Contract
* Ata de Registro de Preços n.º 162/2022/SUPEL-RO -Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em locação de equipamentos, arranjosflorais entre outros materiais para atender as necessidades dos eventos oficiais onde serão realizadas as solenidades governamentais do estado de Rondônia, a pedido dos órgãos vinculados e da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.
Parágrafo Terceiro: A Comissão procederá com o recebimento definitivo dos serviços de que trata o art. 73, I, "b" da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93. Quando necessário, a comissão procederá com o recebimento provisório de que trata o art. 73, I, "a", da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2º- A designação dos servidores mencionados no art. 1, § 1.º, se dará durante a vigência do respectivo Contrato, podendo ser alterada a qualquer tempo por ato da Superintendente da SUGESP.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXX
Superintendente - SUGESP
Porto Velho, data e hora do sistema.
Protocolo 0040964199
Portaria nº 297 de 17 de agosto de 2023
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições
delegadas pela Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017, torna pública a seguinte Portaria:
CONSIDERANDOque os contratos devem ser executadosfielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDOque a execução do contrato deve ser acompanhada efiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, conforme o art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
CONSIDERANDOas regras e diretrizes dos procedimentos da Gestão dos Contratos Administrativos, estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos (0015847516) e na Instrução Normativa n.º 003/2020/SUGESP-DGSL, DOE n.º 242 do dia 11/12/2020 (0014676616), no âmbito da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP;
CONSIDERANDOa solicitação contida no Memorando n.º 63/2023/SUGESP-CGA (0040133433), Processo Administrativo n.º 0042.067700/2022-10.
RESOLVE:
Art. 1º-DESIGNARos servidores relacionados abaixo constante no Parágrafo Primeiro para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem comoFISCAIS DE CONTRATOde que trata o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e Art. 7ºda Instrução Normativa n.º 003/2020/SUGESP-DGSL (0014676616), do processo referente ao objeto especificado no Parágrafo Segundo, no âmbito da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.
Parágrafo Primeiro- Servidores designados:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Cargo de Assessor VII - Fiscal;
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Cargo de Assessor IV - Substituto do Fiscal.
Parágrafo Segundo- Contrato:
- Contrato n.º 018/PGE-2020- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo com assistência total, para atender as necessidades da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
Art. 2°- Ofiscal do contrato deverá desempenhar um conjunto de atividades defiscalização, acompanhamento, controle e monitoramento do cumprimento das cláusulas e especificações contidas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação e/ou Contrato.
Parágrafo Primeiro -Proceder com a anotação, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência.
Parágrafo Xxxxxxx -Xxxxxxx, registrar e armazenar de forma organizada todos os dados relevantes relacionados à execução contratual, tais como: prazos, desempenho, qualidade dos serviços, quantidades contratadas, requisitos técnicos, entre outros.
Parágrafo Terceiro -Disponibilizar informações, quando solicitado, à gerência e/ou comissão e/ou setor responsável pelo planejamento da contratação e instrução processual da contratação, contribuindo para tomada de
decisões e elaboração de futuras contratações.
Parágrafo Quarto -Cumprir com as condutas estabelecidas no Código de Ética bem como nas políticas de segurança, confidencialidade e integridade das informações armazenadas, bem como das políticas de privacidade e proteção de dados pessoais estabelecidas.
Parágrafo Xxxxxx -Xxxxxx atribuições estabelecidas no Art 7º da Instrução Normativa n.º 003/2020/SUGESP-DGSL (0014676616), publicada no DOE n.º 242 do dia 11/12/2020 (0014676616), no âmbito da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.
Art. 3º -A designação dos servidores mencionados no art. 1, § 1.º, se dará durante a vigência do respectivo Contrato, podendo ser alterada a qualquer tempo por ato da Superintendente da SUGESP.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
XXXXXXX XXXXX
Superintendente - SUGESP
Porto Velho, data e hora do sistema.
Protocolo 0040964362
Portaria nº 298 de 17 de agosto de 2023
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições
delegadas pela Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017, torna pública a seguinte Portaria:
CONSIDERANDOque os contratos devem ser executadosfielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDOque a execução do contrato deve ser acompanhada efiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, conforme o art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
CONSIDERANDOas regras e diretrizes dos procedimentos da Gestão dos Contratos Administrativos, estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos (0015847516) e na Instrução Normativa n.º 003/2020/SUGESP-DGSL, DOE n.º 242 do dia 11/12/2020 (0014676616), no âmbito da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 63/2023/SUGESP-CGA (0040133433), Processo Administrativo n.º 0042.067700/2022-10.
RESOLVE:
Art. 1º-DESIGNARos servidores relacionados Parágrafo Primeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições, compor aComissão de Recebimento Definitivo de Serviçosdos processos referente aos objetos dos Contratos indicados e especificados no Parágrafo Segundo, no âmbito da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.
Parágrafo Primeiro- Servidores designados:
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Cargo de Assessor IV - 1º Membro;
XXXXX XXXXX XXXXX, Cargo de Assessor IV - 2º Membro;
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Cargo de Assessor IV - 3º Membro;
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Cargo de Assessor IV - Substituto da Comissão.
Parágrafo Segundo- Contrato:
- Contrato n.º 018/PGE-2020- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo com assistência total, para atender as necessidades da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
Parágrafo Terceiro: A Comissão procederá com o recebimento definitivo dos serviços de que trata o art. 73, I, "b" da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93. Quando necessário, a comissão procederá com o recebimento provisório de que trata o art. 73, I, "a", da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2º- A designação dos servidores mencionados no art. 1, § 1.º, se dará durante a vigência do respectivo Contrato, podendo ser alterada a qualquer tempo por ato da Superintendente da SUGESP.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, data e hora do sistema.
XXXXXXX XXXXX
Superintendente - SUGESP