Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 5399/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 12/01/2017 Horário: 15h
Local: Sede do SEBRAE/TO
Endereço: Quadra 102 Norte, Xx. XX-0 xx 00 Xxxx. 00, Xxxxxx – TO.
1.1 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal) sob demanda, através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet (modem USB), com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, conforme especificações do objeto constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO QUANTINTATIVO E DO VALOR ESTIMADO
3.1 Os recursos orçamentários para o custeio dos serviços objeto desta licitação correrão por conta dos projetos geridos pela UAF e pelos projetos dos gestores que possuem aparelhos celulares.
3.2 O valor global estimado para a execução do presente objeto, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 490.728,00 (quatrocentos e noventa mil setecentos e vinte e oito reais).
3.3 O SEBRAE/TO, para o julgamento do menor preço global, levará em consideração o quantitativo e a pesquisa de preços de mercado ora realizada, a qual resultou na seguinte estimativa de valores unitários e mensais:
Especificação Serviços | Quantidade ** | Tipo | Valor Unitário (R$) | Valor Total Mensal R$ |
Assinatura básica | 120 | Assinatura | R$ 39,90 | R$ 4.788,00 |
Assinatura serviço tarifa zero | 120 | Assinatura | R$ 9,90 | R$ 1.188,00 |
Assinatura de serviços de gestão e controle | 120 | Assinatura | R$ 5,90 | R$ 708,00 |
Ligações originadas VC1 MF – móvel p/ fixo | 5.000 | Minuto | R$ 0,45 | R$ 2.250,00 |
Ligações originadas VC1 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 15.000 | Minuto | R$ 0,45 | R$ 6.750,00 |
Ligações originadas VC1 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 20.000 | Minuto | R$ 0,50 | R$ 10.000,00 |
Ligações VC1 em roaming | 4.000 | Chamada | R$ 0,50 | R$ 2.000,00 |
Ligações originadas VC2 MF – móvel p/ fixo | 1.000 | Chamada | R$ 0,95 | R$ 950,00 |
Ligações originadas VC2 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 1.000 | Chamada | R$ 0,95 | R$ 950,00 |
Ligações originadas VC2 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 1.000 | Chamada | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Ligações originadas VC3 MF – móvel p/ fixo | 1.000 | Chamada | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Ligações originadas VC3 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 1.000 | Chamada | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Ligações originadas VC3 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 1.000 | Chamada | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Caixa Postal | 200 | Minutos | R$ 0,60 | R$ 120,00 |
Ligações em roaming internacional e dados | - | - | R$ 0,00 | R$ 500,00 |
Adicional | 100 | Chamada | R$ 0,50 | R$ 50,00 |
Deslocamento VC2 | 1.000 | Minuto | R$ 0,95 | R$ 950,00 |
Deslocamento VC3 | 1.000 | Minuto | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Serviço de SMS | 10.000 | Mensagem | R$ 0,25 | R$ 2.500,00 |
Serviço de MMS | 100 | Mensagem | R$ 0,49 | R$ 49,00 |
4G, 3G 2G e GPRS – Serviço de transporte de pacote de dados - telefone celular (receber/enviar e- mail) – PACOTE 2 GB ILIMITADO | 90 | Serviço | R$ 29,90 | R$ 2.691,00 |
3G, 2G e GPRS – Serviço de transmissão de dados Ilimitado - C/ FORNEC. DE APARELHO MINI MODEM – PACOTE 4GB ILIMITADO | 10 | Serviço | R$ 59,90 | R$ 599,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 40.894,00 | |||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 490.728,00 |
3.4 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pelas Resoluções CDN n.º 213, DE 18/05/2011 e CDN n.º 166/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
4.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à
Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
4.6 Integram este Edital:
4.6.1 Anexo I – Termo de Referência;
4.6.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
4.6.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
4.6.4 Anexo IV – Modelo de Declaração;
4.6.5 Anexo V – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
4.6.6 Anexo VI – Minuta do Contrato;
4.6.7 Anexo VII – Modelo de Simulação para Elaboração dos Preços Finais.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
5.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
5.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.2 É vedada a participação na licitação de empresas que:
6.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, estes até 06 (seis) meses da data de sua demissão;
6.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação;
6.2.3 Estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE.
6.3 Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
6.5 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.6 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.7 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
6.8 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.9 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
6.10 Será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.
6.10.1 A participação de empresas em consórcio deverá atender as seguintes condições:
6.10.1.1 É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente.
6.10.1.2 O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções de participação das empresas consorciadas e:
6.10.1.2.1 Indicar a empresa responsável pelo consórcio e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;
6.10.1.2.2 Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
6.10.1.2.3 As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio, durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.
6.10.1.2.4 O compromisso de constituição do consórcio quando não apresentado em original com o reconhecimento de firma em cartório dos subscritos, deverá ser apresentado em cópia autenticada por tabelião de notas, sendo vedada à Comissão Permanente de Licitação a sua autenticação, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
6.10.1.2.5 O compromisso de constituição do consórcio deverá ser apresentado juntamente com a proposta – Envelope “1”.
6.10.1.2.6 A licitante vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso a ser apresentado na presente licitação.
6.10.2 Quanto à apresentação da documentação:
6.10.2.1 Cada empresa do consórcio deverá atender, individualmente, toda a documentação solicitada nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 101.5, devendo cada empresa observar, ainda, o disposto no item 10 deste Edital;
6.10.2.2 Na comprovação da qualificação técnica exigida no item 10.1.4 serão considerados os somatórios dos quantitativos dos atestados de capacidade técnica apresentados pelas empresas constituintes do consórcio.
7. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 006/2016
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 006/2016
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade com foto.
8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.6 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.8 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
8.9 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.10 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, declaração (Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes
até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do contrato de trabalho, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
8.12 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, será aceito declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 Deverá constar na proposta declaração do atendimento da cobertura mínima exigida no Anexo I – Termo de Referência, quanto à prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal.
9.4 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
9.5 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.6 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
9.14 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
10.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
10.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
10.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
10.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos similares ao objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
10.1.4.2 Cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação dos serviços de telecomunicação licitados, outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor.
10.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo V do presente Edital.
10.2 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) Xxxx a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório.
b) As certidões emitidas via site que não forem apresentadas em cópia autenticada terão constatadas suas autenticidades nos sítios pertinentes.
c) Não será admitido e nem acolhido, a apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a qualquer documento solicitado neste Edital.
d) A Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação não autenticará documentos a luz do original.
e) Os documentos deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
10.3 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
10.4 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e
entendimento.
10.5 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
10.7 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.8 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
10.9 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
10.10 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.12.
10.11 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, salvo o que dispõe o item 10.11.
10.12 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
11.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
11.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos
licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
11.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
11.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
11.6 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de Habilitação e após as Propostas dos licitantes habilitados, conforme previsto no artigo 17 da Resolução CDN n.º 213/2011.
11.6.1 Caso a Comissão opte pela inversão do procedimento e havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO, conforme constante no Item 13 deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, levando em consideração o MENOR VALOR GLOBAL
conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e 12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.9 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
12.9.1 A pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço global proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
12.9.2 Havendo lance, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
12.9.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.9.4 A pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.9.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.9.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
12.9.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder-se-á a realização de sorteio.
12.10 A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.11 Em todos os casos, será facultado à pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.12 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do instrumento convocatório.
12.13 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato a Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
12.13.1 A Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
12.13.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
12.14 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.15 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
12.16 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR VALOR GLOBAL.
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO.
13.3 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
13.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.5 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE TO ou por quem esta delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 A Nota Fiscal/Fatura/Recibo dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o aceite e pagamento.
14.2 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA através de reclamação para Central de Atendimento da operadora registrando o ocorrido para
averiguação, e sendo realizado o pagamento a CONTRATADA deverá ser ressarcida na próxima fatura após a comprovação da cobrança indevida.
14.3 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
14.4 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante atesto da Nota Fiscal/Fatura/Recibo, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
14.5 Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
14.6 Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, não cabendo nenhuma cobrança após esse prazo.
14.7 O pagamento será efetuado até o dia do vencimento da fatura, a contar da data de certificação da Nota Fiscal/Fatura/Recibo pelo fiscal da contratação, devendo a contratada estar com todas as certidões negativas, de FGTS, INSS e da Receita Federal regulares para consulta via web pela CONTRATANTE.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
14.9 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
15. DO CONTRATO
15.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, caso haja interesse das partes, na forma da lei. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
15.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
15.3 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
15.4 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
15.5 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.6 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 16.
15.7 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.8 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
15.9 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
16. DAS PENALIDADES
16.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.2 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente à tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 O SEBRAE/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 17.5 e 17.6, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
17.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.9 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.12 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas - TO, 30 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal) sob demanda, através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet (modem USB), com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional.
Observação:
1) Os valores lançados na planilha ANEXO I, sejam nos quantitativos de acessos seja nos quantitativos em minutos, são estimativas de uso.
2) Os valores finais serão definidos em função da necessidade, respeitando-se os limites do valores do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação faz-se necessária em virtude da necessidade permanente de comunicação entre os titulares de cargos estratégicos (Diretoria, Gerentes, Assessores e Coordenadores de Carteiras e Gestores de Projetos), visto que, os titulares das referidas funções, devido às atribuições dos cargos, constantemente estão ausentes de suas salas ou do seu local de trabalho, desenvolvendo atividades de suas competências. Para o bom desempenho das atividades do SEBRAE/TO é fundamental celeridade na tomada de decisões e, tais decisões, muitas vezes, necessitam encontrar de imediato, em qualquer lugar, seu executor ou quem possa providenciar para que elas ocorram, podendo ocasionar prejuízos irreparáveis caso não aconteça no tempo e espaço apropriados. Não contratar o serviço telefônico móvel seria dificultar a adoção de providências necessárias para agilizar a tomada de decisões que independem de rigores formais, mas que exigem celeridade. Os serviços de telefonia móvel, por sua natureza, são essenciais para o SEBRAE/TO justificando-se tal despesa na necessidade de otimização de suas ações.
3. DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste termo de referência e, em se tratando de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
a) ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
b) SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES: Entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
c) SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP): Entende-se como sendo o serviço de telecomunicações terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza sistema de rádio comunicações com
técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis e veiculares, de uso individual;
d) TÉCNICA CELULAR: Técnica que consiste em dividir uma área geográfica em subáreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma frequência ou grupos de frequências, permitindo-se a sua reutilização em outras células;
e) INTERCONEXÃO: É a ligação entre redes de concessionárias de SMP, de concessionárias de STP e de empresa exploradora de troncos interestaduais e internacionais, com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários;
f) ÁREA DE CONCESSÃO: Área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
g) ÁREA DE CONTROLE: Área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de comutação e controle;
h) ÁREA DE REGISTRO: Área de localização na qual uma estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP;
i) ÁREA DE SERVIÇO: Conjunto de áreas de cobertura, podendo conter uma ou várias áreas de controle, em que estações móveis têm acesso ao SMP e na qual uma estação móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do serviço telefônico público.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
4.1 O serviço objeto deste projeto básico/termo de referência deverá obedecer às disposições do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 – Plano Geral de Outorga de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público – PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 04/novembro/1996 – Regulamento de Serviço Móvel Celular (Resolução nº 477/2007-ANATEL), e alterações posteriores, e demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Telecomunicações, com função de órgão regulador dos serviços de telecomunicações no território nacional, e consistirá, no mínimo, das seguintes operações:
4.1.1 Chamadas VC1 – Móvel/ Móvel (Mesma Operadora) Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora.
4.1.2 Chamadas VC1 – Intragrupo Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal, pertencentes ao Plano Contratado.
4.1.3 Chamadas VC1 – Móvel/ Fixo Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
4.1.4 Chamadas VC1 – Móvel/ Móvel (Outras Operadoras) Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal de outras operadoras.
4.1.5 Serviço Telefônico Móvel-Móvel no Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações entre os telefones móveis adquiridos pelo SEBRAE/TO (intragrupo nacional).
4.1.6 Serviço Telefônico Móvel-Móvel no Plano Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações para telefones móveis da mesma operadora que originou a chamada.
4.1.7 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações entre os telefones móveis adquiridos pelo SEBRAE/TO (intragrupo nacional).
4.1.8 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Plano Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações para telefones móveis da mesma operadora que originou a chamada.
4.1.9 Serviço de Adicional por Chamada (AD) para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade.
4.1.10 Serviço de Deslocamento para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade, mas dentro da área de numeração primária.
4.1.11 Serviço de Deslocamento para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade e da área de numeração primária.
4.1.12 Serviço de envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel.
4.1.13 Serviço de envio de mensagem multimídia (MMS) a partir da Estação Móvel.
4.1.14 Prestação de serviços de pacote de dados (acesso à internet de banda larga) com franquia de 3 GB (mínimo) com velocidade em cobertura 2,5G (EDGE) é de até 172 Kbps (Nominal); e em 3G (UMTS/HSPA) é de até 1 Mbps (Nominal) para os celulares e para os tabletes de propriedade do SEBRAE/TO (Modelo Samsung Galaxy Tab 2) deve ser disponibilizado pacote de voz e dados com franquia de 3GB (mínimo) com velocidade em cobertura 2,5G (EDGE) é de até 172 Kbps (Nominal); e em 3G (UMTS/HSPA) é de até 1 Mbps (Nominal), conforme descrito no Anexo I.
4.1.15 Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda larga) com alcance nacional e sem limite de tráfego de dados dentro do pacote contratado, a partir de modems fornecidos pela CONTRATANTE neste certame, e de aparelhos de propriedade da CONTRATADA.
4.1.16 Serviço de Gerenciamento de uso do SMTP via web com autenticação.
4.1.17 Os serviços objeto deste termo de referência compreendem a prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS, no sistema pós-pago, abrangendo as ligações locais (VC1), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, a serem executados por empresa prestadora de telefonia, para o SEBRAE/TO, no Estado do Tocantins;
4.1.18 Os serviços contratados deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à contratante, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas não programados pela CONTRATADA, bem como obedecer todos os critérios abaixo relacionados.
4.1.2 Acesso à Internet
4.1.2.1 Via Modem
a) Para a prestação de serviço de acesso à Internet via modem, a CONTRATADA deverá fornecer dispositivo de comunicação de dados nas quantidades informadas no Anexo II, com interface USB, que será instalado em computadores portáteis ou outros equipamentos da CONTRATANTE.
b) Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional.
c) Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados, para tráfego ilimitado dentro do pacote contratado incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com franquia de 4 GB com velocidade em cobertura 2,5
(EDGE) é de até 172Kbps (Nominal); e em 3G (UMTS/HSPA) é de até 1 Mbps (Nominal) conforme Resolução nº 575, de 28 de outubro 2011, da ANATEL, em condições climáticas favoráveis, área de acesso livre e com nível de sinal forte.
d) Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser fornecidos em regime de comodato durante a vigência do contrato. Os modelos de placas a serem fornecidos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela Operadora.
e) Os dispositivos de comunicação de dados devem atender às seguintes características:
• Permitir tráfego de dados tecnologia;
• Franquia de 4GB com velocidade em cobertura 2,5 (EDGE) é de até 172Kbps (Nominal); e em 3G (UMTS/HSPA) é de até 1 Mbps (Nominal);
• Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados, incluindo software de instalação, manual do usuário;
• Compatibilidade e Microsoft Windows XP, Vista, 7 e 8.
f) A CONTRATADA se solicitada pela CONTRATANTE deve dar suporte remoto por telefone ou via web para instalação do(s) dispositivo(s) de comunicação de dados no(s) equipamento(s) da CONTRATANTE quando demandada, incluindo instalação e/ou configuração do software, parâmetros, identificação e senha para a plena utilização dos serviços.
4.1.2.2 Via Aparelho
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga sob demanda para os aparelhos, preferencialmente, com as franquias informadas no ANEXO I em condições climáticas favoráveis, área de acesso livre e com nível de sinal forte, a CONTRATANTE entende que a manutenção da velocidade exigida depende dessas condições e que a velocidade pode variar de acordo com a localização onde o serviço é utilizado, posicionamento de torres de transmissão entre outros fatores.
b) Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional.
c) Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados para tráfego ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet.
4.2 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
Critérios para originar e receber chamadas:
I - Dentro da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber e originar chamadas locais, nacionais (VC-1, VC-2, VC-3), sem restrições. Nos casos de chamadas internacionais, a fiscalização do contrato deverá solicitar a liberação a contratada;
b) O usuário poderá originar chamadas locais dentro da área de registro do tipo VC-1;
c) O usuário poderá receber e originar chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
II - Fora da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber e originar chamadas locais, nacionais;
b) O usuário poderá originar chamadas locais do tipo da chamada local e nacional em roaming (VC- 1R e/ou VC-R, VC-2 e VC-3);
c) O usuário poderá originar e receber chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Critérios e formas de cobrança dos SMP neste Termo de Referência:
a) A contratante deverá ser isenta do valor da habilitação de todas as suas unidades móveis celulares durante toda a vigência do contrato;
b) Os valores relativos às chamadas locais, Longa distância nacional e internacional e Roaming, deverão ser cobrados por minuto são devidos a empresa CONTRATADA conforme ANEXO I deste documento, pelas chamadas realizadas ou recebidas a cobrar, com exceção de:
· Chamadas originadas a cobrar;
· Chamadas originadas franqueadas;
· Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública ofertada pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações.
c) Chamadas e uso de dados em roaming internacional serão cobrados de acordo com pacote contratado no momento da solicitação não serão cotados valores ou apresentados lances na licitação por parte das operadoras, para este serviço o SEBRAE/TO disponibilizará a quantia de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) durante os 12 (doze) meses de contrato, conforme informado no ANEXO I. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de roaming internacional nos seguintes continentes:
· América do Norte, América Central, América do Sul, África, Ásia, Oceania e Europa;
A CONTRATANTE entende que em alguns continentes pode haver países onde não há oferta dos serviços de telefonia móvel e dados, sendo assim a CONTRATADA não tem obrigação de fornecer o serviço:
a) Os valores relativos às chamadas locais VC-R (móvel/fixo em roaming) e VC-R (móvel-móvel em roaming) deverão ser cobrados por minuto e também são devidos à empresa contratada conforme ANEXO I deste documento, pelas chamadas realizadas ou recebidas a cobrar.
b) A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal deverá ter cobertura nos municípios, de Palmas, Paraiso do Tocantins, Porto Nacional, Gurupi, Dianópolis, Araguatins, Araguaína, Colinas do Tocantins e Guaraí, além da cobertura nas cidades citadas está deve abranger o maior numero possível de municípios do Estado do Tocantins, pois o SEBRAE/TO realiza ações em todo o estado sendo necessário a disponibilidade do serviço para conclusão das ações da entidade.
c) Em todas as capitais dos demais Estados da Federação, bem como em Brasília, capital do Distrito Federal. A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal deverá ser prestada à contratante mesmo fora da área de concessão da contratada, através da utilização de redes de outras prestadoras de serviço de telefonia móvel, conforme regras definidas pelo mercado, e não havendo incidência de tarifa não descrita neste documento;
Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular em uso pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Neste caso o SEBRAE/TO providenciará o registro do boletim de ocorrência, enviando cópia para contratada, ficando a CONTRATADA isenta, sendo a responsabilidade imputada após averiguação dos fatos ao responsável pelo aparelho no momento do ocorrido ou ao SEBRAE/TO;
A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, as seguintes facilidades:
a) Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanar as falhas de modo que os usuários possam retomar a utilização do serviço no prazo máximo de 24 horas, não eximindo a CONTRATADA da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude;
b) Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e dos dados trafegados;
c) Garantir que os usuários da contratante possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer outra operadora de SMP;
d) Oferecer ferramenta on-line via internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato dos minutos utilizados para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem como ao pacote de dados;
e) Fornecer, para a CONTRATANTE, ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros;
f) Disponibilizar, para a contratante, os serviços de:
· Desvio de chamada (siga-me);
· Identificador de chamadas;
· Chamada em espera;
· Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
· Bloqueio de linhas, quando solicitado;
· Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública;
· Acesso telefônico a Central de Atendimento da CONTRATADA a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
g) Adotar ligações locais entre os códigos de acesso da CONTRATANTE, objeto deste documento e previamente definidos, de mesmo código de área e estando na mesma área de registro (VC1 M/M – em grupo), efetuadas na modalidade VC (móvel-móvel), em todos os dias da semana e em qualquer horário;
h) Indicar consultor ou gerente de conta que irá acompanhar o contrato, informando seus respectivos contatos, devendo o consultor gerente ser empregado da contratada.
i) Disponibilizar o serviço de Caixa Postal para todas as unidades móveis, sendo o valor cobrado de acordo com o uso do serviço em minutos conforme informado na planilha de preços do ANEXO I.
O valor unitário a serem cobrados para os minutos excedentes para ligações locais e demais serviços contratados, deverá ser o mesmo valor unitário da franquia contratada.
Os valores a serem cobrados pela contratada para todos os itens de comunicação especificados neste documento deverão ser aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora independente de horário e/ou dia da semana. O fornecimento e a habilitação de novos códigos de acesso e reposição de produtos por defeitos deverão ser realizados pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após solicitação escrita ou via e-mail do fiscal da contratante, e deverão seguir todos os critérios e obrigações descritos neste termo de referência.
A CONTRATADA deverá disponibilizar o SMP de longa distância em todas as cidades do Brasil onde o aparelho móvel estiver em funcionamento.
A CONTRATADA deverá receber reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação da CONTRATANTE e respondê-los ou solucioná-los nos prazos fixados no PGMQ/SMP e neste termo de referência, seguinte dos parâmetros abaixo:
a) Todas as reclamações, solicitações de serviços, pedidos de rescisão e pedidos de informação apresentados pelo fiscal da CONTRATANTE devem ser processados pela contratada e receber um número de protocolo numérico, a ser obrigatoriamente informado imediatamente após o atendimento, para possibilitar o acompanhamento de sua solução, inclusive por intermédio da Internet, do Centro de Atendimento, do Setor de relacionamento ou do Setor de Atendimento da CONTRATADA;
b) A CONTRATANTE tem direito de solicitar, a seu critério, que a resposta à sua solicitação seja fornecida por meio de contato telefônico, mensagem eletrônica, internet, mensagem de texto ou correspondência por escrito;
c) A resposta da CONTRATADA às solicitações da CONTRATANTE deverá ser sempre fundamentada.
Os termos de solicitação de serviços serão emitidos pelo fiscal do contrato, através de fax e/ou endereço eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela CONTRATADA, e serão considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo aparelho de fax e pelo e-mail.
No decorrer da execução dos serviços descritos neste documento, as ocorrências inerentes aos serviços deverão ser registradas no Processo Administrativo de fiscalização do contrato e comunicadas ao gestor do contrato para aplicação de sanções conforme previsto neste Termo de Referência.
A empresa contratada deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa contratada e a Administração, informando todos os contatos necessários, tais como e-mail, telefones, fax, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade.
O preposto, indicado pela CONTRATADA, deverá desempenhar as seguintes funções:
a) Prover a boa prestação dos serviços contratados;
b) Entregar ao responsável indicado pela Administração as estações móveis celulares conforme as disposições insertas neste documento;
c) Apresentar ao responsável indicado pela Administração os registros necessários e competentes sobre a prestação dos serviços objeto deste termo de referência;
d) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da Contratante;
e) Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
f) Realizar reuniões periódicas com o fiscal do contrato, nas dependências da contratante, caso necessário;
g) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
5. DAS LINHAS TELEFÔNICAS
A CONTRATADA prestará serviço de telefonia móvel (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP) ao SEBRAE/TO em um PLANO BÁSICO ou ALTERNATIVO DE SERVIÇO, que atenda à estimativa de tráfego informada no ANEXO I, bem como homologará as linhas telefônicas.
SOBRE MODENS
a) Todos os equipamentos deverão ser fornecidos completos, isto é, compostos por todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos recursos, incluindo carregador, manual, cabos, etc;
b) Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, bem como assistência técnica prestada pela fabricante dos aparelhos;
c) Ao haver problema em qualquer dos modens fornecidos pela contratada será encaminhado o equipamento para a assistência técnica indicada pela fabricante do aparelho. Na hipótese, a assistência técnica corrigirá o problema e o encaminhará para a CONTRATANTE, sem ônus, tendo em vista ainda estar no período de garantia. No caso de ser confirmada pela assistência técnica que o problema no aparelho foi por mau uso do aparelho, a assistência técnica devolverá o equipamento para a CONTRATANTE sem conserto e a própria CONTRATANTE providenciará o conserto ou fará a aquisição de outro produto;
d) Os equipamentos descritos na proposta da licitante vencedora serão validados e exigidos de acordo com a demanda solicitada pelo SEBRAE/TO na primeira entrega;
e) A Contratada deverá apresentar o Termo de Garantia do Fabricante dos produtos fornecidos, com indicação da assistência técnica capacitada para reparar ou substituir os que apresentarem defeito.
6. DOS PREÇOS PROPOSTOS
6.1 A LICITANTE deverá cotar o preço unitário mensal e o preço total da proposta. No preço cotado deverão já estar inclusas as despesas legais incidentes, bem como, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.2 O preço será calculado com a quantidade de minutos/serviços estimados x preço de ligação por minuto – percentual de desconto ofertado.
6.3 Considera-se preço da ligação por minuto os constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS da prestadora aprovado pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
6.4 A planilha de formação de preços deverá estar preenchida com as tarifas constantes do plano Básico ou Alternativo de serviços da LICITANTE, conforme ANEXO I deste termo de referência;
7. DA ESTIMATIVA DE TRÁFEGO
7.1 A estimativa de tráfego indicada no ANEXO I corresponde à média mensal (estimativa), em minutos, das ligações telefônicas efetuadas, e servirá de subsídio na definição da quantidade de minutos a ser contratada.
7.2 O perfil de tráfego, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá tão somente de referencial para as licitantes formularem suas propostas e posterior análise da proposta mais vantajosa após descontos para a Contratante.
7.3 Para a cotação de preços, as licitantes devem considerar que todas as ligações ocorrem nos horários correspondentes à tarifa normal.
7.4 O perfil de tráfego constante no ANEXO I, em decorrência de sua natureza estimativa, não indica qualquer compromisso futuro de utilização.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
d) Emitir termo de responsabilidade para cada responsável pelo aparelho celular, que se responsabilizará pela sua guarda, conservação;
e) Conservar o bem fornecido e usá-lo de acordo com a destinação especificada no contrato ou sua natureza;
f) Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
g) Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
h) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste termo de referência, quando necessário;
i) Xxxxxxxx à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Indicar e manter, durante a execução e vigência do contrato, preposto na cidade de Palmas/TO, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições. A indicação deverá conter o nome do preposto, endereço e telefone de contato para os casos de urgência na cidade de Palmas/TO.
b) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 20 (Vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
c) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
d) Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
e) Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados;
f) Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
g) Prestar os serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
h) Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
· Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
· Duração da utilização do serviço;
· Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
· Valor dos serviços, inclusive impostos.
i) Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
j) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
l) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
m) Apresentar e fornecer ao CONTRATANTE os produtos de acordo com o especificado neste termo de referência para aprovação;
n) Realizar a portabilidade dos números existentes, no caso da contratada ser diferente da atual;
o) Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
p) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste termo de referência;
q) Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
r) Xxxxxx atendimento com pessoal qualificado por 24 (vinte e quatro) horas por dia, para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais da contratante, podendo ser serviços de teleatendimento/callcenter;
s) Comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
t) Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
u) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na execução dos serviços;
v) Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
w) Xxxxxx, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 30 (trinta) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando a realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
x) Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
y) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato, salvo as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo;
z) Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato;
aa) Fornecer e instalar, caso necessário, na Unidade de Administração e Finanças do SEBRAE/TO, o serviço de gestão dos serviços contratadas pelo SEBRAE/TO.
9. DA RESPOSNABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
a) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos
fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
b) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
c) Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
d) Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
e) Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
f) Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
I. “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
II. “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
g) Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
I. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV. “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
h) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das
esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
i) Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
I. “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
II. “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
III. “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O contrato por serviço de característica continuada terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses conforme previsto no regulamento de licitação do sistema SEBRAE.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato serão de responsabilidade da Unidade de Administração e Finanças do SEBRAE/TO.
12. GESTÃO POR INDICADORES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 São instrumentos de decisão gerencial e de monitoramento da gestão.
12.2 Tem como função primária informar os tomadores de decisão se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos;
12.3 Permitem a identificação de não conformidades no fornecimento e de pontos fracos na gestão, favorecendo, assim, a definição de medidas de melhoria;
12.4 São medidas estatísticas, usadas para traduzir quantitativamente o grau de cumprimento das obrigações da contratada pelo SEBRAE/TO;
12.5 O SEBRAE em seu Direcionamento Estratégico 2014-2022 definiu, na perspectiva de Recursos, ampliar e fortalecer uma Rede de Fornecedores com conhecimento e experiência diferenciada, estimulando a sua capacitação e certificação, para apoiar a operação e o atendimento do SEBRAE com excelência e responsabilidade social e ambiental;
12.6 A sistemática de avaliação do desempenho da Contratada terá foco em 05 (cinco) dimensões, a saber:
12.6.1 ATENDIMENTO: Obrigações de caráter processual/legal. O atendimento pela contratada é satisfatório, seus funcionários estão capacitados e há monitoramento do contrato pelo fornecedor;
12.6.2 SATISFAÇÃO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica o grau de satisfação a ser obtido perante o gestor de contrato e perante os usuários dos bens ou serviços contratados mediante a aplicação de instrumentos formais de avaliação da satisfação.
12.6.3 PRAZO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica os prazos que deverão ser cumpridos pelo fornecedor.
12.6.4 QUALIDADE: Obrigações que descrevam de forma clara e objetiva as especificações técnicas, padrões, medidas, desempenho, cores, dentre outras, do objeto a ser fornecido, conforme descrito no contrato.
12.6.5 FALHAS: Obrigações que descrevam de maneira clara e objetiva as circunstâncias que serão consideradas como sendo “falhas cometidas no fornecimento”, ou circunstâncias em que o objeto entregue será devolvido ou em que medida serão toleradas falhas.
12.6.6 SUSTENTABILIDADE: Obrigações que se refiram ao cumprimento pleno da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como os impactos dos produtos, processos e instalações, prevenção de acidentes na sociedade e no meio ambiente.
12.7 Diante das obrigações e reponsabilidades elencadas no presente Contrato, será feita a Gestão por Indicadores de acordo com o desempenho da Contratada e das condições gerais do fornecimento nas dimensões indicadas no item anterior;
12.8 O Gestor do Contrato será responsável pela criação de mecanismos e instrumentos de gestão, fiscalização e acompanhamento, análise dos resultados (ações efetuadas e avanços obtidos); pontos críticos; ações corretivas, Elaboração de Plano de Melhorias, Elaboração de Formulários de Aplicação para registro e análise dos resultados, Recebimento, análise e sistematização das informações e demais ferramentas para evidenciar a gestão Contratual por indicadores de acordo com as dimensões: ATENDIMENTO, SATISFAÇÃO, PRAZO, QUALIDADE, FALHAS e SUSTENTABILIDADE.
12.8.1 Sistemática de Acompanhamento do Desempenho da Contratada
12.8.1.1 Categorização dos resultados:
SITUAÇÃO DAS DIMENSÕES (Atendimento, Satisfação, Prazo, Qualidade, Falhas e Sustentabilidade) | METAS | |
PERCENTUAL | STATUS | |
SUPERADA | Acima de 81% | MUITO BOM |
CUMPRIDA | Entre 70% e 80% | BOM |
CUMPRIDA PARCIALMENTE | Entre 60% e 69% | REGULAR |
NÃO CUMPRIDA | Menos de 60% | RUIM |
12.9 A CONTRATADA obriga-se a atingir a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) em cada uma das dimensões para que sirva de subsidio aos tomadores de decisão do SEBRAE/TO para possível renovação ou aditivo contratual e para evidenciar se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os valores ofertados na proposta serão reajustados depois de transcorridos 12 meses da assinatura do contrato, de acordo com os aumentos homologados pelo órgão regulador do Governo Federal (ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações).
13.2 Os serviços objeto da contratação deverão ser iniciados em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, com a entrega dos produtos solicitados no Edifício-Sede do SEBRAE/TO, na cidade de Palmas/TO, situado na Quadra 102 Norte, Xxxxxxx XX 00 xx 00 - Xxxxxx, devidamente habilitados e, se for o caso, mantendo as mesmas numerações das linhas existentes.
13.3 Os perfis servirão tão somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas propostas e na indicação do percentual de desconto, e ao CONTRATANTE na análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer obrigação futura para o CONTRATANTE, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo.
13.4 Deverão estar disponíveis os serviços de acesso à caixa postal, identificador de chamadas, chamada em espera, serviço de envio e recebimento de mensagens de texto (SMS), bloqueios de chamadas originadas, acesso ao serviço WAP, bem como roaming automático, em todo território nacional.
13.5 Havendo necessidade de ser utilizado chamadas internacionais e quaisquer outro tipo de serviço não abrangido neste Termo, mediante autorização do CONTRATANTE, serão considerados para fins de pagamento, os preços das tarifas existentes no Plano Básico de Serviços ou o Plano Alternativo de Serviços utilizado para composição do seu preço, com percentual de desconto a ser negociado.
14. DAS SANÇÕES
A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital e no contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar.
15. ANEXOS ANEXO I – PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
Especificação Serviços | Quantidade ** | Tipo | Valor Unitário (R$) | Valor Total Mensal R$ |
Assinatura básica | 120 | Assinatura | R$ 39,90 | R$ 4.788,00 |
Assinatura serviço tarifa zero | 120 | Assinatura | R$ 9,90 | R$ 1.188,00 |
Assinatura de serviços de gestão e controle | 120 | Assinatura | R$ 5,90 | R$ 708,00 |
Ligações originadas VC1 MF – móvel p/ fixo | 5.000 | Minuto | R$ 0,45 | R$ 2.250,00 |
Ligações originadas VC1 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 15.000 | Minuto | R$ 0,45 | R$ 6.750,00 |
Ligações originadas VC1 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 20.000 | Minuto | R$ 0,50 | R$ 10.000,00 |
Ligações VC1 em roaming | 4.000 | Chamada | R$ 0,50 | R$ 2.000,00 |
Ligações originadas VC2 MF – móvel p/ fixo | 1.000 | Chamada | R$ 0,95 | R$ 950,00 |
Ligações originadas VC2 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 1.000 | Chamada | R$ 0,95 | R$ 950,00 |
Ligações originadas VC2 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 1.000 | Chamada | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Ligações originadas VC3 MF – móvel p/ fixo | 1.000 | Chamada | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Ligações originadas VC3 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 1.000 | Chamada | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Ligações originadas VC3 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 1.000 | Chamada | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Caixa Postal | 200 | Minutos | R$ 0,60 | R$ 120,00 |
Ligações em roaming internacional e dados | - | - | R$ 0,00 | R$ 500,00 |
Adicional | 100 | Chamada | R$ 0,50 | R$ 50,00 |
Deslocamento VC2 | 1.000 | Minuto | R$ 0,95 | R$ 950,00 |
Deslocamento VC3 | 1.000 | Minuto | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
Serviço de SMS | 10.000 | Mensagem | R$ 0,25 | R$ 2.500,00 |
Serviço de MMS | 100 | Mensagem | R$ 0,49 | R$ 49,00 |
4G, 3G 2G e GPRS – Serviço de transporte de pacote de dados - telefone celular (receber/enviar e- mail) – PACOTE 2 GB ILIMITADO | 90 | Serviço | R$ 29,90 | R$ 2.691,00 |
3G, 2G e GPRS – Serviço de transmissão de dados Ilimitado - C/ FORNEC. DE APARELHO MINI MODEM – PACOTE 4GB ILIMITADO | 10 | Serviço | R$ 59,90 | R$ 599,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 40.894,00 | |||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 490.728,00 |
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 006/2016
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Endereço: Telefone:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal) sob demanda, através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet (modem USB), com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional.
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital Pregão Presencial n.º 006/2016, apresentamos proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Especificação Serviços | Quantidade | Tipo | Valor Unitário (R$) | Valor Total Mensal R$ |
Assinatura básica | 120 | Assinatura | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Assinatura serviço tarifa zero | 120 | Assinatura | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Assinatura de serviços de gestão e controle | 120 | Assinatura | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC1 MF – móvel p/ fixo | 5.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC1 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 15.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC1 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 20.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações VC1 em roaming | 4.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC2 MF – móvel p/ fixo | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC2 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC2 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC3 MF – móvel p/ fixo | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC3 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC3 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Caixa Postal | 200 | Minutos | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações em roaming internacional e | - | - | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
dados | ||||
Adicional | 100 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Deslocamento VC2 | 1.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Deslocamento VC3 | 1.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Serviço de SMS | 10.000 | Mensagem | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Serviço de MMS | 100 | Mensagem | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
4G, 3G 2G e GPRS – Serviço de transporte de pacote de dados - telefone celular (receber/enviar e-mail) – PACOTE 2 GB ILIMITADO | 90 | Serviço | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
3G, 2G e GPRS – Serviço de transmissão de dados Ilimitado - C/ FORNEC. DE APARELHO MINI MODEM – PACOTE 4GB ILIMITADO | 10 | Serviço | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR TOTAL MENSAL R$ XX,XX (POR EXTENSO) | ||||
VALOR TOTAL ANUAL R$ XX,XX (POR EXTENSO) |
Declaro que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 006/2016, bem como que prestaremos os serviços ofertados conforme cobertura mínima exigida no Anexo I – Termo de Referência, quanto à telefonia móvel pessoal.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado na convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Local,........ de de 2016.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016 DECLARAÇÃO
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2016.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente..................................... e pelo Diretor Administrativo Financeiro
..................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo Edital Pregão Presencial Sebrae/TO nº 006/2016, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO VALOR E DO QUANTITATIVO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
– para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal) sob demanda, através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet (modem USB), com tarifas intra- grupo zero e roaming nacional e internacional, conforme quantitativos e especificações relacionadas no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 006/2016.
1.2 O valor global para o custeio do objeto contratual para o período de 12 (doze) meses é de R$ XX,XX (Valor por extenso), conforme quantitativos e valores abaixo descritos:
Especificação Serviços | Quantidade | Tipo | Valor Unitário (R$) | Valor Total Mensal R$ |
Assinatura básica | 120 | Assinatura | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Assinatura serviço tarifa zero | 120 | Assinatura | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Assinatura de serviços de gestão e controle | 120 | Assinatura | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC1 MF – móvel p/ fixo | 5.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC1 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 15.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC1 MM – móvel p/ | 20.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
móvel outras operadoras | ||||
Ligações VC1 em roaming | 4.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC2 MF – móvel p/ fixo | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC2 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC2 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC3 MF – móvel p/ fixo | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC3 MM – móvel p/ móvel mesma operadora | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações originadas VC3 MM – móvel p/ móvel outras operadoras | 1.000 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Caixa Postal | 200 | Minutos | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Ligações em roaming internacional e dados | - | - | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Adicional | 100 | Chamada | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Deslocamento VC2 | 1.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Deslocamento VC3 | 1.000 | Minuto | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Serviço de SMS | 10.000 | Mensagem | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Serviço de MMS | 100 | Mensagem | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
4G, 3G 2G e GPRS – Serviço de transporte de pacote de dados - telefone celular (receber/enviar e-mail) – PACOTE 2 GB ILIMITADO | 90 | Serviço | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
3G, 2G e GPRS – Serviço de transmissão de dados Ilimitado - C/ FORNEC. DE APARELHO MINI MODEM – PACOTE 4GB ILIMITADO | 10 | Serviço | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços se dará conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 006/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 A Nota Fiscal/Fatura/Recibo dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o aceite e pagamento.
3.2 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA através de reclamação para Central de Atendimento da operadora registrando o ocorrido para averiguação, e sendo realizado o pagamento a CONTRATADA deverá ser ressarcida na próxima fatura após a comprovação da cobrança indevida.
3.3 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante no item 1.2 deste instrumento contratual.
3.4 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante atesto da Nota Fiscal/Fatura/Recibo, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
3.5 Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
3.6 Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, não cabendo nenhuma cobrança após esse prazo.
3.7 O pagamento será efetuado até o dia do vencimento da fatura, a contar da data de certificação da Nota Fiscal/Fatura/Recibo pelo fiscal da contratação, devendo a contratada estar com todas as certidões negativas, de FGTS, INSS e da Receita Federal regulares para consulta via web pela CONTRATANTE.
3.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
3.9 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para o custeio dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta dos projetos geridos pela Unidade de Administração e Finanças – UAF e pelos projetos dos gestores que possuem aparelhos celulares.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Indicar e manter, durante a execução e vigência do contrato, preposto na cidade de Palmas/TO, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições. A indicação deverá conter o nome do preposto, endereço e telefone de contato para os casos de urgência na cidade de Palmas/TO.
b) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 20 (Vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
c) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
d) Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
e) Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados;
f) Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
g) Prestar os serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
h) Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
· Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
· Duração da utilização do serviço;
· Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
· Valor dos serviços, inclusive impostos.
i) Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
j) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
l) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
m) Apresentar e fornecer ao CONTRATANTE os produtos de acordo com o especificado neste termo de referência para aprovação;
n) Realizar a portabilidade dos números existentes, no caso da contratada ser diferente da atual;
o) Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
p) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste termo de referência;
q) Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
r) Xxxxxx atendimento com pessoal qualificado por 24 (vinte e quatro) horas por dia, para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais da contratante, podendo ser serviços de teleatendimento/callcenter;
s) Comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
t) Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
u) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na execução dos serviços;
v) Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
w) Xxxxxx, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 30 (trinta) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando a realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
x) Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
y) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato, salvo as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo;
z) Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato;
aa) Fornecer e instalar, caso necessário, na Unidade de Administração e Finanças do SEBRAE/TO, o serviço de gestão dos serviços contratadas pelo SEBRAE/TO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
d) Emitir termo de responsabilidade para cada responsável pelo aparelho celular, que se responsabilizará pela sua guarda, conservação;
e) Conservar o bem fornecido e usá-lo de acordo com a destinação especificada no contrato ou sua natureza;
f) Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
g) Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
h) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste termo de referência, quando necessário;
i) Xxxxxxxx à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a exclusivo critério do SEBRAE/TO, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses conforme previsto no regulamento de licitação do Sistema Sebrae.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Havendo prorrogação do contrato, os valores remuneratórios dos serviços poderão ser reajustados de acordo com os aumentos determinados pelo órgão regulador do Governo Federal (ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações), depois de transcorridos 12 (doze) meses da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato será realizada pela Unidade de Administração e Finanças – UAF do SEBRAE/TO.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO POR INDICADORES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 São instrumentos de decisão gerencial e de monitoramento da gestão.
10.2 Tem como função primária informar os tomadores de decisão se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
10.3 Permitem a identificação de não conformidades no fornecimento e de pontos fracos na gestão, favorecendo, assim, a definição de medidas de melhoria.
10.4 São medidas estatísticas, usadas para traduzir quantitativamente o grau de cumprimento das obrigações da contratada pelo SEBRAE/TO.
10.5 O SEBRAE em seu Direcionamento Estratégico 2014-2022 definiu, na perspectiva de Recursos, ampliar e fortalecer uma Rede de Fornecedores com conhecimento e experiência diferenciada,
estimulando a sua capacitação e certificação, para apoiar a operação e o atendimento do SEBRAE com excelência e responsabilidade social e ambiental.
10.6 A sistemática de avaliação do desempenho da Contratada terá foco em 05 (cinco) dimensões, a saber:
10.6.1 ATENDIMENTO: Obrigações de caráter processual/legal. O atendimento pela contratada é satisfatório, seus funcionários estão capacitados e há monitoramento do contrato pelo fornecedor.
10.6.2 SATISFAÇÃO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica o grau de satisfação a ser obtido perante o gestor de contrato e perante os usuários dos bens ou serviços contratados mediante a aplicação de instrumentos formais de avaliação da satisfação.
10.6.3 PRAZO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica os prazos que deverão ser cumpridos pelo fornecedor.
10.6.4 QUALIDADE: Obrigações que descrevam de forma clara e objetiva as especificações técnicas, padrões, medidas, desempenho, cores, dentre outras, do objeto a ser fornecido, conforme descrito no contrato.
10.6.5 FALHAS: Obrigações que descrevam de maneira clara e objetiva as circunstâncias que serão consideradas como sendo “falhas cometidas no fornecimento”, ou circunstâncias em que o objeto entregue será devolvido ou em que medida serão toleradas falhas.
10.6.6 SUSTENTABILIDADE: Obrigações que se refiram ao cumprimento pleno da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como os impactos dos produtos, processos e instalações, prevenção de acidentes na sociedade e no meio ambiente.
10.7 Diante das obrigações e reponsabilidades elencadas no presente Contrato, será feita a Gestão por Indicadores de acordo com o desempenho da Contratada e das condições gerais do fornecimento nas dimensões indicadas no item anterior.
10.8 O Gestor do Contrato será responsável pela criação de mecanismos e instrumentos de gestão, fiscalização e acompanhamento, análise dos resultados (ações efetuadas e avanços obtidos); pontos críticos; ações corretivas, Elaboração de Plano de Melhorias, Elaboração de Formulários de Aplicação para registro e análise dos resultados, Recebimento, análise e sistematização das informações e demais ferramentas para evidenciar a gestão Contratual por indicadores de acordo com as dimensões: ATENDIMENTO, SATISFAÇÃO, PRAZO, QUALIDADE, FALHAS e SUSTENTABILIDADE.
10.9 Sistemática de Acompanhamento do Desempenho da Contratada:
Categorização dos resultados:
SITUAÇÃO DAS DIMENSÕES (Atendimento, Satisfação, Prazo, Qualidade, Falhas e Sustentabilidade) | METAS | |
PERCENTUAL | STATUS | |
SUPERADA | Acima de 81% | MUITO BOM |
CUMPRIDA | Entre 70% e 80% | BOM |
CUMPRIDA PARCIALMENTE | Entre 60% e 69% | REGULAR |
NÃO CUMPRIDA | Menos de 60% | RUIM |
10.10 A CONTRATADA obriga-se a atingir a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) em cada uma das dimensões para que sirva de subsidio aos tomadores de decisão do SEBRAE/TO para possível renovação ou aditivo contratual e para evidenciar se o Contrato
está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou descumprimento de qualquer obrigação contratual;
11.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2 As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa.
11.3 A aplicação da penalidade de multa não impede que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 11.1, facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
11.4 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
11.5 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou decisão do Diretor Superintendente, ou descontadas do pagamento ou garantia, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
12.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A subcontratação total do seu objeto, a cessão ou transferência, total do SEBRAE/TO;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
k) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.3 A rescisão do Contrato poderá ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
12.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULAS DÉCIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 006/2016 e seus anexos, o ato de sua homologação e a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
14.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
14.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 006/2016 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
15.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
15.3 Este contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
15.4 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Pelo SEBRAE:
Palmas - TO, de de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Administrativo Financeiro Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016
MODELO / SIMULAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS
Exemplo fictício para a composição de preços.
1. A empresa (fictícia) apresenta em sua proposta inicial o valor global de R$ 97,00 (noventa e sete reais).
2. Após sucessivos lances verbais das licitantes, a empresa (fictícia) foi considerada vencedora da Licitação, com o valor final de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
3. Para apresentação da sua nova proposta, os preços devem ser calculados de acordo com a seguinte fórmula:
FÓRMULA PARA SE ENCONTRAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO:
PR = (PI – PF) x 100
PI
Onde: | ||
PR = Percentual de redução PI = Proposta inicial PF = Proposta Final | ||
Exemplo: | ||
PR = (97,00 – 85,00) x 100 | PR = 12,00 x 100 | PR = 1.200 PR = 12,37% |
97,00 | 97,00 | 97,00 |
O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENCONTRADA ENTRE O VALOR TOTAL INICIAL DA PROPOSTA E O VALOR TOTAL DO ÚLTIMO LANCE DEVERÁ SER APLICADO PROPORCIONALMENTE EM TODOS OS ITENS, PARA APURAÇÃO DO VALOR REAL DA PROPOSTA VENCEDORA QUE POSTERIORMENTE DEVERÁ SER ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PARA SUA HOMOLOGAÇÃO.