Contract
Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX - XXX - XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 200/2018
Processo nº 20340/2018 Abertura: 16/10/2018 Horário: 13h30min
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Tramandaí, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de alimentos e materiais destinados aos equinos do Curral Municipal, conforme as especificações do Anexo III, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto Municipal nº 2.740/2004, de 18 de Fevereiro de 2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como dos Decretos n° 3159/07, que regulamenta o Registro de Preços no Município de Tramandaí, e Decreto nº 3830/13, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, e pelas condições deste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS e de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sede da Prefeitura de Tramandaí, sito na Av. da Igreja nº 346, Secretaria de Administração, sala do Setor de Licitações.
1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, aquisição de alimentos e materiais destinados aos equinos do Curral Municipal, conforme descrito no Anexo III e demais considerações; durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.1 - O prazo de validade, a partir da entrega, dos itens n° 07 e 08 do Anexo III não poderá ser inferior a 3 (três) meses.
1.2 - Das condições para participação no certame:
1.2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de documentação que:
a) As atividades da empresa sejam pertinentes ao objeto desta licitação.
b) Preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
1.2.2 - A participação nesta licitação significa:
a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este Edital e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
c) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o Edital, e demais documentos anexos.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ - RS PREGÃO
REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2018
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA LICITANTE
MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ – RS PREGÃO
REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2018 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
I – Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento de Empresário conforme item 8.1.1.
II – Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx X, assinada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social OU Requerimento de Empresário, conforme item 8.1.1, ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. Sendo que se for concedida por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem
3.1. inciso I
I – O Instrumento Particular de Procuração, acima citado, deverá conter as assinaturas reconhecidas em Cartório.
3.2 - O credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da Sessão Pública de Pregão, fora dos envelopes.
3.3 - Cada credenciado, munido de Cédula de Identidade e CPF, poderá representar mais de uma empresa, desde que estas não concorram para os mesmos itens, sob pena de desclassificação destes.
3.4 – O representante, munido de Cédula de Identidade e CPF, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
3.5 – No momento do credenciamento, a licitante que se tratar de beneficiária da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal (sócio administrador, diretor e/ou procurador) e por contador ou técnico contábil da licitante, sob as penas da Lei, conforme Xxxxx XX, e/ou Certidão (específica e/ou simplificada) expedida pela Junta Comercial, devendo conter data de expedição a partir do exercício de 2018.
a) A declaração acima citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
b) A licitante que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação ao(a) Pregoeiro(a), em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da Sessão Pública que a declarar vencedora.
c) O prazo citado no subitem 3.5 “b” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
d) O benefício de que trata o subitem 3.5 “b”, não eximirá a licitante de apresentar na Sessão Pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação de regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
e) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação.
3.6 – Tanto na Credencial, como no instrumento de Procuração (Público ou Particular), deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.7 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado apresentará, nos moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração de que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital.
I) No caso de a empresa licitante deixar de apresentar a declaração acima citada, o representante da empresa poderá fazê-la, de próprio punho, no momento do credenciamento.
3.8 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante, devidamente credenciado.
3.9 – Havendo interrupção da sessão licitatória, por motivos que se façam necessários, e ocorrendo o impedimento do representante credenciado em dar continuidade à sua participação no certame, admitir–se
–á a participação de novo representante, mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração, este último com assinatura reconhecida em cartório e documento de identidade.
a) Será permitida a apresentação de substabelecimento, desde que o instrumento de procuração do representante credenciado lhe outorgue este poder.
I – O Substabelecimento, acima citado, deverá conter as assinaturas reconhecidas em Cartório.
3.10 – As empresas que não enviarem representante legal na sessão pública deverão apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto, Requerimento de Empresário ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de todas as alterações posteriores quando houver, em conformidade com subitem 8.1.1, originais ou devidamente autenticados, juntamente com as declarações constantes nos subitens n° 3.5 e 3.7, fora dos envelopes, sob pena do não recebimento dos mesmos.
4 - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006:
4.1 – A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016.
4.1.1 - Consideram-se beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária, ficando estabelecido como relógio oficial, para consulta por parte da Comissão de Licitação e por parte de empresas, o presente na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração.
5.3 - Posteriormente, verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item 3.7, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
6 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 - A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes sugeridos no Anexo III deste Edital, e deverá conter:
6.1.1 - Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos.
6.1.2 - Preço: A proposta deverá conter MENOR VALOR DO ITEM OFERTADO (conforme as unidades e quantidades mencionadas no Anexo III), expresso em reais, à vista, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
a) No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
b) Não serão aceitos valores acima dos constantes no Anexo III deste Edital.
I) A não observância do constante na alínea acima importará a desclassificação da proposta da empresa para o referido item e/ou lote.
c) A omissão de dados solicitados na alínea 6.1.2 do subitem 6.1 importará a desclassificação da empresa.
6.2 - A licitante deverá informar em sua proposta (Xxxxx XXX), a marca do produto cotado, sendo que será aceito somente uma marca.
6.2.1 – Não serão aceitos produtos de marca divergente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) O pedido de troca de marca deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, formalmente, devendo constar todos os dados da empresa (CNPJ, endereço, e-mail, telefone), devidamente assinado pelo representante legal, indicando o item que deseja a troca de marca, endereçado ao Setor de Licitações, antes do término do prazo de entrega estipulado no subitem 12 do Edital, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca registrada, assim como a indicação da nova marca.
b) A nova marca deverá possuir qualidade igual ou superior à marca adjudicada e atender as exigências do Edital.
c) O preço adjudicado não será alterado em decorrência da troca de marca.
6.2.2 – Se a troca de marca for aprovada pela secretaria requisitante e deferida pela Procuradoria Jurídica do Município, o Setor de Licitações deverá promover aditivo à Ata de Registro de Preços.
6.3 - Prazo de validade da Proposta: A proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
6.4 - Na omissão dos dados especificados na alínea 6.1.1 do subitem 6.1, considerar-se-á o constante da documentação de habilitação; e, no caso do subitem 6.3, os prazos estipulados neste Edital, sem que importe em desclassificação da empresa.
6.5 - No caso da licitante apresentar a proposta de preços em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo item quanto à ordem, às quantidades e às características do mesmo.
a) A não observância do constante no subitem acima importará a desclassificação da proposta da empresa para o referido item e/ou lote.
6.6 – Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item poderá sofrer, automaticamente, um pequeno decréscimo, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de menor valor, e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentar novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra a licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes não manifestarem interesse em apresentar novos lances.
7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
a) Em se tratando de MEI (Micro Empreendedor Individual) será considerado, para fins de julgamento da proposta, a cota patronal de 20% (vinte por cento), conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
I – Após encerrada a fase de lances, será acrescido a cota patronal de 20% (vinte por cento), podendo a MEI decair da condição de primeira colocada.
7.13 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6.
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 21.1 deste Edital.
7.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes para continuação dos trabalhos.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos, autenticados por cartório ou por funcionário qualificado do Setor de Licitações desta Prefeitura:
Da Habilitação Jurídica
8.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Requerimento de Empresário ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de todas as alterações posteriores, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 8.1.1, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores.
I – Em se tratando de transformação societária deverão ser apresentados, obrigatoriamente, o ato de transformação e todas as alterações posteriores.
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 8.1.1 a licitante que já tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Prefeitura Municipal de Tramandaí, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 8.1.5 à 8.1.10, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para o cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente, sob pena de inabilitação.
8.1.2 - Declaração de que está cumprindo com o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme Anexo V.
8.1.3 - Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Anexo VI, conforme disposto no Art. 87, IV da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei, devidamente firmada pelo representante legal da licitante.
8.1.4 – Declaração de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Anexo VII, conforme disposto no Art. 9 da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei, devidamente firmada pelo representante legal da licitante.
Da Habilitação Fiscal
8.1.5 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.1.6 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos).
8.1.7 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em conformidade com o subitem 8.4.
8.1.8 - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
8.1.9 - Inscrição no CNPJ (com data de emissão de, no máximo, 180 dias retroativos).
Da Habilitação Trabalhista
8.1.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Da Documentação Complementar
8.1.11 – As empresas vencedoras dos itens n° 06 e 07 (milho inteiro e ração) do Anexo III deste Edital deverão apresentar Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e/ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município, da sede da empresa licitante em vigor, comprovando que a empresa licitante está autorizada a operar no ramo agropecuário ou de alimentação animal.
a) Caso a empresa não possua o Alvará Sanitário deverá apresentar declaração expedida pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município, da sede da empresa licitante em vigor, atestando que o local foi inspecionado e atende as normas sanitárias para operar no ramo agropecuário ou de alimentação animal.
8.2 - Os documentos fiscais expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
8.3 - O envelope de documentação deste Pregão, que não for aberto, ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8.4 - À exceção das Certidões Negativas Federais, cujo próprio teor informa que são válidas tanto para matriz quanto para filiais, todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser pertinentes à razão social que ora se habilita, ou seja, ao mesmo CNPJ.
8.5 - As Certidões mencionadas nos subitens 8.1.5 a 8.1.10, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
8.6 - Não serão admitidos documentos com rasuras.
8.7 - Nenhum destes documentos poderá estar vencido antes da data da abertura da presente licitação.
a) Excetuam-se os documentos fiscais e/ou trabalhista, porventura vencidos, apresentados pelas licitantes beneficiárias da LC nº 123/2006 e suas alterações.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante, detentora da melhor proposta, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.4 - A adjudicação será formalizada em Ata de Registro (anexo IX) do menor preço e respectivo fornecedor.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso.
10.2 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 - Caso as licitantes interponham recursos administrativos por meio de e-mail, estes deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais serem entregues junto à recepção do
Setor de Licitações ou encaminhados pelos Correios, em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo referido, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
10.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 - DA CONTRATAÇÃO:
11.1 - As obrigações decorrentes da aquisição constantes no Registro de Preços, a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.2 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por Nota de Empenho, nos termos do Decreto nº 3159/2007, caso em que serão aplicadas as normas obrigacionais constantes na Ata de Registro de Preços.
11.3 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme Decreto nº 3159/2007.
11.4 - Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital, a Administração poderá contratar mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
11.5 - Os pedidos de fornecimento/Nota de Empenho serão formalizados pela Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura.
11.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da ata, em igualdade de condições de acordo com o art. 6, do Decreto nº 3159/2007.
11.7 - As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado constante da Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de responsabilização. Quando o valor for de pequena monta (menor do que R$ 30,00 - trinta reais) e, a detentora do menor preço não puder atender, a mesma deverá justificar por escrito, via Protocolo Geral, o não atendimento, pedindo desistência, hipótese que levará à desclassificação e a exclusão do seu preço registrado e o item adjudicado à empresa classificada em 2° lugar no Registro de Preços respectivo.
11.8 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis, convocará a vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
11.9 - Se, dentro do prazo de 03 (três) dias o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços; ou então revogará a licitação, sem prejuízo de pena de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e mais sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
11.10 – A servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx ficará responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da Ata de Registro de Preços oriunda deste Pregão.
12 – DA ENTREGA:
12.1 – Os produtos deverão ser entregues, 05 (cinco) dias após a emissão da Nota de empenho, junto ao Almoxarifado Central, sito à Rua Ernesto Nunes Bandeira, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Município, fone (00) 0000-0000, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 18h, livre das despesas de frete.
12.2 - A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12.3 – As empresas deverão respeitar o prazo de entrega conforme versa o subitem 12.1. A empresa que não respeitar o prazo estipulado será passível de punição.
13 - DO PAGAMENTO:
13.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura.
13.2 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Xxxxxxx, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3 – O fornecedor deverá anexar, a cada nota fiscal emitida, os seguintes documentos, com data de validade vigente, em cumprimento ao Decreto nº 4257/2017 de 08 de março de 2017:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Cópia da GFIP (mês anterior);
- Contra-cheques pagos constantes na GFIP (mês anterior).
13.4 – O (s) pagamento (s) não será (ão) liberado (s) se houver descumprimento da exigência constante no subitem 13.3 acima.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 - Os recursos necessários para a execução da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
13 - Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura 3339030000000 – Material de Consumo 1055-3
15 - DAS PENALIDADES:
15.1 - A recusa pelo fornecedor em entregar o(s) produto(s) adjudicado(s) acarretará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega do produto, acarretará a multa de 0,5 (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
15.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) não celebrar o contrato;
b) deixem de entregar ou apresentem documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após encerrada a fase de lances;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
15.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 – DO PREÇO E DO REAJUSTE:
16.1 - O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
16.2 - Deverá ser informado preço unitário do produto, conforme modelo de proposta (Xxxxx XXX) deste Edital.
16.3 - É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
16.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajuste de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie, hipótese que será regrada pela Cláusula III e Anexo IX.
17 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1 - Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
17.2 - Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital, no Decreto n° 3159/2007 e na Lei 8.666/93.
17.3 - A licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
18.1 - O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
a) Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8.666/93 e alterações.
b) Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do Edital que originou o Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
c) A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Setor de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
d) A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
e) O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
f) No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
19 – DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1 - Pactuada a Ata oriunda do Registro de Preços, poderão os preços serem reajustados pelo índice/percentual que incidir no valor do preço originalmente cotado, comprovadamente com documentos.
19.2 - A beneficiária do registro, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador/Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
19.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
19.4 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo IX, cláusula III, item 6 e no Anexo VIII, deste Edital.
19.5 - O pedido de atualização dos preços aos valores praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
19.6 - O pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ocorrer através de processo administrativo protocolado junto ao Setor de Protocolo desta Prefeitura e deverá estar acompanhado do quadro de apuração de valores, conforme Anexo X.
20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
20.1 - Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios: do Estado; União e/ou entidades públicas ou privadas, repassados ao Município de Tramandaí a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias do Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 - Quaisquer impugnações, informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, formalmente, em um único momento, após a leitura na íntegra do Edital e todos os seus anexos, ao Município de Tramandaí, Setor de Licitações, sito na Av. da Igreja, nº 346, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário compreendido entre 13h e 19h, em papel timbrado da empresa, com todos os dados pertinentes à solicitante, tais como: endereço completo, telefone, e-mail, razão social completa, CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da empresa (sócio administrador e/ou procurador), devendo, neste último caso, anexar cópia da procuração, até o dia 10/10/2018, sendo obrigatório o envio da via original pelos Correios.
a) Deixando de constar quaisquer dos dados acima citados a solicitação será desconsiderada.
21.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações.
21.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente às ora fixadas.
21.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
21.5 - Todos os documentos exigidos para esta licitação, excetuando-se aqueles retirados via internet, somente poderão ser apresentados em fotocópia se autenticada em cartório, ou por funcionário qualificado do Setor de Licitações desta Prefeitura, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, em conformidade ao art. 32 da Lei 8.666/93; ressalvada, por opção da licitante, a apresentação em sua forma original.
a) Documentos apresentados através de cópias simples importarão a exclusão da licitante do certame.
b) A autenticação dos documentos feita pelo Setor de Licitação, deverá ser solicitada até as 19:00hs do dia 10/10/2018, não sendo recebido nenhum documento posterior a esta data.
c) Os documentos que não forem autenticados pelo Setor de Licitações até a data mencionada deverão estar autenticados em cartório.
d) A autenticação dos documentos feita pelo Setor de Licitações deverá ser solicitada em um único momento, não sendo feita de forma fracionada ou por etapas.
21.6 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Tramandaí, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
21.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.8 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
21.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10 - A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
21.11 - O Pregoeiro e Equipe de Apoio, no julgamento de aceitabilidade dos valores propostos pelas licitantes, reserva-se o direito de solicitar parecer, aprovação ou desaprovação, à Secretaria originária do processo, postergando a decisão final acerca de um ou mais itens, ou acerca do valor global e, posteriormente, procedendo à informação dos interessados.
21.12 - Após ser apregoada a sessão licitatória, não serão admitidas licitantes retardatárias, tampouco envelopes para inclusão ao certame; ficando estabelecido como relógio oficial, para consulta por parte da Comissão Licitante e por parte de empresas, o presente na sala de reuniões do Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração.
a) As licitantes deverão estar com os envelopes lacrados no momento que acessarem a sala de reuniões.
21.13 – Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos neste Edital e não apresentados na sessão pública, salvo o disposto no Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações e no Art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
21.14 - Durante a sessão licitatória os aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados.
21.15 – São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO (LC nº 123/2006)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO (artigo 7º, inciso XXXIII da CF) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 87 LEI 8.666/93 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 9 LEI 8.666/93
ANEXO VIII – ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS ANEXO IX – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO X – QUADRO DE APURAÇÃO DE VALORES PARA REAJUSTE / REEQUILÍBRIO
21.16 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Tramandaí, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
, órgão emissor , Estado e do CPF nº , data de nascimento
/ / , residente e domiciliado à Rua/Avenida , nº , complemento , Bairro , Município --, Estado , CEP - , a participar da licitação instaurada pelo Município de
Tramandaí, na modalidade de Pregão, sob o nº 200/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
ANEXO II
PREGÃO RP Nº 200/2018
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tramandaí que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão RP de nº 200/2018.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO III PREGÃO RP Nº 200/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão RP nº 200/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
Razão Social: Endereço: Município: Estado: CNPJ:
Inscrição Estadual: CEP:
Telefone/fax: E-mail: Contato:
Item | Produto | Quantidade | Valor unitário estimado | Valor unitário cotado |
01 | CORDA Resumo: corda de polietileno 08 mm Marca: | 100 metros | R$1,78 | R$ |
02 | CORDA Resumo: corda de polietileno 06 mm Marca: | 100 metros | R$1,66 | R$ |
03 | CRAVO PARA FERRADURA Resumo: Universal de Equinos Caixa com 250 unidades Marca: | 05 caixas | R$ 68,50 | R$ |
04 | GROSA PARA FERRAR EQUINOS Resumo: tamanho grande Marca: | 10 unidades | R$ 121,83 | R$ |
05 | JOGO DE FERRADURAS Resumo: Universal em Aço Especial Forjado – Pacote com 4 unidades Marca: | 20 jogos | R$ 25,46 | R$ |
06 | TORQUES ARMADOR 12 Marca: | 10 unidades | R$ 45,83 | R$ |
07 | MILHO Milho inteiro - sacos de 25 kg Marca: | 1200 sacos | R$ 760,00 | R$ |
08 | RAÇÃO PARA EQUINOS Resumo: Ração peletizada para Equinos, saco de 40 kg composição básica do produto: farelo de trigo, milho, aveia, farelo de soja, farelo de alfafa, cloreto de sódio, calcário, vitamina A, vitamina B1, vitamina D3, vitamina E, vitamina, vitamina K, vitamina B12, pantotenato de cálcio, niacina, BHT, sulfato de ferro, | 700 sacos | R$ 75,26 | R$ |
sulfato de cobre, óxido de zinco, selênio, oxido de manganês, iodato de cálcio, sulfato de cobalto, aditivo promotor de crescimento e eficiência alimentar, óxido de magnésio, antifúngico, antioxidante e melaço em pó. Validade de 3 meses. Marca: | ||||
09 | CABEÇADA DE COURO Marca: | 04 unidades | R$ 92,83 | R$ |
10 | RÉDIA DE LÃ Marca: | 04 conjuntos | R$ 163,33 | R$ |
11 | MANTA GEL Resumo: Camaquense Marca: | 02 unidades | R$ 546,83 | R$ |
12 | MANTA XERGÃO Marca: | 06 unidades | R$ 77,10 | R$ |
13 | CARONA DE COURO Resumo: Tamanho número 2 Marca: | 03 unidades | R$ 178,00 | R$ |
14 | SOBRE CHINCHA COMPLETA Resumo: com Barrigueira Marca: | 06 unidades | R$ 97,60 | R$ |
15 | LORO Resumo: de Estribo para Cavalo Marca: | 06 pares | R$ 106,50 | R$ |
16 | CELA Resumo: Camaquense Marca: | 02 unidades | R$ 760,00 | R$ |
17 | FREIO Resumo: Duro torcido Marca: | 02 unidades | R$ 91,00 | R$ |
18 | FREIO Resumo: bridon torcido Marca: | 01 unidade | R$ 91,00 | R$ |
19 | CHINCHÃO COMPLETO Resumo: com Barrigueira Marca: | 06 unidades | R$ 98,50 | R$ |
, de de 2018.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO IV
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Tendo examinado o Edital, nós abaixo-assinados, declaramos, sob as penas da Lei, junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tramandaí, que somos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para participação no Pregão RP de nº 200/2018.
( ) ME – Micro empresa
( ) EPP – Empresa de Pequeno Porte
( ) MEI – Micro Empreendedor Individual
( ) Cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP
( ) Agricultor rural pessoa física ou Agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326/2006
, de de 2018.
Assinatura e carimbo da empresa
Assinatura e CRC do profissional
ANEXO V
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial – Registro de Preços nº 200/2018 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO VI
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, sob as penas da Lei, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial – Registro de Preços nº 200/2018 que, em cumprimento ao disposto no Art. 87, IV da Lei 8.666/93, não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO VII
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, sob as penas da Lei, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial – Registro de Preços nº 200/2018 que, em cumprimento ao disposto no Art. 9 da Lei 8.666/93, não somos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo da empresa
A N E X O VIII EDITAL DE PREGÃO
REGISTRO DE PREÇOS N° 200/2018
ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 19, item 19.4, do Edital nº *** e Cláusula III da Ata de Registro de Preços (anexo IX do Edital), eventuais solicitações de alteração dos preços devem seguir o procedimento.
1. Justificar o pedido de alteração (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, matérias- primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa e Quadro de Apuração de Valores, conforme Anexo X do Edital.
3. Ingressar no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tramandaí, sito na Xx. xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
4. Dirigir Pedido de atualização dos preços à Secretaria de Administração, Setor de Licitações.
5. Serão registrados, os 1º, 2º e 3º menor preço, portanto as empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura de Tramandaí, tão logo ocorra a alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
7. Os pedidos de atualização dos preços de que trata o item 4, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de atualização devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
A N E X O IX EDITAL DE PREGÃO
REGISTRO DE PREÇOS N° 200/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
Aos dias do mês de de 2018, presentes de um lado o MUNICIPIO DE
TRAMANDAÍ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa , representada pelo
, com sede na , CNPJ
, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo n. e homologada às fls.
. Referente ao Pregão para REGISTRO DE PREÇOS nº de
, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura, da Prefeitura de Tramandai, nos termos da Lei nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto Municipal nº 2.740/2004, de 18 de Fevereiro de 2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como dos Decretos n° 3159/07, que regulamenta o Registro de Preços no Município de Tramandaí, e Decreto nº 3830/13, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é aquisição de alimentos e materiais destinados aos equinos do Curral Municipal, conforme descrição e preço constantes do Edital de Pregão, para Registro de Preços n° ***/2018.
1.1 - O prazo de validade, a partir da entrega, dos itens n° 07 e 08 do Anexo III não poderá ser inferior a 3 (três) meses.
CLÁUSULA II – DO PREÇO
1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data da apresentação da proposta.
2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administrativos, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária não especificada neste Edital.
CLÁUSULA III – DA MANUTENÇÃO DO REEQUÍLIBRIO FINANCEIRO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM/FGV, ou pelo índice que lhe vier a substituir.
2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria de Administração, Setor de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias-primas componentes ou de outros documentos.
4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. O pedido de atualização dos preços aos praticados no mercado poderá acarretar pesquisa destes junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
6. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: processo protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Tramandaí e encaminhado ao Secretário de Administração e ao Setor de Licitações com todos os documentos de que trata o item 2, conforme o disposto no Anexo VIII do Edital, acompanhado do Anexo X.
7. Independentemente do disposto no item 19 do Edital, o Setor de Licitações poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial do Município.
8. Os pedidos de atualização dos preços de que trata o item 19, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo VIII.
CLÁUSULA IV – DOS PRAZOS
1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pela Secretaria de Administração/Setor de Licitações, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Tramandaí.
2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contados da assinatura da presente ata.
3. Os produtos deverão ser entregues, livre das despesas de frete em até 05 (cinco) dias após o recebimento do empenho.
CLÁUSULA V – DOS PAGAMENTOS
1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura.
2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IGP-M (FGV) mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IGP-M (FGV), será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as notas fiscais/faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
4. O fornecedor deverá anexar, a cada nota fiscal emitida, os seguintes documentos, com data de validade vigente, em cumprimento ao Decreto nº 4257/2017 de 08 de março de 2017:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Cópia da GFIP (mês anterior);
- Contra-cheques pagos constantes na GFIP (mês anterior).
5. O (s) pagamento (s) não será (ão) liberado (s) se houver descumprimento da exigência constante no item acima.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO
1. A existência de preços registrados não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente, as licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o artigo do Decreto Municipal nº 3159/2007.
2. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços, a serem firmadas entre o Município de Tramandaí e o FORNECEDOR, serão formalizadas através de Ata, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
3. O MUNICÍPIO DE TRAMANDAI poderá dispensar o Termo de Contrato e optar por substituí-los por Nota de Empenho, nos termos do artigo , do Decreto Municipal nº 3159/2007 ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos produtos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
4. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
5. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6. O pedido de solicitação dos produtos deverá ser efetuado pela Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura.
7. As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços serão o regramento das obrigações contratuais decorrentes da Nota de Empenho/Contrato.
8. As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de responsabilização. Quando o valor for de pequena monta (menor do que R$ 30,00) e a detentora do menor preço não puder atender, esta deverá justificar por escrito, via Protocolo Geral, o não atendimento, pedindo desistência, hipótese que levará a desclassificação e a exclusão do seu preço registrado e o item será adjudicado à empresa classificada em segundo lugar no Registro de Preços respectivo.
CLÁUSULA VII – DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
1. Os objetos serão recebidos conforme especificação de cada produto descrito no Edital.
2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, expedido pela comissão de recebimento de materiais ou por servidor designado pela Administração.
3. O prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de três dias úteis, contados do recebimento provisório.
4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o fornecedor deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal n° 3159/2007 e na Lei nº 8.666/93.
5. O FORNECEDOR deverá entregar e/ou prestar os serviços no local determinado no instrumento contratual (Nota de Empenho/Contrato).
6. Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, sito à Rua Ernesto Nunes Bandeira, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Município, fone (00) 0000-0000, de segunda a quinta- feira, no horário das 13h às 18h, livre das despesas de frete, em até 05 (cinco) dias após o recebimento do empenho.
7. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
8. As empresas deverão respeitar o prazo de entrega conforme versa o item 6 acima. A empresa que não respeitar o prazo estipulado será passível de punição.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para Registro dos respectivos Preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei nº 10.520/2002, a critério da Administração.
2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
2.1 Multa;
2.1.1 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (meio por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Nota de
Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação.
2.1.2 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
2.1.3 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
3. A ocorrência das hipóteses previstas nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 desta Cláusula, além da aplicação da multa, poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos 3 e 4 do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, conforme segue:
3.1 Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano no caso de inexecução parcial do contrato.
3.2 Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos no caso de inexecução total do contrato.
3.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do contrato.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
2. Caso o Município não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo das incidências das sanções previstas no Edital, no Decreto nº 3159/2007 e Leis nº 8.666/93 e nº 10520/2002.
3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pelo MUNICÍPIO quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços.
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato decorrente do Registro de Preços.
c) o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
II – pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previsto no inciso 1 do item I, será feito por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preços, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciado, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na cláusula VIII, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de alimentos e materiais destinados aos equinos do Curral Municipal, constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS.
1. Servirão de cobertura as contratações oriundas desta Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura.
CLÁUSULA XII – DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. A servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx ficará responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da Ata de Registro de Preços oriunda deste Pregão.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Tramandaí, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata Edital de Pregão para Registro de Preços n° xxx/2018 e a proposta da empresa
, classificada em 1° lugar nos itens
na licitação.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações, pelos Decretos nº 3159/2007 e 3830/2013 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura.
Empresa Detentora do Preço Registrado
ANEXO X
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2018
QUADRO DE APURAÇÃO DE VALORES PARA REAJUSTE / REEQUILÍBRIO
REQUERENTE: CNPJ:
LICITAÇÃO N°
INFORMAÇÕES DA ÉPOCA DA LICITAÇÃO | INFORMAÇÕES DA ÉPOCA ATUAL | |||||||||
ITEM N° (I) | N° NF (II) | FLS. (III) | CUSTO INICIAL (IV) | VALOR VENDA (V) | % LUCRO (VI) | N° NF (VII) | FLS. (VIII) | CUSTO ATUAL (IX) | % LUCRO INICIAL (X) | NOVO VALOR VENDA (XI) |
LEGENDA
INFORMAÇÕES DA ÉPOCA DA LICITAÇÃO
I - N° DO ITEM NA LICITAÇÃO QUE REQUER REAJUSTE.
II - N° NOTA FISCAL COM DATA DA ÉPOCA DA LICITAÇÃO QUE DEMONSTRE O CUSTO DO PRODUTO.
III - N° DA FOLHA DO PROCESSO MONTADO PELO REQUERENTE ONDE ENCONTRA-SE A NOTA FISCAL DO PRODUTO. IV - VALOR DO CUSTO INICIAL DO PRODUTO.
V - VALOR DE VENDA INICIAL DO PRODUTO.
VI - PERCENTUAL DE LUCRO INICIAL ("V" / "IV")
INFORMAÇÕES DA ÉPOCA ATUAL
VII - N° NOTA FISCAL COM DATA ATUAL QUE DEMONSTRE O CUSTO DO PRODUTO.
VIII - N° DA FOLHA DO PROCESSO MONTADO PELO REQUERENTE ONDE ENCONTRA-SE A NOTA FISCAL DO PRODUTO. IX - VALOR DO CUSTO ATUAL DO PRODUTO.
X - PERCENTUAL DE LUCRO INICIAL (IGUAL AO CAMPO "VI").
XI - VALOR DE VENDA APURADO MANTENDO A MARGEM INICIAL.