AVISO DE COLETA DE PREÇOS: ACP 18/2019
Xxxxxxxxx, 11 de julho de 2019.
AVISO DE COLETA DE PREÇOS: ACP 18/2019
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE INSTITUCIONAL
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI –
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, doravante designada ACAM - PORTINARI; através do Contrato de Gestão n.º 05/2016 firmado com o Governo do Estado de São Paulo, AVISA a todos os interessados que realizará coleta de preços de empresas prestadoras de serviços de criação e desenvolvimento de website institucional, nos termos das disposições abaixo indicadas.
I. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços aplicados à tecnologia da informação, compreendendo as atividades de criação e desenvolvimento de website institucional para o Museu Casa de Portinari – Brodowski SP.
1.2. Serviços de manutenção do website.
1.3. Contém neste documento os seguintes anexos:
ANEXO I – Contrato de Prestação de Serviços
II. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.
a. Fornecer 03 (três) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem bom desempenho anterior fornecido pela Contratante com a indicação do objeto fornecido.
b. Todos os direitos de código fonte do site deverão ser do Contratante em nome do Museu Casa de Portinari.
2.2. Não será admitida a participação de empresas:
a. suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, declaradas inidôneas;
b. que possuírem qualquer débito ou pendência junto à ACAM Portinari ou à Administração Pública;
c. que estiverem sob regime de falência ou concordata.
2.3. Fazer pelo menos 01 (uma) visita a Xxxxxxxxx SP para definição de briefing do projeto junto a equipe do museu e depois mais 02 (duas) visitas para apresentação e aprovações do desenvolvimento do site.
III. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Desenvolvimento na Plataforma CMS (Wordpress) para gestão do conteúdo do website xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. Repaginação do layout da página web de forma a permitir a inserção de conteúdos inéditos em sua home page sem a necessidade de programação complementar;
3.3. A página web deverá ser construída de forma que, quando colocadas em produção, possam ter o seu conteúdo (textos, imagens, vídeos, descrições de produtos e serviços, dados de localização, etc.) atualizado facilmente por usuários gestores sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web;
3.4. Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação ou serviço desejado;
3.5. Planejar um layout personalizado (sem uso de templates prontos), atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de uma linguagem condizente com os objetivos do site;
3.6. O website deverá ser desenvolvido em HTML + PHP + CSS, através de Wordpress + Bootstrap (Framework para Front e Backend), com códigos limpos e semânticos seguindo os padrões web, contando com painel de gerenciamento de conteúdo fácil e intuitivo;
3.7. Integração com redes sociais: Facebook, Twiter, Youtube, Instagram, Google+, Pinterest, Vimeo, LinkedIn, etc.;
3.8. Organização dos conteúdos divididos por menus ou categorias verticais;
3.9. Implementação de código de Google Analytics para mensuração de resultados;
3.10. Programação otimizada utilizando códigos com técnicas OnPage SEO para melhor ranqueamento nos mecanismos gratuitos de busca (Google, Bing, entre outros);
3.11. Atender a mais moderna demanda de navegabilidade e usabilidade o website deverá ser entregue com versão responsiva, em que o layout se adapta as mais diversas telas, que vão de desktop, laptops, smartphones e tablets;
3.12. Criação de novos textos (ou adequação dos mesmos) usando palavras- chave que otimizem a busca no Google;
3.13. Migração, adequação e inserção de todo o conteúdo já existente no site (textos, imagens, vídeos, descrições de produtos e serviços, dados de localização, etc);
3.14. Elaborar versão reduzida em inglês, espanhol e italiano (traduções enviadas pelo Museu, sem o uso do Google Tradutor);
3.15. Aplicar todos os recursos de acessibilidade presentes na lei 13146/15 (Art. 68) + a ferramenta Hand Talk que o museu já possuí contrato + descrição de todas as imagens presentes no site;
3.16. Elaborar um manual introdutório que prevê as principais funcionalidades do painel de gerenciamento dos conteúdos relacionados à página web e treinamentos.
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no contrato e neste termo de referência;
4.2. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
4.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.4. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
4.5. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
4.6. O representante da CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução dos serviços;
4.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
4.8. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
4.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
4.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
4.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
a. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ajuste, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento, pela CONTRATANTE do desenvolvimento dos serviços deste instrumento;
4.12. Apresentar layout da home e estrutura do menu do site em formato de imagem (jpg, png ou similar) para aprovação em visita presencial ao museu, acatando no mínimo 5 alterações até a aprovação final;
4.13. Após a aprovação do layout da home e da estrutura do menu, as páginas internas do site serão revisadas e aprovadas individualmente, desde o texto que será desenvolvido até a diagramação da página com as imagens;
4.14. Finalizar o desenvolvimento do novo website em sua totalidade dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
V. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer documento, em papel timbrado e assinado por seu representante legal, cedendo e transferindo em caráter definitivo e sem nenhuma possibilidade de reclamação futura, a propriedade intelectual e as licenças de uso dos aplicativos dos sistemas desenvolvidos, para a CONTRATANTE, isentando-se totalmente de qualquer direito sobre estes, após a entrega final.
5.2. A CONTRATANTE será a única detentora de todos os direitos de propriedade dos produtos de artefatos de software dos aplicativos desenvolvidos no sistema, da documentação das regras de negócios implementadas e implantadas e das práticas documentadas de todos os produtos resultantes e aceitos, referentes ao escopo do trabalho concernentes ao objeto deste termo de referência podendo, a qualquer momento, sem nenhum ônus para si ou outrem modificar e/ou atualizar e/ou evoluir os códigos, estruturas de banco de dados e programas de telas e relatórios, programas de interfaces e outros artefatos de software.
5.3. A CONTRATANTE também poderá repassar os citados produtos a outras instituições públicas, ficando estas com o encargo de proceder às devidas modificações e aperfeiçoamentos dos artefatos de software e documentação que possam vir a adotá-lo sem que tenham custos com licenciamento ou autoria e sem a necessidade de solicitar qualquer autorização prévia à prestadora de serviços contratada para o objeto deste termo de referência.
5.4. A prestadora de serviços contratada não poderá, em hipótese nenhuma, repassar, divulgar ou comercializar qualquer produto que seja fruto dos trabalhos especificados do objeto deste termo de referência, tais como, o desenvolvimento de sistemas, banco de dados, diagramas, especificações técnicas, atas de reuniões, memória de visitas, fotografias, gravações de áudio ou de vídeo, ou outro produto relacionado, ficando passível de punições previstas em lei, caso esta exigência não seja acatada.
5.5. A prestadora de serviços contratada se quiser publicar o caso em qualquer meio, seja empresarial, universitário, mídia radialística, televisiva, internet, entidades de classes, workshops de grupos de usuários de seus clientes e de parceiros comerciais e outros deverá obter a autorização prévia, por escrito da CONTRATANTE. Para isso deverá endereçar esta solicitação, por escrito e dirigida a CONTRATANTE, em papel timbrado, datado e assinado por seu representante legal descrevendo a sua intenção.
VI. GARANTIA CONTRA DEFEITO
6.1. A prestadora de serviços contratada deve oferecer garantias de seus serviços sem ônus adicionais e extras para a CONTRATANTE, englobando todos os produtos entregues e homologados formalmente;
6.2. Entende-se que, para o sistema desenvolvido e implantado, a garantia deve abranger, no mínimo, todos os componentes desenvolvidos pela prestadora de serviços contratada, tais como:
• Todos os códigos-fonte dos programas e “scripts de banco de dados”, implementação física dos bancos de dados, nas definições de atributos, relacionamentos, “storage-procedures”, entre outros e suas propriedades;
• Toda a documentação, diagramas e textos de auxílio (help);
• Toda a arquitetura técnica implantada por conta dos artefatos de software, principalmente no tocante ao desempenho técnico de processamento – desempenho dos aplicativos;
• A operacionalização dos aplicativos nos web-browser, incluindo o funcionamento correto de software complementar, se for o caso, tais como, “javascripts”, “portlets”, Active X, etc, extensões de terceiros que sejam exigidas pela aplicação;
• Deverá garantir que os aplicativos funcionem sem erros e mensagens de aviso de incompatibilidade nos principais web-browsers de mercado, tais como o Internet Explorer 10 ou superior, Firefox 3 ou superior, Google Chrome e Safari no ambiente Mac OS e Windows;
• Deverá garantir a perfeita navegação sem “links” quebrados e com respeito às regras de segurança de acesso, por perfil de utilizador;
• Garantir a operacionalização das aplicações do sistema em ambiente responsivo aos “device mobile”;
• O conteúdo atualizado dos treinamentos dos atores envolvidos e da documentação entregue para este fim;
• A instalação e parametrização do ambiente de produção;
Não fará parte da garantia, software de terceiros, tais como, sistemas operacionais de servidores e estações de trabalho, sistemas gerenciadores de banco de dados e outros que se enquadrem nessa mesma categoria.
6.3. Não fará parte da garantia, hardware de qualquer espécie, uma vez que não faz parte do fornecimento da prestadora de serviços contratada produto de hardware.
6.4. A garantia iniciar-se-á após a do termo de recebimento definitivo dos produtos entregues e terá 180 dias de duração a partir deste recebimento.
VII. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO WEBSITE
7.1. A CONTRATADA através da manutenção dos serviços corretivos e atualizações, deverá observar as condições de navegabilidade do website, efetuando os ajustes necessários quanto a:
− Programação;
− Atualização e/ou instalação de novos módulos e plugin;
− Ajustes de layout para a disposição de textos, imagens e vídeos publicados na área administrativa;
7.2. Todos os serviços serão realizados remotamente, via internet, ou telefone, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 18h00;
7.3. A CONTRATADA será responsável por efetuar contato com o serviço de hospedagem, sempre que houver necessidade, e desde que informado o teor do contato para o CONTRATANTE;
7.4. O contrato para manutenção dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses. E poderá ser rescindido e ou renovado caso haja interesse de ambas as partes.
7.5. A proposta de manutenção deverá ser apresentada com custo por hora de serviço, e será paga mediante envio de relatório mensal das horas trabalhadas.
VIII. DOCUMENTAÇÃO
8.1. Nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos para assinatura do contrato;
I - Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no órgão competente;
II - Cópia dos três últimos balanços;
III - Certidões públicas de inexistência de débito: a- Municipais;
b- Certidão negativa de débito do INSS;
c- Certidão de regularidade do FGTS; IV - Certidões forenses:
a- Certidões da Justiça Federal de distribuições cíveis e executivos fiscais;
b- Certidões da Justiça Comum de distribuições, executivos fiscais, falência e concordata;
V - Cópias CPF, RG e Comprovante de Residência dos Responsáveis pela Empresa.
9.1. A Proposta Financeira e a Documentação Técnica deverão ser entregues pelo correio eletrônico ou pessoalmente dentro de um envelope lacrado e assinado até o dia 19/07/2019 às 17h00 na Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Brodowski/SP
– CEP: 14340-000.
10.1. Os envelopes serão abertos no dia 22 de julho de 2019.
11.1. Os serviços serão prestados a partir de 29 de julho de 2019.
12.1. Condições de Pagamento:
a. A CONTRATADA terá seu pagamento efetuado através de cronograma acordado entre as partes, com Termo de Aceite das etapas entregues;
b. A nota fiscal/fatura deverá discriminar os valores das retenções fiscais previstas na legislação fiscal/tributária vigente;
c. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com viagens, encargos, materiais, impressos, transporte, alimentação e etc.;
d. Não aceitaremos cobranças através de Factores.
13.1. Caso haja aprovação da proposta enviada, ressaltamos que a empresa contratada fica obrigada a aceitá-la nos termos propostos, com a execução dos serviços item I – Objeto deste Termo.
14.1. É reservada a Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari o direito de contratar apenas parte dos serviços, ou rejeitá-los na sua totalidade, desde que seja da sua conveniência.
15.1. O nome da empresa vencedora será publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx até às 17h00 do dia 22/07/2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Atenciosamente,
Angelica Policeno Fabbri
Diretora Executiva
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
CONTRATO Nº [ ]/2019
Contrato de prestação de serviços técnicos especializados que entre si celebram, de um lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, CNPJ:
01.845.656/0001-78, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – CEP: 14340-000, na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, neste ato representado estatutariamente por sua Diretora Executiva e seu Diretor Administrativo/Financeiro, respectivamente Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG 7.607.044-X e CPF 000.000.000-00 e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 13.281.969-7 e do CPF 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa [ ], CNPJ[ ], com sede na [ ]na cidade de [ ], no Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seu representante legal abaixo assinado, tida neste ato como CONTRATADA, tendo como justo e acertado o que segue:
CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATANTE é qualificada como organização social de cultura no âmbito do Estado de São Paulo, e tem objetivos de natureza sócio-cultural e museológica;
b) A CONTRATANTE firmou, em 27/06/2016, o Contrato de Gestão nº 05/2016 com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Cultura, cujo objeto é o fomento e a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços na área cultural em museus localizados no interior do Estado de São Paulo e ações do SISEM-SP (Sistema Estadual de Museus);
c) A CONTRATANTE tem interesse em contratar a CONTRATADA para o Desenvolvimento e Manutenção de Website Institucional para o MUSEU CASA DE PORTINARI.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. Constitui objeto deste Contrato, observando-se os direitos, prazos e condições previstos neste instrumento:
(i) a encomenda à CONTRATADA para desenvolvimento de 1 (um) website institucional (“site”);
(ii) serviços de manutenção do site;
(iii) cessão total dos direitos patrimoniais de autor da CONTRATADA à CONTRATANTE, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, no Brasil e no Exterior, relativo ao site.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENCOMENDA
2.1. A CONTRATADA será responsável pelo desenvolvimento e manutenção do site, conforme proposta, e se compromete a empregar o melhor de seu conhecimento e empenho na execução das atividades a seu cargo. As atividades compreenderão além do desenvolvimento na Plataforma CMS (Wordpress) para gestão do conteúdo do website xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:
2.2. Repaginação do layout da página web de forma a permitir a inserção de conteúdos inéditos em sua home page sem a necessidade de programação complementar;
2.3. A página web deverá ser construída de forma que, quando colocadas em produção, possam ter o seu conteúdo (textos, imagens, vídeos, descrições de produtos e serviços, dados de localização, etc.) atualizado facilmente por usuários gestores sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web;
2.4. Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação ou serviço desejado;
2.5. Planejar um layout personalizado (sem uso de templates prontos), atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de uma linguagem condizente com os objetivos do site;
2.6. O website deverá ser desenvolvido em HTML + PHP + CSS, através de Wordpress + Bootstrap (Framework para Front e Backend), com códigos limpos e semânticos seguindo os padrões web, contando com painel de gerenciamento de conteúdo fácil e intuitivo;
2.7. Integração com redes sociais: Facebook, Twiter, Youtube, Instagram, Google+, Pinterest, Vimeo, LinkedIn, etc.;
2.8. Organização dos conteúdos divididos por menus ou categorias verticais;
2.9. Implementação de código de Google Analytics para mensuração de resultados;
2.10. Programação otimizada utilizando códigos com técnicas OnPage SEO para melhor ranqueamento nos mecanismos gratuitos de busca (Google, Bing, entre outros);
2.11. Atender a mais moderna demanda de navegabilidade e usabilidade o website deverá ser entregue com versão responsiva, em que o layout se adapta as mais diversas telas, que vão de desktop, laptops, smartphones e tablets;
2.12. Criação de novos textos (ou adequação dos mesmos) usando palavras- chave que otimizem a busca no Google;
2.13. Migração, adequação e inserção de todo o conteúdo já existente no site (textos, imagens, vídeos, descrições de produtos e serviços, dados de localização, etc.);
2.14. Elaborar versão reduzida em inglês, espanhol e italiano (traduções enviadas pelo Museu, sem o uso do Google Tradutor);
2.15. Aplicar todos os recursos de acessibilidade presentes na lei 13146/15 (Art. 68) + a ferramenta Hand Talk que o museu já possuí contrato + descrição de todas as imagens presentes no site;
2.16. Elaborar um manual introdutório que prevê as principais funcionalidades do painel de gerenciamento dos conteúdos relacionados à página web e treinamentos.
2.17. As Partes realizarão reuniões a fim de complementar as orientações contidas neste instrumento e que deverão ser seguidas na realização do objeto do Contrato.
2.18. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE as versões do site conforme as orientações e solicitações da CONTRATANTE e deverá promover as alterações que se mostrarem necessárias, a critério da CONTRATANTE.
2.19. Durante a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar os conceitos, ferramentas e opções que entender apropriados para o bom desenvolvimento e funcionamento do site utilizando materiais, hardwares, softwares, tecnologias e conhecimentos próprios ou de terceiros, desde que detenha os direitos para tanto.
2.20. Na hipótese de ser absolutamente necessária a utilização de softwares/tecnologias de titularidade de terceiros, a CONTRATADA se compromete a solicitar a prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita que conste o nome do software/tecnologia, sua funcionalidade, as condições da licença necessária, seu preço e prazo.
2.21. Ressalvada a hipótese excepcional prevista na Cláusula acima, a
CONTRATADA garante que a publicação do site não dependerá de qualquer
remuneração a terceiros a título de licenciamento de direitos de propriedade intelectual, responsabilizando-se perante a CONTRATANTE pela originalidade do site e obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE pelos prejuízos eventualmente decorrentes do questionamento de tal originalidade e da violação de direitos de terceiros, sejam de natureza moral ou material.
2.22. A CONTRATADA exercerá a prestação de serviços utilizando-se dos seus próprios equipamentos, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre eventuais despesas ou outros custos inerentes ou decorrentes da elaboração do site e da prestação de serviços não previstas neste Contrato. Desta forma, a CONTRATADA declara ser a única e exclusiva responsável pela guarda, seguro e integridade dos seus equipamentos utilizados na prestação dos serviços ora contratada.
2.23. A CONTRATADA declara que se responsabiliza objetiva e exclusivamente pelas perdas e danos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros que resultarem, direta e/ou indiretamente, da má execução dos serviços previstos neste contrato, bem como as decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros por ela contratados.
2.24. Após a aprovação final pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE o conteúdo finalizado, via correio eletrônico, em CD-ROM, ou via disponibilização em sítio virtual próprio de acesso restrito.
2.25. O descumprimento, total ou parcial, desta cláusula, permitirá à CONTRATANTE, rescindir, de pleno direito, o presente contrato ou reter pagamentos devidos até a apresentação da documentação fiscal competente, a seu exclusivo critério.
2.26. Toda e qualquer manutenção deverá ser aprovada antecipadamente pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
(i) Fornecer, oportunamente, todo o conteúdo, dados, informações, material e demais elementos que forem julgados necessários e/ou úteis à realização dos serviços contratados, disponibilizando informações complementares e todos os meios necessários e adequados para que a CONTRATADA execute tais serviços nos termos ora acordados;
(ii) Atender, com a maior brevidade possível e sempre que estiver a seu alcance, às solicitações da CONTRATADA relativamente ao desenvolvimento dos serviços;
(iii) Providenciar a revisão e devidas correções de tradução para o inglês e espanhol dos textos e materiais, devendo arcar com todos os custos decorrentes desta tradução;
(iv) Efetuar pontualmente os pagamentos devidos por força da Cláusula Sexta abaixo.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR
4.1. A CONTRATADA, neste ato, declara ser a titular da totalidade dos direitos patrimoniais de autor sobre o site objeto do presente instrumento, tendo obtido as competentes cessões/licenças de direitos de terceiros incluídos no site (propriedade intelectual, de personalidade, entre outros). Desta forma, a CONTRATADA cede à CONTRATANTE, onerosamente, em caráter universal, definitivo, irrevogável e irretratável, para o Brasil e o exterior, a totalidade dos direitos patrimoniais de autor de que é titular, incluindo-se todas as modalidades de direitos patrimoniais de autor referidas no art. 29 da Lei n.º 9610/98, especialmente o direito de edição, reprodução, total ou parcial, por qualquer meio ou processo, em suportes materiais, inclusive por intermédio da impressão gráfica e outros formatos de publicação através de impressão gráfica, objetos, roupas, utensílios e outras utilizações aptas à reprodução visual e audiovisual; o direito de armazenamento em computador ou em discos de leitura digital, para disponibilização através de internet ou de outros sistemas de comunicação em rede, o direito de inclusão em sites e obras audiovisuais de qualquer natureza ou finalidade, o direito de exposição em locais de visitação coletiva, tais como eventos esportivos, salas de exposições, museus, feiras de arte, entre outros.
4.1.1. Quanto às obras que se encontram de posse da CONTRATANTE, será de sua responsabilidade obter as competentes cessões/licenças sobre direitos de terceiros necessários para a utilização no site.
4.1.2. A CONTRATADA licencia à CONTRATANTE o direito de utilizar as ferramentas, tecnologias e programas e código fonte necessários que sejam de sua propriedade para publicação e manutenção do site, sem limitação de tempo, sem qualquer ônus adicional.
4.2. Na condição de cedente de direitos autorais patrimoniais sobre as obras acima descritas, bem como na condição de licenciante por força da Xxxxxxxx
4.1.1. acima, a CONTRATADA declara ser titular dos direitos autorais das mesmas e responsabiliza-se perante CONTRATANTE pela originalidade e titularidade das obras cedidas e/ou licenciadas por meio deste Contrato e que foram utilizadas no site da CONTRATANTE, obrigando-se a indenizá-la pelos prejuízos eventualmente decorrentes do questionamento de tal originalidade e da violação de direitos de terceiros, independentemente da natureza de tais prejuízos, seja moral ou material.
4.3. A CONTRATADA desde já autoriza a CONTRATANTE a proceder à alteração do site, por si ou por terceiros contratados especificamente para isso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.2 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e quanto à prestação de serviços, vigerá pelo período de 12 (doze) meses, facultando-se a prorrogação mediante comum acordo, a ser celebrado por escrito pelas Partes. Contudo, a cessão de direitos patrimoniais de autor estabelecida neste contrato vigerá por todo o período de proteção legal dos direitos, em qualquer território.
CLÁUSULA SEXTA – REMUNERAÇÃO
6.1. Em contraprestação às obrigações ora estabelecidas, a CONTRATANTE
]
[
)
(
pagará à CONTRATADA pelo desenvolvimento do website, a quantia total, bruta
e irreajustável de R$ em 2 (duas) parcelas no valor de R$ [
] ( ), sendo a primeira a ser no dia ( ) de ( ) de 2019, a segunda a ser paga imediatamente após a entrega do serviço objeto deste Contrato.
6.1.1. Os valores previstos na Cláusula 6.1 serão pagos da seguinte maneira: através de depósito em conta em nome da CONTRATADA mediante apresentação de nota fiscal.
6.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação dos correspondentes documentos fiscais, contendo a descrição dos serviços prestados, com até 02 dias de antecedência à data do pagamento. A Contratante poderá reter o pagamento previsto acima, sem qualquer penalidade, até a apresentação pela CONTRATADA dos documentos fiscais devidos.
6.3. A CONTRATADA neste ato autoriza a CONTRATANTE a efetuar os descontos e retenções na fonte dos tributos incidentes na presente operação, dentro dos limites previstos na legislação fiscal.
6.4. Em contraprestação a manutenção e atualização do site a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ [ ] ( ) por hora de trabalho. A CONTRATADA enviará fatura com detalhamento dos serviços executados, e a respectiva quantidade de horas utilizadas para aprovação e autorização da emissão da nota fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, sem necessidade do pagamento de indenização, nos seguintes casos:
(i) Insolvência, falência, dissolução ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes contratantes;
(ii) Liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
(iii) Cessão ou transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da outra parte.
7.2. O descumprimento por qualquer das Partes de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, quando não tiver sido sanado pela parte inadimplente, após esta ter recebido notificação da outra parte, por escrito e com aviso de recebimento, no prazo de 7 dias do recebimento de tal notificação, dará à parte inocente o direito à rescisão deste Contrato, sem prejuízo das perdas e danos a que a outra parte der causa.
7.3. A rescisão unilateral, sem justa causa, do presente Contrato, por qualquer das Partes, acarretará, à parte que rescindir, a obrigação de devolver o valor recebido da outra parte, devidamente atualizado, e de indenizar as perdas e danos havidos na forma da lei civil.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTAS
8.1. Não se estabelece por força deste Contrato qualquer tipo de vínculo entre os prepostos e empregados da CONTRATADA, com a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA arcar com toda e qualquer contingência de natureza trabalhista que porventura vier a ser gerada em razão do presente contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer custos ou encargos trabalhistas decorrentes.
8.2. Se a CONTRATANTE vier a ser condenado em reclamação trabalhista contra ela movida por funcionário e/ou contratado da CONTRATADA, obriga-se esta última a ressarcir o CONTRATANTE de toda e qualquer despesa por ele incorrido em razão dessa
reclamação, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir o CONTRATANTE da lide.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA concorda que todos os materiais e informações da CONTRATANTE, oriundas do presente Contrato e dos serviços fornecidos consoante os seus respectivos termos (coletivamente denominados "Informações") que foram ou serão desenvolvidos de acordo com este instrumento ou revelados pela CONTRATANTE ou seus funcionários à CONTRATADA, serão recebidos e mantidos pela CONTRATADA em caráter confidencial. Tais informações incluem, mas não se limitam a planejamento de negócios, segredos de indústria e comércio, conceitos, técnicas, desenhos, diagramas, modelos, amostras, obras e materiais audiovisuais, projetos, esboços, especificações, fabricações, informações de pesquisa e desenvolvimento, invenções, idéias, know-how, processos, procedimentos, despesas, nomes de fornecedores, métodos, vendas, informações e listas de clientes, informações financeiras e planos comerciais, entre outras, sejam eles verbais, escritos ou de qualquer forma fixados em qualquer suporte, tangível ou intangível. A CONTRATADA não divulgará as informações a outras pessoas e tampouco as utilizará para atender a qualquer objetivo que não seja em benefício direto da CONTRATANTE.
9.2. Em decorrência do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA compromete-se a jamais divulgar, disponibilizar e/ou utilizar, direta ou indiretamente, a qualquer título, durante ou após o término do presente Contrato, em qualquer país do mundo, quaisquer Informações descritas na Cláusula 9.1 acima, que não tenham sido levadas a público em função do site.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As Partes declaram estar livres e desimpedidas para celebrar o presente Contrato, não existindo em vigor qualquer ônus, gravame ou obrigação que as impeça de fazê-lo.
10.2. Todas as comunicações e notificações referentes a este Contrato deverão ser feitas por escrito, mediante carta com aviso de recebimento, nos endereços especificados no preâmbulo deste Contrato.
10.3. A tolerância, por qualquer das Partes, do inadimplemento de quaisquer termos ou condições do presente instrumento, deverá ser entendida como mera liberalidade, não podendo produzir efeito de novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
10.4. Toda e qualquer alteração a ser observada no presente Contrato deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelos interessados e pelas Partes, que deverá fazer parte integrante deste.
10.5. A parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato estará sujeita à obrigação de indenizar as perdas e danos na forma da lei civil.
10.6. Obrigam-se as Partes a cumprir o disposto neste instrumento por si, seus herdeiros ou sucessores legais.
10.7. Fica eleito o foro da Cidade de Brodowski - Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxx, [ ] de [ ] de 2019.
CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI
Angelica Policeno Fabbri Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora Executiva Diretor Administrativo/Financeiro
]
[
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1:
2: