CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA UP BRASIL
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA UP BRASIL
O ESTABELECIMENTO DEVE LER INTEGRALMENTE E ATENTAMENTE ESTE CONTRATO, QUE REGULA AS REGRAS E OBRIGAÇÕES INERENTES A SEU CREDENCIAMENTO OBTIDO PELA APROVAÇÃO DE SEU “TERMO DE ADESÃO” PERANTE AS EMPRESAS DA UP BRASIL, QUE LHE PERMITE UTILIZAR O SISTEMA UP BRASIL, EXPRESSANDO SUA CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO PARA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS.
Pelo presente Contrato, as Partes, de um lado, UP BRASIL – PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.959.392/0001-46, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 0000, xxxx. 00, xxxx x.x 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.904.951/0001-95, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxx, xx. 00, Xxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais; e UP BRASIL - EMPÓRIO CARD LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.432.048/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xx. Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais infra-assinados, doravante designadas em conjunto como UP BRASIL, e do outro lado a Pessoa Jurídica indicada e qualificada no “Termo de Adesão”, doravante designada como ESTABELECIMENTO, por seus representantes legais infra-assinados, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Adesão ao Sistema UP BRASIL (o “Contrato”), mediante as cláusulas e condições estipuladas, de inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam, por si, e seus sucessores, a qualquer título.
SISTEMA UP BRASIL | Sistema de gerenciamento de TRANSAÇÕES eletrônicas efetuadas entre o USUÁRIO e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO UP BRASIL. |
SOLUÇÕES UP BRASIL | São todos os produtos e serviços gerenciados pela UP BRASIL, contratados pelo CLIENTE em benefício do USUÁRIO e que poderão ser transacionados no ESTABELECIMENTO mediante a assinatura do presente Contrato ou através de contratação confirmada por telefone ou aceite online das condições contratuais no site da UP BRASIL. As SOLUÇÕES UP BRASIL compõem os seguintes produtos e/ou serviços: Vale Refeição, Vale Alimentação, Cartão UP GO, Cartão Empresarial, Cartão Viagem, Cartão Combustível, Cartão Frota, Cartão Frete, Cartão Cultura, Cartão Presente, Cartão Premiação, Cartão Natal e outros que forem criados no decorrer da vigência deste Contrato. |
CARTÃO UP BRASIL | São documentos de legitimação, emitidos e administrados pela UP BRASIL, na modalidade cartão magnético e/ou com chip, exclusivos e intransferíveis do USUÁRIO, através dos quais são efetuadas as TRANSAÇÕES no ESTABELECIMENTO para aquisição de bens e/ou serviços, observadas as condições previstas neste Contrato e no(s) Anexo(s). |
VOUCHER | Trata-se das SOLUÇÕES UP BRASIL em formato de tíquete-papel, se for o caso da contratação. |
TERMINAIS ELETRÔNICOS DE VENDAS – POS/PDV | Equipamentos eletrônicos, de propriedade da UP BRASIL ou de terceiros, que servem de meios de captura das TRANSAÇÕES realizadas através do CARTÃO UP BRASIL no ESTABELECIMENTO. |
USUÁRIO | Pessoa física vinculada ao CLIENTE e por ele autorizada a transacionar os CARTÕES UP BRASIL na rede de ESTABELECIMENTOS credenciados da UP BRASIL. |
SENHA DO USUÁRIO | Código eletrônico secreto, de conhecimento do USUÁRIO, individualizado para cada CARTÃO UP BRASIL e imprescindível para a realização das TRANSAÇÕES junto no ESTABELECIMENTO. |
CLIENTE | Pessoa jurídica e/ou física que contrata as SOLUÇÕES UP BRASIL, através da assinatura de contrato de prestação de serviços entre a UP BRASIL e o CLIENTE. |
TRANSAÇÃO | Operação eletrônica realizada mediante digitação da SENHA DO USUÁRIO nos TERMINAIS ELETRÔNICOS DE VENDAS aptos, utilizando-se do CARTÃO UP BRASIL, para aquisição de bens e/ou serviços disponibilizados pelo ESTABELECIMENTO. |
VENDA MANUAL | TRANSAÇÃO realizada através de ligação na Central de Atendimento ou outro procedimento disponibilizado pela UP BRASIL. |
COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO | Documento impresso pelos TERMINAIS ELETRÔNICOS DE VENDA ou formulário específico fornecido pela UP BRASIL que são acompanhados do respectivo código de autorização fornecido pela UP BRASIL, comprobatórios da realização da TRANSAÇÃO entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO. |
CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO | É o procedimento pelo qual o USUÁRIO não reconhece uma transação efetuada com o CARTÃO UP BRASIL de sua titularidade. |
ESTABELECIMENTO | Fornecedor conveniado ao SISTEMA UP BRASIL, HABILITADO à venda de bens ou prestação de serviços ao USUÁRIO e à realização de TRANSAÇÕES através dos CARTÕES UP BRASIL. |
SENHA DO ESTABELELECIMENTO | Código eletrônico secreto do ESTABELECIMENTO, pessoal, intransferível e imprescindível para o acesso aos canais da UP BRASIL. |
REEMBOLSO | Montante a ser creditado na conta bancária indicada pelo ESTABELECIMENTO, decorrente das TRANSAÇÕES legítimas realizadas com o CARTÃO UP BRASIL, após a dedução das TAXAS E/OU TARIFAS e demais encargos previstos no presente Contrato, no Termo de Adesão e respectivo(s) ANEXO(S). |
TARIFA E/OU TAXAS | São valores definidos em espécie ou em percentual, incidentes nas operações de cada SOLUÇÃO UP BRASIL e que serão descontadas do REEMBOLSO do ESTABELECIMENTO. As taxas não serão reembolsadas quando da rescisão ou término do presente Contrato. |
PAV - PROGRAMA DE ANTECIPAÇÃO DE VENDAS | É o pagamento antecipado pela UP BRASIL ao ESTABELECIMENTO do REEMBOLSO, mediante o pagamento de taxa complementar estipulada pela UP BRASIL. |
TERMO DE ADESÃO | Documento vinculado ao presente Contrato e seus ANEXO(S) que estabelece as condições comerciais para cada produto operacionalizado pela UP BRASIL. |
HABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO | O ESTABELECIMENTO será considerado HABILITADO ao SISTEMA UP BRASIL após a assinatura do TERMO DE ADESÃO ou após a contratação confirmada por telefone ou através de aceite online ao presente Contrato e seus ANEXO(S). |
É a adesão opcional ou tácita de seguro para utilização em situações emergenciais, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas em situações que gerem danos materiais no ESTABELECIMENTO e/ou ferimento nos seus |
A UP BRASIL e o ESTABELECIMENTO, neste ato, serão denominados em conjunto como Partes e isoladamente como Parte. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES GERAIS:
ASSISTÊNCIA EMPRESARIAL | ocupantes, nos termos da apólice n.º 01.82.9186330, ativada na SUSEP em 01/04/2018, disponibilizada no site da UP BRASIL para consulta. A ASSISTÊNCIA EMPRESARIAL permite que o ESTABELECIMENTO também usufrua de serviços de chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro, limpeza da empresa, cobertura provisória do telhado, vigilância em caso de arrombamento e remoção hospitalar em caso de acidentes nas dependências do ESTABELECIMENTO, além do suporte técnico por telefone ou acesso remoto para computadores. A ASSISTÊNCIA EMPRESARIAL, após o aceite, passa a vigorar a partir da confirmação do pagamento do primeiro prêmio. |
ANEXO(S) | Documento(s) integrante(s) e indissociável(is) do presente Contrato que contém as especificações das SOLUÇÕES UP BRASIL que o ESTABELECIMENTO aderiu. |
TERMO DE ADESÃO | Documento(s) integrante(s) e indissociável(is) do presente Contrato que contém a qualificação das Partes contratantes e as condições comerciais do Contrato. |
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE | Declaração de vontade nos INSTRUMENTOS NEGOCIAIS, expressa ou tácita, escrita ou oral, exarada por telefone ou por quaisquer outros meios, convencionais ou eletrônicos (como assinatura de documentos impressos, assinatura eletrônica, envio ou recebimento de e-mails, confirmação verbal ou eletrônica na Central de Atendimento, etc.). |
INSTRUMENTOS NEGOCIAIS: | Contratos escritos, eletrônicos ou celebrados por qualquer forma juridicamente válida, troca de correspondência convencional ou eletrônica, RELATÓRIOS, EXTRATOS e FATURAS, bem como aditivos contratuais, propostas de contratação, termos de adesão, condições comerciais gerais, formulários, dados cadastrais, manuais, políticas e procedimentos da UP BRASIL, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito, desde que validamente pactuados. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1. O objeto do presente Contrato é a adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA UP BRASIL, permitindo-o realizar Transações através dos Cartões UP BRASIL e, em contrapartida, pagando a este os valores definidos no Termo de Adesão. As Transações serão realizadas por meio de cartões eletrônicos com ou sem chip e autenticação por senha numérica ou assinatura do USUÁRIO, bem como em sites de comércio eletrônico pela Internet, além de tíquetes-papel (VOUCHER), quando for o caso da contratação.
2.2. O ESTABELECIMENTO, habilitando-se ao SISTEMA UP BRASIL aceitará os CARTÕES UP BRASIL ou VOUCHER que lhes forem apresentados, de acordo com o modelo vigente e que estiverem dentro do prazo de validade.
2.3. O ESTABELECIMENTO poderá contratar de forma tácita ou expressa, a qualquer tempo, o seguro Assistência Empresarial. A ativação ocorrerá após o pagamento do prêmio definido no Termo de Adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA UP BRASIL:
3.1. Reembolsar o ESTABELECIMENTO creditando os valores provenientes das Transações apuradas, nas datas pactuadas, descontada a remuneração (tarifa de administração de serviços) da UP BRASIL e eventuais taxas, tarifas e/ou encargos descritos no Termo de Adesão e Anexo(s).
3.2. Divulgar aos USUÁRIOS do SISTEMA UP BRASIL o nome, a atividade e o endereço do ESTABELECIMENTO, através de site na Internet, impressos gráficos, aplicativo ou outras modalidades de comunicação e propaganda definidas pela UP BRASIL, mediante o pagamento de Taxa de Divulgação pelo ESTABELECIMENTO.
3.3. Prestar informações e orientações, com segurança e agilidade, sobre os procedimentos operacionais de vendas e recebimentos.
3.4. Fornecer a seu critério, material de identificação e sinalização do SISTEMA UP BRASIL para que seja afixado nas dependências do
ESTABELECIMENTO.
3.4.1. A substituição do material de identificação e sinalização quando do seu desgaste ou por qualquer outro motivo, será realizada pela UP BRASIL
ou por quem esta indicar, por sua iniciativa ou por requisição do ESTABELECIMENTO.
3.5. Manter em funcionamento a Central de Atendimento UP BRASIL para prestar informações quanto às Transações processadas e aos códigos de Transação, bem como fornecer informações relevantes para as Partes contratantes.
3.6. Disponibilizar ao ESTABELECIMENTO, através do portal xxx.xxxxxxxx.xxx ou outros meios implementados pela UP BRASIL, com acesso por meio de login e senha, os extratos dos últimos Reembolsos recebidos pelo ESTABELECIMENTO.
3.7. A UP BRASIL observará as normas e diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores de sua atividade, bem como se adaptará as novas regras que eventualmente forem criadas no curso deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO:
4.1. Cumprir todas as condições previstas neste Contrato e seus Anexo(s), de acordo com as especificidades de cada Solução UP Brasil aderida no Termo de Adesão, responsabilizando-se integralmente pela não observância dos referidos documentos.
4.2. Zelar pela qualidade e pelo bom estado de conservação e acondicionamento dos bens e produtos disponibilizados e/ou prestados aos USUÁRIOS, bem como zelar pelas Transações para que sejam realizadas de acordo com este Contrato e/ou legislação vigente aplicável, respondendo independente de dolo ou culpa, inclusive judicialmente, e isentando totalmente a UP BRASIL de qualquer responsabilidade pelos prejuízos, danos materiais e morais a causados a terceiros, inclusive aos consumidores, bem como qualquer pretensão daqueles que se sintam de qualquer forma lesados e eventualmente possuidores de qualquer direito, além de indenizar a UP BRASIL em caso de condenação desta por órgão oficial da esfera administrativa ou judicial, inclusive por meio de compensação.
4.2.1. Fica assegurado à UP BRASIL a faculdade de denunciação a lide ao ESTABELECIMENTO nas causas em que for acionada diretamente para garantir o direito de regresso por eventuais condenações que vier a sofrer em razão do presente Contrato.
4.3. Observar as normas do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações, tratando o USUÁRIO de forma respeitosa e digna, assumindo a total responsabilidade pelas obrigações geradas nas relações de consumo que produziu, quer sejam de garantia, qualidade, preço, prazo de entrega ou qualquer outra obrigação. É de exclusiva responsabilidade do ESTABELECIMENTO os prejuízos e os danos materiais ou morais sofridos por terceiros ou pela UP BRASIL, em decorrência da Transação realizada ou por ele negada em desacordo com as determinações deste Contrato e da legislação aplicável.
4.4. O ESTABELECIMENTO não poderá cobrar qualquer valor ou acréscimo dos USUÁRIOS do SISTEMA UP BRASIL de qualquer bem de consumo e/ou serviço disponível, bem como não poderá discriminá-los em relação aos outros consumidores, exceto na forma permitida pela legislação aplicável.
4.4.1. O ESTABELECIMENTO não poderá recusar o pagamento por meio dos Cartões UP BRASIL, Sites (comércio eletrônico pela Internet) ou Vouchers UP BRASIL quando for o caso da contratação, sob pena de rescisão deste Contrato e o consequente descredenciamento.
4.5. Aceitar os Cartões UP BRASIL que lhe forem apresentados e que estejam dentro do prazo de validade, além de exigir dos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL documento válido de identificação com foto para efetivar o pagamento do serviço e/ou produto solicitado pelo USUÁRIO.
4.6. O ESTABELECIMENTO se obriga a não vender bens ou prestar serviços aos USUÁRIOS, através do sistema de convênio ou outros do gênero, quando se verificarem as seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou outra desconformidade no Cartão UP BRASIL, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras.
4.7. Não utilizar nem permitir que os Cartões UP BRASIL sejam utilizados em Transações fictícias e simuladas tais como, mas não limitadas a fornecer ou restituir aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL quantias em dinheiro, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito; ceder, assumir ou transferir obrigações relacionadas a duplicatas, cheques, notas promissórias ou qualquer título de crédito emitido pelo USUÁRIO ou terceiros que estejam em desacordo com o presente Contrato ou com a legislação aplicável. É vedada também qualquer Transação que utilize os Cartões UP BRASIL em atividades que não sejam compatíveis com objeto social do ESTABELECIMENTO.
4.7.1. Se a UP BRASIL constatar a ocorrência de Transação fictícia ou simulada, o ESTABELECIMENTO poderá ser descredenciado do SISTEMA UP BRASIL e ter o seu Reembolso originador da fraude e/ou simulação suspenso, independentemente de prévia notificação.
4.8. Fornecer à UP BRASIL as informações necessárias ao seu cadastramento no SISTEMA UP BRASIL. As informações cadastrais do ESTABELECIMENTO divulgadas no presente Contrato ou em comunicações posteriores são sua responsabilidade, respondendo integralmente e isoladamente pelas informações fornecidas e pela sua veracidade.
4.8.1. Os dados cadastrais do ESTABELECIMENTO passarão a fazer parte do banco de dados da UP BRASIL. O ESTABELECIMENTO, neste ato, autoriza expressamente a utilização destes dados para promoção de ações comerciais que otimizem os resultados dos serviços prestados pela UP BRASIL.
4.8.2 Informar imediatamente à UP BRASIL por escrito ou através de seus Canais de Atendimento, acompanhado de prova documental e independente de medida judicial e/ou administrativa, sempre que houver mudança de endereço, qualquer alteração societária, modificação em seus dados cadastrais e bancários que por ventura altere a representação societária em relação ao sócio que firmará o presente Contrato ou que altere as condições contratuais ora ajustadas, bem como informar situações de recuperação judicial ou falência e demais informações relevantes à preservação da representatividade e continuidade deste Contrato. Deverá o ESTABELECIMENTO fornecer, sempre que solicitado pela UP BRASIL, dados cadastrais que permitam a atualização do banco de dados da empresa.
4.8.3. A UP BRASIL não será responsável pelo Reembolso ao ESTABELECIMENTO que não sejam efetivados no prazo previsto neste Contrato em função de inconsistência de dados cadastrais e/ou bancários fornecidos ou não atualizados pelo ESTABELECIMENTO, não incidindo sobre os valores de tais repasses juros de mora e/ou correção monetária.
4.9. Permitir que a UP BRASIL afixe, em local de boa visibilidade, nas instalações do ESTABELECIMENTO adesivos ou outros materiais de sinalização que identifique a adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA UP BRASIL, devendo conservá-los e não os utilizar indevidamente, ou transferi-los a qualquer título a terceiros, devendo comunicar imediatamente a UP BRASIL nos casos de desgaste, extravio ou destruição.
4.10. O ESTABELECIMENTO permitirá que a UP BRASIL realize, a qualquer tempo, inspeção nas suas instalações para averiguação do funcionamento do SISTEMA UP BRASIL, bem como a adequação da legislação específica, quando aplicável.
4.11. Permitir a instalação de Terminais Eletrônicos de Venda habilitados e programas necessários à operação do SISTEMA UP BRASIL, tais como POS, URA, TEF e outros que porventura passem a integrar o sistema de comunicação e processamento da UP BRASIL, arcando com os custos de instalação e desinstalação.
4.12. Se responsabilizar pela Transação realizada com o Cartão UP BRASIL nas suas instalações, bem como pelo correto uso do Terminal Eletrônico de Venda.
4.12.1. É de inteira responsabilidade do ESTABELECIMENTO a finalização do Terminal Eletrônico de Venda diariamente, observando-se a data de corte/periodicidade descrita no Termo de Adesão, sob pena de não serem reconhecidas as Transações, cujo o pagamento depende do cumprimento desta obrigação.
4.13. Não transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, qualquer equipamento, material de divulgação, formulários de Venda Manual e/ou documentos relacionados à adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA UP BRASIL, devendo zelar pela guarda, conservação e manutenção do local de armazenamento/instalação, por si ou seus prepostos, sob pena de descredenciamento, além das demais penalidades previstas neste Contrato.
4.14. Comunicar imediatamente o furto, roubo ou extravio do(s) Terminal(is) Eletrônico(s) de Venda e dos documentos relacionados no item 4.13., sob pena de rescisão do Contrato.
4.15. Arcar com o todos os custos da transmissão de dados das Transações junto às empresas Operadoras do sistema de telefonia.
4.16. O ESTABELECIMENTO se declara ciente de que:
4.16.1. Caso a UP BRASIL crie novas Soluções UP BRASIL que não estejam previstas no(s) Anexo(s) deste Contrato, o ESTABELECIMENTO já estará habilitado a transacionar a nova Solução UP BRASIL, sendo que a partir da primeira Transação com o Cartão UP BRASIL, o ESTABELECIMENTO deverá observar as condições gerais e específicas deste Contrato para a nova Solução UP BRASIL, bem como a legislação vigente aplicável.
4.16.2. As Taxas e Tarifas da nova Solução UP BRASIL serão as mesmas Taxas e Tarifas da Solução UP BRASIL Habilitada. Havendo mais de uma Solução UP BRASIL Habilitada, serão aplicadas as maiores tarifas.
4.16.3. Caso o ESTABELECIMENTO não aceite transacionar a nova Solução UP BRASIL, deverá comunicar o fato à UP BRASIL através dos canais disponíveis, no prazo de 10 (dez) dias contados da primeira Transação. Após este prazo, o ESTABELECIMENTO deverá observar as regras de rescisão deste Contrato.
4.17. No caso de venda de produtos e/ou serviços através de sites, realizando Transações com “cartão não presente”, deverá o ESTABELECIMENTO:
4.17.1. Administrar e se responsabilizar integralmente por todo o conteúdo do site.
4.17.2. Adotar medidas preventivas de segurança contra a invasão de hackers em seu site.
4.17.3. Criptografar toda e qualquer transmissão de dados dos Cartões UP BRASIL, de modo a impedir a fraudes através de interceptação, leitura e adulteração por terceiros, sendo certo que, na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, a UP BRASIL não assumirá qualquer responsabilidade.
4.17.4. Manter sigilo de todos os dados dos Cartões UP BRASIL e das Transações realizadas, sendo vedada a utilização destes dados para quaisquer outros fins que não previstos neste Contrato e Anexo(s) correspondente(s).
4.17.5. Não armazenar, sob nenhuma hipótese, quaisquer dados dos Cartões UP BRASIL, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSAÇÃO:
5.1. O ESTABELECIMENTO, ao receber o Cartão UP BRASIL para pagamento, deverá submeter a Transação para validação da UP BRASIL, observando o quanto segue:
5.1.1. Passar o Cartão UP BRASIL no Terminal Eletrônico de Venda e executar os comandos específicos.
5.1.2. Solicitar a digitação da Senha do Usuário pelo USUÁRIO do Cartão UP Brasil, que será considerada para todos os efeitos como assinatura eletrônica, ou assinatura do USUÁRIO, conforme for o caso.
5.1.3. Observar as características de segurança dos Cartões UP BRASIL, consoante ao disposto neste Contrato.
5.2. O ESTABELECIMENTO deverá emitir, no ato da compra ou fornecimento de serviço, o comprovante de venda, da maneira como determinar a UP BRASIL que validará a operação do SISTEMA UP BRASIL, disponibilizando uma via ao USUÁRIO do Cartão UP BRASIL e a outra via ficará com o ESTABELECIMENTO para consulta.
5.3. O ESTABELECIMENTO, ao final da Transação, deverá devolver o respectivo Cartão UP BRASIL ao USUÁRIO.
5.3.1.O ESTABELECIMENTO deverá guardar o(s) comprovante(s) da(s) venda(s) de produtos e/ou respectiva(s) nota(s) fiscal(s) referente à prestação de serviço realizada durante o período o mínimo 90 (noventa) dias contados da data da Transação, fornecendo-os à UP BRASIL, sempre que solicitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.3.2. O ESTABELECIMENTO fica desde já ciente de que o(s) comprovante(s) de venda e/ou respectiva(s) nota(s) fiscal(is) solicitado(as) e não fornecido(as) dentro do prazo acima será(ão) considerada(s) irregular(es), sendo o(s) respectivo(s) valor(es) compensado(s) posteriormente, desde que identificada(s) e comprovada(s) à realização da(s) Transação(es) comercial(is).
5.4. O ESTABELECIMENTO deverá empreender todos os esforços necessários para a efetivação das Transações, utilizando-se de todos os meios de captura disponíveis, inclusive a Venda Manual, podendo, excepcionalmente, recusar Transação quando esta for negada pelos Terminais Eletrônicos de Venda ou proibida por determinação da UP BRASIL, devendo em qualquer caso ser observado o disposto neste Contrato.
5.4.1. Na impossibilidade da realização da Transação, após exauridas todas as possibilidades de efetuá-la, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar o fato com respeito e descrição ao USUÁRIO do Cartão UP BRASIL, evitando o constrangimento, exposição pública ou qualquer ato que possa ofender à sua imagem, devendo solucionar o problema de pagamento da melhor forma possível.
5.5. A Venda Manual somente poderá ser considerada regularmente realizada após o cumprimento das seguintes obrigações: (i) obtenção junto à Central de Atendimento da UP BRASIL, mediante ligação telefônica ou outras formas definidas pela UP BRASIL, do Código de Autorização; (ii) preenchimento correto e sem rasuras da nota de despesas, anotando-se o Código de Autorização; (iii) Coleta da assinatura do USUÁRIO e conferência com a assinatura do Cartão UP BRASIL e do documento de identidade pessoal.
5.5.1. A Venda Manual poderá sofrer alterações de procedimentos que serão informadas ao ESTABELECIMENTO.
5.5.2. A UP BRASIL não se responsabilizará nem assumirá custos decorrentes da má utilização da Venda Manual realizada pelo ESTABELECIMENTO.
5.6. A venda com cartão teste UP BRASIL é uma venda considerada especial, utilizada apenas para testes ou treinamentos do ESTABELECIMENTO
e será automaticamente estornada, não configurando venda ou transação comercial.
5.7. Serão suportados pelo ESTABELECIMENTO todos os custos paralelos provenientes da operação realizada através dos Terminais Eletrônicos de Venda e/ou sites de comércio eletrônico pela Internet, transmissão de dados, telefonia, impressos de autorização de venda, materiais relacionados ao processo de Transação e divulgação do SISTEMA UP BRASIL e outros afins.
5.8. Estarão sujeitas a cancelamento as Transações irregularmente realizadas por representantes, funcionários ou prepostos do ESTABELECIMENTO, de forma conivente ou não, que ocasionem fraudes ou visem à obtenção de vantagens ilícitas ou em desacordo com este Contrato. Sendo identificada qualquer situação desta natureza, o presente Contrato poderá ser rescindido automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da comunicação do fato à Autoridade Policial. Da mesma forma, não será imputada à UP BRASIL a responsabilidade pelo pagamento de compras com Cartões UP BRASIL e/ou VOUCHERS falsificados que venham a ser recebido pelo ESTABELECIMENTO, devendo este seguir os procedimentos para uma venda segura.
5.9. As Vendas Manuais realizadas pelo ESTABELECIMENTO, quando contestada pelo USUÁRIO, serão restituídas a este e, terão seus valores automaticamente descontados/debitados dos repasses realizados ao ESTABELECIMENTO, sem a instauração de qualquer procedimento de apuração pela UP BRASIL (chargeback).
5.10. Manifestadas as hipóteses da Cláusula 5.9 ou nos casos de questionamento ou oposição justificada do USUÁRIO do Cartão UP BRASIL, a UP BRASIL estará desobrigada a proceder o crédito dos valores relativos à Transação. Caso o crédito já tenha sido efetuado, o ESTABELECIMENTO devolverá (inclusive mediante estorno ou compensação sobre qualquer valor que tenha direito receber) os valores indevidamente recebidos, acrescidos das eventuais despesas geradas pela Transação, juros e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido, bem como será responsável por eventual indenização por perdas e danos e/ou lucros cessantes acarretados à UP BRASIL e às demais partes integrantes do SISTEMA UP BRASIL, além de valores que a UP BRASIL tenha direito, sem prejuízo das demais cominações legais.
5.11. No caso de não reconhecimento ou discordância do USUÁRIO do Cartão UP BRASIL quanto à Transação ou caso seja constatada a não verossimilhança da assinatura do USUÁRIO no boleto de compra com a assinatura no Cartão UP BRASIL ou na falta desta, no documento de identidade, ou ainda, nos casos que sejam questionados procedimentos fraudulentos, a UP BRASIL não efetuará o repasse ao ESTABELECIMENTO relativo às compras questionadas, quando verificada negligência ou descuido deste no ato da venda.
5.12. A UP BRASIL não se responsabiliza por falhas ou interrupção dos serviços decorrentes de casos fortuitos, força maior e intempéries da natureza, bem como as de natureza estritamente técnica que dependam de recursos oferecidos por terceiros, tais como, mas não restritos a: meios de comunicação, transmissão de dados, cabos e linhas telefônicas; e ainda por motivos outros não imputáveis à UP BRASIL ou nos casos em que esta não tenha participação efetiva no dano. Da mesma forma poderá ocorrer, por fatores alheios à vontade da UP BRASIL, perda de dados eletrônicos, bem como falhas em tarjas magnéticas e/ou chip dos cartões, fatos estes que também não poderão ser utilizados para imputar à mesma qualquer espécie de responsabilidade, bem como servir de fundamento para rescindir o presente Contrato. A efetivação das Transações depende dos meios de comunicação disponíveis no ESTABELECIMENTO, sendo que poderão ser temporariamente afetadas ou interrompidas por razões técnicas, de qualidade da internet ou telefonia, por medida de substituição de equipamentos, reparos, manutenção ou problemas similares.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEMBOLSO:
6.1. O Reembolso devido ao ESTABELECIMENTO será calculado sobre o valor total das Transações do período, deduzidas as Taxas e Tarifas, além de outros valores previstos neste Contrato, Anexo(s) e Termo de Adesão.
6.2. O valor do Reembolso será depositado na conta corrente de titularidade e indicada pelo ESTABELECIMENTO, através de transferência bancária, DOC (Documento de Ordem de Crédito) ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), a critério da UP BRASIL, no prazo estipulado no Termo de Adesão.
6.2.1. A indicação do domicílio bancário no Termo de Adesão implica em automática e expressa autorização do ESTABELECIMENTO, para que sejam promovidos em sua conta bancária, os lançamentos a créditos do valor líquido de Reembolso.
6.2.2. O comprovante de pagamento e/ou depósito bancário servirá como prova de quitação do Reembolso efetuado pela UP BRASIL para todos os efeitos legais.
6.2.3. Caso a data prevista para Reembolso não recaia em dia útil, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil seguinte, admitindo-se, ainda, a variação de até um dia útil para a realização efetiva dos Reembolso, sem ônus ou encargos à UP BRASIL.
6.2.4. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de cada Reembolso, para apontar qualquer diferença nos valores de crédito ou débito que o compõe. Terá, ainda, o mesmo prazo, contado da data em que o Reembolso deveria ter sido efetuado, para solicitar esclarecimentos. Ao final destes prazos, as obrigações financeiras serão consideradas liquidadas de pleno direito pela UP BRASIL.
6.2.5. Caso a UP BRASIL venha a realizar algum crédito indevido em favor do ESTABELECIMENTO, este deverá comunicar o fato a UP BRASIL para apurar a veracidade da informação, estando ainda o ESTABELECIMENTO obrigado a realizar a devolução da quantia no prazo de até 2 (dois) dias úteis, ou podendo a UP BRASIL a seu exclusivo critério compensar a quantia devida nos Reembolsos a serem feitos ao ESTABELECIMENTO.
6.3. A UP BRASIL não será responsável pelo atraso do Reembolso, quando houver motivo de força maior ou caso fortuito, ou mesmo atraso gerado pelo ESTABELECIMENTO e/ou instituição financeira apta a receber o crédito.
6.4. É vedado o pagamento do Reembolso em cheque, em espécie, mediante depósito em conta de terceiros ou qualquer outra forma não prevista neste Contrato, Anexo(s) e Termo de Adesão.
6.5. Nos casos em que o ESTABELECIMENTO seja participante como Cliente do SISTEMA UP BRASIL, possuindo cartões para uso na rede de fornecedores, em decorrência de contratos que o integrem como devedor face aos serviços de administração de convênio efetuados pela UP BRASIL, fica convencionado que haverá compensação entre o total de débitos dos Cartões UP BRASIL vinculados ao ESTABELECIMENTO com os créditos relativos a todas as vendas efetuadas por este enquanto fornecedor, facilitando-se a operação financeira em favor das Partes contratantes, por meio de encontro de contas.
6.6. Sendo o ESTABELECIMENTO cadastrado como Correspondente Não Bancário no País - CB da UP BRASIL poderá ocorrer o encontro de contas entre os recebíveis e os acertos de CB, caso sejam detectados erros nos pagamentos de contas com os Cartões UP BRASIL. Enquanto Correspondente CB, além da taxa de rede, será devido à UP BRASIL a Taxa de Conectividade, bem como o percentual contratado a título de comissão sobre o valor total da venda parcelada, sendo que o valor equivalente a esta remuneração será descontado integralmente, independentemente da quantidade de parcelas em que tenha sido celebrada a venda.
6.7. Se o volume de Reembolso do ESTABELECIMENTO do período sugerir indícios de desvirtuamento dos Cartões UP BRASIL ou for incompatível com a sua capacidade de instalação e/ou atendimento para recebimento das Transações ou se as Transações forem realizados em desacordo com as especificidades dos produtos descriminados no(s) ANEXO(s), a UP BRASIL poderá suspender o pagamento para averiguar referidas Transações. A UP BRASIL solicitará ao ESTABELECIMENTO justificativa do movimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e se constatado pela UP BRASIL o desvirtuamento dos Cartões UP BRASIL ou se houver ausência de justificativa, a UP BRASIL cobrará taxa de administração complementar àquela inicialmente ajustada no presente Contrato.
6.8. O descumprimento de qualquer condição prevista nesta Cláusula, poderá ensejar o bloqueio do Reembolso originador dos descumprimentos, bem como, rescisão do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LOCAÇÃO DOS TERMINAIS ELETRÔNICOS DE VENDA:
7.1. O ESTABELECIMENTO poderá optar por locar os Terminais Eletrônicos de Venda da UP BRASIL, na modalidade POS, conforme descrito no Termo de Adesão.
7.2. O ESTABELECIMENTO deverá manter sob sua guarda e responsabilidade o(s) Terminal(is) Eletrônico(s) de Venda(s), na qualidade de depositário, devolvendo-os ao término da vigência do Contrato, em perfeito estado de funcionamento, salvo o desgaste natural de uso, ficando expressamente vedada a sua transmissão, negociação, empréstimo ou cessão a qualquer título a terceiros, sob pena de indenizar a UP BRASIL os prejuízos e eventuais danos sofridos.
7.3. Fica estabelecido que o valor da locação será descontado do Reembolso do ESTABELECIMENTO e não havendo saldo a receber ou quando o valor líquido do repasse for inferior ao valor integral da locação, a cobrança se dará por meio de boleto bancário.
7.4. Os Terminais Eletrônicos de Venda (POS), serão entregues em perfeito estado de funcionamento e são destinados exclusivamente à realização de Transações autorizadas pelo SISTEMA UP BRASIL e, em caso de utilização diversa ou indevida, o ESTABELECIMENTO restituirá à UP BRASIL os prejuízos havidos.
7.5. A qualquer momento do Contrato, havendo prévia solicitação, deverá o ESTABELECIMENTO restituir o Terminal Eletrônico de Venda à UP BRASIL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação, independentemente do envio de notificação judicial e extrajudicial.
7.5.1. O não atendimento do prazo acima implicará, além da cobrança do valor de locação na forma definida no item 7.3, no pagamento pelo ESTABELECIMENTO à UP BRASIL de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até a efetiva entrega do Terminal Eletrônico de Venda, limitada à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inexistindo em qualquer hipótese novação ou desnaturação do presente Contrato.
7.6. Ocorrendo quaisquer defeitos ou problemas de funcionamento do(s) Terminal(is) Eletrônico(s) de Venda(s), deverá o ESTABELECIMENTO
comunicar o ocorrido imediatamente à UP BRASIL, para que esta providencie a substituição e/ou reparação necessária.
7.7. O ESTABELECIMENTO deverá restituir o(s) Terminal(ais) Eletrônico(s) de Venda(s em perfeito estado de funcionamento ao final da contratação.
7.8. O ESTABELECIMENTO deverá às suas expensas zelar pela guarda, conservação e limpeza do(s) Terminal(is) Eletrônico(s) de Venda(s), protegendo-o(s) contra destruição, perda, roubo, furto ou danos de qualquer natureza. Da mesma maneira, responderá o ESTABELECIMENTO pela destruição, furto, roubo ou extravio do Terminal Eletrônico de Venda disponibilizado, estando obrigado ao pagamento, reembolso ou compensação da quantia correspondente ao valor de equipamento novo, igual ou similar à época do acontecimento, estando a UP BRASIL autorizada a emitir título de crédito e proceder a respectiva cobrança do ESTABELECIMENTO podendo também cobrar eventuais prejuízos.
7.8.1. No caso de rescisão e resilição do Contrato ou fechamento do ESTABELECIMENTO a UP BRASIL também realizará a cobrança administrativa ou judicial na forma definida na Cláusula 7.5.1., caso o ESTABELECIMENTO não realize a devolução espontânea do Terminal do Eletrônico de Venda no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for constatado o evento. O ESTABELECIMENTO somente ficará isento da responsabilidade de pagamento do aluguel diário do equipamento de POS e seus acessórios, caso comprove perante a UP BRASIL a efetiva devolução do equipamento disponibilizado mediante apresentação do comprovante do envio e recebimento de Correspondência Registrada com Aviso de Recebimento ou segunda via da Declaração de Devolução do(s) Terminal(is) Eletrônico(s) de Venda.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
8.1. O prazo de vigência do presente Contrato é indeterminado, com início a partir da assinatura do Termo de Adesão ou do aceite deste Contrato confirmado através de ligação telefônica ou de forma online, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Ao final deste prazo, o ESTABELECIMENTO não integrará mais o SISTEMA UP BRASIL.
8.2. Qualquer das Partes poderá denunciar unilateralmente o presente Contrato, mediante notificação com antecedência de 5 (cinco) dias, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste Contrato ou decorrentes de lei, nos seguintes casos: (i) inadimplemento e/ou infração em suas cláusulas e condições; (ii) liquidação judicial ou extrajudicial, falência, recuperação judicial ou insolvência de qualquer das Partes; (iii) perda do direito de uso do Terminal Eletrônico de Vendas, determinada por terceiro, necessário às Transações com os Cartões UP BRASIL.
8.3. Ocorrendo a rescisão por infração contratual e sendo o ESTABELECIMENTO a Parte culpada, este terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar, se for o caso da contratação, os VOUCHERS à UP BRASIL para resgate, sob pena de não o fazer, sujeitar-se à perda do direito ao Reembolso.
8.4. Persistem, em caso de rescisão, todas as obrigações previstas neste Contrato, de Parte a Parte, que sejam supervenientes ou contraídas no curso do período de pré-aviso.
8.5. Ao final do Contrato, as Partes procederão os acertos de contas, levando em consideração os créditos e débitos remanescentes do ESTABELECIMENTO, ficando este obrigado a restituir a , se for o caso, o(s) Terminal(is) Eletrônico(s) de Vendas cedido(s) pela UP BRASIL ao ESTABELECIMENTO para execução do presente Contrato, na(s) mesma(s) condição(ões) em que foi(ram) recebido(s), salvo o desgaste natural de uso, sob pena de caracterização de esbulho, dando ensejo à reintegração de posse, bem como a aplicação das sanções legais a condição de depositário infiel.
8.6. Em caso de descumprimento pelo ESTABELECIMENTO de quaisquer cláusulas deste Contrato, o ESTABELECIMENTO ficará sujeito ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) calculados sobre a soma dos últimos 3 (três) Reembolsos efetuados pela UP BRASIL em favor do ESTABELECIMENTO.
8.6.1. Caso a infração ocorra antes do ESTABELECIMENTO receber 3 (três) Reembolsos, a multa indicada na Cláusula 8.6. acima será calculada com base no último Reembolso pago pela UP BRASIL em favor do ESTABELECIMENTO.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE:
9.1. “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” abrange quaisquer informações relativas ao objeto deste Contrato, quer divulgadas oralmente ou por escrito, descobertas pela Parte Receptora por meio da observação ou do exame de quaisquer documentos, livros, registros, dados ou produtos da Parte Divulgadora, bem como as informações assimiladas pela Parte Receptora por meio da observação e do exame do local do negócio, dos recursos de pesquisa e desenvolvimento, das instalações, de processos ou procedimentos ou, de outra forma, direta ou indiretamente adquiridos da Parte Divulgadora através deste Contrato.
9.2. Nenhuma das Partes poderá, mesmo após o término do presente Contrato, revelar a terceiros qualquer segredo comercial ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ou dados cadastrais relacionados a este Contrato ou a quaisquer contratos acessórios a ele relacionados, exceto informações já divulgadas ao público ou exigidas por autoridade governamental ou judicial em conformidade com a legislação aplicável.
9.3. Se as Partes receberem solicitação ou forem legalmente compelidas por autoridade administrativa ou judiciária a revelar qualquer segredo comercial, INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL ou dados cadastrais deverá informar o fato imediatamente à outra Parte, por escrito, de modo que possam
buscar uma medida apropriada à proteção das informações. Se essa medida não for obtida, a Parte Divulgadora deverá se restringir a fornecer a informação legalmente exigida e envidará seus melhores esforços para obter garantias de que essa informação será tratada de forma confidencial.
9.4. As Partes se obrigam a garantir o cumprimento desta obrigação de confidencialidade por parte dos seus afiliados, diretores, administradores, empregados, prepostos, representantes, agentes, assessores que sejam colaboradores da Parte Divulgadora, mesmo após o vencimento deste instrumento.
9.5. Terminado o Contrato ou quando for de interesse da UP BRASIL, todos os documentos que contenham INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS deverão ser devolvidos pelo ESTABELECIMENTO, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da solicitação e/ou rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PROGRAMA DE ANTECIPAÇÃO DE VALORES (PAV):
10.1. O ESTABELECIMENTO poderá optar pela contratação do PAV solicitando o adiantamento do pagamento antecipado do Reembolso à UP BRASIL.
10.2. O PAV Automático é programação de antecipação automática de todos Reembolsos que alcançarem o valor mínimo definido pela UP BRASIL
e informado ao ESTABELECIMENTO.
10.3. A decisão de antecipar ou não os Reembolsos através do PAV e/ou PAV Automático fica à critério exclusivo da UP BRASIL, não cabendo ao
ESTABELECIMENTO qualquer reparação, indenização ou compensação caso seja negada a antecipação do Reembolso.
10.4. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente que optando pelo PAV e/ou PAV Automático, a UP BRASIL, para cada caso e/ou Reembolso, cobrará taxa(s), tarifa(s) e/ou valor(es) complementar(es) que será(ão) negociado(s) previamente ou nas datas das antecipações e de acordo com o mercado vigente, bem como determinará as condições de cada antecipação.
10.5. É vedado ao ESTABELECIMENTO negociar e/ou operacionalizar a antecipação dos valores originados das vendas realizadas com os Cartões UP BRASIL ou processados em sua rede (recebíveis) com outra empresa que não seja a UP BRASIL, ficando estipulado entre Partes a incidência de multa por infração contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor negociado em desfavor da UP BRASIL que poderá implementar a cobrança, lançamento e desconto dos valores ou receitas devidas ao ESTABELECIMENTO no Reembolso do mês subsequente.
10.6. Qualquer das Partes poderá encerrar o serviço PAV e/ou PAV Automático, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias úteis, sem a incidência de ônus ou penalidade, permanecendo pendentes os pagamentos devidos até o efetivo cancelamento, bem como eventuais valores não pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Obrigam-se as Partes a cumprirem fielmente e dentro das normas gerais do direito o presente Contrato, o qual admitirá ajustes decorrentes da evolução ou melhoria nos serviços, aumento natural dos custos, medidas governamentais, mudanças na legislação e outros fatores que justifiquem tais ajustes, incluindo-se a revisão dos valores praticados pela empresa UP BRASIL.
11.1.1. A UP BRASIL se reserva no direito de promover os ajustes necessários para neutralizar o respectivo impacto que possa ocorrer nos seus custos operacionais a fim de preservar o equilíbrio financeiro do Contrato, na hipótese de ocorrer elevação da carga tributária relacionados com a prestação de serviços.
11.2. As comunicações relativas ao presente Contrato, inclusive as que importem alteração de cláusulas e condições, passarão a integrá-lo e, serão incorporados na continuidade da execução do Contrato. Caso o ESTABELECIMENTO discorde da alteração deverá comunicar a UP BRASIL em até 30 (trinta) dias. A ausência de recusa e a continuidade da execução do Contrato, após esse período, implicarão na aceitação expressa das novas regras. As comunicações poderão ser enviadas por correio, eletrônico ou convencional, no extrato encaminhado ao ESTABELECIMENTO ou outro meio de comunicação, inclusive em jornal de circulação local.
11.3. O ESTABELECIMENTO concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas e/ou telefônicas, bem como este Contrato poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes e integrarão o presente Contrato.
11.4. O presente Contrato é intransferível. Havendo transferência de propriedade do ESTABELECIMENTO, a qualquer título, este deverá informar previamente por escrito a UP BRASIL, para aprovação e elaboração de novo Contrato, a critério desta.
11.5. O ESTABELECIMENTO poderá efetuar venda a prazo, dentro dos parâmetros autorizados pela UP BRASIL.
11.6. O ESTABELECIMENTO neste ato declara estar ciente de suas obrigações fiscais, autorizando expressamente a UP BRASIL a fornecer à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal, informações relativas às operações transacionadas mensalmente, mediante aceitação do cartão de crédito ou débito como meio de pagamento, com indicação de data, número da autorização, natureza da operação (crédito ou débito), tipo da operação (eletrônica ou manual), valor da operação e quando possível modelo e número do documento fiscal vinculado à respectiva operação, nos termos das respectivas legislações. As informações deverão ser prestadas na forma, nos prazos e relativas aos períodos estabelecidos pelas Secretarias da Fazenda.
11.7. As condições comerciais previstas no Termo de Adesão, Contrato e Anexo(s) serão reajustadas a cada 12 (doze) meses de vigência de Contrato, com base na variação do Índice Geral de Preços ao Mercado divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
11.7.1. Havendo alteração da legislação vigente, o reajuste será realizado na menor periodicidade permitida por lei.
11.7.2. No caso de extinção do IGPM/FGV ou alteração dos critérios de sua aferição, será adotado como substituto outro índice indicador de inflação mensal de uso corrente no mercado comercial ou financeiro.
11.8. É facultada à UP BRASIL a cessão contratual. Além disso, o ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que poderá haver entre as empresas do Grupo UP Brasil, signatárias do presente Contrato, operações societárias diversas, incluindo, sem limitação, cisão, incorporação e fusão, as quais independerão de qualquer anuência do ESTABELECIMENTO, sendo que a empresa remanescente assumirá automaticamente os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
11.9. Este Contrato, em caso de semelhança de objetos ou propostas contratuais, revoga eventual e anteriores contratos celebrados entre as Partes, mantendo-se as cláusulas previstas neste Contrato.
11.10. A tolerância de uma das Partes com relação a qualquer descumprimento, modificações e/ou omissões nos termos ou cláusulas, ora pactuados, constituirá mera liberalidade e não a sua novação.
11.11. O ESTABELECIMENTO pagará anualmente à UP BRASIL uma Taxa de Anuidade - TAN no valor definido no preambulo deste Contrato. A Taxa de Anuidade será descontada no primeiro Reembolso do ESTABELECIMENTO e a cada 12 (doze) meses de vigência do Contrato.
11.12. A nulidade declarada de qualquer das cláusulas ou termos ora pactuados não acarretará a nulidade do presente Contrato, que permanecerá válido e exigível em todos os seus demais termos e condições.
11.13. O ESTABELECIMENTO, neste ato, declara que está ciente dos termos do presente Contrato que está regularmente registrado no competente Cartório de Títulos e Documentos, informado no Termo de Adesão, e disponível em sua íntegra para consulta no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.
11.13.1. Qualquer alteração relacionada a este Contrato e/ou seu(s) ANEXO(S) será(ão) registrada(s) no cartório competente e sua vigência será imediata, hipótese em que será conferida a publicidade dos atos.
11.14. O ESTABELECIMENTO deverá monitorar os seus funcionários, contratados e prepostos, sendo responsável por todos os atos praticados por estes, e realizar a manutenção dos Terminais Eletrônicos de Venda para fins de aplicar os métodos de detecção e prevenção de fraudes. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente pela UP BRASIL caso se identifique que Transações realizadas no ESTABELECIMENTO foram fraudulentas, ficando ainda o ESTABELECIMENTO sujeito a penalidades previstas neste Contrato e demais medidas judiciais.
11.15. O ESTABELECIMENTO declara e reconhece que a UP BRASIL atua na prevenção à lavagem de dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e prevenção de fraude e corrupção. Desta forma, a UP BRASIL reserva-se o direito de não efetuar o repasse ao ESTABELECIMENTO, em caso de
suspeita de fraude e de negar disponibilizações de benefícios nos Cartões UP BRASIL em valores que possam ser considerados suspeitos para fins de combate aos crimes previstos nas referidas legislações.
11.16. As Partes, na execução do objeto contratual, comprometem-se a (i) não incorrer e garantir que seus acionistas, diretores, empregados, prepostos, terceiros e representantes não incorrerão em qualquer atividade, prática ou conduta que constitua corrupção, suborno ou qualquer outro ato com o oferecimento de vantagem indevida em troca de formalização de uma negociação ou para qualquer outro fim, devendo ser observadas em qualquer contratação as previsões da Legislação Brasileira de anticorrupção; (ii) manter, durante todo o prazo do Contrato, políticas apropriadas, procedimentos e treinamentos, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos adequados sob a legislação brasileira sobre anticorrupção, visando impedir atos de suborno e corrupção pelos seus acionistas, diretores, empregados, prepostos, terceiros e representantes;
(iii) não violar o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa n.º 8.429/1992, o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal nº 8.027/1990, a Lei de Lavagem de Dinheiro nº 9.613/1978 e 12.683/2012 e a Lei de Responsabilização Administrativa e Civil nº 12.846/2013, bem como qualquer outra regulamentação, atual ou futura, desde que aplicável; e (iv) não exercer quaisquer atividades que possam ser consideradas violação aos Princípios da Administração Pública no Brasil ou qualquer acordo ou tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
11.17. O ESTABELECIMENTO declara ter ciência de que vendas superiores ao valor estipulado pelo Banco Central do Brasil, serão comunicadas ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
11.18. A UP BRASIL reserva-se no direito de informar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), bem como quaisquer órgãos fiscalizadores ou reguladores, a ocorrência de qualquer atividade, transação ou operação que apresentem indícios de crime previstos na Lei 9.613/1998.
11.19. O ESTABELECIMENTO se obriga a cumprir o disposto na legislação ambiental, em especial, o mencionado na Política Nacional do Meio Ambiente, adotando as medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos no meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pela atividade desenvolvida, bem como em manter-se em situação regular com suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente, durante o prazo de vigência do presente Contrato, bem como apresentar documentação comprobatória sempre que solicitada pela UP BRASIL.
11.20. O ESTABELECIMENTO não poderá emitir qualquer documento ou título de crédito contra UP BRASIL, sob pena de se sujeitar à rescisão imediata do presente Contrato e às demais sanções cabíveis.
11.21. As Partes atestam que (i) estão livres do trabalho infantil, bem como não submetem seus empregados a condições desumanas e/ou análogas à escravo, cumprindo toda legislação pertinente; e (ii) cumprem os valores e padrões éticos profissionais relativos às atividades desenvolvidas e a que estão sujeitas, respeitando a legislação do(s) país(es) que operam, incluindo, mas não se limitando àquelas emanadas por órgãos reguladores. Acordam, ainda, que o descumprimento, implicará na ruptura do relacionamento comercial existente.
11.22. Eventual legislação superveniente, incluindo normas emanadas por órgãos reguladores, serão aplicadas de acordo e no(s) prazo(s) previsto(s) na(s) mesma(s), sem que haja a necessidade de formalização de qualquer instrumento para incluí-la(s) neste Contrato, ou qualquer comunicação sobre a sua existência.
11.23. Caso haja criação de novas taxas e/ou tarifas pela UP BRASIL no decorrer da vigência deste Contrato, a UP BRASIL fará a cobrança imediata da referida taxa e/ou tarifa e o ESTABELECIMENTO terá o prazo de 5 (cinco) dias para contestar a cobrança. Após este prazo, a cobrança da taxa e/ou tarifa será incorporada ao presente Contrato e passará a ser cobrada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, facultando a UP BRASIL a eleição de outro que lhe for conveniente para dirimir qualquer questão originada pelo presente Contrato.
E assim, por acordadas estarem às Partes, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, com um só efeito, perante as testemunhas, para que sejam plenos seus efeitos legais, declarando aceitá-lo nos exatos termos em que foi lavrado, e obrigando-se a cumprir fielmente o Contrato e os deveres anexos ínsitos ao princípio da boa-fé objetiva, positivado no artigo 422 do novo Código Civil (Lei 10.406, de 10.1.2002).
Local e Data: ( ) de de 20 ESTABELECIMENTO UP BRASIL - PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A UP – EMPORIO CARD LTDA | . | TESTEMUNHAS NOME: CPF: NOME: CPF: Consultor: |
ANEXO 1 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.1. As definições abaixo serão empregadas e serão aplicadas no presente aditivo em complemento as definições gerais do Contrato.
PAT | Programa de Alimentação ao Trabalhador instituído pela Lei n.º 6.321/1976 e legislação posteriores. |
SISTEMA UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO | Sistema de gerenciamento de TRANSAÇÕES eletrônicas efetuadas entre o USUÁRIO e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, para a aquisição de refeições prontas e/ou gêneros alimentícios e similares nos ESTABELECIMENTOS, em conformidade com a legislação do PAT. |
ESTABELECIMENTO | Fornecedores conveniados ao SISTEMA UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, habilitados à venda de refeições prontas e/ou gêneros alimentícios ao USUÁRIO através dos CARTÕES UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. CARTÃO UP BRASIL ALIMENTAÇÃO: Habilitados a transacionar em mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de conveniências, empórios e similares para compras de produtos alimentícios in natura. CARTÃO UP BRASIL REFEIÇÃO: Habilitados a transacionar em bares, restaurantes, pizzarias, fast-food, lojas de conveniências, padarias e similares para fornecimento de refeições prontas. |
CARTÕES UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO | São documentos de legitimação na modalidade cartão magnético e/ou com chip, exclusivos e intransferíveis do USUÁRIO, representativos do benefício alimentação e/ou refeição, instituído pelo PAT, emitidos pela UP BRASIL, através do qual são efetuadas as TRANSAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS. |
TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS - TAS | Valor definido em percentual e aplicável por evento sobre o valor total do REEMBOLSO do ESTABELECIMENTO das TRANSAÇÕES realizadas com os CARTÕES UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. |
TARIFA ADESÃO - TAD | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO na adesão deste ao SISTEMA UP BRASIL para a aceitação dos CARTÕES UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. |
TARIFA DE ANUIDADE - TAN | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente), aplicável a cada 12 (doze) meses e devida pela manutenção do SISTEMA UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. |
TARIFA DE GESTÃO DE PAGAMENTO - TGP | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e incidente quando do processamento da transferência dos recursos de REEMBOLSO ao ESTABELECIMENTO. |
TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO/RELATÓRIO PERSONALIZADO - TEX | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável por pedido de emissão de segunda via de extratos ou relatórios ou outros documentos personalizados. |
TARIFA DE EMISSÃO DE RELATÓRIO PADRÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela disponibilização de relatório padrão da UP BRASIL. |
TARIFA DE DIVULGAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela divulgação da HABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO nos canais da UP BRASIL, tais como, mas não se limitando ao site, internet, impressos gráficos e aplicativo. |
TARIFA POR TRANSAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO a cada TRANSAÇÃO realizada com os CARTÕES UP BRASIL ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Anexo tem por objeto dispor sobre condições específicas de prestação de serviços de implantação e gerenciamento do SISTEMA UP BRASIL Alimentação e/ou Refeição pela UP BRASIL, em consonância com a Legislação do PAT.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO:
3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá:
3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Alimentação e/ou Refeição como forma de pagamento para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios e/ou refeições prontas, durante todo o horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO, observando os parâmetros estipulados pelo PAT, sendo vedado o seu desvirtuamento.
3.1.2. Controlar a qualidade nutricional dos alimentos disponibilizados aos USUÁRIOS, sob pena de descredenciamento, de modo a garantir o acesso à alimentos amoldados aos parâmetros nutricionais do PAT, inclusive oferecendo, obrigatoriamente, legumes, verduras e frutas frescas, sendo que à UP BRASIL caberá acompanhar o cumprimento desta determinação, conforme previsto nos Artigos 3º e 4º do Decreto n.º 5/1991 e Artigo 5º, Portaria SIT/DSST n.º 3/2002.
3.1.3. Permitir que a UP BRASIL realize, a qualquer tempo, inspeção em suas instalações para averiguação das condições necessárias ao bom funcionamento do SISTEMA UP BRASIL Alimentação e/ou Refeição e o cumprimento da legislação do PAT.
3.1.4. Observar as condições de higiene e qualidade dos alimentos, sendo o ESTABELECIMENTO o único responsável pela venda destes produtos.
3.1.5. Promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores, em conformidade com a legislação relacionada ao PAT (Art. 5º, § 4º, Portaria SIT/DSST n.º 3/2002).
3.1.6. Possuir todas as licenças de funcionamento, cumprindo as normas públicas de quanto às questões de saúde, higiene e defesa do consumidor, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa resultar em mal-estar, intoxicação ou outros danos ao USUÁRIO dos Cartões UP BRASIL Alimentação e/ou Refeição.
3.1.7. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Alimentação e/ou Refeição, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Alimentação e/ou Refeição, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos com o fim a que se destina o PAT.
3.1.8. Em caso de utilização a menor valor do VOUCHER, o ESTABELECIMENTO deverá fornecer ao USUÁRIO um contravale com a diferença, vedada a devolução em moeda corrente, conforme Art. 18, da Portaria SIT/DSST n.º 3/2002.
3.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado nas refeições e/ou gêneros alimentícios, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Alimentação e/ou Refeição por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente.
3.3. O ESTABELECIMENTO declara que respeitará a legislação atinente ao PAT e que está ciente que UP BRASIL procederá o seu descredenciamento nas seguintes hipóteses: (i) transações fraudulentas; (ii) se constatado que o ESTABELECIMENTO exerce atividade (CNAE) incompatível com o PAT;
(iii) se constatado o desvirtuamento do PAT pelo ESTABELECIMENTO; e (iv) ausência de esclarecimentos e/ou documentos exigidos neste Contrato.
3.4. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, o desconto automático no Reembolso das tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA UP BRASIL:
4.1. Além das obrigações previstas no Contrato a UP BRASIL deverá:
4.1.1. Descredenciar o ESTABELECIMENTO e suspender o Reembolso quando este não cumprir as exigências sanitárias e nutricionais ou, ainda, quando concorrer por ação ou omissão, para o desvirtuamento do PAT mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares, conforme Art. 13, IV da Portaria SIT/DSST n.º 3/2002.
4.1.2. Proceder à verificação in loco das informações prestadas pelo ESTABELECIMENTO, devendo o documento de cadastramento ficar à disposição da fiscalização federal do trabalho, conforme preceitua o Art. 15, Parágrafo único, da Portaria SIT/DSST n.º 3/2002.
4.1.3. Promover a realização de atividades de conscientização e de educação alimentar, seja mediante campanhas, por meio de programas de duração continuada, conforme Art. 7º Portaria SIT/DSST n.º 3/2002.
4.1.4. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no Termo de Adesão.
4.1.5. Incluir o ESTABELECIMENTO na sua relação de estabelecimentos integrantes do SISTEMA UP BRASIL Alimentação e/ou Refeição.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. O presente ANEXO é parte integrante e indissociável do Contrato e Termo de Adesão, devendo referidos documentos serem interpretados de forma conjunta.
5.2. Qualquer alteração relacionada a este Contrato e/ou seu(s) ANEXO(S) será(ão) registrada(s) no cartório competente e sua vigência será imediata, hipótese em que será conferida a publicidade dos atos.
ANEXO 2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.1. As definições abaixo serão empregadas e serão aplicadas no presente aditivo em complemento as definições gerais do Contrato.
SISTEMA UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA | Sistema de gerenciamento de informações e TRANSAÇÕES eletrônicas efetuadas entre o USUÁRIO e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA, para a aquisição de bens, produtos e serviços automotivos, com capacidade de armazenamento e extração de informações através de software da UP BRASIL. |
CARTÕES UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA | São documentos de legitimação na modalidade cartão magnético e/ou com chip, vinculados ao veículo ou equipamentos da CONTRATANTE e utilizados pelo USUÁRIO, emitidos e gerenciados pela UP BRASIL, através do qual são efetuadas as TRANSAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS. |
ESTABELECIMENTO | Fornecedores conveniados ao SISTEMA UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA, habilitados transacionar os CARTÕES UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA. UP BRASIL COMBUSTÍVEL: Habilitados a transacionar em postos de gasolina e similares UP BRASIL FROTA: Habilitados a transacionar em postos de gasolina, oficinas, concessionárias, lava rápidos, pedágios e outros. |
TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS | Valor definido em percentual e aplicável por evento sobre o valor total do REEMBOLSO do ESTABELECIMENTO das TRANSAÇÕES realizadas com os CARTÕES UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA. |
TARIFA POR TRANSAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO a cada TRANSAÇÃO realizada com os CARTÕES UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA. |
TARIFA ADESÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO na adesão deste ao SISTEMA UP BRASIL para a aceitação dos CARTÕES UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA. |
TARIFA DE ANUIDADE | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente), aplicável a cada 12 (doze) meses e devida pela manutenção do SISTEMA UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA. |
TARIFA DE GESTÃO DE PAGAMENTO - TGP | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e incidente quando do processamento da transferência dos recursos de REEMBOLSO ao ESTABELECIMENTO. |
TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO/RELATÓRIO PERSONALIZADO - TEX | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável por pedido de emissão de segunda via de extratos ou relatórios ou outros documentos personalizados. |
TARIFA DE EMISSÃO DE RELATÓRIO PADRÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela disponibilização de relatório padrão da UP BRASIL. |
TARIFA DE DIVULGAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela divulgação da HABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO nos canais da UP BRASIL, tais como, mas não se limitando ao site, internet, impressos gráficos e aplicativo. |
TARIFA POR TRANSAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO a cada TRANSAÇÃO realizada com os CARTÕES UP BRASIL COMBUSTÍVEL E/OU FROTA. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Anexo tem por objeto dispor sobre condições específicas de prestação de serviços de implantação e gerenciamento do SISTEMA UP BRASIL Combustível e/ou Frota pela UP BRASIL.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO:
3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá:
3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota como forma de pagamento para a aquisição exclusiva a aquisição de bens, produtos e serviços automotivos, durante todo o horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO, sendo vedado o seu desvirtuamento.
3.1.1.1. O ESTABELECIMENTO, ao receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota, deverá conferir os dados dos cartões com os dados do USUÁRIO e do veículo.
3.1.2. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por conduta dolosa ou culposa na prestação do serviço e/ou venda de produtos, bem como a qualquer pretensão do USUÁRIO que se sintam de qualquer forma prejudicados ou possuidores de qualquer direito.
3.1.3. Assegurar que todos os veículos deixados pelos USUÁRIOS e/ou Clientes, na prestação do serviço de manutenção, sejam segurados contra eventual roubo, furto, colisão, dano, incêndio ou qualquer outro tipo de sinistro, devendo zelar pela integralidade do referido bem.
3.1.3.1. Manter sob sua guarda e responsabilidade o(s) veículo(s) deixados para a manutenção, na qualidade de depositário, responsabilizando-se por eventuais danos.
3.1.4. Possuir todas as licenças de funcionamento, cumprindo as normas públicas de quanto às questões de saúde, higiene e defesa do consumidor, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa prejudicar terceiros.
3.1.5. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Combustível e/ou Frota, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Combustível e/ou Frota, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos automotivos.
3.1.6. Possuir Terminais Eletrônico de Vendas habilitados a receber os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota.
3.1.7. Isentar a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO.
3.2. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, o desconto automático no Reembolso das Taxas e Tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato.
3.3. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado nas bombas de abastecimento para pagamento à vista, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente.
3.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO a venda de produtos falsificados, sob pena de rescisão do presente Contrato sem prejuízo do pagamento de perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA UP BRASIL:
4.1. Além das obrigações previstas no Contrato a UP BRASIL deverá:
4.1.1. Implantar, organizar e gerenciar os sistemas de intermediação de serviço entre o USUÁRIO e os Cartões UP BRASIL Combustível e/ou Frota.
4.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no Termo de Adesão.
4.1.3. Incluir o ESTABELECIMENTO na sua relação de estabelecimentos integrantes do SISTEMA UP BRASIL Combustível e/ou Frota.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. O presente ANEXO é parte integrante e indissociável do Contrato e Termo de Adesão, devendo referidos documentos serem interpretados de forma conjunta.
5.2. Qualquer alteração relacionada a este Contrato e/ou seu(s) ANEXO(S) será(ão) registrada(s) no cartório competente e sua vigência será imediata, hipótese em que será conferida a publicidade dos atos.
ANEXO 3 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.1. As definições abaixo serão empregadas serão aplicadas no presente aditivo em complemento as definições gerais do Contrato.
SISTEMA UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO | Sistema de gerenciamento de informações e TRANSAÇÕES eletrônicas efetuadas entre o USUÁRIO e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO UP BRASIL PRESENTE OU PREMIAÇÃO, para a aquisição de bens, produtos e serviços. |
CARTÕES UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO | São documentos de legitimação na modalidade cartão magnético e/ou com chip, exclusivos e intransferíveis do USUÁRIO, emitidos e gerenciados pela UP BRASIL, através do qual são efetuadas as TRANSAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS. CARTÕES UP BRASIL GIFT: São cartões destinados a presentear o(s) USUÁRIO(S). CARTÕES UP BRASIL PREMIAÇÃO: São cartões destinados a premiar o funcionário, através de requisitos estabelecidos pelo Cliente, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. |
ESTABELECIMENTO | Fornecedores conveniados ao SISTEMA UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO, habilitados transacionar os CARTÕES UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO. |
TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS | Valor definido em percentual e aplicável por evento sobre o valor total do REEMBOLSO do ESTABELECIMENTO das TRANSAÇÕES realizadas com os CARTÕES UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO. |
TARIFA POR TRANSAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO a cada TRANSAÇÃO realizada com os CARTÕES UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO. |
TARIFA ADESÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO na adesão deste ao SISTEMA UP BRASIL para a aceitação dos CARTÕES UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO. |
TARIFA DE ANUIDADE | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente), aplicável a cada 12 (doze) meses e devida pela manutenção do SISTEMA UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO. |
TARIFA DE GESTÃO DE PAGAMENTO - TGP | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e incidente quando do processamento da transferência dos recursos de REEMBOLSO ao ESTABELECIMENTO. |
TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO/RELATÓRIO PERSONALIZADO - TEX | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável por pedido de emissão de segunda via de extratos ou relatórios ou outros documentos personalizados. |
TARIFA DE EMISSÃO DE RELATÓRIO PADRÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela disponibilização de relatório padrão da UP BRASIL. |
TARIFA DE DIVULGAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela divulgação da HABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO nos canais da UP BRASIL, tais como, mas não se limitando ao site, internet, impressos gráficos e aplicativo. |
TARIFA POR TRANSAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO a cada TRANSAÇÃO realizada com os CARTÕES UP BRASIL GIFT E/OU PREMIAÇÃO. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Anexo tem por objeto dispor sobre condições específicas de prestação de serviços de implantação e gerenciamento do SISTEMA UP BRASIL Gift e/ou Premiação pela UP BRASIL.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO:
3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá:
3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Gift e/ou Premiação como forma de pagamento para a aquisição exclusiva bens e serviços de bom padrão moral no ESTABELECIMENTO.
3.1.2. Solucionar diretamente com o USUÁRIO todo e qualquer problema referente à entrega dos produtos ou controvérsia sobre as suas características, qualidade, quantidade, preço, funcionamento, avarias nos bens e outros.
3.1.3. Possuir todas as licenças de funcionamento relacionadas à sua atividade, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa resultar em danos aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Gift e/ou Premiação.
3.1.4. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Gift e/ou Premiação, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Gift e/ou Premiação, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras.
3.1.5. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Gift e/ou Premiação.
3.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO a venda de produtos falsificados, sob pena de rescisão do presente Contrato sem prejuízo do pagamento de perdas e danos.
3.3. O ESTABELECIMENTO isentará a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO.
3.4. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, a desconto automático no Reembolso das tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato.
3.5. O ESTABELECIMENTO declara está ciente que UP BRASIL procederá o seu descredenciamento nas seguintes hipóteses: (i) transações fraudulentas; e (iii) ausência de esclarecimentos e/ou documentos exigidos neste Contrato.
3.6. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Gift e/ou Premiação por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA UP BRASIL:
4.1. Além das obrigações previstas no Contrato a UP BRASIL deverá.
4.1.1. Implantar, organizar e gerenciar os sistemas de intermediação de serviço entre o USUÁRIO e os Cartões UP BRASIL Gift e/ou Premiação.
4.1.2. Incluir o ESTABELECIMENTO na sua relação de estabelecimentos integrantes do SISTEMA UP BRASIL.
4.1.3. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no Termo de Adesão.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. O presente ANEXO é parte integrante e indissociável do Contrato e Termo de Adesão, devendo referidos documentos serem interpretados de forma conjunta.
5.2. Qualquer alteração relacionada a este Contrato e/ou seu(s) ANEXO(S) será(ão) registrada(s) no cartório competente e sua vigência será imediata, hipótese em que será conferida a publicidade dos atos.
ANEXO 4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.1. As definições abaixo serão empregadas serão aplicadas no presente aditivo em complemento as definições gerais do Contrato.
SISTEMA UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE | Sistema de gerenciamento de informações e TRANSAÇÕES eletrônicas efetuadas entre o USUÁRIO e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE, para a aquisição de bens, produtos e serviços. |
CARTÕES UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE | São documentos de legitimação na modalidade cartão magnético e/ou com chip, exclusivos e intransferíveis do USUÁRIO, emitidos e gerenciados pela UP BRASIL, através do qual são efetuadas as TRANSAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS. |
ESTABELECIMENTO | Fornecedores conveniados ao SISTEMA UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE, habilitados transacionar os CARTÕES UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE. |
TRANSAÇÃO | Operação eletrônica realizada nos TERMINAIS ELETRÔNICOS DE VENDAS aptos, utilizando-se do CARTÃO UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE, para aquisição de bens, produtos e serviços. |
TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS | Valor definido em percentual e aplicável por evento sobre o valor total do REEMBOLSO do ESTABELECIMENTO das TRANSAÇÕES realizadas com os CARTÕES UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE. |
TARIFA POR TRANSAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO a cada TRANSAÇÃO realizada com os CARTÕES UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE. |
TARIFA ADESÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO na adesão deste ao SISTEMA UP BRASIL para a aceitação dos CARTÕES UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE. |
TARIFA DE ANUIDADE | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente), aplicável a cada 12 (doze) meses e devida pela manutenção do SISTEMA UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE. |
TARIFA DE GESTÃO DE PAGAMENTO - TGP | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e incidente quando do processamento da transferência dos recursos de REEMBOLSO ao ESTABELECIMENTO. |
TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO/RELATÓRIO PERSONALIZADO - TEX | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável por pedido de emissão de segunda via de extratos ou relatórios ou outros documentos personalizados. |
TARIFA DE EMISSÃO DE RELATÓRIO PADRÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela disponibilização de relatório padrão da UP BRASIL. |
TARIFA DE DIVULGAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela divulgação da HABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO nos canais da UP BRASIL, tais como, mas não se limitando ao site, internet, impressos gráficos e aplicativo. |
TARIFA POR TRANSAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO a cada TRANSAÇÃO realizada com os CARTÕES UP BRASIL CONVÊNIO/EMPRESARIAL E/OU FRETE. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Anexo tem por objeto dispor sobre condições específicas de prestação de serviços de implantação e gerenciamento do SISTEMA UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete pela UP BRASIL.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO:
3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá:
3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete como forma de pagamento para a aquisição exclusiva bens e serviços de bom padrão moral no ESTABELECIMENTO.
3.1.2. Solucionar diretamente com o USUÁRIO todo e qualquer problema referente à entrega dos produtos ou controvérsia sobre as suas características, qualidade, quantidade, preço, funcionamento, avarias nos bens e outros.
3.1.3. Possuir todas as licenças de funcionamento relacionadas à sua atividade, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa resultar em danos aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete.
3.1.4. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras.
3.1.5. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões Convênio/Empresarial e/ou Frete.
3.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO a venda de produtos falsificados, sob pena de rescisão do presente Contrato sem prejuízo do pagamento de perdas e danos.
3.3. O ESTABELECIMENTO isentará a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO.
3.4. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, a desconto automático no Reembolso das tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato.
3.5. O ESTABELECIMENTO declara está ciente que UP BRASIL procederá o seu descredenciamento nas seguintes hipóteses: (i) transações fraudulentas; e (iii) ausência de esclarecimentos e/ou documentos exigidos neste Contrato.
3.6. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio sobre o preço usualmente praticado, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA UP BRASIL:
4.1. Além das obrigações previstas no Contrato a UP BRASIL deverá.
4.1.1. Implantar, organizar e gerenciar os sistemas de intermediação de serviço entre o USUÁRIO e os Cartões UP BRASIL Convênio/Empresarial e/ou Frete.
4.1.2. Incluir o ESTABELECIMENTO na sua relação de estabelecimentos integrantes do SISTEMA UP BRASIL.
4.1.3. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no Termo de Adesão.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. O presente ANEXO é parte integrante e indissociável do Contrato e Termo de Adesão, devendo referidos documentos serem interpretados de forma conjunta.
5.2. Qualquer alteração relacionada a este Contrato e/ou seu(s) ANEXO(S) será(ão) registrada(s) no cartório competente e sua vigência será imediata, hipótese em que será conferida a publicidade dos atos.
ANEXO 5 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA UP BRASIL CULTURA CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.1. As definições abaixo serão empregadas serão aplicadas no presente aditivo em complemento as definições gerais do Contrato.
SISTEMA UP BRASIL CULTURA | Sistema de gerenciamento de informações e TRANSAÇÕES eletrônicas efetuadas entre o USUÁRIO e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO UP BRASIL CULTURA, para a aquisição de bens e serviços que proporcionem o acesso à Cultura, em conformidade com a legislação vigente do PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR BRASILEIRO. |
PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR BRASILEIRO - PCTB | Programa governamental de incentivo à Cultura, através de meios de pagamento específico, destinados à Empresa e seus funcionários. |
CARTÕES UP BRASIL CULTURA | São documentos de legitimação na modalidade cartão magnético e/ou com chip, exclusivos e intransferíveis do USUÁRIO, emitidos e gerenciados pela UP BRASIL, através do qual são efetuadas as TRANSAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS para a aquisição de bens e produtos de natureza cultural. |
ESTABELECIMENTO | Fornecedores conveniados ao SISTEMA UP BRASIL CULTURA, habilitados transacionar os CARTÕES UP BRASIL CULTURA, em consonância com a legislação específica. UP BRASIL CULTURA: teatros, cinemas, circos, casas e espetáculos, lojas de CD e DVD, livrarias, operadoras de venda de ingressos de espetáculos e eventos, locadoras de vídeo, museus, exposições e similares. |
TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS | Valor definido em percentual e aplicável por evento sobre o valor total do REEMBOLSO do ESTABELECIMENTO das TRANSAÇÕES realizadas com os CARTÕES UP BRASIL CULTURA. |
TARIFA POR TRANSAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO a cada TRANSAÇÃO realizada com os CARTÕES UP BRASIL CULTURA. |
TARIFA ADESÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO na adesão deste ao SISTEMA UP BRASIL para a aceitação dos CARTÕES UP BRASIL CULTURA. |
TARIFA DE ANUIDADE | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente), aplicável a cada 12 (doze) meses e devida pela manutenção do SISTEMA UP BRASIL CULTURA. |
TARIFA DE GESTÃO DE PAGAMENTO - TGP | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e incidente quando do processamento da transferência dos recursos de REEMBOLSO ao ESTABELECIMENTO. |
TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO/RELATÓRIO PERSONALIZADO - TEX | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável por pedido de emissão de segunda via de extratos ou relatórios ou outros documentos personalizados. |
TARIFA DE EMISSÃO DE RELATÓRIO PADRÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela disponibilização de relatório padrão da UP BRASIL. |
TARIFA DE DIVULGAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável mensalmente pela divulgação da HABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO nos canais da UP BRASIL, tais como, mas não se limitando ao site, internet, impressos gráficos e aplicativo. |
TARIFA POR TRANSAÇÃO | Valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável ao ESTABELECIMENTO a cada TRANSAÇÃO realizada com os CARTÕES UP BRASIL CULTURA. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Anexo tem por objeto dispor sobre condições específicas de prestação de serviços de implantação e gerenciamento do SISTEMA UP BRASIL Cultura pela UP BRASIL.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO:
3.1. Além das obrigações previstas no Contrato o ESTABELECIMENTO deverá:
3.1.1. Receber os Cartões UP BRASIL Cultura como forma de pagamento para a aquisição exclusiva bens e serviços de natureza cultural de bom padrão moral, observando os parâmetros estipulados pelo PCTB, sendo vedado o seu desvirtuamento.
3.1.2. Solucionar diretamente com o USUÁRIO todo e qualquer problema referente à entrega dos produtos ou controvérsia sobre as suas características, qualidade, quantidade, preço, funcionamento, avarias nos bens e outros.
3.1.3. Possuir todas as licenças de funcionamento relacionadas à sua atividade, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventual conduta dolosa ou culposa que possa resultar em danos aos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Cultura.
3.1.4. Não vender bens ou prestar serviços a USUÁRIOS, através do SISTEMA UP BRASIL Cultura, quando se verificarem qualquer das seguintes irregularidades: realização de compra por pessoa que não seja titular do cartão, adulteração de dados ou assinatura, rasuras ou qualquer outra desconformidade no Cartão UP BRASIL Cultura, insuficiência de saldo ou limite disponível para compras e, sendo o caso, a incompatibilidade da aquisição de produtos com o fim a que se destina o PCTB.
3.1.5. Zelar pelo bom estado de seus bens, produtos e pela qualidade dos serviços fornecidos, instruindo e informando o consumidor, em observância ao Código do Consumidor e legislação correlata, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por eventuais danos causados aos USUÁRIOS dos Cartões Cultura.
3.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO a venda de produtos falsificados, sob pena de rescisão do presente Contrato sem prejuízo do pagamento de perdas e danos.
3.3. O ESTABELECIMENTO isentará a UP BRASIL de quaisquer responsabilidades decorrente do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO.
3.4. O ESTABELECIMENTO, autoriza desde já, a desconto automático no Reembolso das tarifas descritas na Cláusula Primeira deste ANEXO, no Termo de Adesão e no Contrato.
3.5. O ESTABELECIMENTO declara que respeitará a legislação atinente ao PCTB e que está ciente que UP BRASIL procederá o seu descredenciamento nas seguintes hipóteses: (i) transações fraudulentas; (ii) se constatado que o ESTABELECIMENTO exerce atividade (CNAE) incompatível com o PCTB; e (iii) ausência de esclarecimentos e/ou documentos exigidos neste Contrato.
3.6. É vedado ao ESTABELECIMENTO a cobrança de sobretaxa ou ágio dos USUÁRIOS dos Cartões UP BRASIL Cultura sobre o preço usualmente praticado, bem como a troca do valor do benefício contido nos Cartões UP BRASIL Cultura por dinheiro, sob pena de rescisão do Contrato e perdimento do Reembolso correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA UP BRASIL:
4.1. Além das obrigações previstas no Contrato a UP BRASIL deverá:
4.1.1. Credenciar o estabelecimento de acordo com o Programa de Cultura do Trabalhador.
4.1.2. Incluir o ESTABELECIMENTO na sua relação de estabelecimentos integrantes do SISTEMA UP BRASIL Cultura.
4.1.3. Implantar, organizar e gerenciar os sistemas de intermediação de serviço entre o USUÁRIO e os Cartões UP BRASIL Cultura.
4.1.4. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no Termo de Adesão.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. O presente ANEXO é parte integrante e indissociável do Contrato e Termo de Adesão, devendo referidos documentos serem interpretados de forma conjunta.
5.2. Qualquer alteração relacionada a este Contrato e/ou seu(s) ANEXO(S) será(ão) registrada(s) no cartório competente e sua vigência será imediata, hipótese em que será conferida a publicidade dos atos.