CONTRATO N. 013/2023
CONTRATO N. 013/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN-MT E A EMPRESA IDEAL SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.° 6.666/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 282xxx-x SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 129.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Administração Sistêmica, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.° 2.658/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 100xxxxx SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 652.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada em Cuiabá/MT e de outro lado a empresa IDEAL SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 32.960.312/0001-33, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da identidade nº 150XXXXX e do CPF nº 002.XXX.XXX-XX, celebram o presente Instrumento, em conformidade com o Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Federal nº 10.520/2002, e da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e ainda, pelas cláusulas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar, incluindo retirada e instalação de todos os materiais e equipamentos necessários para atender as demandas das unidades do DETRAN/MT em Cuiabá e em Várzea Grande.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo nº. DETRAN-PRO-2022/17090, denominado Pregão Eletrônico nº 28/2022/DETRAN/MT, fazendo parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO CONTRATO E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. O valor total do objeto contratado é de R$ 490.609,00 (Quatrocentos e noventa mil, seiscentos e nove reais) conforme a proposta da contratada contendo os valores apresentados e adjudicados do processo licitatório denominado Pregão Eletrônico nº 28/2022/DETRAN/MT, conforme especificados abaixo:
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 Centro Político e Administrativo Cuiabá-MT CEP 78048-910 / Fone :
ITEM/LOTE | CÓDIGO SIAG/TCE | UN. | QTD | DESCRIÇÃO | V. MÉDIO UNITÁRIO | V. MÉDIO |
01/01 | 1072917/408148- 0 | UN | 8 | Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado, Split, capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 10.000 BTUS com fornecimento de materiais (Tubo esponjoso para isolamento térmico, Suporte da condensadora, Interligação elétrica, Até 03 metros de cano de cobre). Marcas Diversas | R$200,00 | R$1.600,00 |
02/01 | 1072918/408148- 0 | UN | 50 | Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado, Split, capacidade térmica de refrigeração de 12.000 BTUS a 18.00 BTUS com fornecimento de materiais (Tubo esponjoso para isolamento térmico, Suporte da condensadora, Interligação elétrica, Até 03 metros de cano de cobre). Marcas Diversas | R$200,00 | R$10.000,00 |
03/01 | 1072919/408148- 0 | UN | 25 | Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado, Split, capacidade térmica de refrigeração de 22.000 BTUS a 32.000 BTUS com fornecimento de materiais (Tubo esponjoso para isolamento térmico, Suporte da condensadora, Interligação elétrica, Até 03 metros de cano de cobre). Marcas Diversas | R$220,00 | R$5.500,00 |
04/01 | 1072920/408148- 0 | UN | 40 | Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado, Split, capacidade térmica de refrigeração de 36.000 BTUS a 60.000 BTUS com fornecimento de materiais (Tubo esponjoso para isolamento térmico, Suporte da condensadora, Interligação elétrica, Até 03 metros de cano de cobre). Marcas Diversas | R$350,00 | R$14.000,00 |
05/01 | 1072921/408148- 0 | UN | 08 | Serviço de retirada de aparelho de ar condicionado, Split, capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 10.000 BTUS. Marcas Diversas | R$40,00 | R$320,00 |
06/01 | 1072923/408148- 0 | UN | 40 | Serviço de retirada de aparelho de ar condicionado, Split, capacidade térmica de refrigeração de 12.000 BTUS a 18.000 BTUS. Marcas Diversas | R$40,00 | R$1.600,00 |
07/01 | 1072924/408148- 0 | UN | 20 | Serviço de retirada de aparelho de ar condicionado, Split, capacidade térmica de refrigeração de 22.000 BTUS a 32.000 BTUS. Marcas Diversas | R$40,00 | R$800,00 |
08/01 | 1072925/408148- 0 | UN | 30 | Serviço de retirada de aparelho de ar condicionado, Split, capacidade térmica de refrigeração de 36.000 BTUS a 60.000 BTUS. Marcas Diversas | R$50,00 | R$1.500,00 |
09/01 | 1073477/408148- 0 | UN | 180 | Serviço de manutenção preventiva mensal em condicionadores de ar Split 7.000 BTUS a 10.000 BTUS, conforme Anexo. Marcas diversas. | R$64,00 | R$11.520,00 |
10/01 | 1073478/408148- 0 | UN | 640 | Serviço de manutenção preventiva mensal em condicionadores de ar Split 12.000 BTUS a 18.000 BTUS, conforme Anexo. Marcas diversas. | R$74,00 | R$47.360,00 |
11/01 | 1073479/408148- 0 | UN | 500 | Serviço de manutenção preventiva mensal em condicionadores de ar Split 22.000 BTUS a 32.000 BTUS, conforme Anexo. Marcas diversas. | R$85,00 | R$42.500,00 |
12/01 | 1073480/408148- 0 | UN | 600 | Serviço de manutenção preventiva mensal em condicionadores de ar Split 36.000 BTUS a 60.000 BTUS, conforme Anexo. Marcas diversas. | R$95,00 | R$57.000,00 |
13/01 | 1073245/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de manutenção preventiva semestral em condicionadores de ar Split 7.000 BTUS a 10.000 BTUS, conforme Anexo. Marcas diversas. | R$70,00 | R$700,00 |
14/01 | 1073246/408148- 0 | UN | 130 | Serviço de manutenção preventiva semestral em condicionadores de ar Split 12.000 BTUS a 18.000 BTUS, conforme Anexo. Marcas diversas. | R$80,00 | R$10.400,00 |
15/01 | 1073247/408148- 0 | UN | 100 | Serviço de manutenção preventiva semestral em condicionadores de ar Split 22.000 BTUS a 32.000 BTUS, conforme Anexo. Marcas diversas. | R$90,00 | R$9.000,00 |
16/01 | 1073248/408148- 0 | UN | 120 | Serviço de manutenção preventiva semestral em condicionadores de ar Split 36.000 BTUS a 60.000 BTUS, conforme Anexo. Marcas diversas. | R$95,00 | R$11.400,00 |
17/01 | 1081976/408148- 0 | UN | 200 | Serviço de troca de tubo esponjoso(incluso tubo) para isolamento térmico em condicionadores de ar Split, todos os tamanhos. | R$20,00 | R$4.000,00 |
18/01 | 1072926/408148- 0 | UN | 24 | Serviço de recarga de gás (incluso gás) em condicionadores de ar Split 7.000 BTUS a 10.000 BTUS. Marcas diversas. | R$50,00 | R$1.200,00 |
19/01 | 1072927/408148- 0 | UN | 120 | Serviço de recarga de gás (incluso gás) em condicionadores de ar Split 12.000 BTUS a 18.000 BTUS. Marcas diversas. | R$50,00 | R$6.000,00 |
20/01 | 1072928/408148- 0 | UN | 80 | Serviço de recarga de gás (incluso gás) em condicionadores de ar Split 22.000 BTUS a 32.000 BTUS. Marcas diversas. | R$60,00 | R$4.800,00 |
21/01 | 1072929/408148- 0 | UN | 120 | Serviço de recarga de gás (incluso gás) em condicionadores de ar Split 36.000 BTUS a 60.000 BTUS. Marcas diversas. | R$70,00 | R$8.400,00 |
22/01 | 1072930/408148- 0 | UN | 4 | Serviço de troca de compressor (incluso compressor) em condicionadores de ar Split 7.000 BTUS a 10.000 BTUS. Marcas diversas. | R$525,34 | R$2.101,36 |
23/01 | 1072932/408148- 0 | UN | 12 | Serviço de troca de compressor (incluso compressor) em condicionadores de ar Split 12.000 BTUS a 18.000 BTUS. Marcas diversas. | R$791,20 | R$9.494,40 |
24/01 | 1072933/408148- | UN | 8 | Serviço de troca de compressor (incluso compressor) em | R$1.218,99 | R$9.751,92 |
CEP 78048-910 / Fone :
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 Centro Político e Administrativo Cuiabá-MT
0 | condicionadores de ar Split 22.000 BTUS a 32.000 BTUS. Marcas diversas. | |||||
25/01 | 1072934/408148- 0 | UN | 12 | Serviço de troca de compressor (incluso compressor) em condicionadores de ar Split 36.000 BTUS a 60.000 BTUS. Marcas diversas. | R$1.766,11 | R$21.193,32 |
26/01 | 1078616/408148- 0 | UN | 30 | Serviço de troca de placa eletrônica (incluso placa) para condensadora de condicionadores de ar Split, todos os tamanhos. Marcas diversas | R$408,17 | R$12.245,10 |
27/01 | 1078618/408148- 0 | UN | 30 | Serviço de troca de placa eletrônica (incluso placa) para evaporadora de condicionadores de ar Split, todos os tamanhos. Marca diversas | R$293,03 | R$8.790,90 |
28/01 | 1072939/408148- 0 | UN | 02 | Serviço de troca de hélice de plástico (incluso hélice) em condicionadores de ar Split 7.000 BTUS a 10.000 BTUS. Marcas diversas. | R$50,00 | R$100,00 |
29/01 | 1072940/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de troca de hélice de plástico (incluso hélice) em condicionadores de ar Split 12.000 BTUS a 18.000 BTUS. Marcas diversas. | R$50,00 | R$500,00 |
30/01 | 1072941/408148- 0 | UN | 04 | Serviço de troca de hélice de plástico (incluso hélice) em condicionadores de ar Split 22.000 BTUS a 32.000 BTUS. Marcas diversas. | R$60,00 | R$240,00 |
31/01 | 1072942/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de troca de hélice de plástico (incluso hélice) em condicionadores de ar Split 36.000 BTUS a 60.000 BTUS. Marcas diversas. | R$90,00 | R$900,00 |
32/01 | 1072943/408148- 0 | UN | 02 | Serviço de troca de contactora (incluso contactora) em condicionadores de ar Split 7.000 BTUS a 10.000 BTUS. Marcas diversas. | R$50,00 | R$100,00 |
33/01 | 1072944/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de troca de contactora (incluso contactora) em condicionadores de ar Split 12.000 BTUS a 18.000 BTUS. Marcas diversas. | R$50,00 | R$500,00 |
34/01 | 1072945/408148- 0 | UN | 05 | Serviço de troca de contactora (incluso contactora) em condicionadores de ar Split 22.000 BTUS a 32.000 BTUS. Marcas diversas. | R$90,00 | R$450,00 |
35/01 | 1072946/408148- 0 | UN | 16 | Serviço de troca de contactora (incluso contactora) em condicionadores de ar Split 36.000 BTUS a 60.000 BTUS. Marcas diversas. | R$110,00 | R$1.760,00 |
36/01 | 1072948/408148- 0 | UN | 02 | Serviço de troca da turbina da evaporadora (incluso turbina) em condicionadores de ar Split 7.000 BTUS a 10.000 BTUS. Marcas diversas. | R$80,00 | R$160,00 |
37/01 | 1072949/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de troca da turbina da evaporadora (incluso turbina) em condicionadores de ar Split 12.000 BTUS a 18.000 BTUS. Marcas diversas. | R$90,00 | R$900,00 |
38/01 | 1072950/408148- 0 | UN | 06 | Serviço de troca da turbina da evaporadora (incluso turbina) em condicionadores de ar Split 22.000 BTUS a 32.000 BTUS. Marcas diversas. | R$90,00 | R$540,00 |
39/01 | 1072951/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de troca da turbina da evaporadora (incluso turbina) em condicionadores de ar Split 36.000 BTUS a 60.000 BTUS. Marcas diversas. | R$95,00 | R$950,00 |
40/01 | 1072913/408148- 0 | UN | 150 | Serviço de troca de capacitor (incluso capacitor) em condicionadores de ar Split, todos os tamanhos. Marcas diversas. | R$50,00 | R$7.500,00 |
41/01 | 1072914/408148- 0 | UN | 30 | Serviço de troca de sensor de degelo (incluso sensor) em condicionadores de ar Split, todos os tamanhos. Marcas diversas. | R$50,00 | R$1.500,00 |
42/01 | 1072915/408148- 0 | UN | 36 | Serviço de rebobinamento do motor ventilador em condicionadores de ar Split, todos os tamanhos. Marcas diversas. | R$150,00 | R$5.400,00 |
43/01 | 1072916/408148- 0 | UN | 54 | Serviço de troca de rolamento do motor ventilador (incluso rolamento) em condicionadores de ar Split, todos os tamanhos. Marcas diversas. | R$60,00 | R$3.240,00 |
44/01 | 1072952/408148- 0 | UN | 16 | Serviço de troca de filtro de ar (incluso filtro) em condicionadores de ar Split, todos os tamanhos. Marcas diversas. | R$50,00 | R$800,00 |
45/01 | 1072954/408148- 0 | UN | 36 | Substituição de controle remoto em condicionadores de ar Split, todos os tamanhos. Marcas diversas. | R$40,00 | R$1.440,00 |
46/01 | 1072957/408148- 0 | UN | 120 | Serviço de troca de limpeza de dreno em condicionadores de ar Split/Xxxxxx, todos os tamanhos. Marcas diversas. | R$40,00 | R$4.800,00 |
47/01 | 1072958/ 408148-0 | UN | 120 | Serviço de troca de limpeza de calha e filtro em condicionadores de ar Split/Xxxxxx, todos os tamanhos. Marcas diversas. | R$17,10 | R$2.052,00 |
48/01 | 1072959/408148- 0 | UN | 16 | Manutenção corretiva de climatizadores de AR | R$50,00 | R$800,00 |
49/01 | 1098683/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de troca de compressor inverter (incluso compressor) em condicionadores de ar SPLIT 12.000 BTUS a 18.000 BTUS. Marcas diversas. | R$800,00 | R$8.000,00 |
50/01 | 1098684/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de troca de compressor inverter (incluso compressor) em condicionadores de ar SPLIT 22.000 BTUS a 30.000 BTUS. Marcas diversas. | R$800,00 | R$8.000,00 |
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 Centro Político e Administrativo Cuiabá-MT CEP 78048-910 / Fone :
51/01 | 1098685/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de troca de compressor inverter (incluso compressor) em condicionadores de ar SPLIT 32.000 BTUS a 36.000 BTUS. Marcas diversas. | R$1.600,00 | R$16.000,00 |
52/01 | 1098686/408148- 0 | UN | 10 | Serviço de troca de compressor inverter (incluso compressor) em condicionadores de ar SPLIT 42.000 BTUS a 60.000 BTUS. Marcas diversas. | R$1.800,00 | R$18.000,00 |
53/01 | 1097753/408148- 0 | UN | 20 | Serviço de troca de placa inverter da condensadora (incluso placa), para condicionadores de ar SPLIT inverter capacidade térmica de refrigeração 12.000 BTUS a 18.000 BTUS. Marcas diversas | R$750,00 | R$15.000,00 |
54/01 | 1098688/408148- 0 | UN | 20 | Serviço de troca de placa inverter da condensadora (incluso placa), para condicionadores de ar SPLIT inverter capacidade térmica de refrigeração 22.000 BTUS a 30.000 BTUS. Marcas diversas | R$800,00 | R$16.000,00 |
55/01 | 1098689/408148- 0 | UN | 20 | Serviço de troca de placa inverter da condensadora (incluso placa), para condicionadores de ar SPLIT inverter capacidade térmica de refrigeração 32.000 BTUS a 36.000 BTUS. Marcas diversas | R$800,00 | R$16.000,00 |
56/01 | 1098690/408148- 0 | UN | 20 | Serviço de troca de placa inverter da condensadora (incluso placa), para condicionadores de ar SPLIT inverter capacidade térmica de refrigeração 42.000 BTUS a 60.000 BTUS. Marcas diversas | R$1.000,00 | R$20.000,00 |
57/01 | 1097754/408148- 0 | MT | 250 | Serviço de instalação de linha frigorígena com tubulação de cobre (1/4 e ar, SPLIT, para alta e baixa, tubo esponjoso, cabo PP, fita branca, e demais materiais necessários para o perfeito funcionamento do aparelho. | R$20,00 | R$5.000,00 |
58/01 | 1097755/408148- 0 | MT | 250 | Serviço de instalação de linha frigorígena com tubulação de cobre (3/8 cabo PP, fita branca, e demais materiais necessários para o perfeito funcionamento do aparelho. | R$20,00 | R$5.000,00 |
59/01 | 1097756/408148- 0 | MT | 250 | Serviço de instalação de linha frigorígena com tubulação de cobre
esponjoso, cabo PP, fita branca, e demais materiais necessários para o perfeito funcionamento do aparelho. | R$20,00 | R$5.000,00 |
60/01 | 1097757/408148- 0 | MT | 250 | Serviço de instalação de linha frigorígena com tubulação de cobre
esponjoso, cabo PP, fita branca, e demais materiais necessários para o perfeito funcionamento do aparelho. | R$20,00 | R$5.000,00 |
61/01 | 1097758/408148- 0 | MT | 250 | Serviço de instalação de linha frigorígena com tubulação de cobre (3/4 cabo PP, fita branca, e demais materiais necessários para o perfeito funcionamento do aparelho. | R$20,00 | R$5.000,00 |
62/01 | 1106740/408148- 0 | UN | 08 | Serviço de Limpeza de Sistema de Bombeamento em Condicionadores de Ar SPLIT, todos os tamanhos. Marcas diversas, Unidade. | R$50,00 | R$400,00 |
63/01 | 1106740/408148- 0 | UN | 04 | Serviço de troca de bomba de drenagem (incluso bomba) em condicionadores de ar SPLIT, todos os tamanhos. Marcas diversas. | R$100,00 | R$400,00 |
VALOR TOTAL: R$ 490.609,00 (Quatrocentos e noventa mil, seiscentos e nove reais) |
4. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para pagamento do objeto serão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Entidade: 19301 - Departamento Estadual de Trânsito | ||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
2007 | 3390-3900 | 240 |
5. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato terá vigência de 12 (meses) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93;
5.1.1. Toda prorrogação de contrato será precedida da realização de pesquisas Rde preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 Centro Político e Administrativo Cuiabá-MT CEP 78048-910 / Fone :
5.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
6. CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com a especificação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
6.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações exigidas, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
6.3. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
6.4. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto/serviço, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas;
6.6. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.7. Indenizar terceiros e/ou ao CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.8. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatado defeito e/ou divergências nas especificações;
6.9. Manter auxiliar e técnico de refrigeração à disposição, sempre que possível, desta autarquia para a execução dos serviços;
6.10. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
6.11. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.12. Informar ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço de e-mail;
6.13. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
6.14. Instituir, se for o caso, o Programa de Integridade em conformidade à Lei nº 11.123/2020;
6.15. Atender às demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações;
6.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
7. CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Emitir ordem de fornecimento e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
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7.3. Atestar o fornecimento de materiais e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo de Referência e no Contrato;
7.4. Exercer a Fiscalização e Supervisão, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fato que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
7.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços ou fornecimento de materiais e bens;
7.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento da contratação;
8. CLÁUSULA OITAVA DA EXECUÇÃO/ENTREGA, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
8.1. A contratada prestará o serviço no horário de 08h às 17h das segundas às sextas nas unidades do DETRAN/MT em Cuiabá e em Várzea Grande. Serviços fora desse horário serão tratados como extraordinários e deverão ser devidamente motivados e justificados ao fiscal;
8.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados mensalmente e semestralmente, seguindo o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) do respectivo aparelho;
8.3. Na manutenção preventiva mensal a CONTRATADA deverá:
8.3.1. Limpar os filtros de ar e/ou substitui-los caso seja necessário;
8.3.2. Verificar vazamentos e limpar sistema de drenagem das bandejas;
8.3.3. Verificar e corrigir ruídos e vibrações dos gabinetes;
8.3.4. Verificar e eliminar ruídos e vibrações anormais;
8.3.5. Limpar serpentina de aquecimento e de resfriamento;
8.3.6. Verificar a vedação e fechamento das tampas e painéis;
8.4. Na manutenção preventiva semestral a CONTRATADA deverá:
8.4.1. Limpar toda evaporadora e bandeja sem uso de produtos à base de ácidos corrosivos;
8.4.2. Verificar e eliminar pontos de condensação de água no chassi;
8.4.3. Verificar e limpar bandejas, drenos e suas tubulações;
8.4.4. Verificar fiação elétrica, terminais e contatos elétricos;
8.4.5. Verificar ventilador e compressor;
8.4.6. Medir o diferencial de pressão;
8.4.7. Verificar a unidade condensadora (Carenagem, gabinetes, painéis, conexões frigorígena e/ou hidráulicas);
8.4.8. Medir a carga de gás e recarregar caso seja necessário;
8.4.9. Testar capacitores;
8.4.10. Verificar se há fuga de energia para a carcaça do aparelho;
8.4.11. Medir tensões e correntes elétricas;
8.4.12. Medir temperatura de insuflamento e de retorno de ar, temperatura externa e pressão de sucção;
8.4.13. Verificar estado do elastômero, substituir caso seja necessário;
8.5. A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos quando estes apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da CONTRATANTE com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso e em conformidade com o estabelecido em contrato e também manuais e normas técnicas do fabricante;
8.6. A CONTRATADA deverá atender as chamadas para manutenção corretiva dos aparelhos de ar condicionado, localizados em Cuiabá e Várzea Grande, num prazo não superior a 02 (duas) horas, devendo devolvê-los devidamente reparados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas a
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partir das solicitações realizadas por telefone pela CONTRATANTE, e-mail ou ofício, onde deverá haver número de registro de tais chamadas;
8.7. Peças e ou componentes dos equipamentos, objeto do contrato, que apresentarem defeitos ou problemas técnicos, necessários à prestação dos serviços, bem como todo material de consumo (suprimentos) utilizado na manutenção corretiva, serão fornecidos pela CONTRATADA, e passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE;
8.8. Peças e ou componentes de equipamentos que forem considerados fora de linha no mercado, que apresentarem defeitos ou problemas técnicos, deverão ser substituídos de forma parcial ou completa por materiais novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento, de configuração original ou superior, mediante apresentação de criterioso relatório técnico e com a aprovação da CONTRATANTE, por intermédio do executor do contrato;
8.9. A recuperação de peças e ou componentes danificados será aceito quando economicamente favorável em relação à substituição por novo e deverá ser efetuada em oficina especializada;
8.10. Caso se constate, na manutenção preventiva e ou corretiva, a necessidade de substituir quaisquer peças e ou componentes, estas deverão ser definitivamente substituídas pela CONTRATADA;
8.11. A CONTRATADA deverá fornecer reposição de peças novas e originais do fabricante do equipamento para todos os componentes previstos neste Termo de Referência/Projeto Básico. A CONTRATANTE analisará a possibilidade de reposição com peças similares quando comprovada a inexistência no mercado de peças originais do fabricante do equipamento, desde que adquiridos de outros fabricantes idôneos e conceituados, com garantia mínima de 90 (noventa) dias;
8.12. A CONTRATADA deverá substituir peças e ou componentes que apresentarem excessos de defeitos, considerando-se como tal a ocorrência de 03 (três) solicitações de manutenção corretiva, desde que autorizado pelo fiscal do contrato, mediante comprovação da necessidade da troca, com a substituição dos mesmos num período de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da primeira solicitação;
8.13. A CONTRATADA somente procederá à substituição das peças após a autorização do fiscal do contrato;
8.14. A CONTRATADA somente poderá retirar quaisquer peças, componentes e / ou equipamentos das dependências desta Autarquia, sob qualquer finalidade, após autorização formal da CONTRATANTE. É responsabilidade da CONTRATADA remover o item com o devido acondicionamento para transporte até o local em que deverá ser consertado, bem como pelas despesas operacionais decorrentes. Qualquer dano ou perda após a retirada do componente será de responsabilidade da CONTRATADA;
8.15. Serão pagas somente as peças efetivamente utilizadas e terão garantia mínima de 90 (noventa) dias;
8.16. A CONTRATADA deverá substituir peças e ou componentes que apresentarem excessos de defeitos, considerando-se como tal a ocorrência de 03 (três) solicitações de manutenção corretiva, desde que autorizado pelo fiscal do contrato, mediante comprovação da necessidade da troca, com a substituição dos mesmos num período de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da primeira solicitação;
8.17. A CONTRATADA somente procederá à substituição das peças após a autorização do fiscal do contrato;
8.18. A CONTRATADA somente poderá retirar quaisquer peças, componentes e / ou equipamentos das dependências desta Autarquia, sob qualquer finalidade, após autorização formal da CONTRATANTE. É responsabilidade da CONTRATADA remover o item com o devido acondicionamento para transporte até o local em que deverá ser consertado, bem como pelas despesas operacionais decorrentes. Qualquer dano ou perda após a retirada do componente será de responsabilidade da CONTRATADA;
8.19. Serão pagas somente as peças efetivamente utilizadas e terão garantia mínima de 90 (noventa) dias;
8.20. A partir da data de início do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone fixo, móvel, fax ou mensagem eletrônica (e-mail) durante o horário proposto para atendimento. Este serviço compreende uma
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estrutura de suporte centralizado com telefone fixo e móvel, endereço eletrônico (e-mail) e fax, para o atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, bem como o acionamento e controle de deslocamento do técnico;
8.21. A CONTRATADA deverá indicar preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato;
8.22. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva executados e os materiais empregados deverão obedecer rigorosamente, além do disposto no Termo de Referência/Projeto Básico:
8.22.1. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
8.22.2. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); em especial a NBR 5.410 Instalações elétricas de baixa tensão; a NBR 16401-1 Instalações de ar-condicionado;
8.22.3. Às disposições legais federais, e distritais pertinentes;
8.22.4. Às normas técnicas específicas, se houver;
8.22.5. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
8.22.6. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
8.22.7. À NR-6: Equipamentos de Proteção Individual EPI;
8.22.8. À NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
8.22.9. À NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
8.22.10. À NR-23: Proteção Contra Incêndios;
8.22.11. À Resolução CONFEA nº 425/98 (ART);
8.22.12. À Resolução 09/ANVISA/2003;
8.22.13. À Portaria n.º 3523/GM e 176/GM do Ministério da Saúde, bem como o preenchimento do PMOC, de acordo com as necessidades dos equipamentos.
8.23. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços;
8.24. Na execução dos serviços, para as tarefas de limpeza, a CONTRATADA deverá utilizar somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosões nos equipamentos de ar condicionado;
8.25. Para a prestação dos serviços de manutenção objeto destas especificações, caberá a CONTRATADA fornecer equipamentos e ferramentas, usar mão de obra idônea e obter materiais/peças necessários em quantidade suficiente e de reconhecida qualidade, de forma a assegurar o progresso satisfatório aos serviços e a conclusão destes nos prazos fixados;
8.26. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO;
8.27. Para a instalação do ar condicionado a CONTRATANTE deverá dispor de todo o quite necessário para perfeita instalação (funcionamento 100%) com até 03 (três) metros de tubulação incluso e na ausência de ponto de energia. A empresa deverá fazer a ligação dos aparelhos com o Quadro de Distribuição mais próximo desde que previamente autorizado pela CONTRATADA;
8.28. A CONTRATADA, tanto na instalação quanto na manutenção dos equipamentos, deverá entregar o serviço com o sistema de drenagem canalizado ou devidamente afastado da parede, conforme o caso e solicitação do fiscal do contrato;
8.29. O prazo de garantia da instalação, contado do recebimento definitivo do objeto será de 90 (Noventa dias) dias consecutivos contados a partir do termos de recebimento definitivo da instalação;
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8.30. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica de instalação durante todo período de garantia, valendo se dos técnicos credenciados, que efetuarão os consertos;
8.31. A CONTRATADA será responsável tanto pelo deslocamento de seus técnicos aos locais em que estiverem instalados os aparelhos de ar condicionado como pela remoção destes para sua oficina, quando necessários;
8.32. Ao fim de cada mês, a empresa apresentará o Relatório de Manutenção Preventiva, incluindo descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo e nº de plaqueta patrimonial do equipamento reparado, a relação de aparelhos vistoriados, identificando os serviços realizados em cada aparelho;
8.33. O Relatório será peça indispensável para solicitação do pagamento dos serviços, devendo este acompanhar as notas fiscais;
8.34. Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa deverá elaborar Relatório da Manutenção Corretiva, entregando cópia à CONTRATANTE, em que deverá constar:
8.34.1. Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo, nº de plaqueta patrimonial do equipamento reparado; data, hora de início e término dos serviços, e valor discriminado de acordo com preço do contrato;
8.34.2. Condições inadequadas encontradas ou iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados;
8.34.3. O Relatório de Manutenção Corretiva além de assinatura da Empresa CONTRATADA deverá ser assinado pelo chefe do setor em que foi corrigido o condicionador de ar;
8.34.4. O Relatório será peça indispensável para solicitação do pagamento dos serviços, devendo este acompanhar as notas fiscais.
8.35. O pessoal da CONTRATADA, por ela recrutado em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e designado para a execução dos serviços, deverá atender, dentre outros, os seguintes requisitos mínimos:
8.35.1. Ter qualificação para o exercício das atividades que lhe foram confiadas;
8.35.2. Ser pontual e assíduo ao trabalho;
8.35.3. Ter bons princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme completo, limpo e com crachá.
8.36. Todo o material de reposição especificado no Termo de Referência/Projeto Básico deverá ser fornecidos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
8.37. A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, sem fazer jus a pagamento adicional, o seguinte MATERIAL DE REPOSIÇÃO: fusíveis, relés de proteção, capacitores, parafusos, rolamentos, terminais elétricos, cabos elétricos, disjuntores, fluidos e gás refrigerantes, filtros e circuitos de controle de temperatura e pilhas. Desse modo, a CONTRATADA deverá considerar, na sua proposta de preço, os correspondentes custos.
8.38. Devem constar no Relatório de Manutenção Preventiva as assinaturas tanto da Empresa CONTRATADA como também dos chefes dos setores responsáveis dos equipamentos vistoriados;
8.39. O aceite/aprovação do(s) serviço(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990;
8.40. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser entregue(s) ao fiscal da contratação;
9. CLÁUSULA NONA DA SUBCONTRATAÇÃO
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9.1. Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto desta contratação;
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a contratação e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.3. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria.
12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa;
12.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto;
12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas;
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12.6. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade;
12.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto;
12.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em
12.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
12.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
12.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
12.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (art. 27, a, Lei Federal nº 8.036/1990, através da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS e.
12.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943.
12.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e ainda poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário a complementação do processo.
12.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
12.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
13.1. Caso seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a reajustamento de seus preços, conforme previsto no art. 55, inciso III, e art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
DO REAJUSTE
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13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta no certame licitatório, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA- IBGE, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula:
R = (I Io) . P
Io
Onde:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual do objeto;
b) Para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado;
13.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito.
13.3.2. Também ocorrerá a PRECLUSÃO DO DIREITO ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o Contrato.
13.3.3. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.5. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
13.5.1. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 Centro Político e Administrativo Cuiabá-MT CEP 78048-910 / Fone :
14.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Falhar na execução do contrato;
14.1.4. Fraudar na execução do objeto;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; ou
14.1.6. Cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, a critério da autoridade competente, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
14.2.2. Multa de: 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias; 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Para condutas de retardamento, fraude, inidoneidade, será aplicada multa de 30% do valor da contratação;
14.4. As sanções de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 522/2016 e alterações e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999, Lei Estadual nº 7.692/2002;
14.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade;
14.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal.
14.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua execução, o CONTRATANTE poderá aplicar multa, conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes, não sendo exaustivo o rol estabelecido:
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1 | 0,1% |
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 Centro Político e Administrativo Cuiabá-MT CEP 78048-910 / Fone :
2 | 2 | 0,2% |
3 | 3 | 0,3% |
4 | 4 | 0,5% |
5 | 5 | 0,75% |
6 | 6 | 1% |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com a especificação | 5 | Por ocorrência |
5 | Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega. | 1 | Por ocorrência |
6 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
7 | Responder tempestivamente as indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia |
8 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência |
9 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Prestar os serviços/realizar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 4 | Por ocorrência |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.9. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto;
14.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
14.10.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.10.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.10.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO
Cuiabá-MT CEP 78048-910 / Fone
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 Centro Político e Administrativo :
15.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos termos da Lei.
15.4. Permanecem reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato:
16.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato.
16.1.4. Fiscalizar a execução do ajuste.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, na redação dada pela Lei Federal nº 12.349/2010, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na aquisição de bens, objeto da presente licitação, contida na Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº 01/2010, Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 7.746/2012 e legislações correlatas.
18.2. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Decreto Estadual nº 840/2017, nos preceitos do direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas clausulas e condições deste Contrato.
18.3. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 6.404/1976, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017, e demais normas aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos.
18.4. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
Cuiabá MT, data registrada digitalmente.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN/MT
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
IDEAL SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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