EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 00.00.0000.0000000/0000-00
UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO) ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Pregoeiro, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Silva, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 819/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
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Data da Sessão: 07/10/2021
Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
Local:
Portal
de
Compras
do
Governo
Federal
-
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão
pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx , link Licitações e Contratos, ou solicitada ao pregoeiro pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Serviço;
2.0 DO OBJETO
2.1. Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos da frota da Procuradoria Geral de Justiça do MPPI, incluindo o fornecimento de equipamentos (em comodato), componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
2.2.O serviço abrangerá monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento e localização, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para o controle de veículos da frota.
2.3. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 39.327,12 (trinta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e doze centavos).
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Este certame destinam-se exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do
art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 – Plenário;
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, inclusive dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí – MP-PI (Art. 04 da resolução CNMP nº 01 de 07 de novembro de 2005, alterada pela resolução CNMP nº 37 de 28 de abril de 2009);
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005;
i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da
natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações
efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
b) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
c) cotação com preços unitário e total de cada item, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de (R$ 10,00).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a
sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.28.1. no país;
9.28.2. por empresas brasileiras;
9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes da ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar todos os documentos para a habilitação, em original ou cópia autenticada por cartório, sendo considerados válidos os que possuírem AUTENTICAÇÃO DIGITAL.
11.2.2. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro pelo sistema, sob pena de inabilitação. Caso seja necessário, será concedido prazo maior pelo pregoeiro.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, podendo o pregoeiro utilizar subsidiariamente a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela
licitante.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de
pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação de modo satisfatório;
11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação.
11.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar
a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias
para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
18.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução
Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Contrato, anexo a este Edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Procuradoria Geral de Justiça.
25.12. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
Teresina-PI, 21 de setembro de 2021
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
DA XXXXX X XXXXX:026551113 54
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX:02655111354
Dados: 2021.09.21 09:06:32
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Pregoeiro do MP/PI Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante: Coordenadoria de Apoio Administrativo
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos da frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, incluindo o fornecimento de equipamentos (em comodato), componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento.
1.2.O serviço abrangerá monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento e localização, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para o controle de veículos da frota.
2.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A utilização dos dispositivos de monitoramento é imprescindível para execução das atividades afetas ao Ministério Público do Estado do Piauí, pois permitirá o controle e acompanhamento da utilização dos veículos oficiais.
2.2. Os veículos estão sujeitos a roubos que podem causar danos ao patrimônio do MP-PI, dessa maneira o rastreamento dos veículos será de fundamental importância para a recuperação dos mesmos.
2.3. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí necessita dispor de serviços que garantam a guarda de seu patrimônio, que é público, razão que justifica a contratação dos serviços de rastreamento de veículos, para guarda e controle de uso, através do gerenciamento de risco, segurança de veículos, passageiros e controle de serviços executados, objetivando redução de sinistros, custos e aumento de produtividade, dentro do conceito de convergência do Rastreamento/Localização.
2.4. A contratação permitirá a fiscalização das atividades realizadas pelos motoristas, garantindo uma maior segurança aos veículos do MP/PI. A contratação permitirá ainda a diminuição dos problemas com paradas desnecessárias,
resultando em economia de combustível, pneus, mecânica, tempo de rota, pagamento de diárias tanto para motoristas quanto para ajudantes.
3.DOS SERVIÇOS
3.1. A contratada deve instalar nos veículos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON os aparelhos de gerenciamento e monitoramento via satélite em comodato e fornecer acesso via Web ao software de gerenciamento, por meio do qual se obterá:
3.1.1.Hodômetro;
3.1.2.Tempo de funcionamento do motor; 3.1.3.Rastreio de Rotas;
3.1.4.Velocidade média; 3.1.5.Velocidade máxima; 3.1.6.Paradas; 3.1.7.Posição atual; 3.1.8.Posições anteriores;
3.1.9.Distâncias percorridas;
3.1.10.Visualização dos veículos em mapas ou fotos georreferenciadas;
3.1.11.Relatórios gerenciais, eventos, histórico de posições, referenciais, resumo de viagem;
3.1.12.O funcionamento do conjunto de rastreamento e monitoramento deve ser baseado no Sistema de Posicionamento Global (GPS);
0.0.00.Xx informações sobre as posições dos veículos deverão ser enviadas ao servidor da Contratada (central de monitoramento), sendo permitido o uso de conexão GPRS ou GSM;
3.1.14.Deverão ser disponibilizados ao Ministério Público do Estado do Piauí:
3.1.14.1.Acesso via Web configurado por usuário - Uso de login e senha pessoal para acesso por usuário.
3.1.14.2.Informações Online - Apresentação da localização do veículo em mapas digitais com informações de velocidade, localização e estado da ignição.
3.1.14.3.Controle do Percurso - Permite delimitar as rotas a serem seguidas, definidas previamente e inserindo pontos de referência pelo próprio usuário, auxiliando na localização do veículo e áreas que geram notificação de entrada ou saída do veículo.
3.1.14.4.Ferramentas de localização - Dispor de comandos de identificação, no qual poderá saber a data e hora, localização por nomes de ruas e controles avançados de zoom até a rua onde se encontra o veículo.
3.1.14.5.Relatórios- Impressão do caminho percorrido pelo veículo com as últimas posições ou detalhamento de cada localização. Acesso também ao histórico de até 30 dias do percurso e velocidade percorridos.
3.1.15.O Sistema de Rastreamento deverá:
3.1.15.1. Permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento dos veículos via Internet em Website seguro (https), através de senha e login específicos.
3.1.15.2. Permitir a estrutura de tráfego e armazenamento de dados criptografados em redundância.
3.1.15.3. Fornecer todo material para o funcionamento pleno do serviço de monitoramento.
3.1.15.4. Permitir a comunicação de dados entre o veículo e o Sistema de Rastreamento.
3.1.15.5. O receptor GPS deverá fazer a leitura, de todas as informações de localização, movimentação, hora, direção e velocidade do veículo em tempo real.
3.1.15.6. O serviço deve estar disponível 24 horas.
3.1.15.7. Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar a obtenção das informações de data, hora, localização (latitude e longitude), velocidade, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento.
4.ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
4.1.A empresa contratada deverá:
4.2. Fornecer todos os equipamentos e componentes necessários para rastreamento veicular, sem custo adicional para a Contratante.
4.3. Fornecer mão de obra para instalação dos equipamentos realizada obrigatoriamente pela Contratada ou por sua Rede Credenciada.
4.4. Configurar, habilitar e realizar treinamento para os funcionários da contratante, sobre a ferramenta de rastreamento veicular, bem como, demonstrar funcionalidades, de forma que venha a promover o aprendizado na utilização das facilidade oferecidas pelo sistema, devendo o treinamento ser realizado na cidade onde se encontra cada veículo, conforme item 6 deste Termo de Referência.
4.5. A instalação e configuração dos equipamentos nos veículos, bem como do software de monitoramento será feita pela contratada sem qualquer ônus para o contratante nas cidades onde se encontra cada veículo, conforme item 6 deste Termo de Referência.
4.6. Os equipamentos serão cedidos em comodato, sem qualquer ônus para o contratante.
4.7. Os equipamentos devem ser instalados e configurados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
4.8. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
4.9. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada.
4.10. A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de bateria reserva. O equipamento não deve comprometer o funcionamento normal do veículo.
4.11. Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.
4.12. Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional.
4.13. O custo de mão-de-obra para instalação e manutenção dos equipamentos devem fazer parte da proposta de preços.
4.14. Ficará por conta da empresa a ser contratada, o fornecimento de todo o material necessário ao funcionamento dos produtos e serviços objeto deste processo.
5.QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS
5.1. Os valores definidos no quadro abaixo tiveram como critério adotado para a formação do preço de referência foi a média aritmética dos preços colhidos junto ao mercado.
LOTE ÚNICO
Item | Descrição do Objeto | QTD | Preço Unitário Mensal (Máximo admitido) | Valor Total Mensal (Máximo admitido) | Valor Total Anual (Máximo admitido) |
1 | Sistema de monitoramento veicular via satélite em regime de comodato para os veículos da Procuradoria- Geral de Justiça do Piauí, composto por automóveis, caminhão, van, ônibus, micro ônibus e motocicletas. | 42 | R$ 52,02 | R$ 2.184,84 | R$ 26.218,08 |
2 | Sistema de monitoramento veicular via satélite em regime de comodato para os veículos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, composto por automóveis, caminhão, van, ônibus, micro ônibus e motocicletas. | 21 | R$ 36,74 | R$ 1.092,42 | R$ 13.109,04 |
VALOR TOTAL | R$ 39.327,12 |
6.LOCAL
6.1. Os serviços descritos neste termo de referência serão prestados nas seguintes cidades:
CIDADES |
ÁGUA BRANCA |
BARRAS |
BARRO DURRO |
BATALHA |
BOM JESUS |
CAMPO MAIOR |
CORRENTE |
ESPERANTINA |
FLORIANO |
JOSÉ DE FREITAS |
LUIS CORREIA |
LUZILÂNDIA |
PARNAÍBA |
PEDRO II |
PICOS |
PIRACURUCA |
PIRIPIRI |
SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
SÃO RAIMUNDO NONATO |
SIMPLICIO MENDES |
TERESINA |
UNIÃO |
URUÇUÍ |
VALENÇA |
6.2. Durante a vigência do contrato, a Contratante poderá adquirir novos veículos para as cidades listadas acima ou para outras cidades que não constam neste item 6.1, devendo a contratada fornecer os equipamentos necessários para o rastreamento desses veículos sem custo adicional para a Contratante.
6.3. Durante a vigência do contrato, a Contratante poderá permutar os veículos nas cidades listadas acima, devendo a contratada fornecer os equipamentos necessários para o rastreamento desses veículos sem custo adicional para a Contratante.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO APARELHO
7.1. As características técnicas do receptor GPS (módulo GPS) devem ser comprovadas com a apresentação da documentação técnica disponibilizada pelo fabricante.
7.2.O equipamento deve possuir as seguintes características mínimas:
7.2.1. Modem quad-band;
7.2.2. GPS de alta sensibilidade;
7.2.3. Antenas e baterias internas;
7.2.4. Tensão de funcionamento 9 a 48 Volts (Vcc);
7.2.5. Entrada para dado livre via RS232;
7.2.6. Memória não volátil para armazenamento de programa e dados;
7.2.7. Certificação IP-67;
7.2.8. Entradas de alimentação protegidas de pulsos de Load Dump atendendo o nível 4 da norma ISO 7637-2 24V;
7.2.9. Tamanho de aproximadamente 81mm x41mm x 21mm;
7.2.10. Proteção ativa contra surto de tensão.
8.MANUTENÇÃO
8.1. Os equipamentos que apresentarem quaisquer problemas que impeçam a execução do serviço deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da comunicação formal;
8.2.O canal de comunicação com a empresa poderá ser feito por ofício ou por e-mail previamente estabelecido.
9.PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
9.1.O prazo para entrega, instalação, configuração do equipamento e treinamento da equipe deve ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, prazo este que se iniciará 03 (três) dias após emissão da ordem de serviço, cujo cronograma de execução será acordado com o fiscal do contrato.
9.2. O local de entrega e instalação do equipamento será feita pela contratada sem qualquer ônus para o contratante nas cidades onde se encontra cada veículo, conforme lista de cidades do item 6 deste Termo de Referência.
9.3. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
10.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da execução do objeto correrá à conta do orçamento da Procuradoria-Geral da Justiça e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, conforme dotação abaixo discriminada:
10.1.1. PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA (42 veículos)
- Unidade Orçamentária: 25101
- Projeto/Atividade: 2000
- Natureza da Despesa: 3.3.90.39
10.1.2. FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON (21 veículos)
- Unidade Orçamentária: 25104
- Projeto/Atividade: 4102
- Natureza da Despesa: 3.3.90.39
11.DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços serão considerados prestados e aceitos após o atesto no documento fiscal pelo servidor competente, comprovando que não houve quaisquer transtornos na execução do objeto e que o objeto foi entregue sem qualquer avaria.
11.2.O servidor terá o prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento do documento fiscal, para se manifestar quanto a execução do serviço.
11.3.A CONTRATADA deverá apresentar ao ÓRGÃO CONTRATANTE a documentação que comprove a entrega ou recolhimento do material ao destinatário, contendo a assinatura do recebedor e a data da entrega, juntamente com a Nota Fiscal para o correspondente pagamento dos serviços executados.
00.XX FISCAL DO CONTRATO
12.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato;
12.2. Caberá ao fiscal do contrato:
12.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
12.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
12.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
12.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
13.1. A contratada deve instalar o equipamento em total conformidade com as especificações técnicas e em perfeitas condições de uso, e quaisquer danos ou defeitos devem ser avaliados pela Contratante para troca ou conserto.
13.2. Fornecer todas e quaisquer instruções de uso, por escrito detalhando cuidados na manutenção ou outras informações que eventualmente se façam necessárias.
13.3. Fornecer manual de instrução técnica do produto com todas as orientações de funcionamento e utilização.
13.4. Fornecer assistência técnica autorizada para manutenção dos aparelhos na mesma localidade onde está localizada a frota dos veículos. Caso contrário, indicar fornecedor para assistência técnica autorizada nas localidades próximas, para atendimento em no máximo 48 horas.
13.5. Xxxxxxxx, por escrito lista de sua rede credenciada de assistência técnica autorizada;
13.6. Testar os equipamentos na presença do fiscal ou de pessoa devidamente designada para tal função, antes da emissão do Termo de Recebimento.
13.7. Entregar os Certificados de Garantia dos produtos.
13.8. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações;
13.9. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá com timbre da empresa, foto e demais dados pessoais;
13.10. Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
13.11. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
13.12. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.
13.13. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
13.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
13.15. Arcar com todas as despesas, taxas, seguros, tributos, emolumentos e outras incidentes ou que venham a incidir sobre os transportes.
13.16. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações do Contratante ou de terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
13.18 Os equipamentos utilizados deverão possuir homologação pela ANATEL, cujo certificado poderá ser exigido pelo fiscal do contrato a qualquer momento.
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado.
14.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do referido Termo.
14.3. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada.
14.4. Aplicar as penalidades por descumprimento das especificações dos materiais contidos no Termo de Referência.
14.5. Efetuar o pagamento devido quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
00.XX PAGAMENTO
15.1.O pagamento a favor do vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos e serviços, mediante a apresentação
da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento (para o caso de empresas) ainda será solicitada a apresentação das certidões do sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF) mantendo-se as mesmas condições de habilitação durante toda a execução dos serviços, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais;
15.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
15.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa;
15.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira;
15.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto/serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
15.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
15.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
15.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
16.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
16.1.1 Apresentar documentação falsa;
16.1.2 Fraudar a execução do contrato;
16.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
16.1.5 Fizer declaração falsa;
16.1.6 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o Contrato, ou a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos;
16.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.8 Não mantiver a proposta.
16.2. Para os fins do item 16.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei N° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei N° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "16.5", "16.6", "16.8" e "16.10" abaixo, com as seguintes penalidades:
16.3.1 Advertência;
16.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
16.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
16.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
16.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
16.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
16.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
16.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
16.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
16.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
16.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição
em dívida ativa.
16.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
17.DA GARANTIA
17.1. O prazo de garantia do serviço, contra defeitos, deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo;
17.2. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o serviço que apresentar indícios de irregularidades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
17.3. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, as peças que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e identificados;
18.2. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
18.3. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para realização do serviço sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
18.4. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
18.5. Quaisquer danos ocorridos nos equipamentos da Contratante, indicados no objeto do presente Termo de Referência, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos da Contratada, quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da Contratada;
18.6. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidente em preposto da Contratada ou a terceiros em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio
dos produtos/equipamentos utilizados, será de inteira responsabilidade da Contratada.
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 00.00.0000.0000000/0000-00
• Pregão Eletrônico nº 34/2021
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:________________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:________________________________________________________________
Nome Fantasia:____________________________________________________________________________
CNPJ nº______________________________________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________________________________________
E-Mail:______________________________________________________________________________________
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 2021
Assinatura do Representante
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 34/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCEDIMENTO Nº 00.00.0000.0000000/0000-00 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64000-060, inscrito no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx de Moura, e considerando o resultado do julgamento da licitação, RESOLVE registrar preços da empresa abaixo indicada, de acordo com a classificação por ela obtida e atendendo ao disposto no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 11.319/04 e 11.346/04, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR REGISTRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX END: XXXXXXXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXXXXXXXXXX FONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos da frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, incluindo o fornecimento de equipamentos (em comodato), componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGAOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1.O órgão gerenciador será a Procuradoria Geral de Justiça.
2.2. O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor será órgão participante.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 11.319/04.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE, REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo
xxxxxxx será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e
4.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10.1. por razão de interesse público; ou
4.10.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A prestação do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, conforme a necessidade, pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx do MP-PI
Dr. Xxxxxxxx Xxxxx de Moura Procurador-Geral de Justiça
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
APÊNDICE I
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Pregoeiro do MP-PI
Xxxxxxxx Xxxxx de Moura
Procurador-Geral de Justiça
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXX
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2021
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA(O)
__________________, E A EMPRESA
_____________________________. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 00.00.0000.0000000/0000-00.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001- 89, representado neste ato pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º
_____________________ e CPF (MF) nº ________________________ de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 00.00.0000.0000000/0000-00, no Pregão Eletrônico nº 34/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos da frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, incluindo o fornecimento de equipamentos (em comodato), componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento.
1.2.O serviço abrangerá monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento e localização, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para o controle de veículos da frota.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: XXXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXXX
• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX
• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
• Nota de Empenho: XXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com início na data de / / e encerramento em / / ,
tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços descritos neste termo de referência serão prestados nas seguintes cidades:
CIDADES |
ÁGUA BRANCA |
BARRAS |
BARRO DURRO |
BATALHA |
BOM JESUS |
CAMPO MAIOR |
CORRENTE |
ESPERANTINA |
FLORIANO |
JOSÉ DE FREITAS |
LUIS CORREIA |
LUZILÂNDIA |
PARNAÍBA |
PEDRO II |
PICOS |
PIRACURUCA |
PIRIPIRI |
SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
SÃO RAIMUNDO NONATO |
SIMPLICIO MENDES |
TERESINA |
UNIÃO |
URUÇUÍ |
VALENÇA |
5.2. Durante a vigência do contrato, a Contratante poderá adquirir novos veículos para as cidades listadas acima ou para outras cidades que não constam neste item 6, devendo a contratada fornecer os equipamentos necessários para o rastreamento desses veículos sem custo adicional para a Contratante.
5.3. Durante a vigência do contrato, a Contratante poderá permutar os veículos nas cidades listadas acima, devendo a contratada fornecer os equipamentos necessários para o rastreamento desses veículos sem custo adicional para a Contratante.
5.4.O prazo para entrega, instalação, configuração do equipamento e treinamento da equipe deve ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, prazo este que se iniciará 03 (três) dias após a emissão da ordem de serviço, cujo cronograma de execução será acordado com o fiscal do contrato.
5.5.O local de entrega e instalação do equipamento será feita pela contratada sem qualquer ônus para o contratante nas cidades onde se encontra cada veículo, conforme lista de cidades do item 5.1 acima.
5.6. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1.A contratada deve instalar o equipamento em total conformidade com as especificações técnicas e em perfeitas condições de uso, e quaisquer danos ou defeitos devem ser avaliados pela Contratante para troca ou conserto.
6.2. Fornecer todas e quaisquer instruções de uso, por escrito detalhando cuidados na manutenção ou outras informações que eventualmente se façam necessárias.
6.3. Fornecer manual de instrução técnica do produto com todas as orientações de funcionamento e utilização.
6.4. Fornecer assistência técnica autorizada para manutenção dos aparelhos na mesma localidade onde está localizada a frota dos veículos. Caso contrário, indicar fornecedor para assistência técnica autorizada nas localidades próximas, para atendimento em no máximo 48 horas.
6.5. Xxxxxxxx, por escrito lista de sua rede credenciada de assistência técnica autorizada;
6.6. Testar os equipamentos na presença do fiscal ou de pessoa devidamente designada para tal função, antes da emissão do Termo de Recebimento.
6.7. Entregar os Certificados de Garantia dos produtos.
6.8. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações;
6.9. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá com timbre da empresa, foto e demais dados pessoais;
6.10. Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
6.11. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
6.12. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.
6.13. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
6.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
6.15. Arcar com todas as despesas, taxas, seguros, tributos, emolumentos e outras incidentes ou que venham a incidir sobre os transportes.
6.16. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações do Contratante ou de terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
6.18 Os equipamentos utilizados deverão possuir homologação pela ANATEL, cujo certificado poderá ser exigido pelo fiscal do contrato a qualquer momento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado.
7.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do referido Termo.
7.3. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada.
7.4. Aplicar as penalidades por descumprimento das especificações dos materiais contidos no Termo de Referência.
7.5. Efetuar o pagamento devido quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
8.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
8.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.6. O MP/PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Fraudar a execução do contrato;
11.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5 Fizer declaração falsa;
11.1.6 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o Contrato, ou a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos;
11.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.8 Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei N° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei N° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "11.5", "11.6", "11.8" e "11.10" abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
11.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado
o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente,
o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações integrantes deste termo de referência será fiscalizada por servidor público com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
15.2. Caberá ao fiscal:
15.2.1.Fiscalizar a execução do serviço, objetivando garantir a qualidade desejada;
15.2.2.Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
15.2.3.Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
15.2.4.Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas
em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de .
Pelo MP/PI:
Pela CONTRATADA:
APÊNDICE I
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
APÊNDICE II – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos da frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, incluindo o fornecimento de equipamentos (em comodato), componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento.
NOTA DE EMPENHO:_________________
Ref.: Pregão Eletrônico nº 34/2021
Solicitamos à empresa_____________________ que execute os serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |