SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 78/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ E A EMPRESA SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0004436-69.2023.4.05.7000 do TRF5 e 5368-03.2023.4.05.7600 da JFCE.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 054.244.87/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, , no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 55/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 70.0/2023, de 14/04/2023, e, a Empresa SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.880.897/0001-34, com endereço na Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Sala 1703, Casa Caiada, Olinda/PE, CEP nº 53.130-410, telefone nº: (81) 0000- 0000, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decorrente da participação na Ata de Registro de Preços nº 36/2023-TRF 5ª Região - Pregão Eletrônico nº 47/2023 - Processo Administrativo nº 0004436-69.2023.4.05.7000 do TRF5, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021; a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; o Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015; o Decreto nº 7.174/2010, de 12 de maio de 2010; o Decreto nº 11.462/2023, de 31 de março de 2023; o Decreto nº 11.246/2022, de 27 de outubro de 2022; o Decreto nº 10.947/2022, de 25 de janeiro de 2022; a Instrução Normativa nº 94/2022 – SGD/ME, de 23 de dezembro de 2022; a Instrução Normativa nº 81/2022 – SEGES/ME, de 25 de novembro de 2022; a Instrução Normativa nº 73/2022 – SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022; a Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME, de 07 de julho de 2021; a Instrução Normativa nº 03/2018
– SG/MPDG, de 26 de abril de 2018; a Instrução Normativa nº 05/2017 – SG/MPDG, de 25 de maio de 2017; a Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010; a Resolução nº 842/2023
– CJF, de 03 de outubro de 2023; a Resolução nº 468/2022 – CNJ, de 15 de julho de 2022; a Resolução nº 279/2013 – CJF, de 27 de dezembro de 2013, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da red hat, com suporte e garantia de atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta da red hat, pelo período de 12 (doze) meses; e serviços técnicos especializados da red hat, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades de manutenção da infraestrutura de TI instalada no Tribunal Regional Federal da 5ª Regão (Órgão Gerenciador) e nos demais Órgãos participantes, com regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme as características, especificações
técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 47/2023 e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência e demais Anexos, do Edital do Pregão Eletrônico nº 47/2023, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 56.994,00 (cinquenta e seis mil novecentos e noventa e quatro reais), conforme descrição proposta da CONTRATADA, a seguir:
ITEM 8 | |||||||
Descrição | Part Number | CATMAT CATSER | Unidade de Medição | Órgão | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total p/36 meses (R$) |
RHLS Standard - Red Hat Learning Subscription | LS220 | 3840 | Unidade | JFCE | 1 | 17.554,00 | 17.554,00 |
Valor Total por extenso do Item 8: R$ 17.554,00 | |||||||
ITEM 10 | |||||||
Descrição | Part Number | CATMAT CATSER | Unidade de Medição | Órgão | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total p/12 meses (R$) |
Red Hat Services | GPS | 27332 | Horas | JFCE | 80 | 493,00 | 39.440,00 |
Valor Total por extenso do Item 10: R$ 39.440,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas conforme a seguir: no Programa de Trabalho nº 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168364 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.40, Nota de Empenho 2023NE000445, de 29/12/2023, no valor de R$ 56.944,00.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2023NE000445, de 29/12/2023, no valor de R$ 56.944,00.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontram-se detalhada e disposta no Termo de Referência - MÓDULO I do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazos de vigência do contrato será conforme subitens 7.2 e 7.3 do Termo de Referência – MÓDULO I do Edital, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser renovados, respeitada a vigência máxima decenal, na forma dos artigos nº 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos itens de 1 a 9 do objeto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela CONTRATADA.
7.3. DOS DEMAIS PRAZOS DE PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO
Os demais prazos estão estabelecidos no Termo de Referência - MÓDULO I do Edital, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto, no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no item 9 do Termo de Referência
– MÓDULO I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes nos artigos 92, incisos XVI e XVII, 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº Federal nº 14.133/2021, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no subitem 4.4 do Termo de Referência – MÓDULO I do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolve-lo a CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.
9.2.9. A CONTRATADA se obriga a tomar conhecimento, difundir entre seus colaboradores e cumprir e fazê-los cumprir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, estabelecido pela Resolução CJF n. 147/2011, disponível através do endereço:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/Xxx_XXX_000_0000.xxx
9.2.10. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além da constante do, art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no subitem 4.3 do Termo de Referência – MÓDULO I do Edital, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar a CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Diretoria da Divisão de Tecnologia de Informação e Comunicação - DTIC, da Justiça Federal no Ceará, conforme previsão contida no item 21 do Edital do Pregão Eletrônico nº 47/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no Capítulo X da Lei Federal nº 14.133/2021 e o item 11 do Termo de Referência – MÓDULO I do Edital, bem como será efetuado da seguinte forma:
13.1.1. Para os itens de 1 a 9 o pagamento será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta corrente, conforme segue:
13.1.1.1. Até o 5º (quinto) dia útil do atesto do documento de cobrança referente ao fornecimento e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
13.1.1.2. Até o 10º (décimo) dia útil do atesto do documento de cobrança referente ao fornecimento e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, para as demais despesas, salvo atraso na liberação de recursos financeiros ou outros motivos justificáveis, observadas as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
13.1.2. Para o item 10 o pagamento será realizado por demanda (horas utilizadas).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 14 do Termo de Referência - MÓDULO I do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante no Edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto, conforme demais condições estipuladas no item 12 do Termo de Referência - MÓDULO I do Edital.
17.2.1. O reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nos termos do artigo 96, caput, da Lei nº 14.133/2021 e do item 16 do Termo de Referência - MÓDULO I do Edital, não há exigência de apresentação de garantia de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS MEIOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
As comunicações, solicitações e/ou requerimentos, notificações ou intimações entre as partes contratantes, decorrentes deste instrumento deverão ser realizadas através dos processos correspondentes, os quais serão disponibilizados na plataforma SEI-TRF5 à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão Eletrônico nº 47/2023 - Edital e Anexos
b) Processo Administrativo SEI nº 0004436-69.2023.4.05.7000 do TRF5 e 5368-03.2023.4.05.7600 da JFCE;
c) Ata de Registro de Preços nº 36/2023
d) Proposta da CONTRATADA, datada de 19/12/2023
e) Planilha de Composição de Custos
f) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
22.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
22.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
22.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria do Foro da CONTRATANTE
baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça em conformidade com a Resolução nº 29, de 26 de outubro de 2011- TRF5ªR, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
23.2. A divulgação por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos, consoante disciplina o Art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa/Contratante
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal/Contratad
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/12/2023, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 29/12/2023, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 29/12/2023, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, ANALISTA JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (CONTADORIA), em 02/01/2024, às 16:11, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4024362 e o código CRC B5743AA6.
0005368-03.2023.4.05.7600 4024362v8
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 63/2023; Processo: 2956-02.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: H K Serviços de Construções Ltda; Objeto: Alteração do objeto contratual mediante acréscimo no quantitativo dos serviços contratados, da adição de novos serviços a serem executados no Edifício da Subseção Judiciária de Sobral e da supressão de serviços, passando o valor total contratual de R$ 38.386,96 para R$ 339.971,33, e prorrogação do prazo de execução, a partir de 13/03/2024 a 17/03/2024; Data Ass.: 29/12/2023; Fundamentação Legal: art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b", inciso II, alínea "d" e § 1º, e art. 57, § 1º, incisos I, II e IV, e 58, inciso I, § 2º, da Lei nº 8.666/93; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 78/2023; Processo: 5368-03.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Suporte Informática Soluções Ltda; Objeto: fornecimento de subscrição de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da RedHat; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura; Data Ass.: 29/12/2022; Fundamentação Legal: participação na Ata de Registro de Preços nº 36/2023 do TRF5, do Pregão Eletrônico nº 47/2023, e Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 56.994,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2022NE000445, de 29/12/2023, no valor de R$ 56.944,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União nº 247, do dia 29/12/2023, Seção 3, páginas 323, onde se lê: O Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL, designada pelo Presidente do COFECI, pela Portaria-Cofeci nº 009/2023 de 18 de janeiro de 2023, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, comunica a todos os interessados que irá acontecer dia 15/01/2023 `as 11:00 horas na sede da unidade operacional do COFECI, na Travessa Cel. Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX. Informações sobre o edital poderão serem obtidas no site do COFECI ou pessoalmente nos endereços abaixo citados. Leia-se: O Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL, designada pelo Presidente do COFECI, pela Portaria-Cofeci nº 009/2023 de 18 de janeiro de 2023, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, comunica a todos os interessados que irá acontecer dia 15/01/2024
`as 11:00 horas na sede da unidade operacional do COFECI, na Travessa Cel. Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX. Informações sobre o edital poderão serem obtidas no site do COFECI ou pessoalmente nos endereços abaixo citados.
Curitiba/PR, 29 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2020 (Processo nº 19.305/2020 - Processo SEI nº 110000940.000022/2023-06). Contratante: Cofecon. Contratado: WG Terceirização e Serviços Ltda, CNPJ: 17.564.726/0001-50. Objeto: serviço terceirizado de limpeza. Valor estimado: R$ 30.074,52. Vigência: 4/1/2024 a 3/1/2025. Assinatura: 29/12/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2020 - PR - (Processo nº 18.848/2019 - Processo SEI nº 110000938.000006/2023-54). Contratante: Cofecon. Contratado: BRC Soluções em Gestão e Tecnologia da Informática Ltda, CNPJ: 23.706.503/0001-82. Objeto: software de gestão cadastral, fiscal. Valor estimado: R$ 44.013,16. Vigência: 14/1/2024 a 13/1/2025. Assinatura: 29/12/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2021 - GO, RR, AM, DF - (Processo nº 18.848/2019 - Processo SEI nº 110000938.000006/2023-54). Contratante: Cofecon. Contratado: BRC Soluções em Gestão e Tecnologia da Informática Ltda, CNPJ: 23.706.503/0001-82. Objeto: software de gestão cadastral, fiscal. Valor estimado: R$ 53.999,69. Vigência: 4/1/2024 a 3/1/2025. Assinatura: 29/12/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2019, 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2019, 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2019, 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2019, 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2019, e 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 3/2020 (Processo nº 18.778/2018 - Processo SEI nº 110000938.000008/2023-43). Contratante: Cofecon. Contratado: Studios Tecnologia da Informação Ltda ME, CNPJ: 08.545.231/0001-
92. Objeto: software de gestão de transparência. Valor estimado global respectivamente: R$ 4.470,00, 10.417,80, 10.546,56, 6.945,12, 6.077,04, 17.362,92. Vigência: sem alteração. Assinatura: 29/12/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133 de 2021.
Em 28 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024010200198
198
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Contrato: 18/2012. 6º Termo de Apostilamento. Objeto: prorrogar a vigência pelo período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2024 e convalidar todos os atos praticados e a praticar no período compreendido entre 3 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2023. Fundamento legal: art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021. Contratado (a): XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS S/S, CNPJ sob o n° 05.277.817/0001-25.
Assinatura: Xxxxx Xxxxxx, Presidente do CAU/BR.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo: 00146.000611/2022-17. Contrato: 2/2022. 1º Termo de Apostilamento. Objeto: prorrogar a vigência pelo período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2024 e convalidar todos os atos praticados e a praticar no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023. Fundamento legal: art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021. Contratado (a): ADVOCACIA VELLOSO, CNPJ sob o n° 01.142.138/0001-98.
Assinatura: Xxxxx Xxxxxx, Presidente do CAU/BR.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Processo Eletrônico Nº: 2018/000617. 6º Termo Aditivo do Contrato nº 178/2018, resultante do Pregão Eletrônico nº 0009/2018. Empresa Contratada: REVERBEL & MELLO ADVOGADOS. CNPJ nº 09.272.765/0001-55. OBJETO: Refere à alteração contratual via TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL, para fazer constar a alteração do nome da CONTRATADA, a qual passa a denominar-se MELLO & CASTRO ADVOGADOS. Vigência: findando-se em 04 de fevereiro de 2024.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 19/2023. Contratada: DIGITAL EXPRESS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ nº
11.581.886/0001-20. Vigência: 30 (trinta) dias. Valor Global: R$ 1.800,00. Objeto: Contratação de Empresa Para Produção de Banners Para Evento No Centro de Convenções. Fundamentação legal: Art. 24, II, Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20/2023. Contratada: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - CNPJ nº 32.927.726/0001-60. Vigência: 30 (trinta) dias. Valor Global: R$ 5.000,00. Objeto: Contratação de Empresa de Sonorização Para Evento No Centro de Convenções. Fundamentação legal: Art. 24, II, Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 21/2023. Contratada: CONCEIÇÃO DE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX EVENTOS E
RECEPÇÕES - CNPJ Nº 49.517.868/0001-52. Vigência: 30 (trinta) dias. Valor Global: R$ R$ 7.000,00. Objeto: Contratação de Empresa Para Prestar Serviço de Buffet Para Evento No Centro de Convenções. Fundamentação legal: Art. 24, II, Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 22/2023. Contratada: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX - CNPJ Nº 40.006.153/0001-96. Vigência: 30 (trinta) dias. Valor Global: R$ 4.000,00. Objeto: Contratação de Empresa Para Transmissão de Evento No Centro de Convenções. Fundamentação legal: Art. 24, II, Lei nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 23/2023. Contratada: PRO-VISUAL GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº 11.832.075/0001-55. Vigência: 30 (trinta) dias. Valor Global: R$ 1.578,00. Objeto: Contratação de Empresa Para Elaboração de Material Gráfico Para Evento No Centro de Convenções. Fundamentação legal: Art. 24, II, Lei nº 8.666/93.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 8ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Aditivo de Prorrogação Contrato PA 01/2023 - INEX 01/2023. Contratado: CARNEIRO & PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ/MF 29.685.621/0001-38. Objeto: Prestação de
Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especializados e singular com ênfase em Conselhos Profissionais e Direito Público. Prazo: 12 meses. Fundamentação legal: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. Data: 29/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4ª Aditivo de Prorrogação de Contrato 08-2020 / PP 001/2020, Contratado: GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., - no CNPJ/CPF nº.
10.440.482/0001-54 OBJETO: prorrogação de contratação de prestação de serviços de solução de meios de pagamentos e gestão pela CONTRATADA. PRAZO: 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei 8.666/1993 DATA: 29/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2ª Aditivo de Prorrogação Contrato PA 04/2022 - INEX 03/2022. CONTRATADO: INCORP TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 41.069.964/0001-73 Objeto:
Aditivo de Prorrogação de Contrato de Prestação de Serviço de Suporte Tecnológico, Manutenção e Hospedagem dos Softwares Contalibidade Pública e Patrimônio. Prazo 12 Meses. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. DATA 29/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Aditivo de Prorrogação PA 05/2022 - INEX 04/2022. CONTRATADO: INCORP TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 41.069.964/0001-73
Objeto: Aditivo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço de Suporte Tecnológico, Manutenção e Hospedagem do Software Portal da Transparência. Prazo 12 Meses. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. DATA 29/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Aditivo de Prorrogação de Contrato - INEX 04/2020. CONTRATADO: INCORP TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF: sob o nº. 41.069.964/0001-73 OBJETO: Prestação de serviço de internet, fazendo uso do programa de computador (software) denominado INCORPNET; b) Prestação de serviços de manutenção e suporte técnico. PRAZO: 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. Data 29/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Aditivo de Prorrogação de Contrato INEX 03/2020. CONTRATADO: INCORP TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF: sob o nº. 41.069.964/0001-73 OBJETO: objeto deste contrato a prestação de serviços de suporte tecnológico do software denominado INCORPWARE® Versão SQL Server, instalada na rede do Contratante, destinado ao controle de receitas de anuidades, taxas e acréscimos legais do Contratante. PRAZO: 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II. DATA 29/12/2023.