Contract
1. OBJETIVO:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - Nº. DPL/038/2018 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (PESSOA JURÍDICA) PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS.
A presente Especificação Técnica visa fornecer os elementos necessários à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados no desenvolvimento, customização, manutenção e atualização de versão de sistemas informatizados, pela razão que a COSANPA não possui em seu quadro de pessoal profissionais com a capacitação adequada ao escopo do trabalho a ser desenvolvido.
2. OBJETO:
Serviços técnicos profissionais especializados em Tecnologia da Informação para desenvolvimento, implantação, manutenção, atualização de versão e suporte técnico ao Sistema GSAN - Sistema Integrado de Gestão de Saneamento, cuja versão 6.13.5 utilizada pela COSANPA encontra-se disponível no Portal do Software Público Brasileiro na comunidade GSAN.
3. VALOR:
O custo total estimado pela prestação dos serviços será de R$ 1.708.826,00 (Um Milhão Setecentos e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Seis Reais), sendo R$ 1.063.572,60 (Um Milhão Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta Centavos), a serem pagos em parcelas mensais de R$ 88.631,05 (Oitenta e Oito Mil Seiscentos e Trinta e Um Reais e Cinco Centavos) referente a Manutenção e Suporte (Equipe Fixa) e R$645.253,40 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta Centavos) referente aos serviços de Desenvolvimento e Implantação, onde será utilizado o Banco de Horas conforme a necessidade da COSANPA, não sendo obrigatória sua utilização. O valor referente à Manutenção e Suporte (Equipe fixa) não poderá ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total do contrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo de vigência e da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, se houver interesse da COSANPA.
5. DEFINIÇÕES:
A prestação dos serviços técnicos especializados previstos no contrato deverá ocorrer com a obediência das seguintes condições e referências:
5.1. Lei nº 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.2. Especificação técnica, contrato de prestação de serviços formalmente celebrado entre a COSANPA e a empresa contratada, bem como as ordens de serviço emitidas pela COSANPA em etapas;
5.3. Obediência às normas e procedimentos internos da COSANPA.
responsabilidade da empresa contratada, inclusive obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a contratante de quaisquer ônus.
5.5. A empresa contratada será inteiramente responsável perante a justiça civil, criminal e trabalhista por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante.
6. PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, os documentos de proposta, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO N° XXX/XXXX RAZAO SOCIAL DO LICITANTE
6.2. A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de forma legível, impressa, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas folhas preferencialmente rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e assinatura na última folha, de quem tenha poderes para esse fim, identificando-se claramente o signatário, e deverá conter:
6.3. “Proposta de Preços” (ver modelo no ANEXO A) contendo o prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos.
6.4. Original da “Planilha de Preços Unitários - PPU” (ANEXO B) deste Edital, preenchida em todos os seus itens, em moeda corrente nacional, expressa em algarismos e por extenso, contendo preços unitários e total utilizando-se até 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, assinada pelo representante legal do licitante, identificando-se claramente o signatário.
6.5. Os preços apresentados deverão estar obrigatoriamente em Reais (R$) e com duas casas decimais.
6.6. Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à proposta de outro licitante.
6.7. Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar ou indicar o documento legal que determina o benefício.
6.8. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à execução contratual, incluídas todas as despesas diretas e indiretas.
6.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O valor referente à Manutenção e Suporte (Equipe fixa) não poderá ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total do contrato.
7. ESCOPO DO TRABALHO:
Com o intuito de continuar o processo de desenvolvimento funcional, adaptação de processos de negócio e da implementação de melhorias nos módulos de Atendimento ao Cliente, Cadastro, Micromedição, Faturamento, Cobrança, Arrecadação, Financeiro, Operacional, Desempenho, Segurança, Interface com outros sistemas, Loja Virtual, Leitura e Impressão Simultânea, Cadastramento - Mobile, Relatórios Gerenciais e Business Intellingence (BI), além de manter o sistema.
7.1. DESENVOLVIMENTO:
Esse item refere-se à Manutenção evolutiva do GSAN e tem como objetivo descrever os serviços inerentes ao desenvolvimento de novas funcionalidades ou de adaptação de funcionalidades já existentes (customização) do sistema GSAN.
A Manutenção Evolutiva de sistemas é caracterizada pelo desenvolvimento de novos requisitos, ajustando, aprimorando ou criando novas funcionalidades que atendam às necessidades dos processos de negócio e do mercado de saneamento da CONTRATANTE.
A Manutenção Evolutiva de sistemas será efetuada sob demanda conforme a necessidade da COSANPA, onde será utilizado o Banco de Horas, não sendo obrigatória sua utilização.
Durante a execução dos serviços relativos ao desenvolvimento de novos requisitos ou da adequação de requisitos já existentes para o atendimento às necessidades da CONTRATANTE serão envolvidas as atividades do Processo de Desenvolvimento de Software adotados pela CONTRATANTE.
•Concepção;
•Definição;
•Implementação;
•Homologação (Aprovação funcional e não funcional);
•Implantação em Produção;
•Produção Assistida.
O Processo de desenvolvimento da CONTRATANTE adota o modelo iterativo e incremental em espiral. Neste processo, todas as fases descritas são executadas diversas vezes ao longo do projeto, produzindo ciclos curtos que se repetem ao longo de todo o desenvolvimento, sendo que, ao final de cada ciclo, sempre se tem um software funcional, testado e aprovado. Os ciclos são chamados de iterações e crescem em número de funcionalidades a cada repetição, sendo que, no último ciclo, todas as funcionalidades desejadas estarão implementadas, testadas e aprovadas.
7.2. MANUTENÇÃO:
Entendem-se como manutenção todas as atividades executadas com objetivo de garantir a prevenção de falhas e a correção de problemas encontrados no sistema.
Fazem parte do escopo de trabalho desse item os seguintes tipos de manutenção: Preventiva e Corretiva.
Onde:
A Manutenção Preventiva é a atividade prestada pelo CONTRATADO destinada a prevenir e evitar a ocorrência de falhas funcionais e/ou paralisações do sistema com base em ações regulares e frequentes no ambiente da CONTRATANTE.
A Manutenção Corretiva é outra atividade prestada pelo CONTRATADO que compreende as atividades para diagnóstico e correção de defeitos / não conformidades não identificadas na versão do sistema utilizado pela CONTRATANTE durante o processo de implantação.
Observações:
• Todos os serviços deverão ser realizados no edifício sede da CONTRATANTE no município de Belém/PA;
realizados em outros locais, sendo o deslocamento e as despesas de locomoção e estadia de responsabilidade da CONTRATANTE;
• Para todos os serviços, caberá a CONTRATANTE o fornecimento das condições mínimas de trabalho, como mesa, equipamentos de informática e software básico.
7.2.1. A CONTRATADA designará uma equipe técnica para a execução dos serviços objetos deste Contrato, cujas responsabilidades principais serão aquelas descritas na respectiva Ordem de Serviços (OS).
7.3. SUPORTE TÉCNICO:
Esse item refere-se aos serviços de suporte técnico especializado para os módulos, funcionalidades, rotinas e processos cobertos do GSAN ao usuário do sistema.
Esse suporte deverá ser prestado por profissionais qualificados, que serão contatados pela CONTRATANTE por meio do Sistema de Gerenciamento de Incidentes (Redmine) através do qual o usuário do sistema efetue o registro e a atualização do status das ocorrências / incidentes que representem uma não conformidade em quaisquer rotinas, processo ou procedimento do GSAN. Disponíveis para o atendimento no horário que compreende os períodos abaixo indicados:
Parte da manhã: das 08h00 às 12h00; e, Parte da tarde: das 14h00 às 18h00.
O horário acima indicado corresponde ao horário de funcionamento da CONTRATANTE.
8. EQUIPE MÍNIMA E REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A licitante deverá comprovar através de atestado de capacidade técnica, acompanhado do respectivo contrato, experiência no suporte, desenvolvimento nas tecnologias que são utilizadas no sistema GSAN compreendendo um período mínimo de 12 (doze) meses de contrato.
O CONTRATADO deverá dispor de uma equipe com todo o escopo do conhecimento descrito abaixo e de uma equipe mínima alocado no CONTRATANTE de 4 profissionais qualificados para a execução dos serviços, com a qualificação conforme a demanda de serviços priorizada pelo CONTRATANTE. Salientamos que, tais serviços deverão ter sua execução na sede da COSANPA.
Deverá ser comprovado que a equipe do CONTRATADO possui pelo menos 1 (um) profissional de cada área de conhecimento indicadas nos itens de 8.1 a 8.10, não sendo permitido que o 1 (um) profissional acumule funções.
O CONTRATADO deverá possuir dentro da sua equipe técnica, profissionais com experiência de 12 (doze) meses na função comprovadas por atestados de capacidade técnica e as certificações abaixo indicadas
A. Certified Scrum Master - Emitido pela Scrum Alliance ou outra certificadora oficial - No mínimo 01 (uma) certificação / diploma na equipe;
B. Oracle Certified Associate, Java SE 5/SE 6 ou SCJA - Sun Certified Java Associate, Java SE 7 Programmer ou superior - No mínimo 02 (duas) certificações / diplomas na equipe;
8.1. Serviços de Gerência de Projetos
Profissional: Gerente de Projetos:
Ter capacidade para aplicar os conceitos existentes no PMBOK sobre gerenciamento de escopo, tempo, custo, qualidade, recursos humanos, comunicação, riscos, aquisição e integração, prezando pela satisfação do cliente;
Experiência em gerenciamento de projetos de desenvolvimento, implantação e manutenção em sistemas em arquitetura web, linguagem Java e SGBD PostgreSQL 9.4.4 ou superior;
Experiência em gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas de informação voltados para a área comercial de empresas de saneamento.
8.2. Serviços de Análise de Negócios
Profissional: Analista de Negócios
Ter a capacidade de manter o bom relacionamento com os usuários do projeto, promovendo o levantando requisitos com foco no negócio do cliente;
Ser apto a participar do projeto com base em metodologias ágeis Scrum e XP;
Experiência em análise de sistemas ou na função de consultor de negócios em processos da área comercial de empresas de saneamento.
8.3. Serviços de Análise de Sistemas
Profissional: Analista de Sistemas
Experiência em análise de sistemas em sistemas em arquitetura web, linguagem Java e SGBD PostgreSQL 9.4.4 ou superior;
Ter capacidade para concepção e modelagem de processos, utilizando metodologia ágeis Scrum e XP para desenvolvimento de sistemas;
Ser apto a participar do projeto com base em metodologias ágeis Scrum e XP;
Experiência em Desenvolvimento de Sistemas, na função de analista de sistemas em processos da área comercial de empresas de saneamento.
8.4. Serviços de Manutenção e Desenvolvimento Web
Profissional: Desenvolvedor de Sistemas Web
Ter capacidade para elaborar programas e desenvolvimento de aplicativos, utilizando metodologias Agéis, Scrum e XP, e nas tecnologias utilizadas no desenvolvimento do GSAN: Java com os frameworks do Struts, Spring, Hibernate, juntamente com HTML, CSS, Javascript, jQuery, Tomcat ou JBOSS ou JETTY, Gradle, conhecimento em ferramentas de integração continua como Jenkins e de Qualidade de Código como o Sonar, conhecimentos na ferramenta de controle e versão GIT e conhecimentos de modelagem de processos de negócio.
Experiência em desenvolvimento de sistemas, na função de programador de computador em sistemas da área comercial de empresas de saneamento.
8.5. Serviços de Suporte Técnico do Ambiente Operacional
Profissional: Analista de Suporte
Ter a capacidade de administrar servidor de aplicação Tomcat ou JBOSS ou JETTY e tecnologias utilizadas no desenvolvimento do GSAN: Java, Struts, Spring, Hibernate, HTML, CSS, Javascript, jQuery, SGBD Oracle e Postgree, Jenkins, Sonar e GIT;
Experiência em arquitetura de sistemas em ambiente Linux/Windows 2012 ou superior.
8.6. Serviços de Administração de Banco de Dados / AD
Profissional: Administrador de Banco de Dados / AD
Ter capacidade para definir esquemas de Banco de Dados Oracle e Postgree, criar, manipular, zelar pela segurança do banco e dar suporte à área de desenvolvimento;
Domínio dos recursos existentes para melhoria do desempenho do Banco de Dados; Atuar como gestor do Banco de Dados, visando assegurar o melhor uso dos recursos; Experiência em Administração de Banco de dados Oracle e Postgree.
8.7. Serviços de Gerencia de Configuração Profissional: Gerente de Configuração Estabelecer o plano de configuração;
Oferecer suporte para que os analistas e desenvolvedores tenham espaços de trabalho adequados para criar e testar seus trabalhos;
Ter conhecimento: na ferramenta de controle de versionamento distribuído denominado GIT, no processo de integração contínua de desenvolvimento de sistemas utilizando o software Jenkins e no software de gerenciamento de qualidade no desenvolvimento de sistemas Sonar;
Facilitar as atividades de revisão do produto e controle de mudanças e defeitos; Controlar as versões dos entregáveis.
8.8. Serviços de Arquitetura de Software Profissional: Arquiteto de Software
Profissional: Arquiteto de Sistemas
Determinar soluções técnicas para o desenvolvimento e evolução do sistema;
Ter conhecimento no processo de elaboração e desenvolvimento de testes unitários utilizando JUnit;
Ser responsável pelas decisões no nível do sistema.
8.9. Serviços de Design de Interface Profissional: Designer de Interface
Profissional: Design de Sistemas
Capturar os requisitos da interface do usuário, incluindo requisitos de usabilidade; Construir protótipos de interface do usuário;
Subsidiar os desenvolvedores na criação das interfaces.
8.10. Serviços de Testes Profissional: Analista de Testes
Profissional: Teste de Sistemas Elaborar planos e projetos de teste;
Implementar automação de testes utilizando a ferramenta Selenium ou Junit; Realizar testes.
9.1. Apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa licitante emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde o serviço foi executado, com firma reconhecida, que demonstre a sua experiência na prestação de Serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte no GSAN - Sistema Integrado de Gestão de Saneamento, com contratos firmados entre o Licitante e seus clientes, com prazo de vigência igual ou superior a 2 (dois) anos, de forma satisfatória e dentro das regras contratuais para os itens desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte.
9.2. Apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa licitante emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde o serviço foi executado, que demonstre o desempenho do(s) profissional(is) indicado(s) na função de Gerente de Projetos em Projetos de desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte no GSAN - Sistema Integrado de Gestão de Saneamento, sendo este profissional o gestor do projeto de implantação pelo tempo total necessário para que a implantação do sistema em questão tenha iniciada e finalizada durante a sua gestão do projeto.
9.3. Apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa licitante emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde o serviço foi executado, que demonstre o desempenho do(s) profissional(is) indicado(s) na função de Analista de Negócios em Projetos de desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte no GSAN - Sistema Integrado de Gestão de Saneamento, sendo este profissional o analista de negócio pelo tempo total necessário para que a implantação do sistema em questão tenha iniciada e finalizada durante a sua gestão do projeto.
9.4. Apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa licitante emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde o serviço foi executado, que demonstre o desempenho do(s) profissional(is) indicado(s) na função de Desenvolvedores de Sistemas em Projetos de desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte no GSAN - Sistema Integrado de Gestão de Saneamento, sendo que o(s) profissional(ais) indicado(s) deve(m) possui(em), no mínimo, 12 (doze) meses de experiência na prestação dos serviços de desenvolvimento e manutenção nos processo de desenvolvimento de requisitos funcionais e não funcionais, bem como de manutenção corretiva e preventiva de não conformidades encontradas em softwares, utilizando de softwares livres: uso do ambiente operacional Linux (Ubuntu, Red Hat e CentOS); banco de dados PostgresSQL, MySQL e Oracle; linguagem de programação Java em ambiente Mobile e Android, e em ambiente Web com tecnologias JEE e Frameworks Java, EJB, Hibernate, Struts, Spring, Servlet/JSP, JSF, tecnologias para Web, HTML, CSS, JavaScript, jQuery, Ruby on Rails, Angular JS, JasperReport, Wicked PDF, servidores Web e de Aplicação, JBOSS, Tomcat, NGINX, JETTY, ferramentas de automatização de Testes com JUnit, Mockito, Easy Mock, Selenium e Arquillian, ferramentas de automação de build com Ant, Maven e Gradle, ferramentas de BI (Business Intelligence), OLAP, Mondrian e Pentaho, ferramentas de gestão de informação com XWiki, ferramentas de controle de versão com Git, ferramentas de Integração Contínua e Inspeção automática de código com Jenkins e Sonar, e utilizando metodologias Ágeis de desenvolvimento de software (RUP, XP e SCRUM), com técnicas ágeis de mapeamento e documentação dos processos de negócio (Story Mapping, Product Backlog Building, técnicas de Design Thinking e UX).
Nota: A comprovação das experiências previstas no item 8. “Equipe Mínima “ deverá ser efetuada através declarações, com assinaturas reconhecidas em cartório, das empresas onde os serviços foram prestados.
Companhia de Saneamento do Pará
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Customizar e internalizar no ambiente da CONTRATANTE os processos referentes aos softwares implantados, mantidos ou documentados dentro das especificações técnicas, condições comerciais e preços, estabelecido neste instrumento;
10.2. Manter, durante a vigência deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade jurídica e fiscal, bem como a qualificação técnica;
10.3. Nomear os profissionais alocados conforme demanda do CONTRATANTE;
10.4. Não se utilizar de bibliotecas, componentes, ferramentas ou utilitários proprietários para a manutenção e desenvolvimento do código fonte do GSAN;
10.5. Prover apoio e suporte técnico aos profissionais de TI da CONTRATANTE, no que concerne à análise, especificação e implementação de alterações de funcionalidades e/ou desenvolvimento de novas funcionalidades, com uso das tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas adotadas pelo GSAN;
10.6. Prover aplicação via Web para registro e acompanhamentos de serviços;
10.7. Disponibilizar a cada entrega o código fonte e documentação associada a estes no ambiente de gerenciamento e controle de versão.
10.8. Deverão também ser atualizadas todas as modificações nas estruturas das tabelas do banco de dados com o respectivo histórico das atualizações e descritivos de requisitos;
10.9. Será disponibilizado pelo CONTRATADO um profissional que será o Gerente do Projeto, responsável pela coordenação das equipes, relacionamento entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, planejamento, execução e acompanhamento dos serviços contratados;
10.10. Substituir de imediato, ante a expressa manifestação escrita da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais encarregados da execução de serviços, que não corresponda aos princípios éticos e morais nas dependências das unidades da CONTRATANTE;
10.11. Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança, higiene e medicina do trabalho;
10.12. Garantir o cumprimento dos prazos contratuais e os estabelecidos em todas as atividades do objeto contratado, conforme cronograma estabelecido entre as partes;
10.13. Assegurar o sigilo das informações da CONTRATANTE;
10.14. Assegurar a capacitação necessária para a equipe que realizará os trabalhos do objeto contratado;
10.15. Apresentar, mensalmente, mapa detalhado informando as atividades desenvolvidas e as horas trabalhadas em atividades de 1. Desenvolvimento, 2. Implantação e 3. Manutenção, para fins de controle, gerenciamento e criação de histórico de atividades realizadas.
10.16. Repassar os conhecimentos técnicos utilizados para a geração dos produtos. A transferência será repassada aos colaboradores indicados pela CONTRATANTE, conforme solicitado por esta, seja pela conclusão de uma ou mais etapas.
10.17. Responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
10.18. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE sobre os serviços realizados;
10.19. Assumir integral responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, tais como: salários de seus colaboradores, encargos previdenciários, fiscais, tributários e comerciais, inclusive resultantes de acidentes de trabalho dos envolvidos na execução dos serviços oriundos do presente Contrato.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE:
11.1. Designar o número de empregados que considerar necessário como responsáveis pela fiscalização e acompanhamento deste contrato, devendo os mesmos, principalmente:
11.2. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
11.3. Sustar a execução de qualquer trabalho se em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
11.4. Supervisionar, direta ou indiretamente, a execução do Contrato, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA;
11.5. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, registrando em relatório as deficiências, ocorridas durante a vigência deste Contrato, encaminhando cópia a CONTRATADA para as providências de correção das irregularidades apontadas;
11.6. Fornecer condições adequadas de trabalho para execução dos serviços, disponibilizando ambientes, mobiliários, equipamentos, software e outras ferramentas necessárias a plena execução dos serviços;
11.7. Atestar a execução do objeto do Contrato;
11.8. Disponibilizar a equipe técnica da CONTRATADA todas as informações necessárias ao bom e fiel andamento das atividades objeto do presente Contrato;
11.9. Fornecer as especificações e todas as informações claras, precisas, necessárias e suficientes para o correto desenvolvimento dos trabalhos;
11.10. O gestor do contrato, designado pela CONTRATANTE, terá as seguintes atribuições:
11.11. Expedir Ordens de Serviço (OS) para execução das atividades;
11.12. Verificar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
11.13. Comunicar a CONTRATADA sobre o descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
12. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
12.1. As partes obrigam-se dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada um;
12.2. As partes obrigam-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução deste Contrato;
12.3. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE durante o horário de funcionamento normal da mesma;
13. INSPEÇÕES E AVALIAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
13.1. A COSANPA deverá inspecionar e avaliar todas as etapas dos serviços prestados, bem como o resultado final dos trabalhos desenvolvidos pela contratada;
13.2. Os resultados que não atenderem as expectativas da COSANPA deverão ser revisados e adequados.
14. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços efetivamente entregues e aprovados, mediante apresentação pela Contratada de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA;
14.2. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT devidamente atualizadas;
14.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no Item 13.4, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
14.4. O pagamento será feito a Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela Contratada;
14.5. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero;
14.6. São de inteira responsabilidade do prestador dos serviços contratados todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios de medições e pagamentos, fornecidos pela COSANPA;
14.7. Caso sejam necessários serviços complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação formal da COSANPA, através de Ordem de Serviço específica;
14.8. Todas as medições de serviços prestados serão contabilizadas de acordo com as especificações técnicas, conforme as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços aprovados pela COSANPA;
14.9. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a empresa contratada.
15. REAJUSTE:
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual será reajustado após o prazo de 12 (doze) meses com base no INPC/IBGE do período.
16. MULTAS E SANÇÕES:
Caso a empresa contratada descumprir, total ou parcialmente, o Contrato celebrado serão aplicadas as multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002; além dos critérios estabelecidos no Capítulo III
– Seção I – das Sanções Administrativas do Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006.
17. DA DOTAÇÃO:
Os recursos para o pagamento dos serviços objeto desta especificação técnica serão próprios da COSANPA, através da conta: 45 75215 5300 10000 2410 40 323172
18. DA GARANTIA CONTRATUAL:
A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação
a) caução em dinheiro ou em título da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia;
18.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
18.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes da “Especificação Técnica e Recebimento dos Serviços”.
18.3. Se, por qualquer razão, for necessário à prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
19 - GESTÃO DO CONTRATO:
A gestão do contrato caberá ao gestor da Unidade de Serviço de Tecnologia da Informação.
À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ,
Prezados Senhores,
ANEXO A –PROPOSTA DE PREÇO
Local, [...] de [...] de 20[...]
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx. nossa Proposta de Preços para os serviços especializados em Informática para Desenvolvimento, Implantação e Manutenção do Software Público e Livre denominado GSAN - Sistema Integrado de Gestão de Saneamento, objeto da presente Licitação, no valor global de R$ .......... (extenso), sendo os preços unitários em conformidade com a Planilha de Preços Unitários anexo.
Pelo presente, declaramos ainda que:
a) Nossa proposta de preços foi elaborada considerando todas as despesas diretas, como mão-de- obra direta, equipamentos, materiais, subcontratados etc..., e quaisquer outras despesas indiretas como mão-de-obra indireta, ferramentas, EPI, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e outros componentes da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos;
b) Manteremos válida a proposta pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de recebimento desta proposta de preços, ressalvando que, na hipótese de RECURSO, e tendo em vista o seu efeito suspensivo, o prazo de validade desta proposta de preços não correrá durante o período de recebimento e julgamento dos recursos;
c) No fornecimento dos bens objeto desta proposta observaremos rigorosamente as especificações técnicas, as condições e os prazos de entrega estabelecidos no edital e em seus respectivos anexos, assumindo desde já a integral respon- sabilidade pela perfeita execução das obrigações assumidas;
d) O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura dos instrumentos contratuais, será(ão): 1) i) Nome: [...]
2) ii) CPF: [...]
iii) Cargo: [...] iv) E-mail: [...]
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)