EDITAL –PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009
EDITAL –PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009
REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CNH E PID, EMISSÃO DE CRLV E CRV, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, CONFECÇÃO E EEMISSÃO DE NI, PRÉ-POSTAGEM DE CNH, AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO, CLA, CRV E NI
PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PIAUÍ(DETRAN/PI) COM OPÇÃO PARA O REGISTRO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.000.03/2009 – CCEL/PI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 – CCEL/PI DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 21/01/2009 HORÁRIO: 08:30 horas.
LOCAL: Laboratório - Pregão Presencial, Coordenadoria de Controle das Licitações – CCEL/PI/, localizada na: Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx. Fone/Fax (86) 0000- 0000/3216-2101-3216-2107-3229-8985/ e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx Teresina – Piauí., Página Internet: xxx.xxx.xx.xxx.xx,
INFORMAÇÕES: Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx. Fone/Fax (00) 0000-0000/ – e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx Teresina – Piauí., Página Internet: xxx.xxx.xx.xxx.xx,
O Estado do Piauí, através da Coordenadoria de Controle das Licitações – CCEL/PI, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 01/08–CCEL/PI, por força do Decreto Estadual n.º 11.317, de 13.02.2004, Decreto Estadual Nº 11.346, de 30/03/04 e Decreto Estadual nº 11.319 de 13/02/04, tornam público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos deste edital, será aberta a sessão às 08:30 horas do dia 21/01/2009 com sessão de credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação, no Laboratório de Pregões da CCEL/PI, situada na Rua Joca Broxado, S/N, Redenção, em Teresina – PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por LOTE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, podendo ser contrato por item de acordo com a necessidade da contratante, para registro de preços PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em conformidade com o respectivo Anexo e, ainda, condições seguintes:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Esta licitação tem por objeto os preços a serem registrados em ata com força de contrato que ficará disponível para posterior contratação de REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CNH E PID, EMISSÃO DE CRLV E CRV, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, CONFECÇÃO E EEMISSÃO DE NI, PRÉ- POSTAGEM DE CNH, AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO, CLA, CRV E NI PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PIAUÍ (DETRAN/PI) COM
OPÇÃO PARA O REGISTRO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme detalhamento, especificações e demais exigências previstas no Anexo I, como parte integrante deste edital e abaixo relacionados:
- Produção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Internacional para Dirigir (PID), abrangendo os serviços de confecção dos espelhos em calcografia cilíndrica (talho-doce) e emissão eletrônica destes documentos, de acordo com as especificações constantes da Resolução n.º192/06, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, relativa à CNH, e com as especificações constantes da Portaria n°25/06, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, relativa à PID; e, ainda, outros documentos de segurança, a critério do órgão;
- Emissão dos Certificados de Registro e Licenciamento (CRLV) e Certificados de Registro de Veículo (CRV);
- Digitalização e microfilmagem dos processos de habilitação e de veículos;
- Confecção e personalização, por forma computadorizada, das Notificações de Infração
– NIs;
- Fornecimento de pré-postagem, compreendendo o fornecimento de envelopes, o envelopamento dos documentos CNH, PID, CRLV, CRV e NI, endereçamento,
separação por destinos, conforme Códigos de Endereçamento Postal e preparação da Lista de Postagem e/ou do Certificado de Postagem, na forma exigida pela Empresa de Correios e Telégrafos.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
1. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.
2. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
3. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
4.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio e a subcontratação de empresas para quaisquer das atividades previstas neste Edital de Licitação.
4.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Publica;
4.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
4.4. Estejam sob falência, recuperação de empresas;
4.5. Tenham funcionário ou membro servidor do Estado como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.
5. A participação da licitante impõe que seja formalmente demonstrado no CREDENCIAMENTO em se tratando de empresa privada, cópia do Contrato Social e/ou correspondentes aditivos aprovados pela Junta Comercial do Estado, devendo o documento apresentado comprovar que o Lote/Item cotado para fins de registro pertence ao ramo de atividade pertinente ao objeto, conforme cada atividade eleita na Cláusula do Objeto de acordo com o respectivo Lote.
6. A participação neste certame importa na irrestrita aceitação, pelos licitantes participantes, das condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
7. Todos documentos deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por cartório competente, por membro da Comissão Permanente de Licitação ou servidor designado pela mesma, desde que apresente o original para conferência, ou, ainda publicação em órgão da Imprensa Oficial.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1.1. Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
1.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "subítem 1,1", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
4. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro.
5. Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta de Preços Pregão Presencial nº 002/2009/CCEL/PI Processo Administrativo nº. 00.000.03/2009 Empresa:
Envelope nº. 02 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios Pregão Presencial nº 002/2009/CCEL/PI
Processo Administrativo nº. 00.000.03/2009 Empresa:
3. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
5. Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, será declarado ENCERRADA A FASE DE CREDENCIAMENTO, sendo consignado horário em Ata, momento que não serão admitidos novos participantes.
CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos.
0.0.Xx propostas poderão ser confeccionadas de acordo com modelo estabelecido em Anexo V deste edital. Os itens 01 a 06 deverão ser cotados obrigatoriamente em real, já inclusos todos os impostos, tributos, taxas e encargos inerentes à prestação dos serviços ofertados.
1.2. Os valores cotados deverão ser expressos em real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$ 0,00).
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
2.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
2.2. Número do processo administrativo e do Pregão para Registro de Preços;
2.3. Especificação clara e completa de todos os produtos oferecidos, obedecida a mesma ordem constante do Anexo I deste edital, especificando claramente o fabricante e o modelo/versão dos produtos cotados, tendo como requisitos as condições indicadas no referido anexo;
2.4. Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no Lote, bem como o preço total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
2.5. Caso a empresa ou produto licitado goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor final/preço registrado, a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido e o fundamento legal de sua concessão, além de apresentar o valor final já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado, no documento fiscal, o valor da operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior empenhamento, observadas as determinações constante das Normas Estaduais.
2.6. O limite de unidades que poderão ser fornecidas durante a vigência do contrato.
2.7. Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
2.8. Prazos de garantia e assistência técnica, conforme o objeto, de no mínimo 36 meses, contados de seu recebimento definitivo.
2.9. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
2.10. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
3. As licitantes deverão apresentar, anexas às propostas, e constante do envelope Proposta de Preços:
3.1. Declaração de que o licitante examinou os elementos fornecidos pelo DETRAN-PI, não havendo nenhuma dúvida sobre os trabalhos a executar;
3.2. Declaração de que os preços unitários e globais propostos compreendem todas as despesas concernentes à prestação dos serviços relacionados e assim como o fornecimento de materiais, equipamentos, mão-de-obra, taxas, impostos, fretes, encargos sociais, benefícios, licenças, aprovação, tributos, BDI, etc.;
4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, os quais serão considerados como parâmetro de negociação para cada item que compõe o Lote, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo pregoeiro, haja vista, a diversidade e complexidade do certame, exceto quando houver necessidade de se promover mais de um registro.
5. A falta da Ata, rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na sessão, desde que tenha poderes para este fim.
6. A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração.
7. O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização. A CCEL/PI, sob a coordenação do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços, poderá, de ofício, trimestralmente, rever cada preço de acordo com o mercado e realidade local.
8. O fornecimento para as regiões e/ou unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão contratante, terá a mesma base do preço registrado, mantido este para efeito de fornecimento, podendo ser acrescido somente dos valores correspondentes ao frete e encargos de transporte, de acordo com o interesse e conveniência do órgão/ente contratante.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
1.2. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.3. - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, respeitado que fica a diferença de apresentação dos documentos por peculiaridades regionais;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.4. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação de empresas expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica,
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
c) A Empresa deverá apresentar os cálculos da boa e regular situação financeira através da aplicação da fórmula abaixo designada:
Índice de liquidez corrente ( LC ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: Ativo circulante ( AC) dividido por passivo circulante ( PC );
ou seja : LC = AC ≥ 1
PC
Índice de liquidez geral ( LG ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: (ativo circulante (AC ) + realizável a longo prazo ( RLP) dividido por (passivo circulante ( PC ) + exigível a longo prazo(ELP));
ou seja: LG = AC + RLP ≥ 1
PC + ELP
1.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial ou;
b) publicados em jornal de grande circulação ou;
c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio
– DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
1.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.6. Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Certificado de inscrição no cadastro de fornecedores do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, conforme preceitua a Resolução CONTRAN nº 192/2006, comprovando sua capacidade técnica para produção da CNH e PID, dentro do prazo de validade.
b) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovação de aptidão com o objeto desta licitação, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos.
b.1) A Comissão de Licitação reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, realizar diligências para a comprovação da documentação apresentada pela licitante.
1.7. – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo contido no Anexo III desta Concorrência;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) conforme anexo IV do edital;
c) Declaração que a licitante analisou todos os termos do Edital e com os quais está de pleno acordo.
d) Declaração, com comprovante de endereço, que a licitante possui estabelecimento sediado em Teresina, ou apresentação de Termo de Compromisso de Implantação de escritório de
representação nesta Capital, devidamente equipado para a prestação do serviço objeto deste certame, até a data da formalização do instrumento contratual, e mantendo-o durante a vigência do contrato.
OBS: Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou regulamento a respeito.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, exceto em relação à Qualificação Técnica, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.3, alínea “d”, 1.4 a 1.7, todos deste Capítulo VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
2.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos neste Edital, no qual encontra-se declarado os índices contábeis previstos pelo órgão licitador, observado o disposto nos parágrafos 1º e 5°, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, justificando-se a adoção dos mesmos no processo administrativo da licitação. A situação financeira será avaliada por profissional da área designado, na sessão, pelo Pregoeiro.
2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
c) Que deixar de cotar 01 (um) ou mais itens que compõe, respectivamente, cada lote, em disputa, do Anexo I
0.0.Xx tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, com base no valor mensal ou total, que serão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.3.1. A sessão a qualquer tempo poderá ser suspensa pelo pregoeiro para abertura de planilhas, esclarecimentos, diligências ou outras iniciativas que visem resguardar a melhor vantagem para a administração e garantia de eficiência dos serviços a serem prestados.
4 – As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente
do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as empresas apresentarem lances para efeito de registro no sistema.
5 - O critério de julgamento das propostas é o de MENOR PREÇO GLOBAL, a ser processado da seguinte forma:
a) Disputa do dar-se-á por Lote;
b) O vencedor será o licitante que obtiver o Menor Preço Global do Lote;
c) Somente poderá participar o licitante que cotar todos os itens do Lote;
d) Na fase de aceitação, será identificado o licitante vencedor que terá sua proposta aceita, nos termos acima estabelecidos.
6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.2 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances.
7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo Pregoeiro (margem de lance). Serão admitidos lances para efeito de registro de empresa(s) 01(uma) vencedora e 01(uma) classificada.
8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. Caso seja necessário o registro de mais de um preço do mesmo tipo de bem, deverá o lance final coincidir com o menor preço ofertado e aceito pelo pregoeiro.
9 – Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado e aceito pelo Pregoeiro.
10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a reduzir
11 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.1 Após a etapa de lances ou de negociação, será solicitado ao(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar o encaminhamento da proposta de preços atualizada acompanhada da Planilha de Composição de Custos por item ajustada ao(s) novo(s) valor(es) total(is) ofertado(s), conforme modelo(s) constante(s) do Anexo I. Nela deverão constar o preço unitário e total para cada item de cada Lote, bem como o preço total.
12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais lotes.
13 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente justificada.
13.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o pregoeiro decidirá a respeito.
14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2, subitem 2.1 do Capítulo VI, o Pregoeiro, poderá aceitar declaração expedida pelo órgão responsável pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado do Piauí, atestando a validade do certificado (CADUF).
15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
16 – De acordo com o bem, será levado em consideração para efeito de julgamento o maior desconto e outras vantagens que o licitante possa oferecer para administração.
16.1 – Para cada lote será declarado 01 (um) vencedor, admitindo-se o registro de mais de 01 (uma) empresa vencedora, empatadas em 1º lugar, as quais serão convocadas pela Central de Licitações do Estado, CCEL/PI, através de sistema de rodízio, definido na própria sessão.
16.2 – Para efeito de contratação a Central de Licitações do Estado, CCEL/PI, convocará, extraordinariamente, a indicação de empresa definida por cada órgão/ente aderente do SRP, desde que devidamente justificada.
17 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO
1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93.
1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final. 3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
7 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Estadual e será subscrita pela autoridade competente.
8 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
9 – Xxxxxxxx às assinaturas, o Órgão Controlador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 – Os preços registrados em Ata serão publicados trimestralmente na imprensa oficial do Estado, quando passivos de revisão.
11-Fica facultada por este edital o uso dos preços registrados sob a condição de Carona, limitada a contratação a 50% (cinqüenta por cento) das quantidades de serviços previstos, podendo os contratos terem limitação máxima de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses na forma regulamentar.
CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, admitida sua prorrogação por no máximo mais 12 (doze) meses.
2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Estadual.
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DEMAIS CONDIÇÕES.
1. O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PI, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado as informações relacionadas ao objeto demandado;
2. A assinatura do contrato/ata (autorização de serviços) será de inteira responsabilidade e iniciativa do DETRAN-PI, cabendo ao mesmo todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por intermédio de assinatura de contrato e/ou ordem de serviços individual;
3. O DETRAN-PI não emitirá autorização para fornecimento sem a prévia indicação formal do respectivo crédito orçamentário.
4. A convocação da empresa, pelo DETRAN-PI, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para assinar o contrato/ata.
5. A empresa deverá comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para retirar o documento contratual. No caso de recusa ou não cumprir quaisquer obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
6 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao DETRAN-PI, e solicitar indicação do próximo licitante que tenha seu preço classificado, no caso de desistência do primeiro;
7. A empresa ficará obrigada a atender todos os serviços demandados durante a vigência contratual, na forma prevista neste edital.
8. Somente quando o licitante vencedor não se dispuser a realizar fornecimento adicional, a órgão ou entidade que não tenham aderido inicialmente este certame poderão requerer o chamamento do 2º classificado e assim sucessivamente, na forma legal.
9. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
10. Os funcionários encarregados dos serviços deverão se apresentar no trabalho devidamente identificados através de crachás fornecidos pela contratada, sem custo adicional para a contratante.
11. Os funcionários julgados inconvenientes ou que se ausentarem dos locais de trabalho, por quaisquer motivos, serão, imediatamente, substituídos pela contratada.
12. A contratada deverá apresentar à contratante a relação de todos os profissionais/funcionários envolvidos com o serviço, indicando os respectivos locais de prestação dos mesmos, mantendo-a sempre atualizada.
13. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da contratante ou de terceiros por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
14. O DETRAN-PI poderá, até o momento da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
15. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses.
16. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
17. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
6 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CAPÍTULO XII – DA RENOGOCIAÇÃO
1 – Os Bens e Serviços similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados, somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no Processo Administração, sempre tomando por parâmetros o preço registrado e as condições reais de mercado.
2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade demandada, ficando estipulado como parâmetros máximos o preço registrado que corresponde ao valor da unidade.
CAPÍTULO XIII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente autorizador do fornecimento, após cada pedido, requerimento solicitando empenho da despesa e depois a respectiva nota fiscal/fatura, no valor referente ao objeto solicitado.
2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos. 3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 3 do Capítulo XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado ou por cheque nominal.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos da Lei 8.666/93, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
6- O valor da prestação mensal, quando for o caso, devida pelo contratante poderá ser reajustado depois de 12 (doze) meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, divulgado por órgão oficial, obedecidas as demais disposições do Decreto Regulamentar.
7 - A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data de publicação da Ata que instituir o registro dos preços.
8 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
CAPÍTULO XIV – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho.
5 – Para instruir a emissão da OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar.
6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do pgfo. 1O do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a autorização de fornecimento ou retirar instrumento equivalente.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR:
1. Assinar o contrato de prestação de serviços em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pela contratante, sob pena de decadência; e oferecer a prestação de garantia equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por seguro garantia, caução ou fiança bancária, conforme o disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
2. Prestar os serviços nos locais indicados no contrato.
3. Informar ao DETRAN-PI a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na prestação dos serviços.
4. Informar e manter atualizado o número de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e- mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do DETRAN-PI.
5. Os contratos de que trata o item anterior, serão revestidos de formalismo legal, não sendo permitido ao Prestador do serviço alegar qualquer impedimento que o desonera a cumprir com as obrigações deles decorrentes.
6. Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços prestados, com a indicação dos locais de prestação dos serviços e respectivos valores, acompanhada de prova que efetuou o recolhimento dos encargos sociais e pagamentos referentes ao mês anterior ao do faturamento.
7. O contrato deverá manter atualizadas junto a Central de Licitações – CEL as provas de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos - CND), da quitação de impostos e outros gravames que incidam sobre a atividade do contrato, sob pena de suspensão dos pagamentos a que tiver direito.
8. A CND/INSS a ser apresentada deverá ser a do licitante vencedor, sendo aceito o referido documento da matriz ou filial, mesmo que de unidades diferentes da Federação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
2. Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços.
CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e Dec. Estadual 11.346/04.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registrada no CADUF (Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí).
3 – As multas previstas na Ata de Registro de Preços são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta por cento) a incidir no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita naquele instrumento contratual.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do interessado na contratação e as penalidades, serão aplicadas por autoridades competente do mesmo órgão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de constatação do fato, após o que, de ofício, deverá a Coordenadoria de Controle das Licitações aplicar as sanções devidas como Órgão de Controle Geral.
5 – Os procedimentos para as demais penalidades não previstas no item anterior obedecerão às regras descritas na Ata de Registro.
6 – As multas e garantias recolhidas na forma deste edital serão creditadas à conta específica da CCEL/PI Nº 7384-9, Agência 3791-5 do Banco do Brasil.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
2.2 – Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame da proposta/documentação com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos menos dois licitantes presentes.
4 – O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado e na página da CCEL/PI e encaminhado a PRODEPI para inclusão no Portal do Governo Estadual.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE/PI, na forma legal.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da ementa, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem, via protocolo, ao Departamento de Manutenção de Serviços Gerais da Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI.
7 – Caso em que haja necessidade Administrativa da inclusão de outros licitantes classificáveis, deverá ser apresentada documentação habilitatória atualizada por parte deste, mediante convocação a ser expedida pela CCEL/PI, que resguardará a posterior negociação.
8 – Os casos omissos desta licitação, serão solucionados pelo Pregoeiro e órgão controlador, Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços, no que couber.
9 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro, com vista conferir agilidade ao feito.
12.1. – Fica facultada a retirada de cópia deste instrumento via disquetes/CD ou impresso. O interessado deverá depositar o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na Conta n° 7384-9BB, Agência 3791-5 ou efetuar pagamento junto a Coordenadoria de Licitações-CCEL/PI, para
fins de reposição das despesas efetuadas, podendo os saldos ser aplicados em qualificação de pessoal, aquisição de acervo bibliográfico, assinaturas técnicas, capacitação e treinamentos em geral, sempre destinado a equipe de profissionais da CCEL/PI, e/ou material de consumo e consertos de pequena monta a fim de evitar descontinuidade dos serviços, conforme necessidade e proposta ou pedido apresentados pela Coordenadora Geral.
11 – Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão/ente contratante.
12 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí., excluído que fica quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
13 – Integram este Edital:
Anexo I – Especificação dos Bens e forma de cotação; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores;
Anexo VI – Minuta do Contrato
Anexo VII - Modelo Proposta Comercial
Teresina(PI),06 de janeiro de 2009.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Pregoeiro-CCEL/PI
Ciência: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenadoria de Controle das Licitações Coordenadora Geral-CCEL/PI
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
Este Termo de Referência tem como finalidade definir e especificar os serviços a serem contratados de empresa especializada para:
• Produção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Internacional para Dirigir (PID), abrangendo os serviços de confecção dos espelhos em calcografia cilíndrica (talho-doce) e emissão eletrônica destes documentos, de acordo com as especificações constantes da Resolução n.º192/06, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, relativa à CNH, e com as especificações constantes da Portaria n°25/06, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, relativa à PID; e, ainda, outros documentos de segurança, a critério do órgão;
• Emissão dos Certificados de Registro e Licenciamento (CRLV) e Certificados de Registro de Veículo (CRV);
• Digitalização e microfilmagem dos processos de habilitação e de veículos;
• Confecção e personalização, por forma computadorizada, das Notificações de Infração – NIs;
• Fornecimento de pré-postagem, compreendendo o fornecimento de envelopes, o envelopamento dos documentos CNH, PID, CRLV, CRV e NI, endereçamento, separação por destinos, conforme Códigos de Endereçamento Postal e preparação da Lista de Postagem e/ou do Certificado de Postagem, na forma exigida pela Empresa de Correios e Telégrafos.
II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da dotação orçamentária, vigente em orçamento do DETRAN/PI e, nos exercícios subseqüentes, à conta de dotação orçamentária própria.
III – DOS PRAZOS:
O prazo para início dos serviços objeto desta licitação será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Contrato, devendo a publicação do termo ocorrer na forma estabelecida de acordo com a Lei Federal nº10.520/02 e subsidiariamente com a Lei Federal nº8.666/93 com suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses.
IV – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços definidos no item I deste Projeto Básico deverão ser executados na cidade de Teresina – PI, nas dependências a serem providenciadas e custeadas pela CONTRATADA, nos horários de funcionamento do DETRAN/PI e, eventualmente, por conveniência administrativa, fora dos horários de expediente deste órgão, em conformidade com a demanda de documentos a serem produzidos.
A área da CONTRATADA para implantação da Central de Operação deverá ser dimensionada para atendimento a todo o escopo de serviços definido no item I, em estrita conformidade com as necessidades oriundas da execução dos serviços objeto desta licitação.
Devido ao caráter sigiloso e à segurança dos documentos que serão manipulados pela CONTRATADA, a Central de Operação deverá ser dotada de infra-estrutura de segurança, contemplando, no mínimo:
• Circuito Fechado de TV (CFTV), com gravação 24h/dia;
• Controle de acesso acionado por crachá e roleta ou eclusa;
• Sensores de presença;
• Detectores de fumaça;
• Extintores;
• Iluminação de emergência;
• Equipe de vigilantes que atue durante todo o horário de expediente da Central de Operação.
Toda e qualquer obra, reforma e/ou benfeitoria, necessária à execução do objeto contratual, realizada nas dependências da Central de Operações da CONTRATADA, será procedida pela própria CONTRATADA às suas expensas e sem que se assegure qualquer ressarcimento, retenção ou indenização pelas obras realizadas, inclusive no que tange à infra- estrutura de segurança.
V – PLANO DE TRABALHO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
O presente plano de trabalho contém as especificações necessárias à realização dos serviços objeto deste Edital.
1. Produção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Internacional para Dirigir (PID)
1.1. Fornecimento de infra-estrutura, composta de equipamentos eletrônicos para processamento de dados, software básico, ambiental e aplicativo, serviço de transcrição de dados, manutenção e suporte de hardware e software, bem como serviço de implementação de novas funções no ambiente operacional básico.
1.2. Fornecimento de sistema de comunicação suficiente para atender a demanda de recebimento dos inputs (pedidos) para emissão dos documentos e da atualização do banco de dados do DETRAN/PI e Base Nacional BINCO.
1.3. Guarda dos documentos (espelhos) de CNH e da PID, fornecidos pela CONTRATADA, mantendo-os em ambiente de segurança que contempla controle de acesso por meio de identificação funcional, CFTV – Circuito Fechado de TV com gravação 24h/dia, cofre padrão ABNT, sensores de presença e de fumaça e revista física e patrimonial.
1.4. Digitalização das imagens de fotografia e assinatura, recebidas do DETRAN/PI pela Central de Emissão de Documentos, para a emissão da CNH.
1.5. Personalização por impressão eletrônica a laser da CNH e da PID.
1.6. Acabamento dos documentos produzidos, através de aplicação de película plástica transparente e fosca.
1.7. Aplicação de foil holográfico específico para a CNH.
1.8. Fornecimento e inserção dos documentos produzidos em invólucros plásticos transparentes, removíveis a qualquer tempo.
1.9. Manutenção de controles de recebimento, produção e perdas para a qualquer momento apresentar ao DETRAN/PI.
1.10. Controle e alimentação do número do espelho da CNH para atualização do Sistema Nacional – BINCO.
1.11. Manutenção de níveis de estoque suficientes dos insumos necessários à personalização dos documentos.
1.12. Prazo de entrega de 24 (vinte e quatro) horas úteis para todos os pedidos recebidos, desde que obedecida a quantidade média diária.
1.13. Garantia de índice 0 (zero) de erro na totalidade dos documentos produzidos.
1.14. As informações sobre fotografias, assinaturas e chaves de acesso que formam o banco de imagens deverão permanecer em poder da CONTRATADA na forma, condições e especificações técnicas definidas para funcionamento do sistema RENACH. Ao final do contrato, a contratada deverá entregar ao DETRAN/PI todas as informações mencionadas em meio eletrônico em condição satisfatória de utilização imediata.
1.15. A CONTRATADA deverá deixar disponível o banco de imagens referentes aos processos ao DETRAN/PI, e para isso deverá transmitir as imagens solicitadas pelo DETRAN/PI, através da Internet ou por outro mecanismo que disponha de velocidade de transmissão satisfatória as necessidades do DETRAN/PI.
1.16. A CONTRATADA deverá armazenar e deixar disponível ao DETRAN/PI as imagens da fotografia e assinatura em resolução compatível para a emissão da CNH e da PID, pelo período de vigência do contrato, para a emissão de 2ª via e CNH definitiva.
1.17. As prorrogações no prazo estipulado para as entregas da CNH e da PID serão admitidas apenas quando houver problemas de comunicação com a Base Nacional de Índice de Condutores – BINCO.
1.18. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos documentos produzidos, a servidores devidamente nomeados, e nos locais definidos pelo DETRAN/PI (DETRAN/PI-Sede, Teresina Shopping e Espaço da Cidadania).
Para fins de cálculo da proposta financeira, o volume médio mensal de documentos emitidos é de 7.000 (sete mil) CNHs e de XX (EXTENSO) PIDs. Este volume, porém, não vincula nem restringe o quantitativo que será efetivamente produzido pela CONTRATADA mensalmente, tampouco serve como determinação de volume mínimo a ser faturado mensalmente. A CONTRATADA deverá emitir tantos documentos quantos venham a ser solicitados, devendo apresentar fatura mensal relativa aos volumes efetivamente produzidos, sem erros.
Deverão ser coletados os dados magnéticos, no DETRAN/PI, com freqüência diária, que serão utilizados na impressão da CNH e da PID, formando assim um PEDIDO. O layout do arquivo dos dados magnéticos será definido em conjunto com a equipe técnica de processamento de dados da DETRAN/PI. O PEDIDO deverá ser processado no Sistema da CONTRATADA e em caso de conter algum erro, o mesmo será devolvido ao DETRAN/PI, com respectivo Relatório de Crítica, para as correções necessárias.
A CONTRATADA deverá emitir relatórios de apoio à produção e controle do número tipográfico utilizado nas CNHs e nas PIDs produzidas.
2. Personalização de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV
2.1. Fornecimento de infra-estrutura, composta de equipamentos eletrônicos para processamento de dados, software básico, ambiental e aplicativo, serviço de transcrição de dados, manutenção e suporte de hardware e software, bem como serviço de implantação de novas funções no ambiente operacional básico.
2.2. Fornecimento de sistema de comunicação suficiente para atender a demanda de recebimento dos inputs (pedidos) para emissão dos documentos e da atualização do banco de dados do DETRAN/PI.
2.3. Guarda dos documentos (espelhos) de CRLV / CRV, fornecidos pelo DETRAN/PI, mantendo-os sob custódia em ambiente de segurança que contempla controle de acesso por meio de identificação funcional, CFTV – Circuito Fechado de TV com gravação 24h/dia, cofre padrão ABNT, sensores de presença e de fumaça e revista física e patrimonial.
2.4. Personalização por processo IMPACTO, de forma computadorizada, em formulário contínuo, sem emendas e/ou colagem, dos CRLV /CRV.
2.5. Manutenção de controles de recebimento, produção e perdas para a qualquer momento apresentar ao DETRAN/PI.
2.6. Controle e alimentação do número do espelho para atualização do Sistema Nacional – RENAVAM, através do sistema do DETRAN/PI. Para todos os lotes processados no dia, a CONTRATADA deverá enviar em até 36 (trinta e seis) horas úteis um arquivo contendo as informações referentes ao numero dos espelhos dos documentos (tipográfico), conforme layout pré-estabelecido em conjunto com a equipe técnica do DETRAN/PI.
2.7. Fornecimento do módulo de acabamento e chancelamento automatizado dos documentos CRLV e CRV.
2.8. Manutenção de níveis de estoque suficientes dos insumos necessários à personalização dos documentos.
2.9. Prazo de entrega de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para todos os pedidos que forem recepcionados, desde que obedecida a quantidade média diária.
2.10. A CONTRATADA deverá emitir relatórios de apoio à produção e controle do numero tipográfico utilizados nos CRLV e CRV’s.
2.11. Os documentos deverão ser entregues inseridos em invólucros plásticos removíveis a qualquer tempo e envelopadas a expensas da CONTRATADA.
Para fins de cálculo da proposta financeira, o volume médio mensal de documentos emitidos é:
• XXXXX (EXTENSO) – CRLV
• XXXXX (EXTENSO) – CRV
Estes volumes não vinculam nem restringem o quantitativo que será efetivamente produzido pela CONTRATADA mensalmente, tampouco servem como determinação de volumes mínimos a serem faturado mensalmente. A CONTRATADA deverá emitir tantos documentos quantos venham a ser solicitados, devendo apresentar fatura mensal relativa aos volumes efetivamente produzidos, sem erros.
O DETRAN/PI fornecerá os formulário CRLV e CRV, em quantidade compatível com a demanda, ficando a CONTRATADA inteiramente responsável pela guarda e armazenamento destes documentos em sua Central de Operação.
Deverão ser coletados os dados magnéticos, na sede do DETRAN/PI, com freqüência diária, que serão utilizados na impressão do CRLV e do CRV, formando assim seus respectivos PEDIDOS. O layout do arquivo dos dados magnéticos será definido em conjunto com a equipe técnica de processamento de dados da DETRAN/PI. O PEDIDO deverá ser processado no Sistema da CONTRATADA e em caso de conter algum erro, o mesmo será devolvido ao DETRAN/PI, com respectivo Relatório de Crítica, para as correções necessárias.
A CONTRATADA deverá emitir relatórios de apoio à produção e controle do número tipográfico utilizado nos CRLVs e CRVs.
A CONTRATADA deverá informar ao DETRAN/PI, através de meio eletrônico, o número tipográfico utilizado em cada impressão, associando a referida placa e número RENAVAM, com objetivo de atualização da base estadual.
3. Digitalização de Documentos
3.1. Fornecimento de infra-estrutura necessária ao armazenamento em meio digital dos processos de habilitação (incluída fotografia e assinatura), de veículos e atas de exames, para gerar e manter atualizados os arquivos eletrônicos de dados do DETRAN/PI. A infra-estrutura será composta de equipamentos de processamento eletrônico de dados, software básico, ambiental e aplicativo e tarefas relativas à manutenção e suporte de hardware e software, bem como a implantação das funções do ambiente operacional básico;
3.2. Operação da solução completa, conforme prazos indicados mais adiante neste item.
Volume de Processos para Digitalização
• Quantidades Estimadas Processos:
o Volume de processos de veículos a serem digitalizados (ativo): XXXX (EXTENSO) processos mês.
o Volume de processos de veículos a serem digitalizados (passivo): XXXX (EXTENSO) processos mês.
o Volume médio de páginas por processo de veículos: X (EXTENSO) páginas.
o Volume mensal atual de processos de habilitação a serem digitalizados: XXXX (EXTENSO) processos.
o Volume médio de páginas por processos de habilitação: X (EXTENSO) páginas.
A CONTRATADA deverá tornar disponível software de pesquisa capaz de, no mínimo, gerenciar a localização do documento na mídia magnética, consultar a base que foi digitalizada, recortar, rotacionar, efetuar zoom e imprimir a imagem de determinado documento.
A CONTRATADA deverá deixar disponível 4 (quatro) conjuntos completos de hardware, compostos por 1 (um) microcomputador, 1 (uma) impressora laser, 1 (um) no- break e mobiliário (mesa e cadeira), a serem utilizados no processo de pesquisa aos documentos digitalizados, sendo 2 (dois) para a área de Veículos e 2 (dois) para a área de Habilitação. Deverão ser fornecidos equipamentos novos e com configuração atualizada.
A CONTRATADA deverá digitalizar todos os documentos, objetivando uma pesquisa ágil por parte do DETRAN/PI.
Requisitos Mínimos para Digitalização
Veículos:
• Resolução mínima de 200 dpi;
• Imagens geradas em monocromático, com arquivamento no formato TIFF – Grupo 4;
• Tamanho dos documentos: A4;
• Índices compostos de 3 (três) campos:
o Placa;
o Número RENAVAM;
o Número tipográfico do documento.
Habilitação:
• Resolução mínima de 200 dpi;
• Imagens geradas em mono ou policromático 32-bits (fotografia, apenas), com arquivamento no formato TIFF – Grupo 4 ou JPEG (fotografia);
• Tamanho dos documentos: A4 e 3x4 (fotografia);
• Índices compostos de 3 (três) campos:
o Número RENACH;
o Número tipográfico do documento;
o Registro.
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para até 5 (cinco) usuários (servidores do DETRAN/PI) no software utilizado para o processo de armazenamento em meio digital e consulta.
Deverá ser fornecido dispositivo de armazenamento com capacidade para armazenagem de todos os processos em meio digital (passivo + ativo) e pela duração do contrato. Este dispositivo será incorporado ao patrimônio do DETRAN/PI ao final do contrato.
A solução ofertada deverá contemplar a importação do banco de imagens já digitalizadas e existentes no DETRAN/PI. As imagens atualmente perfazem o total de XXGB (EXTENSO) estando armazenadas em arquivos tipo XXXXXXX nomeados pelo número RENACH.
Prazos para execução do serviço
Os documentos deverão estar disponíveis para consulta em até 24 (vinte e quatro) horas, para todos os pedidos que forem recepcionados, desde que obedecida a quantidade média diária.
Passivo – o passivo de documentos de veículos será digitalizado durante a vigência do contrato, a critério da Administração, de conformidade como o interesse público e em pleno
acordo com a CONTRATADA. Não existe passivo de documentos de habilitação a serem digitalizados.
A CONTRATADA deverá manter estoque suficiente dos insumos necessários a operação.
4. Microfilmagem de Documentos
4.1. Fornecimento de infra-estrutura necessária para microfilmagem dos processos de habilitação, de veículos e das atas de exames, para gerar e manter atualizados os arquivos do DETRAN/PI. A infra-estrutura será composta de equipamentos micrográficos e de processamento eletrônico de dados, software básico, ambiental e aplicativo e tarefas relativas à manutenção e suporte de hardware e software, bem como a implantação das funções do ambiente operacional básico;
4.2. Operação da solução completa, conforme prazos indicados mais adiante neste item.
Volume de Processos para Microfilmagem
• Quantidades Estimadas:
o Volume de processos de veículos a serem microfilmados: XXXX (EXTENSO) processos por mês.
o Volume de processos de veículos a serem microfilmados (passivo): XXXX (EXTENSO) processos mês.
o Volume médio de páginas por processo de veículos: X (EXTENSO) páginas.
o Volume mensal atual de processos de habilitação a serem microfilmados: XXXX (EXTENSO) processos por mês.
o Volume médio de páginas por processos de habilitação: X (EXTENSO) páginas.
A preparação dos documentos para microfilmagem compreenderá limpeza, retirada de clipes, grampos e demais procedimentos necessários.
A indexação dos dados deverá ser feita através de sistema informatizado, visando a localização imediata dos filmes e fotogramas, efetuando o cadastramento de acordo com a sua ordenação.
A microfilmagem deverá ser feita com grau de redução de 25 a 29x, em filme de 16mm de 100 ou 215 pés em sais de prata.
A microfilmagem poderá ser realizada, ainda, pela geração de filmes através das imagens previamente digitalizadas, ficando a cargo da CONTRATADA a escolha do processo de microfilmagem e estando, desde já, autorizada a execução por este processo, pelo DETRAN/PI.
Em ambos os processos, deverá, também, ser gerada uma cópia em diazo.
O filme deverá ser processado de acordo com o padrão de qualidade no que se refere à densidade, resolução, revelação e fixação de imagem, com controle de qualidade/revisão dos microfilmes produzidos.
O armazenamento dos microfilmes será feito com o respectivo acondicionamento em caixas apropriadas e devidamente etiquetadas sendo entregues ao DETRAN/PI.
Prazos para execução do serviço
Os documentos deverão estar disponíveis para consulta em D + 29, para todos os pedidos recepcionados, desde que obedecida a quantidade média diária..
Passivo – o passivo de documentos de veículos será microfilmado durante a vigência do contrato, a critério da Administração, de conformidade como o interesse público e de pleno acordo com a CONTRATADA. Não existe passivo de documentos de habilitação a serem microfilmados.
A CONTRATADA deverá manter estoque suficiente dos insumos necessários a operação.
5. Emissão da Notificação de Infração – NI
A solução deverá permitir a emissão eletrônica da NI. Os seguintes aspectos deverão ser observados:
• Coleta dos dados magnéticos, com freqüência a ser definida com o DETRAN/PI e através de link de comunicação a ser fornecido pela CONTRATANTE, que serão utilizados na personalização das NI’s. O layout do arquivo dos dados magnéticos será definido em conjunto com a equipe técnica de processamento de dados do DETRAN/PI;
• Personalização por processo laser, de forma computadorizada, em formulário padronizado pelo DETRAN/PI, formato A4, para impressão duplex;
• Utilização de unidade envelopadora automática que possibilite a dobragem, serrilhamento e colagem das bordas permitindo que ao final deste processo a NI esteja pronta para postagem junto a ECT incluindo o Aviso de Recebimento (AR);
• Fornecimento de relatório de postagem em papel e mídia magnética, a serem entregues ao DETRAN/PI e ECT, segundo layout a ser definido em conjunto com estas duas entidades.
• Volume médio de NI´s por mês: XXXX (EXTENSO) notificações .
A CONTRATADA deverá manter controles de recebimento e produção durante o processo produtivo das NI’s para, a qualquer momento, apresentar ao DETRAN/PI.
A CONTRATADA deverá manter estoque suficiente dos insumos necessários à personalização dos documentos.
O prazo de entrega deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para todos os pedidos recepcionados, desde que obedecida a quantidade média diária.
6. Serviços de Pré-postagem
• Fornecimento de envelopes padrão ECT com liner lateral de vedação resistente, interior fosco (não permitindo a visibilidade do conteúdo), possuindo perfurações que permitam verificar a existência do documento em seu interior, papel de 120 g/m2. O envelope deverá conter estampada a logomarca do DETRAN/PI;
• Impressão de forma computadorizada dos Avisos de Recebimentos (A.R.) conforme padrão da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT para o sistema SEDEX;
• Manuseio contemplando o envelopamento das CNH, PID, CRLV, CRV e NI, e indexação dos documentos com os respectivos AR/SEDEXs;
• Endereçamento dos envelopes com respectivo formulário de AR/SEDEX padrão ECT, com separação por destino (CDD – Centro de Distribuição Domiciliar), preparação e emissão de relatório e/ou certificados de postagem, classificação por Código de Endereçamento Postal – CEP;
• Entrega dos documentos pré-postados em um único local centralizado a ser definido pelo DETRAN/PI na cidade de Teresina.
Deverão ser emitidos os relatórios referentes à Lista de Postagem, Certificado de Postagem, mídia magnética em layout definido pela ECT, AR/SEDEX, endereçamento, separação por destinos conforme CEP, na forma exigida pela ECT em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para os pedidos recebidos.
O gerenciamento do contrato com a ECT é de total responsabilidade do DETRAN/PI, em particular no que tange aos procedimentos quanto a roubo, furto ou não localização do destinatário (endereço errado).
A CONTRATADA deverá manter estoque suficiente dos insumos necessários à operação.
7. Plataforma de Hardware e Software
A CONTRATADA deverá fornecer toda a plataforma de hardware e software que será utilizada para a operação da solução proposta.
A configuração dos computadores e servidores, bem como da infra-estrutura de rede interna à Central de Operações a ser implantada, fica sob responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá assegurar a funcionalidade da sua solução proposta.
VI – DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO:
As quantidades e os valores estimados para esta contratação estão apresentados na tabela abaixo, e não servem como determinação de volume mínimo a ser faturado mensalmente.
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA (MÊS) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01- Produção de CNH e PID. | 7.000 | - | - |
02- Emissão de CRLV e CRV. | 17.000 | - | - |
03- Digitalização. | 81.000 | - | - |
04- Microfilmagem. | 81.000 | - | - |
05- Confecção e emissão de NI. | 700 | - | - |
06- Pré-postagem de CNH, PID, CRLV, CRV e NI. | 23.250 | - | - |
VALOR TOTAL GLOBAL (60 MESES) | R$ |
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CNH E PID, EMISSÃO DE CRLV E CRV, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, CONFECÇÃO E EEMISSÃO DE NI, PRÉ-POSTAGEM DE CNH, AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO, CLA, CRV E NI PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PIAUÍ (DETRAN/PI) COM OPÇÃO PARA O REGISTRO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Ata de Registro de Preços nº
Pregão Presencial nº 002/2009 – CCEL/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/09
Validade: 12 ( DOZE ) MESES
REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CNH E PID, EMISSÃO DE CRLV E CRV, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, CONFECÇÃO E EEMISSÃO DE NI, PRÉ-POSTAGEM DE CNH, AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO, CLA, CRV E NI
PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PIAUÍ(DETRAN/PI) COM OPÇÃO PARA O REGISTRO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Aos dias do mês de do ano de dois mil e nove, nesta Capital, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x , xx xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XXXX/XX, a Coordenadora Geral, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, vinculada a Secretaria de Addministração, por sua Secretária Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94do, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais normas
aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela
.........., às fls. ......... e HOMOLOGADA sob fls , ambas do Processo Administrativo nº
00.000./2009, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2009/CCEL/PI, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 002/09 nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para posterior e oportuna contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obrigação das unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata.
1.1 - Registro de Preços de Material de Informática, aos órgãos e entes do Estado do Piauí, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.1.1 – A aquisição dos bens objeto desta licitação será solicitada diretamente à(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, Empresa
, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.1.2 - Todos os ônus decorrentes do reparo ou substituição de materiais fornecidos deverão ser realizados às exclusivas expensas da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante, e deverão ser realizadas no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do pedido formal das unidades usuárias ao(s) detentor(es).
1.2 - O material deverá ser entregue, após solicitação formal, gerenciada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos-CCEL/PI para qualquer das unidades dos órgãos e entes estatais(s) nos endereços indicados pelas unidades requisitantes, dentro do Município de Teresina - PI. Caso a solicitação refira-se à entrega a ser realizada em municípios diversos da Capital, a(s) detentora(s), caso necessário, deverá(ão) acrescer os custos exclusivamente indispensáveis relativos ao frete, valores que deverão passar sob o crivo do órgão/ente solicitante.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
1.4 - A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1. Da Solicitação:
Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Fornecimento (OF) – ou instrumento equivalente – contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, com conseqüente Empenho Prévio, aos detentores da Ata, depois de consulta formulada à CCEL/PI, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
2.2. Do Fornecimento:
De posse do documento acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, fornecerá o material requisitado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do Recebimento da OF, ou em outro prazo, conforme consta da OF, mediante comprovação ou atesto da entrega/fornecimento.
3. DO MATERIAL
O material fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº 002/2009- CCEL/PI.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, vinculada a Secretaria de Administração - SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte.
4.2 A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, do lote, item e/ou subitem, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
4.2. À Coordenadoria de Licitações e Contratos, vinculada a Secretaria de Administração - SEAD, no atendimento de interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos serviços, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
5. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.1. Retirada/recebimento da OF e respectiva Nota de Empenho: Até 03 (três) dias
úteis, contados dos respectivos pedidos.
5.2 Para retirada de cada OF e nota de empenho ou mesmo a Carta Contrato perante a unidade requisitante, a detentora da Ata de Registro de Preços, caso exigido por lei e a critério da Contratante, deverá apresentar a CND e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documentos originais), desde que transcorrido 03 (três) meses, contados da assinatura desta Ata.
6. UNIDADES REQUISITANTES :
6.1. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meios das Secretarias de Estado, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s).
7. PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente em lei, e desde que por motivo devidamente justificado e comprovado pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; ou manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:
7.1.1. A multa ou recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido neste edital será de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor total previsto para a contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo de até 5 (cinco ) anos.
7.1.2. Multa por dia de atraso para os consertos, substituições ou ainda para instalação de Suprimentos será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculados sobre o valor descrito na Ordem de Fornecimento;
7.2 . Multa pela recusa da detentora em retirar a OF ou nota de empenho ou retirá-las fora do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração.
7.2.1. Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não apresentação da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.3 Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a (s) entrega(s) programada(s), não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria(am) ser(em) entregue(s).
7.4. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx.
7.5. Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento ) sobre o valor do(s) material(s) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 1% ( um por cento ) ao dia, se o equipamento com problemas técnicos não for substituído em 05 ( cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade à empresa.
7.6. Multa de 10% ( dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho.
7.7. O prazo para pagamento das multas será de até 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, a critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a
devedora a processo executivo.
7.8. Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e legislação correlata.
7.8.1. As multas são independentes e a aplicação de uma penalidade não exclui as demais, quando cabíveis.
7.9. De acordo com o Decreto Estadual nº 11.319/04, cabe à CCEL/PI, sucessora da CCLIP – Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas, na condição de órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, a aplicação das penalidades previstas na respectiva Ata e, quando não aplicadas no prazo de 30 (trinta) dias pela unidade Administrativa, deverá a unidade requisitante informar expressamente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
7.9.1. Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/c art. 109 da Lei federal nº 8666/93, observados os prazos fixados no primeiro diploma;
7.9.1.A. Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da unidade que praticou o ato recorrido, protocolizados, nos dias úteis, no horário de expediente normal.
OBSERVAÇÃO: Serão conhecidos os recursos enviados pelo correio, telex, fac- símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, desde que, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original seja devidamente protocolizada no órgão competente.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS REGISTRADOS NA ATA:
8.1 . O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, dependendo da necessidade e complexidade do objeto.
8.2. O fornecimento do objeto registrado ocorrerá na unidade requisitante ou local por ela designado, conforme discriminado na OF ou mesmo no histórico da Nota de Empenho prévio, acompanhado da fatura ou nota fiscal de serviços.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso no pagamento.
9.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares para cumprimento das obrigações por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.2. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em conta corrente, excepcionalmente, por cheque nominal, observados os termos da legislação vigente.
10. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
10.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
10.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela CCEL/PI à época da abertura das propostas, bem como eventuais
descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver
prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
10.2.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da CEL, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a CCEL/PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
10.2.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
10.4. O acompanhamento dos preços pela CCEL/PI não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
11. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
11.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
11.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
11.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
11.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata (OF ou NE);
11.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado
e a detentora não aceitar sua redução;
11.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
11.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
OBSERVAÇÃO: a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando- se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
11.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
11.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.
11.2.2. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
11.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
12. AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO BEM, OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE XXXXXXX:
12.1. O objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
12.2. A emissão da OF e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
12.3. A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para tal o Diretor/Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
13.2. Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
13.3 Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
13.4. Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de OF’s ou simples Nota de Empenho, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
13.5 A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
13.6. Caso os serviços prestados não correspondam às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
13.7. O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços da CEL, nesse intervalo de tempo.
13.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
13.9. Fica facultada por este edital o uso dos preços registrados sob a condição de Carona, limitada a contratação a 50% (cinqüenta por cento) das quantidades de serviços previstos, podendo os contratos ter limitação máxima de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses na forma regulamentar.
13.10. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à CCEL – Coordenadoria de Licitações e Contratos-CCEL/PI, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
13.11 . As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
13.12. Ao detentor da Xxx cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor.
13.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
Teresina/PI, de de 2009.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Ciência: Secretária de Administração do Estado
Contratados:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº.002/2009 para Registro de Preços de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, , DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado.
.
Data, de de
..............................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa NOME/RG/CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV- MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no Pregão Presencial nº 002/2009 – CCEL/PI/ a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE).............................., CNPJ, sediada
no.......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: Esta declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
ANEXO V -MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009– CCEL/PI
Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Local e data.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços, que entre si Celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-PI e a EMPRESA--------
.
Por este instrumento de contrato, O ESTADO DO PIAUÍ, por seu
DEPARTAMENTO ESTUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-PI, CNPJ Nº , com
sede na , na cidade de Teresina, Estado do Piauí, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º , CPF Nº
, de outro lado, a empresa , CNPJ Nº , estabelecida na , Cidade de , Estado do , que apresentou os documentos exigidos por Xxx, neste ato representada por seu
, , brasileiro, , , portador da Carteira de Identidade Nº , CPF Nº , daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, por força do edital de Concorrência nº CEL/ SEAD/DETRAN-PI e de conformidade com o disposto na
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, este INSTRUMENTO CONTRATUAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços relacionados com a produção de Carteira Nacional de Habilitação, tudo em conformidade com o Projeto Básico constante do anexo I deste edital, que o integra como se nele estivesse transcrito. Os serviços correspondem a:
a) Produção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Internacional
para Dirigir (PID), abrangendo os serviços de confecção dos espelhos em calcografia
cilíndrica (talho-doce) e emissão eletrônica destes documentos, de acordo com as especificações constantes da Resolução n.º192/06, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN, relativa à CNH, e com as especificações constantes da Portaria n°25/06, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, relativa à PID; e, ainda, outros documentos de segurança, a critério do órgão;
b) Emissão dos Certificados de Registro e Licenciamento (CRLV) e Certificados de Registro de Veículo (CRV);
c) Digitalização e microfilmagem dos processos de habilitação e de veículos;
d) Confecção e personalização, por forma computadorizada, das Notificações de Infração – NIs;
e) Fornecimento de pré-postagem, compreendendo o fornecimento de envelopes, o envelopamento dos documentos CNH, PID, CRLV, CRV e NI, endereçamento, separação por destinos, conforme Códigos de Endereçamento Postal e preparação da Lista de Postagem e/ou do Certificado de Postagem, na forma exigida pela Empresa de Correios e Telégrafos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1 - O preço dos serviços ficam ajustados em R$ ( ), na forma discriminada na proposta comercial anexa a este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3.1. O pagamento dos serviços objeto deste Contrato, deverá ser feito em aproximadamente 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da fatura e solicitação do pagamento.
3.2. No caso de atraso no pagamento, poderão incidir juros a base de 1% (um por cento) ao mês, e multa contratual no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida, e não paga, além de tornar vencido por todo débito, podendo para este fim ser cobrado imediatamente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS ENCARGOS E REAJUSTES:
4.1 – Ficarão a cargo da empresa Contratada as despesas com impostos e demais encargos
incidentes sobre o objeto deste contrato, não gerando a contratada o direito ao empenho a seu
favor no valor total, ficando a emissão dos empenhos a critério da contratante, analisada a real necessidade da Corporação e da aplicação dos recursos orçamentários.
4.2. Todas as despesas necessárias para a execução deste serviço correrão por conta da
CONTRATADA.
4.3. Quando da necessidade de se fazer qualquer despesa com viagens, hospedagens, serviços extras, etc., devido ao trabalho de vistoria ou busca de dados e informações importantes para o exercício do objeto deste contrato, será feita previamente pela CONTRATADA, a explanação dos fatos que levarão a esta necessidade, bem como a solicitação de liberação para que sejam executados.
4.4. Em caso de necessidade de ingresso de ações judiciais, as custas decorrentes deste trabalho, correrão também por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Conforme norma da Lei 9069, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES:
5.1. A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a preservar absoluto sigilo profissional sobre as informações que lhe forem passadas durante a execução do trabalho.
5.3. A CONTRATANTE fica obrigada a guardar o sigilo sobre a metodologia e técnica dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, perante terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES:
6.1 -O não cumprimento da prestação do serviço objeto deste contrato, será devido ao Contratante juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia e multa de 2% (dois por cento) pelo atraso na entrega, calculado sobre o valor da Nota de Empenho, podendo o montante do valor das penalidades ser descontado dos créditos porventura devidos à Contratada, sem prejuízo às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 .
6.2 -Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para
pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a Contratada comprove a quitação da penalidade aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - A despesa com a execução deste contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária nº
...................... vigente em orçamento do DETRAN-PI e nos exercícios subseqüentes, á conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO:
8.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, desde que ocorra alguma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma lei.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
9.1. O Contrato entrará em vigor imediatamente após sua assinatura e vigorará até que sejam efetivados todos os serviços objeto deste Contrato que terá prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e alterado conforme disposição legal em até 60(sessenta) meses.
9.2. O prazo para início dos serviços objeto deste contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO:
10.1 - Será publicado no órgão oficial do Estado (PI), o resumo deste contrato, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. As partes contratantes elegem o foro da Capital do Estado do Piauí para dirimir qualquer dúvida envolvendo este contrato.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas.
Teresina (PI), de de .
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VII - PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão de Licitação Pregão Presencial nº 002/2009
Processo Administrativo nº 00.000 CCEL/ PI
A (nome da empresa), CNPJ nº ( ), (endereço), vem apresentar, de acordo com as normas editalícias a PROPOSTA COMERCIAL, conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA (MÊS) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01- Produção de CNH e PID. | 7.000 | - | - |
02- Emissão de CRLV e CRV. | 17.000 | - | - |
03- Digitalização. | 81.000 | - | - |
04- Microfilmagem | 81.000 | - | - |
05- Confecção e emissão de NI (notificação de infração). | 700 | - | - |
06- Pré-postagem de CNH, autorização para estrangeiro, CLA, CRV e NI. | 23.250 | - | - |
VALOR TOTAL | R$ ( ) |
O valor GLOBAL da proposta comercial é de R$ ( ). Neste valor estão inclusos os impostos, tributos, taxas e encargos inerentes à prestação dos serviços ofertados.
Os valores expressos nesta Proposta Comercial serão vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento dos envelopes.
A empresa declara que examinou, criteriosamente, todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e que obteve do DETRAN-PI as informações sobre qualquer ponto duvidoso, antes de apresentar sua documentação e propostas, o que lhe possibilitou a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
Rua Xxxx Xxxxxxx S/N-Redenção –CEP-64017-870 –TERESINA-PIAUÍ
Sendo vencedora deste certame, a empresa assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas fases.
Data
Nome completo do Representante Legal Cargo/Função
Rua Xxxx Xxxxxxx S/N-Redenção –CEP-64017-870 –TERESINA-PIAUÍ 3
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE CONTROLE DAS LICITAÇÕES
Rua Xxxx Xxxxxxx S/N-Redenção –CEP-64017-870 –TERESINA-PIAUÍ CNPJ-10.330-0001-32 - Fones: (86)-3216-3218