SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
Proc.: 797/2017
Pregão Presencial: 23/2017
Objeto: Contratação de empresa para reforma de bombas submersíveis marca ABS
Emissão: 12/12/2017
Abertura: 26/12/2017 – 09h30min (horário de Brasília/DF)
Local: Escritório Administrativo do SAAE – Pça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx – 50 – Centro – Porto Feliz/SP.
Informações: Fone: (00) 0000-0000 ramal 7
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de sua pregoeira designada pela Portaria nº 1.713 de 02 de janeiro de 2017, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, visando à contratação de empresa para reforma de bombas submersíveis marca ABS, considerando todas as características contidas nas descrições Do Objeto e do Anexo I – Termo de Referência.
A presente licitação, cujo tipo é de Menor Preço por Lote, será integralmente conduzida pela Pregoeira assessorada por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.160/05, bem como consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório, constantes no processo indicado acima e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as disposições da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 2014 e Lei Complementar 155/2016
O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia 26 de dezembro de 2017 às 09h30min, na Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, 50 – Centro – Porto Feliz.
I - DO OBJETO: Destina-se o presente pregão à escolha do melhor proponente para a licitação supra, visando à contratação de empresa especializada para reforma de bombas submersas que terá como objetivo a manutenção preventiva / corretiva em conjuntos motobomba tipo submersível marca “ABS” instaladas em Estações de Tratamento de Esgoto e Estações Elevatórias de Esgoto, conforme demais características deste Edital e seus anexos.
Lote | Potência | Modelo | Quantidade |
1 | 3 CV | ROBUSTA 850T – S | 2 |
2 | 6 CV | PIRANHA 35/2 | 1 |
3 | 25 CV | AFP 102 – 425 | 1 |
4 | 75 CV | AF 550 – 4W2 | 2 |
1.1 – DA RETIRADA DAS BOMBAS: A retirada e entrega dos conjuntos motobomba deverão ser realizadas nas dependências da Estação de Tratamento de Água do SAAE de Porto Feliz, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas. O prazo máximo para retirada dos conjuntos motobombas no SAAE Porto Feliz será de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo SAAE Porto Feliz.
1.2 - OS PREÇOS: Deverão ser fixos e irreajustáveis por até um ano, de acordo com § 1º Art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
1.3 - GARANTIA: Os serviços realizados deverão ser garantidos pelo período mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do equipamento.
1.4 – PRAZO DE EXECUÇÂO: A contratada só poderá realizar os serviços após aprovação dos laudos técnicos dos equipamentos, que deverão ser enviados pela Contratada para o SAAE de Porto Feliz, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a retirada do equipamento. Considerar que após a aprovação por parte do SAAE, o prazo máximo para execução dos serviços de manutenção pela empresa vencedora será de até 30 (trinta) dias.
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II – DA ABERTURA
2.1 – A abertura do presente Pregão Presencial, será dirigida pela Pregoeira designada assessorada pela sua Equipe de Apoio, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Data da abertura: 26/12/2017
Horário: 09h30min (horário de Brasília/DF)
Local: Escritório administrativo do SAAE - Pça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx – 50, Centro – Porto Feliz/SP
Informações: 15 3261-9600 – xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam às exigências de habilitação.
3.2 - As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar à pregoeira dois envelopes fechados e indevassáveis indicando na parte externa, respectivamente, “PROPOSTA – Envelope 1” e “DOCUMENTAÇÃO – Envelope 2”, contendo também o número deste pregão e a razão social da empresa.
3.3 - Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, desde que atendam as demais exigências previstas neste edital, conforme o objeto, sendo que a responsabilidade quanto a entrega dos envelopes no prazo será exclusivamente da empresa licitante.
3.4 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09h30min do dia 26 de dezembro de 2017.
3.5 – Não poderão participar desta licitação, além das vedações do Art. 9º da Lei 8666/93:
a) empresas que estiverem suspensas da participação em licitações ou com impedimento de contratar com a Administração, assim como as que estiverem sido declaradas inidôneas e não reabilitadas
b) as empresas que estiverem em regime de falência ou concordata que não apresentarem o plano de recuperação judicial homologado;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6 - A empresa vencedora fica obrigada a emitir nota fiscal conforme legislação vigente, inclusive no que se refere ao Protocolo ICMS 42/09, onde o modelo da nota fiscal eletrônico NF-e, modelo 55, deverá ser adotado em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 e 1A, exceto MEI, independentemente da atividade econômica exercida. Será necessário o faturamento separado referente ao serviço propriamente dito e às peças que efetivamente forem substituídas, conforme legislação.
IV – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
4.1 - As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por meio de um representante legal (sócio, proprietário ou dirigente), devidamente munido de ato constitutivo da sociedade empresária, registrado na Junta Comercial ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Tratando-se de procurador, o representante deverá estar munido ainda de instrumento de mandato (público ou particular), comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. (Apresentar fora dos envelopes).
4.1.1 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: No caso da empresa se enquadrar nos termos da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá preencher e encartar ao
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credenciamento a declaração constante no ANEXO III, visando ao exercício do direito de preferência. (Apresentar fora dos envelopes).
4.1.2 - Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO IV) e declaração de inexistência de fato impeditivo (ANEXO V). (Apresentar fora dos envelopes).
4.2 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar as declarações acima juntamente com a proposta comercial e, caso não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 4.1.
4.3 - Os documentos de que trata esta licitação (inclusive os de Habilitação) poderão ser apresentados impressos no original, ou por qualquer processo de cópia impressa legível, autenticada por cartório competente, ou mesmo em cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação.
4.4 - Será admitido apenas um representante legal para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. O representante legal deverá portar documento de identificação pessoal com foto.
V – DA PROPOSTA (Envelope 1)
5.1 – O valor total máximo estimado para a aquisição do objeto da presente licitação é de R$ 119.142,54 (cento e dezenove mil cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo R$ 41.000,75 para serviços e R$ 78.141.79 para peças, contemplando os valores máximos para cada lote:
Lote | Potência | Modelo | Quantidade | Valor máximo estimado |
1 | 3 CV | ROBUSTA 850T – S | 2 | R$ 9.901,05 |
2 | 6 CV | PIRANHA 35/2 | 1 | R$ 14.643,20 |
3 | 25 CV | AFP 102 – 425 | 1 | R$ 25.203,88 |
4 | 75 CV | AF 550 – 4W2 | 2 | R$ 69.394,40 |
5.2 - Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, sendo utilizado o próprio formulário que integra o presente edital (ANEXO II). Todas as suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar todos os elementos do modelo apresentado no Anexo II, inclusive no que se refere a apresentação dos valores unitários de cada peça. Deve constar:
a) Razão Social da licitante, endereço completo, e-mail, número de telefone e número do CNPJ e Inscrição Estadual;
b) Os preços apresentados devem estar em conformidade com o objeto deste edital, em moeda corrente nacional (Real), sempre com precisão de duas casas decimais. Os valores totais deverão estar expressos numericamente e por extenso; os preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
5.2.1 Havendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso; caso a discordância seja entre os preços unitários e totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5.3 - A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
b) Que os preços apresentados abrangem todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos.
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c) Que a licitante vencedora se compromete a entregar os produtos nos preços e prazos constantes de sua proposta, em conformidade com o conteúdo deste Edital.
d) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias no mínimo.
e) Que o objeto fornecido pela empresa atende a todas as exigências editalícias e da legislação aplicável ao caso, incluindo todas as licenças e autorizações necessárias.
5.4 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
5.4.1 – Eventual impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Pregão, protocolada no SAAE de Porto Feliz, situado no escritório administrativo na Pça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, 50 – Centro – Porto Feliz/SP, em horário de expediente (das 9h00min às 16h00min).
5.4.2 – Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à confirmação do seu recebimento por um dos membros da Comissão de Pregão e também pela protocolização do original no SAAE de Porto Feliz no endereço citado no item 5.5.1, no prazo máximo de 48 horas de seu envio de forma eletrônica.
VI - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - No dia, hora e local designados neste edital, será aberta a sessão pública iniciando-se pelo credenciamento dos participantes, ocasião em que serão apresentados os documentos constantes no item IV.
6.2 – Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira receberá em envelopes distintos e devidamente fechados e indevassáveis, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e conter externamente as indicações “PROPOSTA – Envelope 1” e “DOCUMENTAÇÃO – Envelope 2”.
6.3 - Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.4 - Será então selecionada pela pregoeira a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
6.5 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.6 - Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.4 e 6.5 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.6.1 - Os lances serão realizados pelo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
6.7 - Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.8 - Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias para o objeto deste certame.
6.9 - Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
6.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre lances no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
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6.11 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço de cada lote.
6.12 - Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE para fornecimento de cada lote.
6.13 – A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um licitante, declinados os demais participantes.
6.14 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
6.15 - A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
6.16 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado.
6.17 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o lote para o qual apresentou proposta.
6.18 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e habilitação da licitante, será declarada vencedora.
6.19 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; OU
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OU
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; OU
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” à “d” deste subitem 7.1 não precisarão constar dentro do Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2 – Xxxxxxx também apresentar declaração subscrita por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme estabelecido no ANEXO VI deste Edital, (dentro do envelope), devidamente assinada por seu representante legal, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal/88;
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b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
7.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal – Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais - inclusive as contribuições sociais - e à Dívida Ativa da União).
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda do Município do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
7.3.1 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios.
7.3.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme artigo 43 § 1º e § 2º, da Lei nº 123/06 e alterações posteriores;
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. (Artigo 43 § 1º da Lei Complementar 123/06);
b) Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.2, alínea “a” do presente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (Artigo 43 § 2º da Lei Complementar 123/06);
c) A licitante deverá comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme seu enquadramento, da seguinte forma:
1. Sociedade Empresária – apresentar documento expedido pela Junta Comercial, nos termos da DREI 10 de 05/12/13, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, quando o Licitante for registrado em Junta Comercial;
2. Sociedade Simples – apresentar a Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pelo Cartório, quando a Licitante for registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas.
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
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7.4.1 - Certidão negativa de falências, concordatas e recuperações, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de emissão não superior a 180 dias.
7.4.1.1 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1 - Deverão ser apresentados Atestado(s) ou Certidão(ões) de desempenho anterior para fins de prova de aptidão para o desempenho da atividade, que comprove(m) a execução de serviços com características semelhantes, com complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores, sendo comprovadas no mínimo:
Para o lote: | Descrição dos serviços a serem comprovados: |
1 | Não é necessário apresentar comprovação de desempenho anterior |
2 | Não é necessário apresentar comprovação de desempenho anterior |
3 | Execução de serviços de manutenção eletromecânica de conjunto motobomba submersível marca ABS/SULZER ou similar com potência igual ou superior a 10 CV |
4 | Execução de serviços de manutenção eletromecânica de conjunto motobomba submersível marca ABS/SULZER ou similar com potência igual ou superior a 35 CV |
7.5.2 - O(s) Xxxxxxxx(s) ou Xxxxxxxx(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo), telefone ou e-mail, deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da emitente e datado(s), podendo ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.5.3 – Deverá ser apresentada Certidão de Registro ou Inscrição da Empresa na entidade Profissional Competente – CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com validade na data da apresentação (cópia autenticada).
7.6 – CONSULTA DE APENADOS
7.6.1 - Será verificada a existência de impedimento mediante a consulta da Relação de Apenados no site xxx.xxx.xx.xxx.xx a partir do CNPJ da empresa licitante. Se a consulta for positiva, o licitante apenado será inabilitado do certame, pois trata-se de condição de participação conforme item 3.5 deste Edital.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.2 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.3 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante;
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8.4 - A Pregoeira ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta na Internet, nos sites dos órgãos expedidores na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, desde que atendam às exigências deste edital.
9.2 – Os lotes integrantes do objeto desta licitação serão adjudicados ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora do certame, após análise dos documentos de habilitação;
9.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou que apresentem preço total ou unitário simbólico, irrisório ou de valor igual à zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado.
9.4 - Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada a apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão conforme previsto no artigo 45, Inciso III, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.5.1 - Não sendo exercido o direito de preferência na mesma sessão ou a não apresentação de proposta inferior, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta melhor classificada.
9.6 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7 – As empresas vencedoras do certame deverão apresentar no prazo de até 2 dias úteis contados da data da adjudicação dos lotes, os novos preços para a contratação a partir do valor final obtido no certame.
9.8 - As empresas vencedoras do certame deverão apresentar Carta Credencial de Assistência Técnica Autorizada e possuir técnicos treinados pelo fabricante dos equipamentos, ABS/SULZER, emitida pelo fabricante dos conjuntos moto bombas, objeto da presente licitação, com data emissão não superior a 12 meses da realização do certame. Tal comprovação deverá ser encaminhada para o SAAE em até 24 horas após a adjudicação dos lotes ao vencedor, sob pena de desclassificação.
9.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no Escritório do SAAE e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
X – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que será registrado em ata da sessão, quando lhe será concedido o prazo de
3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, como consta do inciso XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02;
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10.2 – Eventual interposição de recurso deverá ser dirigida à Comissão de Pregão, protocolada no SAAE de Porto Feliz, situado no escritório administrativo na Pça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, 50 – Centro – Porto Feliz/SP, em horário de expediente (das 9h00min às 16h00min).
10.2.1 – Admite-se recurso por intermédio de e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à confirmação do seu recebimento por um dos membros da Comissão de Pregão e também pela protocolização do original no SAAE de Porto Feliz no endereço citado no item 10.2, no prazo máximo de 48 horas de seu envio de forma eletrônica.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a validade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o processo licitatório.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada pela licitante durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do SAAE de Porto Feliz, à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, 50 – Centro, Porto Feliz – SP.
XI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento às licitantes vencedoras deverá ser efetuado através de crédito na conta corrente indicada na Proposta Financeira, até 05 (cinco) dias após a entrega nota fiscal relativa ao fornecimento, devidamente atestada pelo SAAE de Porto Feliz.
11.2 – A nota fiscal apresentada deverá estar em consonância com a legislação vigente. A empresa vencedora ficará obrigada a emitir nota fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 e 1A, exceto MEI, independentemente da atividade econômica exercida (conforme Protocolo ICMS 42/09).
XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
12.1 - O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as quantidades e critérios estabelecidos neste edital, descarregado e armazenado por conta e risco da licitante vencedora, no local indicado no item 1.4 – LOCAL DA ENTREGA, conforme necessidade desta Autarquia.
12.2 - O objeto desta licitação será recebido provisoriamente na forma prevista no artigo 73 da Lei 8.666/93. A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, as suas custas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará na sua efetiva aceitação.
12.5 - Todas as ferramentas, equipamentos, inclusive EPI’s, veículos ou qualquer outro tipo de objeto ou material necessário para entrega do material é de fornecimento da licitante vencedora.
12.6 – A contratada só poderá realizar os serviços após aprovação dos laudos técnicos dos equipamentos, que deverão ser enviados pela Contratada para o SAAE de Porto Feliz, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a retirada do equipamento. Considerar que após a aprovação por parte do SAAE, o prazo máximo para execução dos serviços de manutenção pela empresa vencedora será de até 30 (trinta) dias.
12.7 – Entende-se por entrega do objeto, a efetiva aceitação do mesmo pela Autarquia.
12.8 – O SAAE de Porto Feliz poderá descontar dos pagamentos das faturas, importâncias que a qualquer título lhe sejam devidas pelo fornecedor, por força do pedido de fornecimento oriundo deste pregão.
XIII - DAS PENALIDADES
13.1 – Com base no Art. 87 da Lei 8.666/93, assim como no Art. 7º da Lei 10.520/2002, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará ao contratado as sanções legais a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a Administração Pública, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 - A multa prevista na alínea “b” será de 10% sobre o valor licitado, no caso da não entrega total do objeto licitado. Observar-se-á: quanto ao não adimplemento do restante da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada de forma proporcional à parte não entregue.
13.3 - O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará o fornecedor à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor dos serviços em atraso, até os limites de 10% (dez por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do fornecimento.
13.4 - Excedido qualquer um dos limites acima, o fornecimento será cancelado e o fornecedor excluído do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Porto Feliz, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da mesma, das providências judiciais cabíveis.
13.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
13.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
13.7 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
13.8 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.9 - A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas a partir da autuação;
13.10 - O atraso de pagamento sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTRATAÇÃO
14.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Diretoria Técnica e Operacional – Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional - 17.512.0003.2.051 – Material de Consumo – 3.3.90.30.00.00; e Diretoria Técnica e Operacional – Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional - 17.512.0003.2.051 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00.00. Ambas consignadas no Orçamento Programa do corrente Exercício, suplementadas se necessário. Fonte de recurso: Tesouro.
14.2 - Será obrigatório termo contratual, o qual será parte integrante deste Edital, devendo ser assinado pela licitante vencedora no prazo de até 5 (cinco) dias, após a convocação.
14.3 - Diante de eventual recusa da adjudicatária em assinar o termo contratual, a administração utilizará o disposto no art. 64, § 2º, da Lei 8666/93 e Art. 7º da Lei 10.520/2002.
14.4 - Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato no ato de sua assinatura, haja vista que guardam absoluta conformidade com a minuta.
14.5 - A empresa contratada se obriga a manter, durante a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso da vigência, algum documento perder a validade.
14.6 - É expressamente vedada a subcontratação ou a sub-rogação.
14.7 - Conforme art. 58, inciso III, e art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado para a função de gestor, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. A designação do gestor será feita através de Portaria após a assinatura do contrato.
14.8 - O contrato vigorará por 12 meses, sendo nesse período, os valores fixos e irreajustáveis, de acordo com § 1º Art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
14.9 - O prazo de que trata o item 14.8 poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a sessenta meses, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada apresentação de documento novo ou complementar.
15.4 – Os empregados e prepostos da empresa licitante vencedora não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da promitente vencedora todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciárias, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época própria
15.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada com a Pregoeira, após a celebração do contrato.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
15.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6.1 - Serão observadas pela comissão, todas as súmulas e determinações do TCESP que forem aplicáveis ao certame.
15.7 - Em eventual pedido de realinhamento de preços, o contratado deverá demonstrar cabalmente o evento que causou desequilíbrio na equação financeira do contrato, e que o seu cumprimento nas bases iniciais representaria prejuízo. Tal prova far-se-á documentalmente e com base nela, caberá a Administração formar o seu juízo de convicção, desde que a majoração no custo seja de fato imprevisível na ocasião da apresentação das propostas (não serão aceitas meras declarações, orçamentos ou notas fiscais).
15.8 - Solicitamos a gentileza de que as possíveis empresas participantes enviem e-mail para xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando interesse na participação, com a finalidade de que eventuais alterações no edital, além de publicadas sejam também encaminhadas diretamente às empresas.
15.9 - Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terá direito de se manifestar, rubricar documentos e consignar recursos o representante da licitante que estiver devidamente credenciado.
15.10 - Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado, conforme rege o Art. 4º da Lei 10.520/2002, além de estarem também disponíveis de forma eletrônica no site oficial da Xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.11 - As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas para o endereço eletrônico do SAAE xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente, por servidores do SAAE, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Proponentes.
XVI – ANEXOS
16.1 – Anexo I – Termo de Referência;
16.2 – Anexo II – Proposta Financeira;
16.3 – Anexo III – Minuta do Contrato;
16.4 – Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte (modelo orientativo);
16.5 – Anexo V – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo orientativo);
16.6 – Anexo VI – Declaração de Inexistência de Impedimento (modelo orientativo);
16.7 – Anexo VII – Declarações Complementares (modelo orientativo);
16.8 – Anexo VIII – Atos Jurídicos Análogos - Termo de Ciência e de Notificação;
16.9 – Anexo IX – Atos Jurídicos Análogos – Declaração de Disponibilidade de Documentos;
16.10 – Anexo X – Atos Jurídicos Análogos – Cadastro dos responsáveis
Porto Feliz, 11 de dezembro de 2.017.
_ Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2017 - PROCESSO n.º 797/2017
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA EM CONJUNTOS MOTOBOMBAS TIPO SUBMERSÍVEL MARCA “ABS”, DO SAAE DE PORTO FELIZ.
JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços para manutenção se faz necessária, tendo em vista que a situação atual da elevatória de esgoto denominada EEE07 está operando com apenas uma bomba das três que nela são instaladas, assim como a EEE 09, das duas instaladas, apenas uma está em funcionamento. Ressalta-se ainda que além da falta de uma das bombas, as que estão operando, possuem já uma deficiência devido aos desgastes do tempo de uso, portanto as quantidades solicitadas nos orçamentos (ver folhas retro) serão para as manutenções dos equipamentos que são imprescindíveis no funcionamento do sistema de recalque das estações.
Também se faz necessária as manutenções das bombas instaladas nas Ete’s (Itaqui e ETE Xyko), devido aos desgastes, os equipamentos não estão operando em plenas conformidades técnicas.
Portanto, com base no exposto, sendo que as bombas estão com deficiência nos trabalhos de recalque de efluente, e considerando que o SAAE presta serviços de natureza essencial, valendo-se de tais equipamentos para essa finalidade, em face, a contratação dos serviços de manutenção das bombas, precisam
1. TIPO DO CONTRATO
1.1 Esta especificação destina-se à contratação de mão de obra especializada, peças e demais serviços para Manutenção Corretiva/Preventiva em Conjuntos Moto bombas tipo submersível marca “ABS”, conforme descrito na TABELA 1 deste documento.
1.2 Os serviços de manutenção englobam fornecimento de mão de obra especializada, peças e materiais para efetuar os reparos necessários e realização de testes; para tanto, cabe a contratada retirar e devolver os equipamentos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz.
2. RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS.
2.1 O prazo máximo para retirada dos conjuntos motobombas no SAAE Porto Feliz será de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo SAAE Porto Feliz, e deverá ser realizada de acordo com o contido no item 8 deste documento.
2.2 O SAAE Porto Feliz poderá emitir um relatório simplificado descrevendo a provável causa da falha do conjunto motobomba assim como das condições visuais em que se encontra o equipamento. Esse relatório seguirá junto com a ordem de serviço dos equipamentos que será devidamente assinada pela contratada no ato da retirada do equipamento.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Certidão de Registro ou Inscrição da Empresa na entidade Profissional Competente – CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com validade na data da apresentação (cópia autenticada).
3.2 Comprovação de capacidade técnico-operacional mediante a apresentação de atestado(s), emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa(s) jurídica de direito público ou
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privado, comprovando a execução de serviços com características semelhantes, com complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores; deverão ser comprovadas no mínimo, as seguintes parcelas:
Para o lote: | Descrição dos serviços a serem comprovados: |
1 | Não é necessário apresentar comprovação de desempenho anterior |
2 | Não é necessário apresentar comprovação de desempenho anterior |
3 | Execução de serviços de manutenção eletromecânica de conjunto motobomba submersível marca ABS/SULZER ou similar com potência igual ou superior a 10 CV |
4 | Execução de serviços de manutenção eletromecânica de conjunto motobomba submersível marca ABS/SULZER ou similar com potência igual ou superior a 35 CV |
3.3 As empresas vencedoras do certame deverão apresentar Carta Credencial de Assistência Técnica Autorizada e possuir técnicos treinados pelo fabricante dos equipamentos, ABS/SULZER, emitida pelo fabricante dos conjuntos moto bombas, objeto da presente licitação, com data emissão não superior a 12 meses da realização do certame. Tal comprovação deverá ser encaminhada para o SAAE em até 24 horas após a adjudicação dos lotes ao vencedor, sob pena de desclassificação.
4. GARANTIA DOS SERVIÇOS.
4.1 Os serviços de reparos nos equipamentos listados na TABELA 2 deste documento, estão descritos nas regulamentações de preço e critérios de medição que fazem parte do edital de licitação.
4.2. Todas as peças substituídas deverão ser novas e originais, ABS/SULZER, e possuir certificado de qualificação de fornecimento do fabricante do equipamento. A empresa contratada deverá atestar que as peças utilizadas são originais, por meio de apresentação das notas fiscais de compra das peças ou certificado de qualificação emitido pelo fabricante.
4.3 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz acondicionadas em caixas apropriadas, no ato da devolução do equipamento reparado.
4.4 Os serviços realizados deverão ser garantidos pelo período mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do equipamento.
4.5 A contratada deverá utilizar ferramentas, dispositivos e bancada de testes e equipamentos aprovados e/ou recomendados para efetuar a desmontagem, montagem e execução da manutenção.
4.6 Deverá ser garantida a substituição provisória e imediata das bombas consertadas no caso em que as mesmas não atendam aos requisitos citados no item 4.8 deste termo. O equipamento provisório deve atender no mínimo as condições operacionais do equipamento sob garantia.
4.7 Deverão ser apresentados os certificados de calibração pelo INMETRO ou Laboratório de Metrologia Aplicada reconhecida nacionalmente ou ainda, por instituições particulares desde que aprovado pela unidade requisitante, dos equipamentos e instrumentos utilizados na
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bancada de teste. Para tanto, as bancadas deverão ter capacidade suficiente para testes dos conjuntos motobombas listados na TABELA 1. Os testes exigidos são: teste de vazão, pressão, amperagem e potência consumida de cada equipamento.
4.8 As bombas submersíveis poderão apresentar, após a execução dos serviços de manutenção corretiva, um desvio de até 10 pontos percentuais em relação à curva original do modelo do equipamento em questão (vazão e altura manométrica). Portanto, as bancadas deverão ser compatíveis com os desvios citados.
4.9 A contratada deverá obedecer todas as recomendações do fabricante referente a bitolas e material de fabricação de fios elétricos, dimensões de peças e procedimentos para execução dos serviços.
4.10 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, durante a execução dos serviços, realizará a seu critério inspeções nas dependências da Contratada para verificação, acompanhamento e comprovação dos procedimentos adotados desde a abertura e o fechamento dos equipamentos, aferição dos instrumentos, reparos, peças utilizadas e testes.
4.11 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, após os reparos dos equipamentos, poderá efetuar eventuais desmontagens, bem como realizar ensaios mecânicos, com a presença de técnicos da empresa contratada, a fim de comprovar a qualidade dos materiais e componentes aplicados, bem como os procedimentos adotados na desmontagem e montagem.
5. APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A contratada só poderá realizar os serviços após aprovação dos laudos técnicos dos equipamentos, que deverão ser enviados pela Contratada para o SAAE de Porto Feliz, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a retirada do equipamento.
5.2 O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção pela Contratada será de até 30 (trinta) dias, contados da aprovação de que trata o item 5.1.
6. NÃO APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
Após análise do laudo emitido pela empresa contratada o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz poderá decidir pela não execução dos reparos. A notificação de não execução dos serviços será feita por escrito pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz para a Contratada no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento do Laudo Técnico.
7. DOCUMENTOS
Para aprovação dos serviços executados pela empresa contratada deverão ser encaminhados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz:
• Relatórios de balanceamento dos equipamentos reparados,
• Certificado de performance (vazão, pressão, amperagem e potência consumida) dos equipamentos reparados,
• Cópias de notas fiscais e/ou certificado de qualificação e originalidade das peças compradas e aplicadas nos equipamentos.
8. TRANSPORTE
8.1 As atividades de transporte e descarga, manuseio e movimentação dos conjuntos motobombas, tanto aqueles a serem reparados como a aqueles que sofreram a manutenção é de responsabilidade da empresa contratada incluindo mão de obra e equipamentos.
8.2 A retirada e entrega dos conjuntos motobombas deverá ser realizada nas dependências da Estação de Tratamento de Água – Diretoria Técnica, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Feliz – SP, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas.
TABELA 1 - EQUIPAMENTOS
Potencia | Modelo | Quantidade |
3 CV | ROBUSTA 850T - S | 2 |
6 CV | PIRANHA 35/2 | 1 |
25 CV | AFP 102 - 425 | 1 |
75 CV | AF 550 – 4W2 | 2 |
TABELA 2:
2.1 Bomba Submersível ABS Modelo: ROBUSTA 850T - S - 3 CV
Item | Qtde. | Und. | Código | Original | Descrição |
1 | 1 | Pç | 31077795 | Sim | PROP ROB850T/EJ2050HZ GG25( |
2 | 1 | Pç | 31067975 | Sim | PLACA FUNDO EJ 2 GG25( |
3 | 1 | Pç | 11017905 | Mercado | ROLAM ESF 6204 U (NSK) |
4 | 1 | Pç | 11017907 | Mercado | ROLAM ESF 6304 U (NSK) |
5 | 1 | Pç | 11107951 | Sim | SELO MECANICO 3/4 TP21 D |
6 | 1 | Pç | 61207926 | Sim | KIT VEDAÇÃO ROB 850T |
7 | 1 | Pç | 35057432 | Sim | CAMARA 50MM PEKR800CD GG25(K) |
8 | 1 | Pç | 61357011 | Mercado | KIT TAMPA 832 CABO 4X2,5 5,5M |
9 | 1 | Pç | 31167993 | Sim | TAMPA XXXX X0/0 XXXX XXXXX (X) |
00 | 0 | Pç | 31047971 | Sim | DEPOSITO OLEO SCAV SI GG20(K) |
11 | Vb | Serviços / Mão de Obra | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO, BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE, REVESTIMENTO CERAMICO, VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA, DESMONTAGEM, MONTAGEM, OLEO, PINTURA, TESTES. |
2.2 Bomba Submersível ABS Modelo: PIRANHA 35/2 - 6 CV
Item | Qtde. | Und. | Código | Original | Descrição |
1 | 1 | Pç | 35075082 | Sim | PROPULSOR PIR M35 D150MM |
2 | 1 | Xx | 00000000 | Xxx | XXXXX XX XXXXX |
3 | 1 | Pç | 11010062 | Mercado | ROLAM ESF 6304 ZR |
4 | 1 | Pç | 11020015 | Mercado | ROLAM 3305 C3 |
5 | 1 | Pç | 11100208 | Sim | SELO MEC MG1/45 |
6 | 1 | Pç | 61037902 | Sim | KIT DI-ELETRODO COMP |
7 | 1 | Pç | 61195130 | Sim | KIT VEDAÇÃO PIR M35 |
8 | 1 | Pç | 31050021 | Sim | CAMARA |
9 | 1 | Pç | 12100093 | Mercado | CABO ELETRICO 15.1mm |
10 | 1 | Pç | 42930004 | Sim | TRITURADOR FIXO |
11 | 1 | Pç | 31040142 | Sim | DEPOSITO DE ÓLEO |
12 | 1 | Pç | 42935001 | Sim | TRITURADOR MOVEL |
13 | Vb | Serviços / Mão de Obra | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO, BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE, REVESTIMENTO CERAMICO, VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA, DESMONTAGEM, MONTAGEM, OLEO, PINTURA, TESTES. |
2.3 Bomba Submersível ABS Modelo: AFP 102 - 425 - 25 CV
Item | Qtde. | Und. | Código | Original | Descrição |
1 | 1 | Pç | 31077924 | Sim | PROPULSOR AFP 102 D250 |
2 | 1 | Xx | 00000000 | Xxx | XXXXX XX XXXXX 102 |
3 | 1 | Pç | 11017032 | Mercado | ROLAM ESF 6309 DDU C3 |
4 | 1 | Pç | 11027020 | Mercado | ROL CONT ANG 3310 BTN |
5 | 2 | Pç | 11117772 | Sim | SELO MEC MG1/48-G4 Q1 |
6 | 1 | Pç | 61037902 | Sim | KIT DI-ELETRODO COMP |
7 | 1 | Pç | 61207021 | Sim | KIT VEDAÇÃO AFP 102-425/4 |
8 | 1 | Pç | 31057904 | Sim | CAMARA AFP 102 |
9 | 1 | Pç | 61367017-07 | Mercado | KIT CABO 4X6 AFP102,1 |
10 | 1 | Pç | 61367016-07 | Mercado | KIT CABO COM 3X1,5 AF |
11 | 1 | Pç | 31167903 | Sim | TAMPA SELO C 160 IS/E |
12 | 1 | Pç | 31307907 | Sim | ENCAIXE ROL W 160 |
13 | Vb | Serviços / Mão de Obra | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO, BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE, REVESTIMENTO CERAMICO, VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA, DESMONTAGEM, MONTAGEM, OLEO, PINTURA, TESTES. |
2.4 Bomba Submersível ABS Modelo: AF 550 – 4W2 - 75 CV
Item | Qtde. | Und. | Código | Original | Descrição |
1 | 3 | Pç | 10018070 | Mercado | PROTETORES TERMICOS |
2 | 1 | Pç | 11017913 | Mercado | ROLAMENTO |
3 | 1 | Pç | 11017931 | Mercado | ROLAMENTO |
4 | 1 | Pç | 11107944 | Sim | XXXX XXXXXXXX |
0 | 0 | Xx | 00000000 | Xxx | XXXX XXXXXXXX |
6 | 30 | Mt | 12107921 | Mercado | CABO ELETRICO DE ENERGIA |
7 | 15 | Mt | 12107925 | Mercado | CABO DE COMANDO |
8 | 1 | Pç | 31167973 | Sim | TAMPA DE SELO |
9 | 1 | Pç | 32287555 | Sim | ANEL DE DESGATE DA CAMARA |
10 | 1 | Pç | 35077620 | Sim | PROPULSOR |
11 | 1 | Pç | 61037904 | Sim | KIT DI-ELETRODO |
12 | 1 | Pç | 61037905 | Sim | KIT DI-ELETRODO |
13 | 1 | Pç | 61207028 | Sim | VEDAÇÃO DOS CABOS |
14 | Vb | Serviços / Mão de | REBOBINAMENTO DO MOTOR, |
Obra | METALIZAÇÃO DO EIXO, BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE, REVESTIMENTO CERAMICO, VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA, DESMONTAGEM, MONTAGEM, OLEO, PINTURA, TESTES. |
Obs.: Caso algum dos itens acima não forem necessários à sua troca, os valores dos mesmos serão utilizados como crédito para possíveis outras peças que não estiverem descritas nesta tabela. Assim também se vale para os serviços de mão de obra que também não estiverem detalhados nesta mesma tabela.
Estão inclusas nos itens acima as substituições de quaisquer dos elementos de fixação, de regulagem, de proteção e /ou vedação tais como anéis nilos, juntas, anéis “O ring”, anéis de retenção, bujões, retentores, parafusos, porcas, arruelas, bujões de dreno, visores, prisioneiros, chavetas, anéis elásticos, anéis de isolamento, arruelas copo, pinos, terminais de ligação, etc, bem como plaquetas de identificação e /ou advertência, utilizados na composição dos grupos de serviços.
Porto Feliz, novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador Planejamento e Projetos Diretor Técnico Operacional
ANEXO II - PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2017 - PROCESSO n.º 797/2017
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão | Social: | |
Endereço: | ||
CNPJ: | ||
E-mail: | ||
Telefone: | Fax: | |
Obs.: | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
OBJETO:
Reforma de bombas submersíveis marca ABS com substituição de peças conforme Termo de Referência constante no Edital do Pregão Presencial 23/2017
LOTE 1 - Bomba Submersível ABS Modelo: ROBUSTA 850T - S - 3 CV (2 bombas)
Qtde. | Un. | Código | Original | Descrição | Unit R$ | Total R$ |
1 | Pç | 31077795 | Sim | PROP ROB850T/EJ2050HZ GG25( | ||
1 | Pç | 31067975 | Sim | PLACA FUNDO EJ 2 GG25( | ||
1 | Pç | 11017905 | Mercado | ROLAM ESF 6204 U (NSK) | ||
1 | Pç | 11017907 | Mercado | ROLAM ESF 6304 U (NSK) | ||
1 | Pç | 11107951 | Sim | SELO MECANICO 3/4 TP21 D | ||
1 | Pç | 61207926 | Sim | KIT VEDAÇÃO ROB 850T | ||
1 | Pç | 35057432 | Sim | CAMARA 50MM PEKR800CD GG25(K) | ||
1 | Pç | 61357011 | Mercado | KIT TAMPA 832 CABO 4X2,5 5,5M | ||
1 | Pç | 31167993 | Sim | TAMPA SELO D3/4 ZINC ELETR (K) | ||
1 | Pç | 31047971 | Sim | DEPOSITO OLEO SCAV SI GG20(K) | ||
Vb | Serviços / Mão de Obra | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO, BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE, REVESTIMENTO CERAMICO, VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA, DESMONTAGEM, MONTAGEM, OLEO, PINTURA, TESTES. | ||||
Valor total (peças e mão-de-obra) por bomba do LOTE 01 R$: | ||||||
Valor total do LOTE 01 (2 bombas) R$ | ||||||
Valor total do LOTE 01 por extenso (2 bombas) |
LOTE 2 - Bomba Submersível ABS Modelo: PIRANHA 35/2 - 6 CV
Qtde. | Un. | Código | Original | Descrição | Unit R$ | Total R$ |
1 | Pç | 35075082 | Sim | PROPULSOR PIR M35 D150MM | ||
1 | Xx | 00000000 | Xxx | XXXXX XX XXXXX | ||
1 | Pç | 11010062 | Mercado | ROLAM ESF 6304 ZR | ||
1 | Pç | 11020015 | Mercado | ROLAM 3305 C3 | ||
1 | Pç | 11100208 | Sim | SELO MEC MG1/45 |
1 | Pç | 61037902 | Sim | KIT DI-ELETRODO COMP | ||
1 | Pç | 61195130 | Sim | KIT VEDAÇÃO PIR M35 | ||
1 | Pç | 31050021 | Sim | CAMARA | ||
1 | Pç | 12100093 | Mercado | CABO ELETRICO 15.1mm | ||
1 | Pç | 42930004 | Sim | TRITURADOR FIXO | ||
1 | Pç | 31040142 | Sim | DEPOSITO DE ÓLEO | ||
1 | Pç | 42935001 | Sim | TRITURADOR MOVEL | ||
Vb | Serviços / Mão de Obra | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO, BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE, REVESTIMENTO CERAMICO, VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA, DESMONTAGEM, MONTAGEM, OLEO, PINTURA, TESTES. | ||||
Valor total (peças e mão-de-obra) do LOTE 02 R$: | ||||||
Valor total do LOTE 02 por extenso: |
LOTE 3 - Bomba Submersível ABS Modelo: AFP 102 - 425 - 25 CV
Qtde. | Un. | Código | Original | Descrição | Unit R$ | Total R$ |
1 | Pç | 31077924 | Sim | PROPULSOR AFP 102 D250 | ||
1 | Xx | 00000000 | Xxx | XXXXX XX XXXXX 102 | ||
1 | Pç | 11017032 | Mercado | ROLAM ESF 6309 DDU C3 | ||
1 | Pç | 11027020 | Mercado | ROL CONT ANG 3310 BTN | ||
2 | Pç | 11117772 | Sim | SELO MEC MG1/48-G4 Q1 | ||
1 | Pç | 61037902 | Sim | KIT DI-ELETRODO COMP | ||
1 | Pç | 61207021 | Sim | KIT VEDAÇÃO AFP 102-425/4 | ||
1 | Pç | 31057904 | Sim | CAMARA AFP 102 | ||
1 | Pç | 61367017-07 | Mercado | KIT CABO 4X6 AFP102,1 | ||
1 | Pç | 61367016-07 | Mercado | KIT CABO COM 3X1,5 AF | ||
1 | Pç | 31167903 | Sim | TAMPA SELO C 160 IS/E | ||
1 | Pç | 31307907 | Sim | ENCAIXE ROL W 160 | ||
Vb | Serviços / Mão de Obra | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO, BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE, REVESTIMENTO CERAMICO, VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA, DESMONTAGEM, MONTAGEM, OLEO, PINTURA, TESTES. | ||||
Valor total (peças e mão-de-obra) do LOTE 03 R$: | ||||||
Valor total do LOTE 03 por extenso: |
LOTE 4 - Bomba Submersível ABS Modelo: AF 550 – 4W2 - 75 CV (2 bombas)
Qtde. | Un. | Código | Original | Descrição | Unit R$ | Total R$ |
3 | Pç | 10018070 | Mercado | PROTETORES TERMICOS | ||
1 | Pç | 11017913 | Mercado | ROLAMENTO | ||
1 | Pç | 11017931 | Mercado | ROLAMENTO |
1 | Pç | 11107944 | Sim | SELO MECANICO | ||
1 | Pç | 11117927 | Sim | SELO MECANICO | ||
30 | Mt | 12107921 | Mercado | CABO ELETRICO DE ENERGIA | ||
15 | Mt | 12107925 | Mercado | CABO DE COMANDO | ||
1 | Pç | 31167973 | Sim | TAMPA DE SELO | ||
1 | Pç | 32287555 | Sim | ANEL DE DESGATE DA CAMARA | ||
1 | Pç | 35077620 | Sim | PROPULSOR | ||
1 | Pç | 61037904 | Sim | KIT DI-ELETRODO | ||
1 | Pç | 61037905 | Sim | KIT DI-ELETRODO | ||
1 | Pç | 61207028 | Sim | VEDAÇÃO DOS CABOS | ||
Vb | Serviços / Mão de Obra | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO, BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE, REVESTIMENTO CERAMICO, VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA, DESMONTAGEM, MONTAGEM, OLEO, PINTURA, TESTES. | ||||
Valor total (peças e mão-de-obra) por bomba do LOTE 04 R$: | ||||||
Valor total do LOTE 04 (2 bombas) R$: | ||||||
Valor total do LOTE 04 por extenso (2 bombas): |
Valor Total da Proposta R$ .
Valor por extenso _ .
Validade da proposta: _ dias (mínimo de 60 dias).
DECLARO que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços apresentados são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
Obs. 1: Caso algum dos itens que compõem o lote não forem necessários serem trocados, os valores dos mesmos serão utilizados como crédito para possíveis outras peças, mesmo que não estiverem descritas nas planilhas constantes do Termo de Referência. Assim também se vale para os serviços de mão de obra que não estiverem detalhados nas planilhas em questão.
Obs. 2: Estão inclusas nos lotes acima as substituições de quaisquer dos elementos de fixação, de regulagem, de proteção e /ou vedação tais como anéis nilos, juntas, anéis “O ring”, anéis de retenção, bujões, retentores, parafusos, porcas, arruelas, bujões de dreno, visores, prisioneiros, chavetas, anéis elásticos, anéis de isolamento, arruelas copo, pinos, terminais de ligação, etc, bem como plaquetas de identificação e /ou advertência, utilizados na composição dos grupos de serviços.
(Local e data), em de de 2017.
Assinatura do representante legal: _ _
Nome do representante legal
CPF do representante legal
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2017 - PROCESSO n.º 797/2017
MINUTA DO CONTRATO N.º XX/2017
Termo de Contrato que entre si fazem o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Porto Feliz e a empresa XXXXXXX, objetivando a contratação de empresa especializada para reforma de bombas submersas que terá como objetivo a manutenção preventiva/corretiva em conjuntos motobomba, tipo submersível, marca “ABS”, instaladas em estações de tratamento de esgoto e estações elevatórias de esgoto, contemplando peças e mão-de-obra.
Nesta data, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ,
cadastrado no CNPJ sob o n.º 45.479.391/0001-07, com endereço à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50, Centro, na cidade de Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente o Eng.º Sr.º XXXXXXX XXXXXXXXX M. DE CAMARGO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, portador do RG. nº 40.664.726-4 e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, XXXXXXXX., cadastrada no CNPJ sob o n.º xxxxxx e Inscrição Estadual n.º xxxxxx, com endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxx, no município de xxxxx, Estado de xxxx doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx e CPF nº xxxx, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reforma de bombas submersíveis marca “ABS”, com fornecimento de peças, atendendo as necessidades do SAAE.
1.2 - Os serviços de reforma englobam mão de obra especializada, fornecimento de peças e materiais para efetuar os reparos necessários, além da realização de testes; para tanto, cabe a contratada retirar e devolver os equipamentos de posse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz.
1.3 – Caso algum dos itens que compõem o lote não forem necessários serem trocados, os valores dos mesmos serão utilizados como crédito para possíveis outras peças, mesmo que não estiverem descritas nas planilhas constantes do Termo de Referência. Assim também se vale para os serviços de mão de obra que não estiverem detalhados nas planilhas em questão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL E PRAZO
2.1 - A retirada e entrega dos conjuntos motobombas deverá ser realizada nas dependências da Estação de Tratamento de Água – Diretoria Técnica, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Feliz – SP, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas.
2.2 - As atividades de transporte e descarga, manuseio e movimentação dos conjuntos motobombas, tanto aqueles a serem reparados como a aqueles que sofreram a manutenção é de responsabilidade da empresa contratada incluindo mão de obra e equipamentos.
2.3 - O prazo máximo para retirada dos conjuntos motobombas no SAAE Porto Feliz será de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo SAAE Porto Feliz.
2.4 - A contratada só poderá realizar os serviços após aprovação dos laudos técnicos dos equipamentos, que deverão ser enviados pela Contratada para o SAAE de Porto Feliz, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a retirada do equipamento.
2.5 - O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção pela Contratada será de até 30(trinta) dias, contados da aprovação de que trata o item 2.4.
2.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação.
c) Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 48 horas
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
CLAUSULA TERCEIRA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1 - São partes integrantes deste contrato para fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos: Edital do Pregão Presencial nº 23/2017 e processo originário da contratação, assim como a Ata da Sessão Pública do Pregão e Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÃO DAS PARTES
4.1 - DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, até 05 (cinco) dias após a entrega da nota fiscal relativa ao fornecimento, devidamente atestada pela Diretoria Técnica da CONTRATANTE;
b) Receber os equipamentos devolvidos após manutenção, procedendo a verificação de seu funcionamento;
c) Informar formalmente à CONTRATADA quaisquer deficiências ocorridas na prestação dos serviços ou quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
d) A CONTRATANTE poderá emitir um relatório simplificado descrevendo a provável causa da falha do conjunto motobomba assim como das condições visuais em que se encontra o equipamento. Esse relatório seguirá junto com a ordem de serviço dos equipamentos que será devidamente assinada pela contratada no ato da retirada do equipamento.
4.2 - DA CONTRATADA:
a) Efetuar prestação de serviços objeto desta licitação, nos quantitativos, locais e especificações constantes do Edital do Pregão Presencial 19/2017, que originou o presente contrato.
b) Arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de transportes e outras dos seus empregados ou prepostos;
c) Informar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, do andamento da execução dos serviços;
d) Permitir a CONTRATANTE, ou prepostos credenciados, a fiscalização do serviço que está sendo prestado;
e) Responder por danos causados a terceiros em virtude da má execução na prestação de serviços.
f) Computar no preço todos os tributos incidentes sobre o serviço a ser realizado, bem como, quaisquer despesas adicionais aos equipamentos em comodato, tais como transporte, carga, descarga, empilhamento, embalagem, etc., correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para a instalação, conexão e configuração dos equipamentos de monitoramento das dependências do SAAE de Porto Feliz, com a seguinte configuração mínima: Sistema de CFTV de até 08 câmeras HD de alta definição; Porteiro eletrônico externo; Automatização dos portões; e Sistema de nobreak paras as câmeras e portaria virtual (portões). Considerar que as despesas de conexão entre o local da prestação dos serviços e a contratada ficam a expensas da empresa vencedora do certame.
4.3 - A CONTRATADA responderá pelas ações, omissões ou negligências que deem causa, direta ou indiretamente, a desastres, incêndios ou quaisquer prejuízos causados por ela própria à CONTRATANTE ou a terceiros. Responderá também pelos acidentes decorrentes do trabalho. Responsabilizar-se-á ainda, pelas multas que lhes forem impostas por infração de postura ou do Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho;
4.4 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, fiscais, etc.) devidos em decorrência direta ou indireta do contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definidos na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA QUINTA: DA NÃO APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
Após análise do laudo emitido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá decidir pela não execução dos reparos. A notificação de não execução dos serviços será feita formalmente, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento do Laudo Técnico.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
CLÁUSULA SEXTA: DA REMUNERAÇÃO
6.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor unitário de R$ xx,xx (xxxxxxxxxxxxx) por lote. Os preços são fixos e irreajustáveis, conforme proposta apresentada após a sessão pública de lances do Pregão Presencial nº 19/2017.
6.2 - O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, além de taxas, bonificações, encargos previdenciários, fiscais, comerciais, inclusive medição, locação e todas as despesas, quaisquer que sejam a sua natureza, necessárias para a realização deste contrato.
6.3 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente em nome da contratada, no banco xxxx, agência nº xxxx, conta corrente n.º xxxxxx, no prazo de até 05 (cinco) dias após a entrega da nota fiscal relativa à prestação do serviço, devidamente atestada pelo Setor de Gestão Patrimonial da CONTRATANTE;
CLAUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
6.1 - Para todos os fins de direito, é dado a este contrato o valor correspondente ao total licitado, ou seja, o valor total de: R$ XXXX (XXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA LEGISLAÇÃO
7.1 - O presente contrato sujeitar-se-á às disposições da Lei n.º 8666/93 e alterações posteriores
CLÁUSULA OITAVA: DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Em eventual pedido de realinhamento de preços, o contratado deverá demonstrar cabalmente o evento que causou desequilíbrio na equação financeira do contrato, e que o seu cumprimento nas bases iniciais representaria prejuízo. Tal prova far-se-á documentalmente e com base nela, caberá a Administração formar o seu juízo de convicção, desde que a majoração no custo seja de fato imprevisível na ocasião da apresentação das propostas (não serão aceitas meras declarações, orçamentos ou notas fiscais).
CLÁUSULA NONA: DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
9.1 – No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente contrato vigorará por 12 meses, ficando ressalvado o direito de rescisão na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela CONTRATADA, bem como, a interrupção do objeto licitado pela CONTRATANTE, conforme prevê o Edital do Pregão Presencial 19/2017 que originou este termo de contrato. Nesse período, os valores serão fixos e irreajustáveis, de acordo com § 1º Art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
10.2 - O prazo de que trata o subitem 10.1 poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a sessenta meses, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento
10.3 - Em caso de prorrogação contratual, os valores contratualmente estabelecidos poderão ser reajustados no ato do aditamento;
10.4 - O reajuste será efetuado com base no Índice de Preços ao Consumidor do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - IPC-M/FGV, acumulado no período dos últimos doze meses, de acordo com a Lei nº 9.069/95.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aplicar-se-á o disposto no item XIII do Edital, com base no Art. 87 da Lei 8.666/93, assim como no Art. 7º da Lei 10.520/2002, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará ao contratado as sanções legais conforme item XIII do Edital, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a Administração Pública, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 - A multa prevista na alínea “b” será de 10% sobre o valor licitado, no caso da não entrega total do objeto licitado. Observar-se-á: quanto ao não adimplemento do restante da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada de forma proporcional à parte não entregue.
11.3 - O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará o fornecedor à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor dos serviços em atraso, até os limites de 10% (dez por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do fornecimento.
11.4- Excedido qualquer um dos limites acima, o fornecimento será cancelado e o fornecedor excluído do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Porto Feliz, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da mesma, das providências judiciais cabíveis.
11.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
11.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
11.7 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
11.8 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
11.9 - A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas a partir da autuação;
11.10 - O atraso de pagamento sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Diretoria Técnica e Operacional – Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional - 17.512.0003.2.051 – Material de Consumo – 3.3.90.30.00.00; e Diretoria Técnica e Operacional – Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional - 17.512.0003.2.051 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00.00. Ambas consignadas no Orçamento Programa do corrente Exercício, suplementadas se necessário. Fonte de recurso: Tesouro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Edital de licitação, autoriza desde já a CONTRATANTE a rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
13.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
13.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.4 – A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
13.5 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
14.1 - As alterações que a juízo da CONTRATANTE, xxxxxx se tornar necessárias para melhor execução dos serviços contratados em nada alterarão as obrigações da CONTRATADA estabelecidas neste contrato. Qualquer alteração, quando necessária, somente será executada com anuência expressa da CONTRATANTE, e mediante elaboração de Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1 – O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, cujos preceitos serão utilizados para dirimir quaisquer omissões e ou dúvidas advindas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Caso algum dos itens que compõem o lote não tiverem necessidade de serem trocados, os valores dos mesmos serão utilizados como crédito para possíveis outras peças, mesmo que não estiverem descritas nas planilhas constantes do Termo de Referência. Assim também se vale para os serviços de mão de obra que não estiverem detalhados nas planilhas em questão.
16.2 – A CONTRATADA fica ciente que as despesas relativas às substituições de quaisquer dos elementos de fixação, de regulagem, de proteção e /ou vedação tais como anéis nilos, juntas, anéis “O ring”, anéis de retenção, bujões, retentores, parafusos, porcas, arruelas, bujões de dreno, visores, prisioneiros, chavetas, anéis elásticos, anéis de isolamento, arruelas copo, pinos, terminais de ligação, etc, bem como plaquetas de identificação e /ou advertência, utilizados na composição dos grupos de serviços, já estão contempladas no preço proposto e contratado, portanto não deverão ser cobrados à parte em hipótese nenhuma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas assinam o presente termo em quatro vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, para sua validade e eficácia.
Porto Feliz, SP, xx de xxxx de 2017
_
XXXXXXX
Contratada
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz
Contratante
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
ANEXO IV – DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2017 - PROCESSO n.º 797/2017
(modelo orientativo)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra para participação no procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º 23/2017, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz.
Data - (Local), (dia) de (mês) de 2.017.
(Assinatura)
(Nome do Representante Legal) (RG do Representante legal)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 23/2017 - PROCESSO nº 797/2017
Declaro, para os devidos fins, que cumprimos plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO, conforme item VII do edital do Pregão Presencial n.° 23/2017, em atendimento ao artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002.
Empresa:
CNPJ:
Representante:
CPF:
RG:
Data - (Local), (dia) de (mês) de 2.017.
(Assinatura)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
XXXXX XX – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2017 - PROCESSO n.º 797/2017
(modelo orientativo)
_ _ (nome completo), representante legal da empresa
_ (razão social pessoa jurídica), inscrita sob CNPJ
_, interessado em participar do Pregão Presencial n.º 23/2017, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, declara, sob as penas da lei, que esta empresa não tem qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
Data - (Local), (dia) de (mês) de 2.017.
(Assinatura)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2017 - PROCESSO n.º 797/2017
(Nome/Razão social) _ _, inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr; (a) , portador (a) da Carteira de identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA, sob as penas da Lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal/88;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra. (Este item - somente para ME e EPP)
(Local e data), em de de 2.017
_ Assinatura do representante legal
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
ANEXO VIII – ATOS JURÍDICOS ANÁLÓGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2017 - PROCESSO n.º 797/2017
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa para reforma de bombas submersíveis marca ABS
ADVOGADO (S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Porto Feliz, XX de dezembro de 2.017.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
(OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato)
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XXXXX XX – ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2017 - PROCESSO n.º 797/2017
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CNPJ N.º: 45.479.391/0001-07
CONTRATADA:
CNPJ N.º:
CONTRATO N.° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa para reforma de bombas submersíveis marca ABS.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Porto Feliz, xx de xxxxxx de 2.017.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
ANEXO X – ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2017 - PROCESSO n.º 797/2017
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa para reforma de bombas submersíveis marca ABS
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
E-mail Institucional |
Porto Feliz, XX de dezembro de 2.017
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx