MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 PROCESSO Nº 31/2024 OBJETO Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta,...
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná | |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 PROCESSO Nº 31/2024 | |
OBJETO | Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores, em atendimento as necessidades de todas as Secretarias da Administração Municipal. |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 1.245.868,65 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 05/06/2024 às 09h00min (horário de Brasília) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Maior Desconto |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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Acompanhe o processo na íntegra pelo Portal da Transparência.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através da Prefeita em Exercício, Angela Padoan, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à participação de empresas de qualquer porte, objetivando a execução abaixo especificada, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do processo administrativo nº 4.293/2024, nas condições fixadas, sendo a licitação processada pelo critério de julgamento de “maior desconto”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571, de 04 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 9.603/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.604/2023, de 11 de agosto de 2023 e demais legislações pertinentes à matéria.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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1.2 - ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 05 DE JUNHO DE 2024, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designado pela Administração Municipal.
1.5 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1541, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores, em atendimento as necessidades de todas as Secretarias da Administração Municipal, conforme condições e demais especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2 - O fornecedor será selecionado pelo critério de julgamento de maior desconto.
2.2.1 - O desconto deverá ser ofertado no valor global e no momento do envio da proposta ajustada deverá ser apresentado o mesmo desconto em todos os itens.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação desde que satisfaça as exigências do edital e estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/,), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.2 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
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proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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3.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que assim se identificarem no campo apropriado do sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante o seu correto enquadramento, observado o disposto nos § 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
3.4 - A obtenção dos benefícios a que se refere o item acima, quando aplicáveis, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5 - Este processo é destinado à participação de empresas de qualquer porte.
3.6 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
3.7 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.8 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto.
3.9 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
3.10 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições:
I - Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, constar cláusula que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
III - Deverá ser indicada a pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital;
IV - Deverá apresentar a documentação exigida, por todos os consorciados;
V - A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados;
VI - Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica.
VII - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
VIII - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
IX - Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
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X - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do contrato.
3.11 - A empresa líder será a principal responsável junto à contratante, pelos compromissos assumidos no contrato, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio.
3.12 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.13 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.14 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
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I - Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s).
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
a) O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
VIII - Agente público do órgão ou entidade licitante.
a) A vedação de que trata o subitem VIII do item 3.14 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
IX - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
X - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
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XI - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias antes da data abertura do Pregão.
4.2 - Incumbe a Pregoeira, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de impugnação ou esclarecimento, que serão divulgados em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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4.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, para a Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.3.2 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2 - Os licitantes encaminharão exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
5.2.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.3 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
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II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
5.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
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5.5.1 - No(s) item(ns) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele(s) item(ns);
5.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5.3 - O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema e o preço ofertado.
5.10 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.11 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
5.12 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.13 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.14 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o
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objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.15 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital.
6.2 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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6.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 - Os lances deverão ser ofertados pelo desconto a ser aplicado no lote, sendo que no momento do envio da proposta deverá ser apresentado o mesmo desconto em todos os itens do lote.
6.5.1 - O intervalo mínimo de diferença de porcentagem entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,10% (dez centésimos por cento).
6.5.2 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
6.10 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
6.10.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.10.3 - Após a etapa de que trata o subitem 6.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 6.10.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
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6.10.4 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 6.10.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 6.10.3.1.
6.10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
6.11 - Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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6.11.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.12 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 6.11, se houver, havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 37 do Decreto nº 9571, de 2023, nesta ordem:
I - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual preferencialmente serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021;
a) A análise de desempenho contratual prévio de que trata o subitem anterior consistirá na verificação da existência de penalidades aplicadas a qualquer tempo e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, cuja certidão compreende os registros do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência do Governo Federal, e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade de contratação à empresa que apresentar menor número de sanções ou sanções de menor gravidade, ainda que em número maior.
II - desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, mediante políticas formalmente regulamentadas pela licitante;
III - desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.12.1 - Caso a regra prevista no item 6.12 não solucione o empate, será dada preferência, sucessivamente, a:
I - empresas estabelecidas no Estado do Paraná;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
V - empresas estabelecidas no território do Município de Pato Branco.
6.12.3 - Caso a regra prevista no 6.12.1 deste artigo não solucione o empate, será realizado sorteio.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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6.13 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e constantes no item 03 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - SICAF;
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e
IV - Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.14 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital, momento em que a Pregoeira poderá realizar negociação, encaminhando contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 6.14, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
6.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERENCIA CONSTANTE NO ANEXO VI DESTE EDITAL.
6.18 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
7. DA VISTORIA
7.1 - Será permitida as licitantes a realização de visita técnica ou vistoria prévia para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, para a perfeita elaboração de sua proposta, ficando as
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias, não sendo quesito obrigatório.
7.2 - Em caso de opção pela visita técnica, a mesma deverá ser realizada por profissional indicado pela empresa acompanhado por servidor designado para esse fim, deverão ser realizadas em um período que antecede em até 48 (quarenta e oito) horas, da data de abertura do certame, devendo ser agendada com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes, no setor de Tecnologia de Informação - TI, através do fone: 00 0000-0000, com o fiscal técnico do contrato, através do contato (00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 12h00min, 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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7.3 - Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4 - A proponente, quando da visita ao local da prestação dos serviços, deverá obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta, tendo pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que enseje avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, devendo assinar Termo de Vistoria conforme Anexo III do edital.
7.5 - A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.6 - Em virtude do declínio da visita técnica, a empresa deverá apresentar o Termo de Responsabilidade,
conforme modelo disposto no Anexo III do edital.
8. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Encerrada a etapa de julgamento, a Pregoeira convocará o licitante ou o consórcio detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado ou negociado.
8.1.1 - É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
8.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
8.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo, preferencialmente: Razão social ou denominação social (se consórcio, deverá constar os dados da empresa líder indicando o consórcio), número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, marca/modelo (se for o caso), quantidade estimada, preço ofertado, prazo de validade da proposta, e conter a declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste edital,
8.2.1 - Deverá ser apresentado o mesmo desconto para todos os itens da contratação.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.2.2 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.3 - Ultrapassada a fase da qualificação de proposta, serão analisadas as condições de habilitação definidas no edital.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 - A empresa ou o consórcio que teve sua proposta de preços ajustada APROVADA será convocada via chat pela Pregoeira, para no prazo de até 02 (duas) horas úteis, encaminhar os documentos de habilitação.
9.1.1 - É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
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9.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
9.2.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A Pregoeira não se responsabilizará por e- mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante será inabilitado.
9.5 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE/CONSÓRCIO SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
9.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
VI - Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder.
9.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
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VI - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
9.5.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
9.5.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
9.5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
9.5.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação
9.5.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido, no exercício social anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através dos balanços patrimoniais exigidos como comprovação de qualificação econômica no item 9.5.3, “a”.
9.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
I - Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado nos termos da legislação vigente.
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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b) Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 9.5.3, “I”.
c) Declaração de Contratos Firmados com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo IV).
II - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
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9.5.4 - Termo de Vistoria assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco OU Declaração Formal de Dispensa de Vistoria, assinado pelo representante legal da proponente (conforme modelo Xxxxx XXX)
9.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 9.5.1 a 9.5.3, para a documentação por ele abrangida.
9.6.1 - Caso os documentos válidos não estejam disponíveis para consulta e download, o licitante deverá encaminhá-los no prazo da convocação realizada pela Pregoeira.
9.7 - Em se tratando de consórcio, xxxxxxx ser apresentados os documentos de habilitação dos itens 9.5.1 a
9.5.3 ou o SICAF OU Certificado de registro cadastral emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO), vigente de todas as empresas participantes do consórcio.
9.8 - Será verificado quanto às declarações obrigatórias no momento do cadastramento da proposta se o licitante apresentou via sistema, sob pena de inabilitação:
I - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
II - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.9 - Na hipótese do licitante, ou do consórcio, não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observados os prazos e procedimentos previstos em edital.
9.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de FAX ou equivalente e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
I - Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
II - Em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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III - Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
10.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
10.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
10.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
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10.10 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.11 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
10.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
10.13 - A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.14 - Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.4 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.5 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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11.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12. ASSINATURA DO CONTRATO
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12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o contrato, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21. Nos casos em que o contrato for encaminhada via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
12.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que ocorra dentro do prazo e o motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
12.3 - O contrato poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
12.4 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.5 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.6 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 12.1, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1 - Condições de Entrega e Execução
13.1.1 - O prazo para a instalação dos equipamentos e início da execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, com a(s) quantidade(s) e no(s) local(is) ali determinado(s), e em conformidade com o conteúdo desse instrumento.
13.1.2 - O prazo para início da execução deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua instalação.
13.1.3 - Os locais de execução dos serviços estão dispostos no subitem 6.3 do Estudo Técnico Preliminar, Anexo IV do edital.
13.2 - Garantia da Execução
13.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
13.3 - Do Prazo de Vigência
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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13.3.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, conforme artigo 107, da Lei 14.133/21, mediante Termo de Aditamento.
13.4 - Da Subcontratação
13.4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
14. DOS CRITERIOS DE MEDIAÇÃO E DE PAGAMENTO
14.1 - Recebimento do Objeto
a) O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 18 da Lei
14.133 de 2021 e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
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1) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais (técnico e administrativo), mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
2) O recebimento definitivo ocorrerá pelo responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e seus anexos, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a execução dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14.2 - Dos Prazos e Formas de Pagamento
a) Para a Instalação: O pagamento será efetuado no prazo de até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e pelos fiscais do contrato.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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b) Para a Manutenção: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente a execução dos serviços, mediante emissão do termo definitivo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e pelos fiscais do contrato.
c) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por meio de fatura com a utilização do código de barras.
d) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X e informe o código 76F4-CA1B-BBC0-082B
e) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
f) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
g) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
h) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a Contratada a ampla defesa.
l) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
m) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
15.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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15.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
15.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
15.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
15.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
15.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
15.5 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
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15.6 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
15.7 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
15.8 - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
15.9 - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
15.9.1 - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
16. ANTICORRUPÇÃO
16.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
17. SANÇOES
17.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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17.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator, recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.4.1 - Para as infrações previstas nos incisos I, II e III, a multa será de 0,5% a 15% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
17.4.2 - Para as infrações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, a multa será de 15% a 30% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
17.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 17.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 17.1, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item 17.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item 17.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 17.2, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
17.8 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
17.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.10 - A aplicação das sanções previstas no item 17.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
17.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 17 caberá recurso nos termos dos artigos 166, 167 e 168 caput da Lei 14.133/2021.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
18.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
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18.4 - Será facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
18.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
18.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
18.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
18.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
18.10 - O resultado da licitação será divulgado na sua integra pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
18.11 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.12 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
18.13 - A proponente deverá indicar a Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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18.14 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
18.15 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
18.16 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
18.17 - Se a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
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18.18 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
18.19 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
18.20 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.21 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
18.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
18.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
18.24 - Fazem parte deste Edital:
18.24.1 - ANEXO I - Minuta do Contrato;
18.24.2 - ANEXO II - Modelo Proposta de Preços;
18.24.3 - ANEXO III - Modelo Termo de Vistoria, ou Declaração Formal de Dispensa;
18.24.4 - ANEXO IV - Declaração de Contratos Firmados com Administração Pública;
18.24.5 - ANEXO V - Estudo Técnico Preliminar;
18.24.6 - ANEXO VI - Termo de Referência.
Pato Branco, 13 de maio de 2024.
Angela Padoan Prefeita em Exercício
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Contrato nº /2024/GP.
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001
-54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pela Prefeita em Exercício, Angela Padoan, brasileira, portadora do RG n.º 8.132.514-6 SESP/PR, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx Xxxxx, XXX 00.000-000 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº estabelecida ,em , neste ato representada por , , inscrito no CPF nº
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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, xxxxxxxx xx XX xx , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2024 - Processo n° 31/2024, conforme processo administrativo nº 4.293/2024, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores, em atendimento às necessidades de todas as Secretarias da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qde | Unid | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
II - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos dos documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ ...............
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - Condições de Entrega
a) O prazo para a instalação dos equipamentos e início da execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, com a(s) quantidade(s) e no(s) local(is) ali determinado(s), e em conformidade com o conteúdo desse instrumento.
b) O prazo para início da execução deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua instalação.
c) Os locais de execução dos serviços estão dispostos no subitem 6.3 do Estudo Técnico Preliminar, Anexo IV do edital.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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II - Garantia da Execução
a) O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
III - Do Prazo de Vigência
a) O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, conforme artigo 107, da Lei 14.133/21, mediante Termo de Aditamento.
IV - Da Subcontratação
a) Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Recebimento do Objeto
a) O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 18 da Lei
14.133 de 2021 e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
1) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais (técnico e administrativo), mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
2) O recebimento definitivo ocorrerá pelo responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e seus anexos, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a execução dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
II - Dos Prazos e Formas de Pagamento
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a) Para a Instalação: O pagamento será efetuado no prazo de até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e pelos fiscais do contrato.
b) Para a Manutenção: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente a execução dos serviços, mediante emissão do termo definitivo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e pelos fiscais do contrato.
c) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por meio de fatura com a utilização do código de barras.
d) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X e informe o código 76F4-CA1B-BBC0-082B
e) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
f) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
g) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
h) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a Contratada a ampla defesa.
l) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
m) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - as despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a) 02 governo municipal - 02.06 unidade do procon - 144220035.2.086000 manutenção das atividades do procon, aquisição de veiculo e construção de sede - 3.3.90.39.16.01.00 serviço manutenção e conservação de bens imóveis - desdobramento xx0000 - xxxxxxx xx 00 - xxxxx xx0 - ação n°2086.
b) 02 governo municipal - 02.06 unidade do procon - 144220035.2.086000 manutenção das atividades do procon, aquisição de veiculo e construção de sede -3.3.90.39.77.99.00 vigilância demais setores da administração - desdobramento xx0000 - xxxxxxx xx 00 - xxxxx xx0 - ação n°2086.
c) 05 secretaria municipal de admin. e finanças - 05.02 departamento administrativo - 041220007.2.216000 manutenção das atividades do departamento administrativo - 3.3.90.39.16.01.00 serviços manutenção e conservação de bens - desdobramento n°9098 - despesa n°204 - fonte n°510 - ação n°2216.
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d) 05 secretaria municipal de admin. e finanças - 05.02 departamento administrativo - 041220007.2.216000 manutenção das atividades do departamento administrativo - 3.3.90.39.77.99.00 vigilância demais setores da administração - desdobramento n°8069 - despesa n°204 - fonte n°510 - ação n°2216.
e) 06 secretaria mun. Engenharia obras e serviços públicos - 06.02 departamento de engenharia - 154520019.2.021000 manutenção das atividades do departamento de engenharia e obras - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens - desdobramento xx0000 - xxxxxxx xx000 - xxxxx xx0 - ação n°2021.
f) 06 secretaria municipal de engenharia obras e serviços públicos - 06.02 departamento de engenharia - 154520019.2.021000 manutenção das atividades do departamento de engenharia e obras -3.3.90.39.77.99.00 vigilância demais setores da administração - desdobramento xx0000 - xxxxxxx xx000 - xxxxx xx0 - ação n°2021.
g) 06 secretaria municipal de engenharia obras e serviços públicos - 06.05 departamento de transito - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens -3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens - desdobramento n°9126 - despesa n°531 - fonte n°510 - ação n°2032.
h) 06 secretaria municipal de engenharia obras e serviços públicos - 06.05 departamento de transito - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens -3.3.90.39.77.99.00 vigilância demais setores da administração - desdobramento n°8097 - despesa n°531 - fonte n°510 - ação n°2032.
i) 07 secretaria municipal educação e cultura - 07.02 departamento administrativo - 123650039.2.095000 manutenção dos centros de educação infantil - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens - desdobramento n°9132 - despesa n°1940 - fonte n°103 - ação n°2095
j) 07 secretaria municipal educação e cultura - 07.02 departamento administrativo - 123650039.2.095000 manutenção dos centros de educação infantil - 3.3.90.39.77.01.00 vigilância da rede escolar - desdobramento n°8242 - despesa n°1940 - fonte n°103 - ação n°2095.
k) 07 secretaria municipal de educação e cultura - 07.03 departamento de ensino - 123610039.2.276000 manutenção do ensino fundamental - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens - desdobramento n°9152 - despesa n°2018 - fonte n°104 - ação n°2276.
l) 07 secretaria municipal de educação e cultura - 07.03 departamento de ensino - 123610039.2.276000 manutenção do ensino fundamental - 3.3.90.39.77.01.00 vigilância da rede escolar - desdobramento n°8262 - despesa n°2018 - fonte n°104 - ação n°2276.
m) 7 secretaria municipal de educação e cultura - 07.04 departamento de cultura - 133920040.2.108000 manutenção do departamento de cultura - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens - desdobramento xx0000 - xxxxxxx xx000 - xxxxx xx0 - ação n°2108.
n) 7 secret.mun.educacao e cultura - 07.04 departamento de cultura - 133920040.2.108000 manutenção do departamento de cultura - 3.3.90.39.77.99.00 vigilância demais setores da administração - desdobramento xx00000 - xxxxxxx xx000 - xxxxx xx0 - ação n°2108.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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o) 08 secretaria municipal de saúde - 08.01 atenção básica - 103010043.2.121000 manutenção das atividades do programa mãe pato-branquense e planejamento família - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens i - desdobramento n°9166 - despesa n°1574 - fonte n°303 - ação n°2121.
p) 08 secretaria municipal de saúde - 08.01 atenção básica - 103010043.2.121000 manutenção das atividades do programa mãe pato-branquense e planejamento família - 3.3.90.39.77.02.00 vigilância da saúde publica - desdobramento n°8276 - despesa n°1574 - fonte n°303 - ação n°2121.
q) 08 secretaria municipal de saúde - 08.02 urgência e emergência - 103020043.2.278000 manutenção das atividades da unidade de pronto atendimento - upa 24hs - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens i - desdobramento n°9173 - despesa n°1666 - fonte n°303 - ação n°2278.
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r) 08 secretaria municipal de saúde - 08.02 urgência e emergência - 103020043.2.278000 manutenção das atividades da unidade de pronto atendimento - upa 24hs - 3.3.90.39.77.02.00 vigilância da saúde publica - desdobramento n° 8283 - despesa n°1666 - fonte n°303 - ação n°2278.
s) 08 secretaria municipal de saúde - 08.03 -media e alta complexidade - 103020043.2.279000 manutenção dos serviços do caps - 3.3.90.39.16.01.00 - serv. manutenção e conservação de bens imóveis - desdobramento n° 9177 - despesa n°1697 - fonte n°303 - ação n°2279.
t) 08 secretaria municipal de saúde - 08.03 -media e alta complexidade - 103020043.2.279000 manutenção dos serviços do caps-3.3.90.39.16.01.00 - 3.3.90.39.77.02.00 vigilância da saúde publica - desdobramento n° 8287 - despesa n°1697 - fonte n°303 - ação n°2279.
u) 08 secretaria municipal de saúde - 08.04 vigilância em saúde - 103040043.2.131000 manutenção das atividades de vigilância sanitaria- 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutenção e conservação de bens imóveis - desdobramento n° 9186 - despesa n°1761 - fonte n°303 - ação n°2131.
v) 08 secretaria municipal de saúde - 08.04 vigilancia em saude - 103040043.2.131000 manutencao das atividades de vigilancia sanitaria - 3.3.90.39.77.02.00 vigilancia da saude publica - desdobramento n° 8296 - despesa n°1761 - fonte n°303 - ação n°2131.
w) 08 secretaria municipal de saude - 08.05 assistencia farmaceutica - 103030043.2.129000 prestacao de servicos para assistencia farmaceutica basica - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens i - desdobramento n° 9189 - despesa n°1788 - fonte n°303 - ação n°2129.
x) 08 secretaria municipal de saude - 08.05 assistencia farmaceutica - 103030043.2.129000 prestacao de servicos para assistencia farmaceutica básica - 3.3.90.39.77.02.00 vigilancia da saude publica - desdobramento n° 8299 - despesa n°1788 - fonte n°303 - ação n°2129.
y) 09 secretaria de assistencia social - 09.02 fundo municipal da crianca e adolescente - 082430023.6.010000 manutencao e capacitacao dos membros do conselho tutelar - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens i - desdobramento n° 9204 - despesa n°625 - fonte n°0 - ação n°6010.
z) 09 secretaria de assistencia social - 09.02 fundo municipal da crianca e adolescente - 082430023.6.010000 manutencao e capacitacao dos membros do conselho tutelar - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8106 - despesa n°625 - fonte n°0 - ação n°6010.
aa) 09 secretaria de assistencia social - 09.04 fundo municipal de assistencia social - 000000000.2.462000 indice de gestao descentralizada do suas (igdsuas) - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens i- desdobramento n° 9228 - despesa n°704 - fonte n°0 - ação n°2463.
bb) secretaria de assistencia social - 09.04 fundo municipal de assistencia social - 000000000.2.462000 indice de gestao descentralizada do suas (igdsuas) - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8130 - despesa n°704 - fonte n°0 - ação n°2463.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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cc) 09 secretaria de assistencia social - 09.04 fundo municipal de assistencia social - 000000000.2.474000 piso paranaense de assistencia social - ppasiv - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens imoceis
- desdobramento n° 9239 - despesa n°791 - fonte n°0 - ação n°2475.
dd) 09 secretaria de assistencia social - 09.04 fundo municipal de assistencia social - 000000000.2.474000 piso paranaense de assistencia social - ppasiv - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8141 - despesa n°791 - fonte n°0 - ação n°2475.
ee) 09 secretaria de assistencia social - 09.04 fundo municipal de assistencia social - 000000000.2.480000 manutencao do cras - protecao social basica - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens imoveis - desdobramento n° 9246 - despesa n°858 - fonte n°0 - ação n°2480.
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ff) 09 secretaria de assistencia social - 09.04 fundo municipal de assistencia social - 000000000.2.480000 manutencao do cras - protecao social basica - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8148 - despesa n°858 - fonte n°0 - ação n°2480.
gg) 09 secretaria de assistencia social - 09.04 fundo municipal de assistencia social - 000000000.2.470000 manutencao do creas - protecao social especial - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens x- xxxxxxxxxxxxx xx 0000 - xxxxxxx xx000 - xxxxx xx0 - ação n°2470.
hh) 09 secretaria de assistencia social - 09.04 fundo municipal de assistencia social - 000000000.2.470000 manutencao do creas - protecao social especial - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8136 - despesa n°762 - fonte n°0 - ação n°2470.
ii) 10 xxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxxx - 10.02 departamento de desenvolvimento economic - 226610027.2.054000 manter atividades do departamento de desenvolvimento economico- 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens i - desdobramento n° 9266 - despesa n°996 - fonte n°0 - ação n°2054. jj) 10 xxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxxx - 10.02 departamento de desenvolvimento economic - 226610027.2.054000 manter atividades do departamento de desenvolvimento economico- 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8168 - despesa n°996 - fonte n°0 - ação n°2054.
kk) 10 xxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxxx - 10.02 departamento de desenvolvimento economic - 236910027 incentivo a implantacao de industrias e novas tecnologias - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens i- desdobramento n° 9259 - despesa n°1040 - fonte n°0 - ação n°2029.
ll) 10 xxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxxx - 10.02 departamento de desenvolvimento economic - 236910027 incentivo a implantacao de industrias e novas tecnologias - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8161 - despesa n°1040 - fonte n°0 - ação n°2029.
mm) 10 xxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxxx - 10.02 departamento de desenvolvimento economic - 113330026.2.046000 manutencao das atividades da marcenaria - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens imoceis - desdobramento n° 9260 - despesa n°968 - fonte n°0 - ação n°2046.
nn) 10 xxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxxx - 10.02 departamento de desenvolvimento economic - 113330026.2.046000 manutencao das atividades da marcenaria - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8162 - despesa n°968 - fonte n°0 - ação n°2046.
oo) 11 secretaria municipal de agricultura - 11.02 departamento de agricultura - 206060029.2.070000 manutencao das atividades de desenvolvimento rural - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens imoveis - desdobramento n° 9278 - despesa n°1111 - fonte n°0 - ação n°2070.
pp) 11 secretaria municipal de agricultura - 11.02 departamento de agricultura - 206060029.2.070000 manutencao das atividades de desenvolvimento rural - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8180 - despesa n°1111 - fonte n°0 - ação n°2070.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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qq) 12 secretaria municipal de meio ambiente - 12.02 departamento desenvolvimento ambiental - 185410033.2.076000 manutencao das atividades do departamento de meio ambiente - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens imoceis - desdobramento n° 9288 - despesa n°1182 - fonte n°0 - ação n°2076.
rr) 12 secretaria municipal de meio ambiente - 12.02 departamento desenvolvimento ambiental - 185410033.2.076000 manutencao das atividades do departamento de meio ambiente - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8190 - despesa n°1182 - fonte n°0 - ação n°2076. ss) 12 secretaria municipal de meio ambiente - 12.02 departamento desenvolvimento ambiental - 185420033.2.440000 manutencao do cemiterio municipal - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens imoveis - desdobramento n° 9298 - despesa n°1254 - fonte n°0 - ação n°2440.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X e informe o código 76F4-CA1B-BBC0-082B
tt) 12 secretaria municipal de meio ambiente - 12.02 departamento desenvolvimento ambiental - 185420033.2.440000 manutencao do cemiterio municipal - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8200 - despesa n°1254 - fonte n°0 - ação n°2440.
uu) 12 secretaria municipal de meio ambiente - 12.03 departamento de limpeza, conservacao de - 185410034.2.385000 manutencao do aterro sanitario - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens imoceis - desdobramento n° 9303 - despesa n°1294 - fonte n°511 - ação n°2385.
vv) 12 secretaria municipal de meio ambiente - 12.03 departamento de limpeza, conservacao de - 185410034.2.385000 manutencao do aterro sanitario - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - - desdobramento n° 8205 - despesa n°1294 - fonte n°511 - ação n°2385.
ww) 16 sec.municipal de esporte,lazer - 16.02 departamento de esporte e lazer - 278120041.2.224000 manut.das atividades do dpto de esporte e lazer -3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens imoveis - desdobramento n° 9310 - despesa n°1365 - fonte n°0 - ação n°2224.
xx) 16 sec.municipal de esporte, lazer - 16.02 departamento de esporte e lazer - 278120041.2.224000 manut.das atividades do dpto de esporte e lazer- 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac- desdobramento n° 8212 - despesa n°1365 - fonte n°0 - ação n°2224.
yy) 17 xxx.xxx.xx ciencia tecnologia e inovacao - 17.02 departamento do parque tecnologico - 195730025.2.241000 manutencao das atividades do departamento administrativo e financeiro - 3.3.90.39.16.01.00 serv. manutencao e conservacao de bens imoveis -- desdobramento n° 9323 - despesa n°1425 - fonte n°0 - ação n°2241.
zz) 17 xxx.xxx.xx ciencia tecnologia e inovacao - 17.02 departamento do parque tecnologico - 195730025.2.241000 manutencao das atividades do departamento administrativo e financeiro - 3.3.90.39.77.99.00 vigilancia demais setores da administrac - desdobramento n° 8225 - despesa n°1425 - fonte n°0 - ação n°2241.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
III - Entregar com pontualidade nos locais específicos determinados pela Contratante, os materiais solicitados, bem como atender as demais condições do Edital.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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IV - Fornecer os materiais em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada estará sujeita à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se ao município, através do gestor e/ou fiscal da ata de registro de preços/contrato, o direito de não receber os produtos, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias, má qualidade e divergentes das especificações contratuais.
VI - A Contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
VII - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos materiais, objeto da Licitação.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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VIII - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
IX - Responsabilizar-se pela garantia do(s) produto(s) conforme especificação(ões) do fabricante.
X - Responsabilizar-se pelo transporte vertical e horizontal e entrega dos materiais no local determinado pela Contratante, sendo que deverá estar incluso no valor do produto os custos com frete e demais impostos do mesmo, inclusive carga/descarga, que será de responsabilidade da Contratada.
XI - É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
XII - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos.
XIII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XIV - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação.
XV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XVI - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVII - A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, de acordo com o art. 120 da Lei. n 14.133/21.
XVIII - A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; XIX - A contratada deverá observar as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 13.853/20191 e ao Decreto Municipal nº 9.591/20232, quanto ao tratamento dos dados pessoais que
1 Lei Federal nº 13.853/2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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lhe forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
XXX - Os equipamentos/materiais/insumos deverão ser novos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da Contratante, em forma de comodato.
XXXI - Todos os custos relacionados com comunicação, deslocamento e afins, referente à prestação de serviço, serão de responsabilidade da Contratada, sendo obrigatório o uso de DDG (Discagem Direto Gratuita) e/ou chip para o sistema de radiofreqüência.
XXXII - A manutenção dos equipamentos de alarme, de propriedade da Contratante (sob comodato), deverá ser preventiva, corretiva e proativa, e deverá ser realizada em qualquer momento e no prazo máximo de até 12 (doze) horas a partir de constatado a falha, assim como, a substituição do mesmo quando necessário.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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XXXIII - Responsabilizar-se em manter um responsável técnico no Município de Pato Branco - PR, para o atendimento das solicitações relativas à execução dos serviços contratados.
XXXIV - Em caso de falha verificada por parte da Contratante, a mesma através do gestor do contrato ou pessoa designada por ele, solicitará visita técnica para a Contratada, para o envio de profissional qualificado e devidamente identificado.
XXXV - A Contratada deverá disponibilizar um local e servidores para acompanharem em tempo real todas as situações reportadas pelos equipamentos, para prestar suporte técnico e que tenha iniciativa de resolução para qualquer ação que se julgar ilícita captada pelos equipamentos.
XXXVI - As peças, fiação ou qualquer outro componente do sistema de monitoramento através de sensores, que possam comprometer o seu perfeito funcionamento deverão ser trocados em até 12 (doze) horas, após a constatação para evitar que o local fique desprotegido.
XXXVII - Caso ocorra algum arrombamento e/ou dano em algum equipamento decorrente de vandalismo a Contratada é responsável pela substituição do mesmo, as suas expensas, em até 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para a Contratante.
XXXVIII - Os atendimentos, as trocas de componentes e demais peças, deverão ser registradas pela Contratada, apresentadas ao fiscal e/ou gestor do contrato, através de um relatório mensal dos atendimentos e da fatura.
XXXIX - Toda e qualquer substituição e/ou manutenção corretiva das peças e dos equipamentos correrão por conta e as expensas da Contratada e não serão em nenhuma hipótese de responsabilidade da Contratante
XL - A Contratada deverá fornecer senha aos servidores responsáveis por cada unidade/departamento/local para ativar e desativar o sistema de alarme no início e no final do expediente. O gestor do contrato repassará a empresa Contratada o nome completo e o número do contato telefônico de cada responsável pela unidade/departamento/local para o recebimento da senha e das orientações quanto ao objeto licitado.
XLI - A Contratada só poderá fornecer informações, inclusive senhas, para pessoas que estejam devidamente autorizadas pelo gestor do contrato ou pessoa designada por ele.
XLII - Em caso de disparo do sistema, a qualquer dia ou hora, a Contratada deverá:
a) Deslocar técnico imediatamente ao local de disparo.
b) Ligar de imediato para o responsável da unidade/departamento/local onde ocorreu o disparo para avisar do ocorrido.
c) Solicitar o auxílio do Poder Público de imediato, conforme a exigência do caso.
2 Decreto Municipal nº 9.591/2023 - Regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Pato Branco.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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d) Quando constatada a violação do local, a Contratada deverá disponibilizar vigilante no local até que o responsável pela unidade se desloque e solucione o problema de violação.
XLIII - A Contratada será responsável pelo serviço e pela sua manutenção, não podendo deixar de cumprir suas obrigações em nenhuma hipótese, não sendo aceitas alegações quanto à regulagem e a falha dos sensores ou outras questões técnicas, ficando a Contratada sujeita as penalidades.
XLIV - Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço deverão ser de boa qualidade e desempenho e caso seja necessário, deverá possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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XLV - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante na execução dos serviços contratados. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor do contrato.
XLVI - Comprometer-se a instalar os sistemas/equipamentos de tal forma que possibilitem total segurança aos imóveis e aos seus componentes.
XLVII - Os equipamentos e todo o material utilizado na execução do objeto deverão obedecer às normas técnicas pertinentes, com as devidas orientações e recomendações técnicas dos manuais do fabricante do equipamento/material.
XLVIII - A Contratada deverá registrar todas as visitas técnicas realizadas, bem como as manutenções preventivas e corretivas, sendo que ao final do mês, deverá encaminhar relatório com a descrição dos mesmos, juntamente com a nota fiscal, para o Setor de T. I. (Tecnologia da Informação), localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX, Contato: (00) 0000-0000.
XLILX - A Contratada deverá ter um tempo de atendimento para detecção de falhas no sistema de monitoramento, informando o tipo de falha e o tempo para a resolução da mesma. Não podendo ter um SLA (service-level agreement)3 inferior a 99%, respeitando a seguinte tabela:
Avaliação % | Tempo de parada por ano | Tempo de parada por mês | Tempo de parada por semana |
99% | 3 dias, 6 horas e 50 minutos | 7 horas e 20 minutos | 1 hora 6 minutos e 8 segundos |
L - Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados confidenciais da Contratante a que tiver acesso, tangível ou intangível, inerentes do objeto da licitação, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
LI - Comprometer-se a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração nos sensores e demais documentos de titularidade e propriedade da Contratante, que venham a ser resultados da execução dos serviços, sob pena de rescisão e aplicação das cominações previstas contratualmente.
LII - Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da Contratada.
3 O Service Level Agreement (SLA) — ou Acordo de Nível de Serviço (ANS), em português — é fundamental para qualquer contrato de prestação de serviços na TI. Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
Além disso, apresenta metas de nível de serviço, termos de compromisso, prazos de contratos, suporte técnico, entre outros. Em outras palavras, é um esclarecimento técnico do contrato.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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LIII - Não utilizar nome/marca ou qualquer material desenvolvido nas dependências municipais, assim como as informações dos servidores e dos munícipes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação desta licitação.
LIV - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem a demanda, bem como as despesas como impostos, tributos, seguros e quaisquer outros que incidam diretamente ou indiretamente à execução dos serviços, com por exemplo: transporte, carga e descarga, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros eventuais envolvidos.
LV - Prestar informações e fornecer documentos relacionados à execução do contrato, quando formalmente solicitados pela Contratante, no prazo estabelecido.
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA EM RELAÇÃO A SUSTENTABILIDADE
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I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de
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sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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I - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do recebimento e execução dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III - Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
IV - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega/execução do objeto solicitado.
V - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VI - Proceder ao recebimento provisório dos equipamentos/serviços e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada, designada pelo Município.
VII - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições da entrega dos produtos/equipamentos, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
VIII - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IX - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
X - Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada referentes aos produtos/execução entregue.
XI - Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
III - A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
IV - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
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V - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme regulamento municipal.
VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme regulamento municipal.
VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme regulamento municipal.
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VIII - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Dal Piva, matrícula 11.439-1/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. IX - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 11.381-6/1, lotado na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
X - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 6.774-1/1, lotado na Secretaria de Administração e Finanças.
XI - Declaram o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is) estar(em) ciente(s) das responsabilidades e atribuições previstas no regulamento municipal e das constantes da Lei nº 14.133/2021 decorrentes da indicação, e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
CLÁUSULA DECIMA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a - dar causa à inexecução parcial do objeto;
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c - dar causa à inexecução total do objeto;
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta ata sem motivo justificado;
e - apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto.
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a - advertência;
b - multa;
c - impedimento de licitar e contratar;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto;
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
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e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item I (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta), dias.
VI - Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses:
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
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b) Para as infrações previstas nos incisos “a” e “b” do item I, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
c) Para a infração prevista no inciso “d” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
d) Para as infrações previstas nos incisos “e” a “h” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b”, “c” e “d” do item I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “e”, “f”, “g”, “h”, do subitem I, bem como pelas infrações dos subitem ”b”,”c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
IX - A sanção estabelecida no subitem “d” do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem “b” do mesmo item.
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
XII - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de
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forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
V - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
VI - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
VII - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
VIII - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
IX - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
a) Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, de de 2024.
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Município de Pato Branco - Contratante Angela Padoan - Prefeita em Exercício
- Contratada
- Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 15/2024
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X e informe o código 76F4-CA1B-BBC0-082B
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - ; e-mail @ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por a objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores, em atendimento as necessidades de todas as Secretarias da Administração Municipal, conforme segue:
Lote | Item | Qtde | Un | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: no mínimo 90 (noventa) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO III
MODELO TERMO DE VISTORIA TECNICA
A/C
Pregoeira
Município de Pato Branco - PR Edital de Pregão nº 15/2024
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X e informe o código 76F4-CA1B-BBC0-082B
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor , na função de visitante da empresa , CNPJ nº , efetuou a vistoria do local a ser realizada a obra, constatando assim, a regularidade da área para o cumprimento do disposto no Edital, efetuou levantamento e tomou conhecimento das peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, e de todos os elementos necessários à elaboração da proposta, e que recebeu toda a documentação referente à Licitação.
Local e Data.
Nome da empresa proponente Assinatura do Visitante
Nome do Responsável Técnico Responsável Técnico do Município de Pato Branco
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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(MODELO - CASO OPTE PELA DISPENSA DE VISTORIA)
A/C Pregoeira
Município de Pato Branco - PR Edital de Pregão nº 15/2024
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X e informe o código 76F4-CA1B-BBC0-082B
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA que renuncia a Vistoria Técnica aos locais e/ou Instalações do objeto licitado , de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, assumidos total responsabilidade por esse fato informado que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas e/ou financeiras para com a contratante.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO IV -
DECLARAÇÃO Em atendimento ao art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 12/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X e informe o código 76F4-CA1B-BBC0-082B
, telefone ( ) - ; e-mail @ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, visando a obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, declaro que:
NÃO CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
OU
CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Página 41 de 42
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Página 42 de 42
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X e informe o código 76F4-CA1B-BBC0-082B
ANEXO V
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
ANEXO VI TERMO DE REFERENCIA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 76F4-CA1B-BBC0-082B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANGELA PADOAN (CPF 062.XXX.XXX-07) em 14/05/2024 17:20:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX0X-XXX0-000X
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar elaborado em conformidade com o disposto no art. 18, I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 2º a 5º do Decreto Municipal n.º 9.604/2023, que tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda descrita
abaixo, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas,
fornecendo as informações necessárias para subsidiar e embasar Referência.
eventual Termo de
Neste sentido, o presente documento expõe resultados dos estudos realizados e busca
descrever a solução que atenderá à necessidade especificada, caracterizando a primeira etapa
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
da fase de planejamento de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e
necessária, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
1.1 Trata-se da necessidade propriedade do município.
de manter a guarda, proteção e segurança dos imóveis de
a
1.2 A vigilância patrimonial é uma necessidade cada vez mais presente em nossa sociedade.
a
Por meio da adoção dest
prática, as instituições buscam assegurar
manutenção do seu
patrimônio material, bem como a integridade física das pessoas.
1.3 A premissa básica para a ação de uma equipe de vigilância patrimonial é zelar pela
m
segurança dos bens, reduzindo os riscos de danos ou perda, alé sejam extraviados por meio de ação externa.
1.4 Os vigilantes desempenham um papel muito importante na
de evitar que eles
sociedade, pois são
responsáveis por dar segurança as empresas, instituições e espaços diversos, prevenindo roubos, invasões e outras ocorrências.
2 ALINHAMENTO COM O PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL:
2.1 A contratação encontra-se respaldada no Plano de Contratação Anual 2024, publicado no Portal Transparência do Município cumprindo o Decreto Municipal nº 9.382/2022, com o objeto: Prestação de serviços na área de monitoramento de sistemas de alarme através de sensores. Item 02 da planilha.
3 LEVANTAMENTO DE MERCADO:
3.1 São possíveis soluções:
3.1.1 Solução 01: Adesão a Ata ou a Efetivação (como partícipe) do contrato junto a Ata de Registro de Preços.
3.1.1.1 Após busca nos sistemas disponíveis, não foi encontrada nenhuma Ata de
Registros de Preços ou Contrato homologado capaz de atender às
necessidades da Prefeitura Municipal de Pato Branco (em quantitativos, nos moldes da Lei nº 14.133/2021 e com disponibilidade para a adesão) embora esta possa se apresentar como uma solução mais célere e de menor risco, ante ao exposto, tornou-se inviável.
3.1.2 Solução 02: Execução do objeto pela Administração Municipal:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
3.1.2.1 O município não dispõe de servidores efetivos habilitados para atender a demanda, paralelo a isto, outros fatores também contruibuem para a sua inviabilização, como: o aumento nos custos com aquisições e manutenções de equipamentos; disposição de espaço físico adequado para a implantação de uma central de monitoramento capaz de armazenar e compartilhar informações; investimento em sistemas que variam de simples barreiras de
acesso a central de alarme totalmente automatizada; dificuldade de
monitorar e coletar dados, imagens (georreferenciadas) ou informações dos imóveis ou logradouros públicos para aprimorar os algoritmos e métodos de classificação, associação, aglomeração ou previsão de dados; evolução no setor tecnológico contribuindo para que os equipamentos em um curto
espaço de
tempo se tornem obsoletos, exigindo que
a infraestrutura de
coleta de dados (equipamentos e insumos) e armazenamento de dados (big data) também seja melhorada.
3.1.2.2 Nesta senda, esta opção se torna inviável devido a impossibilidade do
próprio órgão manter a sua execução, em razão de suas características, das legislações que o regem e do custo operacional envolvido.
3.1.3 Solução 03: Contratações de empresas para a execução do objeto:
3.1.3.1 Fazer a própria contratação é uma outra opção que ensejaria uma proposta
customizada
ao objeto pretendido. Esta solução
apresenta muitas
vantagens, pois atenderia diretamente às demandas propostas para a
Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, tendo em vista o provisionamento de recursos e serviços que podem ser realizados de forma
remota, de
maneira conveniente, com acesso por
meio de rede, a
ferramentas computacionais configuráveis, que podem ser rapidamente
guarnecidas
e utilizadas na prestação dos serviços,
o portfólio de dados
georreferenciados, o acompanhamento e a adaptação ao avanço tecnológico, as características técnicas das cargas de trabalho, a análise do
custo total dos serviços, monitoramento, intemporabilidade, portabilidade,
continuidade dos serviços, resiliência, suporte técnico, integração e
s
treinamento, atendendo a obrigação institucional de primordial.
licitar como ação
m
3.1.3.2 Por estare
menos sujeitos às falhas humanas, o
erviço de vigilância
e
eletrônica, xecutado por intermédio de sensores que detectam a presença
de humanos, aumentam a confiabilidade na segurança do imóvel, que
abriga em documentais.
suas dependências consideráveis bens patrimoniais e
3.1.3.3 O regime
de comodato, por sua vez, permite
que sejam usados
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
equipamentos de tecnologia mais recente e requer, por suas próprias
condições, manutenção
que a mesma empresa que fizer a instalação execute a e o monitoramento, alinhando um padrão que favorece uma
melhor prestação do serviço, além de preços mais acessíveis.
3.1.3.4 Após a verificação do objeto e dos requisitos da contratação, foi realizado o levantamento de mercado e identificado características como:
3.1.3.4.1 O
objeto demandado possui contratações
similares feitas por
outros órgãos e entidades públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o mercado;
3.1.3.4.2 A contratação é uma alternativa viável e bem conhecida entre as
empresas do ramo;
3.1.3.4.3 Em razão da baixa complexidade do objeto demandado não será
necessária a realização de audiência e/ou consulta pública, junto ao mercado para coleta de contribuições;
3.1.3.4.4
Diante das necessidades apontadas
neste estudo, o
atendimento à solução exige a contratação de empresa
especializada cujo o ramo de atividade seja objeto pretendido;
compatível como o
3.1.3.4.5 Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos
e entidades, por meio de consultas a outros editais, objetivando identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou
inovações que melhor atendessem às Administração. Não se observou maiores
necessidades da variações quanto à
execução do objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
3.1.3.4.6 A prestação de serviços deste Estudo Técnico Preliminar se
constitui, no atual cenário, em objeto de frequente contratação por órgãos públicos, em todas as suas esferas.
3.1.3.4.7 Logo, a contratação de uma empresa para prestar os serviços
objeto deste instrumento, se mostra perfeitamente possível, haja vista que, após busca parametrizada de fornecedores, constatar- se um vasto quantitativo de pessoas jurídicas cadastradas neste segmento, aptas a executar o objeto.
3.1.3.5 A escolha pela terceira solução, respeita o constante na Constituição
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
Federal, nos termos do art. 37, inciso XXI, in verbis: - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
3.2 Identificação das Opções Disponíveis:
3.2.1 Diante das soluções acima e do embasamento da legislação vigente, sugere-se a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07
(sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato,
instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores.
3.2.2 Verificou-se que o modelo, além de ser vantajoso economicamente, proporcionará a racionalização do esforço da equipe técnica municipal, a segurança em termos de qualidade nos serviços prestados e ainda, poderemos usufruir de um sistema de
monitoramento moderno que acompanha as evoluções do segurança ao patrimônio físico municipal.
3.2.3 Ao escolher a contratação de empresa especializada neste
mercado, provendo
segmento, revela-se
viável proceder a contratação mediante prévia competição, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa.
3.2.4 Desta forma, o gestor público não violará preceitos jurídicos autorizando despesas
que atendam às necessidades da instituição, proporcionando redução dos custos,
pois não demanda infraestrutura, fios, cabos e muito menos manutenção periódica, e este modelo de serviço, permite que as empresas acessem, monitorem e gerenciem
remotamente os imóveis e logradouros públicos, os dados armazenados e os
serviços prestados pelos seus funcionários. Não é preciso se preocupar com a
capacidade de armazenamento das informações, na atualização de informações georreferenciadas e nem na atualização tecnológica dos equipamentos.
3.2.5 Outros fatores importantes a serem considerados são: a espacial da área monitorada, maior frequência na obtenção
maior representação de dados, coleta de
dados não intrusiva, possibilidade de informação de áres de difícil acesso e rapidez na disponibilidade das informações.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
3.2.6 É admissível a contratação de empresa para a prestação dos serviços pretendidos, na medida em que for realizada, de forma comedida, respeitando-se os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade, presente a vinculação direta desse tipo de despesa, com os objetivos institucionais da entidade.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Da Justificativa Acerca da Natureza Continuada do Serviço:
4.1.1 Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o
funcionamento das
atividades finalísticas do órgão, de modo
que sua interrupção
possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
4.1.2 A contratação em tela classifica-se como de natureza continuada, em virtude de ser
necessária à administração municipal para a segurança do patrimônio, dos
servidores e da população em geral. Lembramos que os serviços serão realizados quase em sua totalidade remotamente, não dependendo de servidores da Contratada para desempenhar serviço exclusivamente na sede ou dependências de propriedade da administração municipal. Os serviços de pronta resposta são os que necessitam da presença de algum servidor da Contratada in loco (acionamento de alarmes e/ou vandalismo), conforme relato das empresas contatadas, estes acontecimentos são esporádicos.
4.1.3 Dessa forma, para
que não haja dispêndios de tempo e de
recursos humanos
empregado, na instrução processual de nova contratação quando do fim do contrato ora desejado, resta por configurada a necessidade de que a contratação se estenda por mais de um exercício financeiro.
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio:
4.2 Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
5.1 Do Serviço de Monitoramento através de Sensores:
5.1.1 Os serviços de monitoramento são estratégias de segurança que contam com o uso de diversos equipamentos eletrônicos, dentre eles, o sistema de alarmes.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
5.1.2 Eles atuam na prevenção de ações criminosas, mas também no monitoramento e checagem de tudo que ocorre no dia a dia de um ambiente.
5.1.3 Através do acompanhamento 24 horas, é possível garantir uma maior proteção ao patrimônio e a assistência, caso ocorra uma situação indesejada.
5.1.4 Esse tipo de serviço é principalmente composto por sistemas de alarme, sensores de presença, sensores de abertura, teclados e sirenes interconectados em uma Central
de Alarme. Quando
algum tipo de evento ocorre, a Central
de Monitoramento é
acionada e os procedimentos são realizados de acordo com a prescrição.
5.1.5 É válido ressaltar que, por se tratar de um sistema automatizado e interconectado, se torna viável a conexão com uma Central de Monitoramento, guarnecida de profissionais qualificados, para quando for detectada uma presença através dos sensores de alarme, a Central de Monitoramento ser alertada através da Central de Alarme, contatado as autoridades policiais, caso necessário.
5.1.6 Esse dinamismo garante uma rapidez na resposta, além de ser possível o
acompanhamento do serviço de monitoramento pelos próprios gestores municipais através de aplicativos.
5.1.7 Podemos destacar alguns dos benefícios do serviço de monitoramento como:
o
5.1.7.1 Baixo cust operacional: em comparação aos modelos tradicionais de
s
segurança, o serviço de monitoramento eletrônico possui um baixo custo em longo prazo.
5.1.7.2 Profissionai
o
ter contato c
qualificados: através da Central de Monitoramento é possível m profissionais que são treinados e especializados em resolver
os problemas de segurança.
5.1.7.3 Suporte rápido e eficiente: como tudo é feito de maneira digital, é possível
n
entrar em co tato rapidamente com a empresa responsável e fazer reparos e
monitoramentos de maneira mais rápida.
5.1.7.4 Dinamismo do processo: com os equipamentos interconectados, é possível
e
tornar o proc sso de segurança mais dinâmico e eficiente.
5.1.7.5 Controle mais preciso: com o uso de equipamentos modernos, as chances de alarmes falsos são extremamente reduzidas, portanto, a tecnologia se torna uma ferramenta para o aumento da precisão.
5.1.7.6 Registro dos dados em nuvem: os dados referentes ao sistema de segurança são armazenados em nuvens e ficam disponíveis para eventuais consultas posteriores.
5.2 Da Execução dos Serviços:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
5.2.1 O monitoramento ocorrerá através de uma Central de Monitoramento, que deverá ser de propriedade da Contratada, devendo estar preparada para receber todos os protocolos abertos de transmissão de sistemas de alarme.
5.2.2 A transmissão dos sinais deverá ser por linha telefônica comum ou internet ou por radiofrequência1, sendo que caso a linha telefônica comum ou internet2 comum não estiverem funcionando por algum motivo, a radiofrequência deverá estar ativa afim de que o serviço não fique prejudicado.
5.2.3 Os alarmes monitorados têm a função de avisar e emitir sinais de emergência
silenciosos a partir irregulares, acionam
dos seus sensores. São eles que indicam as atividades a sirene para inibir invasores e avisam a Central de
Monitoramento sobre a situação.
5.2.4 Os atendentes da Central de Monitoramento enviam servidores da sua equipe ao
local, para verificação do motivo do alarme ter disparado autoridades policiais (caso necessário).
e comunicam as
5.2.5 É importante programar estes sensores previamente pelo painel de controle do alarme, podendo organizá-los por setores, horários, etc.
5.2.6 Características Mínimas do Alarme (equipamento):
5.2.6.1. Painel de Alarme: É um equipamento com caixa de proteção e
transformador para alimentação. Deverá ter teclado alfanumérico, cabeamento, baterias, além de outros itens necessários para o funcionamento dos sensores e do monitoramento. Deverá ser instalado próximo a entrada dos locais, em uma área discreta, de fácil acesso aos usuários e em zona
1 O sistema eletrônico de monitoramento via radiofrequência é completo e flexível na
cobertura de diferentes
a
d
d
distâncias proporcionando maior segur 2 A linha telefônica ou internet é utiliza Contratante e a Central de Operações
nça ao cliente.
a como meio de comunicação entre o sistema de al a Contratada.
a
rme instalado no cliente/
temporizada3. O meio de comunicação entre o painel de alarme instalado nas unidades e a Central de Monitoramento da Contratada, deverá ser através de linha telefônica comum ou internet ou por radiofrequência. Caso a linha telefônica comum ou a internet não estiverem disponíveis, a radiofrequência deverá assumir automaticamente. Ângulo de proteção aproximado do 115º, inclinação vertical aproximada de 15º.
5.2.6.2 Bateria: Deverá ter uma de reserva para o caso de falta de energia elétrica
5.2.6.3 Sirenes: Sirenes de autoproteção, de alta potência, sendo instaladas em local de difícil acesso e sempre com número mínimo de duas unidades, sendo uma no ambiente interno e outra no ambiente externo.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
5.2.6.4 Sensores: Sensor de movimento infravermelho passivo, para áreas
internas. Dos quais serão utilizados a fim de detectar a violação em imóveis.
5.2.6.5 Cabeamento
e rádio para comunicação (incluso):
Todos os materiais
necessários para a perfeita execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
5.2.7 O serviço de monitoramento por sensores, através da Central de Monitoramento, deverá ser capaz de:
5.2.7.1 Controlar os horários para armar o sistema de monitoramento, capaz ainda de diferenciar os dias de semana, sábados, domingos e feriados. Podendo,
caso em
que o sistema não tenha sido armado
até o horário pré-
determinado, o mesmo automaticamente gerará sinal junto a Central de
Monitoramento da empresa, onde o operador da empresa contratada
entrará em contato com o local e/ou pessoa responsável a fim de verificar sobre a ausência da ativação do sistema de monitoramento através de sensores.
5.2.7.2 Controlar independentemente os testes de transmissão de radiofrequência e de linha telefônica comum ou internet, contendo as seguintes características:
5.2.7.2.1
Via Radiofrequência: Os testes deverão
ocorrer a cada 60
(sessenta) minutos, estando o sistema de alarme ativado ou não.
5.2.7.2.2
Em caso de teste fracassado, deverá a verificar e solucionar a falha da transmissão. Linha Telefônica Comum ou Internet:
empresa contratada
Os testes deverão
ocorrer a cada 24 (vinte e quatro) horas no máximo, estando o
3 È o local e/ou espaço físico com contagem de tempo, em segundos, que o usuário tem para entrar no recinto e desarmar o alarme sem que a sirene dispare.
sistema de alarme ativado ou não. Em caso de teste fracassado, deverá a empresa contratada verificar e solucionar a falha na transmissão.
5.2.7.3 Controlar sinais vitais e emergenciais do sistema, tais como bateria baixa, sem bateria, falha de corrente etc.
6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
6.1 Os serviços relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento dos locais que atualmente contemplam este objeto instalado, das reais necessidades do momento, nas possíveis ampliações, alterações de endereço ou da estrutura dos prédios instalados e/ou inauguração de novos espaços públicos, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento, em todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal.
6.2 Neste esteio, está previsto a instalação de pontos extras, para que durante a vigência do contrato seja possível atender a todos os departamentos da Administração Municipal e
também a previsão de supressão de alguns pontos que receberão os serviços,
considerando a mesma justificativa.
a
6.3 Das quantidades e dos locais a serem instalados os equipamentos:
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
01 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 54, Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim. | 10 |
02 | CMEI Alvorada - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 10 |
03 | CMEI Criança Feliz – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 10 |
04 | CMEI Eliza Rosa Colla Padoan - Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 35 |
05 | CMEI Enedina Colla – Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
06 | CMEI Estação Criança – Xxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 10 |
07 | CMEI Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 175, Bairro Bela Vista. | 20 |
08 | CMEI Irmão Dulce – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 10 |
09 | CMEI Professor Xxxx Xxx to – Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 40 |
10 | CMEI Xxxx Xxxxxx – Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 95, Bairro Fraron. | 10 |
11 | CMEI Lidia Maria – Rua do Príncipe, esquina com Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 20 |
12 | CMEI Lions Clube - Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 10 |
13 | CMEI Madre Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 25 |
14 | CMEI Mãe Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 15 |
15 | CMEI Menino Deus – Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1.067, Bairro Menino Deus. | 15 |
16 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 20 |
17 | CMEI Pequeno Príncipe - Rua Xxx Xxxxxxx, nº 175, Bairro Bortot. | 10 |
18 | CMEI Planalto (CAIC) - Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
19 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 165, Bairro Parque do Som. | 30 |
20 | CMEI Raio de Sol - Rua Ricieri Picoli, nº 65, Bairro Bonato. | 10 |
21 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.178, Bairro São João. | 30 |
22 | CMEI Toca do Coelho - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xx Xxxxx. | 10 |
23 | CMEI Três Marias – Rua das Orquídeas, nº 210, Bairro Novo Horizonte. | 15 |
24 | CMEI União - Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 10 |
25 | CMEI Vila Izabel - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 595, Bairro Vila Izabel. | 10 |
26 | CMEI Vila Verde - Rua Pioneiro Xxxx Xxxxxxx, nº 252-, Bairro Jardim Floresta. | 10 |
Escolas Municipais | ||
27 | ESCOLA Municipal Alvorada - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
28 | ESCOLA Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Itabira, nº 2.772, Bairro Cadorin. | 10 |
29 | ESCOLA Municipal de Artes - Rua Xxxx Xxxxx, nº 210, Bairro Fraron. | 05 |
30 | ESCOLA Municipal Cachoeirinha – Zona Rural – Estrada Rural Pioneiro Ricieri Picolo, s/nº, Nossa Senhora do Carmo. | 10 |
31 | ESCOLA Municipal Edelvira Roldo - Rua Xxxx Xxxxx, nº 495, Bairro São Francisco. | 15 |
32 | ESCOLA Municipal Gênesis – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 20 |
33 | ESCOLA Municipal Gralha Azul - Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 431, Bairro Gralha Azul. | 10 |
34 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Rua Frei Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº s/nº, Bairro Parque do Som. | 30 |
35 | ESCOLA Municipal Irmã Dulce – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 10 |
36 | ESCOLA Municipal Jardim Primavera - Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
37 | ESCOLA Municipal Xxxx Xxxxxx – Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 95, Bairro Fraron | 15 |
38 | ESCOLA Municipal Juvenal Cardoso – Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 167, Bairro Bela Vista. | 10 |
39 | ESCOLA Municipal Lions Clube - Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 10 |
40 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxxx Ceni - Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 10 |
41 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 20 |
42 | ESCOLA Municipal Passo da Ilha – Zona Rural – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxx xx Xxxx. | 15 |
43 | ESCOLA Municipal Pequeno Príncipe - Rua Xxx Xxxxxxx, nº 25, Bairro Bortot. | 10 |
44 | ESCOLA Municipal Planalto (CAIC) - Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
45 | ESCOLA Municipal Rocha Pombo - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. | 35 |
46 | ESCOLA Municipal Xxxxxx Xxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 20 |
47 | ESCOLA Municipal São Cristovão - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 20 |
48 | ESCOLA Municipal São Luiz - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Chopim. | 15 |
49 | ESCOLA Municipal Sede Xxx Xxxxxx - Zona Rural – Rua Pioneiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx s/nº, Sede Xxx Xxxxxx. | 15 |
50 | ESCOLA Municipal e CMEI Udir Cantu - Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 220, Bairro São João. | 35 |
51 | ESCOLA Municipal União - Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 15 |
52 | ESCOLA Municipal Veneza - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. | 15 |
53 | ESCOLA Municipal Vila Izabel - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. | 15 |
54 | ESCOLA Municipal Vila Verde – Rua Pioneiro Xxxx Xxxxxxx, nº 252, Bairro Jard m Floresta. | 10 |
Locais Diversos | ||
55 | Biblioteca Pública Municipal Professora Xxxxxx Xxxxx- Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
56 | Casa Temática (ao lado da Igreja Matriz São Pedro), Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxx xx xx 0000, Xxxxxx. | 10 |
57 | CEU – Centro de esportes e de Artes e CRAS - Centro de Referência de Assistência Social – Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
58 | Departamento de Alimentação Escolar - Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
59 | Departamento de Cultura – Rua Benjamim Borges dos Santos, nº 611, Bairro Fraron. | 30 |
60 | Eventos e Ornamentações “Depto Natal” – Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 335, Bairro Bortot | 05 |
61 | Eventos e Ornamentações “Barracões Natal” – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 05 |
62 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 05 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
63 | UAB Universidade Aberta do Brasil – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xx 00, XX 493, nº 1.200, Bairro Fraron. | 20 |
64 | Departamento de Transporte Escolar (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
65 | CMEI Escola Fraron – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
66 | CMEI Industrial - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
67 | CMEI Pinheirinho - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
68 | CMEI Bortot - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
69 | CMEI Bonatto - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
70 | Centro de Aprendizagem Criativa – Construção de 08 unidades (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
71 | Centro de Altista – Bairro São Luis – com 20.000m², (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
72 | Museu Histórico – Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
73 | Construção do Teatro Naura Rigon – Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 20 |
74 | Escola Fraron – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
Total | 1.150 | |
GABINETE DO PREFEITO | ||
01 | Procon – Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
Total | 10 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||
01 | Sede Prefeitura Municipal – Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 18 |
02 | Barracão Arquivo Morto – Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. | 06 |
03 | Junta de Serviço Militar – Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 491. Centro. | 06 |
04 | Almoxarifado Central – Via Lateral Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 5.395, Bairro Fraron | 17 |
Total | 47 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO | ||
01 | Depatran – Departamento de Trânsito – Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx. | 10 |
02 | Departamento de Iluminação Publica – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
03 | Secretarias de Engenharia e Obras e de Planejamento Urbano – Xxx Xxxxxxxxxx 00, Xxxxxx. | 20 |
Total | 40 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | ||
01 | Arena Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Via Lateral Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 5.395, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxx de Bocha – Rua Xxxxxx Xxxx x Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Bairro Anchieta. | 20 |
03 | Centro de Ginástica Rítmica - Rua Visconde de Nacar, s/nº, Bairro Anchieta. | 20 |
04 | Complexo Frei Gonçalo (Ginásio de Esportes Dolivar Lavarda) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Xxxxxx Xx Xxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Xxxxx da Liberdade) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle, sendo: Auditório 02, Sala Secretário 01, Sala Técnicos 01, Sala Direção 01, Banheiro Masculino 01, Banheiro Feminino 01, Secretaria 01, Porta de entrada da Secretaria 02, Cantina 03, Porta de entrada do Centro de Conveniência 03, Sala de Oficinas 02, Sala Multi Uso 02, Sala de Lutas 02, Sala de Ginástica 02, Sala de GR 02, Sala de NASF 06, Sala saída para estacionamento 01, Vestiário PNE Masculino 01, Vestiário | 20 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx
Masculino 01 e Vestiário Feminino 01. | ||
06 | Complexo Frei Gonçalo (Centro Aquático) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Bairr La Salle, sendo: Roll de Entrada 01, Recepção 02, Cozinha 01, Sala de Espera 03, Banheiro PNE Masculino e Feminino 01, Almoxarifado 01, Lavanderia 01, Sala de Exame Médico 01, Sala de Máquinas 01, Sala dos Professores 01, Sala depósito Piscina 01, Sala de Materiais 01, Sala da Caldeira 02, Área da Piscina e Acessos 20. | 15 |
07 | Ginásio de Esportes CAIC, Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
Total | 135 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
01 | Aterro Sanitário Municipal – XX xx 000, xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Guindani, sentido ao trevo de saída para o Município de Vitorino –PR. | 10 |
02 | Departamento de Limpeza Pública – Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
03 | Parque da Pedreira – Rua Ivaí, s/nº, Bairro Jardim Floresta. | 10 |
04 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Presidente Xxxxxxx, nº 0-000, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Cemitério Municipal – Avenida Brasil, nº 999-1.181 – Bairro Sambugaro. | 05 |
06 | Cemitério Portal do Céu – Rua Principal nº 01, saída para a Comunidade Rural de Passo da Ilha. | 05 |
07 | Sede da Secretaria de Meio Ambiente | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
08 | Central de Óbitos (local a definir) | 05 |
09 | Casa de Passagem Animal(local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
Total | 65 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||
01 | Mercado do Produtor | 45 |
02 | Sede da Secretaria de Agricultura | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
03 | Construção do Restaurante Popular (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
Total | 70 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
01 | Centro Dia - Rua Argentina, Esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx. | 15 |
02 | Conselho Tutelar - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
03 | CRAS Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, nº 140-204, Bairro São João. | 15 |
04 | CRAS Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
05 | CREAS - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
06 | Horto Municipal - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
07 | Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 30 |
08 | Família Acolhedora - Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx. | 10 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
09 | Centro de Acolhimento ao Idoso - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 25 |
Total | 125 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | ||
01 | Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
02 | Centro Regional de Eventos (Parque Exposições) – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, | 00 |
o
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx
nº 1121, Bairro Fraron. | ||
03 | Marcenaria Municipal - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 320, Bairro Cristo Rei. | 15 |
Total | 100 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | ||
01 | Sede da Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação – Parque Tecnológico, Rua Lídio Oltramari, nº 1.628, Bairro Fraron. | 50 |
02 | Centro de Cidadania Casa do Artesão – Rua Caramuru X Tamoio X Itacolomi, nº 863, Centro. | 10 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
03 | Polo de Inovação e Biotecnologia (local a definir, conforme projeto de viabilidade técnica). | 25 |
04 | Hub de Inovação e Empreendedorismo - (local a definir, conforme projeto de viabilidade técnica). | 25 |
05 | Parque Tecnológico – Coworking – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 25 |
Total | 135 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
01 | Academia de Saúde Pinheirinho - Xxx Xxxx, Xxx.xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 15 |
02 | Academia de Saúde - Complexo Xxxx Xxxxxxx (Largo da Liberdade) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Bairro La S lle. | 10 |
03 | Centro de Reabilitação - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 5 |
04 | CAPS - Centros de Atenção Psicossocial – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx. | 10 |
05 | COAS - Centro de Orientação e Apoio Sorológico – Rua Itacolomi, nº 1. 741 – Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
06 | Farmácia Básica Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx (Antigo Pronto Atendimento) | 10 |
07 | Farmácia Satélite Região Sul Cristo Rei – Xx. Xxxx, 0000 | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, 000 | 05 |
09 | Unidade Básica de Saúde Alvorada – Travessa Siliprandi, x Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
10 | Unidade Básica de Saúde Bortot – Rua Xxxxx Xxxxx, nº 377, Bairro Bortot. | 20 |
11 | Unidade Básica de Saúde Central (Administração) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 25 |
12 | Unidade Básica de Saúde Central (Sala de Vacinas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 05 |
13 | Unidade Básica de Saúde Central (CEO – Centro de Especialidades Odontológicas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 20 |
14 | Unidade Básica de Saúde Central (Auditório e Laboratório de Análises Clínicas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
15 | Unidade Básica de Saúde Central (Ambulatório e Centro de Processamento de ados - CPD) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
16 | CAPS II - Centros de Atenção Psicossocial – Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 20 |
17 | Unidade Básica de Saúde Central (Mãe Patobranquense e Lavanderia) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 15 |
18 | Unidade Básica de Saúde Central (Auditório e Laboratório de Análises Clínicas) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
19 | Unidade Básica de Saúde Morumbi – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx. | 20 |
20 | Unidade Básica de Saúde Planalto – Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
21 | Unidade Básica de Saúde São João - Rua Sadi Bertol, nº 154, Bairro São João. | 15 |
22 | Unidade Básica de Saúde Vila Esperança – Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
23 | Unidade Básica de Saúde Pinheirinho – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 20 |
24 | Unidade de Saúde Distrito de Nova Espero - Rua 14 de Dezembro s/nº, São Roque do Chopim. | 25 |
a
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
25 | COAS (Centro de Orientação e Apoio Sorológico – Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx | 10 |
26 | Unidade Básica de Saúde Industrial – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 25 |
27 | Unidade Básica de Saúde Fraron – Rua Clevelândia, s/nº, Bairro Fraron. | 25 |
28 | Unidade Básica de Saúde São Cristóvão - Xxx 00 xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 30 |
29 | Secretaria Municipal de Saúde (Administração), Rua Paraná, nº 1.605, Bairro Sambugaro. | 20 |
30 | Unidade Básica de Saúde São Miguel - Localidade Rural de Cachoeirinha | 05 |
31 | Unidade Básica de Saúde Novo Horizonte (Posto Antigo Reativado) – Rua dos Cravos, nº 600, Bairro Novo Horizonte. | 30 |
32 | Vigilância Sanitária Municipal - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 05 |
33 | Almoxarifado – CAS – Central de Abastecimento da Saúde, - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
34 | Unidade Básica de Saúde Independência – Comunidade Rural de Independência. | 05 |
35 | Unidade Básica de Saúde Passo da Ilha – Localidade Rural de Passo da Ilha | 05 |
36 | Unidade Básica de Saúde Sede Dom Carlos – Comunidade Rural de Sede Dom Carlos. | 05 |
37 | Unidade Básica de Saúde Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx. | 05 |
38 | Unidade Básica de Saúde Sede Gavião – Localidade Rural de Sede Gavião | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
39 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro Morumbi – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
40 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro Parque do Som – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
41 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro São Francisco – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
42 | Construção do Prédio Central e Centro de Esterilização – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
43 | Construção do CER – Centro Especializado em Reabilitação Visual, Auditivo, Intelectual e Físico – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 30 |
Total | 635 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
PLANILHA DE UNIDADES POR PONTO (LOCAIS) E DE QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS (SENSORES).
Secretarias | Qde de Pontos (locais) | Qde de Sensores |
Gabinete do Prefeito | 01 | 10 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 04 | 47 |
Secretaria Municipal de Agricultura | 03 | 70 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 09 | 125 |
Secretaria Municipal de Ciências, Tecnologia e Inovação | 05 | 135 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica | 03 | 100 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 74 | 1150 |
Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e | 03 | 40 |
Planejamento Urbano | ||
Secretaria Municipal de Esportes | 07 | 135 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 09 | 65 |
Secretaria Municipal de Saúde | 43 | 635 |
TOTAL | 161 | 2.512 |
RESUMO | |||
Item | Qde | Unid. | Descrição |
01 | 23 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos. |
02 | 49 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos. |
03 | 32 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos. |
04 | 57 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de acima de 16 Pontos. |
05 | 276 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
06 | 588 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
07 | 384 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
08 | 684 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local, acima de 16 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
6.4 Das Quantidades e dos Serviços por Ponto (local):
6.4.1 A definição dos serviços em itens foi feita com vistas à economia de escala, desta
forma, dividimos
as atividades por faixa de sensores,
para termos um
dimensionamento mais adequado do serviço a ser prestado.
7 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
7.1 Como forma de dar eficácia ao inciso VII do art. 2º, do Decreto Municipal nº 9.604/2023, quanto a estimativa preliminar de preços, foram considerados os valores apurados
constantes na Planilha de Médias Aritméticas Simples, para o período de atendimento de 12 meses, perfazendo o valor total estimado de R$ 1.245.868,65 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
7.2 A pesquisa de preços
definitiva embasada no Decreto Municipal
n 9.540/2023, será
realizada para a conclusão do Termo de Referência, onde se trata de procedimento indispensável à verificação do custo para precificar o valor referêncial máximo aceitável.
8 JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X000-XX0X e informe o código 500A-5B0C-E924-DF3B
8.1 Tendo em vista que os serviços de instalação e monitoramento de sensores possuem a mesma natureza e estão integrados, de forma que não há condições de várias empresas realizarem os serviços solicitados separadamente, o que evita problemas de padronização, integração, eficiência, suporte e custo, além de não haver vantagem técnica ou econômica.
9 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
e
9.1 Manter um controle mais fetivo da situação patrimonial do município e da segurança dos
seus usuários. Quando usado em conjunto (sensores sob o comando de uma empresa especializada) as ferramentas oferecem vigilância de diferentes formas, com a vantagem
a
de ter um time na retaguarda para tomar qualquer medida necessári , desde as decisões
a
sobre o posicionamento resposta rápida contra inv
mais estratégico e assertivo dos dispositivos, até ações de sores, se necessário.
9.2 Contar com uma central de monitoramento, operando 24 horas por dia, sem interrupções e
o
atenta a qualquer fato an rmal, enquanto seus profissionais treinados estão prontos para
agir por meio de padrões rigorosos de controle de danos, além de ser um contrato também
n
o
importante para a manute ção periódica dos equipamentos.
9.3 Inibir a aproximação de pessoas não autorizadas, funcionando com de proteção.
uma barreira inicial
9.4 Reduzir riscos de danos ao patrimônio público e a vidas humanas, um monitoramento
inteligente ainda intimida criminosos e traz mais tranquilidade para os munícipes.
9.5 Portanto, essa contratação não só trará benefícios diretos para a Administração em termos de economicidade, eficácia e eficiência, mas também terá impactos indiretos positivos, devido a importância atribuída ao monitoramento, refletida na redução de custos de infraestrutura e serviços, proteção patrimonial e na segurança dos munícipes.
10 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO:
10.1 Para esta solução não há necessidade de ajustes nas instalações do órgão ou
fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos.
11 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
11.1 Não se aplica, visto que não há nenhuma contratação correlata e/ou interdependente que venha a interferir no planejamento da futura contratação.
12 IMPACTOS AMBIENTAIS:
12.1 Incorporar práticas de
sustentabilidade, visando reduzir o consumo de grandes
a
quantidades de energia elétrica e pegada de carbono, relacionad s aos serviços, nas
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX
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estratégias da empresa, devido a grande infraestrutura e insumos destinados a execução das atividades e ao uso de componentes eletroeletrônicos, pilhas, baterias, considerados lixo tecnológico.
12.2 Obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que
a
dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Feder fundacional e dá outras providências.
aquisição de bens, l direta, autárquica e
13 POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
13.1 Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar,
esclarecemos ser viável, do ponto de vista técnico e econômico a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema
de alarme, através de sensores, em atendimento as necessidades da Administração
Municipal, dada a natureza do objeto a ser licitado e o permissivo legal.
14 ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO:
14.1 Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase de gestão do contrato, segue a identificação, avaliação e mitigação dos potenciais riscos que podem afetar o processo.
a
a) Fase de Planejamento:
Risco 1 | Deficiência na definição da demanda | |
Probabilidade: | Gravidade das consequênci s: | Dano potencial |
Média | Média | Superdimensionamento ou subdimensionamento da demanda |
Ação Preve tiva | Responsável |
Conhecimento do escopo, organização, controle e planejamento das secretarias envolvidas. | Secretarias Municipais |
Ação de Contingência | Responsável |
Diligênciar junto as secretarias sobre as informações repassadas. | Setor de Planejamento de Contratações |
Risco 2 | Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Alta | Média | Atraso no processo de contratação e, conseqüentemente, atraso no início das aquisições e/ou serviços do objeto. | |
Ação Preventiva | Respo sáveis | ||
Instruir o Estudo Técnico e o Termo de Referência em estrita aderência às disposições dos normativos aplicados à contratação. | Secretarias envolvidas, Setores de Planejamento de Contratações e Licitações. | ||
Iniciar o processo licitatório em tempo hábil. | Secretarias envolvidas | ||
Responder as ressalvas jurídicas em tempo hábil. | Secretarias envolvidas, Setores de Planejamento de Contratações e Licitações. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Capacitação dos servidores, orientações e suporte. | Administração Municipal |
n
n
Assinado por 2 pessoas: ELXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX x FEXXXX XXXXXX
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b) Riscos - Fase de Licitação:
Risco 3 | Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre outros. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Alta | Encerramento da Licitação. | |
Ação Preve tiva | Responsável | ||
Capacitação de servidores, incorporar as atualizações da legislação (acórdãos TCU), estabelecer rotinas de revisão. | Setor de Licitação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Suspensão da licitação. | Setor de Licitação |
n
c) Riscos – Gestão do Contrato:
Risco 4 | Inércia frente ao descumprimento de obrigações contratuais, atraso na execução e/ou entrega do objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Alta | Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a Administração. Possível cancelamento da ata. | |
Ação Preve tiva | Responsável | ||
Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos contratuais e do serviço a ser executado. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e | Fiscal Técnico e Administrativo, Gestor do Contrato. |
rotinas de acompanhamento contratual. | |
Ação de Contingência | Responsável |
Sanções administrativas. Responsabilização da gestão e fiscalização contratual. | Fiscal Técnico e Administrativo, Gestor do C ntrato. |
Risco 5 | Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na área ordinária da Contratada, tais como fato do príncipe, caso fortuito ou força maior. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Média | Deficiência na prestação dos serviços. Possível aumento do custo da aquisição e/ou serviço. | |
Ação Preve tiva | Responsável | ||
Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação de revisão de preços, com documentação comprobatória. | Contratada | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Acompanhamento da execução do contrato e dos valores praticados no mercado. | Gestor do Contrato |
n
d
c
Assinado por 2 pessoas: ELXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX x FEXXXX XXXXXX
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d) Riscos - Execução:
Risco 6 | Violação patrimonial e de dados pessoais. | ||
Probabilidade: | Gravida e das consequências: | Dano poten ial | |
Baixa | Média | - Ação que danifica e ou desfigura bens públicos (vandalismo4 ou depredação). - Vazamento de informações nternas, confisco de banco de dados (prontuários médicos, processos administrativos, resultado de exames, etc.) | |
Ação Preventiva | Responsável | ||
Equipar o imóvel com iluminação adequada, certificando-se de que a área ao redor do imóvel esteja bem iluminada. Isso pode dissuadir potenciais vândalos, pois eles são mais propensos a agir em áreas escuras e escondidas. | Contratante. | ||
Instalar equipamentos e sistemas de alarme adequados. Esta ação pode desencorajar possíveis invasores e fornecer evidências caso ocorra vandalismo. Impõe o fator psicológico de dissuasão, já que o agente invasor sabe que o ambiente é monitorado eletronicamente por meio de sensores. Inibe a ação de invasores, depredadores e pessoas mal- intencionadas. Facilita o trabalho de pronta resposta (polícia e vigilância particular), indicando o local da violação. | Contratada (execução), Contratante (fiscalização Gestor e Fiscais do Contrato.). |
4 Consideram-se atos de vandalismo todos aqueles que resultem em destruição e/ou descaracterização deliberada, gratuita e injustificável de bens públicos municipais, de bens cuja posse seja exercida pelo Poder Público Municipal ou de outros bens afetados à prestação de serviços públicos municipais.
Realizar manutenção do imóvel ou bem público. Um imóvel bem conservado pode sinalizar que está ocupado e cuidado, o que pode dissuadir vândalos em potencial. | Contratante. |
Promover campanhas de conscientização sobre a importância e os cuidados com os bens públicos. | Contratante. |
Ação de Contingência | Responsável |
- Acionar a força policial. - Após a chegada da polícia, fazer um inventário de tudo que foi danificado ou roubado. - Registrar com fotografias e/ou vídeos todos os detalhes para fornecer às autoridades como prova. - Ações a serem observadas: - Manter todos os portões fechados; - Procurar manter a tranquilidade; - Não permitir que nenhuma pessoa estranha adentre ao local durante o desenrolar dos fatos. - Seguir as orientações dos policiais. A ação tem que ser proativa e de forma rápida a fim de se mitigar os riscos, prevenindo possível vandalismo e depredação. | Contratada e Contratante. |
- Aplicação de multa (a quem deu causa) e não havendo o ressarcimento aos cofres públicos, o processo administrativo, devidamente instruído, será enc minhado à Procuradoria Geral do Município para a propositura da ação judicial cabível. - Recuperação, pelo próprio infrator, do bem danificado. | Contratante |
a
Assinado por 2 pessoas: ELXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX x FEXXXX XXXXXX
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e) Riscos – Fiscalização do Contrato:
Risco 7 | Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e execução de contratos de serviços técnicos. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Média | Multiplicidade de demandas internas aos mesmos profissionais. Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade. | |
Ação Preventiva | Responsável | ||
Definição de equipe de fiscalização alinhada com a equipe de Planejamento de Contratações. | Gestor do Contrato. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. | Fiscal Técnico e Administrativo e Gestor do Contrato. |
Risco 8 | Fiscalização ineficiente do contrato. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Alta | Equipe indicada é inadequada à fiscalização do contrato, e falta capacitação da equipe para fiscalização do contrato. Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade. Prejuízo ao erário, responsabilização subsidiária da Administração. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Definir procedimento interno com vistas a padronizar critérios de seleção de equipe de fiscalização. Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato. | Gestor do Contrato. |
Ação de Contingência | Responsável |
Implementar programa de treinamento em Fiscalizção de Contratos Administartivos para os servidores. Substituir fiscal não capacitado para a fiscalização do objeto contratado. | Gestor do Contrato |
f) Avaliação Qualitativa dos Riscos:
Assinado por 2 pessoas: ELXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX x FEXXXX XXXXXX
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A seguir encontra-se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
PROBABILIDADE DE RISCOS | ||
BAIXA | MÉDIA | ALTA |
Risco 3 | Risco 1 | Risco 2 |
Risco 4 | ||
Risco 5 | ||
Risco 6 | ||
Risco 7 | ||
Risco 8 |
G AVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS | ||
BAIXA | MÉDIA | ALTA |
Risco 1 | Risco 3 | |
Risco 2 | Risco 4 | |
Risco 5 | Risco 8 | |
Risco 6 | ||
Risco 7 |
X
Xxxx Xxxxxx, 00 de maio de 2024.
Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar:
Da Secretaria demandante: Fexxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Do Setor de Planejamento de Contratações: Elxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 500A-5B0C-E924-DF3B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 014.XXX.XXX-19) em 10/05/2024 10:44:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FEXXXX XXXXXX (CPF 067.XXX.XXX-92) em 10/05/2024 11:03:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: Do Objeto:
Assinado por 2 pessoas: ELXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX x ALXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
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1.1 Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores, em atendimento as necessidades de todas as Secretarias da Administração Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Lt Item
Cód
Qtde
Und
Descrição
Instalação de equipamentos referente ao
Valor Un
Valor Total
1 1 87.101 23,00
Sv serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de senso es
instalados no local de 01 a 05 Pontos. Instalação de equipamentos referente ao
650,0000 14.950,00
1 2 87.103 49,00
Sv serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de senso es
instalados no local de 06 a 10 Pontos. Instalação de equipamentos referente ao
1.012,3500 49.605,15
1 3 87.104 32,00
Sv serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de senso es
instalados no local de 11 a 15 Pontos. Instalação de equipamentos referente ao
1.631,5000 52.208,00
1 4 87.105 57,00
Sv serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de senso es
instalados no local de acima de 16 Pontos.
2.021,5000 115.225,50
Serviço de Monitoramento através de
1 5 87.095 276,00 Sv
Sensor – Com quantidade de sensores 500,0000 138.000,00 instalados no local de 01 a 05 Pontos.
Serviço de Monitoramento através de
1 6 87.096 588,00 Sv
Sensor – Com quantidade de sensores 500,0000 294.000,00 instalados no local de 06 a 10 Pontos.
Serviço de Monitoramento através de
1 7 87.097 384,00 Sv
Sensor – Com quantidade de sensores 500,0000 192.000,00 instalados no local de 11 a 15 Pontos.
Serviço de Monitoramento através de
1 8 87.098 684,00 Sv
Sensor – Com quantidade de sensores 570,0000 389.880,00 instalados no local, acima de 16 Pontos.
Total dos Itens 1.245.868,65
Requisição de Compras com Despesa nº 46/2024
Da Natureza do Objeto:
1.2 O objeto desta disposto no art.
contratação caracteriza-se como serviços comuns, conforme 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho,
qualidade e todas as características gerais e específicas de sua utilização são
usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem disponibilidade no mercado.
1.3 O objeto do presente instrumento é classificado como prestação de serviços de natureza continuada, porém, sem dedicação exclusiva de mão de obra, visto que os serviços são realizados quase em sua totalidade remotamente, não dependendo de servidores da Contratada para desempenhar serviço exclusivamente na sede ou dependências de propriedade da administração municipal. Os serviços de pronta resposta são os que necessitam da presença de algum servidor da Contratada in
loco (acionamento de alarmes e/ou vandalismo), conforme contatadas, estes acontecimentos são esporádicos.
Do Prazo Vigência Contratual:
1.4 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses,
relato das empresas
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contados a partir da
assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo
ser prorrogado, Aditamento.
conforme artigo 107, da Lei 14.133/21,
mediante Termo de
Da Licitação não exclusiva para ME/EPP:
1.5 A Lei Complementar nº 123/2006, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, exclui as cotas de 25% quando o item ultrapassar o
limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para serviços indivisíveis, situação
encontrada no item do presente processo licitatório, ficando apenas indicado para aquisição de bens de natureza divisível.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme decreto nº 9.413 de 9 de dezembro de 2022.
3 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE
VIDA DO OBJETO E A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
3.1 A descrição da específico dos Referência.
solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
4 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os requisitos da
Contratação encontram-se pormenorizada
em tópico específico
dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Da Sustentabilidade:
4.1 Esta contratação
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observará em todas as fases do procedimento licitatório as
orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
4.2 A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a
prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde envolvidos na execução do objeto.
dos trabalhadores e
4.3 Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
4.4 Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
Da Subcontratação:
4.5 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da Habilitação:
4.6 Informamos que os serviços a serem contratados não apresentam alto grau de complexidade podendo ser dispensados documentos adicionais para comprovação de qualificação técnica.
Da Vistoria:
4.7 Será permitida as
licitantes a realização de visita técnica ou vistoria prévia para
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, para
a perfeita elaboração de sua proposta, ficando as suas expensas, sob sua
responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias, não
sendo quesito obrigatório.
4.8 Em caso de opção pela visita técnica, a mesma deverá ser realizada por profissional indicado pela empresa acompanhado por servidor designado para esse fim, deverão ser realizadas em um período que antecede em até 48 (quarenta e
oito) horas, da antecedência de
data de abertura do certame, devendo
no mínimo 48 (quarenta e oito) horas,
ser agendada com de modo que o seu
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agendamento não coincida com o agendamento de outras licitantes, no setor de Tecnologia de Informação - TI, através do fone: 00 0000-0000, com o fiscal técnico do contrato, através do contato (00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 12h00min, 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira.
4.9 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá
estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e
documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
a
4.10 A proponente, quando da visita ao local da prestação dos serviços, deverá obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta, tendo pleno conhecimento das condições e peculiaridades
e
inerentes a natur
za dos trabalhos, assumindo total respons
bilidade por esse fato
e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que enseje
e
avenças técnicas Vistoria conform
ou financeiras com a Contratante, devendo assinar Termo de
anexo.
4.11 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer
detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.12 Em virtude do declínio da visita técnica, a empresa deverá apresentar o Termo de Responsabilidade, conforme modelo anexo.
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio:
4.13 Será permitida a participação de empresas sob o regime de coxxxxxxx,
obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
5 DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Das Condições de Execução:
5.1 O prazo para a instalação dos equipamentos será de até 90 (noventa) dias, após
o recebimento da Nota de Empenho, com a(s) quantidade(s) e no(s) local(is) ali
determinado(s), e em conformidade com o conteúdo desse instrumento.
5.2 O prazo para início da execução deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua instalação.
5.3 Os locais de execução dos serviços estão dispostos no subitem 6.3 - Das
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quantidades e dos locais a serem instalados os equipamentos, apêndice do Estudo Técnico Preliminar.
Da Garantia da Execução:
5.4 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6 DA GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de
de acordo com as 2021, e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5 O fiscal administrativo é designado para auxiliar o gestor quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme regulamento municipal.
6.6 O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas
todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os para a Administração, conforme regulamento municipal.
melhores resultados
6.7 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório
com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme regulamento municipal.
6.8 Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, neste caso terá como Gestor, o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Dal Piva, matrícula 11.439-1/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
6.9 O Gestor indica como fiscais do contrato:
6.9.1 Fiscal administrativo do contrato, o servidor Fexxxx Xxxxxx, matrícula nº
Assinado por 2 pessoas: ELXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX x ALXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
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11.381-6/1, lotado na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
6.9.2 Fiscal técnico do contrato, o servidor Anxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 6.774-1/1, lotado na Secretaria de Administração e Finanças.
6.10 Os fiscais técnicos e os administrativos serão auxiliados pelos órgãos de
assessoramento deverão dirimir
jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que suas dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para
prevenir riscos na execução do contrato.
7 DOS CRITÉRIOS DE MEDIAÇÃO E DE PAGAMENTO: Do Recebimento do Objeto:
7.1 O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140,
inciso II, alxxxxx “a” e “b” e art. 18 da Lei 14.133 de 2021 e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
7.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais (técnico e administrativo), mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das técnico e administrativo.
exigências de caráter
7.1.2 O recebimento definitivo ocorrerá pelo responsável pelo acompanhamento
e gestão do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o
recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.2 O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente
prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
7.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a execução dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato.
7.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,
comunicando-se
à empresa para emissão de Nota Fiscal
no que concerne à
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parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6 O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto
ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente,
verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela
Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Dos Prazos e Formas de Pagamento:
7.9 Para a Instalação: O pagamento será efetuado no prazo de até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e pelos fiscais do contrato.
7.10 Para a Manutenção: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente a execução dos serviços, mediante emissão do termo definitivo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e pelos fiscais do contrato.
7.11 O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por meio de fatura com a utilização do código de barras.
7.12 Na ocasião do
pagamento, será efetuada a retenção
tributária prevista na
legislação aplicável.
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7.13 A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
7.14 A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
Trabalhistas (CNDT)
7.15 O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido
pela Divisão de
Licitações do Município de Pato Branco
(desde que válidos),
poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
7.16 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.17 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou,
no mesmo prazo, apresente sua defesa.
O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
7.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
pela fiscalização da bem como quanto à acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.19 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a Contratada a ampla defesa.
7.20 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
7.21 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
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Do Reajuste de Preços e Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato:
7.22 O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE),
Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)
e Indicador Geral de
Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
7.23 Será assegurado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para “manter as condições efetivas da proposta”, caso haja a devida justificativa do fato desencadeador do desequilíbrio, sendo que, qualquer alegação deverá ser fundada em eventos ocorridos posteriormente à apresentação da proposta ou lavratura do termo contratual.
7.24 Não se admitirá a imputação ao Contratante de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
7.25 Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos
unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada ajustado.
em cumprir o prazo
7.26 Havendo atraso responsabilidade
ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às
seguintes condições:
7.26.1 Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
7.26.2 Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
7.26.3 A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
7.26.4 Caso a variação dos preços ocorra em favor da Contratada, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento
pela Contratante, formalizada mediante Termo de Aditamento.
Apostilamento ou de
7.26.5 Caso a variação dos preços ocorra em favor da Contratante, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à Contratada.
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7.26.6 O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
7.27 Recai sobre restabelecimento
a Contratada o ônus de comprovar dos preços na forma da disposição
a necessidade de nterior, cabendo ao
d
a
Contratante deci ir a solicitação no prazo máximo de 01 (um) mês, a partir do
protocolo do requerimento.
7.28 O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e será firmado através de Termo de Aditamento acordado entre as partes.
7.29 No reajuste anual dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Pato Branco, deverá ser adotado o índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE),
Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)
e Indicador Geral de
Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput nos casos em que o objeto do contrato exigir índice de reajuste específico diverso, previsto em lei, do Decreto Municipal 9.604/23
8 DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: Da Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta:
8.1 O fornecedor será selecionado por meio de licitação a ser processada em formato eletrônico, pelo critério de julgamento “MAIOR DESCONTO”.
8.1.1 O desconto deverá ser ofertado no valor global e no momento do envio da proposta deverá ser apresentado o mesmo desconto em todos os itens da contratação.
8.2 A adjudicação por maior desconto global de um grupo de itens não é divisão, mas sim união de diferentes bens e/ou serviços em um único grupo para ser adjudicado pelo licitante que apresentar o maior desconto para o valor do grupo, tendo em vista que não haverá prejuízo para o conjunto ou perda de economia de escala.
8.3 Justificamos que a forma de julgamento pelo maior desconto global é em virtude de que o objeto não comporta materialmente a divisão, sem qualquer prejuízo; enfatizamos que a divisão não é a opção mais vantajosa para a Administração, do
é
ponto de vista t cnico e econômico, além de evitar problemas de integração,
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execução, eficiência, qualidade, padronização, celeridade, suporte, custo e com a gestão de inúmeros contratos devido ao reduzido corpo de servidores.
8.4 Quanto ao desconto linear atrelado a condição de apresentação da proposta de preços é o critério mais adequado, pois a contratação se dará pelo menor preço apresentado em todos os itens da proposta, haja vista a sua homogeneidade,
proporcionando
a contratação mais vantajosa para
a administração,
considerando a padronização e o princípio da economicidade, atendendo ao
disposto no artigo 5º, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.5 A tabela referencial de preços será a planilha com a mediana dos valores, a qual foi embasada e elaborada com as cotações encaminhadas por possíveis
fornecedores e que poderão ser utilizadas como balizadoras dos preços
unitários aceitos e praticados no mercado.
8.6 Quando se faz a forma de desconto linear a Administração realiza a contratação mais justa, uma vez que o desconto ofertado pela proponente estará disposto
igualmente em todos os itens; evitando que o preço apresentado em
determinado item seja excessivamente baixo e no equivalente ao preço de edital.
8.7 Conforme orientação do Tribunal de Contas deste Estado:
outro o preço seja
É juridicamente cabível a utilização, em processo licitatório do tipo menor preço, do critério de julgamento “maior desconto linear”, para aferir a proposta mais vantajosa para a administração, desde que seja imprevisível, no momento da disputa, o quantitativo a ser efetivamente adquirido pelo poder público e que o parâmetro de menor preço unitário seja econômica e operacionalmente inviável, e, ainda, desde que entre os bens licitados for possível verificar um certo grau de homogeneidade quanto ao segmento do mercado que integrem e à margem de lucro, cabendo ao gestor justificar a escolha deste critério de julgamento, ou ainda, na hipótese de haver autorização específica em lei federal.
O desconto deverá incidir, em regra, sobre a tabela de preços adotada pelo segmento de mercado que fornecerá o bem objeto da licitação, salvo, se inexiste a tabela ou for inviável a sua utilização, casos em que será admissível a incidência do desconto sobre o orçamento prévio elaborado
pela Administração, cabendo ao gestor cercar-se das cautelas necessárias que assegurem a idoneidade dos preços de referência a serem definidos, evitando-se a manipulação de preços pelos concorrentes, tudo devidamente justificado e comprovado no processo administrativo preparatório da licitação.
Não se vislumbra óbice, em princípio, à utiliz ção de critério do “maior
desconto linear” para compras, serviços ou obras, devendo restar
demonstrado no processo administrativo o preenchimento dos requisitos autorizadores e a sua vantajosidade para a Administração Pública. 1
8.8 No caso em tela, é prudente manter o desconto linear, haja vista que existem
pontos a serem instalados conforme viabilidade técnica e/ou com previsão de
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construção de novas unidades e, em razão de:
8.8.1 Tabela de Preços: Não existir uma tabela de preços adotada pelo
segmento de mercado que contenha o bem objeto da licitação, caso em que será admissível a incidência do desconto sobre o orçamento prévio
elaborado anexo).
8.8.2 Vantagem
pela Administração (planilha com as medianas dos valores,
competitiva, evitando o afamado “jogo de planilhas”: O
jogo de planilha consiste na oferta de uma proposta em que o custo global ou o custo global de cada lote ou grupo seja competitivo, porém os custos unitários que o compõem não refletem as reais condições de mercado do objeto da contratação: alguns itens têm seu custo unitário cotado abaixo do valor de mercado, enquanto outros tem seu custo unitário orçado em valor acima do mercado. Como o custo global é competitivo, a proposta pode sagrar-se vencedora do certame. Neste caso, é necessário atentar para o risco de que o jogo de planilha provoque prejuízo ao erário, por meio da realização de aditivos contratuais que acrescentem aqueles itens com custos supervalorizados e reduzam aqueles itens com custos subvalorizados. Em
regra, tais
aditivos encontram-se dentro dos limites
de 25% do valor do
contrato definidos pelo artigo 125, da Lei nº 14.133/21. O tema foi enfrentado pelo Tribunal de Contas da União, conforme segue:
A experiência da fiscalização de obras públicas demonstra que são recorrentes situações como a descrita, que envolvem a conjugação dos seguintes fatores: má qualidade do projeto básico; falta de definição de critérios de aceitabilidade de preços unitários; contratação de proposta de menor preço global, compatível com a estimativa da Administração, mas com grandes disparidades nos preços unitários, alguns abaixo dos preços
1Consulta com Força Normativa - Processonº 1145200/14 – Acórdão nº4739/15 – Tribunal Pleno – Relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares.
de mercado - justamente os de maiores quantitativos no projeto básico - e
outros muito acima dos preços de mercado, de pouca importância no
projeto básico; e, finalmente, o aditamento do contrato com o aumento dos quantitativos dos itens de preços unitários elevados e a diminuição dos
quantitativos dos itens de preços inferiores. Os aditivos, normalmente,
respeitam o limite legal de 25% para acréscimos contratuais. (Decisão nº 4.054/2001 – Plenário, Relator Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx).
8.9 A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, inclusive, esclarece que não é necessário que se verifique a intenção de conferir vantagem indevida para que se caracterize o jogo de planilha:
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15.1.1. A irregularidade em questão foi apontada no levantamento de auditoria realizado no Fiscobras 2003. O indício de superfaturamento é decorrente de possível desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, gerado pela alteração de quantitativos com preços desalinhados com os de mercado.
15.1.2. Foram elevados quantitativos de itens que apresentavam preços unitários superiores aos de mercado e reduzidos quantitativos de itens com preços inferiores aos de mercado, configurando o conhecido "jogo de planilha".
(...)
15.5.14. Nesse mesmo sentido é o Acórdão 1.755/2004-TCU-Plenário, cujo voto esclarece que: ‘50. (...) Se, pela falta de delimitação dos preços unitários, as obrigações contratuais restaram desproporcionadas, o restabelecimento da simetria é imperativo.
51. Portanto, tem menos importância saber se o prejuízo sofrido pela administração decorre de um autêntico "jogo de planilha", de um comportamento volitivo por parte da empresa contratada no sentido de fraudar a administração pública. É puro dever de justiça agir na defesa do equilíbrio financeiro do contrato, quaisquer que sejam as causas do desequilíbrio, tanto mais quando se tem na origem uma licitação irregular. E acima disto, é imposição legal combater sobrepreços. Enfim, não é preciso analisar a conduta da empresa para responsabilizá-la pelo ganho de lucros indevidos e excessivos.
(...)
15.5.19. Tais variações bruscas de preços unitários são sinais de que, caso haja aditivos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato será sensivelmente alterado, o que reforça os indícios de jogo de planilha.
15.5.20. Ressalta-se mais uma vez que, mesmo tendo sido aleatória a escolha dos serviços que tiveram seus preços unitários reduzidos, o equilíbrio do contrato deveria ter sido preservado após a assinatura de termos aditivos. (Xxxxxxx 1721/2016 – Plenário, Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx)
8.10 Relacionados aos itens objeto da licitação que foram agrupados em um único lote, estabelecendo a adjudicação global por um só prestador, informamos:
8.10.1 O edital
será montado para atendimento de todos
os pontos/locais de
instalação (listados no Estudo Técnico Preliminar) e os serviços deverão ser executados por uma única empresa, pois, caso contrário, para atendimento
o
s
somente dos pontos/locais de interesse de cada empre a, certamente haveria
locais men
s “nobres” ou menos “interessantes” que
não seriam atendidos
por nenhuma empresa. Assim, estabelecemos um pacote com pontos/locais nobres e outros menos importantes, para que todas as áreas fossem atendidas, em prol do Município.
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8.10.2 A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, anexo VI – A, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, indica que:
(...)
Item 9 - É permitida a licitação:
a) para a contratação de serviços de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica em conjunto com serviços contínuos de vigilância armada/desarmada ou de monitoramento eletrônico, sendo vedada a comercialização autônoma de equipamentos de segurança eletrônica, sem a prestação do serviço de monitoramento correspondente;
8.11 Conforme exarado pela Corte Superior de Contas, a aquisição completa em lote
único, neste caso, traz mais vantagens e benefícios para a Municipalidade, ao
mesmo tempo em que garante melhores condições para a realização do serviço em questão, com qualidade sem sofrer problemas de continuidade. Entre as vantagens
oferecidas com a aquisição do objeto através da configuração de um único lote,
organizado em uma solução completa, destaca-se:
i) desoneração burocrática e onerosa da entidade contratante, vez que não é incomum que o órgão não se aperceba do enorme número de serviços que acaba assumindo desnecessariamente ao realizar contratações em que cada item constitui um lote;
ii) todo o processo de recebimento do produto/serviço, com a
conferência de compatibilidade com o descritivo solicitado e padrões de qualidade exigidos, multiplica-se pelo número de itens constantes no Edital,
avolumando-se e ampliando as chances de falhas e erros nestes
procedimentos, cuja responsabilidade recairá sobre a própria contratante.
Como consequência, a municipalidade assume serviços e
responsabilidades que deveriam ser repassadas aos vencedores ampliando a possibilidade de falhas;
iii) a pulverização de recursos em itens totalmente independentes
compromete a realização tempestiva e simultânea da execução dos
serviços de forma integrada, causando enorme prejuízo caso venham a ser separados, em relação à inter-relação do produto com o serviço de manutenção. Via de consequência tem-se enorme chance de comprometimento das condições de funcionamento prático operacional de ornamentação, o que gerará prejuízo ao Poder Público, não atendendo com a eficiência às necessidades reais da origem.
8.12 Entendemos como condição obrigatória a contratação por fornecedor único,
resguardando-se, nos interesses do Município, os cuidados para não tornar o
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ambiente de tecnologia da informação por si só, impossível de gerenciar, devido à heterogeneidade de tecnologias e de fornecedores existentes no mercado. Não há, nessa escolha, afronta aos princípios da economicidade e competitividade, uma vez
que se pretende obter uma maior eficiência administrativa, no gerenciamento do
contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância através de sensores.
Das Exigências de Habilitação:
8.13 Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
8.14 Os serviços a serem contratados não apresentam alto grau de complexidade
podendo ser dispensados documentos adicionais para comprovação de qualificação técnica.
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
9.1 O custo estimado total da futura contratação é de R$ 1.245.868,65 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha com a mediana dos valores, em anexo.
10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento conforme princípio do planejamento integrado, indicação contábil e reserva de recurso, em anexo.
10.2 A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2024,
devidamente aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.214/2023, como
determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está, deverá estar devidamente
aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado,
sob a Lei nº 5.805 de 1º de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 2025.
11. DAS OBRIGAÇÕES:
Das Obrigações da Contratada:
11.1 A contratada deverá observar as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados), Lei Federal nº 13.853/20192 e ao
Decreto Municipal nº
9.591/20233, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhe forem confiados,
em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais
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para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
11.2 Os equipamentos/materiais/insumos deverão ser novos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da Contratante, em forma de comodato.
11.3 Todos os custos relacionados com comunicação, deslocamento e afins, referente à prestação de serviço, serão de responsabilidade da Contratada, sendo obrigatório
o uso de DDG radiofreqüência.
(Discagem Direto Gratuita) e/ou chip
para o sistema de
11.4 A manutenção dos equipamentos de alarme, de propriedade da Contratante (sob comodato), deverá ser preventiva, corretiva e proativa, e deverá ser realizada em qualquer momento e no prazo máximo de até 12 (doze) horas a partir de constatado a falha, assim como, a substituição do mesmo quando necessário.
11.5 Responsabilizar-se em manter um responsável técnico no Município de Pato Branco - PR, para o atendimento das solicitações relativas à execução dos serviços contratados.
11.6 Em caso de falha verificada por parte da Contratante, a mesma através do gestor do contrato ou pessoa designada por ele, solicitará visita técnica para a Contratada, para o envio de profissional qualificado e devidamente identificado.
11.7 A Contratada deverá disponibilizar um local e servidores para acompanharem em tempo real todas as situações reportadas pelos equipamentos, para prestar suporte técnico e que tenha iniciativa de resolução para qualquer ação que se julgar ilícita captada pelos equipamentos.
2 Lei Federal nº 13.853/2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
3 Decreto Municipal nº 9.591/2023 - Regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Pato Branco.
11.8 As peças, fiação ou qualquer outro componente do sistema de monitoramento através de sensores, que possam comprometer o seu perfeito funcionamento deverão ser trocados em até 12 (doze) horas, após a constatação para evitar que o local fique desprotegido.
11.9 Caso ocorra algum arrombamento e/ou dano em algum equipamento decorrente de vandalismo a Contratada é responsável pela substituição do mesmo, as suas expensas, em até 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para a Contratante.
11.10 Os atendimentos, as trocas de componentes e demais peças, deverão ser
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registradas pela Contratada, apresentadas ao fiscal e/ou gestor do contrato, através de um relatório mensal dos atendimentos e da fatura.
11.11 Toda e qualquer substituição e/ou manutenção corretiva das peças e dos equipamentos correrão por conta e as expensas da Contratada e não serão em nenhuma hipótese de responsabilidade da Contratante
11.12 A Contratada deverá fornecer senha aos servidores responsáveis por cada unidade/departamento/local para ativar e desativar o sistema de alarme no início e no final do expediente. O gestor do contrato repassará a empresa Contratada o
nome completo e o número do contato telefônico de cada responsável pela
unidade/departamento/local para o recebimento da senha e das orientações quanto ao objeto licitado.
11.13 A Contratada só poderá fornecer informações, inclusive senhas, para pessoas que estejam devidamente autorizadas pelo gestor do contrato ou pessoa designada por ele.
11.14 Em caso de disparo do sistema, a qualquer dia ou hora, a Contratada deverá:
11.14.1 Deslocar técnico imediatamente ao local de disparo.
11.14.2 Ligar de imediato para o responsável da unidade/departamento/local onde ocorreu o disparo para avisar do ocorrido.
11.14.3 Solicitar o auxílio do Poder Público de imediato, conforme a exigência do caso.
11.14.4 Quando constatada a violação do local, a Contratada deverá disponibilizar vigilante no local até que o responsável pela unidade se desloque e solucione o problema de violação.
11.14.5 A Contratada será responsável pelo serviço e pela sua manutenção, não podendo deixar de cumprir suas obrigações em nenhuma hipótese, não sendo aceitas alegações quanto à regulagem e a falha dos sensores ou outras questões técnicas, ficando a Contratada sujeita as penalidades.
11.15Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço
deverão ser de boa qualidade e desempenho e caso seja necessário, deverá possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
11.16Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante
na execução dos serviços contratados. Em caso de desligamento, a Contratada
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X0X-0XX0-00X0 e informe o código 2376-5C3C-5BC5-14E5
deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor do contrato.
11.17Comprometer-se
a instalar os sistemas/equipamentos
de tal forma que
possibilitem total segurança aos imóveis e aos seus componentes.
11.18Os equipamentos e todo o material utilizado na execução do objeto deverão obedecer às normas técnicas pertinentes, com as devidas orientações e recomendações técnicas dos manuais do fabricante do equipamento/material.
11.19A Contratada deverá registrar todas as visitas técnicas realizadas, bem como as manutenções preventivas e corretivas, sendo que ao final do mês, deverá encaminhar relatório com a descrição dos mesmos, juntamente com a nota fiscal, para o Setor de T. I. (Tecnologia da Informação), localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX, Contato: (00) 0000-0000.
11.20A Contratada deverá ter um tempo de atendimento para detecção de falhas no sistema de monitoramento, informando o tipo de falha e o tempo para a resolução
da mesma. Não
podendo ter um SLA (service-level agreement)4 inferior a 99%,
respeitando a seguinte tabela:
Avaliação % | Tempo de parada por ano | Tempo de parada por mês | Tempo de parada por semana |
99% | 3 dias, 6 horas e 50 minutos | 7 horas e 20 minutos | 1 hora 6 minutos e 8 segundos |
11.21 Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre
quaisquer dados
confidenciais da Contratante a que tiver
acesso, tangível ou
intangível, inerentes do objeto da licitação, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
11.22 Comprometer-se a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração nos sensores e demais documentos de titularidade e propriedade da Contratante, que
4 O Service Level Agreement (SLA) — ou Acordo de Nível de Serviço (ANS), em português — é fundamental para qualquer contrato de prestação de serviços na TI. Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
Além disso, apresenta metas de nível de serviço, termos de compromisso, prazos de contratos, suporte técnico, entre outros. Em outras palavras, é um esclarecimento técnico do contrato.
venham a ser resultados da execução dos serviços, sob aplicação das cominações previstas contratualmente.
pena de rescisão e
11.23 Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que
estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da Contratada.
11.24 Não utilizar nome/marca ou qualquer material desenvolvido nas dependências
municipais, assim
como as informações dos servidores e
dos munícipes a que
tenha acesso no
decorrer das atividades inerentes a este
Contrato, em ações
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
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desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação desta licitação.
11.25 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem a demanda, bem como as despesas como impostos, tributos, seguros e quaisquer outros que incidam diretamente ou indiretamente à execução dos serviços, com por exemplo: transporte, carga e descarga, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros eventuais envolvidos.
11.26 Prestar informações e fornecer documentos relacionados à execução do contrato, quando formalmente solicitados pela Contratante, no prazo estabelecido.
11.27 As demais obrigações estão previstas na minuta contratual anexa ao edital.
12 DAS SANÇÕES:
12.1 As sanções administrativas a serem adotadas fazem referência às condições dispostas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.
Pato Branco, 10 de maio de 2024.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência:
Do Setor de Planejamento de Contratações: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Do Secretário que acompanhou o processo: Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx.
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são
verdadeiras e estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais
documentos anexados junto ao presente processo.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2376-5C3C-5BC5-14E5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 014.XXX.XXX-19) em 10/05/2024 10:48:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX (CPF 835.XXX.XXX-00) em 10/05/2024 11:09:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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