PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019 MENOR PREÇO POR ITEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019 MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE SEMENTES E GRÃOS, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO DE REPASSE Nº. 87062/2018/MAPA/CAIXA, FIRMADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E A PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ, COM DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.
DATA DA ABERTURA: 06 DE MAIO DE 2019, ÀS 10:00 HORAS
PREÂMBULO
1 - DA CONVOCAÇÃO
2 - DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6 - DA PROPOSTA
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
10 - DA CONTRATAÇÃO
11 - DO PAGAMENTO
12 - DO LOCAL, PRAZO, ACEITE E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
13 - DAS PENALIDADES
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta;
• Anexo III - Declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI – Minuta do Contrato;
• Anexo VII - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; e
• Anexo VIII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019 PROCESSO Nº. 49/2019
MENOR PREÇO POR ITEM
1. DA CONVOCAÇÃO
A PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ/MS, através da Pregoeira Oficial, nomeada através do Decreto n°. 4.443, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório, acima identificado, pelo regime de execução indireta, a qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com o Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº. 1.391/2006, e Lei Complementar nº. 123/2006, e posteriores alterações, e condições previstas neste ato convocatório.
1.2. DA REUNIÃO PÚBLICA
1.2.1. A reunião pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, ocorrerá na data, hora e local seguintes:
DATA: 06/05/2019. HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: Sala de reunião da Prefeitura de Itaquiraí/MS, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 79.965-000.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de máquinas e equipamentos para implantação de Unidade de Beneficiamento de Sementes e Grãos, em atendimento ao Contrato de Repasse nº. 87062/2018/MAPA/CAIXA, firmado entre a União Federal, por Intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura de Itaquiraí, com demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, tudo de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
2.2. Este Edital estabelece os requisitos para participação no Pregão Presencial, o critério que será adotado para o julgamento das Propostas e as condições da contratação da empresa VENCEDORA.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1. Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2. Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
3.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2. Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pela Prefeitura de Itaquiraí/MS;
3.2.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.4. Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93;
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4).
4.2.2. Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação conforme Xxxxx XXX, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, podendo o
credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão.
4.4. A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6. A empresa licitante, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº. 123/06, visando os benefícios previstos na mesma, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO VII, assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão regulador, acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
4.6.1. A condição de licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;
4.6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
4.8. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
4.9. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (conforme Anexo III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE -MS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019
ENVELOPE “A” PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE -MS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta contida no envelope “A” deverá ser apresentada com as seguintes informações e características:
6.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, vedadas cotações alternativas.
6.1.2. A licitante deverá apresentar o preço unitário e preço total, conforme Anexo II deste Edital, e ao final com a indicação do total geral da proposta, em algarismo ou por extenso.
6.1.3. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos.
6.1.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.1.5. Os preços deverão ser cotados com até quatro casas decimais.
6.1.6. O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO MESMO, conforme Anexo I deste Edital.
6.1.7. A última folha deverá estar carimbada com o CNPJ/MF da empresa licitante, e assinatura do representante legal da empresa.
6.1.8. Deve indicar o prazo de execução do objeto, após o recebimento da solicitação/autorização de fornecimento, conforme item 05 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.1.9. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
6.2. Caso os prazos estabelecidos nos subitens 6.1.8 e 6.1.9, não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
6.3. Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope “A”, contendo a Proposta de Preços escrita, ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade os preços “unitários”.
7.3. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
7.4. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais;
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.5. O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor;
7.6. O Pregoeiro, antes da etapa de lances, poderá estabelecer intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão;
7.7. Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta;
7.8. Em observância à Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte:
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.9. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.9.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/ 2006).
7.9.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006).
7.9.4. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006).
7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.12. Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
8.1. Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE “B”, os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
8.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, este item é dispensado caso já tenha sido apresentado para credenciamento; ou ainda
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício.
d) No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa.
8.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil) conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, de acordo com a Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011.
8.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive os enviados via SPED para a Secretaria da Receita Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1. Empresas constituídas há menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação, mediante apresentação de tão somente do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante, ou ainda, Declaração do Contador ou Técnico Contábil (com firma reconhecida em cartório), assinada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b.2. Empresas constituídas há mais de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação, mediante apresentação obrigatória: Termo de Abertura, Balanço, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e Termo de Encerramento, sob pena de desclassificação na ausência de qualquer um destes.
b.3. Empresas obrigadas e/ou optantes por Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº. 6.022/2007, com regulamentação pela Instrução Normativa RFB nº. 1.420/2013 e alterações posteriores, poderão apresentar documentos extraídos do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED, ou ainda, através do site da Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante, na seguinte forma:
1. Recibo de Entrega de Livro Digital;
2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital;
3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
4. Requerimento de Autenticação de Livro Digital;
5. Termo de Autenticação da Junta Comercial, quando exigível.
b.4. Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante apresentação obrigatória da DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS), ou ainda, conforme o caso, na hipótese consubstanciada de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, que opcionalmente adota de escrituração contábil simplificada, facultado à apresentação da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) do último exercício social, devidamente acompanhada do “recibo de entrega”, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma da Lei.
b.5. Microempreendedor Individual (MEI), deverá comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante apresentação obrigatória da DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL (DASN – SIMEI), ou ainda, conforme o caso, na hipótese consubstanciada de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, que opcionalmente adota de escrituração contábil simplificada, facultado à apresentação da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) do último exercício social, devidamente acompanhada do “recibo de entrega”, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma da Lei.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido em nome da proponente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o seu desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação (Modelo Anexo VIII).
8.1.5. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital.
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital).
8.2. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, à exceção de atestado(s) de capacidade técnica que não será(ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
8.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidores do Departamento de Licitações, até às 12:00 horas do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou Certidão de Inteiro Teor, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
8.4.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.4.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.4.3. O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5. Com relação a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, em atendimento ao art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição.
8.5.1. Se havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei
Complementar Federal nº. 123/2006).
8.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006).
8.6. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.7.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
8.7.2. As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
9. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
9.1. Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes e da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
9.2. A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade, poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer;
9.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
9.4. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro imediatamente após a declaração do(s) vencedor(es), nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante;
c) outros atos e procedimentos.
9.5. A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
9.7. Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.
9.8. As licitantes que desejarem impugnar o(s) recurso(s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão.
9.9. Uma vez tempestivo, o Pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
9.10. O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
9.11. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em conseqüência homologar o procedimento licitatório.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Será firmado contrato ou instrumento equivalente com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2. O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será de até 05 (cinco) dias, após regular convocação da Prefeitura de Itaquiraí.
10.3. Na hipótese de a(s) licitante(s) convocada(s) não assinar(em) o(s) contrato(s) no prazo mencionado no subitem anterior, a Prefeitura de Itaquiraí convocará a(s) licitante (s) remanescente (s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a prestação do(s) serviço(s), e mediante a
apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
11.2. Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
11.4. Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem 11.1.
11.5. O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
11.7. Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
11.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.9. O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12. DO LOCAL, PRAZO, ACEITE E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
12.1. Os equipamentos deverão ser entregues nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento, por parte da contratada, da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração.
12.2. A licitante Contratada obriga-se a entregar os equipamentos a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a adequação daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações. Frete, instalação e serviços técnicos serão a cargo da contratada.
12.3. A aceitação dos equipamentos se efetivará em conformidade com o artigo 76 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações.
12.4. O aceite dos equipamentos, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua execução, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
12.5. Serão recusados os equipamentos que não atenderem às especificações constantes neste Pregão e/ou que não estejam adequados para uso.
12.6. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
13.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.01 – Secretaria de Agricultura e Pecuária 20.601.0023.2.064 – Produção Agropecuária Sustentável
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Recurso 100
09.01 – Secretaria de Agricultura e Pecuária 20.601.0023.2.064 – Produção Agropecuária Sustentável
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Recurso 123
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Prefeitura de Itaquiraí/MS, responsável pelo presente Pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
15.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no item 9, será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os feriados.
15.3. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
15.5. As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto ao Departamento de Licitações e Contratos, estando disponível para atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, na Sala do Núcleo de Licitações e Contratos.
15.6. Fica eleito o foro da Cidade de Itaquiraí/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.7. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os seguintes anexos: I (Termo de Referência), II (Formulário Padronizado de Proposta), III (Declaração de Habilitação), IV (Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos), V (Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal), VI (Minuta do Contrato), VII (Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte), e VIII (Modelo de Atestado de Capacidade Técnica).
Itaquiraí/MS, 17 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretario Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente documento, a seleção da melhor proposta para aquisição de máquinas e equipamentos para implantação de Unidade de Beneficiamento de Sementes e Grãos, em atendimento ao Contrato de Repasse nº. 87062/2018/MAPA/CAIXA, firmado entre a União Federal, por Intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura de Itaquiraí, conforme características descritas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição tem como objetivo viabilizar mecanismos de apoio à cadeia produtiva de grãos no município de Itaquiraí, com o incentivo à produção, fortalecimento da agroindustrialização, por intermédio da limpeza, classificação, beneficiamento e embalagem da produção, apoio na comercialização e melhoria da organização social, agregando valor, aumentando a geração de renda e consequentemente a melhoria da qualidade de vida dos participantes do projeto.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. O custo total estimado da presente aquisição é de R$ 284.250,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com Contrato de Repasse nº. 87062/2018/MAPA/CAIXA:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Valor Máximo | |
Unitário | Total | ||||
01 | Máquina para limpeza, polimento e classificação de feijão e cereais; com capacidade de limpeza no mínimo de 80 sacas/hora; Coluna de classificação: por ar. Material: metálica. Pré limpeza: dupla Aspiração das impurezas. Caixas: blindadas; sistema de motorização: individual e regulagem interna do ar; Acoplado com dois polidores blindados de escovas para simples e dupla Polição com cones chapeados e regulagem interna no eixo com porca. Peneira vibratória; Sistema da cabeça: com coluna motorizada. | Unidade | 01 | 71.000,00 | 71.000,00 |
Máquina composta de no mínimo 07 (sete) motores 220/380 trifásicos sendo: 1 no mínimo de 5,0 CV; 2 no mínimo de 10,0 CV; 3 no mínimo de 1,0 CV; 1 no mínimo de 0,50 CV; 02 (dois) elevadores metálicos; correia com canecas de polipropileno; Elevadores com motoredutores SEW; Escada e plataforma para manutenção. Proteção em chapa nas correias e polias. Polidor com motoredutor SEW; | |||||
02 | Mesa de gravidade (densimétrica), com capacidade de seleção no mínimo de 75 sacas/hora, com injeção de ar através de turbinas centrífugas com 2 (dois) motores, sendo 01 (um) no mínimo de 7,5 CV e 01 (um) no mínimo de 1 CV, 220/ 380 trifásicos de baixo ruído de no máximo 90 decibéis, estrutura metálica, com filtros de telas para admissão de ar limpo, eliminando completamente as impurezas com regulagem, Vibração com regulagem por inversor de frequência digital, com Moega para fluxo contínuo do produto, com Defletor interno para distribuição do ar no deck e Deck com peneira mamilada; | Unidade | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 |
03 | Elevador alimentador de MESA, Volume de grãos conduzidos de no mínimo 150 sacas/h; comprimento do elevador de no mínimo de: 4m; Com Motor 220/380 trifásicos de no mínimo 1 CV; estrutura metálico, alimentador com canecas em propileno, com polias internas raiadas, com escada e plataforma para manutenção, correias laminadas e Motoredutor SEW; | Unidade | 01 | 5.500,00 | 5.500,00 |
04 | Elevador alimentador de SILO, Volume de grãos conduzidos de no mínimo 150 sacas/h; comprimento do elevador de no mínimo de: 7m; Com Motor 220/380 trifásicos de no mínimo 1 CV; estrutura metálico, | Unidade | 01 | 7.500,00 | 7.500,00 |
alimentador com canecas em propileno, com polias internas raiadas, com escada e plataforma para manutenção, correias laminadas e Motoredutor SEW; | |||||
05 | Silo Suspenso para armazenagem de grãos e cerais, com capacidade mínima de 4m³ e/ou 50 sacas; estrutura metálica, desmontável, amoegado em 4 faces, com 2 (dois) bicos com descarga por gravidade e com registro para dosagens de carca, com escada e plataforma para manutenção, com dimensões mínimas de 2.000mmx2.000mmx1.000m e silo com adaptação para sistema de empacotamento; | Unidade | 01 | 8.800,00 | 8.800,00 |
06 | Empacotadora volumétrica automática de cereais, com dosador de caneca tipo gaveta, com 02 motores trifásico 220/380 volts, sendo 01 (um) de no mínimo 0,50 CV e 01 (um) no mínimo de 5CV; Datador tipo Hot-Stamping para pacotes tipo almofadas de 1 kg, com velocidade de empacotar no mínimo 60 pacotes/minuto; | Unidade | 01 | 77.390,00 | 77.390,00 |
07 | Secador de cereais rotativo tubular, com capacidade de secagem mínima 75 sacas de cereais, composto de: Câmara de secagem cilíndrica de chapa metálica; Com motoredutor; Ventilador tipo turbina; Cavaletes de sustentação; Com 03 motores trifásicos sendo (1 no mínimo de 1,50 CV, 1 no mínimo de 3 CV e 1 no mínimo de 5 CV); Com fornalha de fogo indireto de construção metálica de espessura mínima de 1/2 polegada; Com passarela lateral; Elevador de carga/descarga com no mínimo 7,5m com moto redutor de no mínimo 3,0 CV; Tulha de alimentação do secador com capacidade mínima de 75 sacas de | Unidade | 01 | 67.000,00 | 67.000,00 |
cereais, construção metálica; Com bicas de descarga com capacidade de descarga de no mínimo 5 ton/h; | |||||
08 | Bobina de embalagem tipo almofada para feijão, capacidade 1kg, material película plástica monocromada; | Unidade | 300 | 16,00 | 4.800,00 |
09 | Balança plataforma eletrônica digital 110/220, com bateria, material aço inox e com capacidade de pesagem máxima de 300kg, com as dimensões mínimas de: 400mm de largura, 855mm altura e 720mm de profundidade; | Unidade | 02 | 1.400,00 | 2.800,00 |
10 | Balança de bancada eletrônica digital 110/220, com bateria e com capacidade de pesagem máxima de 15kg; | Unidade | 02 | 900,00 | 1.800,00 |
11 | Carro plataforma pneumático, com tampo em madeira, largura total mínima de 800mm, comprimento total mínimo de 1.200mm, com capacidade de carga mínima de 600kg, com 4 rodas Pneumáticas; | Unidade | 01 | 1.800,00 | 1.800,00 |
12 | Empilhadeira manual, com capacidade de carga mínima de 1.500kg, elevação mínima de 1500mm e largura do garfo no mínimo 500mm, com 2 rodas de nylon. | Unidade | 01 | 5.860,00 | 5.860,00 |
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com a demanda da mesma. Frete, instalação e serviços técnicos a cargo da contratada.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo entrega é de até 60 (sessenta) dias, contados após o recebimento, por parte da contratada, da solicitação/autorização de fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Itaquiraí.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos equipamentos será de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e definitivamente, após a verificação das especificações, da qualidade e quantidade do objeto, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente.
6.2. Recebido os equipamentos, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata alteração do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão competente.
7. FORMA DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1. Os equipamentos serão solicitados através de Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, devidamente autorizada e assinada pela autoridade competente.
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Será firmado contrato ou instrumento equivalente com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.01 – Secretaria de Agricultura e Pecuária 20.601.0023.2.064 – Produção Agropecuária Sustentável
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Recurso 100
09.01 – Secretaria de Agricultura e Pecuária 20.601.0023.2.064 – Produção Agropecuária Sustentável
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Recurso 123
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Entregar os equipamentos, objeto deste Termo de Referência, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas;
10.2. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3. Todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste termo de referência, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto, será por conta da contratada;
10.4. Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
10.5. Responder, perante ao Contratante e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
10.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
10.7. Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação/autorização de fornecimento;
10.8. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.9. Não transferir em hipótese alguma, o objeto deste termo de referência a terceiros.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos por ela;
11.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
11.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo de Referência;
11.4. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.6. Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
11.7. Acompanhar a execução dos serviços efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua a mesma, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos devidos a contratada serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a execução do(s) serviço(s), e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
13. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. Designar pelo menos um responsável para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto;
13.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, acompanhado a execução dos mesmos;
14. SANÇÕES
14.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
14.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
14.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Itaquiraí/MS, 17 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ | PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019 |
CNPJ: 15.403.041/0001-04 Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 CEP: 79.965-000 Telefone: 00-0000-0000 | Processo: 49/2019 Data do Processo: 06/05/2019 |
Fornecedor: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Telefone: | ||
CNPJ: | e-mail: | ||
Validade da Proposta: | Banco: | ||
Condições de Pagamento: | Agência: | ||
Prazo de Entrega/Execução: | Conta Corrente: |
Item | Descrição | Unid. | Marca | Qtde | Valor | |
Unit. | Total | |||||
01 | Máquina para limpeza, polimento e classificação de feijão e cereais; com capacidade de limpeza no mínimo de 80 sacas/hora; Coluna de classificação: por ar. Material: metálica. Pré limpeza: dupla Aspiração das impurezas. Caixas: blindadas; sistema de motorização: individual e regulagem interna do ar; Acoplado com dois polidores blindados de escovas para simples e dupla Polição com cones chapeados e regulagem interna no eixo com porca. Peneira vibratória; Sistema da cabeça: | Unidade | 01 |
com coluna motorizada. Máquina composta de no mínimo 07 (sete) motores 220/380 trifásicos sendo: 1 no mínimo de 5,0 CV; 2 no mínimo de 10,0 CV; 3 no mínimo de 1,0 CV; 1 no mínimo de 0,50 CV; 02 (dois) elevadores metálicos; correia com canecas de polipropileno; Elevadores com motoredutores SEW; Escada e plataforma para manutenção. Proteção em chapa nas correias e polias. Polidor com motoredutor SEW; | ||||||
02 | Mesa de gravidade (densimétrica), com capacidade de seleção no mínimo de 75 sacas/hora, com injeção de ar através de turbinas centrífugas com 2 (dois) motores, sendo 01 (um) no mínimo de 7,5 CV e 01 (um) no mínimo de 1 CV, 220/ 380 trifásicos de baixo ruído de no máximo 90 decibéis, estrutura metálica, com filtros de telas para admissão de ar limpo, eliminando completamente as impurezas com regulagem, Vibração com regulagem por inversor de frequência digital, com Moega para fluxo contínuo do produto, com Defletor | Unidade | 01 |
interno para distribuição do ar no deck e Deck com peneira mamilada; | ||||||
03 | Elevador alimentador de MESA, Volume de grãos conduzidos de no mínimo 150 sacas/h; comprimento do elevador de no mínimo de: 4m; Com Motor 220/380 trifásicos de no mínimo 1 CV; estrutura metálico, alimentador com canecas em propileno, com polias internas raiadas, com escada e plataforma para manutenção, correias laminadas e Motoredutor SEW; | Unidade | 01 | |||
04 | Elevador alimentador de SILO, Volume de grãos conduzidos de no mínimo 150 sacas/h; comprimento do elevador de no mínimo de: 7m; Com Motor 220/380 trifásicos de no mínimo 1 CV; estrutura metálico, alimentador com canecas em propileno, com polias internas raiadas, com escada e plataforma para manutenção, correias laminadas e Motoredutor SEW; | Unidade | 01 | |||
05 | Silo Suspenso para armazenagem de grãos e cerais, com capacidade mínima de 4m³ e/ou 50 sacas; estrutura metálica, desmontável, amoegado em 4 faces, com 2 (dois) bicos com | Unidade | 01 |
descarga por gravidade e com registro para dosagens de carca, com escada e plataforma para manutenção, com dimensões mínimas de 2.000mmx2.000mmx1. 000m e silo com adaptação para sistema de empacotamento; | ||||||
06 | Empacotadora volumétrica automática de cereais, com dosador de caneca tipo gaveta, com 02 motores trifásico 220/380 volts, sendo 01 (um) de no mínimo 0,50 CV e 01 (um) no mínimo de 5CV; Datador tipo Hot- Stamping para pacotes tipo almofadas de 1 kg, com velocidade de empacotar no mínimo 60 pacotes/minuto; | Unidade | 01 | |||
07 | Secador de cereais rotativo tubular, com capacidade de secagem mínima 75 sacas de cereais, composto de: Câmara de secagem cilíndrica de chapa metálica; Com motoredutor; Ventilador tipo turbina; Cavaletes de sustentação; Com 03 motores trifásicos sendo (1 no mínimo de 1,50 CV, 1 no mínimo de 3 CV e 1 no mínimo de 5 CV); Com fornalha de fogo indireto de construção metálica de | Unidade | 01 |
espessura mínima de 1/2 polegada; Com passarela lateral; Elevador de carga/descarga com no mínimo 7,5m com moto redutor de no mínimo 3,0 CV; Tulha de alimentação do secador com capacidade mínima de 75 sacas de cereais, construção metálica; Com bicas de descarga com capacidade de descarga de no mínimo 5 ton/h; | ||||||
08 | Bobina de embalagem tipo almofada para feijão, capacidade 1kg, material película plástica monocromada; | Unidade | 300 | |||
09 | Balança plataforma eletrônica digital 110/220, com bateria, material aço inox e com capacidade de pesagem máxima de 300kg, com as dimensões mínimas de: 400mm de largura, 855mm altura e 720mm de profundidade; | Unidade | 02 | |||
10 | Balança de bancada eletrônica digital 110/220, com bateria e com capacidade de pesagem máxima de 15kg; | Unidade | 02 | |||
11 | Carro plataforma pneumático, com tampo em madeira, largura total mínima de 800mm, comprimento total mínimo de 1.200mm, com capacidade de carga | Unidade | 01 |
mínima de 600kg, com 4 rodas Pneumáticas; | ||||||
12 | Empilhadeira manual, com capacidade de carga mínima de 1.500kg, elevação mínima de 1500mm e largura do garfo no mínimo 500mm, com 2 rodas de nylon. | Unidade | 01 |
Local e Data: .............................................
Carimbo e assinatura do fornecedor
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº. , situada (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº. _/2019, autorizado pelo Processo nº. _ /2019.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
_ ( ), de _ _ de 2019.
Cidade estado
_ Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93
_ ( ), de _ _ de 2019.
Cidade estado
_ Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº. /2019 Processo nº. _/2019
........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
................................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
..........................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº.
................................... e do CPF/MF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_ - MS, de de _
_ Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº /2019 CONTRATO Nº _ /2019
A PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx , xx , Xxxxxx, _ - XX, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº _, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
_ , brasileiro, casado, portador do RG n.º_ , SSP/ e CPF n.º , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx , - XX, doravante denominado Contratante e de outro lado a empresa _ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com estabelecimento na _ , Bairro , na cidade
_ , doravante denominada Contratada, representada neste ato por _ , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº , expedida pela SSP/ , e inscrito no CPF n.º , residente e domiciliado na Rua Nº_ , Bairro _ _, na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº
_ /2019, realizado nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e na Lei Municipal n°. 2.097/2009 de 04/03/2009, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de máquinas e equipamentos para implantação de Unidade de Beneficiamento de Sementes e Grãos, em atendimento ao Contrato de Repasse nº. 87062/2018/MAPA/CAIXA, firmado entre a União Federal, por Intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura de Itaquiraí, com demanda da Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste
contrato será realizado por execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ (_ ), para prestação de serviços do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta.
§ 1º - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal de _ _-MS, após a execução do objeto, em até 30 (trinta), e
mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de _ -MS.
§ 2º - O critério de reajuste dos preços contratados será com base no Inciso XI do Art. 40, da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação, e no mesmo percentual e data dos reajustes determinados pelo órgão competente do Governo Federal, ou da variação efetiva do custo da produção e preços atuais de mercado local ou regional, mediante pesquisa de preços, ou ainda na variação mensal do IGPM (FGV).
§ 3º – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 4º - O preço contratado compreende todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
§ 5º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da Contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze), contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
..........................................
..........................................
..........................................
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: Cabe a Contratante, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Administração, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente contrato, e, a Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
I – A Administração e os atos de controle do Contrato decorrente da presente licitação, será do Setor de Compras do Município de Itaquiraí/MS.
II – A Administração nomeia o(s) funcionário(s) .........................................., portador do
CPF nº ........................, lotado na Secretaria Municipal de , como FISCAL
do Contrato, cabendo a ele(s) toda a Fiscalização para o fiel cumprimento de todos os
atos previstos neste Documento por parte da(s) empresa(s) vencedora(s) do Certame.
III – Fica como responsabilidade do FISCAL, acionar tanto o Departamento de Licitação, como o Assessor Jurídico sob qualquer descumprimento das regras do Contrato por parte das empresas, sendo que todos os comunicados deverão ser feitos por escrito.
IV – O FISCAL do Contrato deverá ser comunicado, bem como possuir cópia de todos os pedidos realizados pelo Departamento de Compras para possuir conhecimento de todos os Atos praticados.
V – Todas as Secretarias deverão comunicar o FISCAL quando da chegada das mercadorias para que o mesmo realize a conferência.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Executar os serviços, objeto deste Contrato, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na
elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição);
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – A Contratada se obriga a manter atualizado o seu endereço mediante comunicação por escrito nos termos do presente contrato, sob pensa de ter como válido o endereço indicado no contrato, até mesmo para efeito de citações, notificações e comunicações;
XI – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E ACEITE DOS EQUIPAMENTOS: Os
equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com o Termo de Referência do Edital desta licitação.
§ 1º - A Contratada obriga-se a entregar os equipamentos a que se refere este Contrato, conforme os quantitativos e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a adequação daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
§ 2º - O recebimento dos equipamentos se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável do Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Na entrega dos equipamentos, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Especificar na Nota Fiscal: preço unitário, inclusive os centavos, incluídas todas as taxas, impostos, frete, e demais despesas.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do
art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
IV – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente a critério do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação;
§ 1º - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº. /2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciara a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Itaquiraí/MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 02 (duas) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
_-MS, ---- de de 2019.
_ CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE _ _ Rep. _
Rep.
TESTEMUNHAS:
_ CPF/MF CPF/MF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF n°
_ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade n°
_ expedida pela SSP/ e de CPF n°
DECLARA, para fins do disposto no item 4 do Edital do Pregão Presencial n°. /2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n°. 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade) , de de 2019.
_ _ (Representante Legal empresa) Contador/Técnico e nº. CRC
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VIII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Pregão Presencial nº. ....
Processo nº. ....
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , com telefone , tendo como seu representante legal o Sr.(a) atesta para os devidos fins que a empresa , forneceu/fornece os produtos/serviços iguais ou semelhantes ao objeto do referido pregão, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
Cidade/UF, ..... de .............. de 20.....
_ (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (assinatura reconhecimento de firma e CPF)
(carimbo do CNPJ)