EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL nº 0852013
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 14.768/2013 DE 04/01/2013, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2013 que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA, em entregas parceladas, na modalidade de menor preço (POR LOTE), em conformidade com a solicitação contida no processo n°. 3086/2013 de 04/07/2013, para atender as escolas de Ensino Fundamental e os Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, a pedido da Secretaria Municipal de Educação-SEME e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/2006.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (POR LOTE).
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Educação - SEME.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 24/09/2013 às 13 horas, na Sala da Sessão de Pregão,
sito na Avenida Conde D’Eu – nº 486 – Centro – Sede, Ibiraçu – Espírito Santo.
Data e hora da Abertura: 24/09/2013 às 13 horas, no mesmo local.
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, EM ENTREGAS PARCELADAS, para atender as Escolas de Ensino Fundamental e os Centros e Educação Infantil da rede Municipal de Ensino, durante o exercício de 2013, na modalidade de menor preço (POR LOTE), em conformidade com a solicitação contida no processo n°. 3086/2013 de 04/07/2013, da Secretaria Municipal de Educação - SEME e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Educação – SEME.
1.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a
saber:
090 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
002 | FUNDO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO |
090002.1236100302.093 | MANUTENÇÃO E REGENCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40% |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
303 | FICHA |
090 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
090002.1236500312.094 | MANUTENÇÃO E REGENCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 40% |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
347 | FICHA |
1.4. As mercadorias serão adquiridas durante o ano de 2013 de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e nececessidade das Escolas.
1.5. A empresa vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, uma amostra DE TODO MATERIAL LICITADO, para que sejam analisadas e aprovadas pela Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação.
2. PRAZOS E FORNECIMENTO DO OBJETO:
2.1. O prazo máximo para o início da entrega do objeto da licitação será de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
2.1.2. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação;
b) - definitivamente, no mesmo dia, após a verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
2.1.3. Se a qualidade do objeto da licitação entregue não corresponder às especificações do Edital, este será devolvido, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
2.1.4. Prazo de Garantia: (Garantia da fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078 de 11/09/90 do código de defesa do consumidor).
2.1.5. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) - se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) - tenha sido decretada a sua falência;
c) - estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) - empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última , com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
Obs.: O instrumento de credenciamento (Anexo II) e o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa) deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos, ao Pregoeiro Oficial.
6.1.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 085/2013.
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº ............................, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data ............................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Xxxxxxxxx no ato do credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 085/2013. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 085/2013. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega do material e ou equipamentos deverá ser a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, conforme o Item 2 e subitens.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, número do lote, marca (quando for o caso), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item, valor total do lote e da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) OS VALORES OFERTADOS DEVERÃO SER OS MESMOS EM TODOS ITENS QUE SE REPETIREM CUJAS AS DESCRIÇÕES SEJAM AS MESMAS.
h) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço (POR LOTE), decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço (POR LOTE), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 10 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do CREDENCIAMENTO, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
8.2.1.6. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" e “8.2.1.5” do item 8.2.1 não precisarão
constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
8.2.3.9. Alvará da Vigilância Sanitária da sede do Município onde está sediada a empresa.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 085/2013.
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
......................................................................................................................, declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por xxxxxxxxxx, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou
Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 085/2013.
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº ,
por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador
da Carteira de Identidade Nº ........................................ e do CPF Nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2013.
........................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de
estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral do Município de Ibiraçu, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 8.2.1.1, 8.2.1.2, 8.2.1.3 e 8.2.1.4.
7) - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 6.4.
8.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
8.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
10) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 12h30min às 17h30min na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme item 02 deste edital, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua João Alves da Motta Júnior, 109 – Centro, Ibiraçu/ES, Tel. 0XX(27) 0000-0000, XXX 00.000-000, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Fornecimento”.
12.3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
12.4. As mercadorias serão adquiridas durante o ano de 2013 de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e a necessidade das escolas.
12.5. A empresa vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, uma amostra de todo material licitado, para que sejam analisadas e aprovadas pela Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
13.1.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
14. DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
14.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Fornecimento”, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16 deste Edital.
15. FORNECIMENTO
15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;
15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”.
15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital.
15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. PENALIDADES
16.1. Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
16.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) - cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Ibiraçu, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Ibiraçu.
16.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
16.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Ibiraçu pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 12h30min às 17h30min na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
17.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Sede – IBIRAÇU - ES, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
17.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefax 0XX (00) 0000-0000, no horário 12h30min às 17h30min.
17.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
17.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
17.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.12. A condição de emissão de documentos de cobranças, pagamentos, reajustes, garantia de execuções, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.1.1. Anexo I - Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
18.1.2. Anexo II – Termo de Credenciamento;
18.1.3. Anexo III - Minuta de Contrato.
18.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Sede – IBIRAÇU - ES. Horário de funcionamento das 12h30min às 17h. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROTOCOLO DE RECURSOS DE QUALQUER NATUREZA E SALA DAS SESSÕES PÚBLICAS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Sede – IBIRAÇU - ES. Horário de funcionamento das 12h30min às 17h30min. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Educação - SEME.
Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 109, Centro, Ibiraçu– IBIRAÇU – ES. Horário de funcionamento das 07 horas às 16 horas.
Tel.: 0XX(27) 0000-0000.
18.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
IBIRAÇU - ES, 09 de setembro de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Oficial da PMI
ANEXO I
PROCESSO Nº 3086/2013 FORMULÁRIO “COTAÇÃO DE PREÇOS” LOTE 01
Item | Descrição de Produtos | Unid | Escolas | Quant por setor | Quant. Total | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Sabonete 75 grs, composição: orbigneya oleifera oil, adelps bovis, glycerin, sodium hydroxide, sodium chloride, disodium distyrylbiphenyl disulfonate, zea mays starch, parfum, citric acid, glyceryl sterate, acetamide mea, titanium clioxide, tetrasodium EDTA, etidronic acid, decyl glucoside, cocamidopropyl betaine, bht, benzyl solicylate , citronellol, coumarim, limonene, linalool, alpha isometyil ionone. | unid | Centros de ed.Infantil | 150 | 200 | |||
Ensino Fundament xx | 00 | |||||||
XXXXX XXXXX XX XXXX 00 |
XXXX 00
Item | Descrição de Produtos | Unid | Escolas | Quant por setor | Quant. Total | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Pomada para assaduras 45 g, composição: retinol (vitamina A 5.000 UI, colecalciferol (vitamina D 900 UI) óxido de zinco 150 mg, excipiente q. s.p 1 g, na forma de palmitato de retinol. | unid | Centros de ed.Infantil | 100 | 100 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 |
Item | Descrição de Produtos | Unid | Escolas | Quant por setor | Quant. Total | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Sabão em barra, glicerinado, neutro, embalagem com aproximadamente 200g, pacote com 5 unidades embaladas em filme plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. | PCT | Centros de ed.Infantil | 160 | 480 | |||
Ensino Fundament xx | 000 | |||||||
XXXXX XXXXX XX XXXX 00 |
XXXX 00
Valor Total da Licitação: (Lote 01 + Lote 02 + Lote 03). DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ............ ..............................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 02 e subitens do edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos.
Em ....... de de 2013.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ..........................................................................................., com sede na: ,
C.G.C. nº ......................................................., representada pelo(a) Sr.(a) ,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ......................................... .................... (CARGO) , portador(a)
do R.G. nº ............................. e C.P.F. nº ..........................., para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº 085//2013, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ................................................................................... R.G.: .......................................................
CARGO: .........................................................................
Obs.: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA: .............................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., com sede na Rua .............................., doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) , brasileiro(a), solteiro(a), (profissão),
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ................, residente na Rua , tendo em vista o resultado do Pregão
Presencial n°. 085/2013, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, no processo n°. 3086/2013 de 04/07/2013da SEME, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002, e alterações ,que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, EM ENTREGAS PARCELADAS, para atender as Escolas de Ensino Fundamental e os Centros e Educação Infantil da rede Municipal de Ensino, durante o exercício de 2013, na modalidade de menor preço (POR LOTE), em conformidade com a solicitação contida no processo n°. 3086/2013 de 04/07/2013, da Secretaria Municipal de Educação - SEME e com as disposições deste Contrato e seus respectivos anexos.
1.2 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.3 - A Contratada será responsável pelo fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento contratual, de acordo com a necessidade da Secretaria e pelo preço global proposto e aceito pelo Contratante.
1.4 - A Contratada deverá observar rigorosamente a instrução da Secretaria competente, no que tange as datas de entrega dos produtos.
1.5. As mercadorias serão adquiridas durante o ano de 2013 de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e nececessidade das Escolas.
1.6. A empresa vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, uma amostra de todo material licitado, para que sejam analisadas e aprovadas pela Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à aquisição do material e ou os equipamentos correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
090 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
002 | FUNDO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO |
090002.1236100302.093 | MANUTENÇÃO E REGENCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40% |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
303 | FICHA |
090 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
090002.1236500312.094 | MANUTENÇÃO E REGENCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 40% |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
347 | FICHA |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira o valor de R$ _ ( ). O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas após o em até 30 (Trinta) dias.
3.2 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.3 – O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação será celebrada com duração até 31 de dezembro de 2013, com início na data da assinatura do termo de contrato, conforme § 4º, Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
4.2 - O prazo máximo para o início da entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
4.2.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada POR MEIO DE REMESSAS PARCELADA, conforme a necessidade da Secretaria Requisitante, por meio de Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos e Guia de Remessa emitida pela Secretaria Municipal de Educação - SEME,
e se estenderá até 31 de dezembro de 2013 ou até que se encerre o quantitativo licitado.
4.2.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme item 02 deste edital, Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua João Alves da Motta Júnior, 109 – Centro, Ibiraçu/ES, Tel. 0XX(27) 0000-0000, XXX 00.000-000, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Fornecimento”.
4.2.3 - A Ordem de Fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do Pregão Presencial, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
4.2.4 - A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.2.5 - O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega na Prefeitura Municipal de Ibiraçu, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações do material e ou os equipamentos e consequente aceitação;
b) - definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade do material e ou os equipamentos e consequente aceitação.
4.2.6 - A comissão fará a verificação da originalidade do objeto da licitação exigidos no anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 085/2013. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.2.7 - Prazo de Garantia: Garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.2.8 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento dos materiais, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONTRATANTE fiscalizará os produtos entregues, através de seus órgãos competentes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a
Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
10.2 - O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de
Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 085/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2013.
.................................................................... XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
....................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.