Portaria nº 196/SEC/2019
Portaria nº 196/SEC/2019
Regulamenta o cumprimento do Horário de Trabalho Coletivo (HTC) da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos.
A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista da necessidade de regulamentar o Horário de Trabalho Coletivo (HTC) dos professores, considerando as Leis Complementares nº 453 de 08 de dezembro de 2011, nº 454 de 08 de dezembro de 2011, nº 523 de 21 de
novembro de 2013, nº 524 de 25 de novembro de 2013, nº 530 de 19 de dezembro de
2013 e nº 577 de 14 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º O Horário de Trabalho Coletivo (HTC) deverá ser cumprido semanalmente às terças e quintas-feiras, com duração de 3 horas-aulas por encontro, em período diurno ou noturno, diferente ao de sala de aula e da hora atividade obrigatória na unidade escolar.
§1º. Será considerado suficiente para trabalho coletivo o grupo com pelo menos cinco pessoas (sem contar, nesse número, o coordenador do grupo) e neste caso poderão reunir-se professores de mais de uma unidade para constituir grupos para cumprirem o HTC.
§2º. O professor que assumir a jornada mínima de 16 horas-aulas, compondo o HTC de 4h/a, deverá cumprir o que dispõe o caput deste artigo.
Art. 2º A jornada de trabalho, em caso de acúmulo de cargos, não poderá ultrapassar 65 horas relógio semanais ou 78 horas-aula semanais e deverá ser observado o intervalo mínimo de 45 minutos, destinado à alimentação e ao descanso.
Art. 3º Os professores que acumulam cargo deverão solicitar o cumprimento do HTC Noturno até o dia 31 de janeiro de 2020, conforme documentos anexos.
§1º. O professor que acumula cargo na Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, deverá protocolar somente o Anexo I.
§2º. O professor que acumula cargo em duas Redes de Ensino distintas, deverá protocolar os Anexos I, II e III.
Art. 4° O HTC deverá ser cumprido com a presença dos professores, orientadores de escola pedagógico e educacional ou orientadores de ensino:
I. na escola;
II. no Centro de Formação do Educador (CEFE);
III. na sede da SEC;
IV. em local indicado pela SEC, por convocação.
Parágrafo único. O HTC noturno, para formação continuada, será ministrado por orientadores de ensino dos Anos Iniciais, Anos Finais e ou da Educação Infantil e deverá ser cumprido no CEFE ou em local indicado pela SEC.
Art. 5º O HTC poderá ser utilizado para:
I. planejamento coletivo;
II. discussões da prática pedagógica;
III. estudos em grupo;
IV. trocas de experiências, palestras, cursos e oficinas, garantindo uma formação continuada.
Art. 6º A SEC convocará os professores, sempre que possível, nos dias e horários programados para o cumprimento do HTC, para palestras, cursos e oficinas que forem incluídas no programa de formação.
§1º. O horário de HTC dos professores quando convocados para formações pela SEC será das 8h às 10h30 e/ou das 14h às 16h30.
§2º. O horário de cumprimento do HTC Noturno para os professores do Ensino Fundamental e da Educação Infantil será das 19h10 às 21h40.
Art. 7º O professor ficará com falta no HTC, quando não atender a convocação, exceto em casos de faltas e afastamentos previstos na lei.
Art. 8º A partir de 1º de fevereiro de 2014, sem prejuízo das demais sanções disciplinares previamente cabíveis, será aberto processo administrativo disciplinar com vista à apuração de desídia quando do não cumprimento de no mínimo 90% da correspondente jornada do Horário de Trabalho Coletivo ao ano, sendo responsabilidade da chefia imediata orientar o servidor em relação à necessidade do seu cumprimento.
Art. 9º Para a finalidade prevista no Artigo 8º serão considerados:
I. a falta integral ou de meio período;
II. os atrasos;
III. as saídas antecipadas;
IV. as licenças médicas de acompanhamento familiar, de horas, meio período ou integrais, com ou sem remuneração;
V. os dias relativos à suspensão disciplinar.
Art. 10. Quando houver programação de atividades pela SEC, dentro do programa de formação continuada, fora do dia ou horário de HTC, a escola e o professor deverão organizar-se no sentido de criar alternativas para que não fique este sem participar da atividade.
Parágrafo único. A equipe gestora da escola deverá registrar como HTC as horas comprovadamente cumpridas pelo professor nas atividades mencionadas.
Art. 11. Os encontros de HTC deverão ser coordenados pela equipe gestora da unidade escolar, pelos orientadores de ensino, ou por um professor eleito pelo grupo na eventual ausência dos primeiros.
Art. 12. Caberá a equipe gestora organizar, com o grupo docente, os horários, os registros e as avaliações do trabalho coletivo, para acompanhamento do trabalho pedagógico, realizado na unidade escolar.
Art. 13. O trabalho desenvolvido durante o HTC deverá ser avaliado sistematicamente pelos próprios grupos, sem prejuízo de avaliações externas que também poderão ser feitas.
Art. 14. Ao final do ano letivo as equipes gestoras das unidades escolares e a equipe de orientadores de ensino deverão encaminhar um relatório para as Chefias de Divisão da Secretaria de Educação e Cidadania sobre as atividades desenvolvidas nos HTC durante o ano.
Art. 15. O professor que assumir aulas em mais de um componente curricular deverá cumprir o HTC específico de cada componente, na Secretaria de Educação e Cidadania ou local indicado, uma vez que as reuniões de cada área deverão ocorrer em dias alternados.
Parágrafo único. Caso não ocorra o previsto no caput deste artigo, o docente deverá cumprir o HTC específico na área de maior número de aulas, podendo ser convocado pela outra área para orientações com ciência da Chefia de Divisão.
Art. 16. O professor de jornada integral não poderá ministrar aulas no mesmo período em que participa do HTC.
Art. 17. Para o cumprimento do HTC específico do componente curricular, os professores II deverão priorizar, preferencialmente, às quintas-feiras para participação das formações da sua área.
Art. 18. O professor que for contratado para atuar em programas e projetos, de no mínimo 16 horas - aulas semanais (desconsideradas as horas–aulas proporcionais), poderá optar pela participação em (01) dia de HTC diurno semanalmente,
percebendo como aulas excedentes o tempo correspondente, sem gratificação de jornada integral.
Art. 19. O professor que for contratado por tempo determinado só poderá assumir HTC diurno se o contrato for de no mínimo 90 dias, recebendo tais aulas como excedentes, sem gratificação de jornada integral.
Parágrafo único. O professor que for contratado por tempo determinado deverá fazer opção de HTC diurno no ato da contratação.
Art. 20. Excepcionalmente em 2020, os professores II que pleitearam o art. 3º, poderão ser contemplados se atenderem o disposto nesta Portaria.
Art. 21. É de responsabilidade dos professores que acumulam cargo o cumprimento do que dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 577, de 14 de abril de 2016.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação e Cidadania.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 12 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária de Educação e Cidadania
Publicada no Boletim do Município nº: 2565, p.13, em 27/09/19.
Anexo I da Portaria nº 196/SEC/19
REQUERIMENTO
À Comissão do HTC – Horário de Trabalho Coletivo – Período Noturno – da Secretaria de Educação e Cidadania.
, matrícula , Professor (P ) Efetivo da Prefeitura de São José dos Campos, requer a Vossa Senhoria, com base no que estabelece a Portaria nº 196/SEC/19, de 12 de setembro de 2019, cópia anexa, autorização para cumprir o HTC (Horário de Trabalho Coletivo) em PERÍODO NOTURNO, por acumular cargo, apresentando, para tanto, as declarações necessárias, conforme modelos anexos, com o registro dos respectivos horários de trabalho.
São José dos Campos, de de .
Termos em que, pede deferimento.
Assinatura do Professor
Anexo II da Portaria nº 196/SEC/19
DECLARAÇÃO PARA PROFESSOR EFETIVO - ESCOLA EM QUE ATUA NA REM
• Todos os campos deverão ser preenchidos;
• O documento não poderá conter rasura.
1. IDENTIFICAÇÃO DA UE COM O RESPECTIVO CARIMBO
EMEF( )/EMEI( )/IMI( )/NEI( ):
Endereço: Tel.
Bairro: Cidade:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR XXXXXXX
Nome: Tel.:
Matrícula:
Cargo: ( ) PI ( ) PII Área:
( ) Especifique:
3. HORÁRIO DE TRABALHO
a. Número de aula/atividades com aluno: h/a. HORÁRIO DAS AULAS:
Dia da semana | Horário | Horário | Horário | Horário | Horário | Horário | Total h/a dia | ||||||
Ent. | Saída | Ent. | Saída | Ent. | Saída | Ent. | Saída | Ent. | Saída | Ent. | Saída | ||
2ª feira | |||||||||||||
3ª feira | |||||||||||||
4ª feira | |||||||||||||
5ª feira | |||||||||||||
6ª feira |
b. Número de aulas/atividades sem alunos, de cumprimento obrigatório na UE: h/a.
Dia da semana | Horário | |
Entrada | Saída | |
ª feira | ||
ª feira | ||
ª feira |
c. Número de aulas/atividades sem alunos de cumprimento de livre escolha do professor: h/a.
d. Número de horas-aula de HTC: h/a. Horário: (dia da semana).
e. Jornada TOTAL do professor (Itens a + b + c + d): h/a semanais.
Declaro, sob pena de responsabilidade, que as informações constantes desta declaração representam a verdade.
Data: / / Assinatura e carimbo do Diretor da Escola
Anexo III da Portaria nº 196/SEC/19
DECLARAÇÃO PARA PROFESSOR - OUTRA INSTITUIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DA UE COM O RESPECTIVO CARIMBO
UNIDADE ESCOLAR:
Endereço: Tel.
Bairro: Cidade:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR
Nome: Tel.:
Matrícula/RG:
Cargo: ( ) PI ( ) PII Área:
Outro: ( ) Especifique:
3. HORÁRIO DE TRABALHO
a. Número de aula/atividades com aluno: h/a. HORÁRIO DAS AULAS:
Dia da semana | Horário | Horário | Horário | Horário | Horário | Horário | Total h/a dia | ||||||
Ent. | Saída | Ent. | Saída | Ent. | Saída | Ent. | Saída | Ent. | Saída | Ent. | Saída | ||
2ª feira | |||||||||||||
3ª feira | |||||||||||||
4ª feira | |||||||||||||
5ª feira | |||||||||||||
6ª feira |
b. Número de aulas/atividades sem alunos, de cumprimento obrigatório na UE:
h/a.
Dia da semana | Horário | |
Entrada | Saída | |
ª feira | ||
ª feira | ||
ª feira |
c. Número de aulas/atividades sem alunos de cumprimento de livre escolha do professor:
h/a.
d. Número de horas-aula de HTPC, ATPC: h/a. Horário: (dia da semana).
e. Jornada TOTAL do professor (Itens a + b + c + d): h/a semanais.
Declaro, sob pena de responsabilidade, que as informações constantes desta declaração representam a verdade.
Data: / / Assinatura e carimbo do Diretor da Escola