MA UAL SEGURO VIDA
N
MA UAL SEGURO VIDA
Conteúdo
MANUAL SEGURO VIDA 1
O que é o Seguro de Vida? 3
Coberturas do Seguro de Vida 14
Perguntas Freqüentes 25
Vigência 31
O que é o Seguro de Vida?
O que é o Seguro de Vida?
O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. É
e
um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalid z permanente ou
de uma doença grave, por exemplo. O contrato deste tipo de seguro possui obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao
e
período estipulado na apólic do seguro de vida).
A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter
a
garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por
acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativ permanente por
doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.
Todas essas coberturas ainda podem ser combinadas de tal forma que resultarão em produtos específicos, como os seguros viagem, prestamista e educacional.
Quais os benefícios que o seguro proporciona?
de vida
e
v
Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o
padrão de vida de seus dep no caso de o provedor se impedido de exercer sua
ndentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem tornar uma pessoa inválida ou adoecer gra emente ou ficar atividade profissional, etc. Garantir a proteção pessoal,
proporcionando proteção financeira na hipótese de ocorrer uma dessas objetivo principal dos seguros de pessoas, incluído o seguro de vida.
fatalidades é o
Dessa forma, o seguro de
vida é instrumento de proteção social, já q
e contribui para
u
(
amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar.
Ao comprar uma apólice do seguro de vida, você escolherá o(s) beneficiário(s) e definirá o valor do capital segurado, que é a quantia máxima a ser paga pela seguradora, caso ocorra um sinistro previsto no contrato.
m
O seguro de vida proporciona proteção às famílias das mais diferentes ca adas sociais, em
especial aquelas que possuem pouco ou nenhum patrimônio ou reserva financeira. Para estas, em particular, a falta do provedor ou a sua invalidez permanente compromete, total ou
m
significativamente, e de for a imediata, a renda e a subsistência dos dependentes. Este tipo
de seguro auxilia a manutenção do padrão de vida da família, a continuidade do estudo dos filhos, o sustento da casa e garante a quitação do financiamento da casa própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada.
e
Outro benefício do seguro d vida é que a quantia paga pela seguradora ao(s) beneficiário(s),
no caso de morte do segurado, não entra no inventário, ou seja, pode ser liberada rapidamente e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD).
Qual é a diferença entre seguro de pessoas e seguro de vida?
d
O seguro de pessoas reúne iversas coberturas, que podem ser contratadas em conjunto ou
separadamente, tais como:
morte natural, morte acidental, invalidez
permanente por
a
g
acidente, invalidez funcional permanente por doença, doenças gr ves, diária por
incapacidade temporária, internação hospitalar, etc.
despesas médicas, hospitalares e odontoló
icas, diária por
Dentre o conjunto de coberturas do seguro de pessoas, destaca-se a destinada para o risco de morte. Neste caso, trata-se do seguro de vida condicionado obrigatoriamente à cobertura de morte, por causas naturais ou acidentais.
c
p
Inversamente, também no garantem o pagamento do
seguro de pessoas, há as coberturas por sobrevivência que apital segurado, pela sobrevivência do segurado ao período de
á
diferimento contratado, ou pode ser vitalicia ou tempor
No seguro dotal misto, por
ela compra, mediante pagamento único, de re ria.
n
exemplo, combinam-se as duas coberturas
da imediata, que
– de morte e de
sobrevivência. Esse seguro garante um capital contratado a ser pago ao segurado em função da sua sobrevivência ao período de diferimento ou a ser pago aos beneficiários do segurado em função de sua morte ocorrida durante aquele período.
o
Qual é a diferença entre cobertura de morte e
cobertura de m
É muito comum a dúvida
rte por acidente?
entre fazer seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais,
principalmente porque este último é mais barato. Embora a cobertura de morte por acidente
r
e
u
possa ser contratada de fo ma isolada ou como complementar à cobert ra de morte por
qualquer causa, é important saber o que distingue uma da outra.
A diferença básica entre essas duas coberturas é que a primeira (morte) garante indenização
u
em caso de falecimento, q er tenha ocorrido por causa natural ou acidental, enquanto a
a
cobertura de morte por acidente, como o nome diz, é válida somente para o caso de morte causada por acidente coberto pelo plano. Isso faz com que ambos também tenham preços
diferenciados. Como a cobertura de morte é mais ampla maior é o risco p ra a seguradora.
Sendo assim, o seu custo tende a ser superior ao da cobertura de morte por acidente.
Os seguros de vida e de acidentes pessoais podem diferir, ainda, em relação ao cálculo
o
d
do prêmio(preço). Geralmente, o seguro de vida é calculado de acordo segurado enquanto o seguro de acidentes pessoais não faz distinção entre j seja, o valor do prêmio não sofre alteração por aumento da idade do segura
com a idade do vens e idosos, ou o.
Por isso, no seguro de vida, a elevação do custo é progressiva à medida que aumenta a idade
o
do segurado, porque também cresce a probabilidade da concretização d (morte, invalidez).
s riscos cobertos
O seguro de vida (cobertura de morte) garante renda vitalícia?
a
Geralmente, o capital segur do de morte é pago de uma única vez. Entretanto, a seguradora
pode oferecer a transformação desse montante em renda.
O seguro de vida (cobertura de morte) tem
benefícios fiscais?
O Código Civil (artigo 794) estabelece que a indenização paga ao(s) beneficiário(s) em razão da morte do segurado, seja no seguro de vida (morte) ou de acidentes pessoais (morte por acidente), não é considerada herança e não está sujeita a pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
Sendo assim, uma das vantagens do seguro de vida é a liberação da indenização
ao(s) beneficiário(s) independentemente do inventário e com isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e do Imposto de Renda.
Em que situações o seguro de vida é indicado?
O seguro de vida pode diminuir os impactos financeiros negativos que podem chegar depois da morte do responsável pelo sustento da família. No caso das coberturas de morte e de morte por acidente, há várias circunstâncias que recomendam a sua contratação, entre elas:
Proteção financeira para os dependentes
Se você é casado(a) e tem filhos pequenos que dependem financeiramente dos seus rendimentos, o seguro de vida pode evitar que passem por dificuldades financeiras, caso lhe aconteça uma fatalidade.
Precaução semelhante está relacionada a adultos que dependem financeiramente de você, como cônjuge ou companheiro(a), xxxx, irmãos e filhos que continuam a precisar de seu apoio financeiro, apesar da idade adulta.
Rapidez no recebimento da indenização
a
A seguradora deve pagar a indenização ao(s) beneficiário(s) ou ao segurado, dependendo
da(s) cobertura(s) contrat
da(s), em até 30 dias, contados a partir
da entrega da
documentação solicitada para o pagamento do sinistro. Este é o prazo regulamentação da Susep.
Isenção do Imposto de Renda
estabelecido por
a
A indenização que seus beneficiários citados na apólice vão receber é isenta do Imposto de
Renda, porque não existe incidência de Imposto de Renda Pessoa Físic segurado (indenização) pago em função da morte do segurado.
sobre o capital
n
Seguro de vida ão faz parte da herança
O Código Civil estabelece que a indenização paga ao(s) beneficiário(s) em razão da morte do segurado, seja no seguro de vida (morte) ou de acidentes pessoais (morte por acidente), não é considerada herança. Sendo assim, o segurado pode nomear beneficiário(s) e distribuir o valor do capital segurado da forma que julgar mais adequada.
Despesas com funeral
c
m
Existem coberturas específi as para essa despesa emergencial. Trata-se da contratação da cobertura de auxílio funeral ou de assistência funeral, que garante de realização do funeral
do segurado, seja pelo ree bolso das despesas, seja pela utilização dos serviços funerários
fornecidos pela seguradora, ambos limitados ao valor do capital segurado. Este benefício é
a
especialmente importante para famílias de menor poder aquisitivo, as qu não possuem recursos financeiros para realização do funeral.
Proteção financeira para você
is, muitas vezes,
a
O seguro de vida também é indicado para proteção financeira do segurado. As coberturas mais necessárias podem ser as de invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por
doença, invalidez laborativ permanente por doença, diária de incapacidade temporária,
despesas médicas, hospitalares e odontológicas, doenças graves, desemprego, perda de renda etc. Essas coberturas garantem o pagamento de indenização ao segurado, no valor previsto
na apólice, no caso de se
concretizar um risco coberto, sendo uma
proteção para as
consequências financeiras adversas que esses infortúnios podem acarretar.
É bom lembrar que a decisão de fazer um seguro de vida não exclui a possibilidade de adesão
n
a um plano de previdência objetivos que se compleme
complementar e vice-versa. São dois produtos distintos, com tam. O primeiro é uma garantia de proteção financeira para o
risco de morte, invalidez, acidente e doença, entre outros. A previdência complementar
m
o
aberta, por sua vez, é um investimento de longo prazo, cujo objetivo é acu ular uma reserva
financeira que possa ser
sufruída por você na realização de projet
s futuros, como
u
complemento da aposentadoria, compra de imóvel, etc.
Quais são os tipos de apólice que existem?
A contratação do seguro de vida pode ser individual ou coletiva. Veja quais são as diferenças.
Seguro de vida individual
o
Nesta modalidade, o segur de vida cobre o risco de um único segurado (pessoa física),
m
responsável pela contratação e pelo custeio do plano. É feito sob medida para as
é
características pessoais, co de saúde. O prêmio (preço)
o idade, sexo, estado civil, estilo de vida, profissão e condições calculado com base nesses dados.
Garantias (coberturas), ca
itais segurados, vigência, prazo e forma de
pagamento são
p
livremente negociados entre segurado e seguradora.
Seguro de vida coletivo (vida em grupo)
r
A contratação de apólice coletiva é feita por uma empresa, associação p ofissional, clube,
v
sindicato ou entidades de classe, em favor de pessoas físicas vinculadas a uma dessas
instituições. Para efeito do seguro, a instituição é chamada estipulante e ai representar os
d
xxxxxxxxx xxxxxxx as segura oras.
É o estipulante quem contrata o seguro com a seguradora e define as condições do plano (garantias, capitais segurados, prazo de vigência, idade máxima, forma de reajuste
do prêmio, etc.). Diferentemente do seguro de vida individual, no vida negociação isolada com os segurados.
em grupo não há
a
a
O segurado, por sua vez, ingressa numa apólice já existente do seguro de vida em grupo
m
mediante uma proposta de
desão. Em vez de uma apólice individual, cad
segurado recebe
um certificado com o resu estipulante.
o das condições contratuais. O documento completo fica com o
O seguro coletivo admite três formas de custeio:
u
• totalmente contributário – os segurados são responsáveis pelo c plano,
a
• parcialmente contributário – segurados e estipulante custeiam o pl convencionada, ou
steio integral do no, na proporção
• não contributário – o estipulante é totalmente responsável pelo custeio do plano.
Uma das vantagens do seguro coletivo é o preço menor em relação ao individual, porque possibilita redução de custos para a seguradora, devido à forma simplificada de contratação, entre outros fatores.
O preço do seguro de vida coletivo pode ser único, sem diferenciação por idades. É cobrado
n
um preço médio, baseado os dados do conjunto dos integrantes do grupo. Este critério
o
permite, indiretamente, que os mais jovens subsidiem o custo dos mais velh s.
As garantias também são
iguais para todos os segurados. Quando o
empregador é o
estipulante, o capital segurado – quantia contratada para indenização, caso se concretize
p
p
algum dos riscos previstos – ode ser definido por um múltiplo de salários mensais (24 vezes o
salário, por exemplo) ou por uma escala de capitais segurados, cujos escolha dos segurados (R$ 50 mil, R$ 100 mil, R$ 150 mil, por exemplo).
atamares são de
n
p
A apólice coletiva pode, ai principal. Neste caso, a pro
da, prever a inclusão de cônjuges e/ou filhos do segurado osta de adesão informará essa possibilidade, esclarecendo quais
são as garantias e os capitais segurados.
A validade (vigência) de uma apólice coletiva pode variar, dependendo da negociação feita entre estipulante e seguradora. Quando a renovação automática estiver prevista no contrato, ela só poderá ser feita uma única vez, por igual período. O estipulante tem autonomia para
e
renovar o contrato sem nec ssidade de aprovação prévia dos segurados, desde que não haja
alteração da apólice com ônus ou deveres adicionais para os segurados ou a redução de seus direitos.
Qualquer modificação nas condições contratadas com a seguradora deverá ser feita em termo
e
aditivo à apólice, com a concordância por escrito do segurado ou de s ratificada por endosso (documento que a seguradora emite comprovando apólice).
u representante, as alterações na
No entanto, alterações que signifiquem ônus ou dever para os segurados ou diminuição de suas garantias, como aumento de preço ou redução de coberturas, só poderão ser feitas
mediante a aprovação de,
pelo menos, três quartos dos segurados. Caso
contrário, serão
mantidas as condições originais do seguro, a não ser que o contrato firmado entre seguradora e estipulante preveja o seu cancelamento numa situação dessas.
d
Existem outras possibilidades de as garantias do seguro de vida cessarem, destacam:
entre as quais se
• exclusão do segurado do grupo, quando terminar o seu vínculo com o estipulante e
d
• não renovação da apólice por decisão do estipulante e/ou da segura ora.
Há limite de idade para comprar o seguro de vida (cobertura de morte)?
a
A maioria das seguradoras f z restrições para pessoas com mais de 65 anos de idade, sendo
que algumas impõem limitação a partir dos 60 anos para a contratação, dependendo da cobertura.
Por outro lado, já existem no mercado seguros de vida direcionados para a terceira idade, com aceitação de segurados com até 80 anos de idade. Só que na ponta do lápis significa preços quase proibitivos para quem passou dos 60 anos de idade, já que a partir dessa faixa etária o risco para a seguradora é maior (maior probabilidade de ocorrência do evento).
e
No entanto, o limite de idade para contratação do seguro de vida já foi m nor no passado e
e
tende a ser maior no futuro. Essa tendência decorre do aumento da expectativa de vida ao nascer da população brasileira e mundial.
ê
Exemplo de evolução do pr
mio, fornecido por uma seguradora de grand
porte:
á
A recomendação para os interessados em fazer um seguro de vida a partir dos 60 anos de idade é a formação de uma poupança para eventuais emergências, a partir do pressuposto
e
que a pessoa nessa faixa et crescidos e encaminhados, s
xxx geralmente está com sua vida financeira estabilizada, filhos m a responsabilidade pelo sustento de outras pessoas.
A orientação é válida porque o segurado passa a pagar prêmios muito altos enquanto que os capitais disponíveis para contratação (indenização a ser paga) diminuem.
Os muito jovens, por sua vez, têm limitações de ordem legal. O seguro de vida só pode ser comercializado a partir dos 14 anos de idade. Abaixo desta idade, a única cobertura permitida é para reembolso de despesas com funeral e de gastos médico-hospitalares e odontológicos decorrentes de acidentes.
A escolha dos livre?
Você pode escolher livrem
beneficiários no seguro
e
nte a(s) pessoa(s) que quiser nomear para
e vida é
d
beneficiário(s). A
o
substituição dele(s) por outr
A indenização do seguro é
(s) poderá ser feita quantas vezes você quiser.
sempre paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo segurado,
mesmo que não seja um de seus familiares. Por isso, é muito importante procurar a
seguradora para manter atualizado(s) o(s) beneficiário(s).
a
d
A indenização (capital segur é considerada herança.
do) paga em razão da morte natural e da morte por acidente não Sendo assim, o(s) beneficiário(s) do seguro não é(são),
necessariamente, o(s) her segurado.
eiro(s) do segurado. Prevalecerá, sempre,
a indicação do
e
De acordo com o artigo 792 do Código Civil, na falta de indicação de beneficiário(s) ou se por qualquer motivo não prevalecer a que foi feita, metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante, aos herdeiros do segurado, obedecida a
ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os qu morte do segurado privou-os dos meios necessários à subsistência.
provarem que a
a
m
Uma exceção à regra é o seguro de vida contratado como garantia de pag (seguro prestamista, por exemplo, financiamento imobiliário ou emprésti caso, o beneficiário será o credor da dívida, até o limite do saldo deve
mento de dívidas o pessoal. Neste or. Se depois de
t
d
quitada a dívida ainda exis ir parte do capital segurado, o(s) beneficiário(s) indicado pelo segurado tem (têm) direito de receber esse valor.
p
Inicialmente, a nomeação do(s) beneficiário(s) deverá ser feita na proposta de contratação,
no caso de plano individual, ou na proposta de xxxxxx, quando se tratar de lano coletivo.
r
Para alterar o nome de seu(s) beneficiário(s) você deverá entrar em contato com a sua seguradora. Em geral, a empresa fornece um formulário, no qual o segurado indicará o(s) nome(s) do(s) novo(s) beneficiário(s), devendo repetir os antigos beneficiários que desejar manter. No mesmo formulário será feita, novamente, a distribuição pe centual do valor do capital segurado entre todos os beneficiários.
O companheiro ou companheira tem direitos equivalentes aos do cônjuge para todos os efeitos.
o
O segurado deve ter cuidad s especiais na indicação de menores de 16 anos de idade como
seus beneficiários. Se acontecer a fatalidade da morte do pai e da mãe, o filho menor de idade não receberá a indenização imediatamente. A seguradora poderá efetuar o depósito em juízo (consignação em pagamento) até o juiz nomear um tutor para ser o responsável pelo
o
menor. Mediante autorizaçã judicial, o tutor poderá sacar, aos poucos, o valor necessário ao
sustento e estudo do tutelado.
Uma alternativa para um menor órfão não ser diretamente beneficiário do seguro de vida de
a
seus pais, seria nomear como beneficiário um parente da mais extrem confiança. Este
poderia aplicar conservadoramente o valor da indenização para que o rendimento financeiro para o seu sustento.
menor tivesse um
o
Outra solução seria que esse mesmo parente ficasse incumbido da missã de emancipar o
menor de idade para ele ter acesso à indenização do seguro de vida de seus pais.
e
No entanto, decisões como essas são muito pessoais e, dependendo de cada caso, pode ser
preferível que o caminho lin ar da Justiça, por meio de um tutor, seja o mais adequado.
Lembretes úteis:
Em geral, o contrato de seguro de vida é temporário e estruturado no regime financeiro de repartição. Sendo assim, os valores pagos não dão direito à renda, devolução ou benefícios que não estejam previstos na apólice.
C
Verifique detalhadamente as informações da declaração pessoal de saúde. onfira a exatidão
v
dos seus dados e da declaração do seu estado de saúde real, porque di ergências podem
e
causar embaraços e até a negativa de indenização, se confirmada má-fé. L ia com atenção a
u
proposta que você vai assinar e as condições gerais do contrato para ter certeza de todas as
garantias oferecidas pelo seguro e, principalmente, os chamados riscos excl a seguradora não garante indenização caso ocorram.
ídos, aqueles que
Entre as exclusões, as mais usuais são:
• Doenças e sequelas preexistentes à contratação do seguro e não declaradas na
proposta, a não ser que sejam, comprovadamente, desconhecidas pelo segurado.
• Suicídio ocorrido durante o período legal de carência de dois anos.
• Contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares, além do uso de material nuclear.
o
• Prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem
pessoal ou para outr s) por parte do segurado ou de seus beneficiários.
• Lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes.
s
o Intoxicação
alimentar ou medicamentosa, à exceção da
provocadas por
remédios prescritos por médico.
Recomendações
• Antes de você assinar a proposta, a seguradora deverá apresentar as condições gerais
do contrato, onde
são estabelecidos os direitos e deveres de
ambas as partes.
Certifique-se, ainda, se nas condições gerais estão previstas cláusulas de suspensão,
a
reabilitação (revalid
a
• É muito importante
ção da apólice) e cancelamento.
s
leitura atenta da proposta e das condições gerais do seguro para
ter conhecimento dos riscos cobertos e de suas exclusões, glos ário, período de carência, critério de atualização dos valores, documentos para pagamento da indenização, etc.
a
o
• Os valores iniciais do prêmio e das indenizações (capitais segurados), discriminados
por tipo de cobertur
contratada, têm que estar claramente definid
s na proposta.
a
• Glossário, período de carência, critério de atualização do prêmio e da indenização, documentos necessários no caso de pagamento da indenização, riscos excluídos e
critérios de cancel condições gerais.
mento são informações importantes que devem constar das
a
• Guarde a apólice (seguro individual) ou o certificado individual (seguro coletivo) que
a seguradora envia atualizado do capit
regularmente, porque esse é o documento que prova o valor l segurado para o pagamento de qualquer indenização. Nesse
documento, deve constar o capital segurado de cada garantia e a data do início do seguro.
f
d
• Mantenha seus bene iciários informados sobre os documentos relativos ao seu seguro
e onde estão guarda os.
u
Cobert ras do Seguro de Vida
c
Que critérios adotar para escolher as necessárias?
oberturas
s
Para adquirir um seguro de vida, você deve avaliar suas reais neces idades para não contratar coberturas complementares que não serão utilizadas. É um levantamento que gasta tempo, mexe com as emoções, porque ninguém, na verdade, gostaria de utilizar esse seguro.
s
e
Mas é importante fazê-lo até para não subestimar as necessidades financ iras, suas ou dos
seus dependentes, caso este não possam mais contar com o seu apoio.
É bom lembrar que todas as coberturas possuem exclusões e condições específicas que você deve analisar com atenção.
a
Se o segurado for um profissional autônomo, por exemplo, pode ser importante contratar uma
a
cobertura conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), que gar da diária contratada pelo período em que ele não puder trabalhar devido doença ou acidente coberto pelo seguro.
Quais são as coberturas do seguro de vida?
nte o pagamento afastamento por
A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou
acidental). A estrutura do
seguro de vida pode distinguir as coberturas
entre básicas e
adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental).
v
s
No entanto, em vez de apro ar planos de seguros com coberturas básicas e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura. Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou
acidental), só para morte
acidental, só para invalidez por acidente,
ó para invalidez
funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença, etc.
É muito importante que todas as situações que você quer que sejam indenizadas a seus beneficiários estejam claramente previstas no contrato que assinar com a seguradora.
As coberturas mais comuns são:
• Morte
• Morte por acidente
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
• Invalidez permanente total por acidente (IPTA)
• Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)
• Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
• Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
o
• Despesas Médicas, H spitalares e Odontológicas (DMHO)
• Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
• Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
• Doenças Graves (DG)
e
A partir da combinação d ssas coberturas existem produtos específicos, entre os quais
o
destacam-se os seguros: prestamista, educacional, viagem, habitacional e d tal.
a
Como são contr
As coberturas do seguro de
tadas as coberturas?
vida podem ser contratadas juntas ou separadamente. Preste
atenção aos riscos excluídos e às condições específicas do contrato. Veja as várias coberturas disponíveis no mercado:
Morte
e
Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte do s gurado por causa
o
natural ou acidental, excet gerais da apólice.
Morte acidental
se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições
(MA)
d
Garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), no caso e falecimento do
segurado, devido a acidente coberto, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.
Invalidez permanente total ou parcial por (IPA)
acidente
a
O segurado recebe indeniz ção em função da perda, redução ou incapacidade funcional
s
definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, cau ada por acidente pessoal coberto, observados os riscos excluídos.
Quando o segurado recebe
alta, depois de ter terminado o tratament
, de terem sido
g
o
o
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a sua recuperação e da constatação de
invalidez permanente, a se
uradora deve pagar a indenização de acordo c
m os percentuais
estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro.
n
Se a invalidez por acidente for parcial, ou seja, quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização por perda parcial é calculada por um
percentual preestabelecido o plano de seguro. São percentuais determinados em uma tabela
para cálculo de indenização, com variações de acordo com o grau de redução das funções do segurado.
c
Na falta de indicação exata do grau de redução da função de uma ou mais partes do corpo que foram atingidas e quando essa limitação funcional for classificada apenas como máxima, média, ou mínima, o cál ulo da indenização usará os percentuais 75%, 50% e 25%, respectivamente.
n
Em casos não especificados no plano do seguro, o cálculo da indenização se baseia na
diminuição permanente da profissão.
capacidade física do segurado, independe
temente da sua
Veja aqui o modelo de tabela para cálculo de indenização de invalidez permanente por
acidente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicado na Circular nº 29/91.
Existem outros modelos de tabela adotados pelo mercado. Entretanto, é importante destacar que, independentemente da tabela adotada, ela deve constar das condições gerais do plano.
Invalidez permanente total por acidente (IPTA)
d
Garante o pagamento de in enização no caso de invalidez permanente e total do segurado,
causada por acidente pessoal coberto.
A diferença entre esta cobertura e a anterior é que, neste caso, só ocorre indenização se a invalidez for total.
Invalidez permanente por acidente majorada (IPAM)
Algumas pessoas dependem
fundamentalmente de uma parte de seu c
rpo para melhor
o
desenvolver suas atividades. Como a Tabela de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevê percentuais para cálculo no caso de invalidez parcial, é comum que estas
pessoas peçam uma “majoração”, ou seja, um aumento nos percentuais perdas.
e
p
Esta modalidade, por exemplo, atende à necessidade de um pianista qu 100% do capital segurado, e não apenas 60% como prevê a tabela da Suse funcionalidade de uma das mãos.
de determinadas
desejar receber
, se ele perder a
n
Este tipo de seguro geralme
te é contratado por artistas e esportistas, sen
o negociado caso
d
a caso. Quando se escuta que uma determinada artista ou esportista “fez seguro de suas pernas” para o caso de acidente, o que foi contratado foi um seguro de invalidez por acidente majorada.
a
Invalidez labor (ILPD)
Garante o pagamento de permanente total, causada
tiva permanente total por doença
indenização a partir da constatação de invalidez laborativa por doença. Esse tipo de invalidez, que leva à “perda da
existência independente”, é definido para efeito do seguro como aquela para a qual não se
pode esperar recuperação
ou reabilitação com os recursos terapêutic
s disponíveis no
o
momento de sua constatação. O segurado é reconhecidamente incapaz atividade profissional principal.
de exercer sua
A principal atividade de trabalho é a que representa a maior renda do determinado exercício anual definido no contrato.
segurado durante
Segurados portadores doenças em fase terminal, comprovada por médicos habilitados legalmente, são considerados total e permanentemente inválidos.
e
Depois de a seguradora ter r conhecido a invalidez laborativa, a indenização deve ser paga de
uma só vez ou sob a forma de renda certa, temporária ou vitalícia, em prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme acordado entre a seguradora e o segurado.
o
Este tipo de seguro não está disponível para pessoas que não exercem remunerada.
alguma atividade
o
Invalidez funci (IFPD)
nal permanente total p
r doença
Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional
x
n
permanente total, em consequência de doença que cause a perda da existê cia independente
do segurado. A perda da e istência independente é considerada na regulamentação como
ocorrência de quadro clínico de incapacidade que inviabiliza, de forma irreversível, que o segurado exerça as atividades básicas com plenitude e autonomia.
As condições gerais e/ou
especiais do contrato do seguro definem
omo deverá ser
c
a
comprovado esse quadro de invalidez funcional permanente total por doenç .
Os segurados portadores de doença em fase terminal, atestada por médico, também são
considerados total e permanentemente inválidos para efeito dessa cobertura.
m
Após ser constatada a invalidez funcional, a indenização deve ser paga de u forma de renda conforme constar no contrato de seguro.
Diárias por incapacidade temporária (DIT)
a só vez ou sob a
A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.
e
A cobertura de diárias por incapacidade tem início a partir do primeiro dia depois do período
de franquia do seguro. As condições gerais e especiais do contrato det máximo de diárias, por evento.
rminam o limite
á
O período de franquia dever ser de, no máximo, quinze dias, a contar da data do evento.
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
a
Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médic s, hospitalares e
odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento sob orientação médica. O segurado
pode escolher livremente os prestadores de serviço. Todos os gastos precisam ser
t
s
comprovados com nota fiscal, conforme os termos estabelecidos nas condições contratuais. É
e
importante lembrar que o partir da data do acidente p
ratamento deve ser iniciado nos 30 primeiro ssoal coberto pelo seguro.
dias contados a
q
Despesas durante o período de convalescença, depois da alta médica; gastos com
acompanhantes; órteses de cobertura.
ualquer natureza; e próteses permanentes não contam com essa
A única prótese que tem cobertura do seguro é para a perda de dentes naturais.
n
Diária por inter ação hospitalar (DIH)
Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado. Essa cobertura tem franquia limitada a, no máximo, 15 dias a contar da data inicial da internação.
Na apólice ou contrato do seguro, o valor da indenização (capital segurado) deverá ser
definido sob a forma de diária, não podendo ser relacionado com as despesas que o segurado tiver.
Doenças graves (DG)
Garante o pagamento de indenização no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram
a
especificadas e caracterizad
e
Não é permitida a adoção d
s nas condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro.
critérios de cálculo de capital segurado com base nas despesas
médico-hospitalares que tiverem sido feitas para o tratamento da doença.
Esta cobertura também pode ser comercializada com outros nomes, como por exemplo,
“Diagnóstico de câncer”. É comum este tipo de cobertura ser segmentado por sexo. Por
exemplo, no caso de segurado do sexo masculino, cobre o risco de diagnóstico de câncer de próstata. No caso de sexo feminino, de câncer de mama.
Inclusão de cônjuge
Alguns seguros permitem a inclusão de cônjuge. Neste caso, o cônjuge do segurado principal
a
pode ser incluído, passando ser considerado segurado dependente.
Supondo que no momento
da contratação do seguro o seu titular
já era separado
a
judicialmente ou de fato, o(
u
O capital segurado do cônj
) companheiro(a) se equipara à qualificação de cônjuge.
ge, no entanto, não pode ser superior a 100% do valor de
indenização do segurado principal. Ocritério para fixar essa quantia deve ser informado com clareza nas cláusulas suplementares ou nas condições especiais do plano.
Na hipótese de morte simultânea do segurado principal e do(s) segurado(s) dependente(s), os
d
capitais segurados (indenizações) referentes às coberturas de todos eles everão ser pagos
a
aos beneficiários que cada um indicou. Quando não houver ninguém indicado para receber a
indenização, esta será paga os herdeiros legais dos segurados.
Inclusão de filho(s)
Alguns seguros permitem a inclusão de filho(s). Neste caso, o(s) filho(s) do segurado principal pode(m) ser incluído(s), passando a ser considerado(s) segurado(s) dependente(s).
Os enteados e os menores, dependentes econômicos do segurado principal, se equiparam aos filhos.
O capital segurado do(s) filho(s) não pode ser superior a 100% do valor de indenização do segurado principal. O critério para fixar essa quantia deve ser informado com clareza nas cláusulas suplementares ou nas condições especiais do plano.
Vida inteira
Existe, ainda, a modalidade de seguro “vida inteira”. Como o nome indica, o seguro tem vigência (validade) por toda a vida do segurado. Depois que a apólice é emitida, o seguro “vida inteira” não pode ser cancelado pela seguradora, a não ser por falta de pagamento ou fraude.
e
A seguradora é mais exigent
na contratação desta modalidade de seguro d
vida. É comum a
e
solicitação de exames clínicos, laboratoriais, consulta médica, informações sobre hábitos do
segurado, histórico familiar
de doenças, além de declaração de renda
e bens. O maior
detalhamento dos dados tem o objetivo de avaliar mais criteriosamente o risco, já que o mesmo poderá ser garantido por um longo período de tempo.
c
m
O seguro de “vida inteira” é calculado com base no regime de capitalização. Isto quer dizer que o custo do seguro pode ser o mesmo durante toda a vigência da apólice. O segurado paga
um preço (prêmio) fixo ( hamado prêmio nivelado). Como este prê io não aumenta
proporcionalmente ao aumento do risco em razão da idade do segurado, inicialmente ele paga um valor superior àquele equivalente ao seu risco (área A da figura abaixo) real.
p
A diferença entre o que ele aga e o que deveria pagar fica retida na seguradora em nome do
segurado e tem o nome de reserva matemática. Em outras palavras, o que “sobra” na área A
da figura abaixo equivale
à diferença entre o que o segurado paga e
o risco que ele
s
efetivamente representa. E sa diferença é usada a partir da idade n, quando ele passa a pagar um prêmio inferior ao seu risco real.
A reserva matemática pertence ao segurado e será usada para quitar a diferença de custos
a
quando a sua idade real ultr passar a idade que foi considerada na taxa nivelada. O montante
m
da reserva também pode ser usado para quitar prêmios não pagos ou até esmo para lastro
de empréstimo para o segurado, caso estas condições estejam previstas no contrato. Esta reserva termina com a indenização pela morte do segurado.
d
Se, no entanto, o segurado do montante acumulado na “resgatável”.
ecidir cancelar o seguro, neste caso, ele terá direito ao resgate reserva matemática. Daí esta modalidade se chamar seguro
Coberturas/Benefícios especiais
Existem ainda outras coberturas / benefícios, entre os quais se destacam:
Segunda opinião médica
Garante o envio de exames e diagnósticos do segurado para emissão de parecer de médicos com competência renomada, credenciados no plano de seguro.
Cesta básica
Garante a entrega periódica de uma cesta básica para o(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado. Durante o período estabelecido no contrato, geralmente de três a seis meses, os beneficiários receberão uma cesta básica de alimentos.
Em vez da cesta básica, existe a opção de receber um valor à vista, correspondente a todas as cestas básicas do período definido na apólice.
Qual a diferença entre auxílio funeral e assistência funeral?
Auxílio funeral
É uma cobertura do seguro de pessoas que garante o reembolso dos gastos referentes ao
funeral, em caso de morte do segurado. É livre a escolha dos prestadores do serviço de
funeral. As notas fiscais das despesas deverão ser apresentadas à seguradora para reembolso dos gastos. Conforme as condições contratuais, o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu o custo, até o limite do capital segurado estabelecido na apólice.
Assistência funeral
A assistência funeral é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a
reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s) nem à livre escolha para prestação dos serviços. Estes são executados por prestadores indicados pela seguradora.
Entre os serviços cobertos para o funeral previstos nas condições contratuais do plano, estão:
e
• pagamento das desp sas com a cerimônia e o sepultamento;
a
• pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários ness ocasião; e
u
t
• traslado do corpo, q ando o falecimento do segurado ocorrer em ou ra localidade que
não a da sua residência.
p
Lembre-se que existe um valor estipulado para as despesas que a seguradora vai assumir com os serviços de funeral. Esse limite não pode ultrapassar a quantia do ca ital segurado. As despesas que excederem essa importância serão de responsabilidade da família do segurado falecido.
õ
Leia com atenção as condiç es gerais para conhecer os valores contratados e, tendo dúvida,
consulte o seu corretor ou procure a seguradora.
Qual é a abrangência geográfica das coberturas?
A área geográfica de alcance das coberturas deve constar nas condições gerais do plano do seguro de vida. É importante que o segurado tenha conhecimento dessa informação.
Quais são os riscos excluídos da indenização?
É importante conhecer as
exclusões que existem no seguro de vida. A
tes de assinar o
n
contrato, o segurado deve lê-las com atenção. Os riscos excluídos não podem ser
apresentados de forma genérica. Como o que vale é o que está escrito, todos os riscos excluídos devem estar relacionados claramente nas condições gerais do plano.
Conheça os principais riscos excluídos, sem direito à indenização, que costumam constar nos planos de seguros:
• uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
• atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
• doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde;
• suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;
o
• prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem
pessoal ou para outr s) por parte do segurado ou de seus beneficiários; e
• lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes.
De acordo com o artigo 799 do Código Civil, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização quando a morte ou a incapacidade do segurado tenha sido causada pela utilização de meio de transporte mais arriscado, pela prestação de serviço militar, pela prática de esporte ou por atos de humanidade em auxílio de outros, mesmo que a apólice apresente cláusula que faça esse tipo de restrição.
A seguradora paga indenização em caso de suicídio?
v
O artigo 798 do Código Ci il condicionou o pagamento da indenização para os casos de
suicídio a um prazo de carência de dois anos. Dessa forma, caso o segurado cometa suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, não há cobertura.
O Código Civil encerrou a discussão se houve premeditação do suicídio ou de sua tentativa para negar a indenização do seguro, porque determinou o prazo de carência. Antes desse período não há cobertura.
Para efeito de indenização, o suicídio é equiparado a acidente pessoal. E os contratos do
n
seguro de vida passaram a ter uma cláusula sobre essa possibilidade de gara tia.
Perguntas Freqüentes
Eu pratico esportes radicais. As seguradoras aceitam fazer meu seguro de vida?
Na contratação de seguro de vida, as seguradoras costumam perguntar aos interessados se praticam atividades físicas e quais são elas. No caso dos adeptos de esportes radicais, a sua proposta deve ser aceita, porque de acordo com o Código Civil a seguradora não pode recusá-
a
la por esse motivo. No ent nto, a seguradora pode cobrar um valor adicional ao preço do
seguro (prêmio agravado), em função do maior risco que o segurado representa.
Portanto, se você for indagado, não omita essa informação para ser aceito no seguro ou para pagar um prêmio menor.
Saiba que a seguradora terá que pagar eventual sinistro mesmo que nas condições gerais do
seguro exista restrição ao pagamento de indenização por acidente causado por esportes
radicais. Isso acontece porque o artigo 799 do Código Civil estabelece que a seguradora não
p
pode se recusar ao pagamento do seguro se a morte ou a incapacidade do segurado for
e
decorrente da prática de es responsabilidade.
ortes, ainda que na apólice a seguradora tenha se eximido dessa
Tenho mais de
uma apólice de seguro d
vida. Se
o
acontecer um receberá(ão) a apenas a de val
sinistro, meu(s) beneficiário(s) indenização de todas as apólices ou r mais alto?
e
A(s) pessoa(s) que você indicar nas apólices de seguros como seu(s) xxx xxxxxxxx(s) irá(ão)
a
receber a indenização contr tada de todas as apólices. De acordo com o artigo 789 do Código
Civil, você pode contratar quantas apólices desejar e com qualquer valor segurado.
u
No entanto, a seguradora tem o direito de perguntar sobre a existência de apólices em outras
seguradoras, solicitar dados
para saber se o valor do capital segurado q
e você pretende
m
contratar não está em desacordo com os seus rendimentos ou até mesmo o seu patrimônio. A indagação sobre a existência de outras apólices de seguro de vida só pode ser realizada pela
seguradora no momento da assinatura da proposta ou da solicitação de au capital segurado.
ento do valor do
n
Sou beneficiária de uma apólice de seguro de vida,
cujo titular morreu. Ao solicitar a inde seguradora alegou que não pagaria
ização, a porque o
xxxxxxxx tinha
uma doença preexistente
que não
o
declarou quando fez o seguro. Quais sã direitos?
os meus
À seguradora cabe o ônus da prova, ou seja, tem que provar que está com a verdade e que o segurado, quando contratou o seguro, tinha conhecimento da doença e omitiu esse fato por má-fé. Caso não consiga provas, vai ter que pagar a indenização.
Sou deficiente vida. Posso?
e
Sim. Os portadores de d
físico e quero fazer um
ficiência não podem ser rejeitados unica
seguro de
m
ente por serem
deficientes. As propostas feitas por portadores de necessidades especiais devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa por parte da seguradora vai revelar discriminação, o que tem punição prevista em lei.
u
a
Eu me aposentei por doença pelo INSS e tenho uma
apólice de seg recusar a pagar
ro de vida. A segurador minha indenização?
pode se
Sim. A invalidez permanente deve ser comprovada por declaração médica e por exames clínicos objetivos. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente aceito pelas seguradoras para o pagamento da indenização de seguro.
No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora deverá lhe propor, por meio de correspondência escrita, no prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
É proibida a oferta de cobertura que condiciona o pagamento da impossibilidade de o segurado exercer qualquer atividade de trabalho.
indenização à Atualmente, as
coberturas disponíveis de invalidez por doença são: ILPD (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença) e IFPD (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença).
a
Meus pais pagaram, durante 18 anos, um seguro de
a
vida. Eles atr mensalidade e está correto?
saram 29 dias o pagamento da seguradora cancelou o seguro. Isso
Em caso de inadimplência, as seguradoras costumam adotar, em alternativa ao cancelamento, a suspensão ou a tolerância, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.
Tolerância
Cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, sua dedução da indenização paga ao(s) beneficiário(s);
Suspensão
a
Durante o período de inadimplência, os sinistros não têm cobertura, cobrança dos prêmios referentes a esse período. Os prazos de tolerânci deverão ser especificados nas condições gerais do plano.
sendo proibida a e/ou suspensão
As condições gerais poderão prever a reabilitação da apólice ou do certificado individual a
partir das 24 horas da data em que o segurado ou o estipulante retomar o pagamento do
prêmio. Nesta hipótese, a seguradora é responsável por todos os sinistros ocorridos a partir de então.
Procure nas condições gerais do plano os critérios adotados para a falta de pagamento do prêmio.
a
O seguro de vid permite resgate?
Depende. O resgate consiste na restituição do montante acumulado na reserva, devendo ser observado o regime financeiro (repartição / capitalização) adotado na estruturação do plano de seguro.
A maioria dos seguros com coberturas de risco (morte, invalidez, doenças graves, etc.) é estruturada em regime financeiro de repartição, no qual todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um determinado período, destinam-se ao custeio das
e
despesas de administração e das indenizações a serem pagas no mesmo p ríodo. Os valores
arrecadados nesse regime ocorridos no período, não estruturadas nesse regime
são destinados ao pagamento das indenizações dos eventos havendo acumulação individual. Dessa forma, as coberturas não dão direito a resgate ou devolução de quaisquer prêmios
o
pagos. O segurado e o(s) beneficiário(s) só têm direito à indenização em cas de sinistro.
Já os seguros de vida estruturados no regime de capitalização, preveem a constituição de reservas a partir dos prêmios pagos pelos segurados, descontadas as importâncias que serão usadas para cobrir as despesas do plano (administração, corretagem, etc.) e a parcela destinada à cobertura do risco do período. Neste caso, o seguro pode prever a concessão de resgate. É importante destacar que o resgate não corresponde ao valor total dos prêmios pagos, considerando que parte deste foi utilizada para cobrir outras despesas do plano, bem como o risco do período. Os planos estruturados neste regime dão direito à devolução de parte do que foi pago em caso de cancelamento.
Para saber o regime financeiro do plano, consulte as condições gerais do contrato do seguro.
Eu posso contratar simultaneamente mais de um seguro de vida?
Sim. Não há limite para o
valor da indenização, podendo o segurado
ontratar quantos
c
seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
o
m
No entanto, a seguradora pode solicitar ao interessado (proponente) inf existência de outros seguros de vida, em outras seguradoras. Essas infor
rmações sobre a ações devem ser
pedidas na assinatura da proposta de aumento do valor do capital segurado ou de contratação do seguro.
o
Tenho filhos menores de 14 anos. Eu p seguro de vida para eles?
sso fazer
Para os menores de 14 anos é permitida, exclusivamente, a contratação de coberturas por
c
sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de gastos om funeral ou de
s
n
despesas médicas, hospitalares e odontológicas, decorrentes de acidente pe soal.
o
Não havendo n
meação de beneficiário
a apólice
de seguro, qual o procedimento a ser época do pagamento da indenização?
seguido à
s
Na falta de indicação expre sa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a
m
que for feita, de acordo co o Código Civil, o capital segurado será pago da seguinte forma:
metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta destes, serão beneficiários os que
g
provarem que a morte do se
Existe algum segurado e do seguro?
urado privou-os dos meios necessários à subsistência.
tipo de atualização do capital prêmio ao longo da vigência do
Sim. O seguro de vida com vigência superior a um ano deverá ter cláusula de atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base no índice de preços estabelecido no contrato. Dessa forma, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
Para as coberturas de risco
com pagamento único ou anual do prêmio, o
capital segurado
(valor da indenização) deverá ser atualizado, com base no índice de preços acordado, até a data do evento gerador.
Em vez de atualizar pelo índice de preços os valores dos planos coletivos estruturados no regime financeiro de repartição, pode ser adotada cláusula de recálculo de capital segurado, baseado em um indicador econômico objetivo (por exemplo: variação salarial, mensalidade
escolar, etc.). Esta cláusula deve estar presente nas condições gerais certificado individual, nas propostas e no contrato.
da apólice e do
o
O valor do prêmio de seguro deve aumentar sempre
na mesma prop rção do valor do capital segurado?
Não. Para o cálculo do prêmio (preço) de seguro é adotada sempre a seguinte fórmula:
Prêmio = Capital segurado (valor da indenização) x Taxa (exprime a probabilidade de
t
ocorrência do evento coberto na apólice). O seguro de vida leva em con a também que a probabilidade de ocorrência de morte aumenta com o avanço da idade do segurado.
Além disso, o valor do prêmio aumenta sempre que existe elevação do capital segurado e/ou
n
da taxa. Portanto, o aume to do capital segurado não ocorre necessariamente na mesma
proporção ou na mesma periodicidade do reajuste do prêmio.
p
Sendo assim, além da atualização monetária, dependendo da estrutura do plano, o valor do
e
prêmio pode ser recalculado devido à mudança de idade do segurado. Nos a forma como os prêmios serão alterados, de acordo com a faixa etária do s os valores ou percentuais, deve constar nas condições gerais do seguro.
lanos individuais, gurado, incluindo
Vigência
e
Qual é o prazo de vigência (validade) do s guro?
d
Os seguros de vida podem ser contratados por prazo determinado (um ano, ois anos…) ou por
g
o
toda a vida do segurado (se você ficará resguardado e ocorrência de um dos event
xxx xxxxxxxxx ou de vida inteira). Durante o período de vigência, os seus beneficiários protegidos financeiramente em caso de s cobertos (falecimento, doença, acidente, incapacidade, perda
de renda, desemprego, etc.), que não lhe permitam mais prover o seu sustento e/ou de seus familiares.
A apólice do seguro individual deverá informar o início e o fim da vigência do contrato. Vale destacar que a apólice com prazo determinado poderá ser renovada automaticamente uma única vez pelo mesmo prazo contratado anteriormente. As renovações posteriores deverão ser feitas, obrigatoriamente, por escrito.
a
No caso do término de vigência da apólice ou da sua não renovação, não existe devolução dos valores pagos anteriormente. Seguro de vida não é poupança. O prêmio (preço) do seguro foi
usado para garantir a cobertura dos riscos durante o período de vigência da pólice.
Tudo Sobre Seguros destaca os principais pontos que devem ser observados em relação ao tempo de duração do seguro (vigência), renovação, suspensão, alterações e cancelamento.
a
Quando começ
a valer o meu seguro de
vida?
A sua vida estará efetivamente segurada quando começar a vigência da apólice, do
e
certificado individual (no caso de seguro coletivo) ou do endosso (docum nto emitido pela
seguradora para confirmar qualquer alteração que tenha sido feita). O início e o término da vigência estão convencionados para as 24 horas das datas indicadas na apólice, certificado e endosso, qualquer que seja o caso.
a
Se a proposta for entregue à seguradora sem pagamento de prêmio, o início da vigência do seguro deverá ser a data da aceitação da proposta. Mas se houver um acordo, por escrito,
poderá ser definida uma dat diferente.
No entanto, quando o pagamento do prêmio (parcial ou total) for adiantado, a vigência
a
começa a valer a partir da d ta em que a seguradora recebeu a proposta do seguro.
Diante das várias opções para o início da vigência do seguro, é importante estar atento para o que está escrito na apólice. Este documento deve especificar o início e o fim do tempo de duração do seguro.
e
A seguradora tem o prazo d dizer se vai aceitá-la ou não.
15 dias, a partir da data do recebimento da sua proposta, para
Caso a seguradora peça documentos complementares para apurar a análise da proposta ou
e
alterá-la, o que só pode faz r uma única vez, o prazo de 15 dias será suspenso. Voltará a ser
contado a partir da data em que a documentação solicitada for entregue.
c
Se a seguradora recusar a proposta, terá obrigatoriamente que justifi ar os motivos e
comunicar sua decisão, por escrito, ao interessado (proponente), ao seu representante legal ou ao seu corretor de seguros.
A seguradora não está obrigada a comunicar ao interessado que sua proposta foi aceita. No entanto, ele poderá ser informado verbalmente da decisão, até porque a ausência de
manifestação por parte da seguradora, no prazo de 15 dias do recebimento da proposta,
implica aceitação dele no seguro.
A confirmação, contudo, de que a proposta foi aceita é quando o segurado recebe a apólice do seguro individual.
Como se renova o seguro de vida?
O seguro de vida só pode ser renovado automaticamente uma vez e pelo mesmo prazo que foi
o
contratado anteriormente, desde que esteja previsto nas condições gerais d plano.
o
A renovação automática, n entanto, não se aplica quando há comunicação por parte do
segurado, do estipulante dos planos coletivos ou da seguradora de que não há mais interesse na continuidade do plano. Mas essa comunicação deve ser feita, pelo menos, 60 dias antes da data prevista para o término de vigência da apólice.
ã
Depois da primeira renovaç o automática, todas as demais terão que ser ajustadas entre o
segurado e a seguradora, obrigatoriamente.
Nas apólices coletivas é o representante do grupo de segurados quem faz a renovação do contrato, desde que não acarrete mais despesas ou mudanças nas garantias de indenização para o grupo segurado. Os segurados que saírem do grupo perdem o direito à cobertura e a retirada deles precisará ser informada à seguradora, bem como as novas adesões.
Vale lembrar que a não renovação de uma apólice na data do seu vencimento, não desobriga a seguradora de pagar as indenizações dos sinistros que tiverem ocorrido durante a vigência do seguro.
o
Na proposta de contrataçã
ou de adesão, na apólice ou no certificado
individual e nas
condições gerais dos seguros que não têm cobertura vitalícia, ou seja, dos seguros temporários (individuais ou coletivos), deverá constar em destaque a seguinte informação:
“Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora o direito de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice”.
O fato de uma apólice ter sido renovada anualmente ao longo de vários anos, não implica, necessariamente, a obrigatoriedade de renovações.
Quando as seguradoras não aceitam a renovação do seguro, é comum apresentarem uma nova
o
proposta com coberturas, c ndições contratuais e prêmios diferentes.
É possível fazer alterações numa apólice em vigor?
Durante o prazo de vigência do seguro de vida só podem ser feitas alterações nas condições contratuais com a concordância, por escrito, do segurado.
o
Nos contratos coletivos, qualquer modificação na apólice em vigor que resulte em custo
e
adicional para os segurad concordância, por escrito, d
As modificações terão que
s, redução ou perdas das coberturas também precisa ter a três quartos do grupo, no mínimo.
ser feitas em termo aditivo ao contrato inicial, confirmada
por endosso – documento fornecido pela seguradora que comprova qualquer tipo de alteração feita na apólice, como mudança de endereço, aumento do valor da importância segurada das coberturas, substituição de beneficiários ou cancelamento do seguro, entre outras.
Quando uma apólice pode ser cancelada?
Você pode cancelar a sua apólice a qualquer momento. Para cancelar um seguro você pode ir direto à seguradora ou procurar o seu corretor.
N
Supondo que você tenha pago o seguro à vista e, depois, decidido cancelá-lo nos sete
primeiros dias de vigência. este caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a
e
xxxxxxxxxx terá que devolver integralmente o que recebeu. Passado ess prazo, você vai
u
receber de volta o que pago proporcionalmente ao tempo que não utilizar o seguro, ou seja,
descontado o período de cobertura do plano, com correção pelo índice de atualização previsto no contrato.
a
O segurado pode cancelar, t
mbém, apenas as garantias de indenização par
cônjuge e filhos,
s
a
sem perder as coberturas pe soais. Essa modificação terá de ser confirmada por endosso.
A seguradora pode cancela vencimento, prejudicando
o seguro na falta de pagamento do prêmio
r
o
o direito à indenização, caso o sinistro ac
na data do seu nteça depois do
o
cancelamento. Por isso, é importante para você ler com atenção as condições gerais do
r
contrato, que devem preve
em que situações poderão ocorrer suspensã
e cancelamento
devido ao atraso no pagamento das mensalidades.
õ
A regulamentação atual prevê cancelamento da apólice nas seguintes situaç es, entre outras:
• falta de pagamento do prêmio único, se esta foi a opção do segurado, ou da primeira parcela do prêmio;
• quando a seguradora pagar a indenização integral;
• no fim do prazo de vigência da apólice, se não for feita sua renovação;
• quando o segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou aumentar a indenização.
• com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante, nos planos coletivos; e
• quando o segurado de planos coletivos solicitar sua exclusão da apólice ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio;
O cancelamento do seguro em casos de inadimplência pode ser evitado quando estiver previsto no contrato:
Prazo de tolerância
Garantia da cobertura dos
sinistros que vierem a acontecer durante o
período de não
pagamento, cobrando o prêmio devido, ou ainda, descontando da indenização o valor correspondente ao pagamento em atraso.
Suspensão
Perda do direito às coberturas, caso ocorra um sinistro durante o período de inadimplência, sendo que a seguradora não poderá cobrar o pagamento das parcelas atrasadas.
n
Preste muita atenção: todos os procedimentos em caso de inadimplê previstos, com clareza, nas condições gerais do seguro.
cia devem estar
e
Veja outras situações em qu termina a cobertura de dependentes:
• se o titular solicitar a sua exclusão (cancelamento da cláusula suplementar que os havia incluído);
• com o cancelamento do seguro do titular (segurado principal);
• com a morte do titular;
• no caso de não existir mais a condição de dependente; e
• a pedido do titular, se inclusão dos dependentes for facultativa.
Há situações, ainda, nas quais a seguradora não pode cancelar a apólice que estiver em vigor, alegando que houve alteração da natureza dos riscos.
a
Por exemplo, um segurado ficou inválido parcialmente e tinha cobertura p ra este risco. Ele
receberá a indenização no limite previsto. Após o pagamento da indenização, a seguradora deverá repor automaticamente o capital segurado (valor máximo de indenização prevista),
m
relativo à cobertura de invalidez permanente parcial por acidente. É a cha ada reintegração
do capital segurado. A alteração poderá ser feita por termo aditivo ao contrato e por endosso.
e
O segurado deste exemplo r ceberá da seguradora tratamento semelhante ao dispensado aos
portadores de deficiência física, ou seja, na apólice passará a constar preexistente, o que limita a responsabilidade da seguradora.
grau de invalidez