AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015
Modalidade: PREGÃO, na Forma Presencial – REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO Nº 043/2015
Tipo: Compras e Serviços.
Forma de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: Registro de Preços para contratação futura de empresa para fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo, destinados ao transporte de passageiros para participarem de eventos, de acordo com as necessidades das Secretarias da Administração Pública do Município de Quatro Pontes.
Valor Global Máximo do Objeto: R$ 135.230,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta reais)
Para participar, o interessado deverá estar cadastrado no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
Abertura: O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 4 de novembro de 2015, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 11 de novembro de 2015, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 12 de novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada no endereço acima, durante o horário normal de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, mediante pagamento dos custos da reprodução gráfica, se for o caso, ao custo de R$ 0,20 por página, recolhidos à conta 70.500-4, Agência 3947-0, Banco do Brasil S.A., Agência de Xxxxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxx, ou, gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado, pelo Telefone/Fax (00) 0000 0000, ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publique-se.
Quatro Pontes - PR, em 23 de outubro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015
PREGÃO Nº 043/2015 - na forma Presencial – REGISTRO DE PREÇOS
Interessados: | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. DEPARTAMENTO DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, inscrito no CNPJ sob n. 95.719.381/0001-70, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 071/2014 de 10 de março de 2015, devidamente autorizado pela Prefeito XXXXX XXXXX XXXX, em conformidade com o disposto na Lei n. 10.520/2002, Lei n. 8.666/1993, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto n. 022/2007, Decreto n. 063/2010, e legislação complementar aplicável, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, em regime de contratação “EXECUÇÃO DIRETA”, para REGISTRO DE PREÇOS, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, notadamente o ANEXO II, que veicula o termo de referência.
1.2. Se houver solicitação da Reprodução Gráfica do Edital por fotocópia, será necessário pagamento da importância de R$ 0,20 (vinte centavos) por página do mesmo Edital, importância cujo total deve ser pago por depósito bancário no Banco do Brasil, Agência 3947-0, Conta Corrente nº 70.500-4, sendo que o Edital fotocopiado será entregue após recebimento do correspondente comprovante do depósito bancário.
1.3. São pregoeiros deste Município, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e Xxxxxx Xxx Xxxxxx, designados pela Portaria Municipal nº 071/2014 de 10 de março de 2015.
1.4. O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 4 de novembro de 2015, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 11 de novembro de 2015, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 12 de novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
1.5. Após o encerramento do prazo para o protocolo da proposta de preços e da habilitação, não será aceita solicitação de expedição ou entrega de documentos para substituição.
1.6. Compõem este Edital os seguintes itens:
1) Preâmbulo
2) Recebimento e Início da Abertura dos Envelopes;
3) Fundamentação Legal e Definições;
4) Documentos Integrantes;
5) Objeto;
6) Dotação Orçamentária;
7) Condições de Participação;
8) Comunicação dos atos da licitação;
9) Forma de credenciamento de representante;
10) Do recebimento da declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação;
11) Forma de apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação – (anexo V), e acatamento dos envelopes;
12) Demonstração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
13) Forma de apresentação do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
14) Forma de apresentação do Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação);
15) Requerimentos de esclarecimentos em relação ao edital;
16) Solicitação de providências em relação ao edital ou para sua impugnação;
17) Abertura do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
18) Apresentação de Xxxxxx Xxxxxxx;
19) Classificação das Propostas e Análise das Propostas de Preços;
20) Verificação dos Documentos de Habilitação, Definição de Vencedor e Recursos;
21) Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato;
22) Contratação;
23) Da Vigência da Ata;
24) Preço;
25) Condições de entrega e recebimento do objeto;
26) Do Faturamento e do Pagamento;
27) Obrigações das Partes;
28) Alteração Contratual;
29) Penalidades;
30) Cancelamento do Contrato;
31) Fiscalização, Aceitação, Testes, Recebimento
32) Foro;
33) Anexos (Conforme item 4).
2) RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 4 de novembro de 2015, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 11 de novembro de 2015, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 12 de novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
2.2. Se no dia supracitado não houver expediente, desconsiderando-se ponto facultativo, o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes.
2.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo Setor de Protocolos.
2.4. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para:
2.4.1. Credenciamento dos interessados ou de seus representantes legais;
2.4.2. Recebimento de declaração de cumprimento das exigências contidas no Edital;
2.4.3. Recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação dos licitantes;
2.4.4. Análise das propostas de preços para fins de classificação dos licitantes para a etapa de apresentação de lances verbais;
2.4.5. Realização da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx;
2.4.6. Classificação das propostas de preços;
2.4.7. Avaliação dos documentos habilitatórios do/s licitante/s que tiver/em apresentado a/s melhor/es proposta/s;
2.4.8. Recebimento de eventual/is recurso/s; e
2.4.9. Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no caso de inexistir recurso.
3) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DEFINIÇÕES
3.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
3.1.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
3.1.2. Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
3.1.3. Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006;
3.1.4. Lei Municipal nº 951/2009
3.1.5. Decreto nº 022/2007 - Municipal - de 11 de Abril de 2007;
3.1.6. Decreto nº 125/2014 – Municipal – de 24 de setembro de 2014;
3.1.7. Demais exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
3.2. Art. 1º, § Único, inciso I, do Decreto nº 063/2010: “Sistema de Registro de Preços – SRP – é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços comuns e aquisição de bens, para contratações futuras.”
3.3. Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93: “A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
4) DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
4.1.1. Anexo I (Check List - para ordenamento da documentação de habilitação, prevalecendo o disposto no Item 11 como documentação exigida)
4.1.2. Anexo II (Memorial Descritivo/Termo de Referência);
4.1.3. Xxxxx XXX (Cronograma físico-financeiro)
4.1.4. Anexo IV (Modelo de Termo de Credenciamento)
4.1.5. Anexo V (Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação);
4.1.6. Anexo VI (Modelo de declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte);
4.1.7. Anexo VII (Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – trabalho e emprego de menores);
4.1.8. Anexo VIII (Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração);
4.1.9. Anexo IX (Relação dos veículos disponibilizados para o fretamento.
4.1.10. Anexo X (Modelo de Declaração de que a empresa não emprega servidor público)
4.1.11. Anexo XI (Proposta de Preços);
4.1.12. Anexo XII (Minuta da Ata de Registro de Preço).
4.1.13. Anexo XIII (Minuta do Contrato).
5) DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
6) OBJETO
6.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de Preços para contratação futura de empresa para fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo, destinados ao transporte de passageiros para participarem de eventos, de acordo com as necessidades das Secretarias da Administração Pública do Município de Quatro Pontes.
6.2 Nos termos deste Edital; dos subitens 3.2 e 3.3 do mesmo; e da legislação vigente, a Administração não está obrigada a contratar a totalidade das quantidades constantes na respectiva Ata de Registro de Preços.
6.3 A descrição dos itens e os parâmetros para o Registro de Preços para fornecimentos futuros estão especificados neste Edital, no Memorial Descritivo/Termo de Referência em ANEXO II, e a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | FRETAMENTO DE MICROÔNIBUS DE ATÉ 23 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS DE ATÉ 300KM (IDA E VOLTA), COM AR CONDICIONADO, E OFERTA DE ÁGUA AOS PASSAGEIROS. | KM | 7.000,00 | 3,95 | 27.650,00 |
2 | FRETAMENTO DE MICROÔNIBUS DE ATÉ 23 LUGARES PARA DISTÂNCIAS ACIMA DE 300KM (IDA E VOLTA), COM AR CONDICIONADO, E OFERTA DE ÁGUA AOS PASSAGEIROS | KM | 7.000,00 | 3,70 | 25.900,00 |
3 | FRETAMENTO DE VAN, ATÉ 15 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS DE ATÉ 300KM (IDA E VOLTA) | KM | 1.000,00 | 3,55 | 3.550,00 |
4 | FRETAMENTO DE VAN, ATÉ 15 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS ACIMA 300KM (IDA E VOLTA) | KM | 2.000,00 | 3,30 | 6.600,00 |
5 | FRETAMENTO DE ÔNIBUS, TIPO EXECUTIVO, CONTENDO MÍNIMO 46 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS DE ATÉ 300KM (IDA E VOLTA), COM SANITÁRIO, AR CONDICIONADO, E OFERTA DE ÁGUA AOS PASSAGEIROS. | KM | 7.300,00 | 5,10 | 37.230,00 |
6 | FRETAMENTO DE ÔNIBUS, TIPO EXECUTIVO, CONTENDO MÍNIMO 46 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS ACIMA DE 300KM (IDA E VOLTA), COM SANITÁRIO, AR CONDICIONADO, E OFERTA DE ÁGUA AOS PASSAGEIROS. | KM | 7.000,00 | 4,90 | 34.300,00 |
Total | 135.230,00 |
Valor Global Máximo da futura contratação: R$ 135.230,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta reais)
6.4 DOS FORNECIMENTOS
- Na preparação da Proposta de Preços deverá ser considerado que, embora o tipo de julgamento seja o MENOR PREÇO POR ITEM, o Município de Quatro Pontes busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, priorizando, portanto, a qualidade dos serviços licitados.
- Com a finalidade de não restringir a participação de concorrentes, o Município de Quatro Pontes não indica o ano limite da fabricação dos veículos, no entanto, é de responsabilidade da proponente garantir a qualidade do item ofertado, principalmente nos quesitos conforto e segurança dos passageiros.
- Os veículos deverão ser comprovadamente de propriedade da empresa proponente, ou locados mediante contrato registrado em cartório.
- Quando, por evento e conflito de agendamento, houver indisponibilidade de veículo, será autorizada subcontratação de veículo para execução dos serviços de transporte de passageiros, desde que haja consulta prévia ao Município de Quatro Pontes e sua autorização expressa, mantidas as demais condições definidas neste Edital e no Contrato a ser pactuado.
- Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, com Certificado em vigência, emitido pelo DER e/ou ANTT, e serão recusados aqueles não aprovados em vistorias feitas pelo Município de Quatro Pontes.
- É obrigatório Seguro de Responsabilidade Civil sobre Passageiros, resolução ANTT nº 019, conjugado com coberturas de danos materiais e danos pessoais, para cada evento.
- Para a composição da sua Proposta de Preços, a empresa interessada em executar o objeto deverá considerar que será da sua inteira responsabilidade e custos: combustível, lubrificantes, limpeza e manutenção dos veículos, taxas, impostos, pedágios, encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos no fretamento, e outros custos diretos e indiretos correlatos à prestação dos serviços de fretamento.
- As viagens terão como início e fim a Sede do Município de Quatro Pontes, para fins de apurar a quilometragem realizada e seu respectivo faturamento.
- A empresa que vier a ser contratada deverá atender todas as solicitações formais de contratação para fretamento, que sejam efetuadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da viagem/fretamento, sendo que fora deste prazo dependerá de disponibilidade de veículo por parte da empresa. Poderá ser solicitado o cancelamento do fretamento/viagem até 02 (dois) dias antes da data marcada, sem ônus para o Município de Quatro Pontes.
- Os fretamentos serão em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de execução expedidas pelo Município de Quatro Pontes, e executados nas datas convencionadas.
- O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que o fretamento inclui a obediência aos termos descritivos do objeto; que está ciente das condicionantes para a execução dos serviços; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do item 27 do Edital e cláusula 5ª da minuta contratual.
7) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente aquisição, obedecidos os termos do art. 3º, § 5º e seus incisos, do Decreto nº 125/2014, correrão por conta das dotações orçamentárias devidamente compromissadas nas correspondentes contratações por meio de emissão de Autorizações de Fornecimentos e de Notas de Empenho prévio, cujo desembolso ocorrerá em conformidade com a estimativa do Cronograma Físico-Financeiro – (ANEXO III), e especificadas a seguir:
03.01.2.012 | Atividades Administrativa, Expediente e Serviços Gerais |
05.02.2.057 | Atividades da Educação - Fundamental |
05.04.2.081 | Atividades da Divisão de Cultura |
05.05.2.086 | Atividades de Esporte, Recreação e Lazer |
06.01.2.033 | Atividades dos Serviços em Saúde |
08.01.2.130 | Atividades da Agropecuária e Extensão Rural |
09.03.2.094 | Atividades Sociais e Apoio a Famílias e ao Indivíduo |
09.03.2.333 | Piso Básico Variável - SCFV |
3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção |
Fontes: | 1000 – 1103 – 1934 – 1303 |
8) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar desta licitação as empresas que:
8.1.1. Empresas cadastradas no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, a pedido, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser enviado por e-mail à empresa interessada. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações/Cadastro de Fornecedores.)
8.1.2. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
8.1.3. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos;
8.1.4. Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e
8.1.5. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
8.2. É vedada a participação de:
8.2.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
8.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal, e que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei n. 8.666/93;
8.2.3 Empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei n. 8.666/93 e Art. 150, incisos III e IV, da Lei n. 15.608/2007;
8.2.4 Empresas que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
8.2.5 As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE-PR, e
8.2.6 Servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta como licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
8.3. A participação neste certame importa ao proponente a aceitação de conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
8.4. Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de escuta durante a realização do certame licitatório. Os celulares deverão estar desligados, e seu uso, quando permitido pelo Pregoeiro, obedecerá ao que segue: a) se o assunto for alguma consulta, ou demais circunstâncias relativas exclusivamente ao Pregão em andamento, o uso se fará no recinto do Pregão, objetivamente, não sendo admitido outro assunto que não relativo ao Pregão, sendo este brevemente interrompido; b) se o assunto for alheio ao Pregão, e de exclusivo interesse do licitante, o credenciado deverá se retirar do recinto, e o Pregão não será interrompido.
9) COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO
9.1. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados, quando a publicação for legalmente imposta: no órgão oficial de publicações, Editora O Presente Ltda (Jornal O Presente); no sítio eletrônico do Município no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. Para participar da licitação o interessado poderá indicar um representante, por meio do ato de credenciamento quando da sessão de julgamento da licitação, na forma do Item 10 do presente edital, sendo que exigir-se-á a indicação de endereço eletrônico, por meio do qual serão formalizadas as comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório.
9.2.1. Por tratar-se de relações corporativas, o endereço eletrônico disponibilizado preferencialmente deverá ser diferente da extensão @xxxxxxx.xxx, devido ao fato de este ter sistema de filtros que dificultam as comunicações corporativas com transferências de arquivos.
0.0.0.Xx comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante da licitação suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração;
9.2.3.É dever do representante zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro de endereço.
10) FORMA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
10.1 No dia, hora e local determinados no subitem 1.1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento (Art. 4º, Inciso VI, da Lei nº 10.520/02), providenciado da seguinte forma: (o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos Envelopes 1 e 2).
10.1.1. O Sócio Administrador, assim definido no Contrato Social ou documento semelhante, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou do assemelhado, e cópia de documento individual de identificação (RG), ambos autenticados;
10.1.2. Sendo Terceiro designado para representação, o mesmo deverá apresentar: cópia do Contrato Social ou do assemelhado, que comprove poderes para o substabelecimento de representação; Termo de Credenciamento conforme modelo ANEXO IV, ou procuração lavrada em Cartório; cópia de documento individual de identificação (RG), todos autenticados.
10.1.3. As autenticações poderão ser por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação da imprensa oficial. Caso a autenticação seja dada por servidor da administração, a mesma somente ocorrerá à vista dos originais.
10.2 Os licitantes que por ocasião do credenciamento apresentarem a documentação relativa à habilitação jurídica, ficam dispensados de reapresentá-los no momento de aferição da habilitação;
10.3 A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 10.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
10.4 Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, e somente aquele comporá a mesa dos trabalhos da sessão de pregão.
10.5 Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
10.6 O representante do licitante deve ter poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
10.6.1 Apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências de habilitação contidas no Edital e em seus Anexos;
10.6.2 Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
10.6.3 Formular lances ou ofertas verbalmente;
10.6.4 Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
10.6.5 Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
10.6.6 Assinar a Ata de Registro de Preços da sessão;
10.6.7 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
10.6.8 Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
10.7 Na hipótese da apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que deverá ser feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada do Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
10.8 A ausência da documentação referida nos subitens 10.1.1 ou 10.1.2, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
10.9 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, depois de oficializada a abertura da mesma, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
10.10 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
10.11 No ato do credenciamento, será obrigatória a apresentação de documento comprobatório de que a licitante se enquadra nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, que trata das microempresas e das empresas de pequeno porte.
10.12 REITERA-SE: Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de escuta durante a realização do certame licitatório. Os celulares deverão estar desligados, e seu uso, quando permitido pelo Pregoeiro, obedecerá ao que segue: a) se o assunto for alguma consulta, ou demais circunstâncias relativas exclusivamente ao Pregão em andamento, o uso se fará no recinto do Pregão, objetivamente, não sendo admitido outro assunto que não relativo ao Pregão, sendo este brevemente interrompido; b) se o assunto for alheio ao Pregão, e de exclusivo interesse do licitante, o credenciado deverá se retirar do recinto, e o Pregão não será interrompido.
11) DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
11.1 No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação. (A declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes).
11.2 No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, ele poderá solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e assinatura.
11.3 A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
12) FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO – (ANEXO V), E ACATAMENTO DOS ENVELOPES
12.1 O licitante deverá apresentar, fora dos envelopes 1 (Proposta de Preços) e 2 (Documentos de Habilitação), Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520/02), de acordo com modelo constante no ANEXO V deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal, no momento do credenciamento.
12.1.1. Formalidade que cumpre o que determina o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002. Em razão disso, a documentação deverá ser conferida mediante uso do ANEXO I, deste Edital, e apresentada na mesma ordem lá encontrada.
12.2 Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á ao recebimento dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação), os quais receberão a rubrica dos presentes atestando sua inviolabilidade.
12.3 A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado nos subitens
14.1 e 15.1 deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal presente à sessão pode providenciar a devida identificação.
13) DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICOEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
13.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, com um dos seguintes documentos:
13.1.1. Certidão Simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias;
13.1.2. Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo no ANEXO VI.
13.2. O licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadrar em qualquer das vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal Lei e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
13.3. Declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, sujeitará o licitante, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, pelo prazo de até 5 anos, como também caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.
14) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
14.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope nº 1), protocolado, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ASSINALAR SE: ME ( ) - EPP ( ) - NÃO ENQUADRADA COMO ME/EPP ( )
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - ESTADO DO PARANÁ (NOME DO PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015 - PREGÃO Nº 043/2015.
DATA DE ABERTURA: 12 de novembro de 2015. HORÁRIO: 9h00min
NOTA: O arquivo digital para gerar a Proposta de Preços deverá ser baixado do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxx Cotação (ir para: Compras-AutoCotação). (Baixar a Versão 2.0.19, ou superior.
14.2 A Proposta de Preços para fins de registros deverá ser apresentada em CD gravado em conformidade com o aplicativo “Betha AutoCotação”, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (Instruções no ANEXO X), e na forma IMPRESSA a partir do mesmo aplicativo, separadamente dos documentos de habilitação, obedecendo às seguintes condições:
14.2.1 Deve ser elaborada em conformidade com o aplicativo “Betha AutoCotação”, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (Instruções no ANEXO X), e na forma IMPRESSA a partir do mesmo aplicativo, e conter os apontamentos necessários em “Observações do Fornecedor”, permitidas no mesmo aplicativo;
14.2.2 A proponente que não apresentar o CD com a Proposta de Preços gravada, ou apresentá- lo com problemas de leitura, será desclassificada e impedida de continuar no processo licitatório;
14.2.2.1 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentar o CD com a Proposta de Preços gravada, juntamente com a forma IMPRESSA, ambos dentro do ENVELOPE Nº 1, a proponente poderá, antes do Protocolo formal dos envelopes, enviar o arquivo da Proposta digital para o endereço: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como mais um meio de acessibilidade à proposta na forma digital.
14.2.2.2 Da mesma forma, sem prejuízo ao disposto no subitem 17.14, avaliadas as circunstâncias e preservados os princípios que norteiam a administração pública e os processos de licitações, em especial os princípios que visam garantir a melhor competitividade, atender ao interesse público e à economia processual para se contratar o objeto com a melhor qualidade e com o menor preço, não havendo um mínimo de três mídias válidas e havendo até 3 (três) concorrentes que tenham apresentado proposta de preços impressa válida, em caso de se constatar problemas técnicos com as mídias contendo as propostas preços, o pregoeiro poderá providenciar para que os preços sejam digitados manualmente, a fim de manter preservados os interesses públicos e garantir a continuidade do processo, evitando-se a sua repetição e eventuais prejuízos à administração pública de quatro pontes.
14.2.2.3 Será recusada a Proposta de Preços gravada em disquete ou Pendrive, este em razão da fragilidade de contaminação por vírus.
14.2.2.4 Da mesma forma, será recusada a Proposta de Preços elaborada e impressa por Excel, Word, ou qualquer outro meio que não o indicado em 13.2.1.
14.2.2.5 Recomenda-se, portanto, que a proponente teste o CD gravado, e providencie uma segunda cópia de segurança na mesma mídia.
14.2.3 Na forma impressa não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise, e será desclassificada e impedida de continuar no processo licitatório a proposta impressa apresentada em formato diferente do obtido com o aplicativo “Betha AutoCotação”;
14.2.4 Deve conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico para contato, informações essas que deverão estar atualizadas no Registro Cadastral;
14.2.5 Deve conter identificação do número do Pregão; e
13.2.6 Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, na sua última página e rubricada nas demais páginas.
14.3 A Proposta de Preços deverá conter:
14.3.1 Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e
14.3.2 Indicação, em “Observações do Fornecedor”, do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
a) a Proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo período mínimo constante no item anterior.
b) Se a proposta apresentar prazo de validade inferior ao definido no presente edital, pode o representante credenciado da licitante sanear a impropriedade, adequando o prazo da proposta ao estatuído neste ato convocatório.
c) O Município de Quatro Pontes poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas comerciais.
d) Tanto a solicitação de prorrogação, como a respectiva resposta deverão ser feitas por escrito.
e) Não será aceita, entretanto, nenhuma alteração na proposta comercial.
14.4 Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
14.5 Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
14.6 A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação:
14.6.1 Do prazo de pagamento, de acordo com o item 27.
14.6.2 Das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
15) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
15.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope nº 2), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE Nº 2 (HABILITAÇÃO)
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - ESTADO DO PARANÁ (NOME DO PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015 - PREGÃO Nº 043/2015.
DATA DE ABERTURA: 12 de novembro de 2015. HORÁRIO: 9h00min
IMPORTANTE: A inabilitação está sujeita à multa prevista no subitem 29.1.1.
15.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou autenticada por servidor público do município ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, documentos esses que deverão estar em conformidade com o Check List da Documentação
– ANEXO I
15.3 Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na sequência indicada no ANEXO I, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame.
15.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes em plena validade dispensa a apresentação dos documentos descritos nos itens 15.6.1 ao 15.6.3, e 15.7.1 ao 15.7.3 a seguir.
15.5 Os licitantes que, para o cumprimento do disposto no subitem 8.1.1 tenham enviado tempestivamente os documentos por e-mail, devem apresentar todos os documentos abaixo listados, para fins de utilização na licitação (Envelope nº 2 – Habilitação) exceto os listados no subitem 15.4.
15.6 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
15.6.1 Sociedade Empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações ou última alteração contratual consolidada, devidamente registradas, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
15.6.2 Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova do(s) administrador(es) em exercício;
15.6.3 Empresário Individual: inscrição comercial devidamente registrada.
15.6.4 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado de domicílio da proponente, com prazo de emissão e data com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de realização da sessão de abertura dos envelopes, para as microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem suscitar os benefícios com relação à comprovação de regularidade fiscal e julgamento/classificação de propostas, nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06.
15.6.4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto acima, poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade jurídica e fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
15.7 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
15.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com atividade econômica principal ou secundária compatível com o objeto;
15.7.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
15.7.3 Prova de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA) no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, juntamente com o comprovante de renovação para o exercício em curso;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA), ou não tenha, é indispensável juntar ao processo declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
15.7.4 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
15.7.5 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
15.7.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, introduzido pela Lei Federal 12.440/2011.
15.7.7 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
15.7.8 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (emitido pela Receita Estadual);
15.7.9 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicílio ou sede da licitante.
Parágrafo Único - As microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto na Lei poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
15.8 A prova de regularidade fiscal e trabalhista poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa.
15.8.1 Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão na qual conste a existência de débitos:
15.8.1.1 Não vencidos;
15.8.1.2 Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
15.8.1.3 Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e
15.8.1.4 Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
15.9 Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do Pregão para Registro de Preços.
15.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE CIVIL:
15.10.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.10.2 Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, o licitante deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
15.10.3 O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado, subscrita pelo seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VIII deste Edital.
15.10.4 Relação dos veículos a serem disponibilizados para a execução dos serviços, conforme ANEXO IX, constando, ainda, declaração expressa atestando a propriedade e disponibilidade dos veículos durante a execução do objeto, sob pena de inabilitação na falta dessa declaração.
15.10.4.1 Com a finalidade de não restringir a participação de concorrentes, o Município de Quatro Pontes não indica o ano limite da fabricação dos veículos, no entanto, é de responsabilidade da proponente garantir a qualidade do item ofertado, principalmente nos quesitos conforto e segurança dos passageiros.
15.10.4.2 Na contratação o Município poderá solicitar a comprovação da propriedade dos veículos mediante apresentação de cópia autenticada do Certificado de Propriedade, ou do contrato de locação registrado em cartório.
15.11 DA DOCUMENTAÇÃO
15.11.1 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, observando-se que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições.
15.11.2 As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente.
15.11.3 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.11.4 Não será aceita a remessa de documentação por via postal, por fac-símile ou por e-mail.
15.11.5 O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
15.11.6 Serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de atender a alguma exigência constante do presente Edital, destacando, porém, que este Município poderá relevar vícios formais que não comprometam a seriedade e substancialidade da proposta, atendendo-se sempre o princípio da boa-fé e o princípio da supremacia do interesse público.
15.11.7 A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente.
15.11.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.11.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação.
15.11.10 A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá ser mantida na vigência do contrato.
16) REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
16.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 16.3 abaixo.
16.2 O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
16.3 O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
16.4 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
16.5 As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
17) SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
17.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos, ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 17.2 abaixo.
17.2 O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, descrito no item 16.3.
17.3 A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
17.4 Desde que implique modificação/ões do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da/s alteração/ões
decorrente/s, designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
18) ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
18.1. Na data e horário definidos no preâmbulo do presente Edital, será aberta a sessão de processamento da presente licitação.
18.2. Inicia-se a sessão pública com o credenciamento dos interessados em participar do certame, a apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e, se for o caso, do documento comprobatório da condição de microempresa e empresa de pequeno porte.
18.3. Após o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 1, contendo a proposta de preço.
18.4. Iniciada a abertura do Envelope nº 1, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
18.5. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
18.5.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
18.6. O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros aritméticos encontrados nas propostas, procederá ao cálculo do preço da proposta, se este não estiver expresso, e irá considerar apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando as demais.
18.7. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
18.8. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
18.9. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
18.9.1. Não cumprir o disposto neste Edital;
18.9.2. Oferecer vantagens não previstas neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
18.9.3. Apresentar preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, sem considerar a sua própria estrutura de custos e perspectiva de lucro;
18.9.4. Apresentar preço manifestadamente inexequível, justamente por desprezar planilha de decomposição de custos.
18.10. A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, começando pela proposta com o menor preço e terminando com a proposta com o maior preço.
18.11. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado.
18.12. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 18.11, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço:
18.12.1. O/s licitante/s cuja/s proposta/s de preço tenha/m sido classificada/s em segundo lugar, independentemente do preço da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 18.11; e
18.12.2. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o/s licitante/s cuja/s proposta/s de preço tenha/m sido classificada/s em terceiro lugar, independentemente do preço estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 18.11.
18.13. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de lances.
18.13.1. Quando o empate envolver Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em relação a empresas de grande porte, o desempate ocorrerá em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
18.14. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
19) APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
19.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço será o último a oferecer lance verbal.
19.2 Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve obrigatoriamente propor preço menor que o contido na oferta anterior.
19.3 Antes de iniciada a rodada de lances verbais cabe ao Pregoeiro decidir se a cada novo lance deverá reduzir o preço anteriormente ofertado em pelo menos 1% (um por cento), ou uma cifra expressa em Real.
19.4 Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
19.4.1 Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
19.5 A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
19.6 A etapa de apresentação de xxxxxx verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
19.7 Se nenhum licitante oferecer lance verbal, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta escrita de menor preço, se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
19.8 Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e
se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
20) CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
20.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços.
20.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
20.2.1. O último preço ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
20.2.2. O preço contido na proposta escrita, no caso:
20.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
20.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
20.3. Ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço.
20.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
20.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
20.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
20.6. Após o encerramento dos lances, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que aquela não se enquadre como Micro ou Empresa de Pequeno Porte, será reconhecido o empate jurídico, e ser-lhe-á dada a oportunidade, durante a sessão (no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão), a possibilidade de ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, sem que a empresa normal tenha o direito de cobrir o lance da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte.
20.6.1. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à Micro ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, respeitando o limite dos 5% (cinco por cento).
20.6.2. Se a beneficiária da ordem não exercer seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de Pequeno Porte ou Microempresa em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
20.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.6.4. Na hipótese da não apresentação de proposta, conforme itens anteriores, será declarada vencedora a empresa que apresentar a menor proposta na fase de disputa de preços.
21) VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS
21.1. Considera aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação dos 3 (três) proponentes de melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação, procedimento esse de acordo com as seguintes condições:
21.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha/s formal/is relativa/s à documentação de habilitação, com a apresentação, encaminhamento ou substituição de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o/s efeito/s indispensável/is;
21.1.2. Não cabe ao Município de Quatro Pontes qualquer responsabilidade em caso de os meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
21.1.3. a falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta de preços poderá também ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão, desde que legalmente constituído na forma do item 7 deste Edital;
21.1.4. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
21.1.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvadas as hipóteses de saneamento da documentação previstas nos subitens 21.1.1 e 21.1.3:
21.1.5.1. A não apresentação da documentação completa exigida para habilitação;
21.1.5.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
21.1.5.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial;
21.1.5.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; e
21.1.5.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
21.2. Havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa prevista neste Edital.
21.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e Detentor da Ata adquirindo prioridade nas eventuais contratações futuras.
21.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será declarado vencedor do respectivo item para Registro em Ata.
21.5. O Pregoeiro consultará os demais licitantes classificados em cada item para verificar se há interesse de fornecerem os itens do objeto aplicando o mesmo preço oferecido pelo licitante vencedor.
21.5.1. Havendo interesse de um ou mais licitantes, o Pregoeiro abrirá o/s envelope/s contendo a documentação de habilitação deste/s licitante/s, procedendo à verificação dos respectivos documentos da mesma forma que procedeu para o licitante classificado em primeiro lugar.
21.5.2. Sendo habilitada/s a/s proposta/s deste/s licitante/s, ele/s será/ão declarado/s vencedor/es e, também, Detentores da Ata, sendo mantida, no entanto, a ordem de classificação anterior.
21.5.3. Este/s fornecedor/es poderá/ão ser convocado/s a realizar o fornecimento apenas em caso de incapacidade do licitante classificado em primeiro lugar fazê-lo.
21.6. Declarado o vencedor, ou vencedores, se ocorrido o previsto no subitem 18.5, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
21.6.1. após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min;
21.6.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário mencionados no subitem 18.6.1.
21.6.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
21.6.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
21.6.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
21.6.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e
21.6.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação;
21.7. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
21.8. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Comissão Permanente de Licitação até a efetiva formalização da contratação.
21.9. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
21.9.1. Iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, a suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro tê-la declarada encerrada.
21.9.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
21.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.
22) HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. Encerrada a sessão pública, a autoridade competente:
22.1.1. Se houver recurso/s, efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao/s vencedor/es e à homologação do resultado do Pregão;
22.1.2. Inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão.
22.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da Ata do Registro de Preços, para assinar o Contrato, cujo modelo consta no ANEXO XIII deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município de Quatro Pontes.
22.2.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período ao do definido neste item, quando houver solicitação por escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e que a Administração aceite a solicitação.
22.2.2. O proponente vencedor, para os respectivos itens, através dos seus representantes legais especificamente nomeados no Contrato, estará automaticamente convocado a comparecer na Divisão de Compras do Município de Quatro Pontes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Contrato, para formalizar a sua assinatura, nos termos dos Artigos 40, 64 e 81 da Lei 8.666/93.
22.2.3. A convocação para assinatura do contrato formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico na forma do item 8.2, por fax ou outro qualquer meio a critério do Município de Quatro Pontes.
22.2.4. Obedecidas eventuais circunstâncias, e a pedido formal do proponente vencedor, o Contrato poderá ser enviado pelo correio, mediante registro por AR para a coleta de assinaturas e sua devolução, o que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis.
22.3. O Contrato deve ser assinado por representante legal de cada adjudicatário, sendo que:
22.3.1. Se o representante do adjudicatário for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na
Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
22.3.2. Nos demais casos, o representante do adjudicatário deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar Contratos.
22.4. Como condição para assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação.
22.4.1. Quando o adjudicatário não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 18.3.
22.5. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço, ou revogar este Pregão.
22.6. A recusa injustificada do/s adjudicatário/s em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
22.7. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
22.8. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
23) CONTRATAÇÃO
23.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES poderá emitir a Nota de Empenho para o LICITANTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
23.2. Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes poderá manter representante no local de execução dos serviços, ao qual caberá realizar o controle da qualidade dos mesmos.
23.3. O Município de Quatro Pontes poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
24) VIGÊNCIA DA ATA
24.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de até 12 (doze) meses, com valor contratual estimado em R$ 135.230,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta reais), sendo vedada
a prorrogação além dos 12 (doze) meses conforme Art. 15, parágrafo 3º, Inciso III, da Lei 8.666/93, e Art. 4º do Decreto nº 063/2010.
25) PREÇO
25.1. Os preços serão fixos para o período contratual de (12 meses) e deverão ser expressos em reais, limitando-se a casa decimal após a vírgula.
25.1.1. No entanto, o valor contratual, no decorrer do período contratual, poderá sofrer alteração somente quando for necessária a retomada do equilíbrio financeiro, mediante apresentação de embasamento legal, nova pesquisa de preços no mercado, aprovação e formalização através de termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
25.2. O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como: seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas diretas ou indiretas, relacionadas.
25.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os preços superiores ao do Memorial Descritivo/Termo de Referência em ANEXO II, sendo estes: valor unitário do item e valor total do item.
26) DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por até 12 meses, e o contrato, ou contratos dela resultantes, não ultrapassarão tal período, podendo, portanto, ocorrer contratações fracionadas durante o prazo de vigência da Ata.
26.2. O fornecimento do objeto licitado deverá ser feito em conformidade com as solicitações do Departamento interessado, obedecidas as necessidades reais de uso, e fixarão as condições e forma de entrega, que somente ocorrerão à vista de Autorizações de Fornecimentos.
26.3. O prazo para entrega do objeto, definido nas Autorizações de Fornecimento, deverá ser obedecido. Seu descumprimento implicará nas sanções previstas no Edital e seus anexos.
26.4. Não haverá substituições de itens licitados.
26.5. O recebimento do objeto terá o acompanhamento de, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Recebimento, os quais terão autonomia e autoridade para recusar o que estiver em desconformidade com o pactuado no processo licitatório.
26.6. Ocorrendo problemas não previsíveis para se cumprir as obrigações resultantes das Autorizações de Fornecimento, o Município de Quatro Pontes deverá ser notificado a respeito, inclusive com a menção das causas.
26.7. Quando a vencedora não cumprir quaisquer das obrigações assumidas, ficará sujeita as penalidades fixadas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9648/94
27) DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
27.1 O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
27.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015, PREGÃO
Nº 043/2015, CONTRATO Nº xxx/2015; e assinatura do responsável do Departamento competente.
27.3 No fornecimento, independente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
27.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
27.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.4 Para a liberação do pagamento, a nota fiscal eletrônica deverá vir acompanhada das seguintes certidões, independente da sua apresentação no Envelope nº 2 - Habilitação:
27.4.1 Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e FGTS (CRF).
27.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais).
27.4.3 Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante.
27.4.4 Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante.
27.4.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas.
27.5 O faturamento e a entrega dos serviços serão feitos separadamente por Centro de Custo, sempre em conformidade com as Autorizações de Fornecimento expedidas pela Administração Pública de Quatro Pontes.
27.6 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
27.7 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
27.8 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 27.10, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
27.9 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
27.10 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
27.11 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 27.10 a partir da data em que a nota for reapresentada.
27.12 No caso de o prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
27.13 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
27.14 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
28) OBRIGAÇÕES DAS PARTES
28.1. São obrigações do Município de Quatro Pontes:
28.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
28.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
28.1.3. Impedir que terceiros estranhos à Ata de Registro de Preços executem o fornecimento objeto deste Pregão;
28.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital, de seus Anexos, da Ata de Registro de Preços e do Contrato;
28.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
28.1.6. Solicitar os itens com preços registrados, desde que mais vantajosos para o Município;
28.1.7. Verificação da conformidade dos itens e preços registrados.
28.2. Caberá ao fornecedor, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
28.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
28.2.2. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
28.2.3. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a/s pessoa/s que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
28.2.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão, em seus Anexos, na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto às garantias;
28.2.5. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município de Quatro Pontes;
28.2.6. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Quatro Pontes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto com Registro de Preços;
28.2.7. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Quatro Pontes, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos fornecimentos;
28.2.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Quatro Pontes, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
28.2.9. Comunicar por escrito ao Município de Quatro Pontes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
28.2.10. Executar os fornecimentos no prazo e formas ajustados;
28.2.11. Executar os fornecimentos conforme instruído na Autorização de Fornecimento competente, no município de Quatro Pontes;
28.2.12. Fornecer o objeto original do respectivo fabricante e não adquirido em mercado paralelo;
28.2.13. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
28.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
28.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Quatro Pontes;
28.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependências físicas do Município de Quatro Pontes;
28.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
28.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
28.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 24.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Quatro Pontes, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Quatro Pontes.
28.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
28.5.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Quatro Pontes, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
28.5.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Quatro Pontes.
29) ALTERAÇÃO CONTRATUAL
29.1. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
29.1.1. O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item.
29.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
29.2.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
30) PENALIDADES
30.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
30.1.1. Fundamentado no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e no ANEXO I, havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global da Proposta de Preço protocolada no Envelope nº 1.
30.1.1.1. Será gerado boleto bancário no valor da multa, devendo o mesmo ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.
30.1.2. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
30.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
30.1.3.1. Advertência;
30.1.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, e na rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
30.1.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
30.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
30.1.4.1. Deixar de assinar o Contrato;
30.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
30.1.4.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
30.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo;
30.1.4.5. Fizer declaração falsa;
30.1.4.6. Cometer fraude fiscal;
30.1.4.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
30.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
30.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
30.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.
31) CANCELAMENTO DO CONTRATO
31.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
31.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador quando a Contratada:
31.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos, na Ata de Registro de Preços e no próprio Contrato;
31.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
31.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
31.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
31.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
31.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
31.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
31.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
31.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
31.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
31.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 30.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
31.6 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
32) FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO
32.1. A fiscalização da execução dos fornecimentos será feita pelos Departamentos de Administração e de Finanças, do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, de quem dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução contratual.
32.2. Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores da Comissão de Recebimento e do Órgão Gerenciador aos quais, em conjunto com os Departamentos de Administração e de Finanças, caberá realizar o controle da efetiva execução dos fornecimentos.
32.3. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
32.4. Cabe ao Departamento usuário a solicitação do objeto, e a posterior e definitiva aprovação dos fornecimentos respectivos.
32.5. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação qualificado com Detentor da Ata, por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar novo Contrato, aplicando-se ao rescindido as penalidades cabíveis.
33) FORO
33.1 As questões decorrentes da execução deste Pregão - SRP que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Quatro Pontes - PR, 23 de outubro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ANEXO I
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO
(DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02, LACRADO, E DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE CHECK LIST)
- Confira a documentação, inclusive quanto à validade e falta de assinaturas) IMPORTANTE: A inabilitação está sujeita à multa prevista no subitem 29.1.1.
DOCUMENTOS | Check | |
1 | Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes. (*) | |
2 | Ato Constitutivo (Estatuto, Contrato Social ou Inscrição Comercial) e Alterações | |
3 | Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte – ME e EPP (**) | |
4 | Inscrição CNPJ. | |
5 | Inscrição Estadual – CICAD | |
6 | Inscrição Municipal – Alvará de Licença. | |
7 | Certidão Negativa INSS. | |
8 | Certidão Negativa FGTS. | |
9 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx) | |
10 | Certidão Conjunta Negativa Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União) | |
11 | Certidão Negativa Estadual do Estado sede da empresa | |
12 | Certidão Negativa Municipal da sede da empresa | |
13 | Negativa de Falência e Concordata | |
14 | Declaração relativa a emprego de menores – ANEXO VII | |
15 | Declaração de Inexistência de Impedimentos – ANEXO VIII | |
16 | Declaração de cumprimento dos quesitos de Habilitação (ANEXO V) (***) | |
17 | Termo de Credenciamento (Anexo IV) (***) | |
18 | Declaração de inexistência no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista - ANEXO X | |
19 | Relação dos veículos a serem disponibilizadas para a execução dos serviços (ANEXO IX) | |
20 | Certificado de Propriedade, ou contrato de locação (****) | |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
(*) substitui os documentos 2, 4, 5 e 6 | ||
(**) a não apresentação desse documento comprovando a condição de ME ou EPP impede usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06. | ||
(***) apresentação fora dos envelopes 1 e 2 | ||
(****) poderá ser solicitada a sua apresentação para efeito contratual | ||
NOTA IMPORTANTE: - O Cadastro de Fornecedores e o Setor de Protocolos compartilham o mesmo banco de dados. No entanto, com o intuito de evitar a intempestividade do protocolo dos Envelopes, recomenda-se que não se deixe para os últimos instantes do prazo o protocolo dos mesmos, principalmente as empresas que participam pela primeira vez em licitações do Município. - O descumprimento dos termos do ANEXO V, sujeita a empresa ao pagamento da multa prevista no subitem 27.1.1, do Edital. |
(ANEXO II)
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA
1) INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo objetiva apresentar as condições a serem atendidas para Registro de Preços para contratação futura de empresa para fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo, destinados ao transporte de passageiros para participarem de eventos, de acordo com as necessidades das Secretarias da Administração Pública do Município de Quatro Pontes.
1.2 O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 4 de novembro de 2015, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 11 de novembro de 2015, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 12 de novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
2) OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação futura de empresa para fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo, destinados ao transporte de passageiros para participarem de eventos, de acordo com as necessidades das Secretarias da Administração Pública do Município de Quatro Pontes.
2.2 Os itens a serem contratados e os preços máximos unitários por item e preço total por item estão especificados no quadro abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | FRETAMENTO DE MICROÔNIBUS DE ATÉ 23 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS DE ATÉ 300KM (IDA E VOLTA), COM AR CONDICIONADO, E OFERTA DE ÁGUA AOS PASSAGEIROS. | KM | 7.000,00 | 3,95 | 27.650,00 |
2 | FRETAMENTO DE MICROÔNIBUS DE ATÉ 23 LUGARES PARA DISTÂNCIAS ACIMA DE 300KM (IDA E VOLTA), COM AR CONDICIONADO, E OFERTA DE ÁGUA AOS PASSAGEIROS | KM | 7.000,00 | 3,70 | 25.900,00 |
3 | FRETAMENTO DE VAN, ATÉ 15 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS DE ATÉ 300KM (IDA E VOLTA) | KM | 1.000,00 | 3,55 | 3.550,00 |
4 | FRETAMENTO DE VAN, ATÉ 15 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS ACIMA 300KM (IDA E VOLTA) | KM | 2.000,00 | 3,30 | 6.600,00 |
5 | FRETAMENTO DE ÔNIBUS, TIPO EXECUTIVO, CONTENDO MÍNIMO 46 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS DE ATÉ 300KM (IDA E VOLTA), COM SANITÁRIO, AR CONDICIONADO, E OFERTA DE ÁGUA AOS PASSAGEIROS. | KM | 7.300,00 | 5,10 | 37.230,00 |
6 | FRETAMENTO DE ÔNIBUS, TIPO EXECUTIVO, CONTENDO MÍNIMO 46 LUGARES, PARA DISTÂNCIAS ACIMA DE 300KM (IDA E VOLTA), COM SANITÁRIO, AR CONDICIONADO, E OFERTA DE ÁGUA AOS PASSAGEIROS. | KM | 7.000,00 | 4,90 | 34.300,00 |
Total | 135.230,00 |
VALOR CONTRATUAL ESTIMADO PARA 12 MESES: R$ 135.230,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta reais)
Observações a serem cumpridas:
- Na preparação da Proposta de Preços deverá ser considerado que, embora o tipo de julgamento seja o MENOR PREÇO POR ITEM, o Município de Quatro Pontes busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, priorizando, portanto, a qualidade dos serviços licitados.
- Com a finalidade de não restringir a participação de concorrentes, o Município de Quatro Pontes não indica o ano limite da fabricação dos veículos, no entanto, é de responsabilidade da proponente garantir a qualidade do item ofertado, principalmente nos quesitos conforto e segurança dos passageiros.
- Os veículos deverão ser comprovadamente de propriedade da empresa proponente, ou locados mediante contrato registrado em cartório.
- Quando, por evento e conflito de agendamento, houver indisponibilidade de veículo, será autorizada subcontratação de veículo para execução dos serviços de transporte de passageiros, desde que haja consulta prévia ao Município de Quatro Pontes e sua autorização expressa, mantidas as demais condições definidas neste Edital e no Contrato a ser pactuado.
- Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, com Certificado em vigência, emitido pelo DER e/ou ANTT, e serão recusados aqueles não aprovados em vistorias feitas pelo Município de Quatro Pontes.
- É obrigatório Seguro de Responsabilidade Civil sobre Passageiros, resolução ANTT nº 019, conjugado com coberturas de danos materiais e danos pessoais, para cada evento.
- Para a composição da sua Proposta de Preços, a empresa interessada em executar o objeto deverá considerar que será da sua inteira responsabilidade e custos: combustível, lubrificantes, limpeza e manutenção dos veículos, taxas, impostos, pedágios, encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos no fretamento, e outros tantos diretos e indiretos correlatos à prestação dos serviços de fretamento.
- As viagens terão como início e fim a Sede do Município de Quatro Pontes, para fins de apurar a quilometragem realizada e seu respectivo faturamento.
- A empresa que vier a ser contratada deverá atender todas as solicitações formais de contratação para fretamento, que sejam efetuadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da viagem/fretamento, sendo que fora deste prazo dependerá de disponibilidade de veículo por parte da empresa. Poderá ser solicitado o cancelamento do fretamento/viagem até 02 (dois) dias antes da data marcada, sem ônus para o Município de Quatro Pontes.
- Os fretamentos serão em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de execução expedidas pelo Município de Quatro Pontes, e executados nas datas convencionadas.
- O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que o fretamento inclui a obediência aos termos descritivos do objeto; que está ciente das condicionantes para a execução dos serviços; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do item 26 do Edital e cláusula 5ª da minuta contratual.
Quatro Pontes – PR, 23 de outubro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
(ANEXO III)
PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015 – PREGÃO Nº 043/2015
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: Registro de Preços para contratação futura de empresa para fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo, destinados ao transporte de passageiros para participarem de eventos, de acordo com as necessidades das Secretarias da Administração Pública do Município de Quatro Pontes.
Ano da Despesa | Mês do Dispêndio (Estimado) | Objeto da Despesa | Valor Estimado | % |
2015 | Dezembro | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2015 | 11.269,00 | 8,33 | ||
2016 | Janeiro | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 |
Fevereiro | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 | |
Março | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 | |
Abril | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 | |
Maio | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 | |
Junho | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 | |
Julho | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 | |
Agosto | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 | |
Setembro | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 | |
Outubro | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.269,00 | 8,33 | |
Novembro | Fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo e leito | 11.271,00 | 8,37 | |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2016 | 123.961,00 | 91.67 | ||
TOTAL ORÇADO PARA O OBJETO | 135.230,00 | 100,0 |
(ANEXO IV)
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no item 12 do Edital, e que deverá ser entregue fora do envelope de habilitação. (A SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada neste ato por seu (identificar qualificação do outorgante), o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , nomeia e constitui seu bastante Procurador o/a Sr/a. , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Município de Quatro Pontes durante o PREGÃO Nº 043/2015, na Forma Presencial, cujo objeto é a contratação futura de Empresa para fretamento de veículos tipo van, micro- ônibus, e ônibus executivo, com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive: a) apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; b) entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; c) formular lances ou ofertas verbalmente; d) negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados; e) desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; f) assinar a ata da sessão; g) prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e; h) praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o dia de de 2015.
Quatro Pontes - PR, de de 2015.
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
(ANEXO V)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 043/2015, Presencial.
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado.
Quatro Pontes - PR, de de 2015.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO VI)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
AO
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES – ESTADO DO PARANÁ PREGÃO Nº 043/2015 – PRESENCIAL
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao ser art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e na Lei Municipal nº 951/2009.
DECLARO, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora no certame.
Local, de de 2015.
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
(ANEXO VII)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 043/2015, Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Quatro Pontes - PR, de de 2015.
Nome do Representante Legal
Função
(ANEXO VIII)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 043/2015, Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Quatro Pontes - PR, de de 2015.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO IX)
MODELO DA RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Abaixo consta modelo para apresentação da Relação e Declaração, a qual deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 043/2015, Presencial
Em atendimento ao disposto no Edital, informamos a relação dos veículos a serem disponibilizados para a execução dos serviços:
Item nº | Descrição | Marca | Ano de Fabricação | Placa | Lotação - Passag. | Próprio/ Locado | Estado de Conservação |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 |
Declaramos a posse dos veículos acima relacionados, sendo próprios da empresa, (ou locados de terceiros mediante prévia anuência e aprovação do Município de Quatro Pontes), estando os mesmos em perfeitas condições de uso garantindo o conforto e segurança dos usuários, com Certificado em vigência emitido pelo DER e/ou ANTT, sendo que, a cada viagem, os passageiros estarão cobertos por Seguro de Responsabilidade Civil exigido para o transporte de pessoas, sendo da responsabilidade da empresa a preparação e conformidade de toda a documentação necessária.
Quatro Pontes - PR, de de 2015.
Nome do Representante Legal Função
- ANEXO X -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO PESSOAS VINCULADAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário pessoas vinculadas a órgãos públicos. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 043/2015 - Presencial
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, em especial a IN STN nº. 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações e Portaria Interministerial 507/2011 que a empresa (RAZÃO SOCIAL), participante da licitação para fornecimento/execução do objeto do PROCESSO DE COMPRA Nº 088/2014, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, data
(Razão Social da empresa)
Nome do Representante Legal CPF e RG
(ANEXO XI)
PROPOSTA DE PREÇOS
INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO E USO DO APLICATIVO “BETHA AUTOCOTAÇÃO” QUE PERMITE EDITAR E APRESENTAR A PROPOSTA DE PREÇOS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS COM O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ.
INSTALAÇÃO DO APLICATIVO BETHA AUTOCOTAÇÃO NO SEU COMPUTADOR, PASSO A PASSO:
- Utilizando o navegador Mozilla Firefox, Chrome ou Explorer acesse o site: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
(Versão 2.0.19, ou superior)
- Na página que abrir, em Sistemas para download, clicar em: “Compras - AutoCotação”
- Em Instalações, selecione a última versão disponível.
- Marque “Concordo com os termos de uso”, e clique em “Continuar”.
- Em “Instalação Completa” clique no “Link” e depois em “Download”
- Indique o local onde salvará o aplicativo e Clique em “Salvar”.
- No local onde você salvou o aplicativo, localize o Ícone correspondente e faça os procedimentos de instalação;
- Saia do site: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (Versão 2.0.19, ou superior)
>> Deverá estar instalado o Aplicativo “Betha AutoCotação”, a ser usado para preparar a PROPOSTA DE PREÇOS. ATENÇÃO: Ao acessar o aplicativo abrirá uma janela que pedirá se você quer inserir os dados da empresa: clique SIM, e informe os dados conforme solicitado. O aplicativo estará pronto para uso.
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INSTRUÇÕES PARA USO DO APLICATIVO BETHA AUTOCOTAÇÃO, NA PREPARAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS A PARTIR DOS ARQUIVOS GERADOS POR ESTE PROCEDIMENTO.
1- No endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx, acesse a Licitação do teu interesse. Clique na Pasta correspondente e, depois, clique em “Arquivo para Proposta Digital”. Se o teu Navegador exigir, indique o local onde o arquivo será Salvo. NÃO MUDE nada no nome do Arquivo, nem na extensão. Para preparar a Proposta de Preços, siga as instruções.
PASSO 1- Abra o Aplicativo: “Betha AutoCotação”;
- Aparecerá a tela escura do Aplicativo. Será mostrado o Aviso perguntando se você deseja cadastrar os Dados do Fornecedor. Clique “Sim” e informe os dados, os quais são indispensáveis. (Informar esses dados, não significa que tua empresa está Cadastrada no Município de Quatro Pontes.)
- Clique no ícone Abrir Arquivo. (O 1º na barra de ícones) Na janela “Examinar”, localize o local onde foi Salvo o “Arquivo para Proposta Digital” e clique sobre ele, o qual deverá aparecer como segue: “Prefeitura de Quatro Pontes - Arquivo digital para Proposta de Preços - Pregão (nº)-15.” (Se não for Pregão, aparecerá o nome da Modalidade, e em (nº) estará o número do Pregão, ou da outra Modalidade.)
- Clique em Abrir. Aparecerá o Formulário Digital “Itens do Processo de Compra”, já com os dados da tua empresa.
- Nesse “Formulário Digital”, você só terá acesso a duas colunas: “Marca” e “Preço Unitário”. OBSERVE BEM: Se o Edital indicar a Marca padrão desejada, OBRIGATORIAMENTE indique item a item a marca que está ofertando. Digite o “Preço Unitário”, com apenas 2 (dois) dígitos em centavos. Caso não vá cotar algum item, deixe-o em branco. (Se é serviços não digite “Marca”
- Confira os dados. Confirmados os dados, clique no ícone “Salvar arquivo”.
- Imprima a versão em papel.
- Clique no ícone “Sair do Sistema”.
- A versão em papel deverá, obrigatoriamente, ser assinada pelo Responsável Legal. A Proposta de Preços, depois de assinada, deverá ser entregue em Envelope lacrado conforme disposto no Edital. Depois de pronta a Proposta de Preços impressa, você precisará preparar a Proposta na forma digital.
PASSO 2 – IMPORTANTE: Utilizando-se de um Aplicativo gravador de CD/DVD, grave o arquivo “Prefeitura de Quatro Pontes - Arquivo digital para Proposta de Preços - Pregão (nº)-15”, contendo a Marca e os preços informados, sem alterar nada no nome do arquivo. (Verifique se você está usando um CD/DVD novo).
- Teste o CD: em “Abrir Arquivo”, seguindo PASSO 1, localize o Drive de CD/DVD, e verifique se o arquivo corresponde à tua proposta.
- A PROPOSTA DE PREÇOS está pronta para ser entregue, conforme exigido no Edital.
NOTA: o aplicativo AutoCotação não grava CD/DVD.
2 – Se por alguma razão você recebeu o arquivo por transferência eletrônica através da Internet, siga os PASSOS acima. Ao final, tua PROPOSTA DE PREÇOS também estará pronta para ser entregue.
DÚVIDAS: (00) 0000-0000, ou, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NOTA: os principais erros que inutilizam a Proposta de Preços digitalizada são: 1) concluir a inserção de dados da MARCA e PREÇO UNITÁRIO, e os procedimentos não são SALVOS; 2) “Gravar” a Proposta de Preço no CD utilizando o aplicativo “Betha AutoCotação”, o qual não tem essa função e finalidade; 3) Não permitir que a função do gravador de CD seja concluída, ou não dar comando para que a gravação seja inicializada e/ou concluída; 4) ter aplicativo de proteção que desconfigura, ou recusa, o arquivo digital baixado. Esses são erros de procedimento, não do Processo licitatório.
(ANEXO XII)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015 - PREGÃO Nº 043/2015 – Presencial
O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.719.381/0001- 70, neste ato representado pelo Prefeito XXXXX XXXXX XXXX, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio nº 1170, Centro, na cidade de Quatro Pontes, CEP 85940-000, Estado do Paraná, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 7.328.310-8 SESP/PR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, RESOLVE registrar os preços da/s empresa/s indicada/s e qualificada/s nesta ATA, de acordo com a classificação por ela/s alcançada/s e na/s quantidade/s cotada/s, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 125/2014: “Sistema de Registro de Preços – SRP, e Lei nº 8.666/93/93, e respectivas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto a formação de Registro de Preços para fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo, destinados ao transporte de passageiros para participarem de eventos, de acordo com as necessidades das Secretarias da Administração Pública do Município de Quatro Pontes, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que é parte integrante da presente Ata, assim como as propostas feitas no certame, independentemente de transcrição.
2. DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O preço registrado unitário e global, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
2.1.1. Consoante o procedimento licitatório que deu origem à presente ata, ficaram classificados:
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no órgão de publicações oficiais do Município de Quatro Pontes.
4. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS
4.1. Os serviços deverão ser executados conforme a necessidade do Município de Quatro Pontes, que procederá a requisição do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de validade da ata, e mediante a expedição da competente Autorização de Fornecimento.
4.1.1. Não será admitido o faturamento e respectiva execução dos serviços sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
4.2. A requisição, feita pelo Município de Quatro Pontes, far-se-á mediante encaminhamento da Autorização de Fornecimento ao endereço eletrônico da beneficiária constante no Registro Cadastral, em conformidade com o item 8.2 do Edital, por fax ou qualquer outro meio a critério do Município de Quatro Pontes.
4.3. O recebimento do objeto da presente licitação se dará de forma provisória, e/ou definitiva, nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
4.4. Os serviços serão recusados nos seguintes casos:
4.4.1. Quando executados com especificações diferentes das contidas no presente edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
4.4.2. Quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da ata de registro de preços.
4.5. Os serviços que forem recusados deverão ser reexecutados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à executora, sem qualquer ônus para o Município de Quatro Pontes.
4.6. Se a reexecução dos serviços não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Cláusula 8 da presente ata de registro de preços.
4.7. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da execução dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos, obedecidos os termos da CLÁUSULA QUINTA do Contrato, serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo de até 15 (quinze) dias contados da entrega efetiva dos serviços e respectiva nota fiscal.
5.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal eletrônica ao endereço xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada das seguintes certidões:
5.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (dívida ativa e contribuições federais); 5.2.2.Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF); 5.2.3.Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede do licitante;
5.2.4.Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede do licitante; 5.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4. O Município de Quatro Pontes fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
5.5. Os pagamentos decorrentes da aquisição dos bens objeto da presente ata correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária demonstradas a seguir, do Orçamento Próprio do Município de Quatro Pontes.
03.01.2.012 | Atividades Administrativa, Expediente e Serviços Gerais |
05.02.2.057 | Atividades da Educação - Fundamental |
05.04.2.081 | Atividades da Divisão de Cultura |
05.05.2.086 | Atividades de Esporte, Recreação e Lazer |
06.01.2.033 | Atividades dos Serviços em Saúde |
08.01.2.130 | Atividades da Agropecuária e Extensão Rural |
09.03.2.094 | Atividades Sociais e Apoio a Famílias e ao Indivíduo |
09.03.2.333 | Piso Básico Variável - SCFV |
3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção |
Fontes: | 1000 – 1103 – 1934 – 1303 |
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
6.3. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município de Quatro Pontes convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
6.4. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
6.4.1. Sempre que possível, a comprovação se fará com a juntada de cópia de nota fiscal dos
/produtos adquiridos na época da efetivação da proposta de preços e nota fiscal da aquisição mais recente, que comprovem a elevação dos custos dos serviços.
6.4.2. Procedente o pedido, o Município de Quatro Pontes providenciará a alteração do preço registrado.
6.4.3. Não sendo acatado o pedido de revisão, o Município de Quatro Pontes poderá:
6.4.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
6.4.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;
7.1.2. Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.3. Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.4. Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo; e
7.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pelo Município de Quatro Pontes, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
8.1.1. Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
8.1.2. Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de atraso e descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa será recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
8.1.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
8.1.3.1. Não entrega de documentação exigida para o contrato;
8.1.3.2. Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
8.1.3.3. Não manutenção das propostas;
8.1.3.4. Retardamento da execução do objeto contratual;
8.1.3.5. Falha na execução contratual;
8.1.3.6. Fraude na execução contratual;
8.1.3.7. Comportamento inidôneo;
8.1.3.8. Cometimento de fraude fiscal.
8.1.3.9. Rescisão unilateral do contrato sem justificativa aceita.
8.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
8.1.4.1. Deixar de assinar o Contrato;
8.1.4.2. Não entrega de documentação exigida para o contrato;
8.1.4.3. Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
8.1.4.4. Não manutenção da proposta;
8.1.4.5. Retardamento da execução do objeto contratual;
8.1.4.6. Falha na execução contratual;
8.1.4.7. Fraude na execução contratual;
8.1.4.8. Comportamento inidôneo;
8.1.4.9. Cometimento de fraude fiscal.
8.2. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes da Previdência, para a devida averbação.
8.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
8.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.
8.6. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
8.6.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Pontes.
8.7. A multa compensatória tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Pontes dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
9. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Os Diretores dos Departamentos de Viação, Obras e Serviços Públicos, e do Desenvolvimento Econômico, na qualidade de gerenciadores e fiscalizadores da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços e avaliará o mercado
constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, na forma prevista na Cláusula Sexta.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de executar os serviços objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ata, em conformidade com o PREGÃO Nº 043/2015, realizado na forma Presencial.
10.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Quatro Pontes.
10.3. Para dirimir questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três0 vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, ... de ... de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
(Nome da empresa)
(Nome da empresa)
(Nome da empresa)
(ANEXO XII)
MINUTA DE CONTRATO (não preencher)
PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015 - PREGÃO Nº 043/2015 – PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 0xx/2015
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao PREGÃO Nº 043/2015 - Presencial, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, XXX 00000-000, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.719.381/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF número 000.000.000-00 e RG nº 7.328.310-8 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio nº 1170, Centro, na cidade de Quatro Pontes – CEP 85940-000, Estado do Paraná, denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa, , pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua .............. nº...., ........, ......, CEP: .....-..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.................., neste ato representada por ........................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº .............., portador da cédula de identidade R. G. nº
............., residente e domiciliado na Rua ....., nº ...., CEP...., ........, ......, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, este subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Contrato, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
Constitui objeto do presente contrato o Registro de Preços para fretamento de veículos tipo van, micro- ônibus, e ônibus executivo, destinados ao transporte de passageiros para participarem de eventos, de acordo com as necessidades das Secretarias da Administração Pública do Município de Quatro Pontes, conforme especificação constante no item 4 e no ANEXO II do Edital, e a seguir descrita:
§ 1º O valor total da presente contratação é de R$ ...... (..............). Os fornecimentos somente serão aceitos à vista de Autorização de Fornecimento gerada pelo Departamento de Finanças, conforme solicitação dos usuários, nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços.
§ 3º No preço constante nesta cláusula já estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto contratado, tais como: com motoristas, tributos, fretes, seguros e demais despesas diretas e indiretas inerentes ao Objeto.
§ 4º Quando especificações são referenciadas, indicam o grau de confiabilidade e qualidade dos serviços licitados e com Registro de Preços para eventuais execuções futuras.
§ 5º No que couber, não serão aceitos e recebidos serviços mal executados, que comprometam os princípios de qualidade.
§ 6º Os fornecimentos serão em conformidade com o pactuado por contrato tendo por referencial a Ata de Registro de Preços, partes integrantes do Processo Licitatório, e os fornecimentos se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de entrega expedidas pelo Município de Quatro Pontes, obedecidas as necessidades dos Setores e Departamentos.
§ 7º Se a qualidade não satisfizer ao solicitado, os fornecimentos em desconformidade não serão pagos pelo município e estarão sujeitos à suspensão até a sua adequação, bem como a aplicação das competentes medidas e penalidades previstas em contrato.
§8º A Contratada deverá apresentar mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento relativas aos encargos trabalhistas e previdenciários, sob pena de incidência da multa prevista na Cláusula Quinta e suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos apensos ao Processo de Compra, como se nele estivessem transcritos:
I - Edital do PREGÃO Nº 043/2015 – Presencial, e seus anexos; II - Proposta da CONTRATADA, datada de ... de ... de 2015;
III - Ata de Registro de Preços nº xx/2015.
§ 1º. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
O MUNICÍPIO, através do Departamento de Finanças, emitirá a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento, descrevendo o objeto, quantidade e valores, e o encaminhará ao CONTRATADO para que seja fornecido de acordo com as necessidades dos órgãos do Poder Público Municipal.
§ 1º. O Órgão Gerenciador deverá conferir se os fornecimentos estão de acordo com as características contratuais, comunicando ao fiscal do contrato a concordância ou não com os termos do Edital.
§ 2º. Em hipótese alguma, o CONTRATADO poderá fazer fornecimentos, sem que esteja devidamente em posse da Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento, sob pena de não lhe ser efetuado o respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O presente contrato será fiscalizado pelo Gestor de Contratos do Município, que acompanhará a execução dos fornecimentos emitindo termo de recebimento e aprovação.
§ 1º. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento do presente CONTRATO deverão ser comunicadas, imediatamente e por escrito, ao Gestor de Contratos, que procederá a abertura de processo competente.
I - Antes de comunicar ao Órgão Gerenciador, o fiscal do contrato poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao Gestor do Contrato.
§ 2º. Constatando-se o recebimento definitivo pelo fiscal de contrato, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento à empresa contratada, após a confirmação dos fornecimentos em conformidade com a Ata de Registro de Preços.
§ 3º A fiscalização da execução dos fornecimentos será feita também, solidariamente, pelos Departamentos de Administração e de Finanças, do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, de quem dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução.
§ 4º Cabe aos Departamentos usuários a solicitação tempestiva dos serviços, e a posterior e definitiva aprovação da execução dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1 O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
5.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015, PREGÃO Nº 043/2015, CONTRATO Nº xxx/2014; e assinatura do responsável do Departamento competente.
5.3 No fornecimento, independente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
5.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
5.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 Os faturamentos dos serviços serão feitos separadamente por Centro de Custo, sempre em conformidade com as Autorizações de Fornecimento expedidas pela Administração Pública de Quatro Pontes.
5.5 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
5.6 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
5.7 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no sub- item 5.10, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
5.9 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
5.10 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
5.11 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 5.10 a partir da data em que a nota for reapresentada.
5.12 No caso de o prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.13 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
5.14 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 400 (quatrocentos) dias, não havendo cláusula de prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo da execução do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, não havendo cláusula de prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações naturalmente decorrentes deste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO Nº 043/2015 e seus anexos, durante a execução deste contrato.
8.2 Os objetos do fornecimento deverão obedecer às normas e padrões da espécie, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina, também, o Código de Defesa do Consumidor.
8.3 A Contratada deverá apresentar mensalmente, Certidões Negativas relativas aos encargos trabalhistas (FGTS) e previdenciários (INSS), sob pena de incidência da multa prevista na cláusula nona e suspensão dos pagamentos.
Parágrafo único. Caberá ao fiscal do contrato a averiguação da regularidade da contratada, principalmente, quanto aos recolhimentos trabalhistas (FGTS) e previdenciários (INSS).
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pelo Município de Quatro Pontes, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
9.1.1. Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
9.1.2. Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de atraso e descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa será recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
9.1.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
10.1.3.1. Não entrega de documentação exigida para o contrato;
10.1.3.2. Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
10.1.3.3. Não manutenção das propostas;
10.1.3.4. Retardamento da execução do objeto contratual;
10.1.3.5. Falha na execução contratual;
10.1.3.6. Fraude na execução contratual;
10.1.3.7. Comportamento inidôneo;
10.1.3.8. Cometimento de fraude fiscal.
10.1.3.9. Rescisão unilateral do contrato sem justificativa aceita.
9.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
10.1.4.1. Deixar de assinar o Contrato;
10.1.4.2. Não entrega de documentação exigida para o contrato;
10.1.4.3. Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
10.1.4.4. Não manutenção da proposta;
10.1.4.5. Retardamento da execução do objeto contratual;
10.1.4.6. Falha na execução contratual;
10.1.4.7. Fraude na execução contratual;
10.1.4.8. Comportamento inidôneo;
10.1.4.9. Cometimento de fraude fiscal.
9.2. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes da Previdência, para a devida averbação.
9.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
9.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.
9.6. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
9.6.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Pontes.
9.1 A multa compensatória tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Pontes dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O MUNICÍPIO se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
I - Quando a CONTRATADA falir, dissolver a sociedade ou modificar a sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;
II - Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem anuência do MUNICÍPIO;
III - Quando a CONTRATADA não cumprir ou cumprir irregularmente quaisquer das demais obrigações contratuais.
10.2 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01.2.012 | Atividades Administrativa, Expediente e Serviços Gerais |
05.02.2.057 | Atividades da Educação - Fundamental |
05.04.2.081 | Atividades da Divisão de Cultura |
05.05.2.086 | Atividades de Esporte, Recreação e Lazer |
06.01.2.033 | Atividades dos Serviços em Saúde |
08.01.2.130 | Atividades da Agropecuária e Extensão Rural |
09.03.2.094 | Atividades Sociais e Apoio a Famílias e ao Indivíduo |
09.03.2.333 | Piso Básico Variável - SCFV |
3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção |
Fontes: | 1000 – 1103 – 1934 – 1303 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRITÉRIO DE REAJUSTE:
I – O presente contrato não será reajustado, a não ser em caso de ocorrência do previsto no art. 65, inciso II, letra ¨d¨ da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, fato a ser devidamente comprovado ou ser Público e notório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO
13.1 A fiscalização da execução dos fornecimentos será feita pelo Gestor do Contrato, do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, de quem dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução.
13.2 Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores da Comissão de Recebimento e do Órgão Gerenciador aos quais, em conjunto com os Departamentos de Administração e de Finanças, caberá realizar o controle da efetiva execução dos fornecimentos.
13.3 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar novo Contrato, aplicando-se ao rescindido as penalidades cabíveis.
13.5 Cabe aos Departamentos usuários a solicitação dos serviços, e a posterior e definitiva aprovação dos fornecimentos respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
f) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
g) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
h) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
i) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
j) PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, em de 2015.
XXXXX XXXXX XXXX MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-)
2-)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 000/2015
OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação futura de empresa para fretamento de veículos tipo van, micro-ônibus, e ônibus executivo, destinados ao transporte de passageiros para participarem de eventos, de acordo com as necessidades das Secretarias da Administração Pública do Município de Quatro Pontes.
FUNDAMENTO: PROCESSO DE COMPRA Nº 111/2015 – PREGÃO Nº 043/2015 – Presencial,
Registro de Preços nº 0XX/2014, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADA: (nome).
VALOR: R$ 00,00 (xxx reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em xx de xx de 2014 e término em xx xx de 2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 400 (quatrocentos) dias, com início em xx de xx de 2014 e término em xx xx de 2015.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, xx de xx de 2014.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
(nome) |
(contratada) |