PREGÃO Nº 150/2018 Minuta: 219/2018 EMISSÃO: 16 de maio de 2018 PROC: 261/2018 ABERTURA: 18 de junho de 2018 HORÁRIO: 10:00 horas
PREGÃO Nº 150/2018 Minuta: 219/2018 | EMISSÃO: 16 de maio de 2018 |
PROC: 261/2018 | |
ABERTURA: 18 de junho de 2018 | HORÁRIO: 10:00 horas |
O Município de Ponta Grossa - Paraná, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº, torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, do tipo Maior lance , nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Decreto Municipal 140/2003 e suas alterações, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO: dia 18/06/2018 das 08:00 às 09:00 horas
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 18 de junho de 2018 às 10:00 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950
Pregoeiro(a): Xxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxx-xxxxx0000@xxxxxxx.xxx
Telefone: (0XX) 00 0000-0000
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto CONCESSÃO DEUSO, A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE PONTAGROSSA, PARA EXPLORAÇÃO DE HANGARAGEM DE AERONAVES PRÓPRIAS E DE TERCEIROS., com as características descritas no Anexo 1.
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ R$ 394.587,00 (trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais).
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 05 –TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
02 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
02.01 Poderão participar deste Pregão qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste edital, e que atenda a habilitação exigida no certame.
02.02 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005.
02.03 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
02.04 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
02.05 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação.
03 CREDENCIAMENTO:
03.01 A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
03.02 Devera credenciar-se no horário estabelecido na inicial
03.03 O credenciamento far-se-á:
a) Por meio de instrumento público de procuração;
b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
c) Cópia do documento de identificação do representante
03.04 Deverá a empresa interessada apresentar no ato do credenciamento ao Sr(a). Pregoeiro(a):
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar cópia do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado autenticado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração;
c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação;
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar a declaração constante no Anexo 05 para fins de habilitação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
e) Copia do documento de identificação do representante titular.
f) Certidão da Junta Comercial – ME/EPP/MEI (com data de emissão e validade, na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão)
03.05 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, neste Pregão, realizado pelo Município de Ponta Grossa, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.
O (A) Sr (a). Pregoeiro (a) analisará os documentos concernentes ao credenciamento, podendo declarar não credenciada para o oferecimento de lances verbais, os interessados que não apresentarem os documentos acima descritos bem como os licitantes que não se credenciaram no horário pré estabelecido.
Os documentos apresentados na aferição do credenciamento, serão oportunizados a todos os presentes para a devida rubrica e análise, apenas na fase de habilitação.
04 APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01:
04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 | PROPOSTA DE PREÇOS |
PREGÃO Nº 150/2018 Minuta: 219/2018 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA |
ABERTURA: 18/06/2018 | HORÁRIO: 10:00 horas |
NOME DA EMPRESA: |
A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
A – Descrição do serviço;
B – Valor unitário e total do item; C – Valor Total da proposta,
D – Prazo de execução e/ou entrega do objeto;
E – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da abertura da Proposta Comercial);
Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.
04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação prévia da proposta.
05 ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
05.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo:
Maior lance..
05.02 No local, dia e hora definidos no início deste edital, o (a) Pregoeiro (a), após ter recebido do representante legal de cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá o que se segue:
a) Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos documentos exigidos para o credenciamento, a falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;
b) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
c) Ordenamento das propostas pela ordem de Maior lance;
d) Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e superiores à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições definidas na alínea anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Havendo apenas duas empresas com propostas em valores inferiores ao limite estabelecido no inciso VII, do artigo 4 da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e verificando o empate nos valores das propostas das demais licitantes, poderá o Sr (a) Pregoeiro (a), analisando o caso, em prol do interesse público, habilitar as concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos valores sejam iguais ao valor da terceira empresa a ser chamada;
e) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital;
f) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
05.03 Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
05.04 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.
06 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento será adotado o critério de Maior lance, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
06.1 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
06.1.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o (a) pregoeiro (a) identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a) no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.1.1, o (a) pregoeiro (a) realizará um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
06.1.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
06.1.3 O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
06.1.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
06.1.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado.
07. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02:
Será feita a abertura do envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, que deverá conter a documentação descrita no anexo 02 do edital.
07.1 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
07.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
07.3 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.
07.4 A proponente vencedora deverá apresentar, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do pregão sua proposta adequada ao lance vencedor, discriminando valores unitário e global para aquisição.
08 IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
08.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO;
08.02 Caberá ao pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
08.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
08.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr (a). Pregoeiro (a), e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
08.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
Os recursos/impugnações deverão ser enviados em uma via original que deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Xx.Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo e analisada as razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
09 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
09.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b.1) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
c) Multa10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
f) O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
09.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10 RECURSOS:
10.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias.
10.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da audiência pública sua intenção de recorrer.
10.04 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas.
10.08 O recurso poderá ser interposto via fax, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal.
10.09 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação da suas alegações.
10.10 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
10.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.12 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
10.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11 LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
11.01 conforme anexo 01 do edital.
11.02 A não apresentação dos produtos no prazo e locais indicados no presente edital, acarretará ao licitante vencedor as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393/2005
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.01 O pagamento deverá ser efetuado MENSALMENTE .
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS e Trabalhista.
12.02 Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.
13 RECURSOS FINANCEIROS:
13.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
10.003.26.781.0145.2.107.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ R$ 394.587,00 (trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais).
14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.01 O (A) Pregoeiro (a), terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
14.02 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação.
14.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
14.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
14.05 Em caso de recusa na assinatura do contrato, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por
cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
14.06 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
14.07 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
14.08 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
14.09 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, no Departamento de Compras - Divisão e Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, ou ainda pelo fone fax (042) 0000- 0000.
14.10 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
14.11 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Ponta Grossa,04 de junho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO JUSTIFICATIVA:
OBJETO:
O presente Pregão tem por objeto: CONCESSÃO DEUSO, A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE PONTAGROSSA, PARA EXPLORAÇÃO DE HANGARAGEM DE AERONAVES PRÓPRIAS
E DE TERCEIROS., conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
PREGÃO Nº 150/2018
Minuta: 219/2018
1.1 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO LOTE 1
Valor Máximo do Lote: 394.587,00 (trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE PONTAGROSSA, PARA EXPLORAÇÃO DE HANGARAGEM DE AERONAVES PRÓPRIAS E DE TERCEIROS. | UND | 180 | 2.192,15 | 394.587,00 |
PROJETO BÁSICO PARA CONCESSÃO DE ÁREA NO AEROPORTO SANT’ANA – COMANDANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO
Outorga de Concessão de uso, a título oneroso de áreas do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, para exploração de HANGARAGEM DE AERONAVES PRÓPRIAS E DE TERCEIROS
JUSTIFICATIVA
Tal concessão visa o aumento da receita financeira do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e é amparada pela RESOLUÇÃO Nº 302, de 5 de fevereiro de 2014, que estabelece critérios e procedimentos para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias.
DAS DEFINIÇÕES
- CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, titular da área, signatária do instrumento contratual;
-CONCESSIONÁRIO: Pessoa Física ou Jurídica signatária de contrato com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
- OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO: Contrato comercial pelo qual a Prefeitura Municipal de
-Ponta Grossa concede a pessoa física ou jurídica de direito público ou privada o uso de uma área de facilidades e/ou de equipamentos, para que explore segundo sua destinação específica;
-PREFEITURA MUNICIPAL DE Ponta Grossa: Pessoa Jurídica de Direito Público;
-LICITANTE: Pessoa Física ou Jurídica habilitada para participar do certame;
-ÁREA EDIFICADA: Área total construída dentro de cada lote;
-ÁREA NÃO EDIFICADA: Área livre de edificações dentro de cada lote;
-ÁREA DE ESTACIONAMENTO: Área reservada ao estacionamento de aeronaves pertencentes ao lote;
-AEROMECÂNICA: Pessoa Jurídica detentora de um Certificado de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico, expedido pela ANAC, através do RBAC 145;
- Pessoa Jurídica detentora de um Certificado de Operador Aéreo (COA) expedido pela ANAC, através do RBAC 137;
-RBAC: Regulamento Brasileiro da Aviação Civil;
- ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil;
-AERÓDROMO: Área definida sobre a terra ou água destinada à chegada, partida e movimentação de aeronaves;
-MGSO: Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO) significa o documento ou conjunto de documentos, elaborado pelo operador de aeródromo, que consolida a política, objetivos, procedimentos, metodologias e demais requisitos adotados para garantia da segurança operacional;
-ÁREA RESTRITA DE SEGURANÇA: significa a área do aeródromo cujo acesso é restrito às pessoas autorizadas pelo operador do aeródromo. Pode abranger áreas internas do perímetro operacional (lado ar), identificadas como de grau de risco não prioritário, pontos sensíveis, ou outras áreas, dentro ou fora do perímetro operacional;
-ÁREA CONTROLADA: Significa a área do aeródromo cujo acesso é controlado pelo CONCESSIONÁRIO, sendo este responsável por quaisquer atos praticados dentro de sua área e acessos não autorizados à Área Restrita de Segurança, através da sua concessão;
-LADO AR: Significa a área de movimento do aeródromo, terrenos adjacentes e edificações, cujo acesso é controlado;
-LADO TERRA: Significa a área interna ao perímetro patrimonial onde, em situação normal, não há aplicação de medidas de controle de acesso e o público em geral tem acesso e circulação livre;
-ÁREA PATRIMONIAL DO AERÓDROMO: Significa a área indicada no instrumento de outorga de exploração do aeródromo. Coincide com a área abrangida pelo complexo aeroportuário, que é caracterizado pelo sítio aeroportuário, descrito no instrumento de outorga de cada aeródromo, normalmente incluindo faixas de domínio, edificações e terrenos, bem como áreas ocupadas com instalações operacionais, administrativas e comerciais relacionadas ao aeródromo;
-AVSEC: Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita;
-PSESCA: Plano de Segurança de Empresas de Serviços e Concessionários Aeroportuários;
- ATIV: Autorização de Trânsito Interno de Veículos.
DA FINALIDADE
- Este termo de referência destina-se a descrição de requisitos mínimos para a concessão de uso da área objeto da licitação em pauta, não cabendo ao LICITANTE/CONCESSIONÁRIO alegar desconhecimento sobre este documento sob nenhuma hipótese;
DO OBJETO, DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA, DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA
Objeto:
O objeto da presente licitação é a Outorga de Concessão de uso, a título oneroso de áreas do Aeroporto Municipal Ponta Grossa, para exploração da seguinte atividade: HANGARAGEM DE AERONAVES PRÓPRIAS E DE TERCEIROS.
O uso das áreas objeto desta licitação é exclusivamente aeronáutico, ficando vedado qualquer outro tipo de uso.
O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para o fim a que se destina a presente concessão onerosa.
A Concorrência Pública para outorga onerosa de concessão de uso das áreas descritas neste edital será do tipo MELHOR PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO MENSAL.
O valor ofertado pela proponente será pago mensalmente, através de boleto bancário emitido pelo Município de Ponta Grossa, ou outro documento que, legalmente, vir a substituí-lo.
Todas as benfeitorias ou melhoramentos efetuados nas áreas objeto da concessão administrativa de uso serão incorporadas automaticamente ao patrimônio do Município de Ponta Grossa, não existindo em nenhuma hipótese direito a qualquer indenização.
Situação Física da Área:
A área objeto desta concessão localiza-se na Área Controlada do Aeroporto Municipal Ponta Grossa, sendo:
Área denominada Hangar n°02 com 400,80 m2 de Área Não Edificada - ANE e 612,50 m2 de Área Edificada Externa - AEEX, referente a Hangaragem de aeronaves próprias e de terceiros;
Havendo necessidade Operacional a área poderá ser alterada, mediante celebração do competente Termo Aditivo, em comum acordo com a CONCEDENTE.
O imóvel será cedido no estado de conservação em que se encontra, “ad corpus”, o que poderá ser constatado, pelos interessados, em vistoria no local (Aeroporto Municipal de Ponta Grossa).
A área será entregue ao concessionário, após a assinatura do competente termo de contrato de concessão de uso de área.
A área está localizada em Área Controlada do sítio do Aeroporto de Ponta Grossa, conforme croqui anexo.
O licitante renuncia a todo e qualquer direito às indenizações ou reembolsos pela desocupação da área a ser efetuada, caso ela venha a ocorrer conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Utilização da Área:
O CONCESSIONÁRIO utilizará a área licitada exclusivamente para exploração da atividade citada no subitem 3.1 deste termo de referência.
Para Hangaragem de aeronaves a terceiros, o concessionário obrigar-se-á a apresentar o contrato de sublocação de quota parte de hangar, referente ao abrigo destas aeronaves, o qual fará parte anexa ao contrato e terá 50% (cinquenta por cento) do seu valor revertido ao Município de Ponta Grossa.
Nas situações de guarda de aeronaves de terceiros sem contrato de sublocação de quota parte de hangar, o CONCESSIONÁRIO deverá comunicar a administração do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa com antecedência mínima de 02 (duas) horas, através de ofício e/ou e-mail, informando prefixo da aeronave, nome do proprietário, data e período de permanência, esta permanência não deve ultrapassar o limite de 72 horas, e não deve ocorrer sem a ciência expressa do Operador Aeroportuário.
A instalação e a exploração da atividade deverão restringir-se ao interior da área licitada, não sendo admitida a utilização pelo CONCESSIONÁRIO, espaço excedente ao estabelecido em contrato.
A guarda e segurança da área concedida são de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, não cabendo a CONCEDENTE, quaisquer ressarcimento por furtos, roubos ou danos.
DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) meses, contados a partir da data do início da vigência do contrato, prorrogável por igual período.
DO PREÇO
Os valores estimados para o objeto deste Termo de Referência correspondem a:
Preço Fixo Mensal de acordo com a publicação do Decreto 13.323 de 04/01/2017, conforme descrito abaixo: Área Não Edificada – ANE: 400,80 m2 no valor de R$ 140,28.
Área Edificada Externa – AEX: 612,50 m2 no R$ 2.051,87. Valor Total: R$2.192,15
O valor do preço fixo específico mensal, será reajustado ANUALMENTE, de acordo com a variação acumulada do índice da INPC, ocorrida sempre no período anterior de 12 (doze) meses.
Além da correção anual, o Preço Mensal será revisto a cada 48 (quarenta e oito) meses, mediante negociação entre as partes.
Caberão aos CONCESSIONÁRIOS o pagamento das taxas administrativas mensais, em forma de condomínio, que correspondem ao rateio de despesas relativo à cota de energia da utilização do Balizamento Noturno e Iluminação de Pátio.
DO TIPO DA LICITAÇÃO.
Maior proposta sobre o valor da Área Total, sendo o lance mínimo R$ 2.192,15.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
somente poderá participar a licitante que possuir aeronave (s) de sua propriedade, arrendada (s) e ou fretada (s) para uso próprio e deverá apresentar:
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) e Certificado de Matrícula (CM) da aeronave, emitidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em que conste o nome do proprietário ou do explorador da aeronave;
Documento original ou cópia autenticada comprovando o vínculo da aeronave acima com a licitante.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
Além dos encargos de ordem legal e das obrigações constantes do Edital e das Condições Gerais do Contrato, obriga- se ainda o CONCESSIONÁRIO a:
Obtenção de todas as licenças necessárias junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, no que couber para realização de suas atividades isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA de qualquer sanção decorrente de qualquer infração perante àqueles.
Manter seus funcionários identificados com credencial, emitida pala Administração do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa. em conformidade com a IAC 107-1006 RES. Instruir seus funcionários e/ou terceirizados no tocante as normas de segurança aeroportuária (RBAC 107), expedida pela ANAC, especialmente quanto ao lado aéreo, que se trata de área de segurança, com acesso restrito.
Apresentar à Administração do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa o PSESCA – Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Exploradores de Área Aeroportuária.
O desenvolvimento das atividades do CONCESSIONÁRIO ficará restrito ao perímetro estabelecido para as áreas objeto do Contrato, oriundo desta licitação, independente da natureza da atividade ou constituição legal do mesmo, desobrigando a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA de proceder qualquer tipo de exceção, sob qualquer pretexto.
O CONCESSIONÁRIO fica submetido ao cumprimento incondicional dos códigos de posturas dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA de qualquer sanção decorrente de qualquer infração perante àqueles.
O CONCESSIONÁRIO deverá manter os empregados uniformizados, provendo-os de seguro contra acidente de trabalho, devendo ainda, obedecer a Legislação vigente sobre a Prevenção de Acidentes, Segurança e Higiene do Trabalho.
Instalar relógios medidores de consumo de energia e água junta a área concedida, nas condições a serem estabelecidas pela Administração Aeroportuária e aprovados em projeto.
Manter a limpeza das áreas, dando solução adequada a retirada de lixo e seu depósito em local designado pela Administração Aeroportuária.
A equipe de fiscalização terá livre acesso à obra para execução do acompanhamento dos serviços e inspeção da conformidade dos mesmos com os projetos, especificações e quantitativos previamente aprovados pela Administração Aeroportuária.
O CONCESSIONÁRIO deverá fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse, para execução dos serviços, que a Administração Aeroportuária julgar necessário conhecer ou analisar.
A programação da execução dos serviços deverá obedecer as orientações da Administração Aeroportuária e em hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do Aeroporto.
Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o exercício de suas atividades, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentes, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual.
Não adentrar ao Sítio Aeroportuário por qualquer acesso com um veículo sem ATIV – Autorização de Transito Interno de Veículo emitido pela Administração Aeroportuária. Não permitir aos passageiros, embarcados ou desembarcados em seu hangar, o acesso as áreas de segurança, sem o conhecimento e/ou autorização da Administração do Aeroporto Municipal.
Não abrigar, alimentar e/ou tratar animais dentro da área patrimonial do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, área interna do TPS – Terminal de Passageiros ou seu entorno.
Apresentar a Administração Aeroportuária Local projeto em três vias, devidamente assinados pelos respectivos técnicos com seus registros do CREA, acompanhado dos respectivos arquivos magnéticos, em “DWG”.
Apresentar a Administração Aeroportuária Local o plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
DAS ADEQUAÇÕES DA ÁREA
O imóvel será concedido no estado de conservação em que se encontra, “ad corpus”, o que poderá ser constatado, pelos interessados, em vistoria no local (Aeroporto Municipal). Será fornecido atestado de visita ao local da concessão, pelo Aeroporto Municipal de Ponta Grossa
Eventuais adequações necessárias a exploração do ramo de atividade objeto desta licitação, deverão ser submetidas à aprovação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, mediante projeto em três vias, devidamente assinados pelos respectivos técnicos com seus registros do CREA, acompanhado dos respectivos arquivos magnéticos, em “DWG”, correndo as despesas decorrentes por conta do Concessionário. Bem como deverá recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Os projetos acima deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após homologação do certame, devendo ser aprovado pelos órgãos competentes: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e Corpo de Bombeiros, respeitando-se os seguintes prazos:
Início imediato das obras a partir da aprovação do projeto;
180 (cento e oitenta) dias para o término da obra, após início das obras;
180 (cento e oitenta) dias após o término das obras pra regularização da atividade fim, perante a Agência Reguladora (ANAC, IAP, ...).
O não cumprimento dos prazos acima discriminados implicará na rescisão contratual, bem como na incorporação ao domínio do CONCEDENTE, independentemente de qualquer indenização, todas as instalações e benfeitorias que tenha sido feitas na área.
O CONCESSIONÁRIO deverá seguir os prazos contemplados para apresentação dos projetos, adequações do projeto, execução das instalações e entrega do “As Built”, previstos no Edital.
O CONCESSIONÁRIO deverá efetuar a revitalização e manutenção das instalações e fachadas, incluindo áreas administrativas, instalações de apoio, depósitos, pátios e demais estruturas.
As adequações a serem realizadas na área dada em concessão, serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO, razão pela qual não caberá amortização e os dispêndios a serem realizados para adequação, instalação de infraestrutura não deve presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de quaisquer medidas compensatórias futuras.
O CONCESSIONÁRIO poderá contratar empresa especializada para a confecção do projeto e execução da obra, porém permanecendo perante a administração aeroportuária como único responsável pelas ações de seus prepostos, assumindo plena e total responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução do projeto e ou serviços, comprometendo-se a não promover modificações nas especificações sem a prévia e expressa aprovação da Administração Aeroportuária.
Caso seja necessária a realização de obras civis, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o transporte e a correta destinação dos resíduos de construção civil gerados no local, não sendo permitido depósito destes resíduos dentro da área patrimonial do aeroporto.
Os projetos da área objeto do presente Termo de Referência deverão contemplar as diretrizes da Legislação (Decreto nº 5296, de 02/12/2004) e Normatização (ABNT NBR 9050/2004), em vigor no que tange a acessibilidade e RBAC 154 ANAC no que tange as características físicas de aeródromo.
Caberão exclusivamente ao CONCESSIONÁRIO as providências necessárias à obtenção do Alvará de Funcionamento de suas instalações.
Manter toda a equipe de atendentes devidamente uniformizada e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela Administração Aeroportuária.
Não retirar de seu lugar próprio qualquer objeto ou material de propriedade da Administração Aeroportuária Local, sem autorização.
DA CONTRA PARTIDA:
O CONCESSIONÁRIO será responsável pela construção do novo hangar da SCI – Seção Contraincêncio com área total construída de 255,50 m², conforme croqui em anexo.
O CONCESSIONÁRIO será responsável por mobiliar o novo hangar da SCI – Seção Contraincêncio, com no mínimo:
04 (quatro) beliches, descrição: madeira 100% MDF, com dimensões aproximadas de 1,65m de altura, 99,00 cm de largura e 2,05m de profundidade, cada cama deve suportar no mínimo 90kg.
08 (oito) colchões de solteiro, descrição: densidade 33, medindo 88cm de largura x 1,88cm de comprimento x de 14cm de altura ou medida compatível com os beliches.
01 (um) sofá de 03 (três) lugares , descrição: dimensões de 178 cm de Largura x 90 cm de Altura x 80 cm de Profundidade, feito em madeira seca, com assento de espuma D- 26 e encosto D-20, Integralmente revestido em couro sintético, na cor preta.
01 (uma) Televisão de LED 32” com entrada para HDTV – (TV) Descrição: Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez. Tela LED com resolução Full HD ou HD, Taxa de contraste dinâmico de 26000:1. Potência dos Alto-falantes 2 X 10W. Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo. Easy Link: controle fácil da TV. Conexões: HDMI e USB. Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador. Conversor TV digital interno.
01 (um) Computador, descrição: Processador da 4ª geração, cachê de 3MB; 3,4, GHz. Placa mãe com modelo convencional, 4 portas USB, porta LAN ethernet, placa de som onboard. Disco rígido 1TB, SATA 7200 RPM; Memória RAM de 4 GB de SDRAM DDR3; Fonte de alimentação Atx 24+4 Pinos 230 W Reais; Placa gráfica integrada; Sistema Operacional Windows 8.1, 64 Bit, em português (Brasil); Monitor de 19 polegadas multimídia; Unidade óptica de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD); Teclado ABNT2, Multimídia, USB; Mouse óptico entrada USB, modelo padrão três botões; Assessórios: Leitor de cartões, 2 portas USB frontais e saída de áudio frontais; Alimentação:110/220V. Gabinete modelo vertical. 01 (uma) impressora multifuncional a laser
01 (uma) Impressora Multifuncional Tanque de Tinta, descrição: Funções - Impressora, Copiadora e Scanner; A Jato de Tinta; Sistema de Impressão – Colorida; Conexões - Wi-Fi (IEEE 802.11b/g/n)/ USB 2.0 de alta velocidade; Wireless – Sim; Velocidade em cores - Até 15 ppm; Velocidade em preto - Até 33 ppm; Resolução máxima em preto - Resolução Impressora: 5760x1440 dpi; Resolução máxima em cores - Resolução Impressora: 5760x1440 dpi; Consumo - 11w; Capacidade da bandeja - 100 folhas na entrada e 30 na saída. Tipo do Papel para Impressão - Comum, papel revestido, papel fosco, papel brilhante, semi brilhante e autoadesivo. Suprimentos – 03 unidades de Refil Preto; 03 unidades de Refil Amarelo; 03 unidades de Refil Magenta e 03 unidades de Refil Amarelo. Sistema Operacional -Windows XP/XP Professional x64 Edition/Vista/7/8, Mac OS X 10.5.8, 10.6.x, 10.7.x, 10.8.x; Requisitos do Sistema - Windows XP/XP Professional x64 Edition/Vista/7/8, Mac OS X 10.5.8, 10.6.x, 10.7.x, 10.8.x; Cor da impressora – Preto; Conteúdo da Embalagem - 01 Multifuncional, 01 refil Preto, 01 refil Ciano, 01 refil Magenta, 01 refil Amarelo, 01 Cabo de alimentação, 01 CD de instalação e Softwares Epson, 01 Guia de instalação rápida, 01 Manual do Usuário e 01 Cabo USB Incluso; Voltagem- Bivolt; Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP - 14,5x 47,2x 30 cm.
02 (dois) Arquivos de aço, descrição: 06 gavetas, fichário 21 x 13, medindo 1,33 x 0,55
x 0,70.
Refrigerador/geladeira , descrição: capacidade mínima de 280 litros, 01 porta. Sistema "air flow", prateleiras da porta removíveis e reguláveis; prateleira para garrafas com trava de segurança; gavetas removíveis; pés niveladores para nivelamento e rodízios para movimentação do produto; iluminação interna; Não conter gás CFC; Alimentação elétrica: 110 volts. Cor branca. Classificação Energética de consumo: A ou B. NORMATIZAÇÃO: Manual de Instruções em português, certificado de garantia de 1 ano.
01 (um) Forno de microondas digital , descrição capacidade aproximada 30L, na cor branca, com trava na porta, timer, teclas digitais; funções descongelamento e aquecimento, potência para 127volts. Selo Procel A, Garantia mínima de 1 ano
01 (um) Fogão de 04 bocas de uso doméstico linha branca, descrição: Volume do forno: 62,3 litros; Classificação Energética: Mesa/ forno: A/B; Mesa: Queimador normal (1,7 kW):3; Queimador família (2 kW):1. Forno: Queimador do forno 2,4. Dimensões aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP).
BALCÃO PARA PIA, 1,20m x 0,85 m, em MDF, 2 portas, 3 gavetas, sem tampo, na cor branco, com uma prateleira interna, acabamento em pintura alto brilho, com cinco puxadores, com ponteiras fixas cromadas, corrediças e dobradiças metálicas, com cinco pés.
PIA EM INOX, 1,20m comprimento cuba central, AISI304 6mm com uma cuba, acabamento acetinado, fabricado no sistema monobloco, sem solda, bordas dobradas ao redor da pia para evitar cortes e dar mais resistência, deve acompanhar válvula de 41/2”, sem furo para torneira, tamanho da pia 1200mm x 520 mm de largura, tamanho da cuba 40cm x 34cm x 14cm.
01 (um) Conjunto mesa para cozinha retangular, com tampo em fórmica ou MDF, estrutura em aço carbono e pintura epóxi, com medidas entre 1,20m e 1,50m de comprimento e 70cm e 80cm de largura, acompanhada de 04 (quatro) cadeiras em aço carbono e pintura epóxi, com assento em courino.
Tanque de lavar roupa branco em louça cerâmica capacidade 30L (litros), com cantos arredondados e frisos para esfregar roupas. Com quatro furos para fixação em parede, sem coluna.
02 (dois) Chuveiros elétricos, 4 temperaturas, espalhador com grande área de vazão de água. Seletor de temperaturas com teclas deslizantes, Sistema de aterramento. Disponível nas versões: 127 V4.400W.
O CONCESSIONÁRIO será responsável pela relocação da Caixa D’Água, em local a ser determinado pela Administração Aeroportuária.
O CONCESSIONÁRIO será responsável por todos os Projetos com as devidas Assinaturas de Responsabilidade Técnica ART’s.
O CONCESSIONÁRIO será responsável pelos custos com materiais e mão de obra necessário a execução das obras. O CONCESSIONÁRIO utilizará a área objeto da presente Licitação após a entrega do objeto da contrapartida.
DA ISENÇÃO:
O CONCESSIONÁRIO será isento do pagamento referente a presente concessão pelo período de 60 (sessenta) meses.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os prazos e condições estabelecidos no Edital desta Licitação, bem como a proposta de preço do licitante adjudicatário referente ao mesmo Edital, são partes integrantes das condições do Contrato independentemente de transcrição.
Os caos omissos referentes a este termo de referência serão resolvidos pela Administração Aeroportuária, ouvidas as áreas técnicas de interface e as razões do CONCESSIONÁRIO.
DOS ANEXOS
Croqui de localização da área.
Croqui da Nova Secção Contraincêndio - SCI.
Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
ANEXO 02
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 150/2018
Minuta: 219/2018 HABILITAÇÃO:
Os envelopes de HABILITAÇÃO, deverão ser entregues, devidamente fechado, (suprimida a duplicidade) e serão apresentados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 | HABILITAÇÃO |
PREGÃO Nº 150/2018 Minuta: 219/2018 | REFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA |
ABERTURA: 18/06/2018 | HORÁRIO: 10:00 horas |
NOME DA EMPRESA: |
NOME DA EMPRESA:
O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
1. HABILITAÇÃO
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Certidão da Junta Comercial ME/EPP/MEI (com data de emissão e validade, expressa no documento)
1.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (com data de emissão e validade, expressa no documento)
b) Prova de inscrição no CNPJ, com distinção de ME ou EPP;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão
1.1.3 Habilitação Técnica:
1.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4 O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
1.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
1.10 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.11 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO 03 PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 150/2018
Minuta: 219/2018
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Presencial
nº Minuta: 219/2018 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit | Total |
TOTAL | Total Geral dos Itens |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2018
Minuta: 219/2018
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONARIO PUBLICO
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 05
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 150/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço completo:
Declaro (amos) para todos os fins de direito, e sob pena de incorrer no artigo 90 da Lei 8.666/93, que a empresa está enquadrada como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006 e suas alterações.
Declaro (amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aquele referente aos meses do atual exercício, que vem devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório do sócio proprietário e contador (exceto para Microempreendedor Individual).
Ainda, declaro (amos) estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2017 | Janeiro/2018 | ||
Fevereiro/2017 | Fevereiro/2018 | ||
Março/2017 | Março/2018 | ||
Abril/2017 | Abril/2018 | ||
Maio/2017 | Maio/2018 | ||
Junho/2017 | Junho/2018 | ||
Julho/2017 | Julho/2018 | ||
Agosto/2017 | Agosto/2018 | ||
Setembro/2017 | Setembro/2018 | ||
Outubro/2017 | Outubro/2018 | ||
Novembro/2017 | Novembro/2018 | ||
Dezembro/2017 | Dezembro/2018 | ||
Acumulado/2017 | Acumulado/2018 |
E por ser a expressão verdade, firmo (amos) a presente
Local e data
Sócio proprietário: Contador da ME/EPP:
CPF do declarante CRC do declarante
ANEXO 06
MINUTA
CONTRATO Nº 000/2018
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E XXXXXXX XXXXXXXXXX BERALDO
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pelo Secretário Municipal de Indústria Comércio e Qualificação Profissional, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, CEP: 84050-360, nesta cidade e comarca; e
PERMISSIONÁRIA: ... , pessoa física de direito privado, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº... e do CPF/MF
..., residente e domiciliado na cidade de ..., pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e firmam o presente Termo de Permissão de Uso, destinada exclusivamente para Hangaragem de Aeronaves particulares e/ou de terceiros, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - NORMAS REGULAMENTARES E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. A área, objeto da presente autorização de uso, são de propriedade da União Federal e se encontram sob a jurisdição e posse da PERMITENTE, conforme convenio celebrado com a SAC/PR – Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República em 27 de junho de 2014.
1.1. Este Contrato é regido pelo Decreto-Lei n.º 9760/46, Lei n.º 10.406/2002, Lei n.º 5332/67, Lei n.º 6009/73, Lei n.º 7565/86, Lei n.º 8666/93 e alterações; por normas da PERMITENTE; Legislação editada pelo Comando da Aeronáutica, SAC/PR – Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, pela ANAC, Resolução nº 302 de 05/02/2014 – ANAC, demais legislações pertinentes ao seu objeto e pelas Cláusulas aqui pactuadas.
1.2. Inaplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n° 8.245/91, bem como a legislação concernente as locações comerciais.
1.3. O uso do imóvel objeto do presente contrato é exclusivo à PERMISSIONÁRIA, sendo vedado o uso por terceiros, sem o expresso consentimento da PERMITENTE.
1.4. Em caso de Hangaragem de aeronaves à terceiros, fica a PERMISSIONÁRIA obrigado a apresentar o contrato de sublocação de quota parte de hangar, referente ao abrigo de aeronaves. A PERMITENTE caberá o recebimento do valor adicional na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor original do contrato, por aeronave hangarada.
1.4.1. Nas situações de guarda de aeronaves de terceiros sem contrato de sublocação de quota parte de hangar, a PERMISSIONÁRIA deverá comunicar o OA com antecedência mínima de 02 (duas) horas, através de ofício e/ou e-mail, informando prefixo da aeronave, nome do proprietário, data e período de permanência, esta permanência não deve ultrapassar o limite de 72 horas.
1.4.2. A PERMITENTE receberá da PERMISSIONÁRIA pela locação diária/temporária na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor do comprovante fiscal (Nota Fiscal) emitido pela PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2. O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) meses, contados a partir da data do início da vigência do contrato, prorrogável por igual período.
2.1. O presente Contrato não poderá ser, aditado ou sofrer qualquer alteração, caso a PERMISSIONÁRIA encontre-se em débito, de qualquer natureza e em qualquer Dependência Aeroportuária com o PERMITENTE.
2.2. O prazo contratual e os efeitos dele decorrentes ficarão suspensos, se por questões operacionais a PERMISSIONÁRIA ficar impedido de utilizar as áreas, voltando a fluir a partir da liberação das referidas áreas, pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL
3. A área objeto desse Termo de Permissão de Uso corresponde a 612,50 m² de Área Edificada Externa no valor de R$ ....
e 320m² de área não edificada no valor de R$ , totalizando o valor de R$ 1.976,60 (um mil novecentos e setenta e
seis reais e sessenta centavos)
3.1. O valor mensal de R$ , deverá ser pago, mensalmente, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido,
mediante boleto emitido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou outro que, legalmente, vier a substituí-lo, a critério da PERMITENTE;
3.2. O valor proveniente de aeronaves de terceiros, deverão ser pagos mensalmente, conforme levantamento do OA do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
3.3. Caso a PERMISSIONÁRIA não receba os documentos de cobrança, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2.ª (segunda) via junto à área de cobrança da Administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para a realização do pagamento, em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança, em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes da impontualidade do pagamento;
3.4. O preço específico mensal será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contado da data da vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período; Além da correção anual, o Preço Mensal poderá ser revisto a cada 48 (quarenta e oito) meses, mediante negociação entre as partes e através de Aditivo de Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA PERMITENTE
4. A PERMITENTE deverá supervisionar o desenvolvimento das obras (se houver) na área, objeto deste ajuste, informando e assessorando a PERSSIONÁRIA sobre as diretrizes e os prazos de conclusão, sem, contudo, deixar de eximir a responsabilidade da PERMISSIONÁRIA sobre os mesmos.
4.1. A PERMITENTE responsabiliza-se pelo credenciamento ou descredenciamento formal do pessoal técnico da PERMISSIONÁRIA, junto às áreas internas, órgãos, empresas públicas ou privadas, cujo contrato seja necessário para a perfeita consecução dos serviços, devendo a empresa apresentar relação de todos os empregados à administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para controle de identificação, onde deve constar o tempo de permanência nas áreas internas.
4.2. A PERMITENTE deverá fornecer à PERMISSIONÁRIA sem ônus para esta, todas as informações existentes pertinentes e de interesse para a realização dos serviços, bem como, dar à PERMISSIONÁRIA as condições necessárias para a regular execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
5. Além dos encargos previstos neste Contrato, nas Leis, Normas e Instruções a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da PERMISSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas nos itens 08 e/ou 09 deste Contrato:
a) Cumprir as Normas emanadas do Poder Público e as Instruções que forem expedidas pela PERMITENTE, disciplinando o uso das áreas onde realizado suas atividades;
b) Deixar de utilizar, de imediato, as áreas, quando findo, resilido ou rescindido este Contrato;
c) Encerrar, de imediato, sua atividade, caso a mesma venha a ser proibida por órgão competente;
d) Efetuar o pagamento devido à PERMITENTE, exclusivamente através de documentos por ela emitidos e nos locais indicados, salvo orientação em contrário desta;
e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar à PERMITENTE e/ou aos passageiros/usuários, devendo efetuar a reparação imediata dos mesmos junto à parte prejudicada;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e/ou tributos devidos em relação a realização de suas atividades;
g) Prestar os serviços utilizando-se dos seus próprios equipamentos;
h) Utilizar as áreas do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, onde for permitido o seu ingresso, exclusivamente para realização de suas atividades objeto do presente contrato;
i) Manter a área utilizada em perfeitas condições de funcionamento, conservação e limpeza;
j) Arcar com as despesas de energia elétrica, água, esgoto, conservação e limpeza;
k) Submeter-se a fiscalização da PERMITENTE, através de seus agentes especialmente designados;
l) Xxxxxx seus funcionários identificados com crachá, respeitando o padrão adotado pela Administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em conformidade com a IAC 107-1006 RES;
m) Instruir seus funcionários e/ou terceirizados no tocante as normas de segurança aeroportuária (RBAC 107), expedida pela ANAC, especialmente quanto ao lado aéreo, que se trata de área de segurança, com acesso restrito;
n) Apresentar à Administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx o PSESCA – Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Exploradores de Área Aeroportuária;
o) A PERMISSIONÁRIA deverá manter, durante toda a execução da concessão de uso de imóvel, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar as disposições legais e regulamentares, bem como, facilitar por todos os meios as atividades de fiscalização dos órgãos competentes.
q) A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento Integrado de resíduos Sólidos - PGIRS.
r) A PERMISSIONÁRIA somente poderá utilizar a área concedida após a entrega do objeto da contrapartida.
5.1. As áreas objeto deste instrumento serão entregues à PERMISSIONÁRIA nas condições em que se encontram. As adequações necessárias à exploração do ramo de atividade deverão ser submetidas à aprovação do Município de Ponta Grossa, mediante projeto em três vias, devidamente assinados pelos respectivos técnicos com seus registros do CREA, acompanhadas dos respectivos arquivos magnéticos, em “DWG”, correndo as despesas decorrentes por conta da PERMISSIONÁRIA. Bem como deverá recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
5.2. Os projetos para adequações deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após homologação, devendo ser aprovado pelos órgãos competentes: Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros, respeitando-se os seguintes prazos:
a) Início imediato das obras a partir da aprovação do projeto;
b) 180 (cento e oitenta) dias para o término da obra, após início das obras;
c) 180 (cento e oitenta) dias após o término das obras pra regularização da atividade fim, perante a Agência Reguladora (ANAC, IAP, etc...).
5.2.1. Para novos Hangares, apresentar o projeto “completo” (Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto Elétrico, Projeto Hidro Sanitário, Projeto Contra Incêndio) e aprovado junto aos órgãos competentes: Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, dentro de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, acompanhado do parecer favorável e autorização de alteração de característica física em aeródromo emitida pela ANAC, conforme legislação em vigor.
5.2.2. Para a consecução da solicitação de alteração da característica física junto à ANAC, à PERMITENTE disponibilizará, quando for o caso, o PBZPA do aeródromo à PERMISSIONÁRIA. Caberá a esse garantir que a informação, de cunho reservado, somente será utilizada para esse fim.
5.3. O não cumprimento do prazo acima, implicará na rescisão contratual, bem como o não cumprimento dentro do prazo estipulado, será incorporado ao domínio da PERMITENTE, independentemente de qualquer indenização, todas as instalações e benfeitorias que tenha sido feitas na área.
5.4. É vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) Manter a área concedida, mesmo temporário, em áreas comuns ou no pátio, de qualquer volume, mercadorias ou resíduos, inclusive lixo;
b) Utilizar a área concedida para guarda ou depósito de substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxica de origem ilegal ou de odor sensível;
c) Fumar, nas dependências do hangar e Lado Ar do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
d) Xxxxxxx bebidas alcóolicas em serviço, ou quando estiver próximo ao momento de assumi-lo;
e) Prática de mendicância;
f) Prática de jogos de azar nas áreas do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
g) Atirar papéis, detritos, e outros resíduos em áreas de uso comum do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
h) Utilização da credencial para acessar a outras áreas que não aquelas autorizadas conforme código de acesso, a não ser para serviços afins, específicos da empresa em horário de trabalho;
i) Ingresso de pedestres pelo acesso de veículos, às áreas restritas de segurança (ARS);
j) Ingresso de pessoas ao lado ar, pelas dependências do PERMISSSIONÁRIO, sem o cumprimento dos procedimentos de segurança previstos nos Planos de Segurança respectivos (PSESCA);
k) Entrada de qualquer veículo sem autorização (ATIV – Autorização de Trânsito Interno de Veículos);
l) Permitir aos passageiros, embarcados ou desembarcados em seu hangar, o acesso as áreas de segurança, sem o conhecimento e/ou autorização da Administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
m) Permitir o acesso de pilotos da aviação geral pelo portão principal (veículos), mesmo acompanhado por funcionário ou preposto de concessionários/ permissionários do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, comissaria e/ou empresas de comércio de combustíveis, para as áreas restritas de segurança;
n) Utilização de banheiros, chuveiros, estacionamento de veículos, motos, bicicletas, nas áreas restritas de segurança do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, exceto para os autorizados pela administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
o) Alimentar-se em local inadequado nas dependências do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
p) Abrigar, alimentar e/ou tratar animais dentro da área patrimonial do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Beraldo, área interna do TPS – Terminal de Passageiros ou seu entorno.
5.5. As obrigações relacionadas nos itens acima poderão ser acrescidas ou modificadas a consenso das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
6. É vedada à PERMISSIONÁRIA transferir parcial ou totalmente os diretos estabelecidos no presente termo, sem prévia e expressa autorização, por escrito da PERMITENTE.
6.1. Quaisquer cessões ou transferências feitas sem autorização expressa da PERMITENTE serão nulas de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituírem infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
6.2. Ocorrendo a cessão ou transferência deste contrato, a PERMISSIONÁRIA permanecerá solidariamente responsável com o nova PERMISSIONÁRIA da área, tanto em relação à PERMITENTE quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMINAÇÕES
7. Serão aplicadas à PERMISSIONÁRIA as seguintes cominações, sem prejuízo de outras sanções Legais e Normativas cabíveis:
7.1. Advertência, por escrito, mediante notificação, na primeira infração a qualquer obrigação ajustada neste Contrato ou Normas a ele aplicáveis;
7.2. Independentemente da aplicação de quaisquer outras sanções, o atraso no pagamento da remuneração mensal da concessão administrativa de uso importará na incidência de multa de 20% (vinte por cento), correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O atraso de mais de três parcelas ensejará a rescisão automática, de pleno direito, do contrato de concessão administrativa de uso, independentemente de prévia notificação.
7.2.1. Para as parcelas cujos prazos de vencimento forem prorrogadas, a PERMITENTE aplicará as cominações previstas no subitem 7.2 desse Contrato, a partir do vencimento original de cada parcela, caso o pagamento não seja efetuado na nova data fixada, até a data do efetivo pagamento.
7.3. Suspensão temporária da atividade e multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço específico mensal pela reincidência na infração de quaisquer das obrigações ajustadas neste Instrumento; A pena de suspensão temporária de atividade será de 01 (um) dia no mínimo e, de 07 (sete) dias no máximo, prazo em que a concessionária deverá manter-se em dia com o pagamento das taxas devidas;
7.4. Haverá cobrança em dobro para reincidência da mesma infração contratual no período de 12 (doze) meses;
7.5. A rescisão do contrato de concessão de uso, em face de sua natureza obrigacional, submete-se as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; A rescisão do contrato de concessão de uso poderá ocorrer automaticamente, após a quarta infração da mesma natureza no período de 12 (doze) meses, ou na falta de cumprimento das cláusulas do contrato de concessão de uso, sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização, compensação ou reembolso;
7.6. Em caso de ocorrência operacional que envolva pessoal das áreas de manobras e pátios, não será aceita a permanência do infrator até que a empresa responsável realize treinamento, bem como a reciclagem, para habilitar o funcionário, a exercer adequadamente suas funções e após solicitar seu ingresso através de documento por escrito. O Operador Aeroportuário de Ponta Grossa, analisará o pedido, ficando a critério da PERMITENTE aceitar ou não o retorno às áreas restritas dos infratores, com base no RBAC 153 Emenda 01;
7.7. As irregularidades cometidas serão registradas e comunicadas, pelo Operador Aeroportuário, à Concessionária ou órgãos públicos que estiver subordinado o infrator;
7.8. O atraso do pagamento do preço específico mensal e dos demais encargos, após 30 (trinta) dias da data aprazada para o pagamento, ensejará o encaminhamento da documentação de cobrança à Assessoria Jurídica da PERMITENTE para a adoção das medidas legais e regulamentares aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
8. A presente concessão de uso poderá ser rescindida pela PERMITENTE, de pleno direito sem que caiba à
PERMISSIONÁRIA qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Transferência dos direitos adquiridos neste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento;
b) A não assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Manifesta impossibilidade por parte da PERMISSIONÁRIA, de cumprir as obrigações assumidas;
d) Se falir ou entrar em liquidação;
e) Por infração reincidente de qualquer destas obrigações;
f) Se utilizar a área, objeto deste instrumento, para outros fins que não o previsto neste termo;
g) Se atrasar o pagamento do preço específico mensal e/ou parcelamento de débito, se houver, por mais de 90 (noventa) dias;
h) Se efetuar qualquer modificação nas instalações sem a prévia autorização da PERMITENTE;
i) Se atrasar por mais de 180 (cento e oitenta) dias o início das atividades na área objeto deste instrumento;
j) Por término do prazo contratual;
k) Perder a condição ou o credenciamento que o legitime para o exercício de suas atividades;
l) Omitir, sonegar ou prestar informações que não retratem a veracidade dos fatos;
m) Nas demais circunstâncias ou motivos, previstos nos Artigos 71,77,78,79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.1. Excluídos os casos de rescisão previstos nesta Cláusula, itens “a” a “m” a parte contratante que der causa à rescisão, ficará sujeita a indenizar a outra em 2% (dois por cento) do valor das prestações mensais que faltarem para o término do contrato.
8.2. A PERMITENTE poderá rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, para a desocupação da instalação pela PERMISSIONÁRIA, se assim julgar necessário, por motivo de ordem pública ou para incorporar a instalação do domínio da União Federal.
8.3. As áreas ocupadas deverão ser desocupadas no 10º (décimo) dia após o cancelamento da atividade desempenhada no Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para que estas áreas sejam reaproveitadas imediatamente.
8.4. Caso as áreas não sejam desocupadas no prazo estipulado no item acima, os móveis e utensílios pertencentes à PERMISSIONÁRIA serão recolhidos no depósito do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com custas geradas a cada dia que estes objetos permanecerem sob a guarda da PERMITENTE, no valor que ocupem por metro quadrado ou pela tabela de armazenamento. O limite máximo será de 60 (sessenta) dias sendo após estes incorporados ao patrimônio da PERMITENTE, para lhe dar o melhor fim.
8.5. Caso o Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx seja desativado ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender interesse público, que não permita a continuidade da prestação dos serviços da PERMISSIONÁRIA ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexequível.
8.6. Findo, rescindido ou resilido este Contrato, a PERMISSIONÁRIA ficará, de pronto, impedido de continuar prestando os seus serviços nas áreas do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, não fazendo jus a qualquer compensação ou indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9. As alterações de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento somente se reputarão válidas se tomadas expressamente em Termo Aditivo, integrando ao presente, na forma de anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS
10. A PERMISSIONÁRIA, na vigência desta concessão, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados por seus prepostos, pelo uso indevido dos equipamentos ou pelos danos porventura provocados, excluindo a PERMITENTE de quaisquer ônus.
10.1. A PERMISSIONÁRIA tem pleno conhecimento dos elementos deste termo, dos locais e de todas as cláusulas e peculiares desta concessão, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do mesmo.
10.2. o prazo deste contrato, incorporarão ao domínio da PERMITENTE, independentemente de qualquer indenização, todas as instalações e benfeitorias que tenham sido feitas na área, objeto desta concessão de uso, excetuadas as peças e aparelhos nela depositados ou guardados, bem como os maquinismos que não forem necessários a movimentação e conservação das ditas instalações e benfeitorias da área.
10.3. Qualquer ampliação das instalações, quando aprovada pela PERMITENTE, não importará na obrigação da PERMITENTE de indenizar, nem prorrogar o prazo de incorporação ao seu domínio, estabelecido no item acima, salvo quando for autorizado com essa condição específica.
10.4. A vigilância na área, objeto deste ajuste, ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA, reservado à PERMIENTE o direito de intervir quando julgar necessário para fazer observar a ordem, disciplina e segurança do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
10.5. A PERMISSIONÁRIA se obriga a segurar as instalações contra incêndio e a manter seguro de responsabilidade civil, cobrindo pessoas, bens e coisas de terceiros, quando no interior de suas instalações e em veículos portadores de ATIV.
10.6. As questões entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA relativas a construção e a utilização da área, além das que disserem respeito a inteligência de qualquer cláusula do presente a juste, serão submetidas à apreciação da administração do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, que as resolverá com prontidão
10.7. A PERMISSIONÁRIA não tem exclusividade na exploração da atividade objeto deste contrato, no Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
10.8. A qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte culpada, além das punições que lhe forem impostas, responderá por todas as custas, despesas judiciais e pelos honorários de advogado da parte contraria.
10.9. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição.
10.10. - A PERMISSIONÁRIA reconhece e aceita incondicionalmente que o presente Contrato é de natureza comercial, portanto não gera vínculo de qualquer outra natureza, sequer empregatícia, e que o mesmo será regido pelos dispositivos legais em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRAPARTIDA
11. A PERMISSIONÁRIA é responsável pela construção da nova SCI – Seção Containcêndio do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bem como fornecer toda mobília necessária ao funcionamento da mesma e remanejar a caixa d’água, cumprindo o descrito no edital de licitação.
11.1. As construções e adequações deverão ser submetidas à aprovação da Administração Aeroportuária e pelo Município de Ponta Grossa, mediante projeto em três vias, devidamente assinados pelos respectivos técnicos com seus registros do CREA, acompanhadas dos respectivos arquivos magnéticos, em “DWG”, correndo as despesas decorrentes por conta da PERMISSIONÁRIA. Bem como deverá recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
11.2. Os projetos para construções e adequações deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após homologação, devendo ser aprovado pelos órgãos competentes: Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros, respeitando-se os seguintes prazos:
11.3. a) Início imediato das obras a partir da aprovação do projeto;
11.4. b) 180 (cento e oitenta) dias para o término da obra, após início das obras;
11.5. c) 180 (cento e oitenta) dias após o término das obras pra regularização da atividade fim, perante a Agência Reguladora (ANAC, IAP, etc...).
11.6. Para novas edificações, apresentar o projeto “completo” (Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto Elétrico, Projeto Hidro Sanitário, Projeto Contra Incêndio) e aprovado junto aos órgãos competentes: Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, dentro de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, acompanhado do parecer favorável e autorização de alteração de característica física em aeródromo emitida pela ANAC, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ISENÇÃO.
12. A PERMISSIONÁRIA será isenta do pagamento da Área Edificada Externa -AEX e Aérea não Edificada – ANE, pelo período de 60 (sessenta) meses.
12.1. A PERMISSIONÁRIA não será isenta de qualquer outros pagamentos (sublocação de quota parte de hangar, taxas, tarifas, etc.)
CÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REMANEJAMENTO
O remanejamento da área ocupada pela PERMISSIONÁRIA, proveniente de alterações no plano de
desenvolvimento do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, implicará na suspensão do prazo contratual que voltará a viger a partir da ocupação de novo local.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial nas Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. Fica eleito como competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Ponta Grossa, Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
.................. - .., .. de de .
P/PERMITENTE:
P/ PERMIESSIONÁRIO: TESTEMUNHAS:
Anexo 1 - Minuta de Contrato de Sublocação de Quota Parte de Hangar
Pelo presente instrumento particular de sublocação de quota-parte de hangar, de um lado , nacionalidade, estado
civil, profissão, portador do CPF/MF sob nº ................, domiciliado em , domiciliado em (cidade – estado), endereço,
doravante denominado simplesmente de SUBLOCADOR, e de outro lado ....................., pessoa de direito privado,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF sob nº ......, domiciliado em (cidade – estado), endereço, anuente, doravante denominada simplesmente de SUBLOCATÁRIO, tem entre si justos e acordados o quanto segue, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É o SUBLOCADOR legítimo a PERMISSIONÁRIA, senhor e possuidor, do Hangar nº xxxx, construído no lote nº , do setor de Hangares do (nome do aeroporto).
CLÁUSULA SEGUNDA: Por força do presente contrato, o SUBLOCADOR através da ANUÊNCIA do Município de Ponta Grossa subloca uma quota-parte equivalente ao espaço para hangaragem de uma aeronave de porte pequeno, de categoria de turbulência leve, em referido hangar descrito na cláusula primeiro retro.
CLÁUSULA TERCEIRA: O preço da presente sublocação é de R$ .......... (...........), que o SUBLOCATÁRIO paga mensalmente ao SUBLOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA: O SUBLOCATÁRIO, tendo em vista a sublocação ora realizada, passará a usufruir dos direitos e obrigações de concessão da referida quota-parte, utilizando-a plenamente, como concessionária que passa a ser de ora em diante, para hangaragem da aeronave de propriedade do SUBLOCATÁRIO, devidamente comprovado pelo Certificado de Aeronavegabilidade, expedido pela ANAC.
CLÁUSULA QUINTA: Pelo fato de que ao adquirir a quota-parte do hangar, passa o SUBLOCATÁRIO à condição de condômina, deverá esta arcar com sua parte das despesas mensais de manutenção do referido hangar, proporcionalmente à sua quota-parte, com o que expressamente concorda, através do presente.
CLÁUSULA SEXTA: O SUBLOCATÁRIO expressamente concorda e ratifica os termos do contrato de concessão firmado pelo SUBLOCADOR com o Município de Ponta Grossa, tendo como objeto referido lote e hangar, assumindo sua posição de coobrigada e solidariamente responsável, em todos os seus termos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Elegem as partes, para resolução de eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Ponta Grossa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo.
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Testemunhas