TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ – CAU/PR PREGÃO Nº 0001/2021
(Processo Administrativo n.° 2021/ADM/02.0027-00.)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Licença de uso de software de folha de pagamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. REQUISITOS TECNOLÓGICOS OU NÃO FUNCIONAIS
1.2.1. REQUISITOS DE PLATAFORMA DE SOFTWARE
1.2.1.1. Sistema poderá executar a parte servidora em ambiente externo, este de responsabilidade do CONTRATADO, ou poderá ser executada nos sistemas operacionais presentes no ambiente do CONTRATANTE, a saber:
1.2.1.1.1. Sistema Operacional Microsoft Windows 10 (x64) ou superior, SUSE Linux Enterprise Server 12.0 ou superior;
1.2.1.2. O Sistema deverá executar a parte cliente nos sistemas operacionais presentes no ambiente do CONTRATANTE, a saber:
1.2.1.2.1. Sistemas Operacionais Windows 10 ou superior;
1.2.1.2.2. O Sistema deverá, nativamente, possibilitar a execução da parte servidora de forma compatível com os sistemas operacionais disponibilizados pelo CONTRATANTE. O fornecimento de demais softwares necessários para operação do Sistema, se houver, deverá ser disponibilizado pelo CONTRATADO.
1.2.2. REQUISITOS DE PLATAFORMA DE HARDWARE
1.2.2.1. O Sistema deve ser capaz de executar na plataforma de hardware descrita a seguir:
1.2.2.1.1. Arquitetura x86-64;
1.2.2.1.2. Processadores multinúcleo.
1.2.3. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE
1.2.3.1. Utilizar o TCP/IP como protocolo básico de comunicações entre as suas diversas camadas;
1.2.3.2. Ser compatível com o protocolo TCP (transporte).
1.3. REQUISITOS DE BANCO DE DADOS
1.3.1. Deverá utilizar um SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) livre de licença paga, porém no caso de necessidade de utilização de SGBD com licença paga o custo deverá ser custeado pelo CONTRATADO;
1.3.2. É de responsabilidade do CONTRATADO, com auxílio das equipes técnicas do CONTRATANTE, a definição de quais dados serão migrados dos atuais sistemas em uso pelo CONTRATANTE para a solução adquirida e suas respectivas migrações;
1.3.3. Se for adotada a metodologia de geração de arquivo sequencial para servir de transição nos serviços de migração, é do CONTRATADO a responsabilidade de definição dos detalhes técnicos bem como o desenvolvimento de programas e rotinas para geração dos arquivos;
1.3.4. Permitir acesso à leitura direta da Base de Dados, bem como ao conhecimento da estrutura e modelo de dados, para eventual consulta que o CONTRATANTE necessite implementar;
1.3.5. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
1.3.5.1. Executar automaticamente o backup de dados;
1.3.5.2. Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos Sistemas;
1.3.5.3. Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
1.3.5.4. Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.
1.3.5.5. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas.
1.3.6. Ao final do contrato o CONTRATADO deverá disponibilizar todas as informações do banco de dados e apoiar a migração/transferência de tecnologia para o novo sistema a ser contratado pelo CAU/PR.
1.4. REQUISITOS TECNOLÓGICOS DE SOFTWARE
1.4.1. Permitir que as licenças fornecidas do software possam ser instaladas em qualquer servidor, independentemente do número de processadores, sem variação de custos das mesmas, conforme item 1.2.2;
1.4.2. Suportar Multiprocessamento;
1.4.3. O Sistema não pode depender da utilização de qualquer mecanismo de emulação de terminal para permitir a execução da aplicação a partir de um servidor remoto;
1.4.4. O Sistema deverá estar baseado no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware;
1.4.5. O Sistema deverá permitir acesso simultâneo de usuários por módulo;
1.4.6. Possibilitar a geração de eventuais arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de adotados pelo CAU/PR;
1.4.7. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela; salvá-los ou exportá-los em arquivos para posterior impressão nos formatos: PDF, DOC/DOCX(Word) e XLS/XLSX (Excel);
1.4.8. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora;
1.4.9. Permitir alterações na estrutura do sistema (mudança em algum layout, ou relatório, e que essas alterações sejam feitas pela empresa sem nenhum ônus adicional para o CAU/PR);
1.5. REQUISITOS DE USABILIDADE
1.5.1. O Sistema deve possuir interface com o usuário no idioma português do Brasil (incluída ajuda online).
1.5.2. Possuir ajuda, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema ou ajuda específica para o campo onde se está no momento.
1.5.3. As operações copiar, recortar e colar devem estar ativadas em todas as interfaces onde seu uso não seja proibitivo.
1.5.4. O Sistema deve possibilitar pesquisa, com flexibilidade de o argumento ser parcial.
1.5.5. Permitir operações simultâneas sobre múltiplos objetos, como inclusões, alterações e exclusões.
1.5.6. Apresentar alertas claros para as consequências de determinada confirmação.
1.5.7. Em relação a campos de entrada de dados, por meio de funções de parametrização, o Sistema deve:
1.5.7.1. Indicar quais campos é de preenchimento obrigatório pelo usuário nas interfaces que possuem campos opcionais;
1.5.7.2. Exibir valor padrão (default) para campos de dados, quando aplicável;
1.6. REQUISITOS DE COMPATIBILIDADE
1.6.1. O Sistema deve ter compatibilidade em termos de comunicação de dados via Internet, deve ser compatível com a arquitetura e infraestrutura da CONTRATANTE que estão expressos neste termo no Item 1.2 “Requisitos Tecnológicos ou Não Funcionais”;
1.7. REQUISITOS DE SIGILO DAS INFORMAÇÕES
1.7.1. Durante todo o processo de fornecimento da solução a CONTRATADA terá acesso a uma série de informações confidenciais do CONTRATANTE. Dessa forma, a mesma se comprometerá a manter sigilo absoluto de toda e qualquer informação fornecida pelo CAU/PR com aderência a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018);
1.7.2. A CONTRATADA não deverá divulgar nenhuma informação relativa à implantação, utilização, ou quaisquer outros processos, sem autorização do CONTRATANTE;
1.7.3. São considerados como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles operacionais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pelo CAU/PR, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato.
1.8. REQUISITOS DE ACESSO AO SISTEMA
1.8.1. O Sistema deverá possuir pelo menos 01 (um) acesso simultâneo, independente do número de usuários cadastrados.
1.8.2. O Sistema deverá possuir módulo de gestão de usuários e funções de autenticação de usuários e de controle de acesso às funcionalidades disponíveis no sistema, implementando o conceito de perfil e níveis de acesso e grupos de usuários;
1.8.3. O Sistema deverá garantir a integridade das informações;
1.8.4. O acesso ao Sistema deverá ser autorizado mediante senha única e individual com rastreabilidade e controle de erros e de tentativas de invasão do sistema;
1.8.5. Utilizar criptografia para armazenamento de senha;
1.8.6. Prover ferramentas para definição de políticas, tais como permissões diferenciadas por grupo de usuários;
1.8.7. Deverá ser permitido bloquear e desbloquear acesso de usuários, de modo imediato
1.9. REQUISITOS DE AUDITORIA
1.9.1. Deve permitir consultas e relatórios dos registros de log e trilhas para usuário com perfil de auditoria, com informações suficientes para identificação de ações realizadas no sistema.
1.10. REQUISITOS DE SUPORTE
1.10.1. Permitir atualização com a legislação vigente relacionada, absorvendo as contínuas alterações;
1.10.2. Permitir atualização de versões, principais e secundárias, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela empresa CONTRATADA, num empacotamento estável do Sistema;
1.10.3. Permitir atualização do Sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando:
1.10.3.1. Atualização através da rede local;
1.10.3.2. Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
1.10.4. Caso a empresa vencedora não seja sediada na Cidade de Curitiba/PR, a mesma deverá realizar suporte técnico remoto, mediante atendimento telefônico e/ou registro de chamados em página de website, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes do Sistema contratado, cujo atendimento se dará de Segunda a Sexta-Feira em horário comercial;
1.10.5. Realizar suporte técnico através de acesso remoto aos equipamentos do CAU/PR onde o Sistema estiver instalado, quando for conveniente e necessário.
1.10.6. Os técnicos que darão suporte deverão ter conhecimento profundo no sistema.
1.10.7. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica pós- implantação, através de técnicos habilitados com o objetivo de: esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos Sistemas; auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, atualização, queda de energia ou falha de equipamentos.
1.10.8. Atuar na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
1.10.9. Atualização tecnológica, serviço de manter a compatibilidade e interoperabilidade dos produtos de software ofertados com a plataforma computacional do CAU/PR (hardware e software);
1.10.10. Orientar sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;
1.10.11. Orientar sobre questões relacionadas à integração de dados e sistemas;
1.10.12. Orientar quanto à interpretação da documentação dos softwares fornecidos;
1.10.13. Ajudar a identificar a causa de falha ou defeito de software e a solução destes;
1.10.14. Ajudar na solução de possíveis problemas de desempenho das configurações dos softwares ofertados;
1.10.15. Apoiar a execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados.
1.11. TREINAMENTO PÓS IMPLANTAÇÃO
1.11.1. O treinamento pós implantação do sistema deverá ser realizado por profissional da CONTRATADA devidamente capacitado e apto a operacionalização do sistema;
1.11.2. O treinamento deve possuir carga horária mínima de 08 (oito) horas, podendo estas serem divididas conforme necessidade do CAU/PR;
1.11.3. O prazo para utilização das horas referentes ao treinamento poderão ser utilizadas dentro do período de 90 dias após a implantação do sistema.
1.12. REQUISITOS FUNCIONAIS – FOLHA DE PAGAMENTO
1.12.1. Possuir cadastro único de pessoas para todas as rotinas;
1.12.2. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas;
1.12.3. Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salário-família e para IRRF;
1.12.4. Ter controle de idade para pensionistas temporários;
1.12.5. Controlar a lotação e localização física dos servidores;
1.12.6. Ter cadastro ilimitado de servidores, mantendo a evolução histórica com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995;
1.12.7. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, alterações salariais e de
cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato;
1.12.8. Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado;
1.12.9. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias, em conformidade com a CLT;
1.12.10. Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos;
1.12.11. Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos;
1.12.12. Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro;
1.12.13. Permitir configurações de férias por cargo;
1.12.14. Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo;
1.12.15. Controlar os níveis salariais do cargo;
1.12.16. Permitir a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do CAU/PR;
1.12.17. Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato;
1.12.18. Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando-o se informado a data de seu término;
1.12.19. Permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte. E automaticamente retirar da folha de pagamento o vale transporte quando o servidor estiver de férias ou licenciado;
1.12.20. Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade.(INSS, IRRF, salário família, entre outras);
1.12.21. Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.);
1.12.22. Permitir a configuração e programação de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com Deliberações e Plano de Cargos e Salários do CAU/PR;
1.12.23. Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme necessidade do CAU/PR;
1.12.24. Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP, MANAD e E-SOCIAL;
1.12.25. Permitir a configuração dos proventos referentes as médias e vantagens percebidas pelos servidores;
1.12.26. Possibilitar a configuração de afastamentos;
1.12.27. Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados;
1.12.28. Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros;
1.12.29. Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado;
1.12.30. Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas;
1.12.31. Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias ou antecipação de 50% de adiantamento;
1.12.32. Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente;
1.12.33. Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares;
1.12.34. Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias utilizando a mesma matrícula do funcionário;
1.12.35. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado;
1.12.36. Registrar o histórico salarial do servidor;
1.12.37. Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de cargos.
1.12.38. Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha;
1.12.39. Calcular automaticamente os vencimentos e descontos, e todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência, observando-se que poderá haver percentuais diferenciados;
1.12.40. Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha;
1.12.41. Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF,PIS, demais conforme legislação vigente;
1.12.42. Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD);
1.12.43. Possuir cadastro para processos judiciais e reclamatórias trabalhistas dos funcionários com geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650;
1.12.44. Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos;
1.12.45. Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade;
1.12.46. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED);
1.12.47. Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal, Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias;
1.12.48. Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato;
1.12.49. Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
1.12.50. Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
1.12.51. Emitir os relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
1.12.52. Gerar os arquivos do CNAB, MANAD, RAIS, DIRF e E-SOCIAL, assim como o informe do comprovante de rendimentos;
1.12.53. Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário. Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos;
1.12.54. Permitir consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados;
1.12.55. Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais;
1.12.56. Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas informações registradas no histórico funcional do servidor com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira;
1.12.57. Considerar o mês com 30 (trinta) dias fixos, independente da quantidade de dias reais. (28, 30 ou 31);
1.12.58. Permitir cadastro de Pensão Judicial definindo se incide ou não sobre o 13° salário;
1.12.59. Permitir o lançamento de eventos em folhas antecipadas e/ou extras, independente da folha mensal. O sistema deve permitir o pagamento de folhas extras, mesmo que a folha do mês ainda não tenha sido processada e/ou paga, sem interferir na folha mensal;
1.12.60. O sistema deve permitir acesso simultâneo para no mínimo 01 (um) usuário administrativo;
1.12.61. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, alterações salariais e de cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato;
1.12.62. Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato;
1.12.63. Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando-o se informado a data de seu término;
1.12.64. Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme Deliberação da autarquia;
1.12.65. Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais;
1.12.66. Permitir o lançamento de eventos em folhas antecipadas e/ou extras, independente da folha mensal.
1.12.67. Permitir validação de registro para o envio do eSocial;
1.12.68. Possuir cadastro único de pessoas, possuir todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com foto, a qual poderá ser obtida através de um scanner, câmera digital ou importação de arquivo de imagem;
1.12.69. Deve emitir a ficha cadastral com foto do servidor.
1.12.70. Deve possuir gerador de relatórios e de arquivos;
1.12.71. Deve possuir rotina de backup, que permita a configuração dos usuários responsáveis e o intervalo de tempo em que deve ser solicitado o backup;
1.12.72. Deve permitir a emissão de relatórios gerais, como: pais, mães, faixa de idade, sexo, escolaridade;
1.12.73. Todos os layouts do e-SOCIAL (EFD-Social ou SPED Folha), devem estar disponíveis;
1.12.74. Permitir cadastro de controle de estagiários.
1.12.75. Permitir o controle de férias dos estagiários;
1.12.76. Todos os registros de movimentação, e concessão de benefícios deverão ser armazenados em histórico do funcionário;
1.12.77. Permitir a emissão de relatório do benefício recebido, por mês, por ano, por benefício, por funcionário;
1.12.78. Permitir a emissão de relatórios para fins de Informe de rendimentos, de benefícios de forma individual ou coletivo, com a possibilidade de selecionar um benefício ou vários;
1.12.79. Permitir a configuração nas rubricas de benefícios de incidência de INSS, IRRF de acordo com a legislação vigente;
1.12.80. Permitir a configuração de benefícios como lançamento fixo determinando fim em determinado mês e ano;
1.13. DOS PRAZOS:
1.13.1. Prazo para implantação do sistema com migração dos dados: 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato;
1.13.2. Prazo para treinamento: até 5 (cinco) dias após a implantação.
1.14. DOS QUANTITATIVOS:
1.14.1. Será contratada 01 (uma) licença de software que contemple acesso simultâneo para no mínimo 01 (um) usuário administrativo, independente do número de usuários cadastrados, que será realizado por funcionário(a) responsável pelo departamento de Pessoal.
1.14.2. A quantidade atual de funcionários do CAU/PR é de 43 (quarenta e três) com previsão de aumento para 60 (sessenta funcionários) durante os próximos 04 (quatro) anos.
1.15. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de licenciamento de software em gestão de folha de pagamento.
1.16. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global – que consiste no valor mensal da licença de uso acrescido dos valores referentes a migração, instalação, implantação, treinamento e suporte técnico.
1.17. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudo Técnico Preliminar, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Licenciamento de uso do Software, instalação, implantação, migração, treinamento e suporte técnico, conforme condições e exigências definidas no Estudo Técnico Preliminar e neste instrumento.
5.2. A contratação da solução busca:
5.2.1. Dispor de recursos tecnológicos para auxiliar as rotinas do setor de Recursos Humanos, bem como promover o controle e gestão de pessoal de forma automatizada visando evitar falhas e trabalho manual desnecessário;
5.2.2. Atender ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais obrigações vigentes como eSocial, entre outros;
5.2.3. Possuir aderência a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018);
5.2.4. Garantir a integridade das informações bem como informações suficientes para identificação de ações realizadas no sistema;
5.2.5. Permitir atualização com a legislação vigente relacionada, absorvendo as contínuas alterações;
5.2.6. Permitir atualização da solução incorporando correções de erros ou melhorias;
5.2.7. Possuir suporte técnico para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados a solução.
5.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, como também em Edital e seus anexos.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, com prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura para a implantação do sistema com a migração dos dados, na forma que segue:
6.2. A mesma poderá ser realizada nas dependências do CAU/PR, ou através de acesso remoto.
6.3. A partir do inicio da execução fica estabelecido o horário das 09:00 as 18:00, e só poderá ser alterado em comum acordo com o gestor de contrato.
6.4. As especificações para execução do objeto estão descritas no ETP.
6.5. O treinamento será realizado conforme disponibilidade e agendamento com o gestor do contrato.
6.6. A execução do objeto deverá ser acompanhado mediante agendamento com área técnica do CAU/PR – Tecnologia da Informação e gestor do contrato ou fiscal designado pelo Conselho.
6.7. Definição de cronograma dentro do prazo estipulado em Edital juntamente com a área responsável e área técnica do CAU/PR.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Se encontra no anexo II deste TR.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8.1.1. Prazo para implantação do sistema com migração dos dados: 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato;
8.1.2. Prazo para treinamento: até 5 (cinco) dias após a implantação.
8.1.3. Será contratada 01 (uma) licença de software que contemple acesso simultâneo para no mínimo 01 (um) usuário administrativo, independente do número de usuários cadastrados, que será realizado por funcionário(a) responsável pelo departamento de Pessoal.
8.1.4. A quantidade atual de funcionários do CAU/PR é de 43 (quarenta e três) com previsão de aumento para 60 (sessenta funcionários) durante os próximos 04 (quatro) anos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, ETP, Edital e anexos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.21.3. Manter o objeto com todas as atualizações e especificidades conforme a legislação vigente.
10.22. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a
capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.23. Manter o objeto deste TR, atualizado com todas as atualizações necessárias conforme a legislação vigente e suas alterações sem que tenha ônus ao Conselho.
10.24. Manter sua regularidade por todo o período contratual, e fornecer junto a fatura mensal todos os documentos necessários (CNDS) para comprovar o mesmo conforme art. 28 a 31 da lei de licitações 8.666/93 e demais legislação vigentes ou que vir a substituir as mesmas.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência ETP, Edital e anexos deste processo e leis vigentes.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará dos relatórios emitidos pelos usuários do mesmo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.9.1. A utilização do IMR ou não, não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que
comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.16.1. Recebimento provisório da fatura mensal.
13.16.2. Fechamento do relatório dos usuários mensal
13.16.3. Elaboração do IMR de avaliação do serviço
13.16.4. Analise e observação na fatura provisória
13.16.5. Encaminhamento da avaliação e analise a empresa contratada
13.16.6. Recebimento da Fatura com correções ou conforme analise
13.16.7. Aprovação da fatura mensal.
13.16.8. Conferência da documentação para verificação da regularidade da empresa;
13.16.9. Envio da aprovação da fatura mensal e documentação
13.16.10. Liberação para faturamento e emissão da NF mensal
13.16.11. Recebimento definitivo da fatura
13.16.12. Conferencia da Fatura e NF definitiva
13.16.13. Atestar NF
13.16.14. Criar processo para pagamento
13.16.15. Encaminhar processo para pagamento ao Financeiro
13.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual entre eles Certidões, Xxxxxx e outros conforme solicitado pelo fiscal do contrato se necessário;
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 07 (sete) dias uteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1. o prazo de validade;
15.4.2. a data da emissão;
15.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4. o período de prestação dos serviços;
15.4.5. o valor a pagar; e
15.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1. não produziu os resultados acordados;
15.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I
=
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
16.1. Não haverá nesta contratação antecipação de pagamento.
17. REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/INPC o que for menor em sua média dos últimos 12 meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
20.1.1. Por se tratar de contratação de licença de software a Administração não entende necessidade de garantia mas sim de penalização em casos de descumprimento do contrato, que poderá ocasionar perdas financeiras e esta deverá ser acrescida no valor da multa.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços,
limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.6. As multas serão acrescidas dos valores o qual o CONTRATANTE tiver prejuízo financeiro em relação ao atraso ou não cumprimento do contrato, Edital, TR, ETP, em qualquer uma de suas obrigações e clausulas, se comprovado que foi devido a problemas do sistema a perca de prazos ou outros o qual geraram esta ocorrência.
21.2.2.7. A não entrega dos documentos e certidões ou a não manutenção de regularidade da empresa durante a vigência dos contratos, gera inexecução total do mesmo, podendo ser rescindido unilateralmente pela Contratante e gerar multas conforme estabelecido neste instrumento.
21.2.2.8. O não atendimento do contrato após sua assinatura dentro do prazo estipulado e sem que o CAU/PR, prorrogue o mesmo, gerará quebra de contrato por inexecução TOTAL e multa de 30% do valor total do contrato.
21.2.2.9. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
21.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. A empresa deverá apresentar os documentos constantes no Edital conforme legislação bem como atestado de capacidade técnica de pessoa jurídica privada ou pública, que fornece este serviço de forma eficiente e atende todas as legislações vigentes durante pelo menos um período de 3 anos interruptos não necessariamente necessitando ser de apenas um cliente, podendo ser realizado somas de períodos de atestado que juntos comprove o período conforme IN 5 de 2017.
22.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
21.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global
21.5. Valor Global é composto por migração, implantação, treinamento, suporte e manutenção mensal, valores que devem vir na proposta escrita identificado item a item sua composição, sendo que o valor global não poderá estar acima de seu preço estimado pelo CAU/PR, este que estará disponível para visualização logo após a fase de disputa.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
23.1. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.017 – Aquisição de Sistemas/Programas (software);
23.2. Centro de Custo: 0.00.00.00.00 – ATIVIDADES GERÊNCIA ADMINISTRATIVA (SEDE).
24. ANEXOS DO TR.
TR Xxxxx X – ETP – Estudo técnico preliminar
TR Anexo II – IMR – Instrumento de medição de Resultado
Curitiba, 26 de março de 2021.
LOURDES
Assinado de forma
digital por XXXXXXX
VASSELEK:0 VASSELEK:041393579
59
0000000000 Dados: 2021.03.31
10:00:10 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Cord. Administrativa
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
MONTEIRO:00687884950 MONTEIRO:00687884950
Dados: 2021.03.31 08:32:59 -03'00'
Xxxx Xxxxxxxx – Analista de Compras
Estudo Técnico Preliminar 1/2021
1. Informações Básicas
Número do processo: 2021/ADM/02.0027-00
2. Descrição da necessidade
Atualmente o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná possui a necessidade de contratação de software de folha de pagamento visando maior eficiência na gestão das despesas de pessoal, por maior qualidade na gestão dos recursos humanos, pela melhoria dos serviços e das informações prestadas aos servidores, bem como o cumprimento da legislação.
Os principais objetivos a serem alcançados com a implementação da solução são:
Proporcionar a gestão de forma integrada de recursos humanos, atribuindo maior confiabilidade aos dados cadastrais, pessoais e funcionais, dos servidores públicos, bem como sistematizar atos normativos da legislação de recursos humanos;
Xxxxxxx as necessidades de gestão e planejamento estratégico relativo a pessoal, no âmbito da administração;
Racionalizar e padronizar os processos da área de recursos humanos, diminuindo custos e aumentando a eficiência e eficácia;
Proporcionar ao setor de Recursos Humanos do CAU/PR um controle mais eficiente e eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez;
Propiciar aos servidores mecanismos mais eficazes e eficientes na obtenção de informações, vantagens e benefícios;
Permitir a geração de informações gerenciais com vistas a subsidiar os processos decisórios da Gestão de Rh e Folha de Pagamento;
Efetuar os cálculos da Folha de Pagamento, inclusive os retroativos de quaisquer alterações funcionais e financeiras, de forma automática, sem interferência manual;
Minimizar interações manuais para a manutenção da Solução, decorrentes de alterações de legislações e judiciais;
Controlar os gastos com a folha de pagamento dos servidores, evitando erros e omissões nos valores a pagar, entre outros;
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Recursos Humanos Xxxxxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
São requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor para atender à demanda:
- Dispor de recursos tecnológicos para auxiliar as rotinas do setor de Recursos Humanos, bem como promover o controle e gestão de pessoal de forma automatizada visando evitar falhas e trabalho manual desnecessário;
- Atender ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais obrigações vigentes como eSocial, entre outros;
- Possuir aderência a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018);
- Garantir a integridade das informações bem como informações suficientes para identificação de ações realizadas no sistema;
- Permitir atualização com a legislação vigente relacionada, absorvendo as contínuas alterações;
- Permitir atualização da solução incorporando correções de erros ou melhorias;
- Possuir suporte técnico para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados a solução.
5. Levantamento de Mercado
Durante o levantamento de marcado encontramos 03 (três) modelos de contratação que atenderiam as necessidades do CAU/PR, são eles:
Desenvolvimento de software personalizado
O software personalizado é um solução desenhada, criada, entregue e mantida, seja por fornecedor externo – como fábricas de software – ou equipe interna, sob demanda e especialmente para um conjunto de usuários ou organização.
Suas funcionalidades são pensadas e determinadas com base em um estudo prévio das necessidades, características e especificidades de seus usuários, propósito e custos.
Os softwares personalizados geralmente são as opções ideais para processos complexos, que fogem à regra geral, e podem atender tanto a propósitos bem específicos quanto englobar vários operações da organização.
Caracteriza-se pelo seu alto custo e tempo de desenvolvimento, além de gerar custos adicionais altos quando da atualização do software com novas regras de legislação.
Contratação de software já existente com possibilidade de personalização
Neste modelo a contratação seria realizada por meio de empresa que já possui plataforma desenvolvida com a possibilidade de personalização conforme as necessidades do cliente, o custo de implantação se torna mais baixo comparado ao modelo de software personalizado uma vez que já possui diversas ferramentas comuns de mercado aliando-se a certa personalização do software conforme necessidade.
Contratação de software de prateleira
Software de prateleira é uma solução desenvolvida de maneira genérica, uniforme e em larga escala, suas funcionalidades não são desenvolvidas especialmente para uma empresa em questão pois atendem as necessidades que são consideradas como regra geral.
O custo de um software de prateleira é bem menor que o de qualquer outro modelo, dada a escala e a produção.
Do modelo a ser contratado
Diante da análise de mercado e considerando que as necessidades atuais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná não fogem à regra geral de outras empresas e portanto são as necessidades comuns de mercado, visando a maior economicidade o modelo a ser contratado será a contratação de software de prateleira uma vez que se torna o modelo mais adequado quanto as necessidades e custo de contratação.
6. Descrição da solução como um todo
REQUISITOS TECNOLÓGICOS OU NÃO FUNCIONAIS REQUISITOS DE PLATAFORMA DE SOFTWARE
Sistema poderá executar a parte servidora em ambiente externo, este de responsabilidade do CONTRATADO, ou poderá ser executada nos sistemas operacionais presentes no ambiente do CONTRATANTE, a saber:
Sistema Operacional Microsoft Windows 10 (x64) ou superior, SUSE Linux Enterprise Server 12.0 ou superior;
O Sistema deverá executar a parte cliente nos sistemas operacionais presentes no ambiente do CONTRATANTE, a saber:
Sistemas Operacionais Windows 10 ou superior;
O Sistema deverá, nativamente, possibilitar a execução da parte servidora de forma compatível com os sistemas operacionais disponibilizados pelo CONTRATANTE. O fornecimento de demais softwares necessários para operação do Sistema, se houver, deverá ser disponibilizado pelo CONTRATADO.
REQUISITOS DE PLATAFORMA DE HARDWARE
O Sistema deve ser capaz de executar na plataforma de hardware descrita a seguir:
Arquitetura x86-64; Processadores multinúcleo.
REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE
Utilizar o TCP/IP como protocolo básico de comunicações entre as suas diversas camadas;
Ser compatível com o protocolo TCP (transporte).
REQUISITOS DE BANCO DE DADOS
Deverá utilizar um SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) livre de licença paga, porém no caso de necessidade de utilização de SGBD com licença paga o custo deverá ser custeado pelo CONTRATADO;
É de responsabilidade do CONTRATADO, com auxílio das equipes técnicas do CONTRATANTE, a definição de quais dados serão migrados dos atuais sistemas em uso pelo CONTRATANTE para a solução adquirida e suas respectivas migrações;
Se for adotada a metodologia de geração de arquivo sequencial para servir de transição nos serviços de migração, é do CONTRATADO a responsabilidade de definição dos detalhes técnicos bem como o desenvolvimento de programas e rotinas para geração dos arquivos; Permitir acesso à leitura direta da Base de Dados, bem como ao conhecimento da estrutura e modelo de dados, para eventual consulta que o CONTRATANTE necessite implementar;
Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
Executar automaticamente o backup de dados;
Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos Sistemas;
Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas.
Ao final do contrato o CONTRATADO deverá disponibilizar todas as informações do banco de dados visando a migração/transferência de tecnologia para o novo sistema a ser contratado pelo CAU/PR.
REQUISITOS TECNOLÓGICOS DE SOFTWARE
Permitir que as licenças fornecidas do software possam ser instaladas em qualquer servidor, independente do número de processadores, sem variação de custos das mesmas, conforme a plataforma de hardware definida neste Estudo Técnico Preliminar;
Suportar Multiprocessamento;
O Sistema não pode depender da utilização de qualquer mecanismo de emulação de terminal para permitir a execução da aplicação a partir de um servidor remoto;
O Sistema deverá estar baseado no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware;
Possibilitar a geração de eventuais arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de adotados pelo CAU
/PR;
Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela; salvá-los ou exportá-los em arquivos para posterior impressão nos formatos: PDF, DOC/DOCX (Word) e XLS/XLSX (Excel);
Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora;
Permitir alterações na estrutura do sistema (mudança em algum layout, ou relatório, e que essas alterações sejam feitas pela empresa sem nenhum ônus adicional para o CAU/PR);
REQUISITOS DE USABILIDADE
O Sistema deve possuir interface com o usuário no idioma português do Brasil (incluída ajuda online).
Possuir ajuda, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema ou ajuda específica para o campo onde se está no momento.
As operações copiar, recortar e colar devem estar ativadas em todas as interfaces onde seu uso não seja proibitivo.
O Sistema deve possibilitar pesquisa, com flexibilidade de o argumento ser parcial.
Permitir operações simultâneas sobre múltiplos objetos, como inclusões, alterações e exclusões.
Apresentar alertas claros para as consequências de determinada confirmação.
Em relação a campos de entrada de dados, por meio de funções de parametrização, o Sistema deve:
Indicar quais campos é de preenchimento obrigatório pelo usuário nas interfaces que possuem campos opcionais;
Exibir valor padrão (default) para campos de dados, quando aplicável;
REQUISITOS DE COMPATIBILIDADE
O Sistema deve ter compatibilidade em termos de comunicação de dados via Internet, deve ser compatível com a arquitetura e infraestrutura da CONTRATANTE que estão expressos neste termo no Item 6.1 “Requisitos Tecnológicos ou Não Funcionais”;
REQUISITOS DE SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Durante todo o processo de fornecimento da solução a CONTRATADA terá acesso a uma série de informações confidenciais do CONTRATANTE. Dessa forma, a mesma se comprometerá a manter sigilo absoluto de toda e qualquer informação fornecida pelo CAU/PR com aderência a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018);
A CONTRATADA não deverá divulgar nenhuma informação relativa à implantação, utilização, ou quaisquer outros processos, sem autorização do CONTRATANTE;
São considerados como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles operacionais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pelo CAU/PR, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato.
REQUISITOS DE ACESSO AO SISTEMA
O Sistema deverá possuir pelo menos 01 (um) acesso simultâneo, independente do número de usuários cadastrados.
O Sistema deverá possuir módulo de gestão de usuários e funções de autenticação de usuários e de controle de acesso às funcionalidades disponíveis no sistema, implementando o conceito de perfil e níveis de acesso e grupos de usuários;
O Sistema deverá garantir a integridade das informações;
O acesso ao Sistema deverá ser autorizado mediante senha única e individual com rastreabilidade e controle de erros e de tentativas de invasão do sistema;
Utilizar criptografia para armazenamento de senha;
Prover ferramentas para definição de políticas, tais como permissões diferenciadas por grupo de usuários;
Deverá ser permitido bloquear e desbloquear acesso de usuários, de modo imediato
REQUISITOS DE AUDITORIA
Deve permitir consultas e relatórios dos registros de log e trilhas para usuário com perfil de auditoria, com informações suficientes para identificação de ações realizadas no sistema.
REQUISITOS DE SUPORTE
Permitir atualização com a legislação vigente relacionada, absorvendo as contínuas alterações;
Permitir atualização de versões, principais e secundárias, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela empresa CONTRATADA, num empacotamento estável do Sistema;
Permitir atualização do Sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando:
Atualização através da rede local;
Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
Caso a empresa vencedora não seja sediada na Cidade de Curitiba
/PR, a mesma deverá realizar suporte técnico remoto, mediante atendimento telefônico e/ou registro de chamados em página de website, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes do Sistema contratado, cujo atendimento se dará de Segunda a Sexta-Feira em horário comercial;
Realizar suporte técnico através de acesso remoto aos equipamentos do CAU/PR onde o Sistema estiver instalado, quando for conveniente e necessário.
Os técnicos que darão suporte deverão ter conhecimento profundo no sistema.
A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica pós-implantação, através de técnicos habilitados com o objetivo de: esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos Sistemas; auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, atualização, queda de energia ou falha de equipamentos.
Atuar na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
Atualização tecnológica, serviço de manter a compatibilidade e interoperabilidade dos produtos de software ofertados com a plataforma computacional do CAU/PR (hardware e software);
Orientar sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados; Orientar sobre questões relacionadas à integração de dados e sistemas;
Orientar quanto à interpretação da documentação dos softwares fornecidos;
Ajudar a identificar a causa de falha ou defeito de software e a solução destes;
Ajudar na solução de possíveis problemas de desempenho das configurações dos softwares ofertados;
Apoiar a execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados.
TREINAMENTO PÓS IMPLANTAÇÃO
O treinamento pós implantação do sistema deverá ser realizado por profissional da CONTRATADA devidamente capacitado e apto a operacionalização do sistema;
O treinamento deve possuir carga horária mínima de 08 (oito) horas, podendo estas serem divididas conforme necessidade do CAU/PR;
O prazo para utilização das horas referentes ao treinamento poderão ser utilizadas dentro do período de 90 dias após a implantação do sistema.
REQUISITOS FUNCIONAIS – FOLHA DE PAGAMENTO
Possuir cadastro único de pessoas para todas as rotinas;
Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas;
Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salário- família e para IRRF;
Ter controle de idade para pensionistas temporários; Controlar a lotação dos servidores;
Ter cadastro ilimitado de servidores, mantendo a evolução histórica com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, e possibilidade, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995;
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, alterações salariais e de cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato;
Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado;
Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias, em conformidade com a CLT;
Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos;
Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos;
Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro;
Permitir configurações de férias por cargo; Controlar os níveis salariais do cargo;
Permitir a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do CAU/PR;
Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato;
Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando-o se informado a data de seu término;
Permitir o controle da concessão e desconto de vales transporte. E automaticamente retirar da folha de pagamento o vale transporte quando o servidor estiver de férias ou licenciado;
Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade.(INSS, IRRF, salário família, entre outras);
Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.);
Permitir a configuração e programação de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com Deliberações e Plano de Cargos e Salários do CAU/PR;
Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme necessidade do CAU/PR;
Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP, MANAD e E-SOCIAL;
Permitir a configuração dos proventos referentes as médias e vantagens percebidas pelos servidores;
Possibilitar a configuração de afastamentos;
Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados; Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros; Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado; Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas;
Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias ou antecipação de 50% de adiantamento;
Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente; Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares; Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias utilizando a mesma matrícula do funcionário;
Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado; Registrar o histórico salarial do servidor;
Permitir calcular as provisões de 13º terceiro e férias;
Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de cargos.
Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha;
Calcular automaticamente os vencimentos e descontos, e todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência, observando-se que poderá haver percentuais diferenciados;
Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha; Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF,PIS, demais conforme legislação vigente ;
Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD);
Possuir cadastro para processos judiciais e reclamatórias trabalhistas dos funcionários com geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650;
Possibilitar informação para SEFIP dos autônomos;
Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade;
Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED);
Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal, permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias;
Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato; Emitir comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
Emitir os relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
Gerar os arquivos do CNAB, MANAD, RAIS, DIRF e E-SOCIAL, assim como o informe do comprovante de rendimentos;
Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário. Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos;
Permitir consulta única do histórico funcional do servidor mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos, férias e períodos trabalhados;
Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais;
Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas informações registradas no histórico funcional do servidor com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira; Considerar o mês com 30 (trinta) dias fixos, independente da quantidade de dias reais. (28, 30 ou 31);
Permitir cadastro de Pensão Judicial definindo se incide ou não sobre o 13° salário;
Permitir o lançamento de eventos em folhas antecipadas e/ou extras, independente da folha mensal. O sistema deve permitir o pagamento de folhas extras, mesmo que a folha do mês ainda não tenha sido processada e/ou paga, sem interferir na folha mensal;
O sistema deve permitir acesso simultâneo para no mínimo 2(dois) usuários administrativos;
Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, alterações salariais e de cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato;
Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando-o se informado a data de seu término;
Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme Deliberação da autarquia;
Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais;
Permitir o lançamento de eventos em folhas antecipadas e/ou extras, independente da folha mensal.
Permitir validação de registro para o envio do eSocial;
Possuir cadastro único de pessoas, possuir todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com foto, a qual poderá ser obtida através de um scanner, câmera digital ou importação de arquivo de imagem;
Deve emitir a ficha cadastral com foto do servidor. Deve possuir gerador de relatórios e de arquivos;
Deve possuir rotina de backup, que permita a configuração dos usuários responsáveis e o intervalo de tempo em que deve ser solicitado o backup;
Deve permitir a emissão de relatórios gerais, como: pais, mães, faixa de idade, sexo, escolaridade;
Todos os layouts do e-SOCIAL (EFD-Social ou SPED Folha), devem estar disponíveis;
Permitir cadastro de controle de estagiários. Permitir o controle de férias dos estagiários;
Todos os registros de movimentação, e concessão de benefícios deverão ser armazenados em histórico do funcionário;
Permitir a emissão de relatório do benefício recebido, por mês, por ano, por benefício, por funcionário;
Permitir a emissão de relatórios para fins de Informe de rendimentos, de benefícios de forma individual ou coletivo, com a possibilidade de selecionar um benefício ou vários;
Permitir a configuração nas rubricas de benefícios de incidência de INSS, IRRF de acordo com a legislação vigente;
Permitir a configuração de benefícios como lançamento fixo determinando fim em determinado mês e ano;
DOS PRAZOS:
Prazo para implantação do sistema com migração dos dados: 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato;
Prazo para treinamento: até 5 (cinco) dias após a implantação.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Será contratada 01 (uma) licença de software que contemple acesso simultâneo para no mínimo 01 (um) usuário administrativo, independente do número de usuários cadastrados, que será realizado por funcionário(a) responsável pelo departamento de Pessoal.
A quantidade atual de funcionários do CAU/PR é de 43 (quarenta e três) com previsão de aumento para 60 (sessenta funcionários) durante os próximo 04 (quatro) anos.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Devido a administração optar por preservar o sigilo do Valor da Contratação, tal informação bem como suas memórias de cálculos estão informadas em documento anexo ao processo e estarão disponíveis após a conclusão da licitação.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O pagamento referente a prestação de serviço será realizada de forma mensal mediante apresentação de nota fiscal e boleto referente ao serviço prestado no mês.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não haverá contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da contratação pretendida.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação está prevista no planejamento orçamentário do ano de 2021 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) sob a conta orçamentária abaixo:
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.017 – Aquisição de Sistemas/Programas (software);
Centro de Custo: 0.00.00.00.00 – ATIVIDADES GERÊNCIA ADMINISTRATIVA (SEDE).
12. Resultados Pretendidos
Os resultados pretendidos com a contratação é manter o controle de informações dos funcionários, geração da folha de pagamento mensal e outros controles de RH com a finalidade de auxiliar as rotinas diárias de controle de Pessoal, reduzindo os custos operacionais.
13. Providências a serem Adotadas
Considerando que a Administração atualmente já usufrui de sistema de folha de pagamento e que a nova contratação o substituirá, não há necessidade de providencias a serem adotadas previamente à celebração do contrato.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Devido a natureza da contratação, não há possíveis impactos ambientais a serem descritos.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Devido ao modelo de contratação levantado no mercado (software de prateleira) atender as necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná e este se tornar a opção mais vantajosa a Administração, esta equipe declara viável a contratação neste Estudo Técnico Preliminar.
16. Responsáveis
XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora Administrativa
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Analista de TI
ANEXO II
TR Edital Pregão 0001/2021
IMR – Instrumento de Medição de Resultado
GESTÃO e FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato oriundo desta contratação será realizado pela funcionária designada pelo Conselho e responsável pela área de Recursos Humanos Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF 000.000.000-00, a qual responderá pela CONTRATANTE – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR, perante a Empresa CONTRATADA e seu preposto.
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, se dar através de contato telefônico, e-mail e WhatsApp e reuniões online e se necessário contato de forma presencial.
No entanto todo e qualquer advertência e comunicado oficial deverá ser feito por e-mail ou oficio entre as partes, pois estes poderão ser utilizados em processos administrativos ocasionando advertência por escrito, penalizações e até mesmo quebra de contrato entre outros previstos.
Na ocasião da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá enviar e- mail e formalizar a indicação de preposto para acompanhamento do contrato, o qual deverá responder pela CONTRATADA durante a vigência do contrato.
Os pagamentos serão realizados através de boleto ou deposito em conta a qual deve vir registrada na Nota Fiscal e em nome da Empresa CONTRATADA.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – ANS ITEM 1
Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Acordo de Níveis de Serviços – ANS;
Este procedimento está vinculado aos contratos de Licença de uso de Software integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da Contratante e deverá ser efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
Os objetivos deste ANS são para definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contatada na execução da prestação dos serviços Licença de uso de Software.
A avaliação limita-se à atribuição, no formulário de Avaliação de Qualidade dos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, respectivamente equivalentes aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado:
MUITO BOM: 03 (três) pontos BOM: 02 (dois) pontos REGULAR: 01 (um) ponto PÉSSIMO: 0 (zero) ponto
MUITO BOM - Refere-se à conformidade total dos critérios:
- Quando o atendimento ao usuário solucionou os problemas
- Quando foi bem atendido no contato com a empresa
- Quando teve que ligar uma vez para solucionar o problema
- Quando a empresa atendeu os chamados de forma eficiente
- Quando o técnico conhece o sistema
- Quando o software não ficou indisponível durante o mês
- Quando foi possível executar todas as funções desejadas sem problemas
- Quando a documentação estava de acordo com a legislação vigente
- O software não apresentou inconsistência durante o período
- O suporte técnico atendeu dentro dos prazos
- O sistema está atualizado com a legislação vigente
- Ficou satisfeito com funcionamento do sistema
BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios:
- Quando o atendimento ao usuário solucionou parcialmente os problemas
- Quando de forma isolada teve dificuldade no contato com a empresa
- Quando teve que ligar até 3 (três) vezes para solucionar o problema
- Quando a empresa atendeu parcialmente os chamados
- Quando o técnico conhece o sistema parcialmente
- Quando o software ficou indisponível durante até 3 (três) vezes no mês
- Quando foi possível executar as funções desejadas parcialmente
- Quando uma das documentações estava em desacordo com a legislação vigente
- O software apresentou até 3(três) inconsistência durante o período
- O suporte técnico atendeu dentro dos prazos
- O sistema está atualizado com a legislação vigente parcialmente
- Ficou satisfeito com funcionamento do sistema parcialmente
REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios:
- Quando o atendimento ao usuário solucionou parcialmente os problemas mais de uma vez
- Quando teve dificuldade no contato com a empresa mais de uma vez
- Quando teve que ligar até 5 (cinco) vezes para solucionar o problema
- Quando a empresa atendeu parcialmente os chamados mais de uma vez
- Quando o técnico tem dificuldade com o sistema
- Quando o software ficou indisponível durante até 5 (cinco) vezes no mês
- Quando o software não executou as funções desejadas mais de uma vez
- Quando mais de 3(três) dos documentos estava em desacordo com a legislação vigente
- O software apresentou até 5(cinco) inconsistência durante o período
- O suporte técnico atendeu parcialmente dentro dos prazos mais de 2(duas) vezes
- Mais de uma informação do sistema não estão atualizadas com a legislação vigente
- Ficou insatisfeito com funcionamento do sistema mais de 3(três) vezes
PÉSSIMO - Refere-se à desconformidade total dos critérios:
- Quando o atendimento ao usuário não solucionou os problemas
- Quando não conseguiu contato com a empresa
- Quando teve que ligar mais de 5 (cinco) vezes para solucionar o problema
- Quando a empresa não atendeu os chamados
- Quando o técnico não sabia resolver o problema
- Quando o software ficou indisponível mais de 5 (cinco) vezes no mês
- Quando o software não executou as funções desejadas mais de 3(três) vezes
- Quando todos os documentos estavam em desacordo com a legislação vigente
- O software apresentou mais de 5(cinco) inconsistência durante o período
- O suporte técnico não atendeu dentro dos prazos
- Mais de 3(três) informações do sistema não estão atualizadas com a legislação vigente
- Ficou insatisfeito com funcionamento do sistema mais de 5(cinco) vezes
MÓDULO “A”
RELACIONAMENTO COM A EMPRESA | PONTOS |
A.1 – Quão útil o serviço de atendimento ao usuário do software | |
- Quando o atendimento ao usuário solucionou os problemas | 3 |
- Quando o atendimento ao usuário solucionou parcialmente os problemas | 2 |
- Quando o atendimento ao usuário solucionou parcialmente o problema mais de uma vez | 1 |
- Quando o atendimento ao usuário não solucionou o problema | |
A.2 – Quando foi necessário entrar em contato com à empresa foi bem atendido | |
- Quando foi bem atendido no contato com a empresa | 3 |
- Quando de forma isolada teve dificuldade no contato com a empresa | 2 |
- Quando teve dificuldade no contato com a empresa mais de uma vez | 1 |
- Quando não conseguiu contato com a empresa | 0 |
A.3 – Quantas vezes teve que ligar para solucionar mesmo problema | |
- Quando teve que ligar uma vez para solucionar o problema | 3 |
- Quando teve que ligar até 3(três) vezes para solucionar o problema | 2 |
- Quando teve que ligar até 5(cinco) vezes para solucionar o problema | 1 |
- Quando teve que ligar mais de 5(cinco) vezes para solucionar o problema | 0 |
A.4 – A empresa atendeu os chamados de forma eficiente | |
- Quando a empresa atendeu os chamados de forma eficiente | 3 |
- Quando a empresa atendeu parcialmente os chamados | 2 |
- Quando a empresa atendeu parcialmente os chamados mais de uma vez | 1 |
- Quando a empresa não atendeu os chamados | 0 |
A.5 – Os técnicos estão capacitados para solucionar os problemas do software | |
- Quando o técnico conhece o sistema | 3 |
- Quando o técnico conhece o sistema parcialmente | 2 |
- Quando o técnico tem dificuldades com o sistema | 1 |
- Quando o técnico não sabia resolver o problema | 0 |
MÓDULO “B”
FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE | PONTOS |
B.1 – Com que frequência o software fica indisponível | |
- Quando o software não ficou indisponível durante o mês | 3 |
- Quando o software ficou indisponível durante até 3 (três) vezes no mês | 2 |
- Quando o software ficou indisponível durante até 5(cinco) vezes no mês | 1 |
- Quando o software ficou indisponível mais de 5(cinco) vezes no mês | 0 |
B.2 – Quão bem-sucedido é o software na realização das funções que se propõe a fazer | |
- Quando foi possível executar todas as funções desejadas sem problemas | 3 |
- Quando foi possível executar as funções desejadas parcialmente | 2 |
- Quando o software não executou as funções desejadas mais de uma vez | 1 |
- Quando o software não executou as funções desejadas mais de 3 (três) vezes | 0 |
B.3 – Qual útil é a documentação incluída no software | |
- Quando a documentação estava de acordo com a legislação vigente | 3 |
- Quando uma das documentações estava em desacordo com a legislação vigente | 2 |
- Quando mais de 3(três) dos documentos estava em desacordo com a legislação vigente | 1 |
- Quando todos os documentos estavam em desacordo com a legislação vigente | 0 |
B.4 – Com que frequência o software apresenta inconsistência | |
- O software não apresentou inconsistência durante o período | 3 |
- O software apresentou até 3(três) inconsistência durante o período | 2 |
- O software apresentou até 5(cinco) inconsistências durante o período | 1 |
- O software apresentou mais de 5(cinco) inconsistência durante o período | 0 |
B.5 - O suporte técnico atendeu dentro do prazo estabelecido | |
- O suporte técnico atendeu dentro dos prazos | 3 |
- O suporte técnico atendeu parcialmente dentro dos prazos | 2 |
- O suporte técnico atendeu parcialmente dentro dos prazos mais de 2(duas) vezes | 1 |
- O suporte técnico não atendeu dentro dos prazos | 0 |
B.6 - O Sistema está atualizado com a legislação vigente | |
- O sistema está atualizado com a legislação vigente | 3 |
- O sistema está atualizado com a legislação vigente parcialmente | 2 |
- Mais de uma informação do sistema não está atualizada com a legislação vigente | 1 |
- Mais de 3(três) informações do sistema não está atualizada com a legislação vigente | 0 |
B.7 - De forma geral quanto está satisfeito com o funcionamento do software | |
- Ficou satisfeito com o funcionamento do sistema | 3 |
- Ficou satisfeito com o funcionamento do sistema parcialmente | 2 |
- Ficou insatisfeito com o funcionamento do sistema mais de 3(três) vezes | 1 |
- Ficou insatisfeito com o funcionamento do sistema mais de 5(cinco) vezes | 0 |
Módulos e itens avaliados
MÓDULOS | ITENS AVALIADOS | |
A | RELACIONAMENTO COM À EMPRESA | A.1 – Quão útil o serviço de atendimento ao usuario do software |
A.2 – Quando foi necessario entrar em contato com à empresa foi bem atendido | ||
A.3 – Quantas vezes teve que ligar para solucionar mesmo problema | ||
A.4 – A empresa atendeu os chamados de forma eficiente | ||
A.5 – Os técnicos estão capacitados para solucionar os prblemas do software | ||
B | FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE | B.1 – Com que frequência o software fica indisponivel |
B.2 – Quão bem-sucedido é o software na realização das funções que se propõe a fazer | ||
B.3 – Qual útil é a documentação incluida no software | ||
B.4 – Com que frequência o software apresenta inconsistencia | ||
B.5 - O suporte técnico atendeu dentro do prazo estabelecido | ||
B.6 - O Sistema esta atualizado com a legislação vigente | ||
B.7 - De forma geral quanto esta satisfeito com o funcionamento do software |
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DA QUALIDADE
O total da pontuação por módulo será dividido pelo respectivo peso, compondo assim resultado da avaliação de qualidade:
MÓDULOS | PONTOS MÁXIMOS | PESO NA AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | 15 | 0,60 | 25 |
B | 21 | 0,40 | 52.5 |
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO | 77,5 |
FAIXAS DE PONTUAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA FATURA
Liberação de 100% da Fatura | Acima de 70 Pontos |
Liberação de 80% da Fatura | DE: 58 a 70 PONTOS |
Liberação de 70% da Fatura | DE: 40 a 59 PONTOS |
Liberação de 50% da Fatura e demais sanções prevista no Termo de refência, contrato, edital e anexos | ABAIXO DE 40 PONTOS |
Obs: Os números apurados em todas as avaliações ou operações matemáticas realizadas para obtenção dos valores para faturamento, obrigatoriamente serão números naturais, não devendo ser utilizadas casas decimais e/ou arredondamentos.
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Nº DA AVALAIÇÃO | IDENFICAÇÃO DA UNIDADE (local) |
MÊS DE REFERENCIA | DATA DA AVALIAÇÃO |
LEGENDA: (3=Muito Bom) | (2=Bom) | (1=Regular) | (0=Péssimo) |
MÓDULO “A” RELACIONAMENTO COM À EMPRESA | PONTOS |
A.1 – Quão útil o serviço de atendimento ao usuário do software | |
A.2 – Quando foi necessário entrar em contato com a empresa foi bem atendido | |
A.3 – Quantas vezes teve que ligar para solucionar o mesmo problema | |
A.4 - A empresa atendeu os chamados de forma eficiente | |
A.5 - Os técnicos estão capacitados para solucionar os prblemas do software | |
TOTAL MÓDULO “A” |
MÓDULO “B” FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE | PONTOS |
B.1 – Com que frequência o software fica indisponivel | |
B.2 – Quão bem-sucedido é o software na realização das funções que se propõe a fazer | |
B.3 – Qual útil é a documentação incluida no software | |
B.4 - Com que frequência o software apresenta inconsistencia | |
B.5 - O suporte técnico atendeu dentro do prazo estabelecido | |
B.6 – O Sistema esta atualizado com a legislação vigente | |
B.7 - De forma geral quanto esta satisfeito com o funcionamento do software | |
TOTAL MÓDULO “B” |
TOTAL GERAL DOS MÓDULOS
Módulo | Pontos | Total | |
A | |||
B | |||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS MÓDULOS |
Carimbo e assinatura do fiscal do
contrato
Ciente do preposto da contratada
Curitiba 29 de março de 2021.
LOURDES
Assinado de forma digital por LOURDES
VASSELEK:041 VASSELEK:04139357959
39357959
Dados: 2021.03.30
12:10:17 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX
COORDENADORA ADMINISTRATIVA
XXXXXXXXX:83418
TESSA ARALI PADUANO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:83418873987
Dados: 2021.04.12 15:30:11 -03'00'
873987