EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Regido pela Lei 10.520/2001, Decreto Federal nº. 3.931/2001, Decretos Municipais nº. 612/2007 e nº. 2.968/2008, Lei Complementar nº 123/2006 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | Início de acolhimento de propostas dia 14/11/2012 Propostas recebidas até 29/11/2012 as 14:00 horas Abertura das propostas eletrônicas dia 29/11/2012 as 14:00 horas Início da sessão de disputa de lances dia 29/11/2012 as 15:00 horas |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões, ônibus, veículos utilitários, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota (GPS), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSO Nº | 43063723/2011 – 44064189/2011 |
INTERESSADO | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , na sede da Secretaria Municipal de Compras e Licitações - Secol, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2001, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM- Documento Único de Arrecadação Municipal ou ainda, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de Compras e Licitações - Secol, Fone: (00) 0000-0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 04 |
05- Da Conexão com o Sistema e do Envio das Propostas | 04 |
06- Da Proposta de Preços | 05 |
07- Do Registro de Preços | 08 |
08- Da Abertura das Propostas e da Formulação dos Lances | 08 |
09- Do Julgamento das Propostas | 09 |
10- Da Habilitação | 10 |
11- Da Impugnação do Ato Convocatório | 16 |
12- Dos Recursos | 16 |
13- Da Prestação do Serviço/Contratação | 17 |
14- Das Penalidades e das Sanções | 18 |
15- Do Pagamento | 19 |
16- Dotação Orçamentária | 20 |
17 - Da Ata de Registro de Preços/ Contratação | 20 |
18- Das Alterações na Ata de Registro de Preços | 21 |
19 - Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços | 22 |
20 - Da Contratação/ Garantia | 22 |
21- Fraude e Corrupção | 25 |
22- Das Disposições Gerais | 25 |
23- Do Foro | 27 |
24- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 28 |
25- Anexo II – Modelo de Ata de Registro de Preços | 48 |
26- Anexo III – Minuta Contratual | 52 |
27- Anexo IV - Termo de Credenciamento (Modelo) | 59 |
28- Anexo V – Declaração de Habilitação (Modelo) | 60 |
29- Anexo VI - Carta Proposta (Modelo) | 61 |
30- Anexo VII - Carta de Apresentação da Documentação | 62 |
31- Anexo VIII – Minuta de Carta de Fiança Bancaria | 63 |
32- Anexo IX – Modelo Planilhas Composição de Custos e Formação de Preços | 64 |
33- Anexo X – Comprovante de Recibo do Edital | 66 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2012 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREFEITURA DE GOIÂNIA
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, por meio de Pregoeiro(a) Geral, designado(a) pelo Decreto Municipal nº 251/2011 e demais pelo Decreto nº 3753/2011, tornam público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico nº 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,
conforme processo Nº 43063723/2011 – 44064189/2011, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decretos Municipais nº 612/2007 e nº 2.968/2008, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões, ônibus, veículos utilitários, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota (GPS), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site
2.1.1 – Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro (a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro (a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subseqüente (s);
2.4 - Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 14/11/2012 |
As propostas serão recebidas até 29/11/2012 as 14:00 horas |
Abertura das propostas eletrônicas dia 29/11/2012 as 14:00 horas |
Início da sessão de disputa de lances dia 29/11/2012 as 15:00horas |
Tempo normal de disputa de lances: a critério do (a) Pregoeiro (a) |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, devidamente credenciado, o qual somente poderá representar uma empresa, sendo o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, eletronicamente, por escrito e oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal ou cadastrado no sistema, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 – Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art.7º da Lei N.º10.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1 - O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
5 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes-
x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste Edital.
5.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 - Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.4 - Ao licitante incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada e oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.1.2.1 - No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o valor TOTAL DOS SERVIÇOS (48 (QUARENTA E OITO) MESES) constante do lote.
6.2 - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, deverá ser apresentada de preferência conforme modelo constante Anexo VI, somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
6.3.1 - A Proposta de Preços, deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.3.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos veículos/ Equipamentos/ Máquinas, incluindo a marca, e ainda dos serviços de locação, discriminando o “Preço Unitário Mensal da Locação dos Veículos, Equipamentos, Máquinas” e “Preço Unitário Mensal dos Motoristas/Operadores (44 hrs semanais)”, bem como o “Valor Total Mensal” e “Valor Total Estimado - 48 Meses” dos serviços, e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I;
6.3.1.3.1 – Para a prestação dos serviços do Lote 06, a proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, discriminando o “Preço Unitário Mensal da Locação Equipamento”, bem como o “Valor Total Mensal” e “Valor Total Estimado - 48 Meses” dos serviços, e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I;
6.3.1.3.2 - Para a prestação dos serviços do Lote 07, a proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, discriminando o “Preço Unitário Mensal dos Serviços”, bem como o “Valor Total Mensal” e “Valor Total Estimado - 48 Meses” dos serviços, e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I;
6.3.1.3.3 – A Composição de Custos e Formação de Preços deverá ser detalhada e demonstrada complementarmente por Planilha de Orçamento Estimado dos Custos de Locação, Planilha de Orçamento Estimado dos Custos de Mão de Obra e Planilha de Orçamento Estimado dos Custos Anuais dos Serviços – 48 meses, a serem elaboradas pelo licitante – Modelo planilhas Anexo IX;
6.3.1.3.4 – A Planilha de Orçamento Estimado dos Custos de Mão de Obra deverá conter Memória de Cálculo (Motoristas/ Operadores) e ter como referência o salário base de cada categoria, carga horária, turno diurno e noturno juntamente com os encargos sociais, trabalhistas e estimado de insumos, entre outros, devendo ser anexada, à fatura, cópia do Acordo Coletivo firmado entre a categoria e o Sindicato dos mesmos.
6.3.1.3.5 - No preço já deverão estar inclusos os serviços de manutenção preventiva e corretiva: pneus, peças em geral, óleos lubrificantes e acessórios, que ficarão exclusivamente por conta da CONTRATADA;
6.3.1.3.6 - Os custos com combustível NÃO deverão ser considerados, pois serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
6.3.1.4 - A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX XX, deste Edital;
6.3.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.3.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas
6.3.1.6 – A empresa vencedora deverá ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços, na forma de planilha eletrônica, protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte do Pregoeiro.
6.3.1.7 - Não será aceito produto/ serviço divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.5 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 – É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pelo (a) Pregoeiro (a) nos campos “CHAT MENSAGEM” do lote, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
7 - DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Publica.
7.2 - Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Compras e Licitações, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
7.3 - Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
7.4 - Órgão não Participante: é o órgão ou entidade que não esta participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
7.5 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
7.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará obrigada a comprar os serviços objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
7.7 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
7.8 - O Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações.
7.9 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
7.10 - Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.11 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no item 2.4 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
8.2.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo valor TOTAL DOS SERVIÇOS (48 (quarenta e oito) meses) constante do lote.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
8.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, para prestação dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
9.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 9.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
9.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
9.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
9.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
9.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
9.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.4 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
9.6 - A critério do Pregoeiro (a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
10- DA HABILITAÇÃO
10.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 9 do Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá protocolar a Proposta e os Documentos de Habilitação, para classificação e habilitação do vencedor do certame (originais), em até 03 (três) dias úteis, para a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, no endereço descrito no item 22.17 do Edital, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - ECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º..........................................
10.1.1 - Os documentos relativos à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Eletrônico, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.1.1.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
10.2 - O licitante detentor de menor preço deverá apresentar nas condições exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.2.1- Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
10.2.2 - Instrumento público de procuração ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Anexo IV), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
10.2.3 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste Edital;
10.2.4 - CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
10.3 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.3.1 - Registro comercial, para empresa individual;
10.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
10.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
10.3.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
10.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.4.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
10.4.3 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxx.xxx.xx);
10.4.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.4.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
10.4.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
10.4.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
10.5 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.5.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha
transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.5.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.5.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
10.5.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
10.5.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 10.5.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social correspondente, igual ou superior a 10% (dez por cento) do total orçado pela Administração.
10.5.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 10.5.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
10.5.2.4.3 - A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
10.5.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 10.5.
10.5.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 10.5.2.
10.6 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1 - Atestado (s) de capacidade técnica-operacional, cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, através da apresentação de, no máximo, 04 (quatro) atestados por lote, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando estar a empresa apta a prestar o serviço licitado, conforme Art. 30, inciso II e §§ 1°, 2º e 4° da Lei 8.666/93;
10.6.1.1 - Para o julgamento da capacidade técnico-operacional será utilizado como parâmetro a comprovação das parcelas consideradas de maior relevância para cada LOTE, conforme a seguir disposto:
LOTE 01
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Caminhão truck, tipo pipa. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg. | 15 |
04 | Caminhão truck, caçamba basculante, com capacidade mínima de 10m³, peso bruto total de no mínimo 22.000 kg. | 32 |
LOTE 02
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Caminhão com carroceria tipo baú. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg. | 01 |
02 | Caminhão TOCO, cabine auxiliar para 08 passageiros. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg ou mais. | 01 |
05 | Caminhão Poliguindaste com pé hidráulico, equipado com 04 caçambas tipo brooks de 4,00m³. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg. | 01 |
07 | Caminhão 3/4 com cabine dupla ou auxiliar para 04, equipado com guindaste hidráulico. Veículo de carga leve PBT de no mínimo 5.500kg. | 07 |
09 | Veículo de carga leve capacidade mínima de 6.000 kg de carga útil. Com plataforma pantográfica. | 01 |
11 | Caminhão TRUCK guindauto com capacidade mínima de 8.500 kgf, alcance horizontal. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000kg. | 02 |
LOTE 03
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Caminhão tipo Comboio para combustível e lubrificante, com tanque de capacidade mínima de 4.000 litros. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg. | 01 |
02 | Caminhão com equipamento de Limpeza por Sucção a vácuo (Boca de Lobo), tanque capacidade mínima de 6.000 litros. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700kg. | 01 |
03 | Caminhão espargidor de asfalto hidrostático - capacidade mínima 8.000 litros – Caminhão toco, equipamento com tração 4x2, com potência mínima de 180 cv, peso bruto total de no mínimo 15.000 kg. | 01 |
04 | Caminhão TRUCK Hidrojato Combinado com sistema de sucção, tanques com capacidade mínima de 12.000 litros. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg ou mais. | 01 |
09 | Caminhão tipo cavalo mecânico, com carreta prancha baixa de 2 eixos, capacidade mínima de 20 toneladas. | 02 |
LOTE 04
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Veículo Utilitário para transporte de passageiros, capacidade mínima 09 (nove) pessoas, carga útil mínima de 1.000 kg. | 34 |
04 | Veiculo passeio 04 portas, com potência mínima de 65 cv. | 05 |
05 | Ônibus Urbano para transporte de servidores com capacidade mínima para 45 passageiros. | 09 |
LOTE 05
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Pá carregadeira de rodas. | 11 |
LOTE 06
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Rádio comunicação móvel, e/ou fixo, e/ou portátil, operado por sistema trunking para comunicação individual e/ou em grupos com transmissão em canal exclusivo. | 300 |
LOTE 07
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Equipamentos de Sistema de Rastreamento Automotivo, para o gerenciamento de frota com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, incluindo software licenciado, com instalação, troca, substituição, remoção e manutenção dos equipamentos e emissão de relatórios, central 24 (vinte e quatro) horas para serviços de monitoramento passivo e atendimento técnico para situações de contingência técnica. | 270 |
10.6.1.2 - Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão conter expressamente a quantidade locada, o prazo de execução e a respectiva descrição dos serviços, compatíveis em quantidade aos itens de maior relevância citados no quadro acima.
10.6.1.3 - Não será aceita a comprovação de aptidão de que trata estes itens, por meio de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo;
10.6.1.4 - O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentados deverão estar acompanhados dos respectivos contratos que lhes deram origem, podendo ser realizada diligências para confirmação das informações.
10.6.2 - Certidão expedida pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), que comprove o registro ou a inscrição da empresa licitante, autorizando explorar o serviço de rádio e monitoramento/ rastreamento de veículos, via satélite, para os licitantes dos Lotes 06 e 07;
10.6.3 - Certidão expedida pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), comprovando que os equipamentos disponibilizados são certificados e homologados por aquela Agência, para os licitantes do Lote 07;
10.6.4 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, contendo declarações e informações conforme XXXXX XXX, assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada, comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa;
10.7 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
10.7.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
10.7.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora de serviços do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
10.8 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.9 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.10 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
10.11 - Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
10.12 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
10.12.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Compras e Licitações ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
10.12.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
10.12.3 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
10.12.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 22.17 deste Edital;
11.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
11.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.1 - Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua manifestação.
12.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a) e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no endereço descrito no subitem 22.17.
12.1.3 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
12.1.4 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem anterior (12.1.2),
sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
12.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Recebido o recurso o(a) Pregoeiro(a) prestará informações no prazo de 03 (três) dias.
12.4.1 – Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente homologação.
12.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Compras e Licitações-SECOL.
13- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ CONTRATO
13.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado e a proponente vencedora será formalizada, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
13.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
13.3 - Todo serviço prestado, deverá conter, quando da emissão da Nota Fiscal, prazo de garantia.
13.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado poderá solicitar do contratado a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ele atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
13.5 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado.
13.6 - O prazo de início da prestação dos serviços somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a execução;
13.6.1 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos serviços.
13.7 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
13.8 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
13.8.1 - Por ocasião da realização de manutenções corretivas, fora dos horários ociosos, ocorrência de acidentes ou qualquer outro evento que obrigue a retirada de serviço de qualquer unidade sob locação, a Contratada terá que substituir o serviço (veiculo/maquina/equipamento) por outro, no prazo máximo de 48 horas. A não substituição do veiculo/maquina/equipamento no prazo estabelecido enseja aplicação de penalidade prevista no item 14.
13.9 - Os serviços serão recusados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado nos seguintes casos:
a) Se prestados em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência;
b) Se prestados com defeitos, má qualidade, avarias e outras irregularidades observadas no ato da prestação.
13.10 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.11 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a Secretaria poderá cancelar a Ordem de Serviço e/ou outro documento equivalente referente aos serviços recusados, sendo facultado ao mesmo a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para efetuar a prestação dos serviços não aprovados e não recebidos definitivamente.
13.12 - Os serviços prestados deverão conter garantia, devendo a empresa vencedora substituir, por sua conta os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
13.13 - No caso de substituição dos serviços, os novos terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.14 - Em caso de demora na nova execução dos serviços que se apresentarem inadequados, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado poderá promover a prestação dos serviços necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.15 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Edital será recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
13.15.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
13.15.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
14- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
14.1.1 - A multa a que se alude o item 14.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
14.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
14.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
14.2.1 – Advertência;
14.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
14.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
14.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
14.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
14.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
14.3.6 - Não mantiver a proposta;
14.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
14.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
14.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
14.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.2 - O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
15.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
- SMARH/órgão insteressado notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do Edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
15.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
15.4 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ao) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento da prestação de serviço.
15.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.6 - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
15.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
15.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
15.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/órgão interessado;
15.6.5 - Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
15.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
15.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis.
16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade da contratação.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATAÇÃO
17.1 - Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura de Goiânia através da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o (s) interessado (s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.2 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Contrato, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
17.3 - As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
17.4 - O registro de preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, prorrogável nos termos do § 2º, art. 4º do Decreto Municipal nº 612/2007.
17.5 - A Adjudicatária que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
17.6 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.7 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
17.8 - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.9 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
18 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
18.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
18.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.3.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Compras e Licitações (órgão gerenciador) poderá:
18.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e
18.4.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
19.1.1 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
19.1.1.1 - A(s) empresa(s) registrada(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
19.1.1.2 - A(s) empresa(s) registrada(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
19.1.1.3 - A(s) empresa(s) registrada(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
19.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
19.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
19.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.2 - Pela(s) empresa(s) registrada(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
19.2.1 - A solicitação da(s) empresa(s) registrada(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
19.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa registrada será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
19.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) empresa(s) registrada(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.3.2 - Fica estabelecido que as empresa(s) registrada(s) da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
20 – DA CONTRATAÇÃO/ GARANTIA
20.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III do presente ato convocatório.
20.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 48 (quarenta e oito) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço.
20.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
20.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
20.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
20.5.2 - A empresa deverá manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 20.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
20.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
20.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
20.7.2 - Apresentar a apólice de seguro de todos os caminhões/ ônibus/ veículos, que será parte integrante do contrato, devendo ser apresentados novamente quando da renovação dos mesmos (anualmente).
20.8 - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH exigirá da ADJUDICATÁRIA, até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 1.6, Agência 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Parque Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3254- 3315 / 3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
• Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro-garantia; ou,
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
c) Fiança Bancária.
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo
constante do ANEXO VIII deste edital;
• Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. O(s) licitante(s) vencedor(s) que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverão apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999 – 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Parque Lozandes – Goiânia – GO, fones: (00) 0000-0000/3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
20.8.1 – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
20.8.2 – A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
20.8.3 – A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
20.8.4 – Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da NE (Nota de Empenho) emitida.
20.8.5 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.8.6 – A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
20.9 – A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
20.9.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
20.9.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
20.9.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMARH e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Órgão e a subcontratada, inclusive no que pertine à execução e pagamento direto a subcontratada.
20.9.4 – O ente municipal contratante/executor SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMARH se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
20.9.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMARH, sendo causa de
rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
20.9.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
20.9.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
20.9.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
20.9.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMARH que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
21- FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação do serviço, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
22- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
22.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
22.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
22.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
22.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope Documentos de Habilitação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
22.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
22.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
22.4 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Ata de Registro de Preços (modelo) Anexo III – Minuta Contratual
Anexo IV - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Carta Proposta da Licitante
Anexo VII - Carta de Apresentação da Documentação Anexo VIII – Minuta de Carta de Fiança Bancária
Anexo IX – Modelo Planilhas Composição de Custos e Formação de Preços Anexo X - Comprovante de Recibo Edital.
22.5 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
22.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
22.7 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
22.8 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
22.9 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.10 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
22.12 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
22.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.15 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
22.16 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH/ órgão interessado pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
22.17 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone: fax, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Compras e Licitações
Paço Municipal – Avenida do Cerrado, 999, Bl. – B - Térreo – Parque Lozandes – Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
22.18 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Compras e Licitações dados para remessa de informações.
22.19 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
22.20 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
22.21 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO X, à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais;
22.22 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de Compras e Licitações e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
23- DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do
mês de novembro de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Secretário
24- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
REGIME DE EXECUÇÃO:
MENOR PREÇO POR LOTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SECOL LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999, Bl. – B, Térrreo – Parque Lozandes Goiânia –Go- CEP:74.884-900 Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE GOIÂNIA – GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMARH
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões, ônibus, veículos utilitários, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota (GPS), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
OBJETO:
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO POR LOTE. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões, ônibus, veículos utilitários, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota (GPS), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
Lote 01
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal da Locação dos Veículos | Preço Unitário Mensal dos Motoristas (turno 44 horas semanais) | Valor Total Mensal (Veículos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado Para 48 Meses |
R$ | R$ | R$ | R$ | ||||
01 | Unid | 60 | Caminhão truck, tipo pipa com capacidade mínima para 12.000 litros, com bomba acionada por cardan sem motor diesel auxiliar, na cor branca. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
02 | Unid | 20 | Caminhão toco, tipo pipa com capacidade mínima para 8.000 litros, com bomba acionada por cardan sem motor diesel auxiliar, na cor branca. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
03 | Unid | 70 | Caminhão toco, caçamba basculante, sobre chassis modelo convencional, capacidade mínima de 6,00 m³, com acionamento direto de 02 cilindros hidráulicos, com tomada de força, bomba hidráulica, caixa de carga confeccionada em chapa de aço estrutural com cantos arredondados, tampa traseira tipo "porteira", com travamento automático, pintura cor branca. Caminhão - 2 eixos (toco), equipamento com tração 4x2, motor diesel com potência mínima de 180 cv, peso bruto total de no mínimo 15.000 kg, cabine-pintura cor branca. Deverá ser indicada marca | ||||
04 | Unid | 130 | Caminhão truck, caçamba basculante, sobre chassis, modelo convencional com capacidade mínima de 10,00 m³, com acionamento por pistões hidráulicos, caixa de carga com cantos arredondados, construída em aço estrutural reforçado por costelas dobradas em perfil "U", tampa traseira tipo "porteira", com travamento automático, para choque, faixas refletivas, pintadas na cor branca. Caminhão - c/3º eixo (truck), equipado com tração 6x2, motor diesel com potência mínima de 220 cv, peso bruto total de no mínimo de 22.000 kg, cabine - pintura cor branca. Deverá ser indicada marca | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 5.694.000,00 |
R$ 273.312.000,00
CAMPO I
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE POR UM PERIODO DE 48 MESES
Lote 02
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal da Locação dos Veículos | Preço Unitário Mensal dos Motoristas (turno 44 horas semanais) | Valor Total Mensal (Veículos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado Para 48 Meses |
R$ | R$ | R$ | R$ | ||||
01 | Unid | 04 | Caminhão com carroceria tipo baú de alumínio com 7,00 metros de comprimento, com porta lateral e traseira Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg ou mais. Deverá ser indicada marca | ||||
02 | Unid | 05 | Caminhão TOCO carroceria de madeira de no mínimo 8,20 m de comprimento, cabine auxiliar para 8 passageiros fixadas no chassis do caminhão. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
03 | Unid | 13 | Caminhão truck, caçamba basculante para rocha, sobre chassis modelo reforçada com capacidade mínima de 13,00 m³, com acionamento direto por pistões hidráulicos, com tomada de força, bomba hidráulica, caixa de carga confeccionada em chapa de aço estrutural com cantos arredondados, com assoalho espessura mínima 3/8" e laterais 1/4", tampa traseira pantográfica automática, estrutura dimensionada para transporte de pedras/matacos em condições de exigência máxima estrutural, pára-choque traseiro, faixas refletivas para trânsito urbano, instalada em veículo 6x2. Caminhão - c/ 3º eixo (truck) - equipado com tração 6x4, motor diesel com potência mínima de 260 cv, Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 26.000 kg, cabine - pintura cor branca. Deverá ser indicada marca | ||||
04 | Unid | 10 | Caminhão 3/4 carga seca, com tração 4x2, motor diesel com potência mínima de 140 cv e peso bruto total mínimo de 7.800 kg, cabine com pintura na cor branca, carroceria de madeira, comprimento 4,50 metros, cabine suplementar para transporte de passageiros, capacidade para 04 pessoas, dotada de isolamento e janelas com boa ventilação. Deverá ser indicada marca | ||||
05 | Unid | 02 | Caminhão Poliguindaste com pé hidráulico, equipado com 04 caçambas tipo brooks de no mínimo de 4,00 m³. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg. Deverá ser indicada marca |
06 | Unid | 06 | Caminhão equipado com guindauto alcance mínimo de 17,00m de altura com cestos de fibras de vidro, tipo SKY, totalmente isolados (isolamento tanto do cesto quanto das alavancas de manobra e do hidráulico), para serviços em luminárias. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 16.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
07 | Unid | 28 | Caminhão 3/4 com cabine dupla ou auxiliar para 04 passageiros movido a óleo diesel, baixa emissão de poluente, equipado com guindaste hidráulico alcance mínimo de 11,00m de altura, com 01 (um) cesto de fibra de vidro para trabalhos em iluminação, duas caixas laterais para ferramentas, sistema de sinalização intermitente. Com isolamento total, dentro das normas regulamentadora de segurança. Veículo de carga leve PBT de no mínimo 5.500 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
08 | Unid | 10 | Caminhão 3/4 com carroceria tipo gaiola de madeira, com porta traseira. Veículo de carga leve PBT de no mínimo 6.500 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
09 | Unid | 02 | Veículo de carga leve capacidade mínima de 6.000kg de carga útil cabine simples, potência mínima de 110 cv, movida a óleo diesel, baixa emissão de poluentes. Plataforma pantográfica de tamanho mínimo de 1,70 x 2,50m com acionamento hidráulico na própria plataforma, cilindros estabilizadores para trabalhos em semáforos, caixas laterais para ferramentas, sistema de sinalização intermitente. Deverá ser indicada marca | ||||
10 | Unid | 12 | Caminhão TRUCK guindauto com capacidade mínima de 23.000kgf, alcance horizontal mínimo de 12,00 metros. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
11 | Unid | 07 | Caminhão TRUCK guindauto com capacidade mínima de 8.500kgf, alcance horizontal mínimo de 6,00 metros. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
12 | Unid | 13 | Caminhão TOCO guindauto com capacidade mínima de 8.500 kgf, alcance horizontal mínimo de 6,00 metros. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
13 | Unid | 05 | Caminhão TRUCK equipado com triturador de galhos. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
14 | Unid | 05 | Caminhão TRUCK carroceria de madeira equipados com equipamento tipo motocana. Com alcance mínimo na vertical 10,00 m e horizontal 7,00m. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
15 | Unid | 73 | Caminhão TRUCK carroceria de madeira de no mínimo 8,20m, com cabine auxiliar para 08 passageiros, fixada no chassis do caminhão. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg. Deverá ser indicada marca |
16 | Unid | 01 | Caminhão TRUCK com guincho veicular a cabo de aço, com capacidade de elevação mínima de carga de 20.000 kg, e no mínimo 40,00 metros cabo de aço. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
17 | Unid | 08 | Caminhão tipo cavalo mecânico, quinta roda, tração 4x2 capacidade mínima de tração de 45.000 kg, equipado com sistema hidráulico, com carreta basculante de 03 eixos, capacidade volumétrica mínima 50,00 m3. Deverá ser indicada marca | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 3.995.125,00 | ||||||
CAMPO I VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE POR UM PERIODO DE 48 MESES | R$ 191.766.000,00 |
Lote 03
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal da Locação dos Veículos | Preço Unitário Mensal dos Motoristas (turno 44 horas semanais) | Valor Total Mensal (Veículos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado Para 48 Meses |
R$ | R$ | R$ | R$ | ||||
01 | Unid | 04 | Caminhão tipo Comboio para combustível e lubrificante, com tanque de no mínimo 4.000 litros, propulsoras de graxa pneumática, equipado com compressor de ar. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg. Com bomba elétrica para abastecimento. Deverá ser indicada marca | ||||
02 | Unid | 04 | Caminhão com equipamento de Limpeza por Sucção a vácuo (Boca de Lobo), tanque capacidade mínima de 6.000 litros, bomba de anel líquido acionado por tomada de força, sem motor auxiliar. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 12.700 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
03 | Unid | 04 | Caminhão espargidor de asfalto hidrostático - capacidade mínima 8.000 litros, tanque isotérmico, maçaricos de alta pressão, compressor de ar capacidade mínima 10,0 pés, barra espargidora com circuito fechado dividido em (03) três partes e compartimento total de 3,60 metros, bomba de recalque com capacidade de vazão mínima de 30.000 litros/hora. 6,00m de mangueira com registro rápido – Caminhão toco, equipamento com tração 4x2, motor diesel com potência mínima de 180cv, peso bruto total de no mínimo 15.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
04 | Unid | 04 | Caminhão TRUCK Hidrojato Combinado com sistema de sucção e alta pressão simultâneos, tanques com capacidade mínima para 12.000 litros, bombas acionadas por tomadas de força sem motor auxiliar. Veículo de carga pesada PBT |
de no mínimo 22.000kg. Deverá ser indicada marca | |||||||
05 | Unid | 16 | Caminhão TRUCK carroceria de metal especial para transporte de massa asfáltica (CBUQ), de no mínimo 6,80 metros, com tanque metálico com capacidade mínima para 400 litros de CM30, com cabine auxiliar para 08 passageiros fixada no chassis do caminhão. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo PBT 22.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
06 | Unid | 02 | Caminhão Prancha (Truck) com rampa móvel - sistema Roll on / Roll Of, Capacidade mínima de 18 toneladas. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo 22.000 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
07 | Unid | 04 | Caminhão toco (rochinha), motor diesel turbo alimentado com potência mínima de 240cv, peso bruto total mínimo 23.000 kg, tração 4x2, chassi e eixo traseiro reforçado para trabalho pesado com máxima exigência (mineração), caçamba para mineração reforçada (meia cana) com tampa traseira pantográfica. Deverá ser indicada marca | ||||
08 | Unid | 10 | Caminhão TOCO carroceria de metal especial para transporte de massa asfáltica (CBUQ), de no mínimo 5,50 metros, com tanque metálico com capacidade mínima para 400 litros de CM30, com cabine auxiliar para 08 passageiros fixada no chassis do caminhão. Veículo de carga pesada PBT de no mínimo PBT 12.700 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
09 | Unid | 08 | Caminhão tipo cavalo mecânico, quinta roda, com carreta prancha baixa de 02 eixos, capacidade mínima de 20 toneladas, para transporte de máquinas. Deverá ser indicada marca | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 1.148.280,00 | ||||||
CAMPO I VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE POR UM PERIODO DE 48 MESES | R$ 55.117.440,00 |
Lote 04
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal da Locação dos Veículos / Equipamentos | Preço Unitário Mensal dos Motoristas (turno 44 horas semanais) | Valor Total Mensal (Veículos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado Para 48 Meses |
R$ | R$ | R$ | R$ | ||||
01 | Unid | 136 | Veículo Utilitário para transporte de passageiros, capacidade mínima 09 (nove) pessoas, com cintos de segurança individuais, motor bicombustível (flex) ou diesel, potência líquida mínima de 76 cv, porta lateral corrediça de fácil acesso, carga útil mínima de 1.000 kg. Deverá ser indicada marca |
02 | Unid | 53 | Carretas para carga tipo reboque (Carretinha), 01 eixo, tamanho mínimo de 2,00m por 1,50m, fechada com grades e tampa traseira com abertura (dobradiças para carga e descarga. Deverá ser indicada marca | ||||
03 | Unid | 54 | Veículo utilitário – tipo pick-up, cabine simples, motor bicombustível (flex), com potência mínima 75 cv e cilindrada 1,40 cm³, capacidade de carga mínima de 650 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
04 | Unid | 20 | Veiculo passeio 04 portas, com potência mínima de 65 cv, motor no mínimo 999 cilindradas, motor bicombustível (flex). Deverá ser indicada marca | ||||
05 | Unid | 37 | Ônibus Urbano para transporte de servidores com capacidade mínima para 45 passageiros, equipado com caixa para armazenamento de ferramentas. Deverá ser indicada marca | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 2.028.340,00 | ||||||
CAMPO I VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE POR UM PERIODO DE 48 MESES | R$ 97.360.320,00 |
** Para efeito de composição de preços do item 2 do Lote 04, utiliza-se somente o preço estimado mensal da locação, multiplicado pela quantidade de itens utilizados. Para a composição do valor total estimado utiliza-se o resultado do preço estimado mensal da locação x o período de contratação, ou seja, 48 meses.
Lote 05
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal da Locação das Máquinas / Equipamentos | Preço Unitário Mensal dos Operadores (turno 44 horas semanais) | Valor Total Mensal (Equipamentos + Operadores x Qtde.) | Valor Total Estimado Para 48 Meses |
R$ | R$ | R$ | R$ | ||||
01 | Unid | 45 | Pá carregadeira de rodas de fabricação nacional, motor diesel de 06 cilindros, turbo alimentado com potência mínima de 127hp, peso operacional mínimo de 10.040kg, caçamba mínima de 1,80 m³, pneus 17,5 x 25, carga estática de tombamento mínimo em máxima articulação de 6.810 kgf, força de desagregação mínima de 8.070 kgf, transmissão power shift contra-eixo e com conversor de torque, sistema de freio a disco em banho de óleo, totalmente vedados e livres de contaminação. Deverá ser indicada marca | ||||
02 | Unid | 12 | Mini-Carregadeira (tipo Bobcat), capacidade operacional mínima: 839 kg, capacidade operacional com contrapeso opcional: 908kg, carga de tombamento: 1.849 kg, altura até o Pino da Caçamba: 3,00 m, trajetória de elevação do braço: vertical, peso operacional: 2.821kg, largura (com caçamba): 1.727mm, |
altura: 1.938mm, velocidade de deslocamento mínima de : 11,8 km/h, potência mínima: 59hp, tipo: turbo diesel, capacidade mínima do tanque de Combustível : 91 l, sistema de arrefecimento duplo: standard. Deverá ser indicada marca | |||||||
03 | Unid | 5 | Mini-Retroescavadeira, com potência no motor de, no mínimo, 50 hp, profundidade escavação da retro (lança standard) mínima de 2,50 metros, capacidade de carrega mínima de 610 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
04 | Unid | 04 | Vassouras mecânicas com sistema de aplicação ergonômico, com escova tipo rolo, que desloca para cima e para trás, para recipiente interno movido a diesel, faixa de trabalho de 1.500 a 2.500mm, capacidade de recipiente de 1.500 a 2.000 litros, com produtividade mínima de 35,00 m²/h, com dimensões aproximadas (C x L x A) 41.250 x 1.130 x 1.904mm e peso entre 2.200 a 3.300 kg. Deverá ser indicada marca | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 1.502.400,00 | ||||||
CAMPO I VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE POR UM PERIODO DE 48 MESES | R$ 72.115.200,00 |
Lote 06
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal da Locação dos Equipamentos | -* | Valor Total Mensal (Equipamentos x Qtde.) | Valor Total Estimado Para 48 Meses |
01 | Unid | 1200 | Rádio comunicação móvel, e/ou fixo, e/ou portátil, operado por sistema trunking para comunicação individual e/ou em grupos com transmissão em canal exclusivo, incluindo antenas, baterias, carregadores, fontes e demais acessórios necessários, instalados na frota locada, frota própria, ou nas unidades da prefeitura de Goiânia, com todas as taxas e autorizações de funcionamento junto aos órgãos competentes, incluindo os custos com a instalação, troca, substituição, remoção e manutenção dos mesmos. Deverá ser indicada marca | -* | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 264.000,00 | ||||||
CAMPO I VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE POR UM PERIODO DE 48 MESES | R$ 12.672.000,00 |
* Para efeito de composição de preços do Lote 06, utiliza-se somente o preço unitário mensal da locação dos equipamentos (Campo E), multiplicado pela quantidade (Campo C). O valor total estimado (Campo H) é o resultado da multiplicação do valor total mensal (Campo G) pelo período de contratação, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses.
Lote 07
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal dos Serviços | -* | Valor Total Mensal (Equipamentos x Qtde.) | Valor Total Estimado Para 48 Meses |
01 | Unid | 1080 (equipamentos) | Serviço de rastreamento automotivo, gerenciamento de frota com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, incluindo fornecimentos de equipamentos, software licenciado, custos com instalação, troca, substituição, remoção e manutenção dos equipamentos e a emissão de diversos relatórios, central 24 (vinte e quatro) horas para serviços de monitoramento passivo e atendimento técnico para situações de contingência técnica, conforme descrito neste termo de referência.* Deverá ser indicada marca | -* | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ 302.400,00 | ||||||
CAMPO I VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE POR UM PERIODO DE 48 MESES | R$ 14.515.200,00 |
* Para efeito de composição de preços do Lote 07, utiliza-se somente o preço unitário mensal dos serviços (Campo E), multiplicado pela quantidade (Campo C). O valor total estimado (Campo H) é o resultado da multiplicação do valor total mensal (Campo G) pelo período de contratação, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses.
R$ 716.858.160,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DOS LOTES (01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07) POR UM PERIODO DE 48 MESES.
ESPECIFICAÇÕES, NORMAS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CARACTERISTICAS TÉCNICAS EXIGIDAS PARA O ITEM 05 LOTE 04:
A totalidade do objeto do Item 05 (Ônibus Urbano) – Os ônibus deverão ser adaptados para acessibilidade. Deverão contar com espaço para cadeirante (portador de deficiência) e equipamento de elevação de cadeira de rodas, viabilizando o embarque e desembarque por cadeira de rodas, em solo de qualquer nível, nas paradas de ônibus, nas calçadas ou posições intermediárias e demais características, padrões e critérios que atendam à legislação pertinente, bem como características e normas técnicas e de segurança dos institutos, associações e demais órgãos competentes tais como o INMETRO, ABNT, CONMETRO, ANTT, CORDE e etc.
CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O LOTE 06:
O sistema trunking a ser operado deve ter capacidade suficiente para atender às necessidades de comunicação individual e em grupo entre as bases os veículos/máquinas indicados no edital, com quantidade de canais adequada para a capacidade conforme o sistema adotado pela contratada.
O sistema deve ter cobertura plena em todo o Município de Goiânia e ainda nos locais na área metropolitana de Goiânia, de atuação dos órgãos usuários.
Deverão ser apresentados os documentos exigidos no edital. Conforme especificação do objeto, a empresa deverá ter autorização do órgão competente, que é a Agência Nacional de Telecomunicações, para execução dos serviços de rádio comunicação trunking na área metropolitana de Goiânia.
O Lote 06 compreende apenas a locação de rádios de comunicação móvel, e/ou fixo, e/ou portátil, não sendo necessária mão-de-obra, uma vez que, serão utilizados e operados por servidores do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e pelos motoristas/operadores das empresas que sagrarem vencedoras dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 do presente procedimento licitatório e Lotes 01, 02 e 03 do Processo Licitatório de n.º 44105659, 44102927 e 44101254 / 2011, bem como de acordo com a conveniência do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
A CONTRATADA deverá, após a solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, fornecer os equipamentos necessários para a execução dos serviços.
Os serviços assistência técnica dos equipamentos deverão ser disponibilizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
A CONTRATADA deverá dar instruções para utilização dos equipamentos, incluindo treinamento sobre o uso dos dispositivos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimento dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá também disponibilizar suporte de apoio para eventuais dúvidas sobre o funcionamento dos equipamentos.
Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA serão a titulo de comodato.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EXIGIDAS PARA O LOTE 07:
Características do dispositivo: Módulo de Rastreamento de veículo utilizando tecnologia satelital GPS para georeferenciamento e localização, e tecnologia celular GSM homologada pela Anatel e pela resolução 245/253 do Denatran, protocolo de comunicação (ACP – TCP IP) de alto desempenho, com software de monitoramento de frota 100% WEB disponibilizado pela internet e solução de módulo de contingência com instalação em máquina desktop local, envio de comandos e programação remota dos equipamentos.
O sistema deverá permitir a localização, comunicação, rastreamento em tempo real dos veículos da frota, o posicionamento on-line de todos os veículos ou grupos de veículos em mapas digitais com opção de mapas híbridos com fotos digitais, desenvolvido em ambiente cliente-servidor com banco de dados MYSQL, que permita múltiplas conexões simultâneas, controle de acesso, compatível com sistemas operacionais Windows ou Linux, cadastro de usuários e pontos de referência, área restrita, de fácil manutenção, detecção e alerta da ocorrência de eventos, fácil instalação no caso da contingência desktop, busca e abertura de mapas de todo o Brasil via Internet e acesso remoto por pen drive.
Os dispositivos usados terão que ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Configurações iniciais em cada um dos dispositivos instalados:
- Cadastro de nome da Empresa;
- Cadastro da Placa do veículo;
- Cadastro do Odômetro do veículo (Quilometragem on time);
- Modelo do Veículo;
- Aro e Roda do veículo;
- Configuração de alarmes por excesso de velocidade;
- Verificação da memória do tacógrafo;
- Teste de envio dos arquivos TAC (arquivos de informações);
- Teste de entrada de dados manuais no tacógrafo;
- Configuração do GPS Integrado;
Os relatórios deverão ser gerados diariamente. A seguir, a relação de relatórios que deverão estar à disposição do Município, sempre que solicitados:
- Analítico Desempenho Operacional;
- KM Rodados por Motorista;
- Diário de Empresas;
- Excesso de RPM;
- KM rodados Diários;
- Diário de Frota;
- Paradas;
- Paradas com motor ligado;
- Relatório de Excesso de Velocidade;
- Relatório de Excesso de Velocidade na chuva;
- Tempo do veículo em Movimento;
- Balizamento de pontos;
- Visualização do trajeto;
- Relatório de Desempenho Operacional;
- Relatório de sinais;
- Relatório de apoio de descarga;
- Relatório Analítico de Entrada de Dados;
- Relatório de Troca de condutores;
- Relatório de consumo por ED (Entrada de dados)
- Relatório de Consumo por condutor;
- Gráfico de velocidade e Relatório de Gráfico de velocidade;
- Relatório de Excesso de Velocidade com Localização;
- Relatório Analítico de paradas com Localização.
Todas as informações geradas deverão ser criptografadas e ter cópia de segurança (Backup), ficando armazenados em servidores da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, após a solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, realizar os serviços de instalação dos dispositivos e fornecimento dos equipamentos necessários para a execução dos serviços.
Os serviços de desinstalação e/ou assistência técnica dos dispositivos instalados nos veículos/máquinas/equipamentos deverão ser realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
A CONTRATADA deverá dar instruções para utilização dos equipamentos, incluindo treinamento sobre o uso dos dispositivos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimento dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá também disponibilizar suporte de apoio para eventuais dúvidas sobre o funcionamento dos equipamentos.
Os serviços de monitoramento serão realizados em veículos/equipamentos/máquinas pertencentes à frota própria do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e os demais veículos/equipamentos/máquinas locados que prestam ou venham a prestar serviços ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA serão a titulo de comodato.
A licitante que desejar concorrer aos serviços referentes ao Lote 07 não poderá concorrer ou contratar os serviços referentes aos Lotes 01 a 05 do presente procedimento licitatório, bem como, dos lotes do processo licitatório de nº 44105659/2011 – 44102927/2011 – 44101254/2011. A restrição em questão abrange às empresas do mesmo grupo.
NORMAS, ESPECIFICAÇÕES E OBSERVAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Apresentamos as normas e observações para a execução dos serviços:
1 - QUANTO AO LIMITE DE VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS LOTE 01
Os itens do Lote 01, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até
60 (sessenta) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
LOTE 02
Os itens do Lote 02, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta meses) caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
LOTE 03
Os itens do Lote 03, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta meses) caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
LOTE 04
Os itens 01, 02, 03 e 04 do Lote 04, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso). Os objetos locados que completarem 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso) deverão ser substituídos por outros, que deverão estar nas mesmas condições quando do início do contrato, ou seja, deverão ser novos (zero km), podendo permanecer em serviço até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso) ou até 36 (trinta e seis) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
O item 05 do Lote 04 (ônibus urbano), relacionado acima, locado para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade ou até 60 (sessenta) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
LOTE 05
Os itens do Lote 05, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero hora de uso) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta meses) caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
LOTE 06
Os equipamentos do Lote 06, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (sem uso) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta meses) caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
LOTE 07
Os equipamentos do Lote 07, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (sem uso) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta meses) caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
2 - QUANTO A PADRONIZAÇÃO
Todos os objetos locados deverão seguir a mesma padronização da frota atual utilizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, devidamente identificadas com a logomarca ou brasão da Prefeitura de Goiânia, e os dizeres “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, sendo que nenhum veículo, equipamento ou máquina poderá trabalhar sem a referida identificação.
3 - QUANTO AS GARAGENS
Os serviços contratados terão sede nas garagens da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, Agência Municipal de Obras – AMOB e em outras garagens de órgãos municipais ou qualquer outra que vierem a ser definidas pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
4 - QUANTO AOS MOTORISTAS/OPERADORES
Os motoristas/operadores responsáveis pela operacionalização dos veículos/máquinas serão disponibilizados para cada veículo/máquina, sendo empregados da CONTRATADA, sem vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. A CONTRATADA deverá seguir todas as normas e legislações dispostas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes.
Para os veículos/máquinas, objetos do contrato para os serviços de locação, a CONTRATADA deverá disponibilizar motorista/operador para no mínimo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Caso seja necessário e de acordo com a conveniência do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a CONTRATADA deverá disponibilizar motoristas/operadores para a realização de outros turnos com períodos iguais, ou seja, cada turno compreendendo em 44 (quarenta e quatro horas) semanais, desde que expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos através de emissão de ordens de serviços para acréscimo dos mesmos.
O quantitativo de motoristas/operadores para condução/operacionalização dos veículos/máquinas solicitados para uso poderá sofrer acréscimo ou supressão, de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a qual, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos informará formalmente a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas quanto à grade de horário(s) de utilização dos veículos/máquinas.
Todos os custos referentes à mão-de-obra dos motoristas/operadores tais como: encargos sociais, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e qualquer outro custo ou despesa que sejam justificáveis ou não, bem como, margens de erros deverão ser incluídos na composição do preço mensal do turno de trabalho.
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá utilizar motoristas/operadores de seu quadro de servidores de acordo com sua conveniência, necessidade e disponibilidade.
Caso o motorista/operador não esteja, por qualquer motivo, satisfazendo as necessidades da Administração, o mesmo deverá ser substituído após solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
5 - QUANTO AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento das infrações de trânsito praticadas por motoristas/operadores do seu quadro de empregados na condução dos veículos/máquinas sob locação. No caso de motoristas/operadores servidores do Município empregados na condução de veículos/máquinas sob locação, caberá ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA o pagamento da respectiva multa.
6 - QUANTO A COBERTURA SECURITÁRIA
A CONTRATADA deverá segurar a frota sob locação, garantindo no mínimo as coberturas: COMPREENSIVA contra perdas de Incêndio, Colisão, Furto e Roubo e ainda Contra Acidentes Pessoais para Morte e Invalidez Permanente Parcial/Total do(s) Motorista(s)/Operador(es) e seus Passageiros e cobertura complementar para Responsabilidade Civil a Terceiros por
Danos Materiais (DM) e Pessoais (DP), dispensando o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por responsabilidade ou co-responsabilidade por quaisquer compromissos indenizatórios por perdas e danos de qualquer natureza. Os custos securitários do(s) prêmio(s) de seguro(s), juntamente com o(s) custo(s) da(s) apólice(s) de seguro(s) e seus devidos impostos, objeto deste item, deverão ser incluídos no preço da locação.
A cobertura complementar para Responsabilidade Civil a Terceiros por Danos Materiais (DM) e Pessoais (DP) deverá ser de, no mínimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada.
A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste e ser apresentada quando da renovação após o término da vigência da mesma.
Caso o Município de Goiânia seja acionado judicialmente, a CONTRATADA garantirá a defesa e o pagamento das despesas, com a exclusão do Município de Goiânia do litígio, se responsabilizando pelos serviços prestados e prejuízos decorrentes. No caso de culpa concorrente o Município se responsabilizará somente pelo pagamento da parte que incorreu em culpa. O prejuízo apurado/ sofrido pelo Município de Goiânia e não arcado pela CONTRATADA será descontado do valor total da próxima fatura.
7 - QUANTO AO ÍNDICE REFERENCIAL DE REAJUSTE DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
7.1 - Reajuste dos Preços da Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos
O preço unitário mensal da locação de veículos/máquinas/equipamentos será reajustado com base na variação do IGP-M da FGV (Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). O reajuste ocorrerá anualmente, ou seja, após 12 (doze) meses contados da data da entrega da(s) Proposta(s) de Preço(s).
O reajuste do preço da locação de veículos/máquinas/equipamentos será obtido pela simples multiplicação do preço unitário mensal da locação, pelo respectivo índice acumulado dos 12 (doze) meses, IGP-M.
No caso de extinção do IGP-M, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice que o substituir, ou, na falta deste, índice compatível a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Quando do prazo do reajuste previsto no contrato, a CONTRATADA deverá solicitar o reajustamento, informando o índice apurado no período, sua fonte e planilha com os preços reajustados, protocolado junto a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, representada pela Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, para obter autorização legal através de ato administrativo deste órgão que formalizará o reajuste por simples Apostilamento. Os Apostilamentos deverão compor mensalmente os documentos apresentados juntamente com as faturas até o término do contrato.
7.2 - Reajuste dos Preços da Mão-De-Obra dos Motoristas e Operadores
O preço da mão-de-obra dos motoristas/operadores será reajustado com base na variação do índice de reajuste salarial/benefícios da categoria conforme o Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato dos Motoristas Rodoviários do Estado de Goiás e a empresa CONTRATADA. O reajuste ocorrerá anualmente, ou seja, após 12 (doze) meses contados da data da entrega da(s) Proposta(s) de Preço(s), sendo que para o cálculo do reajuste de preço da mão-de-obra deverá ser utilizado, como exclusivo índice de reajuste salarial da categoria.
O reajuste do preço da mão-de-obra dos motoristas/operadores será obtido pela simples multiplicação do valor mensal do turno, pelo respectivo índice de reajuste salarial constante no referido Acordo Coletivo de Trabalho da categoria supra.
Quando do prazo do reajuste previsto no contrato, a CONTRATADA deverá solicitar o reajustamento, informando juntamente com o reajuste dos serviços, o reajuste salarial da mão-de-obra, anexando cópia do Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Goiás e planilha com os preços reajustados, protocolado junto a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, representada pela Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, para obter autorização legal através de ato administrativo deste órgão que formalizará o reajuste por simples Apostilamento. Os Apostilamentos deverão compor mensalmente os documentos apresentados juntamente com as faturas até o término do contrato.
8 - QUANTO AS CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
A partir da data de vigência do contrato, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, emitirá à CONTRATADA, documento (Primeira Ordem de Serviço) de solicitação da quantidade inicial de veículos/máquinas a serem locados, bem como seu(s) motorista(s)/operador(es), que deverão ser disponibilizadas em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do mesmo.
De acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, até o prazo de disponibilização da quantidade inicial de veículos/máquinas/equipamentos, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, poderá autorizar a CONTRATADA para que a mesma no prazo máximo de 15 (quinze) dias disponibilize o objeto do presente procedimento licitatório sem a observância quanto aos critérios de vida útil descritos no Item 1 do Termo de Referência em questão, devendo ser imediatamente substituídos após o encerramento do prazo máximo citado no parágrafo acima, sob pena de não pagamento das faturas e das penalidades previstas na legislação pertinente.
A gestão do contrato será da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com a respectiva coordenação técnica, econômica e operacional a cargo de sua Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle.
O efetivo controle do uso dos veículos/máquinas/equipamentos provenientes do contrato, bem como a fiscalização quanto às especificações e características, limite de vida útil, estado de conservação, condições de uso e utilização, ficará a cargo do Departamento de Transportes e Combustível da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e dos órgãos utilizadores dos serviços contratados, devendo qualquer ocorrência ser imediatamente comunicada de maneira formal ao gestor do contrato (Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos) através da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle para providências.
Todo e qualquer acréscimo necessário de veículos/máquinas/equipamentos, bem como, motoristas/operadores, deverá ser previamente solicitado, de maneira expressa, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, pelo órgão solicitante, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, indicando a necessidade e as devidas justificativas dos referidos acréscimos, assim como o período a ser utilizado.
Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, subsidiado por sua Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, autorizar e conceder ou não de forma parcial ou integral a solicitação de qualquer acréscimo de veículos/máquinas/equipamentos e de mão-de-obra, através de emissão de Ordem de Serviço. Antes de qualquer autorização ou concessão, será verificado pela Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: o saldo contratual, o impacto financeiro e a disponibilidade orçamentária e financeira da SMARH para cobrir as despesas oriundas de cada ordem serviço de acréscimo de veículos/equipamentos e/ou de turnos de trabalho.
A fiscalização e controle quanto à utilização dos veículos/máquinas/equipamentos deverá ser realizada in loco pelos órgãos tomadores de serviços e pelo Departamento de Transportes e Combustível da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e ainda, através dos serviços de gerenciamento de frota com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas pela consulta no sistema de rastreamento e pelos relatórios que deverão ser fornecidos pela empresa contratada para este fim (Lote 07).
Os veículos/máquinas, objeto da presente licitação, seguirão os mesmos padrões do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, terão “quilometragem/hora livre”, ou seja, poderão rodar de acordo com a conveniência do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e deverão submeter-se totalmente ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Para os motoristas/operadores que compõem o valor total do objeto da presente licitação e da futura contratação, a CONTRATADA terá a garantia de utilização do turno de trabalho normal, sendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais dos veículos/máquinas solicitados e em uso pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. De acordo com as suas necessidades e de acordo com sua conveniência, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá solicitar o acréscimo de motoristas/operadores para a realização de outros turnos com períodos iguais e a CONTRATADA poderá pleitear o acréscimo juntamente ao valor total mensal dos serviços, desde que haja a autorização expressa da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a realização dos turnos excedentes.
No momento em que os veículos/máquinas estiverem aptos a iniciar os trabalhos, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, subsidiada pela sua Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle e pelo Departamento de Transportes e Combustíveis, lotará cada um nos Órgãos e Departamentos em que os mesmos trabalharão, de acordo com a conveniência do Chefe do Poder Executivo Municipal e considerando as solicitações e necessidades apresentadas previamente pelos órgãos, observando ainda, o saldo contratual e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. O Departamento de Transportes e Combustível juntamente com cada órgão solicitante, verificará as especificações, condições e características e providenciará o devido cadastro de cada veículo e equipamento no sistema de dados do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
O quantitativo de veículos/máquinas/equipamentos, utilizados pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mês a mês, ficará ao seu critério, observada a quantidade total do objeto do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizá-las mediante solicitação prévia da Coordenação Técnica Econômica e Operacional a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através de sua Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, através da emissão de Ordens de Serviços, as quais deverão ter cópias anexadas juntamente aos documentos que compõem as faturas mensais, inclusive para utilização da mão-de-obra que exceder o turno.
A contar da data de solicitação de unidade para integrar a locação a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias, para atendê-la, salvo em caso fortuito ou situação de emergência, devidamente comprovada.
A contar da data de comunicação de dispensa de cada unidade da locação, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias para proceder à exclusão e recolhimento do objeto.
Por ocasião da realização de manutenções corretivas, fora dos horários ociosos, ocorrência de acidentes ou qualquer outro evento que obrigue a retirada de serviço de qualquer unidade sob locação, a CONTRATADA terá que substituir o veículo/máquina/equipamento por outro, imediatamente.
A locação de qualquer item de veículo/máquina/equipamento, bem como sua mão-de-obra em todos os turnos terá seu preço total calculado por um período mensal, ou pro rata temporis, no caso de período inferior a 30 (trinta) dias.
Os veículos/máquinas/equipamentos deverão ser disponibilizados de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, no instrumento contratual, na ata de registro de preços, no edital de licitação e na proposta apresentada pela contratada, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito vigente e das normas, portarias e instrumentos de controle de emissão de poluentes, entre outros.
A aceitação dos veículos/máquinas/equipamentos estará condicionada à prévia vistoria e testes por parte do setor competente dos órgãos solicitantes e utilizadores dos serviços, no ato de sua apresentação. No caso de rejeição, os veículos e máquinas deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir de sua rejeição.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, preditiva e corretiva, incluindo socorro mecânico e serviços de guincho, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingo e feriados, sendo que o socorro mecânico deverá ser prestado no prazo máximo de 02 (duas) horas. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão estar disponíveis todos os dias, incluindo os sábados, domingos e feriados.
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante o certame licitatório, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade fiscal exigidas no edital de licitação e na legislação vigente.
Os veículos/máquinas/equipamentos em uso deverão ficar disponíveis 24 (vinte quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e serão de uso exclusivo do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, cujos serviços serão realizados apenas dentro da Região Metropolitana de Goiânia.
A empresa vencedora que faltar com a disponibilização de veículo/equipamento e/ou motorista/operador, esta será responsabilizada pelo pagamento de indenização em favor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA equivalente ao valor diário da locação do equipamento/veículo/maquina ausente e de sua mão-de-obra multiplicado por 05 (cinco) para cada falta registrada, para reparar os prejuízos apurados pela falta supracitada na realização da frente de trabalho no período em que se constatar a falta.
O prejuízo apurado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA deverá ser descontado no valor total da próxima fatura mensal da empresa imputada em falta. Caberá ao órgão utilizador dos serviços fiscalizar, apontar e comunicar expressamente as referidas faltas e prejuízos à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a devida dedução por conta da indenização em questão.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com seguros, garantias, custos financeiros, transportes, tributos, contribuições e encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, acertos trabalhistas independente das motivações que sejam justificáveis ou não, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na locação e de sua administração central e/ou local, independente de qual seja o nome ou título que venha a ser atribuído aos mesmos: BDI, Custos Diretos, Custos Indiretos, Margem de Contribuição, Etc.
9 - QUANTO A GESTÃO CONTRATUAL DA LOCAÇÃO
O contrato terá como gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, representada por sua Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, tendo o Departamento de Transportes e Combustível como suporte técnico e operacional.
10 - QUANTO AO MÊS CONTRATUAL E FATURAS MENSAIS
Os serviços correspondentes ao mês contratual, fluente do dia 21 (vinte e um) de cada mês ao dia 20 (vinte) do mês subsequente, serão pagos contra fatura com vencimento marcado para o dia 20 (vinte) do mês seguinte.
As faturas devem ser entregues à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle até o dia 30 (trinta) do mês contratual, à qual devem estar anexados:
a) Planilha com medições devidamente corrigidas e atestadas pelo órgão tomador de serviço, através do titular da pasta;
b) Planilha com relação de equipamentos ou das unidades da frota locada identificada por veículo ou máquina e prefixo, constando os valores unitários e totais de cada equipamento, veículo ou máquina, juntamente com valores unitários e totais de cada turno dos motoristas/operadores. Para aqueles serviços correspondentes a período mensal incompleto, deve ser apresentado o cálculo para o mês completo e a seguir o valor para o período efetivo do serviço;
c) Relação das unidades da frota reserva utilizadas durante o período;
d) Formulário determinado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, demonstrando os serviços realizados, por unidade locada e reserva;
e) Apresentar à Administração as multas e infrações de trânsito cometidas pelos funcionários do Município de Goiânia, que tenham conduzido o veículo ou máquina da frota sob locação;
f) Apresentar à Administração comprovante de quitação de multas e infrações de trânsito cometidas por funcionário da CONTRATADA;
g) Totalização do valor a ser levado à composição da Xxxxxx Xxxxxx da CONTRATADA;
h) Cópia do Acordo Coletivo firmado entre a categoria e o Sindicato dos Motoristas Rodoviários do Estado de Goiás.
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente junto com as faturas, cópias dos instrumentos contratuais e respectivos aditivos, das ordens de serviços emitidas pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizando o acréscimo de veículos e equipamentos e de turnos excedentes quando houver, dos apostilamentos dos reajustes dos itens locados e mão-de-obra, das guias quitadas referentes ao mês anterior do mês contratual, da Previdência Social, FGTS, PIS, COFINS e ISS, bem como as certidões de regularidade de tributos para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, de regularidade com o INSS e FGTS, e dívida ativa estadual e federal.
A CONTRATADA para os serviços especializados de gerenciamento de frota com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas (Lote 07), deverá mensalmente, junto com a entrega da fatura correspondente aos serviços prestados por ela, anexar relatórios impressos referente à frota locada do Município de Goiânia, pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, através de sua Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, bem como, os documentos e certidões citados no parágrafo acima.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle verificar e atestar os valores das faturas de acordo com as medições devidamente atestadas pelos órgãos tomadores de serviço juntamente com demais documentos supracitados.
Ainda que entregue as medições devidamente atestadas pelos tomadores de serviços, ficará a critério da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através de sua Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, além das verificações dos valores das faturas, se assim achar necessário, realizar as devidas verificações quanto ao período de utilização dos veículos/máquinas/equipamentos e a quantidade de turnos de trabalho referente a mão-de-obra, com base nos relatórios dos serviços de gerenciamento de frota com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas. Em caso de necessidade de correções/adequações, as mesmas poderão ser realizadas no mês subseqüente, havendo diferenças, os valores poderão ser glosados na fatura do mês contratual seguinte.
As faturas somente serão pagas à CONTRATADA após o cumprimento de todas as exigências estabelecidas no item 10 e demais cláusulas contratuais, não podendo ser cobrados juros ou multas por atraso de pagamentos pela falta de documentos que deveriam ser apresentados pela CONTRATADA.
11 - QUANTO AOS JUROS NO CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO
Ocorrendo atraso no pagamento da(s) fatura(s) mensal (is) por parte do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a CONTRATADA fará jus aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, desde a data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento, observado as exigências estabelecidas no item 10 e demais cláusulas do instrumento contratual.
12 - QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da realização dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação, exceto pessoal do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
13 - QUANTO AOS SEGUROS DE PESSOAL
A CONTRATADA, às suas exclusivas expensas, segurará, contra perdas por acidentes de trabalho, todos os seus empregados utilizados na realização dos serviços, dispensando o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por responsabilidade ou co- responsabilidade por quaisquer compromissos indenizatórios por perdas e danos de qualquer natureza. Os custos securitários do(s) prêmio(s) de seguro(s), juntamente com o(s) custo(s) da(s) apólice(s) de seguro(s) e seus devidos impostos, objeto deste item, deverão ser incluídos no preço de locação.
14 - QUANTO AO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O contrato deverá ser firmado pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
O contrato deverá entrar em vigor a partir da expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser lançada após emissão do Certificado de Verificação pelo Controle Interno do Município (Controladoria Geral do Município).
15 - QUANTO AO REGISTRO
O contrato deverá ser submetido ao Controle Interno do Município (Controladoria Geral do Município) para fins de emissão de Certificado de Verificação, e após, ao registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, não restando a CONTRATADA direito à indenização no caso do registro ser denegado por aquela Corte de Contas.
16 - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DOS LOTES PARA A LICITAÇÃO
VALOR TOTAL MENSAL (Campo G): é o resultado da soma entre o Preço Unitário Mensal da Locação dos Veículos/Máquinas/Equipamentos (Campo E) e o Preço Unitário Mensal dos Motoristas/Operadores (Turno de 44 horas semanais) (Campo F) multiplicado pela quantidade de itens (Campo C).
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM (Campo H): é o resultado da multiplicação do VALOR TOTAL MENSAL (Campo G) pelo xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE (Campo I): é o resultado da soma do Valor Total Estimado (Campo H) de todo todos os itens.
O item 02 do Lote 04, por não utilizar motoristas/operadores, para efeito de composição de preços, o Valor Total Mensal (Campo G) é composto pela multiplicação do Preço Unitário Mensal da Locação (Campo E) pela quantidade de itens (Campo C), sendo que o Valor Total Estimado (Campo H) é o resultado do Valor Total Mensal (Campo G) multiplicado pelo período de contratação, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses.
Os objetos Lotes 06 e 07 por não utilizarem motoristas/operadores, para efeito de composição de preços, o Valor Total Mensal (Campo G) é composto pela multiplicação do Preço Unitário Mensal dos Serviços (Campo E) pela quantidade de itens (Campo C), sendo que o Valor Total Estimado (Campo H) e o Valor Total do Lote (Campo I) é o resultado do Valor Total Mensal (Campo G) multiplicado pelo período de contratação, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses.
Memória de cálculo do valor estimado total do lote:
Campo A: número do item; Campo B: unidade; Campo C: quantidade;
Campo D: especificação do item;
Campo E: preço unitário mensal da locação dos veículos/equipamentos;
Campo F: preço unitário mensal da mão-de-obra do motorista/operador correspondente ao turno de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
Campo G: valor total mensal dos serviços - proveniente da soma entre o preço unitário mensal da locação dos veículos/equipamentos e o preço unitário mensal do motorista/operador (44h/semanais) multiplicado pela quantidade de itens (Campo C);
Campo H: valor total estimado - proveniente do valor total mensal multiplicado pelo prazo de contratação, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses.
Campo I: valor total estimado do lote - proveniente da soma do valor total estimado (Campo H) de todos os itens.
Fórmula: Valor Total Mensal
G = (E + F) x C
Fórmula: Valor Total Estimado
H = G x 48 (meses)
Fórmula: Valor Total Estimado do Lote
I = ∑ H
17 - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DAS FATURAS DE CONTRATO
VALOR TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS: será o resultado da soma entre o Preço Unitário Mensal da Locação dos Veículos/Máquinas/Equipamentos e o Preço Unitário Mensal dos Motoristas/Operadores correspondente ao turno de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, multiplicado pela quantidade de veículos/equipamentos a disposição do Município de Goiânia. Na ocorrência de turnos adicionais (mão-de-obra) devidamente autorizados através de ordem de serviço emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, estes serão acrescidos ao valor total mensal dos serviços. A locação de qualquer veículo/máquina, bem como sua mão-de-obra em todos os turnos terá seu preço total calculado por um período mensal, ou pro rata temporis, no caso de período inferior a 30 (trinta) dias.
O item 02 do Lote 04, bem como, os objetos Lotes 06 e 07 por não utilizarem motoristas/operadores, para efeito de composição de preços da fatura, o valor mensal dos serviços é composto pela simples multiplicação do Preço Unitário Mensal dos Veículos/Máquinas/Equipamentos/Serviços pela quantidade de itens a disposição do Município de Goiânia no mês contratual.
Portando O VALOR MENSAL DA FATURA compreenderá na soma dos valores totais dos serviços prestados no mês contratual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das referidas contratações correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 2012 1501 04 122 0028 2.034 339039 00 100 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PRAZO DE VIGÊNCIA
O(s) contrato(s) deverá (ao) ser firmado(s) pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, podendo ser prorrogado(s) por mais 12 (doze) meses nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
O(s) contrato(s) deverá (ao) entrar em vigor a partir da expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser lançada após emissão do Certificado de Verificação pelo Controle Interno do Município (Controladoria Geral do Município).
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do
mês de novembro de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Secretário
25- ANEXO II
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2012 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bl. – B, Térreo, Parque Lozandes, representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 612/2007 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 175/2012 – Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, publicada no DOM nº..........do dia , transcurso o prazo para interposição de
recursos e a necessária homologação, conforme fl do processo nº 43063723/2011 – 44064189/2011, e a
empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida nesta Capital na , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital; doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões, ônibus, veículos utilitários, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota (GPS), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos serviços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 175/2012 - Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela (s) abaixo:
CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | |||||||
Item | Descrição do objeto | UNID. | QUANT. | Preço Unitário mensal da Locação Veículo/ Equipamento | Preço Unitário mensal do Motoristas/ Operador (44 hrs semanais) | Valor Total Mensal | Valor Total Estimado 48 Meses |
01 | R$ | ||||||
Valor Total | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 612/2007 e demais legislações vigentes, autorização para a aquisição do objeto para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa e/ ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
3.3 – Mediante a assinatura da Ata estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no Edital para executar os serviços.
3.5 - Os serviços deverão ser executados de acordo com o Edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Xxx.
3.6 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
5.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.2.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3 - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço;
5.3.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1- Pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do
Pregão Eletrônico nº 175/2012 – Sistema de Registro de Preços.
8.3 - Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decreto Municipal nº 612/2007, a
Secretaria Municipal de Compras e Licitações.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, ..... de de 2012
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Secretário
REPRESENTANTE
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1
2
26- ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2012.
Contrato de prestação de serviço de locação de máquinas, caminhões, ônibus, veículos utilitários, com motoristas/ operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota (GPS), que entre si fazem o MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, e a empresa
, nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º – Setor
– Goiânia-Go - Cep. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. , brasileiro, , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrita no CPF sob o n.º , e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado
...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na..............
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu
Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Lei 10.520/2001, Decreto Federal nº. 3.931/2001, Decretos Municipais nº. 612/2007 e nº. 2.968/2008, Lei Complementar nº 123/2006 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato de prestação de serviço de locação de máquinas, caminhões, ônibus, veículos utilitários, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota (GPS), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
– SMARH, conforme Despacho autorizatório n. º , Processo nº 43063723/2011 – 44064189/2011, Pregão Eletrônico nº 175/2012 – Sistema de Registro de Preços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço para locação de impressoras e serviços de impressão (fornecimento e instalação de equipamentos), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, conforme condições estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico nº 175/2012 e seus Anexos.
1.2 - Os quantitativos previstos nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
1.3 - O regime de execução do presente contrato é de Empreitada por Preço Unitário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
• Prestar o serviço contratado, conforme solicitação da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do Edital Pregão Eletrônico nº 175/2012 – Sistema de Registro de Preços e proposta ofertada pela CONTRATADA.
• Manter, durante toda a prestação de serviço contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93.
• Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
• Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico n° 175/2012 – Sistema de Registro de Preços.
• Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados.
• Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços contratados.
• Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, EPIs, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
• Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e condições estabelecidas neste instrumento e no Edital.
• Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição dos objetos/serviços que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência oferecida pela Contratada, sem qualquer ônus à Contratante.
• Cumprir os prazos estabelecidos, para a prestação dos serviços, locais e horários determinados, não sendo permitido de forma alguma, que haja qualquer atraso na disponibilidade dos serviços;
2.2 – A CONTRATANTE se compromete a:
• Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados.
• Definir o cronograma de serviços bem como a localização das intervenções, após a emissão da Ordem de Serviços e em função das prioridades a serem estabelecidas pela SMARH e durante a execução dos serviços.
• Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela
CONTRATADA.
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA/ PRAZO/ PRORROGAÇÃO
3.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 48 (quarenta e oito) meses após o recebimento da primeira Ordem de Serviço após emissão do Certificado de Verificação pelo Controle Interno do Município (Controladoria Geral do Município), podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente.
3.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REJUSTE.
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à prestação dos serviços mensais, sendo que o valor total do contrato é de R$ (valor por extenso).
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação de serviço, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente à prestação do serviços e apresentação da Nota Fiscal, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência.....
Conta........
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Ocorrendo atraso no pagamento das faturas, será utilizado como índice de correção monetária o índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) e fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
4.4 - DO REAJUSTE:
4.1 - O reajuste será feito anualmente, contado a partir da data de abertura das propostas, sendo utilizado para o cálculo do preço dos serviços de locação como exclusivo índice referencial o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), simplesmente de ora em diante denominado IGPM.
4.2 - A correção do preço dos serviços de locação será obtida pela simples multiplicação do valor mensal, pelo respectivo índice, IGPM.
4.3 - No caso de extinção do IGPM, será utilizado índice que oficialmente o substituir.
4.4 – Para o valor da mão de obra, será corrigido anualmente de acordo com o índice estabelecido ou negociado em acordo coletivo junto à categoria.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta de dotação orçamentária indicada na Proposta Orçamentária de .
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
6.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
6.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
6.2.1 – Advertência;
6.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
6.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO CONTRATUAL DA LOCAÇÃO
7.1 – O contrato de locação terá como gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, representada pela Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, tendo o Departamento de Transportes e Combustível como suporte técnico e operacional.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados conforme solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I deste Edital.
8.1.1 - A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - Os serviços deverão ser executados no local, datas, e demais normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH e condições estabelecidas no Edital, Anexo I-Termo de Referência.
8.3 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar- se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
9. CLAUSULA NONA – DA CAUÇÃO
9.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
9.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverão ser depositados na conta n° 1.6, Agencia 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. A contratada deverá dirigir-se à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.1.2 - Seguro-garantia; ou,
9.1.2.1- Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
9.1.3 - Fiança Bancária.
9.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VIII deste edital;
9.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverão apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do
Cerrado n.º. 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
9.5 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
9.7 - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.8 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2 - A rescisão poderá ser:
• Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei.
• Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
• Judicial, nos termos da legislação.
10.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS TRIBUTOS
11.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da realização dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação, exceto pessoal do Município.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E DO TCM
13.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e posteriormente pelo Tribunal de Contas do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aqueles órgãos, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 175/2012 – Sistema de Registro de Preços e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de
transcrição.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, | de | de 2.012. | |
Pela CONTRATANTE: | |||
Pela CONTRATADA: | |||
TESTEMUNHAS: | |||
Nome: | Nome: | ||
CPF | CPF | ||
RG | RG |
27- ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref.: Pregão Eletrônico nº 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através
de seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a)
...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º e
C.P.F. n.º ..............................................................., para representá-la perante a PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIANIA, na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, assinar atas de registro de preços, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de
(assinatura)
CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
28- ANEXO V
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Compras e Licitações DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: Pregão Eletrônico nº 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação de serviço, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Compras e Licitações que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico nº 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que realizar-se-á no dia / / , às . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste Edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP): Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
CARTA PROPOSTA
Ao (a)
Pregoeiro (a) da Secretaria Municipal de Compras e Licitações DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref Pregão Eletrônico n° 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto, marca, valores unitários e totais e locais de execução).
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO/ Marca | Preço Unitário mensal da Locação Veículos | Preço Unitário mensal do Motoristas/ Operador (44 hrs semanais) | Valor Total Mensal | Valor Total Estimado 48 Meses |
01 | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | R$ | ||||||
VALOR TOTAL PARA O LOTE PELO PERÍODO DE 48 MESES | R$ |
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha constante em nossa proposta, para o Lote cujo valor Global para o período de 48 meses é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece no Anexo I, quantitativos, memorial descritivo e demais orientações constantes do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaração que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste edital.
Localidade, aos dias de de .
_
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao(a)
Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura de Goiânia
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX,Xxxxxxx- Xx
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) Concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto na Resolução Nº 071 do INSS conforme o caso e,
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso
Localidade, aos dias de de 2 .
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMARH CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara fiador
e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à ............................................................................. da cidade do
Estado ......................... até o limite de R$ ................................ (.............................................
.................................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do PREGAO ELETRÔNICO N° 175/2012.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do ano
............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
32- ANEXO IX - MODELO DE PLANILHAS
Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços Planilha de Orçamento Estimado dos Custos com Locação
Tipo | Custo Mensal (R$) | Meses | Custo Anual (R$) |
Custo de Locação | |||
VALOR TOTAL |
Planilha de Orçamento Estimado dos Custos de Mão de Obra
Motoristas/ Operadores | Quant. | Custo Unitário (R$) | Custo Mensal (R$) | Custo Anual | |
Meses | Total (R$) | ||||
TOTAL |
Planilha de Orçamento Estimado dos Custos Anuais dos Serviços
Discriminação | Valor mensal | % | Valor anual |
Custo Locação | R$ | R$ | |
Mão-de-obra | R$ | R$ | |
Valor Total |
Notas:
- Mão-de-obra*: somatório das planilhas estimativas de custos das categorias profissionais componentes da prestação de serviços, inclusos remuneração, carga horária, turno diurno e noturno, encargos sociais, insumos, equipamentos, LDI (Xxxxx Xxxxx + Desp. Adm. e Indiretas) e tributação sobre faturamento (PIS, COFINS, ISS) – Memória de Cálculo
MEMÓRIA DE CÁLCULO POR PROFISSIONAL
PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS
Valor Mensal
I SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONA(L1) R$
II MÃO DE OBRA *
Valor do salário R$
TOTAL - REMUNERAÇÃO R$
III ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
A .01 INSS - Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 R$
A .02 FGTS - Artigo 15 Lei 8030/90 e Art. 7º Inciso III CF/88 R$
A .03 SESI / SESC - Artigo 3º Lei 8.036/90 R$
A 04.0S4ENAI / SENAC - Decreto 2.318/86 R$
A .05 INCRA - Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 R$
A .06 SEBRAE - Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 28/12/90 R$
A .07 Salário Educação - Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 R$
A .08 Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (cód. 8211-3/00) X FAP (2,00) - Art. 3º do Decreto nº 6.957/2009 R$
Subtotal Grupo A R$
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A
B .01 13º salário R$
B .02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) R$
B .03 Aviso Prévio Trabalhado R$
B .04 Auxílio doença R$
B .05 Acidente de Trabalho R$
B .06 Faltas legais R$
B .07 Férias sobre licença maternidade R$
B .08 Licença paternidade R$
Subtotal Grupo B R$
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B
C .01 Aviso prévio indenizado R$
C .02 Indenização adicional R$
C .03 Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - em relação a 100% dos empregados inicialmente contratados) R$ C .04 Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - em relação a 5% dos empregados que serão substituídos) R$ C .05 Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS - em relação a 100% dos empregados incialmente contratados) R$ C .06 Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS - em relação a 5% dos empregados que serão substituídos) R$
Subtotal Grupo C R$
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B
D.01 Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B" R$
Subtotal Grupo D R$
GRUPO E - INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZ.
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado R$
E.02 FGTS sobre afastamento superior 15 dias por acidente trabalho R$
Subtotal Grupo E R$
GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE SALÁRIO-MATERN.
F.01 Encargos do grupo"A" sobre salário-maternidade R$
Subtotal Grupo F R$
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS R$
VALOR - TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$
IV INSUMOS
Uniforme Alimentação (2)
Vale-Transporte (3)
Dedução Legal Vale Transporte (6%) Auxílio-Funeral (4)
R$ R$ R$ R$ R$
TOTAL DE INSUMOS R$
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$
V BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS
1 Lucros R$
2 Despesas Administrativas/Operacionais R$
TOTAL – BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS R$
VI TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO
ISSQN ou ISS R$
COFINS R$
PIS R$
TOTAL – TRIBUTOS SOBRE FATURAMENTO R$
PREÇO TOTAL R$
OBSERVAÇÃO: Esta Planilha é exemplificativa e não exaustiva, devendo, cada licitante, elaborar sua própria planilha, desde que dela conste todos os custos considerados na composição de seu preço.
33 - ANEXO X COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do Edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, por meio do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O (A) PREGOEIRO (A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de
RECIBO DO EDITAL Pregão Eletrônico nº 175/2012 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Secretaria Municipal de Compras e Licitações PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões, ônibus, veículos utilitários, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota (GPS), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
Fax:
E-mail:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /