CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANS-MUX (EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHAS DEDICADAS – EILD)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANS-MUX (EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHAS DEDICADAS – EILD)
ANEXO 3
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
1. OBJETIVO
Este Anexo ao Contrato de Prestação de Serviço TRANS-MUX (Exploração Industrial de Linhas Dedicadas - EILD) firmado entre CONTRATADA e CLIENTE, doravante denominado Contrato, tem por objetivo regulamentar a disponibilização de informações técnicas e comerciais das Partes e de suas sociedades controladas, coligadas e/ou controladoras, de caráter confidencial.
Para tanto, as Partes celebraram o presente Termo de Compromisso de Confidencialidade, doravante denominado Termo, como condição para a transmissão de Informações Confidenciais (conforme definido abaixo), que se regerá pelas seguintes condições:
2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 Toda informação disponibilizada em razão do Contrato (doravante denominada simples- mente Informação(ões) Confidencial(is), incluindo, dentre outras, todas e quaisquer in- formações orais e/ou escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas por uma Parte à outra Parte, desde que identificadas como confidenciais por meio de sinal de fácil visua- lização, será considerada confidencial, restrita e de propriedade da Parte que transmitiu a informação. Adicionalmente, e considerando o fato de que já foram realizadas discus- sões e negociações envolvendo as Partes, será também considerada Informação Confi- dencial todos os termos, condições e fatos relativos a tais discussões e negociações.
2.1.1 Informação(ões) Confidencial(is) deve(m) significar, sem se limitar, toda e qual- quer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comer- cial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técni- cas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pare- ceres e pesquisas, transmitidas por uma Parte para a outra.
3. USO
3.1 Cada Parte concorda em usar as Informações Confidenciais recebidas da outra Parte com o propósito restrito de se fazer cumprir o estabelecido e acordado no Contrato.
3.2 Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedi- dos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confiden- ciais entre as Partes.
4. NÃO DIVULGAÇÃO
4.1 A Parte que receber Informação Confidencial somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no item 3 acima, e zelará para que tais Informações Confidenciais não se- jam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais.
4.2 As Partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas pela Parte que recebê-las em local seguro, com acesso limitado, e somente os consultores, empre- gados ou agentes da Parte receptora que necessitarem de tais Informações Confidenci- ais para os fins de cumprimento do Contrato poderão acessá-las, sendo certo que quaisquer terceiros ou consultores deverão concordar em se submeter aos termos do presente Termo.
4.3 Somente será permitida a divulgação de Informações Confidenciais para qualquer tercei- ro pela Parte receptora, mediante a prévia autorização por escrito da Parte reveladora da Informação Confidencial, por força de lei ou em caso de determinação judicial, hipó- tese em que a Parte receptora deverá informar a Parte reveladora de imediato e por es- crito, permitindo a esta última tomar as medidas cabíveis para garantir o sigilo das suas Informações Confidenciais.
4.4 Os terceiros a quem forem reveladas Informações Confidenciais, obedecendo o dis- posto nos itens 4.2. e 4.3., supra, deverão firmar Acordo de Confidencialidade com ambas as Partes, em termos compatíveis com o estabelecido no presente Termo.
5. CÓPIAS
5.1 A Parte receptora fica desde já proibida de produzir cópias, ou back-up, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ela fornecidos ou documentos que te- nham chegado a seu conhecimento em virtude do Contrato, além daquelas impres- cindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerando que todas sejam Infor- mações Confidenciais.
6. PROPRIEDADE
6.1 Toda Informação Confidencial, a não ser que de outro modo tenha sido estabelecido por escrito entre as Partes, permanecerá sendo de propriedade da Parte que revelar a In- formação Confidencial, somente podendo ser usada pela Parte receptora para os fins de execução do Contrato. Tais Informações Confidenciais, incluídas as cópias realizadas, serão retornadas à Parte reveladora, ou então destruídas pela Parte receptora, tão logo tenha terminado a necessidade de seu uso pela Parte receptora ou tenha sido solicitado pela Parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do Con- trato.
6.2 A pedido da Parte reveladora, a Parte receptora deverá prontamente emitir uma declara- ção assinada por seu representante legal, confirmando que toda Informação Confidenci- al não retornada à Parte reveladora foi inteiramente destruída, comprometendo-se a não
reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
6.3 O fornecimento de todas ou de parte das Informações Confidenciais à outra Parte não outorgará, em hipótese alguma, qualquer direito inerente às referidas informações à Par- te receptora, permanecendo a Parte reveladora como legal proprietária das Informações Confidenciais e direitos próprios (incluindo, mas não se limitando, aos direitos de marcas e patentes).
7. RESPONSABILIDADE
7.1 A Parte receptora se obriga a:
7.1.1 Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das Informações Confidenciais, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
7.1.2 Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judicial, incluindo-se as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou a utilização das Infor- mações Confidenciais por seus agentes, funcionários, consultores e representan- tes, ou ainda, por terceiros, que obtiveram as informações por seu intermédio.
7.1.3 Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou per- da de quaisquer documentos ou informações que constituam Informações Confi- denciais, devendo comunicar à Parte reveladora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade objetiva.
7.1.4 Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver as Informa- ções Confidenciais à Parte reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as Informações Confidenciais deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
8. LIMITAÇÃO
8.1. O termo “Informação Confidencial” não inclui informações que:
8.1.1 Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido, de qualquer forma, oca- sionada por culpa ou interferência da Parte que recebeu a Informação Confiden- cial;
8.1.2 Estejam na posse legítima da Parte receptora da Informação Confidencial antes de sua divulgação pela Parte reveladora
8.1.3 Tenham sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divul- gação da informação sem quaisquer restrições para tal;
8.1.4 Tenham sido independentemente desenvolvidas pela Parte receptora ou junta- mente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informa- ções Confidenciais;
8.1.5. Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competentes, desde que a Parte que for requerida a divulgar a informação comunique previa- mente e de imediato à outra Parte a existência de tal determinação. A primeira no- tificará imediatamente a segunda por escrito antes de fazer qualquer divulgação, a fim de que esta busque, através da autoridade competente, uma medida judicial ou outro recurso que a proteja. A Parte que for requerida a divulgar a informação concorda em cooperar com a outra Parte na busca de tal medida ou recurso. Além disso também concorda que, se a outra Parte não for bem sucedida em im- pedir que a autoridade que requisitou a divulgação das Informações Confidenciais obtenha tal divulgação, a mesma fornecerá apenas a parte das Informações Con- fidenciais que seja legalmente exigida e que exercerá todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que tais Informações Confidenciais terão trata- mento sigiloso.
9. VIOLAÇÃO
9.1 Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Termo, estará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, sujeita ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos sofridas e esti- madas pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, e ainda a todas as sanções e pena- lidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo das perdas e danos a quer der causa.
10. PRAZO
10.1 As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de negociação entre as Partes e permanecerão em vigor:
10.1.1 Por 3 (três) anos após o fim do período de negociação entre as Partes, caso não venha a se firmar qualquer contrato entre as Partes.
10.1.2 Por 3 (três) anos após o término do prazo de vigência de cada um dos contra- tos firmados e assinados pelas Partes.
10.2 Este Termo deverá se tornar válido a partir da data de sua efetiva assinatura por am- bas as Partes.
10.3 O presente instrumento é parte integrante do Contrato firmado entre as Partes e só se dará por terminado quando do término daquele, prevalecendo, contudo, naquelas
disposições especiais que assim rezarem. O término deste Termo de Compromisso de Confidencialidade não desobriga as Partes quanto às obrigações de confidenciali- dade aqui estipuladas em relação às Informações Confidenciais divulgadas anterior- mente à efetiva data de seu encerramento.
11. PUBLICIDADE
11.1 Todas as declarações, anúncios públicos e/ou divulgações relativas a este Termo de- verão ser previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes, dependen- do a sua declaração, anúncio e/ou divulgação, do prévio e mútuo consentimento das Partes.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Termo será regido pelas leis brasileiras e obriga as Partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as Partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Termo de Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas. Este Termo somente poderá ser alterado mediante documento escrito assinado por ambas as Partes. A existência deste Termo e a natureza das discussões entre as Partes não deverão ser divulgadas por qualquer Parte sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Nenhuma disposição deste instrumento será interpretada como uma outorga de licença implícita ou de qualquer outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre as informações reveladas. Todas as cláusulas e condições constantes do Contrato fazem parte deste Termo e sobre este prevalecem, ressalva- das as disposições específicas contidas neste Termo.