EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2015
INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18059/2014
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE FORNECIMENTO: INDIRETA (ENTREGA PARCELADA) ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 506/2015, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013, Resolução nº 102/2013 do CNMP e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Início do Acolhimento das Propostas: 19/11/2015, às 12:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Abertura das Propostas: 03/12/2015, às 10:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Data e hora da disputa: 03/12/2015, às 12:00 horas (horário de Brasília/DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta-feira, podendo ser retirado por pen-drive ou mídia óptica (CD). Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: XXX.XX.XX.XXX.XX, link Licitações e Contratos ou solicitada ao Pregoeiro no e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
1.3 Antes do início do certame recomenda-se ao licitante a leitura indispensável da “CARTILHA PARA FORNECEDORES”, disponível no link “Introduções à Regra do Jogo”, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.0 DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto desta licitação o registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA PARA BACKUP, UPGRADE DE AMBIENTE BLADECENTER, COM SUPORTE E GARANTIA, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO LÓGICA E DE TREINAMENTO, nas quantidades e com as especificações do Termo de Referência (Anexo I).
2.2 O valor total fixado para a presente contratação é de R$1.163.251,30 (um milhão, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).
3.0 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ)
3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens e serviços, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem,
no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
3.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses.
3.3. A Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
3.4. O fim do prazo de vigência da Ata não implica a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução.
3.5. Com a anuência do signatário da Ata de Registro de Preços, os demais órgãos da Administração que, caso o desejem, poderão efetuar suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
3.6 As liberações da ARP não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.7. O licitante terá que cotar o valor de cada item considerando a quantidade estimada constante no Anexo I deste Edital. Será respeitada a ordem de classificação das empresas.
3.8. As quantidades dos serviços estabelecidos no Anexo I estão baseadas nas necessidades do MP-PI, para um período de 12 (doze) meses e, havendo a contratação, poderão ser adquiridos até o limite da quantidade informada, ficando esclarecido que não haverá a obrigatoriedade de contratação para a Administração.
3.9. Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Este certame destina-se a todos os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação.
4.2. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes e seus
representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.2.1. Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0000 000 0000, ou diretamente no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”.
4.2.2. Os Proponentes interessados em participar desta licitação ou ter acesso ao aplicativo licitações-e deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do sistema – Agências do Banco do Brasil sediadas no País – onde receberão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) observando as informações constantes do portal “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” devendo estar apto para encaminhar as propostas comerciais por meio eletrônico, até a hora e data indicadas no preâmbulo deste Edital.
4.2.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2.5. A chave de identificação e a senha pessoal (intransferíveis) utilizadas pelo pregoeiro oficial do MP/PI terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do MP/PI ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
4.2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou ao MP/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros.
4.2.7. A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
4.2.8. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes.
4.2.9. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13 do Decreto nº 5.450/05).
4.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 - Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, inclusive dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí – MP-PI (Art. 04 da resolução CNMP nº 01 de 07 de novembro de 2005, alterada pela resolução CNMP nº 37 de 28 de abril de 2009).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005.
4.3.1. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de
pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.3.2. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU – Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
4.4. O pregoeiro verificará, a qualquer momento, a inexistência de registros
impeditivos da contratação, mediante consultas:
4.4.1 Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011.
4.4.2 Ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
4.4.3 Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx.
5.0 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar documentação comprobatória caso venha a ser declarada a vencedora do certame valendo-se do benefício. A comprovação poderá ser realizada por certidão emitida pela Junta Comercial ou outra declaração hábil a comprovar esta específica condição.
5.1.1 Para efeito do previsto no subitem anterior, o licitante deverá encaminhar referida declaração no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da realização da sessão para o sistema eletrônico ou para o e- mail do pregoeiro.
5.1.2 A qualquer momento o Pregoeiro poderá solicitar a emissão da certidão de ME/EPP em original ou cópia autenticada, em prazo a ser fixado oportunamente.
5.2 A ausência de manifestação sobre o enquadramento, quando solicitado pelo sistema, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação supracitada.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, formalmente designado pela Portaria da PGJ nº 506/2015, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
c) Conduzir a sessão pública na Internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Desclassificar propostas indicando os motivos;
h) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) Indicar o vencedor do certame;
j) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
6.2. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
7.0 DO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL
7.1. Como requisito para participação do pregão, o licitante deverá manifestar, antes de registrar sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e todos os seus anexos, sujeitando-se às sanções legais e às previstas neste Edital na hipótese de declaração falsa.
7.2. O PROPONENTE deverá encaminhar sua proposta comercial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, devendo constar o VALOR GLOBAL ofertado com vista à verificação de sua aceitabilidade, nos termos do artigo 13, II c/c artigo 21, ambos do Decreto 5.450/2005, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado” seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar do item, entregar proposta.
7.3. PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA O LICITANTE DEVERÁ CONSIDERAR TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DO SEU ITEM 4.1.
7.4. Junto ao valor global da proposta deverão estar inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas relativas à execução do objeto.
7.5. É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial,
como por exemplo, a colocação do nome ou timbre da emprega, sob pena de desclassificação.
7.6. No preenchimento da proposta eletrônica, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, poderá ser utilizado pelo licitante para a especificação das características do objeto ofertado.
7.7. Caso o PROPONENTE anexe qualquer arquivo contendo informações não exigidas no Edital ou que somente deveriam ser apresentadas em outra etapa da licitação, o MP/PI não efetuará sua análise.
7.8. Até a data e hora definidas para a abertura das propostas, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. A proposta comercial terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
7.10. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com o acompanhamento pelos participantes em tempo real.
8.0 DA FASE DE LANCES
8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.4. O licitante poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
8.5. Não serão admitidos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo sistema eletrônico.
8.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11. Encerrado o tempo aleatório, caso haja microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que este não se enquadre como micro ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo de 05 (cinco) minutos, ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.12. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.14. Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a empresa que apresentou a menor proposta na fase de disputa de preços.
8.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, o sistema eletrônico procederá à classificação
final das licitantes. Somente então o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.0 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Após o final da etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços, em arquivo único, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas pelo próprio sistema eletrônico ou para o e-mail do Pregoeiro da sessão, contendo as especificações detalhadas do objeto obedecendo integralmente ao Anexo II deste edital (modelos auxiliares para a apresentação da proposta).
9.1.1. A proposta deverá indicar a marca, fabricante, modelo e/ou tipo de cada item, quando couber, conforme o Termo de Referência (anexo I).
9.1.2 Junto à proposta comercial o licitante vencedor deverá apresentar, quando houver, catálogos, manuais, ficha de especificações dos bens ofertados ou informar a página eletrônica em que tais informações possam ser obtidas.
9.1.3 Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
9.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor previsto no edital e a compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, levando em consideração a última oferta oferecida pelo licitante na sessão.
9.3. A proposta comercial deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo
desconsideradas quaisquer ofertas de vantagens ou condições não previstas no instrumento convocatório.
9.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.5. Somente será considerada como a vencedora da licitação a proponente que apresentar o menor preço e a proposta comercial de acordo com todas as condições fixadas neste edital e seus anexos, após a equalização, classificação e realização dos lances, e que seja devidamente habilitada nos termos do item 10 deste edital.
9.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ser demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
9.7.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
9.7.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
9.7.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
9.7.4 Verificação de notas fiscais dos serviços adquiridos pelo proponente;
9.7.5 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
9.7.6 Estudos setoriais;
9.7.7 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
9.7.8 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
9.8. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital.
9.9. Se a proposta comercial classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.10. No caso de divergência entre o valor da cotação por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
10.0 DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar todos os documentos para a habilitação, em original ou cópia autenticada por cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da sessão, ou, no caso da convocação de empresa remanescente, a contar do dia útil seguinte da data de sua solicitação, os documentos necessários para a comprovação de sua habilitação, ficando esclarecido que o descumprimento de tal obrigação implicará na inabilitação da licitante e o sujeitará às sanções previstas neste edital.
10.1.1 A habilitação da licitante poderá ser verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira), com fundamento no §2º, do artigo 34, da Lei nº 8.666/93.
10.1.2 Caso a empresa não esteja inscrita no SICAF ou não apresente alguma das informações comprováveis através da declaração apresentada, deverá apresentar toda a documentação exigida a seguir discriminada para fins de habilitação.
10.2. Todos os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente da empresa que apresentou a proposta comercial.
10.3. Para a habilitação no presente Pregão serão exigidos do licitante os seguintes documentos:
10.3.1 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
d) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e de Quitação da Dívida Ativa da União);
f) Certidão de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
10.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual, o registro comercial;
b) No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
c) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
10.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Pelo menos um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante forneceu ou está fornecendo bens da mesma natureza ou similares ao da presente licitação de modo satisfatório.
b) Certificado de capacitação técnica de profissionais especializados na família dos servidores e no software de backup ofertados, conforme especificações do item 4.3 do Termo de Referência (Anexo I);
c) Comprovante de certificação ITIL Foundation ou superior e PMP (Project Management Professional) em período de validade para o Gerente de Projeto.
10.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para efeito de constatação da validade de tal certidão, será observado o prazo de validade constante na própria certidão.
b) A empresa deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados sob a forma da lei, que demonstrem o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da abertura dos envelopes;
c) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento hábil a demonstrar que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de
Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (LC) >= 1,00 ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = Ativo Circulante ---------------------- Passivo Circulante |
Índice de Liquidez Geral (LG) >= 1,00 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) = Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo ----------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Solvência Geral (SG) >= 1,00 ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG) = Ativo Total ------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando- se as demais, sem arredondamento;
c.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
c.3) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
c.4) As sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na junta comercial/cartório da sede ou domicílio da licitante;
c.5) O balanço patrimonial e demais demonstrações deverão estar assinadas por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c.6) Serão considerados aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e demonstrações contábeis registrados e arquivados na junta comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
c.7) Para as sociedades anônimas será aplicado o art. 289, § 5º da lei 6404/74, devendo os documentos exigidos terem sido, cumulativamente:
I - Publicados em Diário Oficial;
II - Publicados em jornal de grande circulação;
III - Registrados na Junta Comercial/Cartório da sede ou domicílio da licitante;
10.4. As seguintes declarações, conforme modelo constante no Anexo III deste edital:
• Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93;
• Declaração de que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de acordo com o art. 27, inciso V da Lei 8.666/93;
• Outras declarações conforme o item 4.4 do Termo de Referência (anexo I).
10.5. O licitante deverá encaminhar “Documento de Procuração” com firma reconhecida em cartório que habilite o seu representante a praticar todos os atos atinentes ao pregão em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante a apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, com todas as
alterações ou a consolidação respectiva e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
10.6. Se, pelas documentações fornecidas diretamente pelo representante legal, não se puder inferir que o subscritor de tais declarações tem poderes para representar a empresa, esta será inabilitada.
10.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o respectivo endereço da mesma;
b) Se a licitante for a matriz de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome desta filial;
d) Se a licitante for a matriz da empresa e a prestadora de serviços for uma de suas filiais, este fato deve ser expressamente registrado em declaração apresentada na qual a licitante indicará qual a filial executará o objeto da licitação. Neste caso, os documentos relativos à regularidade fiscal, exigidos para a habilitação, deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
e) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
f) Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filiais com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições pela licitante.
10.8 Será concedido tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na habilitação, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 nos seguintes moldes:
10.8.1. A documentação comprobatória da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada junto aos documentos de habilitação, ainda que apresente alguma irregularidade.
10.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante a apresentação de justo motivo aceito pela Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.0 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
11.1.1. O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida e caso provoque alteração na formulação da proposta, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões recusais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
11.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
12.0 DO CONTRATO
12.1 Para a contratação dos serviços junto ao prestador vencedor do certame, será assinado Contrato entre este e a Procuradoria-Geral de Justiça;
12.2. O fornecedor, após a assinatura, fica obrigado ao cumprimento dos prazos e todas as condições estabelecidas nas suas cláusulas e no edital;
12.3. A recusa da execução do objeto ou o não cumprimento de qualquer obrigação prevista ensejará a aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e no Contrato;
12.4. O fornecedor será convocado para assinar o Contrato, ocasião em que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização do ato, prorrogável por igual período, mediante a apresentação de motivo justo e aceito pelo MP/PI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
12.5 Quando o licitante convocado não comparecer para a assinatura do instrumento contratual no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assiná-lo, após a negociação e a verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
13.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
13.2. As demais condições para apresentação da garantia estão previstas na Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual, Anexo V deste edital.
14.0 DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado pelo item 18.1 e o Contrato no prazo estabelecido no item 12.4, sob pena de aplicação da sanção prevista no item 17.1.5.
14.2. Fornecer os produtos e realizar os serviços, de acordo com os prazos, configurações e demais características constantes no Termo de Referência (anexo
I), ou conforme solicitação documentada no Contrato.
14.3. Informar por escrito à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste.
14.4. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.5. Cumprir as demais obrigações decorrentes deste instrumento e previstas no Termo de Referência, especialmente seus itens 5.2 e 12.
15.0 DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
15.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
15.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais reajustes dos preços registrados;
15.3. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e/ou Contrato;
15.4. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no item 15 deste edital;
15.5. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.6. Demais obrigações decorrentes e constantes no Termo de Referência.
16.0 DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado conforme cronograma exposto no item 14.10 do Termo de Referência, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
16.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
16.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
16.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
16.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
16.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
16.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item 17.
17.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos
seguintes casos:
17.1.1 Cometer fraude fiscal;
17.1.2 Apresentar documento falso;
17.1.3 Fizer declaração falsa;
17.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar a ata de registro de preços, ou não assinar o contrato, nos prazos estabelecidos;
17.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.7 Não mantiver a proposta.
17.2. Para os fins da subcondição 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
17.3 Além das sanções previstas no item 17.1, a licitante também estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes:
a) advertência;
b) multa:
As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto (itens adjudicados), bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste edital serão aplicadas da seguinte forma:
b.1) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a realização dos serviços e/ou entrega dos objetos, que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, ela ficará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
b.2) Após o prazo de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o prestador a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
b.3) Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em
caso de descumprimento de outras obrigações previstas na ARP e/ou no Contrato.
17.4 O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
17.5. As sanções previstas nos itens 17.1 e alínea “a” do item 17.3 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b” do item 17.3.
17.6. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
17.7. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, do item 17.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
17.8. No caso das penalidades previstas no item 17.1, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período.
18.0 DA ASSINATURA DA ATA E DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, será celebrada Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. O licitante vencedor será convocado para assinar a ARP no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.2. Sempre que o proponente vencedor não atender à convocação, nos termos referidos do subitem anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação, devendo a administração proceder à apuração de eventual responsabilidade do licitante.
18.3. A ata firmada com o licitante fornecedor observará a minuta do Anexo IV,
podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei nº 8.666/93.
18.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Procuradoria Geral de Justiça convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. A revisão também poderá ocorrer nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. º 8.666/93, desde que devidamente comprovadas.
18.5 Decorridos noventa (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a celebração da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
19.1. O fornecedor deverá ter seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) Der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
19.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa, em todos os casos descritos acima.
19.3. No caso da existência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados e desde que possam comprometer a execução contratual, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do registro dos seus preços. O prazo de solicitação de cancelamento do registro de preços, por parte do fornecedor, é de 30 (trinta) dias, a partir do sinistro.
20.0 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
20.2. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
a) O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
b) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
c) O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
d) A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
e) A dissolução da sociedade;
f) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
g) O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos na Ata de Registro de Preço após a devida notificação da contratada;
h) A realização, total ou parcial, do objeto descrito no na Ata de Registro de Preço, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
j) A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento;
m) O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade
técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
20.3. Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
a) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
20.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito na Ata de Registro de Preços.
20.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
20.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
21.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
21.2. Será publicado na impressa oficial o resultado de julgamento das propostas e, trimestralmente, as alterações que ocorrem no período.
21.3. A Administração disponibilizará por meios eletrônicos de divulgação de dados, de amplo acesso, os preços praticados no Sistema de Registro de Preços.
21.4. O objeto deste Pregão Eletrônico poderá sofrer acréscimos, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.6. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.7. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PGJ-PI.
21.9. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores e os membros do Ministério Público do Estado do Piauí, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
21.12. Os documentos referentes à proposta comercial e de habilitação deverão se enviados para o Ministério Público do Estado do Piauí, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 1º andar do Edifício- sede da PGJ-PI, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, CEP: 64000- 060, Teresina-PI. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (86) 0000- 0000, ramal 4565, fax (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, das 7h 30min às 13h 30min, de segunda a sexta- feira.
21.13. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
21.14. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelos auxiliares para apresentação da proposta; Xxxxx XXX – Modelo de Declarações
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta do Contrato
Teresina, 17 de novembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Pregoeiro do PGJ/PI Equipe de Apoio
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO
1.1 Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA PARA BACKUP, UPGRADE DE AMBIENTE BLADECENTER, COM SUPORTE E GARANTIA, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO LÓGICA E DE TREINAMENTO, conforme as características a seguir delineadas.
2.0 JUSTIFICATIVA
2.1. É necessária a contratação para que o SIMP esteja em produção com pleno funcionamento com o Banco de Dados Oracle e o sistema possa ser implantado em todas as Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça do MP-PI, aumento da capacidade de processamento em nossa infraestrutura, podendo a CTI melhorar o desempenho das aplicações e automatização do processo de backup.
2.3. O motivo da solução da marca IBM é em razão da necessidade de servidores melhores que os existentes em nosso Data Center, aliado ao fato de já termos chassi Blade IBM, o qual tem disponibilidade de receber mais lâminas, de forma a aumentar nossa capacidade de processamento e memória.
2.4. Justificativa da Solução Escolhida:
2.4.1. Aquisição de equipamentos de tecnologia de informação compatível com o ambiente atual da PGJ-PI, para prover solução e ampliação de processamento e backup de dados do Data Center :
• Servidor Blade
• Biblioteca de fita
• Software de virtualização
• Software de backup
• Serviços de instalações
2.5. A aquisição será por lote único para que não haja incompatibilidades no cronograma de implantação da solução e nos equipamentos ofertados, assim a PGJ- PI terá uma eficiência técnica, por manter a qualidade da solução, haja vista que o gerenciamento permanecerá todo o tempo a cargo de um mesmo Fornecedor.
3.0 DESCRIÇÃO DO OBJETO, PREÇOS E MODELOS
3.1 Seguem as especificações e os quantitativos, conforme abaixo.
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Servidor Blade IBM HS23* | 4 | R$101.668,97 | R$406.675,87 |
2 | Switches SAN e SFPs para BladeCenter S* | 2 | R$38.254,16 | R$76.508,32 |
3 | HBA (Hot Bus Adapter) para servidor HS22* | 2 | R$4.472,79 | R$8.945,58 |
4 | Biblioteca de fitas automatizada | 1 | R$62.101,09 | R$62.101,09 |
5 | Software de Backup corporativo** | 12 | R$8.200,90 | R$98.410,74 |
6 | Extensão de garantia de 12 (doze) meses para servidor HS22* | 6 | R$1.771,39 | R$10.628,32 |
7 | Upgrade de drives LTO6 para biblioteca de fitas | 2 | R$14.183,30 | R$28.366,60 |
8 | Cartuchos LTO6 | 50 | R$481,96 | R$24.098,02 |
9 | Cartuchos de Limpeza | 2 | R$5.230,93 | R$10.461,85 |
10 | Rack | 2 | R$26.440,86 | R$52.881,73 |
11 | PDU (Power Distribution Unit) | 4 | R$1.986,64 | R$7.946,55 |
12 | Licenças VMware vSphere Enterprise para 1 processador com suporte mínimo de 36 meses | 10 | R$27.409,33 | R$274.093,30 |
13 | Licenças VMware vCenter por instância com suporte mínimo de 36 meses | 1 | R$50.352,23 | R$50.352,23 |
14 | Serviços de instalação e configuração lógica | 1 | R$28.615,71 | R$28.615,71 |
15 | Treinamento da Solução | 1 | R$23.165,42 | R$23.165,42 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$1.163.251,30 |
(*) Os itens 1, 2, 3 e 6 tratam de upgrades ou serviços referentes a equipamentos já existentes no ambiente atual da PGJ/PI.
(**) O licenciamento do software de backup corporativo, item 5, se dará por processador, devendo cada licença por processador ser válida para número ilimitado de máquinas virtuais e deve conter, no mínimo, módulo para File Server, banco de dados e aplicações de Correio. Eventualmente poderá ser aceito licenciamento por módulos ou agentes, desde que siga rigorosamente o exposto abaixo nas Especificações Técnicas do item 5.
(***) A quantidade de PDUs deverá ser suficiente para atender a todos os equipamentos que ficará no rack e que constem neste Registro de Preços.
3.1. Servidor Blade IBM HS23
Quantidade | PartNumber | Descrição |
4 | 7875C9U | HS23, Xeon 8C E5-2650v2 95W 2.6GHz/1866MHz/20MB, 1x8GB, 2.5in SAS/SATA |
4 | 94Y5265 | Intel Xeon 8C Processor Model E5-2650v2 95W 2.6GHz/1866MHz/20MB |
32 | 46W0716 | 16GB (1x16GB, 2Rx4, 1.35V) PC3L-12800 CL11 ECC DDR3 1600MHz VLP RDIMM |
8 | 42D0677 | IBM 146GB 2.5in SFF Slim-HS 15K 6Gbps SAS HDD |
4 | 46M6140 | Emulex 8Gb Fibre Channel Expansion Card (CIOv) for IBM BladeCenter |
3.2. Switches SAN e SFPs para BladeCenters
Quantidade | PartNumber | Descrição |
2 | 44X1905 | Qlogic 20 ports 8GB SAN Switch |
12 | 44X1964 | 8GB SFP+ SW Transceiver |
3.3. HBA (Hot Bus Adapter) para servidor HS22
Quantidade | PartNumber | Descrição |
2 | 46M6140 | Emulex 8GB Fiber Channel Expansion Card |
3.4. Biblioteca de Fitas Automatizada
Especificação | Descrição | Requisito |
Arquitetura | ||
Automatização | Um mecanismo robotizado que permita automação completa da movimentação dos cartuchos internamente deve ser fornecido; | Sim |
LEDs | Possuir LEDs frontais e/ou display indicador do status de funcionamento; | Sim |
Leitor de código de barras | Possuir leitor de código de barras integrado, com o objetivo de ler a etiqueta dos cartuchos; | Sim |
Slots | Quantidade mínima de slots para cartuchos LTO disponíveis e prontos para uso (incluindo quaisquer opcionais de ativação que se façam necessários e não considerando cartuchos dentro dos drives); | 40 (quarenta) |
Troca de cartuchos | Dispõe de compartimento para inserção/retirada de pelo menos um cartucho sem interromper o funcionamento da library. | Sim |
Modo de funcionamento | É capaz de funcionar em modo de acesso Seqüencial e Aleatório a cartuchos. Considerar mídias etiquetadas para acesso Aleatório. | Sim |
Drives |
Especificação | Descrição | Requisito |
Tipo | Tecnologia dos drives de fita que devem ser fornecidos; | LTO (Linear Tape Open) geração Ultrium 6, ou simplesmente LTO6 |
Quantidade | Quantidade mínima de drives que devem ser fornecidos; | 02 (dois) drives Half-High |
Throughput nominal | Mínima taxa de transferência que cada drive LTO ofertado deverá possuir. Considerar taxa nominal máxima nativa (sem compressão); | 160 MB/s (cento e sessenta megabytes por segundo) |
Interface | Interface que os drives ofertados na Tape Library deverão possuir; | Fibre Channel 8 Gbps (oito gigabits por segundo) |
Gerenciamento | ||
Topologia de gerenciamento | Topologia pela qual o gerenciamento deve ser feito; | Ethernet (através de porta RJ45) |
Interface web | Oferecer gerenciamento remoto através de interface web, incluindo as principais funções de operação e monitoração do sistema; | Sim |
Fontes | ||
Qtde. de fontes | Quantidade mínima de fontes de alimentação que o equipamento deverá possuir; | 02 (duas) |
Tensão de operação | Especificação elétrica da(s) fonte(s) ofertada(s); | Tensão elétrica nominal de 100- 240 V (cem a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz); |
Especificação | Descrição | Requisito |
Diversos | ||
Acessórios | Devem ser fornecidos cabos, terminadores e demais acessórios para viabilizar a instalação e o funcionamento da Tape Library; | Sim |
Tipo de Rack | O gabinete deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack; | Sim |
Gabinete | Altura máxima que a Tape Library deve possuir para instalação em rack, considerando todos os módulos e gabinetes ofertados; | 5U (cinco Us, onde 1 U são 1,75 polegadas) |
Cartuchos | ||
Tipo | Tipo dos cartuchos de dados LTO Ultrium que devem ser fornecidos; | 2500/6250 GB (dois mil e quinhetos gigabytes de capacidade nativa e seis mil, duzentos e cinquenta gigabytes utilizando compressão de dados) |
Qtde. de cartuchos de dados | Quantidade mínima de cartuchos de dados LTO que devem ser fornecidos; | 50 (cinquenta) |
Qtde. de cartuchos de limpeza | Quantidade mínima de cartuchos de limpeza LTO que devem ser fornecidos; | 02 (dois) |
Etiquetas | Cada cartucho de dados ofertado deve possuir etiqueta individual padrão LTO, de cor branca, com código de barras para leitura e identificação | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
apropriada; | ||
Compatibilidade | ||
Sistemas operacionais | Sistemas operacionais com os quais a Tape Library ofertada deverá ser compatível. Considerar as mais recentes versões desses sistemas; | Microsoft Windows 2008, Red Hat Enterprise Linux |
Softwares de Backup | Softwares de backup com os quais a Tape Library ofertada deverá ser compatível em ambiente Windows. Considerar as mais recentes versões desses softwares; | CA ARCserve Backup, CA ARCserve UDP, IBM Tivoli Storage Manager, HP OpenView Storage Data Protector e Simpana Commvault |
Softwares de Backup | Deve ser compatível com o software de backup ofertado na solução; | Sim |
3.5. Software de Backup Corporativo
Especificação | Descrição | Requisito |
Arquitetura | ||
Características Gerais | Oferecer funcionalidade completa de backup e restore através de gerência centralizada; | Sim |
Licenciamento | Poderá ser licenciado por processador, desde que a licença de processador inclua todas as funcionalidades constantes em agentes ou módulos separados pedidos neste Termo de Referência e que o número de máquinas virtuais suportadas pela licença seja ilimitada; | Deverá cobrir no mínimo 12 (doze) processadores e ou 12 (doze) sockets |
Licenciamento | Poderá ser licenciado por módulos se e apenas se for facultado à PGJ/PI o direito de criar máquinas | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
virtuais ilimitadas e realizar backups de aplicações de Banco de Dados, Correio ou File Servers, no mínimo, sem que a PGJ/PI esteja fora de compliance ou precise ter maiores custos com aquisição licenças. Este modelo de licenciamento granular deverá prover backup irrestrito em pelo menos 6 (seis) servidores, cada um com 2 (processadores), não devendo haver restrições de qual tipo de backup de aplicação deverá ser realizado ou em relação número de máquinas virtuais que serão utilizadas; | ||
Plataformas suportadas | Compatibilidade do software de backup com plataformas Windows Server 2003 e 2008, tanto R1 como R2, e Windows Server 2012; | Sim |
Console | Possuir uma console de visualização das operações da infraestrutura de backup em modo gráfico, que realize gerenciamento em tempo real das rotinas de backup, restore e status de device de todo ambiente; | Sim |
Gerenciamento | Possuir módulo de gerenciamento de ambiente de backup (dashboard) com suporte a visualização de todas as rotinas de backup, com opções de gerar relatórios online e enviar os mesmo por e-mail; | Sim |
Prevenção | Possuir funções de logs de auditoria dos usuários que acessam a solução de backup; | Sim |
Tipo de Backup | Possuir módulo de backups completos sintéticos, integrado com tecnologia de desduplicação (ou dispositivo de redução de redundância), para otimização de tempo e volume de dados armazenados; | Sim |
Cloud | Oferecer módulo de backup na Nuvem (Cloud) | Opcional |
Disaster Recovery | Possuir módulo de Disaster Recovery, integrado na solução garantindo restauração completa do sistema em hardware diferente do original; | Sim |
Administração | Oferecer monitoramento e administração remota de | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
Remota | servidores individuais a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Windows (para operações de backup altamente distribuídas); | |
Modalidades de Backup | Possuir a função de backups completos (FULL), incrementais e diferenciais; | Sim |
Tipos de Backup | Deve permitir a realização de backups tanto em disco como em fitas; | Sim |
Envio automático de alertas | Deverá permitir, em nível de software, o envio automático de alertas, quando da falha de um procedimento de backup ou restore, através de mensagens de correio eletrônico; | Sim |
Recursos de Testes | Possuir recursos de “Job Test Run” para verificar a capacidade das fitas, outros critérios para identificar problemas potenciais que possam impedir uma conclusão bem sucedida do job e notificar o administrador através de correio eletrônico, telefone ou pelo console de administração; | Sim |
Capacidade de Expansão | Ter a capacidade de expandir para sistemas de fitotecas multidrive, permitindo que drives adicionais em uma fitoteca sejam acessados, garantindo uma expansão da capacidade de armazenamento; | Sim |
Novos Patches | Possuir aplicativo para download e instalação de updates, upgrades e novas versões do produto, de forma manual, agendada ou sem intervenção do administrador; | Sim |
Tipos de Criptografia | Possuir módulo nativo de criptografia AES 256 bits; | Sim |
Backup em Rede NAS | Possuir módulo de backup de storages conectados à rede (NAS) através do protocolo NDMP; | Sim |
Geração de Relatórios | Possibilidade de geração de relatórios customizados. | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
Agendamentos de Backup e Restore | Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup e restore, para datas específicas, dias da semana recorrentes, dias do mês recorrentes, intervalo de dias e intervalo de reinício; | Sim |
Compatibilidade com Rede SAN | Possuir compatibilidade com “Storage Area Networks” (SAN), permitindo backups e restaurações de alta velocidade e o compartilhamento de dispositivos de armazenamento entre múltiplos servidores de backup; | Sim |
Possuir tecnologia de deduplicação nativa da solução; | Sim | |
Deduplicação | Permitir deduplicar os dados no servidor de backup; | Sim |
A deduplicação ser compatível também com backup de aplicações como Oracle, SQL VDI, VMware Image; | Sim | |
Versões de Proteção para Clients | ||
Versões Windows | Windows Server 2003 e 2003 R2, Windows Server 2008 e 2008 R2, Windows Server 2012, Windows XP, Windows Vista, Windows 7 e Windows 8; | Sim |
Versões Linux | Debian, Suse Linux, Red Hat Enterprise Linux, CentOS e Oracle Enterprise Linux; | Sim |
Solaris SPARC e x64 versões 8, 9, 10 e 11; | Sim | |
Versões UNIX | IBM AIX (máquina física e LPAR) v5.2, v5.3, v6.1 e v7.1; | Sim |
HP-UX 11.23 e 11.31; | Sim | |
Versões MacOS | MacOS X 10.6.X, 10.7.X, 10.8.1 e 10.8.2; | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
Arquivos Open Files | Permitir a execução de backup de arquivos abertos em Windows, mesmo que estejam sendo alterados durante a operação de backup, sem necessidade de suspender a utilização das aplicações pelos usuários, nem a conexão da rede; | Sim |
Replicação de Dados | Oferecer proteção de dados contínua para servidores de arquivos através da tecnologia de replicação de dados; | Sim |
Agentes para Correio Eletrônico | A solução deve possuir agente remoto para Correio Eletrônico | Sim |
Restore Granular | Através de uma única tarefa de backup do Information Store, restaurar caixas postais individuais e mensagens específicas, sem a necessidade de se restaurar toda a base de correio do Exchange; | Opcional |
Proteção de Dados | Oferecer proteção de dados contínua através dos logs do Microsoft Exchange, utilizando a tecnologia de replicação de dados integrada à solução de backup; | Opconal |
Agentes para Sharepoint | A solução deve possuir agente remoto para Microsoft Sharepoint; | Sim |
Restauração Granular | Através de uma única tarefa de backup, restaurar documentos individuais, sites, sub-sites, listas, itens de listas e calendários, sem a necessidade de se restaurar toda aplicação; | Sim |
Agentes para Active Directory | A solução deve possuir agente remoto para Active Directory; | Sim |
Restauração Granular | Através de uma única tarefa de backup restaurar objetos e atributos específicos, sem a necessidade de se fazer a restauração completa nos modos autoritativos e não-autoritativos do Windows. A restauração dos objetos e dos atributos não deve | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
exigir que se reinicie o servidor Domain Controller; | ||
Agentes para Banco de Dados | A solução deve possuir agente remoto para Oracle Database, Mysql e Postgree; | Sim |
Sistemas Operacionais Suportados | Suportar plataformas Windows, Linux e Unix; | Sim |
Versões Suportadas | Suportar o Oracle Database versões 9i, 10g (R1 e R2) e 11g (R1 e R2); | Sim |
Integração com o RMAN | Permitir a realização dos backups através da integração com o RMAN, através da interface gráfica da solução de backup; | Sim |
Agentes para | A solução deve possuir agente remoto para VMware; | Sim |
Ambientes Virtuais | A solução deve possuir agente remoto para Microsoft Hyper-V; | Sim |
Versões Suportadas | Suportar VMware ESX/ESXi versões 4.0, 4.1, 5.0 e 5.1 com todos os updates de cada versão e suportar versão do Windows Server 2008 Hyper-V e Windows Server 20012 Hyper-V. | Sim |
Restauração Granular | Através de uma única tarefa de backup, restaurar de forma granular arquivos e itens do Microsoft SQL e Active Directory pertencentes a Guest VM Windows assim como também restaurar a Guest VM inteira; | Sim |
No caso da restauração granular, não há necessidade de se restaurar a Guest VM inteira; | Sim | |
Restauração Alternativa | Permitir redirecionar a restauração de uma Guest VM para uma pasta alternativa, outro datastore, host ou rede; | Sim |
Restauração via Console | As tarefas de backup e restauração deverão ser realizadas via interface gráfica e sem necessidade de | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
scripts; | ||
Integração com CBT | Integração com tecnologia CBT – (Changed Block Tracking) para identificar e copiar apenas os blocos em uso dos discos virtuais (arquivos .vmdk); | Sim |
Suporte Técnico | Os produtos adquiridos deverão contemplar suporte/assistência 24 horas por dia, 7 dias por semana (24 x 7), por telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um período de garantia de até 36 (trinta e seis) meses. | Sim |
3.6. Extensão de garantia de 12 (doze) meses para servidor HS22
Quantidade | Descrição |
6 | Service Pac para máquinas fora de garantia tipo 7870, modelo ALL, cobertura 24x7, serviço onsite por 12 meses com atendimento em 4hrs e solução em 20hrs após a chegada do técnico ao local. |
3.7. Drives para biblioteca de fitas
Tipo | Tecnologia dos drives de fita que devem ser fornecidos; | LTO (Linear Tape Open) geração Ultrium 6, ou simplesmente LTO6 |
Quantidade | Quantidade mínima de drives que devem ser fornecidos; | 02 (dois) drives Half-High |
Throughput nominal | Mínima taxa de transferência que cada drive LTO ofertado deverá possuir. Considerar taxa nominal máxima nativa (sem compressão); | 160 MB/s (cento e sessenta megabytes por segundo) |
Interface | Interface que os drives ofertados na Tape Library deverão possuir; | Fibre Channel 8 Gbps (oito gigabits por segundo) |
3.8. Cartuchos LTO6
Tipo | Tipo dos cartuchos de dados LTO Ultrium que devem ser fornecidos; | 2500/6250 GB (dois mil e quinhentos gigabytes de capacidade nativa e seis mil, duzentos e cinquenta gigabytes utilizando compressão de dados) |
Qtde. de cartuchos de dados | Quantidade mínima de cartuchos de dados LTO que devem ser fornecidos; | 50 (cinquenta) |
3.9. Cartuchos de Limpeza
Qtde. de cartuchos de limpeza | Quantidade mínima de cartuchos de limpeza LTO que devem ser fornecidos; | 02 (dois) |
Etiquetas | Cada cartucho de limpeza ofertado deve possuir etiqueta individual padrão LTO, de cor branca, com código de barras para leitura e identificação apropriada; | Sim |
3.10. Rack
Especificação | Descrição | Requisitos |
Características | ||
Padrão | Padrão EIA 310-D 19 polegadas. | Sim |
Fabricante | Deve ser do mesmo fabricante dos servidores ofertados | Sim |
Estrutura | Estrutura deverá ter acabamento de pintura aplicada por processo eletrostático. | Sim |
Altura | Altura mínima do rack levando em consideração a quantidade de U ( 1U = 1.75 polegada = 44.45 mm) | 42 (quarenta e dois) Us |
Profundidade | Deve possuir profundidade de, no mínimo, 100 cm para acomodar todos os servidores ofertados. | Sim |
Especificação | Descrição | Requisitos |
Travamento | Possuir sistema de travamento da porta que permita travamento das portas dianteira, traseira e laterais. | Sim |
Abertura | As dobradiças da porta dianteira deverão possuir um sistema manual que facilite mudar o sentido da abertura da porta | Sim |
Sistema de Ventilação | Portas dianteira e traseira perfuradas para uma melhor circulação de ar dentro para fora e vice-versa. Deve possuir sistema de ventilação capaz de suprir às necessidades de temperatura além de tampas cegas para preencher os espaços não ocupados na parte frontal. | Sim |
Tampas laterais | As tampas laterais devem prover fácil acesso aos componentes abrigados no(s) rack(s); | Sim |
Espaços laterais | O RACK deverá ter, no mínimo, 6 (seis) compartimentos nas laterais que suportem a montagem vertical de Unidades de Distribuição de Energia (PDUs) e switches KVM de 1U. | Sim |
Estabilidade | Deve possuir pés (base) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento. | Sim |
3.11. PDU (Power Distribution Unit)
Especificação | Descrição | Requisitos |
Características | ||
Unidade de Distribuição de Força (PDU) | Todos os armários (racks) fornecidos deverão possuir unidades de distribuição de força em quantidade suficiente para assegurar o fornecimento de tensão elétrica nominal de 110/220V AC aos equipamentos ali instalados e que constem nas Especificações Técnicas deste Edital. | Sim |
É de responsabilidade da contratante a disponibilização de circuitos elétricos adequados para a alimentação dos | Sim |
Especificação | Descrição | Requisitos |
racks/pdus. | ||
Tomadas | Quantidade mínima de tomadas padrão IEC320-C13. | 07 (sete) |
Cabos de Força | As PDUs devem acompanhar cabos de força com conector padrão NBR 14136 para conexão com a rede elétrica do CLIENTE | Sim |
3.12. Licenças VMware vSphere para 1 processador com suporte mínimo de 36 meses
Quantidade | PartNumber | Descrição |
10 | VS5-ENT-C | VMware vSphere Enterprise for 1 processor |
10 | VS5-ENT-3G- SSS-C | Basic/Support Subscription for VMware vSphere Enterprise for 1 processor for 3 years |
3.13. Licenças VMware vCenter por instância com suporte mínimo de 36 meses
Quantidade | PartNumber | Descrição |
1 | VCS5-STD-C | VMware vCenter Server Standard for vSphere (per instance) |
1 | XXX0-XXX- 0X-XXX-X | Basic Support/Subscription for VMware vCenter Server 5 Standard for vSphere 5 for 3 years |
3.14. Serviços de instalação e configuração lógica
Quantidade | Descrição |
1 | Serviços de instalação e configuração lógica |
4.0 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS
4.1. Produtos Ofertados e Proposta
4.1.1. A proposta comercial deverá conter carta de apresentação em uma via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas. Deve conter:
4.1.1.1 Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
4.1.1.2 Preço unitário e total de todos os componentes, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional.
4.1.2. O licitante deverá fornecer em sua proposta todos os equipamentos referidos neste termo, sob pena de desclassificação;
4.1.3. Não serão consideradas, por parte de um mesmo licitante:
4.1.3.1. Alternativas de equipamento para o mesmo tipo de configuração;
4.1.3.2. Mais de um preço para o mesmo equipamento;
4.1.3.3. Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual além da mencionada no edital.
4.1.4. As partes, peças, conversores, cabos e softwares solicitados para operacionalização da solução deverão ser fornecidos pela licitante vencedora, sem ônus para a PGJ-PI;
4.1.5. A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português e/ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela PGJ-PI, levará à desclassificação da proposta;
4.1.6. Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades;
4.1.7. O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação;
4.1.8. Todos os componentes de hardware e software ofertados devem ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM.
4.2. Suporte e Garantia
4.2.1. Toda a solução deverá ser implantada na PGJ-PI pela CONTRATADA conforme o descritivo de serviços estabelecido no edital e seus anexos;
4.2.2. A garantia exigida para toda a solução de hardware será de no mínimo
36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrega dos produtos ofertados.
4.2.3. Durante todo o período de garantia contratado o serviço de suporte deverá ser suprido 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano) para todo o hardware ofertado, incluindo chamados técnicos;
4.2.4. Os chamados deverão ser abertos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
4.2.5. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante;
4.2.6. O atendimento da garantia de hardware deverá ser do tipo “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados. Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados em Teresina - PI.
4.2.7. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e o comparecimento de um técnico ao local, quando necessário, será de no máximo 4 (quatro) horas para todos os componentes deste termo;
4.2.8. O tempo de solução, que compreende o tempo entre a chegada do técnico ao local e a definitiva solução do chamado é de 20 (vinte) horas para todos os componentes deste termo;
4.2.9. Exclusivamente para o(s) software(s) ofertado(s) a garantia deverá ser prestada no mesmo período dos equipamentos, contemplando suporte telefônico em horário comercial e garantia de evolução de versão durante sua vigência. Ainda, não devem ser considerados tempos de atendimento e solução de chamados nem atendimento do tipo “on site” para componentes de software da solução;
4.2.10. Exclusivamente para os cartuchos de fita ofertados a garantia poderá ser prestada diretamente pela licitante vencedora através de peças de reposição. O tempo de troca deverá ser, no máximo, de 36 horas. A fita de reposição poderá ser enviada via transportadora ou por serviços de postagem.
4.3. Requisitos de Qualidade
4.3.1. A licitante vencedora deve possuir no mínimo um profissional especializado e certificado na família de servidores ofertados;
4.3.2. A licitante deve possuir no mínimo um profissional especializado e certificado no software de backup ofertado;
4.3.3. O projeto deve ser gerenciado através de metodologia apropriada, contando com um Gerente de Projeto (GPROJ) que fará a interface entre CONTRATADA e CONTRATANTE. O GPROJ deverá obrigatoriamente possuir certificações ITIL Foundation ou superior e PMP (Project Management Professional), em seu período de validade. Deve possuir experiência comprovada em gerência de projetos de Tecnologia da Informação;
4.3.4. Os profissionais a serem alocados para participar dos serviços solicitados na presente licitação devem ser listados pelo licitante vencedor, com indicação da função que irá desempenhar no projeto e comprovante de vínculo com a contratada;
4.3.5. As comprovações de experiência profissional, requerida para os profissionais descritos acima, dar-se-ão mediante a apresentação de documento emitido pela(s) empresa(s) onde o técnico realizou tarefas típicas da função pleiteada, exigindo-se similaridade com as tarefas relacionadas para cada função;
4.3.6. A comprovação da capacitação técnica dar-se-á mediante a apresentação de certificado(s) de cada instituição/fabricante, conforme
o caso. As certificações deverão ser obrigatoriamente técnicas e do mesmo fabricante dos produtos cotados (exceto certificações generalistas como SNIA, ITIL e PMP). Não serão aceitas certificações do tipo “Sales”;
4.3.7. Devem ser fornecidos atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido e instalado equipamentos compatíveis em características com os objetos da presente licitação;
4.4. Declarações
4.4.1. A licitante deve apresentar declarações fazendo constar que:
4.4.1.1. Concorda e atende integralmente os termos do edital e seus anexos, sem restrições de qualquer ordem;
4.4.1.2. Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, fretes e demais despesas inerentes. A PGJ- PI não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento.
4.4.2. A licitante deve apresentar declaração afirmando que:
4.4.2.1.Todos os produtos ofertados são novos, de primeiro uso e em linha de produção atual, indicando o fabricante;
4.4.2.2. As novas versões, releases, atualizações e correções dos firmwares dos hardwares ofertados serão disponibilizados à PGJ- PI durante o período de garantia sem ônus adicional;
4.4.2.3. Novas versões dos softwares ofertados serão disponibilizados ao PGJ-PI durante o período de garantia sem ônus adicional;
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
5.1. Serviços de Instalação e Configuração: Antes do início do projeto deverá ser convocada pela CONTRATADA uma reunião com a equipe de tecnologia da PJG/PI. Serão apresentados todos os aspectos de concepção do projeto, incluindo configurações e políticas. Deverá ser apresentado pela contratada o plano de execução dos serviços, detalhando responsáveis, prazos e fases, além de previsão de eventos e seus impactos na infra-estrutura existente. Xxxxx reuniões poderão ser convocadas por ambas as partes de modo a definir todos os pormenores da solução e eliminar pendências. São premissas de projeto:
5.1.1. A instalação deverá ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos funcionários da PGJ/PI. Quando for necessária paradas no ambiente os serviços deverão ser executados em horário não comercial. Não havendo necessidade de interrupção, será aceito que o serviço seja realizado em horário comercial;
5.1.2. No caso de interrupção de sistemas, recursos, equipamentos ou rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta parada deverá ser devidamente planejada e acordada com antecedência junto a PGJ/PI;
5.1.3. Todos os componentes de hardware e software requeridos para atender as funcionalidades exigidas neste edital e tornar a solução operante, mesmo que não tenham sido especificados e cotados na proposta apresentada, serão considerados partes integrantes dos serviços de instalação e deverão ser fornecidos.
5.2. É responsabilidade da CONTRATADA:
5.2.1. Desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo:
5.2.1.1. Diagrama de configuração com a especificação dos componentes;
5.2.1.2. Definição/requisitos de redes LAN e SAN.
5.2.2. Montagem física dos equipamentos, instalação no rack de acordo com as recomendações do fabricante, conectorização lógica e elétrica (com
implementação de padrão de identificação dos cabos) e testes de funcionamento;
5.2.3. Instalação física de todos os hardwares ofertados, incluindo conexão lógica, atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões;
5.2.4. Fazer a migração dos dados hoje existentes no Storage da PGJ/PI, que é integrado ao chassi BladeCenter S, para o novo Storage que será adquirido em outro processo pela PGJ/PI. Esta migração deverá ser realizada via Iscsi antes da implementação da nova rede com os switches SAN. Caso o Storage aqui citado não esteja disponível na PGJ/PI quando da realização dos Serviços de Implementação, a CONTRATANTE ficará isenta da responsabilidade de realização do serviço de migração de dados.
5.2.5. Customização e operacionalização de todos os equipamentos envolvidos;
5.2.6. Apresentar testes de funcionamento de redundância para todos os equipamentos;
5.2.7. Instalação de softwares de gerência, quando disponíveis e/ou solicitados, em estação de gerenciamento indicada pela PJG/PI;
5.2.8. Instalação de software de virtualização e/ou sistema operacional nos servidores ofertados, além de customização para adequação ao ambiente da PGJ/PI;
5.2.9. Consultoria técnica envolvendo profissionais da CONTRATADA e da PGJ/PI com objetivo de se criar e implementar políticas de armazenamento de dados:
5.2.9.1. Deverão ser considerados os tipos de dados existentes nos servidores bem como os níveis de disponibilidade requeridos;
5.2.9.2 Deve-se observar aspectos relativos a segurança e acesso.
5.2.10. Definição de volumes, partições lógicas (isolando sistemas operacionais e clusters), unidades lógicas, níveis de proteção de dados, redundância e configuração de caminhos alternados/failover;
5.2.11. Implementação de arrays e volumes (LUNs) de acordo com o planejamento;
5.2.12. Definição e configuração de zonas nos Switches SAN, incluindo:
5.2.12.1. Ativação de portas e quaisquer features opcionais que tenham sido adquiridas;
5.2.12.2. Instalação e configuração de ISL (Inter Switch Links);
5.2.12.3. Definição/redefinição de zonas da SAN, configurando zonas distintas para dados e backup de acordo com as melhores práticas.
5.2.13. Definição de políticas e estatísticas de backup bem como jobs e fluxos, incluindo:
5.2.13.1. Implementação das políticas e jobs definidos após aprovação da PGJ/PI;
5.2.13.2. Elaboração, documentação e teste de Plano de Backup, documento com todos os ajustes feitos, os jobs e suas descrições, as políticas definidas e os procedimentos necessários para que a PGJ/PI possa manter o backup e restore em funcionamento após a conclusão do projeto. Rotinas envolvendo restores periódicos e testes devem estar presentes no Plano;
5.2.13.3. Documentação com melhores práticas e roteiro para testes e manutenção operacional do backup;
5.2.13.4. Definição e customização de relatórios e alertas;
5.2.14. Estruturar e realizar testes e homologação da solução, incluindo:
5.2.14.1. Clusters de servidores, failover, failback, acesso a Storage;
5.2.14.2. Redundância de todos os componentes de SAN;
5.2.14.3. Backup e restore de dados;
5.3. Treinamento
5.3.1. Deve ser ofertado treinamento em sala de aula para transferência de tecnologia contemplando instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todos os componentes ofertados, incluindo hardware e software, para uma turma de até 6 (seis) alunos.
5.3.2. A carga horária mínima é de 30 (trinta horas aula) e o treinamento será realizado nas dependências da PGJ/PI, que irá ceder uma sala para sua realização.
5.3.3. É de responsabilidade da contratada todo material áudio-visual, didático e eletrônico para a realização dos treinamentos, além de impressos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas.
5.3.4. O treinamento deverá ser organizado em módulos e suas ementas e conteúdos programáticos devem ser previamente disponibilizados à PGJ/PI para aprovação.
5.3.5. Devem ser entregues o material didático (a ser aprovado pela PGJ/PI antes da realização dos treinamentos) e certificados a todos os participantes.
5.3.6. Os treinamentos deverão ser realizados em horário comercial, com o máximo de 30 (trinta) horas por semana, de modo a não alterar de forma significativa a rotina dos funcionários envolvidos. Os horários e datas dos treinamentos serão definidos pela equipe técnica da PGJ/PI e comunicados a contratada com antecedência de 10 (dez) dias consecutivos.
5.3.7. A contratada deverá realizar processo de avaliação no final de cada módulo ministrado, no qual os participantes o avaliarão quanto à sua qualidade, material didático, instrutor, recursos áudio-visuais, etc. A PGJ/PI se reserva ao direito de não aceitar o módulo ministrado, podendo, a seu critério, solicitar a troca de instrutor ou até mesmo repetição do mesmo caso não seja satisfatório.
5.4. Projeto e Documentação
5.4.1. O projeto deve ter, no mínimo, fases de concepção, implementação e homologação;
5.4.2. O início de cada fase deve ser marcado por uma reunião, onde serão definidas e concebidas as atividades da fase seguinte. Após identificadas as atividades, será confeccionado documento a ser aprovado pela PGJ/PI através de “de acordo” em ata, descrevendo todas as necessidades e requisitos para cada fase;
5.4.3. Todo o projeto deve ser documentado no formato “as built”, utilizando metodologia apropriada. Ao final da implantação, a CONTRATADA deverá entregar a documentação para a PGJ/PI no formato impresso e eletrônico;
5.4.4. A documentação técnica de cada componente fornecido e/ou instalado deverá conter informações relativas aos itens a seguir:
5.4.4.1. Definições, políticas e procedimentos estabelecidos em reuniões de definição durante o projeto, com suas respectivas atas assinadas;
5.4.4.2. Funcionamento, composição, características e arquitetura do componente em questão;
5.4.4.3. Realização de procedimentos de configuração para todas as funcionalidades suportadas pelo componente;
5.4.4.4. Realização de procedimentos de resolução de problemas envolvendo o componente em questão;
5.4.4.5. Realização de procedimentos de substituição, remoção ou adição do componente;
5.4.4.6. Realização de procedimentos de atualização de versão do software ou do firmware do componente;
6.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Fonte de Recursos: 00
- Elemento de despesa: 4.4.90.52 (objetos)
- Elemento de despesa: 3.3.90.39 (serviços)
6.1 Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro
Id | Valor | Exercício | Percentual | Análise e Conclusão |
1 | R$ 1.163.251,30 | 2015 | 0,73 % | O percentual foi encontrado com base no orçamento geral do MP-PI, não tendo um impacto tão grande no orçamento, porém com essa aquisição poderá ser implantado por completo o sistema de gerenciamento da atividade finalística do MP-PI, no qual através desse sistema será possível mapear a atuação ministerial junto a sociedade, além fornecer dados para futuras ações do MP-PI. |
7.0 DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. O licitante vencedor terá 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato para concluir a entrega, instalação e configuração de toda a solução fornecida, além dos treinamentos, conforme o edital e seus anexos;
7.2. O objeto do presente Termo deverá ser recebido no prédio sede na Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294, centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, das 07:30 as 14:00, na forma do item seguinte.
8.0 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste Termo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratado.
8.2. O objeto do certame será recebido definitivamente em 30 (trinta) dias corridos após a emissão do termo de recebimento provisório, por Comissão instituída pela autoridade competente, se em adequação com o Termo de Referência.
8.3. Os equipamentos/serviços serão aceitos conforme os indicadores da tabela:
Id | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Mínimo Aceitável |
1 | Entrega de todas as licenças | 100% | 100% |
2 | Entrega de todos os equipamentos | 100% | 100% |
9.0 BENEFÍCIOS ESPERADOS
9.1. Suporte Técnico 24/7 para problema nos equipamentos
9.2. Ferramentas de gerenciamento dos servidores
9.3. Ferramenta de Virtualização
9.4. Automatização de backup
9.5. Aumento da capacidade de processamento
10.0 METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS
10.1 Implantação do SIMP em 100% das Promotorias de Justiça de Teresina até jun/2016.
10.2 Implantação do SIMP em 100% das Procuradorias de Justiça de Teresina até jun/2016.
10.3 Implantação do SIMP em 100% das Promotorias de Justiça do Interior até dez/2017.
10.4 Implantação de 100% das Tabelas Unificadas até dez/2017.
11.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Acompanhar a entrega e instalação dos equipamentos/serviços e execução do contrato por meio de servidor fiscal do contrato, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
11.2. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas nos equipamentos/serviços fornecidos, solicitando imediata substituição.
11.3. Efetuar o pagamento da aquisição/serviços após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições contratuais acordadas entre as partes.
11.4. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências que receberão as instalações referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pela Contratante.
11.5. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência e sanções administrativas.
11.6. Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitadas pela Contratada.
11.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
11.8. Cumprir demais obrigações decorrentes do disposto neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
12.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e dos seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios e requisitos obrigatórios exigidos neste Termo.
12.2. Listar, quando da apresentação da proposta definitiva readequada, os profissionais que participarão dos serviços solicitados, especialmente o mínimo de um profissional especializado e certificado na família de servidores ofertados e um profissional especializado e certificado no software de backup ofertado, com indicação da função a ser exercida e com documento que comprove o vínculo com a licitante vencedora.
12.3. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
12.4. Cumprir o prazo de entrega dos equipamentos, que não poderá ser superior ao estabelecido no Termo de Referência, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade previstas.
12.5. Comunicar, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, comprovando-os.
12.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência e do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
12.7. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto do Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.8. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, quando autorizada previamente pela Contratante, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o MP-PI, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
12.9. Entregar os equipamentos em perfeito estado de uso, devendo ser os mesmos novos e de primeiro uso. Após recebidos, os equipamentos serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo acordado com a Contratante.
12.10. Fornecer garantia nos termos e períodos previstos neste Termo de Referência.
12.11. Em caso de substituição dos equipamentos, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega do material.
12.12. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ora adquiridos e a outros bens de propriedade do Contratante, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega, instalação/montagem ou a prestação da Assistência Técnica.
12.13. Entregar e instalar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando serviço executado, de acordo com as especificações técnicas, no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato.
12.14. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
12.15. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do MP-PI.
12.16. Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
12.17. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do Contrato.
12.18. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do MP-PI, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
12.19. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto do Contrato sem o consentimento, por escrito, do MP-PI.
12.20. Indicar seu representante junto ao MP-PI, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
12.21. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vale- transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
12.22. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
12.23. Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
12.24. Comunicar ao MP-PI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a execução do Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
12.25. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato.
12.26. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
• Responsabiliza-se a Contratada pelos seguintes encargos:
12.27. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
12.28. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato;
12.29. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos acima não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
• São expressamente VEDADAS à Contratada:
12.30. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
12.31. Caucionar ou utilizar o Contrato decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
13.0 DO FISCAL DO CONTRATO
13.1. Este contrato tem como fiscal o Assessor de Infraestrutura Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
14.0 DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado conforme cronograma do item 14.9, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária estadual, certidão negativa de tributos municipais, certidão negativa da dívida ativa federal, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
14.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
14.4. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
14.6. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente ao fornecimento dos produtos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
14.7. A Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta avença.
14.8 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
14.9. O pagamento será efetuado segundo o cronograma abaixo após a emissão de um termo de aceitação parcial emitida pela PGJ/PI referente a cada etapa concluída:
Nº | Etapa | Pagamento |
1 | Entrega dos hardwares | 25% do valor do hardware fornecido |
2 | Conclusão da atualização de firmwares, integração e instalação física do hardware | 75% do valor do hardware fornecido |
3 | Entrega de todas as licenças de software e respectivas mídias | À vista (100% do valor do software) |
4 | Serviços de configuração do ambiente de produção e transferência de tecnologia | À vista (100% do valor do serviço) |
14.10. Cronograma de Execução Físico-Financeira
Id | Entrega | Data | Percentual |
1 | Equipamentos | 10 dias após o fornecimento do produto | 100% |
2 | Licença Softwares | 10 dias após a entrega dos equipamento | 100% |
3 | Garantia HS22 | 10 dias após a entrega dos equipamentos | 100% |
4 | Instalação e Treinamento | 15 dias após a conclusão dos serviços | 100% |
14.11. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
15.0 DA PESQUISA DE PREÇOS
15.1. Estimou-se o valor para a presente contratação a partir do preço médio entre as cotações citadas a baixo:
ENGERED | LANLIK | MÉDIA |
R$1.263.924,44 | R$1.062.578,16 | R$1.163.251,30 |
16.0 DAS SANÇÕES
16.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 Cometer fraude fiscal;
16.1.2 Apresentar documento falso;
16.1.3 Fizer declaração falsa;
16.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar a ata de registro de preços, ou não assinar o contrato, nos prazos estabelecidos;
16.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.8 Não mantiver a proposta.
16.2. Para os fins da subcondição 16.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
16.3 Além das sanções previstas no item 16.1, a licitante também estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes:
a) advertência;
b) multa:
As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto (itens adjudicados), bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste edital serão aplicadas da seguinte forma:
b.1) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a realização dos serviços e/ou entrega dos objetos, que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, ela ficará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
b.2) Após 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o prestador a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
b.3) Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em caso de descumprimento de outras obrigações previstas na ARP e/ou no contrato.
16.4 O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
16.5. As sanções previstas nos itens 16.1 e alínea “a” do item 16.3 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b” do item 16.3.
16.6. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
16.7. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, do item 16.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
16.8. No caso das penalidades previstas no item 16.1, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período.
17.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1 O Decreto nº 3.555/2000 estabeleceu o uso do Pregão para bens e serviços comuns e o Decreto nº 7.174/2010 estabelece o uso da licitação do tipo menor preço modalidade Pregão para aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicações –TIC, motivo pelo qual, esta será a modalidade e tipo de licitação utilizados neste certame.
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Processo Administrativo nº 18059/2014 Pregão Eletrônico nº 38/2015
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir. Deverá ser indicada a marca e as demais referências de todos os objetos.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Servidor Blade IBM HS23* | 4 | ||
2 | Switches SAN e SFPs para BladeCenter S* | 2 | ||
3 | HBA (Hot Bus Adapter) para servidor HS22* | 2 | ||
4 | Biblioteca de fitas automatizada | 1 | ||
5 | Software de Backup corporativo** | 12 | ||
6 | Extensão de garantia de 12 (doze) meses para servidor HS22* | 6 | ||
7 | Upgrade de drives LTO6 para | 2 |
biblioteca de fitas | ||||
8 | Cartuchos LTO6 | 50 | ||
9 | Cartuchos de Limpeza | 2 | ||
10 | Rack | 2 | ||
11 | PDU (Power Distribution Unit) | 4 | ||
12 | Licenças VMware vSphere Enterprise para 1 processador com suporte mínimo de 36 meses | 10 | ||
13 | Licenças VMware vCenter por instância com suporte mínimo de 36 meses | 1 | ||
14 | Serviços de instalação e configuração lógica | 1 | ||
15 | Treinamento da Solução | 1 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:________________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:________________________________________________________________
Nome Fantasia:____________________________________________________________________________
CNPJ nº______________________________________________________________________________________
E-Mail:______________________________________________________________________________________
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato Administrativo:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 2015.
Assinatura do Representante
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
I - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBS.: Deverá constar entre os documentos do envelope de habilitação.
(razão social na empresa), CNPJ n.º: com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e no subitem 10.4 do edital, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão Eletrônico nº 38/2015.
Teresina, de de 2015.
II – DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO
(razão social da empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins no Pregão Eletrônico 38/2015, DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )sim/ ( ) não;
Teresina, de de 2015.
Assinatura do representante legal
XXXXX XX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XX/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 38/2015 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 18.059/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de do ano de 2015, na PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no Edifício-sede, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294, centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, 1º andar, o Pregoeiro, nos termos das Leis nº. 8.666/93, 10.520/2002, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013, dos Decretos Estaduais Nº 11.346/04 e Nº 11.319/04, da Resolução nº 102/2013 do CNMP, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 38/2015, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí e homologada pelo
Procurador-Geral de Justiça, à fl. do processo acima referenciado, RESOLVE
registrar os preços para eventual aquisição de plataforma tecnológica para backup, upgrade de ambiente bladecenter, com suporte e garantia, e serviços de instalação, configuração lógica e de treinamento, conforme as características descritas no Anexo I (Termo de Referência) do sobredito Edital, na modalidade Pregão Eletrônico, com vista ao Sistema de Registro de Preços, para atender ao Ministério Público do Estado do Piauí, conforme consta do anexo I desta ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada e declarada vencedora no certame acima numerado, como segue:
FORNECEDOR REGISTRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX END: XXXXXXXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXXXXXXXXXX FONE: XXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Eventual aquisição de plataforma tecnológica para backup, upgrade de ambiente bladecenter, com suporte e garantia, e serviços de instalação, configuração lógica e de treinamento, com vistas a atender à demanda da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme quantidades e especificações e preços do Anexo I desta Ata, e Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 38/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.5 O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
2.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí para a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.7. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
3.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até
30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
3.1.1 Cometer fraude fiscal;
3.1.2 Apresentar documento falso;
3.1.3 Fizer declaração falsa;
3.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
3.1.5 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar a ata de registro de preços, ou não assinar o contrato, nos prazos estabelecidos;
3.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
3.1.7. Não mantiver a proposta.
3.2 Para os fins da subcondição 3.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
3.3 Além das sanções previstas no item 3.1, a licitante também estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes:
a) advertência;
b) multa:
As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto (itens adjudicados), bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste edital serão aplicadas da seguinte forma:
b.1) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a realização dos serviços e/ou entrega dos bens que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, ela ficará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
b.2) Após 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o prestador a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
b.3) Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da
nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em caso de descumprimento de outras obrigações previstas na ARP e/ou no Contrato Administrativo.
3.4 O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.5. As sanções previstas nos itens 3.1 e alínea “a” do item 3.3 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b” do item 3.3.
3.6. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
3.7. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, do item 3.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
3.8. No caso das penalidades previstas no item 3.1, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
3.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
4.2. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Edital de Licitação nº 38/2015 – modalidade Pregão Eletrônico.
4.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital de Licitação nº 38/2015 – modalidade Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no Pregão Eletrônico nº 38/2015, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a qual também a integra.
4.5. Caberá a Coordenadoria de Licitações e Contratos do MP/PI o gerenciamento deste instrumento, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 11.346/2004.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O licitante vencedor terá 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato para concluir a entrega, instalação e configuração de toda a solução fornecida, além dos treinamentos, conforme o edital e seus anexos;
5.2. O objeto do presente Termo deverá ser recebido no prédio sede na Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294, centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, das 07:30 as 14:00, na forma do item seguinte.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado conforme cronogramas do subitem 6.8, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
6.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
6.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
6.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente ao fornecimento dos produtos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
6.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento importâncias que lhe sejam devidas por parte do fornecedor, por força da aplicação das multas previstas na cláusula terceira.
6.8. O pagamento será efetuado segundo o cronograma abaixo após a emissão de um termo de aceitação parcial emitida pela PGJ/PI referente a cada etapa concluída:
Nº | Etapa | Pagamento |
1 | Entrega dos hardwares | 25% do valor do hardware fornecido |
2 | Conclusão da atualização de firmwares, integração e instalação física do hardware | 75% do valor do hardware fornecido |
3 | Entrega de todas as licenças de software e respectivas mídias | À vista (100% do valor do software) |
4 | Serviços de configuração do ambiente de produção e transferência de tecnologia | À vista (100% do valor do serviço) |
6.9 Cronograma de Execução Físico-Financeira
Id | Entrega | Data | Percentual |
1 | Equipamentos | 10 dias após o fornecimento do produto | 100% |
2 | Licença Softwares | 10 dias após a entrega dos equipamento | 100% |
3 | Garantia HS22 | 10 dias após a entrega dos equipamentos | 100% |
4 | Instalação e Treinamento | 15 dias após a conclusão dos serviços | 100% |
6.10. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, conforme a necessidade, pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o Edital de Licitação nº 38/2015, modalidade Pregão Eletrônico e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s): XXXXXXXXXXXXXXX, classificada no certame supra numerado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.2. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx do MP-PI
Xxxxxxxx Xxxxx de Moura Procurador-Geral de Justiça
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
APÊNDICE I
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx do MP-PI
Xxxxxxxx Xxxxx de Moura Procurador-Geral de Justiça
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO XX/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO E A EMPRESA _.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18059/2014.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Xxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º _ , estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º
, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º (Pregão Eletrônico nº 38/2015), processo administrativo nº 18.059/2014, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 38/2015, a proposta de preços apresentada pela contratada, às disposições da Lei nº 10.520/02, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013, Decreto Estadual nº 11.346/04, Resolução nº 102/2013 do CNMP e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA PARA BACKUP, UPGRADE DE AMBIENTE BLADECENTER, COM SUPORTE E GARANTIA, E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO LÓGICA E DE TREINAMENTO, conforme as características e quantidades descritas no Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO PARA A ENTREGA DO OBJETO
3.1 O prazo de entrega dos objetos será de no máximo 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato para concluir a entrega, instalação e configuração de toda a solução fornecida, além dos treinamentos, conforme o edital e seus anexos;
3.2. O objeto deverá ser recebido no prédio sede na Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294, centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, das 07:30 as 14:00.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
• Unidade Orçamentária: XXX;
• Função: XXX;
• Programa: XXX;
• Projeto/Atividade: XXX;
• Fonte de Recursos: XXX;
• Natureza da Despesa: XXX (objeto);
• Natureza da Despesa: XXX (serviços);
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. Toda a solução deverá ser implantada na PGJ-PI pela CONTRATADA conforme o descritivo de serviços estabelecido no edital e seus anexos;
6.2. A garantia exigida para toda a solução de hardware será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrega dos produtos ofertados.
6.3. Durante todo o período de garantia contratado o serviço de suporte deverá ser suprido 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano) para todo o hardware ofertado, incluindo chamados técnicos;
6.4. Os chamados deverão ser abertos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
6.5. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante;
6.6. O atendimento da garantia de hardware deverá ser do tipo “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados. Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados em Teresina - PI.
6.7. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e o comparecimento de um técnico ao local, quando necessário, será de no máximo 4 (quatro) horas para todos os componentes deste termo;
6.8. O tempo de solução, que compreende o tempo entre a chegada do técnico ao local e a definitiva solução do chamado é de 20 (vinte) horas para todos os componentes deste termo;
6.9. Exclusivamente para o(s) software(s) ofertado(s) a garantia deverá ser prestada no mesmo período dos equipamentos, contemplando suporte telefônico em horário comercial e garantia de evolução de versão durante sua vigência. Ainda, não devem ser considerados tempos de atendimento e solução de chamados nem atendimento do tipo “on site” para componentes de software da solução;
6.10. Exclusivamente para os cartuchos de fita ofertados a garantia poderá ser prestada diretamente pela licitante vencedora através de peças de reposição. O tempo de troca deverá ser, no máximo, de 36 horas. A fita de reposição poderá ser enviada via transportadora ou por serviços de postagem.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado conforme cronogramas do item 7.8, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
7.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
7.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
7.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
7.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente ao fornecimento dos produtos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
7.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento importâncias que lhe sejam devidas por parte do fornecedor, por força da aplicação das multas previstas na cláusula terceira.
7.8. O pagamento será efetuado segundo o cronograma abaixo após a emissão de um termo de aceitação parcial emitida pela PGJ/PI referente a cada etapa concluída:
Nº | Etapa | Pagamento |
1 | Entrega dos hardwares | 25% do valor do hardware fornecido |
2 | Conclusão da atualização de firmwares, integração e instalação física do hardware | 75% do valor do hardware fornecido |
3 | Entrega de todas as licenças de software e respectivas mídias | À vista (100% do valor do software) |
4 | Serviços de configuração do ambiente de produção e transferência de tecnologia | À vista (100% do valor do serviço) |
7.9 Cronograma de Execução Físico-Financeira
Id | Entrega | Data | Percentual |
1 | Equipamentos | 10 dias após o fornecimento do produto | 100% |
2 | Licença Softwares | 10 dias após a entrega dos equipamentos | 100% |
3 | Garantia HS22 | 10 dias após a entrega dos equipamentos | 100% |
4 | Instalação e Treinamento | 15 dias após a conclusão dos serviços | 100% |
7.10. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O contrato terá sua vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários (até 31 de dezembro de ).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar a entrega e instalação dos equipamentos/serviços e execução do contrato por meio de servidor fiscal do contrato, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
9.2. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas nos equipamentos/serviços fornecidos, solicitando imediata substituição.
9.3. Efetuar o pagamento da aquisição/serviços após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições contratuais acordadas entre as partes.
9.4. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências que receberão as instalações referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pela Contratante.
9.5. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência e sanções administrativas.
9.6. Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitadas pela Contratada.
9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
9.8. Cumprir demais obrigações decorrentes do disposto neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições do Termo de Referência, do Contrato, do Edital e dos seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios e requisitos obrigatórios exigidos neste Termo.
10.2. Listar, quando da apresentação da proposta definitiva readequada, os profissionais que participarão dos serviços solicitados, especialmente o mínimo de um profissional especializado e certificado na família de servidores ofertados e um
profissional especializado e certificado no software de backup ofertado, com indicação da função a ser exercida e com documento que comprove o vínculo com a licitante vencedora.
10.3. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
10.4. Cumprir o prazo de entrega dos equipamentos, que não poderá ser superior ao estabelecido no Termo de Referência, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade previstas.
10.5. Comunicar, por escrito, em no máximo 48 horas que antecede a data de entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, comprovando-os.
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência e do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
10.7. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto do Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.8. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o MP-PI, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
10.9. Entregar os equipamentos em perfeito estado de uso, devendo ser os mesmos novos e de primeiro uso. Após recebidos, os equipamentos serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo acordado com a Contratante.
10.10. Fornecer garantia nos termos e períodos previstos neste Termo de Referência.
10.11. Em caso de substituição dos equipamentos, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega do material.
10.12. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ora adquiridos e a outros bens de propriedade do Contratante, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega, instalação/montagem ou a prestação da Assistência Técnica.
10.13. Entregar e instalar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando serviço executado, de acordo com as especificações técnicas, no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato.
10.14. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
10.15. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do MP-PI.
10.16. Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
10.17. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do Contrato.
10.18. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do MP-PI, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
10.19. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto do Contrato sem o consentimento, por escrito, do MP-PI.
10.20. Indicar seu representante junto ao MP-PI, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
10.21. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vale- transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
10.22. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
10.23. Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
10.24. Comunicar ao MP-PI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a execução do Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
10.25. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato.
10.26. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
• Responsabiliza-se a Contratada pelos seguintes encargos:
10.27. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
10.28. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato;
10.29. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos acima não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
• São expressamente VEDADAS à Contratada:
10.30. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
10.31. Caucionar ou utilizar o Contrato decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
11.1. O objeto será recebido provisoriamente, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste Termo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratado.
11.2. O objeto do certame será recebido definitivamente em 30 (trinta) dias corridos após a emissão do termo de recebimento provisório, por Comissão instituída pela autoridade competente, se em adequação com o Termo de Referência.
11.3. Os equipamentos/serviços serão aceitos conforme os indicadores da tabela:
Id | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Mínimo Aceitável |
1 | Entrega de todas as licenças | 100% | 100% |
2 | Entrega de todos os equipamentos | 100% | 100% |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 O preço consignado neste contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
13.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
14.2 No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
14.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
14.5. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item 14.4 desta cláusula.
14.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
14.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
14.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
14.9. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 38/2015 e de todas as cláusulas contratuais.
14.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
14.11. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
14.12. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzido os eventuais valores devidos à Contratante.
14.13. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
14.14. Isenção de Responsabilidade da Garantia
14.14.1 A Procuradoria-Geral de Justiça não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
14.14.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 14.14.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
14.14.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 14.14.1 desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1 Cometer fraude fiscal;
15.1.2 Apresentar documento falso;
15.1.3 Fizer declaração falsa;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar a ata de registro de preços, ou não assinar o contrato, nos prazos estabelecidos;
15.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.1.7 Não mantiver a proposta.
15.2 Para os fins da subcondição 15.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
15.3 Além das sanções previstas no item 15.1, a licitante também estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes:
a) advertência;
b) multa:
As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto (itens adjudicados), bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste edital serão aplicadas da seguinte forma:
b.1) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos objetos e/ou prestação dos serviços, que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, ela ficará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
b.2) Após 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o prestador a
aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
b.3) Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em caso de descumprimento de outras obrigações previstas na ARP e/ou no contrato.
15.4 O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
15.5 As sanções previstas nos itens 15.1 e alínea “a” do item 15.3 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b” do item 15.3.
15.6 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
15.7 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, do item 15.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
15.8 No caso das penalidades previstas no item 15.1, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA DISSOLUÇÃO
16.1 O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
17.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
17.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
17.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
17.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
17.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
17.2.5 A dissolução da sociedade;
17.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
17.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos na Ata de Registro de Preço após a devida notificação da contratada;
17.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no na Ata de Registro de Preço, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
17.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento;
17.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
17.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva do fornecimento;
17.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
17.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
17.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
17.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
17.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
17.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
17.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito na Ata de Registro de Preços.
17.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
17.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
18.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP-PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FISCAL DO CONTRATO
19.1 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação indicará o servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente o Procurador-Geral de Justiça ficará encarregado da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
20.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de 2015.
Pelo MP/PI: Pela CONTRATADA:
Testemunhas
1 CPF
2 CPF