TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2014
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2014
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº(s) 43.375/2013 e 49.141/2014
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
CONTRATAÇÃO: Direta
1. OBJETO:
1.1. Contratação de leiloeiro público oficial do Distrito Federal, para alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/DF. Processo administrativo nº 43.375/2013, apensado ao processo nº 49.141/2014, ambos com objetos contíguos.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de cumprimento das obrigações legais para realização de certame na modalidade leilão com a venda de bens pertencentes ao patrimônio do CRECI/DF, bem esses, que devido ao uso prolongado, houve desgaste, está em condições de obsolescência e passaram a ter rendimento precário com manutenção onerosa, tornando-se antieconômicos; ou que devido à perda de suas características em função de fatores externos, como acidentes, tornam-se ao fim a que se destinam, havendo a necessidade de aliena-los. Trata-se de necessidade continua da administração a fim de renovar os materiais que utilizam para a prestação dos serviços públicos com qualidade e eficiência, em prol das conquistas, avanços e progressos dos corretores de imóveis que atuam em favor da sociedade e do crescimento imobiliário do Distrito Federal.
3. DISPENSA DE LICITAÇÃO:
3.1. Em conformidade com a previsão normativa de dispensa de licitação, sugere-se que a contratação seja de forma direta, nos moldes delineados na legislação vigente, tais preceitos perfazem sintonia com: ¹art. 23, alínea “a”, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Ressalte-se que o art. 24 da Lei nº 8.666/93, com redação alterada pela Lei nº 8.883/94, foram estabelecidas vinte hipóteses em que é dispensável a licitação. Importante afirmar que a Lei nº 9.648/98 acrescentou à citada relação mais quatro casos. Assim, o presente termo ampara seus apontamentos, precisamente, no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, revestindo de segurança jurídica às pretensões caracterizadas nos processos administrativos nº(s) 43.375/2013 e 49.141/2014.
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS:
4.1- Prestar serviços profissionais especializado de Leiloeiro;
4.2- Arrumação, limpeza e identificação dos bens;
4.3- Publicação e divulgação do Leilão;
a) Elaboração da Lista de Ofertas em conjunto com o CRECI/DF, contendo no mínimo: nº do lote, descrição, avaliação, local onde se encontra o lote, estado de conservação do bem;
b) Reprodução e distribuição da Lista de Ofertas entre os principais compradores e demais interessados, inclusive no dia do Leilão, através de fac-simile, telefone, internet, mala direta, bem como afixação da lista de ofertas em lugares públicos da Região do Distrito Federal;
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Nota: ¹Previsão Normativa – Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
c) Publicação do resumo do edital em jornal de grande circulação estadual;
4.4- Acompanhamento e Prestação de Contas:
a) Xxxxxx equipe para anotação dos arrematantes e entrega dos bens, desde a data do leilão até a entrega total dos bens arrematados;
b) Apresentar prestação de contas junto a Comissão Permanente de Licitação, em 02 vias, com o correspondente comprovante de depósito bancário na conta corrente do CRECI/DF do montante arrecadado no leilão, já deduzida à comissão do leiloeiro, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do término do leilão, devendo conter: identificação dos lotes vendidos; nome completo, endereço e telefone dos arrematantes, valores arrematados (unitário e total) e relação dos bens arrematados;
4.5- Recebimentos dos recursos: o contratado deverá responsabilizar-se pela abertura de conta- corrente no BRB ou SICOOB para recebimento dos pagamentos dos arrematantes, e posterior transferência dos recursos à conta-corrente do CRECI/DF;
4.6- Não será permitida a liberação de nenhum bem em posse do Contratado sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo CRECI/DF.
5- DA PRESTAÇAO DE CONTAS:
5.1- A prestação de contas será efetuada pelo LEILOEIRO ao CRECI/DF no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após a integralização dos pagamentos, juntamente, com a fatura de leilão, salvo greve bancárias, cheque com insuficiência de fundos e compensação de cheque de outras praças, os quais obedecerão às normas do BANCO CENTRAL DO BRASIL, ficando deliberado que logo que efetivamente cobrados, seus valores serão repassados ao Conselho Regional de Corretores de Imóvel – CRECI/DF;
5.2- Na hipótese do arrematante efetuar pagamento com cheque com insuficiência de fundos, o leiloeiro prestará contas dos valores efetivamente recebidos, devolvendo ao CONTRATANTE os bens, cujos pagamentos não forem honrados;
5.3- Concluído o Leilão, por ocasião da prestação de contas, o LEILOEIRO juntamente com o CRECI/DF, definirá o procedimento a ser adotado com relação aos bens não arrematados.
6- DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA:
6.1- O Contratado receberá por seus serviços comissão pagas exclusivamente pelos arrematantes em percentuais constantes na forma da proposta vencedora do certame;
6.2- O CRECI/DF fica isento de pagar qualquer comissão ao LEILOEIRO, exceto no caso em que a Companhia venha a cancelar o leilão, quando, então, reembolsará ao LEILOEIRO de todas as despesas pela mesma, ocorrida com a realização do evento, bem como, se proceder a exclusão de bens do leilão (lote total ou parcial), ficará o mesmo sujeito ao pagamento da comissão ao LEILOEIRO sobre o valor do lance inicial;
6.3- A titulo de comissão do leiloeiro, conforme disposto no art. 24 do Decreto 21.982/32, será cobrado exclusivamente o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arrematação a ser pago diretamente pelo arrematante, contra recibo passado isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus.
7- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1- Das obrigações do CRECI/DF:
I- Notificar por escrito à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
II- Apresentar o Edital de Leilão, com as devidas regras concernentes à regular execução de cada evento;
III- Fornecer ao leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua
Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências ;
IV- Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, na pessoa do Sr.
, Supervisor/Coordenador, nos temos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências especificadas.
7.2- Constituem obrigações do leiloeiro:
I- Realizar o leilão, no dia e hora previamente designado pelo CRECI/DF, dentro das normas do Edital, no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão.
II- Prestar adequadamente os serviços objeto do presente contrato;
III- Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo CRECI/DF, de acordo com o especificado neste instrumento contratual, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato;
IV- Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando o CRECI/DF, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos terceirizados ou mandatários;
V- A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o contratado adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
VI- Não se pronunciar em nome do CRECI/DF aos órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades das mesmas, bem como, sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados
.
VII- Executar os serviços observando os procedimentos e orientações estabelecidos pelo CRECI/DF, e em conformidade com a legislação aplicável;
VIII- Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto deste contrato;
IX- Fornecer aos seus empregados, prepostos e terceirizados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessárias para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma de trabalho específica;
X- Dar ciência ao CRECI/DF, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XI- Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo o CRECI/DF em até 05 (cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO;
XII- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRECI/DF, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente;
XIII- Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo CRECI/DF;
XIV- Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CRECI/DF, no tocante à execução dos serviços, assim como, ao cumprimento das obrigações previstas em contrato:
XV- Fornecer ao CRECI/DF, relatório sobre o resultado deste, acompanhado de toda a documentação pertinente;
XVI- Proceder à ampla divulgação do leilão, utilizando anúncios, remessa de mala direta aos
Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
clientes cadastrados, principalmente, na praça de realização do leilão e região de abrangências. XVII- Destinar e preparar o local para o leilão público, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como,disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores, sem qualquer ônus para o CRECI/DF;
XVIII- Não utilizar o nome do CRECI/DF, ou sua qualidade de contratado desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, com por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção, da divulgação do evento específico;
8- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1- O contrato terá validade enquanto perdurar a alienação da frota (veículos), processo administrativo nº 43.375/2013, até findar a contraprestação dos serviços pelo contratado, nos termos do caput do art. 57 da Lei 8.666/93, a critério exclusivo do CRECI/DF, até o limite permitido na citada Lei, e em conformidade com a minuta do contrato.
9- DA CESSÃO:
9.1- Fica vedada à cessão total e parcial dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem prévio e expresso consentimento do CRECI/DF.
10- DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
10.1- Do presente contrato não decorre vínculo empregatício de qualquer natureza entre o CRECI/DF e os empregados, prepostos e terceirizados, pertencentes aos quadros do LEILOEIRO, sendo de plena e exclusiva responsabilidade do LEILOEIRO contratado os recolhimentos dos encargos sociais, eventualmente, destinados a atender aos setores previdenciários, sindicais e trabalhistas dos empregados/ajudantes convocados pelo contratado, bem como, as contribuições sindicais, fiscais e tributárias que lhe forem pertinentes.
11- DO FISCAL DO CONTRATO:
11.1- Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo CRECI/DF, com funcionário designado para esse fim.
11.2- O fiscal do contrato terá entre outras, as seguintes atribuições:
a)- Fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, inclusive, quanto ao material de consumo e aos equipamentos utilizados;
b)- Comunicar ao CONTRATADO o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
c)- Solicitar a aplicação de penalidades/sanções pelo descumprimento do contrato;
d)- Recusar e devolver os serviços cuja execução não se verifique adequada, visto em desacordo com as especificações discriminadas no contrato e nas disposições da Lei nº 8.666/93;
e)- Solicitar reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte dos serviços recusados e devolvidos;
f)- Solicitar ao CONTRATADO e ao seu preposto todas as providências necessárias a boa execução dos serviços contratados.
12 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1- Precisamente, o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, Lei nº 11.079/2004, Súmula Nº 222 do TCU - Tribunal de Contas da União, e demais legislações pertinentes ao assunto, concomitante, com as normas e regras do presente Termo de Referência e da minuta contratual.
13 - TABELA - descrições dos veículos (caracterizados como bens) de propriedade do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/DF, tais como: ano/modelo, placa, licenciamento, localização, conservação e demais informações referentes à frota de carros objeto de hasta pública:
Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
RELAÇÃO DOS BENS (VEÍCULOS) PERTENCENTES AO CRECI/DF - LEILÃO | ||||||
Nº | Veículo | Ano/ modelo | Placa | licenciamento | Localização | Conservação |
1 | I/GM CLASSIC SPIRIT | 2008 | JFJ2181 | 0000 | Xxx Xxxxx X lote 44 Ed. Boulevard Center | Adesivado/ Regular /Bateria descarregada |
2 | I/GM CLASSIC SPIRIT | 2008 | JHQ2274 | 0000 | Xxx Xxxxx X lote 44 Ed. Boulevard Center | Adesivado/Bom estado |
3 | I/GM CLASSIC SPIRIT | 2008 | JFJ2071 | 0000 | Xxx Xxxxx X lote 44 Ed. Boulevard Center | Adesivado/ Regular /Bateria descarregada |
4 | SIENA FIRE FLEX | 2009/2010 | JHJ1401 | 0000 | Xxx Xxxxx X lote 44 Ed. Boulevard Center | Adesivado/Bom estado |
5 | SIENA FIRE FLEX | 2009/2010 | JHJ1411 | 0000 | Xxx Xxxxx X lote 44 Ed. Boulevard Center | Adesivado/Bom estado |
6 | SIENA FIRE FLEX | 2009/2010 | JHJ1421 | 0000 | Xxx Xxxxx X lote 44 Ed. Boulevard Center | Adesivado/Bom estado |
7 | SIENA FIRE FLEX | 0000 | XXX0000 | 0000 | Xxx Xxxxx X lote 44 Ed. Boulevard Center | Adesivado/Bom estado |
8 | VW/GOL | 2004/2005 | JGM9495 | 0000 | Xxx Xxxxx X lote 00 Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Regular /Bateria descarregada |
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital, correrão única e exclusivamente por conta dos leiloeiros credenciados, nos termos do artigo 25, do Decreto nº 21.981/32.
14.2- Poderão ser feitas a qualquer momento, avaliações dos trabalhos desenvolvidos pelos Leiloeiros Oficiais credenciados, sendo que o descumprimento de quaisquer dos requisitos constantes neste Termo de Referência e na legislação pertinente, constituirá causa para o imediato descredenciamento dos mesmos.
15 - DOCUMENTOS ANEXOS AO PRESENTE TERMO DE REFERENCIA:
15.1 - Anexo I – Modelo de Procuração;
15.2 -Anexo II – Modelo de Declaração em conformidade com art. 7º da Constituição Federal;
15.3 - Anexo III- Termo de Dispensa de Licitação;
15.4 - Anexo III- Minuta de Contrato.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do CRECI/DF
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA N.º 002/2014
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N.º 43.375/2013 E 49.141/2014
MODELO DE PROCURAÇÃO
Ao
COSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL – CRECI/DF
Ref.: Modalidade – Dispensa de Licitação
[Nome Completo do Leiloeiro] inscrito no CPF/MF sob o n.º
, com sede à [endereço completo], por intermédio do seu representante legal o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [ civil], [profissão], portador da carteira de identidade n.º e do CPF/MF n.º , residente e domiciliado
(a) à [endereço completo], pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui como seu procurador o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [ civil], [profissão], portador da carteira de identidade n.º e do CPF/MF n.º , residente e domiciliado (a) à [endereço completo], a quem confere amplos poderes para praticar os atos necessários para representar a outorgante em leilão público, p a r a v e n d a d e b e n s p e r t e n c e n t e s a o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL – CRECI/DF, conferindo-lhe poderes especiais para formular propostas, acordar, discordar e transigir, rubricar documentos, assinar atas, além do poder de renunciar o direito de interposição de recurso, e todos os demais poderes indispensáveis ao andamento do certame, dentre outros: (especificar demais poderes).
Local e data
Representante Legal
(nome completo e assinatura com firma reconhecida)
Observação: No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, esta deverá ser feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida do representante legal.
Deverá ser apresentada cópia autenticada do estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, ou, ainda do instrumento de procuração, no qual sejam expresso poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 002/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N.º 43.375/2013 e 49.141/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ref. : Modalidade: Dispensa de Licitação
(Nome completo do Leiloeiro)........................................., inscrito no CPF/MF nº ,
portador da Carteira de Identidade nº........................ e inscrito na Junta Comercial do do Distrito Federal, sob o n.º ................ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Nome e assinatura (LEILOEIRO)
Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
ANEXO III
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93)
Processos nº(s) 49.141/2014 e 43.371/2013
Objeto: Contratação de leiloeiro público oficial do Distrito Federal.
Valor:
Tendo em vista a inviabilidade de competição, informo que, para esta despesa, é inexigível a licitação, nos termos do inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2014.
Assinatura e carimbo do Presidente do CRECI/DF
Face às razões acima expostas, reconheço a dispensa de licitação, com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2014.
Ratifico o ato supramencionado, nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei 8666/93.
Em / /
Assinatura do Ordenador de Despesa Tesoureiro – CRECI/DF
Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
ANEXO IV
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N.º 43.375/2013 e 49.141/2014 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO: DIRETA
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal – CRECI/DF e o Leiloeiro oficial credenciado , na forma abaixo.
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 8ª REGIÃO/DF, doravante
denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.105.650/0001-00, Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com sede nesta Capital, no SD/Sul, Bloco “A”, nº 44, Ed. Boulevard Center, 4º andar, Salas 401/410, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº000.000.000-00, RG 292.071 SSP/MT, e
por seu Diretor Tesoureiro, XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiros, Corretores de Imóveis, residentes e domiciliados nesta Capital, e ( ), leiloeiro público, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº , expedida pelo , inscrito no CPF/MF sob o n.º e inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal sob o n.º , doravante denominado Contratado, resolvem assinar o presente Contrato, com fundamento nos processos administrativos nºs 43.375/2013 e 49.141/2014, que se regerá pela ¹Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, pelas obrigações constantes no Termo de Referência, bem como, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO(A) OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DOS BENS INSERVÍVEIS (FROTA DE CARROS) PERTENCENTES AO CRECI/DF,
livre de ônus, hipoteca e penhoras nos termos das especificações contidas nos processos administrativos nºs, 43.375/2013 e 49.141/2014, ambos com objetos contíguos, e nas condições previstas no Termo de Referência correspondente, bem como, da proposta de preço do Contratado, que deste instrumento tornam-se partes integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de contratação do(a) LEILOEIRO(A) terá validade enquanto perdurar a alienação da frota (veículos), processo administrativo nº 43.375/2013, até findar a contraprestação dos serviços pelo contratado por meio da prestação de contas, nos termos do caput do art. 57 da Lei 8.666/93, a critério exclusivo do CRECI/DF, e em conformidade com o Termo de Referencia, a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I- Do Contratante:
a) Publicar o resumo do Edital do Leilão no Diário Oficial da União;
_
Nota: ¹Previsão Normativa – Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
b) Responsabilizar-se pelo pagamentos das multas, retardamento e quaisquer outros débitos referentes à atualização da documentação, até o dia do leilão;
c) Entregar os documentos dos veículos leiloados rigorosamente em dia (licenciados), até o dia do leilão. Após esta data, será de exclusiva responsabilidade do arrematante, quaisquer despesas que vierem a incidir sobre o veículo;
d) informar à contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do serviço;
II – Do(a) Leiloeiro(a):
e) Prestar contas ao CRECI/DF, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados após a integralização dos pagamentos, juntamente, com a FATURA DO LEILÃO, salvo greve bancária, cheque com insuficiência de fundos, compensação de cheques de outras praças, de acordo com as regras do Banco Central, etc., sendo necessária, portanto, a ressalva expressa destes incidentes, bem como, a fixação de novo prazo para repasse dos valores, acrescidos de mora e multa, repassados ao CRECI/DF;
f) Realizar a remoção dos veículos para o seu depósito;
g) O depósito deverá no mínimo ser murado e/ou cercado, possuir sistema de segurança e/ou vigilância, equipamentos de proteção contra incêndio e cobertura de seguro.
h) Xxxxxxx e conservar os bens após seu recebimento;
i) Reproduzir e distribuir os editais, antes e durante o leilão;
j) Divulgar o leilão em endereço eletrônico na INTERNET;
k) Fazer constar, na divulgação do evento na “INTERNET” a descrição e as fotos dos bens ofertados, informações sobre o leilão, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
l) Disponibilizar o serviço de ligações telefônicas fixa ou móvel para facilitar o acesso às informações aos interessados, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
m) Exigir que os bens arrematados sejam pagos À VISTA, no ato da arrematação, ou mediante caução de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o valor do lance vencedor acrescido do percentual de comissão do leiloeiro pagos em moeda corrente ou através de cheque, sendo os outros 50% (cinqüenta por cento) restantes deverão ser pagos através de depósito bancário, em conta, agência e data a serem estipulados;
m.1) Os bens cujos pagamentos não se processarem dentro do prazo ou formas estipuladas no item anterior, serão reintegrados ao patrimônio do CRECI/DF, perdendo os arrematantes os valores pagos, sem que lhes caiba qualquer direito de ressarcimento e/ou reclamações judiciais ou extrajudiciais;
m.2) Os bens serão adquiridos pelo maior preço ofertado, acrescido do percentual de comissão do(a) leiloeiro(a), e que não será dedutível do preço de arrematação;
n) Exigir do participante ao arrematar o lote documentos de identidade e CPF/MF ou no caso de pessoa jurídica RG e CPF/MF do procurador, procuração e cópia do Contrato Social, objetivando a emissão de recibo, obrigatoriamente, em nome do titular da conta, o mesmo procedimento servirá também para o caso de cheque;
o) Informar aos arrematantes que os mesmos receberão os bens no estado e no local que estiverem, ou seja, (da forma e com as características que forem apresentados), correndo por sua exclusiva responsabilidade as despesas com taxas, impostos, remoção, capatazia, montagem, desmontagem, transporte, ou quaisquer outras que vierem incidir sobre a transação, inclusive ICMS;
Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
p) Repassar os valores dos bens cujo pagamento, juntamente com o percentual de acréscimo tiverem sido efetuados em moedas, no primeiro dia útil após o término do leilão, e os que forem pagos através de cheques, DOCS ou caixa rápido serão liberados um dia útil além do prazo de compensação estabelecido nas normas do Banco Central;
q) Informar o arrematante, que o mesmo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetiva integralização do valor de arrematação e de seus acréscimos, para proceder a transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN/DF, sob pena deste Conselho ingressar com ações, visando a busca e apreensão do mesmo, cujas despesas judiciais correrão por conta do arrematante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
Os bens, que serão leiloados, permanecerão sob a guarda do leiloeiro até a sua efetiva entrega aos adquirentes, que deverão retirá-los às suas expensas, impreterivelmente, até o dia estipulado no Termo de Referência do Leilão Público, mediante AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA a ser emitida pelo(a) LEILOEIRO(A), que somente a expedirá após o efetivo recebimento dos valores ofertados e de seus acréscimos.
Parágrafo Primeiro – Findo o prazo de retirada dos bens arrematados, incidirá o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor de arrematação por dia, como taxa de guarda e armazenamento, até que se complete 100% (cem por cento) do valor arrematado, ocasião em que o bem será incorporado ao patrimônio do(a) LEILOEIRO(A), e dando-lhes a destinação que este entender conveniente, a fim de ressarcir as eventuais despesas, sem que caiba aos adquirentes arrematantes o direito a ressarcimentos e/ou reclamações judiciais ou extrajudiciais, com relação aos valores pagos e a destinação dada a tais bens.
Parágrafo Segundo - A guarda e a manutenção dos bens, após o seu recebimento, serão de única e exclusiva responsabilidade do (a) LEILOEIRO (A), até a sua entrega final a seus respectivos adquirentes.
XXXXXXXX XXXXXX – PERCENTUAL DE COMISSÃO DO LEILOEIRO(A)
Será pago ao(à) Leiloeiro(a) a comissão de 3% (três por cento) sobre o valor arrematado, do lote ou da venda individual de cada veículo.
Parágrafo Primeiro – O prazo para o pagamento da comissão do(a) Leiloeiro(a), se houver, e dos serviços, será de até 30 (trinta) dias corridos, após aprovação da prestação de contas e transferência dos valores arrematados, contados a partir da data da entrada do documento de cobrança, isento de erros, previamente, atestado por dois servidores do CRECI/DF, encarregado do recebimento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
Parágrafo Terceiro - O CRECI/DF, caso venha a cancelar o leilão, reembolsará o(a) Leiloeiro (a) de todas as despesas incorridas pela mesma com a realização do evento, bem como, se proceder a exclusão de bens do leilão (total ou parcial), ficará o mesmo sujeito ao pagamento da comissão ao(à) LEILOEIRO(A) sobre o valor do lance inicial.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES
O lance vencedor poderá ser concretizado das seguintes formas pelo arrematante:
a) À VISTA, no ato da arrematação, juntamente com os percentuais de acréscimos contidos na proposta do(a) Leiloeiro(a);
b) 50% (CINQUENTA POR CENTO) como sinal e princípio de pagamento, no ato da arrematação,
Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
juntamente, com o percentual de acréscimo contido na proposta do(a) Xxxxxxxxx(a); devendo os 50% (CINQUENTA POR CENTO) complementares serem pagos, impreterivelmente, até a data estipulada no Termo de Referencia do Leilão. Os bens cujos pagamentos decorrentes da alienação não se processarem dentro do prazo ou formas estipuladas no item anterior, serão reintegrados ao patrimônio do CRECI/DF, perdendo os arrematantes os valores pagos, sem que lhes caiba qualquer direito a reclamações judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS VALORES ARRECADADOS
A Prestação de contas será efetuada pelo(a) LEILOEIRO(A) ao CRECI/DF no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após a integralização dos pagamentos, juntamente, com a FATURA DO LEILÃO, salvo greve bancária, cheque com insuficiência de fundos, compensação de cheques de outras praças, de acordo com as regras e normas do Banco Central do Brasil, sendo necessária, portanto, a ressalva expressa destes incidentes, bem como, a fixação de novo prazo para repasse dos valores, acrescidos de mora e multa, repassados ao CRECI/DF;
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de ocorrência de mora, por parte do LEILOEIRO(A), os valores recebidos dos arrematantes serão entregues ao CRECI/DF, devidamente, atualizados, de acordo com os juros bancários correntes, registrados no período compreendido entre a data que deveria efetivar a prestação de contas e a que efetivamente a procedeu, acrescido de multa moratória de 5% (cinco por cento), caso esse prazo exceda a 10 (dez) dias, sem prejuízo da adoção de medidas a que alude o parágrafo 4º do artigo 27, do Decreto n.º 21.981/32, salvo os casos justificáveis.
Parágrafo Segundo – Na hipótese do arrematante efetuar o pagamento com cheque com insuficiência de fundos, o(a) LEILOEIRO(A) prestará contas dos valores efetivamente recebidos, devolvendo ao CONTRATANTE os bens, cujos pagamentos não foram honrados no prazo de 15 (quinze) dias úteis bancários da realização do leilão.
Parágrafo Terceiro – Concluído o leilão, por ocasião da prestação de contas, o(a) LEILOEIRO(A), juntamente, com a Unidade de Patrimônio do CRECI/DF definirá o procedimento a ser adotado com relação aos bens não arrematados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
O Contratado é responsável por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, assim como, por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, bem como, previdenciárias, fiscais, sindicais, tributárias e comerciais oriundos da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, sendo vedada inclusive o substabelecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento jurídico, a não ser com prévio e expresso consentimento das partes, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O inadimplemento das cláusulas e condições previstas neste Contrato, por parte do(a) LEILOEIRO(A), assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento.
Parágrafo Único - Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a).Atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados;
b).Paralisação do serviços sem justa causa ou prévia autorização do CRECI/DF;
c).Subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação do(a) LEILOEIRO(A) com outrem, cessão, transferência total ou parcial e substabelecimento;
Dispensa de Licitação: art. 23, alínea ‘a’, art. 24, inciso II, c/c caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
d).Desatendimento das determinações designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, assim de como seus superiores;
e).Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
f).Decretação de insolvência civil;
g).Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados, impeditivos de execução deste Contrato;
h).Por quaisquer das cláusulas previstas nos incisos XIV, XV e XVI do art. 78 da Lei n.º8.666/1993.
Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Caso os CONTRATANTES desistam da realização do leilão após a concordância e análise do LEILOEIRO OFICIAL, será devido a título de penalidade a comissão de 3% (três por cento) sobre o valor mínimo estabelecido no Termo de Referência, o qual deverá ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 2% (dois por cento), honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), e correção monetária pelo IGPM ou pelo INPC, o qual for mais vantajoso na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente Contrato, renunciando as partes Contratantes a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também certificarão por meio de assinatura, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
Brasília-DF, de de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente do CRECI/DF
Nome do Leiloeiro Leiloeiro Oficial
TESTEMUNHAS
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Assinatura:
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