CONTRATANTE:
PROCESSO N° 2021016839 CONTRATO N° 204/2021 SERVIDORA MAT. N° 53114
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA TERRAÇO TERRAPLENAGEM EIRELI – ME NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 046 de 20 de janeiro de 2021), o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° 2.280.648, expedida pela SSP/DF e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A Empresa TERRAÇO TERRAPLENAGEM EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 10.243.168/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.804-200, neste ato representada por seu Titular, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 4.971.783, expedida pela SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.800-120.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL DO PRESENTE CONTRATO:
O presente Contrato rege-se pelas normas estabelecidas pela Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, bem como pelo Processo Licitatório n° 2021003142, na modalidade Pregão Presencial n° 006/2021, através da Ata – ARP n° 004/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Locação de máquinas, conforme Autorização de Compras anexa e planilha abaixo:
Item | Nome item | Marca | Qtde de veic. por item regist. | Unidade | Valor unitário por caminhão/m aquina | Valor total Mensal R$ | Valor total estimado 12 meses R$ |
2 | Cavalo Mecânico, motor diesel, potência mínima de 320 cv, com plataforma 3 eixos, sem combustível, incluso motorista. | Mercedes Benz | 2 | Mensal | R$ 12.950,00 | R$ 25.900,00 | R$ 310.800,00 |
7 | Trator Sobre Esteira, equipado com Lâmina | Komat´Su | 3 | Mensal | R$ 19.050,00 | R$ 57.150,00 | R$ 685.800,00 |
CAT D-6, ou similar, em perfeito estado de conservação, com Operador e manutenção por conta do contratado, combustível por conta do contratante. | |||||||
9 | Motoniveladora, motor diesel TIER 3 potências mínima de 140 hp, peso operacional mínimo de 14.000 kg, montada com ripper traseiro de 03 dentes e lâmina, sem combustível, incluso motorista. | Caterpillar | 5 | Mensal | R$ 20.400,00 | R$ 102.000,00 | R$ 1.224.000,00 |
11 | Escavadeira hidráulica, motor diesel, peso operacional mínimo de 22.000 kg, potência mínima de 140 HP, com caçamba convencional, capacidade para 1,2 m³, sem combustível, incluso motorista. | Caterpillar | 6 | Mensal | R$ 18.300,00 | R$ 109.800,00 | R$ 1.317.600,00 |
12 | Rolo compactador pé de carneiro (PD), com motor diesel, potência mínima de 110 hp, tambor na versão "patas" vibração com sistema hidráulico independente direto no eixo, peso operacional mínimo de 11.000 kg, sem combustível, incluso motorista. | Dynapac | 7 | Mensal | R$ 11.990,00 | R$ 83.930,00 | R$ 1.007.160,00 |
13 | Mini rolo auto propulsado versão asfalto, com motor diesel, potência mínima de 20 cv, transmissão hidrostática com bomba e motor hidráulico de pistões axiais, circuitos independentes, equipado com tambor liso específico para a compactação de revestimentos asfálticos (conserva / recapeamento), tanque de água para aspersão com carreta para carga | Dynapac | 4 | Mensal | R$ 9.010,00 | R$ 36.040,00 | R$ 432.480,00 |
(reboque), sem combustível, incluso motorista. | |||||||
14 | Trator de pneus, tração 4 x 4, potência mínima de 72hp, com roçadeira de 1,5 metros, sem combustível, incluso motorista. | Valmet | 15 | Mensal | R$ 7.090,00 | R$ 106.350,00 | R$ 1.276.200,00 |
Valor total registrado por empresa | R$ 521.170,00 | R$ 6.254.040,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA, até o 30° (TRIGÉSIMO) dia útil do mês subsequente à entrega dos itens, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS, e sob liberação do Controle Interno.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Compete ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento do material, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo Controle Interno;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim;
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos adquiridos;
g) Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
Compete à CONTRATADA:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial ARP já citado e à sua proposta e nesta Ata;
b) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados;
c) Fornecer os produtos de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital;
d) Fornecer os produtos dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência;
e) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
f) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES:
O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, ou seja, 30 de abril 2021 a 29 de abril de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DO GESTOR/FISCAL:
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano nomeará, através de portaria, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Gestor/Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente Contrato é de R$ 4.255.920,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais) empenhada sob as Dotações Orçamentárias abaixo, autorizadas pela Lei nº 4.316, de 04 de janeiro de 2021: 2021.0210.04.122.0001.2528 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Dotação Compactada: 2021.0158 – Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica – Sub Natureza: 14 – Locação de Bens Móveis e Outros Intangíveis – Fonte: 100– Cotação:42074 - Autorização de Compras: 89040– Empenho: 6359.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE:
O presente contrato poderá sofrer reajuste anualmente pelos índices atuais de mercado a fim de se garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pela inexecução total ou parcial, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Unidade Requisitante de Luziânia poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, de:
c) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor total do empenho por dia de atraso no caso de descumprimento dos prazos de entrega;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial ou total do objeto licitado.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do serviço.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Unidade Requisitante, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, sendo que esta última poderá ser descontada dos pagamentos a ser efetuados.
g) Quaisquer atos praticados pela CONTRATADA possíveis de penalidade, esta será aplicada em conformidade com a lei e com o item 6 do Termo de Referência anexo aos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
Encampa como casos de rescisão do presente instrumento, o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, para dirimir as questões resultantes do presente contrato de prestação de serviços, com renúncia de qualquer outro.
E, por assim estarem ajustados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, acompanhados de 02 (duas) testemunhas, sendo o presente feito publicado no placar de avisos da Prefeitura Municipal de Luziânia.
Luziânia/GO, 30 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxx Contratante | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Pela Contratada |
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Gestor/Fiscal Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |