PROCESSO: 0000958.00002026/2018-11 CONTRATO
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE
PROCESSO: 0000958.00002026/2018-11 CONTRATO
CONTRATO Nº 120.02/19
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE DEPÓSITO EM TESOURARIA VALORES
BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-91, neste ato, representado pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, Carteira de Identidade nº 1039677149 SSP/RS e CPF/MF nº 000.000.000-00, abaixo-assinado, doravante denominado simplesmente BANCO, e, de outro lado, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, inscrito(a) no CNPJ/MF, sob o nº 90.976.853/0001-56, doravante denominado simplesmente CLIENTE, representado, neste ato, pelo senhores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, engenheiro eletricista, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, detentor do documento de identidade 9001426197, expedida pela SSP/RS, e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, administrador, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, detentor do documento de identidade 5008136102 emitido pela SSP-RS, e em conjunto denominadas PARTES, têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO de prestação de serviço de acolhimento de depósito via GRU (Guia de Recolhimento da União) em tesouraria, que se regerá pelas seguintes cláusulas, que as PARTES aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Contrato tem por objeto a prestação do serviço de acolhimento, pelo BANCO, de grandes quantidades de numerário, em espécie de cédulas de real, diretamente em Tesouraria para depósito via GRU (Guia de Recolhimento da União informada pelo CLIENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – As tesourarias do BANCO localizadas nas praças abaixo poderão aceitar depósitos condicionado à análise prévia do BANCO quanto às respectivas capacidades operacionais.
Aracaju (SE), Araçatuba (SP), Araguaína (TO), Arapiraca (AL), Araruama (RJ), Arcoverde (PE), Bom Jesus da Lapa (BA), Bacabal (MA), Barbacena (MG), Barra do Garças (MT), Barreiras (BA), Bauru (SP), Blumenau (SC), Boa Vista (RR), Botucatu (SP), Campos dos Goytacazes (RJ), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Cáceres (MT), Campina Grande (PB), Campo Mourão (PR), Caruaru (PE), Cascavel (PR), Castanhal (PA), Cataguases (MG), Caxias do Sul (RS), Ceres (GO), Chapecó (SC), Colatina (ES), Criciúma (SC), Cuiabá (MT), Divinópolis (MG), Dourados (MS), Eunápolis (BA), Feira de Santana (BA), Floriano (PI), Foz do Iguaçu (PR), Franca (SP), Garanhuns (PE), Governador Valadares (MG), Guanambi (BA), Guarapuava (PR), Gurupi (TO), Iguatu (CE), Imperatriz (MA), Ipatinga (MG), Irecê (BA), Itabuna (BA), Xxxxxx (XX), Xxxxxxx (XX), Xxxxxxxxx (XX), Xxxxxxxx (XX), Xxxxxx (XX), Ji Paraná (RO), Joaçaba (SC), João Pessoa (PB), Joinvi le (SC), Juazeiro (BA), Juazeiro do Norte (CE), Juiz de Fora (MG), Lages (SC), Linhares (ES), Londrina (PR), Macapá (AP), Maceió (AL), Manhuaçu (MG), Marabá (PA), Maringá (PR), Montes Claros (MG), Mossoró (RN), Natal (RN), Ourinhos (SP), Palmas (TO), Parnaíba (PI), Passo Fundo (RS), Passos (MG), Pato Branco (PR), Patos (PB), Patos de Minas (MG), Xxxxx Xxxxxx (BA), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Picos (PI), Poços de Caldas (MG), Ponta Grossa (PR), Porto Velho (RO), Pouso Alegre (MG),
Presidente Prudente (SP), Redenção (PA), Rio Branco (AC), Rio Verde (GO), Rondonópolis (MT), Santo Antônio de Jesus (BA), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Santana do Livramento (RS), Salgueiro (PE), Santa Cruz do Sul (RS), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santo Ângelo (RS), Santos (SP), São Luís (MA), Sete Lagoas (MG), Sinop (MT), Sobral (CE), Sorocaba (SP), Teófilo Otoni (MG), Teresina (PI), Tubarão (SC), Uberaba (MG), Uberlândia (MG), Umuarama (PR), União da Vitória (PR), Varginha (MG), Vitória da Conquista (BA), Volta Redonda (RJ), Wenceslau Braz (PR), Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), São José dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Salvador (BA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Belém (PA), Manaus (AM), Goiânia (GO), Brasília (DF) e Campo Grande (MS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TRANSPORTE DE VALORES – O numerário deverá ser entregue nas Tesourarias por intermédio de transportadora de valores, cuja contratação é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A transportadora de valores deverá estar autorizada a exercer a atividade de transporte de valores conforme regulamentação da Polícia Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO NUMERÁRIO – O numerário deverá ser entregue no BANCO, em dias úteis, até às 12:00 horas; horário-limite para a entrada do veículo da transportadora de valores nas dependências da tesouraria do BANCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Esse horário-limite poderá ser ampliado conforme disponibilidade operacional da tesouraria, a critério do BANCO.
PARÁGRAFO SEGUNDOO depósito mínimo a ser entregue no BANCO é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O numerário entregue no BANCO deverá estar organizado da seguinte maneira:
a. Acondicionado em malote(s) lacrado(s) e identificado(s) por etiqueta(s), plaqueta(s)/lacre(s) e/ou porta rótulo(s) em cada malote;
b. O(s) malote(s) deverá(ão) vir acompanhado(s) da Guia de Transporte de Valores (GTV) , com o preenchimento de todos os campos de forma clara e legível, contendo informações que permitam identificar a origem do numerário (cliente e filial, se aplicável), valor total dentro do malote e as assinaturas identificadas nos campos determinados;
c. O numerário deverá ser separado somente em centenas e/ou milheiros;
d. Cada centena refere-se ao agrupamento de 100 cédulas de idêntica denominação e família, organizadas com faces idênticas. As centenas poderão ser amarradas com liga elástica, dispensada a utilização de cinta padronizada;
e. As centenas, quando iguais à 10 ou em múltiplos de 10, devem ser agrupadas em 10 unidades (milheiro), com a mesma denominação e família, e amarradas com barbante, fio de plástico ou nylon, sem, contudo, danificar as cédulas;
PARÁGRAFO QUARTO – Considerando que o depósito de numerário entregue no BANCO será igual ou superior a R$ 10.000,000 (dez mil reais) e, em conformidade com a circular Bacen 3.461/09, o CLIENTE deverá fazer a identificação do portador do depósito. A realização do procedimento constará em orientação específica do BANCO.
PARÁGRAFO QUINTO – O BANCO reserva-se o direito de recusar total ou parcialmente o recebimento de numerário em desconformidade com as condições previstas no parágrafo terceiro desta Cláusula. Esse numerário deverá ser retirado até o dia útil seguinte à apresentação da remessa ao BANCO.
PARÁGRAFO SEXTO – O BANCO avisará ao CLIENTE os casos de recusa total ou parcial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se o numerário for entregue conforme Parágrafo Terceiro desta Cláusula a e no horário estipulado no caput desta Cláusula, o valor correspondente, após conferência, será creditado através de recolhimento de GRU fornecida pelo CLIENTE, no mesmo dia do recebimento até às 19:00 horas, sendo
passível de ajuste a maior ou a menor conforme valor apurado por meio das conferências sintética e analítica.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFERÊNCIA DO NUMERÁRIO – O processo de conferência do numerário recebido no BANCO será feito em duas fases com as seguintes características:
a. Conferência sintética – compreende a conferência da quantidade de centenas, milheiros de cédulas, sem aferir o conteúdo individual de cada maço;
b. Conferência analítica – compreende a conferência individual de cada maço de cédulas, a fim de validar a autenticidade das cédulas e confrontar o valor declarado na GTV com o valor registrado na respectiva etiqueta e aquele efetivamente contado. Na conferência analítica, o numerário é analisado também sob aspecto de sua legitimidade, resultando na apreensão de cédulas com suspeita de falsificação, cédulas danificadas por dispositivo antifurto ou mutiladas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As conferências sintética e analítica da remessa serão realizadas em até 4 (quatro) dias úteis a partir da data do crédito efetuado na conta corrente do CLIENTE. Excepcionalmente, esse prazo poderá ser prorrogado, situação que deverá ser comunicada pelo BANCO ao CLIENTE dentro do prazo inicial indicado neste parágrafo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se houver necessidade de ajuste no valor da remessa, decorrente de diferença apurada entre o valor informado na GTV e o verificado nas conferências, inclusive considerando as cédulas com suspeita de falsificação, danificada por dispositivo antifurto ou mutilada, a referida diferença será creditada ou debitada na próxima GRU emitida a favor do cliente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CLIENTE autoriza o BANCO a ajustar na GRU seguinte à detecção da ocorrência o valor referente à diferença a menor ou maior apurada nos termos desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO – O BANCO avisará o CLIENTE em caso de ocorrência(s) detectada no processo de conferência da remessa.
CLÁUSULA QUINTA – DO MATERIAL DA CONFERÊNCIA – Todo material envolvido nas conferências em que houver diferença (malote/embalagens, lacres, porta-rótulos, relatórios, entre outros) será preservado, desde que haja condição operacional, até manifestação em contrário pelo BANCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É facultado ao CLIENTE verificar o material comprobatório da diferença mediante a disponibilização de acesso na agência de relacionamento do CLIENTE, em face de solicitação prévia específica do CLIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido de verificação desse material deverá ser feito ao BANCO em até 15 (quinze) dias corridos a partir da comunicação da diferença pelo BANCO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CÉDULAS – A existência de cédula(s) com suspeita de falsificação, danificação por dispositivo antifurto ou mutilação obrigará o BANCO a encaminhá-la(s) ao Bacen para análise. O valor correspondente a essa(s) cédula(s) não será(ão) considerado(s) no montante a ser creditado ao CLIENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O seguinte fluxo será observado para a situação relatada no caput:
a. BANCO emitirá recibo impresso ao CLIENTE com a ocorrência e enviará a(s) cédula(s) em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos (conforme praça de apreensão) ao Bacen;
b. Bacen fará a análise da(s) cédula(s) e, se considerado a(s) mesma(s) legítima(s), o BANCO fará o crédito correspondente ao CLIENTE;
c. BANCO comunicará ao CLIENTE o resultado da análise do Bacen.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO – O BANCO cobrará remuneração pela prestação do serviço objeto deste Contrato, conforme tabela de Xxxxxxx PJ divulgada pelo BANCO por meio de suas agências ou na internet (xxx.xx.xxx.xx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A tarifa será paga através de Ordem Bancária Banco (OBB sem lista tipo 13), até 30 dias após envio do documento de faturamento (Ofício de cobrança de tarifas por empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor referente à prestação do serviço estabelecido na Tabela de Tarifas PJ poderá sofrer alterações a serem divulgadas pelo BANCO por meio de suas agências ou na Internet (xxx.xx.xxx.xx), com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para entrada em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério do BANCO, poderão ser acolhidos depósitos com valor inferior ao limite mínimo estabelecido no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira, hipótese em que a tarifa cobrada pelo serviço será equivalente àquela relativa ao depósito de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PARÁGRAFO QUARTO – DA TARIFA FLEXIBILIZADA – Pelo período de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura do presente contrato, o Banco concederá desconto na tarifa prevista no caput da Cláusula Sétima e o valor será de 0,10% (um décimo) sobre os valores depositados.
PARÁGRAFO QUINTO – Depois desse período, que poderá, a critério do BANCO, ser prorrogado por iguais períodos, incidirá a remuneração de que trata o caput da Cláusula Sétima.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso não seja prorrogado o desconto conforme prazo indicado no parágrafo anterior, o BANCO comunicará o CLIENTE com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA OITAVA – DOS EXTRATOS – O CLIENTE poderá solicitar à sua agência de relacionamento, a qualquer tempo, extrato contendo o detalhamento de todas as remessas recebidas no BANCO e do valor cobrado pela execução do serviço.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura aposta no presente instrumento, prorrogáveis até o período máximo de 5 (cinco) anos, se não houver manifestação formal em contrário de qualquer das PARTES, mantidas as Cláusulas e condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESILIÇÃO – As partes poderão resilir o Contrato a qualquer tempo, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO – Para
eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Instrumento, o BANCO coloca à disposição do CLIENTE os seguintes telefones:
Central de Atendimento BB-CABB:
- Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001;
- Demais regiões: 0800 729 0001;
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722;
Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088;
Ouvidoria BB: 0800 729 5678.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO – Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente CONTRATO, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS.
E, por estarem de comum acordo, firmam eletronicamente o presente contrato nesta data.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo em 06/11/2020, às 15:13, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Gerente em 06/11/2020, às 17:33, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx , Diretor de Administração e Finanças em 09/11/2020, às 10:25, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor Presidente em 09/11/2020, às 15:29, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0289655 e o código CRC 89FB0947.
0000958.00002026/2018-11 0289655v2
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE
PROCESSO: 0000958.00002026/2018-11 TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 120.02/19-1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTREA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB E O BANCO DO BRASIL S.A
Pelo presente Termo Aditivo ao contrato em epígrafe, de um lado a EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB e de outro lado a empresa BANCO DO BRASIL S.A., doravante denominada CONTRATADA, ambas já qualificadas anteriormente, resolvem nesta e na melhor forma em direito admitido, em conformidade com as justificativas constantes no Processo Administrativo nº 002026/2018-11, ADITAR o contrato originário, para renovar a avença e prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de novembro de 2021, forte no artigo 71 da Lei n° 13.303/16 e no artigo 143, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TRENSURB.
O valor do presente aditamento é de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais), cujas despesas correrão à conta do Orçamento Específico da União/TRENSURB, para o exercício de 2021, como segue:
Programação de trabalho: 15.122.0032.2000.0043. Denominação: Administração da Unidade.
Fonte de Recursos: 0150 – Recursos Próprios.
Natureza da Despesa: 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Nota de Empenho: 2021NE001973
Este é o primeiro Termo Aditivo ao contrato originário, permanecendo inalteradas as demais condições e disposições do instrumento principal que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente aditamento.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente eletronicamente, nos termos das normas internas e legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo em 06/10/2021, às 13:05, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, Gerente em 06/10/2021, às 15:09, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI- 201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Operações em 07/10/2021, às 15:08, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG- 104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor Presidente em 08/10/2021, às 10:44, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0355332 e o código CRC 488B8D2A.
0000958.00002026/2018-11 0355332v2