto da contratação seja recusado ou o correspondente documento
20.3. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
20.4. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela Contratada na nota fiscal.
20.5. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação da contratada de entrega do(s) produto(s), estando a mesma sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder;
20.6. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras;
20.7. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, pro rata die.
SEÇÃO XXI
DO RECEBIMENTO
21.1. A entrega do objeto desta licitação será executada na forma, quantidade, endereço e prazo previstos no termo de referência/projeto básico ( anexo), que integra este Edital.
21.2. Na hipótese do valor do bem superar o limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, o recebimento do produto objeto da presente licitação será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros (§8º do art. 15 da Lei 8.666/93).
21.3. O prazo de entrega do objeto, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
21.4. A Embrapa rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
21.5. O objeto contratual deverá ser entregue no endereço indicados no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
21.6. Ficam os licitantes cientes de que o recebimento do objeto será em caráter provisório. O aceite será firmado pelos órgãos técnicos da Embrapa após a realização dos testes no prazo de 10 (dez) dias úteis.
AJU/ASJ-SP
21.7. Por ocasião do recebimento do objeto, a Embrapa reserva-se o direito de proceder a inspeção de qualidade do mesmo e a rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigandoPAR-EsCERe o
contratado a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
Nº 9720/2017 24/07/2017 SFCGF
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa Monitoramento por Satélite
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000 000 Xxxxxxxx XX Telefone (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000
xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx
21.8. O aceite do(s) produto(s), pela Embrapa, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou técnico do produto ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
SEÇÃO XXII
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
22.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada.
22.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato/OCS (§1º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
22.1.2. As licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual (§2º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XXIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
23.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo único, do Art.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária de CAMPINAS, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.8. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx
23.9. Integram este Edital os seguintes anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – MINUTA DE OCS/CONTRATO; III – MODELO DE PROPOSTAS
Campinas de de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Chefe Adjunto de Administração
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2017 — Embrapa Monitoramento por Satélite ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 04 (quatro) Licenças de uso de Software Desktop Professional que permita ao usuário a exploração e análise de dados, além da criação, atualização e visualização de número ilimitado de gráficos, relatórios, painéis de informações gerenciais e histórias de dados de informações gerenciais, ou licença similar, tipo ou de qualidade superior ao Tableau Desktop Professional.
2. JUSTIFICATIVA
A Embrapa Monitoramento por Satélite dedica-se a produzir análises e a interpretar dados, de diferentes naturezas, que possam auxiliar e nortear a agricultura brasileira. Esta Unidade da Embrapa realiza serviços e desenvolve estudos sobre monitoramento, planejamento e inteligência territorial estratégica para, prioritariamente, a Diretoria da Embrapa, a direção de diversos Ministérios (MAPA, MPOG, MDA, etc. ) e órgãos da Presidência da República.
Para realização de seus trabalhos, a Unidade mantem um volumoso conjunto de bancos de dados numéricos, cartográficos e iconográficos (fotos aéreas, imagens de satélites e de radar) de todo o Brasil, com ênfase na dinâmica espacial e temporal do uso, ocupação e atribuição das terras. A manipulação e o processamento de tais dados, com frequência, requer um esforço árduo da equipe, no sentido de preparar, organizar e estruturar os dados, demandando tempo e conjuntos de equipamentos para o processamento, o que compromete, muitas vezes, a apresentação dos resultados em tempo hábil. Cada vez mais, tais estudos, que em sua maioria atendem a demandas estratégicas da empresa e das esferas políticas de nosso estado, exigem um processamento dos dados de forma rápida, eficaz e eficiente.
Neste sentido, em janeiro de 2017, a Embrapa Monitoramento por Satélite identificou a necessidade da aquisição de quatro licenças de software de business intelligence e análise rápida de dados, que poderá dar maior celeridade à gestão, manipulação e processamento dos dados gerados e armazenados pela Embrapa.
Em análise, a equipe que utilizará tal ferramenta entende que ela deverá ser responsável por toda a verificação, validação e eventuais correções de dados primários, gerados/coletados pela Embrapa, ou secundários, de bases oficiais, que impactam diretamente nas descentralizações e transferências de recursos para a Empresa. Além disso, o software será o instrumento para a extração de dados de outros sistemas desenvolvidos e mantidos pela Embrapa e/ou parceiros.
que a ferramenta permita:
• Exploração de dados de forma ilimitada
• Criação de gráficos e visualizações de forma ilimitada
• Painéis de informações gerenciais de forma ilimitada
• Histórias de dados de informações gerenciais de forma ilimitada
• Serviço de suporte técnico e atualização de versão
Objeto da presente aquisição, caracteriza‐se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por mais de um fornecedor e os preços podem ser comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL justificando-se em razão do fator de economicidade gerado para a Administração, considerando‐se que, desta forma, indubitavelmente ocorrerá uma eficiente execução e controle do contrato, em razão de ser efetuada a contratação de uma única empresa para o fornecimento dos serviços em tela.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Essa demanda está alinhada com o documento estratégico “Visão 2014-2034 : o futuro do desenvolvimento tecnológico da agricultura brasileira”, onde destaca-se o “Macrotema 8: Mercados, políticas e desenvolvimento rural”, com destaque para a diretriz “ampliar o uso de inteligência territorial antecipatória para apoiar a tomada de decisão com relação aos impactos socioeconômicos de tecnologias e políticas”.
BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO
Identifica‐se como benefícios a serem alcançados com a aquisição:
• Execução, monitoramento e controle com maior eficiência;
• Celeridade no processo de cruzamento e análise dos dados compilados, gerados e mesclados pela Embrapa;
• Facilidade na extração dos dados estatísticos que subsidiam a tomada de decisão de gestão;
• Facilidade no manuseio e validação dos dados e pedidos de correções ao setor competente da Embrapa, quando for o caso.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para elaboração do Termo de Referência foram observados os seguintes instrumentos:
• Lei Federal nº 8.666/93: Institui normas para licitações e contratoAJUs/ASJ-SPda
• Lei Complementar nº 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
• Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
• Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
• Decreto nº 7.746/2012: Regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
• Decreto nº 8.538/2015: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
• Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
• Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 20/04/2017 Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
Contexto de contratação:
1. A contratação implica em fornecimento de licenças desktop, com dimensionamento em função da demanda e requisitos apresentados pela CONTRATANTE.
2. Estas licenças serão providas com manutenção e suporte para 12 (doze) meses. As atualizações de versão do software serão consideradas durante o período de contrato, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
3. Todo o pagamento relativo a fornecimentos das licenças, será realizado mediante entrega de cada componente contratado.
4. As licenças a serem contratadas são:
a. 04 (quatro) Licenças Desktop – desenvolvimento
• GRUPO 1: Contratação de licenças de software e Serviço de suporte
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade |
1 | Aquisição de 04 (quatro) Licenças de uso de Software Desktop Professional que permita ao usuário a exploração e análise de dados, além da criação, atualização e visualização de número ilimitado de gráficos, relatórios, painéis de informações gerenciais e histórias de dados de informações gerenciais, ou licença similar, tipo ou de qualidade superior ao Tableau Desktop Professional. | Unidade de licença | 04 |
3. REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar a CONTRATADA uma visita as instalações dos clientes informados nos atestados.
4. REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÂO
Com esta aquisição a CONTRATANTE pretende atender as demandas dos seus clientes no fornecimento dos seguintes serviços:
• Exploração de dados
• Criação de gráficos e visualizações
• Painéis de informações gerenciais
• Histórias de dados de informações gerenciais
• Serviço de suporte técnico e atualização de versão
A solução constitui-se na instalação do software para exploração de dados.
A solução ofertada deve permitir que seja realizado acesso controlado aos painéis, análises e histórias de dados e ser compatível com acesso a bases de dados por meio de arquivos texto, xls, xlsx, access, ODBC, além de acesso a partir de conectores nativos e especializados às principais fontes de informação, além de possibilitar data blending entre essas fontes, incluindo bancos de dados Oracle, MS SQL Server, IBM DB2, MySQL e Sybase, bem como as principais fontes analíticas, IBM Netezza, SAP Hana, Sybase IQ, MS Analysis Services, Pivotal Greemplum e Teradata, além de conexão a fontes BigData, Cloudera Hadoop, Google BigQuery, Hortonworks Hadoop e MapR Hadoop, estando, portanto, preparada para análises em contexto de BigData e
4.1. Especificações do software
O software que será responsável pela exploração dos dados, representações gráficas, relatórios, painéis de informações gerenciais e histórias de dados.
4.1.1. Requisitos da solução
As especificações técnicas e funcionais a serem atendidas pela solução a ser fornecida estão descritas adiante, conforme o tipo de usuário ou funcionalidade. O atendimento aos requisitos deverá ser comprovado mediante a realização de avaliação de amostra, tal como definido neste documento. O não atendimento a qualquer um desses requisitos é fator impeditivo para a habilitação da licitante.
4.1.2. Usuário desenvolvedor analítico
Para esse tipo de usuário, a solução deve atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
Possuir interface de interação para os usuários que dispense o uso de “scripts”, “wizards” ou guias e que a criação dos gráficos e visões aconteça de maneira dinâmica, com recursos de drag-and-drop.
Permitir que todos os atributos disponíveis nas fontes de dados de origem possam ser combinados como métricas ou dimensões, indiferentemente, para a construção de gráficos, relatórios e tabelas pelo usuário, sem que sejam requeridas do usuário ações de carregamento, codificação ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados;
Possuir alternativas para acessos a dados, da seguinte forma:
De forma dinâmica, acessando os dados em sua fonte de origem, sem replicação alguma. Esse recurso visa possibilitar a maximização do desempenho da solução em situações onde exista infraestrutura analítica de alto desempenho disponível;
Permitir ao usuário utilizar hierarquias de drill-down com qualquer combinação de dimensões disponíveis, sem necessidade de intervenção de desenvolvedores, sem limitações quanto a quantidade de níveis e sem que sejam requeridas do usuário ações de carregamento ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados;
Permitir ao usuário utilizar agrupamentos e conjuntos com qualquer combinação de dimensões disponíveis, sem necessidade de intervenção de desenvolvedores e sem que sejam requeridas do usuário ações de modelagem ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados;
Possuir melhores práticas de visualização, sugerindo dinamicamente ao usuário a melhor maneira de visualizar cada tipo ou cenário de informação;
Permitir que os painéis de informações criados apresentem os dados para aos usuários sob a forma de objetos gráficos, tendo pelo menos estes: gráficos de barra, linha,
Mostrar indicadores no mapa geográfico com cores e figuras diferentes e configuráveis;
Permitir a criação de painéis combinando diferentes tipos de gráficos inter-relacionados em que ações efetuadas em um deles possa ter efeito controlado nos demais;
Permitir que em um único painel, sejam apresentados simultaneamente diferentes tipos de visualização como, por exemplo, um relatório para a mesma informação apresentar uma tabela, um gráfico de pizza, um gráfico de barras, mapa e um gráfico de área apresentados de forma simultânea;
Permitir a formatação de cada coluna, linha ou conjunto específico de dados separadamente em: fontes, cor de fundo, cor de fonte, tamanho de fonte, estilo de borda e cor de borda;
Permitir a criação de filtros que possam ter efeito em todos os gráficos de um painel ou apenas naqueles selecionados;
Permitir a construção de painéis de informações para simulação (what if), nos quais o usuário possa avaliar alternativas por meio da modificação de valores dos parâmetros que compõem as fórmulas da simulação;
Possuir funções diversas que possibilitem a criação de “campos virtuais”, sem nenhuma alteração das fontes de dados originais. Essas funções devem abranger, pelo menos, cálculos de agregação, manipulação de strings e datas, funções lógicas, manipulação de formatos, funções financeiras e estatísticas fundamentais;
Estes campos virtuais poderão ser utilizados na criação de gráficos, painéis, relatórios como se fossem campos existentes, porém, são calculados dinamicamente, na medida em que os dados de campos originais são modificados;
Não exigir nenhuma linguagem de programação de script para manipulação dos objetos visuais;
4.1.3. Mecanismos de acesso ou extração de dados na memória do Desktop. A solução deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
As funcionalidades de acesso ou extração dos dados devem ser executadas nativamente e de forma integrada pelos produtos de software que compõe a solução, todos do mesmo fabricante, sem a necessidade de iteração com outros produtos similares do mercado;
Permitir o acesso às bases de dados padrão disponíveis no mercado, por meio de conectores nativos, além de possuir conectores genéricos como ODBC, arquivos TXT, XLS, XLSX e ACCESS;
Permitir o acesso direto a dados estruturados armazenados sob o formato de arquivos texto (delimitados ou de leiaute fixo), como também sob o formato de planilhas Excel;
Permitir o acesso a dados que estejam em diferentes modelos de dados, tais como: relacional e dimensional;
Permitir que nos processos de acesso dinâmico ou extração, sejam combinados dados
Permitir acesso direto a cubos, nas fontes de dados em que este objeto existir;
Permitir a atualização de dados de forma completa, parcial ou incremental a partir das fontes de dados;
Não limitar o número de fontes de dados acessadas pela ferramenta;
Possuir a capacidade extrair dados para compartilhamento entre os usuários de aplicações, modo off-line, onde as mesmas possam ser executadas em computadores pessoais;
Possibilitar nativamente o armazenamento de todos os dados a serem consultados pelos usuários, em todos os níveis de detalhes possíveis e permitir também o acesso direto aos dados de origem, sem a utilização de outros produtos ou add-ons, conforme opção do usuário;
Quando a conexão para a fonte de dados for através de acesso direto, cada modificação nas informações de origem deve ser imediatamente refletida nas exibições construídas, sendo admitido, no máximo, o acionamento de botão de atualização da ferramenta de Data Discovery;
O acesso direto deverá ser feito ao dado real, mediante consulta direta na fonte original de dados com os conectores nativos, dispensando completamente a necessidade de soluções de federação ou virtualização de dados que gerem instâncias virtualizadas das tabelas a serem consultadas, bem como conexão às bases de dados elencadas através de conectores ODBC;
4.1.4. Painéis de informações.
Os painéis de informação a serem disponibilizados a usuários finais devem atender aos seguintes requisitos:
Permitir opcionalmente que os valores selecionados tenham abrangência em todos os painéis do documento, alterando automaticamente os valores das demais dimensões e métricas, bem como os valores calculados, e apresentando automaticamente os elementos relacionados e não relacionados;
Possibilitar que sejam usadas expressões e cálculos na definição de filtros;
Possuir integração entre os painéis de informações de um mesmo documento, para que o valor selecionado em um deles interfira automaticamente nos outros que possuam informações relacionadas ao primeiro;
Possuir funcionalidade de análise de informações georeferenciadas, refletindo as seleções aplicadas nos painéis de informações;
Possibilitar a criação de gráficos em que sejam representadas diferentes métricas em escalas distintas por meio de eixos diferentes;
Possibilitar o filtro automático de dados a partir do uso de qualquer dimensão analisada para filtrar o conteúdo de dados por equipes / usuários;
4.1.5. A arquitetura de software e hardware
O software para a utilização do usuário final deve ser fornecido totalmente compatível com estações de trabalho Windows a partir da versão 7 e Mac OS X;
As licenças de criação e visualização deverão contemplar todos os módulos e funcionalidades necessárias para atendimento aos requisitos deste Termo de Referência, não sendo admitido nenhum tipo de limitação qualitativa ou quantitativa de funcionalidades ocasionada por eventual necessidade de inclusão de módulos adicionais ou add-ons;
O modelo de licenciamento não poderá impor nenhum tipo de limitação quanto ao número de relatórios e dashboards que poderão ser publicados e acessados para interação;
Deve permitir o acesso aos principais bancos de dados do mercado, sem a necessidade de criação de cubos ou tabelas temporárias e sem perda de performance dos sistemas OLTP e OLAP, sendo obrigatório possuir conexão nativa pelo menos com as seguintes bases de dados:
1. Tableau Server
2. Actian Matrix
3. Actian Vector
4. Amazon Aurora
5. Amazon EMR
6. Amazon Redshit
7. Anaplan
8. Apache Drill
9. Aster Database 00.Xxxxx Information Server 11.Cloudera Hadoop 12.DataStax Enterprise 13.Exasol
14.Firebird 00.Xxxxxx Analytics 00.Xxxxxx BigQuery
00.Xxxxxx Cloud SQL
19.Hortonworks Hadoop Hive 20.HP Vertica
00.XXX BigInsights 00.XXX DB2
00.XXX XXX (Xxxxxxx) 00.Xxxxxxxx
00.XxxX Hadoop Hive 26.Marketo 27.MarkLogic 28.MemSQL
00.Xxxxxxxxx Analystics Services 00.Xxxxxxxxx PowerPivot 00.Xxxxxxxxx SQL Server 32.MonetDB
33.MySQL
34.OData 00.Xxxxxx 00.Xxxxxx Eloqua 00.Xxxxxx Essbase
38.Pivotal Greenplum Database 39.PostgreSQL
40.Presto
41.Progress OpenEdge 42.QiuckBooksOnline 43.Salesforce
00.XXX HANA
00.XXX NetWeaver Business Warehouse 00.XXX Sybase ASE
00.XXX Sybae IQ 48.Listas do SharePoint 49.Snowflake
51.Teradata
52.Teradata OLAP Connector 53.Conector de dados da Web 54.Excel
55.Arquivo de texto 56.Acess 57.Arquivo JSON 58.Arquivo espacial
59.Arquivo Estatístico
60.Outros bancos de dados e aplicações que são ODBC versão 3.0 compatível;
Estar preparado para suportar as futuras atualizações de versão dos softwares acima listados
Permitir que o usuário realize Highlight Actions com base em sua seleção nos painéis;
Permitir que o usuário através de um filtro mostre o Top N com base em uma medida específica do negócio;
Possibilitar que o usuário possa criar e renomear seus próprios metadados, conforme a linguagem do seu negócio, a partir de uma ou várias fontes de dados;
A criação e alteração dos nomes dos metadados deverá ser possível após a importação dos dados das bases de origem (no caso de operação In Memory) ou em tempo real (no caso de operação com acesso direto às bases de dados);
As alterações de que trata o item acima deverão ser feitas exclusivamente nos metadados e automaticamente refletidas nos painéis e relatórios já construídos, não sendo admitido que as alterações sejam feitas diretamente nos painéis e relatórios;
Disponibilizar ao usuário visualização das dimensões e medidas com linguagem de negócio de forma que o usuário de negócio não precise possuir conceitos técnicos como: chaves primárias, chaves estrangeiras, cardinalidade;
O requisito acima deve se aplicar à construção de hierarquias, de forma que não seja necessária ao usuário final a utilização desses conceitos para a construção de consultas com opções de drills;
Permitir que os usuários de negócios construam consultas sem que os mesmos possuam conhecimento da linguagem SQL ou qualquer programação de script;
Possuir recurso que permita ao sistema registrar o desempenho sobre eventos importantes à medida que o usuário interage com relatórios e apresentar a análise na linha do tempo e elencando os eventos de maior duração, permitindo assim analisar e
1. Execução de consultas;
2. Codificação geográfica;
3. Conexões com fonte de dados;
4. Cálculos de layout;
5. Geração de extrações;
6. Combinação de dados;
A ferramenta deve possuir Design de relatórios do estilo What-You-See-Is-What-You- Get (WYSIWYG);
Reagir automaticamente, sem necessidade de definição prévia de filtros, sempre que o usuário selecionar determinados valores de qualquer dimensão. Tal seleção deve ser propagada nas demais dimensões e métricas do modelo, bem como nos valores calculados, e em todos os painéis do documento, distinguindo os valores relacionados dos não relacionados à seleção de valores do usuário;
A solução deverá estar totalmente baseada em camada de metadados, onde o usuário final se utilize de um modelo de ‘clicar e arrastar e duplo clique’ para construir suas consultas aos bancos de dados. Neste modelo o usuário deve poder construir filtros (check box, deslizante, lista de valor etc) e restrições de forma automatizada sem necessidade de qualquer tipo de codificação;
Disponibilizar uma biblioteca de funções lógicas, de conversão, matemáticas, analíticas, estatísticas, cadeias de caracteres e outras para serem utilizadas na confecção de análises pelos usuários de negócios;
Permitir usar a função OPENQUERY para invocar uma Stored Procedure do banco de dados Microsoft SQL Server;
Permitir criar formatação condicional: formatação que evidencie cores nas células conforme regras definidas;
Permitir adicionar comentários em pontos específicos dos relatórios, selecionados pelo usuário;
Possuir interface de ajuda em língua portuguesa no formato HTML e PDF para apoio aos usuários de negócios que precisarem de apoio;
Permitir a geração de várias hierarquias de tempo no mesmo relatório, em forma de drill, a partir de um atributo de data, sem a necessidade de programação e script, de forma que o usuário possa alternar a apresentação das informações de tempo (de dia para semana, semana para mês, mês para trimestre, trimestre para ano ou qualquer variação entre esses objetos) através de cliques do mouse;
utilizando
PARECER AJU/ASJ-SP Nº 9720/2017 24/07/2017 SFCGF
Permitir criar modelo de previsão, de modo que o resultado real e previsão da simulação sejam apresentados automaticamente durante a visualização, algoritmos próprios da ferramenta;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa Monitoramento por Satélite
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000 000 Xxxxxxxx XX Telefone (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000
xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx
Disponibilizar funções estatísticas descritivas como soma, média, contagem, contagem distinta, máximo, mínimo, desvio padrão, variação e análise de tendência e projeção;
Possuir filtros que devem estar disponíveis tanto para medidas quanto para dimensões, conforme escolha do usuário. Deve ser facultado ao usuário adicionar filtros sobre medidas calculadas por funções internas como soma, média, contagem, valores máximos, valores mínimos, desvio padrão ou variância. Deve ser facultado também ao usuário definir se os filtros adicionados a um relatório devem ser aplicados a todos os relatórios ou apenas a alguns deles dentro do dashboard;
Permitir o uso do recurso ‘desfazer’ (ou ‘Undo’) das ações realizadas durante a criação dos relatórios, consultas personalizadas e painéis, de forma ilimitada até retornar ao estado original da análise;
O software deve possuir funções de análise dimensional permitindo detalhamento das informações, bem como pivoteamento das colunas para melhor visualização da informação;
Permitir a análise destacada de gráficos e mapas, através de seleção da área a ser melhor visualizada, com clique e arrasto do mouse;
O software deve permitir que painéis possuam os mais diversos formatos de saída, sendo exigidos, no mínimo: PDF, XLS, MDB, e Imagem (.jpg, .jpeg, .jpe, .jfif, .png e
.bmp);
A solução deve incorporar nativamente recursos de apresentação de informações em mapas para as informações de medidas e dimensões. Os mapas devem ser capazes de utilização com preenchimento dos polígonos referentes, no mínimo, aos países e estados, devendo necessariamente incorporar o mapa do Brasil;
Permitir a integração com servidores WMS para visualização de mapas;
Permitir criar visualizações de mapa na interface cliente (desktop) usando o provedor de mapas on-line e possibilitar a execução de determinada quantidade de trabalho enquanto estiver off-line;
Possibilitar a exibição detalhada dos dados que compõem determinada análise, em sua totalidade ou apenas de partes selecionadas, sem a necessidade de exportação dos dados ou geração de outra análise;
Possuir funcionalidade na interface client (desktop) para copiar os mapas ou gráficos em análise, na sua totalidade ou em partes específicas, através de comando CTRL-C ou com a utilização do mouse, possibilitando colar o conteúdo copiado em uma planilha Excel, a qual deverá apresentar os dados em formato de tabela;
Oferecer no mínimo as seguintes funções OLAP sem nenhuma codificação: Drill (down, up), pivot, sort, filtro, tabela de referência cruzada;
Permitir que cada usuário, gerência, departamento, unidade tenha o seu próprio painel de acordo com seu negócio.
Permitir apresentar os valores quando colocar o mouse sobre os dados represenPAtRaECdER os
nos gráficos;
AJU/ASJ-SP Nº 9720/2017 24/07/2017 SFCGF
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa Monitoramento por Satélite
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000 000 Xxxxxxxx XX Telefone (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000
xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx
5. ASPECTOS GERAIS DA SOLUÇÃO
A solução oferecida pela CONTRATADA deverá atender aos seguintes critérios de acordo com o grupo 1.
o A solução ofertada deve permitir que seja realizado acesso controlado aos painéis, análises e histórias de dados e ser compatível com acesso a bases de dados por meio de arquivos texto, xls, xlsx, access, ODBC, além de acesso a partir de conectores nativos e especializados às principais fontes de informação, além de possibilitar data blending entre essas fontes, incluindo bancos de dados Oracle, MS SQL Server, IBM DB2, MySQL e Sybase, bem como as principais fontes analíticas, IBM Netezza, SAP Hana, Sybase IQ, MS Analysis Services, Pivotal Greemplum e Teradata, além de conexão a fontes BigData, Cloudera Hadoop, Google BigQuery, Hortonworks Hadoop e MapR Hadoop, estando, portanto, preparada para análises em contexto de BigData e integração a virtualmente quaisquer fontes de dados externas.
o As licenças devem ser fornecidas em caráter perpétuo.
o A garantia, que deve vir inclusa no preço do licenciamento inicial do produto, de manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico e atualização de versão da solução licenciada, devendo ser fornecido pelo prazo de vigência do contrato. O serviço de suporte técnico e de atualização de versão das licenças deverá ser prestado pelo período de 12 meses, prorrogável até o limite previsto em lei.
6. Licenças de Software
O software de exploração de dados deverá ser oferecido pela CONTRATADA. Todos os valores referentes a manutenção e suporte de tal software deverão ser apresentados como SaaS (“Software as a Service”), não havendo, por parte da CONTRATANTE, a contratação destes em modalidade de ativos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Dar integral cumprimento a sua proposta.
7.2. Cumprir o prazo de entrega dos materiais/serviços, objeto da presente licitação, que será de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da solicitação da contratante, após celebração do Contrato/OCS, entre a Licitante vencedora e a Embrapa.
pública, perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a Embrapa Monitoramento por Satélite venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esses prazos prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo.
7.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Embrapa ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.5 - Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
7.6 - Emitir Nota Fiscal Eletrônica no valor pactuado, apresentando-a ao responsável pelo recebimento no ato da entrega, para ateste e pagamento. Deverá constar no campo “Observações” ou no campo “Dados Adicionais” da Nota Fiscal o número do pedido feito pela Embrapa.
7.7 - Enviar o arquivo XML referente à Nota Fiscal Eletrônica para o endereço de e-mail xxxx.xxx@xxxxxxx.xx, para que seja arquivado pelo prazo decadencial legal. Deverá constar no campo “Observações” ou no campo “Dados Adicionais” da Nota Fiscal, a informação de que o arquivo foi enviado por meio eletrônico. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após verificação do envio e validação do referido arquivo.
8.Da Margem de Preferência: Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991, às licitantes fornecedoras dos bens/serviços observadas a seguinte ordem:
I - bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
8.1. A aplicação das regras de preferência previstas neste item ocorrerá com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
8.2. Efetivada a classificação referida no item 8.1, serão convocadas as licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso I do item 8. acima, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência e para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame.
motivo, serão convocadas as licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso II do item 8. acima, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência e para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame.
8.4. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 8.3, por qualquer motivo, serão convocadas as licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso III do item 8. acima, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência e para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame.
8.5. No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
8.6.6. Caso nenhuma licitante classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002, no Decreto 5.450/2005 e neste Edital, ou seja, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7. Para efeitos deste Edital, consideram-se bens de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento à contratada será efetuado em moeda corrente nacional até o 5º (quinto) dia útil, se não ultrapassar o limite definido no inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93, e, caso ultrapassado, prazo de até o 30º (trigésimo) dia útil, sempre observado o momento após o recebimento dos serviços, verificados e aceitos pela Embrapa, juntamente com a correspondente Nota Fiscal/Fatura.
9.2 O pagamento das Notas Fiscais fica condicionado ao destaque dos valores do imposto de renda e das contribuições conforme estabelece o artigo 2º, da Instrução Normativa-RFB nº 1.234, de 11/01/2012.
9.3 No ato da assinatura do Instrumento Contratual, as empresas fornecedoras de bens e serviços Optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a DECLARAÇÃO
implicará na retenção tributária, conforme percentuais definidos na própria IN, incidentes sobre o valor do documento de suporte de pagamento. A Contratada deverá informar à Embrapa, imediatamente, qualquer alteração na situação declarada no referido anexo.
9.4 Fica condicionado o recebimento do bem /mercadoria, desde que o fornecedor envie previamente o DANFE e o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica através do e- mail xxxx.xxx@xxxxxxx.xx ou os disponibilizem para download.
9.5 Na falta de cadastro na Prefeitura Municipal de Campinas haverá a retenção do ISSQN.
10. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
É vedada a prestação dos serviços, ora contratados, por familiar de empregado da Embrapa, que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer natureza.
Entende-se como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20%(vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1 cometer fraude fiscal;
11.1.2 apresentar documento falso;
11.1.3 fizer declaração falsa;
11.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido;
11.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.7 não mantiver a proposta
11.2. Para os fins do item 11.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
11.3. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar à licitante contratada as
a) advertência;
b) multa;
11.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
11.5. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.6. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “b” cabe recurso ou pedido de representação na forma da legislação em vigor.
11.7. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada penalidade de multa na forma da alínea “c” do item 11.8 infra.
11.8. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a)recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato/OCS no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato/OCS;
b) atraso na entrega do objeto da licitação, ou parte dele, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato/OCS, o que ensejará a rescisão contratual;
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do Contrato/OCS para cada evento.
11.8.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.8.2. As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5(cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à da contratada e/ou da garantia prestada (quando for o caso).
00.0.0.0.Xx o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5(cinco) dias, contados da comunicação oficial.
Campinas, 12 de abril de 2017
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Solicitante
APROVAÇÃO AUTORIDADE COMPETENTE: Conforme art. 3º, I da Lei nº 10.520/02,
arts. 9º I, § 2º; 9º II, § 1º, 9º III, § 1º e art. 30, I, do Decreto 5.450/05), e com base nas justificativas técnicas e nos argumentos apresentados, aprova-se este Termo de Referência.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Chefe Adjunto de Administração
ANEXO II
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2017
MINUTA DE ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO – OCS/CONTRATO
MODELO DE ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO Nº --- /2017
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
OCS-CNPM - /2017 COMPL : COMPRA SÉRIE: A DATA EMISSÃO : --.---.2017
2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO
FORNECEDOR:
ENDEREÇO :
CIDADE : UF: SP
CEP : FONE: (0XX)
CNPJ/MF : INSCR. ESTADUAL:
E-MAIL:
3 - DOCUMENTOS DE ORIGEM
MODALIDADE LICITATÓRIA: /2017 DATA DE ABERTURA: No PROCESSO: /2017 DOC. SOLICITANTE:
4 - COMPROMISSAMENTO ORÇAMENTÁRIO
No COMP | UNID/ORÇ | FUNDO | PROG/ATIV | GR/DESP | V A L O R | DATA |
5 - IDENTIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
ITEM | D E S C R I Ç Ã O | UNID | QUANT | UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | Descrição dos itens. ORDINÁRIO – 1 PREGÃO ELETRÔNICO, DECRETO 5.450/2005 LEI 10.520/2002 | ||||
VALOR POR EXTENSO: ( ). | VALOR TOTAL: R$ ---- | ||||
ATENÇÃO O pagamento das Notas Fiscais fica condicionado ao destaque dos valores do imposto de renda e das contribuições conforme estabelece o artigo 2º, da Instrução Normativa-RFB nº 1.234, de 11/01/0000. Xx ato da assinatura deste Instrumento Contratual, as empresas fornecedoras de bens e serviços Optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a DECLARAÇÃO em 02 (duas) vias originais assinadas pelo representante legal devidamente identificado, de acordo com o modelo no Anexo IV da IN-RFB nº 1234/2012, cuja falta implicará na retenção tributária, conforme percentuais definidos na própria IN, incidentes sobre o valor do documento de suporte de pagamento. A Contratada deverá informar à Embrapa, imediatamente, qualquer alteração na situação declarada no referido anexo. Fica condicionado o recebimento do bem /mercadoria, desde que o fornecedor envie previamente o DANFE e o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica através do e-mail xxxx.xxx@xxxxxxx.xx ou os disponibilizem para download. ISSQN: Na falta de cadastro na Prefeitura Municipal de Campinas haverá a retenção. |
6 - CONDIÇÕES GERAIS
- DADOS PARA FATURAMENTO
NOME : EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - CNPM ENDEREÇO : XX. XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 – FAZENDA CHAPADÃO CIDADE : CAMPINAS UF : SP CEP : 13.070-115
CNPJ/MF : 00.348.003/0122-08 INSC.ESTADUAL : 244.353.781.112
- LOCAL PARA ENTREGA : O MESMO.
- PRAZO DE ENTREGA : vide edital.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : vide edital
- REAJUSTE DE PREÇO : -
- ANOTAÇÕES OBRIGATÓRIAS NA NOTA FISCAL/FATURA: BANCO (CÓDIGO), CONTA, AGÊNCIA (COM 05 DÍGITOS) E PRAÇA.
- ENCARGOS :-
- MULTA : Conforme Termo de Referência .
- GARANTIA : Conforme Edital
- ASSISTÊNCIA TÉCNICA : Conforme Edital.
- DOCUMENTAÇÃO: CADASTRO ATIVO NO SICAF E/OU CERTIDÕES NEGATIVAS DO INSS E DO FGTS.
- VEDAÇÃO AO NEPOTISMO: É vedada a prestação dos serviços, ora contratados, por familiar de empregado da Embrapa, que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer natureza. Entende-se como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
- RESCISÃO: A inexecução total ou parcial desta OCS caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, facultando à Embrapa a sua rescisão independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a contratada por perdas e danos, podendo a Embrapa aplicar multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global desta OCS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e de força maior, desde que formalmente justificada pela contratada e aceitas pela Embrapa.
IDENTIFICAÇÃO DO EMISSOR | ENDEREÇO PARA CONTATO
| ENDEREÇO: Av. Soldado Passarinho,303
| AREA : SPS
| CIDADE : Campinas UF : SP
ASS. EMITENTE ASS. CONFERENTE | CEP : 13.070-115 FONE:(000) 0000 0000
AUTORIZAMOS O FORNECIMENTO DO MATERIAL/| RECEBEMOS A 1a. VIA DESTA OCS EM .. SERVIÇO ESPECIFICADO NESTA OCS NO VALOR | MANIFESTANDO-NOS DE ACORDO COM AS TOTAL DE R$ ------- | CONDIÇÕES NELA CONSTANTES.
| FIRMA :
LOCAL : CAMPINAS/SP DATA : --- |
| NOME :
|
| ASSINATURA:
ASSINATURA E CARIMBO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2017
ANEXO III - MODELO PROPOSTA
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° 003/2017 – Embrapa Monitoramento por Satélite, apresento nossa proposta de preços para Aquisição de 04 (quatro) Licenças de uso de Software Desktop Professional que permita ao usuário a exploração e análise de dados, além da criação, atualização e visualização de número ilimitado de gráficos, relatórios, painéis de informações gerenciais e histórias de dados de informações gerenciais, ou licença similar, tipo ou de qualidade superior ao Tableau Desktop Professional objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificados:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | 04 | (descrição completa, de acordo com o Anexo I) |
Preço total da proposta R$ (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo para entrega ou início de execução do objeto: até dias, após a assinatura do (Contrato/OCS), conforme termo de referência.
A entrega dos produtos para a Embrapa ocorrerá de acordo com as especificações contidas no termo de referência/projeto básico e no Contrato/OCS, constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2017 – Embrapa Monitoramento por Satélite.
Oferecemos garantia de qualidade e substituição dos produtos pelo período de ( )
meses, conforme especificações técnicas definidas no termo de referência/projeto básico, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2017 – Embrapa Monitoramento por Satélite.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n° 003/2017 – Embrapa Monitoramento por Satélite, especialmente as fixadas para pagamento e entrega, contidas na minuta da Contratual/OCS.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Local e data
(Diretor ou representante legal - Identidade)