CONCORRÊNCIA Nº.001/2021
CONCORRÊNCIA Nº.001/2021
PROCESSO Nº: 911/2021
MODALIDADE: Concorrência Nº.001/2021
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
ÓRGÃO REQUISITANTE: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda, visando a prestação de serviços de publicidade, que compreende ao conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando a atender os princípios da Publicidade e do direito à informação e com vistas a difundir ideias, iniciativas ou de informar o público em geral das atividades institucionais praticadas pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
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DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23 de março de 2021.
HORÁRIO: às 9 horas (horário de Brasília)
LOCAL DA SESSÃO: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 3111 – Centro – São Gonçalo do Amarante/RN
1. ANEXOS
I. Briefing –
II. Termo de referência
III. Minuta de contrato
IV. Modelo de procuração
V. Modelo de proposta de preços
VI. Modelo de declaração que não emprega menor de idade
VII. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº.043/2021, datada de 04/01/2021, publicada no JOM edição de 04/02/2021, torna público aos interessados que realizará concorrência, do TIPO TÉCNICA E PREÇO, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.
1.2. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei Federal nº.12.232/2010, mediate a aplicação de forma complementar das Leis Federais nº.4.680/1965 e nº.8.666/1993.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de 01 (uma) agência de propaganda, visando a prestação de serviços de publicidade, que compreende ao conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando a atender os princípios da publicidade e do direito à informação e com vistas a difundir ideias, iniciativas ou de informar o público em geral as atividades institucionais praticadas pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
Os serviços deverão ser traçados conforme dispõe este Edital e seus anexos.
2.2. Conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Federal nº.12.232/2010, também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas na execução do contrato, vedada a inclusão de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade;
b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados pela agência contratada;
c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2.2.1. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº.12.232/2010, as pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 2.2 terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado e/ou o ambiente de atuação da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação de publicidade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN;
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
2.2.1.1. A contratação dos serviços, elencados neste processo licitatório, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação garantidos na Constituição Federal Brasileira, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral.
2.2.1.2. O planejamento, previsto no subitem 2.2.a, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (offline) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados; e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.3. Os serviços previstos neste certame não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações-públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.3.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
2.4. Tais serviços, tendo em vista a promoção da cidadania, deverão ter caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social, perseguindo sempre a meta de eficiência e racionalidade na otimização e aplicação dos recursos.
2.5. Conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal nº.12.232/2010, é vedada a inclusão de outras atividades não previstas nos subitens 2.1 e 2.2., elencadas anteriormente.
2.6. Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de propaganda), doravante denominada AGÊNCIA, LICITANTE ou CONTRATADA.
2.7. Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com AGÊNCIA de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei Federal nº.4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei Federal nº.12.232/2010.
2.8. A AGÊNCIA atuará por ordem e conta da futura CONTRATANTE, em conformidade com o art.3º da Lei Federal nº. 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.2 e de veículos de divulgação para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.9. A AGÊNCIA contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.2 deste Edital.
2.10. A AGÊNCIA atuará de acordo com solicitação da futura CONTRATANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.2.
2.11. Para a execução das ações de comunicação publicitária, a futura CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, instituir procedimento, cuja metodologia será aprovada pela administração e publicada na imprensa oficial, conforme disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
3. DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais), pelos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual.
3.2. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 consta na Lei Orçamentária Anual - 2021.
3.3. A futura CONTRATANTE se reserva ao direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.4. No interesse da futura CONTRATANTE, a futura CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº.8.666/1993.
3.5. Se a futura CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.5.1. Na prorrogação do contrato objeto deste certame, a futura CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantagem para a Administração Pública, no decorrer da execução do contrato.
3.5.2. A futura CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a futura CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar deste certame as empresas que satisfizerem todas as exigências abaixo estabelecidas:
a) Enquadrarem-se na definição de agência de publicidade e/ou propaganda dada pela Lei Federal nº.4.680/1965, Decreto Federal nº.57.690/1966, parcialmente alterado pelo Decreto Federal nº.4563/2002;
b) Estiverem constituídas no Brasil de acordo com as leis brasileiras. Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, que apresentem o ato de registro ou o decreto de autorização para funcionamento.
c) Que seja certificada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP (Parágrafo 1º do art.4º da Lei Federal nº.12.232/2010).
4.2. Não poderá participar desta concorrência as agências de publicidade e/ou propaganda:
a) Que estiverem cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com a futura CONTRATANTE;
b) Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) Que tenham sido consideradas inidôneas, pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados integrem a Subcomissão Técnica ou tenham qualquer vínculo profissional com a futura CONTRATANTE;
f) Que atuem sem fins lucrativos;
g) Que estejam reunidas em consórcio.
4.2.1. Para a análise das condições de participação das LICITANTES, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CADIN) disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº.1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União
- TCU.
4.3. A LICITANTE não poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
4.4. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.5. A participação na presente licitação implica para a LICITANTE:
a) A confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o INVÓLUCRO nº.1, os documentos e informações necessárias ao cumprimento desta Concorrência;
b) A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos;
c) A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
d) A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.6. A LICITANTE assume todos os custos de preparação e apresentação das Propostas (Técnica e de Preços) e dos Documentos de Habilitação exigidos neste Instrumento Convocatório, ressalvado que a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo administrativo.
4.7. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar até dois representantes, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, dispensado o reconhecimento de firma nesta, caso se opte pelo procedimento previsto no art.3º, inciso I, da Lei Federal nº.13.726/2018. A não apresentação do referido instrumento não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
4.8. Nenhum interessado poderá participar do presente certame representando mais de um concorrente, bem como nenhuma LICITANTE poderá apresentar mais de uma proposta para o mesmo LOTE, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.9. Os proponentes se farão representar nesta Licitação e para todos os demais atos desta, por procurador com poderes específicos ou por seus representantes legais. A carta de credenciamento, a procuração e/ou a prova da condição de sócio ou diretor da empresa deverá acompanhar externamente aos INVÓLUCROS de propostas.
4.10. Fica assegurada às LICITANTES, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.11. Qualquer esclarecimento a este instrumento convocatório e seus anexos deverão ser dirigidos por escrito diretamente à Comissão Pemanente de Licitação, através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na pessoa de seu Presidente, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da entrega dos invólucros contendo as Propostas de Técnica e de Preços. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.
4.12. As respostas às consultas formuladas pelas AGÊNCIAS à Comissão Pemanente de Licitação, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas que o retiraram virtual ou presencialmente, através da atualização deste arquivo no site.
5. DA REMUNERAÇÃO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A execução desses serviços será remunerada de acordo com o que preceitua as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, da seguinte maneira:
a) pelo DESCONTO DE AGÊNCIA de 20% (vinte por cento) sobre as veiculações efetivadas, incidente sobre o valor da mídia efetivamente negociada, conforme especificado no item 2 deste Edital, e que nos termos das Normas-Padrão da Atividade Publicitária é pago às AGÊNCIAS a serem contratadas, pelos veículos de comunicação.
b) pelos HONORÁRIOS de 15% (quinze por cento) sobre CUSTOS DE PRODUÇÃO realizada tecnicamente por terceiros fornecedores de bens e/ou serviços, decorrentes do estudo ou de criação intelectual das agências contratadas, conforme especificado no item 2 deste Edital.
c) pelos HONORÁRIOS de 5% (cinco por cento) sobre o valor respectivo, quando a responsabilidade da AGÊNCIA limitar-se, exclusivamente, à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento;
d) pelos CUSTOS INTERNOS, de acordo com os valores constantes na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Norte – SINAPRO/RN, nos trabalhos desenvolvidos internamente pelas AGÊNCIAS contratadas, não se aceitando descontos inferiores a 5% (cinco por cento) ou superior a 20% (vinte por cento), nos termos do art.11 da Lei Federal n°.4.680/1965, dentro do princípio da razoabilidade.
6. DA RETIRADA E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
6.1. Este Edital será fornecido, na forma digital no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Será gratuita a retirada deste Edital por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os procedimentos ali previstos.
6.3. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar na Imprensa Oficial e no endereço eletrônico citado no subitem anterior, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência.
6.4. Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Pemanente de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de apresentação das Propostas de Técnicas e de
Preços, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
a) por carta ou ofício: protocolado na sede da Comissão Permanente de Licitação no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 3111 – Centro – São gonçalo do Amarante/RN, de segunda a sexta- feira, das 8h às 12h;
b) pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assunto: CONCORRÊNCIA /2021.
6.4.1. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação em até 01 (um) dia útil antes da data da apresentação das Propostas de Técnicas e de Preços.
6.4.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos preferencialmente mediante divulgação na internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ou pelos e-mails anteriormente informados.
6.4.2.1. A LICITANTE não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, nenhum termo que possibilite a identificação de sua Proposta Técnica, referente ao INVÓLUCRO nº.1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada).
6.4.3. Às LICITANTES interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço eletrônico para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
6.4.4. Os pedidos de esclarecimentos não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento das Propostas de Técnica e de Preços previstos no item 9.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
7.1. O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolado fisicamente, na sede da Comissão Permanente de Licitação no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 3111 – Centro – São Gonçalo do Amarante/RN , de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
7.1.1. A petição deverá ser assinada pelo CIDADÃO, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da LICITANTE, com indicação de usa razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia de seu documento de identificação e CPF do SIGNATÁRIO e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se SÓCIO; contrato social e procuração, se PROCURADOR; somente procuração, se PÚBLICA);
7.1.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das Propostas de Técnicas e de Preços.
7.2. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art.113 da Lei Federal nº.8.666/1993.
7.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Pemanente de Licitação:
I. O CIDADÃO que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas de Técnicas e de Preços;
II. A LICITANTE que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas de Técnicas e de Preços.
7.4.1. Considera-se LICITANTE, para efeito do inciso II do subitem anterior, a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Até a data indicada no preâmbulo deste documento para recebimento das propostas, as interessadas entregarão o credenciamento e as Propostas Técnica e de Preços à Comissão Pemanente de Licitação, em INVÓLUCROS distintos, separados e opacos, todos fechados com cola e/ou de forma que torne detectável qualquer violação de seu conteúdo, os quais deverão ser identificados com as informações a seguir previstas. Exceção ao Invólucro nº.1, que deverá ser entregue sem fechamento e sem rubrica, nos termos do item 10.2.3.
8.2. No ato da entrega dos INVÓLUCROS com as Propostas de Técnicas e de Preços, o representante da LICITANTE apresentará à Comissão Pemanente de Licitação, em separado, o documento que o credencia a participar do certame licitatório, juntamente com o seu documento de identidade.
8.3. A representação será exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente ou por apresentação de cópia da ata de assembleia de eleição do dirigente, autenticada em cartório ou de forma eletrônica ou em conjunto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
8.4. Caso o preposto da concorrente não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com poderes constantes do modelo disposto no Anexo V deste Edital. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório ou de forma eletrônica do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.5. A ausência do documento hábil de representação não impedirá a participação na Concorrência, porém ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.6. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção, credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.7. A Proposta Técnica deverá ser acondicionada em 03 (três) INVÓLUCROS distintos, a saber:
a) Plano de Comunicação Publicitária (via não Identificada): INVÓLUCRO nº.1, fornecido pela Comissão Pemanente de Licitação;
b) Plano de Comunicação Publicitária (via Identificada): INVÓLUCRO nº.2;
c) Demais informações integrantes da Proposta Técnica: INVÓLUCRO nº.3.
8.8. A Proposta de Xxxxx integrará o INVÓLUCRO nº.4.
9. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS:
9.1. No dia, local e horário estabelecidos neste Edital, as LICITANTES interessadas entregarão os INVÓLUCROS contendo as Propostas Técnica e de Preços, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação em 04 (quatro) INVÓLUCROS fechados contendo, cada um, além do nome, razão social, CNPJ e endereço da LICITANTE (exceto o INVÓLUCRO nº.1, que deve ser apócrifo), a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.
O INVÓLUCRO nº.5, a ser discriminado, será entregue apenas pelas LICITANTES que forem classificadas no certame, em local e data a ser aprazada - a posteriori - pela Comissão Pemanente de Licitação.
9.2. Os INVÓLUCROS com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:
9.2.1. INVÓLUCRO nº.1 – PLANO DE COMUNICAÇÃO (apócrifo)
(Este INVÓLUCRO não poderá conter qualquer marca externa ou interna em seu conteúdo que identifique a LICITANTE).
9.2.1.1. Este invólucro será fornecido pela CEL/SEAD, no tamanho “A3”.
9.2.2. INVÓLUCRO nº.2 – PLANO DE COMUNICAÇÃO (identificado)
INVÓLUCRO nº.2:
PLANO DE COMUNICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Xx.xxx/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
DADOS DA LICITANTE:
CNPJ:
Razão social: Endereço completo: E-mail:
9.2.3. INVÓLUCRO nº.3 – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
9.2.4.
INVÓLUCRO nº.3:
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Xx.xxx/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
DADOS DA LICITANTE:
CNPJ:
Razão social: Endereço completo: E-mail:
9.2.5. INVÓLUCRO nº.4 – PROPOSTA DE PREÇOS
INVÓLUCRO nº.4:
PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Xx.xxx/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
DADOS DA LICITANTE:
CNPJ:
Razão social: Endereço completo: E-mail:
9.2.6. INVÓLUCRO nº.5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
INVÓLUCRO nº.5:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Xx.xxx/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
DADOS DA LICITANTE:
CNPJ:
Razão social: Endereço completo: E-mail:
9.3. Os INVÓLUCROS com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Pemanente de Licitação, após a tramitação do processo referente à abertura dos INVÓLUCROS nº.1, 2, 3 e 4 anteriormente descritos.
9.4. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao fuso de Brasília. Se não houver expediente nessa data, os INVÓLUCROS serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
9.5. O recebimento e a abertura dos INVÓLUCROS, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 9, e na legislação.
10. DA PROPOSTA TÉCNICA:
10.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada nos INVÓLUCROS nº.1, 2 e 3.
10.2. No INVÓLUCRO nº.1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada), de que trata o item 11.5.1, elaborado com base no briefing.
10.2.1. Só será aceito o INVÓLUCRO nº.1 - Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada) que estiver acondicionado no INVÓLUCRO padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão Pemanente de Licitação.
10.2.2. O INVÓLUCRO padronizado só será entregue à AGÊNCIA que o solicite formalmente.
10.2.3. O INVÓLUCRO nº.1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
10.2.4. Para preservar – até a abertura do INVÓLUCRO nº.2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o INVÓLUCRO nº.1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação; apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE;
b) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da LICITANTE;
c) ser em desacordo com o tamanho, as fontes tipográficas, o espaçamento de parágrafos, as quantidades e as formas dos exemplos das peças da ideia criativa e outros aspectos pertinentes, com exceção das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do Plano de Mídia e Não Mídia.
10.3. No INVÓLUCRO Nº.2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária (Via Identificada), de que trata o item 11.6 deste Edital.
10.4. No INVÓLUCRO nº.3 deverá estar acondicionados os 3 (três) cadernos
- Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação - de que tratam os subitens 11.7, 11.8 e 11.9 deste Edital, todos numerados a partir da primeira página (não considerar a capa como página).
10.4.1. O INVÓLUCRO nº.3 poderá ter identificação.
10.5. No INVÓLUCRO nº.4 deverá constar a proposta nos termos do item 12 e do Anexo VI do presente Edital.
1.6. Para os INVÓLUCROS do nº.2, nº.3, nº.4 e nº.5:
10.6.1. Deverão ser providenciados pela LICITANTE e poderão ser constituídos de embalagens adequadas às características de seu conteúdo, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
10.6.2. Deverão estar fechados e rubricados no fecho, com a identificação nos termos do item 9.2.
10.6.3. Os documentos neles acondicionados terão a identificação da LICITANTE, e assinados na última página e rubricados nas demais.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTATÉCNICA:
11.1. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (Via Não Identificada) deve ser redigido em língua portuguesa, exceção feita a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:
a) em papel A4, branco (exceção apenas para páginas que contenham peças da ideia criativa ou gráficos e planilhas da Estratégia de Mídia que podem, opcionalmente, serem apresentadas em papel A3 branco, dobrado);
b) papel gramatura entre 75 e 90gr, tipo off-set, exceto para peças finalizadas da IDEIA CRIATIVA (exemplo: folder, cartaz e similares);
c) com configurações das margens superior/esquerda de 3 (três) centímetros a partir da borda, inferior/direita de 2 (dois) centímetros a partir da borda; não inclusos a numeração das folhas;
d) sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes, bem como nos títulos e entretítulos;
e) com textos justificados;
f) com espaçamento “SIMPLES” entre as linhas, e opcionalmente duplo entre parágrafos e/ou entre títulos e subtítulos;
g) com texto e numeração em fonte “ARIAL”, tamanho “12 PONTOS”, cor “AUTOMÁTICO”, estilo “NORMAL”, sendo facultativo o uso de “caixa alta”;
h) com página em orientação “RETRATO” (exceção apenas para páginas que contenham peças da ideia criativa ou gráficos e planilhas da estratégia de mídia e não mídia que podem, opcionalmente, serem apresentadas em formato vertical ou horizontal);
i) com numeração sequencial em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página, modelo “NÚMERO DE PÁGINA e NÚMERO TOTAL DE PÁGINAS” (página X de Y);
j) em páginas soltas, numeradas sequencialmente, sem identificação da LICITANTE em nenhuma das páginas;
k) numeração contando da primeira página (não incluir capa). A numeração da primeira peça da Ideia Criativa deverá ser iniciada após a numeração das planilhas, tabelas e gráficos da estratégia de mídia e não mídia;
l) no computo geral, uma página A3, ainda que dobrada, será considerada como
uma unidade de página, no que se refere à numeração das páginas;
m) as tabelas, planilhas e gráficos integrantes do Plano de Mídia e Não Mídia, podem ter formatação livres, utilizar cores, imagens ou outros elementos nas figuras constantes deste quesito. Está mantida, entretanto, a exigência quanto aos textos elencadas no item 11.1.
11.1.1. O desenvolvimento do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA deve seguir os parâmetros do Manual de Identidade Visual (MIV) do CONTRATANTE, disponibilizado no através do link a seguir: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. As especificações do subitem 11.1 aplicam-se, apenas no que couber, ao subquesito “IDEIA CRIATIVA”, podendo as peças ser apresentadas atendendo suas características próprias.
11.3. As tabelas, gráficos e planilhas do subquesito “ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA” poderão ter fontes tipográficas habitualmente utilizadas nesses documentos.
11.4. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (via não Identificada) não poderá conter informação, etiqueta, marca ou sinal, ou ainda qualquer outro elemento que permita a identificação de sua autoria.
11.5. A PROPOSTA TÉCNICA consistirá em quatro quesitos:
11.5.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA: a LICITANTE apresentará Plano de Comunicação Publicitária, elaborado com base no Briefing (anexo), o qual compreenderá os seguintes subquesitos:
11.5.1.1. RACIOCÍNIO BÁSICO: texto de no máximo 3 (três) páginas em que a LICITANTE demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no briefing.
11.5.1.2. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA: texto de no máximo 5 (cinco) páginas em que a LICITANTE:
a) Apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar o que solicita o briefing.
b) Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
11.5.1.3. IDEIA CRIATIVA: apresentação pela LICITANTE de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças e ou materiais que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 11.5.1.2, com comentários sobre cada peça e ou material, de no máximo 02 (duas) páginas.
b) Da relação prevista na alínea anterior, apresentar a relação com os exemplos das peças e/ou materiais que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução dos desafios ou problemas de comunicação, geral e/ou específico, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
11.5.1.3.1. Os exemplos de peças:
a) Estão limitados a 4 (quatro) unidades, independentemente da mídia de divulgação, do tipo ou característica da peça;
b) Podem ser apresentados sob forma de roteiro, layout e story-board impressos, para qualquer peça;
c) Apresentados como parte de um kit, serão computados individualmente no limite de que trata a alínea “A” deste subitem;
d) Se digitais poderão ser apresentadas em CD ou DVD, soltos, de cor branca, que traga a descrição sucinta do seu conteúdo (exemplo: jingle, spot, filme 60’’ etc), sem nenhum elemento que seja capaz de identificar a autoria da proposta. O CD ou DVD deverá ser identificado com rótulo branco e com texto e numeração em fonte “ARIAL”, tamanho “12 PONTOS”, cor “AUTOMÁTICO”, estilo “NORMAL”.
11.5.1.3.2. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas fisicamente, até o limite de que trata a alínea “A” do subitem anterior, devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato não serão consideradas como peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Anúncio composto de páginas sequenciais, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista/jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerado uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) Anúncio para tablets e similares com mais de uma página será considerado 01 (uma) peça;
e) Adesivagem e similares será considerada 01 (uma) peça;
f) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 01 (uma) peça;
g) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados 02 (duas) peças;
h) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados 02 (duas) peças;
i) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado 01 (uma) peça;
j) Um jogo interativo impresso ou online será considerado 01 (uma) peça. 11.5.1.3.3. Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea “i” do subitem 11.5.1.3.2, podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
11.5.1.3.4. Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica.
11.5.1.3.4.1. Os arquivos e as legendas (quando forem necessárias) devem ser identificadas com o nome da peça seguido de um sequencial numérico. Exemplo: spot1, spot2.
11.5.1.3.5. Será permitida a apresentação de storyboards animados ou animatics e/ou protótipos como referência da ideia a ser produzida, podendo utilizar imagens em movimento, efeitos e lettering animadas.
11.5.1.3.6. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, sem suporte ou passe- partout. É facultativo o uso de mockup. Peças que não se ajustem às dimensões do INVÓLUCRO nº.1 podem ser dobradas, desde que não marquem ou danifiquem o INVÓLUCRO.
11.5.1.3.7. É facultativo a apresentação de peça final produzida.
11.5.1.4. ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA – constituída de:
a) Texto sem limitação de páginas, em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará a capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha (permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas) e indicará o uso dos recursos de comunicação próprios da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante,
b) Simulação de plano de distribuição de todas as peças de que trata a alínea “A” do subitem 11.5.1.3, acompanhada das premissas adotadas e suas justificativas, com o detalhamento da Estratégia de Mídia e Não Mídia, a defesa dos critérios técnicos
considerados na seleção dos veículos de divulgação e a justificativa dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de veiculação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
c) Todas as peças publicitárias, que integrarem a relação prevista na alínea “A” do subitem 11.5.1.3, deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta.
d) O Plano de Mídia proposto deverá apresentar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
d.1) o período de veiculação, exposição ou distribuição das peças publicitárias; d.2) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
d.3) os valores dos investimentos alocados de divulgação, separadamente por meios, em planilhas de mapeamento da distribuição por veículos;
d.4) os valores alocados na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação;
d.5) as quantidades a serem produzidas de cada peça publicitária de não mídia;
d.6) os valores alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.
11.5.1.4.1. No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
11.5.1.4.2. Na simulação de que trata a alínea “b” do subitem 00.0.0.0:
a) Os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos, salvo aqueles que, por ser prática corrente de mercado, não atuem com tabela de preços, a exemplo de redes sociais;
b) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores;
c) Devem ser apresentados os custos de produção para execução da campanha, com realização de peças gráficas, digitais, eletrônicas etc.
11.5.2. Os textos pertinentes ao RACIOCÍNIO BÁSICO e ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO estão limitados ao total de 08 (oito) páginas.
11.5.3. A critério da Prefeituta Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
11.6. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (VIA IDENTIFICADA): sem os exemplos de peças e/ou materiais da IDEIA CRIATIVA, deverá constituir-se em cópia da VIA NÃO IDENTIFICADA, com a identificação da LICITANTE, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha
poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado, nos moldes do item 11.1.
11.6.1. A alteração na numeração das páginas da via identificada do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, pela inclusão da identificação da LICITANTE ou seu timbre, não implicará em sua desclassificação.
11.6.2. É permitido o uso de capa e encadernação, sem restrições quanto ao uso de cores e/ou fonte para a capa.
11.6.3. Os textos do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (VIA IDENTIFICADA) devem seguir as mesmas configurações especificadas no item 11.1, exceto no item que trata das especificações dos limites para as margens (não existir exigências para as margens superiores, inferiores, esquerdas e direitas).
11.7. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
11.7.1. A LICITANTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, podendo utilizar fotografias, capas de capítulos, desenhos, gráficos e outros recursos que achar conveniente. Utilizando-se de papel formato A4, em fonte “Arial”, estilo “normal”, tamanho ‟12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, por caderno, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado, sendo permitido o uso de capa e encadernação. E, devem seguir as mesmas configurações especificadas no item 11.1, exceto no item que trata das especificações dos limites para as margens (não existir exigências para as margens superiores, inferiores, esquerdas e direitas).
11.7.2. O texto sobre a Capacidade de Atendimento não tem limitação de laudas e deverá apresentar:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (nome, formação acadêmica e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato. Estas documentações devem ser apresentada por áreas de Planejamento, Criação, Produção (impressos, rádio, televisão, cinema e internet), Produção Gráfica, Mídia e Atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos tecnológicos para a produção das peças publicitárias que serão colocados à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela LICITANTE, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições NORMAIS de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela LICITANTE, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições EXTRAORDINÁRIAS de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
f) A discriminação das informações de comunicação, em papel timbrado, datado e assinado pela LICITANTE das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia (eletrônicas, impressas e digitais) que colocará regularmente à disposição da Prefeitura Municiapl de São Gonçalo do Amarante/RN, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
11.8. REPERTÓRIO: o texto e peças sobre o REPERTÓRIO, deverá ser apresentado
sem limitação de páginas, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados, distribuídos, exibidos e/ou expostos pela LICITANTE.
11.8.1. A LICITANTE deverá apresentar os documentos, informações, peças e materiais que constituem o REPERTÓRIO em caderno específico, com ou sem o uso de cores, com ou sem capa, em formato livre e fontes de livre escolha, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.8.2. Poderão ser apresentadas até 04 (quatro) peças, independentemente da mídia de divulgação, do tipo ou característica da peça.
11.8.2.1. As peças e ou materiais devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos nos últimos 05 (cinco) anos a partir da publicação deste edital.
11.8.2.1.1. Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da LICITANTE, título, data de produção, dimensões originais, período de veiculação/distribuição/exibição/exposição e menção de, pelo menos, um veículo/espaço que a divulgou/exibiu/expôs.
11.8.2.1.2. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pen drive, CD ou DVD e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura. A depender da escolha do LICITANTE, pode ser apresentada a peça originalmente realizada, no caso de folders, cartazes etc.
11.8.2.1.3. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura Municiapl de São Gonçalo do Amarante/RN
11.9. RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO: deverão ser apresentados em caderno específico, com até 02 (dois) cases relatando, em no máximo 04 (quatro) páginas cada, soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação propostas pela LICITANTE e implementadas por CONTRATANTES, nos últimos 05 (cinco) anos a partir da publicação deste edital.
11.9.1. A LICITANTE deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem os Relatos de Soluções de Problema de Comunicação em caderno específico, com ou sem capa, com ou sem o uso de cores, em papel A4, com o timbre da LICITANTE em todas as páginas, com o texto do relato em fonte Arial, estilo “normal”, tamanho “12 pontos”, com espaçamento “simples” entre as linhas, e opcionalmente duplo entre parágrafos e/ou entre títulos e subtítulos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.9.1.1. A validação deverá conter o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura na página final e rubrica nas demais páginas do RELATO.
11.9.1.2. Os RELATOS de que trata o subitem 11.9. devem ter sido implementados em até 05 (cinco) anos antes da data de publicação deste edital.
11.9.2. Os RELATOS terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não pode referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Prefeitura Municiapl de São Gonçalo do Amarante/RN
11.9.3. A LICITANTE deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 04 (quatro) páginas, em que serão descritas soluções publicitárias propostas pela LICITANTE e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação.
Cada Relato:
11.9.3.1. É permitida a inclusão de até 02 (duas) peças, independentemente da mídia de divulgação, do tipo ou característica da peça para cada relato. Se incluídas:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pen drive, CD ou DVD;
b) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9.1, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
c) para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
11.9.3.2. Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
12.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da LICITANTE, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas ou rasuras. A Proposta de Preços deverá ser datada e assinada no documento referido no subitem 12.4 deste Edital, por quem detenha poderes de representação legal da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
12.2. O INVÓLUCRO nº. 4 contendo a proposta de preços deverá conter:
12.2.1. A proposta de remuneração pelos serviços prestados:
a) Proposta de Preços, na qual é vedada a cobrança de qualquer outro tipo de comissão, honorário ou bônus de veiculação sobre os trabalhos de mídia e/ou produção que extrapole as comissões de 20% (vinte por cento) para veiculação, 15% (quinze por cento) para produção e 5% (cinco) quando a responsabilidade da AGÊNCIA limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento.
12.3. A proposta de Preços deverá indicar:
a) O desconto que será concedido ao cliente sobre os custos internos de produção da agência, não inferior a 5% (cinco por cento), apurados em relação à Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte – SINAPRO/RN, ou superior a 20% (vinte por cento), nos termos do art.11 da Lei Federal n°.4.680/1965.
b) O prazo de pagamento, pela cliente, dos serviços e dos custos internos e de produção da própria agência, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis do aceite da comprovação da execução dos serviços, ou seja, da certificação da Nota Fiscal.
12.3.1. Tratamento dos Direitos Autorais: A LICITANTE fará constar declaração de que tratará da questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo:
a) Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte finalização e assemelhados), cessão definitiva a Prefeitura Municiapl de São Gonçalo do Amarante/RN, dos direitos patrimoniais de uso,
b) Para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de reutilização de obras artistas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, definindo-se o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso;
c) Compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de
produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artistas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
12.4. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ainda ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar digitada ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado da proponente LICITANTE, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes, tributos e os demais encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre o contrato serão de responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, inclusive as respectivas comprovações de quitação destes, como condição para recebimento dos valores devidos pela contratante e demais encargos;
b) Declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos INVÓLUCROS;
c) Declaração em papel timbrado com CNPJ, nome e endereço da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
d) Indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta- corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
12.5. A proponente LICITANTE, após haver entregue a sua proposta, só poderá retirá- la mediante requerimento escrito ou verbal ao Presidente da Comissão Pemanente de Licitação, antes da abertura do respectivo INVÓLUCRO, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado Presidente.
12.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução dos serviços, será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura das propostas de preços.
12.7. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
12.9 O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.
12.10. Caso a LICITANTE fixe um prazo de validade inferior ao exigido edital ou, ainda, esteja com o prazo de validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos INVÓLUCROS com as Propostas de Preços, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação realizará com ela diligência nos termos do §3º do art.43 da Lei Federal nº.8.666/1993, como forma de prorrogar o referido prazo.
12.11. A LICITANTE que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos INVÓLUCROS com as Proposta de Preços ou antes do encerramento do certame será desclassificada.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS:
13.1. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, que não poderá participar da sessão de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS n.º 1, 2 e 3, de caráter público. A Comissão Permanente de Licitação receberá os INVÓLUCROS com as Propostas Técnica e de Preços, no local, dia e horário determinados neste Edital.
13.1.1. O INVÓLUCRO nº.1, fornecido pela Comissão Pemanente de Licitação, somente será por ela recebido, se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a LICITANTE.
13.1.2. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos INVÓLUCROS padronizados, não identificados, que contém o Plano de Comunicação Publicitária (INVÓLUCRO nº.1).
13.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação abrirá os INVÓLUCROS nº.1 e 3 em Sessão Pública, franqueando o exame dos documentos neles constantes aos presentes. Em seguida, encaminhará os INVÓLUCROS nº.1 e 3 à Subcomissão Técnica para análise e julgamento.
13.3. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, prevista na cláusula 11, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta:
13.3.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, assim subdividido:
13.3.1.1. Subquesito 1: Xxxxxxxxxx Xxxxxx
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades da futura CONTRATANTE e do contexto de sua atuação;
b) A pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação publicitárias identificadas;
c) a assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação a ser superado pela futura CONTRATANTE e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
13.3.1.2. Subquesito 2: Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito à natureza e às atividades da CONTRATANTE, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) a consistência da argumentação em defesa do partido temático e do conceito;
c) as possibilidades de interpretações positivas do conceito para a comunicação publicitária da CONTRATANTE com seus públicos;
d) a consistência técnica dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta;
e) a capacidade da LICITANTE de articular os conhecimentos sobre a futura CONTRATANTE, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
f) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária, considerada a verba referencial.
13.3.1.3. Subquesito 3: Ideia Criativa
a) o alinhamento da campanha com a Estratégia de Comunicação Publicitária;
b) a pertinência da solução criativa com a natureza da futura CONTRATANTE, com o desafio e com os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação das peças publicitárias ao perfil dos segmentos de público-alvo;
d) a compatibilidade das peças publicitárias com os meios e veículos de divulgação a que se destinam;
e) a originalidade da solução criativa e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
f) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem com os públicos- alvo;
g) a exequibilidade das peças e de todos os elementos propostos, com base na verba referencial para investimento.
13.3.1.4. Subquesito 4: Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) a adequação da Estratégia de Mídia e Não Mídia com as características da ação publicitária, com a verba referencial para investimento e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
b) a consistência técnica demonstrada na proposição e defesa da estratégia, da tática e do plano de mídia;
c) a consistência do conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de públicos-alvo da campanha publicitária;
d) a adequação da proposta no uso dos recursos próprios de comunicação da CONTRATANTE e seu alinhamento com a Estratégia de Mídia e Não Mídia;
e) o grau de eficiência e a economicidade na utilização da verba referencial para investimento, demonstrados na simulação dos parâmetros de cobertura e frequência.
13.3.2. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) o porte e a tradição dos clientes, como anunciantes publicitários, e o período de atendimento a cada um;
b) a experiência dos profissionais da LICITANTE em atividades publicitárias e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades de comunicação publicitária da futura CONTRATANTE;
c) a adequação da infraestrutura e das instalações que estarão à disposição da futura CONTRATANTE na execução do contrato;
d) a funcionalidade do relacionamento operacional entre a futura CONTRATANTE e a LICITANTE;
e) a relevância e utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a LICITANTE colocará regularmente à disposição da futura CONTRATANTE.
13.3.3. REPERTÓRIO
a) a originalidade da solução criativa e sua adequação à natureza do cliente, ao público-alvo e ao desafio de comunicação;
b) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem às características dos meios e públicos-alvo;
c) a qualidade da produção, da execução e do acabamento das peças. 13.4.4. RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da LICITANTE na proposição da solução publicitária;
b) a demonstração de que a solução publicitária contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no RELATO e a relevância dos resultados obtidos;
d) o encadeamento lógico da exposição do RELATO pela LICITANTE.
13.4. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 90 (noventa) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
13.4.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito, a Subcomissão Técnica realizará um exame comparativo entre as propostas apresentadas pelas LICITANTES e a gradação das pontuações atribuídas refletirá o maior ou menor grau de adequação de cada proposta, aos critérios de julgamento técnico estabelecidos no item 13 deste Edital.
13.4.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária, máximo de 50 (cinquenta) pontos, tendo estes subdividos conforme a seguir:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx: máximo de 5 (cinco) pontos;
Estratégia de Comunicação Publicitária: máximo de 20 (vinte) pontos; Xxxxx Xxxxxxxx: máximo de 15 (quinze) pontos;
Estratégia de Mídia e Não Mídia: máximo de 10 (dez) pontos.
b) Capacidade de Atendimento, máximo de 20 (vinte) pontos, tendo o subitem 11.7, subdividos conforme a seguir:
Alínea “A”: máximo de 2 (dois) ponto; Alínea “B”: máximo de 4 (quatro) pontos; Alínea “C”: máximo de 4 (quatro) pontos; Alínea “D”: máximo de 4 (quatro) pontos; Alínea “E”: máximo de 4 (quatro) pontos; Alínea “F”: máximo de 2 (dois) ponto;
c) Repertório, máximo de 10 (dez) pontos, tendo o subitem 13.4.3, subdividos conforme a seguir:
Alínea “A”: máximo de 3 (três) pontos; Alínea “B”: máximo de 4 (quatro) pontos; Alínea “C”: máximo de 3 (três) pontos;
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, máximo de 10 (dez) pontos, tendo o subitem 13.4.4, subdividos conforme a seguir:
Alínea “A”: máximo de 3 (três) pontos; Alínea “B”: máximo de 3 (três) pontos; Alínea “C”: máximo de 2 (dois) ponto; Alínea “D”: máximo de 2 (dois) ponto;
13.4.2.1. Se a LICITANTE não observar as quantidades estabelecidas nos subitens
11.8 e 11.9 para apresentação do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, sua pontuação máxima, nesses quesitos, será proporcional às quantidades por ela apresentadas, sendo a proporcionalidade obtida mediante a
aplicação de regra de três simples, em relação às respectivas pontuações máximas previstas no item 13.5 deste Edital.
13.4.3. A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por membro da Subcomissão Técnica, considerando-se 1 (uma) casa decimal.
13.4.4. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
13.4.4.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
13.5. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada), antes da abertura do INVÓLUCRO nº.2;
b) não alcançar, no total, 67 (sessenta e sete) pontos, ou seja, 75% da pontuação máxima, aproximadamente;
c) obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
d) cotar preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº.8.666/1993 e suas alterações;
e) cotar preço global excessivo;
f) preço global, inexequível, na forma do Art.48 da Lei das Licitações.
13.5.1. Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências do presente Edital, a depender da gravidade da ocorrência, observado o disposto no subitem 20.4 deste Edital.
13.6. A Pontuação Técnica de cada LICITANTE corresponderá à soma dos pontos dos 04 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária. Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
13.6.1. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 90 (noventa) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
13.6.2. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas Técnicas, a LICITANTE que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.
13.6.3. Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a LICITANTE que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos itens 13.4.1.3 (IDEIA CRIATIVA), 13.4.1.2 (ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO) e 13.4.2 (CAPACIDADE DE ATENDIMENTO).
13.6.4. Persistindo o empate, para fins de classificação de melhor Nota Final, a escolha se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as LICITANTES serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
13.6.5. A Comissão Permanente de Licitação divulgará através da imprensa oficial, o resultado da avaliação das Propostas Técnicas, bem como por e-mail, abrindo-se o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, caso não haja renúncia expressa por todas as LICITANTES.
13.6.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da próxima sessão, para abertura do INVÓLUCRO nº.4 (PROPOSTA DE PREÇOS).
14. DA VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS:
14.1. As Propostas de Preços das AGÊNCIAS classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Permanente de Licitação considerará o preço por extenso.
14.2. Será DESCLASSIFICADA:
a) A proposta de preços que apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
b) A proposta que não atenda às exigências deste instrumento convocatório.
14.3. Os quesitos a serem valorados são os detalhados no item 14.4, ressalvado que, nos termos do artigo 46, §1º, da Lei Federal nº.8.666/1993, não será aceito:
a) Percentual de desconto inferior a 5% (cinco por cento) ou superior a 20% (vinte por cento) a ser concedido ao CONTRATANTE sobre os custos internos dos serviços executados pela LICITANTE baseados na tabela emitida pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Norte – SINAPRO/RN, a título de ressarcimento;
14.4. A Comissão Permanente de Licitação atribuirá pontos para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguir:
Propostas com o 1º maior desconto: 10 (dez) pontos; Propostas com o 2º maior desconto: 09 (nove) pontos; Propostas com o 3º maior desconto: 08 (oito) pontos; Propostas com o 4º maior desconto: 07 (sete) pontos; Propostas com o 5º maior desconto: 06 (seis) pontos;
e assim por diante (decrescendo um ponto), utilizando o mesmo critério. A nota mínima será 1 (um) ponto.
14.5. Na sessão pública designada, serão abertos os INVÓLUCROS nº.4, contendo a Proposta de Preços, que serão rubricados pelos MEMBROS da Comissão Permanente de Licitação e pelos LICITANTES presentes.
14.5.1. Na seção de abertura do INVÓLUCRO nº.4 e apurada da Nota Final (NF) das LICITANTES serão publicadas as notas de todas as LICITANTES em ordem de classificação.
14.5.2. As demais LICITANTES poderão examinar essa documentação das vencedoras e impugná-las na falta ou inobservância de qualquer dos documentos exigidos. Havendo a impugnação, abre-se o prazo recursal de praxe.
14.5.3. Serão desclassificadas as LICITANTES que não atenderem às exigências do ato convocatório.
14.5.4. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
14.5.5. A Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto da Licitação às
PROPONENTES que obtiverem a maior pontuação na NOTA FINAL, calculada através da soma simples das Notas Técnicas e de Preços, conforme a seguinte expressão:
(A) Nota Técnica Final: máximo de 90 (noventa) pontos
(B) Nota de Preços Final: máximo de 10 (dez) pontos (A+B) NOTA FINAL: máximo de 100 (cem) pontos
15. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
15.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação pela LICITANTE classificada no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
15.2. O INVÓLUCRO nº.5 deverá ser providenciado pela LICITANTE e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
16.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da LICITANTE e ser apresentados:
I- Em via original; ou
II- Sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III- Em cópia autenticada por cartório competente, quando a Lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV- Em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Pemanente de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação.
16.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, na ordem em que figuram neste Edital.
16.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Pemanente de Licitação.
16.1.3. Para se habilitar, a LICITANTE deverá apresentar a documentação, na forma prevista nos subitens a seguir:
16.1.3.1. Da documentação mencionada acima, deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Concorrência.
16.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado na forma da Lei, em vigor, ou último aditivo consolidado;
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da LICITANTE;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Documento de identidade dos responsáveis legais da LICITANTE.
16.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias – CND, fornecida pela Receita Federal, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da LICITANTE;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
f) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte: I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
g) Para as empresas sediadas fora do Estado do RN: I - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, da sede da LICITANTE;
h) Certidão Negativa de Tributos do Município, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município da sede da LICITANTE;
i) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, da sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência;
16.3.1. As certidões mencionadas nas alíneas “A” a “i” poderão ser apresentadas através de certidões obtidas pela internet, ou da forma usual, emitida diretamente pelas mencionadas repartições.
16.3.2. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão.
16.3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.
16.3.4. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado VENCEDOR, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Pemanente de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas.
16.3.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CONTRATANTE convocar as LICITANTES remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato.
16.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declarações expedidas por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que ateste que a LICITANTE prestou às) declarantes serviços compatíveis com os do
objeto desta concorrência, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no subitem 2.1 deste Edital;
b) Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no § 1º do art.4º da Lei Federal nº.12.232/2010.
i. o certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
ii. o documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela Comissão Pemanente de Licitação.
16.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
b) A boa situação financeira de todas as LICITANTES classificadas será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, por meio da avaliação, conforme o caso.
Onde:
SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível A Longo Prazo AC
= Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante Equação:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) ÷ (Passivo Circulante)
O ÍNDICE DE SOLVÊNCIA, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a 1 (um):
Índice de Solvência (S) = (Ativo Total) ÷ (Passivo Exigível Total)
Os índices de que tratam as alíneas “A” e “B” do subitem 16.5 serão calculados pela LICITANTE e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, contador ou outro
profissional equivalente, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
c) Certidão negativa de falência, concordata, de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede do LICITANTE, com validade de no máximo 90 (noventa) dias, caso não conste no documento original e prazo de validade;
d) Comprovar na forma do art.31 parágrafos 2º e 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, capital mínimo integralizado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) comprovado através de cópia autenticada do contrato social consolidado e com registro na Junta Comercial do Estado.
16.5.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome da LICITANTE e com o número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que só possam ser fornecidos pela matriz; e
c) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
16.5.2. Outras comprovações:
a) Declaração da LICITANTE, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo Artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o Anexo VII deste instrumento.
b) Caso a LICITANTE seja microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar declaração na forma do Anexo VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deste Edital assinada pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
17. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
17.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação da LICITANTE classificada no julgamento final das Propostas Técnica e de Preços, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas no item 4, e julgará habilitada a atender integralmente aos requisitos de habilitação exigidos no item 16 deste Edital.
18. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
18.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Pemanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
18.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas pela Subcomissão Técnica constituída por 03 (três) membros, que sejam formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
18.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terão vínculo funcional ou contratual com o CONTRATANTE.
18.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 03 (três) integrantes com vínculo com o CONTRATANTE e 06 (seis) sem vínculo com a CONTRATANTE, por ela previamente cadastrados.
18.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica, serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares.
18.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 será publicada na Imprensa Oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
18.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Pemanente de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros com vínculo ou não com o CONTRATANTE, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3 deste Edital.
18.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 20.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
18.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
18.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item.
18.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação for inferior aos mínimos exigidos no subitem 18.3 deste Edital.
18.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
18.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
18.4. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei Federal nº.8.666/1993.
18.4.1. Os membros da Comissão Permanente de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos:
Modelo 1: Termo de Responsabilidade da Comissão de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, ......................................................................... , Matrícula nº......................., lotado
no..........................................................., integrante da Comissão Permanente de Licitação responsável
pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência Nº.001/2021 realizado pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por requisição da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para a contratação de agência de propaganda, regido pelas Leis Federais nº.12.232/2010 e nº.8.666/1993, COMPROMETO- ME a manter o sigilo e a confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação, Apresentação e Julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das LICITANTES, até a sua divulgação e/ou publicação na Imprensa Oficial.
2. COMPROMETO-ME, ainda, nos termos da Lei Federais nº.12.813/2013 e da Lei Federal nº.8.666/1993, a:
I. NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Pemanente de Licitação;
II. NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III. NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Permanente de Licitação que agora ocupo;
IV. NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V. NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Permanente de Licitação;
VI. NÃO receber presente e/ou vantagens de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Permanente de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e
VI. NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação.
Data: ....... de de 2020.
Assinatura e matrícula do servidor
Orientações Gerais à Subcomissão Técnica
Esta concorrência para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda é processada e julgada por Comissão Pemanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos INVÓLUCROS nº.1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e nº.3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) para julgamento das Propostas Técnicas das LICITANTES.
A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do CONTRATANTE ou de origem, nem da Comissão Pemanente de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico.
Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independente do cargo/função exercida no órgão CONTRATANTE ou de origem.
Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no órgão contratante ou de origem, antes da publicação na Imprensa Oficial do Resultado do Julgamento Técnico, pela Comissão Pemanente de Licitação
Modelo 2: Termo de Responsabilidade da Subcomissão Técnica
SUBCOMISSÃO TÉCNICA TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, ......................................................................... , Matrícula nº
.........................................................................................................................................................
e
vinculado ao .............................................., (para o membro com o vínculo com a CONTRATANTE) ou CPF (para os membros sem vínculo com a CONTRATANTE), integrante da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento do presente processo licitatório - Concorrência Nº.001/2021, realizado pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por requisição da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para a contratação de agência de propaganda, regido pelas Leis Federais nº.12.232/2010 e nº.8.666/1993, COMPROMETO-ME a manter o sigilo e a confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada ao presente certame, e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados.
2. COMPROMETO-ME, ainda, nos termos da Lei Federais nº.12.813/2013 e da Lei Federal nº.8.666/1993, a:
I. NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica;
II. NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III. NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo, para a análise e julgamento das propostas técnicas da Concorrência em comento;
IV. NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V. NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica;
VI. NÃO receber presente e/ou vantagens de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;
VII. NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação ou responsável pela presente contratação;
VIII. NÃO participar direta ou indiretamente das sessões públicas desta Licitação, realizadas pela Comissão Pemanente de Licitação.
Data: ....... de de 2020.
Assinatura e matrícula/CPF
18.4.1.1. Os membros da Comissão Permanente de Licitação e da Subcomissão Técnica serão responsabilizados, na forma da Lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei Federal nº.8.666/1993, no que couber.
19. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS:
19.1. A juízo da Comissão Pemanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação na Imprensa Oficial é obrigatória:
a) nas sessões de recebimento e abertura de INVÓLUCROS;
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas LICITANTES.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
20.1. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio da Comissão Pemanente de Licitação, protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante situada no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 3111 – Centro . Horário: de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h.
20.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
20.3. Recebidas as impugnações, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectivas impugnações à Comissão Permanente de Licitações, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
20.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da LICITANTE.
20.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, VISTA ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Pemanente de Licitação.
20.6. Os recursos administrativos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de LICITANTE e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Pemanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
21. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:
21.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos
neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das LICITANTES presentes.
21.1.1. A participação de representante de qualquer LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
21.1.2. Os representantes das LICITANTES presentes poderão nomear Comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
21.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento dos INVÓLUCROS com as Propostas Técnicas e de Preços.
21.1.4. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e a análise dos Documentos de Habilitação das LICITANTES classificadas nesse julgamento serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados no presente Edital.
21.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Pemanente de Licitação, quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 18.4.1.
21.1.6. Qualquer tentativa de LICITANTE influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
21.1.7. Por ocasião da apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação às vistas das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
21.1.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
21.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem
9.2 e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das LICITANTES, por meio do documento exigido no item 8 deste Edital;
b) verificar o cumprimento das condições de participação, nos termos do item 4 deste Edital e registrar em ata, eventuais casos de descumprimento;
c) receber os INVÓLUCROS (nº.1 ao 4) das LICITANTES em condições de participação;
d) conferir se esses INVÓLUCROS estão em conformidade com as regras estabelecidas neste Edital.
21.2.1. O INVÓLUCRO nº.1, com o Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada), só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se:
a) não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE, antes da abertura do INVÓLUCRO nº.2;
b) não estiver danificado ou deformado pelas peças, materiais ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da LICITANTE, antes da abertura do INVÓLUCRO nº.2.
21.2.1.1. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas do subitem 21.2.1, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o INVÓLUCRO
nº.1, o que também a impedirá de receber os demais INVÓLUCROS da mesma LICITANTE.
21.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os INVÓLUCROS nº.2 e nº.4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Pemanente de Licitação, e separá-los dos INVÓLUCROS nº.1 e nº.3;
b) retirar e rubricar o conteúdo do INVÓLUCRO nº.1;
c) abrir os INVÓLUCROS nº.3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das LICITANTES, para exame e rubrica, os documentos constantes dos INVÓLUCROS nº.1 e nº.3;
e) informar que as LICITANTES serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 21 deste Edital.
21.2.2.1. A Comissão Pemanente de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea “B” do subitem 21.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das LICITANTES possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada).
21.2.2.1.1. Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na primeira sessão, o INVÓLUCRO nº.1, com o Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada), devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Pemanente de Licitação.
21.2.2.2. Se, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos INVÓLUCROS nº.1 e nº.3, a Comissão Permanente de Licitação ou os representantes das LICITANTES constatarem ocorrências que possibilitem, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada), a Comissão Permanente de Licitação desclassificará a LICITANTE e ficará de posse de todos os seus INVÓLUCROS até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
21.2.3. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos INVÓLUCROS nº.1, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada) das LICITANTES, à exceção das rubricas mencionadas na alínea “B” do subitem 21.2.2 acima.
21.2.4. Abertos os INVÓLUCROS nº.1 e nº.3, as LICITANTES não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Pemanente de Licitação.
21.2.5. Se as LICITANTES estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto neste Edital. Caso contrário, a Comissão divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo- se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
21.2.5.1. Se houver manifestação expressa de qualquer LICITANTE de recorrer das decisões da Comissão Pemanente de Licitação, pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 20 deste Edital.
21.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos INVÓLUCROS nº.1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), acompanhados dos questionamentos das LICITANTES relativos à Proposta Técnica, se for o caso, e das respectivas respostas, sem identificação de autoria;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos INVÓLUCROS nº.1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada) das LICITANTES, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos INVÓLUCROS nº.1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Pemanente de Licitação, na devolução dos INVÓLUCROS nº.1;
d) somente após o recebimento dos documentos e dos INVÓLUCROS nº.1, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos INVÓLUCROS nº.3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) das LICITANTES;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos INVÓLUCROS nº.3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) das LICITANTES, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos INVÓLUCROS nº.3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Pemanente de Licitação, na devolução dos INVÓLUCROS nº.3.
21.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base nas alíneas “B” e “C” do subitem 21.2.6, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em INVÓLUCRO fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
21.2.7. As planilhas previstas nas alíneas “C” e “F” do subitem 21.2.6 conterão respectivamente a pontuação de cada membro da Subcomissão Técnica para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada) e as pontuações, de cada membro, para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de cada LICITANTE.
SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA
21.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas constantes dos INVÓLUCROS nº.1 e nº.3, respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as LICITANTES, na forma do item 21, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das LICITANTES presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os INVÓLUCROS nº.2;
c) cotejar os documentos constantes dos INVÓLUCROS nº.2 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada) das LICITANTES, com os conteúdos dos INVÓLUCROS nº.1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), para identificação de autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) identificar a Pontuação Técnica de cada LICITANTE, com a indicação das LICITANTES classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto neste
Edital.
21.3.1. Além das demais atribuições, previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de LICITANTES, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da Comissão Pemanente de Licitação.
TERCEIRA SESSÃO PÚBLICA
21.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as LICITANTES classificadas no julgamento técnico, na forma do item 21, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das LICITANTES presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) identificar o Índice Técnico (IT) de cada LICITANTE, conforme disposto no item 16 deste Edital;
c) Abrir os INVÓLUCROS nº.4, com as Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das LICITANTES presentes ou por comissão por eles indicada;
d) Colocar à disposição dos representantes das LICITANTES, para exame, os documentos integrantes dos INVÓLUCROS nº.4;
e) Analisar o cumprimento, pelas LICITANTES, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
f) Identificar as Pontuações de Preço de cada LICITANTE, conforme disposto no subitem 14.5 deste Edital;
g) Identificar a Nota Final (NF) de cada LICITANTE, conforme disposto no subitem 14.5; e
h) Informar que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços será publicado na forma do item 21, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso.
QUARTA SESSÃO PÚBLICA
21.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará a LICITANTE classificada no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, na forma do item 21, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representante da LICITANTE presente e colher sua assinatura na lista de presença;
b) verificar a manutenção das condições de participação pela LICITANTE, nos termos do item 4 deste Edital, e registrar em ata, eventuais casos de descumprimento;
c) receber e abrir o INVÓLUCRO nº.5 da LICITANTE em condições de participação, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelo representante da LICITANTE presente ou por comissão por eles indicada;
d) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
e) colocar à disposição do representante da LICITANTE, para exame, os documentos integrantes do INVÓLUCRO nº.5;
f) dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que será publicado na
forma do item 21, com a indicação da LICITANTE habilitada e inabilitadas, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “A” do inciso I do art.109 da Lei Federal nº.8.666/1993;
g) informar que será publicado, na forma do item 21, o nome da LICITANTE vencedora desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
22. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
22.1. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto a LICITANTE vencedora, conforme disposto no item 29 deste Edital.
23. DAS CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
23.1. A LICITANTE vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da Minuta de Contrato (Anexo IV).
23.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, a juízo do CONTRATANTE, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela LICITANTE vencedora.
23.1.1.1. Se a LICITANTE vencedora não comparecer no prazo estipulado para assinar o contrato, o CONTRATANTE poderá convocar as LICITANTES remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas para a LICITANTE que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art.81 da Lei Federal nº.8.666/1993.
23.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Cláusula Terceira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
23.3. A CONTRATANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato (Anexo IV).
23.4. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o § 1º do art. 4º da Lei nº.12.232/2010.
23.5. A CONTRATADA centralizará o comando da publicidade do CONTRATANTE em São Gonçalo do Amrante/RN, onde, para esse fim, manterão sede, filial, sucursal ou escritório, observado o disposto nos subitens do item 5.1.2 da Cláusula Quinta da Minuta de Contrato (Anexo IV).
23.6. Integrará o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, o elemento apresentado pela LICITANTE vencedora que tenha servido de base para o julgamento desta Concorrência e a Proposta Vencedora.
24. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
24.1. As disposições pertinentes à garantia de execução estão estabelecidas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo IV).
25. DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA E DA FUTURA CONTRATANTE:
25.1. As obrigações da futura CONTRATADA e da futura CONTRATANTE, vinculada à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta da Minuta de Contrato (Anexo IV) deste Edital.
26. DA FISCALIZAÇÃO:
26.1. A CONTRATANTE nomeará fiscal e seu substituto para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos resultantes desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo IV).
27. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO:
27.1. A remuneração à CONTRATADA, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da Minuta de Contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos na Proposta Vencedora, observado o item 5 deste Edital.
27.2. A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
28. DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO:
28.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano de contrato.
28.2. Conforme o art.65, inciso II, alínea D, da Lei Federal nº.8.666/1993, o contrato poderá ser alterado, mediante justificativa e por acordos das Partes para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando manutenção do equilíbrio financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito ou fato do princípio, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. Ainda assim, se a Comissão Permanente de Licitações julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
28.3. O contrato pode ainda ter seu valor reajustado devido à obrigatoriedade por ocasião de medida legal.
28.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
28.5. O reajuste será concedido mediante negociação entre as Partes, considerando- se as particularidades do contrato em vigência e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.
28.6. No caso de revisão ou reajuste, será lavrado termo aditivo ou termo de apostilamento ao contrato vigente.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
29.1. Será aplicada à LICITANTE vencedora multa compensatória de até 1% (um por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no item 3, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº.8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação e qualificação, a ponto de inviabilizar a contratação.
29.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica à LICITANTE convocada na forma do subitem 23.1.1.1 deste Edital.
29.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela futura CONTRATADA, sem justificativa aceita pela futura CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em Lei e nos contratos a serem firmados entre as partes, nos termos da Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
30.1. É facultada à Comissão Pemanente de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
30.2. A Comissão Pemanente de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder vistoria da infraestrutura que as AGÊNCIAS apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do CONTRATANTE para a execução do contrato.
30.3. A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada), até a abertura do INVÓLUCRO nº.2, nas situações previstas no item 29 deste Edital.
30.4. Até a assinatura do contrato, a LICITANTE vencedora poderá ser desclassificada ou inabilitada se o CONTRATANTE tiver conhecimento de fato desabonador às suas classificações técnicas ou às suas habilitações, conhecido após o julgamento de cada fase.
30.4.1. Se ocorrer desclassificação ou inabilitação de LICITANTE vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, a futura CONTRATANTE poderá convocar as LICITANTES remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas
Técnicas ou revogar esta concorrência.
30.5. Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a CONTRATADA não for prorrogado, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a CONTRATANTE poderá convocar as LICITANTES remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto do contrato, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos contratos.
30.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as LICITANTES.
30.7. Se houver indícios de conluio entre as LICITANTES ou de qualquer outro ato de má-fé, a CONTRATANTE comunicará os fatos verificados ao Ministério Público, para as providências devidas.
30.8. É proibido a qualquer LICITANTE tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art.93 da Lei Federal nº.8.666/1993.
30.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
30.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
30.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à dos contratos, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal nº.8.666/1993.
30.10.2. A futura CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito qualquer Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
30.11. Antes da data marcada para o recebimento dos INVÓLUCROS com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
30.12. Correrão por conta do CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a formalização dos contratos, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, na Imprensa Oficial, na forma prevista no parágrafo único do art.61 da Lei Federal nº.8.666/1993.
30.13. As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Comarca de São Gonçalo do Amarante/
São Gonçalo do Amarante/RN, xx de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
Briefing
BRIEFING
Em meio a uma das piores crises financeiras da história do país, onde um terço das prefeituras brasileiras estão com dificuldade para pagar fornecedores e até mesmo para quitar em dia as folhas dos servidores, a administração municipal de São Gonçalo do Amarante, quarto maior município do Rio Grande do Norte, tem se destacado pela sua estabilidade administrativa e equilíbrio financeiro.
O município foi considerado como gestão e transparência ‘altamente efetiva ’pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e como a melhor gestão fiscal do Rio Grande do Norte, pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Para ser considerada uma gestão efetiva, o município é avaliado pelo investimento de recursos e qualidade de sete áreas da administração pública: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades protegidas e Governança em Tecnologia da Informação.
Além de manter as finanças em dia, o que só está sendo possível graças a um forte planejamento e contenção de despesas, a Prefeitura ainda tem alcançado um grande cronograma de benfeitorias no município. Desde setembro de 2017 no mínimo uma obra por semana está sendo entregue à população. Em quatro anos de gestão, mais de 400 obras e ações foram executadas. Só em pavimentação e drenagem de ruas, mais de 150 vias públicas receberam os serviços.
Na educação, duas novas creches modelo foram inauguradas, como também um centro de atendimento educacional especializado e uma escola de ensino médio, em parceria com o Governo do Estado, além de mais de 50 escolas reformadas. E o IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - confirmou avanços na educação. Em 2020, o município subiu seis posições no ranking da Grande Natal, ultrapassando, a capital potiguar.
Já na saúde, cinco novas unidades de saúde, um Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas (Caps), centro de pediatria e um centro especializado em reabilitação. A gestão está reformando todas as UBS do município, e, recentemente, alcançou uma das maiores conquistas do Governo Municipal: emprenho de R$ 50 milhões para construção de um hospital geral no município, via Ministério da Saúde.
No quesito abastecimento de água, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de São Gonçalo do Amarante inaugurou o sistema adutor Maxaranguape e está construindo a tão sonhada adutora da zona rural que vai resolver o problema de abastecimento de água na região de Poço de Pedra. Foram ampliados 9,7% o número de ligações de água, atingindo 43 mil ligações, como também a ampliação, substituição e rebaixamento na rede de abastecimento, ultrapassando os 55 quilômetros, totalizando uma rede de aproximadamente 499 quilômetros. Também foi ampliado o sistema de esgotamento
E apesar da segurança pública ser responsabilidade do Governo Estadual e Federal, a prefeitura tem realizado ações para contribuir com órgãos de segurança pública, como o projeto ‘Luz pela Paz ’que tem instalado luminárias de LED na iluminação pública, deixando as vias mais claras e seguras.
No campo social a gestão tem focado na capacitação profissional, mais de mil pessoas participaram de diversos cursos oferecidos pela prefeitura em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), como Informática Básica, Pedreiro, Encanador, Pintor, Eletricista, Cuidador de Idosos, Gerente de Loja, Telemarketing, Vendedor, Operador de Supermercado e Técnico em Informática, Corte e Costura Industrial, Padeiro, Doces e Salgados, Mecânica de Motocicletas entre outros.
Também tem o programa de segurança alimentar e nutricional, o Comida Boa, que realiza a distribuição de 2 mil litros sopão por semana, beneficiando 750 famílias, equivalente a 4500 pessoas. E mais 1500 famílias beneficiadas com cestas básicas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (Paif).
O cronograma de obras já realizado ainda inclui quadras de esportes, academias de saúde ao ar livre e praças multiuso. Todos equipamentos construídos para incentivar a convivência e socialização da população.
Agora, a administração se prepara para realizar grandes investimentos através do Programa de Ações Estruturantes de São Gonçalo do Amarante (PAES), que inclui 35 intervenções na cidade, como três pontilhões sobre o Rio Potengi para ligar as comunidades; dois parques ecológicos temáticos; urbanização com um contorno viário na Praça Senador Xxxxxxx Xxxxx; asfaltamento de várias ruas e corredores viário, inclusive nos distritos; implantação de pelo menos 20 quilômetros de ciclovias; implantação de sistema de esgotamento sanitário com coleta e tratamento em bairros centrais da cidade; ampliação das redes de água; melhoria no nosso paisagismo com ajardinamento de canteiros; e novas paradas de ônibus.
NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO
Com 53 comunidades espalhadas em mais de 249 quilômetros de extensão, São Gonçalo do Amarante é um município de difícil comunicação, devido a distância de uma comunidade para outra, além da ampla área rural.
As notícias sobre obras e ações realizadas no município precisam chegar ao público- alvo, visto que o principal papel da Secom é informar, com clareza e transparência, sobre os investimentos e benfeitorias realizadas pelo Poder Público.
As redes sociais, que deveriam reforçar e facilitar a comunicação, têm confundido o público-alvo. As inúmeras mensagens confusas e até mesmo as chamadas ‘fake news ’ disparadas diariamente nas mídias digitais, principalmente no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, têm dificultado o trabalho da secretaria de Comunicação e suas estratégias.
A Prefeitura de São Gonçalo precisa adotar um planejamento que vise interagir com os cidadãos são-gonçalenses e estimular o sentimento de pertencimento, pois mais que
sejam indivíduos únicos e singulares, eles integram um sistema maior, uma sociedade e um município chamado São Gonçalo do Amarante.
SOLUÇÃO DE PROBLEMA
As estratégias devem ter como base a credibilidade do Governo Municipal, em, diante da atual crise financeira, política e ética que enfrenta o Brasil, está conseguindo manter o equilíbrio das finanças e em paralelo inaugurar obras semanalmente.
A campanha a ser criada precisa despertar o sentimento de orgulho de sua cidade, da atual gestão. São Gonçalo do Amarante é reconhecida como berço da cultura popular do Rio Grande do Norte, e agora precisa se firmar no cenário estadual como a melhor gestão fiscal, reconhecida pela Firjan, transparente e eficiente.
A linguagem a ser utilizada deve ser clara e objetiva e a comunicação precisa ter as mídias em perfeita harmonia e sincronia.
Para efeito de planejamento de mídia a verba estipulada é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), aceitando-se uma variação máxima de 1% para mais ou para menos, e a veiculação das peças publicitárias programadas para até 60 (sessenta) dias.
As peças a serem apresentadas no Plano de Comunicação e suas respectivas quantidades são as seguintes:
- De 01 a 03 peças para TV;
- De 01 a 03 peças para Rádio;
- De 01 a 03 peças de mídia off
- De 01 a 03 peças para impressos
Responsável:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Comunicação Social e Eventos
ANEXO II. TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda.
1. INTRODUÇÃO:
1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer o conjunto de requisitos para licitação com vistas à contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação dos serviços de publicidade, para atender demandas da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
1.2. As informações aqui descritas formalizam o escopo da licitação para obtenção de propostas para a contratação destes serviços e estabelecem uma referência comum para a futura contratada e a comunicação educativa e de utilidade pública da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
2. OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de 01 (uma) agência de propaganda, visando a prestação de serviços de publicidade, que compreende ao conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando a atender os princípios da publicidade e do direito à informação e com vistas a difundir ideias, iniciativas ou de informar o público em geral as atividades institucionais praticadas pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN. Os serviços deverão ser traçados conforme dispõe este Edital e seus anexos.
2.2. Conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Federal nº.12.232/2010, também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas na execução do contrato, vedada a inclusão de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade;
b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criado pela agência contratada;
c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2.2.1. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº.12.232/2010, as pesquisas e outros
instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 2.2 terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado e/ou o ambiente de atuação da Prefeitura
M. de São Gonçalo do Amarante/RN, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação de publicidade governamental;
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
2.2.1.1. A contratação dos serviços, elencados neste processo licitatório, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação garantidos na Constituição Federal Brasileira, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral.
2.2.1.2. O planejamento, previsto no subitem 2.2.a, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados; e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.3. Os serviços previstos neste certame não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações-públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.3.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
2.4. Tais serviços, tendo em vista a promoção da cidadania, deverão ter caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social, perseguindo sempre a meta de eficiência e racionalidade na otimização e aplicação dos recursos.
2.5. Conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal nº.12.232/2010, é vedada a inclusão de outras atividades não previstas nos subitens 2.1 e 2.2, elencadas anteriormente.
2.6. Para a prestação do serviço será contratada 01 (uma) agência de propaganda doravante denominada AGÊNCIA, LICITANTE ou CONTRATADA.
2.7. Os serviços objeto da presente concorrência será contratado com AGÊNCIA de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei Federal nº.4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei Federal nº.12.232/2010.
2.8. A AGÊNCIA atuará por ordem e conta da futura CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei Federal nº.4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.2 e de veículos de divulgação para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.9. A AGÊNCIA contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.2 deste Edital.
2.10. A AGÊNCIA atuará de acordo com solicitação da futura CONTRATANTE.
3. VIGÊNCIA, VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), pelos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual.
3.2. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 consta na Lei Orçamentária Anual - 2021, nas seguintes funções
programáticas:
3.3. A futura CONTRATANTE se reserva ao direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.4. No interesse da futura CONTRATANTE, a futura CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº.8.666/1993.
3.5. Se a futura CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.5.1. Na prorrogação do contrato objeto deste certame, a futura CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantagem para a Administração Pública, no decorrer da execução do contrato.
3.5.2. A futura CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a futura CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar deste certame as empresas que satisfizerem todas as exigências abaixo estabelecidas:
a) Enquadrarem-se na definição de agência de publicidade e/ou propaganda dada pela Lei Federal nº.4.680/1965, Decreto Federal nº.57.690/1966, parcialmente alterado pelo Decreto Federal nº.4563/2002;
b) Estiverem constituídas no Brasil de acordo com as leis brasileiras. Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, que apresentem o ato de registro ou o decreto de autorização para funcionamento.
c) Que seja certificada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP (Parágrafo 1º do art.4º da Lei Federal nº.12.232/2010).
4.2. Não poderá participar desta concorrência as agências de publicidade e/ou propaganda:
a) Que estiverem cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com a futura CONTRATANTE;
b) Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) Que tenham sido consideradas inidôneas, pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados integrem a Subcomissão Técnica ou tenham qualquer vínculo profissional com a futura CONTRATANTE;
f) Que atuem sem fins lucrativos;
g) Que estejam reunidas em consórcio.
4.2.1. Para a análise das condições de participação das LICITANTES, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU
(CADIN) disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº.1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União
- TCU.
4.3. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.4. A participação na presente licitação implica para a LICITANTE:
a) a confirmação de que recebeu da Comissão Pemanente de Licitação o INVÓLUCRO nº.1, os documentos e informações necessárias ao cumprimento desta Concorrência;
b) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos;
c) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
d) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5. A LICITANTE assume todos os custos de preparação e apresentação das Propostas (Técnica e de Preços) e dos Documentos de Habilitação exigidos neste Instrumento Convocatório, ressalvado que a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo administrativo.
4.6. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar até dois representantes, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, dispensado o reconhecimento de firma nesta, caso se opte pelo procedimento previsto no art.3º, inciso I, da Lei Federal nº.13.726/2018. A não apresentação do referido instrumento não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
4.7. Nenhum interessado poderá participar do presente certame representando mais de um concorrente, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.8. Os proponentes se farão representar nesta Licitação e para os demais atos desta, por procurador com poderes específicos ou por seus representantes legais. A carta de credenciamento, a procuração e/ou a prova da condição de sócio ou diretor da empresa deverá acompanhar externamente aos INVÓLUCROS de propostas.
4.9. Fica assegurada às LICITANTES, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.10. Qualquer esclarecimento a este instrumento convocatório e seuse anexos deverão ser dirigidos por escrito diretamente à Comissão Pemanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da entrega dos invólucros contendo as Propostas de Técnica e de Preços. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.
As respostas às consultas formuladas pelas AGÊNCIAS à Comissão Pemanente de Licitação, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas que o retiraram virtual ou presencialmente.
Responsável:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato para prestação de serviços de publicidade que, entre si, celebram a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, por intermédio da xxxxxxxxxxxxxxx e a Agência de Publicidade xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CONTRATO Nº /2021.
Processo nº.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, POR INTERMÉDIO DA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº.XXXXXXXXXXXXXX,
sediada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Titular xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº.xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) nesta cidade, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), doravante(s) denominada(s) CONTRATADA(S), que têm, entre si, acordado os termos deste contrato, objeto da Concorrência nº.01/2021, Processo nº.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vencedora, mediante os termos e condições a seguir.
CONTRATADA: (razão social), CNPJ nº. , estabelecida no (endereço completo), neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade
nº. e CPF nº. , residente e domiciliado em (endereço
completo)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS:
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº.12.232/2010, e de forma complementar, das Leis Federais nº.4.680/1965 e 8.666/1993.
1.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato o Edital da Concorrência nº. /2021, seus anexos, bem como as Propostas Técnicas e de Preços da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. Conforme a Lei Federal n.8.666/1993, constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a
distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral acerca das atividades institucionais praticadas pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
2.1.1. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do presente contrato;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do presente contrato;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
2.1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral.
2.1.1.2. O estudo e o planejamento, previstos no subitem 2.1, objetivam subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off- line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.1.1.3. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “B” do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
2.1.2. Os serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações-públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação.
2.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art.3º da Lei Federal nº.4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
2.4. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da CONTRATANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame que deu origem a este contrato, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.
2.5. Para a execução das ações de comunicação publicitária, a futura CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, instituir procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia será aprovada pela administração e publicada na imprensa oficial, conforme disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1. A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art.57 da Lei Federal nº.8.666/1993.
3.1.2. A prorrogação com será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA (individualmente), a ser efetuada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. O valor da contratação, decorrente deste instrumento está estimado em R$ ( reais) pelos primeiros 12 (doze) meses.
4.2. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 consta da Lei Orçamentária Anual, na Classificação Institucional Funcional Programática:UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS PROJETO/ATIVIDADE 2.093
– MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários PROJETO/ATIVIDADE 2.112 – COMUNICAR, INTEGRAR E EVENTOS ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários - Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
4.3. Serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.3.1. Em caso de prorrogação, a CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantagem para a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, no decorrer da execução deste contrato.
4.3.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
4.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
4.5. No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficam obrigadas a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art.65 da Lei Federal nº.8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no Rio Grande do Norte, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.2.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possuem, no Rio Grande do Norte, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
a) 01 (um) Diretor geral: possuir experiência comprovada.
b) 01 (um) Profissional de atendimento: possuir formação acadêmica e experiência comprovada na função.
c) 01 (um) profissional de planejamento e pesquisa: possuir formação acadêmica e experiência comprovada em planejamento de comunicação e marketing;
d) 01 (um) Diretor de criação: possuir formação acadêmica e experiência comprovada no setor de criação de agência de publicidade;
e) 01 (uma) dupla de criação: possuir formação acadêmica e experiência comprovada.
f) 01 (uma) dupla de criação para o meio digital: possuir formação acadêmica e experiência comprovada.
g) 01 (um) profissional de produção (impressa, eletrônica, digital e de design/ computação gráfica): possuir experiência comprovada em produção;
h) 01 (um) profissional de Mídia: possuir formação acadêmica e experiência comprovada em planejamento e execução de mídia.
5.1.3. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
5.1.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais
indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
5.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação e transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
5.1.5.1. Pertencem à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.1.5.1.1. O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à CONTRATADA, nos termos do art.18 da Lei Federal nº.12.232/2010.
5.1.5.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1. O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.1.6. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes nos subitens do item 10, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.7. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE:
I. Fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
II. Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pelo CONTRATANTE, aptos a fornecer à CONTRATADA bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III. Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados cadastrados pelo CONTRATANTE que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV. Exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
V. A cotação deverá ser apresentada com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e assinatura do responsável pela cotação, por meio impresso ou digital.
5.1.7.1. Quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, A CONTRATADA coletarão orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da
CONTRATANTE.
5.1.7.2. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverão apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE.
5.1.7.3. Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato.
5.1.7.4. A CONTRATADA estão cientes de que deverá incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts.44 a 46 da Lei Federal nº.12.288/2010.
5.1.7.5. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de bens e de serviços especializados, acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.7.6. As disposições dos subitens 5.1.7 e 5.1.7.3 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.8. Submeter a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução do objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.8.1. É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que:
I. Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação;
II. Algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.9. Obter a autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, para realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato.
5.1.9.1. A CONTRATADA só poderão reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente tiver sido por ela expressamente autorizada.
5.1.9.1.1. A autorização a que se refere o subitem precedente não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de divulgação nos planejamentos de mídia por ela apresentados, para as ações publicitárias a serem executadas durante a vigência deste contrato.
5.1.9.1.2. Quando da programação de veículo de divulgação on-line, a CONTRATADA obrigam-se a providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias da CONTRATANTE em veículos de divulgação que promovam conteúdo ou atividades ilegais.
5.1.10. Apresentar à CONTRATANTE, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.4, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº.12.232/2010.
5.1.11. Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos
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quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.4, e as justificativas que demonstrem tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art.15 da Lei Federal nº.12.232/2010.
5.1.11.1. O estudo de que trata o subitem 5.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos de divulgação habitualmente programados nos esforços de publicidade da CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
5.1.11.1.1. O resultado da negociação global entre as partes previstos no subitem
5.1.11.1 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 12 (doze) meses da data de assinatura deste contrato.
5.1.11.1.2. Ao final do período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA apresentará novos estudos, que vigorará durante os 12 (doze) meses seguintes e assim sucessivamente.
5.1.11.1.3. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 5.1.11, a CONTRATANTE poderá solicitar novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá promover nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
5.1.12. Encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: cópias em arquivos digitais;
b) Internet: arquivos digitais;
c) Rádio: arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: arquivos digitais em alta resolução, abertos ou finalizados.
5.1.12.1. As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, caso atenda à solicitação da CONTRATANTE.
5.1.13. Prestar os seguintes serviços à CONTRATANTE, como resultado da concorrência que deu origem a este instrumento:
a) manutenção de acervo da propaganda da CONTRATANTE, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos;
b) manutenção de banco de imagens, com as fotos e imagens produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.
5.1.13.1. O acervo virtual será constituído e mantido pela agência CONTRATADA em decorrência do certame que deu origem a este instrumento, a suas expensas, reservada à CONTRATANTE a faculdade de liberar seu uso a quem lhe aprouver.
5.1.14. Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos, com informações relativas aos prazos de cessão dos direitos autorais vinculados, independentemente do disposto nos subitens 5.1.12 e 5.1.13.
5.1.15. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.
5.1.16. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas
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ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou pelos fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.17. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.18. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.19. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.20. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o §1º do art.4º da Lei Federal nº.12.232/2010.
5.1.21. Cumprir todas as Leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.22. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos empregados de fornecedores de bens e de serviços especializados contratados.
5.1.23. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.24. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.25. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.26. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como responder por todos os efeitos desses contratos, perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
5.1.27. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.27.1. A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei Federal nº.9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.28. Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores de bens e de serviços especializados por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.29. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus
empregados, prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.31. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à
CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.32. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.2. As OBRIGAÇÕES a seguir complementam o subitem 5.1.
5.2.1. Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deveram ser precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos o qual, aprovado pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, gerenciador do contrato, gerará a expedição do Pedido de Inserção ou Ordem de Execução de Serviços, onde constarão as especificações dos serviços, processos e os prazos de execução. O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado, e deverão ser submetidos à apreciação do gerenciador do presente contrato – a CONTRATANTE -, que decidirá quanto à sua aprovação.
5.2.2. Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação.
5.2.3. Os serviços serão executados pela CONTRATADA com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde quer previamente submetido à anuência da unidade ou órgão responsável pelo gerenciamento do contrato. Nessa hipótese, a CONTRATADA será responsável pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a ela, AGÊNCIA, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza destes decorrentes.
5.2.3.1. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito, VT, filmes, etc.) ficarão sob a guarda da CONTRATADA, mas disponíveis a qualquer tempo a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, quando for o caso, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação do serviço e arquivo próprio, vendada a transferência a agentes de qualquer espécie ou uso das finalidades solicitadas em pleno de campanha específica.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com A CONTRATADA;
b) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos às CONTRATADAS e às condições de contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, pela CONTRATADA;
e) notificar, formal e tempestivamente, A CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
f) notificar A CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
g) efetuar os pagamentos às CONTRATADAS nas condições e preços pactuados.
6.2. A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que A CONTRATADA apresentaram na concorrência que deu origem a este instrumento poderá vir a ser produzidas e distribuídas durante sua vigência, com ou sem modificações.
6.3. A CONTRATANTE comunicará às CONTRATADAS por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA ACEITAÇÃO:
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
7.1.1. Será nomeado fiscal e seu substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
7.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA adotarão as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5. A autorização, pela CONTRATANTE, dos planos de mídia e dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
7.6. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7. A CONTRATADA permitirão e oferecerão condições para a mais ampla e
completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.8. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.9. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representantes credenciados pela CONTRATADA.
7.10. A CONTRATANTE avaliará os serviços prestados pela CONTRATADA, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
7.10.1. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para: apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.10.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao fiscal deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO:
a) pelo DESCONTO DE AGÊNCIA de 20% (vinte por cento) sobre as veiculações efetivadas, incidente sobre o valor da mídia efetivamente negociada, conforme especificado no item 2 deste Edital, e que nos termos das Normas-Padrão da Atividade Publicitária é pago às AGÊNCIAS a serem contratadas, pelos veículos de comunicação.
b) pelos HONORÁRIOS de 15% (quinze por cento) sobre CUSTOS DE PRODUÇÃO realizada tecnicamente por terceiros fornecedores de bens e/ou serviços, decorrentes do estudo ou de criação intelectual das agências contratadas, conforme especificado no item 2 deste Edital.
c) pelos HONORÁRIOS de 5% (cinco por cento) sobre o valor respectivo, quando a responsabilidade da AGÊNCIA limitar-se, exclusivamente, à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento;
d) pelos CUSTOS INTERNOS, de acordo com os valores constantes na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Norte – SINAPRO/RN, nos trabalhos desenvolvidos internamente pela AGÊNCIA contratada, não se aceitando descontos inferiores a 5% (cinco por cento) ou superior a 20% (vinte por cento), nos termos do art.11 da Lei Federal n°.4.680/1965, dentro do princípio da razoabilidade.
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta Cláusula.
8.1.1. .........% ( por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços
do
Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte, a título de ressarcimento dos CUSTOS INTERNOS dos serviços executados (desenvolvidos internamente) pela CONTRATADA, referentes a peça e ou material nos termos das Leis Federais nº.4.680/1965 e nº.12.232/2010 e suas alterações.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.1.2. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 5, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.1.2. Honorários de 15% (quinze por cento), incidentes sobre CUSTOS DE PRODUÇÃO (os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores), com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, nos termos da Lei Federal nº.4.680/1965 e da Lei Federal nº.12.232/2010 e suas alterações.
8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes:
I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimentos pertinentes ao objeto do presente contrato;
II. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, nos termos da Lei Federal nº.4.680/1965 e da Lei Federal nº.12.232/2010 e suas alterações;
III. à reimpressão de peças publicitárias.
8.1.3.1. Para fins do disposto no inciso III do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
8.1.4. Honorários de 15% (quinze por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, nos termos da Lei Federal nº.4.680/1965 e da Lei Federal nº.12.232/2010 e suas alterações.
8.2. Os honorários de que tratam o item 5, subitens “A”, “B” e “C”, calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA não farão jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.4. Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
8.4.1. Quando houver a autorização excepcional da CONTRATANTE para o ressarcimento dessas despesas, deverão ser apresentados todos os comprovantes de pagamento dos deslocamentos e diárias, a fim de aferir a execução e assegurar o reembolso pelo valor líquido, sem a incidência de honorários.
8.5. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
8.5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO DESCONTO DE AGÊNCIA:
9.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, A CONTRATADA farão jus ao DESCONTO DE AGÊNCIA concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art.11 da Lei Federal nº.4.680/1965 e com o art.7º do Regulamento para Execução da Lei Federal nº.4.680/1965, aprovado pelo Decreto Federal nº.57.690/1966.
9.1.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art.19 da Lei Federal nº.12.232/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS:
10.1. Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.
10.1.1. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
10.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.2. Com vistas às contratações relacionadas a bens e serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, dos fornecedores, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
10.2.1. A CONTRATADA utilizarão os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2.
10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no
máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3. Qualquer remuneração, devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos, será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4. A CONTRATADA se obrigam a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obras consagradas, incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.
10.5. A CONTRATADA se obrigam a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores de bens e de serviços especializados, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I. a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento do bem ou do serviço especializado, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II. que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III. que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
10.5.1. Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 10.5, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.
10.6. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para
outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelos acordos comerciais com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DOS PAGAMENTO DE DESPESAS:
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesas referentes a bens e serviços especializados, previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome da CONTRATANTE, CNPJ/MF nº.08.709.402/0001-35,; nos casos em que obrigatória, deverá ser apresentada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regime tributário aplicável à transação e fato gerador, e ao domicílio tributário da CONTRATADA, ou outro critério legalmente aceitável.
Informações que devem constar na Nota Fiscal da CONTRATADA:
• o número deste contrato;
• as informações para crédito em conta-corrente (nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta)
• número da autorização de serviços, razão social e CNPJ do prestador dos serviços.
II. a primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e de serviços especializados ou do veículo de divulgação, que será emitido em nome da CONTRATANTE; nos casos em que obrigatória, deverá ser apresentada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regime tributário aplicável à transação e fato gerador, e ao domicílio tributário da CONTRATADA, ou outro critério legalmente aceitável
Informações que devem constar na Nota Fiscal da do PRESTADOR FINAL:
• as informações para crédito em conta-corrente (nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta)
• número da autorização de serviços.
III. os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega.
11.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
11.1.12. O fiscal deste contrato somente atestará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas, conforme orientações de comprovação da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
11.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I. Execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança (com comprovações) de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1;
II. Intermediação e supervisão, pela CONTRATADA, de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança (com comprovações) de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
III. Bens e serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança (com comprovações) de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
IV. Veiculação: apresentação dos documentos de cobrança (com comprovações) de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo de divulgação, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 11.4.
11.2.1. Na ocorrência de falha local em uma programação em rede nacional de mídia eletrônica, além das providências previstas no inciso III do subitem anterior, a CONTRATADA deverão apresentar documento do veículo de divulgação com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.2. É da responsabilidade da CONTRATADA observar rigorosamente os preços de tabela de cada inserção e dos respectivos descontos, de que trata o Art.15 da Lei Federal nº.12.232/2010, por ocasião da apresentação dos planos de mídia à CONTRATANTE.
11.3. O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2.
11.4. No tocante à veiculação, além do previsto no inciso III do subitem 11.2, A CONTRATADA ficam obrigadas a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes, de forma digital:
I. Revista: exemplar original;
II. Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III. Demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.4.1. As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nas alíneas ‘I’, ‘II’ e ‘III’ do subitem 11.4.1 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE.
11.5. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, mediante consulta on-line.
11.5.1. A CONTRATADA deverão apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
11.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.7. A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.8.
11.9. A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.10. Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE, pela agência bancária pagadora.
11.10.1. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos efetuados a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o 10º (décimo) dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
11.10.1.1. Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da autorização de serviço, número da nota fiscal da agência, número da nota fiscal do prestador, razão social do favorecido e valor pago.
11.10.2. O não cumprimento do disposto nos subitens 11.9 e 11.9.1 do referido contrato, ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
11.10.2.1. Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
11.10.2.2. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.9.2, a CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores ou aos veículos de divulgação, conforme o caso.
11.10.2.3. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos de divulgação em receber com regularidade pelos bens e serviços especializados prestados e pela venda de espaço ou tempo, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos de divulgação, em operações bancárias concomitantes.
11.10.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.11. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestarão garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato.
12.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da
CONTRATANTE, à vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
12.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos do inciso III do subitem 13.5.1 da Cláusula Décima Terceira.
12.1.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens 12.1 e 12.1.4, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art.78 da Lei Federal nº.8.666/1993, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei e neste contrato.
12.2. Caberá às CONTRATADAS escolherem uma das modalidades previstas no art.56 da Lei Federal nº.8.666/1993:
• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
• Seguro-garantia;
• Fiança bancária.
12.3. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente no Banco do Brasil S/A, em conta específica, com correção monetária, em favor do Estado do Rio Grande do Norte, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art.56 da Lei Federal nº.8.666/1993.
12.4. Se a opção for pelo seguro-garantia:
a) a apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
b) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatórios aplicados às CONTRATADAS.
12.5. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
a) ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
b) ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts.827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
12.6. Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
12.7.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.7.
12.8. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
12.9. Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão.
12.10. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverão proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
12.11. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obrigam a fazer a complementação da garantia no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
12.12. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei Federal nº.8.666/1993.
12.13. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.14. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
12.14.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida
no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
12.15. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 12.2 deste contrato.
12.15.1. Aceita pela CONTRATANTE, substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem 2.5;
III. Multa de mora e multa compensatória;
IV. Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
13.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.1.3. Nas sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pela CONTRATANTE.
13.1.3.1. A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA que as sanções foram registradas no SICAF.
13.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I. A advertência, a suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem 2.5 e as multas serão aplicadas pelo fiscal deste contrato;
II. Caberá ao titular do CONTRATANTE aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração e declarar a inidoneidade.
13.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3.1. A falha na execução contratual restará configurada quando:
13.3.1.1. A CONTRATADA cometerem, nos últimos 12 (doze) meses contínuos de execução contratual, uma quantidade de infrações cujo somatório de pontos correspondentes (conforme as alíneas a seguir) e atinja ou ultrapasse 10 (dez) pontos.
Tabela 1: Grau de infração e quantidade de pontos atribuídos | |
Grau da infração | Correspondência |
Leve | 1 (um) ponto por infração |
Média | 2 (dois) pontos por infração |
Grave | 3 (três) pontos por infração |
13.3.1.2. Comprovadas as falhas e atingida a pontuação estabelecida no subitem 11.3.1.1, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções, por infração, conforme os graus, as correspondências, as descrições e as incidências estabelecidas a seguir.
Tabela 2: Grau e correspondência de cada infração | |
Grau da infração | Correspondência |
Leve | Advertência (na primeira infração) Multa no valor de 0,025 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço (após a primeira infração). |
Média | Multa no valor de 0,1 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço. |
Grave | Multa no valor de 0,5 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço. |
Tabela 3: Infrações | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Não operar como organização completa prejudicando o fornecimento dos serviços com elevada qualidade. | Média (passível de correção) | Semestral |
2 | Demora para centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no estado, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
3 | Não executar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, mediante demanda da CONTRATANTE. | Grave | Semestral |
4 | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | Leve (passível de correção) | Semestral |
5 | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da CONTRATANTE. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
6 | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação ou não transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas | Grave | Por ocorrência |
7 | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela CONTRATANTE no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto deste contrato | Grave | Por ocorrência |
8 | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE | Grave | Por ocorrência |
9 | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
10 | Não observar as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE | Média (passível de correção) | Xxxxxxxxx |
00 | Não observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na condução dos serviços objeto deste contrato | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
12 | Provocar prejuízos e danos à CONTRATANTE devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato | Grave | Por ocorrência |
13 | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE | Grave | Por ocorrência |
14 | Não repassar à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação | Grave | Por ocorrência |
15 | Não repassar à CONTRATANTE o desconto de antecipação de pagamento, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. | Grave | Por ocorrência |
16 | Sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam | Grave | Por ocorrência |
17 | Não negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
18 | Não incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts. 44 a 46 da Lei nº 12.288/2010. (Igualdade racial) | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
19 | Contratar fornecedores de bens e de serviços especializados ou reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, relacionados à execução deste contrato, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
20 | Não providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias da CONTRATANTE em veículos de divulgação que promovam conteúdo ou atividades ilegais. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
21 | Não apresentar à CONTRATANTE, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
22 | Cotar preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que: um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | Grave | Por ocorrência |
23 | Realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
24 | Recusar a encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
25 | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
26 | Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo que acidentalmente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
27 | Recusar o ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de xxxxxx das informações fornecidas. | Grave | Por ocorrência |
28 | Não prestar o devido esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA. | Grave | Por ocorrência |
29 | Caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira. | Grave | Por ocorrência |
30 | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste contrato. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
31 | Não cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
32 | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento. | Média (passível de correção) | Xxxxxxxxx |
00 | Não apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
34 | Gerar prejuízos e infrações à CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
35 | Não realizar de forma devida o pagamento de tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
36 | Não observar na execução dos serviços as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição. | Leve (passível de correção) | Semestral |
37 | Demora na constituição, em parceria com as outras agências contratadas, de um acervo da propaganda da CONTRATANTE, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e com banco de imagens. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
13.3.1.3. As penalidades decorrentes das condutas tipificadas acima podem ser aplicadas cumulativamente entre si, desde que seu somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor atualizado da contratação, sem prejuízo das demais sanções dispostas no subitem 11.1.
13.3.2. No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade mencionada no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 13.3.
13.4. A suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem
2.5 será aplicada quando, vencido o prazo estipulado na advertência, a CONTRATADA continuar inadimplente em relação ao fato que deu origem à sanção.
13.5. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
13.5.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de:
I. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
II. 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, em caráter excepcional, se houve justificativa plausível, a juízo da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
13.5.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço poderá caracterizar a inexecução total deste contrato, a juízo da
CONTRATANTE.
13.5.3. A CONTRATADA estará sujeita à multa compensatória de:
I. 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
II. 1% (um por cento), calculada sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pela:
a) inexecução total deste contrato;
b) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
III. 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor deste contrato ou do valor da dotação orçamentária, o que for menor, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento) pela recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem
12.1 deste contrato;
IV. Até 1% (um por cento) sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, respeitado o acima disposto neste subitem.
13.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I. Por até 06 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5.
II. Por até 02 (dois) anos:
a) a não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Planilha de Autorização de Produção (PAP) ou da Planilha de Autorização de Veiculação (PAV) ou documento equivalente, depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal nº.8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
g) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
13.7.1. A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I. Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
13.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.8. Da aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem 2.5, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
13.8.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art.416 do Código Civil Brasileiro.
13.10. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº.8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
13.11. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
13.11.1. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art.77 e
78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei Federal nº.8.666/1993.
14.1.1. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) não mantiver suas condições de habilitação e qualificação, incluída a comprovação da qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.10, 11.10.1 e 11.10.2.1.
14.1.2. Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, ou a execução da garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
14.1.2.1. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista no subitem 14.1.2, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência bancária a ser indicada pela CONTRATANTE.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.4. Em caso de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação, associação, cessão ou transferência, total ou parcial, este contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para a CONTRATANTE, e com a concordância desta, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
14.4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de continuar ou não com a execução deste contrato com a empresa resultante da alteração social.
14.4.2. Em caso de cisão, a CONTRATANTE poderá rescindir este contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante deste contrato, pela empresa que, entre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições inicialmente pactuadas.
14.4.3. Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 14.4, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada à CONTRATANTE, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
14.4.3.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social poderá implicar a aplicação das sanções previstas neste contrato e em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2. É vedada a utilização, na execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE.
15.3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos na Imprensa Oficial, a suas expensas, na forma prevista no parágrafo único do art.61 da Lei Federal nº.8.666/1993.
15.4. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei Federal nº.8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de bens e de serviços especializados e dos veículos de divulgação, serão publicadas no sítio da CONTRATANTE na internet.
15.7. As informações sobre valores pagos pelos bens e serviços especializados contratados serão divulgadas pelos totais destinados para cada tipo de fornecedor e para cada meio de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
16.1. Conforme parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n°.8.666/1993, a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de São Gonçalo do Amrante/RN.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em XX (por extenso) vias.
São Gonçalo do Amarante/RN, de de 2021.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Razão Social: Razão Social:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal: Representante legal:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cargo Cargo
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ N.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ N.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social etc.)
Outorgado
Representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência Nº.001/2021
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
local e data
<nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais>
Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada, sendo necessário comprovar os poderes do outorgante para a presente delegação.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão Permanente de Licitação Referente Concorrência nº /2021
1. Preços sujeitos a valoração
1.1. Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
a) desconto, a ser concedido ao ANUNCIANTE, sobre os CUSTOS INTERNOS dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte, nos termos do art.11 da Lei Federal nº.4.680/1965 e suas alterações: ..........% ( por cento);
1.2. Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.3. O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação, em consonância com o disposto no Edital.
2. Outras declarações
2.1. Estamos cientes e de acordo com as disposições alusivas a direitos patrimoniais de autor e conexos, estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato (Anexo V).
2.2. Estamos cientes de que o ANUNCIANTE procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
2.3. Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação, transferindo ao ANUNCIANTE todas as vantagens obtidas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 12.232/2010.
2.4. Garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores de bens e de serviços especializados e aos veículos de divulgação, após a liquidação das despesas e o pagamento a cargo do ANUNCIANTE, nos termos da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato (Anexo V).
2.5. Esta Proposta de Preços está em conformidade com o Edital da concorrência em referência.
2.6. Declaramos que, temos ciência que aos serviços descritos nesta Proposta de Preços, está vedada a cobrança de qualquer outro tipo de comissão, honorário ou bônus de veiculação sobre os trabalhos de mídia e/ou produção que extrapole as comissões de 20% (vinte por cento) para veiculação, 15% (quinze por cento) para produção e 5% (cinco) quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento.
2.7. Declaramos concordar que o prazo de pagamento, pela cliente, dos serviços e dos custos internos e de produção da própria agência, não será inferior a 60 (sessenta) dias úteis do aceite da comprovação de execução dos serviços.
2.8. Declaramos que trataremos a questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo que:
2.8.1. Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte finalização e assemelhados), cessão definitiva a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, dos direitos patrimoniais de uso;
2.8.2. Para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de reutilização de obras artistas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, definindo-se o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso;
2.8.3. Tem o compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artistas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
2.9. Declaramos expressamente que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes, tributos e os demais encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre o contrato, sendo de nossa responsabilidade, inclusive as respectivas comprovações de quitação destes, como condição para recebimento dos valores devidos pela contratante e demais encargos.
3. Dados da empresa e do seu representante legal (declaração em timbrado)
3.1. CNPJ, nome e endereço da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
3.2. Indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta- corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
local e data
<nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais>
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
À Comissão Permanente de Licitação Referente Concorrência nº /2021
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , Órgão expedidor e do CPF nº.
, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
local e data
<nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais>
Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada, sendo necessário comprovar os poderes do outorgante para a presente delegação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
À Comissão Permanente de Licitação Referente Concorrência nº /2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , domiciliada em
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no Art.3º da Lei Complementar nº.123/2006, que:
Se enquadra como:
( ) MICROEMPRESA-ME ou
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do Art.3º da Lei Complementar nº.123/2006;
Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do Art.3º da mesma Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
local e data
<nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais>
Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada, sendo necessário comprovar os poderes do outorgante para a presente delegação.