EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013
PROCESSO Nº 055/2013
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público a quem possa interessar, que se acha aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL n.º 012/2013, com julgamento pelo seu MENOR PREÇO POR ITEM, visando à aquisição de medicamentos Injetáveis, destinados ao Departamento da Saúde, conforme descrição do Anexo I, que será processado e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente à medida do necessário e conforme critério do pregoeiro a Lei nº 8.666/93, além das condições específicas deste edital. Casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com base nos princípios constitucionais e na legislação de direito privado.
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajobi, situada a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000/0, xx Xxxxxxx – XX.
DATA: 20 DE AGOSTO DE 2013 - HORÁRIO: 10:00 HORAS.
ANEXOS:
I e II – Descrição e modelo de proposta; III – Modelo da CREDENCIAL;
IV – Modelo da DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
V – Minuta de Contrato
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinado ao Departamento de Saúde, conforme descrição do anexo I, pelo período estimado de 12 meses, com entrega parcelada.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O recurso orçamentário será atendido pela seguinte dotação: Ficha: 86 – 010601 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE - 10.301.0120.2020.0000: Manutenção do Atendimento Médico e Ambulatorial - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - Ficha: 88 – 010601 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE - 10.301.0120.2020.0000: Manutenção do Atendimento Médico e Ambulatorial - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias da apresentação dos envelopes-proposta.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
5.2 . DAS RESTRIÇÕES
5.2.1. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1.1 Que na data de apresentação das propostas esteja declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
5.2.1.2. Com falência decretada ou em recuperação judicial;
5.2.1.3. Consorciada;
5.2.1.4. Suspensa pela Prefeitura de Itajobi ou por órgão da Administração Pública.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. O proponente que desejar fazer lances verbais deverá se credenciar junto ao pregoeiro por meio de um representante munido de documento que o constitua para tanto, com expressa indicação para praticar todos os atos pertinentes ao certame, conforme Modelo contido no Anexo III. O Credenciamento deverá vir acompanhado da comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatário.
6.1.1. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e manifestar-se no certame.
6.2. Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação.
7.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
7.1.1.1 No Envelope A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI PREGÃO No 012/2013
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
7.1.1.1 No Envelope B:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI PREGÃO No 012/2013
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
7.2. O envelope “A” deverá conter Proposta de Preços a ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que comprometam o entendimento, datada do dia da apresentação dos envelopes, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante do proponente.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Preços em moeda corrente nacional (real), não se admitindo preços com mais de duas casas após a vírgula, ou seja, se não forem inteiros, somente poderão apresentar-se em centavos, não se admitindo, pois, milésimos de real.
7.3.2. Apresentação de preço unitário, conforme modelo de proposta deste Edital.
7.3.3. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.3.4. Marca do Produto;
7.3.5 - Para empresas não fabricantes, é obrigatório apresentação de comprovante juntamente com a proposta, de autorização de distribuição expedida pela fabricante da marca cotada na licitação;
7.3.6. Apresentação na proposta da dosagem do medicamento cotado, bem como a embalagem para comercialização;
7.3.7. Deverá constar nas propostas o volume dos medicamentos apresentados sob forma líquida e o peso dos apresentados sob forma pomadas e cremes;
7.3.8. Das empresas vencedoras em seus respectivos itens serão exigidos a apresentação dos seguintes documentos, no prazo máximo de até 03(três) dias úteis, contados à partir da data de abertura das propostas:
7.3.8.1. Registro de funcionamento junto ao Ministério da Saúde, da Empresa proponente e do fabricante de cada item;
7.3.8.2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle do Laboratório produtor ou terceirizado, por linha de Produção/produtos, emitido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde (Anvisa). Para produtos importados apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação do laboratório produtos do país de origem com data de validade expressa.
7.3.9 . Data, assinatura, e identificação do signatário.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação que fundamenta este pregão.
8.2. No dia, hora e local designados neste edital para o início dos trabalhos, os interessados entregarão ao pregoeiro, em separado, o documento de credenciamento, a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, e os envelopes: da proposta de preços e de documentação de habilitação.
8.3. Declarado o encerramento para recebimento do credenciamento, nenhum outro será aceito.
8.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, e seu conteúdo será rubricado pelo pregoeiro.
8.5. Feita a leitura dos preços ofertados, o pregoeiro determinará as empresas que oferecerão lances, que serão a da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
8.6. No caso de não haver ao menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7. Definida a melhor proposta, o pregoeiro ainda poderá negociar a oferta, decidindo sobre sua aceitabilidade.
8.8. A ordem dos lances se fará da maior para a menor proposta apresentada, sendo que havendo empate será realizado sorteio para redefinição.
8.9. Devido à grande quantidade de itens, a reunião poderá se estender para o dia seguinte, à critério do Pregoeiro.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento se processará rigorosamente em conformidade com a Lei nº. 10.520/2002.
9.2. Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, será o processo encaminhado à autoridade superior para homologação e deliberação sobre a contratação.
9.3. Cabe à autoridade superior decidir sobre qualquer recurso interposto, e, nesse caso, adjudicar o objeto ao vencedor do certame.
9.4. De todos os atos praticados no pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, podendo ser assinada pelos licitantes que o desejarem.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. No envelope “B” de Documento de Habilitação deverá conter:
10.1.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
10.1.2.REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica;
b) prova de regularidade perante o INSS e aos recolhimentos do FGTS, ambos relativamente aos empregados do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.1.2.1. Nas certidões fornecidas via Internet o Pregoeiro confirmará a veracidade do licitante.
10.1.3.CAPACIDADE TÉCNICA
a) Apresentação de ao menos 01 (um) Atestado emitido por órgão público ou da iniciativa privada que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
b) Declaração da empresa proponente citando que a validade do produto para cada item cotado deverá ser de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total, a partir da data da entrega;
Referidos documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo vedada a apresentação de documentos para serem autenticados por servidor da administração ou pelos membros da Comissão Julgadora de Licitação.
10.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.3.1.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3.2.Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
10.3.3.Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados, será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da sua emissão.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até o recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos serão admitidos, processados e decididos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/93.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.4. Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas previstas nos arts. 86 a 88, da lei nº. 8.666/93, observado o subitem seguinte.
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintes penalidades:
13.2.1.Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia no caso de não entrega dos produtos e serviços no prazo fixado.
13.2.2.Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplemento deste contrato, conforme a gravidade da falta cometida pela empresa contratada.
14. DO CONTRATO
14.1. O contrato objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir da data de sua assinatura.
14.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para no prazo de 03 (três) dias úteis a retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ou carta-contrato, na conformidade deste edital.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1.O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77 a 79 todos da Lei no 8.666/93.
16. DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
16.1. Os produtos objetos deste certame deverão ser entregues no Departamento da Saúde no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do pedido de fornecimento.
16.2. O local e o cronograma mencionado no item acima poderão ser alterados pela Prefeitura.
16.3. Os produtos deverão ser devidamente acondicionados a fim de que não haja qualquer deterioração dos mesmos até que sejam utilizados.
16.4. O recebimento dos produtos ficará condicionado ao prévio aceite do Departamento Municipal de Saúde, que efetuará a vistoria dos produtos podendo rejeitar no todo ou em parte, caso apresentem condições diferentes da apresentada no certame.
16.5. A empresa contratada deverá entregar no ato da entrega de cada produto o Certificado de Análise do Medicamento.
16.6. Toda e qualquer despesa referente à entrega ficará a cargo da(s) empresa(s) vencedora(s).
Obs: Para os itens da presente licitação somente serão aceitas propostas de medicamentos com registro junto à Anvisa, categorizados como genéricos, de referência ou éticos, sendo aceitos também medicamentos chamados similares, desde que
apresentem certificado de biodisponibilidade e bioequivalência realizados por laboratórios credenciados pela Angência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, salvo os medicamentos dispensados pela Resolução - RE nº 897, de 29 de maio de 2.003, desde que estejam em conformidade com a Resolução – RE nº 310, de 1º de setembro de 2.004, Resolução – RDC nº 134, de 29 de maio de 2.003, e Resoluções – RDC nº 16 e 17, ambas de 02 de março de 2.007 - Anvisa.
OBS: Objetivando o fornecimento de produtos de qualidade comprovada pela Anvisa e pela prática médica para o uso da população deste município, os medicamentos Adjudicados/Homologados na presente licitação deverão seguir a classificação definida na lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1.999.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias da apresentação da respectiva nota fiscal.
17.1.1.A contratada no ato da entrega emitira nota fiscal, contendo a indicação Processo Licitatório Pregão nº 012/2013 e atestado de “Recebimento de materiais”, do responsável do Departamento da Saúde que será enviada ao departamento financeiro para processar o respectivo pagamento.
17.2. Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.2. A presente licitação poderá ser revogada na forma da lei nº. 8.666/93.
18.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital , deverá ser encaminhado, ao Pregoeiro na área de licitações da Prefeitura Municipal de Itajobi, na Xxx Xxxxx Xxxxx x.x 000/0, Xxxxxxx XX., telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
18.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação da DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, deverá ser encaminhado, ao Departamento de Saúde, telefone (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxxxx.
18.6. E para que chegue ao conhecimento dos interessados este edital será publicado no Diário Oficial do Estado, Site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e jornal local.
Itajobi/SP, 07 de agosto de 2013.
XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I e II
MODELO DE PROPOSTA/ DESCRIÇÃO
Processo nº 055/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 |
Licitante: |
Endereço: nº |
Cidade: Cep Fone |
CNPJ Nº Inscrição Estadual Nº |
ITEM | DESCRIÇÃO MEDICAMENTO INJETÁVEL | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VL UNI. | VL TOT. |
01 | ACETATO DE BETAMETASONA 3MG/ML+FOSF. DISSODICO DE BETAMETASONA 3MG/ML AMP-1 ML | amp | 3.600 | |||
02 | ACIDO ASCORBICO 100 MG/ML IV/IM AMP-5ML | amp | 800 | |||
03 | ADENOSINA 3MG/ML IV - AMP 2ML | amp | 100 | |||
04 | AGUA P/INJEÇAO 10ML | amp | 2.500 | |||
05 | AGUA P/INJECAO 250 ML | fr | 100 | |||
06 | AGUA P/INJEÇÃO 5 ML | amp | 1.200 | |||
07 | AGUA PARA INJEÇÃO 2ML | amp | 500 | |||
08 | AMINOFILINA 24 MG/ML - IM/IV AMP-10 ML | amp | 400 | |||
09 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% IV AMP 10 ML | amp | 100 | |||
10 | BROMOPRIDA 10MG AMP-2 ML | amp | 6.000 | |||
11 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML | amp | 1.200 | |||
12 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML | amp | 5.000 | |||
13 | CEFTRIAXONA SÓDICA IM 1G C/ ANESTESICO | fr | 600 | |||
14 | CEFTRIAXONA SÓDICA IV 1G | amp | 600 | |||
15 | CETOPROFENO 100MG IV - AMP 2ML | amp | 500 | |||
16 | CETOPROFENO 50 MG IM - AMP 2 ML | amp | 9.000 | |||
17 | CIANOCOBALAMINA 2500 MCG/ML+CLOR. DE TIAMINA 50 MG/ML+CLOR. DE PIRIDOXINA 50 MG/ML- IM AMP-2 ML | amp | 100 | |||
18 | CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML - AMP 2ML | amp | 50 | |||
19 | CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% IV/IM AMP 10ML | amp | 50 | |||
20 | CLORETO DE SÓDIO 20% IV AMP 10ML | amp | 50 | |||
21 | CLORIDRATO DE AMIODARONA IV AMP 50MG/ML - 3ML | amp | 200 | |||
22 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG/5ML IM - AMP 5ML | amp | 400 | |||
23 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML - AMP 10ML | amp | 200 | |||
24 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10 MG/ML AMP-1 ML | amp | 50 | |||
25 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50 MG/2 ML AMP-2 ML | amp | 600 | |||
26 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML IV/IM- AMP 2ML | amp | 6000 | |||
27 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 5MG/2ML | amp | 100 | |||
28 | DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML EV/IM AMP 2 ML | amp | 50 | |||
29 | DEXAMETASONA4MG/ML+CIANOCOBALAMINA2500MCG/ML+CL ORIDRATO DE TIAMINA50MG/ML+CLORIDRATO DE PIRIDOXINA50MG/ML | amp | 200 | |||
30 | DIAZEPAN 10 MG AMP-2 ML | amp | 700 | |||
31 | DICLOFENACO SODICO 75 MG/3ML IM AMP-3 ML | amp | 800 | |||
32 | DIMENIDRATO 30 MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG + GLICOSE 1000 MG + FRUTOSE 1000 MG EV AMP - 10 ML | amp | 1.500 | |||
33 | DIMENIDRATO 50 MG/ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG/ML IM AMP - 1 ML | amp | 400 | |||
34 | DIPIRONA SODICA 500MG/ML AMP-2 ML | amp | 11.500 | |||
35 | DIPIRONA SODICA 750 MG+ CLOR. ADIFENINA 25 MG+ | amp | 700 |
CLOR. PROMETAZINA 25 MG AMP- 2 ML | ||||||
36 | ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4 ML IV/SC SERINGA PRÉ- PREENCHIDA 0,4 ML | seringa | 1.000 | |||
37 | FENITOÍNA SODICA 50 MG/ML AMP-5 ML | amp | 250 | |||
38 | FENOBARBITAL SÓDICO 100MG/ML IV/IM - AMP 2ML | amp | 250 | |||
39 | FITOMENADIONA 10MG/ML - AMP 1ML | amp | 200 | |||
40 | FOSF. DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2 MG/ML AMP-2 ML | amp | 2.200 | |||
41 | FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 4MG/ML AMP- 1ML | amp | 1.200 | |||
42 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML FR./AMP-2,5 ML | amp | 2.400 | |||
43 | FRUTOSE 3,0G+VIT B2 2,0 MG+VIT B6 2,0MG AMP-10 ML | amp | 2.400 | |||
44 | FUROSEMIDA 10 MG/ML AMP-2 ML | amp | 600 | |||
45 | GLICANATO DE CÁLCIO 10% IV AMP 10ML | amp | 50 | |||
46 | GLICOSE 25 % AMP-10 ML | amp | 600 | |||
47 | GLICOSE 50% AMP-10 ML | amp | 600 | |||
48 | HALOPERIDOL 5 MG/ML IM/IV AMP 1 ML | amp | 150 | |||
49 | HEMITARTARATO DE EPINEFRINA 1 MG/ML USO IV/IM/SC/IC AMP 1 ML | amp | 200 | |||
50 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI/0,25 ML SUBCUTÂNEA AMP 0,25 ML | amp | 700 | |||
51 | HIDROCORTISONA 500 MG FRASCO/AMPOLA + DILUENTE | amp | 1.500 | |||
52 | LIDOCAINA 2% S/VASO FR-AMPOLA -20 ML | fr | 600 | |||
53 | LINCOMICINA 600MG AMP-2ML | amp | 700 | |||
54 | METOCLOPRAMIDA 10 MG AMP-2 ML | amp | 600 | |||
55 | MIDAZOLAM 15 MG/3 ML AMP 3 ML | amp | 200 | |||
56 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO DIIDRATADO 50 MG EV - FR/AMP + DILUENTE | amp | 20 | |||
57 | PENTOXIFILINA 20MG/ML IV - AMP 5ML | amp | 100 | |||
58 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 10 ML | amp | 6.500 | |||
59 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100 ML | fr | 12.000 | |||
60 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML | fr | 4.000 | |||
61 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML | fr | 5.400 | |||
62 | SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML | fr | 2.000 | |||
63 | SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML | fr | 1.800 | |||
64 | SORO GLICOSADO 5 % 500 ML | fr | 1.000 | |||
65 | SORO RINGER C/ LACTADO 500 ML | fr | 350 | |||
66 | SULF.GENTAMICINA 80 MG AMP-2ML | amp | 700 | |||
67 | SULFATO DE ATROPINA 0,50MG/ML AMP 1ML | amp | 200 | |||
68 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% IV AMP 10ML | amp | 50 | |||
69 | SULFATO DE MORFINA 1,0MG/ML - AMP 2ML | amp | 200 | |||
70 | SULFATO DE TERBUTALINA 0,5 MG/ML IV/SC - AMP 1 ML | amp | 100 | |||
71 | TRAMADOL 100 MG AMP-2 ML | amp | 1.600 | |||
72 | VITAMINAS DO COMPLEXO B = POLIVITAMÍNICO IV - AMP 2 ML | amp | 1.200 |
Valor Total da Proposta R$
OBS.: Os Itens deverão ser cotados nessa ordem, impreterivelmente.
Data, Xxxxxxxxxx e carimbo do proponente
ANEXO I I I
(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF
n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. 012/2013 com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da Outorgante,
formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Local e data
A Prefeitura Municipal de Itajobi Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx – XX.
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013, cujo objeto é a Aquisição futuras e parceladas de Medicamentos Injetáveis, destinado ao Departamento de Saúde, conforme descrição constante do ANEXO I.
...................., .... de ............. de .........
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO V
(MINUTA DE CONTRATO)
MINUTA DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA , TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI- SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu , nome, RG nº. e CPF/MF nº. e, de outro, a firma , com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo n°
/ , relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. / , têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinado ao Departamento de Saúde, conforme descrição do anexo I, pelo período estimado de 12 meses, com entrega parcelada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este
CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º / – PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º / , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ .
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da efetiva nota fiscal, juntamente com a declaração de recebimento do produto objeto da licitação, além de certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. /
b) Processo nº. /
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 A entrega dos objetos licitados ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a solicitação do Departamento de Saúde e será entregue na rua xxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, das xxxx às xxxxx e das xxxxx às xxxxxxx h.
6.2 Os produtos deverão ser devidamente acondicionados a fim de que não haja qualquer deterioração dos mesmos até que sejam utilizados.
6.3 O recebimento dos produtos ficará condicionado ao prévio aceite do Departamento Municipal de Saúde, que efetuará a vistoria dos produtos podendo rejeitar no todo ou em parte, caso apresentem condições diferentes da apresentada no certame.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do Edital de Pregão Presencial n° / :
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajobi pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
c) Multa de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor total do contrato, dependendo da gravidade da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1 Será competente o foro distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, SP., com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
...................... , .........de..................de ......
Prefeito Municipal P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ATENÇÃO
É de responsabilidade, da empresa o envio de recibo do Edital à Comissão Permanente de Licitações. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar as notificações de eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação.
O recebimento poderá ser comunicado via fax (00) 0000-0000 ou e-mail, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) em mensagem contendo, necessariamente todos os elementos do modelo a seguir:
AVISO DE RECEBIMENTO
Pregão nº 012/2013 | |
Empresa | |
Endereço | |
Cidade | Estado: |
CNPJ | Inscr. Estadual |
Telefone | Fax: |
Data da transmissão: | |
Pessoa responsável |
MENSAGEM
Comunico à Comissão de Licitações, o recebimento do edital do pregão 012/2013, em de de 2013.
Carimbo e assinatura