ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 16/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 16/2017
No dia 17 do mês de Agosto do ano de 2017, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BOA VISTA , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.912.124/0001-82, com sede administrativa localizada na XXX XXX XXXX, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx. 89879-000, nesta cidade de São Miguel da Boa Vista/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL , o Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXXXX , inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 32/2017, Processo Licitatório nº. 49/2017, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Aquisição de peças, óleos lubrificantes e serviços de mão de Obra para bomba injetora. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
2961 | ADELISE STAUDT CENCI - ME | 12, 28, 33, 39, 44, 99, 108, 224, 225, 226, 229, 230 |
655 | AUTO MECANICA IVAL LTDA ME | 52, 53, 54, 55, 56, 57, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 69, |
70, 71, 72, 73, 128, 129, 136, 137, 138, 139, 149, | ||
150, 151, 152, 153, 154 | ||
3412 | COMERCIAL INCERTI LTDA - EPP | 206, 207, 209, 210, 212, 213, 214, 216, 217, 218, |
219, 220, 221, 222 | ||
3413 | LOVANOR FIORESE 05227333955 | 204, 205, 208, 211, 215 |
1092 | MARAVIMAQUINAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - | 62, 65 |
12 | MECANICA BOAVISTENSE LTDA | 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, |
22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 38, | ||
40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 58, 59, 74, | ||
75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, | ||
89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, | ||
103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, | ||
114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, | ||
124, 125, 126, 127, 130, 131, 132, 133, 134, 135, | ||
140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 148, 155, 156, | ||
157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, | ||
196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 223, 227, | ||
228, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, | ||
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 | ||
3341 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 07010067902 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX - ME | 17.620.754/0001-47 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
AUTO MECANICA IVAL LTDA ME | 02.735.563/0001-53 | XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
COMERCIAL INCERTI LTDA - EPP | 93.437.770/0002-68 | XXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
LOVANOR FIORESE 05227333955 | 27.200.144/0001-48 | ILTON GENIR LANZ | 000.000.000-00 |
MARAVIMAQUINAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS | LTDA01.704.079/0001-02 | . . - | |
MECANICA BOAVISTENSE LTDA | 73.860.868/0001-35 | CLECI MULLER | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 07010067902 | 27.307.568/0001-06 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
Aquisição de peças, óleos lubrificantes e serviços de mão de Obra para bomba injetora.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Registro de preços por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 12 - MECANICA BOAVISTENSE LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
3 | Filtro de ar ARS-1013 do veículo Boxer 330M ano e modelo 2008. | un | TECFIL | 4,000 | 57,9000 | 231,60 |
4 | Filtro de combustível PE-3023 do veículo Boxer 330M ano e modelo 2008. | un | WEGA | 4,000 | 66,0000 | 264,00 |
5 | Filtro de óleo PSL-156 do veículo Boxer 330M ano e modelo 2008. | un | TECFIL | 4,000 | 65,0000 | 260,00 |
6 | Disco de freio BD-4681 do veículo Boxer 330M ano e modelo 2008. | un | HIPPER FREI | 4,000 | 110,0000 | 440,00 |
7 | Jogo de pastilha de freio traseira QH-2234 do veículo Boxer 330M ano e modelo 2008. | un | SYL | 4,000 | 70,0000 | 280,00 |
8 | Jogo de pastilha de freio dianteira P-498A do veículo Boxer 330M ano e modelo 2008. | un | SINTER | 4,000 | 110,0000 | 440,00 |
10 | ROLAMENTO DE RODA DIANTEIRA WB-498448 DO VEICULO BOXER 330 M ANO E MODELO 2008. | un | SKF | 4,000 | 196,0000 | 784,00 |
11 | Jogo de pastilha de freio PD-88 do veículo Doblo Essence 1.8. | un | SYL | 4,000 | 52,0000 | 208,00 |
13 | Jogo de palheta do limpador dianteiro 323 do veículo Doblo Essence 1.8. | un | VETOR | 4,000 | 50,0000 | 200,00 |
14 | Filtro de ar ARS-1029 do veículo Doblo Essence 1.8. | un | TECFIL | 6,000 | 36,0000 | 216,00 |
15 | Filtro de combustível do veículo Doblo Essence 1.8. | un | WIX | 6,000 | 15,0000 | 90,00 |
16 | FILTRO DE AR CONDICIONADO ACP-131 DO VEICULO DOBLO ESSENCE 1.8. | un | MIL | 6,000 | 16,9000 | 101,40 |
18 | Barra de direção lateral do veículo Doblo Essence 1.8. | un | DRIVEWAY | 4,000 | 60,0000 | 240,00 |
19 | Bieleta da barra estabilizadora do veículo Doblo Essence 1.8. | un | DRIVEWAY | 4,000 | 35,0000 | 140,00 |
20 | Correia comando 40956x22xS do veículo Doblo Essence 1.8. | un | GATES | 4,000 | 48,0000 | 192,00 |
21 | Xxxxx do escape do veículo Doblo Essence 1.8. | un | SAMPEL | 4,000 | 8,0000 | 32,00 |
22 | Jogo de sapata de freio traseiro F1/136-CP do veículo Doblo Essence 1.8. | un | NAKATA | 4,000 | 153,0000 | 612,00 |
23 | Terminal de direção lado direito PD-5028 do veículo Doblo Essence 1.8. | un | DRIVEWAY | 4,000 | 49,0000 | 196,00 |
24 | TERMINAL DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO PD 5029 DO VEICULO DOBLO ESSENCE 1.8. | un | DRIVEWAY | 4,000 | 50,0000 | 200,00 |
25 | Válvula termostática VT313.92 do veículo Doblo Essence 1.8. | un | IGUAÇU | 4,000 | 60,0000 | 240,00 |
26 | Pivo direção VKD4275 do veículo Doblo Essence 1.8. | un | DRIVEWAY | 4,000 | 45,0000 | 180,00 |
27 | Filtro de combustível 72/2-VW/FORD. | un | TECFIL | 4,000 | 14,0000 | 56,00 |
29 | Coxim traseiro do motor R-621-VW/FORD. | un | REI | 4,000 | 103,0000 | 412,00 |
30 | Reparo de válvula relê I83277-VW/FORD. | un | REI | 4,000 | 33,0000 | 132,00 |
32 | Cabo múltiplas funções do sistema de aceleração 331484. | un | CABOVEL | 2,000 | 312,0000 | 624,00 |
34 | Espelho retrovisor externo LD/LE da pick-up Strada. | un | BEPO | 2,000 | 164,0000 | 328,00 |
35 | Disco de freio BD-5056 da pick-up Strada e Doblo. | un | DS | 6,000 | 50,0000 | 300,00 |
36 | Filtro de combustível GI41. | un | WIX | 4,000 | 20,0000 | 80,00 |
37 | Filtro de óleo PSL-55 da pick-up Strada e Granlivina. | un | WEGA | 4,000 | 11,0000 | 44,00 |
38 | Filtro de ar ARL-4150. | un | WEGA | 4,000 | 12,5000 | 50,00 |
40 | Mancal suspensão traseira L.E da pick-up Strada. | un | SAMPEL | 4,000 | 84,0000 | 336,00 |
41 | Mancal suspenção traseira L.D da pick-up Strada. | un | SAMPEL | 4,000 | 74,0000 | 296,00 |
42 | Rolamento cubo dianteiro da pick-up Strada. | un | SKF | 4,000 | 95,0000 | 380,00 |
43 | Articulador axial da pick-up Strada. | un | DRIVEWAY | 4,000 | 52,0000 | 208,00 |
45 | Xxxxx amortecedor dianteiro da pick-up Strada. | un | SAMPEL | 4,000 | 70,0000 | 280,00 |
46 | Amortecedor dianteiro da pick-up Strada. | un | CORVEN | 4,000 | 200,0000 | 800,00 |
47 | Amortecedor traseiro da pick-up Strada. | un | CORVEN | 2,000 | 180,0000 | 360,00 |
48 | Filtro de ar ARL-1654 Grandlivina. | un | WEGA | 4,000 | 40,0000 | 160,00 |
49 | Jogo de pastilha PD-672 Grandlivina. | un | SYL | 4,000 | 100,0000 | 400,00 |
50 | Jogo de sapata de freio NS5043 Grandlivina. | un | BRAKE PART | 4,000 | 145,0000 | 580,00 |
51 | Filtro de combustível GI50/7. | un | WEGA | 4,000 | 13,0000 | 52,00 |
58 | Cabo do acelerador com freio motor do Micro Ônibus Volare. | un | CABOVEL | 3,000 | 308,0000 | 924,00 |
59 | BATERIA DE 60 AMPERES, SELADA, SEM REPOSIÇÃO DE ÁGUA, PRIMEIRA LINHA, COM VISOR INDICATIVO DE CARGA. | un | VIABAT | 6,000 | 230,0000 | 1.380,00 |
74 | Cilindro mestre C- 2080 para o veículo Ducato. | un | CONTROIL | 2,000 | 250,0000 | 500,00 |
75 | Rolamento do alternador 19009053376 para caminhões/ônibus Mercedes Bens. | un | VETOR | 6,000 | 52,0000 | 312,00 |
76 | Rolamento do alternador 6201 RS para caminhões/ônibus Mercedes Bens. | un | KG | 6,000 | 13,0000 | 78,00 |
77 | Rolamento do alternador 6303 2RS para caminhões/ônibus Mercedes Bens. | un | KG | 6,000 | 17,8000 | 106,80 |
78 | Porta escovas BO115 para caminhões/ônibus Mercedes Bens. | un | ZEN | 3,000 | 27,0000 | 81,00 |
Fornecedor: 12 - MECANICA BOAVISTENSE LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
79 | Mancal do alternador MBB3111 para caminhões/ônibus Mercedes Bens. | un | ZEN | 2,000 | 94,0000 | 188,00 |
80 | Relê temporizador do parabriza DNI0822 para caminhões/ônibus 24V. | un | DNI | 6,000 | 45,0000 | 270,00 |
81 | Conjunto retificador 0541 para caminhões/ônibus Mercedes Bens. | un | ZEN | 3,000 | 138,0000 | 414,00 |
82 | Regulador de voltage FOOMA4506 para veículos Ducato/Boxer. | un | BOSCH | 2,000 | 170,0000 | 340,00 |
83 | Mancal do alternador FOOM 136244 para caminhões/ônibus Mercedes Bens, VW e Ford. | un | ZEN | 3,000 | 110,0000 | 330,00 |
84 | Kit embreagem 619.3015 para veículo Strada. | un | SACHS | 2,000 | 215,0000 | 430,00 |
85 | Parafuso do cardã para caminhões/ônibus Mercedes Bens. | un | CISER | 40,000 | 3,9000 | 156,00 |
86 | Bucha estabilizadora R1201 para caminhões VW e Ford. | un | REI | 10,000 | 25,0000 | 250,00 |
87 | Bucha estabilizadora R-636 para caminhões VW e Ford. | un | REI | 5,000 | 37,0000 | 185,00 |
88 | Bucha estabilizadora R-603 para caminhões VW e Ford. | un | REI | 10,000 | 18,0000 | 180,00 |
89 | Grampo de mola 18X82X60 dianteira para caminhões/ônibus Mercedes Bens. | un | CISER | 10,000 | 62,0000 | 620,00 |
90 | Grampo de molas 3/4X82X260 traseira para caminhões/ônibus Mercedes Bens. | un | CISER | 10,000 | 74,0000 | 740,00 |
00 | Xxxxx xxxxx XXX0000 para caminhão Ford Cargo | un | TEMPERITE | 2,000 | 144,0000 | 288,00 |
92 | Duto do filtro de AR 87HU9K614CA para caminhão Ford Cargo. | un | FORD | 1,000 | 569,0000 | 569,00 |
93 | Correia multifuncional 8PK2225 para Micro-ônibus Volare. | un | GATES | 4,000 | 90,0000 | 360,00 |
94 | Cabo de vela STV25 para veículo Gol. | un | DAYCO | 2,000 | 100,0000 | 200,00 |
95 | Vela BKR7ESBD para veículo Gol. | un | NGK | 8,000 | 16,0000 | 128,00 |
96 | Filtro de óleo PSL560 para veículo Gol. | un | WEGA | 4,000 | 13,5000 | 54,00 |
97 | Filtro de AR ARL 6096 para veículo Gol. | un | WEGA | 4,000 | 17,0000 | 68,00 |
98 | Filtro de combustível GI12/7 para veículo Gol. | un | WIX | 4,000 | 20,0000 | 80,00 |
100 | Filtro de óleo PSL619 para veiculo Corsa. | un | WEGA | 4,000 | 10,9000 | 43,60 |
101 | Filtro de Ar ARL8832 para veiculo Corsa. | un | WEGA | 4,000 | 12,9000 | 51,60 |
102 | Filtro de AR condicionado L11 para veiculo Corsa. | un | MIL | 2,000 | 18,0000 | 36,00 |
103 | Filtro de combustível K582 para veículo Corsa. | un | CWB | 4,000 | 13,0000 | 52,00 |
104 | Jogo de cabo de velas SCGM-012 para veículo Corsa. | un | DAYCO | 2,000 | 75,0000 | 150,00 |
105 | Vela BR8ES-D para veiculo Corsa. | un | NGK | 8,000 | 12,0000 | 96,00 |
106 | Bomba de combustível WB022 para veiculo Corsa. | un | SEINECA | 1,000 | 115,0000 | 115,00 |
107 | Bobina de ignição VCH201 para veiculo Corsa. | un | GAUSS | 1,000 | 200,0000 | 200,00 |
109 | Filtro de agua PSA 331 para caminhões VW e Ford. | un | TECFIL | 4,000 | 49,0000 | 196,00 |
110 | Rolamento do cubo traseiro interno MBB 33019 | un | SKF | 8,000 | 194,0000 | 1.552,00 |
111 | Rolamento do cubo traseiro externo MBB 33215 | un | SKF | 6,000 | 208,0000 | 1.248,00 |
112 | Retentor cubo traseiro MBB freio ar 1884 | un | SABO | 8,000 | 29,5000 | 236,00 |
113 | Mola mestre dianteira 1513 MB11.1 | un | OBENAUS | 8,000 | 388,0000 | 3.104,00 |
114 | Mola dianteira 2° MB 11.2 | un | OBENAUS | 10,000 | 350,0000 | 3.500,00 |
115 | Grampo de mola dianteiro MBB 00X00X000 | un | CISER | 15,000 | 61,5000 | 922,50 |
116 | Grampo de mola traseiro MBB 3/4X82X420 | un | CISER | 16,000 | 73,4000 | 1.174,40 |
117 | Coxim traseiro da cabine TJG 899397, para o caminhão Cargo 2422, ano 19994 modelo 1995. | un | REI | 4,000 | 88,0000 | 352,00 |
118 | Coxim dianteiro da cabine TJG 899607, para o caminhão Cargo 2422, ano 19994 modelo 1995. | un | REI | 4,000 | 92,0000 | 368,00 |
119 | Terminal para barra de ligação rosca fina LE FORD/VW, para o caminhão Cargo 2422, ano 19994 modelo 1995. | un | DRIVEWAY | 6,000 | 158,0000 | 948,00 |
120 | Terminal para barra de ligação rosca fina LD FORD/VW, para o caminhão Cargo 2422, ano 19994 modelo 1995. | un | DRIVEWAY | 6,000 | 179,0000 | 1.074,00 |
121 | Barra de direção V/W/CARGO (945mm), para o caminhão Cargo 2422, ano 19994 modelo 1995. | un | DRIVEWAY | 3,000 | 582,0000 | 1.746,00 |
122 | Cruzeta, para o caminhão Cargo 2422, ano 1994 modelo 1995. | un | MERITOR | 6,000 | 165,0000 | 990,00 |
123 | Bucha de mola dianteira, para o caminhão Cargo 2422, ano 1994 modelo 1995. | un | LÍDER | 10,000 | 29,0000 | 290,00 |
124 | Pino de mola dianteiro (longo), para o caminhão Cargo 2422, ano 1994 modelo 1995. | un | FEY | 10,000 | 20,0000 | 200,00 |
125 | Pino de mola dianteiro parte de traz, (curto), para o caminhão Cargo 2422, ano 1994 modelo 1995. | un | FEY | 10,000 | 20,0000 | 200,00 |
126 | Mola 2° truck VW-FD MB (90X17,50X1600mm) | un | MARCHETTI | 10,000 | 384,0000 | 3.840,00 |
127 | Mola mestre 16170/16170 BT, para o caminhão Cargo 2422, ano 1994 modelo 1995. | un | MARCHETTI | 10,000 | 392,0000 | 3.920,00 |
130 | Tubo motor 000 - XXX0000. | un | TUPER | 2,000 | 89,0000 | 178,00 |
Fornecedor: 12 - MECANICA BOAVISTENSE LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
131 | Tubo intermediário 781T MBB 1513. | un | TUPER | 2,000 | 69,0000 | 138,00 |
132 | Tubo terminal 794B - MBB 1513. | un | TUPER | 2,000 | 79,0000 | 158,00 |
133 | Silencioso 12029 - MBB 1513. | un | TUPER | 1,000 | 250,0000 | 250,00 |
134 | Farol lado esquerdo 99200246 - Volare. | un | NINO | 2,000 | 387,0000 | 774,00 |
135 | Farol lado direito 99200245 - Volare. | un | NINO | 2,000 | 387,0000 | 774,00 |
140 | Coroa Distribuidor esterco seco - ISOL | un | ISOL | 1,000 | 1.400,0000 | 1.400,00 |
141 | Tampa caixa Eixo sem fim. | un | ISOL | 1,000 | 310,0000 | 310,00 |
142 | Mangueira do distribuidor de esterco liquido 100 mm | MT | NANIFLEX | 18,000 | 66,0000 | 1.188,00 |
143 | Chapéu distribuidor de esterco liquido. | un | ISOL | 2,000 | 365,0000 | 730,00 |
144 | Engate da mangueira distribuidor de esterco liquido. | un | ISOL | 2,000 | 218,0000 | 436,00 |
145 | Pastilha de Freio Dianteira do veiculo Fiat/ Ducato 2014/2014. | un | SYL | 2,000 | 138,0000 | 276,00 |
146 | Pastilha de Freio traseira do Veiculo Fiat/Ducato 2014/2014. | un | SYL | 2,000 | 75,0000 | 150,00 |
148 | Disco de Freio Dianteiro do Veiculo Fiat/Ducato 2014/2014. | un | HIPPER FREI | 2,000 | 110,0000 | 220,00 |
155 | Manga de eixo do Ônibus 16-21 ano e modelo 1999/1999 | un | LONTRA | 1,000 | 3.510,0000 | 3.510,00 |
156 | Jogo embuchamento do ônibus 16-21 completo Dianteiro do Eixo. | un | LONTRA | 1,000 | 485,0000 | 485,00 |
157 | Bucha Dianteira amortecedor M.B.B Dianteira. | un | SAMPEL | 4,000 | 11,0000 | 44,00 |
158 | Bucha Amortecedor traseiro do Volare V8 ano/modelo 2011/2012. | un | SAMPEL | 4,000 | 12,0000 | 48,00 |
159 | Bucha estabilizadora do Volare V8 2011/2012 | un | SAMPEL | 6,000 | 14,0000 | 84,00 |
160 | Válvula do pedal K020264. | un | KNORR | 2,000 | 700,0000 | 1.400,00 |
161 | Semi - eixo Traseiro do Micro - Ônibus MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO. | un | MERITOR | 1,000 | 497,0000 | 497,00 |
162 | Rolamento 39590/20 do Micro - Ônibus MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO. | un | KOYO | 2,000 | 128,0000 | 256,00 |
163 | Rolamento 506849/10 do Micro - Ônibus MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO. | un | KOYO | 2,000 | 136,0000 | 272,00 |
164 | Retentor cubo do Micro - Ônibus XXXXX/XXXXXX X0X 0X0 EO | un | SABO | 4,000 | 32,0000 | 128,00 |
165 | Porca cubo do Micro - Ônibus MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO. | un | UDEX | 4,000 | 50,0000 | 200,00 |
166 | Aranha trava do Micro - Ônibus MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO. | un | UDEX | 8,000 | 6,9000 | 55,20 |
196 | Remoção/instalação de qualquer bomba Injetora. | Hrs | 30,000 | 150,0000 | 4.500,00 | |
197 | Barra de direção Volare ano/modelo 2012/2012. | un | NAKATA | 1,000 | 459,0000 | 459,00 |
198 | Relogio Indicador de temperatura. | un | TUROTEST | 4,000 | 88,0000 | 352,00 |
199 | Fechadura da cabina Cargo. | un | UNIVERSAL | 2,000 | 102,0000 | 204,00 |
200 | Kit Trambulador Cargo. | un | PEX | 4,000 | 78,0000 | 312,00 |
201 | Filtro do óleo do veiculo Renault/Logan EXP 16 HP Ano/Modelo 2012/2013. | un | WEGA | 4,000 | 18,0000 | 72,00 |
202 | Filtro de ar do veiculo Renault/Logan EXP 16 HP Ano/Modelo 2012/2013 | un | WEGA | 4,000 | 45,0000 | 180,00 |
203 | Filtro do combustível do veiculo Renault/Logan EXP 16 HP Ano/Modelo 2012/2013 | un | WEGA | 4,000 | 14,0000 | 56,00 |
223 | Agua desmineralizada, de 1ª linha, para Baterias com manutenção. | Lts | ONIX | 50,000 | 7,5000 | 375,00 |
227 | Ventoinha do veiculo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL ANO/MODELO 2011/2012. | un | RENAULT | 1,000 | 1.369,0000 | 1.369,00 |
228 | Radiador do veiculo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL ANO/MODELO 2011/2012. | un | RENAULT | 1,000 | 1.192,0000 | 1.192,00 |
231 | Amortecedor Dianteiro do veiculo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL ANO/MODELO 2011/2012. | un | CORVEN | 2,000 | 283,5000 | 567,00 |
232 | Amortecedor Traseiro do veiculo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL ANO/MODELO 2011/2012. | un | CORVEN | 2,000 | 175,0000 | 350,00 |
233 | Luva Cardan MBB 1313/1513 | un | MECPAR | 4,000 | 525,0000 | 2.100,00 |
234 | Flange Cardan MBB 1313/1513 | un | SPICER | 4,000 | 212,0000 | 848,00 |
235 | Ponteira Cardan MBB 1313/1513 | un | SPICER | 4,000 | 310,0000 | 1.240,00 |
236 | Embucha mento eixo MBB 1313/1513 | un | LONTRA | 6,000 | 425,0000 | 2.550,00 |
237 | Embucha mento eixo Volare | un | LONTRA | 6,000 | 289,0000 | 1.734,00 |
238 | Luva Cardan Cargo 2422. | un | SPICER | 3,000 | 765,0000 | 2.295,00 |
239 | Ponteira Cardan Cargo 2422. | un | SPICER | 3,000 | 655,0000 | 1.965,00 |
240 | Embuchamento eixo cargo 2422. | un | LONTRA | 3,000 | 575,0000 | 1.725,00 |
241 | Para - Barro 1metro X 0,60 cm . | MT | UNIVERSAL | 15,000 | 78,0000 | 1.170,00 |
242 | Válvula pedal freio cargo | un | WABCO | 2,000 | 765,0000 | 1.530,00 |
243 | Válvula freio mão cargo . | un | WABCO | 2,000 | 732,0000 | 1.464,00 |
244 | Válvula rele cargo. | un | KNORR | 6,000 | 298,0000 | 1.788,00 |
Fornecedor: 12 - MECANICA BOAVISTENSE LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
245 Reparo Válvula pedal cargo. | un | KNORR | 2,000 | 125,0000 | 250,00 |
246 Reparo Válvula rele. | un | KNORR | 4,000 | 47,0000 | 188,00 |
247 Retentor Distribuidor esterco seco ISOL | un | ARCA | 2,000 | 47,0000 | 94,00 |
Fornecedor: 655 - AUTO MECANICA IVAL LTDA ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
52 | Filtro 119474 da Retro Escavadeira Caterpilar 416 E. | un | SAKURA | 4,000 | 53,9000 | 215,60 |
53 | Filtro 1261817 da Retro Escavadeira Caterpilar 416 E. | un | SAKURA | 6,000 | 208,0000 | 1.248,00 |
54 | Articulac 2043080 da Retro Escavadeira Caterpilar 416 E. | un | NAKATA | 4,000 | 120,0000 | 480,00 |
55 | Para lama L.D com gaveta da Retro Escavadeira Caterpilar 416 E. | un | TRACTION | 1,000 | 1.200,0000 | 1.200,00 |
56 | Para lama L.E com gaveta da Retro Escavadeira Caterpilar 416 E. | un | TRACTION | 1,000 | 828,0000 | 828,00 |
57 | Filtro da transmissão da Moto niveladora Combate 170 HP. | un | BALDWIN | 4,000 | 62,5000 | 250,00 |
60 | Cabo do acelerador para retro escavadeira JCB 3C PLUS. | un | CABOVEL | 2,000 | 224,0000 | 448,00 |
61 | Filtro de transmissão para retro escavadeira JCB 3C PLUS. | un | SAKURA | 2,000 | 58,0000 | 116,00 |
63 | Filtro de AR secundário para retro escavadeira JCB 3C PLUS. | un | ORIGINAL | 2,000 | 140,0000 | 280,00 |
64 | Placa deslizante para Moto Niveladora CATERPILAR 120K. | un | BB | 2,000 | 90,0000 | 180,00 |
66 | Filtro de combustível para Moto Niveladora CATERPILAR 120K. | un | SAKURA | 6,000 | 99,0000 | 594,00 |
67 | Filtro lubrificante para Moto Niveladora CATERPILAR 120K. | un | SAKURA | 6,000 | 71,5000 | 429,00 |
00 | Xxxxx X00000 para carregadeira W-18. | un | TRACTOR | 2,000 | 220,0000 | 440,00 |
69 | Filtro L104990 para carregadeira W-18. | un | TURBO | 6,000 | 120,0000 | 720,00 |
70 | Anel O A7552 para carregadeira W-18. | un | NOK | 4,000 | 5,0000 | 20,00 |
71 | Jogo de reparo do levante G110052 para carregadeira W-18. | un | APC | 2,000 | 170,0000 | 340,00 |
72 | Jogo de reparo inclinação G109423 para carregadeira W-18. | un | APC | 8,000 | 53,0000 | 424,00 |
73 | Jogo de sapata/lona D77519 para carregadeira W-18. | un | TRACTOR | 8,000 | 55,0000 | 440,00 |
128 | Tubo estabilizador para retro escavadeira Caterpilar 416E. | un | CTS | 1,000 | 750,0000 | 750,00 |
129 | Embolo do tubo estabilizador para retro escavadeira Caterpilar 416E. | un | CTS | 3,000 | 260,0000 | 780,00 |
136 | Mangueira 25 mm SAE 100R12 | MT | FORZA | 20,000 | 75,0000 | 1.500,00 |
137 | Capa de mangueira 20 mm | un | MANULLI | 8,000 | 17,0000 | 136,00 |
138 | Conexão reta da mangueira 20 mm | un | MANULLI | 8,000 | 35,0000 | 280,00 |
139 | Conexão curva da mangueira 20mm | un | MANULLI | 8,000 | 52,0000 | 416,00 |
149 | Adaptador Da mangueira estabilizadora - 1620.0002 (Retro JCB. 3CPLUS). | un | MANULLI | 6,000 | 21,5000 | 129,00 |
150 | Adaptador Da mangueira estabilizadora - 816.90009 (Retro JCB. 3CPLUS). | un | MANULLI | 6,000 | 35,9000 | 215,40 |
151 | Adaptador Da mangueira estabilizadora - 816.90775 (Retro JCB. 3CPLUS). | un | MANULLI | 6,000 | 53,9000 | 323,40 |
152 | Conexão para mangueira hidráulica 100FB | un | MANULLI | 20,000 | 25,0000 | 500,00 |
153 | Mangueira 518-4 trama. | MT | FORZA | 20,000 | 90,0000 | 1.800,00 |
154 | Conexão Hidráulica da mangueira 100. FO-10.10 | un | MANULLI | 20,000 | 26,0000 | 520,00 |
Fornecedor: 1092 - MARAVIMAQUINAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
62 | Filtro de AR primário para retro escavadeira JCB 3C PLUS. | un | USAPARTS | 2,000 | 58,5000 | 117,00 |
65 | Pinhão de giro para Moto Niveladora CATERPILAR 120K. | un | P.P | 1,000 | 1.022,6000 | 1.022,60 |
Fornecedor: 2961 - XXXXXXX XXXXXX CENCI - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
12 | Palheta do limpador traseiro 14E do veículo Doblo Essence 1.8. | un | vetor | 4,000 | 40,0000 | 160,00 |
28 | Filtro de combustível PSC410-VW/FORD. | un | vox | 4,000 | 35,0000 | 140,00 |
33 | Kit barra estabilizadora dianteira da pick-up Strada 131391. | un | pysco | 4,000 | 26,0000 | 104,00 |
39 | Bucha de bandeja dianteira da parte frontal. | un | mobensani | 4,000 | 14,9000 | 59,60 |
44 | Kit batente e coifa amortecedor dianteiro da pick-up Strada. | un | pysco | 4,000 | 39,0000 | 156,00 |
99 | Bobina de ignição 30614 para veículo Gol. | un | magnetti | 2,000 | 219,0000 | 438,00 |
108 | Filtro PSL 280. | un | wega | 4,000 | 39,0000 | 156,00 |
224 | Palheta Dianteira do veiculo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL ANO/MODELO 2011/2012. | un | vetor | 4,000 | 80,0000 | 320,00 |
Fornecedor: 2961 - XXXXXXX XXXXXX CENCI - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
225 | Palheta Traseira do veiculo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL ANO/MODELO 2011/2012. | un | vetor | 2,000 | 42,0000 | 84,00 |
226 | Velas Ignição do veiculo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL ANO/MODELO 2011/2012. | un | ngk | 8,000 | 64,0000 | 512,00 |
229 | Bobina de ignição do veiculo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL ANO/MODELO 2011/2012. | un | magnetti | 1,000 | 597,0000 | 597,00 |
230 | Lona de Freio Traseiro do veiculo NISSAN/GRAND LIVINA 18SL ANO/MODELO 2011/2012. | JG | mazzicar | 2,000 | 305,0000 | 610,00 |
Fornecedor: 3412 - COMERCIAL INCERTI LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
206 Óleo Lubrificante SAE 10W Advance, fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 20 litros. | Bal | LUBRAX | 10,000 | 182,0000 | 1.820,00 |
207 Óleo genuíno, de 1ª linha, para eixo, diferencial e freios úmidos a banho de óleo tipo TDH, para equipamentos JCB, contendo 20 litros. | Bal | LUBRAX | 6,000 | 209,0000 | 1.254,00 |
209 Óleo lubrificante, de 1ª linha, para hidráulico automotivo, SAE 68 com especificações ISO HH, fabricado por empresa que possui ISO 9001 e ISO 14001, contendo 20 litros. | Bal | PETRONAS | 20,000 | 128,0000 | 2.560,00 |
210 Óleo lubrificante, de 1ª linha, para motores diesel, SAE 15W40 com especificações API CI-4, CUMMINS CES 20078 e MB 228.3, fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 20 litros. | Bal | PETRONAS | 50,000 | 185,0000 | 9.250,00 |
212 Óleo lubrificante, de 1ª linha, para tração dianteira e traseira, 85W140 com especificações API XX-0, x XXX-X-0000, fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 20 litros. | Bal | LUBRAX | 17,000 | 189,0000 | 3.213,00 |
213 Óleo lubrificante, de 1ª linha, para tração dianteira e traseira, SAE 90 com especificações API GL 5, fabricado por empresas com ISO 089001 e ISO 14001, contendo 20 litros. | Bal | LUBRAX | 14,000 | 172,0000 | 2.408,00 |
214 Óleo lubrificante de 1ª linha, para motor gasolina/álcool/GNV, sintético 5W30 com especificação API SL e FORD WSS-M2C913B, fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 1 litro. | Xx | XXXXXXXX | 240,000 | 15,1000 | 3.624,00 |
216 Óleo lubrificante de 1ª linha, para motor gasolina/álcool/GNV, semissintético 15W40 com especificação API SL, fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 1 litro. | Lts | PETRONAS | 70,000 | 15,9000 | 1.113,00 |
217 Óleo lubrificante, de 1ª linha, para motor diesel alta quilometragem, 25W60 com especificação API CH-4, fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 20 litros. | Bal | LUBRAX | 7,000 | 225,0000 | 1.575,00 |
218 Óleo lubrificante, de 1ª linha, para transmissão SAE 80W com especificação API GL 4, ACEA, fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 01 litros. | Lts | LUBRAX | 12,000 | 11,3700 | 136,44 |
219 Graxa automotiva de 1ª linha, para lubrificação de múltipla aplicação, contendo 3% de bissulfeto de molibdênio N°2, NGLI, com especificação mínima de temperatura gota 180°, com penetração manipulada de 265mm/10, fabricado por empresas com ISSO 9001 e ISSO 14001B balde contendo 170 Kg. | Bal | LUBRAX | 2,000 | 4.020,0000 | 8.040,00 |
220 Fluido para freio, de 1ª linha, com especificações NBR 9292 tipo 3, SAE J1703- FMVSS n°116 DOT-3, com ponto de ebulição acima de 205°C, contendo 500 ml. | un | LUBRAX | 80,000 | 13,5000 | 1.080,00 |
221 Fluido para freio, de 1ª linha, com especificações NBR 9292 tipo 4, FMVSS n°116 DOT-4, com ponto de ebulição acima de 230°C, contendo 500 ml. | un | LUBRAX | 80,000 | 16,5000 | 1.320,00 |
222 Aditivo de Radiador, de 1ª linha, com composição de fluido anti-fervura (+163°C), anti congelamento (-33°C), anti-ferrugem (- sódio), lubrificante e monoetilenoglicol, 1 litro. | Lts | LUBRAX | 200,000 | 21,0000 | 4.200,00 |
Fornecedor: 3413 - LOVANOR FIORESE 05227333955 | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
204 | Galão de ARLA 32 fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 20 litros . | GL | ARLAEKO | 20,000 | 49,9900 | 999,80 |
205 | Óleo Lubrificante SAE 30 TO-4 fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 20 litros. | Bal | TEXSA | 10,000 | 290,0000 | 2.900,00 |
208 | Óleo genuíno para transmissão, moto niveladora Caterpilar SAE 50 TDTO TO4, contendo 20 litros, de 1ª linha | Bal | TEXSA | 6,000 | 316,9000 | 1.901,40 |
211 | Óleo 1° linha para transmissão automática ATF tipo A, sufixo A, com classificação Allison C-3 ou C-4, fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 20 litros. | Bal | TEXSA | 8,000 | 240,0000 | 1.920,00 |
215 | Óleo lubrificante de 1ª linha, para motor diesel, sintético 5W30, fabricado por empresas com ISO 9001 e ISO 14001, contendo 1 litro. | Li | TEXSA | 100,000 | 20,0000 | 2.000,00 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, nos termos do Decreto Municipal n° 31/2017,mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo, especificado no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será 72 HORAS APOS ENVIO DA SOLICITAÇÃO..
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, até o 12° (décimo segundo) dia do mês subsequente, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Miguel da Boa Vista,17 de Agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
XXXXXXX XXXXXX CENCI - ME CNPJ: 17.620.754/0001-47
AUTO MECANICA IVAL LTDA ME CNPJ: 02.735.563/0001-53
COMERCIAL INCERTI LTDA - EPP CNPJ: 93.437.770/0002-68
LOVANOR FIORESE 05227333955 CNPJ: 27.200.144/0001-48
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Miguel da Boa Vista,17 de Agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
MARAVIMAQUINAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.704.079/0001-02
MECANICA BOAVISTENSE LTDA CNPJ: 73.860.868/0001-35
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 07010067902 CNPJ: 27.307.568/0001-06