EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2019 - RETIFICADO
PROCESSO: 4926/2019
GUICHÊ: 086.717/2019
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DE ABERTURA: 11 de dezembro de 2019 às 10:00h.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA
TELEFONE: 000 0000-0000/0000-0000
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, com sede na Xx. Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR VALOR GLOBAL, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS
MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE
290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, sendo regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº. 8666/93, Lei federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Orgânica do Município de Araraquara e Decreto Municipal 8257/05. Este pregão será conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados na Portaria nº 26.142/2019.
A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL será realizada no endereço da Secretaria Municipal da Educação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no dia 11/12/2019, às 10:00h e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, quando serão promovidos os atos de credenciamento dos representantes (se for o caso). Passado o período acima mencionado, iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
TOLERÂNCIA NO HORÁRIO: Serão concedidos 10 (dez) minutos de tolerância para eventuais atrasos dos participantes. Passado o período improrrogável mencionado, iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações. No início da sessão pública, os representantes credenciados serão separados dos demais membros das empresas e do público em geral, que eventualmente estejam presentes na sessão, para que o andamento do pregão seja objetivo e imparcial.
Não serão tolerados abusos no exercício do direito de assistir a sessão pública, qual seja, entra e sai da sala, celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão. Tais providências também serão aplicadas aos ouvintes vinculados à Administração. O uso do celular só será autorizado apenas no momento dos lances para eventual consulta a valores ofertados.
As empresas interessadas poderão obter INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL na sede da Secretaria da Educação, na Gerencia de Compras, Licitações e Contratos, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxx
- Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, no horário das 09h:30min às 16h:30min, ou através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Portal da Transparência Municipal e através
do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Ressaltamos que os interessados DEVERÃO acompanhar pelos meios acima informados, eventuais comunicados e/ou esclarecimentos do presente certame.
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. A realização do serviço será sob garantia de qualidade de acordo com as especificações da proposta obedecendo ao solicitado no Edital, no Termo de Referência.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros serão atendidos por recursos próprios, constantes do orçamento do exercício de 2020.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível ao objeto da licitação e que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Estarão IMPEDIDOS de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Araraquara, nos termos do artigo 87, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, nos termos do artigo 87, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, estadual ou Federal, o
que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Empresas em forma de consórcios.
3.2.4. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores salvo os que comprovarem estar em recuperação judicial conforme súmula 50 do TCE – SP. SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto
d) deverá ainda apresenta DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo estabelecido no Anexo V; e
e) A fim de assegurar o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, deverão apresentar DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital,
OBS: Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados FORA dos envelopes nº. 01 (Proposta) e n.º 02 (Habilitação).
4.2. Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações
4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.4. A empresa que não apresentar a documentação correta na fase do credenciamento TERÁ SUA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA, porém ficará impedida de apresentar lances verbais.
4.5. Iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
4.6. No início da sessão pública, os representantes credenciados serão separados dos demais membros das empresas e do público em geral, que eventualmente estejam presentes na sessão, para que o andamento do pregão seja objetivo e imparcial.
4.7. Não serão tolerados abusos no exercício do direito de assistir a sessão pública, qual seja, entra e sai da sala, celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão.
4.8. Tais providências também serão aplicadas aos ouvintes vinculados à Administração.
4.9. Não será permitido envelopes que não estejam lacrados, bem como não será aceito elaboração e lacração de envelopes na sala em que será realizada a presente licitação.
5. DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 01)
5.1. Os envelopes dos proponentes que estiverem presentes bem como dos enviados via correio deverão ser apresentados até a data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA
REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 076/2019- RETIFICADO ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ................................................................................
5.2. A proposta comercial deverá conter:
5.2.1. Razão Social, número do CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da empresa proponente.
5.2.2. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura da sessão.
5.2.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e deverão ser indicados por item, total do item e global da proposta.
5.2.4. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item/lote ser desconsiderado da proposta.
5.2.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
5.2.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato. Os preços contratados somente poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
5.2.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
5.2.8. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que estejam incompletas, isto é, não contenham informação suficiente que permita a perfeita identificação do objeto
licitado; e as que contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
5.3. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao texto fixado no art. 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6. ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
6.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame da compatibilidade das características com as especificações indicadas neste Edital – Anexo I e nos demais documentos que o integram;
6.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo DESCLASSIFICADAS, as propostas:
6.2.1. Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 1;
6.2.2. Que não atenderem aos requisitos das especificações, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação dos produtos/serviços;
6.2.3. Que ofertarem preços irrisórios ou manifestadamente inexequíveis; e
6.2.4. Que contiveram preços acima do valor estimado.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para objeto licitado as propostas deverão seguir as etapas do Pregão obrigatórias conforme Art. 4º, incisos VIII, IV, X, XI Lei 10.520/2002.
7.2. Para objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR VALOR GLOBAL baseado no preço por KILÔMETRO e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.3. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.4. Em seguida, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
7.5. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
7.6. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS |
LOTE 01 - R$ 1.000,00 |
O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
7.7. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título deste Edital.
7.9. Caso não mais se realize lance verbal será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.11. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
7.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.13.1. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
7.13.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
7.15. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
7.16. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
8.1. Os envelopes dos proponentes que estiverem presentes deverão ser apresentados até a data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
PREGÃO PRESENCIAL 076/2019 - RETIFICADO
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO
FORNECEDOR: .............................................................
8.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados e em cópias autenticadas quando solicitado.
8.2.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
8.2.2. CÉDULA DE IDENTIDADE, no caso de empresa individual;
8.2.3. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
8.2.4. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.5. Os documentos descritos nos itens 9.3.2 e 9.3.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
8.2.6. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.7. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.8. No caso de ME ou EPP - Declaração de enquadramento de ME ou EPP emitido pela Junta Comercial
8.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso consistirá em:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07);
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
8.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.6. No caso de empresa ME ou EPP deverão apresentar: Declaração de comprovação de que são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte com firma reconhecida em cartório (Modelo Anexo III).
NOTA EXPLICATIVA 1: A responsabilidade pela exatidão, atualização e veracidade das declarações é exclusivamente das firmas licitantes que as forneceram à Administração - Acórdão TCU 298/2011 Plenário (Sumário). A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. Portanto, se necessário, no momento imediatamente anterior à assinatura dos contratos, a Secretaria Municipal da Educação poderá mediante diligência, solicitar demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
8.3.7. As certidões que não constarem data de validade estipulada, considerar-se-ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (meses) a contar da data de sua expedição.
NOTA EXPLICATIVA 2: Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões que
noticiem em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com exigibilidade suspensa
8.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
8.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.2. O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o Balanço de Abertura (para o caso de empresas recém constituídas), deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente da sede ou domicilio da licitante, assinados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhados de cópias autenticadas dos Termos de Abertura e encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos (cf. artigo 5º, §2º, do Decreto Lei 486/69);
8.4.3. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.4.4. Prova de capital social igual ou superior a: R$ 284.301,60 (Duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e um reais e sessenta centavos), que corresponde a 10% do valor total estimado do lote.
8.4.5. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93(ANEXO VII)
8.4.6. Os documentos citados nos itens acima (exceto o balanço patrimonial) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara. Os interessados em obter o Certificado de Registro
Cadastral deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até 01 (um) dia anterior à data da abertura dos envelopes. A relação da documentação que deve ser apresentada poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fone (00) 0000-0000.
8.4.7. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
Nota Explicativa 3: Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
Nota Explicativa 4: Os documentos relativos à habilitação das empresas deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitações, mediante a apresentação do original.
Nota Explicativa 5: A Administração se reserva no direito de exigir o documento original para confronto com o apresentado na licitação, através de cópia autenticada;
8.5. As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
8.5.1. Um ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido (s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para desempenho em transporte escolar, indicando experiência anterior da licitante com o objeto pretendido.
8.5.2. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (ANEXO IV)
8.5.3. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E CONHECIMENTO DO EDITAL (ANEXO VIII)
8.5.4. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (ANEXO X)
8.5.5. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FUNCIONÁRIOS (ANEXO XII) garantindo que a empresa disporá dos funcionários imediatamente após o
recebimento da Ordem de Serviço Inicial expedida pela Prefeitura do Município de Araraquara.
8.6. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
8.7. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.8. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Educação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.02, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições previstas no art. 45 da Lei Complementar Federal n. º 123/2006 com as alterações previstas na Lei Complementar 147/2014.
10. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 2.843.016,00 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil e dezesseis reais), o qual se encontra em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
11. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1. Os Esclarecimentos e Impugnações ao edital do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
11.2. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos desde que no prazo estabelecido.
11.3. OS ESCLARECIMENTOS deverão ser encaminhados no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, devendo indicar a qualificação completa do interessado.
11.4. AS IMPUGNAÇÕES SERÃO ACEITAS por e-mail e enviados imediatamente o original via correio ou protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido.
11.4.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
11.4.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.5. OS RECURSOS:
11.5.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11.5.2. OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES SÓ SERÃO ACEITOS protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Vicente
Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para autoridade competente.
11.5.3. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.5.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.5.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5.6. NÃO SERÃO ACEITAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente bem como aqueles que não forem protocolados na sede da Secretaria da Educação.
11.5.7. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
11.5.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão CONSIDERADOS DIAS ÚTEIS AQUELES EM QUE HOUVER EXPEDIENTE NORMAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, QUAIS SEJAM: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 10:00 ÀS 16:30H.
11.5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria em epígrafe, o qual serão disponibilizadas para consulta mediante pedido formal encaminhado à Secretária da Educação, sendo vedada a retirada dos autos da Seção pelo interessado por qualquer motivo.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Decididos os recursos, se houverem, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor.
12.2. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
12.3. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
12.4. O prazo para assinatura do contrato é de 05 dias podendo ser prorrogado por igual período conforme Art. 64 da lei 8.666/93.
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
13. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
13.1. O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
13.2. O pagamento será efetuado com base quantidade de execução mensal dos serviços contratados por unidade devidamente atestado pela unidade onde fora realizado o serviço.
13.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
13.4. O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
13.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
13.6. As notas fiscais deverão ser enviadas com a ordem de serviço assinada pelo responsável.
13.7. A empresa contratada só receberá pelos serviços efetivamente prestados, devendo ser encaminhado juntamente com a nota fiscal a ordem de serviço assinada pelo responsável da unidade a qual se destina o serviço pretendido.
13.8. A falta do encaminhamento de ordem de serviço atestando a prestação de serviço suspenderá o pagamento.
13.9. O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
13.10. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido será atualizado pela variação "Pró Rata-die" pelo IPCA/IBG desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
00.XX PRAZO
14.1. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, §1 da Lei nº8666/93.
14.2. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o início da execução do serviço será imediato após o recebimento do empenho e a assinatura do contrato, assim como também deverão ser observadas pelos licitantes todas as especificações e exigências constantes de cada item do Anexo I.
15.2.1. O serviço, objeto da presente licitação das unidades escolares será realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal da Educação mediante ordem de serviço durante os 12 meses.
14.3. Caso a Empresa não execute o serviço no período determinado pela vigência do contrato, sem solicitação de prorrogação de prazo, o Empenho poderá ser cancelado.
15.DA GARANTIA
15.1. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 1% (um por cento) no valor total do contrato, a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.2. O caucionamento do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
15.3. A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.3. O Licitante terá 10 dias contados da constatação para se defender da penalidade de declaração de inidoneidade.
16.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.5. Os recursos interpostos em face da aplicação das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme art. 109, §4º da lei nº 8.666/1993.
16.6. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% por dia de atraso, até o limite de 20% sobre o valor total do contrato.
16.7. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% do valor total do objeto licitado.
16.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
16.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 dias úteis a contar da notificação.
16.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
16.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
17. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
17.1. A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
17.2. Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
18. DOS OUTROS ENCARGOS.
18.1. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
19. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
19.1. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
19.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
20.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
20.7. Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Modelo de proposta de preços
Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento em ME ou EPP Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo V - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte
Anexo VII – Declaração de empregador perante ao ministério do trabalho. Anexo VIII - Modelo referencial de conhecimento do edital
Anexo IX– Declaração de documentos a disposição do tribunal
Anexo X – Declaração de ciência dos serviços a serem prestados Anexo XI – Ordem de serviço
Anexo XII – Declaração de disponibilidade de funcionários Anexo XIII – Minuta do Contrato
Araraquara, 26 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretaria Municipal da Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2019 - RETIFICADO PROCESSO Nº. 4926/2019
GUICHÊ: 086.717/2019
1.OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A referida contratação se justifica, uma vez que o fornecimento de transporte especial a estes alunos atende a determinação da Resolução SE nº 27, de 09 de maio de 2011.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1.O transporte escolar a ser realizado será de 84 (oitenta e quatro) alunos/dia, usuários de cadeira de rodas a serem transportados de suas residências para as Escolas e Vice-versa, da Zona Urbana e Rural da rede de ensino de Araraquara .
3.2. A quantidade de veículos deverá ser definido pela empresa uma que os veículos autorizados a transportar alunos são os mesmos que, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e da Marinha do Brasil, têm especificações adequadas para transporte de passageiros, a exemplo de ônibus, vans, kombis e embarcações. Portanto dependerá do tipo de veículo a ser utilizado no transporte para concluir a quantidade deles que será necessária para transportar os “84 alunos usuários de cadeira de rodas” atendendo todas as exigências do presente processo licitatório.
3.3. Os veículos deverão ser especiais com plataforma elevatória para embarque e desembarque de alunos e portar além do condutor também um monitor.
3.4. O tempo de permanência máximo do aluno do embarque ao desembarque não deverá ultrapassar 50 minutos.
3.5. Os endereços que farão parte do percurso estão no item “7”.
3.6. O prazo de execução são de 12 meses.
3.7.A quantidade anual estimada de quilômetros rodados no transporte licitado é de aproximadamente 290.400 km/ano sendo 1.100 km/dia x 22 dias por 12 meses.Essa quantidade de quilômetros deverá ser utilizada pela licitante na elaboração de sua proposta, sob pena de desclassificação.
3.8. Os serviços deverão ser programados pela contratada de acordo com as especificações do presente termo de referência bem como pelas informações obtidas na visita técnica de forma a prestar o serviço dentro do prazo necessário, com a melhor condição de segurança possível.
4.DOS VEÍCULOS
4.1.Os veículos deverão ser em um quantitativo a ser definido pela Empresa Vencedora, para que comporte os 84 (oitenta e quatro) alunos/dia, usuários de cadeira de rodas a serem transportados de suas residências para as Escolas e Vice-versa, da Zona Urbana e Rural conforme disposto no item “7”. 4.2.Os veículos deverão ter o máximo de 07 ( sete anos) da data de sua fabricação conforme guia do transporte escolar do FNDE.
4.3. Os veículos terão que ser com plataforma elevatória, com largura e capacidade que garanta o Embarque e Desembarque dos Cadeirantes, inclusive, com pessoas obesas e acesso de Cadeiras de Rodas Manuais ou Elétricas.
4.4. Os veículos a serem utilizados deverão estar em nome da Empresa Contratada, licenciados como aluguel, cadastrados junto ao Detran, com vistorias em dia no Transporte Escolar, de acordo com as normas no CTB, e resolução do Contran e portarias do Detran, bem como ter todos equipamentos obrigatórios prevista nas leis pertinentes quais sejam:
4.4.1. Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros. 4.4.2.Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
4.4.3. Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
4.4.4. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
4.5. Os veículos que serão utilizados pela contratada deverão ser apresentados ao Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Estrutura para que sejam vistoriados confirmando as exigências do presente Edital.
4.6.Os veículos e equipamentos deverão apresentar dimensionamento que permitam a devida manutenção, preservando as condições iniciais proposta pelo licitante.
4.7. A Prefeitura pode a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências e normas relativas aos serviços objeto deste edital.
4.8. A CONTRATADA deve manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e de higiene. Esta exigência estende-se, também, às unidades reservas, constituindo-se obrigação contratual a limpeza e a manutenção de pintura em bom estado.
4.9. Na assinatura do contrato deverá ser apresentada: Relação dos veículos a serem utilizados e suas respectivas vistorias do Ciretran/SP.
4.10. Deverá, ainda, apresentar apólice de Seguro Contra Terceiros e Seguro de passageiros, no valor de R$50.000,00 por passageiros, inclusive para os motoristas e monitoras.
5.DOS CONDUTORES E MONITORES
5.1. O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
5.2. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02:
• ter idade superior a 21 (vinte e um anos);
• ser habilitado na categoria D;
• ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
• apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos (art. 329 do C.T.B.).
5.3.O monitor do transporte escolar, conforme Resolução SE nº 28, de 12/05/2011, deverá:
• ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
• apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
• apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR.
6. DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
6.1. Os alunos serão atendidos em horários distintos, sendo alguns em período parcial e outros em período integral. Desta forma deve o transportador observar os horários estabelecidos pela Rede Municipal de Ensino.
6.2. Os veículos atenderão o horário das 06h00 às 20h00.
6.3. As áreas de atuação serão os limites geográficos do Município de Araraquara.
6.4. A Km de roadagem diária é de aproximadamente 1.100 KM .
PERÍODOS | HORÁRIOS |
Matutino | • 07:00 às 11:00 h • 07:30 às 11:30 h • 08:00 às 12:00 h |
Intermediário | • 11:00 às 15:00 h |
Vespertino | • 13:00 às 17:00 h • 13:30 às 17:30 h • 14:00 às 18:00 h • 15:00 às 19:00 h |
Integral | • 07:00 às 19:00 h |
7.DOS PERCURSOS
PERCURSO A
UNIDADES ESCOLARES ATENDIDAS: | |||||
APAE | |||||
CER XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |||||
FUNDAÇÃO TOQUE | |||||
ALUNOS PERÍODO DA MANHÃ | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | MBF | XX. XXXXXX XXXXXXX, 000 XX. XXXXXX | APAE | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | MANHÃ |
2 | NGBG | XX. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 XX. XXXXXXXXX | APAE | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | MANHÃ |
3 | MVBS | X. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, 000 XXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX COLINO | Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações | MANHÃ |
TOTAL DE ALUNOS | 3 | ||||
ALUNOS PERÍODO DA TARDE | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | GHP | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXXX XX XXXXXXXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
2 | JREA | X. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 000 XXXXXX XXXXX CLARA | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
3 | TES | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 00 XXXXX XX XXXXXXXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
4 | JNF | X. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 XXXX XX XXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
5 | JLB | R. ENGENHO XXXXX XXXXXXXX UCHOA CINTRA, 60 ÁGUAS DO PAIOL | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
6 | GLB | R. ENGENHO XXXXX XXXXXXXX UCHOA CINTRA, 60 ÁGUAS DO PAIOL | APAE | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
7 | MDSR | XX. XXXXX XXXXXX, 000 HORTÊNSIAS | TOQUE | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
TOTAL DE ALUNOS | 7 | ||||
PERCURSO B | |||||
ESCOLAS ATENDIDAS: | |||||
APAE | |||||
AAEE | |||||
EMEF CAIC XXXXXX XXXX | |||||
ALUNOS PERÍODO DA MANHÃ | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | ADA | AV. XXXXXX XXXXXXX, 414 XXXXXXXXX XXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | INTEGRAL |
2 | AAR | XXXXX XXXXX XXXX, 515 BIAGIONI | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | INTEGRAL |
3 | NGBG | XX. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 XXXXXX XXXXXXXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | INTEGRAL |
4 | BFI | AV. XXXXXX XXXXX XXXXXX, 907 XXXXX XXXXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | MANHÃ |
TOTAL DE ALUNOS | 4 | ||||
ALUNOS PERÍODO DA TARDE | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | VGL | R. XXXXXXX, 780 VILA XXXXXX | XXXX -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
2 | ASG | X. XXXX, 000 XXXXXX XXXXXXXX | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
3 | WSF | AV. XXXXXXX XXXXXXXXX, 1018 VILA XAVIER | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
4 | ARS | R. XXXXX XXXXX, 104 JARDIM SANTA CLARA | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
5 | VAY | X. XXXXXXXX XXXXXX X. XXXXX, 000 JARDIM IMPERADOR | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
6 | LCS | X. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | EMEF CAIC RUBENS CRUZ | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Xxxxx Xxx XXX | XXXXX |
XXXXX XX XXXXXX | 0 | ||||
PERCURSO C | |||||
ESCOLAS ATENDIDAS: | |||||
AAEE | |||||
TOQUE | |||||
E E Xxxxxxx Xxxxxxxx Corrêa | |||||
Escola Estadual Jandyra Nery Gatti | |||||
EMEF XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
ALUNOS PERÍODO DA MANHÃ | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | IFS | XX. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 XXXXXX XXXXXXXX | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | MANHÃ |
2 | BAJG | X. XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XX 00 XX0 XXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | MANHÃ |
3 | LRR | XX. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | MANHÃ |
4 | RLSB | X. XXXX XXXXXXX XX X. XXXXXXXX, 00 XXXXXXXXX XXXX X | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | MANHÃ |
TOTAL DE ALUNOS | 4 | ||||
ALUNOS PERÍODO DA TARDE | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | GTC | X. XXXX XXXXXXXX, 000 XX. XXXXXXXXX | XXXXXXXX TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
2 | JASL | R. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 10 CASA A ÁGUAS DO PAIOL | FUNDAÇÃO TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
3 | JAH | XX. XXXXXXX XXXXXXX, 000 XX. XXX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
4 | JPRS | AV. SAID AZEM, 874 VALLE VERDE | FUNDAÇÃO TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
5 | LCG | X. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
6 | SSS | X. XX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 XX. XXXXXXX | XXXXXXXX TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
TOTAL DE ALUNOS | 6 | ||||
PERCURSO D |
ESCOLAS ATENDIDAS: | |||||
EE XXXXXXXX XXX XXXXXXX | |||||
EE XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |||||
EE JANDYRA NERY GATTI | |||||
EMEF PROF. WALDEMAR SAFFIOTTI | |||||
FUNDAÇÃO TOQUE | |||||
ALUNOS PERÍODO DA MANHÃ | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | AVM | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 X. XX XXXXXXXXX II | EE ANTONIO LOURENÇO CORREA | X. Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 086 | MANHÃ |
2 | BGMS | XX. XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000 XXXXX XXXXXX | EE JANDYRA NERY GATTI | X. Xxx. Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX | MANHÃ |
3 | JVLE | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 XX. XXX XXXXX | EMEF XXXXXXXX XXXXXXXXX | X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx I e II, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | MANHÃ |
4 | MVLE | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 XX. XXX XXXXX | EMEF XXXXXXXX XXXXXXXXX | X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx I e II, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | MANHÃ |
5 | RCO | R. EHRLE PIERRI, 921 JD. PORTUGAL | FUNDAÇÃO TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | MANHÃ |
6 | WHCO | X. XXXXX XXXXXX, 000 XX. XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | MANHÃ |
7 | MOL | XX. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, X X XXXX 00 XX. XXXXXXXX | XXXXXXXX TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | MANHÃ |
TOTAL DE ALUNOS | 7 | ||||
ALUNOS PERÍODO DA TARDE | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | ACOB | R. XXXXXXX XXXX, 23 VICTORIO DE SANTI II | EE XXXXXXXX XXX XXXXXXX | Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx., X/X - Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 230 | TARDE |
2 | AVHPS | R. PEDRO JOSE LAROCA, 2865, BL 11 AP.13 IGUATEMI | EE XXXXXXXX XXX XXXXXXX | Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx., X/X - Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 230 | TARDE |
3 | DPF | XX. XXXX XX XXXXXXX, 0000 XX. XXXXXXX | XXXXXXXX TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
4 | LB | X. XXXXX XXXXXXXX, 0000 XXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
5 | LB | X. XXXXX XXXXXXXX, 0000 XXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
6 | MBF | XX. XXXXXX XXXXXXX, 000 XX. XXXXXX | XXXXXXXX TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
7 | LABJ | X. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 XXXX XXXXXX | XXXXXXXX TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
MESC | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 X. XX XXXXXXXXX XX | XXXXXXXX TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE | |
TOTAL DE ALUNOS | 8 | ||||
PERCURSO E | |||||
ESCOLAS ATENDIDAS: | |||||
AAEE | |||||
APAE | |||||
EMEF CAIC XXXXXX XXXX | |||||
CER DONA XXXXXXX XX XXXXXX | |||||
ALUNOS PERÍODO DA MANHÃ | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | MSR | R. XXXX XXXXXXXXX, 389 VILA XXXXXX | XXXX -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 14806- 121 | MANHÃ |
2 | JEZM | X. XXXXXXX XXXXX, 000 XXX XXXXXX | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | MANHÃ |
3 | BFI | AV. XXXXXX XXXXX XXXXXX, 907 XXXXX XXXXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | MANHÃ |
TOTAL DE ALUNOS | 3 | ||||
ALUNOS PERÍODO DA TARDE |
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | IFS | XX. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 XXXXXXXX | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
2 | RFGC | XX. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 XXXXXXXX | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
3 | TLM | FAZENDA SANTA RITA DE CASSIA Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, - xx-00 - - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx, XX - CEP: 14803-010 | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
4 | VAY | X. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 XX. XXXXXXXXX | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
5 | WSF | AV. XXXXXXX XXXXXXXXX, 1018 VILA XAVIER | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | TARDE |
6 | GME | AV. SAID AZZEM, 920 SELMI DEI III | CER DONA XXXXXXX XX XXXXXX | X. xxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
7 | LCS | X. XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 XXXXX XXXXX | EMEF CAIC RUBENS CRUZ | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Conceição, 1996-2184 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 338 | TARDE |
TOTAL DE ALUNOS | 7 |
PERCURSO F | |||||
ESCOLAS ATENDIDAS: | |||||
AAEE | |||||
APAE | |||||
EMEF CAIC XXXXXX XXXX | |||||
CER DONA XXXXXXX XX XXXXXX | |||||
ALUNOS PERÍODO DA MANHÃ | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | MBF | XX. XXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX XXXXXX | APAE | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | MANHÃ |
TOTAL DE ALUNOS | 1 | ||||
ALUNOS PERÍODO DA TARDE | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | JAS | X. XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 XXXX XXXXXXXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
2 | JR | X. XXXXX, 000 Xxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxxx) | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
3 | LA | X. XXXXX, 000 Xxxxxx Xxxxxx (Vila Xavier) | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
4 | MOFL | XXXX. XXXXXXX XXXXX, 000 - Xxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx) | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
5 | VAJ | R. PROF. XXXXXXX XXXXX, 74 VILA KATIA | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
6 | VPM | XX. XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - X Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx (Xxxx Xxxxxx) | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
7 | ILF | XXX XXX XXXXXXXXX 000 XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX MAGALHÃES | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxx, Xxxxxxxxxx - XX, 14804- 112 | TARDE |
8 | ALVB | R. DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 378 CECAP II | FUNDAÇÃO TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
9 | LS | X. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX,0000 Xxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx) | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
TOTAL DE ALUNOS | 9 | ||||
PERCURSO G | |||||
ESCOLAS ATENDIDAS: | |||||
APAE | |||||
AAEE | |||||
CER DONA XXXXXXX XX XXXXXX | |||||
ALUNOS PERÍODO DA MANHÃ | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | JLO | AV. XXXX XXXXXXX, 132 Jardim Santa Clara | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | MANHÃ |
2 | ADA | AV. XXXXXX XXXXXXX, 414 XXXXXXXXX XXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | INTEGRAL |
3 | AAR | XXXXX XXXXX XXXX, 515 BIAGIONI | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | INTEGRAL |
4 | MBF | XX. XXXXXX XXXXXXX, 000 XXXXXX XXXXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | MANHÃ |
5 | PA | X. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 XXXXXXXXXXX | APAE | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxxxxxx - XX, 14801- 040 | MANHÃ |
TOTAL DE ALUNOS | 5 | ||||
ALUNOS PERÍODO DA TARDE | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | AFC | AV. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 420 IMPERADOR | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
2 | KP | AV. XXX XXXXXX XXXXXXXX, S/N XXXXXXXXX XXXX | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
3 | RAC | AV. XXXXX XXXXXXX, 164 XXXXXXXXX ROXO | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
4 | TGSRV | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx XXXxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | APAE | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxxxxxx - XX, 14801- 040 | TARDE |
5 | GME | AV. SAID AZZEM, 920 VALLE VERDE | CER DONA COTINHA DE BARROS | X. xxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
TOTAL DE ALUNOS | 5 | ||||
PERCURSO H | |||||
ESCOLAS ATENDIDAS: | |||||
FUNDAÇÃO TOQUE | |||||
EMEF CAIC XXXXXX XXXX | |||||
EMEF XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
ALUNOS PERÍODO DA MANHÃ | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | AP | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, X/X Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx (Xxxx Xxxxxx)Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 121 | MANHÃ |
2 | TCM | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx XXXxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | APAE | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxxxxxx - XX, 14801- 040 | MANHÃ |
3 | GL | ESCOLA PAULISTANO, 115 PAULISTANO | EMEF CAIC RUBENS CRUZ | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Conceição, 1996-2184 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000- 338 | MANHÃ |
4 | VP | XX. XXXXXXX XXXXXX, X/X SELMI DEY | EMEF WALDEMAR SAFFIOTTI | X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx I e II, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | MANHÃ |
TOTAL DE ALUNOS | 4 | ||||
ALUNOS PERÍODO DA TARDE | |||||
Nº | NOME | ENDEREÇO ALUNO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO UNIDADE ESCOLAR | PERÍODO |
1 | CRA | AV. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 44 Jardim Xxxxxxx Xxxxx Dei | APAE | Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000- 040 | TARDE |
2 | GAM | XX. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 Xxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx)Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | APAE | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxxxxxx - XX, 14801- 040 | TARDE |
3 | VP | XX. XXXXXXX XXXXXX, X/X SELMI DEY | EMEF WALDEMAR SAFFIOTTI | X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx I e II, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
4 | DB | XX. XXX XXXX, 00 XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
5 | EG | X. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx | FUNDAÇÃO TOQUE ARARAQUARA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | TARDE |
TOTAL DE ALUNOS | 5 |
7.1. Os endereços da planilha poderão serem alterados. Os percursos descritos acima são os executados no último ano porém as linhas e itinerários a serem executados pela contratada serão baseados nos endereços que serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação – Gerência de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura após assinatura do contrato.
8.DAS INSTALAÇÕES
8.1.A CONTRATADA, após ser considerada vencedora, no prazo de 60 dias da assinatura do Contrato, deverá dispor de instalações apropriadas, de forma a garantir a perfeita e satisfatória execução dos serviços objeto deste edital.
8.2.A garagem da contratada deverá estar localizada neste Município, de tal forma a garantir a perfeita prestação dos serviços e a continuidade dos serviços objeto dessa licitação, mesmo em caso de danos ou avarias de algum ônibus, dispondo, além do local para a guarda dos veículos, oficina, escritório, almoxarifado e tudo mais o que for necessário para o perfeito cumprimento do contrato.
8.2.1. O prazo de 60 dias é para que todas as instalações necessárias para o período dos 12 meses esteja completa como local para a guarda dos veículos, oficina, escritório itens citados acima. O início do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço.
8.3.A licitante deverá apresentar declaração formal de disponibilidade de instalações que permitam iniciar os serviços assim que for emitida a Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal da Educação.
0.XX PESSOAL
9.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, monitores, ajudantes, funcionários e demais operários necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta todos os encargos trabalhistas, seguros, uniformes, EPI´s e demais exigências legais.
9.2.Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentem munidos de seus documentos em ordem, inclusive atestado de antecedentes criminais.
9.3.A fiscalização tem o direito de exigir dispensa, a qual deve realizar-se em 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação na justiça, o Município não terá em nenhum caso, responsabilidade de qualquer espécie. 9.4.Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e horários determinados, os funcionários e veículos exigidos neste edital.
9.5.Todos os motoristas deverão estar habilitados nas categorias “D” ou “E”, com curso de Transporte Escolar, assim como, apresentar atestado de antecedente criminal e de execução.
9.6.Os monitores devem apresentar Certificado de Curso de Monitor de Transporte Escolar.
9.7. Os documentos exigidos nos itens 7.5 e 7.6 deverão serem apresentados à Gerência de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura quando da assinatura do contrato.
10. DAS LINHAS DO TRANSPORTE DE ALUNOS
10.1. Os destinos a serem fornecidos pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria de Educação do Município de Araraquara, somam um montante aproximado de 290.400 km pelo período de 12 meses. O trajeto será escolha da empresa contratada, observando os horários de entrada e saída de alunos.
11. DAS MODIFICAÇÕES NAS LINHAS
11.1.Em função da dinâmica natural do serviço a ser contratado, a quantidade de linhas poderá ser ampliada ou reduzida, assim como o itinerário poderá ser modificado, visando atender de forma mais satisfatória os interesses da municipalidade.
11.2.Havendo modificação nas linhas que impliquem em modificação no custo da execução do contrato, o preço ofertado poderá ser modificado, para mais ou para menos, de tal forma a garantir o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea d do inciso II do artigo 65 da Lei Federal n° 9.666/93, bem como poderá serem aditados/suprimidos nos termos da Lei.
00.0.Xx alterações nas linhas do transporte de alunos poderão ser feitas de tal forma a garantir o transporte de todos os alunos beneficiados por esse serviço durante todos os dias letivos.
11.4.Havendo necessidade de desmembramento de linhas, ou criação de outras, que implique no aumento da quantidade de ônibus a serem utilizados pela Contratada, a mesma deve tomar as medidas cabíveis para disponibilizar os veículos e implantar o serviço conforme determinado pela Prefeitura, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias.
12. DA MANUTENÇÃO
12.1. O veículo alocado deverá receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
12.2. A Contratada deverá prestar assistência para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço.
12.3. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 2 (duas) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes.
12.4. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
12.5. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
12.5.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto desta contratação será da empresa a ser contratada, devendo ser realizada periodicamente obedecendo às recomendações do Manual do Proprietário de cada veículo.
12.6. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
12.6.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
12.6.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
12.6.3. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
12.7. RELATÓRIOS E ATESTADOS No final de cada mês, a Contratada deverá fornecer, em meio eletrônico, via fax ou outro meio viável:
12.7.1. Relatórios individualizados por veículo, indicando: a) Relatório de atendimentos realizados, com quantidade de usuários, tempo de utilização e quilometragem rodada. b) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículo parado por problemas de manutenção, quando houver.
12.7.2. No final do mês, a contratada deverá apresentar os documentos supracitados, devidamente assinados pelo Gestor do Contrato, juntamente com a nota fiscal.
12.8. SUPERVISÃO A Contratada deverá indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas e operacionais da frota, tais como, orientação e supervisão dos condutores e
monitores, escala de condutores para atendimentos das requisições de serviços, controle de manutenção e limpeza dos veículos, controle de frequência dos condutores, emissão de relatórios gerenciais etc.
13.VALOR A SER PAGO PELO OBJETO
13.1.Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisado anteriormente.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO E SUA JUSTIFICATIVA
14.1.O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da data de autorização de início dos serviços pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado partir da assinatura do contrato na forma da Lei.
14.2. O início do transporte deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço.
14.3.O serviço, objeto da presente licitação das unidades escolares será realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal da Educação mediante ordem de serviço durante os 12 meses.
15. PROPOSTA DE PREÇO
15.1.A proposta de preços (Anexo II) deverá ser apresentada respeitando a especificação deste Termo de Referência, com no máximo duas casas decimais.
16. CAPACIDADE TÉCNICA
16.1.O Licitante deverá apresentar Um ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido (s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para desempenho em transporte escolar, indicando experiência anterior da licitante com o objeto pretendido.
17. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. Os pagamentos serão no prazo de 30 dias úteis da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que eles tenham sido executados, atestados e aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:
17.2.O pagamento será efetuado para crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;
17.3.Os serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;
17.4.A CONTRATADA será orientada pela fiscalização do CONTRATANTE quanto aos procedimentos de emissão de faturamento e documentos de cobrança;
18. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO POR KM RODADO (A) | KM/DIA (B) | DIAS ÚTEIS MENSAL (C) | PERÍODO (D) | VALOR ANUAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO = ( AxBxCxD) |
Transporte de 84 alunos/dia na rede pública de ensino usuários de cadeira de rodas com veículo próprio com plataforma elevatória para embarque e desembarque com motorista e monitor. Os destinos serão fornecidos pela Setor de Transporte escolar do município. KM APROXIMADA: 24.200 km/mês totalizando 290.400 km/ano (somando todos os percursos urbano e rural) | R$ 9,79 | 1100 | 22 | 12 MESES | R$ 2.843.016,00 ( AxBxCxD) |
18.1.Estimativa de custo do quilômetro rodado: R$ 9,79 (Custo fixo + Custo variável + Impostos)
18.2.Viagem refere-se a cada um dos trechos de ida e volta percorrido pelo veículo de transporte, desde um ponto de origem até destino, os quais foram previamente definidos.
18.3. A prestação dos serviços será realizada de acordo com a distância percorrida Km/Dia, somando ida e volta de cada viagem.
18.4. A CONTRATANTE estabelecerá a quantidade de viagens a ser realizada diariamente, o número de alunos, o itinerário e a distância em km/dia por veículo e a quantidade mínima de veículos necessários.
18.5. Por não se tratar de preço por aluno a ser transportado, mas por se tratar de preço por quilometragem rodada, não haverá aumento do preço caso sejam incluídos alunos nos percursos que já se encontram estabelecidos, desde que haja disponibilidade nos veículos em utilização haja aumento da quilometragem rodada.
18.6. A empresa contratada deverá utilizar os veículos com as características apresentadas no item 5. para a execução dos serviços; não ocorrendo, no entanto, diferenciação de valor entre os tipos de veículos.
XXXXXX XXXXXX
Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2019 - RETIFICADO
PROCESSO Nº. 4926/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
FORNECEDOR: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | N.º | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |||
FONE: | E-mail: | ||||
DADOS BANCÁRIOS | Conta: Agência: |
LOTE 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO POR KM RODADO | VALOR ESTIMADO POR 12 MESES |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ 9,79 | 2.843.016,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL DA PROPOSTA R$ 2.843.016,00 |
Registro numérico: |
Total por extenso: |
PRAZOS |
a) Condições de Pagamento: não superior à 30 dias (conforme Lei Federal 8666/93), contados da data de entrega e mediante nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento dos materiais. |
c) De validade proposta: 60 dias da data de entrega dos envelopes |
d) Vigência: 12 meses |
Assinatura do Responsável pela proposta
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(Assinatura com firma reconhecida)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.°
, com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 076/2019 , - RETIFICADO Processo 4926/2019, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição atual, nos termos da lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDITAL N° 076/2019- RETIFICADO - PROCESSO N°: 4926/2019
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa xxxxxx na presente licitação, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da empresa licitante, ou à sua contratação com a Administração Pública, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos no presente edital e na legislação em vigor.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Local, data
Razão Social da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx. , xx
/ , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 076/2019 - RETIFICADO, Processo 4926/2019, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx. , xx
/ , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 076/2019- RETIFICADO , Processo 4926/2019, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 076/2019- RETIFICADO , Processo 4926/2019, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à partir de 14 anos.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE CONHECIMENTO DO EDITAL
A signatária, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 076/2019 - RETIFICADO, Processo 4926/2019, DECLARA sob pena da Xxx, a ciência de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2019 - RETIFICADO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
CNPJ Nº: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR (R$): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaramos, na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Presencial nº 004/2019 Processo 371/2019, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, xx de xxxxxxx de 2019
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação
ANEXO X DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL n° 076/2019 - RETIFICADO PROCESSO N°: 4926/2019
ABERTURA: 22/11/2019
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa (nome ou razão
social da licitante)........na presente licitação, promovida para o prestação de serviços especificados no Anexo I ao Edital respectivo, que a empresa está ciente dos serviços a serem prestados, bem como dos locais de sua execução.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO XI
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO (O.S) | EMPENHO Nº ANO |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO | |
Nome do Responsável pelo Serviço | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | |
Orientações para: I. Empresa: Esta ordem de serviço deverá acompanhar a nota fiscal para o devido pagamento. II. Escola: Atestar que o serviço foi executado e assinar esta ordem de serviço. | |
CARIMBO DA ESCOLA | ATESTO QUE O SERVIÇO FOI EXECUTADO |
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FUNCIONÁRIOS
Declaro, para os devidos fins que disponibilizaremos de funcionários para a execução do serviço imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço Inicial expedida pela Prefeitura do Município de Araraquara.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO xxxxx/2019
GUICHÊ: 086.717/2019
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA inscrito no CNPJ nº 45.276.128/0001-10 e sede da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00- Xxxx Xxxxxx – Araraquara, foi lavrado o presente CONTRATO, conforme deliberação do Pregão Presencial nº 076/2019 - RETIFICADO, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em XXXXXX, homologado em XXXXX, do Processo nº 4926/2019, que vai assinada pelas partes:
A Prefeitura Municipal de Araraquara representada pela Secretária Municipal da Educação Senhora XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
De outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sra. XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portador do RG Nº XXXXXXXXXXX e CPF/MF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal nº 10250/02, Leis Complementares Federais nº 101/00 e nº 123/06 e Decreto Municipal 8257/05, na Lei Orgânica do Município de Araraquara, todas atualizadas por legislações posteriores; considerados integrantes do Contrato, o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os
documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Em virtude do Processo Lic. N° 3388/2019, de 22 de julho de 2019 do CONTRATANTE, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR PARA EXECUTAR TRANSPORTE DE ALUNOS USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO COM PERCURSO DE APROXIMADAMENTE 290.400 KM/ANO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e de acordo com os valores estipulados no Anexo II – Proposta, e também seus demais Anexos; nos termos da Homologação e Adjudicação publicada em xxxxx, fundamentado na Lei Federais nº 8.666/93 atualizada pelas legislações posteriores, e de conformidade com as demais especificações contidas no Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DO CONTRATO
2.1. As condições para a execução do OBJETO do presente, por um período de até 12 (DOZE) meses, prorrogáveis na forma da Lei.
2.2. O prazo para o início da execução do serviço será imediato após o recebimento do empenho e a assinatura do contrato, assim como também deverão ser observadas pelos licitantes todas as especificações e exigências constantes de cada item do Anexo I.
2.3. O serviço, objeto da presente licitação das unidades escolares será realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal da Educação mediante ordem de serviço durante os 12 meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total do presente contrato importa em R$ xxxxxxx. Os serviços executados serão pagos em função do preço unitário por quilômetro rodado R$ xxxx apresentado na proposta da licitante vencedora.
3.1.1. A Contratada enviará mensalmente, requerimento em modelo apropriado e aprovado pelo setor competente desta Secretaria, acompanhado de relação dos serviços executados, para fins de pagamento.
3.1.2.Em caso de contestação, a Secretaria pagará à Contratada a importância correspondente, sendo a diferença objeto da contestação verificada e acertada posteriormente, corrigida monetariamente.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA
4.1. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 1% (um por cento) no valor total do contrato, a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
4.2. O caucionamento do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
4.3. A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente, e codificados sob os n.º: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
6.1. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8666 de 1993 aplicam-se ao presente edital e contratos dele oriundos.
6.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, a impedirá de participar de novas licitações, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa.
6.3. A contratada ainda estará sujeita, independentemente de advertência e/ou interpelação, judicial ou extrajudicial às seguintes multas
6.4. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% por dia de atraso, até o limite de 20% sobre o valor total do contrato.
6.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% do valor total do objeto licitado.
6.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
6.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 dias úteis a contar da notificação.
6.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
6.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
7. CLÁUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
7.1. São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; na Lei Orgânica do Município de Araraquara, na Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 8.257, considerados integrantes do Contrato o EDITAL e seus Anexos, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
8.1. A CONTRATADA arcará com todos encargos incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos por ventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
9. CLAÚSULA NONA - DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação.
9.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
9.3.Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
10.1. Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
10.2. Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2.Necessária para o acompanhamento e o controle da execução dos serviços e do contrato, o representante da Contratante deverá ter a experiência.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme os dispostos nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5.Os fiscais para o contrato serão indicados posteriormente.
11.6.A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.1. No ato de assinatura do presente contrato, a empresa contratada deverá apresentar:
A. Dos motoristas:
12.1.1. Cópias autenticadas das CNH – Carteira Nacional de Habilitação de que todos os
motoristas contratados são habilitados nas categorias “D” ou “E”, com
12.1.2. Cópia autenticada de Curso de Transporte Escolar dos motoristas;
12.1.2. Atestado de antecedente criminal e de execução.
B. Dos monitores:
12.1.3. Cópia autenticada de Certificado de Curso de Monitor de Transporte Escolar.
C. Dos veículos:
12.1.4. Os veículos que serão utilizados pela contratada deverão ser apresentados ao Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Estrutura para que sejam vistoriados confirmando as exigências do presente Edital.
12.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas do presente edital, do contrato bem como do termo de referência.
12.3. O tempo de permanência máximo do aluno do embarque ao desembarque não deverá ultrapassar 50 minutos.
12.4. A empresa contratada deverá fornecer veículos, adaptados, com plataforma elevatória, para transporte escolar de 84 alunos/dia usuários de cadeiras de rodas;
12.5. A empresa contratada deverá fornecer motoristas, monitores e combustíveis para a execução dos serviços;
12.6. A empresa deve possuir seguro contra terceiro e seguro de passageiro;
12.7. A empresa deverá manter veículo reserva, bem como possuir Garagem no próprio Município;
12.8. Os destinos a serem fornecidos pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria de Educação do Município de Araraquara, somam um montante aproximado de 24.200 km/mês (vinte e quatro mil e duzentos) somando todos os percursos urbano e rural, pelo período de 12 meses. O trajeto será escolha da empresa contratada, observando os horários de entrada e saída de alunos;
12.9. A empresa contratada se compromete a seguir os horários fornecidos pela Secretaria de Educação de Araraquara – Transporte Escolar, para a execução dos serviços;
12.10. Os serviços serão fiscalizados pela Gerência de Transporte Escolar do Município de Araraquara e qualquer irregularidade será comunicada ao Setor de Compras, Licitações e Contratos para providências cabíveis;
12.11. A empresa contratada obriga-se a reparar serviços não aceitos pela fiscalização no prazo máximo de 5 dias, a partir do recebimento da impugnação.
12.12. A Secretaria de Educação de Araraquara – Transporte Escolar reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nas especificações que impliquem redução ou aumento do volume de serviços a serem adquiridos, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidade levantada pela Fiscalização, as quais poderão resultar em até 25%, para mais ou para menos, do valor/quantitativo contratual.
12.13. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, §1 da Lei nº8666/93.
12.14. O orçamento deverá ser fornecido de acordo com as especificações apresentadas.
12.15. A contratada deverá fornecer planilha de execução de serviços anexa à nota fiscal do mês ao Setor de Transporte Escolar, para atestar os serviços;
12.16.Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada.
12.17.Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana.
12.18.A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.
12.19.A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
12.20.Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
12.21.A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
12.22.A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da UNIDADES ESCOLARES, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
12.23.A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
12.24.A aprovação / aceitação dos serviços, por parte da Administração da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, não exime a Contratada de quaisquer das responsabilidades estipuladas em contrato, e se a Secretaria julgar necessário deverá a mesma (Contratada), corrigir falhas, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que tal fato represente ou importe em ônus para a Contratante;
12.25. A Contratada deverá apresentar antes ou no ato da primeira ordem de execução dos serviços, cronograma físico de execução dos serviços, cumprindo os horários já pré-fixados no item 6. do termo de referência e deverá estar nas dependências do local combinado, com equipe habilitada e em número suficiente para o bom andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos pré-fixados e acordados com a Unidade Escolar;
12.26.A Secretaria, se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que esteja executando serviços objeto deste contrato, obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso;
12.27.Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas determinadas pela Secretaria Municipal da Educação;
12.28. Para a execução dos serviços, a Empresa Contratada, mobilizará, além do pessoal de execução, a equipe técnica de apoio, composta de pessoal técnico qualificado.
12.29.A contratada com sede fora do Município de Araraquara deverá possuir representante, indicando o respectivo endereço e pessoal habilitado para atender as solicitações da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, durante a execução do contrato.
12.30.Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
12.31.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
12.32. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;
12.33.Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;
12.34.Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;
12.35.A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. A CONTRATANTE através de um Responsável controlará em impresso próprio a realização dos serviços propostos neste.
13.2. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
13.3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços.
13.4. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar.
13.5. Obedecer rigorosamente ao Termo de Referência do Edital e as Cláusulas do Contrato.
13.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.7. Proporcionar os meios e condições necessárias à segurança e à higiene dos empregados da CONTRATADA, designados para a execução dos serviços;
13.8.Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
13.9.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.10. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
13.11. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
13.12. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção
13.13.Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
13.14.Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
13.15. Não permitir que a CONTRATADA e seus empregados executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas em contrato;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
14.1. A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
14.2. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
7.2.1. O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
7.2.2. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
7.2.3. A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
14.3. Fica assegurado à Secretaria da Educação o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
14.4. Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Secretaria da Educação cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
14.5. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
14.6. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.6.1.O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.6.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.6.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.6.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
14.6.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
14.6.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
Araraquara, XX de XXXXXXXX de 2019.