EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, x/x – Bairro: Icoaraci – Belém – Pa - CEP: 66.820-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global mensal por Lote/Item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Leinº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei Estadual n. 6.474/2002 (Institui, no Estado do Pará, a modalidade de licitação denominada pregão);Decreto Estadual n. 1.354/2015 (Estabelece diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Estadual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993); Instrução Normativa SEAD n. 002/2018 (Normatiza os procedimentos administrativos para realização de pesquisa de preços no âmbito da Administração); Decreto Estadual n. 534/2020 (Regulamenta o pregão na sua forma eletrônica); Lei Estadual nº 8.417/2016 (Estatuto da Microempresa e EPP); e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 22/03/2022 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
0.XX OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar, com condutor e monitor dos veículos, para a Condução/Locomoção de Alunos Matriculados na Rede Estadual de Ensino, residentes na Zona
Rural dos Municípios de Bagre, Belém, Inhangapi, Marituba, Santo Antônio do Tauá e Vigia de Nazaré, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, cada item corresponderá a rotas/transporte e município correspondente, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global mensal do Lote/Item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União e do Estado para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO ATIVIDADE | PRODUTO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE |
16101.12 785.1509 | 6413 | 2227 | 2022/3390.33 | 0106001693/0106002869 |
PNATE | ||||
16101.12 785.1509 | 6413 | 2227 | 2022/3390.33 | 0306001693/0306002869 |
PNATE | ||||
16101.12 785.1509 | 6413 | 2227 | 2022/3390.33 | 0102006355 |
TESOURO |
3.
3.1. Valor Estimado Total da Licitação é de R$22,739,170.08 (vinte e dois milhões setecentos e trinta e nove mil, cento e setenta reais e oito centavos), divididos em 8 (oito) Lotes e
subdividido em 179 ( cento e setenta e nove) itens com valores mensais de R$ 1.894.930,84 ( Um
Milhão oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos). frise- se que a contratação será anual.
3.2. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global mensal por Lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
0.XX CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de
2018.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresasde pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço mensal e anual, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor mensal dos itens, utilizando duas casas decimais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo decorrente de expectativa inflacionária ou custo financeiro.
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações e especificação do Termo de Referência;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, condutor e monitor, combustível, lubrificantes, manutenção corretiva e preventiva dos veículos, mão de obra, uniformes, crachás, licenciamento, seguro obrigatório do veículo,encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Prazo de validade: mínimo de 120 dias
7.6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência contratual, salvo na hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado pela licitante- contratada, conforme previsão estampada no art. 65, II “d” da lei n.º 8666/93
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O (a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item (ns).
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos).
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de DISPUTA ABERTA, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.27.1. No pais;
8.27.2. Por empresas brasileiras;
8.27.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.27.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º eno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O (a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas horas),sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
9.5.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço.
9.5.3. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterema substância das propostas.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua
desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições
exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxitoem encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 10.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, quando for o caso;
10.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9.9. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.10. Qualificação Econômico-Financeira.
10.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.11. Qualificação Técnica
10.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.11.1.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão constar no mínimo 50 % ( cinquenta por cento) dos quantitativos de itens rotas/diárias previstos no Termo de referência anexo deste edital.
10.11.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.11.1.4. Só será aceito atestado que faça referência expressa às características do serviço prestado;
10.11.1.5. O atestado a ser apresentado deverá ser firmado por pessoa que efetivamente responda civilmente pela empresa declarante, como seu diretor, sócio- gerente ou, no caso de Poder Público, pelo responsável legal pelos serviços,devendo o signatário estar claramente identificado (nome e função).
10.11.1.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
11.11.1.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.11.1.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as
informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
10.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as
exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.19. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.21. Devem ser observadas as exigências contidas no Termo de Referência.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do(a)Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta
de outro licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a(o) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outrostrês dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat” de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota deEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias,a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios aliestabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas
na Minuta do Contrato anexa a este Edital, quando houver.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na Minuta do Contrato anexaà este Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta do Contrato anexa à este Edital.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É permitida a subcontratação até o limite de 30% (trinta por cento) do total do objeto vencido, desde que expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
20.2. A SUBCONTRATADA deverá comprovar a capacidade técnica através da mesma documentação exigida no Edital para a empresa CONTRATADA. A exigência de tais documentos servirão para comprovar a idoneidade e a capacidade técnica do interessado para desempenhar as parcelas que serão objeto da subcontratação.
20.3. Obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Termo de Referência e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda a CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
20.4. É vedada a subcontratação com outras licitantes participantes deste Processo Licitatório, bem como a subcontratação total do objeto.
21.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
21.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no sub item acima ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do sub item acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com o Estado com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perantea própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Instrumento Contratual, deverá prestar garantia no valor correspondente não superior a 5% (cinco por cento) do valor Contratado, de acordo com as modalidades e condições previstas no Contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia BR 316, Km “0” – Edifício A. C. Simões, Nº 500. Bairro Castanheira. CEP:66.645-000. Belém/PA, seção Núcleo de Licitação - NLIC
23.2. Caberá a(o) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a(o) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 23.5.O(a) pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
23.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípioda isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
24.11.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ nos dias úteis, no horário das 8 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E SUB-ANEXOS
Anexo I: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Inhangapi – PA;
Anexo II: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre e Fluvial do Município de Vigia de Nazaré – PA;
Anexo III: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Santo Antônio do Tauá – PA;
Anexo IV: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Fluvial do Município de Bagre – PA; Anexo V: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre e Fluvial do Município de Belém – PA;
Anexo VI: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Marituba
– PA;
Anexo VII: Definições.
Anexo VIII: Modelo de Mapa de Riscos;
Anexo IX: Modelo de Ordem de Serviço; Anexo X: Modelo de Proposta;
Anexo XI: Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
Anexo XII: Das Considerações Gerais sobre os Custos e Formação de Preços; ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato;
Belém 18 de Fevereiro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora do Nucleo de Licitações/SEDUC
ANEXO I
CNPJnº 05.054.937/0001-63. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xx 00, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belém-PA
IdenFtiofniec:ad(9or1)d3e2a0u1t-e5n0ti1c9aç/ãEo:-mAa77ilA:Dg3aDb.9inEFe7te.1@6Ds.e6d8u0c91.pBa3D.g1FoCv4.1bFr0CC2
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAAPRESENTAÇÃO:
Este documento foi elaborado com base nas normas legais vigentes, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, com fulcro no objeto discriminado adiante, para o atendimento das necessidades do Governo do Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Pará – SEDUC/PA. Por esta razão, este Termo de Referência tem como escopo orientar a contratação dos serviços, estabelecendo procedimentos e rotinas para o cumprimento da obrigação esperada.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL:
Inicialmente, merece apresentar o que dispõe o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Corroborando a Carta Magna vem a Lei de Licitações nº 8.666/1993, em seu Art. 1º, parágrafo único:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, norteador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedimento licitatório obedecer aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Modalidade Pregão, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Pregão Eletrônico, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei nº. 5.416, de 11 de dezembro de 1987 - Lei de Licitações e Contratos do Pará, Lei nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002 - Modalidade Pregão no Pará, Decreto nº. 199, de 09 de junho de 2003 - Regulamenta a Modalidade Pregão no Pará, Decreto nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006 - Pregão Eletrônico no Pará, Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008-SEFA, Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC.
Com base nisto, dada a possível necessidade da contratação do objeto deste instrumento, com fulcro, ainda, na justificativa apresentada neste instrumento, resta-nos imperioso proceder com a pretensa licitação, para atingimento da finalidade pretendida e, por consequência, satisfação do interesse público.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Constitui dever do Poder Público promover ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso da população à educação, bem como a permanência dos alunos efetivamente matriculados na escola.
3.2. O Transporte Escolar constitui-se direito subjetivo dos alunos residentes nas zonas rurais e ribeirinhas, e conformidade com a CF Artigo 208, inciso VII, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.880 de 09/06/2004, Resolução de nº 14 de 08/04/2009-FNDE/MEC e Lei Federal n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) no seu Artigo 4º, inciso VIII e respectivas alterações.
3.3. Portanto, cabe à Secretaria de Estado de Educação a responsabilidade de adotar políticas administrativaspara o atendimento dos serviços essenciais no transporte dos alunos da Rede Estadual de Ensino que frequentam as escolas no referido município.
3.4. Considerando, portanto, a essencialidade do transporte terrestre dos alunos da rede estadual de ensino, justifica- se a abertura de licitação para contratação de serviços de transporte escolar.
4. DO OBJETO:
4.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Prestação de Serviços de Transporte Escolar para a Condução/Locomoção de Alunos Matriculados na Rede Estadual de Ensino, residentes na Zona Rural dos Municípios de Bagre, Belém, Inhangapi, Marituba, Santo Antônio do Tauá e Vigia de Nazaré, conforme especificações contidas nos Anexos referentes a cadaMunicípio, bem como nos demais Anexos.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1. Os veículos deverão ser do tipo ônibus, micro-ônibus, vans, utilitários e embarcações. Para o atendimento terrestre, os veículos devem ter capacidade mínima de 59 (cinquenta e nove) passageiros sentados/ônibus, 25 (vinte e cinco) passageiros sentados/micro-ônibus, 15 (quinze) passageiros sentados/vans e 10 (dez) passageiros sentados/utilitários;
5.2. Ônibus Rural Escolar, ônibus com comprimento total máximo de 11.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000 kg, com capacidade mínima de 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, maiso condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma ou mais poltronas do salão de passageiros, do exterior do veículoao nível do piso interno;
5.3. Micro-Ônibus para Transporte de Alunos, com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, acessórios obrigatórios (cinto de segurança em todos os bancos, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo) direção hidráulica, combustível diesel;
5.4. Vans, capacidade mínima de 15 (quinze) lugares, motor a diesel, direção hidráulica, potência mínima de 125 CV, acessórios obrigatórios;
5.5. Para o serviço de transporte escolar fluvial: embarcação de médio porte, de madeira ou alumínio, com cobertura para proteção contra o sol e chuva, fechada com grades laterais para proteção contra quedas, automotor, com lotação mínima de 25 (vinte e cinco) estudantes sentados, mais o condutor, com capacidade mínima de 1.600 Kg, com boa qualidade e apresentar bom estado de conservação, devidamente equipada com coletes salva vidas para a totalidade de passageiros sem fornecimento de combustívelpela CONTRATANTE;
5.6. Considerando a eventual necessidade de atender alunos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (cadeirantes), a ser previamente informado, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar veículo com plataforma, na rota que couber.
5.6.1. A adaptação dos veículos aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) é uma exigência prevista no Decreto n. 5.296 de 2004. A adaptação do Transporte Escolar Rural remete ao disposto no art. 206, I da Constituição Federal e art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990). Toda essa legislação garante acesso e igualdade aos estudantes às instituições de ensino.
5.7. Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de veículos e condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
5.8. Todas as embarcações usadas no transporte escolar devem ter registro na Capitania dos Portos e manter autorização para trafegar em local visível.
5.9. Constam nos anexos I, II, III, IV, V e VI deste Termo de Referência, os indicadores referentes aos itinerários, escolas, turnos, horários, tipos e quantidades de veículos, número de alunos, dias letivos mês e quilometragens a percorrer (ida e volta).
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O contrato deverá ser executado conforme os dias letivos (duzentos dias), incluindo-se o período de recuperação e as atividades extra-classes para o ano letivo em curso, caso seja necessário;
6.2. O serviço de transporte escolar será suspenso no mês de julho, em decorrência das férias escolares, não sendo efetuado o pagamento referente a esse período.
6.3. Caso as regiões em que as estradas ou vias de tráfego são precárias ou não existam veículos apropriados disponíveis, poderá a CONTRATADA transportar os alunos em carros menores, devidamente adaptados ao Transporte Escolar, para trafegar por tais estradas precárias, com a máxima segurança, desde que autorizado pelo DETRAN. Esses veículos autorizados extraordinariamente são normalmente camionetes.
6.4. Considerando a eventual necessidade de atender alunos cadeirantes, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar veículo com plataforma, na rota que couber, após comunicação formal da CONTRATANTE.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS:
7.1 Os veículos deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Os veículos deverão estar registrados como veículo de passageiros e possuir autorização para trafegar, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN;
b) Os veículos deverão estar em condições de trafegabilidade e não contarem com mais de dez anos de fabricação para a execução dos serviços;
c) Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN para os ônibus, sendo obrigatória a utilização de cinto de segurança por todos os alunos transportados;
d) A autorização para transporte escolar deverá ser fixado na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, nos termos da Lei n.º 9.503/1997, artigo 137;
e) Os veículos (ônibus, micro-ônibus, vans, utilitários) deverão possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nos termos da Lei n.º 9.503/1997, artigo 136,inciso III;
f) Os veículos deverão possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, nos termos da Lei n.º 9.503/1997, artigo 136, inciso IV;
g) Os veículos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, nos termos da Lei n.º 9.503/1997, artigo 136, inciso V.
h) Em caso de necessidade de atendimento especial, os veículos deverão possuir acessibilidade para passageiros com deficiência física e mobilidade reduzida de acordo com as normas dispostas no Documento Técnico NBR 14022/2006, que trata sobre acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro, nos termos do Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
8. DAS EXIGÊNCIAS QUANTO AO CONDUTOR E MONITOR DOS VEÍCULOS:
8.1. O Condutor responsável pelo transporte deverá ter a idade mínima de 21 anos e ser devidamente habilitado na categoria “D”;
8.2. O Condutor responsável pelo transporte deverá ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
8.3. O Condutor responsável pelo transporte deverá possuir curso de formação de condutor de Transporte Escolar e providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
8.4. Os condutores não deverão ter cometido nenhuma falta grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses,
contando do início da atividade como motorista/condutor de transporte escolar, devendo apresentar uma declaração de inexistência de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
8.5. O monitor, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser designado pela CONTRATADA, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) ter capacitação física e mental para a execução dos serviços.
8.6. Os condutores e monitores deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes condizentes com a função;
8.7. Os condutores e monitores deverão manter um comportamento moral e profissional durante a execução do serviço e responderão integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes desua ação ou omissão, inclusive por inobservância de ordens e normas da SEDUC.
9. DOS PERCURSOS:
9.1. O percurso de cada rota, em cada Município, com destino às unidades escolares, bem como seus respectivos horários, ocorrerá conforme descrição constante nos Anexos I a VI, deste Termo de Referência.
9.2. Os veículos não poderão transitar em outros trajetos conduzindo os alunos, salvo com autorização escrita da CONTRATADA;
9.3. As distâncias percorridas nas rotas constituem uma estimativa, podendo, motivadamente, haver acréscimo ou diminuição nos trajetos a serem percorridos, bem como alteração ou extinção das rotas em função de eventuais mudanças na demanda dos alunos, as quais serão informadas, previamente, por escrito.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA deverá manter em perfeita regularidade a documentação dos veículos utilizados no transporte escolar junto ao Departamento de Trânsito – DETRAN, devendo apresentar a mesma para CONTRATANTE;
10.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrificantes e demaissuprimentos, bem como de lavagem de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sobre contrato;
10.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer dano causado a terceiros provenientes de imprudência, negligência ou imperícia, causado por omissão de quem esteja em serviço durante a realização do transporte escolar;
10.4. A execução do contrato deverá ser prestada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas contratualmente, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa, com aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e em lei;
10.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extra, diárias ou quaisquer despesas com alimentação e locomoção, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme preceitua o artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
10.6. A CONTRATADA deve possuir seguro obrigatório dos veículos, a ser comprovado mediante a apresentação de comprovante de pagamento da apólice ou fatura do seguro;
10.7. A CONTRATADA deve garantir a segurança dos estudantes transportados, mantendo os veículos em perfeitas condições de uso e conservação, de higiene e conforto dos usuários, contendo todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, extintores e outros);
10.8. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, documentação dos veículos regularizados, autorização para transporte escolar emitido pelo DETRAN e declaração com o nome do condutor do veículo e o ajudante de cada rota;
10.9. É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas e o transporte e acondicionamento de cargas, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos causados aos alunos na execução do transporte escolar;
10.10. É obrigação dos empregados da CONTRATADA tratar com cortesia e urbanidade os estudantes e cumprir o horário, trajeto e itinerário fixados nos Anexos I a VI do Termo de Referência;
10.11. A CONTRATADA obriga-se a substituir o(s) veículo(s) quebrado(s) ou defeituoso (s) por outro de igual porte ou superior, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, comunicando imediatamente o fiscal do Contrato;
10.12. Em caso de substituição do veículo(s), a CONTRATADA obriga-se a informar e encaminhar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado, providenciando imediatamente meios compatíveis para a complementação do traslado interrompido;
10.13. Na proposta de preço por quilômetros rodados, deverão estar inclusos todos os gastos relativos à viagem, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos e outros que resultarem do fiel cumprimento do contrato;
10.14. Durante o período de transporte dos alunos nos horários estipulados nos Anexos I a VI deste Termo de
Referência, os veículos deverão ser de uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedado o seu uso para outros fins;
10.15. A CONTRATADA deverá apresentar declaração indicando que os condutores dos veículos do transporte escolar atendem aos requisitos da Lei nº 9.503/1997, artigo 329, in verbis:
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização;
10.16. A CONTRATADA obriga-se a respeitar o limite de ocupação/lotação (sentado) dos veículos (conforme especificado nos Anexos I a VI do Termo de Referência), observando o número de alunos a serem transportados;
10.17. Fica na obrigação da CONTRATADA disponibilizar veículos adequados para o atendimento de alunos com necessidades especiais, nos termos do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
10.18. Comunicar a CONTRATANTE quanto à existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que direta ou indiretamente responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos;
10.19. A CONTRATADA deve reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do Objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
10.20. Xxxxx, como única CONTRATADA empregadora, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra ou materiais fornecidos, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, bem como, os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho, que porventura venham a incidir ou incorrer durante a execução do Contrato;
10.21. Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos fornecimentos contratados sem autorização escrita da CONTRATANTE;
10.22. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato todas as obrigações assumidas, bem como manter todas as condições e qualificações exigidas na sua contratação.
10.23. Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto às suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE;
10.24. Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc.);
10.25. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;
10.26. A CONTRATADA obriga-se a manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes aos serviços que deverão ser executados, vedada a sua divulgação, sem permissão da CONTRATANTE.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço contratado, nos moldes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, Lei nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, e da Lei complementar Federal nº 123/2006 e demais normas pertinentes ao objeto;
11.2. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado contratualmente;
11.3. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela empresa CONTRATADA, bem como os meios necessários à execução do contratado, inclusive permitindo o livre acesso do preposto da empresa nas dependências da CONTRATANTE;
11.4. Comunicar a empresa CONTRATADA quaisquer irregularidades na execução do contrato, para a adoção das providências cabíveis;
11.5. Exigir a substituição de veículo(s) que não atenderem o padrão do transporte escolar, e ainda notificar a CONTRATADA de comportamento inadequado, inconveniente ou incompatível de seus empregados na execução do contrato, exigindo o afastamento e substituição imediata dos mesmos;
11.6. Designar por meio de portaria o(s) servidor(es) que procederá(ão) à fiscalização do objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/1993 e alterações;
11.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA , de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento com periodicidade mensal correspondente aos dias efetivamente trabalhados, mediante nota fiscal ou fatura/recibo do serviço realizado, devendo conter a discriminação detalhada da despesa.
12.2. Após as devidas análises, a Gerência de Transporte Escolar - GTE/CAE/SALE encaminhará dossiê de pagamento ao Núcleo de Controle Interno - NCI, contendo:
12.2.1. Nota Fiscal/fatura e recibo, em duas vias, acompanhada do comprovante de pagamento de salários dos empregados, encargos sociais e cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, documentação dos veículos regularizados, autorização para transporte escolar emitido pelo DETRAN e declaração com o nome do condutor do veículo e o ajudante decada rota, devidamente atestada por seu fiscal e/ou suplente, com a discriminação detalhada;
12.2.2. Nota Técnica de Conformidade da prestação dos serviços, emitida pelo Fiscal e/ou suplente do Contrato;
12.2.3. Memorando de Encaminhamento da Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE/SALE apresentando o número do contrato, sua vigência, os termos aditivos, se houver, e o saldo contratual.
12.3. A CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo da Nota Fiscal/Fatura, para efetuar o pagamento à CONTRATADA.
12.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou nos documentos que o acompanham ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até quese providenciem as medidas sanadoras.
12.5. No caso do item retro, o prazo para pagamento de 30 (trinta) dias inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato.
12.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a execução do contrato estiver em desacordo com as especificações contratuais.
12.7. Os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após a CONTRATADA apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do contratado, sob as penas da lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas;
12.8. Para cumprimento do item retro, a CONTRATADA deverá anexar os comprovantes relativos aos recolhimentos do mês anterior, como FGTS e Previdência Social, Folha de Pagamento das categorias, vale- transporte, vale-refeição, comprovante de recolhimento dos impostos ICMS, conforme determina legislação;
12.9. No caso da CONTRATADA optante pelo “SIMPLES”, será condição para pagamento da fatura mensal a apresentação de cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade;
12.10. Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE;
12.11. A CONTRATANTE reserva-se no direito de motivadamente suspender o pagamento se a execução do contratoestiver em desacordo com as especificações contratuais;
12.12. A nota fiscal/fatura só poderá ser emitida após a liberação da nota de empenho e/ou documento equivalente.
12.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
12.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.16. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.18. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
12.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.20. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
13. DAVIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, obedecidas as condições estabelecidas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
14.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da CONTRATANTE estão assegurados em dotações orçamentárias específicas, informadas pelo setor competente, parte constante dos autos.
15. DAALTERAÇÃO SUBJETIVA:
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objetopactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A execução do serviço será acompanhada pela USE (Unidade SEDUC na Escola) ou URE (Unidade Regional de Educação), pela direção da unidade escolar e controlada pela Gerência de Transporte Escolar- GTE/CAE/SALE, ficando sob a responsabilidade das USE’s ou URE’s a indicação de um servidor efetivo, o qual deverá assinar o termo de aceite de fiscalização anteriormente à publicação da portaria, a quem compete acompanhar e denunciar quaisquer irregularidades e comunicar às CONTRATADAS eventuais correções para melhoria do serviço, tomando por referência os princípios definidos nas diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e
a Legislação vigente,deste Termo de Referência e dos termos do edital e do contrato;
16.2. Independente do fornecimento dos documentos necessários à efetivação da contratação e das condições estipuladas neste documento, a CONTRATADA será obrigada a fornecer quaisquer documentos comprobatórios da sua situação junto às fazendas federais, estaduais e municipais, bem como a s contribuições previdenciárias e ao FGTS, além dos demais documentos de habilitação necessários à efetivação da contratação;
16.3. Para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a CONTRATANTE designará, através de portaria, servidor(es), preferencialmente lotado(s) na Coordenadoria de Assistência ao Estudante - CAE/SALE/SEDUC, para figurar como fiscal do contrato, observando o fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui o dever de fiscalização e supervisão da CONTRATADA quanto à execução do objeto.
16.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
16.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.6. A responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Termo caberá aos servidor(es) devidamente designado(s), com as seguintes atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas, além das conferências do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais;
d) Informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
16.7. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
16.8. A fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
16.9. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório;
c) Exigir da CONTRATADA todos os documentos estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato;
d) Xxxxxxxx se os serviços executados estão conforme as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta vencedora;
e) Atestar e encaminhar para pagamento as Notas Fiscais/Faturas;
f) Notificar por escrito o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais à CONTRATANTE, para conhecimento e providências junto ao setor competente no sentido da aplicação das sanções cabíveis;
g) Manter contato com o preposto/representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral da contratação;
16.10. A fiscalização do contrato poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas;
16.11. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
16.12. As providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato e suplente deverão ser comunicadas por estes em tempo hábil à CONTRATANTE, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas
e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente assim que divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
18.1. Para contratação do objeto aqui pretendido, sugere-se a realização de licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço por Lote, sendo considerado como lote cada anexo com rotas municipais;
18.2. Os preços unitários de cada rota que compõe o lote, constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, não poderão ser superiores aos valores estimados pela Administração e os quais especificam os itens de referência.
18.3. A avaliação de exequibilidade da proposta também recairá sobre os preços das rotas individualmente consideradas.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções:
19.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízossignificativos para a CONTRATANTE;
19.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa moratória, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93 as empresas ou profissionais que:
19.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e respectivas alterações.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e nos demais cadastros.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO:
20.1. É permitida a subcontratação até o limite de 30% (trinta por cento) do total do objeto vencido, desde que expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
20.1.1. Quando o cálculo de 30% (trinta por cento) do quantitativo resultar em fração, deve-se entender a fração como um inteiro.
20.2. A SUBCONTRATADA deverá comprovar a capacidade técnica através da mesma documentação exigida no Edital para a empresa CONTRATADA. A exigência de tais documentos servirão para comprovar a idoneidade e a capacidade técnica do interessado para desempenhar as parcelas que serão objeto da subcontratação.
20.3. Obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Termo de Referência e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda à CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam à SUBCONTRATADA motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
20.4. É vedada a subcontratação com outras licitantes participantes deste Processo Licitatório, bem como a subcontratação total do objeto.
20.5. Para o cumprimento do disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, a Administração Pública poderá exigir do licitante vencedor a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL:
21.1. O adjudicatário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Instrumento Contratual, deverá prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor Contratado, de acordo com as modalidades e condições previstas no Contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato a seguinte documentação:
a) Carteira de habilitação categoria mínima “D” dos motoristas;
b) Certificado de curso de transporte escolar e autorização de transporte escolar emitida pelo DETRAN;
c) Relação explícita de veículos que serão utilizados para atender a prestação de serviços, declarandoformalmente a disponibilidade dos mesmos para o início do contrato, de acordo com a legislação que rege a matéria;
d) Antecedentes criminais dos motoristas e monitores.
22.2. As empresas assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, visto que a SEDUC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da sua contratação.
22.3. Nenhuma indenização será devida às empresas pela elaboração e/ou apresentação de quaisquerdocumentos relativos a esta contratação.
22.4. As empresas serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
23. Constituem parte integrante deste Termo de Referência, os seguintes anexos:
23.1. Anexo I: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Inhangapi – PA;
23.2. Anexo II: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre e Fluvial do Município de Vigia de Nazaré – PA;
23.3. Anexo III: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Santo Antônio do Tauá – PA;
23.4. Anexo IV: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Fluvial do Município de Bagre – PA;
23.5. Anexo V: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre e Fluvial do Município de Belém – PA;
23.6. Anexo VI: Planilha das Rotas Referente ao Transporte Escolar Terrestre do Município de Marituba – PA;
23.7. Anexo VII: Definições.
23.8. Anexo VIII: Modelo de Mapa de Riscos;
23.9. Anexo IX: Modelo de Ordem de Serviço;
23.10. Anexo X: Modelo de Proposta;
23.11. Anexo XI: Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
23.12. Anexo XII: Das Considerações Gerais sobre os Custos e Formação de Preços;
Belém, 27 de julho de 2021.
(assinado eletronicamente) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Assistência ao Estudante - CAE/SALE/SEDUC
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Técnico em Educação - GTE/CAE/SALE/SEDUC
ANEXO II
M I N U T A
CONTRATO Nº /2021-SEDUC.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELE- BRAM O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A .
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Tenoné, CEP: 66.820-000, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 10344939 -CNH/PA. e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.115, em 11 de fevereiro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE por outro lado a , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, CEP: , Contatos: , e-mail: , neste ato representado pelo Sr. , portador do RG n° e CPF n° , residente e domiciliado à Rua , CEP: , doravante denominada CONTRATADA, fundamentada nos Termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015; Lei Estadual n. 6.474/2002 (Institui, n o Estado do Pará, a modalidade de licitação denominada pregão); Decreto Estadual n. 1.354/2015 (Estabelece diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Estadual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993); Instrução Normativa SEAD n. 002/2018 (Normatiza os procedimentos administrativos para realização de pesquisa de preços no âmbito da Administração); Decreto Estadual n. 534/2020 (Regulamenta o pregão na sua forma eletrônica); Lei Estadual nº 8.417/2016 (Estatuto da Microempresa e EPP); aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital, bem como no PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 – NLIC/SEDUC a critério de menor preço por item, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Considerando o conteúdo do Processo PAE nº 2021/398406, constitui objeto deste a Prestação de Serviços de Transporte Escolar (Terrestre e/ou Fluvial), com condutor e monitor dos veículos, para a Condução/Locomoção de Alunos Matriculados na Rede Estadual de Ensino, residentes na Zona Rural dos Municípios de Bagre, Belém, Inhangapi, Marituba, Santo Antônio do Tauá e Vigia de Nazaré, de acordo com as condições, quantidades e exigências constantes no Termo de Referência e no Edital de Pregão Eletrônico nº /2021 e seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O valor mensal estimado para a contratação é de
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraç ão, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação /SEDUC, conforme abaixo:
- Valor: Fonte: Produto: Ação: Funcional Programática:
Projeto/Atividade: Natureza de Despesa:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, em anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços, objeto deste termo, não gera vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.2. O contrato deverá ser executado conforme os dias letivos (duzentos dias), incluindo-se o período de recuperação e as atividades extraclasses para o ano letivo em curso, caso seja necessário;
4.3. O serviço de transporte escolar será suspenso no mês de julho, em decorrência das férias escolares, não sendo efetuado o pagamento referente a esse período.
4.4. Caso as regiões em que as estradas ou vias de tráfego são precárias ou não existam veículos apropriados disponíveis, poderá a contratada transportar os alunos em carros menores, devidamente adaptados ao Transporte Escolar, para trafegar por tais estradas precárias, com a máxima segurança, desde que autorizado pelo DETRAN. Esses veículos autorizados extraordinariamente são normalmente camionetes.
4.5. Considerando a eventual necessidade de atender alunos cadeirantes, a empresa contratada deverá disponibilizar veículo com plataforma, na rota que couber
4.6. As demais condições de execução contratual são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo;
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
5.2. A subcontratação deverá obedecer o limite de até 30% (trinta por cento) do total do objeto contratado, devendo ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE;
5.3. A SUBCONTRATADA deverá comprovar a capacidade técnica através da mesma documentação exigida no Edital para a empresa CONTRATADA;
5.4. A CONTRATADA obriga-se a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Termo de Referência e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda a CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos;
5.5. É vedado subcontratar com os participantes do processo licitatório que originou o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado pela Contratante, através de fatura ou Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da fatura e/ou Nota Fiscal, devidamente atestada pelo(s) fiscal(s) do contrato;
6.2. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
6.3. As demais condições referentes ao pagamento encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através da Gerência de Transporte Escolar - GTE/CAE/SALE/SEDUC designará por meio de Portaria os servidores (fiscal titular e suplente de fiscal), aptos a proceder a fiscalização dos serviços, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações, Decreto 870/2013, Instrução Normativa Nº 001/2012- GS/SEDUC e Portaria SEDUC nº 961/2019 de 19/07/2019;
7.1.1. No caso de mudança de fiscal e/ou suplente de fiscal, não será necessário a elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de portaria do fiscal substituto.
7.2. A indicação e atribuições dos servidores designados para atuarem como fiscais de contratos e/ou convênios celebrados pela Secretaria de Estado de Educação, serão regulamentadas pela Instrução Normativa nº 001/2012 -GS/SEDUC e Decreto 870/2013.
7.3. Os itens acima não eximem de cumprimento as demais condições constantes no Termo de Referência
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA providenciará até a assinatura do contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior a 2 (dois) meses após o término do prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
8.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO:
8.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta.
8.1.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro incidirá atualização monetária, nos termos do art. 56, §4º da Lei nº8.666/93;
8.1.2. FIANÇA BANCÁRIA: Carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
8.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
8.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
8.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
8.1.3. SEGURO-GARANTIA: Entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela Superintendência de Seguros Provados - SUSEP a comercializar seguros:
8.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender à CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
8.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio de consulta ao site: xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx
8.1.3.3. O seguro-garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO em relação ao Contrato.
8.1.3.4. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
b) Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SEDUC);
d) Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
8.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SEDUC/PA como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
8.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
8.4. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I - quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II - quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III - quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV - quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V - quando do término de vigência previsto na apólice.
8.5. A garantia deverá contemplar a vigência do Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
8.6. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que houver acréscimo do valor;
8.7. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro;
8.8. Apresentação do comprovante da prestação de caução, quando for o caso;
8.9. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato;
8.10. O prazo de que trata o Subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Secretaria de Estado de Educação.
8.11. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido nos subitens precedentes, estará sujeita às penalidades previstas no Edital;
8.12. A adjudicatária deverá manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
8.13. É facultado à SEDUC, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus ANEXOS, não apresentar garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a Licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 8.666/93, na Lei Federal nº 12.462, de 2011, no Decreto Estadual nº 1.974, de 2018 e no Edital;
b) Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, de 24 de Novembro de 2017;
9.1.1. A Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito.
9.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:
I. Deixar de apresentar documentação exigida;
II. Fazer declaração falsa;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;
VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço;
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade;
XIII. Inexecução parcial do contrato;
XIV. Inexecução total.
9.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.
9.3. As sanções que podem ser aplicadas são:
I– advertência;
II- multa moratória
III– multa compensatória;
IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
9.3.4. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
9.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.
9.4.1. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única ou o valor da nota fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada.
9.4.2. Na hipótese do subitem anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor competente deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
9.5. Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do valor do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
9.5.1. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
9.5.2. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
9.6. Os itens acima não eximem as demais sanções constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei n.°8.666/93;
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
11.1. O preço ajustado será certo, definitivo e irreajustável, considerando que os serviços não ultrapassarão 12 (doze) meses.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei Estadual nº 6.474, de 2002, no Decreto Estadual nº 534, de 2020, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituem parte integrante deste Contrato, estando a ele vinculados, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
17.1. Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/2021 -NLIC/SEDUC;
17.2. Termo de Referência e especificações técnicas;
17.3. Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É competente o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belém (PA), .
Secretaria de Estado de Educação *************
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome CPF nº
Nome CPF nº
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
ROTA | ITINERÁRIO | ESCOLA | TURNO | HORÁRIO | QTD. | Nº DE ALUNOS | DIAS LETIVOS MÊS | TOTAL KM/DIA IDA E VOLTA | VALOR KM | VALOR KM MÊS |
TIPO DE VEICULO | ||||||||||
1 | Rio Mocajatuba | E.E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 5h Chegada: 7h Saída:12h Chegada:14h | 1 barco | 9 | 22 | 24 | ||
2 | Rio Panaúba (Guerreiro de Cristo) / Rio Piriá/Igarapé Açu/ Vila do Sete | E.E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 5h Chegada: 7h Saída:12h Chegada:14h | 1 barco | 6 | 22 | 20 | ||
3 | Rio Cararuá Grande/ Rio Cararuázinho/ Rio Água Preta | E.E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 5h Chegada: 7h Saída:12h Chegada:14h | 1 barco | 4 | 22 | 20 | ||
4 | Vila Nova/ Ioias/Piraruaia/ Ilha Primavera | E.E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 5h Chegada: 7h Saída:12h Chegada:14h | 1 barco | 22 | 22 | 5 | ||
5 | Rio Jacundá/ Vila Santa Cruz/ Vila Betânia | E.E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 5h Chegada: 7h Saída:12h Chegada:14h | 1 barco | 9 | 22 | 10 | ||
6 | Rio Jacundá/Lima/ Vila Japiim/ | E.E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 5h Chegada: 7h | 1 barco | 4 | 22 | 10 |
ANEXO I – PLANILHAS DE ROTA ROTA FLUVIAL DO MUNICÍPIO DE BAGRE
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
Vila Santa Cruz | Saída:12h Chegada:14h | |||||||||
TOTAL DO CONTRATO | ** | - | ** | ** | ** |
ROTA XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXX | XXXXXXXXXX | ESCOLA | TURNO | HORÁRIO | QTD. | Nº DE ALUNOS | DIAS LETIVOS MÊS | TOTAL KM/DIA IDA E VOLTA | VALOR KM | VALOR KM MÊS |
TIPO DE VEICULO | ||||||||||
1 | Poção, Estrada do Poção, Vai-quem-quer, Magalhães Barata, Xxxxxx Xxxxxxxxxx até a Escola Marta da Conceição | EEEFM Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:15:30h | 1 ônibus | 44 | 22 | 30 | ||
2 | Poção, Estrada do Poção, Vai-quem-quer, Magalhães Barata, Xxxxxx Xxxxxxxxxx até a Escola Marta da Conceição | EEEFM Marta da Conceição | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:00h Saída: 18:30h Chegada: 20:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 30 | ||
3 | Poção, Estrada do Poção, Vai-quem-quer, Magalhães Barata, Xxxxxx Xxxxxxxxxx até a Escola Marta da Conceição | EEEFM Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Noite | Saída: 17:00h Chegada: 18:30h Saída: 22:00h Chegada: 00:00h | 1 ônibus | 42 | 22 | 30 | ||
4 | Poção, Estrada do Poção, Vai-quem-quer, Magalhães Barata, Xxxxxx Xxxxxxxxxx até a Escola Marta da Conceição | EEEFM Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:15:30h | 1 micro ônibus | 11 | 22 | 30 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
5 | Vai-quem-quer, Magalhães Barata, Xxxxxx Xxxxxxxxxx até a Escola Marta da Conceição | EEEFM Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Tarde | Saída: 12:30h Chegada: 13:30h Saída:18:00h Chegada:18:30h | 1 micro ônibus | 15 | 22 | 30 | ||
6 | Porto da UFRA até a EEEFM Xxxxx Xxxxxxx e Virgilio Libonati | EEEF Vírgilio Libonati EEEFM Mário Barbosa | Manhã | Saída:07:00h Chegada:07:30h Saída:12:30h Chegada: 13:00h | 1 ônibus | 47 | 22 | 5 | ||
Xxxxx | Xxxxx: 12:30h Chegada: 13:30h Saída:18:00h Chegada:18:30h | 1 ônibus | 38 | 22 | 5 | |||||
7 | Praia Funda, Rua da Polícia, até Escola Marta da Conceição | EEEFM Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Manhã | Saída:07:00h Chegada:07:30h Saída:12:30h Chegada: 13:30h | 1 micro- ônibus | 15 | 22 | 32 | ||
8 | Bosque Rodrigues Alves, Tv. Perebebuí, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxx XX, Perimetral, Passagem Hortinha até a UEES Prof.x Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | XXXX Prof.x Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx:07:10h Chegada:07:30h Saída: 09:15h Chegada:09:30h | 1 micro- ônibus | 22 | 22 | 4 | ||
9 | Bosque Rodrigues Alves, Tv. Perebebuí, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxx XX, Perimetral, Passagem Hortinha até a UEES Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | XXXX Prof.x Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx:09:35h Chegada:09:50h Saída: 11:30h Chegada:11:50h | 1 micro- ônibus | 22 | 22 | 4 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
10 | Bosque Rodrigues Alves, Tv. Perebebuí, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxx XX, Perimetral, Passagem Hortinha até a UEES Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | XXXX Prof.x Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx:13:10h Chegada:13:30h Saída: 15:10h Chegada:15:25 | 1 micro- ônibus | 23 | 22 | 4 | ||
11 | Bosque Rodrigues Alves, Tv. Perebebuí, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxx XX, Perimetral, Passagem Hortinha até a UEES Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | XXXX Prof.x Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx:15:30h Chegada:15:45h Saída: 17:30h Chegada:17:50h | 1 micro- ônibus | 23 | 22 | 4 | ||
TOTAL DO CONTRATO | ** | - | ** | ** | ** |
ROTA XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXX | XXXXXXXXXX | ESCOLA | TURNO | HORÁRIO | QTD. | Nº DE ALUNOS | DIAS LETIVOS MÊS | TOTAL KM/DIA IDA E VOLTA | VALOR KM | VALOR KM MÊS |
TIPO DE VEICULO | ||||||||||
1 | Rio Guarapiranga, Porto Boa vista até o Porto Princesa Xxxxxx | XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx EEEM Deodoro de Mendonça EEEFM Santa Maria de Belém | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 2 barcos | 39 | 22 | 29 | ||
2 | Porto do Jesus (Rio Guarapiranga), Furo do Itancoã, Ilha Grande, Contra Costa da Ilha Murutucum, Furo Paciência até Porto da Palha | EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:15:30h | 1 barco | 25 | 22 | 25 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
3 | Porto Guajará, Poro Itancoã, Rio Guamá, frente da Ilha Murutucum, Comunidade Cacau até o Porto da Palha | EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEF Xxxxx Xxxxxxxx XXXXX Xxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 20 | 22 | 11 | ||
4 | Furo da Piriquitaguara, Furo da Paciência, Vila Foguete até o Porto da Palha, vai pelo Furo da Paciência | EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEF Xxxxx Xxxxxxxx XXXXX Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 2 barcos | 32 | 22 | 26 | ||
5 | Rio Guamá, Igarapé do Aurá, Santa Rosa, Igarapé Santana, Ceasa até a UFRA | EEEFM Mário Barbosa | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 10 | 22 | 20 | ||
6 | Igarapé Genipaúba, Comunidade da Cachoeira, Baía do Guajará até o Porto do Açaí | EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx EEEFM Xxxxxx Xxxxx XXXX Xxxxxxx Xxxxxxx EEEF Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:00h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:15:00h | 1 barco | 17 | 22 | 21 | ||
7 | Igarapé Combú (ambas as margens), Comunidade da Olaria, Rio da Guamá até o Porto da Palha | EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:30h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 2 barcos | 43 | 22 | 26 | ||
8 | Rio Benedito, Porto Santa Quitéria Contra Costa do Combú até o Porto do Açaí | EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx EEEFM Xxxxxx Xxxxx EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxxxxx XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:30h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 2 barcos | 29 | 22 | 26 | ||
9 | Igarapé Maracujazinho, Baía do Guajará, Ponta de Baixo da Ilha Maracujá, | XXXXX Xxxxxx Xxxxx XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx XX Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:30h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 21 | 22 | 16 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
Comunidade Beira Rio até o Porto do Açaí | IEEP EEEF Marluci Pacheco | |||||||||
10 | Boca do Furo do Maracujá, Furinho Ilha da Jussara, Ilha dos Papagaios, Baía do Guajará até o Porto do Açaí | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx XXXXX Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:30h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 25 | 22 | 13 | ||
11 | Igarapé Mandií, Ponta de Cima da Ilha das Onças, Baía do Guajará, Comunidade Evangélica até o Porto do Açaí | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX David Mufarrej EEEFM Xxxxxx Xxxxxx | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:30h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 10 | 22 | 11 | ||
12 | Igarapé Laranjeira, Ponta de Baixo da Ilha das Onças, Comunidade do Laranjeira, Baía do Guajará até o Porto do Açaí. | XXXXX Xxxxxx Xxxxx EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx XX Xxxx xx Xxxxxxxx XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:30h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 2 barcos | 28 | 22 | 26 | ||
13 | Baía do Guajará, Ilha Longa, Ilha Urubuoca, Ilha Nova, Trapiche da Escola | Escola de Urubuoca | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 8 | 22 | 16 | ||
14 | Ilha Urubuoca, Ilha Longa, Trapiche da Escola, Igarapé Jamaci até o Trapiche da Ilha de Cotijuba | EEEFM Marta da Conceição | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 11 | 22 | 19 | ||
15 | Ilha Jutuba, Frente da Ilha, Ponte da Escola Bosque, Furo do Mamão, Ilha de Paquetá até o Trapiche da Ilha do Cotijuba | EEEFM Marta da Conceição | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 11 | 22 | 9 | ||
16 | Baía do Guajará, Igarapé Xxxxxx | XXXXX Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Manhã | Saída: 05:30h | 1 barco | 15 | 22 | 5 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
Frente e Costa da Ilha Paquetá, Trapiche Novo até o anexo Santa Marta | Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | |||||||||
17 | Porto do Loro, Porto do Xxxxx Xxxxx, Santa Maria, Furo da Paciência até o Porto da Palha | EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 5 | 22 | 14 | ||
18 | Baía do Guajará, Ilha Longa, Ilha do Urubuoca, Ilha Nova até o Trapiche da Escola do Urubuoca | Escola de Urubuoca | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 9 | 22 | 16 | ||
19 | Rio Guarapiranga, Itancoan, Costa da Ilha Grande, Comunidade do Cacau até o Porto Princesa Xxxxxx | XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx CE Xxxx xx Xxxxxxxx XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx EEEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 2 barcos | 33 | 22 | 26 | ||
20 | Porto do Arapiranga, Remansinho, Porto da Vila Arapiranga, Ilha do Urubuoca, Ilha Longa, Trapiche da Escola Urubuoca, Igarapé Jamaci, Porto do Mandii, Furo do Mamão, Ilha Nova, Ilha de Paquetá até a Rampa da Ilha de Cotijuba | EEEFM Marta da Conceição | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 23 | 22 | 17 | ||
21 | Três Corações, Caruaru, Espírito Santo, Rio Pratiquara até Porto Pelé | Escola Honorato Silveiras | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 8 | 22 | 11 | ||
22 | Rio Guamá, | EEEFM Mário Barbosa | Tarde | Saída: 11:00h | 1 barco | 17 | 22 | 11 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
Igarapé Ariboquinha, Arioboca Grande, Porto da CEASA até UFRA | EEEF Vírgilio Libonati | Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | ||||||||
23 | Igarapé Santo Antônio, Igarapé Santana, Igarapé do Aurá,, Rio Guamá, Porto da CEASA até Porto da UFRA | EEEFM Mário Barbosa EEEF Vírgilio Libonati | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 20 | 22 | 11 | ||
24 | Igarapé Piriquataquara, Furo da Paciência, Vila Foguete, retorno pelo Paciência até Porto da Palha | XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 12 | 22 | 13 | ||
25 | Igarapé do Combú, ambas as margens, comunidade da Olaria, Rio Guamá até Porto da Palha | XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 4 | 22 | 13 | ||
26 | Ponta de cima da Ilha Grande, Costa da Ilha Murutucum, Comunidade Cacau, Igarapé Cacau, Rio Guamá até Porto da UFRA | EEEFM Mário Barbosa | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 17 | 22 | 14 | ||
27 | Ponta de cima da Ilha Murutucum, Rio Guamá, Comunidade São José da Ilha Grande, Ponta de Baixo da Ilha Murutucum, Furo da Paciência até o Porto Princesa Xxxxxx | XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 10 | 22 | 14 | ||
28 | Furo do Maracujá Cojú, Porto Santa Quitéria, Rio Benedito, ambas as Margens, Comunidade | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX David Mufarrej EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h | 1 barco | 9 | 22 | 14 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
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Beira-Rio, Rio Guamá até o Porto do Açaí | Chegada:20:30h | |||||||||
29 | Furo do Maracujá, Itancoãnzinho, Comunidade N Sra do Perpetuo Socorro, Ilha Jussara, Ilha dos Papagaios, Baía do Guajará até o Porto do Açaí | EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx CE Xxxx xx Xxxxxxxx XXXXX Xxxxxx Xxxxxxx EEEF Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 11 | 22 | 14 | ||
30 | Maracujazinho, Costa da Ilha Maracujá, Comunidade São Paulo, Baía de Guajará até Porto do Açaí | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 20 | 22 | 13 | ||
31 | Rio Guarapiranga, Porto Raimundinho, Cruzeirinho, Porto da Boa Vista, Furo da Paciência até o Porto Princesa Xxxxxx | XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 5 | 22 | 18 | ||
32 | Costa da Ilha Grande, Comunidade do Coronel, Porto da Santa Maria, Comunidade Jordão, Furo da Paciência até o Porto Princesa Xxxxxx | XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEF Xxxxx Xxxxxxxx XXXXX Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 21 | 22 | 17 | ||
33 | Ilha do Jutuba, Frente da Ilha, Ponte do Bosque, Furo do Mamão, Ilha de Paquetá, Trapiche da Ilha do Cotijuba | EEEFM Marta da Conceição | Noite | Saída: 17:00h Chegada: 18:30h Saída: 22:00h Chegada: 00:00h | 1 barco | 1 | 22 | 9 | ||
34 | Ilha do Uruboca, Ilha Longa, | EEEFM Marta da Conceição | Noite | Saída: 17:00h | 1 barco | 2 | 22 | 19 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
Trapiche da escola Urubuoca, Igarapé Jamaci até o trapiche da Ilha do Cotijuba | Chegada: 18:30h Saída: 22:00h Chegada: 00:00h | |||||||||
35 | Furo Benedito, Ponta de Baixo da Ilha do Combú, Comunidade Beira-Rio, Comunidade da Olaria, Rio Guamá até o Porto da Palha | Furo Benedito, Ponta de Baixo da Ilha do Combú, Comunidade Beira-Rio, Comunidade da Olaria, Rio Guamá até o Porto da Palha | Noite | Saída: 17:00h Chegada: 18:30h Saída: 22:00h Chegada: 00:00h | 1 barco | 9 | 22 | 10 | ||
36 | Boa Vista, Ilha do Combú, ambas as Margens, Comunidade Ilha Satélite, Rio Guamá até o Porto da Palha | EEEM Deodoro de Mendonça | Noite | Saída: 17:00h Chegada: 18:30h Saída: 22:00h Chegada: 00:00h | 1 barco | 2 | 22 | 14 | ||
37 | Ponta de cima da Ilha Grande, Rio Bijogó, Comunidade São José, Furo da Paciência, Rio Guamá até o Porto Princesa Xxxxxx | XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEFM David Mufarrej EEEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 22 | 22 | 14 | ||
38 | Rio Guamá, Igarapé São Raimundo, Igarapé Santa Rosa, Porto da CEASA até a UFPA | EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 13 | 22 | 8 | ||
39 | Ponta de Cima da Ilha Murutucum, Rio Bijogó, Costa da Ilha Murutucum, Piriquitaquara, Ilha do Satélite, Furo da Paciência, Vila Foguete, Rio Guamá até o Porto da Palha | EEEFM Amilcar Tupiassu CEJA Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Saída: 17:00h Chegada: 18:30h Saída: 22:00h Chegada: 00:00h | 1 barco | 3 | 22 | 14 |
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40 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxxx até a Rampa da Ilha do Cotijuba | EEEFM Marta da Conceição | Noite | Saída: 17:00h Chegada: 18:30h Saída: 22:00h Chegada: 00:00h | 1 barco | 1 | 22 | 13 | ||
41 | Fugido, Marimari, Baia de Santo Antônio até o Porto Pelé | Escola Honorato Silveira | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 3 | 22 | 22 | ||
42 | Igarapé da Laranjeira, Ponta de Baixo da Ilha das Onças, Comunidade do Laranjeira, Baia do Guajará, Comunidade Evangélica até o Porto do Açaí | EEEFM David Mufarrej EEEFM Xxxxxx Xxxxx EEEFM Santa Maria de Belém EEEF General Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 7 | 22 | 9 | ||
43 | Igarapé Jamaci, Costa da Ilha de Paquetá, Trapiche Novo, Frente da Ilha de Paquetá até o anexo Santo Antônio/Cotijuba | Escola Anexo Santo Antônio/ Cotijuba | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 19 | 22 | 19 | ||
44 | Sítio Esperança, Rio Pratiquara até o Porto Pelé | Escola Honorato Silveira | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:00h Chegada:20:30h | 1 barco | 1 | 22 | 10 | ||
45 | Porto Santa Maria, Comunidade do Jordão, Furo da Paciência até o Porto Princesa Xxxxxx | XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 23 | 22 | 15 | ||
46 | Igarapé Genipaúba, Comunidade da Cachoeira, | EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx Porto EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 12:30h | 1 barco | 18 | 22 | 22 |
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Baia do Guajara até o Porto do Açaí | EEEFM David Mufarrej EEEF Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx:18:30h Chegada:20:30h | ||||||||
47 | Ilha das Onças, Arapiranga até a Rampa da Ilha de Cotijuba | EEEFM Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 15 | 22 | 22 | ||
48 | Arapiranga, Ilha de Paquetá, Ilha Nova, Ilha Longa até o Trapiche da Escola Urubuoca | Escola de Urubuoca | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 5 | 22 | 16 | ||
49 | Arapiranga, Ilha de Paquetá, Ilha Nova, Ilha Longa até o Trapiche da Escola Urubuoca | Escola de Urubuoca | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:30h Chegada:20:30h | 1 barco | 5 | 22 | 16 | ||
50 | Comunidade do Laranjeira, Linhão da Eletronorte Acará, entrada do Igarapé Genipaúba até o porto do Açaí | EEEFM Xxxxx Xxxxxxxx Porto EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx XXXXX Xxxxxx Xxxxx XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 6 | 22 | 22 | ||
51 | Igarapé Xxxxxxx, Igarapé Santo Antônio, Igarapé do Aurá, Rio Guamá até o Porto da UFRA | EEEFM Mário Barbosa | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:30h Chegada:20:30h | 1 barco | 12 | 22 | 11 | ||
52 | Igarapé Santo Antônio, Igarapé Xxxxxxx, Igarapé do Aurá, Rio Guamá, Porto da CEASA até o Porto Princesa Xxxxxx | XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 12 | 22 | 11 | ||
53 | Comunidade Espírito Santo, | XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Manhã | Saída: 05:30h | 1 barco | 10 | 22 | 24 |
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Itancoã até o Porto da Palha | EEEFM Santa Maria de Belém | Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | ||||||||
54 | Comunidade do Cacau para a UFRA | EEEFM Mário Barbosa | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 2 | 22 | 8 | ||
55 | Rio Benedito, Porto Santa Quitéria Contra Costa do Combú até o Porto do Açaí | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxx Xxxxxxx | Xxxxx | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 8 | 22 | 11 | ||
56 | Madre de Deus, furo do Nazário até o Porto do Açai | CE Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 3 | 22 | 18 | ||
57 | Rio Bijogó, Ilha do Murucutum, Comunidade São José, Ilha Grande, Cacau até UFRA | EEEFM Mário Barbosa | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 1 barco | 11 | 22 | 12 | ||
58 | Urubuoca, frente e costa, Jamaci, até a Escola Marta da Conceição | EEEFM Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 13:15h Saída:18:30h Chegada:20:30h | 1 barco | 13 | 22 | 13 | ||
59 | Ilha do Arapiranga até a Ilha do Cotijuba | EEEFM Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Manhã | Saída: 05:30h Chegada: 07:15h Saída:12:30h Chegada:14:30h | 2 barcos | 28 | 22 | 26 | ||
60 | Ilha do Combú, furo São Benedito, até | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:30h Chegada: 07:15h | 1 barco | 2 | 22 | 13 |
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Escolas de Belém | Saída:12:30h Chegada:14:30h | |||||||||
61 | Comunidade Landy, Madre de Deus, Nazário até escola (Comunidade do Nazário Ida e Volta) | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Anexo da EEEFM Xxx Xxxxxxx) | Noite | Saída: 15:30h Chegada: 17:00h Saída: 20:40h Chegada: 22:00h | 1 barco | 13 | 22 | 5 | ||
62 | Rio Araraquara, Rio Piramanha Baixo, Bota, Ilinha, Nazário até a escola (Comunidade do Nazário Ida e Volta) | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Anexo da EEEFM Xxx Xxxxxxx) | Noite | Saída: 15:30h Chegada: 17:00h Saída: 20:40h Chegada: 22:30h | 1 barco | 18 | 22 | 12 | ||
63 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Arapiranga, Xxxxxxx, Furo do Samaúma, Beira da Costa até a escola (Comunidade do Nazário Ida e Volta) | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Anexo da EEEFM Xxx Xxxxxxx) | Noite | Saída: 15:30h Chegada: 17:00h Saída: 20:40h Chegada: 22:30h | 1 barco | 8 | 22 | 8 | ||
64 | Furo Grande, Usina Vitória até a escola (Comunidade do Nazário Ida e Volta) | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Anexo da EEEFM Xxx Xxxxxxx) | Noite | Saída: 15:30h Chegada: 17:00h Saída: 20:40h Chegada: 22:00h | 1 barco | 13 | 22 | 9 | ||
65 | Laranjeira, Fé em Deus, até a escola (Comunidade do Nazário Ida e Volta) | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Anexo da EEEFM Xxx Xxxxxxx) | Noite | Saída: 15:30h Chegada: 17:00h Saída: 20:40h Chegada: 22:00h | 1 barco | 6 | 22 | 7 | ||
66 | Comunidade São José, Rio Piramanha Alto até a escola (Comunidade do Nazário Ida e Volta) | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Anexo da EEEFM Xxx Xxxxxxx) | Noite | Saída: 15:30h Chegada: 17:00h Saída: 20:40h Chegada: 22:00h | 1 barco | 8 | 22 | 9 |
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TOTAL DO CONTRATO | ** | - | ** | ** | ** |
ROTA TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE INHANGAPI
ROTA | ITINERÁRIO | ESCOLA | TURNO | HORÁRIO | QTD. | Nº DE ALUNOS | DIAS LETIVOS MÊS | TOTAL KM/DIA IDA E VOLTA | VALOR KM | VALOR KM MÊS |
TIPO DE VEICULO | ||||||||||
1 | Itaboca Xxx Xxxxxxxxxxx Xx 00 e 09 Castanhalzinho. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 ônibus | 49 | 22 | 66 | ||
2 | Ponta de Terra, Arajó,Ramal do Poranga, Mata Boa, Paraíso, Cariru, Pau Amarelo, Santa Helena. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 11:00h Chegada: 13:00h Saída: 18:30h Chegada: 20:30h | 1 ônibus | 39 | 22 | 119 | ||
3 | Bacuri, Pernambuco, Beira do Rio Guamá, Boa Vista, Parazinho, Serraria, Paraibano e Castanhalzinho. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 micro- ônibus | 26 | 22 | 89 | ||
4 | Cachoeirinha, Patauateua, Cumaru, Maracanâ, Arraial do Carmo. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 ônibus | 36 | 22 | 82 | ||
5 | Itapera, Ramal do Fifi, Livramento. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 ônibus | 42 | 22 | 70 | ||
6 | Cumaru Via Maracanâ. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h | 1 micro- | 24 | 22 | 82 |
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EEEM Xxxxxxxxx Xxxxxx | Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | ônibus | ||||||||
7 | Camapú, seu Lili, Botafogo, Santa Ana,Xxxxx Xxxxxx, Santa Maria, Bandeira Branca, Arraial dos Remédios. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 ônibus 1 van | 61 | 22 | 94 | ||
8 | Tabatinga, Castanheiro, Recreio, Santa Maria, Bandeira Branca, Arraial do Carmo. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada:20:15h | 1 ônibus 1 van | 74 | 22 | 72 | ||
9 | Ponta De Terra, Arajó, Ramal Do Puranga, Mata Boa, Paraíso, Cariru e Pau Amarelo | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Tarde | Saída: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada:20:15h | 1 ônibus | 30 | 22 | 119 | ||
10 | Cachoeira, Ramal da Paricá, Cachoeirinha, Patauateua, Ramal da Preta, Xxxxxxxx, Geraldo, Maracanâ do Cocal, Arraial do Carmo. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada:20:15h | 1 ônibus 1 van | 73 | 22 | 72 | ||
11 | Pernambuco Trindade, São João Bacuri, Boa Vista, Serraria. | Anexo do Pernambuco | Tarde | Saída: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada:20:15h | 1 ônibus 1 van | 62 | 22 | 62 | ||
12 | Cumaru Via Maracanã. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada:20:15h | 1 ônibus 1 van | 3 | 22 | 82 | ||
13 | Itaboca Via Petimandeua | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx | Noite | Saída: 18:00h | 1 micro- | 21 | 22 | 66 |
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Km 8 E 09 E Castanhalzinho. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | ônibus | |||||||
14 | Cachoeira, Ramal da Paricá, Cachoeirinha, Patauateua, Ramal da Preta, Xxxxxxxx, Geraldo, Maracanâ do Cocal, Arraial do Carmo. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | 1 ônibus | 31 | 22 | 70 | ||
15 | Ajará, Paraíso, Cariru. | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | 1 van | 14 | 22 | 119 | ||
16 | Tabatinga, Castanheira, Recreio, Santa Maria, Bandeira Branca, Arraial do Carmo. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | 1 ônibus | 33 | 22 | 72 | ||
17 | Itapera, Ramal Do Fifi, Livramento. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | 1 micro- ônibus | 20 | 22 | 50 | ||
18 | Xxxxxx , Xxxxxxxx | EEEF Xxxxxxx Xxxxxx XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | 1 van | 3 | 22 | 82 | ||
TOTAL DO CONTRATO | ** | - | ** | ** | ** |
ROTA TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE MARITUBA
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
ROTA | ITINERÁRIO | ESCOLA | TURNO | HORÁRIO | QTD. | Nº DE ALUNOS | DIAS LETIVOS MÊS | TOTAL KM/DIA IDA E VOLTA | VALOR KM | VALOR KM MÊS |
TIPO DE VEICULO | ||||||||||
1 | Decouville, Mirizal, Santa Clara, Centro, Bairro Novo, Parque Verde. | - EEEM Eduardo Lauande - EEEM Nossa Senhora do Rosário | Manhã | Saída: 06:50h Chegada: 07:30h Saída: 12:00h Chegada:12:40h | 1 van | 3 | 22 | 34 | ||
2 | Decouville, Mirizal, Santa Clara, Centro, Bairro Novo, Parque Verde. | - EEEM Eduardo Lauande - EEEM Nossa Senhora do Rosário | Tarde | Saída: 12:45h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:18:30h | 1 van | 5 | 22 | 34 | ||
3 | Decouville, Mirizal, Santa Clara, Centro, Bairro Novo, Parque Verde. | - EEEM Eduardo Lauande - EEEM Nossa Senhora do Rosário | Noite | Saída: 18:35h Chegada: 19:00h Saída: 22:00h Chegada: 22:40h | 1 van | 6 | 22 | 34 | ||
4 | São João, Uriboca, Centro, Decouville, Xxxxx Xxxxx, Nova Marituba, São Pedro (Agrovila Beija Flor), Santa Clara, Santa Lúcia, Bairro Novo, São José, Pau Brasil, Novo | - EEEM Santa Tereza Davila - EEEM Xxxxxxxx Xxxxxxx | Manhã | Saída: 06:50h Chegada: 07:30h Saída: 12:00h Chegada:12:40h | 1 van | 11 | 22 | 35 | ||
5 | São João, Uriboca, Centro, Decouville, Xxxxx Xxxxx, Nova Marituba, São Pedro (Agrovila Beija Flor), Santa Clara, Santa Lúcia, Bairro Novo, São José, Pau Brasil, Novo | - EEEM Santa Tereza Davila - EEEM Xxxxxxxx Xxxxxxx | Tarde | Saída: 12:45h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:18:30h | 1 van | 11 | 22 | 35 | ||
6 | São João, Uriboca, Centro, | - EEEM Santa Tereza Davila | Noite | Saída: 18:35h | 1 van | 5 | 22 | 35 |
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Decouville, Xxxxx Xxxxx, Nova Marituba, São Pedro (Agrovila Beija Flor), Santa Clara, Santa Lúcia, Bairro Novo, São José, Pau Brasil, Novo | - EEEM Xxxxxxxx Xxxxxxx | Chegada: 19:00h Saída: 22:00h Chegada: 22:40h | ||||||||
7 | Decouville, Riacho Doce, Novo Horizonte, Bairro Novo, São José, Pedreirinha, Dom Aristides, Comunidade Gideão. | XXXXXXXX Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:50h Chegada: 07:30h Saída: 12:00h Chegada:12:40h | 1 van | 5 | 22 | 50 | ||
8 | Decouville, Riacho Doce, Novo Horizonte, Bairro Novo, São José, Pedreirinha, Dom Aristides, Comunidade Gideão. | XXXXXXXX Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 12:45h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:18:30h | 1 van | 2 | 22 | 50 | ||
9 | Decouville, Riacho Doce, Novo Horizonte, Bairro Novo, São José, Pedreirinha, Dom Aristides, Comunidade Gideão. | EEEFMCEP Dom Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Noite | Saída: 18:35h Chegada: 19:00h Saída: 22:00h Chegada: 22:40h | 1 van | 7 | 22 | 50 | ||
10 | Colonia Chicana, Jenipauba, Santa Barbará, Pau Darco, Livramento, BR-316, JK | EETEPA Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Manhã | Saída: 06:50h Chegada: 07:30h Saída: 12:00h Chegada:12:40h | 1 micro- ônibus | 16 | 22 | 75 | ||
11 | Colonia Chicana, Jenipauba, Santa Barbará, Pau Darco, Livramento, BR-316, JK | EETEPA Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Tarde | Saída: 12:45h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:18:30h | 1 van | 12 | 22 | 75 | ||
12 | Murinin, Benfica, Santa Maria, Canãa, BR-316, JK | - EEEM Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXXX Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Xxxxx | Saída: 06:50h Chegada: 07:30h Saída: 12:00h | 1 micro- ônibus | 16 | 22 | 52 |
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Chegada:12:40h | ||||||||||
13 | Murinin, Benfica, Santa Maria, Canãa, BR-316, JK | - EEEM Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXXX Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 12:45h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:18:30h | 1 van | 10 | 22 | 52 | ||
TOTAL DO CONTRATO | ** | - | ** | ** | ** |
ROTA XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
XXXX | XXXXXXXXXX | ESCOLA | TURNO | HORÁRIO | QTD. | Nº DE ALUNOS | DIAS LETIVOS MÊS | TOTAL KM/DIA IDA E VOLTA | VALOR KM | VALOR KM MÊS |
TIPO DE VEICULO | ||||||||||
1 | São Luiz – Borralhos – Tapari/Laranjal – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Saída: 05:50h Chegada: 07:00h Saída: 11:45h Chegada:13:00h | 1 ônibus 1 micro- ônibus | 74 | 22 | 128 | ||
2 | São Luiz – Borralhos – Laranjal – Stª Maria – Trombetas – Estância – São Tomé – Remédios – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx | Noite | Saída: 17:30h Chegada: 19:00h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | 1 ônibus | 37 | 22 | 72 | ||
3 | Fortaleza/Xxxxxxx – Anjos – Remédios – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 05:40h Chegada: 07:00h Saída: 11:45h Chegada:13:10h | 1 ônibus | 52 | 22 | 80 | ||
4 | Cocal – São José – Jutaí – Furo Do Arauê – Tracuateua – Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Saída: 05:50h Chegada: 07:00h Saída: 11:45h | 1 ônibus 1 micro- ônibus | 75 | 22 | 140 |
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Rita – Sede/Cidade | Chegada:13:00h | |||||||||
5 | Santa Maria – Trombetas – Santo Amaro – São Tomé – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Saída: 06:00h Chegada: 07:00h Saída: 11:45h Chegada:13:00h | 2 ônibus 1 micro- ônibus | 125 | 22 | 174 | ||
6 | Coração De Jesus – Km 32 (Pa 140) - Km 29 – Km 28 – Km 20 – Sede/Cidade. | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:00h Saída: 11:45h Chegada:12:45h | 1 ônibus | 48 | 22 | 51 | ||
7 | Km 32 (Pa 140) – Km 29 – Km 28 – Invasão São Sebastião - Km 25 – Km 23 – Km 20 – Sede/Cidade. | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 13:00h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:18:20h | 1 ônibus 1 micro- ônibus | 73 | 22 | 114 | ||
8 | Km 32 (Pa 140) – Km 29 – Km 25 – Km 23 – Km 20 – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:00h Saída: 22:30h Chegada: 23:10h | 1 ônibus | 48 | 22 | 36 | ||
9 | Campo Limpo, Taperinha, Bom Jesus, Triunfo, Édem, Km 25 Tv. Xxxx Xxxxxx (Passarinho) - Km 23 Sede/Cidade. | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:10h Chegada: 07:00h Saída: 11:45h Chegada:12:35h | 1 micro- ônibus | 20 | 22 | 56 | ||
10 | Campo Limpo – Taperinha - Bom Jesus – Triunfo – Édem – Km 25 – Km 23 - Sede/Cidade. | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 12:40h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:18:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 42 | ||
11 | Ferreira Pena (Sococo) –Santa Rosa – Km 10 (Pa 140) – Comunidade Km 12 – Parada Marambaia – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Manhã | Saída: 06:15h Chegada: 07:00h Saída: 11:45h Chegada:12:30h | 1 ônibus | 26 | 22 | 52 |
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Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
12 | 3ªtrav.(Floricultura) - Km 12 – S. Braz – Parada Marambaia – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 12:45h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:18:30h | 1 micro- ônibus | 16 | 22 | 43 | ||
13 | Omunidade Km 12 – Parada Marambaia – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx | Noite | Saída: 18:30h Chegada: 19:00h Saída: 22:30h Chegada: 23:10h | 1 micro- ônibus | 22 | 22 | 27 | ||
14 | Trav. “C” – Trav. Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxx – Frejo – 4ª Trav. – S. Braz – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:05h Chegada: 07:00h Saída: 11:45h Chegada:13:00h | 1 ônibus | 27 | 22 | 64 | ||
15 | Trav. “C” – Trav. Xxxx Xxxxxx – Km 25 – Km 23 – Km 20 – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 12:00h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:19:00h | 1 ônibus | 49 | 22 | 56 | ||
16 | Trav. “C” – Trav. Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxx –5ª Trav. – Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx | Noite | Saída: 17:30h Chegada: 19:00h Saída: 22:30h Chegada: 24:00h | 1 micro- ônibus | 22 | 22 | 42 | ||
17 | Campo Cerrado (Sr. Xxxxxx) – 7ª Trav. – 8ª Trav. – Km 23 - Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Saída: 06:15h Chegada: 07:00h Saída: 11:45h Chegada:12:30h | 1 micro- ônibus | 25 | 22 | 65 | ||
18 | Campo Cerrado (Sr. Xxxxxx) – 7ª Trav. – 8ª Trav. – Km 23 - Sede/Cidade | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx: 12:45h Chegada: 13:30h Saída: 17:45h Chegada:18:30h | 1 van | 8 | 22 | 55 | ||
19 | Baiano – Vila Do | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx | Saída: 06:15h | 1 ônibus | 55 | 22 | 35 |
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Espírito Santo – Nazaré – Belém Do Tauá – Sede/Cidade | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Chegada: 07:00h Saída: 11:45h Chegada:12:30h | ||||||||
TOTAL DO CONTRATO | ** | - | ** | ** | ** |
ROTA XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX
XXXX | XXXXXXXXXX | ESCOLA | TURNO | HORÁRIO | QTD. | Nº DE ALUNOS | DIAS LETIVOS MÊS | TOTAL KM/DIA IDA E VOLTA | VALOR KM | VALOR KM MÊS |
TIPO DE VEICULO | ||||||||||
1 | Itapuá / Anauerá até as escolas, sede do Município Ida e Volta. | Xxxxxxx / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará,Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Tarde | Saída: 12:15h Chegada: 13:30h Saída: 18:15h Chegada:19:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 60 | ||
Noite | Saída: 18:15h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:15h | 1 ônibus | 50 | 22 | 60 | |||||
2 | Páscoa / Maracajá / Riozinho até as / escolas, sede do Município Ida e Volta | Kennedy / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará/Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Manhã | Saída: 06:05h Chegada: 07:30h Saída: 13:00h Chegada:14:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 50 | ||
Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 50 | |||||
3 | Acaputeua / Estrada de São Caetano / Itaporanga / São | Kennedy / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará/Castilhos | Manhã | Saída: 06:15h Chegada: 07:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 44 |
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Cristovão / Siqueira / Vila Alegre / Amparo / Tujau / até as escolas, sede do Município Ida e Volta | França / Ester Nunes Bibas | Saída: 11:30h Chegada:12:45h | ||||||||
Xxxxx | Xxxxx: 12:00h Chegada: 13:30h Saída: 18:00h Chegada:19:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 44 | |||||
Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 44 | |||||
4 | Boa Vista, Stª Luzia / Macapá / Estrada de São Caetano / Açaí / São Cristovão / Siqueira / Vila Alegre / Amparo / até as escolas, sede do Município Ida e Volta | Kennedy / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará/Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Manhã | Saída: 06:15h Chegada: 07:30h Saída: 11:15h Chegada:12:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 60 | ||
Xxxxx | Xxxxx: 12:00h Chegada: 13:30h Saída: 18:00h Chegada:19:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 60 | |||||
Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 60 | |||||
5 | Curuçazinho / São Sebastião do Guarimã / até as escolas, sede do Município Ida e Volta | Kennedy / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará,Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Tarde | Saída: 12:00h Chegada: 13:30h Saída: 18:00h Chegada:19:30h | 2 ônibus | 100 | 22 | 80 | ||
Noite | Saída: 18:30h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h | 1 ônibus | 50 | 22 | 40 |
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Chegada: 00:30h | ||||||||||
6 | Marabitana / Seringa / Àgua Branca / Campina / Km 45,40,42,43/ Itapari / Km 46 / Àgua Clara / até a escola Xxx e Volta | Santa Rosa | Manhã | Saída: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 13:00h Chegada:14:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 40 | ||
Xxxxx | Xxxxx: 12:00h Chegada: 13:30h Saída: 18:00h Chegada:19:30h | 2 ônibus | 100 | 22 | 80 | |||||
Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:30h | 3 ônibus | 150 | 22 | 120 | |||||
7 | Baiacu / Quaxinduba / Cumarú / Beirute / Km35/36/37/38 / Quatro Marcos / até a escola Ida e Volta | Santa Rosa | Manhã | Saída: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:15h Chegada:12:45h | 1 ônibus | 50 | 22 | 40 | ||
Xxxxx | Xxxxx: 12:00h Chegada: 13:30h Saída: 18:00h Chegada:19:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 40 | |||||
Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:30h | 2 ônibus | 111 | 22 | 80 | |||||
8 | Cabeceira do Pereira, Juçarateua, Àgua Dôce, Pereira, Itereua, Porto | Tauriano Xxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:15h Chegada: 07:30h Saída: 11:15h | 1 ônibus | 49 | 22 | 50 |
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Salvo até a escola - Ida e Volta | Chegada:12:30h | |||||||||
Xxxxx | Xxxxx: 12:15h Chegada: 13:30h Saída: 18:15h Chegada:19:30h | 2 ônibus | 76 | 22 | 100 | |||||
Noite | Saída: 18:15h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:15h | 2 ônibus | 72 | 22 | 100 | |||||
9 | Cumarú/Atougue/ Ubituba / Baixinha / São Paulo / Meraponga / Penhalonguinha/até a escola Ida e Volta | Penha Longa | Manhã | Saída: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 13:00h Chegada:14:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 40 | ||
Xxxxx | Xxxxx: 12:15h Chegada: 13:30h Saída: 18:15h Chegada:19:30h | 1 ônibus | 50 | 22 | 40 | |||||
Noite | Saída: 18:15h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:15h | 1 ônibus | 40 | 22 | 40 | |||||
10 | Macapazinho / Macapá / Santa Luzia / Boa Vista / Bom Jardim da Barreta / até escolar Xxx e Volta | Atateua da Barreta | Tarde | Saída: 12:15h Chegada: 13:30h Saída: 18:15h Chegada:19:30h | 1 ônibus | 41 | 22 | 40 | ||
Noite | Saída: 18:15h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:15h | 1 ônibus | 33 | 22 | 40 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
11 | Santa Maria do Guarimã/até a escola Xxx e Volta | Santa Rosa | Manhã | Saída: 06:30h Chegada: 07:30h Saída: 13:30h Chegada:14:30h | 1 micro- ônibus | 19 | 22 | 12 | ||
Xxxxx | Xxxxx: 12:15h Chegada: 13:15h Saída: 18:15h Chegada:19:15h | 1 micro- ônibus | 16 | 22 | 12 | |||||
Noite | Saída: 18:15h Chegada: 19:15h Saída: 23:00h Chegada: 00:00h | 1 van | 13 | 22 | 12 | |||||
12 | Riozinho/Tujui/até a e Escola Ida e Volta | Santa Rosa | Tarde | Saída: 12:15h Chegada: 13:30h Saída: 18:15h Chegada:19:30h | 1 micro- ônibus | 16 | 22 | 30 | ||
Noite | Saída: 18:15h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:15h | 1 van | 13 | 22 | 30 | |||||
13 | Rio Branco / Merataua / Merataua de Cima até a escola Xxx e Volta | Santa Rosa | Manhã | Saída: 06:15h Chegada: 07:30h Saída: 11:15h Chegada:12:30h | 1 micro- ônibus | 18 | 22 | 39 | ||
Xxxxx | Xxxxx: 12:00h Chegada: 13:15h Saída: 18:00h Chegada:19:15h | 1 van | 14 | 22 | 39 | |||||
14 | Acapú / até as escolas | Xxxxxxx / Bertoldo Nunes / | Manhã | Saída: 06:15h | 1 van | 3 | 22 | 20 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
Ida e Volta: | Barão do Guajará, Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Chegada: 07:30h Saída: 11:15h Chegada:12:30h | ||||||||
Xxxxx | Xxxxx: 12:15h Chegada: 13:30h Saída: 18:15h Chegada:19:30h | 1 van | 7 | 22 | 20 | |||||
Noite | Saída: 18:15h Chegada: 19:30h Saída: 23:00h Chegada: 00:15h | 1 van | 4 | 22 | 20 | |||||
15 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, até a escola – Xxx e Volta | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:30h Chegada: 07:15h Saída: 12:00h Chegada:12:45h | 1 micro- ônibus | 17 | 22 | 40 | ||
16 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, até a escola – Xxx e Volta | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx | Xxxxx: 12:45h Chegada: 13:15h Saída: 18:00h Chegada:18:45h | 1 van | 9 | 22 | 40 | ||
17 | Camutá,Maracajá,Xxxxx Xxxxxx, Porto do Meio até a escola – Xxx e Volta | EEEFM Santa Rosa | Tarde | Saída: 12:15h Chegada: 13:10h Saída: 18:15h Chegada:19:15h | 1 ônibus | 31 | 22 | 48 | ||
18 | Paraíso,Km 36,Km 35, Km 32,Vale da Benção, Santa Rosa EETEPA até a escola – Xxx e Volta | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx | Xxxxx: 06:30h Chegada: 07:15h Saída: 12:00h Chegada:13:45h | 1 ônibus | 30 | 22 | 60 | ||
19 | Xxxxxxx,Xx 00,Xx 00, Xx 00,Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxx | EEEFM Santa Rosa | Tarde | Saída: 12:45h Chegada: 13:15h | 1 ônibus | 31 | 22 | 60 |
Governo do Estado do Pará Secretariade Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão Núcleo de Contratos e Convênios
Rosa EETEPA até a escola – Xxx e Volta | Saída: 18:00h Chegada:18:45h | |||||||||
TOTAL DO CONTRATO | ** | - | ** | ** | ** |
Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação Secretaria de Logística Escolar
Coordenadoria de Assistência ao Estudante
Gerência de Transporte Escolar
SUB-ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA
ANEXO I
ANEXO I: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE INHANGAPI EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro- Ônibus, Van | ||||||||
01 | ITABOCA XXX XXXXXXXXXXX XX 00 X 00 CASTANHALZINHO. | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 | ----- | 49 | 22 | 66 |
02 | PONTA DE TERRA, ARAJÓ,RAMAL DO PORANGA, MATA BOA, PARAÍSO, CARIRU, XXX XXXXXXX,SANTA HELENA. | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 | ----- | 39 | 22 | 119 |
03 | BACURI, PERNAMBUCO, BEIRA DO RIO GUAMÁ, BOA VISTA, PARAZINHO, SERRARIA, PARAIBANO E CASTANHALZINHO. | EEEF XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Manhã | Saída: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | ----- | 1 micro- ônibus | 26 | 22 | 89 |
ANEXO I: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE INHANGAPI EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro- Ônibus, Van | ||||||||
04 | CACHOEIRINHA, PATAUATEUA, CUMARU, MARACANÂ, ARRAIAL DO CARMO. | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 | ------ | 36 | 22 | 82 |
05 | ITAPERA, RAMAL DO FIFI, LIVRAMENTO. | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 | ------ | 42 | 22 | 70 |
06 | CUMARU VIA MARACANÂ. | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | ------- | 1 micro- ônibus | 24 | 22 | 82 |
07 | CAMAPÚ, SEU LILI, BOTAFOGO, SANTA ANA,XXXXX XXXXXX, SANTA MARIA, BANDEIRA BRANCA, ARRAIAL DOS REMÉDIOS. | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx | Xxxxx: 06:00h Chegada: 07:30h Saída: 11:30h Chegada:12:30h | 1 | 1 Van | 61 | 22 | 94 |
08 | TABATINGA, CASTANHEIRO, RECREIO, SANTA MARIA, BANDEIRA BRANCA, ARRAIAL DO CARMO. | EEEF XXXXXXX XXXXXX EEEM XXXXXXXXX XXXXXX | Tarde | Saída: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada: 20:15h | 1 | 1 Van | 74 | 22 | 72 |
ANEXO I: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE INHANGAPI EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro- Ônibus, Van | ||||||||
09 | PONTA DE TERRA, ARAJÓ, RAMAL DO PURANGA, MATA BOA, PARAÍSO, CARIRU E PAU AMARELO. | EEEF XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx | Xxxxx: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada: 20:15h | 1 | ------ | 30 | 22 | 119 |
10 | CACHOEIRA, RAMAL DA PARICÁ, CACHOEIRINHA, PATAUATEUA, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXX, MARACANÂ DO COCAL, ARRAIAL DO | EEEF XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxx | Xxxxx: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada: 20:15h | 1 | 1 Van | 73 | 22 | 72 |
CARMO. | |||||||||
11 | PERNAMBUCO TRINDADE, SÃO JOÃO BACURI, BOA VISTA, SERRARIA. | ANEXO DO PERNAMBUCO | Tarde | Saída: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada: 20:15h | 1 | 1 Van | 62 | 22 | 62 |
12 | CUMARU VIA MARACANÃ. | EEEF XXXXXXX XXXXXX EEEM XXXXXXXXX XXXXXX | Tarde | Saída: 13:45h Chegada: 15:00h Saída: 19:00h Chegada: 20:15h | ---- | 1 Van | 03 | 22 | 82 |
ANEXO I: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE INHANGAPI EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro- Ônibus, Van | ||||||||
13 | ITABOCA XXX XXXXXXXXXXX XX 0 X 00 X XXXXXXXXXXXXXX. | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | ----- | 1 micro- ônibus | 21 | 22 | 66 |
14 | CACHOEIRA, RAMAL DA PARICÁ, CACHOEIRINHA, PATAUATEUA, RAMAL DA PRETA, XXXXXXXX, XXXXXXX, MARACANÂ DO COCAL, ARRAIAL DO CARMO. | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | 1 | ------ | 31 | 22 | 70 |
15 | AJARÁ, PARAÍSO, CARIRU. | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | ------ | 1 Van | 14 | 22 | 119 |
16 | TABATINGA, CASTANHEIRA, RECREIO, SANTA MARIA, BANDEIRA BRANCA, ARRAIAL DO CARMO. | EEEF XXXXXXX XXXXXX EEEM XXXXXXXXX XXXXXX | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | 1 | ------ | 33 | 22 | 72 |
ANEXO I: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE INHANGAPI EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro- Ônibus, van | ||||||||
17 | ITAPERA, RAMAL DO FIFI, LIVRAMENTO. | EEEF XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | ---- | 1 micro- ônibus | 20 | 22 | 50 |
18 | CUMARU , MARACANÃ | EEEF XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Noite | Saída: 18:00h Chegada: 19:30h Saída: 22:30h Chegada: 00:00h | ---- | 1 Van | 03 | 22 | 82 |
TOTAL | 641 | - | 1.468 |
Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação
Secretaria de Logística Escolar Coordenadoria de Assistência ao Estudante Gerência de Transporte Escolar
ANEXO II
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | ||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quant. | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta |
Barco | ||||||||
01 | Terra Amarela, Tauapara, Cacau, até Porto de Vigia | EEEFM Presidente Xxxxxxx EEEM Bertoldo Nunes EEEF Barão do Guajará EEEF Castilhos França EEEF Xxxxx Xxxxx Bibas | Manhã | Saída:05:30 h Chegada:07:15h Saída: 12:30h Chegada:14:30h | 1 | 18 | 22 | 13 |
02 | Santo Antônio da Barreta, Porto da Boa Vista, Atateua da Barreta | EEEFM Presidente Xxxxxxx Escola Técnica de Vigia | Tarde | Saída: 11:00h Chegada: 12:30h Saída: 18:30h Chegada: 20:00h | 1 | 8 | 22 | 13 |
03 | Santo Antônio da Barreta, Porto da Boa Vista, Atateua da Barreta | EEEFM Presidente Xxxxxxx Escola Técnica de Vigia | Noite | Saída: 17:30h Chegada:18:15h Saída: 22:30h Chegada: 23:30h | 1 | 11 | 22 | 13 |
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | ||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quant. | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta |
Barco | ||||||||
04 | Comunidade do Guajará até escolas de Vigia | EEEFM Presidente Xxxxxxx Escola Técnica de Vigia | Tarde | Saída: 11:00h Chegada:12:15h Saída: 18:30h Chegada: 20:30h | 1 | 8 | 22 | 14 |
Total (Fluvial) | 45 | _ | 53 |
Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação Secretaria de Logística Escolar
Coordenadoria de Assistência ao Estudante
Gerência do Transporte Escolar
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro - ônibus ou Van | ||||||||
1 | Itapuá / Anauerá até as escolas, sede do Município Ida e Volta. | Xxxxxxx / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará,Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Tarde | Saída:12:15 Chegada:13:30 Saída:18:15 Chegada:19:30 | 1 | - | 50 | 22 | 60 |
Noite | Saída:18:15 Chegada:19:30 Saída:23:00 Chegada:00:15 | 1 | - | 50 | 22 | 60 | |||
2 | Páscoa / Maracajá / Riozinho até as / escolas, sede do Município Ida e Volta | Kennedy / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará/Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Manhã | Saída:06:00 Chegada:07:30 Saída:13:00 Chegada:14:30 | 1 | - | 50 | 22 | 50 |
Noite | Saída:18:00 Chegada:19:30 Saída:23:00 Chegada:00:30 | 1 | - | 50 | 22 | 50 |
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Alunos | Dias Letivos | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro - ônibus ou Van | ||||||||
3 | Acaputeua / Estrada de São Caetano / Itaporanga / São Cristovão / Siqueira / Vila Alegre / Amparo / Tujau / até as escolas, sede do Município Ida e Volta | Kennedy / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará/Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Manhã | Saída:06:15 Chegada:07:30 Saída:11:30 Chegada:12:45 | 1 | - | 50 | 22 | 44 |
Tarde | Saída:12:00 Chegada:13:30 Saída:18:00 Chegada:19:30 | 1 | - | 50 | 22 | 44 | |||
Noite | Saída:18:00 Chegada:19:30 Saída:23:00 Chegada:00:30 | 1 | - | 50 | 22 | 44 | |||
4 | Boa Vista, Stª Luzia / Macapá / Estrada de São Caetano / Açaí / São Cristovão / Siqueira / Vila Alegre / Amparo / até as escolas, sede do Município Ida e Volta | Kennedy / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará/Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Manhã | Saída:06:15 Chegada:07:30 Saída:11:15 Chegada:12:30 | 1 | - | 50 | 22 | 60 |
Tarde | Saída:12:00 Chegada:13:30 Saída:18:00 Chegada:19:30 | 1 | - | 50 | 22 | 60 | |||
Noite | Saída:18:00 Chegada:19:30 Saída:23:00 Chegada:00:30 | 1 | - | 50 | 22 | 60 |
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro - ônibus ou Van | ||||||||
5 | Curuçazinho / São Sebastião do Guarimã / até as escolas, sede do Município Ida e Volta | Kennedy / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará,Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Tarde | Saída:12:00 Chegada:13:30 Saída:18:00 Chegada:19:30 | 2 | - | 100 | 22 | 80 |
Noite | Saída:18:30 Chegada:19:30 Saída:23:00 Chegada:00:30 | 1 | - | 50 | 22 | 40 | |||
Marabitana / Seringa / Àgua Branca / Campina / Km 45,40,42,43/ Itapari / Km 46 / Àgua Clara / até a escola Xxx e Volta | Saída:06:00 | ||||||||
Chegada:07:30 | |||||||||
Manhã | 1 | - | 50 | 22 | 40 | ||||
Saída:13:00 | |||||||||
Chegada:14:30 | |||||||||
Saída:12:00 | |||||||||
6 | Santa Rosa | Tarde | Chegada:13:30 | 2 | - | 100 | 22 | 80 | |
Saída:18:00 | |||||||||
Chegada:19:30 | |||||||||
Saída:18:00 | |||||||||
Chegada:19:30 | |||||||||
Noite | 3 | - | 150 | 22 | 120 | ||||
Saída:23:00 | |||||||||
Chegada:00:30 |
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro - ônibus ou Xxx | ||||||||
Xxxxx:06:00 | |||||||||
Chegada:07:30 | |||||||||
Manhã | Saída:11:15 | 1 | - | 50 | 22 | 40 | |||
Chegada:12:45 | |||||||||
7 | Baiacu / Quaxinduba / Cumarú / Beirute / Km35/36/37/38 / Quatro Marcos / até a escola Xxx e Volta | Santa Rosa | Tarde | Saída:12:00 Chegada:13:30 Saída:18:00 Chegada:19:30 | 1 | - | 50 | 22 | 40 |
Saída:18:00 Chegada:19:30 | |||||||||
Noite | Saída:23:00 | 2 | - | 111 | 22 | 80 | |||
Chegada:00:30 | |||||||||
Saída:06:15 | |||||||||
Chegada:07:30 | |||||||||
Manhã | Saída:11:15 | 1 | - | 49 | 22 | 50 | |||
Chegada:12:30 | |||||||||
8 | Cabeceira do Pereira, Juçarateua, Àgua Dôce, Pereira, Itereua, Porto Salvo até a escola - Ida e Volta | Tauriano Gil | |||||||
Tarde | Saída:12:15 Chegada:13:30 Saída:18:15 Chegada:19:30 | 2 | - | 76 | 22 | 100 | |||
Saída:18:15 | |||||||||
Chegada:19:30 | |||||||||
Noite | Saída:23:00 | 2 | - | 72 | 22 | 100 | |||
Chegada:00:15 |
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro - ônibus ou Van | ||||||||
Saída:06:00 | |||||||||
Chegada:07:30 | |||||||||
Manhã | Saída:13:00 | 1 | - | 50 | 22 | 40 | |||
Chegada:14:30 | |||||||||
Saída:12:15 | |||||||||
0 | Xxxxxx/Xxxxxxx/ Xxxxxxx / Xxxxxxxx / Xxx Xxxxx / Xxxxxxxxx / Xxxxxxxxxxxxxx/xxx a escola Xxx e Volta | Penha Longa | Tarde | Chegada:13:30 Saída:18:15 Chegada:19:30 | 1 | - | 50 | 22 | 40 |
Saída:18:15 Chegada:19:30 | |||||||||
Noite | Saída:23:00 | 1 | - | 40 | 22 | 40 | |||
Chegada:00:15 | |||||||||
Saída:12:15 Chegada:13:30 | |||||||||
Tarde | 1 | - | 41 | 22 | 40 | ||||
10 | Macapazinho / Macapá / Santa Luzia / Boa Vista / Bom Jardim da Barreta / até escolar Xxx e Volta | Atateua da Barreta | Saída:18:15 Chegada:19:30 | ||||||
Noite | Saída:18:15 Chegada:19:30 | 1 | - | 33 | 22 | 40 | |||
Saída:23:00 Chegada:00:15 |
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro - ônibus ou Van | ||||||||
11 | Santa Maria do Guarimã/até a escola Ida e Volta | Santa Rosa | Manhã | Saída:06:30 Chegada:07:30 Saída:13:30 Chegada:14:30 | - | 1 micro - ônibus | 19 | 22 | 12 |
Tarde | Saída:12:15 Chegada:13:15 Saída:18:15 Chegada:19:15 | - | 1 micro - ônibus | 16 | 22 | 12 | |||
Noite | Saída:18:15 Chegada:19:15 Saída:23:00 Chegada:00:00 | - | 1 Van | 13 | 22 | 12 | |||
12 | Riozinho/Tujui/até a e Escola Ida e Volta | Santa Rosa | Tarde | Saída:12:15 Chegada:13:30 Saída:18:15 Chegada:19:30 | - | 1 micro - ônibus | 16 | 22 | 30 |
Noite | Saída:18:15 Chegada:19:30 Saída:23:00 Chegada:00:15 | - | 1 Van | 13 | 22 | 30 |
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Alunos | Dias Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro - ônibus ou Van | ||||||||
13 | Rio Branco / Merataua / Merataua de Cima até a escola Xxx e Volta | Santa Rosa | Manhã | Saída:06:15 Chegada:07:30 Saída:11:15 Chegada:12:30 | - | 1 micro - ônibus | 18 | 22 | 39 |
Tarde | Saída:12:00 Chegada:13:15 Saída:18:00 Chegada:19:15 | - | 1 Van | 14 | 22 | 39 | |||
14 | Acapú / até as escolas Xxx e Volta: | Xxxxxxx / Bertoldo Nunes / Barão do Guajará, Castilhos França / Xxxxx Xxxxx Bibas | Manhã | Saída:06:15 Chegada:07:30 Saída:11:15 Chegada:12:30 | - | 1 Van | 03 | 22 | 20 |
Tarde | Saída:12:15 Chegada:13:30 Saída:18:15 Chegada:19:30 | - | 1 Van | 07 | 22 | 20 | |||
Noite | Saída:18:15 Chegada:19:30 Saída:23:00 Chegada:00:15 | - | 1 Van | 04 | 22 | 20 |
ANEXO II: PLANILHA DAS ROTAS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ EXERCÍCIO: 2021 | |||||||||
Rota | Itinerário | Escola | Turno | Horário | Quantidade | Nº de Xxxxxx | Xxxx Letivos Mês | Km/Dia Total ida e volta | |
Ônibus | Micro - ônibus ou Van | ||||||||
15 | Atateua da Barreta, até a escola – Ida e Volta | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx | Xxxxx:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:00h Chegada:12:45h | - | 1 micro - ônibus | 17 | 22 | 40 |
16 | Atateua da Barreta, Anuera até a escola – Xxx e Volta | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx | Xxxxx:12:45h Chegada:13:15h Saída:18:00h Chegada:18:45h | - | 1 Van | 09 | 22 | 40 |
17 | Camutá,Maracajá,Xxxxx Xxxxxx, Porto do Meio até a escola – Xxx e Volta | EEEFM Santa Rosa | Tarde | Saída:12:15h Chegada:13:10h Saída:18:15h Chegada:19:15 | 1 | - | 31 | 22 | 48 |
18 | Xxxxxxx,Xx 00,Xx 00, Xx 00,Xxxx da Benção, Santa Rosa EETEPAaté a escola – Xxx e Volta | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx | Saída:06:30h Chegada:07:15h Saída:12:00h Chegada:13:45h | 1 | - | 30 | 22 | 60 |
19 | Xxxxxxx,Xx 00,Xx 00, Xx 00,Xxxx da Benção, Santa Rosa EETEPAaté a escola – Ida e Volta | EEEFM Santa Rosa | Tarde | Saída:12:45h Chegada:13:15h Saída:18:00h Chegada:18:45h | 1 | - | 31 | 22 | 60 |
Total (Terrestre) | 1.813 | - | 1.984 |