Contrato de Suporte e Treinamento de Sistemas de Informática.
Contrato de Suporte e Treinamento de Sistemas de Informática.
Contrato de suporte e treinamento de sistemas de informática, que entre si celebram, segundo os termos da Lei 8.666/93, de um lado, MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI-EPP., e, de outro, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS;
para suporte e treinamento dos Sistemas de software de gestão pública no município de CAMPOS BELOS
/ GO, nas condições abaixo descritas: DAS PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, pessoa de direito
público, Estado de Goiás, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xxx - xx 00– CENTRO – CAMPOS BELOS - GO, CNPJ: 86.877.099/0001-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, brasileiro, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade
Contratada: Mega Suporte e serviços Eireli - EPP., com sede a Rua.
Apinagés Qd. 117 Lt 24/25 – Santa Genoveva – Goiânia/GO - CNPJ: 10.451.784/0001-28, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, brasileira, empresária, residente em Goiânia – GO.
As partes retro nomeadas e qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, justos e contratados o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, nos moldes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e outras providências, em especial os artigos 55, 58 a 61 da referida Lei, que, a CONTRATADA, em virtude do presente documento, assume a responsabilidade de disponibilizar a totalidade do objeto que se especifica a seguir em conformidade com todas as estipulações deste Contrato, a saber:
CONDIÇÕES GERAIS
1 - ACEITAÇÃO E SUJEIÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO:
Estas “Condições Gerais” regulam o Contrato de Suporte e Treinamento de Sistemas de informática estabelecido entre a CONTRATADA, MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI - EPP, com sede a Av. Apinagés Qd. 117 Lt 24/25 – Santa Genoveva – Goiânia – Go - CGC : 10.451.784/0001-28, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, brasileira, empresária, residente em Goiânia – GO, e a CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, pessoa de direito público, Estado de Goiás, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xxx - xx 00– CENTRO – CAMPOS BELOS - GO, CNPJ: 86.877.099/0001-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, brasileiro, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade.
2 - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objeto do presente Contrato é o Suporte e Treinamento dos Sistemas de Informática (software de gestão pública) locados pela contratante nos módulos abaixo relacionados:
❖ Modulo Megasoft Contabilidade
❖ Módulo Megasoft Recursos Humanos
❖ Módulo Megasoft Compras
Módulo: Megasoft Contabilidade
O Módulo Contabilidade é composto por Sistemas, são eles: PPA/LDO/Orçamento, Balancete, Tesouraria, patrimônio e Balanço Geral.
Sistema de PPA/LDO/Orçamento
O Sistema de PPA, LDO e LOA é composto pelos dados de receita, despesa e Plano Pluri Anual, emitindo os anexos do Plano Pluri Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária anual conforme estabelecido pela Lei 4.320/64 e anexos específicos dos órgãos de fiscalização, bem como os anexos de Metas Fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional, Geração dos arquivos para os Tribunais e gráficos estatísticos.
Recursos
❑ Elaboração do PPA
❑ Elaboração da LDO
❑ Elaboração de Orçamento Programa
❑ Vinculação de Receitas com recursos específicos
❑ Vinculação de Despesas com controle de gastos
❑ Anexos de Metas e Riscos Fiscais
❑ Emissão de todos anexos exigidos pela lei
❑ Geração de Informações para Órgãos fiscalizadores
❑ Gráficos de distribuição da receita/despesa
• Sistema Megasoft Balancete
O módulo Balancete é composto pelo controle orçamentário mensal, através de empenhos, alterações de saldo e receitas, verificando limites de gastos tanto orçamentário como de aplicação da arrecadação. Possui um controle contábil mensal com geração automática de lançamentos contábeis, controlando as contas e emitindo os livros diário e razão e balancetes contábeis. Controle da despesa através de liquidações e pagamentos, controlando os respectivos saldos por liquidação e fornecedor. Emissão de todos os anexos exigidos por lei tantos nos quadros mensais como nos Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, bem como suas respectivas publicações na internet. Geração de Arquivos para os Tribunais, SEFIP, INSS, DIRF.
Recursos
❑ Empenhos, Liquidações e Pagamentos de despesas
❑ Créditos adicionais
❑ Controle de receitas, tanto extra como orçamentárias
❑ Livros contábeis como diário e razão
❑ Controle e emissão de todos os quadros exigidos pelos órgãos de fiscalização
❑ Geração de arquivos para os órgãos de fiscalização
❑ Geração de arquivos para pagamentos bancários e outros
❑ Geração e publicação dos relatórios da LRF
• Sistema Megasoft Tesouraria
O Sistema de Tesouraria faz um controle de contas a pagar do órgão de forma a facilitar o controle do endividamento do município resguardando o gestor das responsabilidades impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, faz ainda um controle completo de conta corrente com emissão de extratos diários, relatórios de saldos, conciliação bancaria e impressão de cheques e copias de cheque.
Recursos
❑ Controle de Saldos e Extratos
❑ Emissão de cheques e cópias de cheques
❑ Emissão de conciliações bancárias
❑ Emissão de recibos
❑ Controle de contas a pagar
❑ Transferências entre contas
❑ Controle de Gastos por secretarias
• Sistema Megasoft Patrimônio
O Sistema de Patrimônio faz um controle completo dos bens patrimoniais do órgão, inventariando os bens móveis, imóveis, de natureza industrial e de uso comum, bem como as ações e títulos adquiridos pelo órgão. Controla a localização de cada bem definindo seu guardião e emitindo os respectivos termos de responsabilidade. Permite transferência de localidades dos bens e a movimentação financeira, fazendo uma integração completa com a contabilidade.
❑ Controle de bens, classificação de bens
❑ Controle do Patrimônio Existente
❑ Movimentação de patrimônio entre departamentos
❑ Movimentação de patrimônio com controle de responsáveis
❑ Controle de alterações ( Reavaliação, Incorporação, Inscrição, Baixas Residuais, Alienação )
Sistema Megasoft Balanço Geral
O módulo de Balanço Geral faz o fechamento anual ou mensal das contas do município emitindo todos os anexos e quadros exigidos pela lei 4.320, consolidando os órgãos da administração direta e indireta ou individualizados, geração de arquivos para Tribunais e publicações na Internet.
Recursos
❑ Fechamento Automático
❑ Emissão de todos os anexos exigidos por lei
❑ Geração e publicação dos resultados
❑ Fechamento mensal ou anual de todos os relatórios
Módulo: Megasoft Recursos Humanos
O Módulo Megasoft Recursos Humanos abrange os sistemas de folha de pagamento, Dossiê e previdência social, que são descritos abaixo.
• Sistema Megasoft Folha de Pagamento
O Sistema de Folha de Pagamento possibilita o cálculo de todos os eventos necessários a confecção da folha de pagamento do órgão, bem como disponibiliza a geração de remessas para pagamento em todos os bancos que tiverem convênio com o órgão, possui ainda um integração completa com a contabilidade, podendo ser gerados automaticamente seus empenhos, liquidações e ordens de pagamentos. O quadro de pessoal pode ser configurado para que haja progressão horizontal e vertical de acordo com o estatuto.
Recursos
❑ Cargos com controle efetivo
❑ Interação com bancos ( Pagamento via Layout )
❑ Férias
❑ Rescisão
❑ Financeiro por funcionário
❑ Interação com órgãos de auditoria ( TCM, TCE )
• Sistema Megasoft Dossiê
O Sistema de Dossiê possibilita registrar toda a vida funcional de cada servidor, registrando automaticamente as férias, licenças, promoções e ainda fica possível lançar a qualificação de cada servidor, os cursos que ele fez, experiências profissionais anteriores, e mais uma série de informações importantes.
❑ Cargos com controle efetivo
❑ Qualificação funcional
❑ Rais – Relação Anual de Informações Sociais
❑ Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
❑ Férias
❑ Dependentes
❑ Rescisão
❑ Concursos
❑ Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
❑ Currículo Vitae
• Sistema Megasoft Previdência Social
O Sistema de Previdência Social tem a finalidade de preparar e organizar os dados dos servidores para atender tanto ao Regime Geral de Previdência (INSS) através da geração dos dados para a SEFIP, MANAD e outros exigidos pelo INSS, como ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) através de geração de dados para cálculo atuarial e outras informações. É capaz também de calcular o valor das retenções dos servidores dentro dos limites estabelecidos e gerar a guia de recolhimento da parte patronal e dos servidores.
Recursos
❑ Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Municipais
❑ Manad – Arquivos de auditoria do INSS
❑ Dados para Cálculos Atuariais
❑ Ipasgo – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás
❑ Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Módulo: Megasoft Gestão de Compras
O Módulo Megasoft Gestão de Compras é composto dos Sistemas de Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado e Frota.
• Sistema Megasoft de Compras
O Sistema Megasoft Compras constitui como principal objetivo, o controle de compras efetivadas e requisições emitidas pelos setores, na aquisição de materiais destinados ao consumo do órgão. Bem como, o controle de serviços e contratação de obras.
Recursos
❑ Manutenção de Requisição de compras
❑ Manutenção de fornecedores
❑ Ordens de fornecimento ( OF s )
❑ Manutenção de obras por requisições de compras
❑ Manutenção de Contratos
• Sistema de Megasoft Licitações
O Sistema Megasoft Licitação tem como objetivo elaborar todas as etapas exigidas por lei no controle de licitações pública, observando limites e informações pertinentes à
geração de propostas a fornecedores, contemplando assim, um controle exato das apurações de preços e condições favoráveis ao gasto do poder público municipal.
Recursos
❑ Dados sobre Processos
❑ Manutenção de Membros e comissões de licitação
❑ Editais
❑ Geração de Propostas a fornecedores
❑ Recibos de Propostas
❑ Mapas de apuração
❑ Atas de Julgamento
❑ Termo de homologação
❑ Manutenção de Pregões
• Sistema de Megasoft Pregão
O Sistema Megasoft Pregão é baseado na lei de licitação e na lei do Pregão. O objetivo do Megasoft Pregão é elaborar uma licitação na modalidade pregão, em todas as suas fases, credenciamento, competitiva, habilitação e encerramento.
Recursos
❑ Dados sobre Processos
❑ Definição dos lotes
❑ Classificação de Propostas
❑ Rodadas de Negociação
❑ Habilitação
❑ Negociação direta
• Sistema Megasoft Almoxarifado
O Sistema Megasoft Almoxarifado tem com objetivo controlar a entrada de mercadorias e saída aos seus respectivos setores, bem como o controle de estoques e gastos por setores envolvidos na distribuição.
Recursos
❑ Entradas para mercadorias
❑ Saídas para mercadorias
❑ Manutenção de Entradas e Saídas por Secretarias
• Sistema Megasoft Frota
O Sistema Megasoft Frota tem como objetivo controlar os gastos com veículos e maquinas bem como o controle de viagens e consumo destes. Este Sistema possui recursos especiais em relação ao controle de viagens, controle de garantias de peças e serviços, bem como, o controle de seguros particular da frota.
Recursos
❑ Manutenção de veículos e maquinas
❑ Entradas para peças e serviços e suas garantias
❑ Seguros
❑ Viagens
❑ Responsáveis pelo veículo/máquina
❑ Licenciamento
3 - DA VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O presente contrato estará em vigor na data de 02 de Janeiro de 2018, e cessará seus efeitos no dia 31 de Dezembro de 2018, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos segundo o índice IGPM, tudo segundo a Lei 8.666/93.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação: 11.01.01.031.0001.3.3.92.39 constante do fluente orçamento
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 - Fornecer à CONTRATANTE todas as informações sobre as especificações técnicas necessárias dos sistemas locados, bem como sobre as condições dos equipamentos e pessoal necessários para a implantação e treinamentos dos sistemas locados por força do presente instrumento e de suas solicitações de serviços atinentes ao mesmo.
4.2 - Para os fins deste contrato, a CONTRATADA somente é responsável pela implantação, suporte e treinamento atinentes aos sistemas de informática elencados na Cláusula 2, após a locação dos mesmos junto a empresa responsável, não responsabilizando pelo suporte e treinamento de quaisquer outros sistemas, sejam públicos ou privados, utilizados pela CONTRATANTE.
4.2.1 – Não engloba no presente contrato a locação de sistemas de informática da Cláusula 2, mas tão somente a implantação, suporte e treinamento dos mesmos após a aquisição da locação.
4.3 - Garantir à CONTRATANTE as implantações das atualizações determinadas pela empresa que loca os sistemas.
4.4 – Atender a CONTRATANTE de forma imediata, para dirimir dúvidas sobre as funcionalidades dos sistemas e quaisquer orientações sobre os mesmos, de segunda a quinta, das 08h00min a 12h00min e das 14h00min a 18h00min, e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e 14h00min a 17h00min, através do suporte telefônico, nº. (000) 0000-0000.
4.5 - A CONTRATADA não estará obrigada a disponibilizar, configurar ou fornecer qualquer suporte ou treinamento do sistema ou de serviço que não esteja estabelecido no objeto do presente Contrato de Locação.
4.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou interrupções causados por vírus, falta de energia elétrica, falhas de seguranças no sistema de rede da CONTRATANTE, má utilização dos sistemas locados, ou, ainda, qualquer fator externo que venha prejudicar o suporte e treinamento fornecido para os sistemas locados.
4.7 – Para a instalação, a CONTRATADA disponibilizará uma equipe para instalação e configuração do sistema nos equipamentos (microcomputadores e servidores) pertencentes à Prefeitura.
4.8 – Será oferecido periodicamente um treinamento pela CONTRATADA, para a utilização do sistema, bem como de suas atualizações, na sede da mesma, para cada um dos módulos dos sistemas de informática elencados na Cláusula 2, com o objetivo de elucidar dúvidas e deixar mais produtivo e seguro a utilização dos Sistemas.
4.9 – A CONTRATADA prestará suporte in loco, com todas as despesas por conta da CONTRATANTE, com exceção do disposto na Cláusula 6.2 e 6.2.1, para auxiliar os usuários em dúvidas sobre os sistemas, orientar em novas funcionalidades, aperfeiçoar as rotinas já desempenhadas e dar treinamento para eventuais trocas de funcionários. Bem como o suporte via telefone, internet e na sede da CONTRATADA sempre que necessário.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1 - Comunicar formalmente à CONTRATADA, em caso de necessidade de ampliação, redução ou alteração do objeto deste CONTRATO, para que sejam analisadas pela CONTRATADA.
5.2 - Utilizar o suporte e treinamento dos sistemas locados, objeto deste CONTRATO, exclusivamente para os fins a que se destinam, não lhe sendo permitido repassar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os treinamentos e suportes objeto deste contrato. Para os fins da presente cláusula, não será considerada transferência, repasse ou cessão, a utilização do suporte por qualquer terceiro que, sob a responsabilidade da CONTRATANTE e em conexão com sua atividade-fim, utilize-se do serviço disponibilizado;
5.3 - Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, toda a responsabilidade pelos dados e informações inseridos no sistema e/ou repassados a terceiros, ou a órgãos públicos fiscalizadores;
5.4 - Ter, com exclusiva responsabilidade e ônus, todas as configurações e especificações técnicas necessárias ao bom funcionamento do suporte e treinamento dos sistemas locados, bem como pessoal capacitado para o manuseio dos sistemas através dos serviços de suporte e treinamento;
5.5 - Não instalar softwares que possam interferir no suporte e treinamento dos sistemas locados, bem como garantir a perfeita segurança dos mesmos, evitando que 'hackers' invadam os programas e outros problemas.
5.6 - Efetuar o pagamento pontual das mensalidades, conforme previstas nestas Condições Gerais, sob pena de não serem repassados as informações mensais e atualizações dos sistemas e programas locados.
5.7 - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA no que se refere a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato. Essas alterações deverão ser feitas diretamente através do Suporte da CONTRATADA, ou solicitadas através de correspondência por escrito, via fax ou correio.
5.7.1 - Comunicações e informações enviadas a endereços não atualizados pela Contratante serão consideradas como entregues.
5.8 - O uso do suporte e treinamento dos sistemas locados pela CONTRATANTE, e/ou por qualquer outro usuário, será de responsabilidade da CONTRATANTE, estando a mesma sujeita a todas as leis e regulamentações que se aplicarem.
Caso a CONTRATADA seja acionada, judicial ou extrajudicialmente, pela utilização indevida do objeto da presente contratação, a CONTRATANTE se compromete a assumir todos os custos e encargos que se produzam para a defesa dos direitos da CONTRATADA, bem como a indenizar a mesma pelos danos e prejuízos ocasionados por este motivo.
6 - CUSTOS, VIGÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 - A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, pelos serviços objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 665,00 (Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais), perfazendo este contrato o valor total de R$ 7.980,00 (Sete Mil Novecentos e Oitenta), sendo que os pagamentos mensais ocorrerão no último dia útil de cada mês.
6.2 - Todas as despesas de viagens e deslocamentos do pessoal técnico da CONTRATADA, tais como combustível, refeição e hospedagem, estritamente a serviço da CONTRATANTE, correrão inteiramente por conta da CONTRATANTE.
6.3 - A CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora ao inadimplir com quaisquer valores ou parcelas devidas para a CONTRATADA, o que ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
6.4 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, restará prejudicado o fornecimento de quaisquer informações mensais, suporte e treinamento sobre os sistemas locados.
6.5 - Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela, a CONTRATADA poderá exigir da CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juros de mora pela taxa praticada pelo mercado financeiro.
6.6 - Os valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços locados ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. O índice adotado para reajuste é o IGPM.
6.6.1 - Por critério único e exclusivo da CONTRATADA, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.
6.7 - Estão incluídos no preço todos os impostos e taxas ATUALMENTE incidentes diretamente na locação dos sistemas, exceto os custos de deslocamentos.
7 - VIGÊNCIA, RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA.
7.1 - O Contrato vigorará inicialmente pelo período estipulado na cláusula 3.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, a presente contratação poderá ser rescindida por qualquer das Partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
• Decorrido o período inicial, a qualquer tempo, total ou parcialmente, imotivadamente, mediante notificação por escrito à outra parte com 30(trinta) dias de antecedência, o que deverá ser feito, se desejada pelo CONTRATANTE, através do Suporte da CONTRATADA;
• Qualquer das partes deixarem de cumprir as obrigações estipuladas neste instrumento;
• Inadimplência contratual imputável a uma das partes, de qualquer das obrigações avençadas;
• Transferência ou cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente Contrato, sem prévia anuência da outra parte;
• De comum acordo, sem que para isso qualquer das partes tenha dado causa, ou por imposição de disposições legais ou normativas, e;
• Este contrato considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de multa igual a dois por cento do seu valor, sem prejuízo de outras sanções.
7.3 - Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito da CONTRATADA ao recebimento de quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE, incluindo-se nessas quantias devidas eventual multa rescisória a ser calculada.
8 - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
8.1 - As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte ou que tenha acesso em razão do presente Contrato. As partes ainda se comprometem a manter total sigilo sobre informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados armazenados nos sistemas locados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
8.2 - A presente cláusula de confidencialidade obriga as partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladoras, controladas e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
8.3 - As disposições desta Cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término deste instrumento.
8.4 - As informações confidenciais poderão ser reveladas exclusivamente em atendimento a determinações de ordem judicial, sob pena de responder a parte reveladora por perdas e danos decorrentes do descumprimento do disposto neste item.
9 – DO SUPORTE E ATENDIMENTO NO LOCAL (IN LOCO):
O atendimento a ser efetuado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, será na seguinte disposição:
• De forma imediata, para dirimir dúvidas sobre as funcionalidades dos sistemas e quaisquer orientações sobre os mesmos, de segunda a quinta, das 08h00min a 12h00min e das 14h00min a 18h00min, e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e 14h00min a 17h00min, através do suporte telefônico, nº(000) 0000-0000.
• O treinamento de novos módulos se dará na sede da CONTRATADA, através de solicitação de serviço por escrito, assinado pelo gestor, direcionado à CONTRATADA no endereço constante no preâmbulo do presente contrato, com comprovação de entrega registrada, que será atendida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da referida solicitação.
Após o atendimento, será emitido um documento pela CONTRATADA (duas vias), descrevendo as atividades desempenhadas, com assinatura do técnico, do servidor que obteve as orientações e do gestor (ou do chefe imediato do servidor).
Quaisquer custos de viagem e deslocamento do pessoal técnico da CONTRATADA a pedido da CONTRATANTE, serão arcados pela CONTRATANTE.
10 - CADASTRAMENTO DE USUÁRIO E UTILIZACÃO DOS SISTEMAS
10.1 - Para utilização dos serviços de suporte e treinamento e do sistema locado, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, o "login" (“Nome do Usuário”) e a Senha no ato da assinatura do Contrato de Suporte e Treinamento, que serão sua identificação junto a CONTRATADA e a empresa que loca os sistemas de informática, para acesso ao site da mesma, onde haverá as informações que serão fornecidas mensalmente para a utilização dos sistemas.
10.1.1 – O login, a Senha e as informações mensais, serão fornecidos à CONTRATADA pela empresa que loca os sistemas de informática.
10.1.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não fornecimento do login, a Senha e as informações mensais por parte da empresa que loca os sistemas de informática.
10.2 - A CONTRATANTE compromete-se a solicitar imediatamente a alteração do “login” e da senha, junto à CONTRATADA, sempre que suspeitar de extravio, perda ou roubo das mesmas.
10.3 - A CONTRATANTE responderá pelos prejuízos decorrentes da eventual utilização das Senhas por terceiros. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer danos decorrentes de tais fatos, enquanto não for informada pela CONTRATANTE sobre o extravio, perda ou roubo das senhas de acesso.
10.4 - A CONTRATADA não se responsabilizará por alterações de Conteúdo feitas nos programas que preste suporte e treinamento.
10.5 – É da CONTRATANTE a total responsabilidade pelo conteúdo de dados e informações inseridos nos sistemas, e ainda pela legalidade dos softwares instalados, arcando de todas as formas com as conseqüências pela utilização de softwares sem a devida licença.
10.6 - As informações mensais mencionadas no item 10.1 e 10.1.1 da presente Xxxxxxxx, serão repassadas à CONTRATANTE após os pagamentos das mensalidades do presente contrato.
10.6.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela falta do repasse das informações mensais pela empresa que loca os sistemas de informática.
10.7 – Temos que as informações a serem repassadas mensalmente para a CONTRATANTE através do site da empresa que loca os sistemas, mencionadas no tópico 10.1 da presente Cláusula, englobam os códigos de acesso mensal e a situação financeira da CONTRATANTE.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 - A CONTRATADA reserva-se no direito de implantar versões atualizadas dos sistemas locados, bem como de substituí-los, conforme determinação/solicitação da empresa que loca os sistemas de informática, reservando-se ainda, no direito de não fornecer qualquer tipo de atendimento/suporte às versões anteriores/antigas;
11.2 - Eventuais solicitações de ampliação, redução, reprogramação e/ou alteração(ões) feitas pelo CONTRATANTE, deverão ser repassadas à empresa que loca os sistemas.
11.3 - As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão ser sempre pelo Suporte da CONTRATADA. As relações contratuais somente por termos aditivos escritos.
11.4 - Não constitui novação nem aplica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à infração pela outra parte de cláusulas ou condições previstas neste contrato;
11.5 - Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial relacionado a este CONTRATO, fica a CONTRATANTE obrigada a ressarcir a mesma dos ônus legais e financeiros em que ela incorrer.
11.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções no funcionamento do sistema, decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, de limitações impostas por parte do Poder Público e/ou da atuação de operadores de serviço interconectadas à rede da CONTRATANTE, ou, ainda, por má utilização dos sistemas locados, ou por qualquer outro fato alheio à CONTRATADA.
11.7 - É de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE qualquer informação ou uso inadequado que venha a prejudicar terceiros, inclusive por direitos que dizem respeito à propriedade intelectual, respondendo pelo dano a que der causa.
11.8 - Por expresso acordo entre as partes, este contrato será regido pelas leis brasileiras e toda e qualquer alteração que vier a ocorrer na legislação pertinente terá imediata e integral aplicação ao presente instrumento, seja quanto ao objeto deste contrato, seja quanto a eventuais reflexos que daí decorram.
11.9 - Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.10 - Em qualquer hipótese de interrupção ou suspensão dos serviços de suporte ou treinamento dos sistemas de informática, objeto do presente contrato, o prazo contratual não será prorrogado ou estendido.
11.11 - A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de quaisquer das cláusulas contidas neste contrato ou na solicitação de serviços, não afetará a validade e eficácia das cláusulas que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez. No caso de declaração de nulidade ou invalidade de qualquer cláusula, as partes negociarão a substituição ou modificação das cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas.
11.12 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Toda a infra-estrutura, tais como: hardware, sistemas operacionais, estrutura de rede, operadores com conhecimentos básicos em informática, entre outros, serão de inteira e exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATANTE.
A responsabilidade da CONTRATADA limita-se no fornecimento do suporte e treinamento dos sistemas de informática elencados na cláusula 2, conforme especificado no objeto do contrato.
13 - DO FORO
Para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem eventualmente da execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja fica eleito o foro da Comarca de Goiânia - GO.
E por estarem assim, justos e contratados, mandaram lavrar o Contrato de suporte e treinamento de sistemas de informática, e imprimir em processamento eletrônico de dados o presente contrato em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, que assinam todas as laudas, juntamente com duas testemunhas civilmente capazes.
Campos Belos, 02 de Janeiro de 2018
JURANDIR XXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI - EPP
- CONTRATANTE - - CONTRATADA -
Testemunhas:
1. 2.
CPF/MF: CPF/MF: