SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2023/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 139/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0043.068637/2022-11
OBJETO: Registro de Preço Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender os órgãosda Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do Governo do Estado de Rondônia.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 186 de 28 de novembro de 2022, publicada no DOE do dia 07 de dezembro de 2022, informa que elaborou adendo modificador motivado pela solicitação da SUPEL-CRP, o qual altera os Anexos I e II - Termo de Referência e Quadro Estimativo de Preços.
1. TERMO DE REFERÊNCIA
O novo Termo de Referência se encontra disponível no Site da SUPEL, e pode ser acessado através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/
2. QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
Foi alterado o Quadro Estimativo de Preços, que passa a possuir a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do Governo do Estado de Rondônia | SERVIÇOS | 4661 | 0,01 | MÍNIMO | R$ 46,61 |
VALOR TOTAL DO AGENCIAMENTO | R$ 46,61 |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as alterações afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 02 de agosto de 2023, às 10:00h (horário de Brasília - DF), no
site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 19 de Julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Matrícula: 300109135
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 139/2023/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 139/2023/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 186/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 07 de dezembro de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 139/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO, sob a forma de execução INDIRETA, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 , nº 18.340/2013, n° 24.082/2019, nº 25.969/2021 e 25.829/2021, DECRETO N° 27.382, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, Lei Complementar nº 123/06 e suas
alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarãodo fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico,na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 14 de abril de 2023.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº
0043.068637/2022-11, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preço Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do Governo do Estado de Rondônia.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital –Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência e SAMS, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Dos Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.2.7. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesado órgão requerente.
2.4. Do Prazo e Local de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento, da Forma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Da Vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa do órgão requerente.
2.7. Do Critério de Reajuste: Ficam aquelas estabelecidas no item 23 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa do órgão requerente
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000,
ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro:Pedrinhas
- Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9243.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a aberturada licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente viae-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUEDEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9243, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notasde esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas
e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campopróprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnicaconstante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigidapara habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
– SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação,responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do usoda senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casosde participação de microempresa e de empresa de pequenoporte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conformeart. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio,exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico
ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadasem consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dosbenefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até ohorário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Estadual n° 26.182/2021 e as exigências do Edital.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (Decreto Estadual n° 26.182/2021), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (DecretoEstadual n° 26.182/2021).
8.1.2 As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio dosistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e
preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridosem sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente naexecução do objeto destalicitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5.1. Conforme as disposições do do Decreto Estadual n° 26.182/2021, art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente:
I - os documentos de habilitação exigidos no edital; e
II - proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
§ 1° A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2° Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantesdos sistemas.
§ 3° O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput ocorrerá por meio dechave de acesso e senha.
§ 4° O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigênciasdo edital.
§ 5° A falsidade da declaração de que trata o § 4°, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
§ 6° Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 7° Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelolicitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o CapítuloIX.
§ 8° Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 9° Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
§ 10. Havendo previsão no edital, o pregoeiro poderá aceitar a proposta registrada no sistema..
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.1.1.1. Em conformidade
com o Decreto Estadual n. 26.182/2021 do dia 24/06/2021, dispostos nosartigos:
Art. 27., inciso § 1° Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante autilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2° O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e oslicitantes.
Art. 28. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que nãoestejamem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
Art. 29. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1° O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2° Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado paraabertura dasessão pública e as regras estabelecidas no edital.
§ 3° O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 4° Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registradoprimeiro.
§ 5° Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações,conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou dos percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto àquele que cobrir a melhor oferta.
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessãopública.
§ 1° A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput seráde 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar dos intermediários.
§ 2° Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1°, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3° Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1°, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7°, mediante justificativa.
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa deenvio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
§ 1° Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepçãode lances será automaticamente encerrada.
§ 2° Encerrado o prazo de que trata o § 1°, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da ofertade valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3° Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o § 2°, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4° Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2° e § 3°, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§ 5° Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2° e § 3°, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação possam
ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso atéo encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4°.
§ 6° Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5°.
Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendorecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatrohoras) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 36. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
Art. 37. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistemaeletrônico dentre as propostas empatadas.
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá proceder à negociação de preços com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1° A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2° O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contadoda solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
Art. 39. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relaçãoao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7° e no § 9° do art. 26, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, analisado o disposto no Capítulo X.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meiodo Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento erespectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, oslances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qualé responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado eas regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado nosistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificaçãodo detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1.A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2.O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1.O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízodos atos realizados;
9.12.2.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente doslances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência,os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual oITEM estará automaticamenteencerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão públicado Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostasde preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizadano xxx.xxx. 3º,
§ 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente olicitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do
Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a),
por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta depreços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível,caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composiçãodo preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantesem razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Editale seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a propostaou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas depreços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meiodo telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de ServiçosSERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubrode 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a
proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termosda Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial darespectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização,e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.3
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 2% (dois por cento) do preço estimado para o (s) Item (ns) que apresentar proposta.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL. Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
- apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.2 Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características, quantidades e prazos (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
13.8.3. Considerando os valores anuais da contratação, PARA O ÚNICO ITEM as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades e prazo.
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância do serviço (s)/fornecimento objeto dessa solicitação, qual seja serviços de que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, ou seja, contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços /fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo em contrato para atender com pelo menos 500 serviços referente ao item único.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou satisfatoriamente o serviço compatível com o objeto desta licitação, pelo período mínimo de 4 (quatro) meses.
13.8.4. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade.
13.8.5. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
a) Comprovante de que possui inscrição no CADASTUR (Ministério do Turismo), nos termos do art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008;
b) Declaração da própria licitante, sob as penas da lei, que está autorizada a emitir e comercializar passagens/bilhetes, no mínimo, das seguintes companhias aéreas: LATAM, GOL e AZUL.
b) Poderá a licitante apresentar a declaração de que trata o subitem 11.3.5. deste Termo de Referência, expedidas em seu nome ou no nome da Agência de Viagens Consolidadora, devendo, para tanto, comprovar que é empresa Consolidada, através de documentos que inequivocamente atestem essa relação, nos termos abaixo detalhados.
13.9.1. Em se tratando de Agência Consolidada, além das exigências acima especificadas, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Contrato de fornecimento de passagens aéreas, firmado com a Agência de Viagens Consolidadora com a qual mantém relação comercial.
b) Declaração da Agência de Viagens Consolidada comprometendo-se a:
I- Adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens, no caso de celebração de Contrato com os órgãos participantes, caso a Agência de Viagens Consolidadora com a qual mantém Contrato para a finalidade em apreço, vier a encerrar as suas atividades ou rescindir o Contrato com a agência de viagens consolidada, devendo ainda resguardar a Administração Pública Estadual de perdas, danos e penalidades, em razão de qualquer fato desta ordem que importe em sua descontinuidade, e
II- Assinar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da rescisão do Contrato com a consolidadora, termo contratual para o objeto em questão, com as companhias aéreas ou com outra Agência de Viagens Consolidadora, a fim de que o fornecimento de passagens aéreas não sofra descontinuidade.
III- Fica esclarecido, para fins deste Termo de Referência, que se entende por Agência de Viagens Consolidadora aquela que fornece, mediante contrato, bilhetes de passagens aéreas para outras agências de viagens, e por Consolidada aquela que recebe mediante Contrato de Fornecimento, bilhetes de passagens aéreas da Consolidadora.
13.10. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.17.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratarcom a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito derecurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menorpreço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente quedecidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de quedeles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendoassegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial teráefeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casosomissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata deRegistro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 – CRITÉRIO DE REVISÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, Art. 23–A do Decreto Estadual nº. 18.871/2014, e Art. 23-B do DecretoEstadual nº 5.969/2021:
Art. 21. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 22. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 23. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 23-A. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar -se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto.
Parágrafo único: A revisão de preços prevista no caput poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigoacrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Incisoacrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteraçãode preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em mantero valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercadovigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021);
18 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
18.2. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigênciaserá de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
18.3. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
18.5. Os valores contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei nº10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
19 – DO PAGAMENTO
19.1. Conforme estabelecido no item 10 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Conforme estabelecido no item 14 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
20.2. Além do estabelecido acima, observância também na Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEL/ASSEJUR, que regula o rito processual administrativo preliminar de procedimentos para apuração de responsabilidade e identificação de infrações administrativas praticadas por licitantes no procedimento licitatório no âmbito desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações, nos termos do
art. 5º, XXXIV alínea "a", e art. 5º, LV, ambos da Constituição Federal, art. 7º, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº3.830, de 27 de junho de 2016.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Conforme estabelecido no item 12 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Conforme estabelecido no item 13 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos orçamentários correrão por conta dos seguintes PA:
IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - 00.000.0000.0000
SEOSP - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - 00.000.0000.0000
SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - 04.122.1015-2087
SETIC - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - 04 122 1015 2087 DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER - 04.122.1015-2087 SEJUCEL - Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - 04.122.1015-2087
SEFIN - Secretaria de Estado de Finanças - 14.001.04.122.1015.2087
SUPEL - Superintendência Estadual de Compras e Licitações - 04 122 1015 2087 SEAS - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
23.001.04.122.1015.2087; 23.001.08.244.2111.2296;
23.001.08.244.2111.2346; 23.001.08.244.2111.2663;
23.001.08.244.2112.2010; 23.001.08.122.2112.2837;
23.001.08.244.2113.1348; 23.001.08.482.2113.2293;
23.012.08.244.2114.2061; 23.012.08.244.2114.2074;
23.012.08.243.2114.2303; 23.012.08.244.2114.2349;
23.013.08.243.2115.2093; 23.015.08.241.2117.2266.
23.016.08.244.2116.2267.
PGE- Procuradoria Geral do Estado - 11.003.03.122.1015.2087
POLITEC - Superintendência de Polícia Técnico Científica - 06.183.2075-2154 SESDEC - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - 00.000.0000.0000 SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - 2087 e 4006
SEDEC - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - 23 122 1015 2087
SEDUC - Secretaria de Estado da Educação -
00.000.0000.0000/2367/2096/2368/2369/2370/2373/2377/2384/2387
SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça - 21.011.14.421.2102.2953/2087/2909/2096
SEAGRI - Secretaria de Estado da Agricultura - 00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/00.000.0000.0000 CBM - Corpo de Bombeiros Militar - 00.000.0000.0000
FUNCER - Fundação Cultural do Estado de Rondônia - 16031.13.1015-2087
AGERO - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - 04 122 1015 2087
24 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
25 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
25.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regemesta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar coma União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemasde cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, peloprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demaiscominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, conforme Art. 15, § 1°, do Decreto Estadual n° 18.340/13. Os contratos decorrentes do Sistema de Registros de Preços poderão ocorrer acréscimos ou supressões, conforme disposto no artigo 65 da Lei n° 8.666de 1993.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
25.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suasalterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena dedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
25.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatórioserá o da Comarca de Porto Velho/RO.
26 – ANEXOS
26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
XXXXX XX– Minuta de Solicitação de Adesão da Ata de Registro de Preços;
ANEXO V– Minuta de Contarto;
Porto Velho-RO, 30 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Equipe GAMA/SUPEL RO Mat. 300109135
ANEXO I DO EDITAL ERRATA E TERMO DE REFERÊNCIA
ERRATA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Coordenadoria do Sistema de Registro de Preços, informa que o Termo de Referência 0035378215 sofreu as seguintes modificações:
ONDE SE LÊ:
7.4. Expedida a Ordem de Serviço e/ou Executado o Contrato, o recebimento do serviço ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI e § 4º, inciso II, c/c o art. 73, inciso I, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002, e alterações, sendo que a fiscalização e o recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade da Comissão de Recebimento da SEAS, designada pelo Ordenador de Despesa, podendo ser:
5. ELEMENTOS TÉCNICOS PARA DEFINIR AS QUANTIDADES:
5.5. A quantidade estimada de serviços de agenciamento consubstancia-se no quantitativo de passagens aéreas previstas pelos órgãos participantes para o exercício de 2023, bem como, foi estimada mediante histórico de consumo do exercício anterior .
QUANTIDADE TOTAL DE AGENCIAMENTOS: 4.601 (quatro mil seiscentos e um)
11.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do preço estimado para o (s) Item (ns) que apresentar proposta.
11.4.2.3. As regras descritas nos itens 16.4.2.1 e 16.4.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
11.5. RELATIVO Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.5.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor esmado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
11.5.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em valor.
11.5.3. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
11.5.4. PARA esse objeto as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
11.5.5. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância do serviço (s)/fornecimento objeto dessa solicitação, qual seja serviços de que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, ou seja, contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
11.5.6. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços /fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo em contrato para atender com pelo menos 20% (vinte por cento) para o único item deste termo.
LEIA-SE :
7.4. Expedida a Ordem de Serviço e/ou Executado o Contrato, o recebimento do serviço ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI e § 4º, inciso II, c/c o art. 73, inciso I, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002, e alterações, sendo que a fiscalização e o recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade de cada órgão, sendo fixado em momento posterior.
5. ELEMENTOS TÉCNICOS PARA DEFINIR AS QUANTIDADES:
5.5. A quantidade estimada de serviços de agenciamento consubstancia-se no quantitativo de passagens aéreas previstas pelos órgãos participantes para o exercício de 2023, bem como, foi estimada mediante histórico de consumo do exercício anterior .
QUANTIDADE TOTAL DE AGENCIAMENTOS: 4.661 (quatro mil seiscentos e um)
11.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.2.Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de 2% (dois por cento) do preço estimado para o (s) Item (ns) que apresentar proposta.
11.4.2.3. As regras descritas nos itens 14.4.2.1 e 14.4.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
11.5. RELATIVO Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.5.1 A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL. Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
11.5.2. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características, quantidades e prazos (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
11.5.2.3) Considerando os valores anuais da contratação, PARA O ÚNICO ITEM as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades e prazo.
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância do serviço (s)/fornecimento objeto dessa solicitação, qual seja serviços de que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, ou seja, contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços /fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo em contrato para atender com pelo menos 500 serviços referente ao item único.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou satisfatoriamente o serviço compatível com o objeto desta licitação, pelo período mínimo de 4 (quatro) meses.
11.5.3. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade.
11.5.4. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
Prevalecem os demais dizeres.
TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de Preço Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do Governo do Estado de Rondônia
Unidades Orçamentárias:
IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
SEOSP - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
SETIC - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER SEJUCEL - Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
SEFIN - Secretaria de Estado de Finanças
SUPEL - Superintendência Estadual de Compras e Licitações
SEAS - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
PGE- Procuradoria Geral do Estado
POLITEC - Superintendência de Polícia Técnico Científica SESDEC - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e CidadaniaSESAU - Secretaria de Estado da Saúde
SEDEC - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
SEDUC - Secretaria de Estado da Educação SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça SEAGRI - Secretaria de Estado da AgriculturaCBM - Corpo de Bombeiros Militar
FUNCER - Fundação Cultural do Estado de Rondônia
AGERO - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia
3.1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO:
3.1.1. O Decreto 18.340/2013 dispõe em seu artigo 5º que são atribuições do órgão gerenciador das atas de registro de preços, a prática de todos os atos de controle do registro de preços, o registro da intenção do registro de preços que permita aos órgãos e entidades a participarem das atas, bem como, a consolidação das estimativas individuais e totais doconsumo.
3.1.2. Assim, cumprindo a competência legal de órgão gerenciador, esta Superintendência, atentando-se à necessidade comum de diversos órgãos da Administração Pública, quanto à aquisição do objeto deste termo de referência, entendeu como viável a intenção de registro de preços para o objeto em apreço.
3.1.3. O objeto é divisível, permitindo o registro com base no preço certo de determinada unidade do produto, a demanda pelo objeto é frequente, repetida e rotineira, havendo necessidade de diversas contratações ao longo do período de vigência da ata.
3.1.4. Entende-se que a aquisição enquadra-se em objeto comum, considerando que o mesmo apresenta padrões de desempenho e qualidade que proporcionam definições objetivas, por meio de especificações usuais de mercado.
3.1.5. A Administração Pública estadual desenvolve inúmeras atividades administrativas que tem como objetivo gerir a complexa gama de serviços garantidos à coletividade, seja na área da saúde, educação segurança pública e outros. Assim, torna-se imprescindível que os serviços públicos ofertados aos cidadãos sejam aprimorados continuamente.
3.1.6. Nesse sentido, a aquisição de passagens aéreas para atender aos diversos órgãos integrantes da Administração Pública do Estado, visa atender aos servidores que necessitam deslocar-se para participarem de reuniões estratégicas, seminários, conferências, congressos, acompanhamentos de convênios, ou outros fins que tenham como primícia o interesse público.
3.1.7. Desta forma, a aquisição das passagens aéreas justifica-se pela necessidade de manutenção e continuidade dos serviços públicos inerentes aos órgãos estaduais.
3.2. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.2.1. Em que pese a necessidade imprescindível de aquisição do objeto, a gestão pública, inserida no contexto de sua discricionariedade, exige soluções embasadas no princípio da eficiência, buscando assim, o que melhor atenda ao interesse público.
3.2.2. Meirelles, relativamente ao princípio da eficiência na administração pública, manifestou-se:
“O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa, seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada, apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros” (MEIRELLES, 2003, P.94)
3.2.3. Assim, o princípio da eficiência, em seu conteúdo traduz o dever de administrar utilizando as melhores opções disponíveis e além disso, limita a atuação discricionária dos agentes públicos.
3.2.4. Isto posto, levando-se em conta os aspectos discricionários da oportunidade e conveniência, acrescente-se ainda o princípio da eficiência, a opção em adquirir o objeto em questão, através do Sistema de Registro de Preços agrega inúmeras vantagens como:
a) redução do número de licitações durante o exercício financeiro;
b) redução dos custos operacionais e de estoques;
c) agilidade e otimização nas aquisições públicas;
d) economia de escala, visto que inúmeros órgãos participantes agregam um quantitativo significativo que reflete no aumento da oferta de preço do objeto;
e) redução de estoque
3.2.5. O ordenamento jurídico dispõe sobre as hipóteses da adoção do Registro de Preços nos seguintes termos:
Art.3º O Sistema de Registro de Preços, será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
“I – quando pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;”
"II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas..."
3.2.6. Nessa esteira, a aquisição do objeto para atender aos diversos órgãos da administração pública estadual, enquadra-se nas hipóteses previstas na legislação em vigor, bem como, no princípio da eficiência, considerando ser o registro de preços uma ferramenta que melhor atende ao interesse público em questão.
3.2.7. DOS SERVIÇOS:
3.2.8. Agenciamento de Viagens: compreende as informações de voo, reserva, marcação, remarcação e cancelamento, emissão e entrega do respectivos e-tickets, com código localizador da passagem aérea pela agência de viagens, bem como disponibilização de acesso gratuito 24 (vinte e quatro) horas por dia para solução de ocorrência, com base nas tabelas de preços das companhias aéreas, atendendo as normas da Agência de Aviação Civil - ANAC.
3.2.9. Passagem: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
3.2.10. Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente, no caso de transporte aéreo, de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia.
3.2.11. Do Valor das Tarifas e Taxas de Embarque
3.2.12. O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às promocionais.
3.2.13. Para a emissão dos bilhetes eletrônicos serão computadas as taxas de embarque, as quais obedecerão aos valores pré-estabelecidos pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO).
3.2.14. As tarifas e taxas cobradas deverão ser discriminadas separadamente no bilhete eletrônico (e-ticket).
3.2.15. A reversão de passagem não utilizada, deve se dar mediante estorno dos valores respectivos na própria fatura/nota fiscal mensal apresentada pela Contratada.
3.2.16. Eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens não utilizadas deverão ser consideradas e comprovadas de forma consolidada.
3.2.17. Os valores não processados na fatura/nota fiscal relativa ao período (mês) da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura/nota fiscal emitida pela Contratada.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓCIO:
4.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
4.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
5. ELEMENTOS TÉCNICOS PARA DEFINIR AS QUANTIDADES:
5.1. As quantidades estimadas por cada órgão participante foi efetivada conforme a demanda de consumo com justificativa inserida nos autos por cada órgão participante.
5.2. O método de aferição das quantidades foi efetivado levando-se em conta o disposto no artigo 15 § 7º, inciso II da Lei 8.666/93
5.3. O comprovante do método de aferição dos quantitativos dos órgãos participantes, consta nos seguintes IDs conforme quadro demonstrativo abaixo contendo o quantitativo de agenciamentos, bem como, os valores monetários com base em gastos do exercício anterior e projeções de demandas futuras.
5.4. O valor estimado informado no demonstrativo abaixo é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora, quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante o prazo de vigência da ata.
5.5. A quantidade estimada de serviços de agenciamento consubstancia-se no quantitativo de passagens aéreas previstas pelos órgãos participantes para o exercício de 2023, bem como, foi estimada mediante histórico de consumo do exercício anterior.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES | IDARON ID 0033480322 | SEOSP ID 0033440477 | SEPOG 0033591916 | SETIC ID 0033395697 | DER 0033384048 | SEJUCEL ID 0033526546 | SEFIN ID 0033434454 | SUPEL ID 0033822380 | FUNCER (0035376183) | SEAS 0033583456 | PGE ID 0033463936 | POLITEC 0033484094 | SESDEC 0033391915 | SESAU 0033702085 | SEDEC 0033670608 | SEDUC ID 0033298399 | SEJUS ID 0033463330 | SEAGRI 0033676866 | CBM ID 0033470602 | AGERO ID 0035373473 |
QUANTIDADE DE AGENCIAMENTOS | 100 | 80 | 100 | 40 | 100 | 600 | 150 | 48 | 100 | 410 | 50 | 15 | 600 | 395 | 188 | 1.028 | 402 | 75 | 120 | 60 |
VALORES ESTIMADOS | R$ 282.100,00 | R$ 224.100,80 | R$ 260.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 113.260,39 | R$ 1.400.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 280.000,00 | R$ 1.404.676,99 | R$ 134.814,65 | R$ 30.000,00 | R$ 917.229,25 | R$ 2.126.312,65 | R$ 365.058,72 | R$ 1.432.249,00 | R$ 1.396.101,78 | R$ 128.000,00 | R$ 600.000,00 | R$ 80.000,00 |
QUANTIDADE TOTAL DE AGENCIAMENTOS: 4.601 (quatro mil seiscentos e um)
VALOR ESTIMADO TOTAL: 11.263.904,23 (onze milhões, duzentos e sessenta e três mil novecentos e quatro reais e vinte e três centavos).
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
6.1. DO PRAZO: O prazo de início da execução dos serviços com o fornecimento das passagens é de até 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação da ata de registro de preços.
6.2. O prazo de entrega para os bilhetes das passagens aéreas, uma vez solicitados, é de até 04 (quatro) horas do recebimento da ordem de fornecimento;
6.3. DO LOCAL DE ENTREGA: Os bilhetes deverão ser entregues nos balcões de atendimento da detentora ou em local determinado pelo órgão requisitante.
7. DO RECEBIMENTO, DA FORMA DE ENTREGA:
7.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, serão observadas as especificações contidas no edital e as disposições dos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar- se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto no referido instrumento convocatório e seus anexos no prazo máximo de 03 (três) dias, conforme determina a lei.
7.3. Condições/Recebimento: A conferência e o recebimento do serviço ficará sob responsabilidade do órgão participante, sendo uma pessoa designada por portaria, através da Comissão de Recebimento de Serviços, caracterizando assim, o aceite Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação (não superior a 03 dias).
7.4. Somente após o cumprimento das formalidades legais a Comissão de Recebimento passará o objeto recebido e conferido para utilização, de acordo com a disposição contida Art. 73 e inciso III e § único do Art. 74 da Lei Federal 8.666/93.
7.5. A conferência e o recebimento Definitivo do serviço/material ficará sob responsabilidade dos órgãos participantes.
7.6. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) provisoriamente, em até 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, em 02 (dois) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A comissão de recebimento constará a:
I- Verificação física do objeto adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II- Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pelo órgão requisitante, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
8.3. O exercício da fiscalização pelo órgão requisitante, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
8.4. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
9. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:
9.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
9.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13, podendo ainda ser substituído o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme prevê o artigo 62, § 4°, da Lei nº 8.666/93.
10.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela empresa fornecedora, devidamente atestada pelo órgão requisitante, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária, sendo que o prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, conforme art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro do órgão requisitante;
10.2. Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito em conta corrente do fornecedor;
10.3. O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.
10.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo os órgãos requisitantes, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.5. Para efeito de pagamento, os órgãos procederão as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
10.6. Os órgãos se reservam no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação da entrega do objeto, estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e na Ata de Registro de Preços e neste Termo de Referência.
10.7. Os órgãos poderão deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
10.8. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de:
a) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, relativa à Seguridade Social – INSS;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
d) Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
e) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, relativa a comprovações de liquidez trabalhistas, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
10.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10.10. O valor total a ser pago à Contratada será apurado a partir da soma da quantidade de serviços de Agenciamento de Viagens utilizados no período (mês), multiplicado por seu valor unitário contratado.
10.11. Quando for o caso será reembolsado à Contratada o valor das passagens aéreas emitidas, acrescidas das taxas de embarque no período (mês) faturado.
10.12. A reversão de passagem não utilizada, deve se dar mediante estorno dos valores respectivos na própria fatura/nota fiscal mensal apresentada pela Contratada
11. RELATIVOS Á DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO:
11.1. Relativos á Habilitação Jurídica:
11.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva."
11.1.8. A documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
11.2. Relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.2.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
11.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
11.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
11.3.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
11.3.3. DA HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA PASSAGENS AÉREAS.
11.3.4. Comprovante de que possui inscrição no CADASTUR (Ministério do Turismo), nos termos do art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008;
11.3.5. Declaração da própria licitante, sob as penas da lei, que está autorizada a emitir e comercializar passagens/bilhetes, no mínimo, das seguintes companhias aéreas: LATAM, GOL e AZUL.
11.3.6. Poderá a licitante apresentar a declaração de que trata o subitem 11.3.5. deste Termo de Referência, expedidas em seu nome ou no nome da Agência de Viagens Consolidadora, devendo, para tanto, comprovar que é empresa Consolidada, através de documentos que inequivocamente atestem essa relação, nos termos abaixo detalhados.
11.3.7. Em se tratando de Agência Consolidada, além das exigências acima especificadas, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Contrato de fornecimento de passagens aéreas, firmado com a Agência de Viagens Consolidadora com a qual mantém relação comercial.
b) Declaração da Agência de Viagens Consolidada comprometendo-se a:
I- Adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens, no caso de celebração de Contrato com os órgãos participantes, caso a Agência de Viagens Consolidadora com a qual mantém Contrato para a finalidade em apreço, vier a encerrar as suas atividades ou rescindir o Contrato com a agência de viagens consolidada, devendo ainda resguardar a Administração Pública Estadual de perdas, danos e penalidades, em razão de qualquer fato desta ordem que importe em sua descontinuidade, e
II- Assinar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da rescisão do Contrato com a consolidadora, termo contratual para o objeto em questão, com as companhias aéreas ou com outra Agência de Viagens Consolidadora, a fim de que o fornecimento de passagens aéreas não sofra descontinuidade.
III- Fica esclarecido, para fins deste Termo de Referência, que se entende por Agência de Viagens Consolidadora aquela que fornece, mediante contrato, bilhetes de passagens aéreas para outras agências de viagens, e por Consolidada aquela que recebe mediante Contrato de Fornecimento, bilhetes de passagens aéreas da Consolidadora.
11.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
11.4.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
11.4.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
11.4.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do preço estimado para o (s) Item (ns) que apresentar proposta.
11.4.2.1. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
11.4.2.2. caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
11.4.2.3. As regras descritas nos itens 16.4.2.1 e 16.4.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
11.4.2.4. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
11.5. RELATIVO Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.5.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor esmado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
11.5.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em valor.
11.5.3. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
11.5.4. PARA esse objeto as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
11.5.5. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância do serviço (s)/fornecimento objeto dessa solicitação, qual seja serviços de que a licitante prestou/forneceu os serviços condizentes com o objeto desta licitação, ou seja, contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
11.5.6. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços /fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo em contrato para atender com pelo menos 20% (vinte por cento) para o único item deste termo.
12.1. Além das demais obrigações exigidas em Lei, a empresa detentora do Registro deverá:
12.2. Entregar o objeto desta licitação, nas especificações contidas neste termo de referência;
12.3. Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação.
12.4. Entregar o objeto licitado no preço, forma e prazo estipulados na proposta;
12.5. Entregar o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada ordem de serviço;
12.6. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
12.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, incluindo as despesas com frete, sem qualquer ônus ao órgão requisitante, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
12.8. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro; prestar ao órgão requisitante qualquer informação sobre o objeto a ser adquirido, sobretudo qualquer dificuldade encontrada na entrega do objeto.
12.9. Entregar o objeto nos locais definidos neste instrumento;
12.10. Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos ao patrimônio da contratante, desde que as responsabilidades sejam efetivamente comprovadas;
12.11. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão requisitante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
12.12. Substituir em prazo imediato o que for entregue em desacordo com as especificações deste Termo, sem ônus para o contratante;
12.13. Aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
12.14. O cumprimento do objeto se dará de forma imediata, mediante solicitação do Órgão requisitante através das Centrais de Reservas de Passagens, instaladas nas dependências da SUGESP – Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos.
12.15. A(s) Detentora(s) fornecerá(ao) passagens aéreas para todo o território nacional e internacional de todas as companhias autorizadas, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas da solicitação do órgão.
12.16. Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos, taxas, entrega das passagens e despesas sobre a execução do Contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora.
12.17. A(s) Xxxxxxxxx(s) deverá assumir o compromisso de assegurar aos órgãos e entidades participantes a utilização de tarifas promocionais para as passagens, sempre que estas forem colocadas à disposição pelas companhias aéreas;
12.18. Será da responsabilidade da(s) Detentora(s) providenciar a aquisição da passagem pelo menor preço, dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para os horários compatíveis com a programação da viagem e a demanda do órgão ou entidade participante.
12.19. Se a detentora da ata não puder fornecer as passagens solicitadas, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato às Centrais de Reservas de Passagens na SUGESP, por escrito, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
12.20. A(s) detentora(s) da ata ficará (í) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega das passagens ocorrerem em data posterior a do seu vencimento
12.21. O local da entrega das passagens será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, sempre na cidade de Porto Velho/RO, podendo ser nas Centrais de Reservas de Passagens localizada nas dependências da SUGESP, na sede da unidade requisitante ou em local em por este determinado.
12.22. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá: a) instalar à sua conta e responsabilidade um posto de atendimento nas dependências SUGESP – Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, com linhas telefônicas próprias,;
12.23. 1 (um) equipamento (microcomputador com acesso à Internet), por atendente, integrado às companhias aéreas, adotado pelo contratante, e demais equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, para a obtenção das facilidades abaixo:
a) - execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
b) - emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
c) - consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
d) - consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
e) - consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
f) - impressão de consultas formuladas;
g) - alteração/remarcação de bilhetes; e
h) - combinação de tarifa. -prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
i) -proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo contratante;
j) -repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
k) -fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
l) - efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem
12.24. A(s) detentora(s) da Ata deverá (ao) disponibilizar os equipamentos necessários e funcionários especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas, devidamente uniformizados e identificados de forma visual por meio de crachá de identificação, para atuar em 01 (um) posto de atendimento, sendo ele:
12.25. Central de Reservas de Passagens, localizada nas dependências da SUGESP – Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, para atendimento de todos os órgãos do Governo do Estado, visando à execução dos serviços propostos. O horário de funcionamento das Centrais de Reservas de Passagens, será das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira.
12.26. A detentora da Xxx deverá manter plantão para atendimentos emergenciais fora dos horários descritos nos subitens acima, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo ser informado os casos excepcionais de atendimento a Central de Reservas de Passagens.
12.27. No caso de solicitações promovidas excepcionalmente, em caráter de urgência, não havendo condições de se proceder a entrega na sede do órgão, a empresa deverá diligenciar para efetuá-lo o mais rápido possível, sem que isso implique acréscimo aos preços registrados;
12.28. A contratada deverá nomear um preposto local na Cidade de Porto Velho – RO responsável pela prestação dos serviços, com a missão de garantir a adequada execução do contrato, ministrar orientação aos executantes dos serviços e fiscalizar o cumprimento de suas orientações.
12.29. O preposto será responsável por tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas e, quando houver necessidade, reportar-se ao responsável pela fiscalização designado pela contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93. 5.9.5.2. Não será aceito atendimento através de canal de comunicação 0800, e- mail ou similar;
12.30. A contratada não deverá interromper o fornecimento das passagens aéreas;
12.31. Prestar informação à Central de Reserva sobre o melhor roteiro de viagem, horário e frequência de voos (partida/chegada);
12.32. Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens quando solicitado;
12.33. Remeter às Centrais de Reservas de Passagens, quando solicitado, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens aéreas, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoção;
12.34. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelas Centrais de Reservas de Passagens com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
12.35. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital e seus anexos.
12.36. Emitir os bilhetes de passagens aéreas para as localidades indicadas pelas Centrais de Reservas de Passagens, conforme solicitado pelo órgão requisitante, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea.
12.37. Entregar os bilhetes de passagens aéreas nos balcões de atendimento da empresa fornecedora, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas da solicitação do órgão;
12.38. Emitir, no ato da solicitação da passagem aérea pela Central de Passagens, cotação de preços das companhias aéreas disponíveis para o trecho desejado, para que desta forma as Centrais de Reservas de Passagens possam optar pela companhia que oferecer o menor preço.
12.39. Nos termos do Acórdão 1314/2014 Plenário, TCU 001.043/2014-5, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 21.5.2014, a agência contratada deverá apresentar mês a mês as faturas emitidas pelas Companhias aéreas referente às passagens aéreas adquiridas pelos órgãos participantes da Ata, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência. termos
12.40. Nos termos do Acórdão nº 554/2015 TCU-Plenário, deve incluir em suas rotinas de controle, nos contratos para fornecimento de passagens aéreas firmados com as agências de viagens, a conferencia dos valores pagos às agências com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, seja por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados integrais ou selecionados por amostragem.
13.1. Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado;
13.2. Efetuar o pagamento à empresa fornecedora de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e Ata de Registro de Preços.
13.3. Fiscalizar a entrega do objeto através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a entrega do objeto, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
13.4. O órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços, sempre que desejar efetivar os serviços deverá fazê- lo através de solicitação formal, através de processo devidamente instaurado;
13.5. Caberá ao órgão ou entidade, bem como as Centrais de Reservas de passagens, a exclusiva responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
13.6. Caberá ainda ao órgão ou entidade informar ao Sistema de Registro de Preços/SRP/SUPEL, Gerenciador da Ata, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes.
13.7. O titular da unidade orçamentária solicitante da passagem aérea deverá expor o motivo do deslocamento para cada bilhete solicitado, comprovando-o documentalmente;
13.8. O titular da unidade orçamentária da passagem aérea deverá emitir declaração de que o deslocamento atende finalidade pública, sendo este documento imprescindível para a disponibilidade do bilhete;
13.9. Os órgãos solicitantes deverão emitir Nota de Empenho Estimativa, para um período mínimo de 03 (três) meses, para que seja garantida a emissão do bilhete aéreo com a menor tarifa disponível, uma vez que as reservas têm o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, porém não garantem os preços e valores apresentados, evidenciando assim a necessidade de emissão imediata para assegurar a economicidade da aquisição para os cofres públicos.
13.10. Caberá a Central de Reservas de Passagens o controle dos saldos de empenho de cada órgão requisitante, devendo esta informar aos participantes sobre a eventual necessidade de novos empenhos estimativos.
13.11. As solicitações de passagens aéreas deverão ser protocoladas nas Centrais de Reservas de Passagens, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do deslocamento. A impossibilidade de cumprir esse prazo pelo órgão solicitante deverá ser devidamente justificada e apreciada pelas Centrais de Reservas de Passagens. 6.14. Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da execução correta dos serviços;
13.12. Os órgãos requisitantes, deverão encaminhar o(s) processo(s) de liberação de ordem de fornecimento à Central de Passagens localizada na SUGESP– Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, juntamente com a cotação de preços da detentora junto às empresas fornecedoras (companhias aéreas), para comprovar nos autos a opção pelo menor preço. Caso a opção tenha sido por empresa fornecedora que oferecer maior valor, deverá ser juntado ao processo de liberação justificativa da necessidade de voo no horário escolhido.
13.13. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e Ata de Registro de Preços.
13.14. Devera a Central de Reservas de Passagens, bem como a SUGESP, empreender todo o esforço possível para que a passagem aérea seja obtida com o máximo de desconto, devendo a agência contratada, em cada solicitação, franquear a Central de Reservas de Passagens, bem como a SUGESP ter acesso aos preços e descontos disponíveis a essa planilha ou documento equivalente, que deve ser acostado à solicitação.
13.15. Deverão a Central de Reservas de Passagens e SUGESP optarem, obrigatoriamente, pela passagem aérea de menor valor, salvo se devidamente demonstrada a necessidade, consentânea com o interesse público, de opção por trecho ou horário que implique em custo maior.
13.16. Devera a Central de Reservas na SUGESP encaminhar ao Sistema de Registro de Preços/SRP/SUPEL, o relatório de gastos e bilhetes emitidos decorrentes de cada mês de vigência da Ata, constando os valores expedidos, quantitativos de bilhetes por órgão, para que seja efetuado o controle dos quantitativos e valores estimados e mensurado o quantitativo para futuras aquisições
14.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
14.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual).
14.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
14.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
14.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e Decreto Estadual 26.182/21:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
14.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MUTA* |
1. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
3. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
4. | Recusar-se a entregar o objeto, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
5. | Entregar o objeto em desacordo de forma incompleta, paliativa, substitutiva como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
6. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
7. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
8. | Entregar o objeto nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
9. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*incidente sobre a parte inadimplida do contrato.
14.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
14.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
14.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
14.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
14.19. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.20. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
14.21. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.22. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
14.23. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
14.24. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.25. Além do estabelecido acima, observância da Instrução normativa nº 01/2021/SUPEL/ASSEJUR, que regula o rito processual administrativo preliminar de procedimentos para apuração de responsabilidade e identificação de infrações administrativas praticadas por licitantes no procedimento licitatório no âmbito desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações, nos termos do art. 5º, XXXIV, alínea “a”, e art. 5º, LV, ambos da Constituição Federal, art. 7º, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n. 3.830, de 27 de junho de 2016.
15.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1. No julgamento das propostas, o pregoeiro levará em consideração o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, consagrando-se vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, atendida as demais condições deste Termo de Referência.
16.2. O critério de julgamento foi definido com fundamento na Decisão do TCU (TC 003.273/2013-0 - Plenário) onde Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx conclui que:
“Após todas as análises e informações juntadas aos autos, posso concluir que, em vista do fato de o serviço de agenciamento não depender do valor da tarifa, é mais razoável que seja remunerado por taxa fixa do que por um percentual. Sobretudo, porque qualquer modelo remuneratório que estabeleça percentual do valor da tarifa, seja ele por maior desconto (modelo antigo que não existe mais) ou por maior acréscimo (caso fosse adotada a taxa DU), configurar-se-ia estímulo para que as contratadas não escolhessem as passagens mais baratas. Sendo assim, nesse momento concordo que a escolha da SLTI pelo modelo de taxa fixa de agenciamento para novo marco regulatório na aquisição de passagens pela Administração Pública, foi acertada. Em decorrência de alterações de mercado, em especial das inovações tecnológicas com o aumento significativo de aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas por meio da internet, sem intermediação das agências, em meados de 2012, as companhias aéreas alteraram a sistemática de remuneração para as compras governamentais, comunicando o fim dos comissionamentos e, acarretando, portanto, a inviabilidade do modelo licitatório que tinha como critério o maior desconto sobre o volume de vendas.” (grifo nosso)
16.3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
16.4. Os recursos orçamentários correrão por conta dos seguintes PA:
IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - 00.000.0000.0000
SEOSP - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - 00.000.0000.0000
SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - 04.122.1015-2087
SETIC - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - 04 122 1015 2087 DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER - 04.122.1015-2087 SEJUCEL - Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - 04.122.1015-2087
SEFIN - Secretaria de Estado de Finanças - 14.001.04.122.1015.2087
SUPEL - Superintendência Estadual de Compras e Licitações - 04 122 1015 2087
SEAS - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
23.001.04.122.1015.2087; 23.001.08.244.2111.2296;
23.001.08.244.2111.2346; 23.001.08.244.2111.2663;
23.001.08.244.2112.2010; 23.001.08.122.2112.2837;
23.001.08.244.2113.1348; 23.001.08.482.2113.2293;
23.012.08.244.2114.2061; 23.012.08.244.2114.2074;
23.012.08.243.2114.2303; 23.012.08.244.2114.2349;
23.013.08.243.2115.2093; 23.015.08.241.2117.2266.
23.016.08.244.2116.2267.
PGE- Procuradoria Geral do Estado - 11.003.03.122.1015.2087
POLITEC - Superintendência de Polícia Técnico Científica - 06.183.2075-2154 SESDEC - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - 00.000.0000.0000 SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - 2087 e 4006
SEDEC - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - 23 122 1015 2087
SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - 00.000.0000.0000/2367/2096/2368/2369/2370/2373/2377/2384/2387
SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça - 21.011.14.421.2102.2953/2087/2909/2096
SEAGRI - Secretaria de Estado da Agricultura - 00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/00.000.0000.0000 CBM - Corpo de Bombeiros Militar - 00.000.0000.0000
FUNCER - Fundação Cultural do Estado de Rondônia - 16031.13.1015-2087
AGERO - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - 04 122 1015 2087
17.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
18.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
18.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
18.4. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
18.5. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
18.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.8. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem
18.9. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
18.10. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
18.11. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
18.12. Após publicidade da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrente dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo Governo do Estado de Rondônia por meio de instrumento contratual, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o art. 62, da Lei nº. 8.666/93.
18.13. O licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração.
18.14. Os bens objeto da Ata de Registro de Preços serão solicitados de acordo com a necessidade do Governo do Estado de Rondônia, e a execução será nas condições definidas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
19. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CANCELAMENTO:
19.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
19.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
19.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado..
19.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
19.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
19.6. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
19.7. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço
registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
20. DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.264/2016:
20.1. No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
21. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
21.1. Nos termos do Decreto 26.182/2021, o Estudo Técnico Preliminar constitui peça dispensável para a licitação, se assim entender o órgão requisitante:
21.2. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: (...)
IV - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência; (...)
§ 3º O estudo técnico preliminar de que trata o inciso X deverá ser elaborado pela Unidade requisitante, sempre que entender necessário.
21.3. Nesse sentido, considerando tratar-se de aquisição rotineira de itens comuns, que não demandam garantia extra, especificações técnicas complexas, contratações correlatas ou métodos especiais de tratamento, entende que o estudo técnico preliminar pode ser dispensado, sem incorrer em prejuízos ou ilegalidades.
22. REGISTRO DE PREÇO PERMANENTE:
22.1. Em conformidade com o artigo 28 do Decreto 18.340/2013 o SRPP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratações permanentes.
22.2. Entretanto, no caso específico ao objeto do presente processo não trata-se de demanda com caráter permanente.
22.3. Em que pese o fato da possibilidade de haver novas aquisições em exercício vindouro do mesmo objeto, poderá haver alterações tanto nos quantitativos, quanto no acréscimos de outros itens, bem como, ainda poderá ser avaliada a real necessidade de nova aquisição em outro exercício financeiro.
22.4. Desta forma, justifica-se a não utilização do SRPP.
23.1. O(s) valor(res) contratado(s) será(rão) fixo(s) e irreajustável(eis) pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º e seu § 1º, da Lei Federal nº 10.192/01 - princípio da anualidade que as propostas devem observar, bem como, disposições contidas no Decreto Estadual 25.829/2021, de 11/02/2021.
23.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, seu respectivo valor será irreajustável. A periodicidade para eventual reajuste de preços será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta comercial, utilizando-se o índice o IPCA.
23.3. Entre as disposições relevantes do reajuste do contrato, previstas pelo Decreto nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021 - citamos algumas:
Art. 4° O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
§ 1° É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
§ 2° A periodicidade anual nos contratos de que trata o § 1° será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
§ 3° Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
Art. 5° Para fins de adoção de índices pré-fixados de reajuste, os gestores observarão o critério da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual há índice específico de reajuste.
§ 1° Na falta de índice de reajuste específico para o objeto, poderá ser utilizado os índices oficiais que estabelecem a inflação.
§ 2° Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
24.1. Fica autorizado a aplicação do disposto no Decreto Estadual nº 21.675 de 03 de março de 2017 no que condize as cotas para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
24.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
24.3. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
24.4. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
DOS ANEXOS:
ANEXO I - SAMS, contendo as especificações e quantidades.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | CONSUMO ESTIMADO | V.UNIT DO SERVIÇO | X.XXXXX DOS SERVIÇOS |
001 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do Governo do Estado de Rondônia | Serviços | 4.661 |
1. As despesas com passagens, taxas de embarque e outras, exceto os serviços de agenciamento, não compõem o objeto de disputa.
Revisado por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
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§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 31/01/2023, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Comandante-Geral do CBMRO, em 31/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Secretário(a), em 31/01/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a), em 31/01/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a), em 31/01/2023, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX DE XXXXXX XXXXX, Superintendente, em 31/01/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 31/01/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a), em 31/01/2023, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Presidente, em 01/02/2023, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx E Xx, Secretário(a), em 01/02/2023, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a), em 01/02/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Gestor(a), em 02/02/2023, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a), em 02/02/2023, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Procurador(a) Geral do Estado, em 02/02/2023, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Executivo(a), em 03/02/2023, às 01:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Superintendente, em 03/02/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a), em 06/02/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário(a) Adjunto(a), em 15/02/2023, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0043.068637/2022-11 | SEI nº 0035378215 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2023/SUPEL/ROANEXO II - DO EDITAL QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do Governo do Estado de Rondônia | Serviços | 4.661 | R$ 0,01 | Mínimo | R$ 46,61 |
VALOR TOTAL DO AGENCIAMENTO (A) | R$ 46,61 | |||||
VALOR ESTIMADO DO ORÇAMENTO (B) SUBITEM 5.5 DO TR | R$ 11.263.950,84 | |||||
VALOR TOTAL (A + B) | R$ 11.263.950,84 |
Nota Explicativa: |
1) As Especificações dos itens acima foram simplificadas e encontram-se completas no Termo de Referência. |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300109135
ANEXO III - DO EDITAL MINUTA DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/20XX/SUPEL_RO | |||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 139/2023 | ||
Data da Publicação no DOE: | XX/XX/XXXX | Processo nº | 0043.068637/2022-11 |
Órgão Participante: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL. | ||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2.1. Registro de Preço Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do Governo do Estado de Rondônia.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir dapublicação no Diário Oficial do Estado.
4. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº18.340/2013.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados
oderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
5.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de
mercado.
5.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I
- do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II
- pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
5.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgãogerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
5.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
5.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado, que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
5.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.2. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou revogado, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual 18.340/2013.
6.3. Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
7.CLÁUSULA VII - DAS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NAS FUTURAS CONTRATAÇÕES
7.1. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como prazo e local de entrega e recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro e penalidades, encontram-se definidas no Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
7.2. É vedado o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no
§1° do artigo 15 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
7.3. A detentora do registro fica obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento efetuadas pelo órgão participante, durante a vigência desta ata.
8. CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
8.2. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de
compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
8.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casosomissos.
8.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
9.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca dePorto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora Interina do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Executiva/SUPEL
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2023/SUPEL/RO
ANEXO IV - DO EDITAL Minuta de Solicitação de Adesão da Ata de Registro de Preços
MODELO 2 - OFÍCIO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE DA ATA SOLICITANDO ADESÃO COMO INTERESSADO
[UNIDADE CONTRATANTE SOLICITANTE]
OFÍCIO Nº / [], [DATA DA EMISSÃO]
Prezado Gestor da Ata nº [Nº DA ATA] do(a) [ÓRGÃO GESTOR DA ATA]
Nos termos do art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013, solicito autorização para ADERIR à Ata de Registro de Preços em epígrafe visando adquirir os itens e quantitativos relacionados na tabela abaixo.
Ressalto que o(s) fornecedor(es), detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s), já se manifestou(ram) pela aceitação, conforme previsto no Decreto 18.340/2013
Nº ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANT.ADESÃO |
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE SOLICITANTE
ANEXO V - DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , N.º 2023/PGE/RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A (NOME).
E A EMPRESA (NOME) sediada na rua n° , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , RG n° , CPF n°
, e a firma , CNPJ/MF n° , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF
, residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043.068637/2022-11, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº.139/2023/SUPEL/RO homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Edital e seus anexos, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Edital e seus anexos, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
1.2. Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital de licitação, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados e também: A proposta às fls. a , e os documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. PRAZO: Conforme os subitens 6.1 e 6.2 do Termo de Referência.
2.1.1. ENTREGA: Conforme o item 6.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1.Conforme o item 12 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1.Conforme o item 13 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
5.2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais/bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados conforme os subitens 16.3 e 16.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1.Conforme o item 10 e seus subitensdo Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do Contrato será de12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
7.2 Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.1 O prazo a que se refere a alínea anterior, embora contados da data do recebimento da Nota de Empenho, quando se tratar de materiais/bens adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos materiais/bens no porto e/ou aeroporto de destino;
7.2.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de até 3 (três) dias após a sua entrega;
7.2.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, no prazo máximo de até 2 (dois) dias após o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1.Conforme o item 14 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
9.1 Os casos omissos serão resolvidos a lei federal nº 8.666/93, dosa princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55, Inciso XII;
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi- lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
11.2.1 decretação de falência, ou dissolução da CONTRATADA;
11.2.2 alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
11.2.3 transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato;
11.2.4 cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
11.2.5 no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
11.2.6 no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
12.2 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
13.2 Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado, conforme disposto no subitem 8.4 do Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADAe a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N° que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE
Porto Velho/RO, .......de de 2023.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Gerente, em 30/03/2023, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037033293 e o código CRC 4C403580. |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2023/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 186/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 07 de dezembro de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 139/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO, sob a forma de execução INDIRETA, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 , nº 18.340/2013, n° 24.082/2019, nº 25.969/2021 e 25.829/2021, DECRETO N° 27.382, DE 3 DE AGOSTO DE 2022,
Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043.068637/2022-11
OBJETO: Registro de Preço Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do Governo do Estado de Rondônia.
PROGRAMA | DE | TRABALHO: | 00.000.0000.0000/ | 00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ |
00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | ||
00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | ||
00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | ||
00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ | 00.000.00.000.0000.0000/ |
2370/ 2373/ 2377/ 2384/ 2387/ 21.011.14.421.2102.2953/ 2087/ 2909/ 2096/ 00.000.0000.0000/
00.000.0000.0000/ 00.000.0000.0000/ 00.000.0000.0000/ 16031.13.1015-2087/
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 11.263.950,84
DATA DE ABERTURA: 14 de abril de 2023, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470.
Porto Velho-RO, 30 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300109135