EDITAL N.º 7.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
República Federativa do Brasil Estado do Rio Grande do Sul Município de Palmares do Sul
EDITAL N.º 7.285, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 199/2023
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Modo de disputa: aberto, Orçamento sigiloso.
Contratação de empresa para capina de ruas do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para capina de ruas do Município, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 6.435, de 1º de junho de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 27 de dezembro de 2023, às 14h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 14h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e no art. 14 do Decreto Municipal nº 6.435/2020, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
I – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário para prestação de serviço de capina de ruas, para constarem de registro de preços, a ser fornecidas em quantidades compreendidas entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando delas o Município tiver necessidade e solicitar.
Item | Descrição | Apresent ação | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima |
1 | Contratação de empresa para realização de capina mecanizada com recolhimento e pintura de meio fio em vias públicas/ruas, conforme disposições do memorial descritivo. | M² | 1 | 250.000 |
2 | Pintura de postes de iluminação, a pintura deverá ter uma altura de 2 metros, poderá ser realizado com trinchas, pincéis ou rolos, esde que o acabamento final fique perfeito, deverão ser dadas quantas demãos forem necessárias para este fim, caso necessário, poderão ser feitas misturas com cola e/ ou fixador. | Unidade | 1 | 4.000 |
1.2. As quantidades dos serviços que vierem a serem prestadas serão definidas na respectiva Nota de empenho/contrato, que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a um ano, contado da data de publicação da ata final deste.
1.3. É de responsabilidade da licitante vencedora fornecer todo o material, equipamentos e profissionais necessários para prestação dos serviços, conforme volume determinado na respectiva nota de empenho/contrato. A quantidade de veículos, equipamentos, materiais e pessoal disponibilizada deverão ser sempre suficientes para efetuar os serviços constantes na nota de empenho/contrato, em total conformidade com o Memorial Descritivo/Termo de Referência que é parte integrante deste Edital.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – A execução do presente objeto far-se-á por regime de execução indireta, empreitada por preço global.
3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho o licitante vencedor fica obrigado a iniciar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou conforme solicitado pela Secretaria solicitante. O prazo de execução dos serviços será definida na nota de empenho/contrato.
3.3 – Todas as despesas referentes à completa efetivação dos serviços ficarão a cargo do Licitante Vencedor, como transporte, materiais, pessoal, alimentação e demais despesas não enumeradas neste edital e seus anexos.
3.4. Os serviços serão prestados em total conformidade com o Memorial Descritivo (termo de referência) e legislação vigente, quanto a todos os aspectos envolvidos na efetivação dos serviços (trabalhista, ambiental, tributário) ficando sob responsabilidade do licitante o cumprimento de tais especificações e legislação, devendo constar em seus custos tais valores, visto que será responsabilidade do licitante vencedor suportar todos os custos envolvidos na prestação dos serviços.
IV. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
4.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
4.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação dos Benefícios da referida legislação.
4.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 horas.
V. PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do item ofertado, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
VI. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
6.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002 (já postada no sistema);
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do
licitante; licitante; (FGTS).
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
6.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de registro da empresa no Conselho Pertinente, da região onde a sede da licitante se localiza, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos. Acompanhado do comprovante de Registro de Pessoa Física do responsável técnico.
b) Comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na data da licitação, de responsável técnico, detentor de no mínimo 1 (um) atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no Conselho, que comprovem ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas similares ou superiores ao objeto desta licitação.
OBSERVAÇÃO 1: O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com o(s) respectivo(s) registro no Conselho Pertinente
OBSERVAÇÃO 2: O responsável técnico detentor do atestado supra citado deverá obrigatoriamente constar no registro de pessoa jurídica da empresa descrito na alínea “a” acima descrita.
VII. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão,
ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
LANCES
VIII. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará
fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
IX. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico (portal) de realização do pregão.
X. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.1.4. O disposto no item 10.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
XI. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 4.3 deste Edital.
11.2.1. Na proposta final constará obrigatoriamente contato oficial do fornecedor, telefone, endereço eletrônico (e-mail), pelo qual será realizada todos os contatos necessários, como: envio de empenhos/contratos e notificações. Sempre que houver alteração de telefone ou e-mail o fornecedor fica obrigado a informar a alteração.
11.2.2 O licitante vencedor fica obrigado a anexar planilha de custos a sua proposta final, na qual sugere modelo anexo a este edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
XII. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 6.1, enviados nos termos do item 4.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 4.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
XIII. RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
13.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro(a) adjudicará o objeto do procedimento licitatório.
14.2. Após adjudicação do objeto licitado, o processo será submetido à Autoridade Competente para homologar o resultado da licitação.
14.3 – Após homologação, o processo será passado ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços para a classificação dos licitantes conforme valores cotados, os quais serão registrados em ata, que será publicada no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), que constará o comprometimento de prestar o fornecimento, firmado pelo licitante, para registro dos preços, a participação do licitante neste certame implica em concordância com os termos deste Edital e das regulamentações do Sistema de Registro de Preços. Após este ato será remetida aos participantes que não comparecerem, um Termo de Registro de Preços, o qual deverá ser assinado pelo representante legal e remetido ao órgão gerenciador do Registro de Preços.
14.4 – Ficando sob responsabilidade dos licitantes os pedidos de reajuste de valores registrados e de desclassificação em caso de fato superveniente a ata que interfira nas condições de fornecimento, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Município, sito Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx – XX.
XV DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA.
15.1 – O Município efetuará o pagamento do valor do objeto da licitação em até 5 (cinco) dias úteis após o efetivo cumprimento do objeto em total conformidade com as especificações exigidas pelo Edital e na Nota de Empenho/Contrato, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal / fatura e liberação/aprovação da secretaria solicitante.
15.1.1 Poderá haver pagamento parciais, no caso de contratação de maior quantidade de serviços que necessitarão de prazo maior que 30 dias, nestes casos o pagamento será efetivado conforme a liberação/aprovação da secretaria solicitante da parcela já executada.
15.2. O licitante deverá anexar em sua nota fiscal as certidões negativas (FGTS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA) válidas, comprovando que mantem suas condições de habilitação fiscal.
15.3 – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
15.4 – O Município pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.5 – A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
15.6 – O Município somente liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.6.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com os valores registrados constantes processo do Registro de Preços, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento diferenciado.
15.6.2 – Para efeito de pagamento dos serviços, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
15.7 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
15.8 – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
XVI. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de licitante vencedor, as empresas, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado do objeto;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para entrega): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor total do empenho;
d) Multa: no caso de negligência e / ou reincidência de irregularidades nos serviços já advertidas anteriormente, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do total do empenho.
e) Multa de 5 % (um por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de não comparecimento para execução dos serviços, ou atraso limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução parcial;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial, limitado a falta em 2 (dois) chamados ou atraso superior a 10 (dez) dias, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
g) Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do empenho no caso de inexecução total, no caso de inexecução de mais de 2 (dois) chamados ou atraso superior a 20 (vinte) dias, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do empenho. Os atrasos que tratam as alíneas acima não serão penalizados somente quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pela Secretaria solicitante.
16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
16.4. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
16.4.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60
(sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
16.5. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o Município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
16.6. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
16.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
XVII. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do portal de realização deste pregão, sempre no horário de expediente (entre 8h e 17h).
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico do Município e no portal de realização deste pregão.
XVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
18.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
18.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmares do Sul – RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do empenho dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.5. São partes integrantes deste Edital: Anexo I (Minuta de Ata e Termo de Registro de Preços) e Anexo II (Minuta de Contrato)
18.6. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas, pela Secretaria de Administração pelo fone / fax: (00) 0000.0000. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XIXX – DO RECURSO FINANCEIRO:
19. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão à conta do Recurso Financeiro constante nas solicitações futuras e respectivos procedimentos
GABINETE DO PREFEITO DE PALMARES DO SUL (RS), em 13 de dezembro de
2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE – SE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Anexo I – Minuta de Ata e Termo de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ...-2023 - Pregão - ../2023
OBJETO: Prestação de serviços de capina de ruas Validade /2023 até ../../2024
No dia .. de ..... de 2023, às horas, na sala de licitação a servidora DAIANA DE XXXXX XXXXX,
gerenciadora do sistema de registro de preços, nomeada conforme portaria 12.302/2014, para realizar o registro dos valores cotados pelos licitantes participantes classificados em primeiro lugar com o menor valor para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme valores constantes no termo de homologação do dia ../. /2023.
Observe-se que no caso de reclassificação por reequilíbrio de preços ou pedido de desclassificação, será seguida a ordem dos lances contida na referida ata de julgamento. Os fornecedores participantes deste registro de preços são os constantes na ata anexa a este processo. Ficaram classificados em primeiro lugar os licitantes que seguem:
EMPRESA | CNPJ/MF | FONE |
..... | ... | ... |
Estas empresas ficaram classificadas em primeiro lugar, com os preços registrados conforme segue, nos respectivos itens:
tem | Descrição | Apresentação | Quantidade | Valor Unitário | Vencedor |
.. | .. | .. | . .. | .. | .... |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº .. / 2023.
OBJETO: Prestação de serviços de capina de ruas
Declaro que a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º ..........., estabelecida na .............. E-mail: .........., telefone: .......... neste ato
representado por ............., inscrito no CPF sob n.º ..........., RG sob n.º ............, recebeu o Edital nº /2023 e
ata lavrada em ../../2023 para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual a mesma esta classificada em primeiro lugar para fornecer, se o Município emitir Nota de Empenho, os itens conforme descrição, saldos e valores que seguem: .......
Sendo de pleno conhecimento e concordância da empresa acima identificada todo o conteúdo do referido edital, ata e que o sistema de registro de preços ao qual serão submetidos os valores ofertados não gera comprometimento de contratação por parte do Município, além de todos os atos de alteração deste sistema ser enviada via fax e / ou e-mail, conforme informado em seus envelopes apresentados no certame pelos licitantes participantes, publicado no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). As quantidades mínimas são as informadas no edital.
A empresa, acima identificada, compromete-se a pedir reequilíbrio de preços de seus produtos quando necessário, devidamente comprovados por notas fiscais de seus fornecedores com data próximo ao desta ata e outras com datas próximas aquele pedido de reequilíbrio. Nada mais havendo à constar encerra-se o presente Xxxxx que vai assinado pelo representante.
Em ...... de de 2023,