CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DAS AGULHAS NEGRAS
CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DAS AGULHAS NEGRAS
(GRUMC / 1947)
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/Xx - Xxxxx Xxxxxxx – Resende-RJ CNPJ: 29.814.084/0001-89
CONTRATO DE ADESÃO SÓCIO NOVO CONTRIBUINTE
I. CATEGORIA | |||||||
MILITAR DA FAB | MILITAR DA MARINHA | PENSIONISTA (FAB/MARINHA) | CIVIL | ||||
FORÇAS AUXILIARES (BM/PM) | SE CIVIL, INDICADO POR: |
II. DADOS PESSOAIS | |||||
NOME COMPLETO | |||||
POSTO/GRAD ou PROFISSÃO | CPF | IDENTIDADE | |||
NOME DO PAI | |||||
NOME DA MÃE | |||||
DATA DE NASCIMENTO | / / | LOCAL | ESTADO CIVIL |
III. ENDEREÇO | |||||||
RUA/AVENIDA | NR | ||||||
BAIRRO | CIDADE/ESTADO | CEP | |||||
CELULAR | TELEFONE FIXO | ||||||
IV. DEPENDENTES | ||||
NR | NOME DO DEPENDENTE | PARENTESCO | DATA NASC | ESTADO CIVIL |
01 | / / | |||
02 | / / | |||
03 | / / | |||
04 | / / | |||
05 | / / |
Foto 3x4
Foto 3x4
Foto 3x4
Foto 3x4
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V. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS
01 (uma) cópia da Identidade do Titular e dos seus dependentes (cônjuge, filho e/ou filha até 24 anos); 01 (uma) cópia da Certidão de Casamento/Xxxxxxxxxx;
01 (uma) cópia do comprovante de residência;
01 (uma) foto 3x4 do Titular e de cada dependente;
01 (uma) cópia do último contracheque para militares da FAB, Marinha, Forças Auxiliares e Pensionista; 01 (uma) Ficha Perfil Socioeconômica somente para o sócio civil; e
* Casos específicos: a) Companheiro (a): cópia da escritura pública de união estável ou sentença declaratória e b) Menor sob guarda: determinação judicial; Processo de guarda, tutela ou adoção.
VI. OBSERVAÇÕES
a) O contrato será analisado pela Diretoria do CSSAN no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após analise e aprovação do presente
contrato, o mesmo passa a vincular entre ambas as partes, obrigando o cumprimento de todas as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno do Clube.
b) O presente Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, de acordo com o previsto no Estatuto do CSSAN, estando em vigor até que uma das partes apresente uma documentação escrita formalizando o pedido de rescisão.
c) O presente contrato é interpretado em consonância com o previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e regido pelo princípio da boa-fé objetiva e da exigência de transparência e lealdade.
d) Aos Sócios com suas mensalidades em dia, serão concedidos aluguel do Salão de festa e Quioscão com desconto após 10 (dez) meses de adesão ao clube.
e) O desconto no aluguel do Salão de festas e no Quioscão será concedido, exclusivamente, para as festas de datas comemorativas do sócio titular, cônjuge ou companheira(o), ascendentes e descendentes de 1° grau. Não sendo permitido o aluguel como “presente” a pessoas distintas do rol acima mencionado. Formaturas, encontros, entre outros, são e serão cobrados como “evento”
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Resende, RJ, de _de 20
_ ASSINATURA DO CONTRATANTE