PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 011/2012.
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 011/2012.
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do estado de Goiás, por meio de sua Gerência de Contratos e Licitações, de acordo com seu Regulamento de Compras, Contratações de Serviços Diversos, Reformas, Serviços Comuns de Engenharia e Arquitetura, Obras e Alienações, torna público para conhecimento dos proponentes o Pedido de Cotação Presencial nº 011/2012, conforme condições especificadas a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, visando atender as necessidades do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, conforme especificações no edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência.
1.2 A execução será nos prazos constantes da minuta contratual.
1.2.1 A vigência do contrato será de 12 (meses) meses podendo ser alterado e/ ou prorrogado de acordo com as necessidades do IDTECH ou de comum acordo entre as partes.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 Os interessados em participar da presente cotação deverão apresentar propostas de acordo com o presente edital até o dia 06/08/2012 ás 16 horas, quando poderão acompanhar a abertura dos envelopes, a escolha da melhor proposta.
2.2 A Comissão responsável pela sessão pública poderá após análise técnica das propostas entrar em contato com a(s) empresa(s) que tenham apresentado proposta e não estejam presentes na sessão pública com vistas a obter preços mais vantajosos.
2.3 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação no Placard de Avisos do IDTECH e ainda pelo
site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação de propostas, qualquer cidadão ou interessando poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá ao Setor de Compras, auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação deverão ser encaminhados, por escrito e protocolizado junto a Gerência de Contratos e Licitações - GECOL, no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX.
3.2 As empresas participantes desta Cotação Presencial se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de referência deste edital independente de transcrição.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
.
4.1 Não poderão participar desta Cotação a empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial.
b) Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública.
c) Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública.
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração.
e) Estrangeira que não funcione no País.
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas deverão ser entregues no Setor de Compras do IDTECH até o dia 06/08/2012 ás 16 horas, quando serão abertas na presença dos interessados.
5.2.1 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários.
5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, Caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas.
5.4 Os proponentes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos.
5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.
5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH. Devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nome e número do Banco, número da Agência, número da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato, se aplicável.
b) Número da Cotação Presencial.
c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos.
d) Validade da proposta apresentada.
e) Data e assinatura do responsável.
6 – DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Após o horário previstos neste Edital não serão aceitos participação de retardatários.
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados.
6.3 A Comissão de Compras e Contratações poderá promover diligências destinadas a esclarecer , averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s).
6.4 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes.
6.5 Após encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH.
6.6 A Comissão de Compras e Contratações auxiliada pelo solicitante verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 Após a análise e classificação da(s) proposta(s) referente a parte Técnica será aberto a fase de negociação junto as proponentes na busca de preços mais vantajosos.
7.2 O julgamento da(s) proposta(s) será objetivo, tendo seus critérios baseados no presente edital e normas regulamentares próprias do IDTECH.
7.3 No caso de empate entre as proponentes melhores classificadas na fase da disputa de lances/desconto, prevalecerá aquela que apresentar o menor preço mantendo as especificações técnicas previstas, caso persistir o empate será realizado sorteio na presença dos interessados.
7.4 Caso os interessados não estejam presentes do dia e horário previsto para abertura das propostas após á analise técnica e classificação das propostas a Comissão de Compras e Contratações poderá marcar uma nova data para abertura da disputa de lances/descontos entre as classificadas ou fazer contato direto com as proponentes na busca de melhores preços.
7.5 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
7.6 A Proposta Técnica de conformidade com (Anexo I), a Proposta de Preço (Anexo II) e a Documentação poderão ser entregue em um único envelope ou em separado a critério da proponente.
7.7 O envelope deverá estar fechado e lacrado contendo os dados da empresa participante e o número da Cotação Presencial, dentro do prazo previsto no subitem 2.1.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular, conferindo – lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores.
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final a documentação relacionada abaixo:
8.2.1 Qualificação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Qualificação Fiscal:
e) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social -INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a proponente tem sua sede;
l) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
m) Comprovação de registro e quitação da anuidade junto ao CRN - Conselho Regional de Nutrição do Estado de Goiás e/ou sede da proponente;
n) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. (A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e terá a validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data se sua expedição).
8.2.3 Qualificação Econômico - Financeira
o) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, bem como dos respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, maiores ou igual a 01 (um), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.2.4 Qualificação Técnica
p) No mínimo 01(um atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou entidade de classe, comprovando que a empresa já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta cotação.
q) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutrição);
r) Comprovante de possuir em seu quadro permanente, profissionais de nível superior em nutrição, devendo atender o preconizado na Resolução CFN Nº 466/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (Cópia da carteira de Trabalho, ou Registro no Livro de Empregados);
s) Apresentação de quadro com as funções dos colaboradores e profissionais que serão disponibilizados para execução dos serviços e seus respectivos salários.
t) Declaração de que a empresa elaborará e implenentará em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos (MBPF) e o documento de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC – com os respectivos fluxogramas, conforme descrito neste termo – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
u) Certificado de vistoria do veículo para o transporte de alimentos expedido pela Vigilância Sanitária, conforme a Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA;
v) Declaração de Vistoria da Unidade Hospitalar (Hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG)
8.3 Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
8.4 Caso a participação na presente cotação seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
9 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 A(s) despesa(s) decorrente(s) da presente aquisição correrá(ão) à conta do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, para gestão do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, Processo nº 201100010013921.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada de imediato para no prazo de 24h (vinte quatro horas), assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.1.1 A recusa injustificada da(s) empresas selecionadas em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 13.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.2 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação.
10.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.4 Para assinatura do contrato será exigido a prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro-garantia;
10.5 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme índices praticados em poupança bancária.
10.6 Poderá ser realizado acréscimos ou supressões de acordo com a demanda, de acordo com as normas regulamentares do IDTECH.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA será punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
11.1.1 Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o IDTECH, pelo prazo de 5 (cinco) anos, será eliminada da lista de fornecedores do IDTECH no sistema BIONEXO e estará sujeita à multa pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
11.1.2 Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado, e multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, estará configurada a inexecução total do Contrato, e ficará impedida de contratar com o IDTECH, pelo prazo de 2 (dois) anos, além de ser eliminada da lista de fornecedores do IDTECH no sistema BIONEXO;
11.1.3 Falhar na execução do objeto do Contrato: a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,33% (trinta e três por cento) do valor total do Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após esse período estará configurada a inexecução total do Contrato, e ficará impedida de contratar com IDTECH, pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos e será eliminada da lista de fornecedores do IDTECH no sistema BIONEXO.
11.1.4 Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no instrumento contratual, segundo a gravidade da falta cometida.
12 - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, pelo Executor ou comissão previamente designada pelo IDTECH.
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
12.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do IDTECH quanto as suas especificações.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Proposta. ANEXO III – Declaração de Vistoria ANEXO IV - Declaração
ANEXO V– Minuta Contratual .
Goiânia , junho de 2012.
Gerência de Contratos e Licitações
ANEXO I
PEDIDO DE COMPRAS/TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Solicitante: |
Setor de Nutrição do Hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG |
OBJETO
Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, visando atender as necessidades do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, conforme especificações no edital e seus anexos.
JUSTIFICATIVA
Garantir o fornecimento adequado e balanceado de refeições aos pacientes, acompanhantes e colaboradores do hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto a ser cotado deverá atender às especificações e quantidades conforme Anexos I, Termo de Referência;
PRAZO, LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no restaurante do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG e a proponente vencedora receberá todas as instruções e responsabilidades de uso do espaço físico destinado aos serviços;
A produção e distribuição das diversas refeições deverão estar de acordo com as normas, rotinas e padronizações constantes do termo de referência;
A prestação dos serviços será realizada nos dias úteis, aos sábados, domingos e feriados, em período integral (matutino, vespertino e noturno) sem interrupção;
A distribuição de refeições será efetivada nos horários constantes deste termo, diretamente nos leitos dos pacientes internados e de acordo com a rotina, nos setores fechados (C.Cirúrgico, UTI, CME), no refeitório dos servidores e outros setores das Unidades quando necessário;
As refeições serão preparadas diariamente de acordo com os cardápios de dietas gerais, especiais e alimentação infantil. A elaboração dos cardápios será mensal e terá a aprovação da equipe de nutricionista da Unidade. Os cardápios extras, de atendimento individualizado de pacientes, serão elaborados diariamente por solicitação das (os) nutricionistas(os) l;
O controle de refeições servidas será efetivado por tipo de refeição, por meio de mapas diários de: Dietas de pacientes, Refeitório, Distribuição Áreas Fechadas, Mapa Diário: Leite/Café/Chá/Suco, com fechamento diário/mensal pelos profissionais nutricionistas, servindo os resultados para compor a fatura mensal para o pagamento da Empresa contratada;
Os mapas diários de controle de refeições servidas, serão obrigatoriamente preenchidos e assinados, pelos(as) profissionais nutricionistas da Unidade – como requisitantes, e por todos os servidores que receberão as refeições;
Toda refeição distribuída para servidores será controlada por meio de lista diária de escala elaborada junto ao RH da Unidade ou Cartão Refeição, de emissão mensal pelos Setores de Recursos Humanos do IDTECH, preenchidos com base nas escalas de trabalho de cada profissional constando os horários e dias da semana trabalhados;
Os Servidores autorizados a receberem refeições sempre deverão apresentar o crachá de identificação nas entradas dos refeitórios, para conferência e assinatura dos mapas diários ou listas de controle de refeições servidas e receber alimentação.
REQUISITOS TÉCNICOS
Será exigido da proponente vencedora independente de constar no edital da sessão pública de contratação, a seguinte documentação em conformidade com o objeto:
3. Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme exigido pela Lei Federal nº 63.60/76 (art 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutrição);
7. Comprovante de possuir em seu quadro permanente, profissionais de nível superior em nutrição, devendo atender o preconizado na Resolução CFN Nº 466/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas;
1. Declaração de que a empresa elaborará e implementará em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos (MBPF) e o documento de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC – com os respectivos fluxogramas, conforme descrito neste termo – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
1. Certificado de vistoria do veículo para o transporte de alimentos expedido pela Vigilância Sanitária, conforme a Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA;
DISPOSIÇÕES GERAIS
As proponentes deverão realizar vistoria prévia, para facilitar a composição do custo, no Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG;
O pagamento será efetivado mediante Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, após aprovação pelo Executor do Contrato das faturas previamente apresentadas e aprovadas discriminando o quantitativo e valor das refeições servidas. A Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Executor do Contrato e a quem mais a autoridade superior do IDTECH delegar;
Após apresentação da Nota Fiscal, tendo seguido os trâmites acima especificados o IDTECH deverá efetuar o pagamento a CONTRATADA em até 10 (dez) dias uteis.
PROPOSTA DE PREÇO:
A proposta de preço deverá ser obrigatoriamente acompanhada da especificação completa dos serviços a ser executados, de forma clara e inequívoca.
PRAZO:
O contrato a ser firmado entre O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e a proponente vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, poderá ser aditado e /ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme previsto em regulamento da Instituição.
O contrato a ser firmado entre O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e a proponente vencedora poderá ser reincidido pela CONTRATANTE sem ônus algum caso o contrato de gestão da mesma com o Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de Saúde seja interrompido e ou finalizado.
DOS QUANTITATIVOS/REFEIÇÕES/HORÁRIOS
QUANTITATIVOS MENSAIS ESTIMADOS
Estimativa mensal de cada tipo de refeição:
a) Alimentação para pacientes adultos
Dietas Gerais e Especiais
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal |
01 | Unid | Refeição | Quantitativo |
02 | Unid | Desjejum | 2850 |
03 | Unid | Colação | 1000 |
04 | Unid | Almoço | 3300 |
05 | Unid | Merenda | 2900 |
06 | Unid | Jantar | 3000 |
07 | Unid | Ceia | 2700 |
Dietas Líquida Pastosa e Líquida
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal |
01 | litro | Desjejum | 100 |
02 | litro | Colação | 150 |
03 | litro | Almoço | 200 |
04 | litro | Merenda | 100 |
05 | litro | Jantar | 180 |
06 | litro | Ceia | 90 |
b)Alimentação para paciente infantil (até 12 anos) Dietas Gerais e Especiais
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal |
01 | Unid | Desjejum | 20 |
02 | Unid | Colação | 20 |
03 | Unid | Almoço | 20 |
04 | Unid | Merenda | 20 |
05 | Unid | Jantar | 20 |
06 | Unid | Ceia | 20 |
c)Refeições para Acompanhantes legalmente instituídos
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal |
01 | Unid | DESJEJUM | 2650 |
02 | Unid | ALMOÇO | 2650 |
03 | Unid | MERENDA (*) | 50 |
04 | Unid | JANTAR | 2550 |
Obs: Apenas para mães que amamentam
d) Refeições Para Funcionários:
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal |
01 | Unid | DESJEJUM | 6900 |
02 | Unid | ALMOÇO | 4900 |
03 | Unid | LANCHE | 5000 |
04 | Unid | JANTAR | 1250 |
e)Previsão de Extras:
Item | Unidade | Refeições ou Alimentos | Quantidade Mensal |
1 | und | Água de coco 200 ml | 150 |
2 | kg | Banana | 20 |
3 | kg | Biscoitos diversos | 10 |
4 | l | Bebida de soja | 10 |
5 | l | Bebida de soja light | 15 |
6 | l | Caldo de legumes- escaldado | 70 |
7 | l | Café preparado | 50 |
8 | l | Chá preparado | 50 |
9 | l | Coquetel de frutas laxativo | 5 |
10 | kg | Gelatina de fruta | 20 |
11 | kg | Gelatina diet | 15 |
12 | kg | Gelo mineral | 60 |
13 | und | Iogurte diet UHT 100 g | 150 |
14 | und | Iogurte de polpa UHT 100 g | 200 |
15 | l | Leite desnatado UHT | 80 |
16 | Kg | Maça | 15 |
17 | Kg | Manga | 5 |
18 | Kg | Mexerica | 5 |
19 | kg | Mamão | 5 |
20 | kg | Melancia | 25 |
21 | l | Mingau de leite integral | 15 |
22 | l | Mingau deslactosado | 30 |
23 | kg | Ovos preparados diversos | 10 |
24 | kg | Pães diversos com manteiga | 30 |
25 | kg | Queijo tipo mussarela | 1 |
26 | kg | Quitandas | 50 |
27 | kg | Sanduiches | 5 |
28 | l | Suco de frutas | 100 |
29 | l | Sopa de legumes | 200 |
30 | kg | Semente de linhaça | 5 |
31 | kg | Farelo de aveia | 5 |
32 | kg | Carnes em geral preparada | 15 |
f) Horários das Refeições
Preparadas e Distribuídas nas Unidades Hospitalares
Alimentação para pacientes (adulto e infantil) / Funcionários / Acompanhantes e Residentes:
REFEIÇÃO | Para preparação e distribuição na COZINHA | Horário para distribuição aos PACIENTES | Horário para distribuição aos FUNCIONÁRIOS | Horário para distribuição aos ACOMPANHANTES |
Desjejum | 07:00 | 07:30 - 08:30 | 07:30 – 08:30 | 07:30 - 8:30 |
Colação | 09:00 | 09:00 -10:00 | - | - |
Almoço | 11:00 | 11:30 - 12:30 | 11:30 - 13:30 | 11:30 – 12:30 |
Merenda | 14:00 | 14:30 - 15:30 | 15:30- 16:30 | - |
Jantar | 17:00 | 17:30 - 18:30 | 19:30 - 20:30 | 19:30 - 20:30 |
Ceia | 20:00 | 20:00 - 21:00 | - | - |
Ceia DM | 21:30 | 22:00 | - | - |
Alimentação preparada e distribuída pelo Lactário e/ou Área de sonda
Preparações | Horário de Preparo | Horário / Frequência de distribuição |
Fórmulas lácteas | 07:00, 13:00, 18:00 | 3 em 3 horas |
Sopinha | 10:00 e 16:00 | 11:30 e 17:00 |
Papa de frutas | 10:00 | 14:00 |
Mamadeiras de suco | 09:00 e 14:00 | 10:00 e 15:00 |
Mamadeiras de chá | 07:00, 13:00, 18:00 | eventual |
Dieta Enteral | 3 em 3 horas |
g) Exemplos das Dietas: Dieta Geral
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Bebida Láctea (leite com café ou achocolatado ou bebida de soja) Pão francês ou de forma ou bisnaga com margarina ou geleia |
Colação | Fruta ou suco |
Almoço e Jantar | Arroz, feijão ou leguminosas Carne bovina ou aves Guarnição: á base de legumes ou vegetais folhosos ou massa Salada: vegateal A,B e C Sobremesa: fruta, alternar com doce |
Merenda | Bebida láctea (leite com café ou achocolatado) ou suco Pães variados ou bolo ou bolacha ou torradas com margarina ou geleia |
Ceia | Bebida láctea (leite com café ou achocolatado) ou chá de ervas Bolacha ou biscoito ou torrada ou outros com geleia ou margarina |
Dieta Liquida pastosa e liquida
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Bebida láctea (leite com café ou achocolatado) ou mingau ou vitamina |
Colação | Suco ou creme de fruta |
Almoço e Jantar | Sopa ( variada) Carnes desfiadas ou moídas Sobremesa: gelatina ou creme de fruta ou doce em pasta |
Merenda | Bebida láctea (leite com café ou achocolatado) ou mingau ou vitamina ou iogurte |
Ceia | Bebida láctea (leite com café ou achocolatado) ou chá de ervas |
Dieta pastosa
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Bebida láctea (leite-café ou achocolatado) Bolachas ou biscoitos ou pão doce com margarina ou geléia |
Colação | Suco ou fruta macia |
Almoço e Jantar | Arroz pastoso Caldo de feijão Purê de legumes ou feculentos Carne bovina, ave Sobremesa: gelatina ou fruta macia ou creme de fruta ou doce em pasta |
Merenda | Bebida láctea (leite-café ou achocolatado) ou suco Bolachas ou biscoitos ou torradas com margarina ou geléia |
Ceia | Bebida láctea leite com café ou achocolatado ou chá de ervas Bolachas ou biscoitos ou pão doce com geléia ou margarina |
Dietas Hipocalóricas
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Café com leite desnatado com adoçante Meio pão francês ou bolacha salgada com geléia caseira diet |
Colação | Suco com adoçante ou fruta |
Almoço e jantar | Arroz (3 colheres de sopa) Feijão (2 colheres de sopa) Guarnição: legumes ou vegetais folhosos cozidos Carne bovina, aves (1 porção pequena sem frituras) Salada: vegetais folhosos Sobremesa: fruta ou sobremesa diet |
Merenda e Ceia | Café com leite desnatado com adoçante ou iogurte desnatado ou suco ou chá com adoçante Meio pão francês ou bolacha salgada com geléia caseira diet |
Ceia 2 | Fruta ou suco com adoçante |
Dietas Hipercalóricas e Hiperprotéicas
O cardápio e a consistência devem ser o mesmo da dieta geral acrescidos em calorias totais e proteínas.
REFEIÇÃO | COMPOSIÇAÕ |
Desjejum | Bebida láctea (leite com café ou achocolatado) Pão francês ou de forma ou bisnaga ou outros com margarina ou geléia |
Colação | Suco ou fruta |
Almoço e jantar | Arroz e feijão ou leguminosas reforçado, carne bovina ou aves Guarnição a base de legumes ou vegetais folhosos ou massas Salada: vegatal A, B C Sobremesa: fruta alternada com doce |
Merenda | Bebida láctea (leite com café ou achocolatado) Pães variados ou bolo ou bolacha ou torradas com margarina ou geléia |
Ceia | Bebida láctea (leite com café ou achocolatado) Bolachas, biscoitos ou torrada com geléia ou margarina |
Dietas Hipolipídicas
Esta dieta difere da dieta geral, pois deverá excluir os alimentos ricos em gordura, tais como: carnes gordurosas, laticínios integrais, etc.
A preparação deverá ser feita separadamente, sem adição de óleo.
Dietas ricas em fibras laxativas
Na elaboração dessas dietas deverão ser acrescentados:
Almoço e jantar: Vegatais rico em fibras;
A sobremesa e o suco devem ser á base de frutas cruas ricas em fibras;
Sementes ou módulo de fibras ou farelo de aveia serão acrescidos quando solicitado pela Contratante.
Outras Dietas Especiais
As demais dietas de rotina ou terapêuticas, deverão seguir as orientações definidas pela CONTRATANTE, segundo os padrões estabelecidos em seu Manual de Dietas.
Composição das refeições para Funcionários, Acompanhantes legalmente instituídos e Residentes:
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum e Merenda | Bebida láctea (café com leite ou achocolate) Pão francês ou bisnaga com margarina ou geléia |
Almoço e Xxxxxx | Xxxxx, feijão. Prato principal: carnes em geral Guarnição: legumes, vegetais, folhosos, farofas, massas, etc. Salada: vegatais A , B e C etc. Sobremesa : doce em tablete ou fruta ou doce em pasta Café puro com e sem açúcar (50 ml) |
Residente e acompanhante: Desjejum, almoço e ceia.
Cardápio
Regras gerais Para a elaboração do cardápio diário deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com os respectivos consumos per capita e frequência de utilização, atendendo as necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade e atividade do indivíduo, segundo “Recommended Dietary Allowances” (R.D.A) revisão 1989.
A técnica dietética de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio previamente aprovado pelo Contratante.
Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados.
Os cardápios deverão ser elaborados trimestralmente e compatíveis com as estações climáticas, com frequência de repetição mensal pela Contratada.
Os cardápios deverão ser apresentados completos ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, podendo o Contratante, em condições especiais, alterar o cardápio apresentado, mantendo os padrões estabelecidos em contrato.
Os cardápios elaborados deverão obedecer aos critérios de sazonalidades, e planejados conforme as condições físicas e patologias do indivíduo, atendendo as leis fundamentais de alimentação de Escudero (quantidade, qualidade, harmonia e adequação).
Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela Contratada se aprovado pelo Contratante após análise das motivações formais, encaminhadas com o xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, salvo se forem relativos a itens de hortifrutigranjeiros.
A elaboração de cardápios normais ou especiais (dietas) obedecerá a normas estabelecidas pelo Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do Contratante.
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes.
Deverão ser planejados cardápios diferenciados para pacientes, em datas especiais (Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dias das Mães, Festas Juninas, Aniversário da Unidade Hospitalar, Dia Internacional da Mulher, etc.), respeitando-se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pelo SND. (Serviço de Nutrição e Dietética).
Para estimular a aceitabilidade das refeições nas diversas dietas, poderão ser requisitados molhos especiais a base de limão, pimenta, especiarias, ervas aromáticas, tomate etc., os quais devem ser preparados de acordo com as recomendações das nutricionistas do Contratante.
Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, como forma de estímulo a ingestão de uma alimentação adequada, visando à recuperação e ou manutenção do estado nutricional dos pacientes.
Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenha influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e socioculturais, em consonância com o estado clínico e nutricional do mesmo.
- CRIANÇAS 2 A 12 ANOS
O balanceamento nutricional da alimentação infantil deverá estar na proporção adequada de calorias e nutrientes (carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e sais minerais) necessárias para garantir o perfeito crescimento e desenvolvimento da criança . A alimentação infantil não difere da alimentação do padrão do adulto, mas reserva algumas particularidades, as quais devem ser respeitadas nas terapias nutricionais aplicadas.
- CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS
Requerem cuidados na seleção de seus utensílios, que devem ser adequados e escolhidos com o intuito de dar conforto e segurança à criança, pois nesta faixa etária o que predomina é o uso dos cinco sentidos. Gradativamente ocorre a descoberta do poder de decisão na escolha da dieta, onde um dia a criança aceita um determinado alimento e em outro, ela rejeita. Outro fator importante é que as temperaturas extremas devem ser evitadas, pois a palatabilidade é aguçada, detectando prontamente sabores, principalmente os estranhos.
- CRIANÇAS APÓS 06 ANOS
São capacitadas a escolha de preferências alimentares por já saberem selecionar os alimentos preferidos. Tem facilidade para incorporar hábitos alimentares de quem admira, onde o exemplo é fundamental. Nesta faixa etária deve-se estar atento a anorexia, que pode estar associada a carência de vitaminas e minerais, em especial ao Ferro. O crescimento é lento, porém constante,
acompanhado de um aumento na ingestão alimentar.
As preparações devem ser variadas para a estimulação sensorial;
Devem fornecer nutrientes adequados, através de alimentos apetitosos e preparados com segurança, considerando os padrões de desenvolvimento culturais no planejamento de cardápios.
Composição do cardápio 2 a 12 anos A textura dos alimentos deve ser adequada, enfocando que devemos estimular a mastigação, principalmente em crianças que não são mais lactentes. Evitar oferta de alimentos com consistência parecida, procurando manter o equilíbrio entre as preparações. A cor variada das preparações estimula a sua aceitação. A mesma coloração deve ser evitada, lembrando que com a mudança das cores das hortaliças, varia a oferta de vitaminas e sais minerais. A variedade de alimentos deve proporcionar a oferta de carnes, leguminosas, leite e derivados e frutas, de forma alternada e acumulativa, objetivando atingir uma alimentação balanceada e equilibrada sob o ponto de vista nutricional, além de adequada as suas necessidades fisiológicas e patológicas.
- ACOMPANHANTES LEGALMENTE INSTITUÍDOS
A refeição será fornecida nos padrões estabelecidos para o paciente da dieta geral. A dieta geral destinada aos acompanhantes deverá se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade, distribuídos em 03 (três) refeições diárias, desjejum, almoço e jantar, em horários regulares, fornecendo no mínimo 2.700 calorias por dia.
Dietas
- Dieta Geral Paciente Adulto
Destinada aos pacientes adultos que necessitam de uma alimentação normal, sem restrição a qualquer nutriente e sem necessidade de acréscimos nutricionais.
Consistência: normal, e deverá se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade. Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
Distribuição: em 06 (seis) refeições diárias: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia, em horários regulares, fornecendo em média 2.700 calorias/dia.Poderá ser solicitado pelo Contratante meia porção das refeições.
- Dieta Geral Paciente infantil
A distribuição da dieta geral para paciente infantil deverá ser efetuada em 06 (seis) refeições diárias: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia, em horários regulares. Deverá apresentar uma redução de 30% no per capta dos seguintes alimentos: arroz, feijão, carnes em geral e guarnição.
- Dieta Branda
Destinada aos pacientes com problemas mecânicos de ingestão, digestão, mastigação e deglutição, que impeçam a utilização da dieta geral, havendo assim a necessidade de abrandar os alimentos por processos mecânicos ou de cocção para melhor aceitabilidade. É utilizada em alguns casos de pós-operatórios para facilitar o trabalho digestivo. Esta dieta é usada como transição para a dieta geral. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características.
- Consistência: macia, a celulose e o tecido conectivo (fibras da carne) devem ser abrandados por cocção ou ação mecânica;
- Distribuição: 05 (cinco) refeições diárias;
- Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica;
- Composição das refeições deve ser a mesma da dieta geral.
- Almoço e o jantar deverão apresentar as mesmas preparações da dieta geral, usando sempre que possível, os mesmos ingredientes, com as seguintes ressalvas:
- não incluir vegetais crus nas saladas;
- evitar frutas muito ácidas e as de consistência dura que, todavia poderão ser servidas depois de cozidas;
- restringir alimentos que possam provocar distensão gasosa e condimentos fortes;
- não incluir frituras, embutidos e doces concentrados.
- Dieta Pastosa
Destinada a pacientes com problemas de mastigação e deglutição, em alguns casos de pós-operatórios e casos neurológicos. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características.
- Os alimentos que constam desta dieta devem estar abrandados e cozidos, apresentando o grau máximo de subdivisão e cocção e uma consistência pastosa.
- Distribuição: 06 (seis) refeições.
- Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
- Composição das refeições deve ser a mesma da dieta branda, evitando apenas os alimentos que não possam ser transformados em consistência pastosa.
- Dieta Leve
Destinada a pacientes com problemas de deglutição e intolerância a alimentos sólidos, em pré-preparo de exames e pré e pós-operatórios. É usada também como transição para a dieta Branda e Dieta Geral. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características:
- Consistência: semilíquida.
- Distribuição: 06 refeições diárias (desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia).
- Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
- Composição das refeições: Sopa, contendo carne ou substituto, leguminosa (ervilha, lentilha, feijão branco, grão de bico, feijão etc.), dois tipos de vegetais (folhoso e outro legume), tipo de feculento (batata, mandioca, cará, inhame etc.), tipo de cereal (arroz, macarrão, fubá, aveia etc.).
- Deve ser preparada utilizando uma quantidade mínima de óleo, cebola, tomate e cheiro verde.
- Deve ser prevista a inclusão de suplementos nutricionais, a base de proteínas, carboidratos complexos e outros, em quantidades suficientes para cobrir as necessidades nutricionais dos pacientes e atingir o mínimo calórico estabelecido, recomendado para este tipo de dieta.
-Dieta Líquida
Destinada a pacientes com problemas graves de mastigação e deglutição, em casos de afecção do trato digestivo (boca, esôfago), nos pré e pós-operatórios, em determinados preparos de exames. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características.
- Consistência: líquida, sendo que alimentos e preparações desta dieta são os mesmos da dieta leve, devendo ser liquidificados para que apresentem consistência líquida.
- Distribuição: 06 refeições diárias
- Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
- Deve ser prevista a inclusão de suplementos nutricionais a base de proteínas carboidratos complexos e outros, em quantidades suficientes para cobrir as necessidades nutricionais do paciente e atingir o mínimo calórico estabelecido para este tipo de dieta.
-Dietas para Diabéticos
Destinada a manter os níveis de glicose sangüínea dentro dos parâmetros de normalidade, suprindo as calorias necessárias para manter ou alcançar o peso ideal em adultos, índices de crescimento normal e desenvolvimento em crianças e adolescentes, aumento das necessidades metabólicas durante a gravidez e lactação, ou recuperação de doenças catabólicas. Podem ter consistência normal, branda, leve ou líquida e atender ao valor calórico prescrito para cada uma delas devendo ser fracionada em 6 refeições/ dia, com inclusão de uma segunda ceia. Os cardápios das dietas para diabéticos devem ser os mesmos da dieta geral utilizando, na medida do possível, os mesmos ingredientes e formas de preparo, observando:
- Restrições ao açúcar das preparações que deverá ser substituído por adoçante artificial (100% SUCRALOSE) em sachês, previamente aprovado pela nutricionista do Contratante e em quantidade determinada pelo Contratante;
- As sobremesas doces deverão ser substituídas por frutas da época ou preparações dietéticas, conforme Portaria ANVISA nº 29 de 13/01/98 que trata do Regulamente Técnico referente a alimentos para fins especiais "diet”.
- Na ceia 2 deve ser previsto uma fruta ou suco.
- No almoço e jantar devem garantir o aporte de fibras de no mínimo 20 g por dia.
- As guarnições a base de farinhas deverão ser substituídas por outras com menor teor de glicídios sempre que houver restrições ao total calórico.
- Dietas Hipossódicas
Destinada a pacientes que necessitam de controle do sódio para a prevenção e o controle de edemas, problemas renais e hipertensão. O cardápio e a consistência devem ser o mesmo da dieta geral, com a redução ou exclusão do sal de cozinha, oferecendo sachês individualizados de sal de adição (1 g). Devem garantir o mesmo aporte calórico da dieta geral, atendendo a consistência requerida (dieta branda, leve ou líquida).
- Dietas Hiperproteicas e Hipercalórica
Destinada a pacientes que apresentam condições hipermetabólicas e infecciosas (AIDS, câncer / quimioterapia, diálise / hemodiálise, transplante, queimados etc.), com necessidades nutricionais aumentadas e diferenciadas. O cardápio e a
consistência devem ser o mesmo da dieta geral acrescidos de calorias e proteínas. Dietas Hipocolesterolêmica
Destinada aos indivíduos que necessitam de restrição de alimentos ricos em colesterol e gorduras saturadas, tais como: carnes gordurosas, bacon, banha, embutidos, pele de frango, óleo de dendê, gordura de coco, manteiga de cacau, queijos gordurosos, laticínios integrais, produtos de panificação com creme, gordura vegetal hidrogenada e alimentos preparados com a mesma, frutos do mar e outros. Recomenda-se o aumento de fibras solúveis na dieta.
- Dietas ricas em fibras ou laxativas
Destinada a pacientes que apresentam obstipação intestinal ou com necessidades elevadas de fibras. No almoço e jantar: vegetais ricos em fibra. A sobremesa deve ser a base de fruta crua rica em fibra. As recomendações dietéticas para este tipo de dieta são aproximadamente de 20 a 35 g de fibra dietética por dia para pacientes adultos. Para pacientes infantis (acima de 2 anos) somar a idade mais 5g.
Lactário
O Lactário é a unidade responsável pelo processamento e distribuição de fórmulas lácteas e alimentação infantil. A execução dos serviços abrange a prescrição dietética, recepção dos gêneros e materiais, preparo, porcionamento e envase, armazenamento e distribuição.
Entre as fórmulas lácteas, destacam-se:
- Leite comum: Destinadas a suprir as necessidades nutricionais do lactente ao longo do primeiro ano de vida. São preparadas com leite in natura pasteurizado tipo B (integral e fervido) ou com leite em pó integral em diluições adequadas, acrescidas ou não de produtos farináceos, adoçantes ou não.
- Fórmula Infantil Comum: Destinadas a suprir as necessidades do lactente ao longo do primeiro ano de vida. São preparadas com leite maternizado, leite em pó modificado, leite integral enriquecido com complemento nutricional, acrescidos ou não de produtos farináceos a base de cereais pré-cozidos (arroz, milho, aveia) amido de milho, farinha láctea, flocos de cereais e outros. Os adoçantes poderão ser açúcar, glicose, maltodextrina e adoçantes artificiais, de acordo com a prescrição médica ou do profissional nutricionista.
- Fórmula Infantil Especial( Fornecida pelo CONTRATANTE): Manipuladas para melhor adaptação à fisiologia do lactente e suas necessidades específicas:
Alimentação de prematuros e/ou recém nascidos de baixo peso;
Alimentação de lactentes com intolerância a lactose, fórmula infantil isenta de lactose a base de leite de vaca; Alimentação de lactentes quando necessário evitar o leite de vaca, fórmula infantil a base de proteína isolada de soja; Alimentação de lactentes com diarréia severa, fórmula infantil semi-elementar a base de hidrolisado protéico da proteína láctea ou de soja;
Enriquecedor de leite humano para recém-nascidos de baixo peso; Fórmula elementar com aminoácidos livres e nutricionalmente completa;
Fórmula infantil para lactentes com regurgitação (fórmula infantil de maior viscosidade);
Todos os produtos utilizados no Lactário deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, origem conhecida, com regular registro no Ministério da Saúde / Secretaria da Vigilância Sanitária e com procedimento de embalagem e rotulagem em conformidade com as exigências legais pertinente.
O soro reidratante oral que será fornecido pela CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA fornecimento de água filtrada e fervida em jarra plástica devidamente higienizadas e identificadas, sempre que solicitado.
Deverá ser servida uma porção de xxxxxxx xxxxxxx ou similar (30g - 5 a 6 unidades) para crianças da Pediatria junto com a mamadeira, quando solicitado pela CONTRATANTE.
No caso da estrutura física da unidade hospitalar tiver somente sala para lactário, não se prevendo sala exclusiva para Nutrição Enteral, as atividades previstas para a manipulação e envase de Nutrição Enteral podem ser compartilhadas com as atividades do lactário, desde que satisfeitas as seguintes condições:
Existência de salas separadas para fogão, geladeira, microondas e freezer; Existência de procedimentos escritos quanto a horários distintos de utilização.
É indispensável à presença de um nutricionista (exclusivo do lactário), responsável pela inspeção durante o processo de preparo de fórmulas infantis e outras preparações produzidas no lactário, para garantir a qualidade do produto a ser administrado. O controle de qualidade consistirá basicamente em obter um produto seguro do ponto de vista microbiológico e adequado do ponto de vista nutricional, com o controle de todas as etapas do processo de produção.
Para o controle bacteriológico deve-se proceder à separação de uma amostra de cada tipo de produto por lote produzido no lactário. A amostra deve estar corretamente identificada com nome do local, data, horário, produto, se é autoclavado ou não, etc. A quantidade mínima é de 100 ml.
As amostras coletadas deverão ser armazenadas sob refrigeração a 4oC por 72 horas (após o consumo). O alimento deve estar acondicionado no mesmo recipiente destinado à distribuição (exemplo: mamadeira ou frascos bem vedados).
Mensalmente devem ser realizadas análises microbiológicas em laboratório credenciado da água usada para preparação das fórmulas e das amostras dos leites, que ficarão as expensas da CONTRATADA. Os laudos devem ser encaminhados ao profissional nutricionista das unidades.
Para operacionalização de todas as etapas do processo, ressalta-se que:
O processo de preparação deverá observar as normas e diretrizes estabelecidas no Manual de Boas Práticas do Lactário, baseado na legislação sanitária vigente, CVS 06/99, com as ações corretivas, imediatas ou não, necessárias para corrigir os pontos críticos, controlar os perigos e os pontos de controle;
O pré-preparo e preparo dos produtos deverão ser efetuados em lotes racionais, ou seja, apenas a quantidade suficiente do produto a ser preparada e consumida. O controle de tempo e temperatura deve ser respeitado, não sendo recomendado exceder o tempo de manipulação em temperatura ambiente por mais de 30 minutos;
As fórmulas infantis deverão ser reconstituídas, com água filtrada e fervida, seguindo rigorosamente os padrões de diluição recomendados, utilizando para pesagem e medida, balança de precisão e recipiente com graduação visível em ml.
As fórmulas infantis autoclavadas devem ficar sob refrigeração a 4 oC para consumo em 24 horas a as não autoclavadas para consumo em 12 horas.
Para o preparo do suco e papas de frutas, utilizar somente frutas naturais, de acordo com a prescrição do profissional nutricionista da CONTRATANTE;
A sopinha deverá ser constituída de proteína de origem animal, cereais, feculentos, legumes, leguminosas e hortaliças, de acordo com a prescrição do profissional nutricionista da CONTRATANTE;
Para o preparo do chá de ervas utilizar camomila, erva doce, erva cidreira, etc) de acordo com a prescrição do profissional nutricionista da CONTRATANTE;
O porcionamento é de responsabilidade da CONTRATADA e deve estar de acordo com a prescrição dietética;
As fórmulas infantis deverão ser envasadas e tampadas nos frascos e acessórios, previamente higienizados, acondicionados em galheteiros ou recipientes equivalentes e adequados. Após, as mesmas são submetidas ao tratamento térmico em autoclave à temperatura de 110Cº durante 10 minutos. Nas unidades de Pronto Socorro, onde não existe autoclave, as fórmulas deverão ser envasadas e tampadas nos frascos e acessórios, previamente esterilizados, para consumo imediato;
As fórmulas infantis deverão ser porcionadas e servidas em mamadeiras completas (frasco, bico, arruela, capuz protetor) com capacidade de 50,150 e 240 ml, resistentes e previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
A sopinha deverá ser porcionada e servida em embalagem descartável de polipropileno com tampa e resistente a altas temperaturas;
O suco, chá, etc. deverão ser servidos em copo descartável com tampa de capacidade para 200 ml, ou em mamadeiras conforme prescrição dietética;
A papa deverá ser servida em embalagem plástica descartável de polipropileno com tampa de capacidade aproximadamente de 110 ml;
Todos os alimentos em preparação ou prontos deverão ser mantidos cobertos sempre com tampas, filmes plásticos transparentes ou papéis impermeáveis e, desprezados após utilização;
Proceder à devida identificação das mamadeiras ou frascos com tampa para que, por ocasião do envase e colocação de acessórios, não haja interrupção desses procedimentos;
Todas as embalagens descartáveis deverão ser identificadas, contendo em suas tampas: nome do paciente, quarto, leito e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pela CONTRATANTE;
Deve ser proibida a troca de bicos no berçário ou alargamento do mesmo, estando o bico sem condições de uso a CONTRATADA deverá substituí-lo;
As fórmulas lácteas, sopas, sucos, etc., produzidas no lactário, devem ser distribuídas pelas lactaristas em recipientes apropriados ou galheteiros lavados e desinfetados, sob responsabilidade da CONTRATADA;
As fórmulas infantis que foram produzidas no lactário, que passarem por algum processo térmico e que serão imediatamente distribuídas devem ser resfriadas até 37oC;
As fórmulas infantis que foram produzidas antecipadamente e que ficaram sob refrigeração a 4ºC, também devem ser aquecidas no momento da distribuição a 37oC e serem distribuídas imediatamente.
Higienização:
É de total responsabilidade da CONTRATADA a aquisição dos produtos de limpeza e a higienização em todas as etapas, devendo observar os critérios estabelecidos na legislação vigente e também:
Da higiene pessoal:
1. Assim como em todas as áreas do SND o funcionário que presta serviços na área de lactário, deve ter cuidados básicos relacionados com a saúde, realizando avaliação médica periódica e retorno sempre que necessário, e higiene corporal, incluindo banho diário, cabelos limpos e protegidos, unhas curtas e sem esmalte, dentes escovados, desodorantes sem perfume, ausência de maquiagem e adornos, sendo o funcionário do sexo masculino não poderá fazer uso de barba e bigode;
2. Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
3. No caso de uso de luvas e máscaras descartáveis, seguir corretamente a técnica recomendada;
4. Manter o uniforme sempre completo, bem conservado e limpo, e somente usado nas dependências internas do local de serviço, sapatos fechados, limpos e bem conservados;
5. Com relação á paramentação, faz-se necessário, higienizar adequadamente as mãos, colocar touca descartável, vestir sobre o uniforme avental descartável, colocar máscara descartável e ao final da paramentação higienizar novamente as mãos;
6. A higiene das mãos é de suma importância pelo auto risco de transmissão de infecção, deve ser efetuada toda vez que o funcionário entra no setor, em cada troca de função e durante a operacionalização de manuseio de hora em xxxx.Xx mãos e ante braços devem ser massageados e lavados com sabonete liquido, neutro e inodoro, as unhas devem ser escovadas e bem enxaguadas e ao final, secadas com ar quente ou com papel toalha descartável na cor branca.Caso seja empregado sabonete anti-séptico, seguir a orientação do fabricante.A escova de unha deve ser de uso individual, podendo ser descartável, se não, após cada uso deve ser lavada e enxaguada em água corrente, autoclavada por 15 minutos a 110º C, ou fervida por 15 minutos e ainda emergida em solução clorada a 200 ppm, também por 15 minutos.Recomenda-se o uso de escovas de plástico;
7. As luvas de manipulação são recomendadas no preparo e manipulação de fórmulas infantis prontas para consumo, nas que já sofreram tratamento térmico e naquelas que não sofreram. Previamente, deve-se lavar e fazer anti-sepsia das mãos e as luvas devem ser trocadas todas as vezes que se retornar a uma atividade interrompida;
8. A luva para limpeza e manipulação de produtos químicos serve de proteção ao manipulador e só deverá ser utilizada nos procedimentos de limpeza, tais como: lavagem de frascos, mamadeiras, copinhos, equipamentos, utensílios, higiene da área e coleta de lixo;
9. A máscara é recomendada quando seu uso é correto e adequado, frisando que por ocasião do seu emprego não se deve falar e a respiração deve ser calma. A troca deve ser o mais freqüente possível. Recomenda-se para colocá-la,
lavar as mãos antes e depois, e posicioná-la de modo que proteja as regiões nasal e bucal.
Da higiene das instalações, equipamentos e utensílios:
A manutenção da limpeza deve ser constante, considerando o que segue:
10. Nos pisos e paredes, retirar o excesso de sujidade, lavar com água, de preferência aquecida a 44º C, utilizar detergente neutro.Para o enxágüe recomenda-se que seja feito de modo que garanta a total remoção do detergente. Para a lavagem a seco, utilizar pano ou esponja umedecida em água e detergente neutro, neste método para remoção do detergente utilizar o auxílio de rodo e em seguida aplicar algum tipo de desinfecção;
11. Para o piso adota-se a utilização de solução clorada a 200 ppm e para as paredes álcool a 70º;
12. Nos equipamentos e utensílios retirar os resíduos, lavar em água corrente, morna a 44º C, com detergente neutro, enxaguar até a total remoção.Em relação aos equipamentos que não possam ser lavados e enxaguados, proceder a higiene com esponja ou pano umedecido em solução de água e detergente.Os utensílios e acessórios de equipamentos de pequeno porte podem ser autoclavados a 110º C por 10 minutos ou fervidos por 15 minutos e desinfetados por processo químico com solução clorada a 200 ppm.
13. As bancadas serão lavadas com água e detergente neutro, enxaguadas com água corrente e desinfetadas quimicamente com álcool a 70º a cada troca de atividade;
14. As embalagens deverão ser higienizadas com álcool a 70º antes de serem abertas;
15. As mamadeiras e acessórios, frascos e tampas e copinhos deverão ser higienizados da seguinte forma:
15. Proceder ao enxágüe em água corrente fria, uma a uma, para retirada de todo o resíduo;
16. Em seguida deverão ser emersas, separadamente em solução de detergente neutro e água na temperatura aproximada de 42º C por cerca de 30 minutos;
17. Na seqüência, retiradas da imersão, deverão ser escovadas uma a uma;
18. Após o processo anterior, deverão ser enxaguadas em água corrente quente, até a remoção total do detergente;
19. Para que haja escorrimento do excesso de água, deverão ser emborcadas no galheteiro ou em placas apropriadas para essa finalidade;
20. Após escorrimento deve ser utilizado o tratamento térmico em autoclave a 110º C por 10 minutos ou 121º C por 15 minutos e a variação de tempo e temperatura deverá estar de acordo com o tipo de material utilizado na fabricação das peças, observando a indicação do xxxxxxxxxx.Xx ausência deste equipamento utilizar processo de desinfecção mecânico de fervura por 15 minutos ou método químico por imersão em hipoclorito de sódio a 200 ppm, por aproximadamente 15 minutos e nesse caso as peças devem ser enxaguadas;
21. É desnecessária a esterelização ou desinfecção prévia dos frascos de mamadeiras e acessórios quando se emprega autoclavagem das fórmulas infantis.
Os quadros a seguir apresentam exemplos de procedimentos básicos para higienização no lactário
ITEM | FREQUÊNCIA | PRODUTO | PROCEDIMENTOS |
Pisos | Diária e sempre Que necessário | Detergente e desinfetante clorado a 200 ppm cloro ativo | Diários Retirada completa dos resíduos com água corrente com o auxílio do esfregão, lava jato e detergente cáustico; Banho com solução de desinfetante clorado. |
Azulejos | Diário e mensal | Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 | Diários (nas partes próximas às bancadas) Lavagem com detergente neutro com o auxílio de |
ppm de cloro ativo | bucha; Enxágüe com água corrente; Banho em solução de desinfetante clorado; Secagem natural; Mensal (ou quando necessário); Lavagem com detergente neutro, com o auxílio de escova; Enxágüe com água corrente com o auxílio de lava jato; Banho com solução de desinfetante clorado; Secagem natural. | ||
Ralos | Diário e sempre que necessário | Detergente cáustico e quartenário de amônia | Diários Retirar resíduos; Esfregar com detergente cáustico; Enxágüe com água corrente; |
Mesas e cadeiras | Diário | Álcool 70 0 GL | Retirada de resíduos de sujeira com pano umedecido; Desinfecção com álcool 70 0 GL, com o auxílio de pano seco. |
Telas e janelas | Mensal | Detergente neutro | Lavagem com detergente neutro, com auxílio de esponja; Enxágüe com água corrente; Secagem natural. |
AMBIENTE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
ITEM | FREQUÊNCIA | PRODUTO | PROCEDIMENTOS |
Louças, talheres, pegadores, panelas, placas, formas, bandejas | Após o uso | Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm e álcool 70 0 GL | Lavagem em água e detergente neutro com o auxílio de esponja; Enxágüe com água corrente, de preferência quente; Pulverização de solução de desinfetante clorado, com permanência mínima de 10 minutos; Enxágüe; Secagem natural; Polimento com álcool. |
Exaustor | Semanal | Desencrustante e detergente neutro desinfetante clorado | Filtros Imersão das telas em solução de desencrustrante e água quente entre 60 a 80 0 , com permanência mínima de 30 minutos; Retirada do banho, enxágüe e secagem. Coifas Lavagem com detergente neutro com o auxílio de escova; Enxágüe; Banho com solução de desinfetante clorado; Secagem natural. |
Fogão | Diário após o uso | Desencrustante | Fogão (diário após o uso) Raspagem das incrustações; Aplicação do produto puro, com permanência mínima de 10 minutos; Retirada de incrustações com esponja e espátula; Enxágüe e secagem. Queimadores e grelhas (semanal) Desmonte das peças móveis; Imersão das peças em solução de água morna com produto desencrustante, com permanência mínima de 30 minutos; Retirada de incrustações com esponja e espátula; Enxágüe e secagem. |
Balcão de apoio, carrinhos de transporte, bancadas | Diário após o uso | Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo | Lavagem com detergente neutro com o auxílio de esponja; Enxágüe; Pulverização de solução de desinfetante clorado ou pano embebido com a mesma solução, com permanência mínima de 10 minutos; |
Enxágüe; Secagem natural. | |||
Área de recebimento | Diário no início de cada turno ou quando necessário | Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo | Utilização de rodo para o recolhimento de lixo; Lavagem com detergente e com o auxílio de esfregão; Enxágüe em solução de desinfetante clorado, com permanência mínima de 10 minutos; Secagem. |
Balança | Antes e após o uso | Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo | Limpeza com pano embebido com solução de desinfetante clorado. |
Nutrição Enteral
A terapia de nutrição enteral tem por finalidade o atendimento de pacientes com restrições dietéticas, tais como: os que necessitam de alimentos para fins especiais, os que apresentam ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada. A nutrição enteral (NE) pode ser ministrada por sonda ou via oral, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação via oral aos pacientes, conforme suas necessidades nutricionais.
A aquisição e o recebimento da dieta enteral, módulos, suplementos, frascos e equipos é de responsabilidade da CONTRATANTE. Desta forma os mesmos serão distribuídos/entregues em conformidade com a prescrição dietética da Contratante pela CONTRATADA.
Produtos de limpeza, descartáveis, mão-de-obra e qualquer outro material necessário para a operacionalização das atividades inerentes a nutrição enteral, é de responsabilidade da CONTRATADA.
Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a aquisição dos equipamentos e utensílios necessários para o funcionamento dos serviços de Nutrição Enteral.
Devem existir procedimentos operacionais escritos (Manual de Procedimentos do Lactário / Nutrição Enteral) para todas as etapas do processo de recebimento, armazenamento - pela CONTRATANTE, preparo, conservação e distribuição pela CONTRATADA; os quais devem estar estabelecidos nas Boas Práticas de Preparação da Nutrição Enteral (BPPNE).
Para a operacionalização dessas atividades a CONTRATADA deverá:
Observar todos os critérios técnicos para Terapia de Nutrição Enteral (TNE) definidos na Resolução xx. 00, xx 00 xx xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
16. Paramentar (após aprovação do IDTECH dos modelos cores e etc) adequadamente os funcionários envolvidos na preparação da TNE (avental fechado, sapatos ou botas fechadas, gorro ou touca, máscara), constituindo barreira à liberação de partículas, garantindo proteção ao produto;
17. Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
18. Garantir qualidade das preparações durante a conservação e a distribuição da NE;
19. Reservar, de cada manipulação, amostras que devem ser conservadas sob refrigeração (2ºC a 8ºC), durante 72 horas, para avaliação microbiológica laboratorial, caso o processo de manipulação não esteja validado. Somente são válidas, para fins de avaliação microbiológica, as NE nas suas embalagens originais invioladas ou em suas
correspondentes amostras, devidamente identificadas. Sempre que a CONTRATANTE solicitar, deve ser realizada análise microbiológica das amostras de NE, que ficarão as expensas da CONTRATADA.
20. Inspecionar visualmente, após a manipulação, a NE de forma a garantir a ausência de partículas estranhas, bem como precipitações, separação de fases e alterações de cor não previstas;
21. A NE deve ser rotulada com identificação clara do nome do paciente, composição e demais informações legais e específicas, para a segurança de sua utilização e garantia do seu rastreamento;
22. A NE industrializada deve ser administrada imediatamente após a sua manipulação;
23. Deverá ser observada e suprida a necessidade de ministrar água como ação complementar à administração da NE, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
24. Todas as superfícies de trabalho devem ser sanitizadas, com produtos recomendados em legislação do Ministério da Saúde, antes e depois de cada sessão de manipulação;
25. Realizar a limpeza, sanitização, descontaminação e desinfecção de pisos, paredes, tetos, pias, bancadas, equipamentos e utensílios de acordo com a legislação específica em vigor (CVS 6/99), e as condições de higienização descritas neste contrato no item do lactário.
Posto de manipulação de dietas enterais e fómulas lácteas
Os postos de manipulação do hospital se destinam a operacionalização de fórmulas lácteas e dieta enteral.
26. Os nutrientes e os insumos necessários para operacionalização para a nutrição enteral serão adquiridos pela CONTRATANTE e distribuídos/entregues á CONTRATADA em conformidade com o planejamento e programação de recebimento em função do consumo estimado.
27. Todos os materiais descartáveis (máscara, touca, pro-pé, avental, luvas e outros) e materiais de limpeza (detergentes, álcool, “cross hatch’’, desinfetante clorado e outros) necessários, serão fornecidos pela CONTRATADA .
28. A CONTRATADA deverá desenvolver todas as atividades inerentes à operacionalização das dietas, envolvendo preparação/manipulação, acondicionamento, transporte e distribuição das dietas especializadas.
29. A CONTRATADA deve utilizar profissionais capacitados com treinamentos específicos para as respectivas atividades.
30. Com base nas diretrizes estabelecidas, a CONTRATADA deverá:
Xxxxxxx as prescrições médicas;
Proceder ao armazenamento, conservação, preparação, manipulação, acondicionamento, identificação, transporte e distribuição das dietas especializadas;
Produtos alimentícios a serem utilizados
Os principais produtos alimentícios empregados na elaboração das refeições deverão ser de primeira qualidade, conforme segue abaixo:
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | TIPO |
Açúcar | Refinado |
Arroz polido | Longo, fino, tipo I, integral |
Feijão | Tipo I – carioca, preto |
Margarina cremosa | Com teor reduzido de gorduras trans |
Óleo | Refinado – soja, milho, girassol |
Leite | Tipo B, pó integral, longa vida, desnatado, semi desnatado |
Xxx | Xxxxxxxx, iodado |
Massa seca | Com ovos, sem ovos |
Ovo | Tipo A, extra |
Hortifruti | Extra AA |
Carnes | De boa qualidade e aceitabilidade |
Per capita e freqüências
Desjejum
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Leite de vaca ou substituto | 200 ml | diário |
Achocolatado | 20 g | diário |
Café torrado e moído ( diluição 8%) | 10 g | diário |
Pão francês | 50 g | 27 x mês |
Pão doce (bisnaga) | 50 g | 4 x mês |
Margarina vegetal | 10 g | 20 x mês |
Geléia de fruta | 20 g | 11 x mês |
Colação
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Suco natural de frutas diluição 30% | 200 ml | 16 x mês |
Frutas | porção | 15 x mês |
Merenda
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Leite de vaca ou substituto | 200 ml | 14 x mês |
Suco | 200 ml | 13 x no mês |
Café torrado e moído | 10 g | 15 x mês |
Achocolatado | 20g | 4 x mês |
Mingau | 200 ml | 4 x mês |
Vitamina | 200 ml | 4 x mês |
Iogurte | 200 ml | 4 x mês |
Pão francês | 50 g | 9 x mês |
Pão doce ( bisnaga) | 50 g | 4 x mês |
Pão doce (bisnaga) fubá | 50 g | 4 x mês |
Bolo | 80 g | 6 x mês |
Margarina vegetal | 10 g | Utilizar com pães e bicoitos |
Geléia de fruta | 20 g | Utilizar com pães e bicoitos |
Broa de milho | 80 g | 2 x mês |
Pão de queijo | 120 g | 3 x mês |
Biscoito de queijo | 120 g | 2 x mês |
Roscas | 80 g | 4 x mês |
Ceia
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Leite de vaca ou substituto | 200 ml | 11 x mês |
Chá de ervas | 200 ml | 13 x mês |
Bolacha salgada | 40 g | 4x mês |
Bolacha maisena | 40g | 4x mês |
Rosquinha de leite | 40 g | 6x mês |
Bolo | 80 g | 6x mês |
Torrada | 40 g | 7 x mês |
Geléia | 20 g | 10 x mês |
Margarina | 10 g | 9 x mês |
Suco de fruta | 200 ml | 10 x mês |
Biscoito polvilho | 40 g | 4 x mês |
Iogurte | 100 ml | 2 x mês |
Almoço e Jantar
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Arroz | 200 g | 2 x dia |
Feijão | 100 g | 2 x dia |
Prato Principal
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Carne Bovina Grelhados | 120 g | 6 x semana |
Bife a milanesa | 120 g | |
Bife á rolê, assados, picados. | 120 g | |
Chuleta | 150 g | |
Moída | 120 g | |
Carne Suína Assado | 120 g | 2 x mês |
Costela e Bisteca | 200 g | |
Lingüiça | 120 g | |
Aves Sem osso | 120 g | 8 x semana |
Com osso | 200 g | |
Guarnição
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Polenta | 100 g | 2 x mês |
Pirão | 100 g | 3 x mês |
Farofa enriquecida | 40 g | 5 x mês |
Massa seca (variados) | 90 g | 10 x mês |
Folhososs cozidos | 100 g | 10 x mês |
Vegetais B e C cozidos | 100 g | 18 x mês |
Purês e cremes | 100 g | 8 x mês |
Frituras ( batata palha industrializada) | 1 porção | 4 x mês |
Saladas
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Vegetal A | 20 g | 60 x mês |
Vegetal B | 50 g | 20 x mês |
Vegetal C | 50 g | 20 x mês |
Sobremesas
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Doces em tablete | 110 g | 10 x mês |
Doce em Pasta | 80 g | 5 x mês |
Frutas / Creme de Abacate | 110 g | 16 x mês |
Abacaxi descascado | 160 g | |
Banana nanica | 150 g | |
Banana prata | 130 g | |
Laranja | 200 g | |
Maçã | 150 g | |
Mamão | 200 g | |
Manga | 200g |
Melancia | 300g | |
Tangerina | 200 g |
Obs.: As frutas da estação poderão ser fornecidas( mexerica, manga, goiaba, pêra).
Sucos
Gênero/Produto Alimentício | Consumo per capita | Freqüência de utilização |
Suco de fruta natural ou polpa diluição 30% | 200 ml | Diário |
Será consultada bibliografia específica para estabelecer um padrão, nos casos de divergências entre CONTRATANTE E CONTRADADA, quanto aos demais per capitas dos cardápios.
Sugestões para composição dos cardápios:
Carnes
PREPARAÇÕES | CARNES UTILIZADAS |
Bife à milanesa | Xxxxx mole, alcatra ou patinho, paleta |
Bife à parmegiana | Coxão mole, alcatra ou patinho, paleta |
Bife à rolê | Xxxxx duro,coxão mole, alcatra, patinho, paleta |
Bife de caçarola | Coxão duro, coxão mole, alcatra, patinho, paleta |
Bife grelhado acebolado | Alcatra |
Carne assada | Coxão duro, lagarto, pernil suíno |
Carne – prep. Strogonoff ou c/ molho branco | Alcatra, filé de frango |
Espetos em geral | Alcatra, lingüiça |
Filé de frango grelhado | Filé de frango |
Frango à xxxxxxxxxx | Xxxx e sobre-coxa picada |
Xxxxxx xxxxxx | Xxxx e sobre-coxa |
Xxxxxxxxxx, almôndegas, kibe | Coxão mole ou patinho |
Lingüiça | Porco/mista |
Lasanha à bolonhesa | Coxão mole, patinho |
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidas no mínimo 10 itens das sugestões apresentadas.
Saladas
Legumes/leguminosas Abobrinha
Batata Brócolis Berinjela Beterraba Couve-flor
Couve Manteiga
Cenoura Chuchu Inhame Milho verde
Pepino Pimentão Tomate
Vagem
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos 10 itens das sugestões, fornecidas (mínimo), considerando a safra dos produtos.
Guarnição
Couve-flor alho e óleo Creme de milho Espinafre ao alho e óleo
Farofa de cenouras/passas Mandioca Cozida
Panachê de legumes Polenta
Purê de batatas
Purê de batatas/abóbora madura Purê de batatas/cenoura Spaguetti com orégano
Talharine ao alho e óleo
Vagem à
Xxxxxxx
Quiabo Pequi Mandioca
Jiló Cará Abóbora
Abobrinha à dorê Batata “sauteé” Berinjela
Brócolis alho e óleo Cenoura à Vichy
Couve manteiga refogada
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos no mínimo 10 itens das sugestões, fornecidas considerando a safra dos produtos.
Sobremesas - Frutas
Maçã
Banana nanica/ prata Laranja pêra/Bahia Mamão
Melancia Tangerina
Melão
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos no mínimo 10 itens das sugestões fornecidas, considerando a safra dos produtos.
Sobremesas – Doces
Doce de abóbora Doce de batata doce Gelatina
Rapadura Paçoca Goiabada
Doce em tablete
Doce em pasta ( geléia caseira) Doce de banana
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidas no mínimo 10 itens das sugestões fornecidas
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
- Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
- Disponibilizar a Contratada as dependências e instalações físicas destinadas ao preparo e distribuição das refeições;
- Analisar e aprovar os cardápios de dietas gerais, especiais e de alimentação infantil elaborados pela Contratada, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo;
- Conferir e aprovar a medição somente das refeições efetivamente fornecidas e aceitas;
- Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços;
- Entregar a Contratada quando do início da prestação do serviço, relação onde conste: descrição e estado de conservação da área e (relação de equipamentos/utensílios existentes na cozinha e despensas, se existirem na unidade), registrando também as condições dos mesmos;
- Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água e energia elétrica das dependências colocadas a disposição da Contratada;
- Fornecer a Contratada, local para guarda de seus equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios;
- Disponibilizar a Contratada todas as normas e/ou rotinas de segurança vigentes na Unidade;
- Comunicar por escrito a Contratada, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
- O Contratante colocará a disposição da Contratada, as instalações do serviço de nutrição.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- Ao Contratante, por intermédio do gestor e/ou o fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado cabendo, entre outros:
- Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências;
- Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos pacientes
/acompanhantes, mantendo o registro por tipo de refeição servida;
- Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliações periódicas;
- Fiscalizar inclusive a qualidade “in natura” dos gêneros adquiridos, estocados ou empregados nas preparações, englobando também, processos de preparações, que a juízo da fiscalização poderá ser interrompido ou refeito, ou não aceito, quando constatado que o produto final não é próprio para consumo;
- Efetuar reparos e adaptações que se façam necessários nas dependências dos serviços de nutrição, observada a legislação vigente;
- Assegurar que as instalações físicas e dependências do serviço da SND, objeto do contrato, estejam em conformidade com legislação vigente (CVS-6/99, de 10/03/99 e CVS 18/08, de 09/09/08);
- Responsabilizar–se pela manutenção predial das dependências que envolvem a operacionalização e preparo das refeições, tais como, forro, azulejos, paredes, cantoneiras, borrachas de proteção, pisos, instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço, realizando reparos, as suas expensas.
- A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da Contratada, podendo:
* Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo;
* Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios e veículos utilizados para o transporte dos gêneros;
- A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão a legislação vigente e as cláusulas contratuais.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo e distribuição das refeições, observado o estabelecido nos itens a seguir:
Dependências e instalações físicas do HGG.
- Garantir que as dependências vinculadas a execução dos serviços, bem como as instalações e equipamentos colocados a disposição sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato;
- Executar a manutenção corretiva, de todas as instalações e equipamentos danificados, a fim de que seja garantido o bom andamento do serviço e a segurança dos funcionários da Contratada e do Hospital;
- Manter as dependências e equipamentos vinculados a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
- Fornecer todos os utensílios e materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de limpeza e higiene, entre outros) necessários a execução dos serviços.
- Realizar a limpeza e esgotamento preventivo e corretivo das caixas de gordura da cozinha, sempre que necessário;
- Responsabilizar–se pelos entupimentos causados na rede de esgoto, vinculados a prestação de serviço, realizando reparos imediatos;
- Responsabilizar-se pelo abastecimento e despesas com consumo de gás utilizado nas áreas de produção (normal, dietética e lactário, se houver), adaptando e instalando registro de medição de gás encanado, quando for o caso;
- Promover a instalação de equipamentos necessários a prestação de serviços, os quais poderão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para o Contratante;
- Fornecer, manter e colocar a disposição do Contratante os equipamentos e utensílios considerados necessários, para a execução do escopo contratado;
- Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso devendo substituir aqueles que vierem a ser considerados impróprios pelas nutricionistas do Contratante, devido ao mau estado de conservação;
- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
- Efetuar imediatamente as reposições dos equipamentos e utensílios pertencentes ao Contratante e Contratada que forem inutilizados por quebra ou extravio. As especificações técnicas e o modelo do equipamento deverão ter prévia autorização do Contratante. Os equipamentos repostos em substituição aos equipamentos pertencentes ao Contratante por inutilização ou extravio serão considerados de patrimônio do Contratante, não sendo permitida a retirada deste equipamento no término do contrato.
- Providenciar imediatamente a substituição de qualquer utensílio ou material ou equipamento que não se apresentar dentro dos padrões de qualidade do Contratante
- Fazer a manutenção preventiva e corretiva e operacionalização dos equipamentos de propriedade da Contratada, substituindo-os quando necessário, sem quaisquer ônus para o Contratante;
- Apresentar as ações de manutenção corretivas realizadas na unidade;
- Responder ao Contratante pelos danos ou avarias causados ao patrimônio do Contratante por seus empregados e encarregados;
- Garantir o emprego de tecnologia que possibilite redução e uso racional da água potável, e da aquisição de novos equipamentos e metais hidráulicos/sanitários economizadores, os quais deverão apresentar melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência no consumo da água potável.
Equipe de Trabalho
- Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
- Manter profissional nutricionista responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal no 8.666/93 e Resolução CFN n.º 378/05;
- Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário e suficiente para atender o cumprimento das obrigações assumidas, em observância aos parâmetros quantitativos estabelecidos em legislações do CFN;
- Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional
- Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados;
- Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários a execução do presente contrato;
- Fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual e coletivo e crachás de identificação a todos os seus funcionários em serviço nas dependências do Contratante;
- Manter no Hospital arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria MT n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado;
- Apresentar mensalmente relatórios com os resultados dos exames admissionais, periódicos, demissionais, por mudança de função, e por retorno ao trabalho, assinado
pelo médico do trabalho coordenador conforme NR7 que compõe a Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações;
- Apresentar ao Contratante, quando exigidos, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força deste contrato;
- Afastar imediatamente das dependências do hospital qualquer empregado por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada ao Contratante, promovendo a sua imediata substituição;
- Manter o pessoal em condição de saúde compatível com suas atividades, realizando, as suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com a legislação vigente;
- Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes, paramentação e equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para o desempenho das suas funções;
- Comprovar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários sendo que a relação deverá conter nome e a função do favorecido e a especificação do equipamento destinado a cada um;
- Proporcionar aos seus empregados, condições necessárias para a realização dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados a natureza das tarefas desenvolvidas;
- Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio, biosegurança, apontando a pauta administrada com lista de presença assinada pelos funcionários e periodicidade em que será realizado, apresentando cronograma ao Contratante;
- Responder pela disciplina de seus funcionários durante a sua permanência nas dependências do Contratante, orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia com os colegas de trabalho e com funcionários do SND do Contratante;
- Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
- Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
- Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante;
- Cumprir as posturas do município e as disposições legais, Estaduais e Federais que se relacionem com a prestação de serviços, objeto deste contrato.
Padrão de Alimentação Cardápios
- Elaborar mensalmente, completos de dietas gerais e especiais para pacientes adultos e de pediatria, submetendo-os a apreciação do Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua utilização;
- Elaborar cardápios diferenciados para datas especiais (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, Ano Novo, Festa Junina, etc.), observadas as características de atendimento, sem custos adicionais;
- Fornecer diariamente o cardápio completo para fixação em local visível ao atendimento nas dependências do Contratante;
- Apresentar por escrito e com justificativas, alteração de cardápio já aprovado, e só efetuar esta alteração caso a mesma seja aprovada pelo Contratante;
- Aceitar a solicitação do Contratante de alterar o cardápio já aprovado, com as devidas justificativas, até 48 horas antes do preparo.
Aquisição, recebimento, armazenamento e controle de estoque
- Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos gêneros alimentícios, mercadorias, produtos de limpeza, conservação e higiene, pessoal, taxas, impostos bem como de água para o preparo de refeições e limpeza, em caso de sua falta na rede pública, e demais encargos necessários a execução dos serviços;
- Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados quanto a qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, transporte, recebimento, armazenamento, pré preparo e preparo, cocção e distribuição, observadas as exigências vigentes (CVS 6/99 e CVS 18/08);
- Apresentar listagem de seus fornecedores, marcas e/ou fichas técnicas e/ou amostras dos produtos utilizados quando solicitado para análises técnica e sensorial pelo SND do Contratante;
- Utilizar somente gêneros alimentícios, materiais, utensílios e outros de primeira qualidade, em bom estado de conservação e livres de contaminação;
- Manter seus estoques de matéria-prima em nível seguro, compatível com as quantidades "per capitas” estabelecidas no presente contrato e com a periodicidade das entregas; responsabilizando-se pelo controle de qualidade, observando prazos de validade e datas de vencimento e comprometendo-se a não utilizar nenhum alimento fora do prazo de validade indicado ou com alterações de características, ainda que dentro da validade;
- Providenciar gêneros alimentícios perecíveis ou não, utensílios e outros produtos, que não sejam comumente utilizados na Unidade, mas de hábito do paciente e necessário a sua recuperação, conforme solicitação do Contratante e sem ônus adicional a mesma;
- Programar o recebimento de gêneros alimentícios em horários administrativos que não coincidam com os horários de distribuição das refeições e/ou saída de lixo até o local apropriado, cedido pelo Contratante;
- Realizar o controle de temperatura no recebimento de gêneros alimentícios, de acordo com o critério estabelecido pela Portaria CVS Nº 06/99;
- Estabelecer controle de qualidade e quantidade de materiais descartáveis e produtos de limpeza e industrializados, a fim de evitar a falta dos mesmos, ocasionando transtorno ao serviço;
- Armazenar convenientemente os gêneros alimentícios de forma a evitar a sua deterioração e perda parcial ou total de valor nutritivo, a mudança das características organolépticas, ou os riscos de contaminação de qualquer espécie.
- Estocar, em separado, os gêneros e produtos alimentícios dos demais materiais de consumo;
- Garantir a alimentação condições higiênico-sanitárias adequadas;
- Preparar e distribuir as refeições com o mesmo padrão de qualidade, quantidade e mesmos procedimentos durante os finais de semana e feriados.
Preparo e distribuição
- Observar os horários estabelecidos para fornecimento de refeições, formulações e complementos aos pacientes;
- Executar o preparo das refeições em todas as etapas, observando as técnicas culinárias recomendadas, nos padrões de higiene e segurança e no que couber a Portaria CVS-6/99 ;
- Manter os alimentos não consumidos de imediato após o preparo a temperatura superior a 65ºC (10ºC para saladas e sobremesas) até o momento de serem servidos;
- Manter, em temperaturas recomendadas, os alimentos em preparação e/ou prontos para distribuição em recipientes tampados ou cobertos com fita filme;
- Efetuar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crus em processo de desinfecção em solução clorada e conservar sob refrigeração até o momento da distribuição;
- Utilizar água potável e filtrada para a diluição de sucos;
- Manter os alimentos em preparação ou prontos, utensílios e equipamentos sempre cobertos com tampas ou filmes plásticos transparentes;
- Entregar porções de todas as refeições elaboradas ao Contratante para degustação com a devida antecedência, devendo realizar imediatamente alteração ou substituição das preparações ou alimentos que se apresentarem impróprios para consumo pelo SND do Contratante;
- Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, suspendendo o consumo e substituindo por outros sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, providenciando, de imediato, o encaminhamento para análise microbiológica;
- Supervisionar a qualidade, a apresentação, as condições de temperatura das refeições fornecidas, estabelecidas pelo Contratante;
- Observar a aceitação das preparações servidas. No caso de haver rejeição por parte dos comensais, excluí-las dos cardápios futuros;
- Desprezar, após cada refeição as sobras de alimentos; salientando que eventuais reservas devem ser acondicionadas no máximo por 60 minutos, de acordo com a CVS 6/99 ;
- Comprovar o uso das quantidades de alimentos previstas no presente contrato, através de documentos e/ou procedimentos de pesagem sempre que solicitado;
- Conservar as refeições em recipientes e equipamentos apropriados e de acordo com a especificidade do alimento e/ou preparação, enquanto aguarda a distribuição final, de acordo com o estipulado pelo Contratante, obedecendo as disposições legais (Portaria CVS 06/99 );
- Transportar as refeições dos pacientes, de acordo com as normas sanitárias vigentes da Portaria C.V.S. n.º 06/99 ;
- Coletar amostras de todas as refeições preparadas, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração
adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas para eventuais análises laboratoriais, conforme CVS 06/99;
- Manter o registro das medições realizadas em todo o processo de operacionalização dos alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e de fácil acesso ao Contratante;
- Encaminhar mensalmente ou conforme solicitação do Contratante, amostras de alimentos ou preparações servidas aos pacientes para análise microbiológica, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos. Estas amostras deverão ser colhidas na presença de Nutricionistas ou Técnicos do Contratante, responsabilizando-se (a Contratada) pelo custo dos exames realizados e comprometendo-se a entregar os resultados assim que estiverem disponíveis. Nos casos de suspeita de toxi-infecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação do Contratante;
- Controlar a saída do refeitório durante as refeições, impedindo a saída de bebidas, alimentos preparados ou não, e dos talheres usados;
- Manter o controle dos pratos, recipientes e talheres em inox em quantidades suficientes ao número de refeições de acompanhantes, servidas no refeitório, para garantir o bom atendimento ao comensal no refeitório. Deverá manter impresso próprio para essa finalidade com acesso do Contratante;
- Elaborar e implementar, dentro de 30 (trinta) dias após o inicio da prestação de serviços, o Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços específicos da Unidade, conforme Portaria CVS 6/99 de comum acordo com o SND do Contratante;
- Elaborar e implantar o Manual de Dietas específico da Unidade, contendo dietas gerais e especiais, preparações de exames, com o cálculo do valor nutritivo aproximado (valor calórico total, macro e micro nutrientes), tabela de substituições e devidamente aprovado pela equipe de Nutricionistas do Contratante;
- Revisar e atualizar o Manual de Procedimentos do Lactário /Nutrição Enteral a serem adotados para preparação de fórmulas lácteas, sucos, sopas, chás, papas, vitaminas, nutrição enteral, suplementos, aprovados pela equipe de Nutricionistas do Contratante;
- Revisar e atualizar o Receituário Padrão específico da Unidade para preparo das dietas, formulações e enterais;
- Entregar 01 cópia dos Manuais Técnicos acima citados (Manual de Boas Práticas, Manual de Dietas e Manual do Lactário) ao SND do Contratante, dentro de, no máximo 30 dias, após o início da vigência do contrato, procedendo periodicamente, a revisão e atualização anual dos mesmos;
- Manter os manuais técnicos (manual de boas práticas, manual de dietas e manual de procedimentos) a disposição de eventuais consultas, e disponibilizá-los ao Contratante, quando solicitados.
- Proceder a manipulação e/ou distribuição a produtos lácteos e produtos enterais, suplementos e módulos nutricionais de acordo com a prescrição da Contratante .
Higienização
- Atender o que dispõe a Portaria CVS-6/99, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimento de Alimentos”;
- Manter absoluta higiene no recebimento, armazenamento, manipulação, preparo e distribuição dos alimentos;
- Recolher e proceder a higienização dos utensílios utilizados pelos comensais, na área destinada para esse fim;
- Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
- Proceder a higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das suas
dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
- Proceder a higienização dos refeitórios (mesas, bancos) das unidades do Contratante, inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante;
- Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pelo Contratante, observada a legislação ambiental;
- Remover para locais apropriados e/ou indicados pelo Contratante os resíduos ou sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados de acordo com as normas sanitárias vigentes, não se permitindo a liberação de lavagem, conforme o que determina a Vigilância Sanitária;
- Implantar o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as dependências dos serviços de nutrição.
- Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da portaria CVS – 9/2000, controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente;
- Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada;
- Recolher e armazenar o lixo, descartáveis, etc. e sobras de alimentos, em sacos plásticos de cor apropriada dos vários setores do refeitório, copas, Lactário e Unidades de Internação até o local do expurgo, ou a critério da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da Unidade Hospitalar;
- Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dos serviços deste contrato de alimentação hospitalar;
- Proceder a periódica higienização e desinfecção dos pisos, paredes, equipamentos e utensílios das dependências utilizadas na prestação dos serviços (cozinha, copas, etc.), dentro das normas sanitárias vigentes;
- Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de seus empregados;
- Realizar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crus e frutas, pelo processo de desinfecção de solução clorada de acordo com as normas vigentes.
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
- Submeter-se as normas de segurança recomendadas pelo Contratante e legislação específica, quando do acesso as suas dependências;
- Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos a engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis a execução específica da atividade;
- Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras N.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n º 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
- Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
Situações de emergência
- Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia
elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Projeto Básico.
- Responsabilizar-se pelo abastecimento de água potável necessária ao preparo das refeições e higienização em geral, em caso de falta da mesma na rede pública de abastecimento, sem qualquer ônus para o Contratante.
Suplementares
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da cotação;
- Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras a atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV).
- Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
- Fornecer sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do Contratante;
- Permitir o acesso de visitantes, após autorização do SND do Contratante e no caso de acesso as áreas de manipulação de alimentos, somente com paramentação adequada;
- Responsabilizar-se pelas chaves referentes as áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas a disposição da Contratada;
- Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, toalha descartável utilizados nas dependências do SND, onde desenvolva suas atividades, inclusive no refeitório;
- Garantir a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas ou técnicos do Contratante, devidamente paramentados, as áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições;
- Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para o Contratante;
- Realizar para fins de pagamento, o controle de dietas pelo número de refeições efetivamente consumidas. Ocorrendo diferenças prevalecerá o numero do Contratante;
- Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre o SND do Contratante e da Contratada;
- Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado;
- Providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos e mobiliário, na presença de elemento designado pelo Contratante, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações, e promover os reparos necessários, antes do término da vigência do contrato;
- Recusar atendimento no refeitório de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do Contratante, exceto quando autorizados pela Diretoria Geral, solicitando sempre a identificação dos usuários;
- Re-executar serviços sempre que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
- Comunicar ao Contratante, sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
- Comprovar a regularidade das obrigações previdenciárias durante todo o período de execução do Contrato (Lei Federal n.º 8.212/91). Encaminhar ao Contratante mensalmente antes do vencimento da primeira fatura;
- Encaminhar a medição dos serviços prestados para aprovação do Contratante
- Encaminhar, após a aprovação da medição, as notas fiscais, fatura, comprovante da regularidade do GPS e Fundo de Garantia referente aos serviços prestados para efetivação do pagamento pelo Contratante.
- Adaptar as situações de contingências (reforma, desinsetização da cozinha do Contratante, greve, etc.), de forma a não haver solução de continuidade na distribuição das refeições e dietas Contratadas.
- Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal no 12.305, de 02/08/2010, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
Responsabilidade Civil
- A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo as suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
- Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos, refeições e lanches servidos, respondendo perante a Administração do Contratante, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para os fins previstos no presente contrato.
. Operacionalização dos alimentos
Deverão ser observados pela CONTRATADA:
No recebimento dos produtos alimentícios, materiais e outros:
1. As condições higiênicas dos veículos dos fornecedores;
2. A existência de Certificado de Vistoria do veículo de transporte
3. Higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador;
4. A integridade e a higiene da embalagem;
5. A adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com papel, papelão ou plástico reciclado;
6. A realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
7. As características específicas de cada produto, bem como controle de temperatura no recebimento de produtos alimentícios, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pela Portaria CVS 6/99, de 10/03/99;
8. A correta identificação do produto do rótulo: nome, composição do produto e lote: número de registro no Órgão Oficial: CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor: temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento; quantidade (peso) e datas de validade, de fabricação de todos os alimentos e respectivo registro nos órgãos competentes de fiscalização;
9. A CONTRATADA deverá programar o recebimento dos gêneros alimentícios e produtos em horários que não coincidam com os horários de distribuição das refeições e/ou saída de lixo. Deve ser observado o horário de recebimento de mercadorias estabelecido pela CONTRATANTE, de forma que possa ser exercida a fiscalização dos gêneros alimentícios entregues na Unidade.
No recebimento de produtos de origem animal (bovina, suína, aves, pescados)
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do S.I.F., MS ou órgão competente, transportados em carros fechados, refrigerados, acondicionados em monoblocos ou caixas de papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou à vácuo em condições corretas e adequadas de temperatura, respeitando-se as características organolépticas próprias de cada produto.
Temperaturas recomendadas para o recebimento de carnes:
Carnes refrigeradas (aves, pescados, bovinos, suínos) | Até 6º C com tolerância até 7ºC |
Carnes congeladas | -18º C com tolerância até -15º C |
Frios e embutidos industrializados | Até 10º C ou de acordo com o fabricante |
Produtos salgados, curados ou defumados | Temperatura ambiente ou recomendada pelo fabricante |
No recebimento de hortifrutigranjeiros
Deverá ser observado, tamanho, cor, odor, grau de maturação, ausência de danos físicos e mecânicos. A triagem deve ser feita retirando-se folhas velhas, frutos verdes e deteriorados, antes da pré-higienização e do acondicionamento em embalagens adequadas.
Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidas por bandejas, tipo “gavetas”, apresentado a casca íntegra e sem resíduos.
Temperatura recomendadas para o recebimento de hortifrutigranjeiros:
Hortifrutigranjeiros pré-processados e congelados | - 18º C com tolerância até – 15º C |
Hortifrutigranjeiros pré-processados e resfriados | Até 10º C ou de acordo com o fabricante |
Hortifrutigranjeiros pré-processados “ in natura” | Temperatura ambiente |
No recebimento de leite e derivados
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do S.I.F., MS ou órgão competente, transportado em carros fechados, refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando as características do produto.
Deverá ser conferido rigorosamente:
O prazo de validade do leite e derivados combinados com o prazo de planejamento de consumo;
As condições das embalagens, de modo que não se apresentem estufadas ou alteradas.
Temperaturas para o recebimento de leite e derivados:
Leite “ in natura” e seus derivados | Até 10º C ou de acordo com o fabricante |
Embalagens tipo longa vida | Temperatura ambiente |
No recebimento de estocáveis
Devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do prazo de validade e com identificações corretas nos rótulos.
Os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de espumas ou qualquer outro sinal de alteração ou violação do produto.
Temperatura recomendada para o recebimento de estocáveis:
Produtos estocáveis | Temperatura ambiente |
No recebimento de sucos e demais produtos industrializados:
Deverá ser de procedência idônea, de boa qualidade, com embalagens íntegras não estufadas e não violadas, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo.
Temperaturas recomendadas para o recebimento de sucos e produtos industrializados:
Polpa de frutas (congeladas) | - 18º C com tolerância até – 15º C |
Produtos industrializados | Temperatura registrada na embalagem |
No recebimento de descartáveis, produtos e materiais de limpeza
Os materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo.
No caso de utilização dos saneantes domissanitários, deve-se observar ainda, o prazo de validade, combinado com o prazo de planejamento de consumo.
Cada produto domissanitário deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde e atender a legislação vigente.
Armazenamento de Produtos alimentícios, materiais e outros
10. Não manter caixas de madeira e papelão na área do estoque ou em qualquer outra área do SND (Serviço de Nutrição e Dietética);
11. Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo;
12. Apoiar alimentos, ou recipientes com alimentos, sobre estrados ou prateleiras, não permitindo o contato direto com o piso.Os gêneros alimentícios devem ficar afastados a uma altura mínima de 25cm do piso;
13. Dispor alimentos em estrados, garantindo boa circulação de ar, mantendo-os afastados da parede e entre si;
14. Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos, garrafas, descartáveis, etc;
15. Dispor os produtos obedecendo à data de fabricação, sendo que os produtos com data de fabricação mais antiga, devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro lugar;
16. Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro, no mínimo 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho;
17. Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-os por ocasião do recebimento;
18. Conservar alinhado o empilhamento de sacarias, em altura que não prejudique as características do produto e com amarração em forma de cruz para proporcionar uma boa ventilação;
19. Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos;
20. Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que na impossibilidade de se manter o rótulo original do produto, as informações devem ser transcritas em etiquetas, de acordo com a legislação pertinente;
21. Depois de abertos, os alimentos devem ser transferidos das embalagens originais e acondicionados em contentores higienizados, adequados (impermeáveis, laváveis e atóxicos), cobertos e devidamente identificados;
22. Os sacos plásticos apropriados ou papéis impermeáveis utilizados para a proteção dos alimentos devem ser de uso único e exclusivo para este fim e jamais ser reaproveitados;
23. Armazenar os diferentes gêneros alimentícios separados entre si dos demais produtos nas unidades refrigeradas, respeitando a seguinte disposição:
- alimentos prontos para consumo nas prateleiras superiores;
- os semiprontos e/ou pré-preparados nas prateleiras do meio;
- restante, como produtos crus e outros, nas prateleiras inferiores.
24. Refrigerar ou congelar alimentos em volumes com altura máxima de 10 cm ou em peças de até 02 kg (porções menores favorecem o resfriamento, descongelamento e a própria cocção).
25. Não manter caixas de papelão em áreas de armazenamento sob o ar frio, pois estas embalagens são porosas, isolantes térmicas e favorecem a contaminação externa;
26. Podem-se armazenar tipos diferentes de alimentos no mesmo equipamento para congelamento, desde que devidamente embalados e separados;
27. Colocar os produtos destinados á devolução em locais apropriados, devidamente identificados por fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais;
28. Atentar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o prazo da validade do fabricante;
29. É proibido re-congelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para serem manipulados;
30. Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento estas somente podem ser armazenadas sob refrigeração até 4ºC por 72 horas para bovinos e aves e por até 24 horas para pescados;
31. Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem manipulados crus poderão ser armazenados sob refrigeração (até 4ºC) ou sob congelamento (- 18ºC), desde que devidamente etiquetados;
32. Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de acordo com a legislação vigente;
33. Os descartáveis, produtos e materiais de limpeza devem ser armazenados a temperatura ambiente, em locais adequados, sendo que os produtos de limpeza devem ser armazenados separados dos produtos alimentícios, em locais diferentes, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos.
Pré-preparo e preparo dos alimentos
34. Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
35. Atentar para que não ocorra a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos durante a manipulação, no pré-preparo e preparo final;
36. Proteger os alimentos em preparação ou prontos, garantindo que estejam sempre cobertos com tampas, filmes plásticos ou papéis impermeáveis, os quais não devem ser reutilizados;
37. Manter os alimentos em preparação ou preparados sob temperatura de segurança, ou seja, inferior a 10ºC ou superior a 65ºC;
38. Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, todas as qualidades nutritivas dos alimentos;
39. Garantir que os alimentos no processo de cocção cheguem a atingir 74ºC no seu centro geométrico ou combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram a mesma segurança;
40. Elevar a temperatura de molhos quentes a serem adicionadas em alguma preparação, garantindo que ambos (molhos e alimentos) atingem 74ºC no seu interior; atentar para que os óleos e gorduras utilizados nas frituras não sejam aquecidos a mais de 180ºC.É proibido o reaproveitamento de óleos e gorduras;
41. Para o pré-preparo das carnes em geral, a limpeza das peças deverão ser perfeitas, com remoção total das nervuras, e nas preparações a base de carne moída, a mesma deverá ser moída na cozinha da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar equipamento necessário;
42. Realizar o pré-preparo das carnes em pequenos lotes, ou seja, retirar da refrigeração apenas a quantidade suficiente de matéria prima a ser preparada por 30 minutos sob temperatura ambiente. Retorná-la à refrigeração (até 4ºC), devidamente etiquetada, assim que estiver pronta. Retirar nova partida e prosseguir sucessivamente;
43. Grelhar, fritar ou cozinhar as carnes ou outros produtos perecíveis em lotes adequados, isto é, retirar da refrigeração, apenas a quantidade suficiente para trabalhar por 30 minutos por lote. Atentar para as temperaturas de segurança nas etapas de espera: carne crua = abaixo de 4ºC e carne pronta = acima de 65ºC;
44. Evitar preparações com demasiada manipulação das carnes, especialmente nos casos de frangos e pescados;
45. Utilizar somente maionese industrializada, NÂO utilizar ovos crus para as preparações (maionese caseira, mousses, etc.);
46. Garantir 74ºC na cocção dos empanados (dorê, milanesa), bolos, doces, etc.;
47. A CONTRATADA deverá realizar o registro das temperaturas de cocção em planilhas próprias, colocando-as à disposição da CONTRATANTE, sempre que solicitado.
Higienização dos alimentos
48. Higienizar e desinfetar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios;
49. Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, travessas, pinças ou mãos protegidas com luvas descartáveis;
50. Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos, em todas as fases de armazenamento, preparo, cozimento e no momento de servir;
51. As portas das geladeiras e das câmaras frias devem ser mantidas bem fechadas;
52. Reaquecer adequadamente os alimentos cozidos, segundo os critérios tempo e temperatura (74ºC por 5 minutos);
53. Utilizar água potável;
54. Os funcionários não devem falar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e utensílios;
55. Para a degustação do alimento, devem ser usados talheres e pratinho, que não devem voltar a toucar os alimentos;
56. Os alimentos que sobrarem nas latas devem ser transferidos para recipientes de plástico branco atóxico ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plásticos, identificados através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados depois de abertos é de 24 horas, desde que armazenados no máximo a 00xX.
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57. Os vegetais folhosos deverão ser lavados folha a folha e os legumes e frutas um a um, retirando as partes estragadas e danificadas e colocadas em imersão de água clorada a 200 ppm, no mínimo por 15 minutos;
58. Corte, montagem e decoração com o uso de luvas descartáveis;
59. Espera para distribuição em câmaras ou geladeiras a no máximo 10ºC;
60. Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização.
Cereais e Leguminosas
61. Escolher os grãos a seco (arroz, feijão, lentilha e outros);
62. Lavar em água corrente, enxaguando no mínimo 03 (três) vezes antes de lavar para cocção.
Higiene Pessoal
Nas atividades diárias, o funcionário da CONTRATADA deverá:
63. Usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa;
64. Fazer a barba diariamente;
65. Não aplicar maquiagem em excesso;
66. Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte;
67. Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos;
68. Manter sapatos e botas limpos;
69. Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento;
70. Manter a higiene adequada das mãos;
71. Os funcionários deverão higienizar as mãos adotando técnicas e produtos de assepsia de acordo com a Portaria N.º30 de 27/08/92 – Ministério da Saúde;
72. Usar luvas descartáveis sempre que for manipular, trocar de função ou atividade, e não dispensar a lavagem freqüente das mãos, devendo as luvas serem descartadas ao final do procedimento;
73. Usar máscara descartável quando for manipular alimentos prontos ou cozidos e trocá-las no máximo a cada trinta minutos;
74. Não usar jóias, bijuterias, relógios e outros adereços.
Higienização das Instalações
75. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de higienização das diversas áreas do SND, copas, refeitório, equipamentos e utensílios;
76. Os produtos utilizados na higienização deverão ser boa qualidade e adequados á higienização das diversas áreas e superfícies, de maneira a não causar danos ás dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser vetado pela CONTRATANTE;
77. O piso deverá permanecer sempre seco, sem acúmulos de água;
78. Realizar polimento nas bancadas, mesas de apoio, portas, pias e demais equipamentos em aço inox.
O quadro apresentado a seguir exemplifica os procedimentos básicos de boas práticas de higienização que deverão ser seguidos pela CONTRATADA nos processos operacionais de higienização do Serviço de Nutrição e Dietética:
Local e, freqüência e produdo de higienização
Pisos e ralos - Diariamente e sempre que necessário -Detergente cáustico e hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo
Azulejos - Diário e mensal -Detergente neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm
Janelas, portas e telas- Mensalmente ou de acordo com a necessidade-Detergente neutro
Luminárias, interruptores, tomadas e teto -De acordo com a necessidade-Detergente neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo
Bancadas e mesas de apoio -Após utilização Detergente neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo ou álcool a 70º
Tubulações externas –Bimestral -Detergente neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo
Caixa de gordura -Mensal ou conforme a natureza das atividades Esgotamento, desengordurante próprio
Tubulações internas –Semestral -Desenxaguante e desencrustante
Sanitários e vestiários -Diariamente e conforme a necessidade Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo
Higienização dos Equipamentos e Utensílios
79. Todos os equipamentos, utensílios, e materiais deverão ser higienizados diariamente, após o uso e semanalmente com detergente neutro, desincrustrante, quando for o caso, o enxágüe final deverá ser feito com hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo;
80. As louças, talheres, bandejas deverão ser higienizados na máquina de lavar com detergente sanitizante próprio, secante álcool a 70º;
81. Os equipamentos e utensílios, carrinhos de transporte e de distribuição deverão ser polidos diariamente;
82. As panelas, placas de alumínios, tampas, bandejas, sempre que estiverem amassadas deverão ser substituídos a fim de evitar incrustações de gordura e sujidade;
83. Os utensílios, equipamentos e o local de preparação dos alimentos deverão estar rigorosamente higienizados antes e após a sua utilização.Deverão ser utilizados detergentes neutros e após enxágüe, pulverizar com uma solução de hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ou álcool a 70º;
84. Após o processo de higienização, os utensílios e equipamentos devem permanecer cobertos com filme ou saco plástico transparente em toda sua extensão ou superfície;
85. Não permitir a presença de animais domésticos na área de serviço ou nas imediações;
86. Remover o lixo em sacos plásticos duplos e resistentes, sempre que necessário;
87. Utilizar pano de limpeza de boa qualidade, como do sistema “cross hatch”, devendo ser desprezado após utilização.
O quadro, apresentado a seguir, exemplifica e especifica os procedimentos básicos de boas práticas de higienização que deverão ser seguidos pela CONTRATADA nos processos operacionais de higienização do Serviço de Nutrição e Dietética:
EQUIPAMENTOS UTENSÍLIOS | FREQUÊNCIA | PRODUTOS |
Louças, talheres, bandejas, baixelas (lavagem mecânica) | Após uso | Detergente sanitizante, secante e álcool 70ºGL |
Placas, formas, assadeiras, etc. | Ápós uso | Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm e ácool 70ºGL |
(lavagem manual) | ||
Máquina de lavar | Diária e semanal | Detergente neutro |
Fritadeira | Diária e após uso | Desencrustante e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Chapa | Após o uso | Desencrustante e desinfetante clorado a 200 ppm |
Fogão | Diário e após uso | Desencrustante |
Forno | Diário e após uso | Desencrustante |
Carrinhos de transporte em geral | Diário e após uso | Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Placas de corte de polietileno | Após uso | Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Máquinas (moedor de carnes, cortador de frios,liquidificadores, batedeiras,amaciador de carne e outros) | Após uso | Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Refresqueira | Após uso | Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Balanças | Antes e após o uso | Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Geladeiras e Câmaras Frigoríficas | Diária e semanal | Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Freezer | Diária e semanal | Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Prateleiras de apoio | Semanal ou antes, se necessário | Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Estrados | Mensal | Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo |
Caixas de polietileno | Diário e semanal | Detergente neutro, desinfetante clorado e desencrustante |
Exaustão (colméias, coifas) telas | Semanal | Desencrustante, detergente neutro e desinfetante clorado |
Depósito de lixo | Diário, início de cada turno | Sacos plásticos, desencrustante, detergente cáustico e quaternário de amônio a 4000 ppm |
Porcionamento / Acondicionamento / Distribuição Do Porcionamento:
88. O processo de porcionamento das dietas deve ser efetuado sob rigoroso controle de tempo, exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana;
89. A distribuição de refeições a pacientes deverá ser ser em bandejas térmicas compactas, com 5 divisórias, e sopeiras térmicas em ABS, em material atóxico e inodoro, com refil e tampa e os talheres de inox, salvo para os pacientes/acompanhantes em isolamento e quando a Cobtratante requisitar;
90. Fornecer o material descartáveis necessário, sendo: copos de 300 ml com tampa para suco, leite e chá;copos de 200 ml para água, copos de 100 ml com tampa para
sobremesa,copos de 250 ml com tampa para frutas à francesa, marmitas de alumínio com no mínimo 3 divisórias e capacidade para 1l/kg, marmitas de alumínio com capacidade de 500 ml para sopas, mingau e etc.,talheres descartáveis de material resistente e de acordo com a refeição. Vedada a reutilização de qualquer material descartável.
91. Embalar os alimentos e os talheres a serem distribuidos a pacientes e acompanhantes em saco plástico transparente, incolor,e nas medidas apropriadas: talheres 5x23 cm,bolachas 10x30 com, pães e frutas 15x30 cm, . Frutas em pratos descartáveis vedadas com filme plástico e com talheres apropriados
92. Porcionar uniformemente as refeições, de acordo com a patologia e seguindo o per capita estabelecido, utilizando utensílios apropriados para cada tipo de preparação;
Do Acondicionamento:
Todas as embalagens descartáveis para refeição, incluindo a salada, sopa, sobremesa, suco, deverão ser identificadas, contendo em suas tampas; nome do paciente, quarto, leito e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pela CONTRATANTE.
Condições básicas para o acondicionamento das dietas:
A CONTRATADA deverá disponibilizar talheres descartáveis quando solicitado e guardanapos a cada refeição, embalados individualmente e bandejas forradas com toalhas descartáveis americanas devidamente aprovadas pela CONTRATANTE;
Goiânia, julho de 2012.
XXXXX XXXXXXXX
Setor de Nutrição
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Obs.: Colocar em papel timbrado.
AO
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH Endereço: Xxx 00, xx. 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Referência: PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 011/2012 – IDTECH
Razão Social da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço completo: |
Telefone(s) para contato: ( ) e-mail: |
Nome do representante: |
Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, visando atender as necessidades do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, conforme especificações no edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência.
a) ALIMENTAÇÃO PARA PACIENTES ADULTOS a.1) DIETAS GERAIS E ESPECIAIS
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Unid | Desjejum | 2850 | ||
02 | Unid | Colação | 1000 | ||
03 | Unid | Almoço | 3300 | ||
04 | Unid | Merenda | 2900 | ||
05 | Unid | Jantar | 3000 | ||
06 | Unid | Ceia | 2700 |
a.2) DIETAS LÍQUIDA E PASTOSA
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
08 | Unid | Desjejum | 100 | ||
09 | Unid | Colação | 150 | ||
10 | Unid | Almoço | 200 |
11 | Unid | Merenda | 100 | ||
12 | Unid | Jantar | 180 | ||
13 | Unid | Ceia | 90 |
b) ALIMENTAÇÃO PARA PACIENTE INFANTIL (ATÉ 12 ANOS) b.1) DIETAS GERAIS E ESPECIAIS
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
20 | Unid | Desjejum | 20 | ||
21 | Unid | Colação | 20 | ||
22 | Unid | Almoço | 20 | ||
23 | Unid | Merenda | 20 | ||
24 | Unid | Jantar | 20 | ||
25 | Unid | Ceia | 20 |
c)Refeições para Acompanhantes legalmente instituídos
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Unid | DESJEJUM | 2650 | ||
02 | Unid | ALMOÇO | 2650 | ||
03 | Unid | MERENDA (*) | 50 | ||
04 | Unid | JANTAR | 2550 |
Obs: Apenas para mães que amamentam
d) Refeições Para Funcionários:
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Unid | DESJEJUM | 6900 | ||
02 | Unid | ALMOÇO | 4900 | ||
03 | Unid | LANCHE | 5000 | ||
04 | Unid | JANTAR | 1250 |
e)Previsão de Extras:
Item | Unidade | Refeições ou Alimentos | Quantidade Mensal | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | und | Água de coco 200 ml | 150 | ||
2 | kg | Banana | 20 | ||
3 | kg | Biscoitos diversos | 10 | ||
4 | l | Bebida de soja | 10 | ||
5 | l | Bebida de | 15 |
soja light | |||||
6 | l | Caldo de legumes- escaldado | 70 | ||
7 | l | Café preparado | 50 | ||
8 | l | Chá preparado | 50 | ||
9 | l | Coquetel de frutas laxativo | 5 | ||
10 | kg | Gelatina de fruta | 20 | ||
11 | kg | Gelatina diet | 15 | ||
12 | kg | Gelo mineral | 60 | ||
13 | und | Iogurte diet UHT 100 g | 150 | ||
14 | und | Iogurte de polpa UHT 100 g | 200 | ||
15 | l | Leite desnatado UHT | 80 | ||
16 | Kg | Maça | 15 | ||
17 | Kg | Manga | 5 | ||
18 | Kg | Mexerica | 5 | ||
19 | kg | Mamão | 5 | ||
20 | kg | Melancia | 25 | ||
21 | l | Mingau de leite integral | 15 | ||
22 | l | Mingau deslactosado | 30 | ||
23 | kg | Ovos preparados diversos | 10 | ||
24 | kg | Pães diversos com manteiga | 30 | ||
25 | kg | Queijo tipo mussarela | 1 | ||
26 | kg | Quitandas | 50 | ||
27 | kg | Sanduiches | 5 | ||
28 | l | Suco de frutas | 100 | ||
29 | l | Sopa de legumes | 200 | ||
30 | kg | Semente de linhaça | 5 | ||
31 | kg | Farelo de aveia | 5 | ||
32 | kg | Carnes em geral | 15 |
preparada |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ , |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ |
A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço GLOBAL.
OBS: É OBRIGATÓRIO Á APRESENTAÇÃO DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO QUADRO DE COLABORADORES E PROFISSIONAIS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SUA RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES.
Goiânia, aos dias do mês de agosto de 2012.
Declaramos que os produtos a serem fornecidos (matéria prima) serão de boa qualidade e, nos responsabilizamos em fornecer a qualquer tempo a característica e os dados do fornecedor de tais produtos, sendo de nossa inteira responsabilidade qualquer dano causado aos usuários dos serviços/refeições e possíveis irregularidades em fiscalizações. |
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão-de- obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Cotação, conforme o caso; |
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; |
O prazo de validade desta proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do respectivo envelope; |
Temos conhecimento de que a empresa vencedora será aquela que apresentar a menor, estando desde já, a mesma intimada para, em até 48 horas após a realização da Cotação, apresentar NOVA PROPOSTA assinada e com os valores atualizados, caso hajam lances. |
_(nome da empresa)_
(informar) , de de 2012.
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins documentais relativos ao Pedido de Cotação Presencial nº 011/2012, Processo nº 2012001081, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, que a Empresa , realizou visita às instalações da Unidade de Alimentação e Nutrição do Hospital Xxxxxxx Xxxxx
– HGG, e está ciente das suas responsabilidades.
Por ser verdade firmamos a presente.
Xxxxxxx, , xx xx 0000.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da Cotação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
.................................,por intermédio de seu representante legal Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF/MF nº DECLARA:
1º) Para fins de atender aos preceitos legais, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)
2º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência de Documentação do Edital de Pedido de Cotação Presencial nº 011/2012, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
ANEXO V
CONTRATO Nº
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa
jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73, com sede na Cidade de Goiânia-Goiás, à Xxx 00, Xx. X-0, Xx. 00/00 xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Coordenador Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador do RG/CI nº. 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente de CONTRATANTE.
, com sede na Xxx , xx, Xx. , Xxxxx , xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada por quem de direito, de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO
01- Pedido de Cotação Presencial de nº /2012, Autos nº , que versa sobre a Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 24/2012 – Processo nº 201100010013921, pactuado entre a CONTRATANTE e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, visando o atendimento e cumprimento das necessidades do Hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG e demais atividades técnico-operacionais e administrativas afetas, tudo conforme consta detalhadamente da descrição do Pedido de Compras / Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
Parágrafo primeiro – Pelo objeto deste Pedido de Cotação Presencial, a Assessoria Administrativa da CONTRATANTE apurou perante a CONTRATADA o preço global estimado, fixo e irreajustável, de R$ ( ), para o fornecimento dos itens __ à __ (produtos e serviços), constantes do Pedido de Compra / Termo de Referência, Anexo I, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo segundo – Os preços individualizados dos produtos e serviços constantes dos itens
à do Pedido de Cotação Presencial de nº /2012, são os constantes do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento faz parte integrante para todos os fins colimados.
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a executar os serviços / entregar os produtos avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os serviços / produtos, objeto deste contrato, deverão ser executados / entregues todos os dias da semana, mediante demanda, conforme consta detalhadamente do Pedido de Compras
/ Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento faz parte integrante.
03- No ato do recebimento dos serviços / produtos, a CONTRATANTE deverá conferir as especificações e a qualidade com que os mesmos foram executados / entregues, e, ainda, certificar-se de que estes foram realizados dentro dos objetivos a que se destinam.
04- A conferência, nos moldes especificados no item antecedente, não exime a CONTRATADA de processar a reparação dos serviços / produtos executados / entregues no caso dos mesmos não atenderam às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar qualquer incongruência ou vício.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, de imediato, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE, a reparação do serviço / produto que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05- Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de execução dos serviços / entrega dos produtos contratados.
06- A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos serviços executados / produtos entregues pela CONTRATADA.
07- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços / entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou vícios observados.
08- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09- Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10- A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução dos serviços
/ entrega dos produtos, objeto deste contrato.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE, por sua vez, compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do Pedido de Cotação Presencial em referência, até 10 (dez) dias úteis após o recebimento e atesto das Notas Fiscais faturadas e referentes ao mês anterior, mediante a apresentação das certidões negativas atualizadas constantes deste instrumento contratual.
Parágrafo primeiro – O pagamento pelo(s) serviço(s) e/ou entrega do(s) produto(s) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA estiver prestando o serviço contratado e/ou entregue o(s) produto(s), objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Pedido de Compras / Termo de Referência” são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização de tal prestação de serviço e/ou entrega do produto, conforme avençado nas especificações contidas no “Anexo I” deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços e/ou produtos e suas quantidades, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Ativa, expedida peça Receita Federal;
- Certidão negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da CONTRATADA;
- Certidão Negativa de Débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Cadastro de Contribuintes Municipal, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças e do Município sede da CONTRATADA.
Parágrafo sexto – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo sétimo - Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal e as certidões declinadas no parágrafo quinto desta cláusula, e, ainda, cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não recebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo oitavo - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados no Pedido de Compras / Contratações, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de serviços / produtos / suprimentos constantes destes termos.
Parágrafo décimo – O pagamento da fatura se dará necessariamente por boleto bancário, ou crédito em conta da CEF, mediante aceite e anuência da CONTRATANTE.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como no caso de rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte dos CONTRATANTES quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento ou no Pedido de Compras / Termo de Referência, Anexo I, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Regulamento de Compras, Contratações de Serviços Diversos, Reformas, Serviços Comuns de Engenharia e Arquitetura, Obras e Alienações, Utilizado Para Gestão de Unidades Hospitalares Estaduais do IDTECH.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido no Pedido de Cotação Presencial de nº /2012, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 2 (dois) anos.
VIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Títulos e Documentos e com recebimento atestado pelo Oficial de Justiça, entregues pessoalmente, contra recibo ou remetidas pelos correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente;
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no Regulamento de Compras, Contratações de Serviços Diversos, Reformas, Serviços Comuns de Engenharia e Arquitetura, Obras e Alienações, Utilizado Para Gestão de Unidades Hospitalares Estaduais da CONTRATANTE.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião da contratação, constante dos Autos em tela, atualizando todas certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião dos recebimentos mensais da prestação de serviços.
06- A CONTRATADA ficará responsável por todos e quaisquer danos (cíveis, criminais e outros) que seus serviços / produtos, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou à CONTRATANTE e ao seu patrimônio, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
07- A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da CONTRATANTE em razão dos serviços prestados sob este contrato, tais como especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros e outros, não os divulgando de qualquer forma e sob qualquer pretexto, senão a seus empregados que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços / fornecimento de produtos ora contratados, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e empregados.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete, transporte, salários de funcionários da CONTRATADA e/ou de terceiros por ela arregimentados para a execução dos serviços, objeto deste instrumento, bem como os encargos sociais / previdenciários / fundiários, direitos trabalhistas, indenizações cíveis, criminais e trabalhistas, ressarcimento por acidente de trânsito e/ou do trabalho e outras expensas daí decorrentes, serão de sua inteira responsabilidade.
10- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
11- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que
este empregado encontra-se sujeito e condicionado ao recebimento de ordens exclusiva da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores e a pagar-lhe todos os direito trabalhistas e encargos sociais / previdenciários / fundiários.
12- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser aditado nos limites estabelecidos no Regulamento de Compras, Contratações de Serviços Diversos, Reformas, Serviços Comuns de Engenharia e Arquitetura, Obras e Alienações, Utilizado Para Gestão de Unidades Hospitalares Estaduais do IDTECH, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo único – Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13- As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ao final nomeados e que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, de 20 .
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO - IDTECH
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG/CI: RG/CI:
CPF/MF: CPF/MF: