EDITAL N° 040/2020
EDITAL N° 040/2020
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de sua Comissão de Seleção, torna público que fará Processo Seletivo destinado à contratação de 05 (cinco) profissionais – Técnicos de Enfermagem para prestação de serviços técnicos especializados, destinados a atender às demandas do Projeto de Pesquisa denominado “Ações integradas de pesquisa e serviço para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar 05 (cinco) profissionais com formação de nível técnico em Enfermagem para execução de atividades constantes do Item 2.1 deste Edital, e entrega dos produtos relacionados no Item 2.2 do presente Instrumento Editalício.
1.2. O presente Processo será regido pelo Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, observando-se os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1.3. A presente Seleção será realizada pela Comissão de Seleção da FINATEC com o apoio técnico da Coordenação do Projeto denominado “Ações Integradas de pesquisa e serviço para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal”.
1.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, PRODUTOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2.1. Atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais:
2.1.1.5 Realizar coleta e transporte de amostras biológicas.
2.1.1.5 Organizar o ambiente de desenvolvimento das atividades.
2.1.1.5 Organizar as informações dos prontuários dos participantes recrutados no HUB para coleta de dados.
2.1.1.5 Digitalizar os resultados dos exames complementares dos pacientes recrutados no HUB.
2.1.1.5 Prezar pela biossegurança e boa execução da técnica de coleta, manuseio e armazenamento de amostras.
2.1.1.5 Auxiliar nos procedimentos de coleta de material biológico para fins diagnósticos.
2.1.1.5 Elaborar documentos referentes às rotinas de pesquisa.
2.1.1.5 Participar das reuniões de planejamento e logística de campo, quando solicitado.
2.1.1.5 Gerar relatórios sobre a rotina de campo – Produtos.
2.1.1.5 Manter a coordenação do Projeto informada sobre o andamento das atividades, em especial, caso haja necessidade de intervenção
2.2. Dos produtos a serem entregues pelos profissionais:
2.2.1.5 Produto 1: Relatório das atividades realizadas nos meses de dezembro e janeiro.
2.2.1.5 Produto 2: Relatório das atividades realizadas nos meses de fevereiro e março.
2.2.1.5 Produto 3: Relatório das atividades realizadas nos meses de abril e maio.
2. 3 Os produtos deverão ser apresentados da seguinte forma em documento PDF devidamente assinado e por e-mail.
2.4 A Finatec terá o prazo de 10 dias corridos para avaliação dos produtos e o contratado, caso necessário, o prazo de 5 dias para proceder adaptações e melhorias solicitadas.
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2.3. Cronograma de Execução:
2.3.1 A vigência do contrato terá um prazo de vigência de 05 (cinco) messes, no entanto as atividades deverão ser executadas no prazo conforme cronograma abaixo, contados da data de assinatura do contrato a ser firmado entre a FINATEC e o (a) profissional selecionado (a).
PRODUTOS | PRAZOS |
Produto 1 | 60 dias após a assinatura do Contrato |
Produto 2 | 120 dias após a assinatura do Contrato |
Produto 3 | 150 dias após a assinatura do contrato |
3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE SELEÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos obrigatórios:
Profissional | Requisitos Obrigatórios |
Técnico de Enfermagem | Curriculum vitae ou lattes; |
1. Formação técnica em técnico de enfermagem, devidamente comprovada por diploma ou certificado de conclusão, emitido por instituição reconhecia pelo Ministério da Educação; 2. Inscrição Ativa do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – COREN, comprovada por meio de carteira profissional válida 3. Ser habilitado para coleta de amostras biológicas; | |
4. Disponibilidade para executar as atividades em horários diversos, inclusive aos fins de semana, devidamente comprovada por declaração de próprio punho conforme modelo no Anexo II. |
3.2. O candidato que não apresentar a documentação comprobatória dos requisitos obrigatórios, relacionados acima, será eliminado.
4. REQUISITOS DESEJÁVEIS DE SELEÇÃO
4.1. O candidato será avaliado com base nos seguintes requisitos desejáveis:
Profissional | Requisitos Desejáveis |
Técnico de Enfermagem | 1. Experiência com atividades de pesquisa de campo na área da saúde, devidamente comprovada por meio de certificados, declarações e atestado técnico; 2. Habilidades de serviço de coleta de amostras biológicas e boa comunicação; |
4.2 Pressuposto para a realização das atividades: Se apropriar do Projeto de Pesquisa, conhecendo seus objetivos e metas.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão admitidas somente via e-mail, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no período entre do dia 27 de novembro de 2020 ao dia 03 de dezembro de 2020;
5.2. No e-mail de inscrição neste processo de seleção, o candidato deverá anexar todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos obrigatórios, listado no Item 3.1, bem como toda documentação que dispor para comprovação dos requisitos desejáveis, conforme a relação contida no Item 4.1:
5.3. Não será admitida a participação no processo condicionada à complementação posterior de documentos.
5.4. A falsidade nas declarações prestadas ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados acarretarão, a qualquer tempo, a anulação da participação, da seleção e da contratação do candidato.
5.5. Somente os profissionais que preencherem todos os requisitos obrigatórios constantes deste Edital serão habilitados e submetidos a julgamento.
5.6. O encaminhamento da documentação de participação será realizado, única e exclusivamente, via e-mail. Não serão recebidas inscrições via correio ou de forma presencial.
5.7. A FINATEC não se responsabilizará por solicitação de participação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos.
5.8. Todos os anexos enviados via e-mail deverão estar no formato “PDF”.
5.9. Antes de encaminhar a documentação de participação, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.10. Uma vez encaminhada a documentação, não será permitida sua alteração.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção dos profissionais ocorrerá em 03 (três) etapas:
6.1.1.5 ETAPA 1 – Análise curricular sobre os Requisitos Obrigatórios listados no item 3.1;
6.1.1.5 ETAPA 2 – Avaliação curricular e pontuação dos Requisitos Desejáveis listados no item 4.1.
6.1.1.6 ETAPA 3 – Entrevista dos candidatos habilitados na etapa 01 e classificados na Etapa 02.
7. ANÁLISE CURRICULAR
7.1. ETAPA 1 - A análise do currículo tem por objetivo verificar o cumprimento dos Requisitos Obrigatórios pelo candidato;
7.2. A Análise do Currículo terá caráter ELIMINATÓRIO, observando-se o cumprimento dos Requisitos Obrigatórios. O candidato que não preencher estará eliminado;
7.3. O candidato habilitado na ETAPA 1 será avaliado conforme critérios da ETAPA 2.
8. AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
8.1. ETAPA 2 – Nesta Etapa o candidato será avaliado e classificado quanto aos Requisitos Desejáveis, conforme critérios de avaliação e pontuação definidos nos quadros abaixo:
8.2. A escolha do (a) profissional será realizada por meio de análise curricular;
8.3. Os candidatos serão submetidos a análise curricular onde serão avaliados: titulação, experiência profissional, pontuando-se de acordo com a tabela abaixo;
8.4. A comissão examinadora que realizará a Seleção será dirigida pela Comissão de Seleção, com o apoio da Coordenação do Projeto.
Requisitos Desejáveis (Pontuáveis) | ||
Critérios de Avaliação | Pontuação | Valor Máximo Por Item |
a) Experiência com atividades de pesquisa de campo na área da saúde, devidamente comprovada por meio de certificados, atestados técnicos ou declarações (10 pontos por experiência comprovada) | 0 a 70 | 70 |
b) Habilidades de serviço de coleta de amostras biológicas e boa comunicação, devidamente comprovada por meio de certificados, atestados técnicos ou declarações (10 pontos por habilidade ) | 0 a30 | 30 |
Total de Pontos | 100 |
8.5. A ETAPA 2 terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, observando-se os critérios de pontuação.
8.6. Somente o candidato que cumprir o Requisito Obrigatório e obtiver o mínimo de 50 (CINQUENTA) PONTOS a partir da soma da pontuação atribuída aos Requisitos Desejáveis será classificado, mas apenas os 10 (dez) candidatos que obtiverem a maior pontuação serão convocados para a ETAPA 3 - Entrevista.
8.7. A FINATEC poderá convocar para a Etapa 3 os próximos candidatos da lista de classificados, caso os primeiros 10 convocados não sejam aprovadas na ETAPA 3.
8.8. ENTREVISTA
8.9. ETAPA 3 - Na fase de entrevista, os candidatos classificados serão avaliados quanto aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Desenvoltura para falar e argumentar sobre assuntos da área específica do cargo, contidas no Edital. | 15 |
Postura, facilidade e habilidade de comunicação, boa relação interpessoal. | 15 |
Disponibilidade de tempo para dedicação. | 10 |
Conhecimentos gerais da área de formação. | 5 |
Disposição para a realização de trabalhos em equipe. | 5 |
Pontuação Máxima | 50 |
8.10. A ETAPA 3 terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, observando-se os critérios de pontuação.
8.11. O Candidato que não obtiver a pontuação mínima de 20 pontos será eliminado da presente Seleção.
8.12. As entrevistas serão conduzidas pela Coordenação do Projeto com o apoio da Comissão de Seleção da Finatec.
9. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Será habilitado e classificado o profissional que cumprir todos os Requisitos Obrigatórios da ETAPA 1 e obtiver a maior pontuação total considerando o somatório da pontuação obtida nas ETAPAS 2 e 3;
9.2. Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem:
9.2.1.5 Maior idade;
9.2.1.5 Maior pontuação no item “a” do quadro constante no item 8.1
acima.
10. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Etapa | Data |
Divulgação do Processo e Inscrições | 27/11/2020 a 3/12/2020 |
Avaliação Curricular (etapas 1 e 2) | 04 a 07/12/2020 |
Entrevistas | 08 e 09/12/2020 |
Resultado Final do Processo Seletivo | 10/12/2020 |
Período de Recurso | 11 a 15/12/2020 |
Resposta aos Recursos | 16 e 17/12/2020 |
Convocação e Envio de Documentos relacionados no Anexo II e Anexo III preenchido. | 18/12/2020 |
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados com base na aprovação dos produtos previstos, cujo prazo de entrega e valores correspondentes podem ser visualizados no quadro abaixo:
Produtos | Apresentação (em dias após assinatura do contrato) | Valor (%)* | Valor bruto |
Produto 1 | 60 dias | 30% | R$ 4.200,00 |
Produto 2 | 120 dias | 30% | R$ 4.200,00 |
Produto 3 | 150 dias | 40% | R$ 5.600,00 |
11.2. O pagamento será realizado mediante a entrega e aprovação do Produtos descritos no Item 2.2, em até 10 (dez) dias úteis.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.2. O profissional aprovado será convocado para apresentarem a documentação listada no ANEXO III e ANEXO VI, no prazo estabelecido no item 10 deste Edital. O não cumprimento do prazo implicará na eliminação automática do profissional.
12.3. Se ocorrer a eliminação ou a desistência do profissional aprovado, será convocado o próximo da lista de aprovados.
12.4. As informações advindas dos produtos e serviços, objetos desta contratação, serão de exclusiva propriedade da FINATEC, para utilização no Projeto, sendo expressamente proibido o repasse dos produtos e informações a terceiros.
12.5. Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
12.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares, Avisos e Convocações relativos ao Processo de Seleção.
12.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da FINATEC.
12.8. Constituem parte integrante deste instrumento convocatório: ANEXO II – Modelo da declaração exigida no item 3.1 ANEXO III – Relação de documentos.
ANEXO VI – Formulário de Dados Pessoais.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ANEXO I
Seleção RPA 040/2020
SELEÇÃO DE PROFISSIONAL AUTONOMO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATUAR NO PROJETO DENOMINADO “AÇÕES INTEGRADAS DE PESQUISA E SERVIÇO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO
DISTRITO FEDERAL”
Serviços de Terceiros – Pessoa Física
A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC está selecionando profissional para a prestação de serviços técnicos especializado,), para atuar como Técnico (a) de Enfermagem no Projeto denominado “Ações integradas de pesquisa e serviço para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal”.
A implementação do projeto requer profissionais com: experiência com atividades de pesquisa de campo na área da saúde; habilidade para lidar com pessoa; boa comunicação.
a) Requisitos obrigatórios a serem preenchidos pelo interessado:
4. Formação técnica em técnico de enfermagem, devidamente comprovada por diploma de conclusão, emitido por instituição reconhecia pelo Ministério da Educação;
5. Inscrição Ativa do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – COREN;
6. Ser habilitado para coleta de amostras biológicas;
7. Disponibilidade para executar as atividades em horários diversos, inclusive aos fins de semana, quando necessário
b) Requisitos desejáveis:
3. Experiência com atividades de pesquisa de campo na área da saúde, devidamente comprovada por meio de certificados, atestados técnicos ou declarações;
4. Habilidades de serviço de coleta de amostras biológicas, comprovada por meio de certificados, atestados técnicos ou declarações e boa comunicação;
c) Pressuposto para a realização das atividades: Se apropriar do Projeto de Pesquisa, conhecendo seus objetivos e metas.
d) Atividades a serem desenvolvidas pelo interessado:
O serviço de Técnico de Enfermagem a ser contratado inclui as seguintes atividades:
a) Realizar coleta, transporte e organização de amostra biológicas;
b) Organizar ambiente de trabalho;
c) Organizar as informações dos prontuários dos participantes recrutados no HUB para coleta de dados;
d) Digitalizar os resultados dos exames complementares dos pacientes recrutados no HUB;
e) Prezar pela biossegurança e boa execução da técnica de coleta, manuseio e armazenamento de amostras;
f) Auxiliar nos procedimentos de coleta de material biológico para fins diagnósticos;
g) Elaborar documentos referentes às rotinas de pesquisa;
h) Participar das reuniões de planejamento e logística de campo, quando solicitado;
i) Gerar relatórios sobre a rotina de campo - Produtos;
j) Xxxxxx a coordenação do curso informada sobre seu andamento, em especial, caso haja necessidade de intervenção.
e) Produtos:
Deverão ser entregues os seguintes produtos:
Produto 1: Relatório das atividades realizadas nos meses de dezembro a janeiro de 2021; |
Produto 2: Relatório das atividades realizadas nos meses de fevereiro a março de 2021. |
Produto 3: Relatório das atividades realizadas nos meses de abril a maio de 2021 |
f) Cronograma de Execução:
PRODUTO | Data de entrega |
Produto 1 | 60 dias após a assinatura do Contrato |
Produto 2 | 120 dias após a assinatura do Contrato |
Produto 3 | 150 dias após a assinatura do contrato |
Os produtos deverão ser apresentados da seguinte forma em documento PDF devidamente assinado e por e-mail.
A Finatec terá o prazo de 10 dias corridos para avaliação dos produtos e o contratado, caso necessário, o prazo de 5 dias para proceder adaptações e melhorias solicitadas.
g) Forma de pagamento:
Os pagamentos serão efetuados com base na aprovação dos produtos previstos, cujo prazo de entrega e valor correspondente pode ser visualizado abaixo:
Produtos | Apresentação (em dias após assinatura do contrato) | Valor (%)* | Valor bruto |
Produto 1 | 60 dias | 30% | R$ 4.200,00 |
Produto 2 | 120 dias | 30% | R$ 4.200,00 |
Produto 03 | 150 dias | 40% | R$ 5.600,00 |
h) Critérios:
1. A escolha do (a) profissional (a) será realizada através de análise curricular – ETAPA 1.
2. ETAPA 2 - Os candidatos serão submetidos a análise curricular onde serão avaliados: titulação, experiência profissional, pontuando-se de acordo com a tabela abaixo:
3. Todos os itens utilizados na pontuação da Ficha de Inscrição demandam comprovação documental, sob pena de não pontuação ou mesmo ser excluído e devem ser entregues no momento do envio da documentação.
4. A comissão examinadora que realizará a seleção será composta por coordenadores do projeto e da Finatec.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO CURRICULAR | |
Requisitos obrigatórios | |
Formação técnica em técnico de enfermagem, devidamente comprovada por diploma de graduação, emitido por instituição reconhecia pelo Ministério da Educação; | REQUISITO NÃO PONTUÁVEL REQUISITO NÃO PONTUÁVEL |
Inscrição Ativa do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – COREN; | |
Ser habilitado para coleta de amostras biológicas | |
Disponibilidade para executar as atividades em horários diversos, inclusive aos fins de semana. | |
Requisitos pontuáveis | |
Critérios de Avaliação | PONTUAÇÃO |
a) Experiência com atividades de pesquisa de campo na área da saúde, devidamente comprovada por meio de certificados, atestados técnicos ou declarações; EX. 10 pontos por experiência. | 0 a 70 |
b) Habilidades de serviço de coleta de amostras biológicas e boa comunicação, comprovada por meio de certificados, atestados técnicos ou declarações; 10 pontos por habilidade. | 0 a 30 |
TOTAL DE PONTOS: | 100 |
12.9. Somente o candidato que cumprir o Requisito Obrigatório Não Pontuável e obtiver o mínimo de 50 (CINQUENTA) PONTOS a partir da soma da pontuação atribuída ao Requisito pontuável será classificado, mas apenas os 10 (dez) candidatos que obtiverem a maior pontuação serão convocados para a ETAPA 3 - Entrevista.
12.10. ETAPA 3 - Na fase de entrevista, os candidatos classificados serão avaliados quanto aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Desenvoltura para falar e argumentar sobre assuntos da área específica do cargo, contidas no Edital. | 15 |
Postura, facilidade e habilidade de comunicação, boa relação interpessoal. | 15 |
Disponibilidade de tempo para dedicação. | 10 |
Conhecimentos gerais da área de formação. | 5 |
Disposição para a realização de trabalhos em equipe. | 5 |
Pontuação Máxima | 50 |
2.3. A ETAPA 3 terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, observando-se os critérios de pontuação.
2.4. O Candidato que não obtiver a pontuação mínima de 20 pontos será eliminado da presente Chamada Pública.
2.5. As entrevistas serão conduzidas pela Coordenação do Projeto com o apoio da Comissão de Seleção da Finatec.
Todos os documentos, listados abaixo, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até o dia 03 de dezembro de 2020. É obrigatório identificar no assunto: Técnico (a) de Enfermagem – PROJETO DENOMINADO “AÇÕES INTEGRADAS DE PESQUISA E SERVIÇO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE
COVID-19 NO DISTRITO FEDERAL” e anexar todos os arquivos, em formato .pdf, em 1 (um) único e-mail.
Documentos necessários para cumprir os requisitos para a contratação:
1. Diploma de Técnico em enfermagem;
2. Currículo;
3. Para comprovar experiência: certificados, declaração, atestado de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS), publicações no Diário Oficial da União (DOU) ou revistas científicas.
4. Declaração de disponibilidade de horário conforme a demanda do projeto.
i) Disposições Gerais:
1. O contrato terá o seguinte prazo de vigência: 05 meses.
2. Além das garantias contratuais deverão ser observadas as garantias legais previstas no Código Civil.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Wildo Navegantes de Araújo Coordenador do Projeto
** Original anexo assinado.
ANEXO II EDITAL N° 040/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
Xx, (nome do candidato), inscrito(a) no CPF nº . . - , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, órgão emissor: , em cumprimento ao Edital de RPA nº 040/2020, DECLARO que possuo disponibilidade para executar as atividades em horários diversos, inclusive aos fins de semana, , conforme Edital 041/2020
, de de 2020.
Nome: CPF:
ANEXO III EDITAL N° 040/2020
Relação de documentos | |
01 | Cópia do CPF. |
02 | Cópia da carteira de identidade (RG). |
03 | Cópia do título de eleitor e comprovante de voto na última eleição. |
04 | Cópia do certificado de reservista da pessoa a ser admitida. |
05 | Cópia do comprovante de residência ATUALIZADO, contendo o CEP. |
06 | Dados da conta corrente (Banco, Agência, nº conta bancária). |
07 | Dados (CPF, RG, Certidão de Casamento) dos dependentes para fins de declaração de IR. |
08 | Currículo, preferencialmente o Currículo Lattes. |
09 | Cópia do NIS (Número de Identificação Social) o qual pode ser PIS, PASEP ou NIT. |
ANEXO VI EDITAL N° 040/2020
FORMULÁRIO DE DADOS PESSOAIS | ||||
NOME | ||||
RG: | ORGÃO EMISSOR: | UF | DATA DE EMISSÃO: | |
NACIONALIDADE: | SEXO: | |||
E-MAIL: | CPF: | |||
TÍTULO DE ELEITOR: | SESSÃO ELEIT. | |||
ZONA ELEITORAL: | PIS/PASEP/NIT: | |||
DATA DO CADASTRO NO PIS: | ||||
FILIAÇÃO | ||||
NOME PAI: | XXXX XXXXXXXXXX: | |||
NOME MÃE: | DATA NASCIMENTO: | |||
CARACTERÍSTICAS | ||||
ESTADO CIVIL: | RAÇA/COR: | COR DOS CABELOS: | ||
TIPO SANGUÍNEO: | COR DOS OLHOS: | TEM SINAIS? | ||
PESO: | ALTURA: | RELIGIÃO: | ||
DOADOR? (S ou N) | FUMANTE? (S ou N) | É PNE? Se sim, qual deficiência? | ||
ENDEREÇO: | ||||
LOGADOURO: | NÚMERO: | |||
COMPLEMENTO: | ||||
CIDADE: | BAIRRO: | |||
CEP: | ||||
PAÍS: | ESTADO: | |||
(DDD) TEL. RESIDENCIAL: | (DDD) CELULAR: | |||
TIPO DE CONTA BANCÁRIA: | BANCO: | |||
Nº DO BANCO: | CONTA: | Nº DA AGENCIA: | ||
Data: / / Responsável pelos dados |