CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º / CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º / CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
.1.1. PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTRATADA: CLUBE DE REGATAS FLAMENGO MASTER, NESTE ATO REPRESENTADO POR: NOME: , BRASILEIRO, ESTADO CIVIL
, PROFISSÃO: , NASCIDO AOS / / EM
, INSCRITO NO CPF SOB Nº , PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº , ENDEREÇO SITUADO NA
, CEP .
1.2. TOMADOR DE SERVIÇOS CONTRATANTE: NOME: , BRASILEIRO, ESTADO CIVIL , PROFISSÃO: , NASCIDO AOS / / EM , INSCRITO NO CPF SOB Nº , PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº , ENDEREÇO SITUADO NA
, CEP .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO DO CONTRATO:
2.1 - O presente contrato de prestação de serviço tem por objeto a prestação de serviço especial de apresentação da CONTRATADA, para a realização de jogo de futebol máster na cidade de
, dia .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
A CONTRATADA levará 17 dentre estes ex-jogadores para realização do evento: Xxxxxxx (goleiro), País (Goleiro convidado) Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xx Xxxxxx XX, Xxx, Xxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx. Dentre outros.
3.1.1 – Fica acordado entre as partes que por se tratar de uma equipe de máster, por este motivo é necessário que todos sejam avisados com antecedência para confirmação. Caso um destes jogadores relacionados não possa participar do evento por motivos profissionais / pessoais, será substituído por outro ex-jogador que tenha jogado pelo CR Flamengo do RJ.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 – Fica acordado entre as partes que a CONTRATANTE terá os seguintes direitos:
a) Transporte (Aéreo, Ônibus semi leito, executivo C/ar, DVD, Banheiro, água e refrigerantes).
b) Alimentação (Café da manhã, almoço, jantar e lanches). Acompanhados de sucos, refrigerantes e outra bebida de preferência.
c) Durante a viagem até o destino, caso haja necessidade de almoçar, será cobrado o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa da delegação.
d) Hospedagem (Hotel com ar condicionado, TV e Frigobar).
e) Ambulância no Local do Evento.
f) Água, isotônicos e frutas (Banana, maçã e melancia) no vestiário.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
5.1 - Fica proibida a exploração da imagem dos ex-atletas em qualquer hipótese a não ser para a realização do evento, conforme as datas discriminadas neste instrumento.
5.1.1 - Em caso de uso da imagem não vinculada ao evento (jogo) será cobrada uma taxa de exploração de imagem no mesmo valor da cota do evento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE pagará uma cota de para a CONTRATADA, na seguinte forma de pagamento.
a) Depósito inicial de de sinal para confirmação da data.
O restante de forma compensada em até 96 horas antes do evento impreterivelmente, caso contrário ocasionará o cancelamento da viagem.
Valor a ser depositado na seguinte conta ou em uma conta a ser designada pela contratada:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O período de vigência deste contrato é de
a . No caso de algum
imprevisto por motivo de força maior, será decidido entre contratante e contratado uma nova data para a realização do evento. Sendo está, não poderá ultrapassar o prazo de 180 dias. Caso contrário, o deposito de sinal perderá a validade e não será restituído. Caso a solicitação de adiamento seja feita no prazo de 15 dias que antecede o evento, o contratante deverá quitar toda a cota para remarcar uma nova data.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA PENAL COMPENSATÓRIA
8.1 - O descumprimento de quaisquer das cláusulas referentes a este contrato suscita a responsabilização do responsável, nos termos da legislação em vigor, uma multa penal compensatória correspondente ao valor total de 2 (duas) vezes o valor deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Em caso de acidente da CONTRATADA, no jogo (evento) da CONTRATANTE, sem que esta última lhe tenha dado causa, fica a CONTRATANTE autorizada a encaminhar a CONTRATADA para respectivo atendimento médico-hospitalar, ficando a cargo deste o pagamento das despesas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1 - As partes elegem o foro da capital, Rio de Janeiro - RJ para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
10.2 - E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro .
CONTRATANTE:
NOME CPF:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: