Termo de Contrato n°. 070/2023 , que entre si celebram o
Termo de Contrato n°. 070/2023 , que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a Firma RBS. CA
SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, referente Aquisição de Equipamentos permanente para atender as necessidades da Coordenadoria de Defesa Civil do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento.
O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.115.458/0001-78, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade n°. 11.903.945-1
, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, e, de outro lado, a firma RBS. CA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ 28.511.658/0001-87, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , xx000, – Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX XXX. 28.860-000, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, carteira de identidade nº. 130.324.163, expedido pelo DIC- RJ, e inscrito no CPF sob o nº.000.000.000-00, têm entre si, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 5.461/2022, originado da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, objeto da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 021/2023, com base no que dispõem as Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal n.º 1800, de 06.04.2020, e Decreto Municipal n.º 1.626, de 08.08.2019 pela Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato, que será gerido pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e está vinculado ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 021/2022, bem como à proposta da CONTRATADA, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 5.461/2022, originado da Secretaria Municipal gestora do contrato. O detalhamento da aquisição, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - do edital, constantes do processo administrativo supracitado, e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
1.1. O presente Contrato Administrativo e seus casos omissos serão regidos por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a complementar, alterar ou regulamentar, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara concordar em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a prestação do serviço do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO E DO PREÇO
2. A CONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento à entrega dos Equipamentos permanentes para atender as necessidades da Coordenadoria de Defesa Civil do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx,, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento, observada a legislação normativa pertinente. O objeto do presente Contrato importa na sua totalidade em R$ 164.093,00 (cento e sessenta e quatro mil e noventa e três reais), sendo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
01 | LACHA SEMI CHATA 600 Descrição: 5 perfis T 1 1/4 no fundo. 4 bancos mais o da proa; Boca 1,66m – largura fundo 1,20m pontal 0,62m; Chapas fundo 2,0mm, chapa lateral 1,5mm; Piso em EVA capacidade para 6 passageiros; Lateral do casco nas cores laranja (superior) e azul (inferior); Bomba de porão com automático; Luzes de proa e popa em Led; Tanque combustível 50 litros (popa) Cadeiras estofadas dobráveis; Toldo conversível com lona night day; Console fibra com acrílico e protetor; Sistema direção c/volante, caixa e cabos; unidade 1 Motor de popa 30HP modelo partida elétrica bateria 70 amp. - chave geral tomada 12 volts- cabos de comando cx. de comando com uma alavanca; Manual de Instrução PROSPECTO/ FOLDER/ CATÁLOGO/ ENCARTES/ FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS PARA ACESSO. OBS: O equipamento deve ser entregue com toda documentação e licenciamento em nome do Município, conforme a Legislação Vigente do mesmo. | und | 01 | R$ 107.640,00 | R$ 107.640,00 |
02 | BOTE INFLÁVEL 200 EM PVC VERMELHO Descrição: Cor do Bote: Vermelho. Motorização: Até 4 HP. Número de Pessoas: 2 adultos. Peso máximo suportado: 350 Kg. Deck e Fundo: Fundo Flexível - Compensado naval segmentado e tecido de quilha inflável. Material do Bote: PCV Nitrílico de alta resistência e durabilidade. Modelo: 200. Dimensões: Comprimento Total: 2,00 Metros (200 centímetros). Largura Total: 1,35 Metros (135 centímetros). Peso: 28 Kg. Acompanha: 02 Remos 01 Kit reparo 01 Fole de enchimento 01 Dreno de popa para esgotamento 03 alças para reboque de aço inox 03 Alças para transporte de borracha Manual de Instrução PROSPECTO/ FOLDER/ CATÁLOGO/ ENCARTES/ FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS PARA ACESSO. unidade 2 OBS: O equipamento deve ser entregue com toda documentação e licenciamento em nome do Município, conforme a Legislação Vigente do mesmo | und | 02 | R$ 14.845,00 | R$ 29.690,00 |
03 | CARRETINHA REBOQUE BAÚ EM ACM 0KM Descrição: Carreta baú básica com | und | 01 | R$ 16.700,00 | R$ 16.700,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
200x120x120 de altura(Medidas externas do baú). Suspensão de feixe de molas com amortecedor. Para capacidade de 500 kg de carga Revestimento em chapas de alumínio ACM. Lanternas de sinalização no topo do baú. Sistema de dobradiças e tranca igual ao de caminhão. Assoalho em madeira maciça. Lanternas de LED com rabicho de ligação conforme padrão INMETRO/CONTRAN. 1 Eixo 2 Rodas/pneus totalmente novos aro 13” ou 14”, não sendo o pneu remold. 1 Roda/pneu stepe da mesma medida novo aro 13” ou 14”, não sendo remold. Réguas de amarração interna. Corrente de segurança. Faixas refletivas. Luz interna. Manual de Instrução PROSPECTO/ FOLDER/ CATÁLOGO/ ENCARTES/ FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS PARA ACESSO. Obs: O equipamento deve ser entregue com toda documentação e licenciamento em nome do Município, conforme a Legislação Vigente do mesmo. | |||||
04 | CARRETA RODOVIÁRIA PARA TRANSPORTE DE EMBARCAÇÃO Descrição: Carreta rodoviária para transporte de embarcação de 6 metros galvanizada. Porta bico regulável com borracha especial para proteção a proa do barco. Lanternas de Led, a prova d´agua. Chassi em tubo retangular curvado Roda giratória na ponta do cambão Capacidade de carga: 360kg unidade 1 Pintura Eletrostática Pneus Novos Instalação elétrica completa Manual de Instrução PROSPECTO/ FOLDER/ CATÁLOGO/ ENCARTES/ FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS PARA ACESSO. Obs: O equipamento deve ser entregue com toda documentação e licenciamento em nome do Município, conforme a Legislação Vigente do mesmo. | und | 01 | R$ 10.063,00 | R$ 10.063,00 |
Total R$ 164.093,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. A despesa, objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Segunda, e correrá à conta da Programa de Trabalho 04.122.0010.1.027 e Elemento de Despesa 4.4.90.52.99.00.00.00.01.1536, respectivos, integrantes do Orçamento do MUNICÍPIO, para o corrente exercício da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
4. - A CONTRATADA deverá entregar ao MUNICÍPIO, os equipamentos no prazo máximo de até 60 dias corridos,contados a partir da data determinada no Campo “DATA DE INÍCIO” da Ordem de Fornecimento.
4.1. - A garantia dos bens consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
4.2. - Os equipamentos terão garantia mínima de 12 (meses) contra qualquer defeito de fabricação e assistência Técnica no estado do Rio de Janeiro comprovada, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA
DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE ENTREGA
5. Os materiais a serem entregues são os constantes do Pregão Presencial nº. 021/2023, e das propostas que foram apresentadas durante a licitação.
5.1. O detalhamento dos materiais e do fornecimento, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - constante do edital de Pregão Presencial nº. 021/2023, e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal de Governo, no processo administrativo 5.461/2022.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar OS EQUIPAMENTOS, na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, localizado na Estrada Serra Mar, Rodovia RJ 142, esquina com a Estrada Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, das 09h às 16h, de 2ª a6ª feira, excetoferiados
5.3. Os Equipamentos serão recebidos pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Coordenador da Defesa Civil juntamente com a Coordenadoria Geral de Almoxarifado.
5.4. Os equipamentos serão recebidas provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada;
5.5. - Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, ás suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. - Os equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.7. - Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.8. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do (s) material (is) a ser (em) substituído (s).
5.9. - O (s) equipamento (s) deverá (ão) ser entregue (s) acondicionado (s) em embalagem própria para cada material.
5.10. O órgão solicitante reserva-se o direito de impugnar o equipamento (s) entregue (s), se esse
(s) não estiver (em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
5.11. Somente será permitido EQUIPAMENTO NOVO de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, equipamento defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6. Caberá ao Fiscal do Contrato, receber o material, acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário a regularização das falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
6.1. Ficará reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação;
6.1..2. O gestor deverá indicar fiscal de contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes da nomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7. A aquisição objeto do presente Contrato será paga da seguinte forma:
7.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
7.2. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
7.4. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
7.5. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
7.6. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
7.7. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
7.8. Caso a CONTRATANTE antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá se descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
7.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
7.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. Entregar os bens, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações;
9.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
9.4. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação;
9.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato;
9.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
9.7. Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza;
9.8. Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria produtos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada;
9.9. Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
9.10. Não se pronunciar em nome da Fundação Cultural de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo
9.11. Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
9.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail);
9.13. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
9.14. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
9.15. Apresentar ao Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento;
9.16. Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato a PMCA e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado;
9.17. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais;
9.18. Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual;
9.19. Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas
9.20. O Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.3. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
11.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; Nesses casos, a rescisão poderá acontecer por aviso, interpelação ou notificação judicial. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.2 Judicial, nos termos da Legislação.
11.4. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES
12. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na prestação dos serviços objeto do presente contrato;
12.1 Ovalordamultaserácalculadoàrazãode 1%(umporcento) pordiadeatraso, sobre valor do contrato; 12.2Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução dos serviços objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato;
12.3 Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração;
12.4 As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento dos serviços;
12.5À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevandoounãoamulta.
12.6Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções:
12.6.1. Advertência;
12.6.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no valor vigente à data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
12.6.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por prazo não superior 02 (dois) anos;
12.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
12.7. Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
12.8. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato
12.9. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção;
12.10. Parágrafo Único – As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridadecompetente.
12.11. O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria Contratante, através da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA COBRANÇA JUDICIAL
13. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
13.1. Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
14. São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega contratada decorrer de:
14.1. Calamidade Pública;
14.2. outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 29 de Maio de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
RBS. CA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
Representante: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
10
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (e- CNPJ: 28.511.658/0001-87
emitido pelo CPF 103.490.677- 16)
Data: 29/05/2023 16:28:18 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Papel: Assinante (CPF 000.000.000-00)
Data: 30/05/2023 09:12:59 -03:00
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000– Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
44 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MCCCXLIII 30/05/2023
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 067/2023
Assinado em 26/05/2023 Prazo: 30 (trinta) dias .
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: ALEX E IRAN PRODUCOES MISICAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº.20.078.303/0001-34
Objeto: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical da atração Bonde Sertanejo, através da empresa ALEX & IRAN PRODU- ÇÕES MUSICAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 20.078.303/0001-34,se-
lecionada para integrar a programação do Festival do Aipim. Valor Global: R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fundamentação Legal: ART. 25, III DA LEI FEDERAL 8.666/93 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 037/2023 - Processo Ad-
ministrativo: 2.363/2023 Secretaria Municipal de Turismo
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 068/2023
Assinado em 26/05/2023 Prazo: 30 (trinta) dias .
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: FJR CONTILDES PRODUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.09.613.503/0001-07
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Locação de Equi- pamentos e Prestação de serviços para a realização do 5º FESTIVAL DE AIPIM, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Pesca. Adesão a Ata de Registro de Preços nº 018/2023, oriunda do processo administrativo n°5857/2023, da Fundação Cultural de Casi- miro de Abreu - Processo Administrativo: 2.363/2023
Valor Global: R$352.993,41 (trezentos e cinquenta e dois mil, nove- centos e noventa e três reais e quarenta e um centavos)
Processo Administrativo: 2325/2023 Fundamentação Legal: Lei Federal 10.520/2002 Secretaria Municipal de Agricultura
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 069/2023
Assinado em 26/05/2023 Prazo: 07 (sete) meses .
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: SE- BRAE- SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRE-
SAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº.29.737.103/0001-10
Objeto: Contratação de empresa Especializada no serviço de Apoio ás Micro e Pequenas empresas no Estado do Rio de Janeiro - SEBRAE/ RJ, para execução do Programa cidade empreendedora no âmbito das secretarias municipais, visando o fortalecimento do ambiente de ne- gócios no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Valor Global: R$39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais) Processo Administrativo: 1.980/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2023
Fundamentação Legal: Lei Federal 8666/93 Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 070/2023
Assinado em 29/05/2023 Prazo: 12 (doze) meses .
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: RBS. CA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.28.511.658/0001-87
Objeto: Referente a aquisição de Equipamentos Permanente para atender as necessidades da Coordenadoria de Defesa Civil do Muni- cípio de Xxxxxxxx xx Xxxxx -RJ
Valor Global: R$164.093,00 (cento e sessenta e quatro mil e noventa e três reais)
Processo Administrativo: 5461/2023 - PREGÃO PRESENCIAL 21/2023
Fundamentação Legal: Lei Federal 10.520/02 Secretaria Municipal de Obras
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
Instrumento: 1º Termo aditivo ao contrato nº. 067/2022 Assinado em: 23/05/2023 . Vigência: 16/06/2023 até 15/06/2024.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: NPI BRASIL CORPORATIVE SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 86.751.658/0001-50.
Objeto: Aditamento ao ontrato de Prestação de Serviços de Licenciamen- to por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para ambiente web, que compreendem módulos que integram o Portal do Cidadão, acompanhados dos serviços de implatação; suporte tecnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, as- sim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções d Softwares em Centros de Dados (datacenter que proverão o seu acesso via internet). Fundamentação Legal: Artigo 57, II da Lei Federal 8.666/93 - PROR- ROGAÇÃO DE PRAZO E ADEQUAÇÕES DE CLÁUSULAS
Processo n.°: 2.114/2022
Valor Global do Aditivo: R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais)
Secretaria Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
Instrumento: 1º Termo aditivo ao contrato nº. 013/2023 Assinado em: 24/05/2023 . Vigência: 24/05/2023 até 31/12/2023.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: ARTHU- CELY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.727.912/0001-37.
Objeto: Aditamento ao Contrato de Aquisição de Àgua Mineral, para atender as escolas da Rede Municipal de Ensino do Muicípio de Ca- simiro de Abreu.
Fundamentação Legal: ART. 57, II e Art. 65, inciso I, §1º da Lei Fe- deral 8.666/93 - Acréscimo de Valor
Processo n.°: 4.082/2022
Valor Global do Aditivo: R$ 2.452,50 (dois mil, quatrocentos e cin- quenta e dois reais e cinquenta centavos)
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
Instrumento: 2º Termo aditivo ao contrato nº. 052/2023 Assinado em: 26/05/2023 . Vigência: 01/06/2023 até 30/11/2023.
Partes: Município de Casimiro de Abreu e a pessoa jurídica: VIA OCEÂNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 21.519.975/0001-09.
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do contrato de presta- ção de serviços de manutenção de veículos automotores, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca n Mu- nhicípio de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fundamentação Legal: ART. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 - PROR- ROGAÇÃO DE PRAZO.
Processo n.°: 2.224/2023
Valor Global do Aditivo: R$632.682,48 (seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) Secretaria Municipal de Agricultura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO DE LOCAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 002/2022, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E SUPRESSÃO DE VALOR
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: SINT- TEL/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.955.956/0001-04.
Objeto: Aditamento ao contrato de locação do imóvel onde funciona o Projeto de Correção de Fluxo, situado na Xxx Xxxxxxx x Xxxxx , xx. 1.186, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxx, 0x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Fundamentação Legal: Art. 62, §3º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, Artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 e na Lei Fe- deral nº 8.245/1991, promover o aditamento ao contrato celebrado, conforme o processo administrativo n°. 577/20223
Valor Global do Aditivo: R$ 115.772,32 (cento e quinze mil setecen- tos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos)
Prazo: 19 (dezenove) meses Vigência: 01/06/2023 a 31/12/2023. Secretaria Municipal de Educação
06/06/2023 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MCCCXLV 3
Total do Fornecedor: 7.231,84 (Sete mil duzentos e trinta e um reais e
oitenta e quatro centavos).
Irmãos Barradas Comercio e Serviços EIRELI – CNPJ 18.355.585/0001-28
Total do Fornecedor: 1.161,55 (Mil cento e sessenta e um reais e cin- qüenta e cinco centavos).
K.X.D Comercial Ltda – CNPJ 15.194.975/0001-75
Total do Fornecedor: 1.479,07 (Mil quatrocentos e setenta e nove re- ais e sete centavos).
Pro Brasil Empreendimentos EIRELI – CNPJ 27.913.666/0001-97 Total do Fornecedor: 3.963,57 ( Três mil novecentos e sessenta e três reais e cinqüenta e sete centavos).
Total Geral: 24.194,40 (Vinte e quatro mil, cento e noventa e quatro
reais e quarenta centavos).
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Fundação Cultural de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Port.1105/2021
EXTRATO DE CANCELAMENTO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Secretária Municipal, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portaria 1115/2021, delegado pelo Decreto no 116/2013, para ser a ordena- dor de despesas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e alterações posteriores, à vista do parecer ju- rídico conclusivo exarado por força do Art. 38, inciso VI da Lei no 8.666/1993, resolve:
Cancelar a Adjudicação nestes termos:
Processo Administrativo n°. 5238/2022 Licitação: Pregão Presencial: 5/2023; Data da Adjudicação II: 22/05/2022;
Objeto: Aquisição de Absorvente Íntimo, para atender as alunas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2023.
Fornecedores e valores cancelados para Adjudicação II: BHIOMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA – total do fornecedor: R$ 16.463,48
Total Geral: R$ 16.463,48
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1115/2021
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 071/2023
Assinado em 30/05/2023 Prazo: 04 (quatro) meses.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: Cardim & Cardim Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº.01.741.069/0001-39 Objeto: Prestação de serviços de divulgação volante, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Valor Global: R$193.066,40 (cento e noventa e três mil e sessenta e
seis reais e quarenta centavos)
Fundamentação Legal: Lei 10520/2002
PP N°. 068/2022 - Processo Administrativo: 2.212/2022
Secretaria Municipal de Comunicação
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº. 072/2023
Assinado em 31/05/2023 Prazo: 12 (doze) meses.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a pessoa jurídica: CONTA- TO DIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.03.501.722/0001-18 Objeto: prestação de serviços de pesquisas, recorte e entrega de Publi- cações para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Muni- cípio de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Valor Global: R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) Fundamentação Legal: Lei 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2023 - Processo Administrativo: 2.467/2023
Procuradoria Geral do Município
ERRATA
EXTRATO DE CONTRATO - referente ao Contrato 070/2023, assi- nado em 29/05/23, entre a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e a empresa XXX.XX Serviço e Comércio LTDA, referente a aquisi- ção de equipamentos permanentes para atender a Coordenadoria de Defesa Civil.
Onde ler-se: Processo Admnistrativo nº 5461/2023 LEIA-SE: Processo Administrativo nº 5461/2022
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.
01/2023 - CONFORME ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES –– PROCESSO Nº.
EXTRATO DE EMPENHO N.º 1160/2023
Instrumento: Nota de empenho n.º 1160/2023 Data: 02/06/2023;
Processo Administrativo nº. 5841/2022;
Objeto: Referente à contratação de empresa especializada para servi- ços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os aparelhos de refrigeração das Unidades Escolares Municipais. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e o Credor: ORAMA EM- PREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 16.746.649/0001-96;
Valor total: R$ 128.997,20 (Cento e vinte oito mil novecentos e no- venta e sete reais e vinte centavos);
Origem: Secretaria Municipal de Educação. Programa de Trabalho n.º 20.07.12.361.0040.2.124 Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39.99.01.0550
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 1115/2021
2.437/2023 PUBLICADA NO JORNAL OFÍCIAL DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX – EDIÇÃO Nº MCCCXLIII DE 30 DE MAIO DE 2023, EM FAVOR DE CONSELHO NACIONAL DE SE- CRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS- INSCRITA NO CNPJ: 33.484.825/0001 - DESPESAS DE CAPACITAÇÃO DE 05 (CINCO) AGENTES PÚBLICOS, ATRAVÉS DA PARTICIPA- ÇÃO NO XXXVII CONGRESSO NACIONAL DAS SECRETA- RIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE –CONASEMS.
ONDE SE LÊ: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, INCISO IV, DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
LEIA-SE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT. 1101/2022