ANEXO II
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERIAS
CNPJ: 14.951.451/0001-19
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada em arquitetura e/ou engenharia para prestação de serviços comuns de arquitetura/engenharia, sob o regime de execução empreitada por preço global, para adequações no 9º andar da Sede do CAU/MG, quais sejam, remoção do atual piso em carpete, aquisição e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés; aquisição e Instalação de divisórias internas em vidro; e aquisição e instalação de louças e metais; de acordo com especificações descritas neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
Recentemente o CAU/MG tratou de expandir sua sede administrativa na cidade de Belo Horizonte mediante locação de novo andar – 9° andar – do mesmo edifício onde ocupa o 11° andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447 – Bairro Funcionários – Belo Horizonte.
Em termos organizacionais e administrativos, o espaço físico anteriormente ocupado pela sede do CAU/MG já vinha, há muito, sendo insuficiente para o seu funcionamento, haja vista que, desde a sua instalação, demanda a locação/cessão de espaços externos para a realização de suas reuniões plenárias e de comissões e para o depósito de bens e documentos, aumentando os custos mensais de manutenção do Conselho e de recursos humanos para o deslocamento de pessoal, materiais e equipamentos. A possibilidade de retorno de atividades presenciais, ainda que em sistema de revezamento, haja vista perspectiva de encerramento da assustadora pandemia do novo Coronavírus trouxe novamente à tona esta questão;
A atual sede do CAU/MG está ocupada pelas unidades administrativas: Presidência, Gerência Geral, Secretaria Geral, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Eventos, Gerência Especial de Planejamento e Gestão Estratégica, Gerência Técnica e de Fiscalização, Atendimento, Gerência Administrativa Financeira e Gerência Jurídica, sendo necessária, a locação de outros espaços externos às instalações mencionadas para a realização das reuniões Plenárias e de Comissões Permanente e Especiais. Há ainda de se mencionar a recente contratação de ocupante para a Assessoria Técnica e a iminente contração de Ouvidor(a) do CAU/MG o que limitaria ainda mais o espaço disponível.
Atualmente, o quadro funcional total do CAU/MG é composto por 41 (quarenta e um) empregados, entre efetivos e de livre provimento e está prevista a contratação de mais aprovados no concurso público realizado mediante Edital n° 01/2019 durante o exercício de 2022 bem como de ocupação de cargos de livre provimento. Adiciona-se a informação de que a Autarquia possui mais 4 (quatro) estagiários (as) e 1 (uma) prestadora de serviço de limpeza e conservação. Deste total de colaboradores mencionados, 38 (trinta e oito) estão lotados na sede do CAU/MG o que culmina em uma situação de extremo desconforto e aperto para os colaboradores presentes. Complementa-se que a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações;
Estima-se que a pandemia causada pelo novo coronavírus está prestes a ser normalizada haja vista o avanço da vacinação em todo país. Neste sentido, está previsto retorno dos colaboradores do CAU/MG ao regime presencial, ainda que em revezamento a partir de 02/06/2022. Este fato implica novo formato de ocupação de espaços, com maior distanciamento e aplicação de divisórias e outros cuidados. Assim sendo o espaço que era ocupado era insatisfatório para receber os colaboradores com os cuidados necessários;
Passada a fase administrativa/burocrática do processo de locação, faz-se extremamente urgente e necessárias algumas adaptações no imóvel no sentido de promover a melhor comodidade e adaptação dos colaboradores à realidade de trabalho nos espaços do CAU/MG. Houve levantamento das necessidades espaciais, atuais e futuras, do CAU/MG que justificam a alteração prevista, considerando as atribuições e funcionamento de seus órgãos colegiados e da estrutura administrativa, bem como o quantitativo atual e projetado de pessoas, equipamentos e mobiliários necessários à prestação dos serviços públicos, a fim de se atender eficazmente o cumprimento das funções precípuas do CAU/MG e as medidas do imóvel ora selecionado atendem aos resultados encontrados no citado levantamento (Layouts).
Na Proposta Orçamentária 2022 do CAU/MG – Plano de Ação, aprovada pelo CAU/BR através da DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0119-01/2021 de 14 de Dezembro de 2021, aprovada pelo plenário da Autarquia através da DPEMG Nº 003.7.1/2021 de 09 de Novembro de 2021, pelo Conselho Diretor pela DCD-CAUMG Nº DCD-CAU/MG Nº 156.3.5/2021 também de 09 de Novembro de 2021 e pela Comissão de Planejamento e Finanças de MG por meio da Deliberação DCPFi-CAU/MG Nº 176.3.1/2021 de 28 de outubro de 2021, visando o alcance do objetivo estabelecido no Mapa Estratégico do CAU, há Projeto Específico denominado - Mudança e adequações da nova sede e escritórios descentralizados do CAU/MG associado ao objetivo estratégico - Ter sistemas Info./infraestrutura que viabilizem gestão/atendimento dos arquitetos/urbanistas e sociedade.
É latente a necessidade de um espaço adaptado que acomode todos os colaboradores e conselheiros do CAU/MG quando no cumprimento de seus compromissos institucionais, quais sejam, trabalhos diários, reuniões de cunho operacional, reuniões com convidados, reuniões de comissões, reuniões plenárias e outros. Esta ação gerará economia de recursos ao passo que não será mais necessária a locação de espaços terceirizados e nem do desgaste político de solicitar espaços a outros entes governamentais;
Além das necessidades de acomodação de pessoal e equipamentos, a atual sede não oferece espaços adequados para almoxarifado, documentos, pastas de processos, livros e publicações que compõem seu acervo ou geradas para divulgação de suas ações, entre outros. Parte superior de armários ou embaixo de mesas são ocupadas por boa parte destes materiais. A distribuição de pontos de rede, elétrica, ar condicionado e posição de janelas também não estão compatíveis com a disposição das estações de trabalho. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas, em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto.
Ainda sobre o espaço disponível, não há disponibilidade para possível expansão por meio de ampliação do quadro de colaboradores. Cabe mencionar que, a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Adiciona-se o fato de que, nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações.
A contratação dos serviços mencionados justifica-se pela necessidade de expansão da área física da sede do CAU/MG em Belo Horizonte. Hoje o Conselho ocupa o 11° andar do Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Ribeiro, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447, Xxxxxx Funcionários, e após ações de adaptação ocupará, também, o 9° andar do mesmo edifício.
A ampliação das instalações por meio de locação de pavimento tipo em edifício comercial exige algumas adaptações indispensáveis ao pleno funcionamento da autarquia, organização das atividades, conforto e saúde de seus empregados e visitantes e otimização dos processos de manutenção cotidiana do espaço.
A remoção do atual piso em carpete e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés justifica-se pelo estado de conservação do revestimento existente, bem como o alto custo com sua manutenção. Além disso, a recente necessidade por ambientes o mais limpo e seguro a contaminações, dada a Pandemia do Covid-19, exige que o órgão repense toda a sua espacialidade.
A instalação de divisórias internas em vidro justifica-se pela necessidade de compartimentação do espaço para o funcionamento de atividades distintas e com funcionamento simultâneo, sem que perca a integração entre as mesmas. Trata-se da delimitação das áreas de reuniões, atendimento, Assessorias de Comunicação e Eventos e espaço multiuso, o qual é utilizado para realizar reuniões plenárias, de comissões, cursos, encontros e atividades diversas dentro daquelas previstas pelo Conselho no seu atendimento à sociedade.
A aquisição de louças e metais justifica-se pela necessidade de adaptação de duas instalações sanitárias às normas previstas pela NBR 9050.
Dessa forma, as especificações definidas neste documento são consideradas as mínimas necessárias e obrigatórias para que os serviços ocorram de forma eficiente, propiciando requisitos mínimos de qualidade.
O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas (vide anexo), em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto.
3 – DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
Na sequência a listagem dos serviços necessários. Os objetos são de simples entendimento pelas empresas licitantes apenas pela leitura do termo de referência e seus anexos, não causando insegurança jurídica ou dúvidas que possam prejudicar as respectivas propostas de preço, não havendo, ainda, grandes complexidades tecnológicas. Consideramos, portanto, serviço comum de engenharia/arquitetura. São atividades ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional habilitado e cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado.
ITEM 1 | ||
Remoção do atual piso em carpete, aquisição e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés | Quantidade | Unidade de Medida |
Remoção de carpete existente | 197,96 | m² |
Nivelamento e preparação do contrapiso existente (remoção de cola existente, aplicação de massa niveladora) | 214,89 | m² |
Aplicação de cola | 214,89 | m² |
Instalação de piso vinílico Modelo similar ou de melhor qualidade ao Belgotex, régua, linha Rocky. | 214,89* | m² |
Instalação de Rodapé | 104,67 | m |
Apresentação de Registro de Responsabilidade ou Anotação de Responsabilidade Técnica pela empresa contrata relativa ao serviço. | 1 | un |
*O fornecedor deverá prever quantidade suficiente considerando as perdas ocasionadas pela instalação.
* A especificação técnica do piso vinílico a ser instalado segue a orientação do piso já existente no 11° andar da sede e o respectivo layout.
Especificações adicionais Piso Vinílico:
▪ Espessura 3mm
▪ Capa de Uso 0,55 mm
▪ Tamanho aproximado da régua 121,92 cm x 17,78 cm
▪ Cor/Tom – Amadeirado
▪ Instalação – Colado
▪ Reação ao fogo - II-A / EN 13501 = Bfl-s1 / ASTM E648 = 1
▪ Absorção do som ao impacto – 6db
▪ Resistência ao tráfego de pessoas – Comum (Movimento de escritório e baixo atendimento ao público)
Especificações adicionais Rodapés:
▪ Rodapé similar ou superior à Durafloor
▪ Rodapé Clean
▪ Dimensões: 18 x 80 x 2.100 mm
▪ Inclusão de Etiquetas Circulares
ITEM 2 | ||
Aquisição e Instalação de divisórias internas em vidro | Quantidade | Unidade de Medida |
Divisórias em vidro temperado e laminado (8mm) fixas conforme detalhamento. | 30,40 | m² |
Comprimento para perfil de alumínio na cor preta e reforço estrutural sobre o gesso. | 23,83 | m |
Porta de abrir tipo pivotante em vidro temperado e laminado 0,80mx2,50m (com bandeira fixa de 0,40m) com fechadura e puxador, com abertura esquerda. | 02 | un |
Porta de abrir tipo pivotante em vidro temperado e laminado 0,95mx2,50m com fechadura e puxador, com abertura direita. | 01 | un |
Porta de correr com duas folhas em vidro temperado e laminado 2,20mx2,50m com fechadura e puxador. | 01 | un |
Porta de correr com uma folha em vidro temperado e laminado 2,50mx2,50m com fechadura e puxador. | 01 | un |
Apresentação de Registro de Responsabilidade ou Anotação de Responsabilidade Técnica pela empresa contrata relativa ao serviço. | 01 | un |
* A especificação técnica dos vidros mantém relação com as demais portas e outras instalações de vidro já existentes no 11° andar da sede e o respectivo layout.
ITEM 3 | ||
Aquisição e instalação de louças e metais | Quantidade | Unidade de Medida |
Bacia sanitária convencional com caixa acoplada, sem abertura frontal. Modelo similar ou de melhor qualidade a Deca Vogue Plus Conforto P.510.17. | 02 | un |
Assento. Modelo similar ou de melhor qualidade ao assento Vogue Plus Poliester Deca AP.51.17 | 02 | un |
Lavatório suspenso de canto. Modelo similar ou de melhor qualidade ao da Deca Izy L.101.17 (altura de instalação 80cm); | 02 | un |
Torneira Lavatório Mesa Bica Alta Modelo similar ou de melhor qualidade ao da Deca Link Conforto 1196.C.LNK. | 02 | un |
Kit: Sifão Sanfonado + Engate Flexível 60cm + Válvula Lavatório Metal | 03 | un |
Kit com 2 Barras horizontais – 80cm e 1 Barra vertical – 70cm, aço inox. | 02 | un |
Especificações adicionais – Item 03:
▪ Assento Sanitário: Composição Básica: Plásticos de engenharia (ABS, Resina Poliéster ou Polipropileno) e ferragens em ligas de cobre (Bronze e Latão).
▪ Bacia Sanitária: Com consumo de somente 6 litros por fluxo, ótimo desempenho, efetuando a limpeza completa sempre na primeira descarga. Descarga completa: 6 litros (limpeza total) e descarga com volume reduzido: 3 litros (troca de líquidos).
▪ Lavatório suspenso: Lavatório para Banheiro Suspenso de Canto Branco. Material: cerâmica. 01 furo para aplicar torneira.
▪ Torneira Lavatório Mesa Bica Alta: Mecanismo de 1/4 volta. Cor: cromado; Material: metal
▪ Kit: Sifão Sanfonado + Engate Flexível 60cm + Válvula Lavatório Metal: Material não aderente a gordura; indicado para instalação de pias, lavatórios e tanques; não necessita de ferramentas na instalação; altura do mercado, atendendo a exigência de norma, podendo ser adaptado em locais de pouco espaço; permite acesso fácil numa provável limpeza e desobstrução da tubulação de esgoto.
▪ Barras horizontais: Barra de apoio reta, fabricada em aço inox de acordo com a norma NBR9050, desenvolvida para dar segurança e auxiliar idosos e pessoas com deficiência ou que necessitam de apoio no banheiro
* As especificações bem como a instalação das louças e metais buscam aderência nas normas técnicas de acessibilidade.
4 – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão realizados na Sede Administrativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de MG, situado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447 - 9° Andar – Funcionários – Belo Horizonte/MG.
5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 O prazo para execução deste objeto é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço.
6 – VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato é estabelecido em 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação do seu extrato, prorrogáveis nos termos da legislação em vigor.
7 – REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.
8 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A GESTÃO DO CONTRATO (controle administrativo) será exercida pela Gerência Administrativa e Financeira do CAU/MG e a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (controle técnico) será exercida pelo (a) Fiscal do Contrato, na figura do (a) funcionário (a) Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador
(a) do CPF: 000.000.000-00, aos quais competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
8.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
9 – PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente para o Banco do Brasil, Boleto bancário, fatura com código de barras ou ainda outra forma utilizada pelo fornecedor/prestador, desde que previamente analisada e aceita pelo CAU/MG - acompanhado dos documentos fiscais.
9.2 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após a conclusão de todo o trabalho
referente a cada item e o aceite da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
10 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 COMPETE À CONTRATADA
10.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.
10.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas na execução do objeto contratual, assim como outras que possam surgir.
10.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.1.4 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços, fora das especificações.
10.1.5 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
10.1.6 Manter sigilo sobre documentos elaborados, assuntos tratados, bem como àquelas situações das quais tenha acesso, e abster-se da execução de atividades alheias.
10.2 COMPETE À CONTRATANTE
10.2.1 Indicar previamente a data, horário e local da execução do objeto.
10.2.2 Receber e aferir a Nota Fiscal / Recibo / Fatura a ser emitida pela CONTRATADA.
10.2.3 Efetuar o devido pagamento dos serviços prestados e nas condições pactuadas.
10.2.4 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize.
10.2.5 Impedir que terceiros, que não seja a CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 a contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Fraudar na execução do contrato;
11.1.3 Cometer fraude fiscal;
11.1.4 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
11.1.5 Apresentar documentação falsa;
11.1.6 Deixar de entregar os documentos exigidos;
11.1.7 Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.9 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
11.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo.
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento);
11.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12 – JULGAMENTO
12.1 O Julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
13 – PROPOSTA
13.1 A proposta deverá atender os requisitos mínimos para a aquisição/prestação do produto/serviço.
14 – RETENÇÃO DE IMPOSTOS
14.1 Conforme IN 1234/2012 e alterações propostas pela IN 1540/2015 da SRF, as retenções tributárias obedecerão as seguintes regras:
14.1.1 Optantes pelo Xxxxx Xxxxxxxxx e Lucro Real:
• Para mercadorias/equipamentos: 5,85% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR
- 1,20%);
• Para serviços: 9,45% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 4,80%); e
• ISS conforme Lei Complementar 116/2003 e respectivas derivações municipais.
14.1.2 Optantes pelo Simples Nacional:
• ISS conforme Lei Complementar 116/2003 e respectivas derivações municipais.
14.2 Em casos de fornecimento de materiais ou serviços que contenham descrição específica nas legislações citadas, vide Anexo I da In 1234/2012 ou outra legislação aplicada.
15 – FORMALIZAÇAO CONTRATUAL
15.1 A formalização contratual dar-se-á por meio de Instrumento Contratual.
16 – DA GARANTIA
16.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e os vícios verificados dentro deste prazo deverão ser reparados pela CONTRATADA.
16.2 A garantia dos produtos está vinculada ao fabricante e a contratada atenta a lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
16.3 A CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
17 – DA VISTORIA
17.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
17.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
17.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto a ser firmado com a CONTRATANTE.
18.2 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de Referência.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
ITEM 1 Remoção do atual piso em carpete, aquisição e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés | Quantidade | Unidade de Medida | Prazo Máximo de Execução |
Remoção de carpete existente | 197,96 | m² | 2 dias corridos |
Nivelamento e preparação do contrapiso existente (remoção de cola existente, aplicação de massa niveladora) | 214,89 | m² | 2 dias corridos |
Aplicação de cola | 214,89 | m² | 5 dias corridos |
Instalação de piso vinílico Modelo similar ou de melhor qualidade ao Belgotex, régua, linha Rocky. | 214,89* | m² | |
Instalação de Rodapé | 104,67 | m | |
Apresentação de Registro de Responsabilidade ou Anotação de Responsabilidade Técnica pela empresa contrata relativa ao serviço. | 1 | un |
ITEM 2 Instalação de divisórias internas em vidro | Quantidade | Unidade de Medida | Prazo Máximo de Execução |
Divisórias em vidro temperado e laminado (8mm) fixas conforme detalhamento. | 30,40 | m² | 3 dias corridos1 |
Comprimento para perfil de alumínio na cor preta e reforço estrutural sobre o gesso. | 23,83 | m | |
Porta de abrir tipo pivotante em vidro temperado e laminado 0,80mx2,50m (com bandeira fixa de 0,40m) com fechadura e puxador, com abertura esquerda. | 02 | un | |
Porta de abrir tipo pivotante em vidro temperado e laminado 0,95mx2,50m com fechadura e puxador, com abertura direita. | 01 | un | |
Porta de correr com duas folhas em vidro temperado e laminado 2,20mx2,50m com fechadura e puxador. | 01 | un | |
Porta de correr com uma folha em vidro temperado e laminado 2,50mx2,50m com fechadura e puxador. | 01 | un | |
Apresentação de Registro de Responsabilidade ou Anotação de Responsabilidade Técnica pela empresa contrata relativa ao serviço. | 01 | un | - |
1 A instalação de divisórias em vidro e/ou de bacias sanitárias pode ocorrer em concomitância com a instalação do piso vinílico.
ITEM 3 Aquisição e instalação de louças e metais | Quantidade | Unidade de Medida | Prazo Máximo de Execução |
Bacia sanitária convencional com caixa acoplada, sem abertura frontal. Modelo similar ou de melhor qualidade a Deca Vogue Plus Conforto P.510.17. | 02 | un | 3 dias corridos |
Assento. Modelo similar ou de melhor qualidade ao assento Vogue Plus Poliester Deca AP.51.17 | 02 | un | |
Lavatório suspenso de canto. Modelo similar ou de melhor qualidade ao da Deca Izy L.101.17 (altura de instalação 80cm); | 02 | un | |
Torneira Lavatório Mesa Bica Alta Modelo similar ou de melhor qualidade ao da Deca Link Conforto 1196.C.LNK. | 02 | un | |
Kit: Sifão Sanfonado + Engate Flexível 60cm + Válvula Lavatório Metal | 03 | un | |
Kit com 2 Barras horizontais – 80cm e 1 Barra vertical – 70cm, aço inox. | 02 | un |