TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n.
92.675.362/0001-09, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXX;
E
FUNDACAO ESTADUAL DE PROTECAO AMBIENTAL, CNPJ n. 93.859.817/0001-09, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a) XXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ENGENHEIROS, com abrangência territorial em RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes convencionam a prorrogação da vigência do Acordo Coletivo do Trabalho 2021/2022 até 30 de setembro de 2022, bem como a manutenção da data-base de 1º junho de 2022. Tal pactuação não implica que as partes estejam transigindo a respeito de seus respectivos entendimentos sobre a ultratividade das normas coletivas.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2022
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
OLIZ:97679976
015
OLIZ:97679976015 Dados: 2022.08.22
15:10:21 -03'00'
DIEGO MIZETTE XXXX
Xxxx-Xxxxxxxxxx
XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
XXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX
Presidente
FUNDACAO ESTADUAL DE PROTECAO AMBIENTAL
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: TERMO ADITIVO ACT 21-22 FEPAM - 30.09.22.pdf
Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxx 20/08/2022 18:08:59 GMT-03:00 39553094015 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documento Assinado Digitalmente