EDITAL DE LICITAÇÃO 023/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO 023/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2019
PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 56 – Centro, nesta cidade, por seu Prefeito, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, mediante Pregoeiro e Equipe de Apoio, tendo por local a sala de licitações junto a esta Prefeitura, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 007/2017, Leis Complementares nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, 127/07, de 14 de agosto de 2007, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos.
DATA DA SESSÃO: 28/06/2019
HORÁRIO DE INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: às 09h
ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO: Após abertura do primeiro envelope de proposta ou MEIA HORA após início do credenciamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
TIPO DE JULGAMENTO: Menor preço global
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, XXX-00.000-000.
I - OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços especializados de rastreamento, conserto da parte elétrica em geral, conserto do sistema de injeção, conserto e substituição de componentes do circuito de agua, revisão e conserto do sistema de rodagem e cilindros de roda, revisão completa com substituição de óleos, filtros, mangueiras e revisão de todo sistema hidráulico, com fornecimento de peças. Todo serviço será aplicado na maquina Moto niveladora (Patrol) New Holland, a ser realizado no Pátio da Prefeitura Municipal de Ibertioga, onde encontra-se o equipamento.
1.2. Após o funcionamento, deverá ser realizado um diagnostico com todos os componentes que foram devidamente ajustados ou substituídos, com emissão de laudo e logo a emissão do termo de garantia.
1.3. Todo serviço a ser realizado, bem como as peças a serem substituídas, estarão contidas, conforme especificação no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital.
II - EDITAL
2.1. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II- Modelo de Carta de Credenciamento;
c) Anexo III- Modelo de Proposta Comercial;
d) Anexo IV- Modelo de Declaração de que não emprega menores de dezoito anos;
e) Anexo V- Modelo de Declaração de ME, EPP e MEI;
f) Anexo VI- Modelo de Declaração de fato impeditivo;
g) Anexo VII- Minuta do Contrato.
h) Anexo VIII - Ficha cadastral e declaração de ciência.
III - ÓRGÃO SOLICITANTE
3.1. Secretaria Municipal de Obras e Agricultura
IV- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento editalício, bem como as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.º147/2014.
4.2. Poderão participar da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO AS EMPRESAS:
a) Suspensa ou impedida de licitar e contratar ou declarada inidônea, por ato do Poder Público, apenada no Inciso III ou IV do art. 87 da Lei 8.666/93 ou art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, desde que a abrangência da penalidade estenda a todo território nacional ou a todo o território do estado de Minas Gerais;
b) Impedida ou suspensa de licitar com o Município de Ibertioga-MG;
c) Com falência declarada em liquidação judicial ou extrajudicial.
4.4. A observância das vedações é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo seu descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues o Pregoeiro no momento do Credenciamento para este certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01
À PREFEITURA DE IBERTIOGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2019 “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
ENVELOPE Nº. 02
À PREFEITURA DE IBERTIOGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2019 “DOCUMENTAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI - CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento iniciar-se-á a no horário e data indicados no preâmbulo deste Edital e encerrará com a abertura do primeiro envelope de proposta ou MEIA HORA após início do credenciamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
6.2. A empresa interessada deverá apresentar o contrato social e a última alteração contratual em caso de alteração contratual não consolidada, ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6.2.1. O instrumento apresentado no subitem 6.2. está dispensado de ser reapresentado no envelope de Habilitação por já constar no credenciamento. Porém, será analisado, na fase de Habilitação, com o valor de documento de regularidade Jurídica.
6.3. Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Anexo II) ou procuração pública lavrada em órgão competente, dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante.
6.3.1. Os sócios legais das empresas com poderes para exercerem direitos e assumir obrigações estão dispensados de apresentarem carta de credenciamento.
6.4. O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente.
6.5. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.6. Deverá ser apresentada junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, conforme (Anexo VI) e FICHA CADASTRAL (conforme Anexo VIII)
contendo os dados do email oficial da proponente, telefone, dados bancários da empresa (se houver) e a declaração de ciência por este dados.
6.7. As ME, EPP e MEI que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar
123/06 deverão apresentar declaração conforme modelo (Anexo V).
6.8. As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados no item 6.2, 6.6 e 6.7 em envelope separado identificado como envelope de credenciamento e terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais e, automaticamente, não poderão questionar sobre possíveis recursos administrativos.
6.9. Os documentos exigidos neste instrumento editalício NÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO, exceto aqueles que permitam conferência pela internet. Desta forma, a empresa que desejar autenticar seus documentos no Município, deverá se possível apresentar com ANTECEDÊNCIA ao horário previsto para início do credenciamento, procurar pelo Setor de Licitações munido dos documentos originais para proceder a autenticação.
6.10. A fase de credenciamento tem por finalidade verificar se o representante da proponente detém
poderes para apresentar proposta de preço, documentos habilitatórios, propor lances, interpor
recurso e praticar os demais atos durante a Sessão. Portanto, na caberá nesta fase, a qualquer
proponente, apresentar alegações quanto ao documento jurídico, da concorrente, apresentado em cumprimento ao subitem 6.2, bem como contestar a declaração de idoneidade apresentada. Já que, na fase de habilitação, será aberta oportunidade para realizar eventuais questionamentos.
6.11. O não credenciamento de um representante da proponente para a sessão, por qualquer razão legal, não impedirá a pessoa jurídica interessada de participar da licitação. Desde que entregue os envelopes de proposta e habilitação e todos os documentos/proposta estejam assinados por representante com poderes legais para ofertar a proposta/habilitação.
VII - DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1. Aberta a sessão que será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, esta fará conferência dos envelopes dos licitantes credenciados, quanto a sua inviolabilidade, momento em que dar-se-á início a fase de classificação com a abertura do (ENVELOPE Nº1).
VIII - DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
8.1. Aberta a sessão que será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, esta fará conferência dos envelopes dos licitantes credenciados, quanto a sua inviolabilidade, momento em que dar- se á início a fase de classificação com a abertura do (ENVELOPE Nº1).
8.2. A proposta deverá apresentar:
a) Preço global por item em numeral, contendo especificações detalhadas do objeto cotado, com todas as características de acordo com a descrição contida no Anexo I (Termo de Referência) do presente edital;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação;
c) Declaração que no (s) preço (s) proposto (s) estão incluídas todas as despesas com transporte do veículo, montagem e desmontagem do motor, peças novas e originais, lubrificantes, aditivos e outros componentes necessários, mão de obra, taxas, tributos, impostos, entre outras despesas pertinentes a entrega perfeita e completa da retifica;
d) Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país com duas 02 casas decimais.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas ou que apresentarem preços excessivamente superiores ao preço estimado.
8.4. Não caberá ao pregoeiro declarar a inexequibilidade da proposta da licitante, havendo dúvida quanto a preço inexequível (excessivamente abaixo do estimado), ficará facultado ao licitante a possibilidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta e solicitar a desclassificação no item ou declarar que a empresa é capaz de entregar no preço proposto, assumindo a responsabilidade pelo fornecimento. Ambos os casos deverão ser relatados em ata da sessão.
8.5. A proposta poderá ser conforme o modelo Xxxxx XXX ou ser apresentada de outra forma desde que atendida às exigências deste edital.
8.6. A ausência de validade da proposta não implicará na desclassificação da empresa, desde que a mesma declarar em ata da sessão que acata o prazo de validade de 60 dias para sua proposta.
IX - DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO ENVELOPE 02 (HABILITAÇÃO)
9.1.1.1. Para atendimento ao subitem acima, a empresa deverá apresentar, em plena validade, o CRC, de forma completa e que seja possível identificar quais documentos pertencem ao cadastramento, com as referidas datas de validade, devendo renovar aqueles que eventualmente estejam vencidos.
9.1. Da Apresentação de CRC do Município de Ibertioga-MG, (não obrigatório/opcional):
9.1.1. Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação, que constem do Certificado de Registro Cadastral – CRC do Município de Ibertioga.
9.2. REGULARIDADE JURÍDICA
9.2.1 Será julgado como documento jurídico o instrumento apresentado no cadastramento, conforme exigido no subitem 6.2. Portanto, não se faz necessária apresentação de nova cópia deste instrumento no envelope de habilitação.
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1. CNPJ da Empresa;
9.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.3.4. Prova de regularidade para com a União ou Certidão Negativa dívida ativa da União;
9.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF);
9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.4. DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.4.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso, XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Modelo- Anexo IV);
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica em plena validade ou na ausência de validade possuir data de emissão igual ou inferior a 120 dias a contar da data de entrega e abertura das Propostas prevista no edital.
9.6. QUALIFICAÇÃO TECNICA
9.6.1. Atestado técnico emitido por órgãos publico ou entidade privada, comprovando serviços realizados nas exigências do edital.
9.6.2. Certificados de treinamento e capacitação Técnica em assistência mecânica em maquinas moto niveladora(patrol), ou similar.
9.7. Os documentos exigidos neste instrumento editalício NÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO, exceto aqueles que permitam conferência pela internet. Desta forma, a empresa que desejar autenticar seus documentos no Município, deverá se possível apresentar com ANTECEDÊNCIA ao horário previsto para início do credenciamento, procurar pelo Setor de Licitações munido dos documentos originais para proceder a autenticação.
9.8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
9.9. Não será permitida a inclusão de documentos nos envelopes de “habilitação e proposta” após início da sessão, salvo hipótese de renovação de documento fiscal ou certidão trabalhista, em conformidade com o edital e o art. 43 da Lei 123/06.
9.10. Os documentos deverão ser apresentados na ordem conforme o edital, visando o bom andamento do certame.
X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação do preâmbulo deste Edital.
10.1.2. Após a abertura do primeiro envelope de “Proposta Comercial” não mais se admitirá credenciamento.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
10.2.2. O autor da oferta de valor mais baixo e das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais;
10.2.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx:
10.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o desempate ocorrerá através de sorteio, exceto na situação prevista no § 2º do art.44, da LC 123, de 14 dezembro de 2006.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, o outro registrado, para efeito de posterior ordenação das propostas;
10.3.4. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, essa poderá ser aceita.
10.4. Julgamento
10.4.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global por item, observando as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
10.4.3. Ao declarar encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
10.4.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar particularmente com o detentor da mesma para que seja obtido melhor preço.
10.4.6. Sendo aceitável a oferta de Menor preço global por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
10.4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto;
10.4.8. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.9. Os licitantes remanescentes poderão ser convocados para assinarem o Contrato, caso ocorra à desistência do primeiro colocado ou cancelamento do instrumento contratual.
10.4.10. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
10.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição e após assinatura da Ata pelo licitante vencedor, o Pregoeiro deixará à disposição dos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, para retirá-los. 10.4.12. Se todas as propostas ou todas as documentações forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou documentação escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato editalício do pregão.
11.2. A apresentação de impugnação contra o edital poderá ser recebida por meio eletrônico, se enviada pelo email oficial da impugnante, endereçada ao email oficial do Município (xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e conter os elementos necessários para o processamento e julgamento na forma e nos prazos previstos em lei.
11.3. Acolhida a petição contra o ato editalício, será designada nova data para a realização do certame.
11.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
11.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fac-símile ou correio eletrônico (e-mail).
11.9. Não serão reconhecidos os recursos encaminhados por email, fax ou outro meio eletrônico, já que para estes é aberto prazo legal suficiente para protocolização do original no Município ou envio pelo correio.
11.10. Em cumprimento, ao § 4º da Lei Federal 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo Correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
11.10.1. A empresa que interpor o recurso, conforme subitem 11.10, deverá comunicar o Pregoeiro, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sobre a interposição encaminhada via correio.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto licitado será feita pelo menor preço global por item.
12.2. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
XIII - DO SERVIÇO E PAGAMENTO
13.1. A prestação deste serviço compreende a completa verificação, rastreamento e conserto da maquina Patrol New Holland, inclusas peças originais e genuínas nos casos de recomposição, bem como mão de obra com qualidade profissional conforme especificado e exigido no Anexo I – Termo de Referência e na qualificação técnica.
13.2. O prazo de execução dos serviços será de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
13.3. O maquina, não será transportada do pátio da prefeitura para realização do serviço, devendo este ser realizado no local onde a mesma encontra-se. Desta forma, caso a contratada queira realizar os serviços na sede da empresa, a contratada deverá providenciar o adequado transporte da
maquina, sendo o transporte, a guarda e eventuais danos, de inteira responsabilidade da contratada.
13.4. Todas as peças e componentes deste serviço que necessitarem de substituição tais como: AMB AMBRA MASTERGOLD HSP BB
AMB AMBRA HYPOIDE 90 BB 20L AMB AMBRA AXF 80W-90 BB 20L AMB AMBRA MASTERTRAN ULTRA AMB AMBRA TRX 20W-40 BB 20L AMB AMBRA AGRIFLU 4L
RELE 24V MOTOR PARTIDA CJ.CONECTOR COM DIODO SOLENOIDE CORTE COMBUSTIVEL CJ. TANQUE DE EXPANSAO CONECTOR DE ACO PARA TU ANEL O-RING DE BORRACHA FILTRO DE OLEO
ELEMENTO FILTRO COMBUSTIVEL ELEMENTO DE FILTRO SEPARA GUARNICAO DE BORRACHA ELEMENTO FILTRANTE DO OLEO ANEL DE VEDACAO DE BORRA RETENTOR BORR.VULC.N/END. FILTRO, XXXX XXXXXXX
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CJ.CABO ELETRICO PRINCIPAL CJ. CABO LUZES TRASEIRAS
ÓLEO LUBRIFICANTES, ADITIVO, ENTRE OUTRAS DEVERÃO SER DE PROCEDÊNCIA ORIGINAL OU GENUÍNA DA MAQUINA, DE FORMA QUE SERÃO RECUSADAS PEÇAS PARALELAS OU USADAS.
13.5. Fica autorizada a instalação de oficina “provisória”, na sede do Município, para cumprimento destes serviços, desde que a oficina seja instalada em conformidade com todas as licenças de funcionamento e demais exigências legais. Podendo, o Município requerer em diligência documentos comprobatórios do cumprimento das exigências legais para funcionamento.
13.6. Serão recusados os serviços incompletos, de má qualidade, adulterado ou fraudado, com
utilização de peças paralelas ou lubrificantes com qualidade inferior ao determinado no manual do fabricante da maquina.
13.7. Os serviços deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses ou 5.000hs (cinco mil horas) trabalhadas.
13.8. O pagamento do serviço será efetuado em parcela única e em sua totalidade, que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do serviço em perfeitas condições, bem como após a emissão e entrega da Nota Fiscal ao Departamento Contábil.
13.9. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
13.11. Deverão estar incluídas no preço do objeto todas as despesas necessárias com frete e entrega, materiais para confecção, se for o caso, além de taxas, tributos, impostos, entre outras despesas pertinentes.
13.12. Da nota fiscal deverá constar o n° da conta- corrente do licitante, banco, e nº. da agência para fins de pagamento.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição do objeto ora licitado correrá à conta da Dotação Orçamentária em anexo:
14.2. O empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8666/93.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O LICITANTE que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
15.2. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e demais cominações legais.
15.3. Nos casos previstos no item anterior deste Título será aplicado o disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.4. Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
15.4.1. Advertência;
15.4.2. Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
15.4.3. O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
15.5. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
15.5.1. 1% por dia sobre o valor total do contrato por atraso na entrega do veículo até o quinto dia de atraso;
15.5.2. 5% sobre o valor total estimado do contrato no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias até o décimo dia de atraso;
15.5.3. 30% sobre o valor total estimado do contrato caso da adjudicatária injustificadamente desistir da prestação do serviço ou causar a rescisão contratual;
15.5.4. 50% sobre o valor total estimado do contrato caso a adjudicatária fraudar os serviços, deixar de usar peças originais e genuínas ou no caso do motor apresentar, durante o período de garantia, falha técnica grave originada por imprudência ou má qualidade do serviço ou má fé na execução do mesmo. Podendo, ainda, o Município acionar a contratada judicialmente para reparar os eventuais prejuízos causados ao Município ou a terceiros.
15.5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
15.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital de licitação.
15.5.7. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
15.5.8. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
15.5.9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
XVI - CONDIÇÕES ESPECIAIS
16.1. Da Participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual.
16.1.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as ME, EPP e MEI, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.1.1.1. Para efeito do subitem acima, o CRC do Município de Ibertioga, serão aceitos em substituição a documentação fiscal e trabalhista, desde que neles constem as informações sobre o documento com restrição.
16.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.1.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
XVII - DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO
17.1. Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado pela (s) secretaria (s) requisitante (s), para firmar o Contrato, conforme Minuta contida no Anexo VII.
17.1.1. A convocação poderá ser feita através de email oficial do Município (xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) endereça ao email oficial da contratada na qual poderá opinar por
comparecer ao Município para assinar o termo ou remetê-lo a Prefeitura Municipal de Ibertioga, em 03 (três) vias de igual teor, devidamente impressas e assinadas/rubricadas, respeitando sempre o prazo estipulado para assinatura e entrega do instrumento ao Município.
17.2. A licitante vencedora deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o Contrato.
17.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo a Administração aplicar-se-á o disposto no inciso XXIII do Art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, podendo ainda, negociar o desconto nos preços, conforme disposto no Inciso XVII do Art. retro citado.
17.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação.
17.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.6. O Contrato a ser firmado entre o Município de Ibertioga/MG e a licitante vencedora incluirá as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e legislação pertinente para a fiel execução do objeto licitado.
17.7. O Contrato poderá ser rescindido nos casos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93, podendo ser determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses dos incisos I ao XII e XVII do referido artigo.
17.8. O Contrato, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da Administração Municipal, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
17.9. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do Contrato, deverão ser comunicadas à Administração Municipal e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejará o cancelamento do Contrato.
17.10. A inexecução total ou parcial na entrega do objeto licitado ensejará a rescisão contratual, bem como nos casos previstos no art.78 e 79 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ficando a cargo da Administração Municipal a aplicação das penalidades cabíveis.
17.11. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser resolvido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. art. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n˚. 8666/93 e suas alterações.
17.12. O Contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei 8666/93.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do Contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.2. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18.3. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.
18.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam a lisura da licitação, o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Desta forma, serão desprezados erros considerados irrisórios, de meras formalidades ou falhas sanáveis, desde que não contrariem as determinações do edital.
18.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.6. Toda a documentação apresentada neste ato editalício e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.7. Se houver solicitação de documentos, para promoção de diligência em conformidade com a lei, estes poderão ser enviados, no momento da sessão, via email, e posteriormente, deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 48 (quarenta e oito) horas, em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio mediante apresentação do original;
18.7.1. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
18.8. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento editalício, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria, não se admitindo argumentos de desconhecimento de tais instrumentos.
18.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ibertioga-MG, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, sem que isso acarrete multa para administração.
18.10. A Prefeitura poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.11. Cópia deste instrumento editalício estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderá ser obtida junto ao setor de licitações, no endereço especificado no caput deste edital.
18.12. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento editalício via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Imprensa Oficial, com vista a possíveis alterações e avisos.
18.13. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do telefone (00)0000- 0000 ou pela email: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.14. Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Município de Ibertioga, 06 de junho de 2019.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2019
OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços especializados de rastreamento, conserto da parte elétrica em geral, conserto do sistema de injeção, conserto e substituição de componentes do circuito de agua, revisão e conserto do sistema de rodagem e cilindros de roda, revisão completa com substituição de óleos, filtros, mangueiras e revisão de todo sistema hidráulico, com fornecimento de peças. Todo serviço será aplicado na maquina Moto niveladora (Patrol) New Holland, a ser realizado no Pátio da Prefeitura Municipal de Ibertioga, onde encontra-se o equipamento.
1.2. Após o funcionamento, deverá ser realizado um diagnostico com todos os componentes que foram devidamente ajustados ou substituídos, com emissão de laudo e logo a emissão do termo de garantia.
1.3. Todo serviço a ser realizado, bem como as peças a serem substituídas, estarão contidas, conforme especificação no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A maquina Patrol é essencial para o uso nos serviços diários das estradas de rodagens do município e a sua manutenção traz vantajosidade para o Município, vez que há bom custo benefício para o Município.
A licitação será na modalidade de Pregão Presencial visando maior competitividade, transparência e economicidade.
CUSTO ESTIMADO:
O custo estimado para a contratação é de R$
METODOLOGIA
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço global por item, levando-se ainda em consideração as especificações do objeto, bem como a qualidade dos equipamentos.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
1.4. Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços especializados de rastreamento, conserto da parte elétrica em geral, conserto do sistema de injeção, conserto e substituição de componentes do circuito de agua, revisão e conserto do sistema de rodagem e cilindros de roda, revisão completa com substituição de óleos, filtros, mangueiras e revisão de todo sistema hidráulico, com fornecimento de peças. Todo serviço será aplicado na maquina Moto niveladora (Patrol) New Holland, a ser realizado no Pátio da Prefeitura Municipal de Ibertioga, onde encontra-se o equipamento.
1.5. Após o funcionamento, deverá ser realizado um diagnostico com todos os componentes que foram devidamente ajustados ou substituídos, com emissão de laudo e logo a emissão do termo de garantia.
1.6. Todo serviço a ser realizado, bem como as peças a serem substituídas, estarão contidas, conforme especificação no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital.
1.7. O prazo de execução dos serviços será de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
1.8. Caso a contratada queira realizar os serviços em sua sede deverá providenciar o adequado transporte do equipamento, correndo tudo por suas custas.
1.9. Todas as peças e componentes deste serviço que necessitarem de substituição deverão ser de procedência original ou genuína do equipamento, de forma que serão recusadas peças paralelas ou usadas.
1.10. Serão recusados os serviços incompletos, de má qualidade, adulterado ou fraudado, com utilização de peças paralelas ou lubrificantes de qualidade inferior ao determinado no manual do fabricante do equipamento.
1.11. Os serviços deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses ou 5.000hs (cinco mil horas) rodados.
1.12. O pagamento do serviço será efetuado em parcela única e em sua totalidade, que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do serviço em perfeitas condições, bem como após a emissão e entrega da Nota Fiscal ao Departamento Contábil.
1.13. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
1.14. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
1.15. Deverão estar incluídas no preço do objeto todas as despesas necessárias com frete e entrega, tecidos e materiais para confecção, se for o caso, além de taxas, tributos, impostos, entre outras despesas pertinentes.
1.16. Da nota fiscal deverá constar o n° da conta- corrente do licitante, banco, e nº. da agência para fins de pagamento.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Especificação dos serviços | Valor máximo aceitável |
01 | Prestação de serviços especializados de rastreamento, conserto da parte elétrica em geral, conserto do sistema de injeção, conserto e substituição de componentes do circuito de agua, revisão e conserto do sistema de rodagem e cilindros de roda, revisão completa com substituição de óleos, filtros, mangueiras e revisão de todo sistema hidráulico, com fornecimento de peças. Todo serviço será aplicado na maquina Moto niveladora (Patrol) New Holland, a ser realizado no Pátio da Prefeitura Municipal de Ibertioga, onde encontra-se o equipamento. Trocar óleo lubrificante, óleo hidráulico, óleo de caixa, filtro de óleo, filtro de ar, aditivo do radiador; Após o funcionamento, deverá ser realizado um diagnostico com todos os componentes que foram devidamente ajustados ou substituídos, com | R$ 7.036,99 |
emissão de laudo e logo a emissão do termo de garantia. Obs. O serviço inclui o funcionamento completo do equipamento. Desta forma, as peças e componentes, bem como os serviços, aqui não relatados, porém, pertinentes ao completo funcionamento do equipamento, serão de inteira responsabilidade da contratada. Portanto, não será concedida a celebração de termo aditivo para inclusão de peças ou complementação de serviços, quais sejam pertinentes à perfeita entrega e funcionamento do equipamento, sob o argumento de que não constam descritos no edital, salvo vícios de difíceis constatação. | ||
02 | Peças a serem usadas no conserto do equipamento: AMB AMBRA MASTERGOLD HSP BB AMB AMBRA HYPOIDE 90 BB 20L AMB AMBRA AXF 80W-90 BB 20L AMB AMBRA MASTERTRAN ULTRA AMB AMBRA TRX 20W-40 BB 20L AMB AMBRA AGRIFLU 4L RELE 24V MOTOR PARTIDA CJ.CONECTOR COM DIODO SOLENOIDE CORTE COMBUSTIVEL CJ. TANQUE DE EXPANSAO CONECTOR DE ACO PARA TU ANEL O-RING DE BORRACHA FILTRO DE OLEO ELEMENTO FILTRO COMBUSTIVEL ELEMENTO DE FILTRO SEPARA GUARNICAO DE BORRACHA ELEMENTO FILTRANTE DO OLEO ANEL DE VEDACAO DE BORRA RETENTOR BORR.VULC.N/END. FILTRO, OLEO HIDRAUL ELEMENTO SEGURANCA DO FILTRO FILTRO AR PRIMARIO CORREIA DE TRANSMISSAO X XXXXXXX XXXX. TRANS. MOV CJ.CABO ELETRICO MOTOR T3 CJ.CABO ELETRICO COMPRESSOR CJ.CABO PRESSOSTATO AR C CJ.CABO PRINCIPAL FUNK 24V CONJ. CABO ELETRICO CJ.CABO ELETRICO PRINCIPAL CJ. CABO LUZES TRASEIRAS ÓLEO LUBRIFICANTES, ADITIVO, ENTRE OUTRAS DEVERÃO SER DE PROCEDÊNCIA ORIGINAL OU GENUÍNA DA MAQUINA, DE FORMA QUE SERÃO RECUSADAS PEÇAS | R$34.253,60 |
PARALELAS OU USADAS. |
TOTAL GERAL R$41.290,59
CONDIÇÕES GERAIS
1- No valor global por item da proposta apresentada deverão estar incluídas as despesas com transporte do equipamento caso queira consertar em sede propria, montagem e desmontagem do equipamento, peças novas e originais, lubrificantes, aditivos e outros componentes necessários, mão de obra, taxas, tributos, impostos, entre outras despesas pertinentes a entrega perfeita e completa do serviço.
2-
2-Os documentos exigidos neste instrumento editalício NÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO, exceto aqueles que permitam conferência pela internet. Desta forma, a empresa que desejar autenticar seus documentos no Município, deverá se possível apresentar com ANTECEDÊNCIA ao horário previsto para início do credenciamento, procurar pelo Setor de Licitações munido dos documentos originais para proceder a autenticação.
3-Nenhum documento será autenticado durante a análise dos documentos de habilitação e será DESCLASSIFICADA a empresa que apresentar no “ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO”cópias que não estejam autenticadas em órgão competente ou pelo Município de Ibertioga, mesmo se estiver de posse do original, salvo os documentos que permitam conferência pela internet.
Município de Ibertioga, 06 de junho de 2019.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II - CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede na Rua _ , nº , Bairro , cidade
, neste ato representado pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (a) Representante o (a) Senhor (a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto ao Município de Xxxxxxxxx-MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentarem lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2019.
Nome e Ass. Do representante legal
(Reconhecer firma)
ANEXO III - MODELO PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº.
À Prefeitura Municipal de Ibertioga-MG.
RAZÃO SOCIAL:
Endereço: CNPJ: TEL:
Encaminhamos nossa proposta de preço, conforme segue:
Item | Especificação | Valor Total |
1. | R$ | |
2. | R$ |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaro ter pleno conhecimento do edital e estar de acordo com todas as condições edilícias.
Declaro que no preço proposto está incluso todas as despesas com transporte do veículo, montagem e desmontagem do motor, peças novas e originais, lubrificantes, aditivos e outros componentes necessários, mão de obra, taxas, tributos, impostos, entre outras despesas pertinentes a entrega perfeita e completa da retifica.
, de de 2019.
Nome e Ass. do representante legal.
Carimbo da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES.
A empresa..., inscrita no CNPJ nº..., por intermédio de seu representante legal o (a) (a)..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..., e do CPF nº. , DECLARA, para fins do
disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
() Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). Local e data.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Nome e Ass. Do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº.
A empresa (nome da proponente), CNPJ (nº), com sede na Rua (endereço completo), neste ato representado pelo (s) sócios ou diretores (qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), por intermédio de seu procurador (a) o (a) Senhor (a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, DECLARA sob as penas da Lei, que a empresa que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da LC 123 de 14 de dezembro 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídos por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da LC 123 de 14 de dezembro 2006.
, de de 2019.
Razão Social da Empresa e CNPJ
Nome do responsável/procurador
Nome e Ass. do representante legal
Obs. (favor apresentar juntamente ao credenciamento)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SANCIONADO PELO INCISO III E IV DO ART. 87 DA LEI 8.666/93
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº.
A Empresa........... Inscrita no CNPJ sob n.°..., com sede na Rua..., na cidade de... neste ato representado... (nome do representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial, em pauta, sob as penas da Lei, que INEXISTE FATO IMPEDITIVO para sua participação no Pregão Presencial supracitado, estando apta a realizar contratação com o Município de Ibertioga, por não estar INIDÔNEA ou SUSPENSA ou IMPEDIDA de licitar e contratar, por ato do Poder Público, no âmbito do território nacional ou do estado de Minas Gerais, apenada no Inciso III ou IV do art. 87 da Lei 8.666/93 ou art. 7º da Lei nº 10.520/02 e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade firma o presente.
, de de 2019.
Obs. (favor apresentar juntamente ao credenciamento)
Nome e Ass. Do representante legal
FICHA CADASTRAL E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
A Empresa Inscrita no CNPJ sob n.° , com sede na Rua , na cidade de , neste ato representado... (nome do representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial, em pauta, sob as penas da Lei, que:
a) os dados abaixo especificados são oficiais da empresa acima identificada e poderão ser utilizados pelo Município de Ibertioga para: pagamento/depósito, envio de e-mails contendo: contratos/aditivos/apostilamentos, ordem de serviços, notificações, resultados de julgamento, promoção de diligências, entre outros atos públicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Ibertioga;
b) estamos cientes que é de obrigação de nossa empresa conferir diariamente o nosso e-mail oficial, inclusive a pasta de spam, para chegar o envio de eventuais e-mails encaminhados pelo Município de Ibertioga;
c) estamos cientes que o Município de Ibertioga, não se responsabilizará pela perda de prazo legal, por falta de conferência de nosso e-mail oficial, em conformidade com a alínea “b” acima.
DADOS DA EMPRESA
E-mail oficial:
Telefone para contato: _
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Nome do banco:
Agência bancária:
Número de conta: - Tipo de conta: corrente/poupança/ ( )
, de de 2019.
Nome e Ass. Do representante legal
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. - PREGÃO PRESENCIAL Nº
Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de contratante, o município de Ibertioga, e de outro, como contratado o _, nos termos das cláusulas e condições a seguir fixadas:
O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, com sede em Ibertioga(MG), na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº18.094.839/0001- 00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente publico, CPF(MF) nº. 000.000.000-00, RG 5.415.117SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n˚. , com sede (endereço completo: rua, avenida, bairro, cidade,estado, CEP), neste ato representada pelo seu
, Sr (a) , portador da X.X Xxxxx Expedidor e do CPF , residente e domiciliado , na cidade de , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços especializados de rastreamento, conserto da parte elétrica em geral, conserto do sistema de injeção, conserto e substituição de componentes do circuito de agua, revisão e conserto do sistema de rodagem e cilindros de roda, revisão completa com substituição de óleos, filtros, mangueiras e revisão de todo sistema hidráulico, com fornecimento de peças. Todo serviço será aplicado na maquina Moto niveladora (Patrol) New Holland, a ser realizado no Pátio da Prefeitura Municipal de Ibertioga, onde encontra- se o equipamento.
1.1.2. Após o funcionamento, deverá ser realizado um diagnostico com todos os componentes que foram devidamente ajustados ou substituídos, com emissão de laudo e logo a emissão do termo de garantia.
1.1.3. Todo serviço a ser realizado, bem como as peças a serem substituídas, estarão contidas, conforme especificação no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA
2.1. O presente contrato foi celebrado por ato autorizativo do Prefeito Municipal, visando atender ao interesse público de acordo com a necessidade precípua da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O preço a ser pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA pelos serviços prestados ao presente contrato, obedecidas às condições fixadas na proposta e no instrumento editalício, é de R$
( ).
5.8. O pagamento do serviço será efetuado em parcela única e em sua totalidade, que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do serviço em perfeitas condições, bem como após a emissão e entrega da Nota Fiscal ao Departamento Contábil.
5.9. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11. Deverão estar incluídas no preço do objeto todas as despesas necessárias com frete e entrega, tecidos e materiais para confecção, se for o caso, além de taxas, tributos, impostos, entre outras despesas pertinentes.
12. Da nota fiscal deverá constar o n° da conta- corrente do licitante, banco, e nº. da agência para fins de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a aquisição do objeto ora licitado correrá à conta da Dotação Orçamentária em anexo aos autos:
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A prestação deste serviço compreende a completa manutenção na maquina patrol New Holland inclusas peças originais e genuínas nos casos de recomposição, bem como mão de obra com qualidade profissional conforme especificado e exigido no Anexo I – Termo de Referência.
5.2. O prazo de execução dos serviços será de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
5.3. Todas as peças e componentes deste serviço que necessitarem de substituição deverão ser de procedência original ou genuína do equipamento, de forma que serão recusadas peças paralelas ou usadas.
5.4. Serão recusados os serviços incompletos, de má qualidade, adulterado ou fraudado, com utilização de peças paralelas ou lubrificantes de motor com qualidade inferior ao determinado no manual do fabricante do equipamento.
5.7. Os serviços deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses ou 5.000horas(cinco mil horas) rodados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
6.1. O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja fato superveniente e imprevisível para fiel cumprimento do prazo de execução do contrato.
6.2. O presente contrato não será reajustado devido ao curto prazo de vigência e execução.
6.3. Fica acordado que os preços não poderão ser reajustados, salvo apenas na condição acima.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras decorrentes da legislação aplicável:
7.1.1. Prestar os serviços nas condições exigidas por este instrumento e no procedimento licitatório que o originou.
7.2. Ser responsável:
7.2.1. Por todas as despesas, dentre as quais os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
7.3. Durante a prestação dos serviços, se verificadas irregularidades, a contratada deverá regularizá- las imediatamente, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
7.4. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE, além de outras decorrentes da legislação aplicável:
a) Fiscalizar os serviços com as conformidades das especificações exigidas no Edital;
b) Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades na prestação dos serviços, para promover a regularização;
c) Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando houver desatendimento às solicitações de correções de irregularidades.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Obedecida a Lei, o presente contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades cabíveis, quando houver:
a) Descumprimento das cláusulas contratuais ou descumprimento na correta forma de execução do contrato;
b) Recusa de realização de qualquer serviço previsto neste instrumento;
c) Cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
d) Lentidão ou atraso ou paralisação que impeçam, no prazo, a efetiva prestação dos serviços, sem justa causa;
e) Má qualidade na prestação dos serviços pactuados;
f) Decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil dos sócios;
g) Alteração da razão social com modificação da finalidade ou estrutura do atendimento pertinente da CONTRATADA, que a juízo do CONTRATANTE prejudique a prestação dos serviços, bem como a dissolução da sociedade empresarial CONTRATADA;
h) Razoes que afetam o interesse público;
i) Atrasos no pagamento devido a CONTRATADA por período superior a 90 (noventa) dias;
j) Acordo entre as partes, para rescisão amigável, desde que haja comunicação previa, protocolada pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
l) Comprovada ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93. Assegurando-se a Administração a rescisão unilateral do contrato naqueles casos e os direitos previstos no art. 80 da Lei 8666/93;
m) Outros casos e formas previstos na Lei 8.666/93 e legislação alteradora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Contratante, poderá, sem prejuízo do cancelamento e das responsabilidades penal e civil aplicar o disposto no art. 7º da Lei 10.520/02, além das demais cominações legais cabíveis.
10.2. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e demais cominações legais.
10.3. Nos casos previstos no item anterior deste Título será aplicado o disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.4. Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
10.4.1. Advertência;
10.4.2. Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
10.4.3. O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
10.5. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.5.1. 1% por dia sobre o valor total do contrato por atraso na entrega do veículo até o quinto dia de atraso;
10.5.2. 5% sobre o valor total estimado do contrato no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias até o décimo dia de atraso;
10.5.3. 30% sobre o valor total estimado do contrato caso da adjudicatária injustificadamente desistir da prestação do serviço ou causar a rescisão contratual;
10.5.4. 50% sobre o valor total estimado do contrato caso a adjudicatária fraudar os serviços, deixar de usar peças originais e genuínas ou no caso do motor apresentar, durante o período de garantia, falha técnica grave originada por imprudência ou má qualidade do serviço ou má fé na execução do mesmo. Podendo, ainda, o Município acionar a contratada judicialmente para reparar os eventuais prejuízos causados ao Município ou a terceiros.
10.5.5. O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
10.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital de licitação.
10.5.7. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.5.8. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
10.5.9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A CONTRATADA e, integralmente, a única responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente, possa causar a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato, ficando, portanto, a CONTRATANTE isenta de qualquer ônus, pelo ressarcimento e indenização devidos.
11.2 - A CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do Prefeito Municipal a outrem, a prestação dos serviços objeto deste contrato.
11.3 - O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do edital do processo licitatório n˚. 041/2019 - Pregão Presencial n˚. 023/2019 e seus anexos, bem como a proposta ofertada. (ART. 55, XI – LEI 8.666/93)
11.4 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n°. 10.520/02 e, subsidiariamente, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.5 - As partes elegem o Foro da Comarca de Barbacena/MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renuncia a qualquer outro, por mais especial que seja. (ART. 55, §2˚ – LEI 8.666/93)
E por estarem justos e contratados, a vista das testemunhas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Município de Ibertioga _ de de 2019.
Prefeito Municipal
Contratada Representante legal
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome: CPF: