SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 17/00046-PP;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO SALVAMENTO AQUATICO (SALVA VIDAS), SOB DEMANDA, PARA ATIVIDADES AQUATICAS NAS UNIDADES DO SESC AR/RN;
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL;
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE, PARA FINS DE REGISTRO DE PREÇOS;
DATA DA ABERTURA: 24/07/2017;
HORÁRIO: 09:30;
LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX XXXX - XXXXX/XX.
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E ANEXOS
4. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
7. DA PROPOSTA
8. DA HABILITAÇÃO
9. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
14. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
16. DO REGISTRO DE PREÇO
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19. DAS PENALIDADES
20. DA RESCISÃO
21. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO; ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SESC - AR/RN N.º 17/00046-PP REGISTRO DE PREÇOS
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/RN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna pública a realização de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PARA FINS DE REGISTRO DE PREÇOS, regida pela
Resolução SESC n. º 1252/2012, de 6/6/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio - SESC, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, pág. 151 a 153, de 26/7/2012, altera, modifica e consolida o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
1– OBJETO:
1.1– A presente licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO SALVAMENTO AQUATICO (SALVA VIDAS), SOB DEMANDA, PARA ATIVIDADES AQUATICAS NAS UNIDADES DO SESC AR/RN, por um
período de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades do SESC AR/RN, conforme descrição do ANEXO I E II, deste instrumento convocatório.
2 – DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES:
2.1 – O aviso de licitação será publicado em um jornal de grande circulação no Estado e o Edital poderá ser retirado gratuitamente através do site da entidade xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.2 - As decisões relativas a esta licitação, bem como eventuais alterações no edital, serão publicadas no site da entidade, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo utilizar-se de meios alternativos de divulgação, inclusive correio eletrônico, não podendo as licitantes em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
2.3.1 – Os pedidos de esclarecimento enviados por e-mail deverão sempre ser enviados por meio de documento anexo, que conste o timbre da empresa licitante e não serão aceitos pedidos de esclarecimento no corpo do e-mail.
2.3.2 – Os esclarecimentos apontados no item 2.3 deverão ser enviados em até 03 (três) dias uteis anteriores a abertura do certame. Todos os prequestionamentos serão publicados no site da instituição, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, com a devida resposta fundamentada.
3– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO:
3.1 - A presente licitação será regida pela Resolução Sesc nº. 1252/2012, disponível para consulta no site do Sesc, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2 – A licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas as quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no território nacional brasileiro.
4.2 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste Edital, exceto:
a) Xxxxxx participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC/SENAC/FEDERAÇÃO;
b) pessoas jurídicas suspensas de licitar com o SESC e/ou outras entidades do Sistema S;
c) pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, bem como qualquer entidade do sistema S, com condenação transitada em julgado;
d) pessoas jurídicas em processo de falência, concordata, recuperação judicial, extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando, independentemente do percentual de participação no Capital Social,
f) consórcios de empresas, sob qualquer forma.
4.3 – O SESC não tem interesse em inabilitar qualquer licitante. As exigências constantes neste edital, por se tratar de um procedimento vinculado, decorrem das normas regulamentares que tem como objetivo a contratação mais vantajosa de forma a zelar pelos princípios da isonomia e publicidade.
4.4 – O objeto deste instrumento convocatório em hipótese alguma poderá ser subcontratado.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a cópia do contrato social, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e anexando cópia da Carteira de Identidade, autenticada em cartório, ou outro documento equivalente com foto dotado de fé pública, em condições de identificação.
5.1.1 - O credenciamento poderá ser substituído por procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada e acompanhada do Contrato Social que comprove a capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.1.2 – A carta de credenciamento ou a procuração deverão estar com firma reconhecida e os demais documentos autenticados.
5.2 – Apenas 1 (uma) pessoa física poderá representar cada Licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo Representante e nem que o Representante de uma seja sócio ou procurador de outra licitante.
5.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e anexando cópia da Carteira de identidade autenticada em cartório, ou outro documento equivalente com foto dotado de fé pública, em condições de identificação.
5.3.1 – O Contrato Social e os demais documentos deverão estar autenticados.
5.4 – OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE (SUBITENS 5.1 E 5.1.1), EM SENDO SÓCIO (SUBITEM 5.3.), DEVERÃO SER ENTREGUES EM SEPARADOS E NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou o de PROPOSTA COMERCIAL.
5.5 – A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante/sócio de se manifestar e responder pela mesma, sendo inclusive, impossibilitado de formular lances.
5.6 – No ato do credenciamento, o representante da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar prova de enquadramento como ME/EPP para fazer jus ao direito de ser beneficiada pela Lei Complementar 123/06, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado.
5.7 – Caso os licitantes apresentem documentos não autenticados, a Comissão de Licitação poderá, excepcionalmente realizar autenticação de documentos no ato da sessão, desde que confrontados com os documentos originais.
6 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA PROPOSTA E HABILITAÇÃO:
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
6.2 – Envelopes contendo os documentos exigidos para Proposta Comercial e Habilitação, em 2 (dois) envelopes distintos, a saber:
a) O envelope contendo a Proposta Comercial, necessariamente, deverá ser opaco, lacrado e identificado, devendo constar o telefone para contato direto com o representante. Caso não concorra para todos os itens, deverá, o licitante indicar o(s) item(ns) ao(s) qual(is) pretende concorrer, conforme modelo abaixo:
MODELO DO ANVERSO DO ENVELOPE 01
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE / FAX:
AO
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/00046-PP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO SALVAMENTO AQUATICO (SALVA VIDAS), SOB DEMANDA, PARA ATIVIDADES AQUATICAS NAS UNIDADES DO SESC AR/RN.
DATA: 24/07/2017 HORÁRIO: 09h30min
ITEM (NS): xxx, xx
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
b) O envelope contendo os Documentos de Habilitação, necessariamente, deverá ser opaco, lacrado e identificado, devendo constar o telefone para contato direto com o representante. Caso não concorra para todos os itens, deverá, o licitante indicar o(s) item(ns) ao(s) qual(is) pretende concorrer conforme modelo abaixo:
MODELO DO ANVERSO DO ENVELOPE 02
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE FIXO/ FAX:
AO
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/00046-PP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO SALVAMENTO AQUATICO (SALVA VIDAS), SOB DEMANDA, PARA ATIVIDADES AQUATICAS NAS UNIDADES DO SESC AR/RN.
DATA: 24/07/2017 HORÁRIO: 09h30min
ITEM (NS): xxx, xx
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.3 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, podendo ser entregue até a abertura da sessão pública.
6.4 – Concluída a fase de Credenciamento, nenhum outro documento/envelopes serão aceitos pela comissão de Licitação, bem como será permitida a entrada de novos licitantes.
6.5 - A participação na presente Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Instrumento Convocatório e dos seus Anexos.
7 – PROPOSTA:
7.1 – As propostas deverão atender às seguintes exigências:
7.1.1 – Ater-se a este Edital e seus anexos, de forma vinculada.
7.1.2 – Apresentar-se em 1 (uma) via original, em papel personalizado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal.
7.1.3 – Deverá apresentar: Especificação do objeto, preço unitário e total em moeda corrente nacional.
7.1.4 – O licitante que não informar em sua proposta o indicado no subitem 7.1.3 será sumariamente desclassificado para o item que assim proceder.
7.1.5 – Na composição do seu preço, o licitante deverá incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos (ICMS RN = 18% e/ou ISS Natal = 5%), tributos, descontos, emolumentos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência direta e indireta, do fornecimento objeto desta licitação. Os preços apresentados serão irreajustáveis.
7.1.6 – A validade da proposta, inclusive no que concerne aos preços, não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias. Caso não haja estipulação do prazo de validade da proposta, ficará estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias.
7.1.7 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e a Ata de Registro de Preços assinada, esta fica automaticamente prorrogada,
exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
7.2 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o menor.
7.3 – Considerar-se-á para esta licitação, no que couber, o frete CIF.
7.4 – Os termos constantes das Propostas apresentadas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
7.5 - A apresentação da Proposta será considerada como evidência de que a Licitante examinou todos os detalhes e especificações do presente Instrumento Convocatório e obteve informações sobre pontos porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram a apresentação de sua oferta de modo satisfatório;
7.6 - Após a fase de Habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, devendo inclusive o licitante vencedor cumprir todos os preços no momento da contratação sob pena de aplicação das penalidades previstas na minuta da Ata de Registro de Preços.
7.7 - Os valores de referência por LOTE da presente licitação SÃO ESTES:
LOTES | VALOR R$ |
1 | 13.300,00 |
2 | 18.098,15 |
3 | 31.299,27 |
8 – HABILITAÇÃO:
Serão admitidas participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade ou qualquer outro documento público com foto do(s) sócio(s), que tenham poder de representação da empresa ora licitante, em conjunto ou separadamente, de acordo com o preestabelecido em cada Instrumento Contratual. Tais documentos deverão estar em condições de identificação;
b) Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de pessoas Jurídicas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente consolidado e registrado, para as “sociedades comerciais”;
c1) Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social não estejam consolidados ou possuam aditivos posteriores à consolidação, deverão apresentar também seus aditivos;
d) Ata de eleição e posse da atual diretoria e de seus administradores, no caso de “Sociedades por Ações”, sem prejuízo das demais documentações, requeridas para as sociedades comerciais;
e) Prova de registro no órgão competente, no caso de “empresário individual”.
f) Decreto de autorização para funcionamento no país, do Poder Executivo, no caso de “Sociedade Estrangeira” ou “Sociedade Nacional”.
8.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.2.1 - Atestado de Capacidade Técnica, em número mínimo de 1 (um), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou o objeto semelhante e obteve desempenho satisfatório.
8.2.2 - O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir aos de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB.
8.2.3 - Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das empresas licitantes;
8.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica licitante, com data de emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, salvo, outra data expressa na própria certidão;
8.4 – REGULARIDADE FISCAL:
8.4.1 – Inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e/ou municipais, pertinente ao ramo de atividade da licitante;
8.4.2 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, atualizada;
8.4.3 – Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, atualizada;
8.4.4 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto a Receita Federal do Brasil, atualizada;
8.4.5 – Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Estadual, juntamente com a certidão quanto a dívida ativa do Estado, ou ainda, Certidão de Não Contribuinte;
8.4.6 – Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Fazenda Municipal, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
8.5 – Além dos documentos acima elencados deverá ser apresentado também:
8.5.1 – Declaração, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de abertura da licitação, que comprove a inexistência, no quadro funcional da empresa, de adolescente menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de dezesseis anos desempenhando qualquer função, salvo na condição de aprendiz. Caso conste do quadro funcional o profissional aprendiz, este só poderá desempenhar suas funções a partir dos quatorze anos de idade, conforme estabelece o art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
8.6 – Caso as certidões apresentadas sejam POSITIVA(S), o Sesc-AR/RN se reserva ao direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, informado pelo emitente.
8.7 - Caso o estabelecimento que for executar a ata for constituído como matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.8 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
8.9 – Havendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão de Licitação estipulará um prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos, livres das causas de inabilitação.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
9.1 - Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.2 – O licitante que apresentar em sua proposta inicial valor total por lote maior que o determinado nos preços de referência estará automaticamente desclassificado do referido item.
9.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
9.4 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
9.4.1 – A empresa que não tiver sua proposta classificada, em razão dos critérios definidos nos incisos II e III do art. 20 da Resolução SESC 1252/2012 para a fase de lances verbais, será por consequência considerada desclassificada do certame.
9.4.2 - Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem 9.4, serão classificadas, sempre as que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
9.4.3 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
10.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.1.1 - Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
10.1.2 - O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
10.1.3 - Não serão aceitos lances com redução de centavos.
10.2 - O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
10.3 - Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
10.4 - Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
10.5 - O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
10.5.1 – A disposição que trata o subitem anterior, só poderá ser utilizada uma única vez, sob pena de sua exclusão da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.6.1- O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
10.6.2 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
10.6.3 - Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
10.6.4 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.6.5 - Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
10.6.6 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
10.7 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.8 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.9 - Finalizada a fase de lances, as licitantes das propostas remanescentes, poderão aderir à proposta mais vantajosa por meio de solicitação formal no próprio certame, sendo registrada em ata.
11 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
11.1 – No procedimento licitatório do Pregão Presencial serão obedecidas as seguintes etapas:
a) Credenciamento prévio conforme item 5 do presente instrumento convocatório.
b) Análise das credenciais dos representantes (ANEXO IV),
c) Recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
d) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo a Proposta rubricada pelo Pregoeiro e pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e, em seguida, pelos prepostos dos licitantes, desclassificando as que desatendam aos requisitos do edital;
e) Classificação das propostas comerciais, conforme disposto do item 9 deste instrumento convocatório.
f) Fase de lances verbais; seguirá conforme descrito no item 10 deste Edital.
f.1) A fase de lances será finalizada, com a declaração de arrematante do licitante que ofertou o menor preço por lote.
g) Abertura do envelope constando os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, resultou menor preço por lote, sendo a documentação rubricada e analisada pelo Pregoeiro e pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e, em seguida, pelos prepostos dos licitantes, inabilitando a(s) que desatenda(m) aos requisitos do edital;
g.1) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
h) Encerramento da reunião.
i) Recebimento da proposta ajustada
j) Declaração do licitante vencedor, pelo Pregoeiro.
11.3 – A Comissão de Licitação poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação do licitante.
11.4 – A apresentação dos documentos de habilitação e das propostas comerciais implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, bem como na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados e, ainda, na inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na
incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc-AR/RN, quando ocorrido antes, durante e após o certame.
11.5 – Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
11.6 – Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação dos Licitantes desclassificados, ficarão em posse da Comissão de Licitação até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Termo de Homologação. Decorrido tal prazo, a Comissão se resguarda no direito de descartá- los.
12 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
12.1 – O critério de julgamento das propostas das empresas classificadas é o de MENOR PREÇO POR LOTE.
12.2 – A comissão examinará as propostas para verificar se as mesmas estão de acordo com as exigências do edital e seus anexos, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
12.3 - Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) deverá, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro a proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o correspondente ao lance vencedor, nos termos do item 7 deste edital.
12.4 – A Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência que se efetivará o certame, através de parecer que integrará o processo, sendo de responsabilidade deste setor a realização de toda a análise e julgamento técnico.
12.4.1 – Após análise técnica, descrita no subitem 12.4, caso os serviços apresentados na proposta pelo licitante que ofertou o menor preço por lote, estejam em desacordo com o Edital e seus ANEXOS, serão analisadas as propostas dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
12.5 – Havendo a desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação estipulará um prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de outras propostas, escoimadas dos vícios que deram causa à desclassificação.
12.6 - Após o julgamento final da licitação, pela Comissão Permanente de Licitação, o resultado será publicado no quadro de avisos do Sesc-AR/RN, no site do SESC, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, na aba de licitações podendo utilizar-se de outros meios de divulgação, inclusive eletrônica (e-mail).
12.7 – Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Entidade.
13 – DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO:
13.1 – As propostas comerciais (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2) deverão estar assinados na última folha e rubricados nas demais por aquele que tem legitimidade para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, redigidos com clareza e em língua portuguesa, sendo vedadas as que apresentarem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras.
13.2 – Os licitantes se obrigam a apresentarem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, bem como, ENUMERAR TODAS AS FOLHAS DO DOCUMENTO, indicando, em cada folha, o número e a quantidade total de folhas. Assim, exemplificativamente, um documento contendo vinte folhas será registrado da seguinte forma: 1/20, 2/20, 3/20..., 20/20 e ao lado da numeração do último documento, deverá constar a expressão “última folha”. O SESC não se responsabilizará por documentos que não contenham numeração sequencial.
13.3 – A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto as termo sensitivas. Caso julgue necessário, a Comissão Permanente de Licitação - CPL solicitará aos licitantes a apresentação dos documentos originais com o fim de verificar a autenticidade das fotocópias apresentadas.
13.4 – Quando as certidões emitidas pelos órgãos não indicar o prazo validade, considerar-se-á o de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
13.5 – A qualquer tempo o Sesc-AR/RN poderá realizar diligências destinadas a esclarecer, complementar ou atualizar os documentos de habilitação que instruem o processo, vedada à inclusão posterior de documentos que não estejam disponíveis na abertura da licitação.
13.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticados, nem protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
13.7 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
13.8 – Após análise dos documentos de habilitação do licitante que ofertou o menor preço por lote, estejam em desacordo com o Edital, a comissão passará a análise dos documentos dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
13.9 – Os licitantes deverão, obrigatoriamente, informar um telefone comercial de contato direto com o responsável pela Licitação no âmbito da Empresa, bem como o e-mail profissional da empresa Licitante, para que a Comissão de Licitação possa realizar possíveis comunicações, caso haja necessidade.
14 – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO:
14.1 – Da desclassificação das propostas comerciais somente caberá pedido de reconsideração à Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que for proferida.
14.2 – A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
14.3 – Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.4 - Definido o licitante vencedor, a Comissão de Licitação comunicará através do sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx o resultado final do julgamento, decisão sobre a qual caberá recurso motivado e fundamentado, por escrito, protocolado, remetido à Comissão Permanente de Licitação, dirigido ao Presidente do Conselho Regional do SESC/AR/RN, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 12h:00 e das 13h:00 ás 17h00, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX ou digitalizado em formato PDF, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da
decisão, pelo licitante que se julgar prejudicado. Vedada a sua interposição através de qualquer outra forma.
14.5 – Interposto o recurso, dele se dará ciência às demais licitantes por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo recursal (subitem 14.4), contado a partir da comunicação da interposição do recurso.
14.6 – Os recursos serão julgados no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data final para sua interposição e, existindo contrarrazões, da data final para apresentação da manifestação, comunicando-se os interessados do resultado do julgamento.
14.7 – Não serão conhecidos recursos interpostos fora das condições e dos prazos estabelecidos neste edital.
14.9 – O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9 – Os recursos terão efeito suspensivo.
14.10 – Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias serem contados consecutivamente, sendo que seu início e término se dará sempre em dia de funcionamento do SESC/AR/RN e os prazos contados em horas, levarão em consideração o horário da sessão de abertura.
15 – HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO:
15.1 – Após divulgação do julgamento do licitante vencedor, e não havendo recurso, consoante o artigo 22 da Resolução Sesc 1252/2012, o resultado será submetido à apreciação da autoridade competente, com vistas à homologação da proposta mais vantajosa do objeto da LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 17/00046-PP.
15.2 – Depois de homologada, o licitante que propôs o MENOR PREÇO POR XXXX será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.3 – A partir da convocação, caracterizará descumprimento total da obrigação, o licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, permitindo a contratação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
16 - DO REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 - O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos, precedido de concorrência ou pregão, adotado para cadastrar o menor preço formal obtido para determinado bem ou serviços, para contratações futuras, viabilizando a possibilidade de sua aquisição direta na medida das necessidades, sem que esse registro importe em direito subjetivo a contratação de quem ofertou o preço registrado, conforme artigo 4º, inciso VII da Resolução Sesc 1252/2012.
16.2 - A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação.
16.3 - O órgão gerenciador (Sesc-AR/RN) é responsável pela condução dos procedimentos do presente certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
16.4 - A existência de Registro de Preços não obriga o Sesc a efetuar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe, ainda, facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente.
16.5 - As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Sesc.
16.6 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, a licitante que tiver seu preço registrado ficará obrigada ao fornecimento dos itens.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 – A Ata de Registro de Preço assinada pela licitante homologada é válida por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
17.2 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir as condições estabelecidas, ficando sujeita às penalidades caso as descumpra.
17.3 - Se o vencedor retirar sua proposta e/ou não cumprir as obrigações contraídas, ficará passível às penalidades cabíveis, inclusive a suspensão de licitar por até 2 (dois) anos e serão convocadas as licitantes remanescentes na ordem de classificação.
17.4 – O registro de preço perderá sua eficácia quando atingido o termo da vigência, haurir o objeto registrado ou não for mais vantajosa a sua aquisição.
17.5 – Durante a vigência da Ata de Registro Preço, o Sesc poderá realizar uma pesquisa de mercado para averiguar se o preço continua vantajoso.
17.6 – O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
17.7 – Devido à peculiaridade da contratação, em observância aos princípios da economicidade, a aquisição dos serviços será fracionada em relação ao montante registrado, isto é, na medida da necessidade da entidade.
17.8 – Finalizada a fase de lances, as licitantes das propostas remanescentes, poderão aderir à proposta mais vantajosa por meio de solicitação formal no próprio certame, sendo registrada em ata.
17.9 - As licitantes que aderirem ao menor preço por lote serão convocadas a assinar a ata de registro de preço, se submetendo a todas as disposições deste instrumento convocatório.
17.10 – A licitante deixará de ter o seu preço registrado quando descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado, não aceitar reduzir o preço registrado quando se tornar superior ao praticado pelo mercado, ou quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sesc.
17.11 – A licitante que assinar a Ata de Registro de Preço deverá manter na fase contratual as mesmas condições dos documentos de habilitação da fase licitatória, sob pena de sobrestar a contratação.
17.12 – Os registrado são obrigados a guardar, assim na conclusão da Ata de Registro de Preços, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
18 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 – Conforme Termo de Referência – ANEXO II e Minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO V do presente Edital.
18.2 - O prazo para ativação dos serviços será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas, contados do envio do PAF pelo Setor de Compras que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias uteis da comunicação à empresa, devendo apresentar no ato da assinatura da ata os seguintes documentos dos profissionais:
a) Certificado de curso de Salvamento Aquático ou Socorrista em emergência aquática ou Guarda piscina, emitido por órgão competente com registro oficial (com os seguintes pré requisitos: primeiros socorros, ressuscitação cardiopulmonar, salvamentos e remoção de afogados);
b) Atestado médico (ASO) e exames de saúde complementares BAAR (bacilo Álcool-Acido Resistente: detecta tuberculose), hemograma, VDLR (acusa sífilis);
c) Comprovante de escolaridade de no mínimo Ensino Fundamental;
d) Cópias: documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
19 – PENALIDADES
19.1 – Conforme Minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO V do presente Edital.
20 – RESCISÃO:
20.1 – A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelece a Minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO V.
21 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
21.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o Sesc-AR/RN poderá, a qualquer momento, por critérios de conveniência e oportunidade revogar a presente licitação.
21.2 – Havendo vício de ilegalidade no procedimento licitatório, o Sesc-AR/RN deverá, de ofício, anular a licitação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não ensejando qualquer dever de indenizar por parte desta entidade.
21.3 – A nulidade do procedimento licitatório implica, necessariamente, à da Ata de Registro de Preços.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 – A qualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
22.2 – Caso entenda necessário, o Sesc/AR/RN, poderá a qualquer momento da vigência da Ata de Registro de Preços, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
22.3 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros do Sesc-AR/RN, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitido por esses de sua inteira responsabilidade.
22.4 – O Sesc poderá, em qualquer momento da fase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir a ata, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou Empresa Registrada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
22.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
22.6 - A cópia e/ou acesso a qualquer documento do processo licitatório, deverá ser solicitado formal e presencialmente ao Setor de Licitação, não sendo aceitas solicitações realizadas através de qualquer outro meio, seja fax, telefone, e-mail.
22.7 - O não cumprimento de exigências formais, que não inviabilizem o andamento do certame, deverão ser tratados com razoabilidade e pautado no princípio da instrumentalidade das formas.
22.8 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão e submetidos, caso necessário, à Assessoria Jurídica.
Natal (RN), 12 de julho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Analista Administrativo - Licitação
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Cantídio Coordenadora de Contratos e Licitação
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 17/00046-PP DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação dos serviços | Unidade de Medida | Quantidade |
LOTE I - NATAL | |||
1 | Zona Norte - Serviço de salva vidas, carga horária 8h as 14h, nos domingos e feriados (quando for necessário). | Hora (6h) | 630 |
LOTE II - CAICÓ | |||
2 | Serviço de salva vidas, com carga horária 6h, no horário das 9h as 15h nos domingos e feriados (quando for necessário). | Hora (6h) | 630 |
LOTE III - MOSSORÓ | |||
3 | Serviço de salva vidas, carga horária 7h, nos domingos e feriados (quando for necessário) no horário das 8h as 15h e nas sextas-feiras de 19h as 22h. | Hora (7h) | 1197 |
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 17/00046-PP TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO SALVAMENTO AQUATICO (SALVA VIDAS), SOB DEMANDA, PARA ATIVIDADES AQUATICAS NAS UNIDADES DO SESC AR/RN, PELO PERÍDO DE 12 (DOZE) MESES,
conforme QUANTITATIVO e ESPECIFICAÇÕES dos serviços (ANEXO I), observadas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
2- JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se em virtude da necessidade de evitar acidente e a presença do salva vidas enquanto profissional designado para a função, é imprescindível para a segurança à vida nestas áreas aquáticas.
Para lugares em que houver mais de uma piscina utilizada pelo público, cada uma delas deverá ter um salva-vidas próprio, considerando-se o conjunto de piscinas de adultos e crianças como uma unidade,
Dessa forma, o serviço de salva vidas é indispensável para a segurança dos clientes que frequentam as piscinas das unidades operacionais.
3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Poderão aderir ao presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme requisitos técnicos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s) compatível(is) com o objeto desta licitação;
4- MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo para ativação dos serviços será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas, contados do envio do PAF pelo Setor de Compras que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias uteis da comunicação à empresa, devendo apresentar no ato da assinatura do ata os seguintes documentos dos profissionais:
a) Certificado de curso de Salvamento Aquático ou Socorrista em emergência aquática ou Guarda piscina, emitido por órgão competente com registro oficial (com os seguintes pré-requisitos: primeiros socorros, ressuscitação cardiopulmonar, salvamentos e remoção de afogados);
b) Atestado médico (ASO) e exames de saúde complementares BAAR (bacilo Álcool-Acido Resistente: detecta tuberculose), hemograma, VDLR (acusa sífilis);
c) Comprovante de escolaridade de no mínimo Ensino Fundamental;
d) Cópias: documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
4.2 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços contratados será desenvolvida por hora sendo interregno mínimo de 06 (seis) horas ininterruptas e compreenderá a execução das atividades de salvamento aquático, bem como desenvolver e manter uma mentalidade prevencionista nas dependências da CONTRATANTE, através da atuação dos salva-vidas, devidamente certificados e capacitados.
O serviço de salva-vidas consiste basicamente em atividades operacionais, envolvendo execução de trabalhos de complexidade média, compreendendo, dentre outras correlatas, as seguintes atribuições:
a) prover a segurança dos frequentadores das piscinas, orientando quanto ao comportamento seguro e riscos eventuais, prevenindo afogamento, realizando salvamento aquático, com a prestação de primeiros socorros;
b) observar o movimento dos usuários das piscinas, identificando eventuais situações de risco e orientando quanto a comportamento seguro, a fim de prevenir acidentes e/ou afogamentos;
c) realizar salvamento aquático com a devida agilidade, socorrendo o usuário e prestando os primeiros socorros (afogamento, pequenos cortes e machucados, etc), informando as ocorrências aos superiores, com vistas a preservar a vida;
d) zelar pelo cumprimento das normas de segurança, verificando o estado e a quantidade necessária dos materiais e equipamentos, manuseando adequadamente os recursos de primeiros socorros, informando as anormalidades aos superiores, de forma a assegurar as condições ideais de trabalho;
e) garantir a segurança no local de trabalho, seguindo as normas de segurança, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), sinalizando área de risco, zelando pela limpeza e organização, tendo em vista a prevenção de riscos de acidentes;
f) zelar pelo bom estado dos equipamentos, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção ao setor competente, a fim de assegurar perfeitas condições de funcionamento; e
g) desempenhar quaisquer outras atribuições que, pela sua natureza, possam ser incluídas em sua esfera de competência.
5- LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços continuados deverá atender nos locais discriminados abaixo:
Serviço Social do Comércio - Sesc Caicó
Endereço completo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX CEP: 59.300-000
Fone: (00) 0000-0000
Serviço Social do Comércio - Sesc Mossoró
Endereço completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 59.611-200
Fone: (00) 0000-0000
Serviço Social do Comércio – Sesc Xxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx, Xxxxx/XX.
Fone: (00) 0000-0000
6- OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DA CONTRATADA:
a) Utilizar todos os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual e EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva, necessários ao desenvolvimento de suas atividades, bem como fornecer bloqueador solar com fator de proteção solar (FPS) mínimo de 30;
b) não subcontratar o objeto da ata, no todo ou parcialmente, sem expressa autorização da CONTRATANTE;
c) fornecer aos seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e de higiene do trabalho, previstos na legislação trabalhista;
e) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
f) apresentar à Unidade de Prestação de Serviços, antes do início das atividades, ficha dos empregados devidamente digitada, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contendo: comprovante de residência, cópia do documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de escolaridade e certificado dos cursos de salvamento aquático e de primeiro socorros;
g) cumprir e fazer cumprir os regulamentos do CONTRATANTE no que couber;
h) efetuar a reposição de mão de obra, em no máximo 01 (uma) hora após o comunicado, nos casos de falta;
j) fornecer, gratuitamente, ao empregado colocada à disposição do CONTRATANTE, uniformes e seus complementos, sendo vetada a distribuição de uniformes usados, substituindo sempre que se fizer necessário. Programando reposição constante;
k) fornecer alimentação e transporte, bem como outras despesas correntes da prestação dos serviços;
l) manter identificados todos os seus empregados, sem ônus para o CONTRATANTE, que executarão os serviços ora contratados, munidos de identificação funcional, para que tenham acesso às dependências do CONTRATANTE, respeitando as normas de segurança vigentes;
m) estar ciente, que será retida a nota fiscal correspondente na falta da apresentação de qualquer documento, ou em havendo a inobservância de qualquer obrigação contida no presente Instrumento Convocatório;
n) responder por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, crachás, uniformes e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho de pessoas que forem designadas para execução dos serviços contratados;
o) efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos serviços contratados, até o 5° dia útil do mês subsequente, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos decorrentes da contratação;
p) juntamente com o faturamento de cada mês, apresentar, obrigatoriamente o comprovante de pagamento das remunerações dos profissionais, recolhimento de todos os encargos e demais obrigações sociais, bem como as certidões negativas junto ao INSS, FGTS e Receita Federal;
q) fornecer crachá de identificação, com fotografia recente e logotipo da CONTRATADA, de uso obrigatório para acesso às dependências do SESC/AR/RN;
r) apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais em atividade nas dependências do local de prestação dos serviços, mencionando os respectivos endereços residenciais e local de trabalho, comunicando qualquer alteração;
s) iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido; e
t) cumprir integralmente toda legislação pertinente ao objeto contratado, inclusive a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato Laboral.
6.2. DO SESC:
a) disponibilizar um funcionário responsável para acompanhamento dos serviços;
b) fazer os pedidos por meio de documento próprio, onde constará o local da prestação do serviço e a quantidade de salva-vidas necessários;
c) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas durante a prestação dos serviços;
d) realizar, quando julgar conveniente, a verificação do desempenho do pessoal e demais procedimentos, mediante aplicação de relatórios de avaliação;
e) supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução; e
f) efetuar os pagamentos das notas fiscais nos prazos previstos.
7 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida pela Gerência Administrativo Financeira e os Gerentes da referidas Unidades Operacionais, aos quais competem dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata, e de tudo dará ciência à Administração.
O Fiscal será responsável pelo Atesto das notas fiscais e exigir do contratada o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital, registrando todas as ocorrências relacionadas e encaminhando ao setor responsável pela assinatura da ata.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 17/00046-PP MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
Dados Bancários:
Ao Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Rio Grande do Norte – Sesc- AR/RN
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL R$ |
Prazo de Entrega: O prazo para ativação dos serviços será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas, contados do envio do PAF pelo Setor de Compras que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias uteis da comunicação à empresa.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes (incluindo frete por via aérea ou fluvial), impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório.
Localidade, aos dias de de 2017. (Assinatura do representante)
NOME
CPF:
Cargo na Empresa
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no Pregão Presencial Sesc-AR/RN nº 17/00046-PP, credenciamos o Sr. ..........................................., portador da Carteira de
Identidade nº .....................órgão emissor e data............. e do CPF nº
................................, para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à nossa participação na licitação.
Natal/RN, ...... de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal, reconhecido firma em cartório, anexo com fotocópia de qualquer documento de identidade com foto, dotado de fé pública, do sócio administrador e do representante da empresa.
Este credenciamento poderá ser substituído por procuração com firma reconhecida.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , na sede da Administração Regional do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN, situada na Rua Coronel Bezerra, nº 33, Cidade Alta, Natal/RN, nos termos Resolução Sesc n.º 1252, de 6/6/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio - Sesc, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, pág. 151 a 153, em 26/7/2012, altera, modifica e consolida o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc; pelas disposições do instrumento convocatório Pregão Presencial Sesc AR/RN n.º 17/00046–PP e de seus anexos, bem como pela legislação geral, por delegação de poderes do(a) Diretor(a) Regional, Sr(a). resolve REGISTRAR O PREÇO ofertado pela Empresa Registrada, conforme o julgamento da licitação supra, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SALVAMENTO AQUÁTICO (SALVA VIDAS), SOB DEMANDA, PARA ATIVIDADES AQUÁTICAS NAS UNIDADES DO SESC AR/RN, PELO PERÍDO DE 12 (DOZE) MESES, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, para fins de REGISTRO DE PREÇOS, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registrar a proposta mais vantajosa por xxxx, bem como, as adesões ao menor preço para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SALVAMENTO AQUÁTICO (SALVA VIDAS), SOB DEMANDA, PARA ATIVIDADES AQUÁTICAS NAS
UNIDADES DO SESC AR/RN, PELO PERÍDO DE 12 (DOZE) MESES. Conforme descrição dos Anexos I e II do Edital Pregão Presencial Sesc AR/RN n° 17/00046-PP.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Essa Ata de Registro terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não admitindo prorrogações.
Parágrafo primeiro – Sempre que necessário o Sesc AR/RN realizará pesquisa de mercado para verificar se os preços se mantém vantajosos.
Parágrafo segundo – O Registro de Preço perderá sua eficácia quando atingido o termo de sua vigência, ou quando exaurir o objeto registrado ou não for mais vantajosa a sua aquisição.
CLAÚSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para ativação dos serviços será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas, contados do envio do PAF pelo Setor de Compras que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias uteis da comunicação à empresa, devendo apresentar no ato da assinatura desta ata os seguintes documentos dos profissionais:
a) Certificado de curso de Salvamento Aquático ou Socorrista em emergência aquática ou Guarda piscina, emitido por órgão competente com registro oficial (com os seguintes pré-requisitos: primeiros socorros, ressuscitação cardiopulmonar, salvamentos e remoção de afogados);
b) Atestado médico (ASO) e exames de saúde complementares BAAR (bacilo Álcool- Acido Resistente: detecta tuberculose), hemograma, VDLR (acusa sífilis);
c) Comprovante de escolaridade de no mínimo Ensino Fundamental;
d) Cópias: documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços contratados será desenvolvida por hora sendo interregno mínimo de 06 (seis) horas ininterruptas e compreenderá a execução das atividades de salvamento aquático, bem como desenvolver e manter uma mentalidade prevencionista nas dependências da CONTRATANTE, através da atuação dos salva-vidas, devidamente certificados e capacitados.
Parágrafo único – O serviço de salva-vidas consiste basicamente em atividades operacionais, envolvendo execução de trabalhos de complexidade média, compreendendo, dentre outras correlatas, as seguintes atribuições:
a) prover a segurança dos frequentadores das piscinas, orientando quanto ao comportamento seguro e riscos eventuais, prevenindo afogamento, realizando salvamento aquático, com a prestação de primeiros socorros;
b) observar o movimento dos usuários das piscinas, identificando eventuais situações de risco e orientando quanto a comportamento seguro, a fim de prevenir acidentes e/ou afogamentos;
c) realizar salvamento aquático com a devida agilidade, socorrendo o usuário e prestando os primeiros socorros (afogamento, pequenos cortes e machucados, etc), informando as ocorrências aos superiores, com vistas a preservar a vida;
d) zelar pelo cumprimento das normas de segurança, verificando o estado e a quantidade necessária dos materiais e equipamentos, manuseando adequadamente os recursos de primeiros socorros, informando as anormalidades aos superiores, de forma a assegurar as condições ideais de trabalho;
e) garantir a segurança no local de trabalho, seguindo as normas de segurança, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), sinalizando área de risco, zelando pela limpeza e organização, tendo em vista a prevenção de riscos de acidentes;
f) zelar pelo bom estado dos equipamentos, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção ao setor competente, a fim de assegurar perfeitas condições de funcionamento; e
g) desempenhar quaisquer outras atribuições que, pela sua natureza, possam ser incluídas em sua esfera de competência.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
A Empresa Registrada deverá cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesta Ata de Registro de Preços e atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, civil e criminalmente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem nos locais de prestação de serviços
Parágrafo primeiro – A execução dos serviços continuados deverá atender nos locais discriminados abaixo:
Serviço Social do Comércio - Sesc Caicó
Endereço completo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX CEP: 59.300-000
Fone: (00) 0000-0000
Serviço Social do Comércio - Sesc Mossoró
Endereço completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 59.611-200
Fone: (00) 0000-0000
Serviço Social do Comércio – Sesc Xxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx, Xxxxx/XX. Fone: (00) 0000-0000
Parágrafo segundo – O Sesc AR/RN não aceitará os serviços que estiverem em desacordo com o Registro de Preço, restando a imediata substituição às expensas empresa registrada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo terceiro - A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, e, deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do pedido ao fornecedor - PAF, a quantidade, o valor e a identificação correta do serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Parágrafo quarto – O Sesc AR/RN não receberá serviço diverso do que foi cotado, e não aceitará serviços que estiverem em desacordo com o Registro de Preço, restando a substituição às expensas da Empresa Registrada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo quinto – A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, à Empresa Registrada, das sanções estabelecidas nesta Ata de Registro.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O preço estabelecido na presente Ata não será reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
A cada fornecimento de material, o pagamento será realizado pelo Sesc AR/RN por meio de depósito na conta corrente do fornecedor ou boleto bancário, em até 30 (trinta) dias corridos após a execução e aceite definitivo do fornecimento, mediante a apresentação de documento fiscal, sendo vedada à negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.
Parágrafo primeiro – O pagamento fica condicionado à comprovação, por parte da Empresa Registrada, da manutenção das condições mínimas de habilitação, principalmente, quanto à regularidade fiscal relativas ao FGTS e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como regularidade junto as contribuições Trabalhistas.
Parágrafo segundo – Tal exigência mínima, não exime a responsabilidade da Empresa Registrada em manter em dia toda sua documentação de habilitação, podendo inclusive, o Sesc AR/RN, a qualquer momento, solicitar por escrito, informações adicionais sobre a documentação de habilitação.
Parágrafo terceiro – O não atendimento da solicitação referida no parágrafo anterior, no prazo a ser estabelecido pelo Sesc AR/RN, poderá implicar no inadimplemento das obrigações ora
assumidas, ocasionando a execução das penalidades previstas nesta Ata de Registro, combinadas ou não com as demais sanções administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS
Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais ou parafiscais, bem como todos os insumos necessários à fiel execução do objeto desta Ata, serão de única e exclusiva responsabilidade da Empresa Registrada, também consideradas aquelas relativas ao pessoal utilizado direta e indiretamente na execução do objeto, inclusive e não limitadas a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Parágrafo único – No período de vigência da Ata deverá a Empresa Registrada, manter durante todo o ajuste as condições de habilitações exigidas e demonstradas por ocasião da habilitação de modo a afastar qualquer tipo de responsabilidade solidária ao Sesc AR/RN.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Durante a vigência desta Ata, a Empresa Registrada deverá:
a) Utilizar todos os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual e EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva, necessários ao desenvolvimento de suas atividades, bem como fornecer bloqueador solar com fator de proteção solar (FPS) mínimo de 30;
b) não subcontratar o objeto desta ata, no todo ou parcialmente, sem expressa autorização da CONTRATANTE;
c) fornecer aos seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e de higiene do trabalho, previstos na legislação trabalhista;
d) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
e) apresentar à Unidade de Prestação de Serviços, antes do início das atividades, ficha dos empregados devidamente digitada, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contendo: comprovante de residência, cópia do documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de escolaridade e certificado dos cursos de salvamento aquático e de primeiros socorros;
f) cumprir e fazer cumprir os regulamentos do CONTRATANTE no que couber;
g) efetuar a reposição de mão de obra, em no máximo 01 (uma) hora após o comunicado, nos casos de falta;
h) fornecer, gratuitamente, ao empregado colocada à disposição do CONTRATANTE, uniformes e seus complementos, sendo vetada a distribuição de uniformes usados, substituindo sempre que se fizer necessário. Programando reposição constante;
i) fornecer alimentação e transporte, bem como outras despesas correntes da prestação dos serviços;
j) manter identificados todos os seus empregados, sem ônus para o CONTRATANTE, que executarão os serviços ora contratados, munidos de identificação funcional, para que tenham acesso às dependências do CONTRATANTE, respeitando as normas de segurança vigentes;
k) estar ciente, que será retida a nota fiscal correspondente na falta da apresentação de qualquer documento, ou em havendo a inobservância de qualquer obrigação contida no presente Instrumento Convocatório;
l) responder por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, crachás, uniformes e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho de pessoas que forem designadas para execução dos serviços contratados;
m) efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos serviços contratados, até o 5° dia útil do mês subsequente, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos decorrentes da contratação;
n) juntamente com o faturamento de cada mês, apresentar, obrigatoriamente o comprovante de pagamento das remunerações dos profissionais, recolhimento de todos os encargos e demais obrigações sociais, bem como as certidões negativas junto ao INSS, FGTS e Receita Federal;
o) fornecer crachá de identificação, com fotografia recente e logotipo da CONTRATADA, de uso obrigatório para acesso às dependências do SESC/AR/RN;
p) apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais em atividade nas dependências do local de prestação dos serviços, mencionando os respectivos endereços residenciais e local de trabalho, comunicando qualquer alteração;
q) iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido; e
r) cumprir integralmente toda legislação pertinente ao objeto contratado, inclusive a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato Laboral.
CLÁUSULA DÉCIMA– VÍNCULO
As partes contratantes estão cientes e de acordo que a presente Xxx não estabelece nenhuma forma de sociedade ou associação entre o Sesc AR/RN e a Empresa Registrada, nem tampouco implica na formação de qualquer vínculo, seja de natureza trabalhista, previdenciária e/ou securitária.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida pela Gerência Administrativo Financeira e os Gerentes da referidas Unidades Operacionais, aos quais competem dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata, e de tudo dará ciência à Administração.
Parágrafo primeiro – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto desta Ata, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo segundo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
As penalidades serão aplicadas em razão da inexecução total ou parcial do objeto desse Ata de Registro de Preço, e compreendem em:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Perda do direito a contratação;
d) Suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sesc por até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – As penalidades poderão ser aplicadas de forma independente, cumulativa e alternativa, sem prejuízo de indenização por responsabilidade a prejuízos causados ao Sesc- AR/RN e a terceiros.
Parágrafo segundo – A entidade poderá aplicar a cláusula penal de 2% sobre o descumprimento total ou parcial da obrigação editalícias e contratuais.
Parágrafo terceiro – Será aplicada, para cada dia de inexecução contratual, uma multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço.
Parágrafo quarto – As penalidades pecuniárias poderão ser compensadas automaticamente do pagamento referente ao Pedido ao Fornecedor – PAF.
Parágrafo quinto – As penalidades aplicadas serão necessariamente por escrito, motivadas e asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
Parágrafo único – A extinção dessa Ata ocorrerá quando por:
a) A Empresa Registrada descumprir as obrigações assumidas no edital e nesta Ata;
b) Não aceitar reduzir o preço registrado, quando tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) Justificadamente, não for mais do interesse do Sesc AR/RN;
d) Inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao Sesc AR/RN o direito de rescindir unilateralmente a Ata.
e) Ocorrer o termo de vigência ou a contratação do montante registrado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DISPOSIÇÕES FINAIS
Sob pena de sobrestar a contratação, a Empresa Registrada deverá manter regularmente, durante a vigência desta Ata, as condições dos documentos de habilitação do Pregão Presencial Sesc AR/RN n.º 17/00046-PP, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo Sesc AR/RN.
Parágrafo primeiro – A licitante que registrou o menor preço se compromete a fornecer os serviços na medida das necessidades que lhe forem apresentadas.
Parágrafo segundo – Qualquer aditivo de renúncia ou alteração das disposições contidas nesta Ata far-se-á em consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ATESTAÇÃO DO FORNECIMENTO
Caberá ao chefe do setor competente do Sesc AR/RN a atestação das faturas correspondentes, com base no relatório elaborado pelo servidor devidamente autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Esta Ata de Registro de Preço fica vinculada ao Edital Pregão Presencial Sesc AR/RN nº 17/00046–PP.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da cidade do Natal/RN para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, dos contratos e instrumentos equivalentes que represente o todo ou parte da contratação dos preços registrados.
Natal/RN, ....de.................de 201....
Diretora Regional
(Portaria AR/SESC/RN “N” nº 53/2011 de 08/09/2011) Representante Legal