ANEXO I
ANEXO I
ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Faz-se necessária a Contratação de empresa de engenharia para execução de Reforma do Estádio George Conceição Oliveira com drenagem do campo, vestiários e muros perimetrais, na Sede do Município de Jaguaripe, os projetos executivos e a planilha orçamentária já foram elaborados e possui orçamento disponível para este exercício.
2. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO, SE HOUVER
2.1. Processo de licitação na modalidade de Tomada de Preços de nº 004/2022, que contratou a empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.103.698/0001-12, para elaboração dos projetos arquitetônicos e memorial descritivo das obras do Município de Jaguaripe, inclusive, da obra a ser contratada.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação apresenta como requisito temporal a execução completa dos serviços contratados no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
3.2. Como regime de execução da futura contratação, esta Unidade Técnica entende que o mais correto é o Regime de Empreitada por Preço global, tendo em vista se tratar de uma obra de revitalização e ampliação, com levantamentos in loco e com boa margem de precisão das quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual.
3.3. DOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA.
3.3.1. A seguir estão relacionados os itens de maior relevância a serem executados:
Operacional
ITEM | PARCELA RELEVANTE | QUANTIDADE EXIGIDA |
1 | DRENAGEM DE TUBO CORRUGADO PAREDE DUPLA PEAD, D= 300MM | 70 m |
2 | GRAMA | 2.000m² |
3 | CONCRETO ARMADO 25MPA | 20 m³ |
Profissional
ITEM | PARCELA RELEVANTE | QUANTIDADE EXIGIDA |
1 | CONCRETO ARMADO 25MPA | 20 m³ |
2 | GRAMA | 2.000m² |
3.3.2. As parcelas de maior relevância correspondem aos serviços principais a serem executados, conforme definido no Termo de Referência, comprovando-se mediante atestado técnico, mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância.
3.4. A empresa licitante deverá apresentar na fase de habilitação os documentos abaixo relacionados, nos termos do art. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021:
* Habilitação jurídica, conforme o caso ou a natureza da empresa, consistirá em:
I Apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (ata da assembleia de constituição e da eleição da diretoria em exercício, devidamente arquivados e publicados).
II Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
* Habilitação fiscal, social e trabalhista
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
III. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.
IV. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VI. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
* Habilitação Econômico-Financeira
I Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
II. A certidão em que não constar prazo de validade, será atribuída validade de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.
III. No caso de certidão positiva de recuperação judicial e extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação.
IV. Capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
V. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) O atendimento dos índices econômicos previstos na alínea "a" acima deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
VI. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
VII. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
VIII. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global estimado.
Obs.: Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED.
* Qualificação Técnica
I.A empresa licitante deverá comprovar sua capacidade técnica operacional apresentando a documentação abaixo:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, através de atestado (s) dos mais expressivos serviços realizados e concluídos, similares aos do objeto a ser licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, cuja CONTRATADA seja a Empresa licitante, comprovando-se as quantidades mínimas fixadas na tabela do item 3.3.1 deste Estudo Técnico Preliminar relativas às parcelas de maior relevância.
II. A empresa licitante deverá comprovar sua capacidade técnica profissional mediante a apresentação da documentação abaixo:
a) Apresentar comprovação de vinculação em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente registrado junto ao CREA, detentor de acervo técnico mínimo exigido para esta contratação, que possa comprovar a sua responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, comprovando-se as quantidades mínimas fixadas na tabela do item 3.3.1 deste Estudo Técnico Preliminar relativas às parcelas de maior relevância.
III O registro do profissional deverá ser comprovado com a apresentação de:
a) Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA.
b) A vinculação deste profissional com a empresa licitante deverá ser comprovada com:
b.1) Se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b.2) Se sócio: Contrato Social, com todas as alterações, devidamente registradas no órgão competente;
b.3) Se diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou limitada; ou ainda, cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
b.4) Se autônomo ou subcontratado: ART ou RRT com indicação dos serviços prestados à licitante ou cópia do contrato de prestação de serviços entre o profissional e o licitante ou declaração de contratação futura do profissional, acompanhada de sua anuência.
3.5. Haverá alocação de mão de obra na presente contratação.
3.6. Consórcio: Tendo em vista que o valor da contratação não é de grande vulto e o objeto não ser de alta complexidade, havendo diversas empresas nesse ramo, não será admitido a participação de consórcio na presente contratação.
3.7. Garantia dos serviços: 5 (cinco) anos a contar da entrega definitiva, consoante disposto nos art. 618 do Código Civil de 2002 e art. 12 e 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. Deverão ser observados
os requisitos mínimos de desempenho dos sistemas construtivos determinados na NBR 15.575/2013 - Desempenho de edificações habitacionais, Parte 01 à Parte 06.
3.8. Garantia: será exigida do licitante vencedor, visando boa execução contratual, a apresentação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, em uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º da Lei nº 14.133/2021, que será liberada de acordo com as condições previstas no edital, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
3.9. Subcontratação: Não será permitida a subcontratação dos itens da obra.
3.10. Sede da Empresa: não será obrigatória a presença de sede/filial em Jaguaripe, Bahia, mas deverá ter registro ou visto no CREA/BA.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
4.1. Por se tratar de obra de construção a ser executada no regime de empreitada por preço global, todos os quantitativos estimativos constam da planilha orçamentária, que será anexo do Edital, com o custo total estimado em R$ 966.647,69 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme tabela SINAPI/ORSE e composições próprias.
5. ANÁLISE DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. Trata-se de obra, com Projetos Executivos e demais serviços de engenharia necessários para execução do empreendimento.
5.2. Não se vislumbra no mercado outra solução que não seja a contratação de empresa especializada em engenharia.
6. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
6.1. A obra já possui projetos executivos elaborados e o orçamento de referência, cujo valor estimado é R$ R$ 966.647,69 (novecentos sessenta e seis mil seiscentos quarenta e sete reais sessenta e nove centavos), conforme tabela SINAPI/ORSE e composições próprias.
6.2. As despesas decorrentes para a contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Jaguaripe deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 14 II - PROJETO/ATIVIDADE: 1039
III - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 IV- FONTES DE RECURSO:15000
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO OU DO MATERIAL
7.1. Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da obra de Reforma do Estádio Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx com drenagem do campo, vestiários e muros perimetrais, na Sede do Município de Jaguaripe, na Sede do Município de Jaguaripe-BA, visando adequação ao seu devido funcionamento e uso, garantindo segurança e bem- estar aos usuários.
7.2. A obra será executada na Sede do Município de Jaguaripe.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. Não haverá́ parcelamento da contratação por não se vislumbrar tecnicamente viável ou economicamente vantajoso, conforme preceito contido no art. 47, II da Lei nº 14.133/2021.
Devido ao impacto e abrangência da obra a ser executada na edificação, não é recomendável seu parcelamento, sendo melhor estrategicamente executá-la de uma só vez, por se tratar de obra simples de engenharia, onde os serviços previstos guardam relações de interdependência dentre si (Ex: serviço de drenagem primária, drenagem secundária, alvenaria, pila, sapata, alvenaria e revestimento, cobertura, esquadrias, instalação hidráulicas, instalação elétrica) não sendo aconselhado o parcelamento dessas tarefas.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
9.1. Almeja-se com a obra atender à demanda com a manutenção e integridade do equipamento, garantindo a segurança dos usuários.
9.2. Serão executados serviços de serviço de drenagem primária, drenagem secundária, alvenaria, pila, sapata, alvenaria e revestimento, cobertura, esquadrias, instalação hidráulicas, instalação elétrica, etc, melhorando e garantindo a segurança de seus usuários.
10. PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PARA A FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
10.1. Indicação do fiscal para o acompanhamento e fiscalização da obra.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
11.1. Não se vislumbra contratação correlata em execução neste Município.
12. ASPECTOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES
12.1. Na concepção dos projetos e especificações em geral foram considerados os seguintes requisitos:
a) Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis;
b) Utilização de andaimes preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
c) Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas edificações devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
d) Nos projetos elétricos e de iluminação adotar-se-ão as seguintes soluções:
d.1) Setorização adequada de comandos de iluminação (interruptores) com vistas ao aproveitamento da luz natural e utilização de sensores de presença, onde se aplicar;
d.2) Uso de lâmpadas de LED de alta eficiência energética, qualidade e durabilidade, e luminárias eficientes;
e) Para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência deverão ser observados os requisitos previstos na NBR 9050 da ABNT, dentre os quais, construção de rampas com inclinação adequada para acesso dos pedestres com dificuldades de locomoção.
13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Em face do exposto acima, esta Equipe de Planejamento conclui pela viabilidade da contratação
14. TÓPICOS PARA ORIENTAR O TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO BÁSICO OU CONTRATO
1 - Prazo de execução da obra: 150 (cento e cinquenta) dias;
2 - O regime da contratação é EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; 3 - Informar que não será permitida a subcontratação;
4 - Recomendar que o licitante, antes de apresentar a proposta, realize a vistoria do local da obra, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, podendo, no entanto, o licitante declarar que conhece o local e as peculiaridades da futura contratação;
5 - Apresentar os critérios de fiscalização, as informações referentes ao Diário de Obra e os critérios de similaridade dos materiais;
6 - Informar as normas para medições, desembolso financeiro do Município de Jaguaripe, pagamento e atualização de preços;
7 - Informar os critérios para alteração de contrato;
8 - Estabelecer as obrigações do contratante e da contratada (inclusive normas de segurança do trabalho).
15. INDICAÇÃO DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
15.1. Tendo em vista o objeto da contratação, OBRA, sugere-se a realização de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica.
Cabe consignar que o objeto, ora tratado, possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Além disso, trata-se de obra comum, cujo critério de julgamento será o de menor preço.
Sendo assim, a contratação do serviço será realizada mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica, no do tipo menor preço, nos termos do inciso XXXVIII do art 6º e art. 29 da Lei 14.133/2021:
Art. 6º Para fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço; (...)
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
No presente caso, não será adotado Sistema de Registro de Preços.
Secretário da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Assessora Técnica da SEINFRA