PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023 | |
OBJETO: | |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DE UM ESPAÇO MULTIEVENTOS E DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO SEU ACESSO NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL. | SESSÃO PÚBLICA: 05/10/2023 09:30hs |
RECIBO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/20223 PROCESSO Nº 2023 120231408003 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: Endereço: Fone(s)/Fax: E-mail: Contato: Celular(es) contato: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: , de de . Assinatura | ||
Obs: Preenchimento com “letra de forma” |
Senhor Xxxxxxxxx,
Caso este Edital tenha sido adquirido por meio eletrônico, solicito a(o) Senhor(a) preencher o recibo de entrega acima e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação do Município de Ouro Branco/AL, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente da CPL
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
O objetivo da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DE UM ESPAÇO MULTIEVENTOS E DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO SEU ACESSO NO MUNICÍPIO DE
OURO BRANCO/AL, conforme projeto básico anexo a este Edital.
O Edital desta licitação contém a presente nota explicativa, o preâmbulo, as normas de especificação, as regras de procedimento e julgamento, bem como as de contratação do objeto deste certame e os seguintes anexos que integram o Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSCIO; PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS; ENCARGOS SOCIAIS; ARTS; – BDI;ANEXO F – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO);
Anexo A – Modelo de credenciamento de participação; Anexo B – Declaração de disponibilidade;
Anexo C – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação;
Anexo D – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
Anexo E – Modelo da Proposta de Preços; Anexo F – Declaração de Microempresa e EPP; Anexo G – Minuta de Contrato;
Anexo H - Declaração Independente de Proposta
Anexo J - Declaração de que não Emprega Servidor Público;
O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. O protocolamento da proposta presume o pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da licitante e, nos termos da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo pelo qual, após este ato, a Administração não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão ou obscuridade do Edital.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital, por irregularidade na aplicação da Lei, através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou carta protocolada na Prefeitura Municipal, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. A Comissão Permanente de Licitação responderá eventuais consultas até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para
recebimento das propostas, via e-mail.
Decairá o direito de impugnar os termos deste edital de licitação, por falhas ou irregularidades que o viciariam, o licitante que não o fizer no prazo de 02 (dois) dias úteis, anteriores à abertura das propostas comerciais, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
PREÂMBULO CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
Forma: Execução Indireta
Regime: Empreitada por Preço global Tipo: MENOR PREÇO
A prestação dos serviços oriundos de licitação promovida pelo Município de Ouro Branco/AL rege- se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas neste Edital e seus Anexos, bem como na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, vigente nos termos das supervenientes alterações.
1.1. ENTREGA DOS ENVELOPES:
Local: Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL. Sala da Comissão Permanente de Licitação.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx: as 09h30min do dia 05 de outubro de 2023.
2. OBJETO:
2.1 Constitui objeto da presente licitação, na modalidade de Concorrência, a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para construção da 1ª etapa de um espaço multieventos e de pavimentação de ruas do seu acesso no município de Ouro Branco/AL, conforme Termo de Referência anexo a este Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei 8.666/93, para execução do seu objeto.
3.2 não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Em processo de recuperação judicial, exceto, quando homologada por juízo competente, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada no Município de Ouro Branco/AL;
d) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
e) Autora do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa, isoladamente ou em consórcio,
responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 50% (cinquenta) por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
f) Que possuam familiar de agente público* que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Município de Ouro Branco/AL;
4 INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
4.1 A cópia deste edital encontra-se disponível no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, município de Ouro Branco/AL, no horário de 08h00min às 13h00min, de segunda-feira à sexta-feira ou através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2 As empresas e/ou representantes interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Site Oficial do Município, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
4.3 Os pedidos de esclarecimento sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
4.4 As respostas da Comissão Permanente de Licitação, às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail.
4.5 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadãos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e por licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ambos anteriores à abertura das propostas comerciais, mediante petição dirigida a Comissão Permanente de Licitações, a ser protocolada na Rua Coronel Xxxxxx, n°744, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, – Ouro Branco/AL, Departamento de Licitações, devendo ser julgadas e respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.6 O Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações realizadas por outras formas.
4.7 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame.
4.8 A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante por e-mail ou retirado no Órgão licitante.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, sem transparências, indevassáveis, lacrados e identificados da seguinte forma:
5.2- ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICAL DE OURO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/203 – PROCESSO Nº 2023 1202311408003 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO
DATA DA ABERTURA 05/10/2023 HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09h30 min
5.3 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICAL DE OURO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/203 – PROCESSO Nº 2023 1202311408003 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO
DATA DA ABERTURA 05/10/2023 HORÁRIO DA ABERTURA ÀS 09h30 min
6. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1 - Os interessados devem entregar o ENVELOPE N.º 1 contendo os documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia previamente autenticada pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL, os quais devem estar dentro dos seus prazos de validade de modo a comprovar:
6.1.1 - Habilitação Jurídica:
6.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado da última alteração, se houver devidamente, registrados.
6.1.1.1.1 - Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor.
6.1.1.1.2 - Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
6.1.1.1.3 - Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
6.1.1.1.4 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.1.1.5 - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente, que não se enquadrar como sócio deverá estar formalmente credenciado, podendo utilizar modelo do Anexo A.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, inclusive para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
6.1.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
6.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, incluindo obrigatoriamente:
a) Prova de Quitação com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão de quitação para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
6.1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.3.1 – Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA, em nome da CONTRATADA, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto do presente Projeto Básico, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
6.1.3.2. As certidões de registro no CREA emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
6.1.3.3. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA / CAU, em nome de profissional de nível superior (Resolução n. 218 de 29/06/1973, do CONFEA; legalmente habilitado, vinculado à CONTRATADA, acompanhado de Atestado(s) de Capacidade Técnico - OPERACIONAL, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa tenha desempenhado atividade pertinente e compatível , onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de
obra de construção, com as seguintes características relevantes, as quais não precisam constar simultaneamente do mesmo atestado.
6.1.3.4. As empresas deverão ter registro e certidão de pessoa jurídica no CREA e/ou no CAU, em nome da CONTRATADA, onde a área de atuação seja compatível com o objeto do presente Termo de Referência/Projeto Básico.
6.1.3.5. Os quantitativos podem ser apresentados em CATs OPERACIONAIS (certidão de acervo técnico) contendo no mínimo 40% dos seguintes itens, conforme curva ABC de serviços. A tabela que segue destaca os itens de maior importância:
EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | m² | 1.898,66 |
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 39X6,5X6,5X19 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS, PRAÇAS OU PASSEIOS. AF_05/2016 | m | 914,98 |
ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_11/2019 | M³ | 14.761,59 |
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.4.1 Balanço Patrimonial, Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR para as Sociedades Anônimas, exigindo-se apenas o Balanço Patrimonial; o DRE e o DPLA para os demais tipos societários adotados pelas Licitantes e independentemente do regime de escrituração a que esteja sujeita para fins tributários. Os Balanços das Sociedades Anônimas ou por ações deverão ser apresentados por publicações do Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar Balanços autenticados e arquivados na Junta Comercial do local de sua sede e certificado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, com Declaração de Habilitação Profissional
– DHP (selo), mencionando expressamente o número do livro Diário, com os Termos de Abertura e Encerramento, e as folhas em que cada Balanço se acha regularmente inscrito.
6.1.4.2 A situação financeira da licitante será avaliada através de demonstrativos de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e calculados na forma abaixo, obedecendo os seguintes parâmetros:
LG = Ativo Circulante + realizável ao Longo Prazo / Passivo Circulante + exigível ao Longo Prazo, maior ou igual a 1,00;
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante, maior ou igual a 1,00; ET = Exigível Total / Ativo Total, ao longo prazo.
6.1.4.3 - Obs.: Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com
data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a apresentação das propostas. Exceto testados de capacidade técnica e acervos.
6.1.4.4 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;
Observação:
a) A licitante deverá apresentar cálculo demonstrativo da atualização do Capital Social, sempre que o valor nominal constante do contrato social não estiver grafado em real.
b) Caso o licitante tenha índice incompatível com o item 6.1.4.2, a comprovação de qualificação econômica financeira poderá ser comprovada através da comprovação de patrimônio líquido no importe de 5% (cinco por cento) do valor orçado para licitação (item 7).
6.1.5 – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
6.1.5.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme Anexo.
6.1.5.2 - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo.
6.1.5.3 - As MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e EQUIPARADAS, que desejarem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações, deverão apresentar, os seguintes documentos:
6.1.5.3.1 - Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo;
6.1.5.3.2 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
6.1.6 – ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS
6.1.6.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz;
6.1.6.1.1. Quando a licitante for filial, deverá apresentar, além do Contrato Social (item 6.1.1) registrado no Estado em que estiver estabelecida, a competente averbação na Junta Comercial relativa à sede da licitante, nos termos do art. 1053 c/c parágrafo único do art. 1000 da Lei nº 10.460/02 (Código Civil).
6.2 - ENVELOPE Nº 02
a) A proposta de preço deverá ser legível, digitada ou impressa em processador de texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel timbrado onde conste o CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ da proponente, datada, assinada pelo representante legal da licitante, com prazo de validade no mínimo de 60 (sessenta) dias.
OBSERVAÇÃO:
a) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado.
7. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1 O valor estimado para os serviços É de R$ 2.581.081,08 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E OITENTA E UM MIL E OITO CENTAVOS), conforme Termo de Referência, parte integrante deste edital, sob pena de desclassificação.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A Comissão Permanente de Licitação – CPL, abrirá em primeiro lugar o envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, para que os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada documento.
8.2 A Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas.
8.3 Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a Comissão Permanente de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a interposição de recursos, determinando o prazo para este fim.
8.4 Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta Concorrência.
8.5 Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a decisão definitiva da inabilitação.
8.6 Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, tendo expressa desistência deles ou após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02.
8.7 Na classificação das propostas observar-se-ão os valores ofertados, atendidos os seguintes critérios:
8.7.1) O Preço de Referência conforme projeto básico /SINAPI – valor estimado da contratação, constante deste Edital, é o preço teto, limite para as propostas das licitantes, sendo desclassificadas as que superarem o valor estipulado.
8.7.2) Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste Edital, que contiver oferta a melhor proposta.
8.7.3) A Comissão desclassificará propostas com percentuais manifestamente inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos da alínea “a” e “b” do parágrafo 1º do inciso II, do art. 48 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.7.4) A Comissão Permanente de Licitação no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Discrepância entre o valor grifado em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
8.7.5) A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, desde que, as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante.
8.8 A Comissão Permanente de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes procedimentos:
8.8.1) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
8.8.2) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
8.9) No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente ao objeto licitado, de empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados (Lei nº 8.666/93, e alterações, art. 45, § 2.º, segunda parte).
8.10) Se desta Concorrência estiverem participando microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação destas.
8.10.1) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2) Ocorrendo o empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, a Comissão Permanente de licitação procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de valor inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3) - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.10.4) - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10.5) - O disposto no subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.11 Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
1.12 Deverá a Comissão Julgadora, em conjunto com a equipe de apoio, especialmente convocada para este certame, consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente.
8.13 O Município de Ouro Branco se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir:
8.13.1) Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público.
8.13.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu curso.
8.13.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras e serviços a serem contratados.
M) Observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, admitir-se-á a interposição de recurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução da ata/contrato que dela resultar.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO:
9.1 O prazo para a conclusão do objeto desta licitação será de 360 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades.
10. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E OBRAS:
10.1 Concluídos os serviços contratados ou resilido este, será efetuado pela fiscalização municipal o seu recebimento provisório, após e se reconhecido integral cumprimento das obrigações contratuais.
10.1.1 O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade decorrente da ineficiência dos serviços prestados nem de defeitos deles advindos;
10.1.2 Decorridos noventa dias da data de emissão do Termo Provisório e verificadas as possíveis correções solicitadas pela fiscalização, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes, sem prejuízo de responsabilidade civil da contratada, nos termos da legislação vigente.
10.1.3 O Município de Ouro Branco rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
11. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 As medições serão formalizadas a critério da construtora, por demanda e percentual de execução, de acordo com o cronograma físico financeiro, pelo valor nominal nela expresso.
11.2 A Prefeitura Municipal de Ouro Branco terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceitá-la ou não;
11.3 Acompanhando a primeira fatura deverá ser apresentada a “anotação de responsabilidade técnica” - ART no CREA. Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso.
11.4 O pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos da alínea anterior.
12. FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS:
12.1 Os serviços serão fiscalizados por um engenheiro civil designado da SECRETARIA DE OBRAS.
12.2. Cabe ao fiscal solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, explicações, justificativas, documentos necessários a perfeita execução dos serviços. Fiscalizar a execução dos serviços e atestar medições e recebimento definitivo, preencher diários de obras com observações que julgar necessário e assinar todo o diário elaborado pela contratada. Notificar a empresa caso necessário, sendo por escrito toda
e qualquer comunicação que afete a execução da obra. Dirimir dúvidas de quaisquer projetos/serviços. Intervir junto a administração para resolução de problemas relacionadas a obra.
12.3. As medições serão realizadas com levantamentos “in loco”, será entregue 72horas após solicitação da contratada. Onde será elaborada uma planilha de medição com base nos preços contratados.
12.4. A Nota Fiscal será assinada pelo engenheiro após a entrega pela contratada dos documentos requeridos: ART, CEI, ALVARÁ e certidões do INSS, FGTS, RECEITA.
13. FONTE ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da construção acima referenciada, correrão com recursos de repasse da CODEVASF no montante de R$2.578.500,00 em conformidade com o Programa 2220320210001 (PT 15.244.2217.7K66.0001- Ação: Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado) e contrapartida de R$2.581,08, conforme rubricas abaixo:
SECRETARIA: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, SANEAMENTO E URBANISMO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DA PRAÇA DE MULTI EVENTOS
ELEMENTO DE DISPENSA: 3.4.4.9.0.51
14. DAS OBRIGAÇÕES:
14.1. São obrigações da contratada:
a) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
b) O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto da CONTRATATADA. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários.
c) Manter equipe mínima devidamente equipada com Equipamentos de proteção individual e disponível de segunda a sábado das 08:00 às 18:00hs em permanente contato com a secretaria de Infraestrutura.
d) Xxxxxx vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes.
e) Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
f) Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
g) Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
h) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da SEINFRA, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente
i) Xxxxxxxx, no ato da entrega da Nota Fiscal, certidões, ART geral de manutenção, planilha atestada.
j) Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993.
k) Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela PMC.
l) Apresentar por ocasião da execução dos serviços a serem prestados a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA ou RRT/CAU, devidamente registrada.
m) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelos órgãos competentes
o) Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
p) Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados.
q) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ata/contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
r) Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Ouro Branco/AL, através do corpo a inspeção das obras em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
s) Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de serviço.
t) Obedecer integralmente o plano de segurança das obras, conforme as Normas de Segurança do Trabalho.
u) Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Ouro Branco/AL a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo o em parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação.
v) Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às normas ABNT, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados pela Administração.
w) Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução ou orçamento das obras.
x) Xxxxxx à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes às obras em execução.
y) Manter na obra em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas.
z) Xxxxxx, durante toda a execução da ata/contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2. Constitui obrigação do Município:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
b) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
c) Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a Contratada possa executar os serviços dentro das especificações.
d) Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
e) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações do presente edital.
15. DO CONTRATO
15.1. Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será convocada pela Administração para firmar o respectivo contrato.
15.2. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de firmar o respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço.
15.3. A recusa em assinar o contrato implicará a suspensão do seu direito de participar de licitações no Município de Ouro Branco pelo prazo de dois anos.
15.4. Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante deste Edital.
15.5. A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao Município de Ouro Branco/AL, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ordem de serviço inicial, o seguinte:
15.5.1) Apresentar cronograma físico – financeiro compatível com a planilha vencedora;
15.5.2) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA e/ou CAU, em nome do Engenheiro/Arquiteto Responsável Técnico pela obra ou serviço;
15.5.3) Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS junto com a primeira medição;
15.5.4) Visto junto ao CREA e/ou CAU/AL, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da Federação;
15.5.5) Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares da
Portaria;
3.214/78 do Ministério do Trabalho;
15.5.6) Plano de sinalização diurna e noturna, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras.
15.6. Nenhum serviço poderá ser realizado sem a prévia expedição da Ordem de Serviço pelo Município de Ouro Branco/AL, devendo a contratada atender, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, as ordens recebidas para mobilização de pessoal e/ou equipamentos.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSSÃO
16.2. Serão permitidos os acréscimos e supressões dos quantitativos quando contratados, nos moldes de lei, devendo ser elaborados termos aditivos com as justificativas legais.
17. PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO:
17.1 Este Edital de Licitação e a Proposta de Preços oferecida pela empresa declarada vencedora constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo.
18. ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
18.1O contrato firmado pelo Município de Ouro Branco/AL poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93 em especial para prorrogação do prazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida lei.
19. CESSÃO DO CONTRATO:
19.1 A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros. Não poderá, ainda, a contratada subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo expresso consentimento do Município de Ouro Branco/AL.
20. DAS PENALIDADES
20.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
20.1.1. multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
20.1.2. multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial da ata/contrato.
20.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
20.2.1. advertência por escrito;
20.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ouro Branco por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2.4. rescisão contratual.
20.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
20.4. Rescindida da ata/contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
21. RESOLUÇÃO:
21.1. Constituem condições resolutivas da contrato:
21.1.1. O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e obras contratadas;
21.1.2. O decurso do prazo contratual de execução;
21.1.3. O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro e art. 79, II da Lei 8666/93.
21.2. Resolvido o contrato, por força das condições previstas acima, a Administração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
22. RESPONSABILIDADE CIVIL:
22.1 A contratada assumirá, automaticamente a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Ouro Branco ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
23. TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS:
23.1 Todos os tributos que incidirem sobre a as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
24. PROTEÇÃO AMBIENTAL:
24.1 É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 no que couber.
As licitantes poderão receber notificações deste Edital e seus anexos, passando tais notificações a integrar os referidos documentos.
25.2. A Minuta de Contrato em anexo, regulamenta as condições de pagamento, reajustamento, responsabilidade, multas financeiras e encerramento físico e financeiro do Contrato. A referida Minuta sofrerá ajustes ou adequações que se fizerem necessárias.
25.3. Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do contrato, especialmente as referentes aos serviços extras não contemplados na planilha de preços da contratada, e deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.
25.4. A Prefeitura poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição, ou quando caracterizado o indício de colusão.
25.5. A Prefeitura poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
25.6. Fica assegurado à Prefeitura e a seus técnicos o direito de acompanhar e fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, os serviços prestados contratada, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
Ouro Branco/AL, 01 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente da CPL
ANEXO I (MÍDIA DIGITAL)
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO B – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS; ANEXO C – ENCARGOS SOCIAIS; ANEXO D – ARTS; ANEXO E – BDI; ANEXO F – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO; ENTRE OUTROS.
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO A
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
A empresa , com sede na , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , credencia o Senhor , CPF nº
, RG nº , para representá-la na Concorrência nº 01/2023, perante a Comissão de Licitação, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, com plenos poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, e assinar atas.
Atenciosamente, , de de 2023.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
(Em papel timbrado da empresa)
ANEXO B – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPE TECNICA ESPECIALIZADA.
(identificação), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do Processo Administrativo n° 2023 1202311408003 que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente processo.
..........................................., .......... de de 2023.
(assinatura do representante legal do licitante)
(Em papel timbrado da empresa)
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) XXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX sediada (endereço completo) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu (ua) representante legal o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) do Registro Geral nº. XXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXX;
DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Concorrência nº 01/2023, realizado pelo Município de Ouro Branco/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome e assinatura do representante)
(Em papel timbrado da empresa)
ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NOME DA EMPRESAinscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................
data
....................................
(representante legal, CPF, RG)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Em papel timbrado da empresa)
ANEXO E – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
DADOS DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP: XX.XXX-XXX
FONE: (XX) X.XXXX.XXXX E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX- 00000-000,Ouro Branco – AL Prezados Senhores,
Apresentamos a presente proposta para o objeto solicitado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da dos serviços;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
XX | XXXXXXXXX | XXXXX | XXXX | XXXX |
Local e data
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome e assinatura do representante)
(Em papel timbrado da empresa)
ANEXO F – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EPP;
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ no XXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF no XXXXXXXXXXXX;
DECLARA, para fins de comprovação na Concorrência no 02/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome e assinatura do representante)
OBSERVAÇÃO:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Presidente da Comissão de Licitação, separadamente dos envelopes (Habilitação e Proposta de Preço) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO G – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINIST. Nº XXXX-XXX/20XX
CONTRATO TP N° XXXX-XXX/20XX
MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA DE MENOR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E DO OUTRO A EMPRESA .
PREÂMBULO DAS PARTES E DO FUNDAMENTO CONTRATANTE:
Município de Ouro Branco/AL (Pode Executivo), com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx- Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n.º 12.258.141/0001-98, neste ato representado pela senhora Prefeita, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, Solteira, Prefeita, inscrita no CPF sob nº000000000-00 e RG sob n°1769716 – SSP/AL residente e domiciliado Xxx xx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx, XXX: 00.000-000,Ouro Branco/AL doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA:
, CNPJ N° situada na – / , representada pelo Senhor (a) profissão, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, doravante dominada CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente contratação decorre do procedimento licitatório na modalidade de Concorrência sob n.º XX/20XX.
Aplica-se a esta contratação as disposições contidas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Passam a fazer integrante deste instrumento como se transcrito fossem o Processo Administrativo com todas as instruções e documentos e o Edital, complementando o presente contrato para todos os fins de direito e obriga as partes em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Obriga-se a CONTRATADA por força deste instrumento, executar os serviços referentes a CONSTRUÇÃO DA1ª ETAPA DE UM ESPAÇO MULTIEVENTOS E DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO SEU ACESSO NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O presente contrato tem seu valor total estimado em R$ ( ), de conformidade com a planilha de preços da CONTRATADA.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor acima expresso poderá variar para mais ou para menos em função dos serviços efetivamente executados, nos termos de que dispõe a cláusula quarta deste contrato.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxx expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execuções dos serviços, previstos na Cláusula Primeira deste instrumento.
❖ PARÁGRAFO TERCEIRO: Para pagamento do objeto decorrente desta contratação os recursos financeiros serão provenientes de , devidamente alocados no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
xxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES:
As medições serão parciais e os pagamentos serão efetuados, com base em valores apurados mensalmente em medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma, e nos preços constantes da planilha de preços.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: As faturas serão, obrigatoriamente, acompanhadas das respectivas folhas de medição que conterão o visto da fiscalização.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento de cada fatura se realizará até ( ) dias consecutivos contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
❖ PARÁGRAFO TERCEIRO: Ocorrendo atraso de pagamento de fatura não sendo provocado pela CONTRATADA, a mesma será corrigida monetariamente de acordo com a variação do IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo, no período compreendido entre a data do vencimento e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a legislação específica.
❖ PARÁGRAFO QUARTO: Os pagamentos das medições ficarão condicionados a apresentação pela CONTRATADA, das folhas de pagamento e das guias previdenciárias e GFIP (FGTS), correspondentes às obras e serviços objeto desta licitação.
❖ PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Recibo as GPS relativa a retenção dos % ( ) por cento.
❖ PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com sua medição final a declaração de regularização de obra (DISO) emitida pelo INSS.
❖ PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso da CONTRATADA não cumprir qualquer disposição contratual, e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devido ficarão retidos até a solução da pendência, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas presentes neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Nenhuma alteração ou modificação dos serviços contratados poderá ser efetuada pela CONTRATADA.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PREFEITURA, entretanto, poderá autorizar as modificações técnicas recomendáveis, desde que correspondam a um dos seguintes itens:
a) Acréscimo ou redução de quantidade de qualquer serviço previsto no contrato;
b) Supressão de qualquer item de serviço;
c) Execução de serviços adicionais de qualquer espécie, não previsto no contato, indispensáveis a conclusão das obras e/ou serviços contratados, respeitados os limites estabelecidos na Lei pertinente, e com preços negociados entre as partes.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações ou modificações necessárias e indispensáveis a perfeita execução das obras e serviços deverão ser definidas e autorizadas pela PREFEITURA, em processo devidamente instruído e fundamentado tecnicamente, cabendo nestes casos a formalização do Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará até XX de _ de 20XX, a partir da sua assinatura, e sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. O prazo para execução e conclusão das obras e serviços é de ( ) dias consecutivos, contados a partir da Ordem Inicial dos Serviços.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação de multas contratuais.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo contratual poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
a) Acréscimo de serviços devidamente autorizado pela PREFEITURA;
b) Superveniência de fato imprevisível, alheio à vontade das partes, que afete as condições de execução;
c) Interrupção dos serviços, por ordem e interesse da PREFEITURA.
❖ PARÁGRAFO TERCEIRO: Ocorrendo interrupção prevista no item “c” do parágrafo anterior, o prazo contratual ficará automaticamente prorrogado pelo mesmo número de dias.
❖ PARÁGRAFO QUARTO: Ocorrendo necessidade de prorrogação de prazo contratual, o mesmo será procedido através de simples Termo de Apostilamento ao contrato. As alterações de prazo deverão ser requeridos pelo menos ( ) dias anteriores ao termino do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas ao pessoal, as naturezas fiscal, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, como também cumprir a legislação vigente no que diz respeito a segurança, higiene e medicina do trabalho.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá a CONTRATADA registrar o presente contrato no CREA/AL, bem como, o registro de matrícula da obra perante ao INSS (CEI) e apresentar comprovante a PREFEITURA até ( ) dias após assinatura e também cumprir as determinações estabelecidas no Edital.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: Instalar placa, conforme modelo exigido pela PREFEITURA, alusiva ao responsável técnico, a natureza das obras e serviços, os recursos e entidade financiadora, colocando-as em locais, bem visíveis, determinados pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA:
A PREFEITURA prestará a CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitada por escrito em um prazo não superior a ( ) dias consecutivos.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aprovar as medições em tempo hábil, como também efetuar o pagamento devido, na forma que estabelece este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
a) Fica designado o Secretário Municipal de Obras de Ouro Branco/AL e o engenheiro do município, o senhor portador do CPF: , como gestor e fiscal do contrato respectivamente, que exercerão as atribuições abaixo elencadas:
• Expedir ordens de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução do objeto; fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos.
b) A PREFEITURA exercerá ampla fiscalização sobre as obras e serviços, por intermédio de seus prepostos devidamente credenciados, na forma prevista no Instrumento Convocatório, aos quais a CONTRATADA deverá facilitar o pleno exercício de suas funções.
CLÁUSULA NONA - DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS:
Satisfeitas todas as exigências, a PREFEITURA através de seus técnicos procederá ao recebimento das obras mediante termo de Recebimento Provisório e posteriormente, após promover total vistoria, procederá ao Recebimento Definitivo. A responsabilidade da CONTRATADA, pela qualidade e correção dos trabalhos, contudo, subsistirá na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
A critério da PREFEITURA, mediante prévia aprovação, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária subcontratar parte das obras ou serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
Pela inexecução, erro ou execução imperfeita, mora na execução ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal que houver, estará sujeita às seguintes penalidades segundo a natureza e gravidade da falta:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do contrato;
d) Suspensão do registro e do direito de participar de licitações;
e) Cancelamento do registro e declaração de inidoneidade para participar de licitação;
f) A CONTRATADA sujeitar-se-á ao pagamento da multa meramente moratória de % ( ) por cento do valor do contrato por dia de atraso no inicio das obras e serviços, até o máximo de
% ( ) por cento, desde que o atraso, devidamente comprovado, se origine de fato a ela exclusivamente imputável;
g) Ocorrendo inadimplência durante a execução do contrato, por parte da contratada, não justificada perante a fiscalização da PREFEITURA, a qual deverá se pronunciar por escrito será aplicada multa de % ( ) por cento do montante do contrato, por dia de ocorrência, inclusive o estipulado na Cláusula Quinta, e/ou não atendimento das condições estabelecidas no contrato o máximo de % ( ) por cento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser automaticamente extinto independente de notificação judicial ou extrajudicial, a critério da PREFEITURA, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, salvo o pagamento de parte das obras e serviços que estiverem efetivamente executados, ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer cláusula deste instrumento;
b) Paralisação injustificada por atraso superior a ( ) dias consecutivos;
c) Em caso de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
d) Se este contrato for cedido ou transferido no todo ou em parte sem prévia autorização escrita da PREFEITURA;
e) Por imperícia ou negligência, quando das execuções dos serviços, devidamente comprovados;
f) Pelo não cumprimento de qualquer determinação oriundo da fiscalização e/ou normas técnicas;
g) Pela incidência de multas que totalize ( ) por cento do valor contratual;
h) Em caso de mútuo acordo ou conveniência da PREFEITURA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por qualquer das causas supramencionadas, a CONTRATADA, além das penalidades contratuais, responderá por perdas e danos decorrentes da decisão, salvo se esta for conveniência da PREFEITURA ou mútuo acordo. A rescisão se processará por ato próprio e unilateral da PREFEITURA por simples apostila a este contrato, após a decisão da Prefeita do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Os contratantes elegem o Foro da cidade de XXXXXXXXXXXX, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, assinam o presente em XX (xxxxxxx) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Ouro Branco/AL xx de xxxxxxx de 20xx.
Tácia Denyse de Siqueira Nobre XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL XXXXXXXXXXXXX
Prefeita Representante Legal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF: . . -
2. CPF: . . -
ANEXO H
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificaçãocompleta da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (peloLicitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquermeio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO;
………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ,
sediada na rua …………………….., cidade ………... / ……………………………., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° ……………..
e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
…………………………….., de de 2023.
Representante legal
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.