EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FMSC Nº 06/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FMSC Nº 06/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019
PROCESSO nº 011/2019
Esta licitação é para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte
Torno público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade “PREGÃO”, na forma eletrônica, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", que tem como objeto o Registro de Preços para a aquisição futura e parcelada de material de higiene e limpeza, para atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC) e do Centro de Bem-Estar Animal de Canoas (CBEA), conforme as especificações deste Edital e seus anexos.
O presente procedimento licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 829/2009, Decreto Municipal 354/2015, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e nos seus Anexos.
As empresas que desejarem participar do referido “PREGÃO” devem acessar o sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações do Estado/RS), podendo ser acessada pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
O Edital e seus anexos poderão ser baixados por download no sítio xxx.xxxx.xx.xxx.xx. link “licitações e contratos”.
Esta licitação é do tipo Menor Preço.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a aquisição futura e parcelada de material de higiene e limpeza, para atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC) e do Centro de Bem-Estar Animal de Canoas (CBEA), conforme especificação deste Edital e seus Anexos.
2. DO CALENDÁRIO
2.1. O edital será divulgado no dia 24/04/2019.
2.2. Data da abertura das propostas: 07/05/2019
2.3. Hora limite para recebimento de propostas: 9h.
2.4. Hora da abertura de propostas: 9h05min.
2.5. Início da Sessão e disputa de preços: 9h30min.
2.6. Formalização de consultas/impugnações/recursos: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
2.7. Endereço Eletrônico para entrega das propostas e disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.8. Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123, e que estejam credenciadas junto à Seção de Cadastro da CELIC – Central de Licitações do Estado/RS, acessada por meio do sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e que atendam todas as exigências Editalícias.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FMSC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo às demais cominações legais.
3.5. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa(s) categoria(s).
3.6. Não poderão participar deste Pregão licitantes:
a) temporariamente suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração, com fulcro no art. 87, III, Lei Federal nº 8.666/93;
b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 87, IV, Lei Federal nº 8.666/93;
d) enquadradas nas hipóteses do art 9º da Lei nº 8.666/93;
e) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão;
f) que possuam, no quadro da empresa, sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da FMSC, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza;
g) empresas reunidas sob a forma de consórcio; e
h) empresas não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) item(ns) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação:
4.3.1. a descrição do(s) item(ns) de forma clara, descrevendo detalhadamente as respectivas características técnicas (conforme descrito no anexo I - Termo de Referência), constando, obrigatoriamente, quando for o caso, a marca, número do registro e/ou certificado no órgão competente, modelo e todos os elementos necessários para a singularização do objeto, com seu respectivo valor unitário proposto com, no máximo, 2 (dois) algarismos após a vírgula.
4.3.1.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.3.1.2. Caso a licitante opte em não utilizar a o Modelo do Anexo III, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no Modelo de Proposta Comercial.
4.3.2. a indicação clara dos preços unitário e total de cada item, bem como do preço total do lote, devendo estar inclusos nos valores, obrigatoriamente, todas as despesas, inclusive o pagamento de emolumentos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, transportes/frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.3.3. indicar o prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á 60 (sessenta) dias.
4.3.4. constar todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura da Ata de Registo de Preços.
4.4. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, o proponente já deverá ter previsto todas as despesas pertinentes, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances.
4.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 354/2015.
4.6. Não serão aceitas propostas cuja apresentação do texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de “controle de alterações” com efeitos “tachado, realçado, riscado ou outro de qualquer natureza”.
4.7. A omissão na proposta financeira em relação às exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.8. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
5.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
6. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
6.1. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
6.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.3. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, do VALOR UNITÁRIO por item, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
6.7. Findo o transcurso de 05 (cinco) minutos, o sistema emitirá aviso de que a sessão de lances será encerrada automaticamente a qualquer momento dentro dos 30 (trinta) minutos seguintes.
6.8. Encerrada a etapa de lances, será realizada negociação, se necessário, por meio do sistema, com o proponente do lance de menor valor, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.9. Iniciada a negociação pelo Pregoeiro, o licitante terá 5 (cinco) minutos para se manifestar.
6.9.1. Decorrido o prazo sem resposta, o Pregoeiro encerrará a negociação e poderá reabri- la mediante pedido justificado.
6.10. O critério de julgamento e de classificação das empresas será o de MENOR PREÇO POR
ITEM.
7. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final atualizada (conforme Xxxxx XXX), sendo que os valores dos itens não poderão ser superiores aos valores máximos aceitáveis constantes nos Termo de Referência.
7.1.1. A pedido da empresa e por decisão do Pregoeiro, tal prazo poderá ser
prorrogado.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
a) não atender a todos os requisitos exigidos no item 4 deste Edital;
b) contiver opções alternativas quando uma delas desatender ao exigido;
c) divergir dos termos deste Edital;
d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; ou
e) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente.
7.3. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital.
7.4. Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros.
7.5. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.6. Avaliada a amostra, quando houver, e aceita a proposta, dar-se-á seguimento à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos, conforme o item 8, e da proposta final original.
7.7. No caso de a proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
7.8. A adjudicação dos itens será feita à(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) com o
MENOR VALOR POR ITEM.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, cuja proposta for aceita, deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do Pregoeiro:
Habilitação Jurídica
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, juntamente com a cédula de identidade dos sócios, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
c) certidão emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, na qual conste a informação de enquadramento nos requisitos da Lei Completar nº 123/2006, expedida a menos de 01 (um) ano contado da data da sua apresentação.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
d) prova de regularidade de situação perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera;
g) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera;
h) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011);
Qualificação Econômico-Financeira
i) certidão negativa de falência ou concordata, expedida por cartório distribuidor da sede da licitante;
Qualificação Técnica
j) no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove haver a licitante fornecido com bom desempenho objeto compatível com o desta licitação. O referido atestado de capacidade técnica deverá conter a Razão Social de ambas as empresas (contratante e contratada);
Declarações
k) declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação (Modelo no Anexo IV);
l) declaração, em papel timbrado do licitante, firmada por pessoa legalmente habilitada, bem como o número da identidade e do CPF, de que o licitante está cumprindo com a exigência contida no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, no que diz respeito ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos, e ainda, ao trabalho de menor entre quatorze e dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Modelo no Anexo IV);
m) declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada, da inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza (Modelo no Anexo IV);
8.1.1. Os documentos originais, juntamente com a proposta final, deverão ser entregues em até 3 (três) dias úteis da mesma convocação, na Diretoria Administrativa da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.1.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.1.3. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.1.4. As declarações e certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
8.2. Caso a licitante seja cadastrada junto à Fundação Municipal de Saúde de Canoas, poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) em substituição aos documentos relacionados nos itens “a” a “i” (informações para realização de cadastro estão disponíveis na internet: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
– Licitações e Contratos - Cadastro de Fornecedores).
8.2.1. Na hipótese deste item, caso haja certidões vencidas, outras deverão ser apresentadas com a data de validade atualizada juntamente com o cadastro.
8.3. Os documentos referidos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser entregues fisicamente no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da FMSC.
8.3.1. No caso de autenticação por funcionário desta FMSC, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida para habilitação na Diretoria Administrativa da FMSC.
8.3.2. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela Internet, tendo em vista que a veracidade das mesmas é verificada online.
8.4. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal (item 8.1, alíneas “d” a “g”), apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43.
8.4.1. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação.
8.4.2. Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal.
8.4.3. A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
8.5. Aceitos os documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para manifestação de intenção de recurso contra todo e qualquer ato realizado durante a sessão de pregão eletrônico.
8.6. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
9. DOS RECURSOS
9.1. Após o aceite dos documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso contra ato praticado no certame, com registro no sistema, quando lhe será concedido o prazo de 10 (dez) minutos.
9.2. Aceita a intenção de recurso, conceder-se-á ao Recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões escritas.
9.2.1. A intenção de recurso poderá ser aceita sem efeito suspensivo do procedimento
licitatório.
9.2.2. Assim que as razões forem apresentadas pela Recorrente, extingue-se o prazo.
9.3. Publicadas as razões das Recorrentes no sistema online, ficam os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias.
9.3.1. Assim que as contrarrazões forem apresentadas pela Recorrida, extingue-se o prazo.
9.4. As razões e as contrarrazões devem ser interpostas por escrito, dirigidas ao Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, por intermédio do Pregoeiro, e encaminhados para o correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até às 18h do último dia do prazo designado.
9.4.1. Logo que recebidas via correio eletrônico, as razões e as contrarrazões serão publicadas no sistema online.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro dará continuidade ao certame.
9.8. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de
petição.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando:
a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de intenção de recurso;
b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou
c) a decisão do recurso mantiver a habilitação da empresa.
10.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
10.3. Após adjudicação do objeto à licitante vencedora, a Autoridade competente homologará a licitação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Ata de Registro de preços será enviada para o correio eletrônico constante na proposta de preços da vencedora.
11.2. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para devolução da Ata de Registro de Preços devidamente assinada pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.4.
11.3. É facultado à Fundação Municipal de Saúde de Canoas, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.4.
11.4. Quem convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Canoas e será descredenciado pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo às penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
11.5. As cláusulas relativas ao Registro de Preços, reajuste e atualização dos preços, bem como Prazos, Condições Gerais, Obrigações e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
11.6. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Fundação Municipal de Saúde de Canoas e o fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente.
11.7. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto, cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
11.8. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Fundação Municipal de Saúde de Canoas poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
11.9. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Municipal de Saúde de Canoas a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da Ata de Registro de Preços, em igualdade de condições.
12. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência da FMSC (órgão gerenciador).
12.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.4. As aquisições ou contratação adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes
12.5. Em atendimento ao disposto no §4º do art. 7 do Decreto Municipal nº 354/15, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.6. De acordo com o § 6º do art. 7 do Decreto nº 354/15, autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da Ata.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
13.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou carimbo de certificação / aceitação do objeto na Fatura.
13.2. O objeto deverá ser compatível com as Normas Técnicas exigíveis.
13.3. Durante a execução da Ata de Registo de Preços a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar informações solicitadas pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
13.4. O prazo de entrega do objeto é conforme Anexo I – Termo de Referência.
13.5. Local e horário de entrega: os objetos contratados deverão ser entregues na sede ou em outro local, localizado também na cidade de Canoas/RS, indicado pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas, em horário de expediente, de acordo com a demanda desta Fundação.
13.6. Além da entrega na sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, deverá a Contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
13.7. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento / substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 16 deste Edital.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do Contrato será objeto de monitoramento e acompanhamento, fiscalização e avaliação pela FMSC, por meio do responsável pela Diretoria Administrativa da FMSC, a quem competirá comunicar as falhas, porventura constatadas no cumprimento do contrato.
14.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da FMSC.
14.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem qualquer ônus para a FMSC.
14.4. Qualquer fiscalização exercida pela FMSC, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exime a contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo.
14.5. A fiscalização da FMSC, em especial, terá o direito de verificar a qualidade dos serviços fornecidos, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, sem motivo de força maior, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência escrita, considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de cancelamento Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços/Ordem de Compra e nas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
15.1.2. Multa por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, na proporção de 0,1% ao dia (baixa criticidade); 0,2% ao dia (média criticidade); ou 0,3% ao dia (alta criticidade), sendo em todos os casos limitado até o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra.
15.1.2.1. O valor da multa deverá ser recolhido dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.1.3. Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade por inexecução das obrigações assumidas.
16. DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Conforme consta no item 4.5, supra, os preços registrados deverão ser atuais e não reajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta.
16.2. Dentro do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta e estando o registro de preços em vigência, poderá o detentor do preço registrado/compromitente, pleitear o reequilíbrio deste.
16.3. Os pedidos de reequilíbrio de preços serão processados e analisados pela Comissão de Licitações de acordo com a legislação Federal e Municipal aplicável.
16.4. Somente serão concedidos pedidos de reequilíbrio quando o preço, após a incidência do índice aplicável, não ultrapassar o valor de mercado.
16.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados o mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados, cabendo à Comissão de Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores/prestadores de serviços, mediante solicitação formal do detentor do preço registrado/compromitente encaminhada via e-mail para xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx à Comissão de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
16.5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Comissão de Licitação deverá:
a) Convocar o fornecedor/prestador de serviços, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor/prestador de serviços será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores/prestadores de serviços visando a igual oportunidade
de negociação.
16.5.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso assumido, a Comissão de Licitações poderá:
a) Se o requerimento for apresentado a Comissão de Licitação antes ou após o instrumento contratual para compra ou prestação de serviços ou dentro do prazo para o seu cumprimento, e for confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, reverem o preço registrado ou liberar o fornecedor/prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis; e
b) Convocar os demais fornecedores/prestadores de serviços visando a igual oportunidade
e negociação;
16.5.3. Não havendo êxito nas negociações, a Comissão de Licitações deverá proceder à revogação do item ou lote no Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor, devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PAGAMENTO
17.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste objeto têm origem estabelecida no contrato firmado entre esta Fundação Municipal de Saúde de Canoas e a Prefeitura Municipal de Canoas, conforme Declaração de Disponibilidade Financeira do Plano Orçamentário da FMSC anexado ao Processo Administrativo Originário.
17.1.1. Por se tratar de Fundação Pública de Direito Privado, a Fundação Municipal de Saúde possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.
17.2. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente da contratada ou boleto bancário, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com vencimento preferencialmente em uma quarta-feira posterior ao recebimento, ficando condicionado ao recebimento dos produtos solicitados pela CONTRATANTE.
17.2.1. Nos valores apresentados na nota fiscal já estarão inclusas taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais, sendo que não haverá quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
17.2.2. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
17.2.3. A CONTRATADA efetuará o pagamento somente após o recebimento definitivo dos itens solicitados.
17.2.4. A não aquisição da integralidade da quantidade, de cada item especificado, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, não obrigará a Contratante ao pagamento do valor total estimado, para cada um dos respectivos itens.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a FMSC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registo de Preços e das demais cominações legais, aquele que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registo de Preços;
b) deixar de entregar documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução da Ata de Registo de Preços;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa; ou
i) cometer fraude fiscal.
18.2. No caso de não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo fixado neste Edital, será aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total adjudicado.
18.3. O inadimplemento contratual ensejará a aplicação das sanções conforme item 16 do Edital e legislação vigente.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
19.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante a Fundação Municipal de Saúde de Canoas, aquele que não se manifestar até 02 (dois) úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
19.3. As solicitações mencionadas nos subitens 19.1 e 19.2 deverão ser encaminhadas por meio eletrônico via internet para o endereço xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
19.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Aplicam-se a Lei nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 829/2009, o Decreto Municipal nº 354/2015 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e, em especial, os artigos 66, 67, 69, 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, os princípios da isonomia e da finalidade e a segurança da contratação.
20.3. Não caberá desistência após abertura da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.4. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
20.5. É facultado ao Pregoeiro:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
b) no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
20.6. As proponentes intimadas para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.7. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.8. Enquanto estiver válido o negócio jurídico, a Contratada obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
20.9. São partes integrantes e indesmembráveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registo de Preços; Anexo III – Modelo de Proposta;
Anexo IV – Modelo de Declarações;
20.10. Haverá consulta, pelo menos, às seguintes fontes: ao Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, quando da verificação da documentação de habilitação do licitante.
20.11. Os cadastros referidos no item 20.10 não têm caráter exaustivo, sendo facultado ao Pregoeiro realizar buscas em quaisquer órgãos oficiais que entender pertinentes ao bom andamento da diligência.
20.12. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre os procedimentos dispostos no presente Edital poderão ser dirimidas pela Unidade de Compras da Diretoria Administrativa da FMSC, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, nos horários de expediente, ou pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
20.13. Dúvidas quanto ao objeto podem ser sanadas pelo mesmo contato referido no item 20.12.
20.14. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria Executiva da FMSC.
20.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro de Canoas (RS).
Canoas, 22 de abril de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxxx,
Diretor Presidente da FMSC.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e parcelada de MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, em atendimento a demanda da Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC) e do Centro de Bem-Estar Animal de Canoas (CBEA), conforme especificações constantes no item 5.2 deste anexo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A relação de itens foi estimada para atender o período de 12 (doze) meses, pois são produtos de uso diário dos colaboradores da FMSC, para higiene pessoal, e da servente que presta serviços de limpeza para a FMSC, proporcionando a higiene, o asseio e a conservação do ambiente.
3. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
3.1. Por tratar-se de Registro de Preços, o valor proposto será cotado para a unidade de acordo com a descrição da embalagem.
3.2. Os preços apresentados são os máximos aceitáveis para cada item do certame.
3.3. Propostas finais com valores superiores ao máximo aceitável serão desclassificadas.
3.4. A marca do produto deverá ser especificada, podendo ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço, caso em que na época da contratação, a administração optará dentre as marcas ofertadas.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega será de no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Compra enviada pela FMSC.
4.2. Os produtos deverão ser entregues na sede desta fundação estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de expediente de segunda à sexta-feira das 09:00 às 16:00 hrs, ou em outro local indicado e pela FMSC, no município de Canoas/RS.
4.3. Serão devolvidos os produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de Referência.
4.4. Uma vez devolvido(s), a empresa contratada deverá providenciar a substituição do(s) produto(s) em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis. Após este prazo, a não substituição poderá caracterizar inexecução parcial ou total do objeto da contratação e a licitante estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1. Para obter a avaliação do custo para a aquisição do referido objeto, a FMSC realizou uma pesquisa de mercado, conforme comprovam documentos anexados ao Processo Administrativo originário, com o objetivo de definir a média dos valores apresentados pelo mercado a qual foi utilizada para formar expressamente os valores máximos aceitáveis (valor de referência) para cada item.
5.2. A descrição técnica e valores máximos aceitáveis para cada item são os constantes do quadro abaixo:
Item | Descrição | Embalagem | Quantidade | Valor Unitário Máximo Aceitável (R$) |
1 | Água Sanitária: solução de hipoclorito de sódio 2,5% p/p. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 2.000 | R$ 6,33 |
2 | Alcool etílico, concentração 70%. Indicar Marca: | Litro (1) | 280 | R$ 5,94 |
3 | Álcool gel higienizador para mãos, concentração 70%. Indicar Marca: | Litro (1) | 60 | R$ 6,16 |
4 | Bacia plástica: Capacidade de 8 a 9L, dimensões 392x139mm, com bico direcionador de água e escala medidora de volume, pega anatômica e segura. Indicar Marca: | Unidade | 120 | R$ 26,72 |
5 | BALDE para esfregão (mop), material plástico, capacidade de 13l a 14l, com cesto escorredor para torção, alça plástica e anatômica. Indicar Marca: | Unidade | 24 | R$ 23,26 |
6 | Balde plástico: capacidade aproximada de 12l, com bico direcionador de água e escala medidora de volume, alça anatômica e segura, com cavidade no fundo para encaixe dos dedos. Indicar Marca: | Unidade | 90 | R$ 19,13 |
7 | Cabo de vassoura. Dimensão aproximada 2cm x 120cm x 2cm, em madeira resistente, revestido em plástico, ponta roscável. Indicar Marca: | Unidade | 250 | R$ 2,54 |
8 | Desentupidor líquido de ralos/vasos (tipo “Diabo Verde” ou similar”). Indicar Marca: | Litro (1) | 12 | R$ 20,17 |
9 | Desinfetante pinho: Composto biodegradável, óleo de pinho, emulsificante, bactericida, conservante, veículo, sequestrante e corante. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 75 | R$ 7,72 |
10 | Desodorizador de ambiente em aerosol, embalagem com aproximadamente 300ml, aromas diversos: lavanda, floral, flores do campo, neutro. Indicar Marca: | Unidade | 72 | R$ 7,17 |
11 | DETERGENTE LÍQUIDO para louça, neutro, biodegradável para lavagem de louças, consistente. Composição: glicerina, sequestrante, neutralizante, espessante, conservante com componente ativo alquilbenzeno sulfonato de sódio. Sem diluição. Embalagem de 5 litros. Uso doméstico. Devem constar no rótulo o nº do registro na Anvisa/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato, data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 48 | R$ 8,61 |
12 | Dispenser para Papel Higiênico - corpo em plástico polipropileno, fechamento com chave, com visor para verificação do nível de papeis acompanhado de kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos, contendo fechadura com chave em plástico ABS. Capacidade: para utilização de papel higiênico rolão | Unidade | 12 | R$ 31,57 |
300/600 metros; Dimensões aproximadas: 270 x0130 x 280mm. Indicar Marca: | ||||
13 | Escovão de chão. Dimensão aproximada 25cm x 8,6cm x 4,2cm, cerdas super-resistentes, uso escovação de piso. Indicar Marca: | Unidade | 60 | R$ 6,97 |
14 | Esfregão de algodão (mop), com encaixe de rosca. Indicar Marca: | Unidade | 120 | R$ 5,43 |
15 | Esponja de aço: lã de aço carbono, material abrasivo, pacote 60gr. Indicar Marca: | Pacote | 36 | R$ 1,59 |
16 | Esponja de Limpeza Multiuso, dimensões aproximadas 11cm x 7,4 cm x 2,3 cm, dupla face, material poliuretano e fibra sintética com função bactericida. Indicar Marca: | Unidade | 300 | R$ 0,51 |
17 | Escova para limpeza de vaso sanitário, de plástico rígido, com suporte, cerdas de nylon, com cabo de aprox. 20 cm. Indicar Marca: | Unidade | 18 | R$ 5,07 |
18 | Flanela para limpeza: dimensão aproximada 36cm x 56cm, material 100% algodão. Indicar Marca: | Unidade | 20 | R$ 1,71 |
19 | Limpador MULTIUSO hiperconcentrado. Composição: tensoativo catiônico, solvente, coadjuvantes, corante, fragrância e água. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 42 | R$ 12,46 |
20 | Lixeira Plástica (tipo “cesto telado”), 9L. Indicar Marca: | Unidade | 12 | R$ 3,65 |
21 | Lustra móveis. Composição: ceras, silicones, emulsificantes, espessante, conservante, solvente alifático, coadjuvante, fragrância e água, embalagem 200ml. Indicar Marca: | Unidade | 20 | R$ 3,22 |
22 | Luvas de Borracha, antiderrapante, ripada nos dedos, cor amarela, tamanho M. Indicar Marca: | Par | 24 | R$ 2,82 |
23 | Luvas de Borracha, antiderrapante, ripada nos dedos, cor azul, tamanho M. Indicar Marca: | Par | 24 | R$ 2,65 |
24 | Pá de lixo, base (pá) com dimensão aproximada de 21cm x 19cm x 5,1cm, composta em aço carbono e tratamento galvanizado; cabo de madeira com rosca, revestido com capa plástica, 60 cm de comprimento. Indicar Marca: | Unidade | 30 | R$ 5,52 |
25 | Pano de prato. Composição: 100% algodão, branco, liso, tamanho aproximado 50cm x 75 cm, embainhado. Indicar Marca: | Unidade | 124 | R$ 3,25 |
26 | Papel Higiênico rolão 300m, 100% de fibras celulósicas virgens, branco, luxo. Indicar Marca: | Cx c/ 8 un de 300m. | 120 | R$ 37,28 |
27 | Rodo médio. Dimensões aproximadas: 9,5cm x 42,5cm x 3,5cm. Borracha dupla em E.V.A. Indicar Marca: | Unidade | 120 | R$ 9,36 |
28 | Rodo pequeno. Dimensões aproximadas: 9,5cm x 32,5cm x 3,5cm. Borracha dupla em E.V.A. Indicar Marca: | Unidade | 40 | R$ 5,36 |
29 | Sabão em barra glicerinado, 200g. Indicar Marca: | Unidade | 18 | R$ 1,70 |
30 | Sabão em pó. Material: tensoativo, enzimas, água, perfume, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável, aromatizado. Indicar Marca: | Pacote de 1kg. | 100 | R$ 3,82 |
31 | Sabonete líquido BACTERICIDA. Para as mãos. Composição: Methylchoroisothiazolinone/ methylchoroisothiazolinone, sodium chloride, peg-75 lanolin, citric acid, disodium edta, peg-7 glyceril cocoate, troclosan polyquaternium-7, sodium laureth sulfate, glycol stearate, glycerin, cocamida dea, propylene glycol, cocamidopropryl betaine, aqua. Obs: grupo do produto no cadastrado da ANVISA deve constar a informação “ANTISSÉPTICO” ou “ANTIBACTERIANO”. Indicar marca: | Bombona 5 litros | 24 | R$ 42,88 |
32 | Sabonete líquido viscoso; com pH neutro, com fragrância erva doce; para higienização das mãos. Validade mínima 12 meses a contar da data de entrega. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 06 | R$ 15,87 |
33 | Saboneteira de parede com alavanca para acionamento com o braço, totalmente construída em plástico ABS, para uso de sabonete líquido ou álcool gel, com tampa frontal basculante construída em plástico ABS reforçado na cor branca; reservatório de 800 a 900 ml; fechadura de segurança; visor frontal para inspeção do nível de sabonete remanescente; válvula dosadora de 0,75 ml por acionamento; reservatório interno em policarbonato transparente reforçado. Kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos. Dimensões mínimas para a saboneteira: 13 cm de largura X 22 cm de altura X 9,5 cm de profundidade. Indicar Marca: | Unidade | 20 | R$ 30,19 |
34 | Saco para lixo, capacidade 20 litros, mínimo 3 microns de espessura, na cor preta. Material em conformidade com as normas da ABNT e NBR. Indicar Marca: | Pcte c/ 100 un | 12 | R$ 5,59 |
35 | Saco para lixo, capacidade 40 litros, mínimo 4 microns de espessura, na cor preta, solda no fundo reto. Material em conformidade com as normas da ABNT e NBR. Indicar Marca: | Pcte c/ 100 un | 48 | R$ 9,50 |
36 | Saco para lixo, capacidade 60 litros. Dimensões aproximadas 63cm x 70cm, mínimo 6 microns de espessura, na cor preta, solda no fundo reto. Material em conformidade com as normas da ABNT e NBR. Indicar Marca: | Pcte c/ 100 un | 06 | R$ 13,26 |
37 | Saco para lixo, capacidade 100 litros. Dimensões aproximadas 75cm x 105cm, mínimo 8 microns de espessura, cor preto, solda no fundo reto. Material em conformidade com as normas da ABNT e NBR. Indicar Marca: | Pacote com 100 unidades | 120 | R$ 33,76 |
38 | Saco para lixo, capacidade 200 litros, Dimensões aproximadas 100cm x 115cm, mínimo 10 microns de espessura, na cor preta. Material em conformidade com as normas da ABNT e NBR. Indicar Marca: | Pcte c/ 100 un | 12 | R$ 48,30 |
39 | Sacos de algodão (pano de chão), alvejado, tecido encorpado, tamanho mínimo 45cm x 70cm, fechado com bainha. Indicar Marca: | Unidade | 130 | R$ 6,27 |
40 | Saponáceo cremoso. Composição: Linear Alquilbenzeno Sulfonato de Sódio, Coadjuvantes, Espessante, Alcalinizantes, Abrasivo, Conservante. Indicar Marca: | Embalagem de 300ml | 150 | R$ 2,43 |
41 | Toalha de papel auto corte, produzido com 100% de fibras celulósicas virgens, branco, extra luxo, 32gr. Indicar Marca: | caixa c/ 6 rolos de 200m | 60 | R$ 66,00 |
42 | Toalha de papel, folha simples, interfolhadas, branca, duas dobras, produzido com 100% de fibras celulósicas virgens, branco, extra luxo, 26gr. Dimensão 20cm x 21 cm. Indicar Marca: | Pacote com 1000 folhas | 200 | R$ 10,96 |
43 | Vassoura nylon. Dimensão 27,5cm x 24,5cm x 6,5cm, cerdas em ângulo, material sintético, suporte em plástico em alta resistência, encaixe em rosca. Indicar Marca: | Unidade | 120 | R$ 8,01 |
44 | Vassoura piaçaba. Dimensão aproximada 30cm x 19cm x 6,5 cm, cerdas superresistentes, piaçaba natural, uso áreas externas. Indicar Marca: | Unidade | 60 | R$ 14,28 |
45 | Copo dosador/ medidor, material plástico. Capacidade mínima 500ml. Indicar Marca: | Unidade | 10 | R$ 14,03 |
5.2.1. Para todos os itens com PRAZO DE VALIDADE DETERMINADO, a data de fabricação e prazo de validade devem constar impressos na embalagem. O Prazo de validade deve ser de no mínimo 12 meses, a contar do recebimento definitivo pela FMSC.
5.2.1. Para todos os itens que possuem obrigatoriedade de registro no Ministério da Saúde, ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deverá constar o número de registro do item ofertado na PROPOSTA FINANCEIRA.
6. DAS AMOSTRAS
6.1. A FMSC, se achar necessário, poderá solicitar amostras dos produtos ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar.
6.1.1. As amostras deverão ser entregues na Fundação Municipal de Saúde de Canoas – Diretoria Administrativa (Unidade de Licitações e Compras), sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX. Horário: 9 horas às 17 horas. Telefone: 0000 0000, com a Comissão de Registro de Preços. (Amostras devidamente identificadas, constando nome da empresa e indicando o item). O envio da amostra não irá incorrer em custo para a FMSC.
6.1.2. A Administração analisará as amostras, através de seu responsável técnico e expedirá termo de aprovação/reprovação, que será anexado aos autos do processo e publicado na ata de julgamento da sessão pública. Sendo aprovada a(s) amostra(s), e a documentação habilitatória apresentada, a licitante será declarada vencedora. Caso não seja aprovada a(s) amostra(s), o(a) pregoeiro(a) convocará a(s) licitante(s) subsequentes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital. A não apresentação das amostras ou sua apresentação em não conformidade implicará na desclassificação da proposta proponente no respectivo certame.
7. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
7.1. O objeto se estiver de acordo com Xxxxxx e seus Anexos, será recebido:
7.1.1. Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega dos materiais, ficando a cargo da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, pela fiscalização da contratação, a expedição do Termo de Recebimento Provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto;
7.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de até 20 dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Nota Fiscal / Fatura, nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei nº. 8.666/93.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que cumpridas as exigências técnicas do presente Termo de Referência.
9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.1. As exigências de habilitação são as constantes no item 8 do Edital e estão em conformidade com o art. 4º inciso XIII, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e ao Decreto Municipal 829/2009.
10. OUTRAS DISPOSIÇÕES
10.1. Demais informações, como as relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços e deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora.
Canoas, 12 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo FMSC
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL PE Nº 06/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS, inscrita no CNPJ sob o nº
14.885.499/0001-76, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, adiante denominada simplesmente FMSC, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF n° 464.124.090- 68,e, de outro lado, a empresa.............., inscrita no CNPJ sob o n°............., estabelecida na
........................., nº ......, Bairro ............. na Cidade de ....../...., CEP ......-...., adiante denominada COMPROMITENTE, neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a) ,
brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF nº
................., residente e domiciliado(a) em ................, firmam a presente Ata de Registro de Preços, conforme Processo Administrativo nº 011/2019, EDITAL PE Nº 06/2019 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019, subordinando-se com as disposições da Lei nº. 10520/02, Decreto Municipal nº 354/2015, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para possível fornecimento de materiais de higiene e limpeza de acordo com as especificações em edital e seus anexos e quantidades estimadas constantes no Anexo I.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S) E DO REAJUSTE
2.1. Os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses e estão relacionados no Anexo I desta Ata.
2.2. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
2. 3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 354/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Da FMSC: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se a FMSC utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Da FMSC: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela FMSC quando o COMPROMITENTE:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Ordem de Compra ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
4.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos subitens I, II e IV, desta cláusula será formalizado por despacho do presidente da FMSC assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
4.2.1. Por razão de interesse público; ou
4.2.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A FMSC e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2019, e a proposta apresentada pela empresa COMPROMITENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 2 (duas) vias, de igual teor.
Canoas, .... de de 2019.
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Canoas
Empresa Detentora do Preço Registrado
‘
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
INSTRUÇÕES:
• ENTREGAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
• AS EMPRESAS PARTICIPANTES PODEM OPTAR POR ENTREGAR SUAS PROPOSTAS EM MODELO/FORMATAÇÃO PRÓPRIA, NO ENTANTO, DEVEM TOMAR O CUIDADO DE FAZER CONSTAR TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE MODELO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
• É OBRIGATÓRIO INFORMAR NA PROPOSTA A APRESENTAÇÃO E MARCA.
1. DADOS DO PROPONENTE:
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Nome do responsável legal pela assinatura da Ata de Registro de Preços: |
1. PROPOSTA DE PREÇO:
Item | Descrição | Embalagem | Quantidade estimada anual | Marca (s) | Nº Registro MS/ ANVISA (para itens com obrigatoriedade de registro) | Valor Unitário |
1 | Água Sanitária: solução de hipoclorito de sódio 2,5% p/p. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 2.000 | R$ | ||
2 | Alcool etílico, concentração 70%. Indicar Marca: | Litro (1) | 280 | R$ | ||
3 | Álcool gel higienizador para mãos, concentração 70%. Indicar Marca: | Litro (1) | 60 | R$ | ||
4 | Bacia plástica: Capacidade de 8 a 9L, dimensões 392x139mm, com bico direcionador de água e escala medidora de volume, pega anatômica e segura. Indicar Marca: | Unidade | 120 | R$ | ||
5 | BALDE para esfregão (mop), material plástico, capacidade de 13l a 14l, com cesto escorredor para torção, alça plástica e anatômica. Indicar Marca: | Unidade | 24 | R$ | ||
6 | Balde plástico: capacidade aproximada de 12l, com bico direcionador de água e escala medidora de volume, alça anatômica e segura, com cavidade no fundo para encaixe dos dedos. Indicar Marca: | Unidade | 90 | R$ |
7 | Cabo de vassoura. Dimensão aproximada 2cm x 120cm x 2cm, em madeira resistente, revestido em plástico, ponta roscável. Indicar Marca: | Unidade | 250 | R$ | ||
8 | Desentupidor líquido de ralos/vasos (tipo “Diabo Verde” ou similar”). Indicar Marca: | Litro (1) | 12 | R$ | ||
9 | Desinfetante pinho: Composto biodegradável, óleo de pinho, emulsificante, bactericida, conservante, veículo, sequestrante e corante. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 75 | R$ | ||
10 | Desodorizador de ambiente em aerosol, embalagem com aproximadamente 300ml, aromas diversos: lavanda, floral, flores do campo, neutro. Indicar Marca: | Unidade | 72 | R$ | ||
11 | DETERGENTE LÍQUIDO para louça, neutro, biodegradável para lavagem de louças, consistente. Composição: glicerina, sequestrante, neutralizante, espessante, conservante com componente ativo alquilbenzeno sulfonato de sódio. Sem diluição. Embalagem de 5 litros. Uso doméstico. Devem constar no rótulo o nº do registro na Anvisa/MS, CNPJ da empresa, CRQ do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato, data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 48 | R$ | ||
12 | Dispenser para Papel Higiênico - corpo em plástico polipropileno, fechamento com chave, com visor para verificação do nível de papeis acompanhado de kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos, contendo fechadura com chave em plástico ABS. Capacidade: para utilização de papel higiênico rolão 300/600 metros; Dimensões aproximadas: 270 x0130 x 280mm. Indicar Marca: | Unidade | 12 | R$ | ||
13 | Escovão de chão. Dimensão aproximada 25cm x 8,6cm x 4,2cm, cerdas super- resistentes, uso escovação de piso. Indicar Marca: | Unidade | 60 | R$ | ||
14 | Esfregão de algodão (mop), com encaixe de rosca. Indicar Marca: | Unidade | 120 | R$ | ||
15 | Esponja de aço: lã de aço carbono, material abrasivo, pacote 60gr. Indicar Marca: | Pacote | 36 | R$ | ||
16 | Esponja de Limpeza Multiuso, dimensões aproximadas 11cm x 7,4 cm x 2,3 cm, dupla face, material poliuretano e fibra sintética com função bactericida. Indicar Marca: | Unidade | 300 | R$ |
17 | Escova para limpeza de vaso sanitário, de plástico rígido, com suporte, cerdas de nylon, com cabo de aprox. 20 cm. Indicar Marca: | Unidade | 18 | R$ | ||
18 | Flanela para limpeza: dimensão aproximada 36cm x 56cm, material 100% algodão. Indicar Marca: | Unidade | 20 | R$ | ||
19 | Limpador MULTIUSO hiperconcentrado. Composição: tensoativo catiônico, solvente, coadjuvantes, corante, fragrância e água. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 42 | R$ | ||
20 | Lixeira Plástica (tipo “cesto telado”), 9L. Indicar Marca: | Unidade | 12 | R$ | ||
21 | Lustra móveis. Composição: ceras, silicones, emulsificantes, espessante, conservante, solvente alifático, coadjuvante, fragrância e água, embalagem 200ml. Indicar Marca: | Unidade | 20 | R$ | ||
22 | Luvas de Borracha, antiderrapante, ripada nos dedos, cor amarela, tamanho M. Indicar Marca: | Par | 24 | R$ | ||
23 | Luvas de Borracha, antiderrapante, ripada nos dedos, cor azul, tamanho M. Indicar Marca: | Par | 24 | R$ | ||
24 | Pá de lixo, base (pá) com dimensão aproximada de 21cm x 19cm x 5,1cm, composta em aço carbono e tratamento galvanizado; cabo de madeira com rosca, revestido com capa plástica, 60 cm de comprimento. Indicar Marca: | Unidade | 30 | R$ | ||
25 | Pano de prato. Composição: 100% algodão, branco, liso, tamanho aproximado 50cm x 75 cm, embainhado. Indicar Marca: | Unidade | 124 | R$ | ||
26 | Papel Higiênico rolão 300m, 100% de fibras celulósicas virgens, branco, luxo. Indicar Marca: | Caixa c/ 8 unid. de 300m. | 120 | R$ | ||
27 | Rodo médio. Dimensões aproximadas: 9,5cm x 42,5cm x 3,5cm. Borracha dupla em E.V.A. Indicar Marca: | Unidade | 120 | R$ | ||
28 | Rodo pequeno. Dimensões aproximadas: 9,5cm x 32,5cm x 3,5cm. Borracha dupla em E.V.A. Indicar Marca: | Unidade | 40 | R$ | ||
29 | Sabão em barra glicerinado, 200g. Indicar Marca: | Unidade | 18 | R$ | ||
30 | Sabão em pó. Material: tensoativo, enzimas, água, perfume, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável, aromatizado. Indicar Marca: | Pacote de 1kg. | 100 | R$ |
31 | Sabonete líquido BACTERICIDA. Para as mãos. Composição: Methylchoroisothiazolinone/ methylchoroisothiazolinone, sodium chloride, peg-75 lanolin, citric acid, disodium edta, peg-7 glyceril cocoate, troclosan polyquaternium-7, sodium laureth sulfate, glycol stearate, glycerin, cocamida dea, propylene glycol, cocamidopropryl betaine, aqua. Obs: grupo do produto no cadastrado da ANVISA deve constar a informação “ANTISSÉPTICO” ou “ANTIBACTERIANO”. Indicar marca: | Bombona 5 litros | 24 | R$ | ||
32 | Sabonete líquido viscoso; com pH neutro, com fragrância erva doce; para higienização das mãos. Validade mínima 12 meses a contar da data de entrega. Indicar Marca: | Bombona 5 litros | 06 | R$ | ||
33 | Saboneteira de parede com alavanca para acionamento com o braço, totalmente construída em plástico ABS, para uso de sabonete líquido ou álcool gel, com tampa frontal basculante construída em plástico ABS reforçado na cor branca; reservatório de 800 a 900 ml; fechadura de segurança; visor frontal para inspeção do nível de sabonete remanescente; válvula dosadora de 0,75 ml por acionamento; reservatório interno em policarbonato transparente reforçado. Kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos. Dimensões mínimas para a saboneteira: 13 cm de largura X 22 cm de altura X 9,5 cm de profundidade. Indicar Marca: | Unidade | 20 | R$ | ||
34 | Saco para lixo, capacidade 20 litros, mínimo 3 microns de espessura, na cor preta. Material em conformidade com as normas da ABNT e NBR. Indicar Marca: | Pacote c/ 100 un | 12 | R$ | ||
35 | Saco para lixo, capacidade 40 litros, mínimo 4 microns de espessura, na cor preta, solda no fundo reto. Material em conformidade com as normas da ABNT e NBR. Indicar Marca: | Pacote c/ 100 un | 48 | R$ | ||
36 | Saco para lixo, capacidade 60 litros. Dimensões aproximadas 63cm x 70cm, mínimo 6 microns de espessura, na cor preta, solda no fundo reto. Material em conformidade com as normas da ABNT e NBR.Indicar Marca: | Pacote c/ 100 un | 06 | R$ | ||
37 | Saco para lixo, capacidade 100 litros. Dimensões aproximadas 75cm x 105cm, mínimo 8 microns de espessura, cor preto, solda no fundo reto. Material em | Pacote com 100 unidades | 120 | R$ |
conformidade com as normas da ABNT e NBR. Indicar Marca: | ||||||
38 | Saco para lixo, capacidade 200 litros, Dimensões aproximadas 100cm x 115cm, mínimo 10 microns de espessura, na cor preta. Material em conformidade com as normas da ABNT e NBR. Indicar Marca: | Pacote c/ 100 un | 12 | R$ | ||
39 | Sacos de algodão (pano de chão), alvejado, tecido encorpado, tamanho mínimo 45cm x 70cm, fechado com bainha. Indicar Marca: | Unidade | 130 | R$ | ||
40 | Saponáceo cremoso. Composição: Linear Alquilbenzeno Sulfonato de Sódio, Coadjuvantes, Espessante, Alcalinizantes, Abrasivo, Conservante. Indicar Marca: | Embalagem de 300ml | 150 | R$ | ||
41 | Toalha de papel auto corte, produzido com 100% de fibras celulósicas virgens, branco, extra luxo, 32gr. Indicar Marca: | Caixa c/ 6 rolos de 200m | 60 | R$ | ||
42 | Toalha de papel, folha simples, interfolhadas, branca, duas dobras, produzido com 100% de fibras celulósicas virgens, branco, extra luxo, 26gr. Dimensão 20cm x 21 cm. Indicar Marca: | Pacote com 1000 folhas | 200 | R$ | ||
43 | Vassoura nylon. Dimensão 27,5cm x 24,5cm x 6,5cm, cerdas em ângulo, material sintético, suporte em plástico em alta resistência, encaixe em rosca. Indicar Marca: | Unidade | 120 | R$ | ||
44 | Vassoura piaçaba. Dimensão aproximada 30cm x 19cm x 6,5 cm, cerdas superresistentes, piaçaba natural, uso áreas externas. Indicar Marca: | Unidade | 60 | R$ | ||
45 | Copo dosador/ medidor, material plástico. Capacidade mínima 500ml. Indicar Marca: | Unidade | 10 | R$ |
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.1. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. Conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4. DECLARAÇÕES:
4.1. Declaramos que, nos valores propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento integral do objeto deste Edital;
4.2. Declaramos para os efeitos legais que atendemos a todas as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico da FMSC nº 06/2019 e seus anexos, bem como aderimos a todas as disposições estabelecidas em lei e no certame licitatório, motivo pelo qual apresentamos a presente proposta.
xxxxxxxxxx, xx de xxxxxxx de 2019.
Assinatura
Cargo e nome do responsável legal
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES
INSTRUÇÕES:
• Entregar as declarações em papel timbrado da empresa.
(TIMBRE DA EMPRESA)
À
Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, DECLARA que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal.
DECLARA, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicado, por escrito, a Diretoria Administrativa da Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
Nome e cargo do representante legal
(TIMBRE DA EMPRESA)
À
Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF e V do art. 27 da Lei nº 8666/93, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
Nome e cargo do representante legal
(TIMBRE DA EMPRESA)
À
Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, DECLARA a inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
Nome e cargo do representante legal