EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2014
O Prefeito Municipal de Estação, Geverson Zimmermann, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 913 de 31 de maio de
2.006 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, no dia 08 (oito) de dezembro de 2014, às 9 (nove) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços para arbitragem do XXVII Campeonato Municipal de Futebol de Salão de Estação, edição 2014/2015:
1.1.1 - Início previsto para dia 11 de dezembro de 2014 e término para o mês de março 2015;
1.1.2 - O campeonato tem previsão de aproximadamente 45 rodadas as quais podem aumentar ou diminuir, sendo que cada rodada terá um total de 04 ou 05 jogos;
1.1.3 - Categorias: Pré-mirim, Mirim, Infantil, Infanto, Feminino, Veteranos, Máster e Livre.
1.1.4 - O primeiro jogo começará a partir da 19 horas;
1.1.5 - A equipe de arbitragem deverá estar presente no local das rodadas (CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL) pelo menos 20 (vinte) minutos antes do início da 1ª partida que irá trabalhar, devidamente uniformizada e com os equipamentos necessários para arbitragem;
1.1.6 - Os serviços somente serão executados com acompanhamento de responsável do CMD, sendo a empresa vencedora da licitação, responsável pelo deslocamento, despesa com alimentação, hospedagem e viagem de pessoal e de equipamentos necessários.
1.1.7 - No mínimo dois árbitros federados deverão apitar todas as rodadas.
1.1.8 - O árbitro confederado deverá apitar, no mínimo, uma rodada por semana.
Item | Quantidade | Unidade | Especificação | Preço Orçado P/ Rodada |
01 | 45 | Rodada | Serviços de Arbitragem | R$ 570,00 |
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº. 01 e nº. 02, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura do certame, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação, (cópia autenticada).
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654 § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art.34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. Todos os documentos exigidos no presente ato convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação ou órgão da imprensa oficial ou municipal.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 – PROPOSTA e 02
– DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) APRESENTAR, AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (ANEXO II).
5. PROPOSTA DE PREÇO:
As propostas, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei de licitações Nº 8.666/93 e art. 6º da Lei Nº 10.520/2002.
5.1. A proposta preferencialmente deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo os valores, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) As empresas deverão cotar os preços em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal ou em formulário próprio seguir a mesma ordem do emitido pelo município, preço unitário liquido, indicado em moeda nacional, onde deverão
estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incida sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
c) É FIXADO O PREÇO MÁXIMO DE R$ 570,00 (QUINHENTOS E SETENTA REAIS) POR RODADA REFERENTE AO SERVIÇO DE ARBITRAGEM DO XXVII CAMPEONATO DE FUTEBOL DE SALÃO DE ESTAÇÃO – EDIÇÃO 2014/2015.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Para efeitos de julgamento será considerada vencedora, dentre as classificadas, a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário, inferior à proposta de menor preço, observada a redução mínima estipulada pelo pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 12 - DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observações: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16
deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações a cerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem
14.1 deste edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 - os documentos de habilitação.
7.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 – Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.2. Declarações:
a) Declaração formal de que a licitante não possua em seu quadro pessoal, empregado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99);
b) Declaração formal de que a licitante colocará no mínimo dois árbitros federados apitar todas as rodadas e o árbitro confederado, no mínimo, uma rodada por semana.
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão de Regularidade junto ao INSS;
c) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
7.1.4. Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme dispõe a Lei nº 12.440/2011.
7.1.5 – Qualificação Técnica:
a) Relação dos árbitros da associação, assinada pelo representante legal, com no mínimo 04 (quatro) árbitros e 02 (dois) anotadores em seu quadro;
b) A associação deverá ter no mínimo 03 (três) árbitros federados, que deverão apresentar as carteiras da FGFS com validade 2014/2015;
c) A associação deverá ter no mínimo 01 (um) árbitro confederado da CBFS que deverá apresentar a carteira da CBFS com validade 2014/2015.
7.2. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital.
7.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original;
7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata de sessão a síntese das razões do recurso apresentadas, bem como registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ele ao prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.3. As razões e contrarrazões de recurso serão encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatório será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias.
10.2. Se o licitante vencedor, regularmente convocado, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/2002.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento poderá ser efetuado em até três parcelas, conforme serão apitadas as rodadas do Campeonato, em acordo com a empresa vencedora da licitação e apresentação da fatura.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) – Advertência, por escrito;
b) – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) – Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
12.2 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 08.02.27.812.0027.2085.3.3.90.39.05 – (3664) Recurso: 1 LIVRE
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Setor de Licitações do Município de Estação, sito na Rua Fiorelo Piazetta, 95, ou pelo fone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre às 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
14.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artº. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.5. Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato (art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/1993).
14.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
14.7. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artº 49, da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Financeira;
Anexo II – Modelo da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
Xxxxx XXXX – Modelo de Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da Lei, de que não possui em seu quadro funcional menores de idade, na forma do inciso V, art. 27, da Lei nº 8.666/93;
Anexo IV – Minuta do Contrato.
14.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Estação, 24 de Novembro de 2014.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Em / / .
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal de Estação
Assessor Jurídico
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014 PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA:
Item 1: | Valor Unitário P/ Rodada | Valor Total (45 rodadas) |
Prestação de serviços para arbitragem do XXVII Campeonato Municipal de Futebol de Salão de Estação 2014/2015. |
Carimbo do CNPJ:
Data: / /
Nome do Representante Legal da Empresa CPF:
Assinatura
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa........................................................................................... localizada na Rua.........................................................................., nº......., bairro ,
cidade:..........................................., estado......., inscrita no CNPJ sob o
nº..................................................., por intermédio de seu representante legal
........................................................., portador do CPF nº......................................., RG
nº................................................., em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº.
Carimbo do CNPJ:
10.520 de 17 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Data: / /
Nome do Representante Legal da Empresa CPF:
Assinatura
ANEXO III
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 021/2014
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
f). Não possuímos entre nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
Nome do representante legal CPF nº...........................
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da RG nº ..., e CIC/MF nº …., residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado a empresa, , inscrita no CNPJ
sob nº ............................................., com sede na Rua ......................................., na cidade de
......................................., neste ato representada pelo Sr , de ora em diante denominada
simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Contratada assume a obrigação de prestar ao Município serviços de arbitragem no XXVII Campeonato Municipal de Futebol de Salão, edição 2014/2015, com início previsto para dia 11 de dezembro de 2014 e término para o mês de março 2015, nas seguintes condições:
1.1. O campeonato tem previsão de 45 rodadas as quais podem aumentar ou diminuir, sendo que cada rodada poderá ter um total de 04 ou 05 jogos;
1.2. Categorias: Pré-mirim, Mirim, Infantil, Infanto, Feminino, Veteranos, Máster e Livre;
1.3. O primeiro jogo começará a partir da 19 horas;
1.4. A equipe de arbitragem deverá estar presente no local das rodadas (CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL) pelo menos 20 (vinte) minutos antes do início da 1ª partida que irá trabalhar, devidamente uniformizada e com os equipamentos necessários para arbitragem;
1.5. No mínimo dois árbitros federados deverão apitar todas as rodadas;
1.6. O árbitro confederado deverá apitar, no mínimo, uma rodada por semana.
1.7. Os serviços somente serão executados com acompanhamento de responsável do CMD, sendo a Contratada, responsável pelo deslocamento, despesa com alimentação, hospedagem e viagem de pessoal e de equipamentos necessários.
1.8. O presente contrato vincula-se ao Pregão Presencial 021/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Pela execução dos serviços, o Município pagará à Contratada a importância de R$ .............................................(. ), sem reajustes, correspondente ao valor total deste contrato,
em até 03 (três) parcelas, após a realização das rodadas.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Contratada compromete-se a realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira, nos termos do que estabelecer a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e o Conselho Municipal de Desportos, que nos termos da Lei poderão designar um representante da Administração, para anotar em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, determinando no que for necessário a sua regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA
A Contratada assume exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro e habilitação legal ao exercício das atividades, quer sejam próprias ou do pessoal que vier a contratar para a execução dos serviços aqui ajustados.
CLÁUSULA QUINTA
Não será admitida subempreitada, aceitando a Contratada todas as condições de boa, fiel e perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA
A Contratada compromete-se a manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA
O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) – Advertência, por escrito;
b) – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) – Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
7.1 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
7.2 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que qualquer variação só será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas ao Município na forma estipulada pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato só será rescindido nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, sendo que a sua formalização dar-se-á na forma estabelecida pelos preceitos daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes contratantes declaram-se cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes às contratações com a Administração Pública, contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam todas transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Estação, RS, novembro de 2014.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas: