EDITAL E ANEXOS
EDITAL E ANEXOS
Retificado Lote 001
PREÂMBULO
ID CidadES Contratação nº 036E0500001.02.0003 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
Processo n° 001231/2023 de 03 de março de 2023 Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
O MUNICÍPIO DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.104.363/0001-23, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR
LOTE. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 690/2016, Decreto Municipal n° 733/2016, Decreto Municipal n° 1000/2018, Decreto Municipal n° 1535/2021, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. O certame será conduzido através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela portaria nº. 1055/2023, publicada em 30/03/2023 - DOM/ES.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 18/07/2023
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h30min do dia 02/08/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30min do dia 02/08/2023
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA: às 09h00min do dia 02/08/2023
Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 - As informações que o Pregoeiro julgar importantes serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
1.3 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
1.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
1.5 - As legislações municipais aplicadas neste edital, estão disponíveis no site oficial de Itarana/ES, Atos Oficiais, endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxXxxxxxxx.
1.6 - Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, nos termos do Decreto Municipal nº 1000/2018, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei complementar nº 123/2006.
II - OBJETO
2.1 - Registro de Preços para futura aquisição de Material e Instrumental Odontológico, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo IV deste Edital.
2.1.1 - Em caso de divergência existente entre as quantidades e especificações dos itens/lotes que compõem o objeto descrito no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste instrumento convocatório, prevalecerão as especificações e quantidades estabelecidas no anexo IV deste Edital.
2.2 - O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos do presente Edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
III - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 690/2016, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 690/2016, participam deste certame para registro de preços, os seguintes Órgãos da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
IV - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame poderão retirar o edital através do site do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação na Imprensa Oficial e site eletrônico, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento licitatório.
4.2 - Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico Oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.3.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4 - O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO por qualquer pessoa física ou jurídica, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico Oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.4.1 - As documentações da impugnação deverão ser anexadas ao corpo do e-mail, preferencialmente digitalizados em formato "PDF", devendo conter no mínimo os
seguintes documentos:
a) Relatório de Impugnação;
b) Comprovação do signatário emissor da impugnação, da seguinte forma:
b.1) Em sendo o representante legal, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Microempreendedor Individual, o Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
b.2) Por procurador, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial e procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para praticar atos pertinentes ao certame, ou apenas deste, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "b.1", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b.2) por terceiros, documento oficial de identificação que contenha foto, carta de credenciamento, bem os documentos indicados na alínea "b.1", que comprove os poderes do mandante signatário para a devida representação da empresa licitante.
4.4.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
4.4.3 - Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
4.4.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.5 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso (Portal de Compras Públicas).
5.6 - O Pregão será conduzido pelo Município de Itarana/ES, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5.7 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.8 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos seguintes meios:
5.8.1 - CENTRAL DE ATENDIMENTO:
Capitais, Regiões Metropolitanas e WhatsApp: 0000-0000 Região Sul: (00) 0000-0000 | (00) 0000-0000
Outras Regiões: 0800 730 5455
5.8.2 – E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.9 - Site Portal de Compras Públicas para cadastro:
a) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.
VI - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas posteriores alterações, as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor
Individual - MEI, e empresas equiparadas por Lei especifica, que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.3.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.3.3 - Que conhece todas as regras do edital e que cumpre os requisitos para a habilitação definidos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.3.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.6 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.4 - Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Itarana/ES;
c) em consórcio;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
h) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
h.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
i) que não sejam enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou equiparadas por Lei específica.
VII – DO REGISTRO DA PROPOSTA
7.1 - As licitantes deverão registrar suas propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de registro.
7.1.1 - O registro da proposta na plataforma Portal de Compras Públicas
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.2 - Deverá conter no registro eletrônico da proposta, as seguintes informações:
a) Descrição do objeto ofertado;
b) Preço unitário e total de cada item/lote, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
c) No campo "MARCA", deverá indicar a Marca\Fabricante do produto oferecido, sob pena de desclassificação o não preenchimento da Marca\Fabricante. Se a marca identificar a empresa, colocar "MARCA PRÓPRIA";
7.1.3 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.
7.1.4 - Até a data e hora marcada para acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.5 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.1.6 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
7.1.7 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
7.2 - É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência para apuração de eventuais transgressões quanto aos estabelecimentos acima, sendo lícita a utilização de pesquisa de preços com fornecedores de determinado serviço como forma de embasar a verificação de exequibilidade de propostas.
7.3 - As empresas interessadas podem incluir, modificar ou mesmo excluir suas propostas no sistema até antes do início da sessão de abertura do certame. Após este momento, não cabe mais desistência da proposta e a não manutenção dela poderá acarretar punição à licitante.
VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6 - A fase de lances iniciará, primeiramente, com todos lotes desertos e aqueles com apenas 01 (uma) proposta, posteriormente, com os demais lotes com mais de 01 (uma) proposta.
8.7 - Durante a sessão pública de disputa de preços (lances), o Pregoeiro poderá, a seu critério - quando da existência de mais de um lote - adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de 20 (vinte) lotes.
8.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10 - O Intervalo mínimo de diferença dos valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrirá a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.16 - Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa do sistema eletrônico (plataforma), do Portal de Compras Públicas, sendo de inteira responsabilidade de cada licitante acompanhar todos os respectivos procedimentos nas respectivas abas.
8.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
8.19 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.20 - Por se tratar de licitação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e equiparadas, não se aplicam as regras relativas ao empate ficto.
8.21 - Na hipótese da não aceitação nos termos previstos no subitem 8.20, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.22 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Xxxxxxxxx (a) acerca da aceitação do lance de
menor valor.
8.23 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.24 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
8.25 - Não serão cancelados preços que estiverem dentro da margem de lances das demais licitantes, sedo cada lance de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
8.26 - Não será adjudicado valor acima da média de referência (ANEXO IV), sendo oportunizado a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar baixar o valor apresentado do item/lote.
8.27 - Permanecendo valor do item/lote superior ao da média apurada pela administração (ANEXO IV), o item/lote da licitante será desclassificado e considerado fracassado.
8.28 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para adjudicação neste Edital e em seus anexos.
IX - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Encerrada a fase de julgamento da(s) proposta(s) e declarada aberta a fase
de Habilitação pelo pregoeiro, os documentos relacionados nos subitens 9.2.1 a 9.2.5, da(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar, deverão ser encaminhados por meio eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para os seguintes endereços: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.1.1 - Documentos relativos à habilitação já anexados no sistema eletrônico do Portal de Compras Publicas, ficam dispensados de novo envio por e-mail.
9.2 - Para fins de habilitação, as licitantes deverão encaminhar, nos termos do item 9.1 deste edital, as documentações relacionadas nos subitens a seguir:
9.2.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei n° 8.666/93
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
e) No caso de Microempreendedor Individual: Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx j-ccmei/certificado-cnpj>
§1º. Os documentos acima descritos, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou apenas da consolidação respectiva ou, ainda, no caso de eireli, sua transformação, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos Órgãos competentes.
9.2.2 - DAS REGULARIDADES FISCAIS - Art. 29 da Lei n° 8.666/93
a) Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devidamente atualizado;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade para com para com Receita Federal por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União).
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - Lei nº. 12.440;
§1º. As microempresas e empresas de pequeno deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
§2º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno, deste certame, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§3º. A não regularização da documentação no prazo previsto no §2º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA - Art. 31 da Lei n° 8.666/93
a) Certidão Negativa de Natureza de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência ou Concordata), expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica (domicílio da licitante), e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
a.1) a empresa que se encontra em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório / sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
9.2.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de Habilitação - UNIFICADA (ANEXO I).
9.2.5 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante cumprido de forma satisfatória o fornecimento do objeto da licitação ou da mesma natureza.
a.1) O (s) atestado (s) deve (m) ser emitido (s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
a.2) O Município de Itarana/ES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento/autorização de funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº.
79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
c) Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
d) Declaração com a indicação do número de Registro no Ministério da Saúde (ANVISA), apenas para os itens/lotes da(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar.
d.1) No caso de produto isento de registro, deverá encaminhar o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
9.3 - A Habilitação fica condicionada após ateste do pregoeiro, por meio de consulta quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, sendo a avaliação realizada nos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
9.3.1 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
d) SICAF.
9.4 - Poderão ser anexados os documentos de habilitação deste pregão, quando do cadastramento da proposta de preço, diretamente no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, caso falte algum documento, poderá ser solicitado pelo pregoeiro no prazo estipulado no item 9.1 deste edital.
9.4.1 - Nas situações dos itens 9.1. e 9.2 deste edital, será assegurado à ME/EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal.
9.4.2 - Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Itarana/ES nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.4.3 - Todos os documentos inseridos no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
9.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema ou diretamente por e-mail cadastrado na plataforma, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta e inabilitação.
9.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, pendentes de informações, ilegíveis, com erros formais, documento faltante e situações correlatas, sem prejuízo do seu ulterior registro ou envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta e inabilitação.
9.6 - Os prazos estabelecidos neste edital, poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro, por solicitação encaminhada e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.7 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.7.1 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
9.7.2 - O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 9.2.1 - Habilitação Jurídica, 9.2.2 - Regularidade fiscal e trabalhista e 9.3.3 - Qualificação econômico-financeira, sendo que os demais é obrigatória a apresentação.
9.8 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz
d.1) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
X - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de lances e habilitação, o pregoeiro poderá convocar a licitante
detentor da melhor oferta, para que este envie a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado, devendo o arquivo ser encaminhado para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.
10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo descrito no item anterior.
10.3 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Itarana/ES quanto do emissor.
10.4 - Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via e-mail, prorrogação do mesmo.
10.5 - É facultado o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
10.6 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.7 - A proposta deverá conter:
10.7.1 preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
10.7.2 indicação/especificação dos serviços;
10.7.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.7.4 prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
10.7.5 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
10.8 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XI -DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
11.1 - A documentação de habilitação, complementar e proposta reajustada, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Aos cuidados do setor de Licitações e Contratos. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
XII - DOS RECURSOS
12.1 – Declarada aberta a fase de Habilitação, o Pregoeiro irá comunicar aos licitantes via chat, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, a data e hora em que será REABERTA a sessão do Pregão, obedecendo o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, onde será declarado o vencedor por item/lote e será dado prosseguimento as demais fases do certame.
12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
12.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.2.2 - Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.3 - Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer ao Setor de Licitação da P. M. de Itarana/ES, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.
12.3 - Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3.1 - As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (e-mail, fax, correspondência, etc).
12.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo corpo técnico e jurídico, receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12.7 - Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa do sistema do Portal de Compras Públicas, sendo de inteira responsabilidade de cada licitante acompanhar todos os respectivos procedimentos nas abas "disputando" e de "desempate".
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Itarana/ES;
13.2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
XIV - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
14.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
14.1.1 - O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, veículo oficial de publicações do Município de Itarana/ES, conforme Lei Municipal nº
1115/2014.
14.2 – Poderá ser incluído na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, a qual deverá ser observada quando das contratações, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 690/2016.
14.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.5 - A formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas do fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido ou cancelado, nos termos dos artigos 21 e 22, do Decreto Municipal 690/2021.
14.5.1 - Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, e;
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação originária.
XV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
15.2 - Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, no endereço descrito no subitem 15.2.1.
15.2.1 - Deverá ser destinado à Prefeitura Municipal de Itarana/ES - Setor de Licitações e Contratos - Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 65, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, mediante envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA / ES AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2023 PROPONENTE:
CNPJ:
15.2.2 – ASSINATURA DIGITAL: Será permitida a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada por Certificação Digital, emitida por uma Autoridade Certificadora (AC) e devidamente habilitada pela ICP-Brasil.
15.2.3 – Ata de Registro de Preços assinada por meio eletrônico deverá ser encaminhada para os seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no mesmo prazo indicado no item 15.2, deste tópico.
15.3 - O Município de Itarana/ES poderá prorrogar o prazo fixado no item 15.2, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
15.4 - O descumprimento do prazo constante no item 15.2 será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
15.5 - Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
15.6 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de avaliação de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar a Ata de Registro de Preços.
15.7 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.8 - A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
15.9 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.10 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.11 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
XVI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Nos termos do Decreto Municipal nº 690/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 1535/2021, será concedida adesão a Ata de Registro de Preços oriunda deste certame.
16.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
16.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
16.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVII – DEMAIS ORIENTAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Todos os procedimentos e orientações sobre as obrigações das partes, do cancelamento do registro de preços, da revisão e alteração dos preços, constam nas cláusulas 8, 9 e 10 da minuta da ata de registro de preços, anexo II deste edital.
XVIII - DA CONTRATAÇÃO OU NOTA DE EMPENHO
18.1 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2 – O(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro do ano respectivo ao de sua assinatura, consubstanciado no art. 14 do Decreto Municipal nº 690/2016.
18.3 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993.
18.4 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
18.5 - Considerando o uso do Sistema de Registro de Preços e a previsão de entregas parceladas, a Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
XIX - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REAJUSTE DOS PREÇOS E DOS ADITAMENTOS DO CONTRATO
19.1 - As informações relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste dos preços
e aditamentos, estão descritas na cláusula décima segunda, da minuta contratual, anexo III, deste edital.
XX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - As informações relativas a forma de pagamento, estão descritas nos anexos II
(Minuta Ata de Registro de Preços) e III (Minuta do Contrato) deste edital, ambas na cláusula quinta de cada instrumento.
XXI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
21.1 - As informações relativas a forma de recebimento do objeto, estão descritas nos anexos II (Minuta Ata de Registro de Preços) e III (Minuta do Contrato) deste edital, ambas na cláusula sétima de cada instrumento.
XXII - SANÇÕES
22.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições
estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
XXIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
23.2 - A Prefeitura Municipal de Itarana reserva-se no direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
23.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
23.4 - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos
23.4.1 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópias autenticadas, por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio desta Municipalidade; c) publicação em órgão da imprensa oficial; d) Nos termos da Lei Federal 13.726/2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
23.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura.
23.6 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
23.7 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
23.8 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
23.8.1 - Anexo I - Declaração de habilitação - unificada;
23.8.2 - Anexo II – Minuta da ata de registro de preços;
23.8.3 - Anexo III - Minuta do contrato;
23.8.4 - Anexo IV - Preço médio / Máximo Aceitável.
Itarana/ES, 17 de julho de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX HANSTENREITER:00992166713
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX HANSTENREITER:00992166713 Dados: 2023.07.17 15:02:15 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX HANSTENREITER
Matrícula: 003523
ANEXO I - DECLARAÇÃO UNIFICADA
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com
sede na ............................................, através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Local e Data.
Empresa:
CNPJ nº.:
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0000-00 0
Tel: 0000000000 Fax: 0000000000 Site: - CNPJ: 27 104.363/0001-23
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2023
ID CidadES Contratação nº 036E0500001.02.0003 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
Processo n° 001231/2023 de 03 de março de 2023 Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 29.620-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, infra-firmados, autoridades competentes, por esta forma de direito, em cumprimento das formalidades legais atinentes à espécie, com base nas informações, justificativas e fundamentos constantes do processo referenciado, RESOLVEM registrar os preços dos itens/lotes licitados através do Pregão Eletrônico em epígrafe, em favor da empresa xxxxxxx , inscrita no CNPJ xxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro, Cidade, Estado, CEP xxxx através do seu representante legal que nesta subscreve o Senhor xxxxxxxxxx.
Integra a presente Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, representada pela senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 690/2016.
A Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no artigo 15, da Lei 8666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Registro de Preços para futura aquisição de material e instrumental odontológico, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste instrumento.
1.2 - O Registro de Preços não obriga a contratação ou fornecimento, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste instrumento, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, nos termos do artigo
6º do Decreto Municipal nº 690/2016, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
2.2 - Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 690/2016, participam deste certame para registro de preços, os seguintes Órgãos da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global da presente Ata de Registro de Preços é estimado em R$ ( ), de acordo com a proposta vencedora.
3.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
4.1.1 - O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial;
4.2 - Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas no anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a empresa COMPROMISSÁRIA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento/execução, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização da ata de registro de preços, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
5.2 - O Município de Itarana realizará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa COMPROMISSÁRIA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação assumida na ata de registro de preços, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à ata, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para o Município de Itarana/ES.
5.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa COMPROMISSÁRIA.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa COMPROMISSÁRIA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
5.5.1 - O descumprimento, pela empresa COMPROMISSÁRIA, do estabelecido no item 5.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.6 - O Município de Itarana, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a empresa COMPROMISSÁRIA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa COMPROMISSÁRIA, nos termos deste instrumento.
5.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
5.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.9 - O Município de Itarana não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa COMPROMISSÁRIA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento.
5.10 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas para suportar a(s) eventual(is) aquisição(ões) dos materiais com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos vigentes e devidamente consignados na ocasião da efetiva necessidade do fornecimento e instrução do processo respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto deverá ser entregue PARCELADAMENTE, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, em até 20 (vinte) dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento;
7.1.1 - Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Unidade Saúde da Família Dr. Gilmar José Bridi, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 29.620-000, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07h às 11h e das 13h às 16h, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
7.1.2 - Os produtos deverão ser entregues com validade mínima de 01 (um) ano a partir da data de entrega.
7.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação das especificações do objeto, qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo setor competente/fiscal.
c) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material será devolvido, ficando
a retirada do material e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
d) Xxxx insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 7.2.
e) Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a compromissária incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
f) Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da compromissária.
g) O prazo e local para substituição do objeto que estiver em desacordo com as especificações contidas no anexo deste instrumento, serão o mesmo estabelecido no subitem 7.1, deste instrumento.
h) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
7.3 - Os prazos mencionados no item 7.1 deste instrumento admitem prorrogação, a critério da requerente, desde que devidamente justificado em face dos seguintes motivos:
a) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais;
b) impedimento da entrega dos materiais por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela requerente em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
c) omissão ou atraso de providências a cargo da requerente, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
7.4 - Recebidos os materiais, nos termos da alínea "b", do item 7.2 deste instrumento, se a qualquer tempo durante sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos mesmos.
7.5 - Em caso de não entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1 e/ou 7.1.1, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
7.6 - Não serão aceitos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal nº. 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A EMPRESA COMPROMISSÁRIA OBRIGAR-SE-Á:
a) Assumir a responsabilidade pela execução do objeto de acordo com o previsto nas especificações solicitadas na proposta, bem como naqueles trazidos pelo Pregão em
epígrafe;
b) Apresentar os documentos de cobrança inclusive nota (s) fiscal (is) com a descrição completa do objeto;
c) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste instrumento, isentando o Município de Itarana de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
e) Serão recusados os objetos licitados que não atenderem as especificações constantes no anexo I deste instrumento e/ou que não esteja adequado para o uso. A empresa compromissária ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o Município de Itarana/ES;
f) Os objetos deverão ser entregues embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante;
g) Comunicar ao Município de Itarana, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao Município de Itarana ou a terceiros;
i) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município de Itarana ou a terceiros;
j) Xxxxxx, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste instrumento, de tudo dando ciência ao Município de Itarana, respondendo integralmente pela sua omissão.
l) Entregar os produtos com validade mínima de 01 (um) ano a partir da data de entrega.
8.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR OBRIGAR-SE-A:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
b) Controlar os Saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes;
c) Consultar o COMPROMISSÁRIO antes da emissão do respectivo Empenho e Autorização de Fornecimento - AF quanto à disponibilidade do fornecimento;
d) Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços;
e) Instruir e se manifestar nos processos de penalidade, quando solicitado pelo órgão competente quanto à conduta da empresa Compromissária em relação à Ata de Registro de Preços, sugerindo ainda a penalidade a ser aplicada após análise.
8.3 - O GESTOR/FISCAL - ÓRGÃO REQUISITANTE OBRIGAR-SE-A:
a) Providenciar a abertura de processo de aquisição e/ou contratação ao verificar a necessidade, sempre com prévia antecedência à sua utilização, visando a não paralisação da execução do objeto licitado;
b) Proceder consulta da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa compromissária fornecedora;
c) Verificar a existência de recursos financeiros para custear a prestação de serviço/fornecimento;
d) Providenciar as inspeções, com vistas ao cumprimento dos serviços prestados pela empresa compromissária;
e) Atestar os serviços/fornecimento efetivamente prestados de acordo com as cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços do qual este faz parte integrante;
f) Efetuar os pagamentos devidos a empresa compromissária, na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços;
g) Notificar a empresa COMPROMISSÁRIA quando da verificação de ocorrências, erros, falhas, atrasos, concedendo prazo para correção das pendências;
h) Proceder à abertura de processo solicitando a aplicação de penalidade e encaminhar à Procuradoria, quando a ocorrência referir-se ao fornecimento/contratação de sua Unidade Gestora / Secretaria requisitante.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Nos termos do Decreto Municipal nº 690/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 1535/2021, será concedida adesão a Ata de Registro de Preços oriunda deste certame.
9.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
9.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
9.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público, ou;
II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO OU NOTA DE XXXXXXX
11.1 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2 - O(s) contrato(s) oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro do ano respectivo ao de sua assinatura, consubstanciado no art. 14 do Decreto Municipal nº 690/2016.
11.3 - Os contratos decorrentes poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993.
11.4 - O contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
11.5 - Considerando o uso desta Ata de Registro de Preços e a previsão de entregas parceladas, a Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1 - A presente Ata de Registro de Preços subordina-se sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 690/2016, Decreto Municipal n° 733/2016, Decreto Municipal n° 1000/2018, Decreto Municipal n° 1535/2021, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal n° 10.024/2019, e a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria empresa COMPROMISSÁRIA, que passam a fazer parte integrante desta Ata como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A presente Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, veículo oficial de publicações do Município de Itarana/ES, conforme Lei Municipal nº 1115/2014, dando-se cumprimento ao disposto no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - Assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Itarana/ES, de de 2023.
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ÓRGÃO GERENCIADOR
Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
COMPROMISSÁRIA:_ EMPRESA VENCEDORA
Sr. Xxxxxxxxx
Testemunhas:
ANEXO III CONTRATO N° _/2023
ID CidadES Contratação nº 036E0500001.02.0003 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
Processo n° 001231/2023 de 03 de março de 2023 Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx/XX, CEP 29.620-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominados CONTRATANTES e, de outro lado, a empresa , CNPJ Nº , estabelecida na , neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato conforme Processos e Pregão supra referidos, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento é a aquisição de material e instrumental odontológico, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente contrato subordina-se às legislações supracitadas, bem como a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria contratada que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global do presente contrato é estimado em R$ ( ), de acordo com a proposta vencedora, ora Contratada.
3.2 - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições sociais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas com as condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O início de vigência da presente contratação dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial, encerrando-se em 31
de dezembro do ano corrente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Para efeitos de recebimento/execução definitivo do objeto a empresa CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
5.2 - O Município de Itarana realizará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação assumida neste contrato, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à ata, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para o Município de Itarana/ES.
5.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa CONTRATADA.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
5.5.1 - O descumprimento, pela empresa CONTRATADA, do estabelecido no item 5.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.6 - O Município de Itarana, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a empresa CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
5.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
5.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.9 - O Município de Itarana não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento.
5.10 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) Dotação Orçamentária: - (Descrição) Elemento de Despesa: - (Descrição) Ficha: / Fonte: / Ano: .
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto deverá ser entregue PARCELADAMENTE, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, em até 20 (vinte) dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento;
7.1.1 - Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Unidade Saúde da Família Dr. Gilmar José Bridi, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 29.620-000, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07h às 11h e das 13h às 16h, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
7.1.2 - Os produtos deverão ser entregues com validade mínima de 01 (um) ano a partir da data de entrega.
7.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação das especificações do objeto, qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo setor competente/fiscal.
c) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material será devolvido, ficando a retirada do material e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
d) Xxxx insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 7.2.
e) Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
f) Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da Contratada.
g) O prazo e local para substituição do objeto que estiver em desacordo com as especificações contidas no anexo deste contrato, serão o mesmo estabelecido no subitem 7.1, deste instrumento contratual.
h) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
7.3 - Os prazos mencionados no item 7.1 deste contrato admitem prorrogação, a critério da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado em face dos seguintes motivos:
a) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais;
b) impedimento da entrega dos materiais por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela CONTRATANTE em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
c) omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
7.4 - Recebidos os materiais, nos termos da alínea "b", do item 7.2 deste instrumento contratual, se a qualquer tempo durante sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos mesmos.
7.5 - Em caso de não entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1 e/ou 7.1.1, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como
convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
7.6 - Não serão aceitos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal nº. 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função do fornecimento, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
b) receber os materiais efetivamente fornecidos e atestar as respectivas Notas Fiscais em conformidade com as condições estabelecidas neste CONTRATO;
c) receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Quinta deste CONTRATO.
e) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
f) Fiscalizar a execução do contrato.
8.2 - A CONTRATADA obrigar-se-á a:
a) Xxxxxxxx o objeto de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste instrumento contratual, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, sem que isso gere ônus para a CONTRATANTE;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII deste contrato, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
c) O descarregamento dos produtos, devendo a mesma providenciar mão de obra para a entrega dos mesmos.
d) Reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos termos da cláusula sétima deste instrumento contratual, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
e) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
f) Entregar os materiais embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante;
g) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
i) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
j) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente pela sua omissão.
l) facultar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da produção e/ou fornecimento dos materiais contratados;
m) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO.
n) Entregar os produtos com validade mínima de 01 (um) ano a partir da data de entrega.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, doravante denominado CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Itarana\ES;
b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) suspensão para contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Antes da aplicação de qualquer das sanções, a CONTRATADA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.
a) A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
b) A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela Administração, não será computada para o fim previsto na letra "a" deste parágrafo.
c) A advertência, quando não seguida de justificativa aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação das sanções das letras "b" e "e" do caput.
§ 2º - As multas previstas nas letras "b" e "c" do subitem 9.1 poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", do caput (subitem 9.1).
a) A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em
razão do atraso.
§ 3º - As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.
§ 4º - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves, a Administração, poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" do caput desta cláusula.
§ 5º - Se os danos restringirem-se à Administração, será aplicada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
§ 6º - Se puderem atingir a Administração Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.
§ 7º - A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria solicitante.
§ 8º - Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, a Secretária submeterá sua decisão à Procuradoria Municipal a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 9º - Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de lei.
§ 10º - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e sanções previstas neste instrumento.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto licitado;
V - A paralisação do fornecimento do objeto licitado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução do contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
10.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do subitem 10.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
10.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Procuradoria e decidida pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, bem como da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27/03/2015, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 - O Gestor do Contrato será o responsável solicitante pela contratação, com atribuições e deveres estabelecidos no artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
11.3 - O Fiscal do contrato será nomeado através de portaria, após assinatura e empenho do contrato, conforme indicação feita no termo de referência pelo solicitante, de acordo com o inciso IV, artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO E DOS ADITAMENTOS
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente Contrato será publicado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, na forma estipulada no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - Estando contratados assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Itarana/ES, de de 2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA: EMPRESA VENCEDORA
Sr. Xxxxxxxxx
Testemunhas:
ANEXO IV - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO MÉDIO
LOTE: 00001 - ACIDO FOSFORICO 37% | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00029 | 00023778 | ACIDO FOSFORICO 37% Ataque ácido em esmalte e/ou dentina a fim de promover a exposição da trama de colágeno presente na dentina, assim como uma maior retenção micro-mecânica em restaurações diretas com materiais resinosos. Também indicado em tratamentos preventivos de selamento de fóssulas e fissuras. contêm 37% de ácido fosfórico, o que proporciona um excelente ataque ácido ao esmalte e à dentina. * Gel tixotrópico, assegurando uma fácil aplicação. Pacote com 3 Seringas de 2,5ml cada. | PCT | 960 | 13,53 | 12988,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 12988,80 |
LOTE: 00002 - AGULHA GENGIVAL LONGA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00055 | 00042422 | AGULHA GENGIVAL LONGA AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL PARA APLICAÇÃO DE ANESTÉSICOS INJETÁVEIS, DEVE SER TRI FACETADA COM INDICAÇÃO DA FACE DO BISEL E PAREDES FINAS, ESTERILIZADAS E CONFECCIONADAS EM AÇO ESPECIAL INOXIDÁVEL DEVE TER TAMANHO DE 30MM. CX COM 100 UNIDADES. | CX | 10 | 73,93 | 739,30 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 739,30 |
LOTE: 00003 - ALAVANCA SERRILHADA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00054 | 00042426 | ALAVANCA SERRILHADA INDICADA PARA CIRURGIAS DE EXTRAÇÃO DENTÁRIA, DEVE SER DE AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL E TER EXTREMIDADES SERRILHADAS. | UND | 5 | 136,13 | 680,65 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 680,65 |
LOTE: 00004 - ANESTESICO LIDOCAINA 2 SEM VASOCONSTRITOR | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00033 | 00007186 | ANESTESICO LIDOCAINA 2 SEM VASOCONSTRITOR Cloridrato de lidocaína 2% SEM VASOCONSTRITOR. Caixa com 50 tubetes de 1,8 ml. | CX | 5 | 204,39 | 1021,95 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1021,95 |
LOTE: 00005 - ANESTÉSICO ARTICAINE 4 EPINEFRINA 1:200000 TUBO DE CRISTAL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003 | 00021075 | ANESTÉSICO ARTICAINE 4 EPINEFRINA 1:200000 TUBO DE CRISTAL Articaína 4% epinefrina 1/200000, caixa com 50 tubetes de 1,8 ml, acondicionados em blísters lacrados com 10 tubetes cada | CX | 20 | 248,79 | 4975,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 4975,80 |
LOTE: 00006 - ANESTÉSICO TÓPICO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00005 | 00023672 | ANESTÉSICO TÓPICO Benzocaína 20%. Pote com 12g | UND | 40 | 17,23 | 689,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 689,20 |
LOTE: 00007 - ANTISSÉPTICO PARA BOCHECHO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00032 | 00042430 | ANTISSÉPTICO PARA BOCHECHO ANTISSÉPTICO EM SOLUÇÃO DE 2% DE DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA, INDICADA PARA ANTISSEPSIA D CAMPO OPERATÓRIO DA PELE ANTES DE PROCEDIMENTOS INVASIVOS. EMBALAGEM COM 1L. | UND | 10 | 62,90 | 629,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 629,00 |
LOTE: 00008 - APLICADOR DYCAL ANGULADO 14CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00034 | 00042238 | APLICADOR DYCAL ANGULADO 14CM MATERIAL: AÇO INOX, CARACTERÍSTICA(S) ADICIONAL(IS): TAMANHO 14CM, AUTOCLAVÁVEL, CABO OITAVADO C/ GRAVAÇÃO A LASER, EMBALAGEM C/ MARCA E LOTE DE FABRICAÇÃO, REGISTRO NA ANVISA. | UND | 20 | 54,76 | 1095,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1095,20 |
LOTE: 00009 - APLICADOR DYCAL ANGULADO 16CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00035 | 00042239 | APLICADOR DYCAL ANGULADO 16CM MATERIAL: AÇO INOX, CARACTERÍSTICA(S) ADICIONAL(IS): TAMANHO 16CM, AUTOCLAVÁVEL, CABO OITAVADO C/ GRAVAÇÃO A LASER, EMBALAGEM C/ MARCA E LOTE DE FABRICAÇÃO, REGISTRO NA ANVISA. | UND | 20 | 53,76 | 1075,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1075,20 |
LOTE: 00010 - ACIDO POLIACRíLICO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00030 | 00024015 | Acido Poliacrílico Condicionador de ácido poliacrilico 11,5% | UND | 10 | 130,26 | 1302,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1302,60 |
LOTE: 00011 - ADESIVO DENTAL P/ REST. | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00029825 | Adesivo Dental p/ Rest. Primer e adesivo em um só frasco. Solvente à base de água e álcool, o que faz com que o adesivo apresente a mesma performance da primeira até a última gota do frasco. Contém partícula de carga de 5nm que proporciona uma excelente adesão à dentina e ao esmalte. Exclusiva tampa flip top: evita desperdício e pode ser manuseada apenas com uma mão. * Frasco com 6g: rendimento de até 280 gotas, o que possibilita a realização de até 280 restaurações. | UND | 40 | 186,26 | 7450,40 |
1 Itens
Valor Total Estimado do Lote
R$ 7450,40
LOTE: 00012 - AGULHA GENGIVAL CURTA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00028176 | Agulha Gengival Curta Agulha Gengival descartável, tri facetadas com indicação da face do bisel e paredes finas, proporcionam um melhor fluxo da solução anestésica, possui lacres por solda à fusão e protetores super seguros, esterilizadas por óxido de etileno, confeccionadas em aço especial inoxidável de alta tecnologia. Siliconizadas para suavizar a penetração da cânula no tecido. Ideal para aplicação de anestésicos injetáveis, segundo as técnicas preconizadas para este tamanho de agulha. Caixa com 100 unidades | CX | 30 | 76,99 | 2309,70 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2309,70 |
LOTE: 00013 - ANESTéSICO LIDOCAINA 2% EPINEFRINA 1/100000 TUBO DE CRISTAL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 | 00024125 | Anestésico lidocaina 2% epinefrina 1/100000 tubo de cristal Caixa com 50 tubetes de 1,8 ml, acondicionados em Blísters lacrados com 10 tubetes cada. | CX | 100 | 184,49 | 18449,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 18449,00 |
LOTE: 00014 - BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 4 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00036 | 00022703 | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 4 EM AÇO CARBONO, HASTE CURTA, BROCA ESFÉRICA. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES DE 22,5MM COMPRIMENTO. | EMB | 50 | 59,07 | 2953,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2953,50 |
LOTE: 00015 - BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 5 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00037 | 00041791 | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 5 EM AÇO CARBONO, HASTE CURTA, BROCA ESFÉRICA. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES DE 22,5MM COMPRIMENTO. | EMB | 50 | 59,07 | 2953,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2953,50 |
LOTE: 00016 - BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 6 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00038 | 00022704 | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 6 EM AÇO CARBONO, HASTE CURTA, BROCA ESFÉRICA. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES DE 22,5MM COMPRIMENTO. | UND | 50 | 59,07 | 2953,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2953,50 |
LOTE: 00017 - BROCA DIAMANTADA AR 1016 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00041 | 00022712 | BROCA DIAMANTADA AR 1016 Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada | UND | 30 | 15,65 | 469,50 |
uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | ||||||
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 469,50 |
LOTE: 00018 - BROCA DIAMANTADA AR 1016 HL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00009 | 00022701 | BROCA DIAMANTADA AR 1016 HL Haste LONGA em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 10 | 16,42 | 164,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 164,20 |
LOTE: 00019 - BROCA DIAMANTADA AR 1111F | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00043 | 00022711 | BROCA DIAMANTADA AR 1111F Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 30 | 15,42 | 462,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 462,60 |
LOTE: 00020 - BROCA DIAMANTADA AR 2134 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00044 | 00023337 | BROCA DIAMANTADA AR 2134 Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Haste longa. Alta rotação | UND | 30 | 15,42 | 462,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 462,60 |
LOTE: 00021 - BROCA DIAMANTADA AR 2135 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00113 | 00043731 | BROCA DIAMANTADA AR 2135 HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL E PARTE ATIVA FORMADA POR MICRO GRÃOS DE DIAMANTES NATURIAS E SINTÉTICOS FIXADOS POR PROCESSO GALVÂNICO EXCENTRICIDADE ZERO. PARTE ATIVA DIAMANTADO UNIFORME. PRODUZIDAS COM MATÉRIAS PRIMAS NOBRES QUE RESULTAM EM PERFEITO ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE. ALTA ROTAÇÃO. | UND | 20 | 16,75 | 335,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 335,00 |
LOTE: 00022 - BROCA DIAMANTADA AR 2200 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00045 | 00022282 | BROCA DIAMANTADA AR 2200 Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 30 | 16,75 | 502,50 |
1 Itens
Valor Total Estimado do Lote
R$ 502,50
LOTE: 00023 - BROCA DIAMANTADA AR 3145 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00046 | 00023336 | BROCA DIAMANTADA AR 3145 Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Haste longa. Alta rotação | UND | 30 | 16,75 | 502,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 502,50 |
LOTE: 00024 - BROCA DIAMANTADA AR 3168 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00047 | 00022694 | BROCA DIAMANTADA AR 3168 Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 30 | 16,75 | 502,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 502,50 |
LOTE: 00025 - BROCA DIAMANTADA AR 3168 FF | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00013 | 00022715 | BROCA DIAMANTADA AR 3168 FF Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 30 | 16,75 | 502,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 502,50 |
LOTE: 00026 - BICARBONATO DE SóDIO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00006 | 00040841 | Bicarbonato de Sódio Removedor Mecânico de Placa Dentária, Indicado para uso profilático odontológico, O pó é de coloração branca, cristalino e extrafino. Elimina a placa bacteriana e materiais orgânicos. Aroma natural, Frasco com 500g. | FR | 30 | 71,07 | 2132,10 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2132,10 |
LOTE: 00027 - BROCA DIAMANTADA AR 1014 HL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00008 | 00024252 | Broca Diamantada AR 1014 HL Haste LONGA em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 10 | 15,42 | 154,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 154,20 |
LOTE: 00028 - BROCA DIAMANTADA AR 1090 FF | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00010 | 00024254 | Broca Diamantada AR 1090 FF Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 30 | 15,42 | 462,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 462,60 |
LOTE: 00029 - BROCA DIAMANTADA AR 1091 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00042 | 00028239 | Broca Diamantada AR 1091 Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 40 | 16,09 | 643,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 643,60 |
LOTE: 00030 - BROCA ZECRYA 28MM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00014 | 00030706 | Broca Zecrya 28mm Indicada para seccionar dente incluso antes de sua extração; -Separação de raízes; -Remoção de resto radicular; -Cortar dente horizontalmente ao nível do colo; -Preparação de ombro na face vestibular do dente. Produzida com matérias primas nobres; haste em aço inox e parte ativa em carbeto de tungstênio; -Resulta em perfeito acabamento de superfície. - APRESENTAÇÃO: -Blister com 01 unidade. | UND | 20 | 53,23 | 1064,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1064,60 |
LOTE: 00031 - BROCA DIAMANTADA AR 1011 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00039 | 00024250 | Broca diamantada AR 1011 Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 40 | 16,09 | 643,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 643,60 |
LOTE: 00032 - BROCA DIAMANTADA AR 1012 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00007 | 00024251 | Broca diamantada AR 1012 Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 40 | 16,09 | 643,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 643,60 |
LOTE: 00033 - BROCA DIAMANTADA AR 1014 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00040 | 00024253 | Broca diamantada AR 1014 Haste curta em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 30 | 16,09 | 482,70 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 482,70 |
LOTE: 00034 - BROCA DIAMANTADA AR 1090 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00012 | 00027771 | Broca diamantada AR 1090 Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Haste longa. Alta rotação | UND | 40 | 16,09 | 643,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 643,60 |
LOTE: 00035 - BROCA DIAMANTADA AR 3118 F | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00011 | 00030621 | Broca diamantada AR 3118 F Haste em aço inoxidável e parte ativa formada por micro grãos de diamantes naturais e sintéticos fixados por processo galvânico excentricidade zero. Parte ativa diamantada uniforme. Produzidas com matérias primas nobres que resultam em perfeito acabamento de superfície. Alta rotação | UND | 30 | 16,09 | 482,70 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 482,70 |
LOTE: 00036 - CABO DE BISTURI Nº 03 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00048 | 00042240 | CABO DE BISTURI Nº 03 AÇO INOXIDÁVEL Nº03, AUTOCLAVÁVEL. | UND | 10 | 29,42 | 294,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 294,20 |
LOTE: 00037 - CABO PARA ESPELHO TIPO BUCAL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00049 | 00042241 | CABO PARA ESPELHO TIPO BUCAL EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. | UND | 100 | 29,05 | 2905,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2905,00 |
LOTE: 00038 - CARBONO PARA ARTICULAÇÃO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00015 | 00006350 | CARBONO PARA ARTICULAÇÃO BLOCO COM 12 FOLHAS | BLC | 60 | 14,79 | 887,40 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 887,40 |
LOTE: 00039 - CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CALCIO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00096 | 00007169 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CALCIO FOTOPOLIMERIZAVEL - UMA SERINGA DE 2G DENTINA E 5 APLICADORES, PERMITE O FORRAMENT PROTETOR SOB MATERIAIS RESTAURADORES, POSSUI AÇÃO ANTIBACTERIANA, BIOCOMPATIBILIDADE. | CX | 10 | 72,49 | 724,90 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 724,90 |
LOTE: 00040 - CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00056 | 00042423 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 COR A1. EMBALAGEM COM 1 FRASCO DE PÓ 5G + 1 LÍQUIDO 2,5ML + 1 PRIMER 2,5ML + 1 GLAZER 5ML. | UND | 5 | 156,02 | 780,10 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 780,10 |
LOTE: 00041 - CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL A3 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00057 | 00042424 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL A3 COR A3. EMBALAGEM COM 1 FRASCO DE PÓ 5G + 1 LÍQUIDO 2,5ML + 1 PRIMER 2,5ML + 1 GLAZER 5ML. | UND | 5 | 154,72 | 773,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 773,60 |
LOTE: 00042 - CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00051 | 00042243 | CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 50 GRAMAS COMPOSICAO BASICA DO PO : COMPOSTO BASICAMENTE DE OXIDO DE ZINCO PURO(LIVRE DE ARSENICO) EMBALAGEM : EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA IDENTIFICACAO : CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO VALIDADE : VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UND | 10 | 58,93 | 589,30 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 589,30 |
LOTE: 00043 - CIMENTO FORRADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00016 | 00022274 | CIMENTO FORRADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO Indicado para o capeamento pulpar e forramento protetor sob materiais restauradores, cimentos e outros materiais de base. Biocompátivel, não contém eugenol e não inibe a presa de resinas autopolimerizáveis ou fotopolimerizáveis. Tem coloração semelhante à dentina. Fácil de misturar. Kit com 1 pasta base de 13g e 1 pasta catalisadora de 11g | KIT | 20 | 83,72 | 1674,40 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1674,40 |
LOTE: 00044 - CIMENTO PROVISORIO SEM EUGENOL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00052 | 00001959 | CIMENTO PROVISORIO SEM XXXXXXX Xxxxxxx odontológico provisório ou obturador provisório: sem eugenol, à base de óxido de zinco/sulfato de zinco. de endurecimento químico. pote com 25g. validade mínima: 18 meses | UND | 20 | 66,52 | 1330,40 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1330,40 |
LOTE: 00045 - CUNHA ODONTOLÓGICA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00053 | 00042244 | CUNHA ODONTOLÓGICA MATERIAL MADEIRA, TIPO ANATÔMICA, APLICAÇÃO RESTAURAÇÃO INTERPROXIMAL, TIPO PONTA FINA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SEÇÃO TRIANGULAR, LISA, CORES SORTIDAS, CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 20 | 35,75 | 715,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 715,00 |
LOTE: 00046 - CURETA GRACEY DUPLA 11-12 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00098 | 00043718 | CURETA GRACEY DUPLA 11-12 INSTRUMENTO UTILIZADO EM PERIODONTIA PARA REMOÇÃO DE DEPÓSITOS EM DENTES POSTERIORES. CABO ARREDONDADO E OCO. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. VALIDADE: INDETERMINADA. | UND | 40 | 104,05 | 4162,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 4162,00 |
LOTE: 00047 - CURETA GRACEY DUPLA 17-18 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00101 | 00043721 | CURETA GRACEY DUPLA 17-18 INSTRUMENTO UTILIZADO EM PERIODONTIA PARA REMOÇÃO DE DEPÓSITOS EM DENTES POSTERIORES. CABO ARREDONDADO E OCO. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. VALIDADE: INDETERMINADA. | UND | 40 | 104,05 | 4162,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 4162,00 |
LOTE: 00048 - CURETA GRACEY DUPLA 5-6 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00100 | 00043720 | CURETA GRACEY DUPLA 5-6 INSTRUMENTO UTILIZADO EM PERIODONTIA PARA REMOÇÃO DE DEPÓSITOS EM DENTES POSTERIORES. CABO ARREDONDADO E OCO. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. VALIDADE: INDETERMINADA. | UND | 40 | 104,05 | 4162,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 4162,00 |
LOTE: 00049 - CURETA GRACEY DUPLA 7-8 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00099 | 00043719 | CURETA GRACEY DUPLA 7-8 INSTRUMENTO UTILIZADO EM PERIODONTIA PARA REMOÇÃO DE DEPÓSITOS EM DENTES POSTERIORES. CABO ARREDONDADO E OCO. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. VALIDADE: INDETERMINADA. | UND | 40 | 104,05 | 4162,00 |
LOTE: 00050 - CURETA PERIO MC CALL 11-12 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00102 | 00043722 | CURETA PERIO MC CALL 11-12 UTILIZADAS EM RASPAGENS E ALISAMENTO SUPRA E SUBGENGIVAL NA PERIODONTIA. PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL, SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS, CABO 8 MM. | UND | 40 | 104,05 | 4162,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 4162,00 |
LOTE: 00051 - CURETA PERIO MC CALL 13-14 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00103 | 00043723 | CURETA PERIO MC CALL 13-14 UTILIZADAS EM RASPAGENS E ALISAMENTO SUPRA E SUBGENGIVAL NA PERIODONTIA. PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL, SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS, CABO 8 MM. | UND | 40 | 104,05 | 4162,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 4162,00 |
LOTE: 00052 - CURETA PERIO MC CALL 17-18 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00104 | 00043724 | CURETA PERIO MC CALL 17-18 UTILIZADAS EM RASPAGENS E ALISAMENTO SUPRA E SUBGENGIVAL NA PERIODONTIA. PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL, SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS, CABO 8 MM. | UND | 40 | 104,05 | 4162,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 4162,00 |
LOTE: 00053 - DESINFETANTE A BASE DE QUARERNÁRIO DE AMÔMIO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00058 | 00022662 | DESINFETANTE A BASE DE QUARERNÁRIO DE AMÔMIO Desinfetante hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos possui uma formulação exclusiva, composta por uma mistura de quaternários, que garantem eficácia sobre as superfícies fixas e os artigos não críticos. Ideal para uso em hospitais e casas de saúde, ambulatórios, consultórios odontológicos, clínicas e postos de saúde. Podendo ser aplicado em pisos, paredes, mobílias, artigos não críticos. Sua aplicação segura pode ser em acrílicos, vidrados, pinturas, revestimentos, inox, metal, porcelanas, polietileno, polipropileno, azulejos, linóleo, pisos, PVC e vinil. Embalagem contendo 1 litro | LT | 60 | 127,83 | 7669,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 7669,80 |
LOTE: 00054 - DISCO DE ACABAMENTO E POLIMENTO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00017 | 00022684 | DISCO DE ACABAMENTO E POLIMENTO Discos de poliéster, abrasivos, adesivos e borracha de silicone, utilizado para dar acabamento e polimento em restaurações. Kit com 56 unidades, diâmetro de 12 mm, 4 granulações: grossa, média, fina e extra fina, 1 mandril e instruções profissionais. | KIT | 15 | 250,63 | 3759,45 |
LOTE: 00055 - ENDO TESTE - SPRAY REFRIGERANTE TEMPERATURA -50% | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00088 | 00042428 | ENDO TESTE - SPRAY REFRIGERANTE TEMPERATURA -50% PARA CONGELAMENTO DE PELLETS E ROLOS DE ALGODÃO PARA ESFRIAR MATERIAIS DE IMPRESSÃO COM TUDO DE APLICAÇÃO PARA MAIOR PRECISÃO INODORO E ATÓXICO SEM CFC, UTILIZADO PARA REALIZAR TESTE DE VITALIDADE PULPAR NOS ELEMENTOS DENTÁRIOS. FRASCO DE 200ML | UND | 10 | 137,76 | 1377,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1377,60 |
LOTE: 00056 - ESCAVADOR DE DENTINA Nº 16 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00059 | 00042248 | ESCAVADOR DE DENTINA Nº 16 EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, EM PERFIL OCTOGONAL, COM ARESTAS SERRILHADAS DE DIAMETRO 5,5MM, REGISTRO NA ANVISA. | UND | 20 | 35,53 | 710,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 710,60 |
LOTE: 00057 - ESCAVADOR DE DENTINA Nº 18 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00060 | 00042249 | ESCAVADOR DE DENTINA Nº 18 EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, EM PERFIL OCTOGONAL, COM ARESTAS SERRILHADAS DE DIAMETRO 5,5MM, REGISTRO NA ANVISA. | UND | 20 | 35,53 | 710,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 710,60 |
LOTE: 00058 - ESCAVADOR DE DENTINA Nº 20 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00061 | 00042250 | ESCAVADOR DE DENTINA Nº 20 EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, EM PERFIL OCTOGONAL, COM ARESTAS SERRILHADAS DE DIAMETRO 5,5MM, REGISTRO NA ANVISA. | UND | 20 | 35,53 | 710,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 710,60 |
LOTE: 00059 - ESPATULA PARA RESINA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00018 | 00022706 | ESPATULA PARA RESINA ESPATULA DUPLA Nº 1 | UND | 20 | 77,53 | 1550,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1550,60 |
LOTE: 00060 - ESPELHO BUCAL PLANO Nº 5 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00064 | 00042254 | ESPELHO BUCAL PLANO Nº 5 CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL GRAU CIRÚRGICO COM PONTA ROSQUEÁVEL, SEM CABO, REGISTRO NA ANVISA. | UND | 200 | 14,23 | 2846,00 |
LOTE: 00061 - ESPONJA HEMOSTÁTICA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00097 | 00010676 | ESPONJA HEMOSTÁTICA EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 10 UNIDADES INDICADA PARA CIRURGIA, ESPONJA HEMOSTÁTICA FARMACÊUTICA PURA: FEITA 100% DE COLÁGENO (GELATINA) PORCINO LIOFILIZADO, REABSORVIDO PELO ORGANISMO ATÉ 15 DIAS. * BIOCOMPATÍVEL: MATERIAL ATÓXICO E NÃO PIROGÊNICO, SEM RISCOS DE INTOLERÂNCIA OU CONTRAINDICAÇÕES; * PODE SER APLICADA SECA OU SATURADA COM SOLUÇÃO SALINA ESTÉRIL OU COM ANTIBIÓTICOS; * PODE SER FACILMENTE REDUZIDA EM TAMANHO A QUALQUER FORMATO; * REDUZ O TEMPO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA; PRÁTICA, SEGURA E CONFIÁVEL; * PRODUTO PRONTO PARA USO (BLISTERS INDIVIDUAIS), PREVENIND A CONTAMINAÇÃO CRUZADA; * ESTERELIZADA POR RAIOS GAMA. | EMB | 10 | 97,10 | 971,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 971,00 |
LOTE: 00062 - ESPÁTULA DE RESINA Nº 01 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00063 | 00042251 | ESPÁTULA DE RESINA Nº 01 ESPÁTULA PARA INSERÇÃO DE RESINA Nº 1 CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL E PONTAS ATIVAS ADEQUADAS À FUNÇÃO, DEVE SER AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | 77,86 | 1557,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1557,20 |
LOTE: 00063 - EUGENOL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00065 | 00006232 | EUGENOL FRASCO COM 20 ML | UND | 10 | 60,93 | 609,30 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 609,30 |
LOTE: 00064 - ESCOVA DE XXXXXX | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00062 | 00024016 | Escova de Xxxxxx Xxxxxx com cerdas retas, brancas, para contra-angulo | UND | 120 | 13,20 | 1584,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1584,00 |
LOTE: 00065 - FIO DE SUTURA (SEDA) | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00020 | 00022688 | FIO DE SUTURA (SEDA) Agulha De sutura com fio de seda acoplado 4.0, fabricado em aço com ponta triangular, e fio de seda trançado, esterilizados por radiação. Caixa com 24 envelopes. | CX | 30 | 102,20 | 3066,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 3066,00 |
LOTE: 00066 - FIO DE SUTURA DE NYLON 4.0 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00094 | 00043716 | FIO DE SUTURA DE NYLON 4.0 AGULHA DE SUTURA 1,7 CM COM FIO DE NYLON ACOPLADO 4.0, FABRICADO EM AÇO COM PONTA TRIANGULAR, E FIO DE SEDA TRANÇADO, ESTERELIZADOS POR RADIAÇÃO. CAIXA COM 24 ENVELOPES. | CX | 5 | 102,56 | 512,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 512,80 |
LOTE: 00067 - FIO DE SUTURA DE NYLON 5.0 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00095 | 00043717 | FIO DE SUTURA DE NYLON 5.0 AGULHA DE SUTURA 1,7 CM COM FIO DE NYLON ACOPLADO 5.0, FABRICADO EM AÇO COM PONTA TRIANGULAR, E FIO DE SEDA TRANÇADO, ESTERELIZADOS POR RADIAÇÃO. CAIXA COM 24 ENVELOPES. | CX | 5 | 102,56 | 512,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 512,80 |
LOTE: 00068 - FIO RETRATOR GENGIVAL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00089 | 00006743 | FIO RETRATOR GENGIVAL FIO PARA AFASTAMENTO GENGIVAL, IDEAL PARA RESTAURAÇÕES CLASSE V, DEVE SER 100% ALGODÃO ENTRELAÇADO EM MILHARES DE LAÇOS MINÚSCULOS QUE FORMAM LONGAS CADEIAS ENTRELAÇADOS. UNIDADE COM 244CM DE FIO. | UND | 20 | 90,86 | 1817,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1817,20 |
LOTE: 00069 - FITA BANDA MATRIZ METÁLICA 5MM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00068 | 00042255 | FITA BANDA MATRIZ METÁLICA 5MM FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL MALEÁVEL. EMBALAGEM COM 1 ROLO. 0,05 X 5MM X 50CM. | RL | 40 | 13,20 | 528,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 528,00 |
LOTE: 00070 - FITA BANDA MATRIZ METÁLICA 7MM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00069 | 00042256 | FITA BANDA MATRIZ METÁLICA 7MM FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL MALEÁVEL. EMBALAGEM COM 1 ROLO.0,05 X 7MM X 50CM. | RL | 40 | 13,20 | 528,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 528,00 |
LOTE: 00071 - FITA MATRIZ DE POLIÉSTER | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00019 | 00022687 | FITA MATRIZ DE POLIÉSTER Embalagem contendo 50 fitas matrizes 0,05mm X 10 mm X 100 mm | EMB | 20 | 33,46 | 669,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 669,20 |
LOTE: 00072 - FLUOR GEL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00021 | 00007249 | FLUOR GEL Fluoreto de Sódio, Ácido Fluorídrico - 2,230g% (1,23% F) Flúor Tópico, Sem corantes, Tixotrópico, Sabor Tutti-Frutti. Contêm 1,23% F, Conteúdo 200 ml. | UND | 100 | 15,36 | 1536,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1536,00 |
LOTE: 00073 - FILME RADIOGRáFICO PERIAPICAL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00066 | 00024248 | Filme Radiográfico Periapical Filme Radiográfico periapical adulto. Caixa com 150 unidades. | CX | 5 | 331,45 | 1657,25 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1657,25 |
LOTE: 00074 - FIO DENTAL 100 M | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00067 | 00027709 | Fio dental 100 m | UND | 25 | 7,16 | 179,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 179,00 |
LOTE: 00075 - FIXADOR FILME RADIOGRAFICO 475ML | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00070 | 00024249 | Fixador filme radiografico 475ml Fixador radiográfico odontológico pronto uso. Proporciona alta qualidade na fixação. Reduzido tempo de fixação, eliminando a tendência de amarelamento da radiografia (3 minutos para a fixação). Contém bissulfito de sódio, clareando a transparência do material fixado. Frasco com 475 ml. | UND | 20 | 35,25 | 705,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 705,00 |
LOTE: 00076 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA PÓ 10G | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00071 | 00006587 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA PÓ 10G | UND | 10 | 19,63 | 196,30 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 196,30 |
LOTE: 00077 - IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00022 | 00007250 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR Restaurações de dentes decíduos. Restaurações tipo classe III e V. Reparos de erosões em regiões cervicais não cariosas. Para tratamento restaurador atraumático (ART). Cimentações provisórias de coroas. É um cimento de presa rápida. Possui uma boa adesão ao esmalte e à dentina sendo desnecessário a criação de retenções. Indicado para ART. Biocompatível. Maior Capacidade de liberação de flúor com finalidade anticariogênica. Embalagem contendo 1 frasco de cimento em pó com 10g + 1 frasco de líquido com 8g 1 dosador de pó + 1 bloco de espatulação | EMB | 30 | 224,80 | 6744,00 |
1 Itens
Valor Total Estimado do Lote
R$ 6744,00
LOTE: 00078 - KIT ESCOVAÇÃO DENTAL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00092 | 00022697 | KIT ESCOVAÇÃO DENTAL Embalagem tipo sacolinha plástica em PVC 0,20mm de espessura, 12x20, com fechamento através de botão de pressão com a frente transparente e o verso branco leitoso, contendo uma escova infantil, cerdas de nylon macias, com 4 fileiras de tufo, contendo 28 tufos de homogêneos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente, cabo reto medindo 17 cm de comprimento, cores sortidas, embaladas individualmente em saquinho plástico lacrado; um creme dental com flúor ativo mais cálcio, com tripla proteção refrescante, sabor de menta, embalado em tubo plástico com 50g; um fio dental em poliamida, cera e aroma, embalagem pocket com tampa flip, rolo de 25m. | KIT | 2.000 | 10,75 | 21500,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 21500,00 |
LOTE: 00079 - KIT ODONTOLóGICO (PEçAS DE MãO) | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00050 | 00028791 | Kit odontológico (peças de mão) kit peças de mão com refrigeração contendo: caneta de alta rotação, micro motor e contra ângulo | KIT | 6 | 3436,12 | 20616,72 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 20616,72 |
LOTE: 00080 - LAMINA PARA BISTURI | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00072 | 00022716 | LAMINA PARA BISTURI Lâmina de bisturi descartável de aço carbono. Numero 15. | CX | 3 | 65,63 | 196,89 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 196,89 |
LOTE: 00081 - LIMA ENDODONTIA Nº 10 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00112 | 00006542 | LIMA ENDODONTIA Nº 10 LIMA ENDODÔNTICA PRIMEIRA SÉRIE Nº 10, 21 MM | UND | 20 | 69,80 | 1396,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1396,00 |
LOTE: 00082 - MATRIZ PARA ODONTOLOGIA, EM ACO INOX, TIRA TIPO TOFFLEMIRE | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00107 | 00043727 | MATRIZ PARA ODONTOLOGIA, EM ACO INOX, TIRA TIPO TOFFLEMIRE MODELO BUMERANGUE, NUMERO 1, COM 0,05MM ESPESSURA, PARA USO EM PORTA MATRIZ, AUTOCLAVAVEL, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE TAMANHO, MARCA, PROCEDENCIA. | EMB | 3 | 42,76 | 128,28 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 128,28 |
LOTE: 00083 - MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00023 | 00004684 | MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL Os aplicadores dobram-se facilmente para colocação precisa de soluções em áreas de difícil acesso. Os aplicadores vem em tubo de plástico para fácil dispensação. Caixa com 100 aplicadores tamanho regular | CX | 50 | 34,50 | 1725,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1725,00 |
LOTE: 00084 - OLEO LUBRIFICANTE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00093 | 00023780 | OLEO LUBRIFICANTE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE MOTORES DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO FABRICADO COM ÓLEO MINERAL ATÓXICO DE BAIXA VISCOSIDADE. FRASCO COM NO MÍNIMO 200 ML. | UND | 30 | 54,96 | 1648,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1648,80 |
LOTE: 00085 - PARAMONOCLOROFENOL - CANFORADO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00073 | 00022714 | PARAMONOCLOROFENOL - CANFORADO Frasco com 20ml. | UND | 10 | 24,90 | 249,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 249,00 |
LOTE: 00086 - PASTA DE POLIMENTO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00090 | 00042427 | PASTA DE POLIMENTO INDICADO PARA POLIMENTO DE BRILHO FINAL DE PORCELANAS, ESMALTE, RESINAS (INCLUSIVE AS DE LABORATÓRIOS), E TODOS OS DEMAIS TIPOS DE MATERIAIS RESTAURADORES. EMBALAGEM COM SERINGA DE 03G E PONTA APLICADORA. | UND | 10 | 130,80 | 1308,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1308,00 |
LOTE: 00087 - PASTA PROFILÁTICA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00074 | 00018994 | PASTA PROFILÁTICA Bisnaga com 90g nos sabores Tutti-Frutti | UND | 100 | 26,73 | 2673,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2673,00 |
LOTE: 00088 - PINÇA CLÍNICA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00075 | 00042281 | PINÇA CLÍNICA PINÇA CLÍNICA PARA APREENSÃO DE ALGODÃO ; EM DE AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL. DEVERÁ POSSUIR PINO GUIA. | UND | 100 | 37,53 | 3753,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 3753,00 |
LOTE: 00089 - PLACA DE VIDRO LISA/POLIDA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00109 | 00043728 | PLACA DE VIDRO LISA/POLIDA INDICADO PARA ESPATULAÇÃO DE MATERIAIS. | UND | 20 | 26,09 | 521,80 |
USO ODONTOLÓGICO, TIPO PLACA P/ ESPATULAÇÃO, MATERIAL VIDRO, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA ESPESSURA CERCA DE 10 MM | ||||||
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 521,80 |
LOTE: 00090 - PONTA DE ULTRASSON | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00110 | 00043729 | PONTA DE ULTRASSON INDICADA PARA USO GERAL, ENDODONTIA, PERIODONTIA E PREPARAÇÃO CAVITÁRIA. COMPATÍVEL COM APARELHO ALT SONIC JET. | UND | 5 | 342,20 | 1711,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1711,00 |
LOTE: 00091 - PORTA AGULHA MAYO-HEGAR | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00076 | 00042282 | PORTA AGULHA MAYO-HEGAR PORTA-AGULHAS MAYO-HEGAR,COM 14CM, FORTE, PARA FIOS 3-0 E 4-0 EM AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 10 | 84,33 | 843,30 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 843,30 |
LOTE: 00092 - PORTA MATRIZ | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00108 | 00021148 | PORTA MATRIZ ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO IVORY Nº 8. | UND | 30 | 57,29 | 1718,70 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1718,70 |
LOTE: 00093 - POTE DAPPEN, PLASTICO, AUTOCLAVÁVEL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00106 | 00043726 | POTE DAPPEN, PLASTICO, AUTOCLAVÁVEL POTE DAPPEN; PLÁSTICO;COMPOSTO A BASE DE NYLON; COM BOA RESISTÊNCIA; ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137°C; POSSUINDO DUAS CAVIDADES PARA AS MANIPULAÇÕES; MEDINDO: ALTURA 3 CM, CONCAVIDADE SUPERIOR 2,5 CM - CAPACIDADE MÁXIMA 3ML, CONCAVIDADE INFERIOR 2 CM - CAPACIDADE MÁXIMA 2ML; POSSUINDO 12 DIMENSÕES; EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UND | 50 | 10,16 | 508,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 508,00 |
LOTE: 00094 - POTE DAPPEN, VIDRO TEMPERADO, AUTOCLAVÁVEL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00105 | 00043725 | POTE DAPPEN, VIDRO TEMPERADO, AUTOCLAVÁVEL POTE DAPPEN; DE VIDRO TEMPERADO, AUTOCLAVÁVEL; ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, SEXTAVADO, SEM REBARBA, COM 2 CONCAVIDADES E CAPACIDADE DE 5ML E 2ML; PARA MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS; EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UND | 50 | 13,16 | 658,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 658,00 |
LOTE: 00095 - RESINA COMPOSTA HIBRIDA FLOW A2 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00028 | 00022722 | RESINA COMPOSTA HIBRIDA FLOW A2 Compósito híbrido fotoativado de baixa viscosidade indicado para restaurações em classe III, V. Selamento de fóssulas e fissuras. Preenchimento de regiões socavadas. Cimentação de facetas de porcelana. Colagem de fragmentos. Reparo em resina composta. Reparo em porcelana. Facetas para esmalte com manchas,fluoroses, erosão, abrasão ou pigmentação e muito mais. Kit com 2 seringas de resina l Flow com 1,2g cada. | KIT | 10 | 158,23 | 1582,30 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1582,30 |
LOTE: 00096 - RESINA COMPOSTA HIBRIDA FLOW A3 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00077 | 00022723 | RESINA COMPOSTA HIBRIDA FLOW A3 Compósito híbrido fotoativado de baixa viscosidade indicado para restaurações em classe III, V. Selamento de fóssulas e fissuras. Preenchimento de regiões socavadas. Cimentação de facetas de porcelana. Colagem de fragmentos. Reparo em resina composta. Reparo em porcelana. Facetas para esmalte com manchas,fluoroses, erosão, abrasão ou pigmentação e muito mais. Kit com 2 seringas de resina l Flow com 1,2g cada. | KIT | 10 | 155,23 | 1552,30 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1552,30 |
LOTE: 00097 - RESINA FOTOPOLEMERIZAVEL D A3,5 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00080 | 00022720 | RESINA FOTOPOLEMERIZAVEL D A3,5 Tem partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Sua formulação é baseada metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Xxxxxxxxx x/ 0 Xxxxxxx x/ 0x. | UND | 10 | 67,86 | 678,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 678,60 |
LOTE: 00098 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00116 | 00022728 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1 Resina dental fotopolimerizável, indicada para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores, com carga inorgânica única de 100% de zircônia/sílica, opacidade tanto no esmalte quanto na dentina. Matriz orgânica: bis-gma e tegdma , matriz inorgânica: zircônia/sílica (66% volume) . Embalagem com 1 seringa (4g). | UND | 20 | 74,53 | 1490,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1490,60 |
LOTE: 00099 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00114 | 00022729 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3 Resina dental fotopolimerizável, indicada para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores, com carga inorgânica única de 100% de zircônia/sílica, opacidade tanto no esmalte quanto na dentina. Matriz orgânica: bis-gma e tegdma , matriz inorgânica: zircônia/sílica (66% volume) . Embalagem com 1 seringa | UND | 50 | 74,53 | 3726,50 |
(4g). | ||||||
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 3726,50 |
LOTE: 00100 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL D A2 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00078 | 00022721 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL D A2 Tem partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Sua formulação é baseada metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Xxxxxxxxx x/ 0 Xxxxxxx x/ 0x. | UND | 10 | 67,86 | 678,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 678,60 |
LOTE: 00101 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL D A3 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00079 | 00022719 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL D A3 Tem partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Sua formulação é baseada metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Xxxxxxxxx x/ 0 Xxxxxxx x/ 0x. | UND | 10 | 67,86 | 678,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 678,60 |
LOTE: 00102 - RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A 3,5 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00115 | 00022671 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A 3,5 Resina dental fotopolimerizável, indicada para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores, com carga inorgânica única de 100% de zircônia/sílica, opacidade tanto no esmalte quanto na dentina. Matriz orgânica: bis-gma e tegdma , matriz inorgânica: zircônia/sílica (66% volume) . Embalagem com 1 seringa (4g) na cor A3,5 | UND | 50 | 74,53 | 3726,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 3726,50 |
LOTE: 00103 - RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00117 | 00022683 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 Resina dental fotopolimerizável, indicada para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores, com carga inorgânica única de 100% de zircônia/sílica, opacidade tanto no esmalte quanto na dentina. Matriz orgânica: bis-gma e tegdma , matriz inorgânica: zircônia/sílica (66% volume) . Embalagem com 1 seringa (4g) | UND | 40 | 74,53 | 2981,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2981,20 |
LOTE: 00104 - REVELADOR FILME RADIOGRÁFICO 475ML | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00081 | 00006423 | REVELADOR FILME RADIOGRÁFICO 475ML Revelador radiográfico odontológico pronto uso. Revelação mais rápida com maior durabilidade (1,5 minutos para a revelação). A maior durabilidade da solução reveladora permite revelar até 60 películas em 200 ml de revelador, proporcionando imagens confiáveis para interpretação. Contém EDTA, potencializando seu poder antioxidante. Frasco com 475 ml. | UND | 20 | 35,06 | 701,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 701,20 |
LOTE: 00105 - ROLETE DE ALGODÃO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00024 | 00022672 | ROLETE DE ALGODÃO Pacote c/ 100 unidades. Produto isento de amido e cloro. Elaborado com fibras 100% algodão | PCT | 500 | 7,70 | 3850,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 3850,00 |
LOTE: 00106 - SELANTE CAVITÁRIO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00031 | 00042429 | SELANTE CAVITÁRIO AUXILIA NA PREVENÇÃO DA CÁRIE EM DENTES POSTERIORES; FOTOPOLIMERIZÁVEL, DEVE SER DISPOSTO EM SERINGAS PARA FACILITAR APLICAÇÃO O PERMITE MAIOR CONTROLE DO PROCEDIMENTO EM CRIANÇAS. EMBALAGEM COM 2GR + PONTAS APLICADORAS. | UND | 10 | 223,06 | 2230,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2230,60 |
LOTE: 00107 - SERINGA CARPULE COM REFLUXO 12,5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00082 | 00042270 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO 12,5CM EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. | UND | 20 | 77,86 | 1557,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1557,20 |
LOTE: 00108 - SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA FRASCO 10ML | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00083 | 00042271 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA FRASCO 10ML FABRICADO NO MÁXIMO 4 MESES ANTES DA DATA DE ENTREGA. | FR | 20 | 76,13 | 1522,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1522,60 |
LOTE: 00109 - SONDA EXPLORADORA Nº 05 | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00084 | 00042272 | SONDA EXPLORADORA Nº 05 EM AÇO INOXIDÁVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO , AUTOCLAVÁVEL, A PEÇA DEVERÁ TER ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE E O CÓDIGO DO LOTE DE FABRICAÇÃO PARA EFEITO DE GARANTIA. | UND | 50 | 36,53 | 1826,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1826,50 |
LOTE: 00110 - SONDA MILIMETRADA (WILLIANS) | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00085 | 00042283 | SONDA MILIMETRADA (WILLIANS) PRODUZIDA EM AÇO INOXIDAVEL; DEVE SER TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL; TAMANHO 14,5 CM. | UND | 10 | 52,86 | 528,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 528,60 |
LOTE: 00111 - SUGADOR DE SALIVA DESCARTAVEL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00025 | 00022668 | SUGADOR DE SALIVA DESCARTAVEL Embalagem c/ 40 unidades. Tubo e ponteira atóxico, arame em aço especial, desenvolvido para fixação imediata na posição desejada pelo profissional, ponteira macia e aromatizado sabor tuti-fruti. Remoção de saliva e outros líquidos de dentro da cavidade bucal do paciente | EMB | 500 | 16,26 | 8130,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 8130,00 |
LOTE: 00112 - TESOURA IRIS PONTA FINA CURVA 12CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00086 | 00042273 | TESOURA IRIS PONTA FINA CURVA 12CM MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | 45,38 | 907,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 907,60 |
LOTE: 00113 - TESOURA XXXX XXXXX FINA RETA 12CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00087 | 00042274 | TESOURA XXXX XXXXX FINA RETA 12CM MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. | UND | 50 | 45,53 | 2276,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2276,50 |
LOTE: 00114 - TIRA ABRASIVA EM AÇO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | 00010791 | TIRA ABRASIVA EM AÇO Tiras de aço inoxidável e óxido de alumínio com largura de 4 mm e espessura de 0,10 mm. Embalagem com 12 tiras de 4x150mm cada | EMB | 30 | 34,26 | 1027,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1027,80 |
LOTE: 00115 - TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO EM RESINA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00026 | 00022665 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO EM RESINA Tiras com 4mm de largura e 170mm de comprimento, abrasivo de granulação grossa e média, cada tira deve possuir um centro neutro (sem abrasivo) para facilitar a introdução nas faces proximais dos dentes. Embalagem com 150 unidades. | EMB | 20 | 47,60 | 952,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 952,00 |
LOTE: 00116 - TRICRESOL FORMALINA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00111 | 00043730 | TRICRESOL FORMALINA MATERIAL PARA DESINFECÇÃO DE CANAL RADICULAR, EMBALAGEM COM 10 ML. | UND | 10 | 49,25 | 492,50 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 492,50 |
LOTE: 00117 - VERNIZ FLUORETADO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00091 | 00022666 | VERNIZ FLUORETADO FLUORETAÇÃO DO ESMALTE DENTÁRIO E PROFILAXIA DE CÁRIE DENTAL. TRATAMENTO DESSENSIBILIZANTE D COLOS DENTINÁRIOS. PARA USO NAS SUPERFÍCIES DENTÁRIAS DESCALCIFICADAS E FISSURAS DESCOLORADAS. MUITO UTILIZADO NA PREVENÇÃO DE CÁRIES DE CRIANÇA E PACIENTES QUE FAZEM USO DE APARELHO ORTODÔNTICO. EMBALAGEM COM 10ML + SOLVENTE COM 10ML. | UND | 30 | 72,66 | 2179,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2179,80 |
Valor Global Estimado - Total Geral
R$ 262474,69
HANSTENREITER:0099
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX HANSTENREITER:00992166713 Dados: 2023.07.17 15:02:34
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