TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, COPA, JARDINAGEM E LIMPEZA DE PISCINAS EM UNIDADES DO CBMGO.
1. DO OBJETO
O presente processo tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e copa, jardinagem e limpeza de piscinas com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para unidades do Corpo de Bombeiros Militar, localizadas em Goiânia-GO, mediante exigências, especificações e condições estabelecidas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que o contrato 003/2012 oriundo do processo 2010.0001.1000.422, cujo objeto é o “Serviço de Manutenção, Conservação e Copa” se findará no mês de fevereiro de 2017. Tendo em vista ainda a impossibilidade da continuidade do contrato n.028/2017, conforme o Despacho n.136/2017 – SEI-ADSET-06323, este processo visa a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e copa para unidades do Corpo de Bombeiros Militar. E ainda, visando manter asseio a conservação predial e as atividades que mantém as condições adequadas de salubridade e higiene, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos nas seguintes Organizações Bombeiro Militar: 1° BBM, 2° BBM, 8° BBM, BSE, CAL, COA, Comando Geral, Comando de Operações de Defesa Civil, Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar, Centro de Manutenção, Comando de Correição e Disciplina, 00x Xxxxxxxx Bombeiro Militar, todas localizadas em Goiânia-GO.
A terceirização de limpeza é uma ferramenta fundamental para garantir um ambiente de trabalho limpo e bem conservado para seus usuários e visitantes. A qualidade de asseio de um ambiente além de impactar positiva ou negativamente a imagem de uma empresa, pode influenciar na produtividade dos seus ocupantes e trabalhadores, pois está diretamente ligada a uma melhor qualidade de vida, que é no final das contas, o maior objetivo da terceirização de limpeza.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | QTD. | Valor médio mensal | Valor médio anual |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza, conservação, higienização, copa e jardinagem. | Unid./Mês | 12 | R$ 163.294,03 | R$ 1.959.528,36 |
02 | Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza de piscinas | Unid./Mês | 12 | R$ 6.938,65 | R$ 83.263,80 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 2.042.792,16 |
3.1. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM 1 | ||
SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, COPA E JARDINAGEM EM UNIDADES DO CBMGO | ||
LOCAL | ÁREA DE EXECUÇÃO | ÁREA TOTAL (m²) |
0x Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 0x XXX - Xxxxxxx | 30 (trinta) salas | 2.162,65 m². |
Xxx 00, xx 000 - Xx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX CEP: 74055-070 Fone: 0**62 3201-2177 | 03 (três) copas 06 (seis) banheiros | |
01 (um) hall 01 (um) corredor | ||
01 (uma) academia |
01 (uma) oficina 01 (um) auditório 01 (um) refeitório 02 (dois) vestiários com banheiros 02 (dois) vestiários de piscina Obs.: As áreas de execução estão divididas em três blocos térreos. | ||
Jardinagem | 7.836 m² de grama incluindo xxxxx xx xxxxxxx x xxxxxxxxx. | |
0x Xxxxxxxx Bombeiro Militar - 2 º BBM Xxx 00 xxxxxxx xxx Xx. 00 xx Xxxxxxx, xx00 - Xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx-XX CEP: 74435-250 Fone: 0**00 0000-0000 | 22 (vinte duas) salas 14 (quatorze) banheiros 1 (um) auditório 01(uma) academia 01 (um) almoxarifado 01(um) refeitório 01(uma) copa 01(uma) Garagem operacional Obs.: As áreas de execução estão divididas em dois blocos de três pavimentos cada. | 1.212,8 m² |
8º Batalhão Bombeiro Militar - 8 º BBM | 06 (seis) salas 01 (uma) cozinha 01 (um) hall 06 (seis) banheiros 03 (três) garagens. 04 (quatro) alojamentos 01 (uma) copa Obs.: Área execução dividida em 05 blocos sendo 04(quatro) térreos e 01(uma) torre de treinamento. | 864,00m² |
Batalhão de Salvamento em Emergência - BSE Xx Xxxxxxxxxx xx 0000 Xx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx-XX CEP: 74075-320 Fone: 0**62 3201-2102 | 00 (xxxxxxxx x xxxx) xxxxx 00 (xxxxxxxx) banheiros 08 (oito) alojamentos 01 (uma) cozinha 01 (um) refeitório 01 (uma) guarita 01 (um) centro esportivo (quadra, piscina, vestiário, academia, etc) 01 (um) auditório 04 (quatro) corredores 03 (três) garagens 01 (um) pátio. 02 (dois) halls Obs.: Área dividida em 3 (três) blocos sendo 2(dois) térreos e 1(um) centro esportivo. | 3.863,51 m² |
Comando de Apoio Logístico – CAL Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Fone: 0**00 0000-0000 Goiânia-Goiás | 29(vinte e nove) salas 14(quatorze) banheiros 01(uma) copa 01(um) hall 01 (uma) cozinha | 1.204,36 m² |
01 (um) refeitório 01(um) dormitório Obs.: Área dividida em 3 (três) blocos sendo 2 (dois) blocos térreos e 1(um) Bloco com pavimento térreo e superior. | ||
Centro de Operações Aéreas Praça Capitão Frazão nº 913, Aeroporto Santa Genoveva. Setor Santa Genoveva. Goiânia-Goiás. XXX 00000-000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – telefone: 00-0000-0000 | 03(três) salas 02(dois) Alojamentos 01(uma) Cozinha 03 (três) Banheiros 01 (um) Corredor Obs.: Área distribuída em um bloco térreo. | 388,5 m² |
Comando Geral Xxx X-000 xxx. c/ Xx. X-000 x Xx. X-000, Xx Xxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx-XX xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – telefone: 62-3201- 2003Fone: (00) 0000.0000 | 47(quarenta e sete) salas 23 (vinte e três) banheiros 4(quatro) copas 6(seis) corredores 11(onze) alojamentos 1(uma) despensa 1(um) auditório 2(duas) escadas | 2.317,20m² |
Jardinagem | 1.200m² de grama e canteiros. | |
Comando de Operações de Defesa Civil - CODEC – Goiânia Xx. Xxxx Xxxxx x/xx - Xx Xxxxx (Xx 153)- Goiânia-GO CEP: 74.805-100 Fone: 0**00 0000-0000. E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. | 05(cinco) salas 03(três) banheiros 04 (quatro alojamentos) 01 (uma) cozinha 01 (um) refeitório 01 (uma) garagem operacional 02 (dois) pátios/estacionamento | 1.265 m² |
Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar – CAEBM – Goiânia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx. XX-00 x/xx Xxxxx Xxxxxxx XX - Xxxxxxx 0000-0000 | 15(quinze) banheiros 08(oito) alojamentos 03(três) Gabinetes Médico/Odontológico 18(dezoito) salas 01(uma) Copa 04(quatro) escadas 05(cinco) Hall de Circulação 04(quatro) corredores | 5.992,20m² |
Centro de Manutenção - CEMAN – Goiânia Rua 26 nº. 10, Bairro Santo Antônio – Goiânia-GO CEP: 74.853.070 E- mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx fone 0**62 3201-2429 | 04(quatro) alojamentos 09(nove) xxxxx 00(xxxx) banheiros 03(três) refeitórios 01(uma) varanda 01(uma) churrasqueira 01(um) corredor 01(uma) garagem | 1.715m² |
Comando de Correição e Disciplina - CCD – Goiânia. Rua 1144 Qd 262 Lote13, Setor Marista – Goiânia-GO CEP:74.180-210 Fone: 0**00 0000-0000 Email: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx | 06(seis) salas 03(três) banheiros 01 (um) alojamentos 01 (uma) cozinha 01 (uma) garagem | 108,38 m² |
00x Xxxxxxxx Bombeiro Militar – 16ºBBM – Goiânia | 04(quatro) salas 04(quatro) banheiros | 3.897m² |
Xxx X-000 xxx x/ X-000 Xx.000 , Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx-XX – XXX 00000-000 e-mail: 00xxx@xxxxx.xxx – telefone: 00-0000-0000 | 04 (quatro) alojamentos 01 (uma) refeitório 01(um) auditório 01(um) corredor 01(uma) Área de Higienização de viaturas 01 (uma) garagem |
ITEM 2 | ||
SERVIÇO DE LIMPEZA DE PISCINAS EM UNIDADES DO CBMGO | ||
LOCAL | ÁREA DE EXECUÇÃO | ÁREA TOTAL (m²) |
0x Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 0x XXX - Xxxxxxx Xxx 00, xx 000 - Xx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX CEP: 74055-070 Fone: 0**00 0000-0000 | Piscina | a) Comprimento: 24,97m; b) Largura: 12,51m; c) Profundidades: 3,01m a 1,41m; d) Capacidade: 490,21 m³. e) Descrição do sistema filtrante: Filtro em resina poliéster reforçado com fibra de vidro e acabamento em gel-coat isofitálico branco, com vazão de 58m3/h com 1345 quilos de elemento filtrante; 4 Moto-bombas com pré-filtro para o sistema de filtração 3.0 CV, trifásico, com sucção de 85 mm, recalque de 75 mm, capacidade de 60 m³/h em 8 m.c.a; f) Descrição do sistema de aquecimento: 3 trocadores de calor de capacidade nominal aproximada de 121.640 BTU/H, capacidade nominal 30.653 Kcal/H; Kit material hidráulico tubulação hidráulica de alimentação do sistema de aquecimento. |
Tanque de Mergulho | Capacidade de 125.6 mil litros de água. Bomba de 1.5 CV + 1 filtro jacuzzi. | |
Batalhão de Salvamento em Emergência - BSE Xx Xxxxxxxxxx xx 0000 Xx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx-XX CEP: 74075-320 Fone: 0**00 0000-0000 | Piscina | a) Comprimento: 22,05m; b) Largura: 7,14m; c) Profundidades: 1,50m; d) Capacidade: 236,15 m³. e) Descrição do sistema filtrante: Filtro em resina poliéster reforçado com fibra de vidro e acabamento em gelcoat isofilático cor amarelo com 2 tanques, com vazão de 34,6m³/h, área de filtração por tanque 0,47m³, com motor de 1,5cv. |
3.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.2.1. Diariamente
1. Limpar o piso de todas áreas internas não revestida por carpetes;
2. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
4. Limpar todos os móveis, utensílios (computadores, impressoras etc.), inclusive prateleiras e estantes, com produtos apropriados;
5. Remover, com pano úmido, o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, persianas, bem como dos aparelhos elétricos, extintores de incêndio e demais objetos/equipamentos instalados nas paredes;
6. Limpar os corrimões das escadas.
7. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
8. Limpar e desinfetar todos os vasos sanitários, bacias e assentos, inclusive lavatórios, bancadas, pisos e paredes dos banheiros (exceto o do auditório), duas vezes ao dia;
9. Da mesma forma, limpar e desinfetar os banheiros localizados junto à recepção de hora em hora;
10. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os banheiros, sempre que necessário;
11. Limpar todos os cestos coletores de lixo e retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos (lixo normal) e embalagens apropriadas (lixo biológico), removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE, e colocando novos sacos plásticos nas lixeiras.
12. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
13. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela CONTRATANTE, sempre que necessário;
14. Limpar as áreas adjacentes às entradas do prédio e toda a sua área lateral;
15. Regar as plantas dos jardins;
16. Execução dos serviços de copa conforme item 3.2.8.;
17. Proceder a lavagem de bacias, assentos e pisos dos sanitários com saneantes domissanitários, desinfetantes, duas vezes ao dia e quando for necessário;
Obs.: Os saneantes domissanitários desinfetantes compreendem:
a. Bactericida: hipoclorito de sódio 1% - destinado a eliminar os microorganismos;
b. Desinfetante: destinado a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicado a objetos de ambientes;
c. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e a higiene de recipientes e vasilhas, e aplicações de uso doméstico.
3.2.2. Semanalmente
1. Polir as áreas internas, empregando cera de qualidade e incolor para os pisos de cerâmica;
2. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
3. Lavar pisos e paredes das copas e do refeitório e limpar seus armários;
4. Lavar os banheiros: paredes, pisos, vasos sanitários etc. (inclusive auditório);
5. Lavar corredores e escadas;
6. Limpar todas as portas, maçanetas, face interna das esquadrias metálicas e vidraças, com emprego de produtos adequados;
7. Higienizar os aparelhos telefônicos com germicidas perfumados;
8. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
9. Limpar com produto apropriado, as forrações de couro, plástico ou tecido em assentos, poltronas e sofás ( inclusive auditório);
10. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
11. Aspirar o carpete do auditório;
12. Retirar o pó e os resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
13. Retirar papéis, detritos e folhagens dos jardins;
3.2.3. Mensalmente
1. Limpar face externa das esquadrias metálicas e vidraças, inclusive dos corredores ,com emprego de produtos adequados;
2. Limpar, com produtos adequados, divisórias (incluindo a parte em vidro)e portas revestidas em fórmica ;
3. Polir todos os metais tais como válvulas, registros, sifões, fechadura etc.
4. Limpar as paredes internas, visando a conservação da pintura;
5. Lavar e desentupir os ralos de captação de água pluvial;
6. Limpar as áreas compreendidas entre as janelas;
7. Limpar todas as luminárias, por dentro e por fora;
8. Limpar tetos, forros e rodapés;
9. Limpar cortinas e persianas com equipamentos, acessórios e produtos adequados;
10. Limpar a laje de cobertura, com remoção dos detritos que possam prejudicar o escoamento das calhas.
3.2.4. Trimestralmente
1. Lavar tapetes, carpetes e capachos, com maquinário e produto adequado;
2. Lavar as áreas pavimentadas com cimento.
3.2.5. Semestralmente (uma vez em situações normais e ainda, devendo acudir as situações emergenciais)
a) Lavar e limpar a (s) caixas (s) d’água, em dias em que não houver expediente;
b) Limpar as calhas ,retirando os detritos que possam prejudicar o escoamento;
3.2.6. Anualmente
1. Executar a limpeza da fachada envidraçada e da cobertura de policarbonato, externamente, com equipamento especial necessário ao serviço.
3.2.7. Eventualmente
1. Transportar mobiliário e volumes em geral, interna e externamente;
2. Remanejar materiais, livros, jornais etc.;
3. Realizar serviços afins solicitados pela CONTRATANTE.
3.2.8. Função de Copeiro:
1. Preparar café, chá e água quatro vezes ao dia, sendo duas pela manhã e duas a tarde, nos horários determinados e excepcionalmente quando solicitado;
2. Lavar e esterilizar copos, xícaras, pires, talheres e demais utensílios utilizados nas copas;
3. Limpar de desinfetar os azulejos, geladeiras fogões e armários;
4. Controlar com levantamento de quantitativos todos os utensílios de cozinha, entregando-o mensalmente à Administração responsável, para as devidas providências;
5. Os serviços devem ser prestados com rigorosa higiene;
3.2.9. Função de Jardineiro
1. Conservar as plantas, Jardins interno, campo de futebol e externos;
2. Aguar jardins e plantas ornamentais, diariamente;
3. Varrer diariamente a área externa e retirar os entulhos quando necessário;
4. Realizar o despraguejamento de toda área gramada e plantas, sempre que necessário;
5. Eliminar manualmente toda a vegetação indesejada existente nos canteiros;
6. Realizar os serviços de poda de árvores que impeçam a passagem de pessoas ou ofereçam risco de queda;
7. Efetuar o corte da grama e podas de arvores sempre que necessário;
8. Rastelar e retirar todo o material proveniente do corte de grama e entulhos existentes, nas áreas gramadas e também daquele proveniente da poda de árvores;
9. Retirar entulhos depositados junto aos meios-fios elou canteiros;
10. Erradicar ervas daninhas nas áreas britadas em geral;
11. Eliminar ervas daninhas presentes nas vias e áreas pavimentadas / calçadas;
12. Preparar covas para plantio de árvores e arbustos;
13. Aplicar inseticida, fungicida, herbicida e outros defensivos agrícolas, quando autorizado, pela Administração;
14. Combater a insetos nocivos (formigas, cupim, etc.);
15. Desobstruir canaletas e drenos, para escoamento de águas pluviais;
16. Adubar áreas gramadas arborizadas e jardins;
17. Executar outros serviços correlatos.
18. Peças e Componentes: Serão fornecidos pela Contratada, materiais de jardinagem, adubos, terras para adubação, inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos, necessários à execução dos serviços.
3.2.10. Função do Piscineiro
3.2.10.1. Os serviços de limpeza, tratamento e conservação da piscina e manutenção do conjunto filtrante deverão ser realizados semanalmente nos locais descritos no item 3.1. e consistem em:
1. Limpar e aspirar a piscina, bordas e deck de forma a manter as condições de balneabilidade técnica, limpidez da água, que permita visibilidade da parte mais profunda da piscina, sem insetos, nem resíduos que se acumulam;
2. Providenciar o tratamento físico da água, devendo operar e inspecionar o conjunto de filtragem, limpar os filtros e os cestos dos filtros do sistema, livrando-o de resíduos filtrados;
3. Limpar as bordas da piscina (limpa-bordas), paredes e fundo, utilizando material específico e adequado à finalidade, não devendo apresentar formação de algas/limo;
4. Providenciar o tratamento químico, em acordo com a NBR-10.818, com a aplicação de produtos necessários que garantam a utilização da piscina de maneira segura, sem causar prejuízo à saúde e ao bem estar dos usuários, devendo estar livre de fungos e bactérias, principalmente, dos grupos Staphylococcus aureus e coliformes (quando da utilização de desinfetantes a base de cloro, a concentração de cloro na água deve ser mantida entre 0,8mg/l a 3,0 mg/l de cloro livre);
5. Averiguação e controle do pH da água, devendo ser mantido entre 7,2 a 7,8, medido por fita de teste, ou kit colorimétrico, sendo feito antes de qualquer tratamento químico;
6. Realizar inspeção da piscina, conjunto de filtragem, corpo de bombas e casa de máquinas devendo relatar à CONTRATANTE qualquer irregularidade encontrada.
3.2.10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, 01(um) piscineiro e 01 (um) auxiliar para a execução dos serviços referenciados;
3.2.10.3. A CONTRATADA deverá primar pela correta operação do sistema aquecedor da piscina devendo, ainda, realizar, semanalmente, inspeção do conjunto;
3.2.10.4. Os produtos, objeto do presente certame, deverão ser de primeira qualidade, atender as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, demais normas exigidas para os mesmos, além das especificações constantes deste termo. Atender a legislação pertinente, inclusive, as de preservação do meio ambiente, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa Dio Consumidor);
3.2.10.5. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais de limpeza e produtos químicos em embalagem original, com a indicação da marca/modelo, fabricante, data de validade, do registro do produto e da procedência, devidamente aprovados pela ANVISA, e em quantidade suficiente à manutenção da balneabilidade técnica das piscinas;
3.2.10.6. É de responsabilidade da CONTRATADA inspecionar as piscinas, assim como os conjuntos filtrantes e corpo de bombas, devendo relatar à CONTRATANTE todos as irregularidades identificadas, bem como a necessidade de consertos e reparos, ou substituição de peças;
3.2.10.7. É dever da CONTRATADA, providenciar a manutenção preventiva e corretiva do conjunto filtrante da piscina, realizando, caso necessário, reparos e/ou substituição de peças, incluindo de moto-bombas (rede hidráulica, corpo de bomba e válvulas), sendo que os serviços e produtos deverão ser de primeira qualidade, resguardando as características originais do sistema e com valores dentro dos índices praticados no mercado. O equipamento que necessitar de reparo ou substituição deverá ser recolhido pela CONTRATADA e substituído por outro equipamento, enquanto durar a manutenção, para que o funcionamento da piscina não fique comprometido;
3.2.10.8. Os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços propostos serão fornecidos pela CONTRATADA, em quantidade suficiente ao correto atendimento à demanda dos serviços, em bom estado de funcionamento, sendo mantidos no estoque desta, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.3. DA CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DE PESSOAL
ITEM 01 | ||||
Item | Localidade | Categoria | Qtde de Pessoal | Carga Horária de Trabalho Semanal |
01 | 1º Batalhão Bombeiro Militar | Servente | 03 | 44 horas semanais |
Jardineiro | 01 | 44 horas semanais | ||
02 | 2º Batalhão Bombeiro Militar | Servente | 02 | 44 horas semanais |
03 | 8º Batalhão Bombeiro Militar | Servente | 01 | 44 horas semanais |
04 | Batalhão de Salvamento em Emergência | Servente | 05 | 44 horas semanais |
05 | Comando de Apoio Logístico | Servente | 02 | 44 horas semanais |
Copeiro | 01 | 44 horas semanais | ||
06 | Centro de Operações Aéreas | Servente | 01 | 44 horas semanais |
07 | Gabinete do Comando Geral | Servente | 03 | 44 horas semanais |
Copeiro | 01 | 44 horas semanais | ||
Jardineiro | 01 | 44 horas semanais | ||
08 | Comando de Operações de Defesa Civil | Servente | 02 | 44 horas semanais |
09 | Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar | Servente | 05 | 44 horas semanais |
10 | Centro de Manutenção | Servente | 02 | 44 horas semanais |
11 | Comando de Correição e Disciplina | Servente | 01 | 44 horas semanais |
12 | 00x Xxxxxxxx Bombeiro Militar | Servente | 03 | 44 horas semanais |
ITEM 02 | ||||
Item | Localidade | Categoria | Qtde de Pessoal | Carga Horária de Trabalho Semanal |
01 | 1º Batalhão Bombeiro Militar | Piscineiro | 01 | 44 horas semanais |
02 | Batalhão de Salvamento em Emergência |
QUANTITATIVO TOTAL DE PESSOAL | |
Categoria | Quantidade total de pessoal |
Servente | 30 |
Copeiro | 01 |
Jardineiro | 02 |
Piscineiro | 01 |
3.3.1. Os serviços deverão ser prestados no período compreendido entre as 7:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
3.3.2. O horário de trabalho poderá ser alterado de acordo com a necessidade do serviço, sendo observada a carga horária, com intervalo de 1 (uma) hora para o almoço todos os dias, não computada na jornada de trabalho, perfazendo um total de 44 horas semanais; sendo responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das referidas normas trabalhistas relativas aos seus empregados.
3.4. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA
3.4.1. Mediante prévia aprovação da Contratante, tendo em vista os padrões de qualidade comumente adotados para cada tipo de ambiente, tais como gabinetes, superintendências, gerências e áreas de uso comum, levando-se em conta o equivalente em outros setores da administração pública, a Contratada fornecerá todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços.
3.4.1.1. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4.2. Sem prejuízo de outros que se façam necessários, segue-se exemplificação dos equipamentos e materiais a serem fornecido: ESCADA, ENCERADEIRA, ANTICORROSIVO, PANO-DE-CHÃO, VASSOURA, RODO, LUSTRA-MÓVEIS, CERA, ASPIRADOR, DESODORIZADOR DE AMBIENTES, DETERGENTE, SABÃO, DESINFETANTE, PAPEL-TOALHA, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETE EM BARRA, SABONETE LÍQUIDO.
3.4.3. O quantitativo estimado de materiais, utensílios e equipamentos de primeira qualidade, necessários para a execução do contrato, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, a serem fornecidos pela contratada, estão descrito no Encarte 2 deste Termo de Referência.
3.5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA, além do fornecimento do material de limpeza e conservação de higiene pessoal, da mão-de-obra, dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza do prédio e demais atividades, obriga-se a:
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referenciais, tendo as funções profissionais legalmente registradas;
3. Manter a disciplina nos locais dos serviços;
4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivo (EPC'S);
5. Os uniformes a serem utilizados pelos profissionais prestadores dos serviços contratados são de responsabilidade da CONTRATADA. O uniforme deverá compreender no mínimo as seguintes peças do vestuário e quantidades mínimas para fornecimento anual, confeccionadas com tecido e material de qualidade, de modo que sejam asseguradas aos empregados as condições de higiene, segurança e limpeza, bem como manter boa aparência:
DESCRIÇÃO MÍNIMA | QTDE. ANUAL |
Calça uniforme comprida com elástico e cordão. | 4 |
Camiseta malha fria, com gola esporte. | 4 |
Meia em algodão, tipo soquete. | 4 |
Sapato ou tênis preto de solado baixo. | 2 |
7. Manter junto aos locais de trabalho durante os turnos, encarregados capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
9. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspirador de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração Pública;
10. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências previstas neste termo;
11. Em caso de acidente de trabalho com seus funcionários, assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados, por meio de seus encarregados;
12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança e de funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar;
13. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio nas áreas do prédio;
14. Registrar e controlar diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências;
15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação;
16. Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
17. Os serviços deverão ser executados em horários que não prejudiquem o regular funcionamento das atividades dos órgãos instalados nos prédios;
18. Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação bem como a fiel observância ao art. 71 da Lei 8.666/93;
19. Ficar responsável por todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se também por danos causados à administração e terceiros;
20. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
21. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
22. Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina exigida pela Administração Pública e/ou inconveniente ao interesse do Serviço Público;
23. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração;
24. Responsabilizar por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas ou exigidas pelo Governo Federal;
25. Fiscalizar regularmente seus empregados designados para prestação dos serviços contínuos e verificar as condições em que estão sendo prestados;
26. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da prestação dos serviços;
27. Apresentar mensalmente relatório de faltas, ausências e substituições ocorridas no mês (Glosa), conforme o modelo a ser submetido à aprovação pelo Departamento de Recebimento Averiguação e Distribuição do Comando de Apoio Logístico (DERAD-CAL) do CBMGO, devidamente assinado pelo setor pertinente onde se deram tais ocorrências, cuja não apresentação junto a Nota Fiscal e/ou fatura da prestação de serviços contínuos ensejará a retenção do pagamento até o atendimento desta exigência;
28. E vedado à subcontratação de outra empresa para a execução do todo ou de parte dos serviços objeto desta licitação;
29. Os empregados em serviço possuirão vínculos empregatícios exclusivamente com a contratada, sendo esta responsável pelo pagamento de salário e demais vantagens e recolhimento de todas as obrigações e tributos pertinentes, bem assim por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto Nº 61.784, de 20 de novembro de 1987.
30. Além dos treinamentos previstos neste Termo, a contratada fica obrigada a providenciar treinamento personalizado para todos os colaboradores que prestarão serviços nas dependências previstas neste termo, sem custo adicional à contratante, antes do início da execução do ajuste, ao completar 06 (seis) meses e àqueles que vierem a prestar serviço no CBMGO durante a vigência do contrato.
31. As diluições e/ou misturas dos produtos de limpezas devem obedecer às instruções dos fabricantes dos mesmos.
32. Para a realização dos serviços contratados em ambientes tais como o Gabinete Odontológico e os Consultórios Médicos, a contratada deverá cumprir os requisitos mínimos previstos na Norma Regulamentadora (NR) 32 do Ministério do Trabalho, nos seu item 32.8 e subitens adjacentes.
3.6. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
3.6.1. As Planilhas de Custos e Formação de Preços deverão ser elaboradas em conformidade com a Instrução Normativa SLTI-MP nº 2, de 30 de Abril de 2008 e suas alterações, e ENCARTE 1 e ENCARTE 2 deste Termo de Referência, observada ainda às seguintes diretrizes:
a) O item 1 - REMUNERAÇÃO (salário da função) não poderá ser inferior ao piso salarial da categoria correspondente, apurado na última Convenção Coletiva de Trabalho – CCT;
b) Os valores constantes das planilhas deverão considerar o custo total anual de cada item.
c) Quadro de quantitativo de pessoal, por posto e total, informando quantas pessoas serão necessárias para a perfeita execução dos serviços;
d) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, uniformes, treinamento, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, inclusive os decorrentes da localidade onde será prestado o serviço;
e) Não será admitido a licitante apresentar em suas planilhas alíquotas e seus respectivos valores para o recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário, e outros), diferentes daquelas estabelecido pela legislação. Ou seja, os percentuais dos encargos sociais não devem ser inferiores nem superiores aos estabelecidos pela legislação;
f) Na formação dos TRIBUTOS somente deverá estar explicitado nas planilhas o ISS, PIS e COFINS. Quanto às alíquotas, estas deverão ser aquelas em que a empresa estiver obrigada a recolher no caso de firmar contrato de prestação de serviços com a administração pública.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.1.3. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
4.1.4. Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal.
4.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei n. 8666/93.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. Cumprir as condições gerais Item 3.5 bem como todas as exigências mínimas deste Edital.
4.2.2. Custear todas as despesas que incidam ou venham a incidir diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, e ainda aquelas relativas aos tributos fiscais, trabalhistas e sociais.
4.2.3. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
4.2.5. Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento ou por erro relativo à execução.
4.2.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erro na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesa para o contratante;
4.2.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.2.8. Prestar quaisquer informações à Contratante, quando solicitada e assim que constatado qualquer deficiência na execução do objeto, deverá ser sanada a pendência imediatamente após comunicado realizado pelo Contratante à Contratada.
4.2.9. Garantir que todas as despesas inerentes à realização de serviços serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: reparos ou substituições.
4.2.10. Após a execução, constatadas inconformidade nos serviço, os mesmos serão refeitos de forma a guardarem consonância com o edital, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao contratante.
4.2.11. Executar o objeto, ou seja, iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
5. DA GARANTIA
5.1. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia na contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, nos termos da Lei n. 8.666/93.
5.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.4. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR, através dos telefones (00) 0000-0000.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1.O início da execução do contrato será conforme previsto no item 4.2.11 deste Termo de Referência, ou seja no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.2. O serviço será realizado nos endereços fornecidos no Item 3.1.
6.3. O recebimento por parte do CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo:
6.3.1. Recebimento provisório: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias para posterior conferência de acordo com o descritivo.
6.3.2. Recebimento definitivo: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
6.4. O CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a CONTRATADA cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos serviços.
6.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
6.7. O CBMGO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
6.8. Caso o serviço que compõe o objeto deste Termo de Referência apresente problemas, ou qualquer situação insatisfatória, o mesmo deverá ser corrigido ou substituído, no prazo máximo de 48 horas, contados da comunicação feita pelo Gestor do Contrato.
7. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá apresentar junto aos documentos de habilitação a Declaração de ciência e responsabilidade , conforme Encarte 3.
8. DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da outorga do contrato pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666, de 1993.
8.2. A gestão do contrato ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
9.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
9.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 25 de junho de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
ENCARTE 1
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, COPA, JARDINAGEM E LIMPEZA DE PISCINAS
Processo n. | 201800011002195 |
Licitação n. | Pregão Eletrônico nº 05/2018- CBMGO |
Dia / / às : horas
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo. | |
D | Nº de meses de execução contratual |
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário normativo da categoria profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da remuneração |
MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (especificar) | |
Total de benefícios mensais e diários |
MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos diversos | Valor (R$) | ||||
A | Uniformes | |||||
B | Materiais, produtos e equipamentos para a execução dos serviços (ANEXO B) | |||||
C | Outros (especificar) | |||||
Total de insumos diversos | ||||||
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
Total |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário:
4.2 | 13º salário e adicional de férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) salário | |
Subtotal | ||
B | Incidência dos encargos previstos do 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário. | |
Total |
Submódulo 4.3 – Afastamento maternidade
4.3 | Afastamento maternidade | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | |
B | Incidência dos encargos do 4.1 sobre afastamento maternidade | |
Total |
Submódulo 4.4 – Provisão para rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | |
Total |
Submódulo 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente
4.5 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | Valor (R$) | |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos do 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | ||
Total | |||
Quadro-resumo do Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
4 | 4 – Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13º (décimo-terceiro) salário | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
Total |
MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1. Tributos federais (especificar) | |||
C.2 Tributos estaduais (especificar) | |||
C.3 Tributos municipais (especificar) | |||
Total |
Nota (1): Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento
Quadro-resumo do custo por empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios mensais e diários | |
C | Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, utensílios, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A + B + C + D) |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado (transferir para a tabela: VALOR DOS SERVIÇOS deste anexo) |
Observações:
1. O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Em atenção ao Acórdão 950/2007 - Plenário do TCU, informamos que não devem ser inseridos nas planilhas de composição de custos e gastos com os tributos IRPJ e CSLL.
2. Para cada Posto de Serviço e unidade da federação especificados na proposta de preços deverá ser cotada uma Planilha de Custos e Formação de Preços.
3. A cotação do ISS deverá refletir os percentuais aplicáveis em cada Município onde serão prestados os serviços. (*) O valor encontrado para os tributos deverá ser calculado nesta parte da planilha, para cada item (A,B,C...).
O total de tributos deverá ser transferido para o quadro-resumo. Para o referido cálculo dos tributos deverá ser utilizada a seguinte metodologia:
1. Obtenção das alíquotas dos tributos (A% + B% + C%) = X;
2. Xxxxxxx Xxxxx (F): F = 1 – (X/100);
3. Cálculo Preço (P): P = valor base / F;
4. Cálculo do Tributo: P x X.
A metodologia exposta acima deverá ser aplicada para cada item dos tributos com fins a apuração dos valores individuais. O valor base é a soma do valor da mão de obra, insumos diversos e demais componentes.
As incidências do Submódulo 4.1 devem representar o percentual total Submódulo 4.1 sobre a base de cálculo correspondente.
Goiânia, 25 de junho de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
ENCARTE 2
MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - ITEM 01
ESTOQUE MÍNIMO DE MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS MENSALMENTE - ITEM 01 | |||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | |||||||||||
1BBM | 2ºBBM | 8ºBBM | BSE | CAL | COA | CG | CODEC | CAEBM | CCD | CEMAN | 16º BBM | ||
Balde Plástico, polietileno de alta densidade e alta resistência a impacto, capacidade 10 litros. | unidade | 6 | 4 | 2 | 6 | 2 | 2 | 6 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 |
Balde Plástico, polietileno de alta densidade e unidade 1 alta resistência a impacto, capacidade 20 litros | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
Desentupidor de vaso sanitário, material borracha flexível, cor preta, altura 10 cm, diâmetro 16 cm, cabo madeira, comprimento cabo 50 cm. | unidade | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Desentupidor de pia, material borracha flexível, cor preta, altura 7 cm, diâmetro 11 cm, material | unidade | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
cabo madeira, comprimento cabo 10 cm. | |||||||||||||
Escova limpeza geral, material corpo plástico, material cerdas nylon, características adicionais com suporte. | unidade | 3 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
Esponja limpeza, material espuma/ fibra sintética, formato retangular, abrasividade média, aplicação limpeza geral, dupla face, comprimento mínimo 110 cm, largura mínima 75 cm, espessura mínima 20 cm | unidade | 6 | 4 | 6 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Espanador de pena 40 cm unidade 3 2 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | ||||
Mangueira plástica com bico redutor, para jardim, com diâmetro interno de ¾ polegadas, com espessura da parede de 03 mm. | metro | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 |
Pá coletora lixo, material coletor poliestireno, material cabo madeira, comprimento cabo 80, comprimento 27, largura 27, altura 88,50, aplicação limpeza, modelo sem tampa | unidade | 3 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
Xxxx xx 00 xx x/xxxx xxxxxxx. unidade 3 2 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | ||||
Xxxx xx 00 xx x/xxxx xxxxxxx | unidade | 3 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
Vassoura para sanitário unidade 3 2 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | ||||
Vassoura pêlo 60 cm c/cabo madeira. | unidade | 3 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
Vassoura pêlo 40cm c/cabo madeira unidade 3 2 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | ||||
Vassoura de Piaçava | unidade | 3 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
Vassoura de teto | unidade | 3 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
ESTOQUE MÍNIMO DE PRODUTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS MENSALMENTE - ITEM 01 | |||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | |||||||||||
1BBM | 2ºBBM | 8ºBBM | BSE | CAL | COA | CG | CODEC | CAEBM | CCD | CEMAN | 16º BBM | ||
Água Sanitária, uso doméstico, à base de hipoclorito de sódio, embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Litro | 5 | 3 | 2 | 5 | 2 | 2 | 5 | 2 | 5 | 2 | 2 | 2 |
Desinfetante, composição à base de quaternário de amônio, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, solução aquosa, aroma eucalipto, embalagem de 5 litros. | Galão | 5 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 5 | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 |
Álcool etílico hidratado, 70º GL, líquido, para limpeza geral. | Litro | 4 | 2 | 1 | 4 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 |
Aromatizante de ar, do tipo aerossol, embalagem com 500 ml, livre de CFC | |||||||||||||
Frasco 500ml | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Cera líquida incolor Litro 10 5 5 | 10 | 5 | 5 | 10 | 5 | 10 | 5 | 5 | 5 | ||||
Creolina | Frasco 1 litro | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Desinfetante/Desodorizante (Concentrado) | Galão c/ 05 lt | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 |
Desodorizador de sanitário 25 g unidade 10 10 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | ||||
Detergente líquido 500 ml, concentrado, biodegradável, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Frasco 500ml | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 |
Detergente para piso | Galão c/ 05 litros | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 |
Disco preto para enceradeira unidade 1 1 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
Flanela 40x60 cm | unidade | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Limpa-carpete Litro 3 2 2 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | ||||
Limpador concentrado multiuso 500 ml | Frasco 500ml | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 |
Limpa-vidro 500 ml | Frasco 500ml | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 |
Lustra Móveis 200 ml | Frasco 200ml | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Luva de Borracha Par 3 2 1 | 3 | 3 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | ||||
Óleo de peroba 200 ml | Frasco 200ml | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Palha de aço, fardo com 10 rolos. | Fardo c/ 10 unid. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Pano de chão, material 100% algodão, comprimento 60 cm, largura 45 cm, alvejado, aplicação limpeza geral. | unidade | 8 | 6 | 3 | 8 | 3 | 3 | 8 | 3 | 8 | 3 | 3 | 3 |
Papel Higiênico Folha dupla, macio, sem pigmento, 1ª qualidade, 100% fibras celulósicas, rolo com 30 m x 10 cm, pct c/16. | Pacote c/ 16 unid. | 3 | 3 | 2 | 3 | 2 | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 2 | 3 |
Papel Toalha Interfolhada branco (alvura aproximada de 100%), branca, em papel 100% fibras celulósicas virgens, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas, embalagem | Fardo c/ 5 Pcts. | 10 | 5 | 5 | 10 | 5 | 5 | 10 | 5 | 10 | 5 | 5 | 5 |
não reciclada, fardo com c/05 pct. de 250 folhas, Primeira Qualidade | |||||||||||||
Polidor de metal 200 ml | Frasco 200ml | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Removedor para limpeza Litro 3 3 2 | 3 | 1 | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | ||||
Sabão em pasta | unidade | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Sabão líquido (Concentrado) | Galão c/ 05 litros | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Sabão em pedra 90 gr. unidade 2 1 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | ||||
Sabonete líquido cremoso de fragrância agradável | Litro | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
Saco de pano p/ chão unidade 10 6 2 | 6 | 6 | 2 | 10 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | ||||
Saco para aspirador de pó | unidade | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Saco Plástico p/lixo 100L | Pacote c/ 100 unid | 6 | 6 | 3 | 6 | 6 | 2 | 6 | 3 | 6 | 2 | 3 | 3 |
Saco Plástico p/lixo 40L | Pacote c/ 100 unid | 5 | 5 | 3 | 5 | 5 | 3 | 5 | 3 | 5 | 3 | 3 | 3 |
Saponáceo líquido Litro 2 2 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | ||||
Vaselina líquida | Litro | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Terra (tipo solo) para recompor o jardim (grama e outras espécies) | Kg | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Adubo orgânico | Kg | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM 01 | |||||||||||||
QUANT. | |||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | 1BBM | 2ºBBM | 8ºBBM | BSE | CAL | COA | CG | CODEC | CAEBM | CCD | CEMAN | 16º BBM |
Aspirador de pó industrial | unidade 1 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
Carrinho de mão | unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Carro para levar garrafões de água | unidade 1 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
Enceradeira grande, do tipo industrial | unidade | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Enxada | unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
Escada de ferro 4 degraus | unidade | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
Escada de ferro 6 degraus | unidade | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
Kit para jardinagem três peças. | kit | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
Lavadora de Alta Pressão | unidade | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
Mangueira plástica com bico redutor, para jardim, com diâmetro interno e ¾ polegadas, | metro | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
com espessura da parede de 03 | |||||||||||||||||
Pá | unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
Rastelo | unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
Tesoura de poda | unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
Equipamento soprador | unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM 02
RELAÇÃO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA DE PISCINA – ANUAL - ITEM 02 | ||||
ORD | PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
1 | Hipoclorito de Cálcio | 10Kg | 22 | 220Kg |
2 | Sulfato de Alumínio | 25Kg | 06 | 150Kg |
3 | Barrilha Leve | Kg | 60 | 60Kg |
4 | Algicida | Galão 5L | 12 | 60L |
5 | Clarificante - Floculante | Galão 5L | 08 | 40L |
6 | Redutor de Ph - Alcalinidade | Litro | 80 | 80L |
RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA LIMPEZA DE PISCINA – ANUAL - ITEM 02 | ||||
ORD | PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
1 | Aspirador | Unid. | 1 | 1 |
2 | Peneira | Unid. | 1 | 1 |
3 | Vassoura | Unid. | 1 | 1 |
4 | Mangueira | Unid. | 1 | 1 |
5 | Cabo Telescópico | Unid. | 1 | 1 |
6 | Kit Medidor de Ph | Kit | 1 | 1 |
1. A listagem acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela CONTRATADA para a boa prestação dos serviços.
2. Os equipamentos acima especificados deverão obrigatoriamente conter o SELO RUÍDO (Programa Silêncio), estabelecido pela Resolução CONAMA nº 20/2004.
3. Os produtos deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
4. Estima-se um consumo mensal de materiais e produtos de limpeza conforme a relação e especificações, que deverá ser considerado como estoque mínimo nas dependências dos quartéis atendidos pela CONTRATADA.
5. Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
5.1. Conforme o tipo do serviço a ser executado e as medidas e equipamentos de segurança requeridos caso a caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar para seus empregados os seguintes EPIs: cinturão pára-quedista; capacete; óculos de proteção contra partículas sólidas; óculos proteção contra produtos químicos; óculos de proteção contra gases e vapores; luvas; botas de borracha; respirador antipoeira; capa de chuva; calçados de segurança; protetor auricular.
5.2. A listagem de EPIs acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela CONTRATADA para a boa execução dos serviços e em observância às normas legais de segurança e proteção aplicáveis.
Goiânia, 25 de junho de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
ENCARTE 3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, COPA, JARDINAGEM E LIMPEZA DE PISCINAS NAS UNIDADES DO CBMGO
Declaro, na qualidade de representante técnico da empresa , inscrita sob o CNPJ nº
, fone , e-mail , sob as penalidades da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridade inerentes à natureza dos trabalhos objeto dessa licitação e assumimos total responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com as especificações fornecidas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 05/2018-CBMGO, de modo que não faremos quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goias..
Nome completo do Responsável técnico: CPF:
RG: Órgão expedidor:
Goiânia, de de 2018.
Assinatura do Responsável técnico da Empresa
Goiânia, 25 de junho de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX GUERRA, Chefe de Departamento ou Seção, em 25/06/2018, às 11:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 3019709 e o código CRC 3F13269F.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201800011002195 SEI 3019709